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A atuação dos profissionais das áreas de Psicologia no
âmbito do Poder Judiciário ficou evidenciada nos
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
todavia, com a implementação da Lei n. 12.010/2009 (Lei
Nacional de Adoção) é que ficou reforçada ainda mais a
necessidade da participação de psicólogas em processos
envolvendo crianças, adolescentes, família de origem,
extensa e substituta para dar suporte técnico às decisões
judiciais.
O artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
“Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da
Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que
conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o
preparo dos postulantes para o exercício de uma
paternidade ou maternidade responsável, à luz dos
requisitos e princípios desta Lei.”
O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
em 1990, direcionou um novo olhar ao tema que envolve a
situação da criança e do adolescente.
 Estes deixaram de ser considerados “menores em situação
irregular” para se tornarem “sujeitos de direitos”, aptos para
exercerem direitos e deveres fundamentais e de serem
respeitados como pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento (CUNHA, 1998).
Nesta perspectiva, deve ser prioridade absoluta a garantia e
efetivação dos direitos infantojuvenis.
O direito à convivência familiar e comunitária vai muito além
do que, simplesmente, viver numa família, seja ela organizada
da forma que for.
A convivência familiar envolve uma série de situações que
proporciona o desenvolvimento saudável da fase infantil e
juvenil, com a consequente percepção para a criança de que
ela é amada e que tem alguém que com ela se preocupa.
Envolve esse direito mais do que a possibilidade de ter pai
e/ou mãe, mas, acima de tudo, deles receber atenção,
cuidados e carinho.
Segundo Dr. Sergio Luiz Kreuz (2012) “pensar em direitoà
convivência familiar de crianças e adolescentes passa,
necessariamente, pela estruturação e implantação de políticas
públicas, voltadas para a família”
Dessa forma, as redes sócio assistenciais (CRAS, CREAS) devem
ser acionadas, pois são uma frente importante de trabalho para a
inclusão social da família.
Os serviços sócio assistenciais são aquelas atividades
continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
funções são: atender às crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e social; a vigilância sócio assistencial, que visa
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças,de
vitimizações e danos; a defesa de direitos, que visa garantiro
pleno acesso ao direitos no conjunto das provisões sócio
assistenciais.
“É encontrar pais para uma criança”. É aceitar um filho
em sua totalidade, amá-lo de forma integral,
incondicional. Não é caridade, nem “pegar para criar”. É
fazer nascer o filho dentro da pessoa.
A adoção nos ensina: Que é possível ser pai sem ser
genitor; Que é possível modificar o olhar da sociedade;
Que isso não apaga a importância da origem.
A adoção é compreendida como a melhor maneira de
proteger e integrar uma criança em uma família
substituta (WEBER, 2002).
A perda do Poder Familiar, isto é, quando os pais perdem o
poder que exerciam em relação aos seus filhos, situação em
que a criança está apta a ser inserida em família substituta,
se encontra delineada nos artigos 155 a 163 do ECA.
São consideradas causas que levam à perda do Poder
Familiar: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em
abandono, negligência ou omissão; praticar atos contráriosà
moral e aos bons costumes, descumprir determinações
judiciais, porém, a legislação é clara quando afirma que
pobreza e miséria não são motivos suficientes para a
destituição do Poder Familiar (art. 23, ECA).
Caso a mãe queira entregar seu filho a adoção, seguindo a
legislação exposta, é chamado de entrega voluntária.
§ 1o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe
interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que
apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando
inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal.
§ 2o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá
determinar o encaminhamento da gestante ou mãe,
mediante sua expressa concordância, à rede pública de
saúde e assistência social para atendimento especializado.
(13.507/2017)
A recente doutrina jurídica orienta a filiação como vínculo de
vontade em que o pai ou a mãe assumem as
responsabilidades e deveres decorrentes da filiação, por ato
de afeto e bem querer, haja ou não vínculo biológico entre
eles.
Assim, a ligação afetiva não se baseia nos laços
consanguíneos, ou seja, a responsabilidade pela construção
de uma relação de amor, dedicação e afeto, com o filho, pode
não estar relacionada com o vínculo biológico
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou
extensa.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se
estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do
casal, formada por parentes próximos com os quais a criança
ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade
O pedido de habilitação para adoção, juntando a
documentação constante no artigo 197-A e seus incisos
do ECA, os requerentes serão submetidos à minuciosa
entrevista inicial pela equipe especializada da área infanto-
juvenil, conforme preconiza o artigo 197-C, com o intuito
de colher o máximo de informações dos pretendentes à
adoção.
Nesta entrevista são contemplados os dados de identificação,
situação econômica, história de vida familiar, saúde, situação
habitacional, expectativa das características da criança a ser
adotada, entre outros
Estes dados serão disponibilizados, assim como os dados
das crianças no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
A adoção por ser por casal, solteiros e homoafetivos.
Todos podem adotar, desde que contem com mais de 18
anos (art. 42 ECA) e seja respeitada diferença de 16 anos
entre adotante e adotando (art. 42 §3º).
Adotar é um desafio, porque relacionar-se é sempre um
desafio.
Temos que acolher, aceitar o outro em sua totalidade, com
sua beleza, originalidade e qualidades, mas, também,
com suas dificuldades, defeitos e limitações e como seres
humanos, muitas vezes, não somos capazes de amar
incondicionalmente, integralmente, sem medo e sem
exigências:
1º - Aceitação total x Possibilidade de rejeição.
2º - Possibilidade de regressão da criança após sua
inserção
3º – Tempo de adaptação
História pregressa da criança ou adolescente
a - Necessidade de respeito a história pregressa de vida
b – Abandono x adoção
c - Vivênciastraumáticas
Penitenciárias, presídios, prisões e as
penas alternativas
A história das penas no planeta
A prisão moderna, como local para
cumprimento de penas, data da metade do
século XVIII e início do XIX. Construída
sobre ruínas romanas, Newgate (Londres,
1750) foi, segundo relatos da época “a mais
notória prisão de toda a Inglaterra”. Entre
as adaptações para torná-la mais segura ,
consta “a colocação de barras de ferro nas
janelas e cacos de vidro cimentados no alto
dos muros” (Moraes, p. 145).
A história das penas no planeta
O Inglês John Haward (1726-1790), que
utilizou pela primeira vez o termo
penitenciária, defendia a reforma das
prisões para que passassem a ser “um local
de penitencias, de sofrimento e de expiação,
apenas que expurgadas dos vícios que ele via
nas prisões da época”(Moraes, p. 152).
O também Inglês Jeremy Bentham (1748-
1832) e o panóptico (1787), ou o “olho que
tudo vê“(Foucault, 1984): “(…) as sugestões
de Bentham jamais deixaram de ser um
modelo, um conjunto de princípios que nunca
foram, da forma como seu mentor cogitava,
aplicados” (Moraes, p. 153).
Invenção da Modernidade, especialmente a partir
do século XIX, visando a “humanização” das penas de
prisão. Composta de células ou celas foi inicialmente
pensada para abrigar os presos individualmente.
Com o passar do tempo, o aumento da criminalidade e,
consequentemente, o aumento do número de
indivíduos presos e a incapacidade do Estado em
construir prisões com celas suficientes para abrigar
esses prisioneiros individualmente, essas celas
acabaram por ser “habitadas” por grupo de pessoas.
As Prisões Celulares
Dos estabelecimentos Penais
Os artigos 82 a 86, da Lei 7.210/84 (LEP - Lei de
Execução Penal) tratam das disposições gerais sobre o
estabelecimento penitenciário. O art. 82 prevê
diferentes tipos de estabelecimentos penais, os quais se
destinam à execução da pena privativa de liberdade; à
execução da medida de segurança; à custódia do preso
provisório e aos cuidados do egresso. A LEP atendeu ao
princípio da classificação penitenciária, que é prevista
na Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVIII.
O art. 83 prevê para o estabelecimento penitenciário,
dependências com áreas de serviços para as atividades
do tratamento reeducativo, sobrepondo-se às
imposições de segurança.
Dos estabelecimentos e das fases da pena
Os estabelecimentos penais classificam-se segundo as
diferentes fases do regime progressivo de cada
detento:
1ª fase - prisão provisória;
2ª fase – condenação: prisão ou medida de segurança;
3ª fase – progressão ao regime semiaberto;
4ª fase – Liberdade Condicional, ou outras modalidades
de progressão, tais como a Prisão Albergue Domiciliar
(PAD) e o Regime Aberto (RA). (A Comutação de
Penas [CP] e o Indulto Presidencial [IP]. Diferença
entre o Indulto Presidencial [Decreto Presidencial] e
saída temporária [prevista na LEP]);
5ª fase - egresso.
Tipos de estabelecimentos penais
1 - Centro de Observação
Criminológica (COC) - corresponde ao local
destinado ao exame criminológico do
condenado para destiná-lo ao regime de
prisão em que "melhor se enquadra" (art. 96
da LEP). Não mais existem em são Paulo. Foi,
no passado denominado de IBC (Instituto de
Biotipologia Criminal, passando para COC,
NOC (Núcleo de Observação Criminológica) e
Hospital Penitenciário (como funciona
atualmente – terceirizado e administrado
pela Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo).
Tipos de estabelecimentos Penais
2 - Penitenciárias (77 em São Paulo): artigo 87 da LEP- destina-se ao
cumprimento de pena em regime fechado (art. 87 LEP); Sob o enfoque de
segurança, a penitenciária se define como estabelecimento de segurança
máxima. Segundo C. Cálon, nas prisões de segurança máxima, as quais
predomina a ideia de prevenção contra fuga, os edifícios são de forte e
sólida construção, rodeados de alto muro, “intransponíveis” e dotados de
torre, com guardas fortemente armados, bem como refletores para
prevenção de fuga à noite. Em São Paulo, já temos as penitenciárias
compactas.
3 - Colônia Agrícola ou Industrial (artigo 91 da LEP) – antigas instituições
para cumprimento de pena em regime semiaberto. Em São Paulo, tivemos
dois IPAS: de Bauru e de São José do Rio Preto. Hoje são todos
denominados de CPP (Centros de Progressão Penitenciária).
4 – Centros de Progressão Penitenciária (14 em São Paulo) – Servem para
cumprimento de pena em regime semiaberto. Existem, ainda, as Alas de
Progressão Penitenciária (APP), ou anexos penitenciários para semiaberto.
5 - Casa do Albergado (artigo 93 da LEP) – cumprimento de pena em regime
aberto. Tínhamos locais específicos para esse tipo de medida em São Paulo
até meados dos anos 80, do século passado. No Brasil ainda existem, pelo
menos, 64 dessas casas, segundo o DEPEN (2012).
Dos estabelecimentos Penais
6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP: artigo 99
da LEP) - destina-se aos sujeitos considerados inimputáveis
(portadores de sofrimento mental e não capazes de discernir as
responsabilidades de suas ações). Em São Paulo são 3 os hospitais:
dois em Franco da Rocha (HCTP I e II) e um em Taubaté.
7 - Penitenciárias para mulheres (6 em São Paulo, sendo três na capital
e uma delas recentemente inaugurada, em Tremembé: a primeira
pensada desde o projeto para o público feminino).
8- Centros de Detenção Provisória (41 em São Paulo): para
cumprimento de prisão preventiva, enquanto se aguarda a conclusão do
inquérito. A lei que criou os CDPs previa um período de internação de
até 81 dias;
9 - Penitenciária para o Jovem adulto - destina-se ao jovem maior de
18 anos e menor de 21 anos, que poderia permanecer no
estabelecimento por necessidade do tratamento reeducativo e
problemas de personalidade. Está sujeito a regime aberto e semi-
aberto. Em São Paulo há a Unidade Experimental de Saúde.
Dos estabelecimentos Penais
10 - Centro de Readaptação Penitenciária
(CRP). Para cumprimento do Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD).
Foram criados pela Resolução SAP nº
026/01 e regulamentados pela Lei nº
10.792/03. Temos apenas uma unidade em São Paulo, em
Presidente Bernardes. Os presos permanecem em celas
individuais e têm o benefício do banho de sol por apenas
02 horas diárias. É um Local de cumprimento de pena
para presos considerados de altíssima periculosidade ou
que cumprem castigo disciplinar. Podem ser internados no
local por até 01 ano, segundo a Lei. Já abrigou
Fernandinho Beira Mar e outros presos famosos.
Regime Disciplinar Especial (RDE)
Em agosto de 2002, a Resolução SAP-
59, instituiu o Regime Disciplinar
Especial no Complexo Penitenciário de
Campinas/Hortolândia.
A iniciativa visou melhorar a disciplina e a
segurança institucional em uma região
que abriga sete unidades prisionais.
Uma delas foi destinada exclusivamente
para os presos em regime disciplinar
especial.
Regime Disciplinar Especial
Artigo 1º - Fica criado, no Complexo Penitenciário Campinas-
Hortolândia, o Regime Disciplinar Especial (RDE), a ser cumprido no
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.
Artigo 2º - O RDE destina-se a presos provisórios e condenados da
região de Campinas, cuja conduta, no convívio carcerário, esteja
subsumida em uma ou mais das seguintes hipóteses:
I.- Incitamento ou participação em movimento para subverter a
ordem ou disciplina;
II.- Tentativa de fuga;
III.- Participação em facções criminosas;
IV.- Posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de
outrem ou de estabelecer comunicação proibida com organização
criminosa;
V.- Prática de fato previsto como crime doloso que perturbe a
ordem do estabelecimento.
Dos estabelecimentos Penais
11 - Centros de Ressocialização (22 em São Paulo): Essas instituições
configuram-se como presídios de pequeno porte, destinados para
presos de baixa periculosidade, que se encontram em regime
fechado, semiaberto e/ou provisório: “O CR se apresenta enquanto
uma nova experiência na prática de encarceramento, um “modelo” de
instituição prisional, onde as diferenças estruturais e a
administração compartilhada entre Estado e ONG's corroboram para
essa legitimação discursiva”
12 - Cadeia Pública – Destina-se à custódia do preso provisório
e/ou cumprimento de pena de breve duração (art. 102, da LEP). Este
estabelecimento poderá contar com salas para o trabalhador social
ou Sociólogo, para o Psicólogo e para o Psiquiatra, além de salas para
o pessoal administrativo, advogados e autoridades. Geralmente estão
subordinadas à Secretaria da Segurança Pública dos Estados. São
821 delas espalhadas pelo Brasil, segundo o DEPEN (2012).
