TRIUNFO –RS

Capítulo I

Da denominação, sede e finalidade.

Artigo 1º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo nasce da transformação
do   Centro     Cultural    Qorpo-Santo,   conforme   Assembléia    Geral
Extraordinária, Ata n.º 004/2008, sendo fundada em “1º de março de
2008”, é uma entidade civil de caráter privado, sem fins lucrativos, tendo
como sede o município de Triunfo e será regida por este Estatuto Social
e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo é uma instituição de
caráter cultural, destinada a congregar pessoas e projetos em todos os
segmentos culturais.

Artigo 3º - A entidade, com personalidade jurídica, representativa dos
membros       integrantes    da   comunidade,   funcionará   por   tempo
indeterminado.
Artigo 4º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo terá sua sede localizada à
rua General Câmara 64, centro, no município de Triunfo-RS.

Artigo 5º - A finalidade precípua da Fundação Cultural Qorpo-Santo é
congregar pessoas da comunidade em torno da educação, das artes, do
folclore, da tecnologia, da história e do artesanato sendo seus principais
objetivos:

   1. Fomentar projetos culturais, bem como, valorizar os produtores
      culturais e os artistas criando melhores condições para a atuação
      através de intercâmbios, aprimoramento técnico, qualificando-os e
      especializando-os;
   2. Implementar projetos culturais.
   3. Difundir as atividades culturais.
   4. Estabelecer parcerias.

Capítulo II

Do Quadro de Membros Integrantes, Admissão, Demissão - Penalidades
e Exclusões.

Artigo 6º - Ficam estabelecidas 2 (duas) categorias de Membros
Integrantes:

§ 1º - Membros Integrantes Fundadores: Professores, escritores,
artesãos, artistas, pessoas com atuação na área do folclore, cientistas,
historiadores e pessoas da comunidade em geral que tenham
participado do ato de fundação, conforme registro em ata.

§ 2º - Membros Colaboradores: Todas as pessoas da comunidade que,
mesmo não sendo Membros Integrantes fundadores, queiram contribuir
espontaneamente para com a entidade.
Artigo 7º - A admissão de Membros Colaboradores será feita através de
formulários (Cadastro) e será aprovada pelo Conselho Gestor (CG),
podendo estes ser indicados por qualquer Membro Integrante.

Artigo 8º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo poderá conceder o título
de Membro Integrante Honorário e Membro Integrante Benemérito a
pessoas que tenham prestado relevantes serviços ou que por qualquer
outro motivo, mereça o reconhecimento e admiração de toda a
comunidade cultural.

Artigo 9º – Os Membros Integrantes poderão solicitar sua demissão da
entidade a qualquer tempo, por escrito, assinada, e, por iniciativa própria
ou impedimento legal devendo estar com suas obrigações junto à
entidade rigorosamente em dia.

Artigo 10 – Os Membros Integrantes ficam sujeitos a penalidades
descritas no Regimento Interno, de acordo com a natureza e gravidade
de sua falta por não cumprir ou não respeitar o estabelecido neste
Estatuto, no Regimento Interno, e os objetivos a que se propõe a
entidade, mediante deliberação:

   1. Advertência por escrito (Comissão de Ética);
   2. Suspensão temporária (Comissão de Ética).

Artigo 11 – A exclusão de Membro Integrante só será admissível
quando houver justa causa, quando for reconhecida a existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada pela presença de pelo
menos um terço da Comissão de Ética, Conselho Gestor e Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único – A exclusão dar-se-á por maioria absoluta dos
presentes.

Artigo 12 – São competentes para aplicar tais penalidades:

   1. Comissão de Ética – Advertência por escrito e Suspensão
         temporária.
   2. Comissão de Ética, Conselho Gestor e Conselho Deliberativo -
         Exclusão.

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres dos Membros Integrantes

Artigo 13 – São direitos dos Membros Integrantes Fundadores e
Colaboradores que estejam em dia com suas obrigações:

Parágrafo Único – Todo o Membro Integrante terá direito ao acesso às
informações gerais que digam respeito aos interesses do Artigo 5º deste
Estatuto, cabendo ao Conselho Gestor prestar esclarecimentos e
documentos quando solicitado por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.

   1. Participar de reunião e do Conselho Deliberativo, tendo direito à
         voz e voto.
   2. Votar nas eleições, maiores de 16 anos.
   3. Candidatar-se ao exercício de cargos, maiores de 18 anos.
   4. Participar das atividades e promoções da Fundação.
   5. Não sofrer penalidades sem que lhes tenha sido dado direito ao
         exercício de ampla defesa.
   6. Recorrer das decisões da Comissão de Ética, Conselho Gestor,
         dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de comunicação.
7. Apresentar proposições e projetos seguindo as diretrizes da
     Fundação.
  8. A deliberação da matéria proposta, mediante correspondência
     qualificada, deverá conter no mínimo as assinaturas de 1/3 (um
     terço) do Conselho Deliberativo.

Artigo 14 – São deveres dos Membros Integrantes Fundadores e
Colaboradores:

Parágrafo Único – Todos os Membros Integrantes tem o dever de
conhecer o Estatuto Social em vigor, não podendo alegar por qualquer
motivo, o seu desconhecimento, sendo de sua responsabilidade solicitar
cópia ao Conselho Gestor.

