O documento descreve as fases do processo de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores no Brasil: 1) Fase policial de apreensão e investigação do ato infracional; 2) Análise do caso pelo Ministério Público que pode arquivar, conceder remissão ou oferecer representação requerendo medidas socioeducativas; 3) Julgamento do caso pelo juiz da vara da infância e da juventude que pode absolver ou aplicar medidas socioeducativas.