1) O documento discute a história das prisões e penas no mundo, desde as prisões medievais até o surgimento do modelo panóptico no século 18.
2) Apresenta os diferentes tipos de estabelecimentos penais no Brasil de acordo com a fase da pena, como presídios, penitenciárias, colônias agrícolas e casas de albergado.
3) Explica que a Lei de Execução Penal brasileira prevê a classificação dos presos e estabelecimentos penais de acordo com o grau de segurança e regime
O documento apresenta um resumo sobre aspectos gerais da adoção no Brasil. Aborda o conceito de adoção segundo juristas, a previsão constitucional, as espécies de adoção e requisitos como a diferença de idade entre adotante e adotado e o consentimento. Também cita jurisprudência do STJ que privilegia o melhor interesse da criança na adoção.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
Este documento estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, definindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades das famílias e do Estado em protegê-los e garantir seu desenvolvimento físico, mental e social. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e a obrigação da família e da sociedade em assegurar esses direitos com prioridade absoluta.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece normas de proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e responsabilidades das famílias e do poder público em garantir tais direitos.
O documento descreve as principais leis e políticas relacionadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária no Brasil. Aborda temas como o Plano Nacional de Convivência Familiar, os programas de acolhimento familiar e institucional, a prioridade da reintegração familiar e os critérios para destituição do poder familiar.
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoSilvana Moreira
O documento descreve as etapas e procedimentos legais para a adoção de crianças no Brasil segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta os requisitos para habilitação dos candidatos à adoção, os artigos do ECA que regem a adoção e colocação em família substituta, e os fundamentos legais utilizados em uma petição inicial para pedido de adoção e guarda provisória.
O documento apresenta um resumo sobre aspectos gerais da adoção no Brasil. Aborda o conceito de adoção segundo juristas, a previsão constitucional, as espécies de adoção e requisitos como a diferença de idade entre adotante e adotado e o consentimento. Também cita jurisprudência do STJ que privilegia o melhor interesse da criança na adoção.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
Este documento estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, definindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades das famílias e do Estado em protegê-los e garantir seu desenvolvimento físico, mental e social. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e a obrigação da família e da sociedade em assegurar esses direitos com prioridade absoluta.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece normas de proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e responsabilidades das famílias e do poder público em garantir tais direitos.
O documento descreve as principais leis e políticas relacionadas à promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária no Brasil. Aborda temas como o Plano Nacional de Convivência Familiar, os programas de acolhimento familiar e institucional, a prioridade da reintegração familiar e os critérios para destituição do poder familiar.
Oficina prática de adoção: processo e procedimentoSilvana Moreira
O documento descreve as etapas e procedimentos legais para a adoção de crianças no Brasil segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apresenta os requisitos para habilitação dos candidatos à adoção, os artigos do ECA que regem a adoção e colocação em família substituta, e os fundamentos legais utilizados em uma petição inicial para pedido de adoção e guarda provisória.
O documento apresenta os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, que protege os direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, garante seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e estabelece regras sobre perda da guarda parental e adoção.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
A lei estabelece as diretrizes da proteção integral à criança e ao adolescente no Brasil, definindo seus direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, educação, convivência familiar e comunitária. A lei também trata da família natural e substituta, regulamentando a adoção e outras formas de acolhimento de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo seus direitos fundamentais. Ele também trata dos direitos à vida, saúde, educação, lazer e dignidade de crianças e adolescentes, além de regular as questões familiares e de acolhimento.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo seus direitos fundamentais. Também determina os deveres da família, sociedade e poder público em assegurar prioritariamente os direitos à vida, saúde, educação e dignidade das crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a obrigação da família e do Estado de assegurar essas proteções.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes de proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos fundamentais como saúde, educação e dignidade, e as responsabilidades das famílias e do Estado em garantir tais direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Eca: Estatuto da Criança e do AdolescenteOUVIDORIAMA
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e as obrigações da família e do poder público para assegurar tais direitos.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a obrigação da família e do Estado de assegurar esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e as obrigações da família e da sociedade em garantir tais direitos e protegê-los contra qualquer forma de violência ou exploração.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, e determina que é dever da família, sociedade e governo assegurar esses direitos, como acesso à saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012escolamarialuiza
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, e determina que é dever da família, sociedade e governo assegurar esses direitos, como acesso à saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
O documento discute três tópicos principais: 1) as três etapas históricas do tratamento jurídico de menores, 2) os princípios da prioridade e da proteção integral nas leis que regem os direitos da criança e do adolescente, e 3) decisões do STJ sobre filiação socioafetiva, medidas protetivas e o papel do Conselho Tutelar.
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...drtaylorjr
I. O documento propõe a criação de um abrigo institucional denominado "Cantinho Acolhedor" no município de Cabo Frio para o acolhimento de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e foram retirados de suas famílias.
II. O abrigo teria como objetivo oferecer moradia, socialização, atendimento médico e educacional, preservando os vínculos familiares e garantindo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. O abrig
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define as diretrizes para a proteção daqueles em situação de risco. 3) Os principais princípios do ECA incluem a prevalência dos interesses da criança, atendimento integral de seus direitos e a garantia prioritária de proteção e recursos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. Além disso, define a proteção integral da criança e do adolescente como dever da família, sociedade e poder público.
Direito à Convivência Familiar (Octavio Augustus Cordeiro)Hilkias Nicolau
O documento discute o direito à convivência familiar e a medida protetiva de acolhimento familiar e institucional para crianças e adolescentes. Define essas medidas como excepcionais e provisórias, com o objetivo de preservar os vínculos familiares e promover a reintegração familiar sempre que possível. Também estabelece requisitos e características para famílias acolhedoras no programa de acolhimento familiar.
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
O documento discute a nova Lei de Adoção no Brasil de 2009, destacando seus principais pontos como a criação de cadastros nacionais de adotantes e crianças aptas à adoção, maior rigor na adoção internacional, e desafios como a demora nos processos e preconceitos que dificultam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos ou com necessidades especiais.
O documento apresenta os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, que protege os direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, garante seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e estabelece regras sobre perda da guarda parental e adoção.
Alienação parental em decorrência do inadimplemento de pensão alimentíciaVALAPAROD
Alienação parental e o inadimplemento de obrigação alimentar, é sem dúvida, tema que sempre despertou e continua a despertar muito interesse no mundo jurídico
A lei estabelece as diretrizes da proteção integral à criança e ao adolescente no Brasil, definindo seus direitos fundamentais como o direito à vida, saúde, educação, convivência familiar e comunitária. A lei também trata da família natural e substituta, regulamentando a adoção e outras formas de acolhimento de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo seus direitos fundamentais. Ele também trata dos direitos à vida, saúde, educação, lazer e dignidade de crianças e adolescentes, além de regular as questões familiares e de acolhimento.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo seus direitos fundamentais. Também determina os deveres da família, sociedade e poder público em assegurar prioritariamente os direitos à vida, saúde, educação e dignidade das crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a obrigação da família e do Estado de assegurar essas proteções.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes de proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos fundamentais como saúde, educação e dignidade, e as responsabilidades das famílias e do Estado em garantir tais direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Eca: Estatuto da Criança e do AdolescenteOUVIDORIAMA
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e as obrigações da família e do poder público para assegurar tais direitos.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado e da sociedade para garantir sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, respeito e dignidade, e a obrigação da família e do Estado de assegurar esses direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades da família e do Estado em relação a sua proteção integral. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e as obrigações da família e da sociedade em garantir tais direitos e protegê-los contra qualquer forma de violência ou exploração.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, e determina que é dever da família, sociedade e governo assegurar esses direitos, como acesso à saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012escolamarialuiza
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, e determina que é dever da família, sociedade e governo assegurar esses direitos, como acesso à saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
O documento discute três tópicos principais: 1) as três etapas históricas do tratamento jurídico de menores, 2) os princípios da prioridade e da proteção integral nas leis que regem os direitos da criança e do adolescente, e 3) decisões do STJ sobre filiação socioafetiva, medidas protetivas e o papel do Conselho Tutelar.
2014 pl disciplina sobre o abrigo institucional para acolhimento de criança...drtaylorjr
I. O documento propõe a criação de um abrigo institucional denominado "Cantinho Acolhedor" no município de Cabo Frio para o acolhimento de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e foram retirados de suas famílias.
II. O abrigo teria como objetivo oferecer moradia, socialização, atendimento médico e educacional, preservando os vínculos familiares e garantindo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. O abrig
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define as diretrizes para a proteção daqueles em situação de risco. 3) Os principais princípios do ECA incluem a prevalência dos interesses da criança, atendimento integral de seus direitos e a garantia prioritária de proteção e recursos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. Além disso, define a proteção integral da criança e do adolescente como dever da família, sociedade e poder público.