  1. Cumprir o disposto neste Estatuto Social;
  2. Cumprir as normas de freqüência estabelecida pelo Conselho
     Gestor através do Regimento Interno, nas reuniões, e Conselho
     Deliberativo;
  3. Abster-se de qualquer ato que possa comprometer o bom nome da
     Fundação, quando do exercício de atividades oficiais;
  4. Acatar as decisões dos órgãos diretivos: (Comissão de Ética,
     Conselho Gestor, Conselho Deliberativo).

  Capítulo IV

  Dos Recursos, Manutenção e Patrimônio.

Artigo 15 – O fundo social se comporá de bens móveis, imóveis e
semoventes, legados, doações, parcerias, subvenções, convênios,
intercâmbios culturais, com órgãos ou empresas públicas e ou privadas,
nacionais e ou estrangeiras, contribuição voluntária ou espontânea, bem
como quaisquer outros meios legais vigentes.

  § 1º - A Fundação se manterá através das contribuições sociais,
  convênios, projetos junto a empresas e aplicações financeiras.

  § 2º - O patrimônio da Entidade se consistirá de todos e quaisquer
  bens móveis, imóveis de propriedade intelectual, adquiridos ou
  produzidos, incorporados ou transmitidos à entidade.

  Capítulo V

  Da Constituição, Administração e Funcionamento.

Artigo 16 – A Fundação constituir-se-á por um Conselho Gestor,
formado por Membros Integrantes escolhidos entre seus pares para
compor setores específicos de trabalho chamados de ‘coordenação’ e
por elas responderão os coordenadores. São órgãos de gestão
operacional da entidade:

  1. Coordenação Geral;
  2. Coordenação de Administração;
  3. Coordenação de Legislação;
  4. Coordenação de Comunicação;
  5. Coordenação de Finanças;
  6. Coordenação de Patrimônio;
  7. Coordenação de Cultura;

§ 1º - A Coordenação de Administração terá em sua constituição a
Comissão de Ética e a Comissão de Secretaria.
Alínea I - A Comissão de Secretaria será formada por um secretário
geral e um adjunto e terá as seguintes competências:

  1. – assegurar a gestão administrativa da Fundação;
  2. – lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências;
  3. – providenciar a convocação de reuniões de acordo com a
      determinação da Coordenação de Administração;
  4. – realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam
      atribuídas pelo Coordenador de Administração;
  5. – responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação da
      Fundação.

§ 2º - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por
mês, e extraordinariamente, a qualquer momento quando houver
matéria de sua competência para deliberar.

Artigo 17 – Ao Conselho Gestor compete:

  1. Dirigir a Fundação em conformidade com o estabelecido no
      Estatuto Social;
  2. Constituir ou extinguir comissões;
  3. Comunicar as resoluções tomadas em reunião do Conselho
      Gestor aos demais Membros Integrantes;
  4. Aplicar penalidades em conformidade com o estabelecido no
      Estatuto Social.

Artigo 18 – Ao Coordenador Geral compete:

 I.   Dirigir os atos administrativos da Fundação, com imparcialidade,
      cabendo representá-la em suas relações externas, perante órgãos
      legais, oficiais e de direito;
II.   Convocar     e     dirigir   reuniões   do   Conselho   Gestor,   das
        Coordenações, e buscando o entendimento e sintonia entre as
        coordenações, bem como fiscalizar suas atuações;
 III.   Assinar, juntamente com o Coordenador de Finanças, os cheques
        bancários,       ordens      de   pagamento,    duplicatas,   boletos,
        transferências e quaisquer outros documentos que envolvam
        responsabilidade financeira;
 IV.    Celebrar acordos, contratos, convênios, subvenções, parcerias e
        intercâmbios com aprovação do Conselho Gestor e quando
        necessário, do Conselho Deliberativo;
  V.    Zelar para que a Fundação esteja sempre consciente de sua
        função cultural dando suporte necessário aos coordenadores
        inteirando-se de todas as áreas de atuação;
 VI.    Coordenar e buscar respaldo jurídico legal para a administração
        da Fundação;
VII.    Constituir Comissão Eleitoral no final de sua gestão;
VIII.   Ter responsabilidade pelo Patrimônio da Fundação.

 Artigo 19 – Ao Coordenador de Administração compete:

    1. Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos;
    2. Executar as delegações outorgadas pelo Coordenador Geral;
    3. Estimular a utilização de técnicas modernas, objetivando o
        controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços;
    4. Manter-se continuamente atualizado, participando de cursos,
        palestras, seminários, inerente aos objetivos da Fundação;
    5. Estimular junto com a Comissão de Ética a premissa pela ética e
        imparcialidade e honestidade, defendendo os direitos, bens e
        interesses de seus associados;
6. Executar junto com as Coordenações afins a elaboração de
     projetos, objetivando a captação de recursos para a entidade,
     buscando também o aprimoramento técnico para gestores e
     Membros Integrantes;
  7. Executar a organização funcional e de pessoal da Fundação;
  8. Escolher dentre seus Membros Integrantes a composição da
     Comissão de Ética;
  9. Emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais.

Artigo 20 – Ao Coordenador de Legislação compete:

  1. Prestar assessoria nos assuntos que necessitem de orientação
     técnica sobre diversificadas normas nos mais variados níveis;
  2. Emitir e analisar pareceres sobre questões referentes à legislação.

