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Associação Cultural Clube dos DJ´s do
Estado de Minas Gerais
Estatuto
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Associação Cultural Clube dos DJ´s do Estado de Minas Gerais, também designada
pela sigla, Clube dos DJ´s de MG, constituída de fato em ________ (dia e mês da primeira
reunião agendada) e de direito em________ (dia e mês da reunião de constituição e eleição da
primeira diretoria) de 2010, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e
duração por tempo indeterminado, com sede no município de Belo Horizonte à Rua
Expedicionário João Batista Rotelo, 520 A – Bairro São Geraldo CEP 31.050.500 no Estado de
Minas Gerais e foro em Belo Horizonte.
Art. 2º O Clube dos DJ´s de MG tem por finalidade
a) Combater à fome e à pobreza;
b) Divulgação da Cultura e do Esporte através da música e dança;
c) Proteção da saúde, da família, da infância, da juventude e da velhice;
d) Defesa dos Direitos Humanos;
e) Conquista da Moradia
f) Combate à Violência
g) Promoção da Cultura, Educação, e Entretenimento
h) Criar e incentivar a criação de Biblioteca, Videoteca, discoteca, brinquedoteca;
i) Promoção de atividades com conotação Culturais e sociais
Parágrafo Único – O Clube dos DJ´s de MG não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excendentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus
finalidades social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, O Clube dos DJ´s de MG atenderá a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º O Clube dos DJ´s de MG terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em tantas unidade de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 6º Poderá tornar-se sócio do Clube dos DJ´s de MG toda e qualquer pessoa que alem do
perfil e da documentação comprobatória a ser entregue e avaliada pelos demais membros, de
acordo com critérios que serão determinados no regimento interno, também se comprometa a
cumprir o presente Estatuto e a participar regulamente de suas atividades. O Clube dos DJ´s de
MG é constituída por numero ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
fundador, benfeitor, militante:
Art. 7º Das condições dos Sócios
I- São considerados Sócios – Fundadores todos aqueles que assinarem a ata de
fundação e que não se afastaram da Associação;
II- São Considerados Sócios – Benfeitor todos aqueles que prestarem ao O Clube dos
DJ´s de MG, serviços considerados relevantes e de extraordinária valia;
III- São considerados Sócios – Militantes todos aqueles que entrarem para O Clube
dos DJ´s de MG com a finalidade de participação atuante nos seus trabalhos,
seguindo perfil e apresentando documentação comprobatória de acordo com o
exigido no regimento interno da referida associação.
Art. 8º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais
Art. 9º São deveres dos sócios:
I - cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar decisões da Diretoria;
Art. 10º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Instituição.
§ 1º: Nenhum dos sócios da Associação poderá receber quaisquer remunerações direta ou
indireta, pelo exercício de cargo em sua diretoria ou conselho fiscal;
§ 2º: Perderá os direitos de sócio aquele que mantiver permanente relacionamento
remuneratório com a Associação;
§ 3º: Deixar de fazer parte do Quadro Social o associado que solicitar sua exclusão ou cometer
infração grave contra o presente Estatuto Social e demais regulamentares e deliberações da
diretoria da Associação.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º O Clube dos DJ´s de MG será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Art. 12º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno
gozo de seus direitos estatutários
Art. 13º Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto e regimento interno;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI – Criar, e ou extinguir quantos departamentos específicos se fizerem necessários
para o bom desenvolvimento das finalidades desta associação, observando os critérios a serem
definidos pelo regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho
Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. 2
Art.14º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, se realizará de (definir de quanto em
quanto tempo) para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 15º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento do Clube dos DJ´s de MG, sócios quites com as obrigações
sociais.
Art. 16º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com
antecedência mínima de ______dias. (definir a quantidade de dias que antecedera a reunião)
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria
dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. (podem escolher também um
determinado numero mínimo de sócios para que se aja a reunião)
Art. 17º A Associação adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos
dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro
grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam
controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Art. 18º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de três anos, atendendo as exigências de voto
secreto, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 19º Compete à Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II – Administrar o patrimônio da Entidade;
III – Deliberar sobre admissão de associados;
IV – Convocar Assembleia Geral, conforme as normas estatutárias da Assembleia
Geral;
V – Praticar outros atos previstos neste estatuto necessários a administração da
entidade e a consecução de seus objetivos;
VI Apresentar ao Conselho Fiscal relatório de atividade e relatório de finanças;
VI – fixar taxas e valores de contribuições, seguindo critérios pré definidos pelo
regimento interno;
. VIII – Criar e ou adaptar regimento interno e apresentar para aprovação da assembléia
geral
Art. 20º A diretoria se reunirá no mínimo (definir a quantidade de vezes) vez por mês.