Direito à Convivência Familiar (Octavio Augustus Cordeiro)Hilkias Nicolau
O documento discute o direito à convivência familiar e a medida protetiva de acolhimento familiar e institucional para crianças e adolescentes. Define essas medidas como excepcionais e provisórias, com o objetivo de preservar os vínculos familiares e promover a reintegração familiar sempre que possível. Também estabelece requisitos e características para famílias acolhedoras no programa de acolhimento familiar.
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
O documento discute a nova Lei de Adoção no Brasil de 2009, destacando seus principais pontos como a criação de cadastros nacionais de adotantes e crianças aptas à adoção, maior rigor na adoção internacional, e desafios como a demora nos processos e preconceitos que dificultam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos ou com necessidades especiais.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
2. A atuação dos profissionais das áreas de Psicologia no
âmbito do Poder Judiciário ficou evidenciada nos
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
todavia, com a implementação da Lei n. 12.010/2009 (Lei
Nacional de Adoção) é que ficou reforçada ainda mais a
necessidade da participação de psicólogas em processos
envolvendo crianças, adolescentes, família de origem,
extensa e substituta para dar suporte técnico às decisões
judiciais.
3. O artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da
Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que
conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o
preparo dos postulantes para o exercício de uma
paternidade ou maternidade responsável, à luz dos
requisitos e princípios desta Lei.”
4. O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
em 1990, direcionou um novo olhar ao tema que envolve a
situação da criança e do adolescente.
Estes deixaram de ser considerados “menores em situação
irregular” para se tornarem “sujeitos de direitos”, aptos para
exercerem direitos e deveres fundamentais e de serem
respeitados como pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento (CUNHA, 1998).
Nesta perspectiva, deve ser prioridade absoluta a garantia e
efetivação dos direitos infantojuvenis.
5. O direito à convivência familiar e comunitária vai muito além
do que, simplesmente, viver numa família, seja ela organizada
da forma que for.
A convivência familiar envolve uma série de situações que
proporciona o desenvolvimento saudável da fase infantil e
juvenil, com a consequente percepção para a criança de que
ela é amada e que tem alguém que com ela se preocupa.
Envolve esse direito mais do que a possibilidade de ter pai
e/ou mãe, mas, acima de tudo, deles receber atenção,
cuidados e carinho.
6. Segundo Dr. Sergio Luiz Kreuz (2012) “pensar em direitoà
convivência familiar de crianças e adolescentes passa,
necessariamente, pela estruturação e implantação de políticas
públicas, voltadas para a família”
Dessa forma, as redes sócio assistenciais (CRAS, CREAS) devem
ser acionadas, pois são uma frente importante de trabalho para a
inclusão social da família.
Os serviços sócio assistenciais são aquelas atividades
continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
funções são: atender às crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e social; a vigilância sócio assistencial, que visa
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças,de
vitimizações e danos; a defesa de direitos, que visa garantiro
pleno acesso ao direitos no conjunto das provisões sócio
assistenciais.
7. “É encontrar pais para uma criança”. É aceitar um filho
em sua totalidade, amá-lo de forma integral,
incondicional. Não é caridade, nem “pegar para criar”. É
fazer nascer o filho dentro da pessoa.
A adoção nos ensina: Que é possível ser pai sem ser
genitor; Que é possível modificar o olhar da sociedade;
Que isso não apaga a importância da origem.
A adoção é compreendida como a melhor maneira de
proteger e integrar uma criança em uma família
substituta (WEBER, 2002).
8. A perda do Poder Familiar, isto é, quando os pais perdem o
poder que exerciam em relação aos seus filhos, situação em
que a criança está apta a ser inserida em família substituta,
se encontra delineada nos artigos 155 a 163 do ECA.
São consideradas causas que levam à perda do Poder
Familiar: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em
abandono, negligência ou omissão; praticar atos contráriosà
moral e aos bons costumes, descumprir determinações
judiciais, porém, a legislação é clara quando afirma que
pobreza e miséria não são motivos suficientes para a
destituição do Poder Familiar (art. 23, ECA).
9. Caso a mãe queira entregar seu filho a adoção, seguindo a
legislação exposta, é chamado de entrega voluntária.
§ 1o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe
interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que
apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando
inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal.
§ 2o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá
determinar o encaminhamento da gestante ou mãe,
mediante sua expressa concordância, à rede pública de
saúde e assistência social para atendimento especializado.
(13.507/2017)
10. A recente doutrina jurídica orienta a filiação como vínculo de
vontade em que o pai ou a mãe assumem as
responsabilidades e deveres decorrentes da filiação, por ato
de afeto e bem querer, haja ou não vínculo biológico entre
eles.
Assim, a ligação afetiva não se baseia nos laços
consanguíneos, ou seja, a responsabilidade pela construção
de uma relação de amor, dedicação e afeto, com o filho, pode
não estar relacionada com o vínculo biológico
11. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou
extensa.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se
estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, formada por parentes próximos com os quais a criança
ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade
12. O pedido de habilitação para adoção, juntando a
documentação constante no artigo 197-A e seus incisos
do ECA, os requerentes serão submetidos à minuciosa
entrevista inicial pela equipe especializada da área infanto-
juvenil, conforme preconiza o artigo 197-C, com o intuito
de colher o máximo de informações dos pretendentes à
adoção.
13. Nesta entrevista são contemplados os dados de identificação,
situação econômica, história de vida familiar, saúde, situação
habitacional, expectativa das características da criança a ser
adotada, entre outros
Estes dados serão disponibilizados, assim como os dados
das crianças no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
14. A adoção por ser por casal, solteiros e homoafetivos.
Todos podem adotar, desde que contem com mais de 18
anos (art. 42 ECA) e seja respeitada diferença de 16 anos
entre adotante e adotando (art. 42 §3º).
15. Adotar é um desafio, porque relacionar-se é sempre um
desafio.
Temos que acolher, aceitar o outro em sua totalidade, com
sua beleza, originalidade e qualidades, mas, também,
com suas dificuldades, defeitos e limitações e como seres
humanos, muitas vezes, não somos capazes de amar
incondicionalmente, integralmente, sem medo e sem
exigências:
16. 1º - Aceitação total x Possibilidade de rejeição.
2º - Possibilidade de regressão da criança após sua
inserção
3º – Tempo de adaptação
História pregressa da criança ou adolescente
a - Necessidade de respeito a história pregressa de vida
b – Abandono x adoção
c - Vivênciastraumáticas
18. A história das penas no planeta
A prisão moderna, como local para
cumprimento de penas, data da metade do
século XVIII e início do XIX. Construída
sobre ruínas romanas, Newgate (Londres,
1750) foi, segundo relatos da época “a mais
notória prisão de toda a Inglaterra”. Entre
as adaptações para torná-la mais segura ,
consta “a colocação de barras de ferro nas
janelas e cacos de vidro cimentados no alto
dos muros” (Moraes, p. 145).
19. A história das penas no planeta
O Inglês John Haward (1726-1790), que
utilizou pela primeira vez o termo
penitenciária, defendia a reforma das
prisões para que passassem a ser “um local
de penitencias, de sofrimento e de expiação,
apenas que expurgadas dos vícios que ele via
nas prisões da época”(Moraes, p. 152).
O também Inglês Jeremy Bentham (1748-
1832) e o panóptico (1787), ou o “olho que
tudo vê“(Foucault, 1984): “(…) as sugestões
de Bentham jamais deixaram de ser um
modelo, um conjunto de princípios que nunca
foram, da forma como seu mentor cogitava,
aplicados” (Moraes, p. 153).
20. Invenção da Modernidade, especialmente a partir
do século XIX, visando a “humanização” das penas de
prisão. Composta de células ou celas foi inicialmente
pensada para abrigar os presos individualmente.
Com o passar do tempo, o aumento da criminalidade e,
consequentemente, o aumento do número de
indivíduos presos e a incapacidade do Estado em
construir prisões com celas suficientes para abrigar
esses prisioneiros individualmente, essas celas
acabaram por ser “habitadas” por grupo de pessoas.
As Prisões Celulares
21. Dos estabelecimentos Penais
Os artigos 82 a 86, da Lei 7.210/84 (LEP - Lei de
Execução Penal) tratam das disposições gerais sobre o
estabelecimento penitenciário. O art. 82 prevê
diferentes tipos de estabelecimentos penais, os quais se
destinam à execução da pena privativa de liberdade; à
execução da medida de segurança; à custódia do preso
provisório e aos cuidados do egresso. A LEP atendeu ao
princípio da classificação penitenciária, que é prevista
na Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVIII.