Dos estabelecimentos Penais
As orientações do Ministério da Justiça preveem para todo projeto de
estabelecimento penal os seguintes locais:
a) Instalações de administração, com salas para serviço jurídico, social,
psicológico;
b)Assistência religiosa e culto
( capela ecumênica e auditório);
c) Escola e biblioteca;
d)Local para prática de esporte e
lazer;
e) Oficinas de trabalho;
f) Refeitório;
g) Cozinha;
h) Lavanderia;
i) Enfermaria;
j) Parlatório;
k) Local para visitas reservadas aos familiares;
l) Celas individuais (A cela individual e a construção em horizontal da prisão
constituem as duas ideias essenciais do estabelecimento penal moderno).
ESTATUTO JURÍDICO DO PRESO
1. Assistência;
2. Educação;
3. Trabalho;
4. Disciplina.
O tratamento reeducativo é o termo técnico usado no
Direito Penitenciário, na Criminologia Clínica e na
Legislação Positiva da ONU. Segundo a concepção
científica, o condenado é a base do tratamento
reeducativo e nele observa-se: sua personalidade, através
de exames médico-biológico, psicológico, psiquiátrico; e um
estudo social do caso, mediante uma visão interdisciplinar
e com a aplicação dos métodos da Criminologia Clínica. É
ponto de união entre o Direito Penal e a Criminologia.
As instituições totais
 Goffman, em sua pesquisa sociológica,
desenvolveu o conceito de instituições totais
 É um local de residência ou trabalho onde
um grande número de indivíduos em
situação semelhante, separados da
sociedade mais ampla por considerável
período de tempo, levam uma vida fechada
e formalmente administrada
 Nas instituições totais começa uma série de
rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações
do eu. Seu eu é sistematicamente, embora algumas vezes
não intencionalmente, mortificado.
 O indivíduo é despido de sua personalidade real e a
personalidade que lhe é induzida, não só pela instituição
como por toda a sociedade
 Na visão de Foucault, a forma-prisão foi constituída pela
sociedade, que cria e autoriza processos que separam os
indivíduos, definem que espaços devem ocupar e
acumulam informações sobre eles.
 É um trabalho preciso sobre o corpo dos indivíduos para
torná-los dóceis e úteis.
 Recria todos os mecanismos existentes na sociedade que
tornam o indivíduo manipulável pelo poder.
 “O limite dentro do qual todo homem pode mover-se
inocuamente em direção a outro é determinado pela lei,
assim como as estacas marcam o limite ou a linha
divisória entre duas terras. Trata-se da liberdade do
homem como de uma mônada isolada, dobrada sobre si
mesma. (...) A liberdade individual e esta aplicação sua
constituem o fundamento da sociedade burguesa.
Sociedade que faz com que todo homem encontre
noutros homens não a realização de sua liberdade, mas,
pelo contrário, a limitação desta” (Marx, “A Questão
Judaica”).
“E é assim que caminha o Estado brasileiro,
voltado para a defesa da lei e da ordem
neoliberal, materializada no encarceramento
em massa das classes populares. Nesse enredo
socioeconômico cada vez mais evidente no
Brasil, a própria Justiça é também retrato da
adesão às premissas liberais refletidas no
excessivo, desumano e desigual tratamento
penal” (Pastana, Debora).
“A crescente magnitude do comportamento
classificado como criminoso não é um
obstáculo no caminho para a sociedade
consumista plenamente desenvolvida e
universal. Ao contrário, é seu natural
acompanhamento e pré-requisito”
(Bauman, 1998).
PENSANDO ALTERNATIVAS PARA A PRISÃO
O pretendido tratamento, a ressocialização, é incompatível ao
encarceramento. O que se observa, em toda parte, é que a
prisão exerce um efeito devastador sobre a identidade,
reforça valores negativos, cria e agrava distúrbios de
conduta, é uma escola do crime e é contra os direitos
humanos.
O isolamento forçado, o controle total da pessoa do preso
não podem constituir treinamento para a vida livre, posterior
ao cárcere. Para tudo agravar, o estigma da prisão acompanha
o egresso, dificultando seu retorno à vida social. Mais uma
vez contra os direitos humanos
Congressos de especialistas, documentos internacionais de
direitos humanos e vozes autorizadas de grupos, vem
recomendando, incansavelmente, que se elimine, ou que se
reduza drasticamente o aprisionamento de pessoas,
substituindo-o por outros mecanismos, como a prisão
provisória ou utilizando-o somente como medida de sanção.
Segundo o diretor do Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN), Augusto
Rossini, em 2011, por exemplo, havia
cerca de 63 mil pessoas presas cumprindo
penas inferiores a quatro anos de prisão,
sendo que, dessas, 34 mil eram por furto
simples.
Essas penas poderiam ser convertidas em
uma ampla
penais, ao
variedade
critério
de alternativas
do juiz, como
prestação de serviços à comunidade,
pagamento em dinheiro e cestas básicas
ou ainda restrição de direitos.
PROCEDIMENTOS DAS CENTRAIS DE
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (SP)
•Entrevista inicial, encaminhamento
e acompanhamento;
•Controle de frequência e visitas aos postos de
trabalho;
• Captação de vagas e levantamento de demandas;
•Reuniões periódicas com representantes dos
postos de trabalho;
•Informações aos órgãos encaminhadores
(juízes);
•Encaminhamentos para atendimentos
específicos;
• Discussão na comunidade.
A Psicologia Jurídica em
Casos de Abuso
Sexual
Avaliação Psicológica em Suspeita de Abuso Sexual
• O contexto pericial
• Definição de Abuso
• Abuso em Casos de Vara de Família
• Literatura e estatísticas
• Problemáticas ligadas à investigação de abuso
• Proposta de avaliação X tratamento a longo prazo
O Contexto Pericial
• Atuação na fase investigatória
• Mesmo que haja um histórico do réu ou ré,
isto não caracteriza como culpa
• Mesmo que o réu (ou ré) tenha características em
comum com abusadores e a vítima tenha características
em comum com crianças abusadas, isto não implica que
este réu (ou ré) tenha perpetrado a transgressão
específica da qual ele ou ela é acusado ou acusada.
A Definição de Abuso Sexual
• Todos têm alguma idéia do que pode ser um “abuso
sexual”, o termo é por si bastante expressivo. Mas, ao
contrário do que pode parecer, tentar concluir se uma
determinada situação de relacionamento interpessoal se
constitui ou não em abuso sexual pode gerar
controvérsias, e elucidar no que consiste e quais são os
efeitos de um abuso é bastante difícil (FAIMAN, 2004).
.
Tetelbom, Quinalha Defavery e Zavaschi (1991)
• Psiquiatras e pediatras
• Definem abuso sexual como “exposição de uma criança a
estímulos sexuais inapropriados para sua idade, seu nível
de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família” (cf.
Luther e Price, 1980 e Ellerstein e Caravan, 1980).
Lucia Fuks
(1998)
• Psicanalista paulista
• Afirma que “o abuso sexual infantil supõe uma
relação de poder sobre as crianças para a gratificação
sexual de um adulto ou de outra criança
significativamente maior.
• O fator que o define é a relação de poder e a
incapacidade das crianças em dar um consentimento
informado” (p. 121).
Renata Cromberg (2001)
• Psicanalista paulista
• Fala em “cena incestuosa” referindo-se a ocorrência de
violência sexual contra meninas e mulheres por membros do
sexo masculino.
• “Por violência sexual entendo uma situação complexa,
desencadeada por um ato sexual, não necessariamente o
coito, no qual uma pessoa estranha ou familiar utiliza-se do
corpo de uma outra pessoa, ou ameaça fazê-lo, sem seu
consentimento consciente” (p. 53).
Azevedo e Guerra (1988)
• Preferem utilizar o termo vitimização sexual
• Argumentando que o termo abuso coloca ênfase
no pólo adulto. Elas utilizam tal termo para
designar o fenômeno “da participação de uma
criança em práticas eróticas mediante coerção
(física ou psicológica) de um adulto” (p. 12).
• O que gostaríamos de ressaltar é que os
critérios pelos quais os profissionais vão se
pautar são subjetivos e passíveis de
questionamento:
• “estímulos sexuais inadequados”
• “gratificação sexual de um adulto”
• “consentimento consciente”
• “coerção”
Abuso em Casos de Vara de Família
• Abuso intra-familiar
• Queixa feita dentro de um contexto de litígio
familiar
• Possibilidade de abarcar todos os elementos
do grupo familiar
Literatura e Estatísticas
• No contexto norte-americano, Thoennes e
Tjaden (1990) investigaram 9.000 famílias
em disputa de guarda e/ou visita.
• Os casos que envolviam a alegação de abuso
chegavam a menos de 2% (169 casos).
• Dos 169 casos, quase a metade eram de
alegações de abuso feitas pelas mães
contra os pais.
• As supostas vítimas eram em sua
maioria meninas
• quase sempre, tratava-se de episódios
recentes e múltiplos.
Laudos conclusivos X não conclusivos
• Do total de 169 casos:
• a metade foi considerada envolvendo abusos
(85 famílias)
• 33% não envolveriam abusos (56 famílias)
• 17% não houve um consenso (28 famílias)
Idade X indeterminação do abuso
• três anos ou menos: quase 40%
• entre quatro a seis anos: 15%
• acima de sete anos: 15%
• Faller e DeVoe
amostra de 215
(apud Schuman) investigaram uma
casos com alegações de abuso no
contexto do divórcio
má-interpretação
• encontraram 21% de falsas alegações:
• 16% (34 casos) foram de
(misinterpretions)
• 5% (11 casos) de alegações falsas intencionais
• SCHUMAN, T.M. “Allegations of sexual abuse”. In: STAHL, P.M.Complex issues in child
custody evaluations. California, Sage Publications, p. 43-68, 1999.
Falsas Alegações: intencionais ou más-
interpretções
Divórcio e Abuso Sexual
• Ainda de acordo com Faller e DeVoe:
• a descoberta do abuso sexual foi seguida de
divórcio em 14%
• abuso durante o casamento e descoberto após a
separação em 25%
• abuso se iniciou durante ou logo após a
separação em 27% dos casos
Realidade psíquica X realidade exterior
• O psicanalista só trabalha na realidade psíquica. Postula, portanto, a
igualdade da fantasia e da realidade, no que se encontra, evidentemente,
desqualificado para legislar fora, dar conselhos fora do seu consultório.
• Um homem mata outro, de automóvel, na estrada. Para o psicanalista,
quaisquer que sejam as circunstâncias, a questão do assassinato está aberta e
assim deve continuar; nossa função é mesmo abri-la imediatamente.
• Tanto assim que, no momento em que se passa à realidade efetiva, o
psicanalista só pode emitir opiniões parciais, opiniões completamente
conjecturais sobre as articulações do seu domínio e o da justiça.
Dilema profissional
• Cohen (1993) afirma que os profissionais que
tomam conhecimento de um ato incestuoso no
exercício de
frequentemente,
sua função preferem,
não fazer uma denúncia à
justiça com temor de prejudicar a coesão
familiar, escondendo-se atrás do direito ao
segredo profissional.
Awad & McDonough na Family Court Clinic
de Toronto (Canadá)
• A proposta se baseia na experiência de que na
maioria dos casos com crianças abaixo de seis anos,
as avaliações breves geralmente falhavam em
consubstanciar ou negar a alegações de abuso.
• Ao invés deste tipo de avaliação, eles propõem um
modelo de tratamento a longo prazo, utilizando uma
equipe de profissionais.
• Família com uma menina de 4 anos de idade que
morava com a mãe de 29 anos. O pai de 31 anos
morava com seu pai de 67 e sua mãe de 65 anos.
O caso veio à instituição em meados de 1988,
dois anos depois da separação do casal.
• A família foi atendida de setembro de 88 a janeiro
de 89, quando a menina revela o abuso e
continuou até abril do mesmo ano.
• Utilizadas entrevistas conjuntas com os pais, de cada pai
com a menina, da menina individualmente, além de
entrevistas com pessoas consideradas significativas por
ambos os pais.
• Participação dos advogados que eram informados da
estratégia de investigação e seus achados.
• Trabalho em equipe, apoiada pelo Tribunal no sentido de
conceder plenos poderes de modelar o esquema de
visitação a cada passo da avaliação (dar a visita,
aumentar ou diminuir).
Breese et. al. Califórnia (EUA).
• Proposta de um grupo de advogados e psicólogos
• Esta ênfase subjacente na criança impõe o dever sobre os terapeutas de ir
além da mera descoberta de se uma alegação de abuso é procedente ou
não. Se ela é improcedente, só o fato de uma alegação como esta ser feita
é evidência de que a família necessita de algum tipo de ajuda individual ou
familiar para todos ou alguns de seus membros.
• Se procedente, pelo menos uma instância judiciária estará envolvida para
resolução última do caso, havendo a responsabilidade dos terapeutas de
considerar cuidadosamente a capacidade da criança de descrever
experiências pessoais, o impacto emocional na criança se ela tiver que
testemunhar e o melhor enfoque terapêutico.
Clínica de Tavistock em Londres
• No Reino Unido, a Clínica de Tavistock em Londres - um marco
de referência no provimento de serviços ligados à saúde
mental. A experiência de Furniss (1993) foi forjada lá.
• Enfoque grupal na equipe forense - avaliações especialmente
solicitadas para instruir os mais diversos processos judiciais.
• A co-participação no desenho da avaliação e sua implantação
trazem um respaldo muito maior aos vários sentimentos
contratransferenciais eliciados por este tipo de trabalho
(Bichard e Shine, 1995).
O perfil da vítima
• Tal perfil permitiria a partir realizar um
diagnóstico diferencial nos casos de suspeita
• Ou seja, dada as características da criança em
particular,
condições
ela apresentaria as mesmas
que me permitem supor a
ocorrência de um abuso sexual como causa
destas mesmas condições?
• Uma resposta afirmativa apontaria com maior
segurança a ocorrência do abuso.
• Portanto, ao psicanalista perito importaria tomar
conhecimento do desenvolvimento médio de uma
criança e do desvio de tal desenvolvimento
ocasionado por um fato específico (o abuso sexual)
que poderia ser pensado como estando na base de
uma conduta diferencial e confirmadora do
diagnóstico.
Perfil do abusador
• Por esta mesma lógica se pensa no perfil do abusador na
tentativa de configurar se o sujeito em questão se
enquadraria ou não em tal perfil (apesar que isto, por si só,
não pode ser usado como definidor da questão).
