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1. Conceito1. Conceito:: o título de crédito é o documento necessário parao título de crédito é o documento necessário para
exercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 doexercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 do
Código Civil).Código Civil).
2. Atributos dos títulos de crédito2. Atributos dos títulos de crédito:: são formas de documentar são formas de documentar 
obrigações, especicamente creditórias, preferíveis às demaisobrigações, especicamente creditórias, preferíveis às demais
modalidades de documentação, em virtude do seu conjunto demodalidades de documentação, em virtude do seu conjunto de
atributos, quais sejam:atributos, quais sejam:
2.1. Exclusividade2.1. Exclusividade:: os títulos de crédito representam, exclu-os títulos de crédito representam, exclu-
sivamente, créditos. Isto é, relações creditícias, e isto os dife-sivamente, créditos. Isto é, relações creditícias, e isto os dife-
rem dos demais documentos representativos de obrigações.rem dos demais documentos representativos de obrigações.
2.2. Executividade2.2. Executividade:: conforme preconizados no artigo 585, I doconforme preconizados no artigo 585, I do
CPC, os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais, oCPC, os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais, o
que signica que podem ser executados diretamente pelo credor,que signica que podem ser executados diretamente pelo credor,
sem a necessidade de prévia ação de conhecimento (ou monitó-sem a necessidade de prévia ação de conhecimento (ou monitó-
ria).ria).
2.3. Negociabilidade ou cambiaridade2.3. Negociabilidade ou cambiaridade:: os títulos de créditoos títulos de crédito
possuem facilidade de circulação. Isto é de extrema importância,possuem facilidade de circulação. Isto é de extrema importância,
pois possibilita ao detentor do crédito transferi-lo a terceiros interes-pois possibilita ao detentor do crédito transferi-lo a terceiros interes-
sados com grande facilidade, o que não encontramos em outrossados com grande facilidade, o que não encontramos em outros
documentosrepresentativodocumentosrepresentativoss dede obrigações.obrigações.
3. Princípios3. Princípios::
3.1. Princípio da Cartularidade3.1. Princípio da Cartularidade::cártula signica papel. Neste sencártula signica papel. Neste sen--
tido,ocredordeumcréditorepresentadonumtítulodecréditodevetido,ocredordeumcréditorepresentadonumtítulodecréditodeve
estar de posse do documento em questão para exercer o direitoestar de posse do documento em questão para exercer o direito
nele mencionado, sem o qual nada poderá fazer. Nos casos de exnele mencionado, sem o qual nada poderá fazer. Nos casos de ex--
travio ou destruição, o título de crédito poderá ser reconstituído (art.travio ou destruição, o título de crédito poderá ser reconstituído (art.
36doDec.2.044/08eart36doDec.2.044/08eart..23daLei5.474/68).Énecessárioquese23daLei5.474/68).Énecessárioquese
faça uma revisão no conceito deste princípio para que possamosfaça uma revisão no conceito deste princípio para que possamos
entender sua aplicação nos dias atuais, em que a prática dos atosentender sua aplicação nos dias atuais, em que a prática dos atos
cambiais admite a emissão de títulos por meios magnéticos, nãocambiais admite a emissão de títulos por meios magnéticos, não
consubstanciados em papel. Entendemos, então, que o título deconsubstanciados em papel. Entendemos, então, que o título de
créditonecessitcréditonecessitadeade umsuporteparaumsuportepara armazenarasinformaçõesearmazenarasinformaçõese
permitiroseutransporte.permitiroseutransporte.
3.2. Princípio da Literalidade3.2. Princípio da Literalidade:: somente são válidos os direitos esomente são válidos os direitos e
obrigações expressos no título. O conteúdo, extensão e modalida-obrigações expressos no título. O conteúdo, extensão e modalida-
dedocréditocamrestritosaoqueháescritonotítulo.Nestesentidedocréditocamrestritosaoqueháescritonotítulo.Nestesenti--
do,existeumaproteçãoparaocredor,quereceberáexatamenteodo,existeumaproteçãoparaocredor,quereceberáexatamenteo
crédito ali descrito, e, em contra partida, o devedor cará obrigadocrédito ali descrito, e, em contra partida, o devedor cará obrigado
aopagamentodoexatovalormencionadonotítulodeaopagamentodoexatovalormencionadonotítulode crédito.Ape-crédito.Ape-
nas na duplicata admite-se exceção a este princípio, uma vez quenas na duplicata admite-se exceção a este princípio, uma vez que
suaquitaçãopodeserdadasuaquitaçãopodeserdada emdocumentoapartado.emdocumentoapartado.