O art. 83 prevê para o estabelecimento penitenciário,
dependências com áreas de serviços para as atividades
do tratamento reeducativo, sobrepondo-se às
imposições de segurança.
22. Dos estabelecimentos e das fases da pena
Os estabelecimentos penais classificam-se segundo as
diferentes fases do regime progressivo de cada
detento:
1ª fase - prisão provisória;
2ª fase – condenação: prisão ou medida de segurança;
3ª fase – progressão ao regime semiaberto;
4ª fase – Liberdade Condicional, ou outras modalidades
de progressão, tais como a Prisão Albergue Domiciliar
(PAD) e o Regime Aberto (RA). (A Comutação de
Penas [CP] e o Indulto Presidencial [IP]. Diferença
entre o Indulto Presidencial [Decreto Presidencial] e
saída temporária [prevista na LEP]);
5ª fase - egresso.
23. Tipos de estabelecimentos penais
1 - Centro de Observação
Criminológica (COC) - corresponde ao local
destinado ao exame criminológico do
condenado para destiná-lo ao regime de
prisão em que "melhor se enquadra" (art. 96
da LEP). Não mais existem em são Paulo. Foi,
no passado denominado de IBC (Instituto de
Biotipologia Criminal, passando para COC,
NOC (Núcleo de Observação Criminológica) e
Hospital Penitenciário (como funciona
atualmente – terceirizado e administrado
pela Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo).
24. Tipos de estabelecimentos Penais
2 - Penitenciárias (77 em São Paulo): artigo 87 da LEP- destina-se ao
cumprimento de pena em regime fechado (art. 87 LEP); Sob o enfoque de
segurança, a penitenciária se define como estabelecimento de segurança
máxima. Segundo C. Cálon, nas prisões de segurança máxima, as quais
predomina a ideia de prevenção contra fuga, os edifícios são de forte e
sólida construção, rodeados de alto muro, “intransponíveis” e dotados de
torre, com guardas fortemente armados, bem como refletores para
prevenção de fuga à noite. Em São Paulo, já temos as penitenciárias
compactas.
3 - Colônia Agrícola ou Industrial (artigo 91 da LEP) – antigas instituições
para cumprimento de pena em regime semiaberto. Em São Paulo, tivemos
dois IPAS: de Bauru e de São José do Rio Preto. Hoje são todos
denominados de CPP (Centros de Progressão Penitenciária).
4 – Centros de Progressão Penitenciária (14 em São Paulo) – Servem para
cumprimento de pena em regime semiaberto. Existem, ainda, as Alas de
Progressão Penitenciária (APP), ou anexos penitenciários para semiaberto.
5 - Casa do Albergado (artigo 93 da LEP) – cumprimento de pena em regime
aberto. Tínhamos locais específicos para esse tipo de medida em São Paulo
até meados dos anos 80, do século passado. No Brasil ainda existem, pelo
menos, 64 dessas casas, segundo o DEPEN (2012).
25. Dos estabelecimentos Penais
6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP: artigo 99
da LEP) - destina-se aos sujeitos considerados inimputáveis
(portadores de sofrimento mental e não capazes de discernir as
responsabilidades de suas ações). Em São Paulo são 3 os hospitais:
dois em Franco da Rocha (HCTP I e II) e um em Taubaté.
7 - Penitenciárias para mulheres (6 em São Paulo, sendo três na capital
e uma delas recentemente inaugurada, em Tremembé: a primeira
pensada desde o projeto para o público feminino).
8- Centros de Detenção Provisória (41 em São Paulo): para
cumprimento de prisão preventiva, enquanto se aguarda a conclusão do
inquérito. A lei que criou os CDPs previa um período de internação de
até 81 dias;
9 - Penitenciária para o Jovem adulto - destina-se ao jovem maior de
18 anos e menor de 21 anos, que poderia permanecer no
estabelecimento por necessidade do tratamento reeducativo e
problemas de personalidade. Está sujeito a regime aberto e semi-
aberto. Em São Paulo há a Unidade Experimental de Saúde.
26. Dos estabelecimentos Penais
10 - Centro de Readaptação Penitenciária
(CRP). Para cumprimento do Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD).
Foram criados pela Resolução SAP nº
026/01 e regulamentados pela Lei nº
10.792/03. Temos apenas uma unidade em São Paulo, em
Presidente Bernardes. Os presos permanecem em celas
individuais e têm o benefício do banho de sol por apenas
02 horas diárias. É um Local de cumprimento de pena
para presos considerados de altíssima periculosidade ou
que cumprem castigo disciplinar. Podem ser internados no
local por até 01 ano, segundo a Lei. Já abrigou
Fernandinho Beira Mar e outros presos famosos.
27. Regime Disciplinar Especial (RDE)
Em agosto de 2002, a Resolução SAP-
59, instituiu o Regime Disciplinar
Especial no Complexo Penitenciário de
Campinas/Hortolândia.
A iniciativa visou melhorar a disciplina e a
segurança institucional em uma região
que abriga sete unidades prisionais.
Uma delas foi destinada exclusivamente
para os presos em regime disciplinar
especial.
28. Regime Disciplinar Especial
Artigo 1º - Fica criado, no Complexo Penitenciário Campinas-
Hortolândia, o Regime Disciplinar Especial (RDE), a ser cumprido no
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.
Artigo 2º - O RDE destina-se a presos provisórios e condenados da
região de Campinas, cuja conduta, no convívio carcerário, esteja
subsumida em uma ou mais das seguintes hipóteses:
I.- Incitamento ou participação em movimento para subverter a
ordem ou disciplina;
II.- Tentativa de fuga;
III.- Participação em facções criminosas;
IV.- Posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de
outrem ou de estabelecer comunicação proibida com organização
criminosa;
V.- Prática de fato previsto como crime doloso que perturbe a
ordem do estabelecimento.
29. Dos estabelecimentos Penais
11 - Centros de Ressocialização (22 em São Paulo): Essas instituições
configuram-se como presídios de pequeno porte, destinados para
presos de baixa periculosidade, que se encontram em regime
fechado, semiaberto e/ou provisório: “O CR se apresenta enquanto
uma nova experiência na prática de encarceramento, um “modelo” de
instituição prisional, onde as diferenças estruturais e a
administração compartilhada entre Estado e ONG's corroboram para
essa legitimação discursiva”
12 - Cadeia Pública – Destina-se à custódia do preso provisório
e/ou cumprimento de pena de breve duração (art. 102, da LEP). Este
estabelecimento poderá contar com salas para o trabalhador social
ou Sociólogo, para o Psicólogo e para o Psiquiatra, além de salas para
o pessoal administrativo, advogados e autoridades. Geralmente estão
subordinadas à Secretaria da Segurança Pública dos Estados. São
821 delas espalhadas pelo Brasil, segundo o DEPEN (2012).
30. Dos estabelecimentos Penais
As orientações do Ministério da Justiça preveem para todo projeto de
estabelecimento penal os seguintes locais:
a) Instalações de administração, com salas para serviço jurídico, social,
psicológico;
b)Assistência religiosa e culto
( capela ecumênica e auditório);
c) Escola e biblioteca;
d)Local para prática de esporte e
lazer;
e) Oficinas de trabalho;
f) Refeitório;
g) Cozinha;
h) Lavanderia;
i) Enfermaria;
j) Parlatório;
k) Local para visitas reservadas aos familiares;
l) Celas individuais (A cela individual e a construção em horizontal da prisão
constituem as duas ideias essenciais do estabelecimento penal moderno).
31. ESTATUTO JURÍDICO DO PRESO
1. Assistência;
2. Educação;
3. Trabalho;
4. Disciplina.
O tratamento reeducativo é o termo técnico usado no
Direito Penitenciário, na Criminologia Clínica e na
Legislação Positiva da ONU. Segundo a concepção
científica, o condenado é a base do tratamento
reeducativo e nele observa-se: sua personalidade, através
de exames médico-biológico, psicológico, psiquiátrico; e um
estudo social do caso, mediante uma visão interdisciplinar
e com a aplicação dos métodos da Criminologia Clínica. É
ponto de união entre o Direito Penal e a Criminologia.
32. As instituições totais
Goffman, em sua pesquisa sociológica,
desenvolveu o conceito de instituições totais
É um local de residência ou trabalho onde
um grande número de indivíduos em
situação semelhante, separados da
sociedade mais ampla por considerável
período de tempo, levam uma vida fechada
e formalmente administrada
33. Nas instituições totais começa uma série de
rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações
do eu. Seu eu é sistematicamente, embora algumas vezes
não intencionalmente, mortificado.
