O documento relata possíveis irregularidades identificadas em processos de execução fiscal, processos administrativos fiscais e processos de defesa da Fazenda Pública em diversas unidades. Solicita-se esclarecimentos sobre indícios de arquivamentos indevidos, falta de atualizações no sistema e ausência de registros de diligências.
Tribunal de contas do estado da bahia hrlvfEmilio Gusmão
O relatório descreve várias falhas encontradas na inspeção no Hospital Geral Luiz Viana Filho, incluindo fracionamento de despesas, contratação de serviços sem estimativa de custos, e ausência de requisições formais nos processos de licitação. O hospital também não cobrou multas por atrasos em fornecimentos e teve problemas no controle patrimonial e de diárias.
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
O documento discute normas contábeis e procedimentos de prestação de contas aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil. Apresenta definições de pessoas jurídicas, normas contábeis do Terceiro Setor brasileiro e demonstrações financeiras obrigatórias. Também lista documentos necessários para prestação de contas e principais práticas contábeis como doações, trabalho voluntário e imunidades fiscais.
[1] O documento descreve uma série de operações societárias realizadas entre 1997 e 2000 por empresas do setor de telecomunicações, incluindo a criação e aquisição de subsidiárias, fusões, cisões e alterações de denominação social. [2] A fiscalização entendeu que os ágios gerados em algumas dessas operações não estavam devidamente fundamentados em expectativa de lucratividade futura e questionou a amortização desses ágios para fins tributários. [3] O recurso voluntário da empresa discute a apuração do lucro
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPSAPEPREM
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza os Regimes Próprios de Previdência Social. O documento discute os itens verificados na fiscalização como origem e constituição dos RPPS, composição da cúpula diretiva, finalidade e atividades, execução orçamentária, dívida ativa, licitações, contratos, pessoal, investimentos e jurisprudência do Tribunal sobre irregularidades comuns.
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
Tribunal de contas do estado da bahia hrlvfEmilio Gusmão
O relatório descreve várias falhas encontradas na inspeção no Hospital Geral Luiz Viana Filho, incluindo fracionamento de despesas, contratação de serviços sem estimativa de custos, e ausência de requisições formais nos processos de licitação. O hospital também não cobrou multas por atrasos em fornecimentos e teve problemas no controle patrimonial e de diárias.
O documento discute um caso de autuação fiscal de uma empresa de distribuição de materiais didáticos de escolas de idiomas por aplicar incorretamente o percentual de presunção de lucro. A Delegacia da Receita entendeu que a distribuição configurava cessão de direitos e não simples comércio, devendo ser aplicado o percentual de 32%. Reconheceu parcial decadência dos créditos tributários e manteve a multa qualificada por fraude.
O documento discute normas contábeis e procedimentos de prestação de contas aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil. Apresenta definições de pessoas jurídicas, normas contábeis do Terceiro Setor brasileiro e demonstrações financeiras obrigatórias. Também lista documentos necessários para prestação de contas e principais práticas contábeis como doações, trabalho voluntário e imunidades fiscais.
[1] O documento descreve uma série de operações societárias realizadas entre 1997 e 2000 por empresas do setor de telecomunicações, incluindo a criação e aquisição de subsidiárias, fusões, cisões e alterações de denominação social. [2] A fiscalização entendeu que os ágios gerados em algumas dessas operações não estavam devidamente fundamentados em expectativa de lucratividade futura e questionou a amortização desses ágios para fins tributários. [3] O recurso voluntário da empresa discute a apuração do lucro
1) A empresa PEDRO MUFFATO & CIA. LTDA. foi autuada pelo fisco por sonegação de impostos em operação de venda de ativos para a SONAE.
2) O fisco entendeu que a operação foi disfarçada por meio de simulação de subscrição de ações com ágio, desconsiderando a dívida tributária.
3) A empresa recorreu alegando que a forma jurídica escolhida era lícita e revelava a vontade das partes, mas teve o recurso parcial
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPSAPEPREM
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza os Regimes Próprios de Previdência Social. O documento discute os itens verificados na fiscalização como origem e constituição dos RPPS, composição da cúpula diretiva, finalidade e atividades, execução orçamentária, dívida ativa, licitações, contratos, pessoal, investimentos e jurisprudência do Tribunal sobre irregularidades comuns.
Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (17), o acórdão do seu julgamento que determinou a anulação dos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a empresa Ideia Digital.
Este documento trata de um processo administrativo sancionador da CVM contra a G44 Brasil S.A. e seus sócios por oferta irregular de valores mobiliários. A CVM investiga se a empresa realizou oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex e criptomoedas sem o devido registro. A defesa alega preliminares que são rejeitadas, como descumprimento de prazo e extinção de punibilidade pela alienação de controle societário.
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos para análise de viabilidade de novos empreendimentos comerciais no município de Araripina, Pernambuco. O documento descreve o Sistema de Registro Integrado (REGIN) que integra os órgãos envolvidos no registro de empresas e estabelece um processo de duas etapas: 1) consulta prévia de viabilidade e 2) formalização da empresa. Também fornece instruções detalhadas sobre como preencher o pedido de viabilidade online e quais informações são necessárias
Este documento é um registro de alteração cadastral na Receita Federal do Brasil para a Associação da Fazenda Unidos da Varzea do Ico. Foi alterado o responsável perante o CNPJ em 13 de junho de 2014, sendo o novo responsável Jurandir Manoel de Menezes, CPF 081.313.444-79. Foram apresentados documentos como FCPJ QSA.
Este documento resume as principais mudanças no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) introduzidas pela Instrução Normativa 03 SEGES/MP. O SICAF passará a ser totalmente digital, integrando automaticamente dados da Receita Federal e outros órgãos. Os fornecedores poderão se cadastrar online sem necessidade de documentos físicos. O cadastramento seguirá diferentes níveis de habilitação com comprovação digital de documentos.
O documento discute os conceitos de fiscalização tributária, prescrição tributária, sigilo profissional e deveres da administração tributária no que se refere à dívida ativa, certidão da dívida ativa e certidão negativa.
O documento trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pelo município de Porto Velho para locação de serviços de monitoramento eletrônico. O relator determinou a suspensão cautelar dos contratos e convocou os responsáveis para apresentarem defesa sobre as irregularidades apontadas.
O documento discute as regras para realização de rescisões contratuais complementares quando existem valores a serem pagos após a rescisão inicial, como em casos de erros no cálculo das verbas, pagamento de comissões pós-rescisão ou alterações salariais decorrentes de dissídios. É necessário retificar as informações enviadas à Previdência e ao FGTS e efetuar os recolhimentos devidos.
A Instrução Normativa no 216/2017 do INPI estabelece novos procedimentos para otimizar a verificação e exigência de pedidos de registro de marca, como realizar a conferência de legitimidade e veracidade de forma amostral aleatória e sempre analisar documentos em casos de renúncia, desistência ou transferência de direitos. Qualquer pessoa pode impugnar pedidos com base em dúvidas sobre informações declaradas.