3.3. Princípio da Autonomia3.3. Princípio da Autonomia:: as diversas obrigações que umas diversas obrigações que um
mesmo título de crédito pode documentar são independentes emesmo título de crédito pode documentar são independentes e
autônomas umas em relação às outras. Assim, as obrigações asautônomas umas em relação às outras. Assim, as obrigações as--
sumidas a partir de um título de crédito são independentes entre si,sumidas a partir de um título de crédito são independentes entre si,
deformaqueadeformaquea nulidadeouainexistênciadealgumadessasobri-nulidadeouainexistênciadealgumadessasobri-
gações não afeta as demais.gações não afeta as demais.EsteprincípiogaranteasegurançadoEsteprincípiogaranteasegurançado
credor de um título de crédito, uma vez que, ao circulá-lo a tercei-credor de um título de crédito, uma vez que, ao circulá-lo a tercei-
ros, que desconhecem as pessoas inicialmente envolvidas na suaros, que desconhecem as pessoas inicialmente envolvidas na sua
criação, ou a obrigação que o originou, têm o direito de cobrar ocriação, ou a obrigação que o originou, têm o direito de cobrar o
valorrepresentadonotítulo,independentementedequalquerrela-valorrepresentadonotítulo,independentementedequalquerrela-
çãocomoterceiroadquirente(art.16daLeiUniforme).çãocomoterceiroadquirente(art.16daLeiUniforme).
3.4. Princípio da Abstração3.4. Princípio da Abstração:: decorre do princípio dadecorre do princípio da autonomia,autonomia,
determinando que, a partir da primeira circulação, o título de créditodeterminando que, a partir da primeira circulação, o título de crédito
se desvincula da obrigação que o originou. Conseqüentemente,se desvincula da obrigação que o originou. Conseqüentemente,
o devedor não pode se eximir de satisfazer o crédito ao credor,o devedor não pode se eximir de satisfazer o crédito ao credor,
garantindo a aplicabilidade da autonomia.garantindo a aplicabilidade da autonomia.
3.5. Princípio da Inoponibilidade3.5. Princípio da Inoponibilidade:: numa eventual execução donuma eventual execução do
títulodecrédito,sãoinoponíveisaoterceirodetítulodecrédito,sãoinoponíveisaoterceirode boa-fématériasdeboa-fématériasde
defesas estranhas à relação devedor-exeqüente, como relaçõesdefesas estranhas à relação devedor-exeqüente, como relações
pessoais entre o sacador e/ou portadores anteriores, exceto se opessoais entre o sacador e/ou portadores anteriores, exceto se o
portadordotítulotenhaportadordotítulotenha agidoconscientemeagidoconscientementeemnteem detrimentododetrimentodo
devedor, art. 17 da Lei Uniforme.devedor, art. 17 da Lei Uniforme.
4. Classicação dos Títulos de Crédito4. Classicação dos Títulos de Crédito::
4.1. Quanto à espécie4.1. Quanto à espécie:: nosso ordenamento jurídico comportanosso ordenamento jurídico comporta
inúmeros títulos de crédito. Nos propomos aqui a enunciarmosinúmeros títulos de crédito. Nos propomos aqui a enunciarmos
os mais importantes deles, quais sejam: Letra de Câmbio, Notaos mais importantes deles, quais sejam: Letra de Câmbio, Nota
Promissória, Cheque, Títulos Bancários, Duplicata,Promissória, Cheque, Títulos Bancários, Duplicata, “warrant” “warrant” e oe o
ConhecimentConhecimentodeode Depósito.Depósito.
4.2. Quanto ao modelo4.2. Quanto ao modelo:: segundo este critério, os títulos de cré-segundo este critério, os títulos de cré-
dito podem ser:dito podem ser: a) Livresa) Livres:: são os títulos que não obedecem a padrõessão os títulos que não obedecem a padrões
formais previamente estabelecidos, podendo ser confeccionados comformais previamente estabelecidos, podendo ser confeccionados com
disposição de seus elementos essenciais, desde que preencham osdisposição de seus elementos essenciais, desde que preencham os
requisitos mínimos para suas existências e validade. Exemplo: a letrarequisitos mínimos para suas existências e validade. Exemplo: a letra
decâmbioeadecâmbioea notapromissória;notapromissória;b) Vinculadosb) Vinculados:: são os que devem obe-são os que devem obe-
decer a padrões previamente estabelecidos para suas confecções, nãodecer a padrões previamente estabelecidos para suas confecções, não
podendo o emitente dispor de seus elementos essenciais, fazendo usopodendo o emitente dispor de seus elementos essenciais, fazendo uso
obrigatório de formulários ou papéis fornecidos pelas pessoas apropria-obrigatório de formulários ou papéis fornecidos pelas pessoas apropria-
das, sendo que os efeitos típicos dos títulos de credito estão vinculados adas, sendo que os efeitos típicos dos títulos de credito estão vinculados a
esse padrão pré-xado na lei. Exemplo: o cheque e a duplicata.esse padrão pré-xado na lei. Exemplo: o cheque e a duplicata.