Art. 21º Compete ao Presidente:
I - representar O Clube dos DJ´s de MG judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Resolver os casos urgentes dando ciência das suas decisões aos demais diretores;
VI – Assinar juntamente com o tesoureiro, qualquer título de responsabilidade financeira;
VII Nomear pessoas ou comissõws para representar O Clube dos DJ´s de MG;
VIII Empossar a diretoria seguinte.
Art. 22º Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 23º Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Supervisionar os serviços administrativos;
III – Encarregar-se dos serviços de documentação, informação, mantendo atualizado o
arquivo e as correspondências;
IV – Assinar com o presidente as correspondências do O Clube dos DJ´s de MG;
V – Guardar os livros da entidade;
VI – Apresentar balanços financeiros à diretoria e ao con
Art. 24º Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 25º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Assinar com o presidente os cheques bancários e as autorizações financeiras.
Art. 26º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 27º O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Art. 28º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada (definir de quanto em
quantos meses) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 29º O patrimônio do Clube dos DJ´s de MG será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social.
Art. 31º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º O Clube dos DJ´s de MG será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a
continuação de suas atividades.
Art. 34º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
Belo Horizonte XX/ XX / 2010
Assinatura do Presidente
Nome
Assinatura dos Membros da Diretoria
Nomes
Assinatura e nome/OAB do advogado
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Estatuto da associação cultural clube dos dj´s de mg

  • 1. Associação Cultural Clube dos DJ´s do Estado de Minas Gerais Estatuto Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º A Associação Cultural Clube dos DJ´s do Estado de Minas Gerais, também designada pela sigla, Clube dos DJ´s de MG, constituída de fato em ________ (dia e mês da primeira reunião agendada) e de direito em________ (dia e mês da reunião de constituição e eleição da primeira diretoria) de 2010, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Belo Horizonte à Rua Expedicionário João Batista Rotelo, 520 A – Bairro São Geraldo CEP 31.050.500 no Estado de Minas Gerais e foro em Belo Horizonte. Art. 2º O Clube dos DJ´s de MG tem por finalidade a) Combater à fome e à pobreza; b) Divulgação da Cultura e do Esporte através da música e dança; c) Proteção da saúde, da família, da infância, da juventude e da velhice; d) Defesa dos Direitos Humanos; e) Conquista da Moradia f) Combate à Violência g) Promoção da Cultura, Educação, e Entretenimento h) Criar e incentivar a criação de Biblioteca, Videoteca, discoteca, brinquedoteca; i) Promoção de atividades com conotação Culturais e sociais Parágrafo Único – O Clube dos DJ´s de MG não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excendentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus finalidades social. Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, O Clube dos DJ´s de MG atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º O Clube dos DJ´s de MG terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s) a instituição se organizará em tantas unidade de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Capítulo II - DOS SÓCIOS Art. 6º Poderá tornar-se sócio do Clube dos DJ´s de MG toda e qualquer pessoa que alem do perfil e da documentação comprobatória a ser entregue e avaliada pelos demais membros, de acordo com critérios que serão determinados no regimento interno, também se comprometa a cumprir o presente Estatuto e a participar regulamente de suas atividades. O Clube dos DJ´s de MG é constituída por numero ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, militante: Art. 7º Das condições dos Sócios
  • 2. I- São considerados Sócios – Fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação e que não se afastaram da Associação; II- São Considerados Sócios – Benfeitor todos aqueles que prestarem ao O Clube dos DJ´s de MG, serviços considerados relevantes e de extraordinária valia; III- São considerados Sócios – Militantes todos aqueles que entrarem para O Clube dos DJ´s de MG com a finalidade de participação atuante nos seus trabalhos, seguindo perfil e apresentando documentação comprobatória de acordo com o exigido no regimento interno da referida associação. Art. 8º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - tomar parte nas Assembléias Gerais Art. 9º São deveres dos sócios: I - cumprir disposições estatutárias e regimentais; II - acatar decisões da Diretoria; Art. 10º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. § 1º: Nenhum dos sócios da Associação poderá receber quaisquer remunerações direta ou indireta, pelo exercício de cargo em sua diretoria ou conselho fiscal; § 2º: Perderá os direitos de sócio aquele que mantiver permanente relacionamento remuneratório com a Associação; § 3º: Deixar de fazer parte do Quadro Social o associado que solicitar sua exclusão ou cometer infração grave contra o presente Estatuto Social e demais regulamentares e deliberações da diretoria da Associação. Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11º O Clube dos DJ´s de MG será administrada (o) por: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal. Art. 12º A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários Art. 13º Compete à Assembléia Geral: I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II - decidir sobre reformas do Estatuto e regimento interno; III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32; IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - aprovar o Regimento Interno; VI – Criar, e ou extinguir quantos departamentos específicos se fizerem necessários para o bom desenvolvimento das finalidades desta associação, observando os critérios a serem definidos pelo regimento interno.