• Schuman (1999) afirma, porém, que não existe um perfil do
abusador. Eles podem ser encontrados em todas as classes
sociais, podendo ter até uma intimidade maior com a criança
que o outro genitor. É uma falsa pressuposição achar que a
criança abusada por um dos pais não tenha sentimentos
positivos e vínculos com o abusador.
Credibilidade do testemunho infantil
• Uma vez que é o testemunho da vítima aliado a evidências
físicas o que vai determinar a validade ou não da alegação.
• Muitas formas de abuso não deixam marcas físicas e as
evidências médicas raramente são suficientes para identificar
um abusador em específico (LAMB, 1994).
• Portanto, a solicitação da participação dos profissionais psi se
volta para a melhor forma de eliciar um relato o mais acurado
e menos viesado das crianças (DERDEYN; POEHAILOS; SEIGLE,
1994; FURNISS, 1993; LAMB; STERNBERG, 1998).
Bonecos anatômicos
• Em consonância com esta preocupação está a utilização de técnicas
especialmente
criadas para abordar questões sexuais como o uso de bonecos
anatomicamente corretos (com os órgãos genitais) (BOAT; EVERSON, 1998)
• Há ainda muita discussão sobre o quanto a utilização de bonecos
anatômicos é mais eficiente do que a sua não utilização. Neste sentido,
cabe lembrar que a utilização de bonecos anatômicos em entrevistas não
tem demonstrado evidência científica de benefício se comparada com
entrevistas que não utilizam esses bonecos.
9.2.2 Incesto – TJPR
• “Crime contra os costumes – Crime contra a liberdade sexual – Pai e
filha – Limite da imputação – inexistência de violência ou grave
ameaça – temor reverencial – crime inexistente – absolvição.
• 1. Se a imputação não descreve ameaça ou violência, mas enquadra
o fato no estupro apenas pelo temor reverencial, é esse o quadro
fático que a sentença deve valorar.
• 2. A relação sexual entre pai e filha, esta com mais de 14 anos, sem
violência (real ou presumida) ou ameaça, não constitui estupro.
• 3. O simples relato do congresso carnal entre parentes, sem violência
ou ameaça, descreveria fato típico se a lei penal punisse o incesto.
• 4. As presunções, em Direito Penal, são odiosas e revelam deficiência
da investigação científica e da elaboração da lei. A existirem, hão de ser
estrita aplicação, vedada a ampliação analógica. O artigo 224, do
Código Penal, não contempla o temor reverencial.
• 5. O legislador brasileiro há muito tempo optou por não considerar o
ato sexual entre parentes, só por isso, crime, prevendo apenas que a
ação penal se torna sempre pública (artigo 225, parágrafo 1, II), em
certas hipóteses, e o agravamento penal (artigo 226, II).
costumeiramente de modo brutal, mantendo a todos
• 6. É admissível o estupro quando o pai, por exemplo, age
em
permanente estado de terror. Mas será esse medo, ameaça, fazer o
ato diretamente típico, e não o temor reverencial, o pudor de
desgostar, desobedecer.
• Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para absolver
o apelante”.
• (TJPR, Apelação Criminal, Acórdão n.º 8072, Segunda Câmara
Criminal, Desembargador Luiz Viel, publ. 18.09.1995) (p. 77-78).
ALIENAÇ
ÃO
PARENTA
L
Síndrome de Alienação Parental
Visão Pericial e Clínica
■ Definição do conceito de Síndrome.
■ Distinção entre síndrome clínica e psico-legal.
■ Explicação do enquadre de trabalho pericial em Vara de Família.
■ Apresentação de caso clínico diagnosticado como de Síndrome
de Alienação Parental e o manejo do judiciário.
Definição do conceito de Síndrome
■ Síndrome (med.) – conjunto de sinais e sintomas observáveis
em vários processos patológicos diferentes e sem causa
específica.
■ A possibilidade de se estabelecer uma etiologia comum e chegar a
uma causalidade última permitem definir uma “doença”.
Definição do conceito de Síndrome
■ Exemplo:
- retardo mental;
- face pequena e chata (semelhante à dos
mongóis);
- quinto dedo mais curto;
- linhas atípicas da palma da mão.
■ Conclusão: Síndrome de Down.
■ Causa: alteração cromossômica.
Distinção entre síndrome clínica e
psico-legal
■ A causa dos sinais ou sintomas é um fator externo à
pessoa que os apresenta.
■ O fator externo é inferido, sendo difícil a sua comprovação.
■ Baseia-se em elementos não materiais, não físicos.
Síndrome do Segredo
■ Conjunto de sinais que apontam para
o fenômeno da criança, vítima de
abuso sexual intrafamiliar, calar-se
ou ocultar a verdade sobre o fato por
um período prolongado de tempo.
Síndrome do Segredo
■ A criança sente forte apegoao adulto da família (pai, padrasto, avô, tio,
irmão).
■ A criança sente culpapor ter participado de uma interação com tal adulto
que vai se lhe configurando como algo “errado” ou “indevido”.
■ Por outro lado, a criança sente-seagraciada deuma atenção especial e única.
■ Pode haver uma pressão do adulto para que a criança não revela
o acontecimento a outros.
■ Há um receio de queosoutrosnãoacreditarãono que acontece, mesmo que
ela revelasse o fato.
■ Há um receio das consequênciasda sua revelação para a dinâmica familiar.
Alienação
■ Alienação = Alheamento, estranhamento.
■ Alienado = aquele que sofre de alienação, que vive sem conhecer
ou compreender os fatores sociais, políticos e culturais que o
condicionam e os impulsos íntimos que o levam a agir como age
(Houaiss).
■ Alienado no desejo do outro (Psicanálise).
Alienação
■ Toda criança, ao nascer, não conhece a história de
seus pais e aquilo que determinou a sua própria
existência, nem as causas de seu comportamento.
■ A criança evolui de um estado de
alienação/assujeitamento ao outro (responsável)
para um lugar de autonomia e de uma experiência
de ser separada e independente dos pais.
■ Complexo de Édipo. A criança é um “apêndice” da
mãe e o pai instaura uma diferença entre os dois e
dentro da criança.
Síndrome da Alienação Parental
■ RICHARD GARDNER, psiquiatra norte americano (1985).
■ SAP é um distúrbio que aparece no contexto de disputa em relação
à guarda de crianças.
■ Ocorre entre os pais, podendo também ser observado entre pais X
padrastos; pais X avós; pais X parentes.
Síndrome da Alienação Parental
■ Sinal = campanha discriminatória da criança contra o pai
(não quer visitar, passar férias, ficar com sua família).
■ Causa = combinação da influência da guardiã alienante
(fazer a cabeça) e contribuição da própria criança em
aviltar o genitor descontínuo.
■ Diagnóstico diferencial – não pode haver um abuso e/ou
negligência real perpetrado pelo genitor descontínuo.
Portanto, a hostilidade da criança não é justificada.
Síndrome da Alienação Parental
■ Induzir uma síndrome de alienação parental na criança é uma forma
de abuso psicológico, uma vez que pode resultar em
enfraquecimento ou destruição do vínculo da criança com o genitor
descontínuo.
■ Adaptado de GARDNE
R,
R. (2003, cap. 1 The
International Handbook of Parental Alienation
Syndrome)
Síndrome da Alienação Parental
■ Alinhamento/Aliança com um dos pais em WALLERSTEIN e KELLY
(1998).
■ “Um aspecto importante da resposta das crianças deste grupo de
idade (entre nove e doze anos) foi a mudança dramática no
relacionamento entre pais e filhos.
■ Estas crianças estavam particularmente vulneráveis a serem
arrastadas pela raiva de um progenitor em relação ao outro.
■ Elas eram aliadas fiéis e valiosas nas tentativas de ferir o outro
progenitor.
■ Não raramente elas se voltavam contra o progenitor que tinham
amado e ao qual eram muito chegadas antes da separação
conjugal”.
Síndroe da Alienação Parental
“A extrema identificação com a causa parental foi por nós
chamada de ‘alinhamento’ – um relacionamento específico no
caso de divórcio, que ocorre quando um dos pais e um ou mais
filhos se reúnem num vigoroso ataque ao outro progenitor.
■ É o progenitor armado para a batalha, geralmente aquele que
se
opõe ao divórcio inicialmente, quem inicia e estimula o
alinhamento, muitas vezes quando descobre o envolvimento do
parceiro com uma outra pessoa.
■ Na amostra de 131 crianças, 25 formaram alinhamentos sólidos
e muitas vezes duradouros com um dos pais contra o outro.
■ Quase o dobro das crianças se uniu à sua mãe” (p. 95).
Síndrome da Alienação Parental
Explicação do enquadre de trabalho
pericial em Vara de Família
■ Setor de Psicologia das Varas de Famílias e Sucessões do
Fórum
Central. Única diretamente ligada aos juízes de Família.
■ Atuação como Perito Psicólogo segundo as normas do Código
de Processo Civil subsidiando os juízes.
■ Especialização e capacidade de acompanhar os casos que
retornam.
PSICOLOGIA DO
COMPORTAMENTO
DESVIANTE
■ Em uma visão sociológica, o comportamento desviante é tido como uma
não conformidade com um conjunto de normas que são aceitas por um
número significativo de pessoas em uma sociedade
■ Os diferentes comportamentos considerados desviantes, o são por
convenção ou por “rotulação” daqueles que possuem a legitimidade da
moral normativa de uma sociedade
■ É o desvio primário a consequência de uma série de fatores sócio-
econômico culturais e psicológicos, enquanto que os desvios
subsequentes são resultados de um etiquetamento que é atribuído ao
indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização
Delinquência
■ O termo delinquência é oriundo do verbo delinquir, que significa ato de
cometer delito. Delito, por sua vez, é a ação contrária ao direito, portanto,
em sentido jurídico, delinquente é todo aquele que transgride as normas
jurídicas
■ A delinquência está relacionada a diferentes comportamentos desviantes
■ Já em sentido psicológico, a delinquência reflete uma condição subjetiva
ou estado do sujeito que transgride a lei. Cometer um delito, por si só,
não caracteriza o indivíduo como delinquente, no sentido psicológico
Delinquência
■ Nem todo comportamento desviante se constitui crime, embora os dois
estejam relacionados, não devemos atribuir toda delinquência ao ato
criminoso.
■ Essa consideração é importante quando observamos, principalmente,
as complicações e as vulnerabilidades inerentes ao mundo dos
jovens.
■ Há indivíduos que realizam ações delituosas por sua incapacidade de
convívio harmônico com a sociedade, decorrente de seu estado e sua
construção psíquica
Delinquência
■ Saber diferenciar os conceitos (jurídico e psicológico), é fundamental para
uma compreensão ampla, e ficarmos atentos para um grupo de pessoas
que não são apenas transgressores, mas são pacientes de um transtorno
de personalidade e que por isto, merecem uma atenção diferente
CAUSAS PARA O
COMPORTAMENTO DESVIANTE
Perspectivas comportamental, psicanalítica e
psicossocial
Teoria Comportamental
■ A teoria comportamental dá atenção à dois principais
conceitos ao abordar o comportamento desviante: o
condicionamento e os comportamentos modelos
Teoria
Comportamental
■ Condicionamento:
Nesta concepção, o comportamento desviante se forma num contexto
de aprendizagem
■ Modelo de comportamento:
Os comportamentos desviantes são oriundos de imitações de
comportamentos modelo (pai, mãe ou outra pessoa significativa)
■ O condicionamento e a imitação de modelos de comportamento se
reforçam para formar uma personalidade anti-social
Teoria
psicanalítica
■ O sujeito transgride a lei, não como um ato de escolha racional, mas por
uma desorganização psíquica
■ Muitas vezes este comportamento é manifesto na adolescência, período em
que a estrutura psíquica está fragilizada e sofre fortes e constantes
transformações
■ O comportamento desviante se dá quando os sistemas de contenção da
libido (ego e superego) não estão suficientemente fortalecidos, fazendo
com que o sujeito busque uma satisfação imediata de suas pulsões
Teoria
psicanalítica
■ Quando o sujeito não encontra o limite em si mesmo, que são impostas
pela presença do outro, ele transgride, visando a satisfação de demandas
internas
■ Na ausência destes limites é que o sujeito perde a consciência da realidade,
não enxerga o mal que pode lhe causar
■ A relação com os pais e a natureza edípica também devem ser observados
Teoria psicossocial
■ Na visão psicossocial, as perturbações internas, que levam ao
comportamento desviante, não exclui os fatores externos ao sujeito
■ O indivíduo não se encerra, nem se justifica, ou se entende em si mesmo,
ele está ligado ao meio, invariavelmente
■ Deve se ter em importância o papel do grupo sobre o comportamento e
para a formação de sua personalidade
■ A partir dos processos da aprendizagem social, o indivíduo, na carência de
referências familiares mais sólidas, integra-se ao grupo, assumindo seus
valores e hábitos
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
PERICIAL
Questões
introdutórias
 O magistrado tem o dever de apreciar os litígios se valendo
de provas
 Conforme o Código Civil Brasileiro, dentre as provas
possíveis de serem produzidas estão: a prova documental, a
prova testemunhal e a prova pericial
Avaliação
psicológica
 A avaliação psicológica é o processo pelo qual através de
instrumentos apropriados (entrevistas, técnicas e testes
psicológicos, observações, etc.) chega-se a conclusões a
respeito de aspectos do funcionamento psicológico de um
indivíduo, encontra-se presente em diferentes campos de
atuação do psicólogo
Perícia
 Brandimiller (1999) define perícia como o exame de
situações ou fatos, realizado por um especialista ou uma
pessoa entendida da matéria que lhe é submetida,
denominada perito, com o objetivo de determinar aspectos
técnicos ou científicos.
 Objetivo: fornecer ao juiz informações que escapam ao
conhecimento jurídico ou ao senso comum.
Perícia
 A perícia psicológica consiste em um exame que se
caracteriza pela investigação e análise dos fatos e pessoas,
enfocando os aspectos emocionais e subjetivos das relações
entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e
efeito das circunstâncias, e buscando a motivação
consciente e inconsciente para a dinâmica da personalidade
dos envolvidos (ex.: casal e filhos).
Perícia
 A perícia psicológica se diferencia de outros tipos de
avaliação psicológica pelo fato do seu objetivo ser subsidiar
decisões judiciais
 Como resultado desta avaliação teremos o “laudo
psicológico”, que é o instrumento próprio para a
demonstração de um trabalho de perícia psicológica
QUAIS AS MELHORES
ESTRATÉGIAS E INSTRUMENTOS
PARA UMA PERÍCIA
PSICOLÓGICA?