Artigo 21 – Ao Coordenador de Comunicação compete:

  1. Manter relacionamento com os veículos de comunicação social,
     abastecendo-os com informações relativas à Fundação, através de
     releases, press-kits, sugestões de pautas e outros produtos,
     intermediando as relações de ambos e atendendo a solicitações
     dos jornalistas de quaisquer órgãos de imprensa;
  2. Elaborar arquivos de informações sobre a Fundação, divulgadas
     nos Meios de Comunicação, bem como informações que possam
     ser úteis ao fim que se propõe a Fundação;
  3. Elaboração e constante atualização de um cadastro com
     endereços, e-mail, fax, sites e outras informações necessárias
     sobre os veículos de comunicação;
  4. Edição de periódicos informativos;
  5. Organizar acervo da Fundação;
  6. Realizar pesquisas de opinião pública;
7. Emitir   mensalmente     relatório   de    atividades   realizadas   na
     Comissão.

Artigo 22 – Ao Coordenador de Finanças compete:

  1. Manter em dia a escrituração contábil da Fundação, juntamente
     com profissional da área de contabilidade responsável pela escrita
     fiscal e tê-la sempre à disposição do Conselho Gestor e do
     Conselho Deliberativo, quando solicitada;
  2. Receber, juntamente com o Coordenador Geral, verbas, doações,
     pagamentos    ou     quaisquer    outros   benefícios   destinados    à
     Fundação;

  3. Responsabilizar-se    pela     cobrança    de   contribuições    sociais
     emitindo recibo correspondente;
  4. Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, os cheques
     bancários,   ordens      de      pagamento,     duplicatas,     boletos,
     transferências e quaisquer outros documentos que envolvam
     responsabilidade financeira;
  5. Publicar ao final de cada ano o balanço anual para apreciação do
     Conselho Deliberativo e no final da gestão o balanço geral contábil
     assinado juntamente com o coordenador geral e contador;

  8. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão.

Artigo 23 – Ao Coordenador de Patrimônio compete:

  1. Manter sob seus cuidados e zelar pelos bens materiais, móveis,
     utensílios, equipamentos e imóveis da Fundação, registrando-os
     em livro específico com código de patrimônio;
2. Manter sob sua guarda diplomas, troféus, títulos e outras
     condecorações outorgadas à Fundação;
  3. Providenciar a manutenção periódica nos equipamentos, móveis e
     utensílios da Fundação;
  4. Realizar tomada de preço para aquisição de todo tipo de material,
     móveis, utensílios e equipamentos, bem como a prestação de
     serviços quando for necessário para a contratação de terceiros,
     juntamente com o coordenador financeiro;
  5. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão.

Artigo 25 – Ao Coordenador de Cultura compete:

  1. Representar a Fundação em eventos e atividades culturais dentro
     e fora do município, bem como junto a entidades e órgãos
     culturais;
  2. Executar junto com o Coordenador de Administração os projetos
     culturais;
  3. Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e
     pesquisas na área da cultura;
  4. Propor, analisar e executar políticas de geração, captação e a
     locação de recursos para o setor cultural, no âmbito da Fundação;
  5. Realizar intercâmbios culturais;
  6. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão;
  7. Viabilizar a implantação de arquivo artístico possibilitando a
     pesquisa e informação aos seus Membros Integrantes e a
     comunidade com material técnico e pedagógico.
Artigo 25 – O Conselho Deliberativo (CD) será constituído por seus
Membros Integrantes, tendo caráter consultivo e deliberativo e compete
privativamente a ele:

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e
V   é   exigido   a     votação   concorde   do   Conselho   Deliberativo,
especialmente convocado para tal fim, não podendo o mesmo deliberar
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Membros
Integrantes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.

I – eleger os membros do Conselho Gestor (CG);

II – destituir os membros do Conselho Gestor (CG);

III – aprovar as contas;

IV – aprovar toda e qualquer parceria ou convênio que venha ser
firmado.

V – votar exclusão dos Membros Integrantes.

Artigo 26 – A convocação do Conselho Deliberativo far-se-á na forma
do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos Membros Integrantes o
direito de promovê-la.

Artigo 27 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma)
vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, a qualquer
tempo por convocação do Conselho Gestor, ou pelos Membros
Integrantes em conformidade com este estatuto.

Artigo 28 – O Conselho Deliberativo será presidido por uma Mesa
Diretora, conforme regimento próprio.
Artigo 29 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Dar parecer sobre decisões do Conselho Gestor, sempre que for
     solicitado conforme Estatuto Social.
  2. Julgar recursos impetrados contra decisões do Conselho Gestor e
     da Comissão de Ética.
  3. Conceder     títulos   de   Membros      Integrantes       honorários   e
     beneméritos.
  4. Cumprir privativamente o Artigo 27 – I, II, III, IV e V.
  5. Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto Social.
  6. Estabelecer valores das contribuições ou outras a serem cobradas
     dos Membros Integrantes.

Artigo 30 – O Conselho Fiscal será composto por três integrantes
indicados pelo Conselho Gestor e aprovado pelo Conselho Deliberativo,
e terá como competência:

       1.   Fiscalizar e emitir parecer anual ou eventual sobre as
            atividades da Fundação.

Capítulo VI

Do Processo Eleitoral

Artigo 31 – O Conselho Gestor, composto pelas coordenações,
responderá administrativamente pela Fundação, sendo sua gestão de 2
(dois) anos, permitida a reeleição por igual período.