O indivíduo é despido de sua personalidade real e a
personalidade que lhe é induzida, não só pela instituição
como por toda a sociedade
34. Na visão de Foucault, a forma-prisão foi constituída pela
sociedade, que cria e autoriza processos que separam os
indivíduos, definem que espaços devem ocupar e
acumulam informações sobre eles.
É um trabalho preciso sobre o corpo dos indivíduos para
torná-los dóceis e úteis.
Recria todos os mecanismos existentes na sociedade que
tornam o indivíduo manipulável pelo poder.
35. “O limite dentro do qual todo homem pode mover-se
inocuamente em direção a outro é determinado pela lei,
assim como as estacas marcam o limite ou a linha
divisória entre duas terras. Trata-se da liberdade do
homem como de uma mônada isolada, dobrada sobre si
mesma. (...) A liberdade individual e esta aplicação sua
constituem o fundamento da sociedade burguesa.
Sociedade que faz com que todo homem encontre
noutros homens não a realização de sua liberdade, mas,
pelo contrário, a limitação desta” (Marx, “A Questão
Judaica”).
36. “E é assim que caminha o Estado brasileiro,
voltado para a defesa da lei e da ordem
neoliberal, materializada no encarceramento
em massa das classes populares. Nesse enredo
socioeconômico cada vez mais evidente no
Brasil, a própria Justiça é também retrato da
adesão às premissas liberais refletidas no
excessivo, desumano e desigual tratamento
penal” (Pastana, Debora).
37. “A crescente magnitude do comportamento
classificado como criminoso não é um
obstáculo no caminho para a sociedade
consumista plenamente desenvolvida e
universal. Ao contrário, é seu natural
acompanhamento e pré-requisito”
(Bauman, 1998).
38. PENSANDO ALTERNATIVAS PARA A PRISÃO
O pretendido tratamento, a ressocialização, é incompatível ao
encarceramento. O que se observa, em toda parte, é que a
prisão exerce um efeito devastador sobre a identidade,
reforça valores negativos, cria e agrava distúrbios de
conduta, é uma escola do crime e é contra os direitos
humanos.
O isolamento forçado, o controle total da pessoa do preso
não podem constituir treinamento para a vida livre, posterior
ao cárcere. Para tudo agravar, o estigma da prisão acompanha
o egresso, dificultando seu retorno à vida social. Mais uma
vez contra os direitos humanos
Congressos de especialistas, documentos internacionais de
direitos humanos e vozes autorizadas de grupos, vem
recomendando, incansavelmente, que se elimine, ou que se
reduza drasticamente o aprisionamento de pessoas,
substituindo-o por outros mecanismos, como a prisão
provisória ou utilizando-o somente como medida de sanção.
39. Segundo o diretor do Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN), Augusto
Rossini, em 2011, por exemplo, havia
cerca de 63 mil pessoas presas cumprindo
penas inferiores a quatro anos de prisão,
sendo que, dessas, 34 mil eram por furto
simples.
Essas penas poderiam ser convertidas em
uma ampla
penais, ao
variedade
critério
de alternativas
do juiz, como
prestação de serviços à comunidade,
pagamento em dinheiro e cestas básicas
ou ainda restrição de direitos.
40. PROCEDIMENTOS DAS CENTRAIS DE
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (SP)
•Entrevista inicial, encaminhamento
e acompanhamento;
•Controle de frequência e visitas aos postos de
trabalho;
• Captação de vagas e levantamento de demandas;
•Reuniões periódicas com representantes dos
postos de trabalho;
•Informações aos órgãos encaminhadores
(juízes);
•Encaminhamentos para atendimentos
específicos;
• Discussão na comunidade.
42. Avaliação Psicológica em Suspeita de Abuso Sexual
• O contexto pericial
• Definição de Abuso
• Abuso em Casos de Vara de Família
• Literatura e estatísticas
• Problemáticas ligadas à investigação de abuso
• Proposta de avaliação X tratamento a longo prazo
43. O Contexto Pericial
• Atuação na fase investigatória
• Mesmo que haja um histórico do réu ou ré,
isto não caracteriza como culpa
• Mesmo que o réu (ou ré) tenha características em
comum com abusadores e a vítima tenha características
em comum com crianças abusadas, isto não implica que
este réu (ou ré) tenha perpetrado a transgressão
específica da qual ele ou ela é acusado ou acusada.
44. A Definição de Abuso Sexual
• Todos têm alguma idéia do que pode ser um “abuso
sexual”, o termo é por si bastante expressivo. Mas, ao
contrário do que pode parecer, tentar concluir se uma
determinada situação de relacionamento interpessoal se
constitui ou não em abuso sexual pode gerar
controvérsias, e elucidar no que consiste e quais são os
efeitos de um abuso é bastante difícil (FAIMAN, 2004).
45. .
Tetelbom, Quinalha Defavery e Zavaschi (1991)
• Psiquiatras e pediatras
• Definem abuso sexual como “exposição de uma criança a
estímulos sexuais inapropriados para sua idade, seu nível
de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família” (cf.
Luther e Price, 1980 e Ellerstein e Caravan, 1980).
46. Lucia Fuks
(1998)
• Psicanalista paulista
• Afirma que “o abuso sexual infantil supõe uma
relação de poder sobre as crianças para a gratificação
sexual de um adulto ou de outra criança
significativamente maior.
• O fator que o define é a relação de poder e a
incapacidade das crianças em dar um consentimento
informado” (p. 121).
47. Renata Cromberg (2001)
• Psicanalista paulista
• Fala em “cena incestuosa” referindo-se a ocorrência de
violência sexual contra meninas e mulheres por membros do
sexo masculino.
• “Por violência sexual entendo uma situação complexa,
desencadeada por um ato sexual, não necessariamente o
coito, no qual uma pessoa estranha ou familiar utiliza-se do
corpo de uma outra pessoa, ou ameaça fazê-lo, sem seu
consentimento consciente” (p. 53).
48. Azevedo e Guerra (1988)
• Preferem utilizar o termo vitimização sexual
• Argumentando que o termo abuso coloca ênfase
no pólo adulto. Elas utilizam tal termo para
designar o fenômeno “da participação de uma
criança em práticas eróticas mediante coerção
(física ou psicológica) de um adulto” (p. 12).
49. • O que gostaríamos de ressaltar é que os
critérios pelos quais os profissionais vão se
pautar são subjetivos e passíveis de
questionamento:
• “estímulos sexuais inadequados”
• “gratificação sexual de um adulto”
• “consentimento consciente”
• “coerção”
50. Abuso em Casos de Vara de Família
• Abuso intra-familiar
• Queixa feita dentro de um contexto de litígio
familiar
• Possibilidade de abarcar todos os elementos
do grupo familiar
51. Literatura e Estatísticas
• No contexto norte-americano, Thoennes e
Tjaden (1990) investigaram 9.000 famílias
em disputa de guarda e/ou visita.
• Os casos que envolviam a alegação de abuso
chegavam a menos de 2% (169 casos).
52. • Dos 169 casos, quase a metade eram de
alegações de abuso feitas pelas mães
contra os pais.
• As supostas vítimas eram em sua
maioria meninas
• quase sempre, tratava-se de episódios
recentes e múltiplos.
53. Laudos conclusivos X não conclusivos
• Do total de 169 casos:
• a metade foi considerada envolvendo abusos
(85 famílias)
• 33% não envolveriam abusos (56 famílias)
• 17% não houve um consenso (28 famílias)
54. Idade X indeterminação do abuso
• três anos ou menos: quase 40%
• entre quatro a seis anos: 15%
• acima de sete anos: 15%
55. • Faller e DeVoe
amostra de 215
(apud Schuman) investigaram uma
casos com alegações de abuso no
contexto do divórcio
má-interpretação
• encontraram 21% de falsas alegações:
• 16% (34 casos) foram de
(misinterpretions)
• 5% (11 casos) de alegações falsas intencionais
• SCHUMAN, T.M. “Allegations of sexual abuse”. In: STAHL, P.M.Complex issues in child
custody evaluations. California, Sage Publications, p. 43-68, 1999.
Falsas Alegações: intencionais ou más-
interpretções
56. Divórcio e Abuso Sexual
• Ainda de acordo com Faller e DeVoe:
• a descoberta do abuso sexual foi seguida de
divórcio em 14%
• abuso durante o casamento e descoberto após a
separação em 25%
• abuso se iniciou durante ou logo após a
separação em 27% dos casos
57. Realidade psíquica X realidade exterior
• O psicanalista só trabalha na realidade psíquica. Postula, portanto, a
igualdade da fantasia e da realidade, no que se encontra, evidentemente,
desqualificado para legislar fora, dar conselhos fora do seu consultório.