Perícia
Psicológica
 Não existem metodologias fixas para a realização de
avaliações psicológicas periciais, sendo estas construídas de
acordo com as características do caso e do sujeito (nível de
escolaridade, idade, presença de limitações físicas ou
mentais, etc).
 A leitura dos autos do processo propicia o levantamento de
hipóteses prévias antes do primeiro contato com o indivíduo
e permite que a entrevista seja direcionada para a
investigação de tais hipóteses.
Perícia
Psicológica
 A metodologia utilizada nas perícias psicológicas seria, de modo geral, aseguinte:
a) leitura dos autos do processo (identificação da demanda, das questões psicológicas
que serão alvo da investigação pericial e dos quesitos que deverão serrespondidos
pelo psicólogo);
b) levantamento das hipóteses prévias que nortearão a coleta dosdados;
c) coleta dos dados junto ao sujeito (entrevista inicial) e, quando necessário, juntoa
terceiros ou a instituições;
d) planejamento da bateria de testes/técnicas mais adequada para o caso;
e) aplicação da bateria de testes;
f) interpretação dos resultados dos testes à luz dos dados colhidos nosautos
processuais e na(s) entrevista(s);
g) redação do laudo psicológico com o objetivo de responder à demanda jurídicaque
motivou tal avaliação (e, quando presentes, responder aos quesitos/perguntas
constantes no processo judicial).
QUESTÕES LEGAIS DA PERÍCIA
PSICOLÓGICA
Nomeação do
Perito
 O perito é nomeado pelo juiz, fixando de imediato o prazo
para a entrega do laudo
 O profissional poderá recusar o compromisso no prazo de
cinco dias, contados a partir da data de intimação
Assistente
técnico
 Profissional indicado, opcionalmente, pelas partes, na função
de consultor para reforçar a argumentação apresentada nos
autos.
 Dispõe o artigo 433 do código de processo civil: “Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo,
independente de intimação”
Importância da Perícia
Judicial
 Um processo judicial se faz com uma sequencia de
documentos denominados “peças processuais”, que, ao final,
são analisadas pelo juiz para proferir a sentença
 O juiz não ficará restrito ao laudo pericial, podendo formar a
sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos
autos
Importância da Perícia
Judicial
 Prova: todo meio lícito usado pela parte ou interessado na
demonstração daquilo que alega. Pode ser requerida pela parte,
ou de ofício pelo juiz
 Perícia Psicológica: meio de prova (documentos, depoimentos de
testemunhas, desenhos, fotografias, testes psicológicos, etc.
Implicações
Penais
 O perito, embora de confiança do juiz, não está isento de arcar
com os prejuízos que acarretar às partes
 O perito que, por dolo ou por culpa, prestar informações
inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará
inabilitado por 2 anos em outras perícias e incorrerá a sanções
que a lei penal estabelecer
 Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa – aumenta-se a pena em
um terço se o crime é praticado mediante suborno
I N T R O D U Ç Ã O A O D I R E I T O
DIREITO
“Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto
de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao
estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Podemos,
pois, dizer, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de
uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um
mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Um grande jurista
contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas
como regra ou comando, concebeu-o antes como ‘realização de convivência
ordenada’.
De ‘experiência jurídica’, em verdade, só podemos falar onde e quando se
formam relações entre os homens – relações intersubjetivas, que envolvem
sempre dois ou mais sujeitos.”
Miguel Reale
JUSNATURALISMO & POSITIVISMO
Direito Natural: inerente ao ser humano, decorre da própria essência da
natureza humana, independente de raça ou credo, guia-se por sistemade
valores universais, encontrando-se enraizado na existência humana; é
anterior e superior ao direito positivo e seu “desconhecimento
comprometeria a própria raça humana” (Rao, 1999, p.81)
Direito Positivo: sistema de normas originadas do Estado, caracterizadas
pela bilateralidade – direito de uma parte e dever de outra (relação
jurídica); é o Direito, concretizado em normas legislativas ou costumeiras,
que expressa as necessidades e características de determinado povo,
garantindo sua soberania e liberdade. O “positivismo jurídico” considera
que só há um direito: o estabelecido pelo Estado, cuja validade independe
de qualquer referência a valores éticos
ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
 Ciência: ramo do conhecimento humano, do domínio das
ciências sociais que estuda a experiência social da
normatização das relações
 Norma: regramento que rege determinado grupo social em
dado momento histórico
 Faculdade: prerrogativa subjetiva do direito (temos o
direito de reclamar nossos direitos)
 Justiça: conformação da conduta às regras (fizemos o
que é direito)
DIREITO & MORAL
Norma moral: escolha do indivíduo, sanção social
Norma jurídica: imperatividade e coerção
DIREITO & JUSTIÇA
Direito: ordenamento compulsório
Justiça: a cada o que é seu
EQUIDADE
Direito Natural: moral, justiça, ética
Direito Positivo: poder discricionário, justiça do caso singular, segundoa
consciência coletiva
DIREITO OBJETIVO
ordenamento jurídico, conjunto de normas jurídicas
DIREITO SUBJETIVO
direito que uma pessoa tem de agir de determinada maneira ou deexigir
determinada prestação
NORMA JURÍDICA
Características intrínsecas: generalidade e abstração
Características extrínsecas: imperatividade, atributividade,
coercibilidade
Regra social garantida pelo poder de coerção do Estado,
cujo objetivo é a promoção da justiça
Normas de ordem pública – normas cogentes:
ordenam ou proíbem de modo absoluto
Normas dispositivas: permitem ação ou abstenção
Normas escritas: norma jurídica, originadas do poder do
Estado
Normas não escritas: praxe ou costume – prática constante
e uniforme de agir, formada espontaneamente ao longo do
tempo, originadas da prática usual, sem o processo
legislativo
HIERARQUIA DAS NORMAS
1. Constituição
2. Lei complementar
3. Lei ordinária
4. Lei delegada
5. Medida provisória
6. Decreto-lei
7. Normas individuais
8. Decretos, regulamentos,
portarias
FONTES DO DIREITO
fontes históricas / fontes sociais / fontes filosóficas / fontes materiais
FONTES FORMAIS DO DIREITO
LEI: fonte formal do direito
Costume: fonte alternativa ou supletiva do direito
Jurisprudência: conjunto de decisões judiciais uniformes e reiteradas sobre
determinado assunto
Doutrina: conjunto sistemático de teorias sobre o Direito produzidas a partir
da reflexão e do estudo de juristas
Princípios gerais do direito: proposições diretivas do Direito Positivo que
devem ser aplicados na ausência de outra fonte formal; são os princípios
filosóficos informadores do sistema jurídico
B R A S I L
República Federativa, com três instâncias de poder:
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
direção, capacidades políticas e competências definidas pela
Constituição Federal
CONSTITUIÇÃO: fixa a estrutura fundamental do Estado
Classificação das constituições:
Quanto à forma:
• Escritas
• consuetudinárias
Quanto à origem:
• dogmáticas ou votadas
• outorgadas
Quanto à consistência:
• rígidas
• flexíveis
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: escrita, dogmática, rígida
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
1824: outorgada, monarquia constitucional, estado unitário poderes: executivo,
legislativo, judiciário, moderador
1891: republicana, dogmática, república federativa, poderes: executivo, legislativo,
judiciário
1934: dogmática, mantém a federação, mas restringe o poder das unidades federadas
1937: outorgada; estabelece o Estado Novo, fortalece o poder central, unidades
federadas governadas por interventores federais
1946: dogmática, fortalece o regime democrático com o pluripartidarismo; restabelece o
federalismo
1967: outorgada, centraliza poderes no Executivo Federal, estabelece eleições indiretas
1969: emenda constitucional, outorgada por três ministros militares, aprofundou a
centralização do poder, descaracterizou o federalismo
1988: dogmática, institui o Estado Democrático de Direito, fortalece o federalismo,
assegura o pluripartidarismo a livre participação dos cidadãos na vida política
PODER JUDICIÁRIO
Função jurisdicional: poder de dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça
Justiça Especializada: Eleitoral, Trabalhista e Militar
Justiça Comum: Tribunais Estaduais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarcas: 1ª, 2ª e 3ª entrâncias
Entrância especial (Capital): Fóruns Centrais e Fóruns Regionais
Varas Especializadas:
cível, criminal,
família e sucessões, infância e juventude,
fazenda pública, registros públicos,
violência doméstica, execuções
Juizados especiais cíveis e criminais
DIREITO PROCESSUAL
Processo: operação por meio da qual se obtém a composição da lide;
instrumento do Estado para exercer sua função jurisdicional, isto é, para dizer o
direito no caso concreto
Lide: conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e
pela resistência do outro
Sujeitos do processo:
autor: aquele que solicita do órgão jurisdicional a declaração da vontade da lei
em relação à sua pretensão
juiz: agente designado pelo Estado para o exercício da função jurisdicional
réu: aquele que resiste à pretensão do autor
Objeto do Processo: a pretensão do autor
Carnelutti: o processo é o continente, a lide é o
conteúdo, o objeto é a pretensão
Atos processuais: atos que têm importância para a relação jurídica processual, isto
é, atos que tenham por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento,
modificação ou cessação da relação processual
Autos: são o conjunto dos atos e termos do processos
Órgãos auxiliares da Justiça: pessoas que, de alguma forma, participam da
movimentação do processo, sob a autoridade do juiz, colaborando com este ara tornar
possível a prestação jurisdicional
• órgãos permanentes: escrivão, oficial de justiça, distribuidor, contador, partidor,
depositário público
• órgãos eventuais: perito, intérprete, depositário particular, administrador
• órgãos extravagantes: entidades públicas e privadas que, de alguma forma
participam do processo forma participam do processo – Empresa de Correios e
Telégrafos, Polícia Militar, Imprensa Oficial, empresas jornalísticas, órgãos de saúde,
Polícia Técnica, etc
-
Fé pública: escrivão, oficial de justiça e técnicos judiciários têm fé
pública, ou seja, documentos por eles produzidos são havidos por
verdadeiros, sem necessidade de demonstração de sua
correspondência à verdade, até que o contrário seja provado
PRINCÍPIOS GERAIS DO
PROCESSO
 devido processos legal
 imparcialidade do juiz
 igualdade entre as partes
 contraditório e ampla defesa
 disponibilidade /indisponibilidade
 dispositivo e livre investigação das provas
 impulso oficial
oralidade
 publicidade
 motivação das decisões
 lealdade processual
 economia e instrumentalidade das formas
 duplo grau de jurisdição
DIVISÕES DO PROCESSO
Processo de conhecimento: o autor pede ao juiz que este lhe
reconheça um direito
Processo de execução: o autor pede ao juiz que faça valer um
direito já reconhecido em um título judicial ou extra-judicial
Processo cautelar: o autor pede ao juiz que determine certas
providências urgentes, antes ou durante o processo principal,
para preservação de bens ou direitos
Processo: sequência de atos interdependentes, destinados a solucionar um
litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações
Procedimento: mecanismo pelo qual se desenvolve o proesso diante da
jurisdição; modo pelo qual o processo anda, maneira pela qual se encadeiam os
atos do processo
Jurisdição contenciosa: pressupõe a existência da lida; o juiz decide um litígio
entre partes antagônicas
Jurisdição voluntária: não há litígio; certos negócios ou atos jurídicos são
submetidos ao controle do juiz para que tenham validade (ex°: abertura de
testamentos, venda de bens de menores, guarda ou tutela de menores, etc.)
PSICOLOGIA
JURÍDICA:
ANTECEDENTES
HISTÓRICOS E
EVOLUÇÃO
Antecedentes históricos no Brasil
A história da psicologia jurídica se mistura com toda a
formação da profissão de psicólogo no Brasil, que foi
reconhecida em 1962
Alguns fatos marcaram a presença da psicologia jurídica,
antes mesmo da consolidação da profissão de psicólogo
Antecedentes históricos no Brasil
 Na década de 1920 foi criado no Rio de Janeiro o Laboratório de
Psicologia da Colônia de Psicolpatas de Engenho de Dentro
Em 1955 foi editado no Brasil a tradução do livro Manual da
Psicologia Jurídica de Emílio Mira y Lopes
O estudo e a explicação do comportamento criminoso passou
a se desenvolver simultaneamente com os estudos de
laboratórios para estabelecer medidas de características da
personalidade
Antecedentes históricos no Brasil
 Em São Paulo, em 1963, das nove unidades prisionais do estado,
três contavam com o Setor de Terapêutica Criminal, onde se
realizavam as perícias psicológicas
 Na década de 1970 o psicólogo passou a fazer parte das equipes
de perícias criminológicas, ocorrendo o primeiro concurso público
em 1978
Antecedentes históricos no Brasil
O ingresso dos psicólogos relacionados à área cível do Poder
Judiciário veio posteriormente, muitas vezes de maneira
informal, através de estagiários e trabalhos voluntários
Na década de 1980 foi implantado o Serviço de Psicologia do
Tribunal de Justiça de São Paulo
Com a lei 7.209/84 (Código Penal) e a lei 7.210/84 (lei de
execução penal) passa a ser previsto legalmente os exames
de personalidade, criminológico e o parecer técnico
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades
de confecções de laudos, pareceres e relatórios,
pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de
cunho avaliativo e de subsídio aos magistrado
Mesmo dentro do campo de psicologia jurídica, há diferentes
áreas de atuação que podemos destacar:
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Policial (civil-militar): os estudos são focados na
preparação de funcionários através de cursos preparatórios e
de reciclagem em academias inseridas dentro das
organizações.
Também podem ser encontrados centros de atendimentos com
enfoque clínico, dirigidos diretamente ao policial civil ou militar e
aos seus familiares
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica junto à Infância e
Juventude: os profissionais centram seu
trabalho nas Varas de Infância e
Juventude (poder Judiciário) e
instituições de internações para
medidas protetivas e socioeducativas
(poder Executivo).
Desenvolvem atividades junto aos
Conselhos Tutelares e ONGs – como
lares de acolhidas ou entidades
voltadas diretamente à adoção
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Penitenciária: possui o objetivo de inserir a
pessoa em seu contexto social, utiliza-se de abordagens com
enfoque psicossocial com utilização dos recursos da
comunidade.
Esta abordagem é utilizada em cumprimento de penas em
regimes aberto, semiaberto, fechado e em instituições
psiquiátricas forenses
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia Jurídica e Vitimologia: centrada no atendimento
à violência doméstica, atendendo mulheres maltratadas e
vítimas de abuso sexual.