Artigo 32 – O Coordenador Geral deverá constituir Comissão Eleitoral a
cada final de gestão; publicar o edital em jornal local 30 (trinta) dias
antes da data prevista para a eleição; e esta será composta por 3 (três)
membros que conduzirão o processo eleitoral, não podendo os mesmos
concorrerem a cargo eletivo.

Artigo 33 – Em reunião ordinária do Conselho Deliberativo, será
realizada a eleição, e cada chapa candidata à disputa poderá inscrever-
se até 15 (quinze) dias antes do pleito preenchendo todos os cargos do
Conselho Gestor.

Artigo 34 – O Conselho Gestor será empossado pelo Conselho
Deliberativo em uma reunião ordinária convocada para este fim,
imediatamente após o término da gestão anterior.

Artigo 35 – Terão direito a voto somente os Membros Integrantes
cabendo a cada membro o direito a 1 (um) voto, desde que esteja em
dia com suas contribuições junto à Fundação.

Parágrafo Único – O voto é pessoal e intransferível.

Artigo 36 – Somente poderão votar, concorrer a cargos eletivos e
constituir comissão, os Membros Integrantes em dia com suas
contribuições e em pleno exercício de suas atividades, e de seus direitos
conforme o estabelecido neste Estatuto Social.

Artigo 37 – A forma de eleição será regida pelas seguintes
prerrogativas eleitorais:

Parágrafo Único – No caso de existir somente uma chapa inscrita aplica-
se o mesmo processo eleitoral definido no artigo 41 deste Estatuto.

   1. Em reunião do Conselho Deliberativo, com quorum mínimo para a
      realização da eleição de 2/3 (dois terços) dos Membros
Integrantes aptos ao voto, em primeira chamada; ou 1/3 (um terço)
     dos mesmos aptos em segunda chamada;
  2. Todas as chapas inscritas estarão representadas em uma única
     cédula eleitoral, rubricada pela Comissão Eleitoral;
  3. Cada chapa poderá inscrever junto à Comissão Eleitoral um fiscal
     por urna;
  4. Nos locais de votação deverão estar expostos próximos às urnas
     todas      as   listas   de   candidatos    (as)   e   chapas     por   eles
     representadas;
  5. Caberá      somente      à    Comissão     Eleitoral   julgar   recursos   e
     impugnações a ela requeridos por escrito;
  6. Serão consideradas inelegíveis as chapas que não tenham sido
     inscritas rigorosamente nos termos do artigo 32 deste Estatuto ou
     por cancelamento de registro eleitoral;
  7. Tendo votado todos os Membros Integrantes presentes, após
     segunda chamada, encerra-se o processo eleitoral e a Comissão
     Eleitoral dará início a contagem de votos;
  8. A chapa devidamente inscrita que receber o maior número de
     votos válidos será considerada vencedora; em caso de empate, a
     Comissão Eleitoral fará um segundo turno com sua forma definida
     em Regimento Interno da Fundação;
  9. A Comissão Eleitoral emitirá documento registrando o resultado da
     eleição.

  Capítulo VII

  Da Dissolução e Destino do Patrimônio

Artigo 38 – A instituição Fundação Cultural Qorpo-Santo poderá ser
extinta se não cumprir mais com seus objetivos e finalidades a que se
propôs, após comprovada inatividade por período superior a 12 (doze)
meses. A dissolução será efetivada pelo Conselho Deliberativo
composto por Membros Integrantes, com presença mínima de 2/3 (dois
terços) do seu quadro, e esta deverá ser convocada para este fim pelo
Conselho Gestor, por deliberação de maioria absoluta.

O Conselho Deliberativo constituirá uma Comissão para Liquidação,
composta por 05 (cinco) membros para saldar todos os compromissos
da Fundação.

Artigo 39 – No caso de Dissolução, após saldados todos os
compromissos, e encaminhando baixa da instituição junto aos órgãos
competentes, o patrimônio líquido da Fundação Cultural Qorpo-Santo
será doado a entidades afins, escolhidas pela Comissão de Liquidação.
Deverá esta dar preferência às entidades ligadas à cultura, segmentos
artísticos ou de preservação do patrimônio histórico.

  Capítulo VIII

  Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 40 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em
primeira instância pelo Conselho Gestor; e em última instância pelo
Conselho Deliberativo.

Artigo 41 – O Conselho Gestor terá um prazo de 90 (noventa) dias após
aprovação do Estatuto Social para elaboração do Regimento Interno,
Diretrizes Básicas, cronograma de atividades, organograma e material
administrativo necessário ao bom desempenho das atividades da
Fundação.
Artigo 42 – O Conselho Gestor promoverá um concurso no município
de Triunfo, envolvendo diversos segmentos da sociedade, para a
criação de slogan e logomarca que identificarão a Fundação Cultural
Qorpo-Santo, tendo os escolhidos uma menção honrosa e premiação.

Artigo 43 – Os Membros Integrantes não respondem subsidiariamente
pelas obrigações coletivas.

Artigo 44 – São nulos quaisquer atos ou decisões que contrariem o
disposto neste Estatuto Social ou no Regimento Interno.

Artigo 45 - Fica eleito o Foro da cidade de Triunfo – RS para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Estatuto.

Artigo 46 – O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo Conselho Deliberativo.