• Um homem mata outro, de automóvel, na estrada. Para o psicanalista,
quaisquer que sejam as circunstâncias, a questão do assassinato está aberta e
assim deve continuar; nossa função é mesmo abri-la imediatamente.
• Tanto assim que, no momento em que se passa à realidade efetiva, o
psicanalista só pode emitir opiniões parciais, opiniões completamente
conjecturais sobre as articulações do seu domínio e o da justiça.
58. Dilema profissional
• Cohen (1993) afirma que os profissionais que
tomam conhecimento de um ato incestuoso no
exercício de
frequentemente,
sua função preferem,
não fazer uma denúncia à
justiça com temor de prejudicar a coesão
familiar, escondendo-se atrás do direito ao
segredo profissional.
59. Awad & McDonough na Family Court Clinic
de Toronto (Canadá)
• A proposta se baseia na experiência de que na
maioria dos casos com crianças abaixo de seis anos,
as avaliações breves geralmente falhavam em
consubstanciar ou negar a alegações de abuso.
• Ao invés deste tipo de avaliação, eles propõem um
modelo de tratamento a longo prazo, utilizando uma
equipe de profissionais.
60. • Família com uma menina de 4 anos de idade que
morava com a mãe de 29 anos. O pai de 31 anos
morava com seu pai de 67 e sua mãe de 65 anos.
O caso veio à instituição em meados de 1988,
dois anos depois da separação do casal.
• A família foi atendida de setembro de 88 a janeiro
de 89, quando a menina revela o abuso e
continuou até abril do mesmo ano.
61. • Utilizadas entrevistas conjuntas com os pais, de cada pai
com a menina, da menina individualmente, além de
entrevistas com pessoas consideradas significativas por
ambos os pais.
• Participação dos advogados que eram informados da
estratégia de investigação e seus achados.
• Trabalho em equipe, apoiada pelo Tribunal no sentido de
conceder plenos poderes de modelar o esquema de
visitação a cada passo da avaliação (dar a visita,
aumentar ou diminuir).
62. Breese et. al. Califórnia (EUA).
• Proposta de um grupo de advogados e psicólogos
• Esta ênfase subjacente na criança impõe o dever sobre os terapeutas de ir
além da mera descoberta de se uma alegação de abuso é procedente ou
não. Se ela é improcedente, só o fato de uma alegação como esta ser feita
é evidência de que a família necessita de algum tipo de ajuda individual ou
familiar para todos ou alguns de seus membros.
• Se procedente, pelo menos uma instância judiciária estará envolvida para
resolução última do caso, havendo a responsabilidade dos terapeutas de
considerar cuidadosamente a capacidade da criança de descrever
experiências pessoais, o impacto emocional na criança se ela tiver que
testemunhar e o melhor enfoque terapêutico.
63. Clínica de Tavistock em Londres
• No Reino Unido, a Clínica de Tavistock em Londres - um marco
de referência no provimento de serviços ligados à saúde
mental. A experiência de Furniss (1993) foi forjada lá.
• Enfoque grupal na equipe forense - avaliações especialmente
solicitadas para instruir os mais diversos processos judiciais.
• A co-participação no desenho da avaliação e sua implantação
trazem um respaldo muito maior aos vários sentimentos
contratransferenciais eliciados por este tipo de trabalho
(Bichard e Shine, 1995).
64. O perfil da vítima
• Tal perfil permitiria a partir realizar um
diagnóstico diferencial nos casos de suspeita
• Ou seja, dada as características da criança em
particular,
condições
ela apresentaria as mesmas
que me permitem supor a
ocorrência de um abuso sexual como causa
destas mesmas condições?
65. • Uma resposta afirmativa apontaria com maior
segurança a ocorrência do abuso.
• Portanto, ao psicanalista perito importaria tomar
conhecimento do desenvolvimento médio de uma
criança e do desvio de tal desenvolvimento
ocasionado por um fato específico (o abuso sexual)
que poderia ser pensado como estando na base de
uma conduta diferencial e confirmadora do
diagnóstico.
66. Perfil do abusador
• Por esta mesma lógica se pensa no perfil do abusador na
tentativa de configurar se o sujeito em questão se
enquadraria ou não em tal perfil (apesar que isto, por si só,
não pode ser usado como definidor da questão).
• Schuman (1999) afirma, porém, que não existe um perfil do
abusador. Eles podem ser encontrados em todas as classes
sociais, podendo ter até uma intimidade maior com a criança
que o outro genitor. É uma falsa pressuposição achar que a
criança abusada por um dos pais não tenha sentimentos
positivos e vínculos com o abusador.
67. Credibilidade do testemunho infantil
• Uma vez que é o testemunho da vítima aliado a evidências
físicas o que vai determinar a validade ou não da alegação.
• Muitas formas de abuso não deixam marcas físicas e as
evidências médicas raramente são suficientes para identificar
um abusador em específico (LAMB, 1994).
• Portanto, a solicitação da participação dos profissionais psi se
volta para a melhor forma de eliciar um relato o mais acurado
e menos viesado das crianças (DERDEYN; POEHAILOS; SEIGLE,
1994; FURNISS, 1993; LAMB; STERNBERG, 1998).
68. Bonecos anatômicos
• Em consonância com esta preocupação está a utilização de técnicas
especialmente
criadas para abordar questões sexuais como o uso de bonecos
anatomicamente corretos (com os órgãos genitais) (BOAT; EVERSON, 1998)
• Há ainda muita discussão sobre o quanto a utilização de bonecos
anatômicos é mais eficiente do que a sua não utilização. Neste sentido,
cabe lembrar que a utilização de bonecos anatômicos em entrevistas não
tem demonstrado evidência científica de benefício se comparada com
entrevistas que não utilizam esses bonecos.
69. 9.2.2 Incesto – TJPR
• “Crime contra os costumes – Crime contra a liberdade sexual – Pai e
filha – Limite da imputação – inexistência de violência ou grave
ameaça – temor reverencial – crime inexistente – absolvição.
• 1. Se a imputação não descreve ameaça ou violência, mas enquadra
o fato no estupro apenas pelo temor reverencial, é esse o quadro
fático que a sentença deve valorar.
• 2. A relação sexual entre pai e filha, esta com mais de 14 anos, sem
violência (real ou presumida) ou ameaça, não constitui estupro.
70. • 3. O simples relato do congresso carnal entre parentes, sem violência
ou ameaça, descreveria fato típico se a lei penal punisse o incesto.
• 4. As presunções, em Direito Penal, são odiosas e revelam deficiência
da investigação científica e da elaboração da lei. A existirem, hão de ser
estrita aplicação, vedada a ampliação analógica. O artigo 224, do
Código Penal, não contempla o temor reverencial.
• 5. O legislador brasileiro há muito tempo optou por não considerar o
ato sexual entre parentes, só por isso, crime, prevendo apenas que a
ação penal se torna sempre pública (artigo 225, parágrafo 1, II), em
certas hipóteses, e o agravamento penal (artigo 226, II).
71. costumeiramente de modo brutal, mantendo a todos
• 6. É admissível o estupro quando o pai, por exemplo, age
em
permanente estado de terror. Mas será esse medo, ameaça, fazer o
ato diretamente típico, e não o temor reverencial, o pudor de
desgostar, desobedecer.
• Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para absolver
o apelante”.
• (TJPR, Apelação Criminal, Acórdão n.º 8072, Segunda Câmara
Criminal, Desembargador Luiz Viel, publ. 18.09.1995) (p. 77-78).
73. Síndrome de Alienação Parental
Visão Pericial e Clínica
■ Definição do conceito de Síndrome.
■ Distinção entre síndrome clínica e psico-legal.
■ Explicação do enquadre de trabalho pericial em Vara de Família.
■ Apresentação de caso clínico diagnosticado como de Síndrome
de Alienação Parental e o manejo do judiciário.
74. Definição do conceito de Síndrome
■ Síndrome (med.) – conjunto de sinais e sintomas observáveis
em vários processos patológicos diferentes e sem causa
específica.
■ A possibilidade de se estabelecer uma etiologia comum e chegar a
uma causalidade última permitem definir uma “doença”.
75. Definição do conceito de Síndrome
■ Exemplo:
- retardo mental;
- face pequena e chata (semelhante à dos
mongóis);
- quinto dedo mais curto;
- linhas atípicas da palma da mão.
■ Conclusão: Síndrome de Down.
■ Causa: alteração cromossômica.