O Psicólogo Vitimologista está presente em delegacias
especializadas para a mulher, serviços de acolhida dentro de
Institutos Médicos Legais e em serviços especializados em
Universidades
Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil
Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade dos
depoimentos de testemunhas e suspeitos, de forma a
colaborar com os operadores da justiça.
O foco está no chamado fenômeno das falsas memórias que
tem assumido um papel muito importante na área da Psicologia
do Testemunho.
O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil
A Psicologia Jurídica se mostra bastante promissora e está
em crescimento
A crescente “Judicialização dos conflitos interpessoais” e as
mudanças sociais na dinâmica familiar, exigem uma
flexibilização e ampliação da atuação e intervenção das
psicólogas, de forma a responder a necessidades e
demandas específicas
O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil
Uma importante questão da psicologia contemporânea é a
reflexão quanto à avaliação psicológica, principalmente
relativo aos instrumentos de avaliação (testes)
O laudo de psicométrico gera informações que acabam por
facilitar a segregação e exclusão de vulneráveis
Como podemos superar o desafio de não ser apenas um
“psicometrista” nas avalições e perícias?

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  • 1.
  • 2. A atuação dos profissionais das áreas de Psicologia no âmbito do Poder Judiciário ficou evidenciada nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, todavia, com a implementação da Lei n. 12.010/2009 (Lei Nacional de Adoção) é que ficou reforçada ainda mais a necessidade da participação de psicólogas em processos envolvendo crianças, adolescentes, família de origem, extensa e substituta para dar suporte técnico às decisões judiciais.
  • 3. O artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.”
  • 4. O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, direcionou um novo olhar ao tema que envolve a situação da criança e do adolescente.  Estes deixaram de ser considerados “menores em situação irregular” para se tornarem “sujeitos de direitos”, aptos para exercerem direitos e deveres fundamentais e de serem respeitados como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento (CUNHA, 1998). Nesta perspectiva, deve ser prioridade absoluta a garantia e efetivação dos direitos infantojuvenis.
  • 5. O direito à convivência familiar e comunitária vai muito além do que, simplesmente, viver numa família, seja ela organizada da forma que for. A convivência familiar envolve uma série de situações que proporciona o desenvolvimento saudável da fase infantil e juvenil, com a consequente percepção para a criança de que ela é amada e que tem alguém que com ela se preocupa. Envolve esse direito mais do que a possibilidade de ter pai e/ou mãe, mas, acima de tudo, deles receber atenção, cuidados e carinho.
  • 6. Segundo Dr. Sergio Luiz Kreuz (2012) “pensar em direitoà convivência familiar de crianças e adolescentes passa, necessariamente, pela estruturação e implantação de políticas públicas, voltadas para a família” Dessa forma, as redes sócio assistenciais (CRAS, CREAS) devem ser acionadas, pois são uma frente importante de trabalho para a inclusão social da família. Os serviços sócio assistenciais são aquelas atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas funções são: atender às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; a vigilância sócio assistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças,de vitimizações e danos; a defesa de direitos, que visa garantiro pleno acesso ao direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.
  • 7. “É encontrar pais para uma criança”. É aceitar um filho em sua totalidade, amá-lo de forma integral, incondicional. Não é caridade, nem “pegar para criar”. É fazer nascer o filho dentro da pessoa. A adoção nos ensina: Que é possível ser pai sem ser genitor; Que é possível modificar o olhar da sociedade; Que isso não apaga a importância da origem. A adoção é compreendida como a melhor maneira de proteger e integrar uma criança em uma família substituta (WEBER, 2002).
  • 8. A perda do Poder Familiar, isto é, quando os pais perdem o poder que exerciam em relação aos seus filhos, situação em que a criança está apta a ser inserida em família substituta, se encontra delineada nos artigos 155 a 163 do ECA. São consideradas causas que levam à perda do Poder Familiar: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono, negligência ou omissão; praticar atos contráriosà moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais, porém, a legislação é clara quando afirma que pobreza e miséria não são motivos suficientes para a destituição do Poder Familiar (art. 23, ECA).
  • 9. Caso a mãe queira entregar seu filho a adoção, seguindo a legislação exposta, é chamado de entrega voluntária. § 1o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. § 2o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (13.507/2017)
  • 10. A recente doutrina jurídica orienta a filiação como vínculo de vontade em que o pai ou a mãe assumem as responsabilidades e deveres decorrentes da filiação, por ato de afeto e bem querer, haja ou não vínculo biológico entre eles. Assim, a ligação afetiva não se baseia nos laços consanguíneos, ou seja, a responsabilidade pela construção de uma relação de amor, dedicação e afeto, com o filho, pode não estar relacionada com o vínculo biológico
  • 11. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
  • 12. O pedido de habilitação para adoção, juntando a documentação constante no artigo 197-A e seus incisos do ECA, os requerentes serão submetidos à minuciosa entrevista inicial pela equipe especializada da área infanto- juvenil, conforme preconiza o artigo 197-C, com o intuito de colher o máximo de informações dos pretendentes à adoção.
  • 13. Nesta entrevista são contemplados os dados de identificação, situação econômica, história de vida familiar, saúde, situação habitacional, expectativa das características da criança a ser adotada, entre outros Estes dados serão disponibilizados, assim como os dados das crianças no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
  • 14. A adoção por ser por casal, solteiros e homoafetivos. Todos podem adotar, desde que contem com mais de 18 anos (art. 42 ECA) e seja respeitada diferença de 16 anos entre adotante e adotando (art. 42 §3º).
  • 15. Adotar é um desafio, porque relacionar-se é sempre um desafio. Temos que acolher, aceitar o outro em sua totalidade, com sua beleza, originalidade e qualidades, mas, também, com suas dificuldades, defeitos e limitações e como seres humanos, muitas vezes, não somos capazes de amar incondicionalmente, integralmente, sem medo e sem exigências:
  • 16. 1º - Aceitação total x Possibilidade de rejeição. 2º - Possibilidade de regressão da criança após sua inserção 3º – Tempo de adaptação História pregressa da criança ou adolescente a - Necessidade de respeito a história pregressa de vida b – Abandono x adoção c - Vivênciastraumáticas
  • 17. Penitenciárias, presídios, prisões e as penas alternativas
  • 18. A história das penas no planeta A prisão moderna, como local para cumprimento de penas, data da metade do século XVIII e início do XIX. Construída sobre ruínas romanas, Newgate (Londres, 1750) foi, segundo relatos da época “a mais notória prisão de toda a Inglaterra”. Entre as adaptações para torná-la mais segura , consta “a colocação de barras de ferro nas janelas e cacos de vidro cimentados no alto dos muros” (Moraes, p. 145).
  • 19. A história das penas no planeta O Inglês John Haward (1726-1790), que utilizou pela primeira vez o termo penitenciária, defendia a reforma das prisões para que passassem a ser “um local de penitencias, de sofrimento e de expiação, apenas que expurgadas dos vícios que ele via nas prisões da época”(Moraes, p. 152). O também Inglês Jeremy Bentham (1748- 1832) e o panóptico (1787), ou o “olho que tudo vê“(Foucault, 1984): “(…) as sugestões de Bentham jamais deixaram de ser um modelo, um conjunto de princípios que nunca foram, da forma como seu mentor cogitava, aplicados” (Moraes, p. 153).
  • 20. Invenção da Modernidade, especialmente a partir do século XIX, visando a “humanização” das penas de prisão. Composta de células ou celas foi inicialmente pensada para abrigar os presos individualmente. Com o passar do tempo, o aumento da criminalidade e, consequentemente, o aumento do número de indivíduos presos e a incapacidade do Estado em construir prisões com celas suficientes para abrigar esses prisioneiros individualmente, essas celas acabaram por ser “habitadas” por grupo de pessoas. As Prisões Celulares
  • 21. Dos estabelecimentos Penais Os artigos 82 a 86, da Lei 7.210/84 (LEP - Lei de Execução Penal) tratam das disposições gerais sobre o estabelecimento penitenciário. O art. 82 prevê diferentes tipos de estabelecimentos penais, os quais se destinam à execução da pena privativa de liberdade; à execução da medida de segurança; à custódia do preso provisório e aos cuidados do egresso. A LEP atendeu ao princípio da classificação penitenciária, que é prevista na Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVIII. O art. 83 prevê para o estabelecimento penitenciário, dependências com áreas de serviços para as atividades do tratamento reeducativo, sobrepondo-se às imposições de segurança.
  • 22. Dos estabelecimentos e das fases da pena Os estabelecimentos penais classificam-se segundo as diferentes fases do regime progressivo de cada detento: 1ª fase - prisão provisória; 2ª fase – condenação: prisão ou medida de segurança; 3ª fase – progressão ao regime semiaberto; 4ª fase – Liberdade Condicional, ou outras modalidades de progressão, tais como a Prisão Albergue Domiciliar (PAD) e o Regime Aberto (RA). (A Comutação de Penas [CP] e o Indulto Presidencial [IP]. Diferença entre o Indulto Presidencial [Decreto Presidencial] e saída temporária [prevista na LEP]); 5ª fase - egresso.
  • 23. Tipos de estabelecimentos penais 1 - Centro de Observação Criminológica (COC) - corresponde ao local destinado ao exame criminológico do condenado para destiná-lo ao regime de prisão em que "melhor se enquadra" (art. 96 da LEP). Não mais existem em são Paulo. Foi, no passado denominado de IBC (Instituto de Biotipologia Criminal, passando para COC, NOC (Núcleo de Observação Criminológica) e Hospital Penitenciário (como funciona atualmente – terceirizado e administrado pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo).
  • 24. Tipos de estabelecimentos Penais 2 - Penitenciárias (77 em São Paulo): artigo 87 da LEP- destina-se ao cumprimento de pena em regime fechado (art. 87 LEP); Sob o enfoque de segurança, a penitenciária se define como estabelecimento de segurança máxima. Segundo C. Cálon, nas prisões de segurança máxima, as quais predomina a ideia de prevenção contra fuga, os edifícios são de forte e sólida construção, rodeados de alto muro, “intransponíveis” e dotados de torre, com guardas fortemente armados, bem como refletores para prevenção de fuga à noite. Em São Paulo, já temos as penitenciárias compactas. 3 - Colônia Agrícola ou Industrial (artigo 91 da LEP) – antigas instituições para cumprimento de pena em regime semiaberto. Em São Paulo, tivemos dois IPAS: de Bauru e de São José do Rio Preto. Hoje são todos denominados de CPP (Centros de Progressão Penitenciária). 4 – Centros de Progressão Penitenciária (14 em São Paulo) – Servem para cumprimento de pena em regime semiaberto. Existem, ainda, as Alas de Progressão Penitenciária (APP), ou anexos penitenciários para semiaberto. 5 - Casa do Albergado (artigo 93 da LEP) – cumprimento de pena em regime aberto. Tínhamos locais específicos para esse tipo de medida em São Paulo até meados dos anos 80, do século passado. No Brasil ainda existem, pelo menos, 64 dessas casas, segundo o DEPEN (2012).
  • 25. Dos estabelecimentos Penais 6 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP: artigo 99 da LEP) - destina-se aos sujeitos considerados inimputáveis (portadores de sofrimento mental e não capazes de discernir as responsabilidades de suas ações). Em São Paulo são 3 os hospitais: dois em Franco da Rocha (HCTP I e II) e um em Taubaté. 7 - Penitenciárias para mulheres (6 em São Paulo, sendo três na capital e uma delas recentemente inaugurada, em Tremembé: a primeira pensada desde o projeto para o público feminino). 8- Centros de Detenção Provisória (41 em São Paulo): para cumprimento de prisão preventiva, enquanto se aguarda a conclusão do inquérito. A lei que criou os CDPs previa um período de internação de até 81 dias; 9 - Penitenciária para o Jovem adulto - destina-se ao jovem maior de 18 anos e menor de 21 anos, que poderia permanecer no estabelecimento por necessidade do tratamento reeducativo e problemas de personalidade. Está sujeito a regime aberto e semi- aberto. Em São Paulo há a Unidade Experimental de Saúde.
  • 26. Dos estabelecimentos Penais 10 - Centro de Readaptação Penitenciária (CRP). Para cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Foram criados pela Resolução SAP nº 026/01 e regulamentados pela Lei nº 10.792/03. Temos apenas uma unidade em São Paulo, em Presidente Bernardes. Os presos permanecem em celas individuais e têm o benefício do banho de sol por apenas 02 horas diárias. É um Local de cumprimento de pena para presos considerados de altíssima periculosidade ou que cumprem castigo disciplinar. Podem ser internados no local por até 01 ano, segundo a Lei. Já abrigou Fernandinho Beira Mar e outros presos famosos.
  • 27. Regime Disciplinar Especial (RDE) Em agosto de 2002, a Resolução SAP- 59, instituiu o Regime Disciplinar Especial no Complexo Penitenciário de Campinas/Hortolândia. A iniciativa visou melhorar a disciplina e a segurança institucional em uma região que abriga sete unidades prisionais. Uma delas foi destinada exclusivamente para os presos em regime disciplinar especial.
  • 28. Regime Disciplinar Especial Artigo 1º - Fica criado, no Complexo Penitenciário Campinas- Hortolândia, o Regime Disciplinar Especial (RDE), a ser cumprido no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia. Artigo 2º - O RDE destina-se a presos provisórios e condenados da região de Campinas, cuja conduta, no convívio carcerário, esteja subsumida em uma ou mais das seguintes hipóteses: I.- Incitamento ou participação em movimento para subverter a ordem ou disciplina; II.- Tentativa de fuga; III.- Participação em facções criminosas; IV.- Posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem ou de estabelecer comunicação proibida com organização criminosa; V.- Prática de fato previsto como crime doloso que perturbe a ordem do estabelecimento.
  • 29. Dos estabelecimentos Penais 11 - Centros de Ressocialização (22 em São Paulo): Essas instituições configuram-se como presídios de pequeno porte, destinados para presos de baixa periculosidade, que se encontram em regime fechado, semiaberto e/ou provisório: “O CR se apresenta enquanto uma nova experiência na prática de encarceramento, um “modelo” de instituição prisional, onde as diferenças estruturais e a administração compartilhada entre Estado e ONG's corroboram para essa legitimação discursiva” 12 - Cadeia Pública – Destina-se à custódia do preso provisório e/ou cumprimento de pena de breve duração (art. 102, da LEP). Este estabelecimento poderá contar com salas para o trabalhador social ou Sociólogo, para o Psicólogo e para o Psiquiatra, além de salas para o pessoal administrativo, advogados e autoridades. Geralmente estão subordinadas à Secretaria da Segurança Pública dos Estados. São 821 delas espalhadas pelo Brasil, segundo o DEPEN (2012).