  Triunfo, 1º de março de 2008.




Odila Lourdes Rubin de Vasconcelos

Coordenadora Geral

CPF nº 218374300-04

Adroaldo Renosto

Coordenador de Legislação

OAB/RS nº 26.925
Maristane Teresinha Pasa Vieira Figueiró

Coordenadora de Administração

CRA/RS nº 12061

Pedro Canísio Dias de Carvalho

Coordenador de Patrimônio

CPF nº 426670700-20

João Ramos Matias

Coordenador de Finanças

CRC/RS nº 20054

Gládis Xavier Maia

Coordenador de Comunicação

RP/JORN/DRT nº 5.108

CPF nº 138 519 180 -53

Inalda de Siqueira Guedes

Coordenadora de Cultura

CPF nº235549590-49

Estatuto fundação

  • 1.
    TRIUNFO –RS Capítulo I Dadenominação, sede e finalidade. Artigo 1º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo nasce da transformação do Centro Cultural Qorpo-Santo, conforme Assembléia Geral Extraordinária, Ata n.º 004/2008, sendo fundada em “1º de março de 2008”, é uma entidade civil de caráter privado, sem fins lucrativos, tendo como sede o município de Triunfo e será regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo é uma instituição de caráter cultural, destinada a congregar pessoas e projetos em todos os segmentos culturais. Artigo 3º - A entidade, com personalidade jurídica, representativa dos membros integrantes da comunidade, funcionará por tempo indeterminado.
  • 2.
    Artigo 4º -A Fundação Cultural Qorpo-Santo terá sua sede localizada à rua General Câmara 64, centro, no município de Triunfo-RS. Artigo 5º - A finalidade precípua da Fundação Cultural Qorpo-Santo é congregar pessoas da comunidade em torno da educação, das artes, do folclore, da tecnologia, da história e do artesanato sendo seus principais objetivos: 1. Fomentar projetos culturais, bem como, valorizar os produtores culturais e os artistas criando melhores condições para a atuação através de intercâmbios, aprimoramento técnico, qualificando-os e especializando-os; 2. Implementar projetos culturais. 3. Difundir as atividades culturais. 4. Estabelecer parcerias. Capítulo II Do Quadro de Membros Integrantes, Admissão, Demissão - Penalidades e Exclusões. Artigo 6º - Ficam estabelecidas 2 (duas) categorias de Membros Integrantes: § 1º - Membros Integrantes Fundadores: Professores, escritores, artesãos, artistas, pessoas com atuação na área do folclore, cientistas, historiadores e pessoas da comunidade em geral que tenham participado do ato de fundação, conforme registro em ata. § 2º - Membros Colaboradores: Todas as pessoas da comunidade que, mesmo não sendo Membros Integrantes fundadores, queiram contribuir espontaneamente para com a entidade.
  • 3.
    Artigo 7º -A admissão de Membros Colaboradores será feita através de formulários (Cadastro) e será aprovada pelo Conselho Gestor (CG), podendo estes ser indicados por qualquer Membro Integrante. Artigo 8º - A Fundação Cultural Qorpo-Santo poderá conceder o título de Membro Integrante Honorário e Membro Integrante Benemérito a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ou que por qualquer outro motivo, mereça o reconhecimento e admiração de toda a comunidade cultural. Artigo 9º – Os Membros Integrantes poderão solicitar sua demissão da entidade a qualquer tempo, por escrito, assinada, e, por iniciativa própria ou impedimento legal devendo estar com suas obrigações junto à entidade rigorosamente em dia. Artigo 10 – Os Membros Integrantes ficam sujeitos a penalidades descritas no Regimento Interno, de acordo com a natureza e gravidade de sua falta por não cumprir ou não respeitar o estabelecido neste Estatuto, no Regimento Interno, e os objetivos a que se propõe a entidade, mediante deliberação: 1. Advertência por escrito (Comissão de Ética); 2. Suspensão temporária (Comissão de Ética). Artigo 11 – A exclusão de Membro Integrante só será admissível quando houver justa causa, quando for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela presença de pelo menos um terço da Comissão de Ética, Conselho Gestor e Conselho Deliberativo.
  • 4.
    Parágrafo Único –A exclusão dar-se-á por maioria absoluta dos presentes. Artigo 12 – São competentes para aplicar tais penalidades: 1. Comissão de Ética – Advertência por escrito e Suspensão temporária. 2. Comissão de Ética, Conselho Gestor e Conselho Deliberativo - Exclusão. Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Membros Integrantes Artigo 13 – São direitos dos Membros Integrantes Fundadores e Colaboradores que estejam em dia com suas obrigações: Parágrafo Único – Todo o Membro Integrante terá direito ao acesso às informações gerais que digam respeito aos interesses do Artigo 5º deste Estatuto, cabendo ao Conselho Gestor prestar esclarecimentos e documentos quando solicitado por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 1. Participar de reunião e do Conselho Deliberativo, tendo direito à voz e voto. 2. Votar nas eleições, maiores de 16 anos. 3. Candidatar-se ao exercício de cargos, maiores de 18 anos. 4. Participar das atividades e promoções da Fundação. 5. Não sofrer penalidades sem que lhes tenha sido dado direito ao exercício de ampla defesa. 6. Recorrer das decisões da Comissão de Ética, Conselho Gestor, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de comunicação.
  • 5.