4.3. Quanto à estrutura4.3. Quanto à estrutura:: os títulos de crédito podem ser:os títulos de crédito podem ser: a) Ordem dea) Ordem de
PagamentoPagamento:: vincula três situações jurídicas distintas num mesmo atovincula três situações jurídicas distintas num mesmo ato
cambial:aquelequedáacambial:aquelequedáa ordem,oemitente,chamadoordem,oemitente,chamadosacador sacador ;aquele;aquele
querecebeaordem,quedeveefetuaropagamento,chamadoquerecebeaordem,quedeveefetuaropagamento,chamadosacadosacado;;
e oe o beneciário da ordembeneciário da ordem, que irá receber o crédito, chamado, que irá receber o crédito, chamado toma-toma-
dor dor . Exemplo: o cheque, a letra de câmbio e a duplicata;. Exemplo: o cheque, a letra de câmbio e a duplicata; b) Promessab) Promessa
de Pagamentode Pagamento::estão vinculadas apenas duas situações jurídicas: aque-estão vinculadas apenas duas situações jurídicas: aque-
le que promete pagar, assumindo a obrigação de satisfazer o crédito, ole que promete pagar, assumindo a obrigação de satisfazer o crédito, o
promitentepromitente ouousacador sacador ; e aquele em favor do qual foi feita a promessa,; e aquele em favor do qual foi feita a promessa,
quereceberáocrédito,oquereceberáocrédito,obeneciáriobeneciário.Éo.Éo casodanotapromissória.casodanotapromissória.
4.4. Quanto às hipóteses de emissão4.4. Quanto às hipóteses de emissão:: os títulos de crédito podem ser:os títulos de crédito podem ser:
a) Causaisa) Causais:: são os títulos que somente podem ser emitidos nas hipóte-são os títulos que somente podem ser emitidos nas hipóte-
ses previstas em Lei. Exemplo: a duplicata, que só poderá ser emitida nases previstas em Lei. Exemplo: a duplicata, que só poderá ser emitida na
compraevendacompraevenda mercantilenaprestaçãodemercantilenaprestaçãode serviços;serviços;b) Não Causaisb) Não Causais::
sãoostítulosquesãoostítulosque poderãosercriadoseemitidosempoderãosercriadoseemitidosem qualquerhipótese.qualquerhipótese.
Exemplo: o cheque e a nota promissória;Exemplo: o cheque e a nota promissória; c) Limitadosc) Limitados:: são os títulossão os títulos
que não poderão ser emitidos em certas hipóteses previstas em Lei. Éque não poderão ser emitidos em certas hipóteses previstas em Lei. É
limitadaaletradecâmbioquenãopoderáseremitidanacompraeven-limitadaaletradecâmbioquenãopoderáseremitidanacompraeven-
da mercantil (art. 2º da Lei das Duplicatas), podendo ser expedida emda mercantil (art. 2º da Lei das Duplicatas), podendo ser expedida em
qualqueroutraqualqueroutra situação.situação.