  • 30. Dos estabelecimentos Penais As orientações do Ministério da Justiça preveem para todo projeto de estabelecimento penal os seguintes locais: a) Instalações de administração, com salas para serviço jurídico, social, psicológico; b)Assistência religiosa e culto ( capela ecumênica e auditório); c) Escola e biblioteca; d)Local para prática de esporte e lazer; e) Oficinas de trabalho; f) Refeitório; g) Cozinha; h) Lavanderia; i) Enfermaria; j) Parlatório; k) Local para visitas reservadas aos familiares; l) Celas individuais (A cela individual e a construção em horizontal da prisão constituem as duas ideias essenciais do estabelecimento penal moderno).
  • 31. ESTATUTO JURÍDICO DO PRESO 1. Assistência; 2. Educação; 3. Trabalho; 4. Disciplina. O tratamento reeducativo é o termo técnico usado no Direito Penitenciário, na Criminologia Clínica e na Legislação Positiva da ONU. Segundo a concepção científica, o condenado é a base do tratamento reeducativo e nele observa-se: sua personalidade, através de exames médico-biológico, psicológico, psiquiátrico; e um estudo social do caso, mediante uma visão interdisciplinar e com a aplicação dos métodos da Criminologia Clínica. É ponto de união entre o Direito Penal e a Criminologia.
  • 32. As instituições totais  Goffman, em sua pesquisa sociológica, desenvolveu o conceito de instituições totais  É um local de residência ou trabalho onde um grande número de indivíduos em situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada
  • 33.  Nas instituições totais começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu. Seu eu é sistematicamente, embora algumas vezes não intencionalmente, mortificado.  O indivíduo é despido de sua personalidade real e a personalidade que lhe é induzida, não só pela instituição como por toda a sociedade
  • 34.  Na visão de Foucault, a forma-prisão foi constituída pela sociedade, que cria e autoriza processos que separam os indivíduos, definem que espaços devem ocupar e acumulam informações sobre eles.  É um trabalho preciso sobre o corpo dos indivíduos para torná-los dóceis e úteis.  Recria todos os mecanismos existentes na sociedade que tornam o indivíduo manipulável pelo poder.
  • 35.  “O limite dentro do qual todo homem pode mover-se inocuamente em direção a outro é determinado pela lei, assim como as estacas marcam o limite ou a linha divisória entre duas terras. Trata-se da liberdade do homem como de uma mônada isolada, dobrada sobre si mesma. (...) A liberdade individual e esta aplicação sua constituem o fundamento da sociedade burguesa. Sociedade que faz com que todo homem encontre noutros homens não a realização de sua liberdade, mas, pelo contrário, a limitação desta” (Marx, “A Questão Judaica”).
  • 36. “E é assim que caminha o Estado brasileiro, voltado para a defesa da lei e da ordem neoliberal, materializada no encarceramento em massa das classes populares. Nesse enredo socioeconômico cada vez mais evidente no Brasil, a própria Justiça é também retrato da adesão às premissas liberais refletidas no excessivo, desumano e desigual tratamento penal” (Pastana, Debora).
  • 37. “A crescente magnitude do comportamento classificado como criminoso não é um obstáculo no caminho para a sociedade consumista plenamente desenvolvida e universal. Ao contrário, é seu natural acompanhamento e pré-requisito” (Bauman, 1998).
  • 38. PENSANDO ALTERNATIVAS PARA A PRISÃO O pretendido tratamento, a ressocialização, é incompatível ao encarceramento. O que se observa, em toda parte, é que a prisão exerce um efeito devastador sobre a identidade, reforça valores negativos, cria e agrava distúrbios de conduta, é uma escola do crime e é contra os direitos humanos. O isolamento forçado, o controle total da pessoa do preso não podem constituir treinamento para a vida livre, posterior ao cárcere. Para tudo agravar, o estigma da prisão acompanha o egresso, dificultando seu retorno à vida social. Mais uma vez contra os direitos humanos Congressos de especialistas, documentos internacionais de direitos humanos e vozes autorizadas de grupos, vem recomendando, incansavelmente, que se elimine, ou que se reduza drasticamente o aprisionamento de pessoas, substituindo-o por outros mecanismos, como a prisão provisória ou utilizando-o somente como medida de sanção.
  • 39. Segundo o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Augusto Rossini, em 2011, por exemplo, havia cerca de 63 mil pessoas presas cumprindo penas inferiores a quatro anos de prisão, sendo que, dessas, 34 mil eram por furto simples. Essas penas poderiam ser convertidas em uma ampla penais, ao variedade critério de alternativas do juiz, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou ainda restrição de direitos.
  • 40. PROCEDIMENTOS DAS CENTRAIS DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (SP) •Entrevista inicial, encaminhamento e acompanhamento; •Controle de frequência e visitas aos postos de trabalho; • Captação de vagas e levantamento de demandas; •Reuniões periódicas com representantes dos postos de trabalho; •Informações aos órgãos encaminhadores (juízes); •Encaminhamentos para atendimentos específicos; • Discussão na comunidade.
  • 41. A Psicologia Jurídica em Casos de Abuso Sexual
  • 42. Avaliação Psicológica em Suspeita de Abuso Sexual • O contexto pericial • Definição de Abuso • Abuso em Casos de Vara de Família • Literatura e estatísticas • Problemáticas ligadas à investigação de abuso • Proposta de avaliação X tratamento a longo prazo
  • 43. O Contexto Pericial • Atuação na fase investigatória • Mesmo que haja um histórico do réu ou ré, isto não caracteriza como culpa • Mesmo que o réu (ou ré) tenha características em comum com abusadores e a vítima tenha características em comum com crianças abusadas, isto não implica que este réu (ou ré) tenha perpetrado a transgressão específica da qual ele ou ela é acusado ou acusada.
  • 44. A Definição de Abuso Sexual • Todos têm alguma idéia do que pode ser um “abuso sexual”, o termo é por si bastante expressivo. Mas, ao contrário do que pode parecer, tentar concluir se uma determinada situação de relacionamento interpessoal se constitui ou não em abuso sexual pode gerar controvérsias, e elucidar no que consiste e quais são os efeitos de um abuso é bastante difícil (FAIMAN, 2004).
  • 45. . Tetelbom, Quinalha Defavery e Zavaschi (1991) • Psiquiatras e pediatras • Definem abuso sexual como “exposição de uma criança a estímulos sexuais inapropriados para sua idade, seu nível de desenvolvimento psicossocial e seu papel na família” (cf. Luther e Price, 1980 e Ellerstein e Caravan, 1980).
  • 46. Lucia Fuks (1998) • Psicanalista paulista • Afirma que “o abuso sexual infantil supõe uma relação de poder sobre as crianças para a gratificação sexual de um adulto ou de outra criança significativamente maior. • O fator que o define é a relação de poder e a incapacidade das crianças em dar um consentimento informado” (p. 121).
  • 47. Renata Cromberg (2001) • Psicanalista paulista • Fala em “cena incestuosa” referindo-se a ocorrência de violência sexual contra meninas e mulheres por membros do sexo masculino. • “Por violência sexual entendo uma situação complexa, desencadeada por um ato sexual, não necessariamente o coito, no qual uma pessoa estranha ou familiar utiliza-se do corpo de uma outra pessoa, ou ameaça fazê-lo, sem seu consentimento consciente” (p. 53).
  • 48. Azevedo e Guerra (1988) • Preferem utilizar o termo vitimização sexual • Argumentando que o termo abuso coloca ênfase no pólo adulto. Elas utilizam tal termo para designar o fenômeno “da participação de uma criança em práticas eróticas mediante coerção (física ou psicológica) de um adulto” (p. 12).
  • 49. • O que gostaríamos de ressaltar é que os critérios pelos quais os profissionais vão se pautar são subjetivos e passíveis de questionamento: • “estímulos sexuais inadequados” • “gratificação sexual de um adulto” • “consentimento consciente” • “coerção”
  • 50. Abuso em Casos de Vara de Família • Abuso intra-familiar • Queixa feita dentro de um contexto de litígio familiar • Possibilidade de abarcar todos os elementos do grupo familiar
  • 51. Literatura e Estatísticas • No contexto norte-americano, Thoennes e Tjaden (1990) investigaram 9.000 famílias em disputa de guarda e/ou visita. • Os casos que envolviam a alegação de abuso chegavam a menos de 2% (169 casos).
  • 52. • Dos 169 casos, quase a metade eram de alegações de abuso feitas pelas mães contra os pais. • As supostas vítimas eram em sua maioria meninas • quase sempre, tratava-se de episódios recentes e múltiplos.
  • 53. Laudos conclusivos X não conclusivos • Do total de 169 casos: • a metade foi considerada envolvendo abusos (85 famílias) • 33% não envolveriam abusos (56 famílias) • 17% não houve um consenso (28 famílias)
  • 54. Idade X indeterminação do abuso • três anos ou menos: quase 40% • entre quatro a seis anos: 15% • acima de sete anos: 15%
  • 55. • Faller e DeVoe amostra de 215 (apud Schuman) investigaram uma casos com alegações de abuso no contexto do divórcio má-interpretação • encontraram 21% de falsas alegações: • 16% (34 casos) foram de (misinterpretions) • 5% (11 casos) de alegações falsas intencionais • SCHUMAN, T.M. “Allegations of sexual abuse”. In: STAHL, P.M.Complex issues in child custody evaluations. California, Sage Publications, p. 43-68, 1999. Falsas Alegações: intencionais ou más- interpretções
  • 56. Divórcio e Abuso Sexual • Ainda de acordo com Faller e DeVoe: • a descoberta do abuso sexual foi seguida de divórcio em 14% • abuso durante o casamento e descoberto após a separação em 25% • abuso se iniciou durante ou logo após a separação em 27% dos casos
  • 57. Realidade psíquica X realidade exterior • O psicanalista só trabalha na realidade psíquica. Postula, portanto, a igualdade da fantasia e da realidade, no que se encontra, evidentemente, desqualificado para legislar fora, dar conselhos fora do seu consultório. • Um homem mata outro, de automóvel, na estrada. Para o psicanalista, quaisquer que sejam as circunstâncias, a questão do assassinato está aberta e assim deve continuar; nossa função é mesmo abri-la imediatamente. • Tanto assim que, no momento em que se passa à realidade efetiva, o psicanalista só pode emitir opiniões parciais, opiniões completamente conjecturais sobre as articulações do seu domínio e o da justiça.
  • 58. Dilema profissional • Cohen (1993) afirma que os profissionais que tomam conhecimento de um ato incestuoso no exercício de frequentemente, sua função preferem, não fazer uma denúncia à justiça com temor de prejudicar a coesão familiar, escondendo-se atrás do direito ao segredo profissional.
  • 59. Awad & McDonough na Family Court Clinic de Toronto (Canadá) • A proposta se baseia na experiência de que na maioria dos casos com crianças abaixo de seis anos, as avaliações breves geralmente falhavam em consubstanciar ou negar a alegações de abuso. • Ao invés deste tipo de avaliação, eles propõem um modelo de tratamento a longo prazo, utilizando uma equipe de profissionais.
  • 60. • Família com uma menina de 4 anos de idade que morava com a mãe de 29 anos. O pai de 31 anos morava com seu pai de 67 e sua mãe de 65 anos. O caso veio à instituição em meados de 1988, dois anos depois da separação do casal. • A família foi atendida de setembro de 88 a janeiro de 89, quando a menina revela o abuso e continuou até abril do mesmo ano.
  • 61. • Utilizadas entrevistas conjuntas com os pais, de cada pai com a menina, da menina individualmente, além de entrevistas com pessoas consideradas significativas por ambos os pais. • Participação dos advogados que eram informados da estratégia de investigação e seus achados. • Trabalho em equipe, apoiada pelo Tribunal no sentido de conceder plenos poderes de modelar o esquema de visitação a cada passo da avaliação (dar a visita, aumentar ou diminuir).
  • 62. Breese et. al. Califórnia (EUA). • Proposta de um grupo de advogados e psicólogos • Esta ênfase subjacente na criança impõe o dever sobre os terapeutas de ir além da mera descoberta de se uma alegação de abuso é procedente ou não. Se ela é improcedente, só o fato de uma alegação como esta ser feita é evidência de que a família necessita de algum tipo de ajuda individual ou familiar para todos ou alguns de seus membros. • Se procedente, pelo menos uma instância judiciária estará envolvida para resolução última do caso, havendo a responsabilidade dos terapeutas de considerar cuidadosamente a capacidade da criança de descrever experiências pessoais, o impacto emocional na criança se ela tiver que testemunhar e o melhor enfoque terapêutico.
  • 63. Clínica de Tavistock em Londres • No Reino Unido, a Clínica de Tavistock em Londres - um marco de referência no provimento de serviços ligados à saúde mental. A experiência de Furniss (1993) foi forjada lá. • Enfoque grupal na equipe forense - avaliações especialmente solicitadas para instruir os mais diversos processos judiciais. • A co-participação no desenho da avaliação e sua implantação trazem um respaldo muito maior aos vários sentimentos contratransferenciais eliciados por este tipo de trabalho (Bichard e Shine, 1995).
  • 64. O perfil da vítima • Tal perfil permitiria a partir realizar um diagnóstico diferencial nos casos de suspeita • Ou seja, dada as características da criança em particular, condições ela apresentaria as mesmas que me permitem supor a ocorrência de um abuso sexual como causa destas mesmas condições?
  • 65. • Uma resposta afirmativa apontaria com maior segurança a ocorrência do abuso. • Portanto, ao psicanalista perito importaria tomar conhecimento do desenvolvimento médio de uma criança e do desvio de tal desenvolvimento ocasionado por um fato específico (o abuso sexual) que poderia ser pensado como estando na base de uma conduta diferencial e confirmadora do diagnóstico.
  • 66. Perfil do abusador • Por esta mesma lógica se pensa no perfil do abusador na tentativa de configurar se o sujeito em questão se enquadraria ou não em tal perfil (apesar que isto, por si só, não pode ser usado como definidor da questão). • Schuman (1999) afirma, porém, que não existe um perfil do abusador. Eles podem ser encontrados em todas as classes sociais, podendo ter até uma intimidade maior com a criança que o outro genitor. É uma falsa pressuposição achar que a criança abusada por um dos pais não tenha sentimentos positivos e vínculos com o abusador.