  • 3. PARÁGRAFO ÚNICO A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. 2 Art.14º A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, se realizará de (definir de quanto em quanto tempo) para: I - apreciar o relatório anual da Diretoria; II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 15º A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada; I - pela Diretoria; II - pelo Conselho Fiscal; III - por requerimento do Clube dos DJ´s de MG, sócios quites com as obrigações sociais. Art. 16º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de ______dias. (definir a quantidade de dias que antecedera a reunião) Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. (podem escolher também um determinado numero mínimo de sócios para que se aja a reunião) Art. 17º A Associação adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias. Art. 18º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de três anos, atendendo as exigências de voto secreto, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 19º Compete à Diretoria: I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões da Assembléia Geral; II – Administrar o patrimônio da Entidade; III – Deliberar sobre admissão de associados; IV – Convocar Assembleia Geral, conforme as normas estatutárias da Assembleia Geral; V – Praticar outros atos previstos neste estatuto necessários a administração da entidade e a consecução de seus objetivos; VI Apresentar ao Conselho Fiscal relatório de atividade e relatório de finanças; VI – fixar taxas e valores de contribuições, seguindo critérios pré definidos pelo regimento interno; . VIII – Criar e ou adaptar regimento interno e apresentar para aprovação da assembléia geral Art. 20º A diretoria se reunirá no mínimo (definir a quantidade de vezes) vez por mês. Art. 21º Compete ao Presidente: I - representar O Clube dos DJ´s de MG judicial e extra-judicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III - presidir a Assembléia Geral;
  • 4. IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – Resolver os casos urgentes dando ciência das suas decisões aos demais diretores; VI – Assinar juntamente com o tesoureiro, qualquer título de responsabilidade financeira; VII Nomear pessoas ou comissõws para representar O Clube dos DJ´s de MG; VIII Empossar a diretoria seguinte. Art. 22º Compete ao Vice-presidente: I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente. Art. 23º Compete ao Primeiro Secretário: I - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; II – Supervisionar os serviços administrativos; III – Encarregar-se dos serviços de documentação, informação, mantendo atualizado o arquivo e as correspondências; IV – Assinar com o presidente as correspondências do O Clube dos DJ´s de MG; V – Guardar os livros da entidade; VI – Apresentar balanços financeiros à diretoria e ao con Art. 24º Compete ao Segundo Secretário: I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Art. 25º Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria; VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VII – Assinar com o presidente os cheques bancários e as autorizações financeiras. Art. 26º Compete ao Segundo Tesoureiro: I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 27º O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Art. 28º Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros de escrituração da Instituição; II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  • 5. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada (definir de quanto em quantos meses) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO Art. 29º O patrimônio do Clube dos DJ´s de MG será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 30º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 31º Na hipótese de uma pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. . Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 32º A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33º O Clube dos DJ´s de MG será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 34º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Belo Horizonte XX/ XX / 2010 Assinatura do Presidente Nome Assinatura dos Membros da Diretoria Nomes Assinatura e nome/OAB do advogado