4.5. Quanto à circulação4.5. Quanto à circulação:: ostítulospodemser:ostítulospodemser: a) Ao portador a) Ao portador :: sãoossãoos
títulos que contém a cláusulatítulos que contém a cláusula ao portador ao portador ou não contêm o nome doou não contêm o nome do
beneciário, circulando livremente com a mera tradição. Por expressabeneciário, circulando livremente com a mera tradição. Por expressa
proibição legal (art. 1º, nº 6 da Lei Uniforme), a letra de câmbio não podeproibição legal (art. 1º, nº 6 da Lei Uniforme), a letra de câmbio não pode
circular ao portador. Ressaltamos que a Lei nº. 8021/90 (art. 19) eliminou,circular ao portador. Ressaltamos que a Lei nº. 8021/90 (art. 19) eliminou,
praticamentepraticamente,estaforma,estaforma deemissãodostítulosdecrédito,aodeemissãodostítulosdecrédito,ao disporquedisporque
todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempretodos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre
sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso emsob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em
 pret  pret o.OCódigoo.OCódigo Civilseguiuomesmoentendimentonoart.Civilseguiuomesmoentendimentonoart. 907,determi-907,determi-
nandoqueénuloonandoqueénuloo títulodecréditoaoportadoremitidosemautorizaçãotítulodecréditoaoportadoremitidosemautorização
de Lei especial;de Lei especial; b) Nominativosb) Nominativos:: são os títulos que determinam o titular são os títulos que determinam o titular 
do crédito, designando-o, expressamente. Ou seja, são aqueles emitidosdo crédito, designando-o, expressamente. Ou seja, são aqueles emitidos
emnomedepessoadeterminadaeespecicadanostítulos(art.921,doemnomedepessoadeterminadaeespecicadanostítulos(art.921,do
CC). Podem ser à ordem e não à ordem. Com cláusulaCC). Podem ser à ordem e não à ordem. Com cláusula à ordemà ordem sãosão
endossáveis e, portanto, possuem circulação mais fácil. Já os títulos comendossáveis e, portanto, possuem circulação mais fácil. Já os títulos com
cláusulacláusula não à ordemnão à ordem não são endossáveis, devendo circular, se for onão são endossáveis, devendo circular, se for o
caso, somente por cessão civil de créditos. Quanto aos títulos que nãocaso, somente por cessão civil de créditos. Quanto aos títulos que não
trouxeremexpressasascláusulastrouxeremexpressasascláusulas à ordemà ordem ouounão à ordemnão à ordem,presumir-,presumir-
se-ão endossáveis, dada a negociabilidade dos títulos de crédito.se-ão endossáveis, dada a negociabilidade dos títulos de crédito.
5. Requisitos formais5. Requisitos formais:: são requisitos formais indispensáveis aos títu-são requisitos formais indispensáveis aos títu-
los de crédito:los de crédito: a)a) Denominação do título;Denominação do título; b)b)Assinatura de seu criador;Assinatura de seu criador;
c)c) Identicação de quem deve pagar (qualicação mínima necessária);Identicação de quem deve pagar (qualicação mínima necessária);
d)d)Valor a pagar;Valor a pagar;e)e)DataouprazodoDataouprazodo vencimento;vencimento;f)f)Datadaemissão;eDatadaemissão;e
g)g)Indicação precisa dos direitos que confere. Na ausência desses requiIndicação precisa dos direitos que confere. Na ausência desses requi--
sitos, o título pode ser considerado nulo. No entanto, poderá ser emitidositos, o título pode ser considerado nulo. No entanto, poderá ser emitido
com ausência de algumas dessas informações (exceto assinatura docom ausência de algumas dessas informações (exceto assinatura do
emitente),cando,nestecaso,acargodocredorouportadoroemitente),cando,nestecaso,acargodocredorouportadoro preenchipreenchi--
mentodosdemaisdados,atéantesdamentodosdemaisdados,atéantesda suacobrançaouprotesto.Nessesuacobrançaouprotesto.Nesse
sentido,asentido,aSúmula 387 do STFSúmula 387 do STF.Conformeoartigo888doCC,aomissão.Conformeoartigo888doCC,aomissão
de qualquer requisito que retire a validade do título não implica a invalida-de qualquer requisito que retire a validade do título não implica a invalida-
de do negócio jurídico que o originou. Importa dizer que o título de créditode do negócio jurídico que o originou. Importa dizer que o título de crédito
é um negócio jurídico, portanto, sobre ele recaem os pressupostos es-é um negócio jurídico, portanto, sobre ele recaem os pressupostos es-
sênciaIsdevalidade,preceituadsênciaIsdevalidade,preceituadosnaparteosnaparte geraldoCódigoCivil.geraldoCódigoCivil.
6. Legislação aplicável ao Direito Cambiário6. Legislação aplicável ao Direito Cambiário:: o Brasil recepcionouo Brasil recepcionou
grande parte da Lei Uniforme de Genebra – que regulamenta a apli-grande parte da Lei Uniforme de Genebra – que regulamenta a apli-
cabilidade dos títulos de crédito, especialmente a Letra de Câmbio e acabilidade dos títulos de crédito, especialmente a Letra de Câmbio e a
NotaPromissória–pormeiodosDecretosnº.57.595/66eNotaPromissória–pormeiodosDecretosnº.57.595/66e nº.57.663/66,nº.57.663/66,
visto ser um dos signatários do diploma internacional em questão. Entre-visto ser um dos signatários do diploma internacional em questão. Entre-
tanto, boa parte da legislação cambial brasileira permaneceu em vigor.tanto, boa parte da legislação cambial brasileira permaneceu em vigor.