76. Distinção entre síndrome clínica e
psico-legal
■ A causa dos sinais ou sintomas é um fator externo à
pessoa que os apresenta.
■ O fator externo é inferido, sendo difícil a sua comprovação.
■ Baseia-se em elementos não materiais, não físicos.
77. Síndrome do Segredo
■ Conjunto de sinais que apontam para
o fenômeno da criança, vítima de
abuso sexual intrafamiliar, calar-se
ou ocultar a verdade sobre o fato por
um período prolongado de tempo.
78. Síndrome do Segredo
■ A criança sente forte apegoao adulto da família (pai, padrasto, avô, tio,
irmão).
■ A criança sente culpapor ter participado de uma interação com tal adulto
que vai se lhe configurando como algo “errado” ou “indevido”.
■ Por outro lado, a criança sente-seagraciada deuma atenção especial e única.
■ Pode haver uma pressão do adulto para que a criança não revela
o acontecimento a outros.
■ Há um receio de queosoutrosnãoacreditarãono que acontece, mesmo que
ela revelasse o fato.
■ Há um receio das consequênciasda sua revelação para a dinâmica familiar.
79. Alienação
■ Alienação = Alheamento, estranhamento.
■ Alienado = aquele que sofre de alienação, que vive sem conhecer
ou compreender os fatores sociais, políticos e culturais que o
condicionam e os impulsos íntimos que o levam a agir como age
(Houaiss).
■ Alienado no desejo do outro (Psicanálise).
80. Alienação
■ Toda criança, ao nascer, não conhece a história de
seus pais e aquilo que determinou a sua própria
existência, nem as causas de seu comportamento.
■ A criança evolui de um estado de
alienação/assujeitamento ao outro (responsável)
para um lugar de autonomia e de uma experiência
de ser separada e independente dos pais.
■ Complexo de Édipo. A criança é um “apêndice” da
mãe e o pai instaura uma diferença entre os dois e
dentro da criança.
81. Síndrome da Alienação Parental
■ RICHARD GARDNER, psiquiatra norte americano (1985).
■ SAP é um distúrbio que aparece no contexto de disputa em relação
à guarda de crianças.
■ Ocorre entre os pais, podendo também ser observado entre pais X
padrastos; pais X avós; pais X parentes.
82. Síndrome da Alienação Parental
■ Sinal = campanha discriminatória da criança contra o pai
(não quer visitar, passar férias, ficar com sua família).
■ Causa = combinação da influência da guardiã alienante
(fazer a cabeça) e contribuição da própria criança em
aviltar o genitor descontínuo.
■ Diagnóstico diferencial – não pode haver um abuso e/ou
negligência real perpetrado pelo genitor descontínuo.
Portanto, a hostilidade da criança não é justificada.
83. Síndrome da Alienação Parental
■ Induzir uma síndrome de alienação parental na criança é uma forma
de abuso psicológico, uma vez que pode resultar em
enfraquecimento ou destruição do vínculo da criança com o genitor
descontínuo.
■ Adaptado de GARDNE
R,
R. (2003, cap. 1 The
International Handbook of Parental Alienation
Syndrome)
84. Síndrome da Alienação Parental
■ Alinhamento/Aliança com um dos pais em WALLERSTEIN e KELLY
(1998).
■ “Um aspecto importante da resposta das crianças deste grupo de
idade (entre nove e doze anos) foi a mudança dramática no
relacionamento entre pais e filhos.
■ Estas crianças estavam particularmente vulneráveis a serem
arrastadas pela raiva de um progenitor em relação ao outro.
■ Elas eram aliadas fiéis e valiosas nas tentativas de ferir o outro
progenitor.
■ Não raramente elas se voltavam contra o progenitor que tinham
amado e ao qual eram muito chegadas antes da separação
conjugal”.
85. Síndroe da Alienação Parental
“A extrema identificação com a causa parental foi por nós
chamada de ‘alinhamento’ – um relacionamento específico no
caso de divórcio, que ocorre quando um dos pais e um ou mais
filhos se reúnem num vigoroso ataque ao outro progenitor.
■ É o progenitor armado para a batalha, geralmente aquele que
se
opõe ao divórcio inicialmente, quem inicia e estimula o
alinhamento, muitas vezes quando descobre o envolvimento do
parceiro com uma outra pessoa.
■ Na amostra de 131 crianças, 25 formaram alinhamentos sólidos
e muitas vezes duradouros com um dos pais contra o outro.
■ Quase o dobro das crianças se uniu à sua mãe” (p. 95).
Síndrome da Alienação Parental
86. Explicação do enquadre de trabalho
pericial em Vara de Família
■ Setor de Psicologia das Varas de Famílias e Sucessões do
Fórum
Central. Única diretamente ligada aos juízes de Família.
■ Atuação como Perito Psicólogo segundo as normas do Código
de Processo Civil subsidiando os juízes.
■ Especialização e capacidade de acompanhar os casos que
retornam.
88. ■ Em uma visão sociológica, o comportamento desviante é tido como uma
não conformidade com um conjunto de normas que são aceitas por um
número significativo de pessoas em uma sociedade
■ Os diferentes comportamentos considerados desviantes, o são por
convenção ou por “rotulação” daqueles que possuem a legitimidade da
moral normativa de uma sociedade
■ É o desvio primário a consequência de uma série de fatores sócio-
econômico culturais e psicológicos, enquanto que os desvios
subsequentes são resultados de um etiquetamento que é atribuído ao
indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização
89. Delinquência
■ O termo delinquência é oriundo do verbo delinquir, que significa ato de
cometer delito. Delito, por sua vez, é a ação contrária ao direito, portanto,
em sentido jurídico, delinquente é todo aquele que transgride as normas
jurídicas
■ A delinquência está relacionada a diferentes comportamentos desviantes
■ Já em sentido psicológico, a delinquência reflete uma condição subjetiva
ou estado do sujeito que transgride a lei. Cometer um delito, por si só,
não caracteriza o indivíduo como delinquente, no sentido psicológico
90. Delinquência
■ Nem todo comportamento desviante se constitui crime, embora os dois
estejam relacionados, não devemos atribuir toda delinquência ao ato
criminoso.
■ Essa consideração é importante quando observamos, principalmente,
as complicações e as vulnerabilidades inerentes ao mundo dos
jovens.
■ Há indivíduos que realizam ações delituosas por sua incapacidade de
convívio harmônico com a sociedade, decorrente de seu estado e sua
construção psíquica
91. Delinquência
■ Saber diferenciar os conceitos (jurídico e psicológico), é fundamental para
uma compreensão ampla, e ficarmos atentos para um grupo de pessoas
que não são apenas transgressores, mas são pacientes de um transtorno
de personalidade e que por isto, merecem uma atenção diferente
93. Teoria Comportamental
■ A teoria comportamental dá atenção à dois principais
conceitos ao abordar o comportamento desviante: o
condicionamento e os comportamentos modelos
94. Teoria
Comportamental
■ Condicionamento:
Nesta concepção, o comportamento desviante se forma num contexto
de aprendizagem
■ Modelo de comportamento:
Os comportamentos desviantes são oriundos de imitações de
comportamentos modelo (pai, mãe ou outra pessoa significativa)
■ O condicionamento e a imitação de modelos de comportamento se
reforçam para formar uma personalidade anti-social
95. Teoria
psicanalítica
■ O sujeito transgride a lei, não como um ato de escolha racional, mas por
uma desorganização psíquica
■ Muitas vezes este comportamento é manifesto na adolescência, período em
que a estrutura psíquica está fragilizada e sofre fortes e constantes
transformações
■ O comportamento desviante se dá quando os sistemas de contenção da
libido (ego e superego) não estão suficientemente fortalecidos, fazendo
com que o sujeito busque uma satisfação imediata de suas pulsões
96. Teoria
psicanalítica
■ Quando o sujeito não encontra o limite em si mesmo, que são impostas
pela presença do outro, ele transgride, visando a satisfação de demandas
internas
■ Na ausência destes limites é que o sujeito perde a consciência da realidade,
não enxerga o mal que pode lhe causar
■ A relação com os pais e a natureza edípica também devem ser observados
97. Teoria psicossocial
■ Na visão psicossocial, as perturbações internas, que levam ao
comportamento desviante, não exclui os fatores externos ao sujeito
■ O indivíduo não se encerra, nem se justifica, ou se entende em si mesmo,
ele está ligado ao meio, invariavelmente
■ Deve se ter em importância o papel do grupo sobre o comportamento e
para a formação de sua personalidade
■ A partir dos processos da aprendizagem social, o indivíduo, na carência de
referências familiares mais sólidas, integra-se ao grupo, assumindo seus
valores e hábitos
99. Questões
introdutórias
O magistrado tem o dever de apreciar os litígios se valendo
de provas
Conforme o Código Civil Brasileiro, dentre as provas
possíveis de serem produzidas estão: a prova documental, a
prova testemunhal e a prova pericial
100. Avaliação
psicológica
A avaliação psicológica é o processo pelo qual através de
instrumentos apropriados (entrevistas, técnicas e testes
psicológicos, observações, etc.) chega-se a conclusões a
respeito de aspectos do funcionamento psicológico de um
indivíduo, encontra-se presente em diferentes campos de
atuação do psicólogo
101. Perícia
Brandimiller (1999) define perícia como o exame de
situações ou fatos, realizado por um especialista ou uma
pessoa entendida da matéria que lhe é submetida,
denominada perito, com o objetivo de determinar aspectos
técnicos ou científicos.