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
Este documento descreve o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais em Portugal, definindo as regras aplicáveis a sociedades, cooperativas e estabelecimentos individuais. Apresenta as causas e formas de início voluntário e oficioso dos processos, bem como os passos a seguir, incluindo notificação, participação de interessados e solicitação de informações.
Apresentação nulidade compensação bc negativaluciapaoliello
1) O documento discute nulidade versus anulabilidade e as etapas do processo de positivação de normas.
2) A proposta é tratar nulidade e anulabilidade como sinônimos aplicados em momentos distintos do tempo.
3) Discute-se a compatibilidade formal ou material de normas e os vícios que podem ocorrer em cada etapa do processo de positivação, contaminando as etapas subsequentes.
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838leia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Processo administrativo na esfera tributárialeia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
O documento discute como o Consulente pode solicitar o desbloqueio de uma conta da empresa que foi bloqueada pela justiça devido a dívidas tributárias. Sugere-se comprovar no processo que há um acordo de parcelamento com a Receita Federal desde 2014 e que as parcelas estão sendo pagas regularmente, o que suspende a exigibilidade do crédito e permite o desbloqueio. A jurisprudência dominante apoia que o parcelamento suspende a dívida e permite desbloquear ativos bloqueados.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Este documento fornece instruções gerais sobre o caderno de rascunho, tempo de prova, itens proibidos e regras de conduta para os examinandos. Informa também sobre a disciplina da prova prática-profissional de Direito Tributário e apresenta uma peça simulando um caso concreto.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou o prefeito de Ribeirão Pires sobre alertas relacionados ao cumprimento de instruções do TCE, LRF e aplicação de recursos em ensino. Especificamente, a notificação apontou entrega intempestiva de documentos, risco de descumprimento de metas fiscais, percentual desfavorável de aplicação em ensino com base na despesa liquidada e percentual desfavorável de aplicação de recursos do Fundeb.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Mauro Cesar Barbosa Cid mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de sair do país e se comunicar com outros investigados, além de afastamento de suas funções no Exército. A prisão preventiva foi revogada pois as investigações já foram concluídas e não há mais riscos à investigação.
O documento é um requerimento do Senador Jorge Kajuru solicitando informações sobre relatórios de inteligência financeira de Mauro Cesar Barbosa Cid ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O requerimento busca esclarecer a participação de Mauro Cid nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 e no possível financiamento de atos golpistas.
Este documento trata de um processo administrativo sancionador da CVM contra a G44 Brasil S.A. e seus sócios por oferta irregular de valores mobiliários. A CVM investiga se a empresa realizou oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex e criptomoedas sem o devido registro. A defesa alega preliminares que são rejeitadas, como descumprimento de prazo e extinção de punibilidade pela alienação de controle societário.
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos para análise de viabilidade de novos empreendimentos comerciais no município de Araripina, Pernambuco. O documento descreve o Sistema de Registro Integrado (REGIN) que integra os órgãos envolvidos no registro de empresas e estabelece um processo de duas etapas: 1) consulta prévia de viabilidade e 2) formalização da empresa. Também fornece instruções detalhadas sobre como preencher o pedido de viabilidade online e quais informações são necessárias
Este documento é um registro de alteração cadastral na Receita Federal do Brasil para a Associação da Fazenda Unidos da Varzea do Ico. Foi alterado o responsável perante o CNPJ em 13 de junho de 2014, sendo o novo responsável Jurandir Manoel de Menezes, CPF 081.313.444-79. Foram apresentados documentos como FCPJ QSA.
Este documento resume as principais mudanças no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) introduzidas pela Instrução Normativa 03 SEGES/MP. O SICAF passará a ser totalmente digital, integrando automaticamente dados da Receita Federal e outros órgãos. Os fornecedores poderão se cadastrar online sem necessidade de documentos físicos. O cadastramento seguirá diferentes níveis de habilitação com comprovação digital de documentos.
O documento discute os conceitos de fiscalização tributária, prescrição tributária, sigilo profissional e deveres da administração tributária no que se refere à dívida ativa, certidão da dívida ativa e certidão negativa.
O documento trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pelo município de Porto Velho para locação de serviços de monitoramento eletrônico. O relator determinou a suspensão cautelar dos contratos e convocou os responsáveis para apresentarem defesa sobre as irregularidades apontadas.
O documento discute as regras para realização de rescisões contratuais complementares quando existem valores a serem pagos após a rescisão inicial, como em casos de erros no cálculo das verbas, pagamento de comissões pós-rescisão ou alterações salariais decorrentes de dissídios. É necessário retificar as informações enviadas à Previdência e ao FGTS e efetuar os recolhimentos devidos.
A Instrução Normativa no 216/2017 do INPI estabelece novos procedimentos para otimizar a verificação e exigência de pedidos de registro de marca, como realizar a conferência de legitimidade e veracidade de forma amostral aleatória e sempre analisar documentos em casos de renúncia, desistência ou transferência de direitos. Qualquer pessoa pode impugnar pedidos com base em dúvidas sobre informações declaradas.
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
Este documento descreve o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais em Portugal, definindo as regras aplicáveis a sociedades, cooperativas e estabelecimentos individuais. Apresenta as causas e formas de início voluntário e oficioso dos processos, bem como os passos a seguir, incluindo notificação, participação de interessados e solicitação de informações.
Apresentação nulidade compensação bc negativaluciapaoliello
1) O documento discute nulidade versus anulabilidade e as etapas do processo de positivação de normas.
2) A proposta é tratar nulidade e anulabilidade como sinônimos aplicados em momentos distintos do tempo.
3) Discute-se a compatibilidade formal ou material de normas e os vícios que podem ocorrer em cada etapa do processo de positivação, contaminando as etapas subsequentes.
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838leia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Processo administrativo na esfera tributárialeia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
1) O documento trata de um pedido de revisão de lançamento de crédito tributário da empresa Boa Vista Energia S.A.
2) Foi negado o pedido pois a questão já havia sido decidida no processo administrativo fiscal, configurando-se preclusão e coisa julgada administrativa.
3) Além disso, o pedido também foi julgado improcedente em ação judicial sobre o mesmo assunto.
O documento discute como o Consulente pode solicitar o desbloqueio de uma conta da empresa que foi bloqueada pela justiça devido a dívidas tributárias. Sugere-se comprovar no processo que há um acordo de parcelamento com a Receita Federal desde 2014 e que as parcelas estão sendo pagas regularmente, o que suspende a exigibilidade do crédito e permite o desbloqueio. A jurisprudência dominante apoia que o parcelamento suspende a dívida e permite desbloquear ativos bloqueados.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
Este documento fornece instruções gerais sobre o caderno de rascunho, tempo de prova, itens proibidos e regras de conduta para os examinandos. Informa também sobre a disciplina da prova prática-profissional de Direito Tributário e apresenta uma peça simulando um caso concreto.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou o prefeito de Ribeirão Pires sobre alertas relacionados ao cumprimento de instruções do TCE, LRF e aplicação de recursos em ensino. Especificamente, a notificação apontou entrega intempestiva de documentos, risco de descumprimento de metas fiscais, percentual desfavorável de aplicação em ensino com base na despesa liquidada e percentual desfavorável de aplicação de recursos do Fundeb.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Mauro Cesar Barbosa Cid mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de sair do país e se comunicar com outros investigados, além de afastamento de suas funções no Exército. A prisão preventiva foi revogada pois as investigações já foram concluídas e não há mais riscos à investigação.