Sendo assim, a Lei Uniforme de Genebra vigora no país com algumasSendo assim, a Lei Uniforme de Genebra vigora no país com algumas
restrições:restrições:a)a)arts.10,41terceiraalínea,43números2e3earts.10,41terceiraalínea,43números2e3e 44nãosão44nãosão
aplicáveis;aplicáveis; b)b)oart.38deveseroart.38deveser completadocomoart.5ºdoanexoII;completadocomoart.5ºdoanexoII;c)c)
não se aplicam as taxas de juros dos arts. 48 e 49, mas as autorizadasnão se aplicam as taxas de juros dos arts. 48 e 49, mas as autorizadas
pelodireitobrasileiro;epelodireitobrasileiro;e d)d)permanecememvigordoDecreto2044/08ospermanecememvigordoDecreto2044/08os
arts. 3º, 10, 20 (salvo quanto às conseqüências da inobservânciaarts. 3º, 10, 20 (salvo quanto às conseqüências da inobservância
do prazo), 36, 48 e 54, I. Vale lembrar que o Código Civil vigentedo prazo), 36, 48 e 54, I. Vale lembrar que o Código Civil vigente
também disciplinou a matéria títulos de crédito (arts. 887 a 926),também disciplinou a matéria títulos de crédito (arts. 887 a 926),
porém não suprimiu a aplicabilidade da Lei Uniforme de Genebra eporém não suprimiu a aplicabilidade da Lei Uniforme de Genebra e
demais leis especiais que disciplinam os títulos em espécie.demais leis especiais que disciplinam os títulos em espécie.
7. Atos cambiários7. Atos cambiários:: existem alguns atos cambiários comuns àexistem alguns atos cambiários comuns à
maioria dos títulos em espécie. São eles:maioria dos títulos em espécie. São eles:
7.1. Saque:7.1. Saque:é a emissão de um título de crédito, o seu ato de cria-é a emissão de um título de crédito, o seu ato de cria-
ção, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é o sacador doção, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é o sacador do
título. Na Nota Promissória e no Cheque, o sacador é o própriotítulo. Na Nota Promissória e no Cheque, o sacador é o próprio
devedor principal. Já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título édevedor principal. Já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é
sacadoporumsacadoporum co-obrigado.co-obrigado.
7.2.Aceite7.2.Aceite::éoatopeloéoatopelo qualodestinatáriodaordemdepagamentoqualodestinatáriodaordemdepagamento
aceitapagarotítulodeaceitapagarotítulode crédito,tornando-sedevedorprincipalcrédito,tornando-sedevedorprincipal.Ne.Ne--
nhum devedor está obrigado a ver sua dívida representada numnhum devedor está obrigado a ver sua dívida representada num
título de crédito. Portanto, o aceite não lhe é um ato obrigatório,título de crédito. Portanto, o aceite não lhe é um ato obrigatório,
podendo perfeitamente ser recusado. A partir do momento quepodendo perfeitamente ser recusado. A partir do momento que
aceitaotítulodeaceitaotítulode crédito,torna-seseudevedor,podendoseracio-crédito,torna-seseudevedor,podendoseracio-
nado, após seu vencimento, pelo nãonado, após seu vencimento, pelo não cumprimento da obrigaçãocumprimento da obrigação
documentada.Oaceiteénecessárionostítulosdecréditoemquedocumentada.Oaceiteénecessárionostítulosdecréditoemque
osacadornãoéoosacadornãoéo devedorprincipaldevedorprincipal.Ouseja,quandoapessoaque.Ouseja,quandoapessoaque
emitiuotítulonãoemitiuotítulonão éaéa responsávelpelopagamento.responsávelpelopagamento.
7.2.1. Recusa do aceite7.2.1. Recusa do aceite:: o devedor poderá recusar total ou par-o devedor poderá recusar total ou par-
cialmente o aceite nas seguintes situações:cialmente o aceite nas seguintes situações: a) Aceite limitativoa) Aceite limitativo:: oo
sacado aceita valor inferior ao constante originariamente no títulosacado aceita valor inferior ao constante originariamente no título
de crédito, reduzindo o valor da obrigação assumida;de crédito, reduzindo o valor da obrigação assumida; b) Aceiteb) Aceite
modicativomodicativo:: o sacado promove mudanças na forma deo sacado promove mudanças na forma de cumpri-cumpri-
mentodamentoda obrigação,alterandodispositivobrigação,alterandodispositivosconstantesnoosconstantesno títulodetítulode
crédito (como data de vencimento, praça etc., podendo tambémcrédito (como data de vencimento, praça etc., podendo também
ter a inserção de condições resolutivas ou suspensivas para sa-ter a inserção de condições resolutivas ou suspensivas para sa-
tisfaçãodocrédito).tisfaçãodocrédito).