    7. Apresentar proposiçõese projetos seguindo as diretrizes da Fundação. 8. A deliberação da matéria proposta, mediante correspondência qualificada, deverá conter no mínimo as assinaturas de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo. Artigo 14 – São deveres dos Membros Integrantes Fundadores e Colaboradores: Parágrafo Único – Todos os Membros Integrantes tem o dever de conhecer o Estatuto Social em vigor, não podendo alegar por qualquer motivo, o seu desconhecimento, sendo de sua responsabilidade solicitar cópia ao Conselho Gestor. 1. Cumprir o disposto neste Estatuto Social; 2. Cumprir as normas de freqüência estabelecida pelo Conselho Gestor através do Regimento Interno, nas reuniões, e Conselho Deliberativo; 3. Abster-se de qualquer ato que possa comprometer o bom nome da Fundação, quando do exercício de atividades oficiais; 4. Acatar as decisões dos órgãos diretivos: (Comissão de Ética, Conselho Gestor, Conselho Deliberativo). Capítulo IV Dos Recursos, Manutenção e Patrimônio. Artigo 15 – O fundo social se comporá de bens móveis, imóveis e semoventes, legados, doações, parcerias, subvenções, convênios, intercâmbios culturais, com órgãos ou empresas públicas e ou privadas,
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    nacionais e ouestrangeiras, contribuição voluntária ou espontânea, bem como quaisquer outros meios legais vigentes. § 1º - A Fundação se manterá através das contribuições sociais, convênios, projetos junto a empresas e aplicações financeiras. § 2º - O patrimônio da Entidade se consistirá de todos e quaisquer bens móveis, imóveis de propriedade intelectual, adquiridos ou produzidos, incorporados ou transmitidos à entidade. Capítulo V Da Constituição, Administração e Funcionamento. Artigo 16 – A Fundação constituir-se-á por um Conselho Gestor, formado por Membros Integrantes escolhidos entre seus pares para compor setores específicos de trabalho chamados de ‘coordenação’ e por elas responderão os coordenadores. São órgãos de gestão operacional da entidade: 1. Coordenação Geral; 2. Coordenação de Administração; 3. Coordenação de Legislação; 4. Coordenação de Comunicação; 5. Coordenação de Finanças; 6. Coordenação de Patrimônio; 7. Coordenação de Cultura; § 1º - A Coordenação de Administração terá em sua constituição a Comissão de Ética e a Comissão de Secretaria.
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    Alínea I -A Comissão de Secretaria será formada por um secretário geral e um adjunto e terá as seguintes competências: 1. – assegurar a gestão administrativa da Fundação; 2. – lavrar as atas e redigir expedientes e correspondências; 3. – providenciar a convocação de reuniões de acordo com a determinação da Coordenação de Administração; 4. – realizar as funções atinentes ao seu cargo e as que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador de Administração; 5. – responsabilizar-se pelo arquivo e manuseio da documentação da Fundação. § 2º - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, a qualquer momento quando houver matéria de sua competência para deliberar. Artigo 17 – Ao Conselho Gestor compete: 1. Dirigir a Fundação em conformidade com o estabelecido no Estatuto Social; 2. Constituir ou extinguir comissões; 3. Comunicar as resoluções tomadas em reunião do Conselho Gestor aos demais Membros Integrantes; 4. Aplicar penalidades em conformidade com o estabelecido no Estatuto Social. Artigo 18 – Ao Coordenador Geral compete: I. Dirigir os atos administrativos da Fundação, com imparcialidade, cabendo representá-la em suas relações externas, perante órgãos legais, oficiais e de direito;
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    II. Convocar e dirigir reuniões do Conselho Gestor, das Coordenações, e buscando o entendimento e sintonia entre as coordenações, bem como fiscalizar suas atuações; III. Assinar, juntamente com o Coordenador de Finanças, os cheques bancários, ordens de pagamento, duplicatas, boletos, transferências e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira; IV. Celebrar acordos, contratos, convênios, subvenções, parcerias e intercâmbios com aprovação do Conselho Gestor e quando necessário, do Conselho Deliberativo; V. Zelar para que a Fundação esteja sempre consciente de sua função cultural dando suporte necessário aos coordenadores inteirando-se de todas as áreas de atuação; VI. Coordenar e buscar respaldo jurídico legal para a administração da Fundação; VII. Constituir Comissão Eleitoral no final de sua gestão; VIII. Ter responsabilidade pelo Patrimônio da Fundação. Artigo 19 – Ao Coordenador de Administração compete: 1. Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos; 2. Executar as delegações outorgadas pelo Coordenador Geral; 3. Estimular a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços; 4. Manter-se continuamente atualizado, participando de cursos, palestras, seminários, inerente aos objetivos da Fundação; 5. Estimular junto com a Comissão de Ética a premissa pela ética e imparcialidade e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesses de seus associados;
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    6. Executar juntocom as Coordenações afins a elaboração de projetos, objetivando a captação de recursos para a entidade, buscando também o aprimoramento técnico para gestores e Membros Integrantes; 7. Executar a organização funcional e de pessoal da Fundação; 8. Escolher dentre seus Membros Integrantes a composição da Comissão de Ética; 9. Emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais. Artigo 20 – Ao Coordenador de Legislação compete: 1. Prestar assessoria nos assuntos que necessitem de orientação técnica sobre diversificadas normas nos mais variados níveis; 2. Emitir e analisar pareceres sobre questões referentes à legislação. Artigo 21 – Ao Coordenador de Comunicação compete: 1. Manter relacionamento com os veículos de comunicação social, abastecendo-os com informações relativas à Fundação, através de releases, press-kits, sugestões de pautas e outros produtos, intermediando as relações de ambos e atendendo a solicitações dos jornalistas de quaisquer órgãos de imprensa; 2. Elaborar arquivos de informações sobre a Fundação, divulgadas nos Meios de Comunicação, bem como informações que possam ser úteis ao fim que se propõe a Fundação; 3. Elaboração e constante atualização de um cadastro com endereços, e-mail, fax, sites e outras informações necessárias sobre os veículos de comunicação; 4. Edição de periódicos informativos; 5. Organizar acervo da Fundação; 6. Realizar pesquisas de opinião pública;