O documento é um requerimento do Senador Jorge Kajuru solicitando informações sobre relatórios de inteligência financeira de Mauro Cesar Barbosa Cid ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O requerimento busca esclarecer a participação de Mauro Cid nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 e no possível financiamento de atos golpistas.
A Hutukara Associação Yanomami informou às autoridades sobre a queda de uma aeronave que apoiava atividades de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. A aeronave caiu em 5 de outubro perto de Lasasi e transportava anotações e documentos relacionados ao garimpo ilegal. A associação pede investigação do tráfego aéreo na região para impedir o apoio ao garimpo por meio de aeronaves.
terra indígena yanomami. estado de roraima. crime contra a dignidade sexual. instauração de procedimento investigativo criminal. políticas públicas indigenistas. efetiva atuação do MPF na região
O relatório analisa os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios em Brasília, quando ocorreram atos de vandalismo e ataques à democracia. Apresenta o contexto de segurança pública no Distrito Federal e descreve a atuação integrada dos órgãos, destacando a Secretaria de Segurança Pública como órgão central e integrador.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
POLICIA FEDERAL COBRA CARF SOBRE JONAS SUASSUNA DO LULA Vetor Mil
O documento é um ofício da Polícia Federal solicitando informações ao CARF sobre o julgamento de um recurso de voluntário relacionado a um processo administrativo fiscal e representação fiscal para fins penais em nome de um contribuinte.
Trump 2018 internet research-agency_indictmentVetor Mil
This document is an indictment from the United States District Court for the District of Columbia charging 13 Russian nationals and 3 Russian entities with conspiracy to defraud the United States. Specifically, the defendants are accused of interfering in the 2016 US presidential election by sowing political discord and supporting Trump's campaign while disparaging Hillary Clinton. The Russian entities funded the operation and the individuals carried out activities like purchasing political ads and staging rallies under false pretenses without revealing their Russian identities.
Empresas sanciondas pela uniao europeia no caso russia ucrania Vetor Mil
Este documento descreve uma decisão do Conselho da União Europeia de 23 de fevereiro de 2022 que altera uma decisão anterior sobre sanções à Rússia devido à situação na Ucrânia. A decisão adiciona 22 pessoas e 4 entidades à lista de sanções e permite algumas exceções temporárias para determinadas entidades.
O documento descreve a transmissão de cargo do presidente da empresa estatal paranaense de energia Copel. O engenheiro João Carlos Cascaes assume a presidência com foco em melhorar a qualidade e produtividade da empresa e promover o desenvolvimento social e econômico do Paraná, priorizando programas de acesso à energia elétrica para populações carentes.
PASSIVO AGU COM FUNDEF 2022 - PEC DOS PRECATORIOS - PEC 23 - PEC DO PECADOVetor Mil
O documento trata de um ofício enviado pela Advocacia-Geral da União ao Tesouro Nacional fornecendo uma lista atualizada de riscos fiscais de ações judiciais e notas técnicas relacionadas. O ofício também disponibiliza os contatos para eventuais esclarecimentos.
O documento trata de uma solicitação de Jeosafa Oliveira à SUSEP para que seja aplicada a jurisprudência do CNSP em infrações de seguradoras por descumprimento de normas federais. A SUSEP informou que o processo foi convertido em sigiloso. O Gabinete do Ministro da Economia encaminhou o caso à SUSEP para as providências necessárias.
Oficio 2236 2021 mpf pgr sobre a pec 23 pec dos precatoriosVetor Mil
O documento é um ofício do Ministério Público Federal respondendo a uma solicitação sobre a proposta de emenda constitucional que altera o cálculo dos limites orçamentários. Ele anexa detalhes do limite adicional do Ministério Público da União com base na nova emenda, listando as ações e valores adicionais para cada uma.
- O sindicato entrou com embargos de declaração alegando omissões na sentença que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da reforma da previdência que aumentou alíquotas previdenciárias.
- Alega que a sentença não analisou adequadamente os argumentos apresentados sobre a progressividade abusiva dos aumentos e a ausência de benefícios correspondentes.
- Pede esclarecimentos sobre tais omissões para interpor eventual recurso.
O documento trata de um pedido de reexame interposto pelo Ministério da Economia contra decisão do Tribunal de Contas da União que emitiu alerta ao Poder Executivo sobre a necessidade de observar requisitos legais para concessão de incentivos ou benefícios tributários que resultem em renúncia de receitas. O pedido alega que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado no alerta, não se aplica a atos normativos do Executivo. O Tribunal analisa o mérito do recurso.
O documento resume uma troca de ofícios entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre uma ação judicial movida por Claudiete Santos Mateus contra a Petrobras. A AGU solicita informações urgentes à STN sobre o caso, já que o prazo judicial está se aproximando do fim e a falta de informações pode prejudicar a defesa da União.
BENETTI ACIDENTE FIB BANK 00065.058170.2012 71 Vetor Mil
Este documento descreve a terceira alteração e consolidação do contrato social da empresa BENETTI - PRESTADORA DE SERVIÇOS E INCORPORADORA LTDA. Ele define Marcos Tolentino da Silva como administrador único e mantém as demais cláusulas inalteradas de acordo com a lei. O capital social permanece em R$200.000 dividido igualmente entre os dois sócios.
1. 4ª REGIÃO – EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DEFESA
1. Ocorrências identificadas nas Execuções fiscais:
Unidade Processo INDÍCIOS DE INTERCORRÊNCIAS Esclarecimentos
PRFN4 5000419-59.2019.4.04.7100 Intimada acerca do BACENJUD e RENAJUD negativos, a União se limitou a exarar
ciência da decisão. Não se requereram outras diligências, nem se cadastrou controle
de prescrição intercorrente no SAJ. Em consulta ao PGFN Analytics, verifica-se que a
última consulta à base de dados se deu em 2017.
Pelo exposto, solicitam-se à unidade informações sobre os fatos narrados acima.
Ademais, solicita-se seja analisada a necessidade de que o feito seja novamente
impulsionado, haja vista que não foi arquivado e não constam pedidos de novas
diligências.
PSFN -
LAJEADO
5003324-29.2018.4.04.7114 Há indícios de que o processo foi indevidamente arquivado, nos termos do art. 20 da
Portaria PGFN n. 396/2016, eis que o crédito se encontrava parcelado. Além disso,
não houve manifestação a respeito da documentação comprobatória de
parcelamento e deixou-se de cadastrar no SAJ a atuação processual respectiva.
Ademais, há indicativos de que a inclusão do processo no RDCC poderia ter se dado
indevidamente, eis que o crédito se encontra parcelado.
Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
PSFN -
LONDRINA
5004568-96.2018.4.04.7015 Intimada a se manifestar sobre a possibilidade de arquivamento nos termos do RDCC,
a União limitou-se a exarar ciência com renúncia de prazo no EPROC. O Juízo
determinou, então o arquivamento. Não foi cadastrada atuação no SAJ, nem mesmo
foi o processo incluído em controle de prescrição intercorrente.
Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
PFN - SANTA
CATARINA
5015285-97.2018.4.04.7200 Verifica-se que, apesar de se tratar de execução instruída com o Anexo 4, consta do
PGFN Analytics que as bases de dados não foram diligenciadas, apesar da exigência
plasmada no art. 20, § 4º, da Portaria PGFN n. 396/2016. Além disso, foi efetuado
cadastro no controle de prescrição do SAJ, mas a atuação processual não foi
registrada.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 1
2. Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
PFN - SANTA
CATARINA
5028251-58.2019.4.04.7200 Verifica-se que, apesar de se tratar de execução instruída com o Anexo 4, consta do
PGFN Analytics que as bases de dados não foram diligenciadas, apesar da exigência
plasmada no art. 20, § 4º, da Portaria PGFN n. 396/2016. Além disso, foi efetuado
cadastro no controle de prescrição do SAJ, mas a atuação processual não foi
registrada.
Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
PSFN -
SANTA
MARIA
5006150-30.2019.4.04.7102 Solicitam-se à unidade informações sobre a possibilidade de arquivamento do feito
com base no RDCC, assim como sobre a inexistência de atuações processuais
cadastradas no SAJ.
PSFN -
LONDRINA
5014710-07.2018.4.04.7001
Número Antigo
(200670010053285)
Diante do alto valor da execução e da exposição do devedor na imprensa, solicita-se
à unidade informar se o processo está sendo conduzido de forma diferenciada das
demais execuções fiscais. Em caso afirmativo, descrever as medidas adotadas; e, em
caso negativo, expor as razões para a não adoção de tratamento diferenciado.
Por fim, avaliar a necessidade de anotação do controle de prescrição intercorrente
do SAJ.
2. Ocorrências identificadas nos Processos Administrativos Fiscais – PAFs:
Unidade Processo INDÍCIOS DE INTERCORRÊNCIAS Esclarecimentos
PRFN4 11080 720616 2017 21 Instar a unidade para que providencie a alteração do texto do Motivo de Suspensão
de Exigibilidade do crédito para que constem nele as informações do Seguro Garantia
dado em substituição à penhora tais como: Apólice N°: 100750000014/Valor:R$
97.679.676,87/Fim de Vigência: 24hs do dia 18 de Julho de 2024/verificável sob o No
058192019010007750000014000001 no site da SUSEP conforme fls. 4459 e ss
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 2
3. PSFN -
CASCAVEL
10935 500064 00 10 Solicita-se à unidade que, caso ainda não o tenha feito, avalie a necessidade de
regularizar a situação da CDA nº 90.7.00.002606-30 mediante avaliação da
exigibilidade, uma vez que em 04/12/2020, foi anotada a Garantia por penhora
regular e suficiente nos autos da Execução Fiscal, em atenção à Solicitação de
Cumprimento de Decisão judicial de fls. 76 do PAF nº 10935.500064/00-10, sendo
que em 09/12/2020 ocorreu o cadastramento de solicitação de parcelamento no
SISPAR, o que levou à situação de Ativa Ajuizada Negociada no SISPAR em
11/12/2020. No entanto, em 20/01/2021 ocorreu a rescisão do parcelamento SISPAR
com alteração da situação para ativa ajuizada, sem constar a anotação da penhora e
sem que haja nos autos do PAF qualquer indício de levantamento da penhora.
Solicitam-se, ainda, esclarecimentos sobre os fatos acima.
PSFN -
CRICIUMA
11516 004264 2007 23 Solicita-se à unidade que, caso ainda não o tenha feito, que avalie a necessidade de
reanálise da exigibilidade do crédito tributário inscrito sob o nº 91.3.19.000335-22,
com a eventual juntada de comprovação de registro da apólice junto à SUSEP, caso
exista, e, em havendo comprovação do registro da apólice junto à SUSEP, proceda à
alteração da situação da inscrição para ATIVA EM COBRANÇA, seguida dos
procedimentos de propositura da ação de Execução Fiscal, e, após o cadastro desta,
com a alteração da situação para Ativa Ajuizada, seja então anotada a garantia com a
informação de GARANTIA – SEGURO GARANTIA, incluindo-se no motivo o número da
apólice, o valor, a vigência e quaisquer outras informações pertinentes.
Por outro lado, não se comprovando o cumprimento de todos os requisitos da
Portaria nº 164 recomenda-se a avaliação sobre a exclusão da anotação de garantia
com regular prosseguimento da cobrança.
PSFN -
JOAÇABA
10183 733903 2018 61 Solicitam-se esclarecimentos à unidade sobre o motivo da inexistência de despacho
de PFN no processo administrativo n. 10183 733903 2018 61, ou em dossiê anexo
aqueles autos, que fundamentaria a realização em 24/09/2019, da transação que
suspendeu a exigibilidade do crédito inscrito sob o número 91 8 19 000033-34.
PFN - SANTA
CATARINA
10136 080966 2020 92 Há despacho determinando a suspensão da exigibilidade dos créditos até o momento
do seu recálculo, mas não se constatou qualquer despacho que determine a
realização de cálculos. Há, aparentemente, risco de prescrição do crédito.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 3
4. Solicitam-se informações sobre os fatos acima narrados, assim como a análise sobre
a necessidade da adoção de providências voltadas à elaboração do cálculo, a fim de
mitigar riscos de prescrição do crédito.
3. Ocorrências identificadas nos processos de Defesa:
Processo Judicial Unidade Ocorrências
50527155720154040000 PRFN4 Não foi juntada, no SAJ, nota justificativa ou mesmo a petição substitutiva que
foi protocolizada.
O processo está na mesa de trabalho do mesmo procurador desde 20/04/2016.
Solicitam-se esclarecimentos acerca da ocorrência acompanhado da justificativa.
50498237820154040000 PRFN4 O processo está na mesa de trabalho do mesmo procurador desde 20/04/2016.
Solicita-se esclarecimento acerca da ocorrência acompanhado da justificativa.
50178715320174047100 PRFN4 As manifestações, sobretudo as apresentadas em 2a instância, são genéricas, sem
abordar a questão jurídica controvertida. Solicitam-se esclarecimentos acerca
desses apontamentos acerca da atuação processual no feito, bem a ausência de
registro, no SAJ, da atuação da PGFN (manifestações), bem como da matéria.
50047735220184047201 PRFN4 O valor da causa (R$ 2.844.000.000,00) parece sugerir que o processo deveria ter
sido submetido a acompanhamento especial. Ademais, não houve o adequado
registro, no SAJ, da atuação da PGFN (manifestações). Solicita-se esclarecimento
acerca da eventual não submissão do feito ao AE, bem como a ausência de
registros no SAJ acerca da atuação.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 4
5. 50371043620174047100 PRFN4 O valor da causa no cadastro do processo no SAJ parece estar equivocado, mas
esse erro é reflexo de erro no cadastro do próprio Eproc (consta R$
3.136.568.568,62, enquanto o correto seria R$ 3.136.568,62).