NaDuplicata,porexemplo,oaceitepodeserrecusadopor:NaDuplicata,porexemplo,oaceitepodeserrecusadopor:a)a)ava-ava-
ria ou nãoria ou não recebimento das mercadorias;recebimento das mercadorias;b)b) vícios ou defeitos devícios ou defeitos de
qualidade ou quantidade; equalidade ou quantidade; e c)c) divergência nos preços ou prazosdivergência nos preços ou prazos
ajustados.ajustados.
7.2.2. Efeitos da recusa do aceite:7.2.2. Efeitos da recusa do aceite: a recusa do aceite, total oua recusa do aceite, total ou
parcial, provoca o vencimento antecipado do valor recusado noparcial, provoca o vencimento antecipado do valor recusado no
título. Para garantia do credor e também paratítulo. Para garantia do credor e também para dar maior seguran-dar maior seguran-
ça aos títulos de crédito em geral, aça aos títulos de crédito em geral, a recusa do sacado antecipa orecusa do sacado antecipa o
vencimento do título. A antecipação é do valor integral, se houvevencimento do título. A antecipação é do valor integral, se houve
recusa total, mas será equivalente à quantia recusada no caso derecusa total, mas será equivalente à quantia recusada no caso de
aceite parcial.aceite parcial.
8. Endosso:8. Endosso: é a transferência do título de crédito com cláusulaé a transferência do título de crédito com cláusula àà
ordemordem.. O credor do título de créditoO credor do título de crédito, chamado de endossante, chamado de endossante,,
lança sua assinatura no dorso ou no verso da cártula e transferelança sua assinatura no dorso ou no verso da cártula e transfere
seus direitos a uma terceira pessoa, o endossatário. É negócioseus direitos a uma terceira pessoa, o endossatário. É negócio
 jurídico unilateral e a simples saída do poder do jurídico unilateral e a simples saída do poder do endossante geraendossante gera
sua ecácia, transferindo seus direitos ao endossatário, passando,sua ecácia, transferindo seus direitos ao endossatário, passando,
o endossante, a ser co-devedor deste crédito, pois garante seuo endossante, a ser co-devedor deste crédito, pois garante seu
pagamento no caso do inadimplemento do devedor principal. Sepagamento no caso do inadimplemento do devedor principal. Se
o endossante pretender não se responsabilizar pelo crédito docu-o endossante pretender não se responsabilizar pelo crédito docu-
mentado num título, desde que commentado num título, desde que com a anuência do endossatário,a anuência do endossatário,
poderá exonerar-se de tal responsabilidade pela cláusulapoderá exonerar-se de tal responsabilidade pela cláusula semga-semga-
rantiarantia. (Exemplo: Pague-se, sem garantia, a. (Exemplo: Pague-se, sem garantia, a Fulano). O endossoFulano). O endosso
nãopodesernãopodeser parcial.parcial.
8.1. Modalidades de endosso8.1. Modalidades de endosso:: o endosso pode ser em preto ouo endosso pode ser em preto ou
em branco:em branco: a)a) Endosso em preto/completoEndosso em preto/completo: é aquele que iden-: é aquele que iden-
tica o endossatário; e,tica o endossatário; e, b) Endosso em branco/incompletob) Endosso em branco/incompleto:: oo
endossatárioéindeterminadendossatárioéindeterminado,candootítuloaoo,candootítuloao portadorepassaportadorepassa
a circular pela simples tradição, todavia, os títulos ao portador sãoa circular pela simples tradição, todavia, os títulos ao portador são
proibidos pela Lei nº. 8021/90, conforme já estudamos.proibidos pela Lei nº. 8021/90, conforme já estudamos.