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    7. Emitir mensalmente relatório de atividades realizadas na Comissão. Artigo 22 – Ao Coordenador de Finanças compete: 1. Manter em dia a escrituração contábil da Fundação, juntamente com profissional da área de contabilidade responsável pela escrita fiscal e tê-la sempre à disposição do Conselho Gestor e do Conselho Deliberativo, quando solicitada; 2. Receber, juntamente com o Coordenador Geral, verbas, doações, pagamentos ou quaisquer outros benefícios destinados à Fundação; 3. Responsabilizar-se pela cobrança de contribuições sociais emitindo recibo correspondente; 4. Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, os cheques bancários, ordens de pagamento, duplicatas, boletos, transferências e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira; 5. Publicar ao final de cada ano o balanço anual para apreciação do Conselho Deliberativo e no final da gestão o balanço geral contábil assinado juntamente com o coordenador geral e contador; 8. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão. Artigo 23 – Ao Coordenador de Patrimônio compete: 1. Manter sob seus cuidados e zelar pelos bens materiais, móveis, utensílios, equipamentos e imóveis da Fundação, registrando-os em livro específico com código de patrimônio;
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    2. Manter sobsua guarda diplomas, troféus, títulos e outras condecorações outorgadas à Fundação; 3. Providenciar a manutenção periódica nos equipamentos, móveis e utensílios da Fundação; 4. Realizar tomada de preço para aquisição de todo tipo de material, móveis, utensílios e equipamentos, bem como a prestação de serviços quando for necessário para a contratação de terceiros, juntamente com o coordenador financeiro; 5. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão. Artigo 25 – Ao Coordenador de Cultura compete: 1. Representar a Fundação em eventos e atividades culturais dentro e fora do município, bem como junto a entidades e órgãos culturais; 2. Executar junto com o Coordenador de Administração os projetos culturais; 3. Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; 4. Propor, analisar e executar políticas de geração, captação e a locação de recursos para o setor cultural, no âmbito da Fundação; 5. Realizar intercâmbios culturais; 6. Emitir relatório mensal de atividades realizadas pela Comissão; 7. Viabilizar a implantação de arquivo artístico possibilitando a pesquisa e informação aos seus Membros Integrantes e a comunidade com material técnico e pedagógico.
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    Artigo 25 –O Conselho Deliberativo (CD) será constituído por seus Membros Integrantes, tendo caráter consultivo e deliberativo e compete privativamente a ele: Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V é exigido a votação concorde do Conselho Deliberativo, especialmente convocado para tal fim, não podendo o mesmo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Membros Integrantes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. I – eleger os membros do Conselho Gestor (CG); II – destituir os membros do Conselho Gestor (CG); III – aprovar as contas; IV – aprovar toda e qualquer parceria ou convênio que venha ser firmado. V – votar exclusão dos Membros Integrantes. Artigo 26 – A convocação do Conselho Deliberativo far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos Membros Integrantes o direito de promovê-la. Artigo 27 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação do Conselho Gestor, ou pelos Membros Integrantes em conformidade com este estatuto. Artigo 28 – O Conselho Deliberativo será presidido por uma Mesa Diretora, conforme regimento próprio.
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    Artigo 29 –Compete ao Conselho Deliberativo: 1. Dar parecer sobre decisões do Conselho Gestor, sempre que for solicitado conforme Estatuto Social. 2. Julgar recursos impetrados contra decisões do Conselho Gestor e da Comissão de Ética. 3. Conceder títulos de Membros Integrantes honorários e beneméritos. 4. Cumprir privativamente o Artigo 27 – I, II, III, IV e V. 5. Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto Social. 6. Estabelecer valores das contribuições ou outras a serem cobradas dos Membros Integrantes. Artigo 30 – O Conselho Fiscal será composto por três integrantes indicados pelo Conselho Gestor e aprovado pelo Conselho Deliberativo, e terá como competência: 1. Fiscalizar e emitir parecer anual ou eventual sobre as atividades da Fundação. Capítulo VI Do Processo Eleitoral Artigo 31 – O Conselho Gestor, composto pelas coordenações, responderá administrativamente pela Fundação, sendo sua gestão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período. Artigo 32 – O Coordenador Geral deverá constituir Comissão Eleitoral a cada final de gestão; publicar o edital em jornal local 30 (trinta) dias antes da data prevista para a eleição; e esta será composta por 3 (três)