A matéria tratada nos autos consta na lista do SAJ (com dispensa), mas não foi
cadastrada no processo, bem como não houve o adequado registro, no SAJ, da
atuação da PGFN (manifestações ou justificativa de não atuação).
Solicitam-se esclarecimentos acerca dos apontamentos.
50569530420114047100 PRFN4 Embora o processo estivesse em acompanhamento especial em 1o e 2o grau,
não há registro de solicitação de AE à CASTJ, tampouco o cadastro do REsp no
SAJ está marcado como sob acompanhamento especial. Solicita-se
esclarecimento acerca desse apontamento.
50014588820154047211 PRFN4 Não foi juntada nota justificativa da não interposição de recurso em face do
acórdão do TRF4 (há no histórico do processo anotação de arquivamento de
nota justificativa em 15/07/2016, mas não consta a razão, tampouco a
nota).Verifica-se ademais, que não houve o adequado registro, no SAJ, da
atuação da PGFN (manifestações).
O valor da causa no cadastro do processo no SAJ parece estar equivocado
(consta R$ 1.078.950.019,17, enquanto o correto seria de R$ 850,00 e no EPROC
consta R$ 850.000,00).
Solicitam-se esclarecimentos acerca dos apontamentos acima.
50033425620184047112 PRFN4 Não há registro, no SAJ, de solicitação de cumprimento da decisão proferida em
29/10/2018, que recebeu os embargos com efeitos suspensivo e determinou o
fornecimento de CPDEN a abstenção de inscrição no CADIN, sob pena de multa,
embora tenha sido comunicado ao juízo a anotação da garantia, liberando a
certidão e impedindo inscrição no CADIN. Também não há outros registros da
atuação no SAJ.
Solicita-se esclarecimento acerca do apontamento.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 5
6. 50010035720184047102 PSFN/Santa
Maria
O valor em discussão (R$ 5.601,91 no ajuizamento e R$ 6.054,38 na execução do
julgado) parece autorizar a dispensa de atuação. Outrossim, a matéria em
discussão na apelação (possibilidade de restituição de indébito via precatório ou
compensação) também possui dispensa de atuação consignada no SAJ. A despeito
disso, a Fazenda Nacional insurgiu-se contra a pretensão desde a impetração,
além de impugnar o pedido de restituição via precatório.
Solicita-se esclarecimento acerca da atuação do procurador atuante nos autos.
50207148720184049999 PSFN/Londrina No processo de origem, a execução fiscal 0000104-26.1997.8.16.0050, de
responsabilidade da PSFN/Londrina, a despeito da existência de penhora de
imóveis e não se vislumbrar, em princípio, qualquer mora da União que
ensejasse a configuração de prescrição intercorrente, logo após a digitalização
do feito, requereu-se, de ofício, a extinção da execução "considerando a
paralisação por tempo superior a cinco anos", o que foi aceito pelo magistrado,
extinguindo a execução.
Além disso, as CDAs objeto da execução permanecem ativas e não se identificou
no SAJ qualquer determinação de extinção.
Solicita-se esclarecimento acerca da ausência de solicitação de cumprimento de
decisão judicial.
50306378520104047100 PRFN4 A despeito da existência de pedido de suspensão da execução para diligências
em 30/08/2011, que não foi seguido de qualquer medida útil à satisfação do
crédito, a Fazenda Nacional insurgiu-se contra a decretação da prescrição
intercorrente em 02/08/2018, alegando que o prazo seria de 6 anos (1+5),
contado a partir da decisão de arquivamento (sem também apresentar medidas
úteis à continuidade da cobrança). Foi apresentada apelação da sentença,
embargos de declaração em face do acórdão que desproveu o apelo e REsp
contra o acórdão que rejeitou os aclaratórios, já na vigência do Parecer CRJ
12/2018 e da dispensa prevista no tema "3.9.28.3.14. Prescrição intercorrente.
Pedido de suspensão para diligências".
Solicita-se esclarecimento acerca da atuação nos autos, não obstante a
existência de dispensa recursal.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 6
7. 50026398020174047203 PRFN4 Os Edcl opostos em face do acórdão abordam questões estranhas à lide, que
apontam para razões dissociadas da decisão recorrida.
Não há registro, no SAJ, de comunicação à RFB das decisões que afastaram a
incidência das contribuições em discussão.
A matéria cadastrada no SAJ parece estar equivocada. Cadastrou-se o item
1.11.6.3.17, que se refere à contribuição previdenciária do empregador, tema
482 RG, com dispensa de atuação, ao passo em que o feito trata de
contribuições destinadas a terceiros (SAT/RAT) e permanece em discussão o
tema descrito no item 1.11.3.1.5. "Incidência de contribuição destinada a
terceiros sobre férias indenizadas".
Solicita-se esclarecimento acerca dos três apontamentos.
50596716120174047100 PRFN4 Não há, no SAJ, notícias de comunicação da decisão final do processo à RFB.
Não há, no SAJ, registros da razão para não interposição de recurso em face do
acórdão que manteve a sentença.
Solicitam-se esclarecimentos acercas dos dois apontamentos.
50047735220184047201 PSFN/Joinville O valor da causa (R$ 2.844.000.000,00) parece sugerir que o processo deveria
ter sido submetido a acompanhamento especial.
As contrarrazões à apelação (que fazem as vezes de contestação, já que se trata
da primeira oportunidade de defesa da União) apenas repetem os termos da
sentença, de forma genérica.
Não houve o adequado registro, no SAJ, da atuação da PGFN (manifestações).
Solicitam-se esclarecimentos acerca da não submissão do feito ao AE a atuação
processual nas contrarrazões, bem como a ausência de registros no SAJ.
50007525820184047031 PSFN/Londrina Esclarecer o motivo pelo qual embora tenha sido determinado, tanto na tutela
de urgência como na sentença, a suspensão da exigibilidade de diversos
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 7
8. créditos, não há no SAJ registro de solicitação de cumprimento das decisões,
nem da atuação da PGFN (manifestações) nos autos.
50255581920194047001 PSFN/Londrina Apesar de constar nos autos do processo cópia de e-mail enviado à RFB
comunicando a liminar deferida, não há esse registro no SAJ. Esclarecer a
situação, especialmente, a razão pela qual não foi registrada no SAJ a solicitação
de cumprimento de decisão judicial.
50036740220174047001 PSFN/Londrina A apelação interposta tratou de matéria distinta da em discussão (tratou do
ICMS na BC do PIS e da COFINS, ao passo em que a ação tratava do ISS na BC do
PIS).
Ademais, a matéria tratada nos autos consta na lista do SAJ, mas não foi
cadastrada no processo, bem como não houve o adequado registro, no SAJ, da
atuação da PGFN (manifestações).
Solicita-se esclarecimento a respeito da apelação interposta com razões
dissociadas, bem como acerca da ausência de registros no SAJ.