8.2. Endosso impróprio8.2. Endosso impróprio:: o endosso impróprio tem o objetivoo endosso impróprio tem o objetivo
de legitimar a posse de alguém sobre um título de crédito, semde legitimar a posse de alguém sobre um título de crédito, sem
transferir-lhtransferir-lheoeo créditonelerepresentado.Aterminologiaemprega-créditonelerepresentado.Aterminologiaemprega-
da é bastante apropriada. Vejamos:da é bastante apropriada. Vejamos: a) Endosso mandatoa) Endosso mandato:: per-per-
mite ao endossatário cobrar o valor domite ao endossatário cobrar o valor do título de crédito, que devetítulo de crédito, que deve
ser entregue ao endossante. Trata-se de uma procuração que oser entregue ao endossante. Trata-se de uma procuração que o
credorrealizanoprópriotítulodecréditoparaquecredorrealizanoprópriotítulodecréditoparaque terceirapessoaterceirapessoa
o receba por ele. Na prática, acontece pela inserção das expreso receba por ele. Na prática, acontece pela inserção das expres--
sões: “para cobrança”, “por procuração” ou “endosso mandato”;sões: “para cobrança”, “por procuração” ou “endosso mandato”;
b) Endosso cauçãob) Endosso caução:: é a garantia dada emé a garantia dada em um negócio, pelo en-um negócio, pelo en-
dossante,representadapelotítulodecrédito,quedossante,representadapelotítulodecrédito,que nãosetransferenãosetransfere
permanentemente para aquele que esteja recebendo a garantia,permanentemente para aquele que esteja recebendo a garantia,
mas provisoriamente, até que satisfeita a obrigação garantida. Émas provisoriamente, até que satisfeita a obrigação garantida. É
DIREITODIREITO
EMPRESARIALEMPRESARIAL
IIII
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO
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openhor(bensopenhor(bens móveis)constituímóveis)constituídosobreodosobreo títulodecrédito,comotítulodecrédito,como
garantia de um negócio qualquer. Ocorre pela inserção da expres-garantia de um negócio qualquer. Ocorre pela inserção da expres-
são “valor em garantia”, ou qualquer outra que denote o mesmosão “valor em garantia”, ou qualquer outra que denote o mesmo
signicado, lançada no título.signicado, lançada no título.
ImportanteImportante: Endosso póstumo: Endosso póstumo é o realizado no título de créditoé o realizado no título de crédito
apósoprazopararealizaroprotestoporfaltadepagamentooudoapósoprazopararealizaroprotestoporfaltadepagamentooudo
prazoparaprotestar,(art.20daLeiUniformedeGenebra),produzprazoparaprotestar,(art.20daLeiUniformedeGenebra),produz
efeitos de cessão civil.efeitos de cessão civil.
9.Aval9.Aval::éumagarantiadepagamentoprestadanumtítulodecrédi-éumagarantiadepagamentoprestadanumtítulodecrédi-
toporumterceiroouporumsignatáriodotítulo,oavalista,emfavor toporumterceiroouporumsignatáriodotítulo,oavalista,emfavor 
de um devedor desse título, o avalizado. O avalista é responsávelde um devedor desse título, o avalizado. O avalista é responsável
damesmamaneiraqueodamesmamaneiraqueo avalizado.Noentanto,nãoocupaamesavalizado.Noentanto,nãoocupaames--
maposiçãoqueelenotítulodecrédito.maposiçãoqueelenotítulodecrédito.
Realizando-se o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor,Realizando-se o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor,
podendoacionaroavalizado(art.32daLeiUniformedeGenebra).podendoacionaroavalizado(art.32daLeiUniformedeGenebra).
OCódigoCivilproíbe,noart.897,parágrafoúnico,masaLeiUni-OCódigoCivilproíbe,noart.897,parágrafoúnico,masaLeiUni-
forme,noart.30,permiteoavalparcial.Portanto,prevaleceapos-forme,noart.30,permiteoavalparcial.Portanto,prevaleceapos-
sibilidade de realização. O aval pode ser:sibilidade de realização. O aval pode ser: a) Em brancoa) Em branco:: éaqueleéaquele
quegaranteopagamentodosacador(art.31,quegaranteopagamentodosacador(art.31, LeiUniforme);LeiUniforme);b)Emb)Em
pretopreto:: é aquele que identica o avalizado; eé aquele que identica o avalizado; e c) Simultâneoc) Simultâneo:: atoato
pelo qual duas ou mais pessoas realizam aval em branco ou empelo qual duas ou mais pessoas realizam aval em branco ou em
preto,nomesmotítuloeemfavordeumúnicoavalizado.Osavalis-preto,nomesmotítuloeemfavordeumúnicoavalizado.Osavalis-
tasedemaisdevedoresdeumtasedemaisdevedoresdeum títulodecréditonãosãosolidários.títulodecréditonãosãosolidários.
Todavia, o direito de regresso refere-se, tão somente, a quota-parteTodavia, o direito de regresso refere-se, tão somente, a quota-parte
de cada um dos demais solidários, art. 283 do Código Civil. Logo,de cada um dos demais solidários, art. 283 do Código Civil. Logo,
em regra, os devedores cambiais não são solidários. De acordoem regra, os devedores cambiais não são solidários. De acordo
com a atual sistemática do Código Civil, é necessária a autorizaçãocom a atual sistemática do Código Civil, é necessária a autorização
do cônjuge para a realização do aval, salvo se o regime de bens for do cônjuge para a realização do aval, salvo se o regime de bens for 
odaseparaçãototaldebens,(arts.1.642,IVeodaseparaçãototaldebens,(arts.1.642,IVe 1.647,III,doCC).O1.647,III,doCC).O
aval pode ser realizado antes ou depois do vencimento. No entanaval pode ser realizado antes ou depois do vencimento. No entan--
to, os seus efeitos serão os mesmos para ambas as situações, art.to, os seus efeitos serão os mesmos para ambas as situações, art.