  • 67. Credibilidade do testemunho infantil • Uma vez que é o testemunho da vítima aliado a evidências físicas o que vai determinar a validade ou não da alegação. • Muitas formas de abuso não deixam marcas físicas e as evidências médicas raramente são suficientes para identificar um abusador em específico (LAMB, 1994). • Portanto, a solicitação da participação dos profissionais psi se volta para a melhor forma de eliciar um relato o mais acurado e menos viesado das crianças (DERDEYN; POEHAILOS; SEIGLE, 1994; FURNISS, 1993; LAMB; STERNBERG, 1998).
  • 68. Bonecos anatômicos • Em consonância com esta preocupação está a utilização de técnicas especialmente criadas para abordar questões sexuais como o uso de bonecos anatomicamente corretos (com os órgãos genitais) (BOAT; EVERSON, 1998) • Há ainda muita discussão sobre o quanto a utilização de bonecos anatômicos é mais eficiente do que a sua não utilização. Neste sentido, cabe lembrar que a utilização de bonecos anatômicos em entrevistas não tem demonstrado evidência científica de benefício se comparada com entrevistas que não utilizam esses bonecos.
  • 69. 9.2.2 Incesto – TJPR • “Crime contra os costumes – Crime contra a liberdade sexual – Pai e filha – Limite da imputação – inexistência de violência ou grave ameaça – temor reverencial – crime inexistente – absolvição. • 1. Se a imputação não descreve ameaça ou violência, mas enquadra o fato no estupro apenas pelo temor reverencial, é esse o quadro fático que a sentença deve valorar. • 2. A relação sexual entre pai e filha, esta com mais de 14 anos, sem violência (real ou presumida) ou ameaça, não constitui estupro.
  • 70. • 3. O simples relato do congresso carnal entre parentes, sem violência ou ameaça, descreveria fato típico se a lei penal punisse o incesto. • 4. As presunções, em Direito Penal, são odiosas e revelam deficiência da investigação científica e da elaboração da lei. A existirem, hão de ser estrita aplicação, vedada a ampliação analógica. O artigo 224, do Código Penal, não contempla o temor reverencial. • 5. O legislador brasileiro há muito tempo optou por não considerar o ato sexual entre parentes, só por isso, crime, prevendo apenas que a ação penal se torna sempre pública (artigo 225, parágrafo 1, II), em certas hipóteses, e o agravamento penal (artigo 226, II).
  • 71. costumeiramente de modo brutal, mantendo a todos • 6. É admissível o estupro quando o pai, por exemplo, age em permanente estado de terror. Mas será esse medo, ameaça, fazer o ato diretamente típico, e não o temor reverencial, o pudor de desgostar, desobedecer. • Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para absolver o apelante”. • (TJPR, Apelação Criminal, Acórdão n.º 8072, Segunda Câmara Criminal, Desembargador Luiz Viel, publ. 18.09.1995) (p. 77-78).
  • 73. Síndrome de Alienação Parental Visão Pericial e Clínica ■ Definição do conceito de Síndrome. ■ Distinção entre síndrome clínica e psico-legal. ■ Explicação do enquadre de trabalho pericial em Vara de Família. ■ Apresentação de caso clínico diagnosticado como de Síndrome de Alienação Parental e o manejo do judiciário.
  • 74. Definição do conceito de Síndrome ■ Síndrome (med.) – conjunto de sinais e sintomas observáveis em vários processos patológicos diferentes e sem causa específica. ■ A possibilidade de se estabelecer uma etiologia comum e chegar a uma causalidade última permitem definir uma “doença”.
  • 75. Definição do conceito de Síndrome ■ Exemplo: - retardo mental; - face pequena e chata (semelhante à dos mongóis); - quinto dedo mais curto; - linhas atípicas da palma da mão. ■ Conclusão: Síndrome de Down. ■ Causa: alteração cromossômica.
  • 76. Distinção entre síndrome clínica e psico-legal ■ A causa dos sinais ou sintomas é um fator externo à pessoa que os apresenta. ■ O fator externo é inferido, sendo difícil a sua comprovação. ■ Baseia-se em elementos não materiais, não físicos.
  • 77. Síndrome do Segredo ■ Conjunto de sinais que apontam para o fenômeno da criança, vítima de abuso sexual intrafamiliar, calar-se ou ocultar a verdade sobre o fato por um período prolongado de tempo.
  • 78. Síndrome do Segredo ■ A criança sente forte apegoao adulto da família (pai, padrasto, avô, tio, irmão). ■ A criança sente culpapor ter participado de uma interação com tal adulto que vai se lhe configurando como algo “errado” ou “indevido”. ■ Por outro lado, a criança sente-seagraciada deuma atenção especial e única. ■ Pode haver uma pressão do adulto para que a criança não revela o acontecimento a outros. ■ Há um receio de queosoutrosnãoacreditarãono que acontece, mesmo que ela revelasse o fato. ■ Há um receio das consequênciasda sua revelação para a dinâmica familiar.
  • 79. Alienação ■ Alienação = Alheamento, estranhamento. ■ Alienado = aquele que sofre de alienação, que vive sem conhecer ou compreender os fatores sociais, políticos e culturais que o condicionam e os impulsos íntimos que o levam a agir como age (Houaiss). ■ Alienado no desejo do outro (Psicanálise).
  • 80. Alienação ■ Toda criança, ao nascer, não conhece a história de seus pais e aquilo que determinou a sua própria existência, nem as causas de seu comportamento. ■ A criança evolui de um estado de alienação/assujeitamento ao outro (responsável) para um lugar de autonomia e de uma experiência de ser separada e independente dos pais. ■ Complexo de Édipo. A criança é um “apêndice” da mãe e o pai instaura uma diferença entre os dois e dentro da criança.
  • 81. Síndrome da Alienação Parental ■ RICHARD GARDNER, psiquiatra norte americano (1985). ■ SAP é um distúrbio que aparece no contexto de disputa em relação à guarda de crianças. ■ Ocorre entre os pais, podendo também ser observado entre pais X padrastos; pais X avós; pais X parentes.
  • 82. Síndrome da Alienação Parental ■ Sinal = campanha discriminatória da criança contra o pai (não quer visitar, passar férias, ficar com sua família). ■ Causa = combinação da influência da guardiã alienante (fazer a cabeça) e contribuição da própria criança em aviltar o genitor descontínuo. ■ Diagnóstico diferencial – não pode haver um abuso e/ou negligência real perpetrado pelo genitor descontínuo. Portanto, a hostilidade da criança não é justificada.
  • 83. Síndrome da Alienação Parental ■ Induzir uma síndrome de alienação parental na criança é uma forma de abuso psicológico, uma vez que pode resultar em enfraquecimento ou destruição do vínculo da criança com o genitor descontínuo. ■ Adaptado de GARDNE R, R. (2003, cap. 1 The International Handbook of Parental Alienation Syndrome)
  • 84. Síndrome da Alienação Parental ■ Alinhamento/Aliança com um dos pais em WALLERSTEIN e KELLY (1998). ■ “Um aspecto importante da resposta das crianças deste grupo de idade (entre nove e doze anos) foi a mudança dramática no relacionamento entre pais e filhos. ■ Estas crianças estavam particularmente vulneráveis a serem arrastadas pela raiva de um progenitor em relação ao outro. ■ Elas eram aliadas fiéis e valiosas nas tentativas de ferir o outro progenitor. ■ Não raramente elas se voltavam contra o progenitor que tinham amado e ao qual eram muito chegadas antes da separação conjugal”.
  • 85. Síndroe da Alienação Parental “A extrema identificação com a causa parental foi por nós chamada de ‘alinhamento’ – um relacionamento específico no caso de divórcio, que ocorre quando um dos pais e um ou mais filhos se reúnem num vigoroso ataque ao outro progenitor. ■ É o progenitor armado para a batalha, geralmente aquele que se opõe ao divórcio inicialmente, quem inicia e estimula o alinhamento, muitas vezes quando descobre o envolvimento do parceiro com uma outra pessoa. ■ Na amostra de 131 crianças, 25 formaram alinhamentos sólidos e muitas vezes duradouros com um dos pais contra o outro. ■ Quase o dobro das crianças se uniu à sua mãe” (p. 95). Síndrome da Alienação Parental
  • 86. Explicação do enquadre de trabalho pericial em Vara de Família ■ Setor de Psicologia das Varas de Famílias e Sucessões do Fórum Central. Única diretamente ligada aos juízes de Família. ■ Atuação como Perito Psicólogo segundo as normas do Código de Processo Civil subsidiando os juízes. ■ Especialização e capacidade de acompanhar os casos que retornam.
  • 88. ■ Em uma visão sociológica, o comportamento desviante é tido como uma não conformidade com um conjunto de normas que são aceitas por um número significativo de pessoas em uma sociedade ■ Os diferentes comportamentos considerados desviantes, o são por convenção ou por “rotulação” daqueles que possuem a legitimidade da moral normativa de uma sociedade ■ É o desvio primário a consequência de uma série de fatores sócio- econômico culturais e psicológicos, enquanto que os desvios subsequentes são resultados de um etiquetamento que é atribuído ao indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização
  • 89. Delinquência ■ O termo delinquência é oriundo do verbo delinquir, que significa ato de cometer delito. Delito, por sua vez, é a ação contrária ao direito, portanto, em sentido jurídico, delinquente é todo aquele que transgride as normas jurídicas ■ A delinquência está relacionada a diferentes comportamentos desviantes ■ Já em sentido psicológico, a delinquência reflete uma condição subjetiva ou estado do sujeito que transgride a lei. Cometer um delito, por si só, não caracteriza o indivíduo como delinquente, no sentido psicológico
  • 90. Delinquência ■ Nem todo comportamento desviante se constitui crime, embora os dois estejam relacionados, não devemos atribuir toda delinquência ao ato criminoso. ■ Essa consideração é importante quando observamos, principalmente, as complicações e as vulnerabilidades inerentes ao mundo dos jovens. ■ Há indivíduos que realizam ações delituosas por sua incapacidade de convívio harmônico com a sociedade, decorrente de seu estado e sua construção psíquica
  • 91. Delinquência ■ Saber diferenciar os conceitos (jurídico e psicológico), é fundamental para uma compreensão ampla, e ficarmos atentos para um grupo de pessoas que não são apenas transgressores, mas são pacientes de um transtorno de personalidade e que por isto, merecem uma atenção diferente
  • 92. CAUSAS PARA O COMPORTAMENTO DESVIANTE Perspectivas comportamental, psicanalítica e psicossocial
  • 93. Teoria Comportamental ■ A teoria comportamental dá atenção à dois principais conceitos ao abordar o comportamento desviante: o condicionamento e os comportamentos modelos
  • 94. Teoria Comportamental ■ Condicionamento: Nesta concepção, o comportamento desviante se forma num contexto de aprendizagem ■ Modelo de comportamento: Os comportamentos desviantes são oriundos de imitações de comportamentos modelo (pai, mãe ou outra pessoa significativa) ■ O condicionamento e a imitação de modelos de comportamento se reforçam para formar uma personalidade anti-social
  • 95. Teoria psicanalítica ■ O sujeito transgride a lei, não como um ato de escolha racional, mas por uma desorganização psíquica ■ Muitas vezes este comportamento é manifesto na adolescência, período em que a estrutura psíquica está fragilizada e sofre fortes e constantes transformações ■ O comportamento desviante se dá quando os sistemas de contenção da libido (ego e superego) não estão suficientemente fortalecidos, fazendo com que o sujeito busque uma satisfação imediata de suas pulsões
  • 96. Teoria psicanalítica ■ Quando o sujeito não encontra o limite em si mesmo, que são impostas pela presença do outro, ele transgride, visando a satisfação de demandas internas ■ Na ausência destes limites é que o sujeito perde a consciência da realidade, não enxerga o mal que pode lhe causar ■ A relação com os pais e a natureza edípica também devem ser observados
  • 97. Teoria psicossocial ■ Na visão psicossocial, as perturbações internas, que levam ao comportamento desviante, não exclui os fatores externos ao sujeito ■ O indivíduo não se encerra, nem se justifica, ou se entende em si mesmo, ele está ligado ao meio, invariavelmente ■ Deve se ter em importância o papel do grupo sobre o comportamento e para a formação de sua personalidade ■ A partir dos processos da aprendizagem social, o indivíduo, na carência de referências familiares mais sólidas, integra-se ao grupo, assumindo seus valores e hábitos
  • 99. Questões introdutórias  O magistrado tem o dever de apreciar os litígios se valendo de provas  Conforme o Código Civil Brasileiro, dentre as provas possíveis de serem produzidas estão: a prova documental, a prova testemunhal e a prova pericial
  • 100. Avaliação psicológica  A avaliação psicológica é o processo pelo qual através de instrumentos apropriados (entrevistas, técnicas e testes psicológicos, observações, etc.) chega-se a conclusões a respeito de aspectos do funcionamento psicológico de um indivíduo, encontra-se presente em diferentes campos de atuação do psicólogo
  • 101. Perícia  Brandimiller (1999) define perícia como o exame de situações ou fatos, realizado por um especialista ou uma pessoa entendida da matéria que lhe é submetida, denominada perito, com o objetivo de determinar aspectos técnicos ou científicos.  Objetivo: fornecer ao juiz informações que escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso comum.
  • 102. Perícia  A perícia psicológica consiste em um exame que se caracteriza pela investigação e análise dos fatos e pessoas, enfocando os aspectos emocionais e subjetivos das relações entre as pessoas, estabelecendo uma correlação de causa e efeito das circunstâncias, e buscando a motivação consciente e inconsciente para a dinâmica da personalidade dos envolvidos (ex.: casal e filhos).
  • 103. Perícia  A perícia psicológica se diferencia de outros tipos de avaliação psicológica pelo fato do seu objetivo ser subsidiar decisões judiciais  Como resultado desta avaliação teremos o “laudo psicológico”, que é o instrumento próprio para a demonstração de um trabalho de perícia psicológica
  • 104. QUAIS AS MELHORES ESTRATÉGIAS E INSTRUMENTOS PARA UMA PERÍCIA PSICOLÓGICA?
  • 105. Perícia Psicológica  Não existem metodologias fixas para a realização de avaliações psicológicas periciais, sendo estas construídas de acordo com as características do caso e do sujeito (nível de escolaridade, idade, presença de limitações físicas ou mentais, etc).  A leitura dos autos do processo propicia o levantamento de hipóteses prévias antes do primeiro contato com o indivíduo e permite que a entrevista seja direcionada para a investigação de tais hipóteses.