Objetivo: fornecer ao juiz informações que escapam ao
conhecimento jurídico ou ao senso comum.
102. Perícia
A perícia psicológica consiste em um exame que se
caracteriza pela investigação e análise dos fatos e pessoas,
enfocando os aspectos emocionais e subjetivos das relações
entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e
efeito das circunstâncias, e buscando a motivação
consciente e inconsciente para a dinâmica da personalidade
dos envolvidos (ex.: casal e filhos).
103. Perícia
A perícia psicológica se diferencia de outros tipos de
avaliação psicológica pelo fato do seu objetivo ser subsidiar
decisões judiciais
Como resultado desta avaliação teremos o “laudo
psicológico”, que é o instrumento próprio para a
demonstração de um trabalho de perícia psicológica
105. Perícia
Psicológica
Não existem metodologias fixas para a realização de
avaliações psicológicas periciais, sendo estas construídas de
acordo com as características do caso e do sujeito (nível de
escolaridade, idade, presença de limitações físicas ou
mentais, etc).
A leitura dos autos do processo propicia o levantamento de
hipóteses prévias antes do primeiro contato com o indivíduo
e permite que a entrevista seja direcionada para a
investigação de tais hipóteses.
106. Perícia
Psicológica
A metodologia utilizada nas perícias psicológicas seria, de modo geral, aseguinte:
a) leitura dos autos do processo (identificação da demanda, das questões psicológicas
que serão alvo da investigação pericial e dos quesitos que deverão serrespondidos
pelo psicólogo);
b) levantamento das hipóteses prévias que nortearão a coleta dosdados;
c) coleta dos dados junto ao sujeito (entrevista inicial) e, quando necessário, juntoa
terceiros ou a instituições;
d) planejamento da bateria de testes/técnicas mais adequada para o caso;
e) aplicação da bateria de testes;
f) interpretação dos resultados dos testes à luz dos dados colhidos nosautos
processuais e na(s) entrevista(s);
g) redação do laudo psicológico com o objetivo de responder à demanda jurídicaque
motivou tal avaliação (e, quando presentes, responder aos quesitos/perguntas
constantes no processo judicial).
108. Nomeação do
Perito
O perito é nomeado pelo juiz, fixando de imediato o prazo
para a entrega do laudo
O profissional poderá recusar o compromisso no prazo de
cinco dias, contados a partir da data de intimação
109. Assistente
técnico
Profissional indicado, opcionalmente, pelas partes, na função
de consultor para reforçar a argumentação apresentada nos
autos.
Dispõe o artigo 433 do código de processo civil: “Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo,
independente de intimação”
110. Importância da Perícia
Judicial
Um processo judicial se faz com uma sequencia de
documentos denominados “peças processuais”, que, ao final,
são analisadas pelo juiz para proferir a sentença
O juiz não ficará restrito ao laudo pericial, podendo formar a
sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos
autos
111. Importância da Perícia
Judicial
Prova: todo meio lícito usado pela parte ou interessado na
demonstração daquilo que alega. Pode ser requerida pela parte,
ou de ofício pelo juiz
Perícia Psicológica: meio de prova (documentos, depoimentos de
testemunhas, desenhos, fotografias, testes psicológicos, etc.
112. Implicações
Penais
O perito, embora de confiança do juiz, não está isento de arcar
com os prejuízos que acarretar às partes
O perito que, por dolo ou por culpa, prestar informações
inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará
inabilitado por 2 anos em outras perícias e incorrerá a sanções
que a lei penal estabelecer
Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa – aumenta-se a pena em
um terço se o crime é praticado mediante suborno
114. DIREITO
“Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto
de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao
estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Podemos,
pois, dizer, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de
uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um
mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Um grande jurista
contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas
como regra ou comando, concebeu-o antes como ‘realização de convivência
ordenada’.
De ‘experiência jurídica’, em verdade, só podemos falar onde e quando se
formam relações entre os homens – relações intersubjetivas, que envolvem
sempre dois ou mais sujeitos.”
Miguel Reale
115. JUSNATURALISMO & POSITIVISMO
Direito Natural: inerente ao ser humano, decorre da própria essência da
natureza humana, independente de raça ou credo, guia-se por sistemade
valores universais, encontrando-se enraizado na existência humana; é
anterior e superior ao direito positivo e seu “desconhecimento
comprometeria a própria raça humana” (Rao, 1999, p.81)
Direito Positivo: sistema de normas originadas do Estado, caracterizadas
pela bilateralidade – direito de uma parte e dever de outra (relação
jurídica); é o Direito, concretizado em normas legislativas ou costumeiras,
que expressa as necessidades e características de determinado povo,
garantindo sua soberania e liberdade. O “positivismo jurídico” considera
que só há um direito: o estabelecido pelo Estado, cuja validade independe
de qualquer referência a valores éticos
116. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
Ciência: ramo do conhecimento humano, do domínio das
ciências sociais que estuda a experiência social da
normatização das relações
Norma: regramento que rege determinado grupo social em
dado momento histórico
Faculdade: prerrogativa subjetiva do direito (temos o
direito de reclamar nossos direitos)
Justiça: conformação da conduta às regras (fizemos o
que é direito)
117. DIREITO & MORAL
Norma moral: escolha do indivíduo, sanção social
Norma jurídica: imperatividade e coerção
DIREITO & JUSTIÇA
Direito: ordenamento compulsório
Justiça: a cada o que é seu
118. EQUIDADE
Direito Natural: moral, justiça, ética
Direito Positivo: poder discricionário, justiça do caso singular, segundoa
consciência coletiva
DIREITO OBJETIVO
ordenamento jurídico, conjunto de normas jurídicas
DIREITO SUBJETIVO
direito que uma pessoa tem de agir de determinada maneira ou deexigir
determinada prestação
119. NORMA JURÍDICA
Características intrínsecas: generalidade e abstração
Características extrínsecas: imperatividade, atributividade,
coercibilidade
Regra social garantida pelo poder de coerção do Estado,
cujo objetivo é a promoção da justiça
120. Normas de ordem pública – normas cogentes:
ordenam ou proíbem de modo absoluto
Normas dispositivas: permitem ação ou abstenção
Normas escritas: norma jurídica, originadas do poder do
Estado
Normas não escritas: praxe ou costume – prática constante
e uniforme de agir, formada espontaneamente ao longo do
tempo, originadas da prática usual, sem o processo
legislativo
121. HIERARQUIA DAS NORMAS
1. Constituição
2. Lei complementar
3. Lei ordinária
4. Lei delegada
5. Medida provisória
6. Decreto-lei
7. Normas individuais
8. Decretos, regulamentos,
portarias
122. FONTES DO DIREITO
fontes históricas / fontes sociais / fontes filosóficas / fontes materiais
FONTES FORMAIS DO DIREITO
LEI: fonte formal do direito
Costume: fonte alternativa ou supletiva do direito
Jurisprudência: conjunto de decisões judiciais uniformes e reiteradas sobre
determinado assunto
Doutrina: conjunto sistemático de teorias sobre o Direito produzidas a partir
da reflexão e do estudo de juristas
Princípios gerais do direito: proposições diretivas do Direito Positivo que
devem ser aplicados na ausência de outra fonte formal; são os princípios
filosóficos informadores do sistema jurídico
123. B R A S I L
República Federativa, com três instâncias de poder:
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
direção, capacidades políticas e competências definidas pela
Constituição Federal
CONSTITUIÇÃO: fixa a estrutura fundamental do Estado
124. Classificação das constituições:
Quanto à forma:
• Escritas
• consuetudinárias
Quanto à origem:
• dogmáticas ou votadas
• outorgadas
Quanto à consistência:
• rígidas
• flexíveis
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: escrita, dogmática, rígida
125. CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
1824: outorgada, monarquia constitucional, estado unitário poderes: executivo,
legislativo, judiciário, moderador
1891: republicana, dogmática, república federativa, poderes: executivo, legislativo,
judiciário
1934: dogmática, mantém a federação, mas restringe o poder das unidades federadas
1937: outorgada; estabelece o Estado Novo, fortalece o poder central, unidades
federadas governadas por interventores federais