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    membros que conduzirãoo processo eleitoral, não podendo os mesmos concorrerem a cargo eletivo. Artigo 33 – Em reunião ordinária do Conselho Deliberativo, será realizada a eleição, e cada chapa candidata à disputa poderá inscrever- se até 15 (quinze) dias antes do pleito preenchendo todos os cargos do Conselho Gestor. Artigo 34 – O Conselho Gestor será empossado pelo Conselho Deliberativo em uma reunião ordinária convocada para este fim, imediatamente após o término da gestão anterior. Artigo 35 – Terão direito a voto somente os Membros Integrantes cabendo a cada membro o direito a 1 (um) voto, desde que esteja em dia com suas contribuições junto à Fundação. Parágrafo Único – O voto é pessoal e intransferível. Artigo 36 – Somente poderão votar, concorrer a cargos eletivos e constituir comissão, os Membros Integrantes em dia com suas contribuições e em pleno exercício de suas atividades, e de seus direitos conforme o estabelecido neste Estatuto Social. Artigo 37 – A forma de eleição será regida pelas seguintes prerrogativas eleitorais: Parágrafo Único – No caso de existir somente uma chapa inscrita aplica- se o mesmo processo eleitoral definido no artigo 41 deste Estatuto. 1. Em reunião do Conselho Deliberativo, com quorum mínimo para a realização da eleição de 2/3 (dois terços) dos Membros
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    Integrantes aptos aovoto, em primeira chamada; ou 1/3 (um terço) dos mesmos aptos em segunda chamada; 2. Todas as chapas inscritas estarão representadas em uma única cédula eleitoral, rubricada pela Comissão Eleitoral; 3. Cada chapa poderá inscrever junto à Comissão Eleitoral um fiscal por urna; 4. Nos locais de votação deverão estar expostos próximos às urnas todas as listas de candidatos (as) e chapas por eles representadas; 5. Caberá somente à Comissão Eleitoral julgar recursos e impugnações a ela requeridos por escrito; 6. Serão consideradas inelegíveis as chapas que não tenham sido inscritas rigorosamente nos termos do artigo 32 deste Estatuto ou por cancelamento de registro eleitoral; 7. Tendo votado todos os Membros Integrantes presentes, após segunda chamada, encerra-se o processo eleitoral e a Comissão Eleitoral dará início a contagem de votos; 8. A chapa devidamente inscrita que receber o maior número de votos válidos será considerada vencedora; em caso de empate, a Comissão Eleitoral fará um segundo turno com sua forma definida em Regimento Interno da Fundação; 9. A Comissão Eleitoral emitirá documento registrando o resultado da eleição. Capítulo VII Da Dissolução e Destino do Patrimônio Artigo 38 – A instituição Fundação Cultural Qorpo-Santo poderá ser extinta se não cumprir mais com seus objetivos e finalidades a que se
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    propôs, após comprovadainatividade por período superior a 12 (doze) meses. A dissolução será efetivada pelo Conselho Deliberativo composto por Membros Integrantes, com presença mínima de 2/3 (dois terços) do seu quadro, e esta deverá ser convocada para este fim pelo Conselho Gestor, por deliberação de maioria absoluta. O Conselho Deliberativo constituirá uma Comissão para Liquidação, composta por 05 (cinco) membros para saldar todos os compromissos da Fundação. Artigo 39 – No caso de Dissolução, após saldados todos os compromissos, e encaminhando baixa da instituição junto aos órgãos competentes, o patrimônio líquido da Fundação Cultural Qorpo-Santo será doado a entidades afins, escolhidas pela Comissão de Liquidação. Deverá esta dar preferência às entidades ligadas à cultura, segmentos artísticos ou de preservação do patrimônio histórico. Capítulo VIII Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 40 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Gestor; e em última instância pelo Conselho Deliberativo. Artigo 41 – O Conselho Gestor terá um prazo de 90 (noventa) dias após aprovação do Estatuto Social para elaboração do Regimento Interno, Diretrizes Básicas, cronograma de atividades, organograma e material administrativo necessário ao bom desempenho das atividades da Fundação.
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    Artigo 42 –O Conselho Gestor promoverá um concurso no município de Triunfo, envolvendo diversos segmentos da sociedade, para a criação de slogan e logomarca que identificarão a Fundação Cultural Qorpo-Santo, tendo os escolhidos uma menção honrosa e premiação. Artigo 43 – Os Membros Integrantes não respondem subsidiariamente pelas obrigações coletivas. Artigo 44 – São nulos quaisquer atos ou decisões que contrariem o disposto neste Estatuto Social ou no Regimento Interno. Artigo 45 - Fica eleito o Foro da cidade de Triunfo – RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Estatuto. Artigo 46 – O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Triunfo, 1º de março de 2008. Odila Lourdes Rubin de Vasconcelos Coordenadora Geral CPF nº 218374300-04 Adroaldo Renosto Coordenador de Legislação OAB/RS nº 26.925
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    Maristane Teresinha PasaVieira Figueiró Coordenadora de Administração CRA/RS nº 12061 Pedro Canísio Dias de Carvalho Coordenador de Patrimônio CPF nº 426670700-20 João Ramos Matias Coordenador de Finanças CRC/RS nº 20054 Gládis Xavier Maia Coordenador de Comunicação RP/JORN/DRT nº 5.108 CPF nº 138 519 180 -53 Inalda de Siqueira Guedes Coordenadora de Cultura CPF nº235549590-49