50180615520184047108 PSFN/Novo
Hamburgo
Embora não tenha sido localizado, no SAJ (extrato/ tela do sistema), registro
relacionado a ato da Unidade correicionada de comunicação de decisão (para
cumprimento pelo órgão competente), não há, nos autos do processo judicial
(analisado até o evento 39), alegação da parte contrária de descumprimento da
decisão de antecipação de tutela. Ademais, aparentemente, as peças
apresentadas em juízo pela PFN (tais como contestação e apelação) não foram
registradas no SAJ (não há registros na aba denominada “Atuações
processuais”).
Solicita-se esclarecimento acerca da atuação no feito, em razão da ausência de
registros.
50007036220134047008 PFN/Paraná A despeito da dispensa de contestar e recorrer em relação à possibilidade de
oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, cujo respectivo executivo
fiscal ainda não foi ajuizado, foi apresentada contestação quanto a tal tema,
agravada (de forma retida) a liminar concedida (em 2013) e interposta apelação
(em 2014), questionando o direito em si. Ademais, o valor da causa no cadastro
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 8
9. do processo no SAJ parece estar equivocado (consta R$ 58.451.225.584.512,25,
enquanto o correto seria R$ 584.512,25).
Solicita-se esclarecimento acerca da atuação bem como do apontamento acerca
do cadastro no SAJ.
50084805920124047000 PFN/Paraná Há no SAJ dois cadastros para o mesmo processo (5008480-59.2012.4.04.7000),
um sob a classe "Cumprimento de sentença" e os dados corretos, outro sob a
classe "Execução contra a Fazenda Pública (art. 730, CPC/73)", com o valor da
causa incorreto (R$ 7.265.669.806,12, quando o correto seria R$ 70.447,63). Há
movimentações registradas em ambos os cadastros. Solicita-se esclarecer se há
duplicidade de registro do feito.
50111701720194047000 PFN/Paraná Na ação, a autora pretendeu ver declarada a inexistência de relação jurídica que
a sujeite ao pagamento de taxa de ocupação de dois imóveis, em razão de prévia
alienação, cumulada com a anulação de débitos. Embora existissem valores
inscritos em DAU, aparentemente, pelo critério da preponderância, a
representação da União competiria unicamente à Procuradoria da União (de
acordo com a PORTARIA Nº 213, DE 29 DE MARÇO DE 2019). No entanto, tanto a
PU como a PFN atuaram no feito, tendo sido apresentadas, em nome da União,
2 contestações, 2 apelações e diversas outras manifestações em duplicidade.
Não há no SAJ registro de solicitação de cumprimento de decisão, referente à
anulação de débitos. Solicita-se esclarecimento acerca desse apontamento.
50028005620184047009 PFN/Paraná Não há no SAJ registro de comunicação à RFB da decisão que assegurou a
isenção ao autor. Solicita-se esclarecimento.
50475890720174047000 PFN/Paraná Embora tenha sido informado nos autos que a decisão final foi comunicada à
RFB (Evento 34), não há registro de tal comunicação no SAJ. Além disso, não
houve o adequado registro, no SAJ, da atuação da PGFN (manifestações).
Solicitam-se esclarecimentos acerca dos apontamentos.
50028075720184047103 PSFN/Uruguaian
a
Trata-se de processo de conhecimento em que o autor pede restituição de
indébito no valor aproximado de R$ 66 mil, a título de salário educação
recolhidos indevidamente. O procurador deixou de contestar, com base em
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 9
10. dispensa da PGFN, concordando com os cálculos apresentados na inicial.
Todavia, não está esclarecido de maneira suficiente nos autos ou nas
informações juntadas no SAJ como o procurador apurou a correção dos valores
pleiteados pelo autor contra a União. As guias GPS juntadas na inicial não
esclarecem qual o valor recolhido efetivamente a título de salário-educação e os
valores das guias não coincidem com os valores lançados pelo autor da demanda
em sua planilha de cálculo.
Pedido de Esclarecimento (14803183) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 10
11. E-mail - 14803856
Data de Envio:
05/04/2021 16:50:59
De:
ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Para:
Alexandre M C Pereira <alexandre.pereira@pgfn.gov.br>
Assunto:
Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
Mensagem:
Prezado,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados sobre
nossa atuação nos autos nº 5004568-96.2018.4.04.7015, nos seguintes termos:
-Intimada a se manifestar sobre a possibilidade de arquivamento nos termos do RDCC, a União limitou-se a exarar
ciência com renúncia de prazo no EPROC. O Juízo determinou, então o arquivamento. Não foi cadastrada atuação no
SAJ, nem mesmo foi o processo incluído em controle de prescrição intercorrente.
Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
Considerando que o processo estava sob sua responsabilidade, peço que esclareça os pontos questionados.
os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
Anexos:
Pedido_de_Esclarecimento_14803183_Esclarecimetnos.pdf
E-mail PSFN-PR-LONDRINA-DECISÃO JUD 14803856 SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 11
12. E-mail - 14804132
Data de Envio:
05/04/2021 16:54:28
De:
ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Para:
Gabriel Bush <gabriel.pereira@pgfn.gov.br>
Thiago Zanatta <thiago.zanatta@pgfn.gov.br>
Assunto:
Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
Mensagem:
Prezados,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados sobre
nossa atuação nos autos nº 5014710-07.2018.4.04.7001, nos seguintes termos:
-Diante do alto valor da execução e da exposição do devedor na imprensa, solicita-se à unidade informar se o
processo está sendo conduzido de forma diferenciada das demais execuções fiscais. Em caso afirmativo, descrever
as medidas adotadas; e, em caso negativo, expor as razões para a não adoção de tratamento diferenciado.
Por fim, avaliar a necessidade de anotação do controle de prescrição intercorrente do SAJ.
Considerando que os Senhores foram responsáveis pela seleção dos devedores acompanhados estrategicamente pela
PSFN LONDRINA no ano de 2020, peço que me auxiliem no esclarecimento das razões da não seleção de
YOUSSEF CAMBIO E TURISMO para o acompanhamento citado.
Os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
Anexos:
Pedido_de_Esclarecimento_14803183_Esclarecimetnos.pdf
E-mail PSFN-PR-LONDRINA-DECISÃO JUD 14804132 SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 12
13. E-mail - 14804500
Data de Envio:
05/04/2021 17:02:03
De:
ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Para:
Leila Donadel <leila.donadel@pgfn.gov.br>
Assunto:
Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
Mensagem:
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados
sobre nossa atuação nos autos nº 0000104-26.1997.8.16.0050, nos seguintes termos:
-No processo de origem, a execução fiscal 0000104-26.1997.8.16.0050, de responsabilidade da PSFN/Londrina, a
despeito da existência de penhora de imóveis e não se vislumbrar, em princípio, qualquer mora da União que
ensejasse a configuração de prescrição intercorrente, logo após a digitalização do feito, requereu-se, de ofício, a
extinção da execução "considerando a paralisação por tempo superior a cinco anos", o que foi aceito pelo
magistrado, extinguindo a execução.
Além disso, as CDAs objeto da execução permanecem ativas e não se identificou no SAJ qualquer determinação de
extinção.
Solicita-se esclarecimento acerca da ausência de solicitação de cumprimento de decisão judicial.