1946: dogmática, fortalece o regime democrático com o pluripartidarismo; restabelece o
federalismo
1967: outorgada, centraliza poderes no Executivo Federal, estabelece eleições indiretas
1969: emenda constitucional, outorgada por três ministros militares, aprofundou a
centralização do poder, descaracterizou o federalismo
1988: dogmática, institui o Estado Democrático de Direito, fortalece o federalismo,
assegura o pluripartidarismo a livre participação dos cidadãos na vida política
126. PODER JUDICIÁRIO
Função jurisdicional: poder de dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça
Justiça Especializada: Eleitoral, Trabalhista e Militar
Justiça Comum: Tribunais Estaduais
127. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarcas: 1ª, 2ª e 3ª entrâncias
Entrância especial (Capital): Fóruns Centrais e Fóruns Regionais
Varas Especializadas:
cível, criminal,
família e sucessões, infância e juventude,
fazenda pública, registros públicos,
violência doméstica, execuções
Juizados especiais cíveis e criminais
128. DIREITO PROCESSUAL
Processo: operação por meio da qual se obtém a composição da lide;
instrumento do Estado para exercer sua função jurisdicional, isto é, para dizer o
direito no caso concreto
Lide: conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e
pela resistência do outro
Sujeitos do processo:
autor: aquele que solicita do órgão jurisdicional a declaração da vontade da lei
em relação à sua pretensão
juiz: agente designado pelo Estado para o exercício da função jurisdicional
réu: aquele que resiste à pretensão do autor
129. Objeto do Processo: a pretensão do autor
Carnelutti: o processo é o continente, a lide é o
conteúdo, o objeto é a pretensão
Atos processuais: atos que têm importância para a relação jurídica processual, isto
é, atos que tenham por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento,
modificação ou cessação da relação processual
130. Autos: são o conjunto dos atos e termos do processos
Órgãos auxiliares da Justiça: pessoas que, de alguma forma, participam da
movimentação do processo, sob a autoridade do juiz, colaborando com este ara tornar
possível a prestação jurisdicional
• órgãos permanentes: escrivão, oficial de justiça, distribuidor, contador, partidor,
depositário público
• órgãos eventuais: perito, intérprete, depositário particular, administrador
• órgãos extravagantes: entidades públicas e privadas que, de alguma forma
participam do processo forma participam do processo – Empresa de Correios e
Telégrafos, Polícia Militar, Imprensa Oficial, empresas jornalísticas, órgãos de saúde,
Polícia Técnica, etc
131. -
Fé pública: escrivão, oficial de justiça e técnicos judiciários têm fé
pública, ou seja, documentos por eles produzidos são havidos por
verdadeiros, sem necessidade de demonstração de sua
correspondência à verdade, até que o contrário seja provado
132. PRINCÍPIOS GERAIS DO
PROCESSO
devido processos legal
imparcialidade do juiz
igualdade entre as partes
contraditório e ampla defesa
disponibilidade /indisponibilidade
dispositivo e livre investigação das provas
impulso oficial
oralidade
publicidade
motivação das decisões
lealdade processual
economia e instrumentalidade das formas
duplo grau de jurisdição
133. DIVISÕES DO PROCESSO
Processo de conhecimento: o autor pede ao juiz que este lhe
reconheça um direito
Processo de execução: o autor pede ao juiz que faça valer um
direito já reconhecido em um título judicial ou extra-judicial
Processo cautelar: o autor pede ao juiz que determine certas
providências urgentes, antes ou durante o processo principal,
para preservação de bens ou direitos
134. Processo: sequência de atos interdependentes, destinados a solucionar um
litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações
Procedimento: mecanismo pelo qual se desenvolve o proesso diante da
jurisdição; modo pelo qual o processo anda, maneira pela qual se encadeiam os
atos do processo
Jurisdição contenciosa: pressupõe a existência da lida; o juiz decide um litígio
entre partes antagônicas
Jurisdição voluntária: não há litígio; certos negócios ou atos jurídicos são
submetidos ao controle do juiz para que tenham validade (ex°: abertura de
testamentos, venda de bens de menores, guarda ou tutela de menores, etc.)
136. Antecedentes históricos no Brasil
A história da psicologia jurídica se mistura com toda a
formação da profissão de psicólogo no Brasil, que foi
reconhecida em 1962
Alguns fatos marcaram a presença da psicologia jurídica,
antes mesmo da consolidação da profissão de psicólogo
137. Antecedentes históricos no Brasil
Na década de 1920 foi criado no Rio de Janeiro o Laboratório de
Psicologia da Colônia de Psicolpatas de Engenho de Dentro
Em 1955 foi editado no Brasil a tradução do livro Manual da
Psicologia Jurídica de Emílio Mira y Lopes
O estudo e a explicação do comportamento criminoso passou
a se desenvolver simultaneamente com os estudos de
laboratórios para estabelecer medidas de características da
personalidade
138. Antecedentes históricos no Brasil
Em São Paulo, em 1963, das nove unidades prisionais do estado,
três contavam com o Setor de Terapêutica Criminal, onde se
realizavam as perícias psicológicas
Na década de 1970 o psicólogo passou a fazer parte das equipes
de perícias criminológicas, ocorrendo o primeiro concurso público
em 1978
139. Antecedentes históricos no Brasil
O ingresso dos psicólogos relacionados à área cível do Poder
Judiciário veio posteriormente, muitas vezes de maneira
informal, através de estagiários e trabalhos voluntários
Na década de 1980 foi implantado o Serviço de Psicologia do
Tribunal de Justiça de São Paulo
Com a lei 7.209/84 (Código Penal) e a lei 7.210/84 (lei de
execução penal) passa a ser previsto legalmente os exames
de personalidade, criminológico e o parecer técnico
140. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades
de confecções de laudos, pareceres e relatórios,
pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de
cunho avaliativo e de subsídio aos magistrado
Mesmo dentro do campo de psicologia jurídica, há diferentes
áreas de atuação que podemos destacar:
141. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Policial (civil-militar): os estudos são focados na
preparação de funcionários através de cursos preparatórios e
de reciclagem em academias inseridas dentro das
organizações.
Também podem ser encontrados centros de atendimentos com
enfoque clínico, dirigidos diretamente ao policial civil ou militar e
aos seus familiares
142. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica junto à Infância e
Juventude: os profissionais centram seu
trabalho nas Varas de Infância e
Juventude (poder Judiciário) e
instituições de internações para
medidas protetivas e socioeducativas
(poder Executivo).
Desenvolvem atividades junto aos
Conselhos Tutelares e ONGs – como
lares de acolhidas ou entidades
voltadas diretamente à adoção
143. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Penitenciária: possui o objetivo de inserir a
pessoa em seu contexto social, utiliza-se de abordagens com
enfoque psicossocial com utilização dos recursos da
comunidade.
Esta abordagem é utilizada em cumprimento de penas em
regimes aberto, semiaberto, fechado e em instituições
psiquiátricas forenses
144. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica e Vitimologia: centrada no atendimento
à violência doméstica, atendendo mulheres maltratadas e
vítimas de abuso sexual.
O Psicólogo Vitimologista está presente em delegacias
especializadas para a mulher, serviços de acolhida dentro de
Institutos Médicos Legais e em serviços especializados em
Universidades
145. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade dos
depoimentos de testemunhas e suspeitos, de forma a
colaborar com os operadores da justiça.
O foco está no chamado fenômeno das falsas memórias que
tem assumido um papel muito importante na área da Psicologia
do Testemunho.
146. O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil
A Psicologia Jurídica se mostra bastante promissora e está
em crescimento
A crescente “Judicialização dos conflitos interpessoais” e as
mudanças sociais na dinâmica familiar, exigem uma
flexibilização e ampliação da atuação e intervenção das
psicólogas, de forma a responder a necessidades e
demandas específicas
147. O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil
Uma importante questão da psicologia contemporânea é a
reflexão quanto à avaliação psicológica, principalmente
relativo aos instrumentos de avaliação (testes)
O laudo de psicométrico gera informações que acabam por
facilitar a segregação e exclusão de vulneráveis
Como podemos superar o desafio de não ser apenas um
“psicometrista” nas avalições e perícias?