  • 106. Perícia Psicológica  A metodologia utilizada nas perícias psicológicas seria, de modo geral, aseguinte: a) leitura dos autos do processo (identificação da demanda, das questões psicológicas que serão alvo da investigação pericial e dos quesitos que deverão serrespondidos pelo psicólogo); b) levantamento das hipóteses prévias que nortearão a coleta dosdados; c) coleta dos dados junto ao sujeito (entrevista inicial) e, quando necessário, juntoa terceiros ou a instituições; d) planejamento da bateria de testes/técnicas mais adequada para o caso; e) aplicação da bateria de testes; f) interpretação dos resultados dos testes à luz dos dados colhidos nosautos processuais e na(s) entrevista(s); g) redação do laudo psicológico com o objetivo de responder à demanda jurídicaque motivou tal avaliação (e, quando presentes, responder aos quesitos/perguntas constantes no processo judicial).
  • 107. QUESTÕES LEGAIS DA PERÍCIA PSICOLÓGICA
  • 108. Nomeação do Perito  O perito é nomeado pelo juiz, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo  O profissional poderá recusar o compromisso no prazo de cinco dias, contados a partir da data de intimação
  • 109. Assistente técnico  Profissional indicado, opcionalmente, pelas partes, na função de consultor para reforçar a argumentação apresentada nos autos.  Dispõe o artigo 433 do código de processo civil: “Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação”
  • 110. Importância da Perícia Judicial  Um processo judicial se faz com uma sequencia de documentos denominados “peças processuais”, que, ao final, são analisadas pelo juiz para proferir a sentença  O juiz não ficará restrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos
  • 111. Importância da Perícia Judicial  Prova: todo meio lícito usado pela parte ou interessado na demonstração daquilo que alega. Pode ser requerida pela parte, ou de ofício pelo juiz  Perícia Psicológica: meio de prova (documentos, depoimentos de testemunhas, desenhos, fotografias, testes psicológicos, etc.
  • 112. Implicações Penais  O perito, embora de confiança do juiz, não está isento de arcar com os prejuízos que acarretar às partes  O perito que, por dolo ou por culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 anos em outras perícias e incorrerá a sanções que a lei penal estabelecer  Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa – aumenta-se a pena em um terço se o crime é praticado mediante suborno
  • 113. I N T R O D U Ç Ã O A O D I R E I T O
  • 114. DIREITO “Ora, aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Podemos, pois, dizer, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-o antes como ‘realização de convivência ordenada’. De ‘experiência jurídica’, em verdade, só podemos falar onde e quando se formam relações entre os homens – relações intersubjetivas, que envolvem sempre dois ou mais sujeitos.” Miguel Reale
  • 115. JUSNATURALISMO & POSITIVISMO Direito Natural: inerente ao ser humano, decorre da própria essência da natureza humana, independente de raça ou credo, guia-se por sistemade valores universais, encontrando-se enraizado na existência humana; é anterior e superior ao direito positivo e seu “desconhecimento comprometeria a própria raça humana” (Rao, 1999, p.81) Direito Positivo: sistema de normas originadas do Estado, caracterizadas pela bilateralidade – direito de uma parte e dever de outra (relação jurídica); é o Direito, concretizado em normas legislativas ou costumeiras, que expressa as necessidades e características de determinado povo, garantindo sua soberania e liberdade. O “positivismo jurídico” considera que só há um direito: o estabelecido pelo Estado, cuja validade independe de qualquer referência a valores éticos
  • 116. ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO  Ciência: ramo do conhecimento humano, do domínio das ciências sociais que estuda a experiência social da normatização das relações  Norma: regramento que rege determinado grupo social em dado momento histórico  Faculdade: prerrogativa subjetiva do direito (temos o direito de reclamar nossos direitos)  Justiça: conformação da conduta às regras (fizemos o que é direito)
  • 117. DIREITO & MORAL Norma moral: escolha do indivíduo, sanção social Norma jurídica: imperatividade e coerção DIREITO & JUSTIÇA Direito: ordenamento compulsório Justiça: a cada o que é seu
  • 118. EQUIDADE Direito Natural: moral, justiça, ética Direito Positivo: poder discricionário, justiça do caso singular, segundoa consciência coletiva DIREITO OBJETIVO ordenamento jurídico, conjunto de normas jurídicas DIREITO SUBJETIVO direito que uma pessoa tem de agir de determinada maneira ou deexigir determinada prestação
  • 119. NORMA JURÍDICA Características intrínsecas: generalidade e abstração Características extrínsecas: imperatividade, atributividade, coercibilidade Regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, cujo objetivo é a promoção da justiça
  • 120. Normas de ordem pública – normas cogentes: ordenam ou proíbem de modo absoluto Normas dispositivas: permitem ação ou abstenção Normas escritas: norma jurídica, originadas do poder do Estado Normas não escritas: praxe ou costume – prática constante e uniforme de agir, formada espontaneamente ao longo do tempo, originadas da prática usual, sem o processo legislativo
  • 121. HIERARQUIA DAS NORMAS 1. Constituição 2. Lei complementar 3. Lei ordinária 4. Lei delegada 5. Medida provisória 6. Decreto-lei 7. Normas individuais 8. Decretos, regulamentos, portarias
  • 122. FONTES DO DIREITO fontes históricas / fontes sociais / fontes filosóficas / fontes materiais FONTES FORMAIS DO DIREITO LEI: fonte formal do direito Costume: fonte alternativa ou supletiva do direito Jurisprudência: conjunto de decisões judiciais uniformes e reiteradas sobre determinado assunto Doutrina: conjunto sistemático de teorias sobre o Direito produzidas a partir da reflexão e do estudo de juristas Princípios gerais do direito: proposições diretivas do Direito Positivo que devem ser aplicados na ausência de outra fonte formal; são os princípios filosóficos informadores do sistema jurídico
  • 123. B R A S I L República Federativa, com três instâncias de poder: UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS direção, capacidades políticas e competências definidas pela Constituição Federal CONSTITUIÇÃO: fixa a estrutura fundamental do Estado
  • 124. Classificação das constituições: Quanto à forma: • Escritas • consuetudinárias Quanto à origem: • dogmáticas ou votadas • outorgadas Quanto à consistência: • rígidas • flexíveis CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: escrita, dogmática, rígida
  • 125. CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1824: outorgada, monarquia constitucional, estado unitário poderes: executivo, legislativo, judiciário, moderador 1891: republicana, dogmática, república federativa, poderes: executivo, legislativo, judiciário 1934: dogmática, mantém a federação, mas restringe o poder das unidades federadas 1937: outorgada; estabelece o Estado Novo, fortalece o poder central, unidades federadas governadas por interventores federais 1946: dogmática, fortalece o regime democrático com o pluripartidarismo; restabelece o federalismo 1967: outorgada, centraliza poderes no Executivo Federal, estabelece eleições indiretas 1969: emenda constitucional, outorgada por três ministros militares, aprofundou a centralização do poder, descaracterizou o federalismo 1988: dogmática, institui o Estado Democrático de Direito, fortalece o federalismo, assegura o pluripartidarismo a livre participação dos cidadãos na vida política
  • 126. PODER JUDICIÁRIO Função jurisdicional: poder de dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Justiça Especializada: Eleitoral, Trabalhista e Militar Justiça Comum: Tribunais Estaduais
  • 127. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarcas: 1ª, 2ª e 3ª entrâncias Entrância especial (Capital): Fóruns Centrais e Fóruns Regionais Varas Especializadas: cível, criminal, família e sucessões, infância e juventude, fazenda pública, registros públicos, violência doméstica, execuções Juizados especiais cíveis e criminais
  • 128. DIREITO PROCESSUAL Processo: operação por meio da qual se obtém a composição da lide; instrumento do Estado para exercer sua função jurisdicional, isto é, para dizer o direito no caso concreto Lide: conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro Sujeitos do processo: autor: aquele que solicita do órgão jurisdicional a declaração da vontade da lei em relação à sua pretensão juiz: agente designado pelo Estado para o exercício da função jurisdicional réu: aquele que resiste à pretensão do autor
  • 129. Objeto do Processo: a pretensão do autor Carnelutti: o processo é o continente, a lide é o conteúdo, o objeto é a pretensão Atos processuais: atos que têm importância para a relação jurídica processual, isto é, atos que tenham por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou cessação da relação processual
  • 130. Autos: são o conjunto dos atos e termos do processos Órgãos auxiliares da Justiça: pessoas que, de alguma forma, participam da movimentação do processo, sob a autoridade do juiz, colaborando com este ara tornar possível a prestação jurisdicional • órgãos permanentes: escrivão, oficial de justiça, distribuidor, contador, partidor, depositário público • órgãos eventuais: perito, intérprete, depositário particular, administrador • órgãos extravagantes: entidades públicas e privadas que, de alguma forma participam do processo forma participam do processo – Empresa de Correios e Telégrafos, Polícia Militar, Imprensa Oficial, empresas jornalísticas, órgãos de saúde, Polícia Técnica, etc
  • 131. - Fé pública: escrivão, oficial de justiça e técnicos judiciários têm fé pública, ou seja, documentos por eles produzidos são havidos por verdadeiros, sem necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado
  • 132. PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO  devido processos legal  imparcialidade do juiz  igualdade entre as partes  contraditório e ampla defesa  disponibilidade /indisponibilidade  dispositivo e livre investigação das provas  impulso oficial oralidade  publicidade  motivação das decisões  lealdade processual  economia e instrumentalidade das formas  duplo grau de jurisdição
  • 133. DIVISÕES DO PROCESSO Processo de conhecimento: o autor pede ao juiz que este lhe reconheça um direito Processo de execução: o autor pede ao juiz que faça valer um direito já reconhecido em um título judicial ou extra-judicial Processo cautelar: o autor pede ao juiz que determine certas providências urgentes, antes ou durante o processo principal, para preservação de bens ou direitos
  • 134. Processo: sequência de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações Procedimento: mecanismo pelo qual se desenvolve o proesso diante da jurisdição; modo pelo qual o processo anda, maneira pela qual se encadeiam os atos do processo Jurisdição contenciosa: pressupõe a existência da lida; o juiz decide um litígio entre partes antagônicas Jurisdição voluntária: não há litígio; certos negócios ou atos jurídicos são submetidos ao controle do juiz para que tenham validade (ex°: abertura de testamentos, venda de bens de menores, guarda ou tutela de menores, etc.)
  • 136. Antecedentes históricos no Brasil A história da psicologia jurídica se mistura com toda a formação da profissão de psicólogo no Brasil, que foi reconhecida em 1962 Alguns fatos marcaram a presença da psicologia jurídica, antes mesmo da consolidação da profissão de psicólogo
  • 137. Antecedentes históricos no Brasil  Na década de 1920 foi criado no Rio de Janeiro o Laboratório de Psicologia da Colônia de Psicolpatas de Engenho de Dentro Em 1955 foi editado no Brasil a tradução do livro Manual da Psicologia Jurídica de Emílio Mira y Lopes O estudo e a explicação do comportamento criminoso passou a se desenvolver simultaneamente com os estudos de laboratórios para estabelecer medidas de características da personalidade
  • 138. Antecedentes históricos no Brasil  Em São Paulo, em 1963, das nove unidades prisionais do estado, três contavam com o Setor de Terapêutica Criminal, onde se realizavam as perícias psicológicas  Na década de 1970 o psicólogo passou a fazer parte das equipes de perícias criminológicas, ocorrendo o primeiro concurso público em 1978
  • 139. Antecedentes históricos no Brasil O ingresso dos psicólogos relacionados à área cível do Poder Judiciário veio posteriormente, muitas vezes de maneira informal, através de estagiários e trabalhos voluntários Na década de 1980 foi implantado o Serviço de Psicologia do Tribunal de Justiça de São Paulo Com a lei 7.209/84 (Código Penal) e a lei 7.210/84 (lei de execução penal) passa a ser previsto legalmente os exames de personalidade, criminológico e o parecer técnico
  • 140. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Na Psicologia Jurídica há uma predominância das atividades de confecções de laudos, pareceres e relatórios, pressupondo-se que compete à Psicologia uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrado Mesmo dentro do campo de psicologia jurídica, há diferentes áreas de atuação que podemos destacar:
  • 141. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Psicologia Policial (civil-militar): os estudos são focados na preparação de funcionários através de cursos preparatórios e de reciclagem em academias inseridas dentro das organizações. Também podem ser encontrados centros de atendimentos com enfoque clínico, dirigidos diretamente ao policial civil ou militar e aos seus familiares
  • 142. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Psicologia Jurídica junto à Infância e Juventude: os profissionais centram seu trabalho nas Varas de Infância e Juventude (poder Judiciário) e instituições de internações para medidas protetivas e socioeducativas (poder Executivo). Desenvolvem atividades junto aos Conselhos Tutelares e ONGs – como lares de acolhidas ou entidades voltadas diretamente à adoção
  • 143. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Psicologia Penitenciária: possui o objetivo de inserir a pessoa em seu contexto social, utiliza-se de abordagens com enfoque psicossocial com utilização dos recursos da comunidade. Esta abordagem é utilizada em cumprimento de penas em regimes aberto, semiaberto, fechado e em instituições psiquiátricas forenses
  • 144. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Psicologia Jurídica e Vitimologia: centrada no atendimento à violência doméstica, atendendo mulheres maltratadas e vítimas de abuso sexual. O Psicólogo Vitimologista está presente em delegacias especializadas para a mulher, serviços de acolhida dentro de Institutos Médicos Legais e em serviços especializados em Universidades
  • 145. Áreas atuais da psicologia jurídica no Brasil Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade dos depoimentos de testemunhas e suspeitos, de forma a colaborar com os operadores da justiça. O foco está no chamado fenômeno das falsas memórias que tem assumido um papel muito importante na área da Psicologia do Testemunho.
  • 146. O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil A Psicologia Jurídica se mostra bastante promissora e está em crescimento A crescente “Judicialização dos conflitos interpessoais” e as mudanças sociais na dinâmica familiar, exigem uma flexibilização e ampliação da atuação e intervenção das psicólogas, de forma a responder a necessidades e demandas específicas
  • 147. O futuro da Psicologia Jurídica no Brasil Uma importante questão da psicologia contemporânea é a reflexão quanto à avaliação psicológica, principalmente relativo aos instrumentos de avaliação (testes) O laudo de psicométrico gera informações que acabam por facilitar a segregação e exclusão de vulneráveis Como podemos superar o desafio de não ser apenas um “psicometrista” nas avalições e perícias?