É do meu conhecimento que o pedido de extinção foi protocolado pelo Dr Vicente Palhares Filho. Mas o colega está
aposentado. Então solicito que esclareça os termos do recurso elaborado e a ausência de anotações no SAJ, vez
que, nesse período, o processo estava sob sua responsabilidade.
Os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
Anexos:
Pedido_de_Esclarecimento_14803183_Esclarecimetnos.pdf
E-mail PSFN-PR-LONDRINA-DECISÃO JUD 14804500 SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 13
14. 05/04/2021 E-mail de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=ff150a51c6&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1696232975441878393&simpl=msg-f%3A16962329… 1/1
PSFN PR.LONDRINA - Flavia Caramaschi Degelo Zanetti <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
1 mensagem
Thiago Zanatta <thiago.zanatta@pgfn.gov.br> 5 de abril de 2021 17:16
Para: ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Cc: Gabriel Bush <gabriel.pereira@pgfn.gov.br>
Boa tarde Dra. Flávia,
Considerando o expressivo valor do crédito tributário objeto da execução fiscal citada o referido processo não está
no escopo da atividade do núcleo de investigação fiscal, cujos alvos preferencialmente limitam-se a devedores cujo
valor consolidado esteja entre R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$. 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
(Norma de execução CGR 01/2019, art. 4).
Atenciosamente,
Em seg., 5 de abr. de 2021 às 16:54, ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial
<psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br> escreveu:
Prezados,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados
sobre nossa atuação nos autos nº 5014710-07.2018.4.04.7001, nos seguintes termos:
-Diante do alto valor da execução e da exposição do devedor na imprensa, solicita-se à unidade informar se o
processo está sendo conduzido de forma diferenciada das demais execuções fiscais. Em caso afirmativo,
descrever as medidas adotadas; e, em caso negativo, expor as razões para a não adoção de tratamento
diferenciado.
Por fim, avaliar a necessidade de anotação do controle de prescrição intercorrente do SAJ.
Considerando que os Senhores foram responsáveis pela seleção dos devedores acompanhados estrategicamente
pela PSFN LONDRINA no ano de 2020, peço que me auxiliem no esclarecimento das razões da não seleção de
YOUSSEF CAMBIO E TURISMO para o acompanhamento citado.
Os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
--
THIAGO ANTUNES ZANATTA
Procurador da Fazenda Nacional
Núcleo de Investigação Fiscal - NIF/4R
E-mail (14806125) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 14
15. 05/04/2021 E-mail de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=ff150a51c6&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1696234503139928259&simpl=msg-f%3A16962345… 1/1
PSFN PR.LONDRINA - Flavia Caramaschi Degelo Zanetti <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
1 mensagem
Alexandre Pereira <alexandre.pereira@pgfn.gov.br> 5 de abril de 2021 17:41
Para: ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Cara Drª Flávia,
Em atenção ao contido no expediente, venho a esclarecer o seguinte:
Nos autos nº5004568-96.2018.4.04.7015, que tramitam junto à 7ª VF de Londrina , realmente foi fechado o prazo de
ciência do despacho judicial determinando o arquivamento do processo, anuindo com a suspensão, já que citado o
devedor, este não realizou o pagamento, e pela faixa de valor, a obrigação se enquadra nas hipóteses de suspensão
da Portaria nº396/2016 - RDCC,
Contudo, por lapso de comunicação entre este Procurador e o Apoio, não foi lançada a anotação correspondente no
SAJ, na ocasião.
Conforme extrato em anexo, foi providenciada a anotação no SAJ.
Qualquer dúvida, me coloco à disposição.
Att.
Em seg., 5 de abr. de 2021 às 16:51, ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial
<psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br> escreveu:
Prezado,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados
sobre nossa atuação nos autos nº 5004568-96.2018.4.04.7015, nos seguintes termos:
-Intimada a se manifestar sobre a possibilidade de arquivamento nos termos do RDCC, a União limitou-se a exarar
ciência com renúncia de prazo no EPROC. O Juízo determinou, então o arquivamento. Não foi cadastrada
atuação no SAJ, nem mesmo foi o processo incluído em controle de prescrição intercorrente.
Solicitam-se à unidade esclarecimentos sobre os fatos acima narrados.
Considerando que o processo estava sob sua responsabilidade, peço que esclareça os pontos questionados.
os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
SAJ.pdf
99K
E-mail (14806721) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 15
16. 06/04/2021 Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021 - psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br - E-mail de Procuradoria Ger…
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medidas execu vas vinham sendo adotadas, incluindo medidas ju
É importante observar que, no modelo atual, compete ao Procura
e que as listas de seleção da PSFN/LONDRINA, referentes aos anos
Por fim, não é demasiado salientar que discussões e mesmo mud
e/ou Superiores da PGFN no processo de escolha.
Para outros esclarecimentos, permanecemos à disposição.
Gabriel Silva Nunes Busch Pereira
Procurador da Fazenda Nacional
Núcleo de Combate à Fraude Fiscal Estruturada – PSFN/LONDRINA
Em seg., 5 de abr. de 2021 às 16:54, ME/PSFN-PR-Londrina - Repr
Prezados,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedo
-Diante do alto valor da execução e da exposição do devedor na
afirmativo, descrever as medidas adotadas; e, em caso negativo,
Por fim, avaliar a necessidade de anotação do controle de prescr
Considerando que os Senhores foram responsáveis pela seleção
razões da não seleção de YOUSSEF CAMBIO E TURISMO para
Os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Secciona
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
docs EF alberto yo…
para mim
Gabriel Silva Nunes Busch Pereira
Adicionar uma tarefa
Encaminha OFÍCIO Nº 27/20…
Encaminha OFÍCIO Nº
27/2021/RFB/ALF/FNS/GAB
SOLICITACAO DE AUXILIO - …
SOLICITACAO DE AUXILIO -
DÉBITOS FLS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ADESIVOS LTDA
- CNPJ 03.234.818.0001-67
Certidão - processos a sere…
Certidão - processos a serem
devolvidos - Janeiro e Fevereiro
de 2021
TARE FAS
Minhas tarefas
Pesquisar no Gmail e no Chat
E-mail (14840230) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 16
17. 06/04/2021 E-mail de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=ff150a51c6&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1696232975441878393&simpl=msg-f%3A16963000… 1/2
PSFN PR.LONDRINA - Flavia Caramaschi Degelo Zanetti <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
2 mensagens
Gabriel Silva Nunes Busch Pereira <gabriel.pereira@pgfn.gov.br> 6 de abril de 2021 11:02
Para: ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Cc: Thiago Zanatta <thiago.zanatta@pgfn.gov.br>
Prezada Dra. Flávia,
No processo de seleção de devedores para inclusão no Combate à Fraude Fiscal Estruturada, nos anos de 2020 e
2021, levamos em conta os relatórios de apoio disponibilizados pela CGR, diligências prévias realizadas em
sistemas e/ou processos judiciais e experiência da unidade com o devedor. Dentro desse contexto, buscamos
iden ficar alvos com indica vo de fraude e, sobretudo, de bens.
No ano de 2020, selecionamos 6 (seis) alvos que preenchiam esses critérios, sendo importante salientar que os 6
(seis) alvos trabalhados renderam operações (instauração de IDPJ e/ou formulação de pedido de
redirecionamento).
No ano de 2021, selecionamos 5 (cinco) alvos de Londrina-PR e 1 (um) alvo de Umuarama-PR que também
atendessem a esses critérios, já tendo sido deflagrada a primeira operação (instauração de IDPJ em face de 22
possíveis corresponsáveis).
Apesar do vultoso valor da dívida e da exposição de ALBERTO YOUSSEF na mídia, a empresa YOUSSEF CÂMBIO E
TURISMO LTDA não foi incluída no Combate à Fraude Fiscal Estruturada porque, a nosso ver, outros alvos
pareciam mais promissores. Além disso, na Execução Fiscal 50138778620184047001, 7ª Vara Federal de Londrina
(aprox. R$ 20 milhões), proposta em face de ALBERTO YOUSSEF, medidas execu vas vinham sendo adotadas,
incluindo medidas junto à Jus ça Criminal, na qual, sabidamente, houve apreensão de bens do referido devedor
(docs. anexos).
É importante observar que, no modelo atual, compete ao Procurador integrante do Núcleo de Combate à Fraude
Fiscal Estruturada a indicação dos alvos a serem trabalhados, conforme diretrizes da CRG, e que as listas de
seleção da PSFN/LONDRINA, referentes aos anos de 2020 e 2021, foram aprovadas pela chefia competente.
Por fim, não é demasiado salientar que discussões e mesmo mudanças visando o aprimoramento do processo de
seleção são benéficas e bem-vindas, incluindo a maior par cipação de Órgãos Centrais e/ou Superiores da PGFN
no processo de escolha.
Para outros esclarecimentos, permanecemos à disposição.
Gabriel Silva Nunes Busch Pereira
Procurador da Fazenda Nacional
Núcleo de Combate à Fraude Fiscal Estruturada – PSFN/LONDRINA
Em seg., 5 de abr. de 2021 às 16:54, ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial
<psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br> escreveu:
Prezados,
No âmbito da correição descentralizada realizada pela Corregedoria da AGU na 4ª Região, fomos questionados
sobre nossa atuação nos autos nº 5014710-07.2018.4.04.7001, nos seguintes termos:
-Diante do alto valor da execução e da exposição do devedor na imprensa, solicita-se à unidade informar se o
processo está sendo conduzido de forma diferenciada das demais execuções fiscais. Em caso afirmativo,
descrever as medidas adotadas; e, em caso negativo, expor as razões para a não adoção de tratamento
diferenciado.
Por fim, avaliar a necessidade de anotação do controle de prescrição intercorrente do SAJ.
Considerando que os Senhores foram responsáveis pela seleção dos devedores acompanhados estrategicamente
pela PSFN LONDRINA no ano de 2020, peço que me auxiliem no esclarecimento das razões da não seleção de
YOUSSEF CAMBIO E TURISMO para o acompanhamento citado.
Os esclarecimentos devem ser enviados para o -mail do Seccional até 09/04, para que as explicações sejam
compiladas e encaminhadas à PRFN4.
E-mail (14840418) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 17
18. 06/04/2021 E-mail de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Re: Pedido de esclarecimentos- correição ordinária- prazo 09/04/2021
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=ff150a51c6&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1696232975441878393&simpl=msg-f%3A16963000… 2/2
Atte
Flávia Caramaschi Degelo Zanetti
PSFN LONDRINA
docs EF alberto youssef.pdf
2435K
Gabriel Silva Nunes Busch Pereira <gabriel.pereira@pgfn.gov.br> 6 de abril de 2021 13:26
Para: ME/PSFN-PR-Londrina - Representação Judicial <psfn.pr.londrina@pgfn.gov.br>
Flávia,
Uma correção: em 2021 foram selecionados 4 (e não 5) alvos de Londrina e 1 de Umuarama.
Att,
Gabriel
[Texto das mensagens anteriores oculto]
E-mail (14840418) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 18
52. MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA
MM Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina - PR
Autos de nº5013877-86.2018.4.04.7001PR
Exequente : FAZENDA NACIONAL
Executada : ALBERTO YOUSSEF
A FAZENDA NACIONAL, por seu procurador adiante assinado, nos autos supra de
Execução Fiscal, vem respeitosamente à vossa presença, informar que ainda aguarda
deliberação do Sistema de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, visando a imputação do
valor convertido na CDA.
Outrossim, requer a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias e após, vista dos autos
para manifestação.
Pede e Espera Deferimento
Londrina, 13 de junho de 2019
Alexandre Menoncin de Carvalho Pereira
Procurador da Fazenda Nacional
1
Petição (14840482) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 47
53. MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM MARINGÁ
MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina - PR
Autos de nº5013877-86.2018.4.04.7001/PR
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO : ALBERTO YOUSSEF
A UNIÃO, por seu Procurador, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento nas Portarias PGFN nº422/19 e nº520/19,
combinadas com a Portaria PGFN nº396/19, requerer o arquivamento dos autos, sem baixa
na distribuição, e a prévia suspensão do processo por 1 (um) ano, na forma do art. 40, §2º
da Lei nº6.830/1980, tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora,
efetuadas as diligências pertinentes pela credora, consoante Manual de Procedimentos da
PGFN, para localização de bens.
Decorrido o prazo, postula nova vista dos autos.
Termos em que
Pede e Espera Deferimento
Londrina, 20 de setembro de 2019
Alexandre Menoncin de Carvalho Pereira - Procurador da Fazenda Nacional
Petição (14840482) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 48
54. MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA
MM Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina - PR
Autos de nº5013877-86.2018.4.04.7001PR
Exequente : FAZENDA NACIONAL
Executada : ALBERTO YOUSSEF
A FAZENDA NACIONAL, por seu procurador adiante assinado, nos autos supra de
Execução Fiscal, vem respeitosamente à vossa presença, informar que, face ao
parcelamento da arrematação, os valores são imputados na dívida à medida que são
satisfeitos pelo arrematante, pagamentos estes, que estão em dia, segundo registros da
PGFN.
Outrossim, requer a suspensão do feito por 180 (sessenta) dias e após, vista dos
autos para manifestação.
Pede e Espera Deferimento
Londrina, 24 de outubro de 2019
Alexandre Menoncin de Carvalho Pereira
Procurador da Fazenda Nacional
1
Petição (14840482) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 49
61. MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA
MM Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina - PR
Autos de nº5013877-86.2018.4.04.7001PR
Exequente : FAZENDA NACIONAL
Executada : ALBERTO YOUSSEF
A FAZENDA NACIONAL, por seu procurador adiante assinado, nos autos supra de
Execução Fiscal, vem respeitosamente à vossa presença, trazer o anexo extrato,
comprovando a imputação do valor convertido em renda. na CDA.
Pede e Espera Deferimento
Londrina, 15 de junho de 2020
Alexandre Menoncin de Carvalho Pereira
Procurador da Fazenda Nacional
1
Petição (14840482) SEI 11383.100217/2021-11 / pg. 51