900, Código Civil. Muito embora o aval seja garantia como a ança,900, Código Civil. Muito embora o aval seja garantia como a ança,
estes dois institutos guardam entre si diferenças fundamentais.estes dois institutos guardam entre si diferenças fundamentais.
Portanto,nãopodemosconfundirambosPortanto,nãopodemosconfundirambos osinstitutoscambiários.osinstitutoscambiários.
OAvalpossuiautonomia,égarantiaprópriadostítulosdecrédito,OAvalpossuiautonomia,égarantiaprópriadostítulosdecrédito,
bastaassinaturadoavalistanacártulaparaquegereefeitosenãobastaassinaturadoavalistanacártulaparaquegereefeitosenão
goza do benefício de ordem. Enquanto que a ança é obrigaçãogoza do benefício de ordem. Enquanto que a ança é obrigação
acessória, garantia própria dos contratos, é necessária cláusulaacessória, garantia própria dos contratos, é necessária cláusula
contratualespecíccontratualespecícaeae gozadobenefíciodeordem.gozadobenefíciodeordem.
10. Exigibilidade do crédito cambiário10. Exigibilidade do crédito cambiário::
10.1. Vencimento10.1. Vencimento:: é o fato jurídico que torna exigível o créditoé o fato jurídico que torna exigível o crédito
representado num título de crédito. É o momento a partir do qualrepresentado num título de crédito. É o momento a partir do qual
ele pode ser cobrado. O vencimento pode ser ordinário ou extra-ele pode ser cobrado. O vencimento pode ser ordinário ou extra-
ordinário.ordinário.
10.1.1. Vencimento ordinário10.1.1. Vencimento ordinário::ocorrecomodecursodeumlapsoocorrecomodecursodeumlapso
temporal.Éapassagemdeumprazoconstantenotítulodecrédito,temporal.Éapassagemdeumprazoconstantenotítulodecrédito,
tornando-oexigível.Podeser:tornando-oexigível.Podeser:a)a)À vistaÀ vista:ovencimentoocorrecom:ovencimentoocorrecom
a apresentação do título de crédito para pagamento. É possível ema apresentação do título de crédito para pagamento. É possível em
todosostítulosdecrédito;todosostítulosdecrédito; b)b)Vencimento em data certaVencimento em data certa:: o títuloo título
vence numa data previamente ajustada pelas partes e determina-vence numa data previamente ajustada pelas partes e determina-
da no próprio documentoda no próprio documento. É possível na Duplicata, na Nota Pro. É possível na Duplicata, na Nota Pro--
missóriaenaLetrademissóriaenaLetrade Câmbio;Câmbio;c)c) Vencimento a certo termo daVencimento a certo termo da
datadata::ovencimentodotítulosedádentrodeumovencimentodotítulosedádentrodeum prazoqueseiniciaprazoqueseinicia
nadatadenadatade seusaque,sendocontadoconformeconstenotítulodeseusaque,sendocontadoconformeconstenotítulode
crédito (tantos dias a certo termo da data; signica que devemoscrédito (tantos dias a certo termo da data; signica que devemos
contar tantos dias a partir do saque do título de crédito). É possívelcontar tantos dias a partir do saque do título de crédito). É possível
naNotaPromissóriaenaLetradenaNotaPromissóriaenaLetrade Câmbio;Câmbio;d)d)VencimentoacertoVencimentoacerto
termo da vistatermo da vista:: o vencimento ocorre num prazo que se inicia nao vencimento ocorre num prazo que se inicia na
datadovistoneleaposto,seodatadovistoneleaposto,seo títuloforumaNotaPromissória,mastítuloforumaNotaPromissória,mas
iniciaránadatadoaceiteseseiniciaránadatadoaceitesese tratardeLetradetratardeLetrade Câmbio.Conta-seCâmbio.Conta-se
oprazosempreapartirdomomentoemqueoprazosempreapartirdomomentoemque umdestesdoisfatosumdestesdoisfatos
posteriores ao saque ocorre no título de crédito. É possível na Notaposteriores ao saque ocorre no título de crédito. É possível na Nota
Promissória e na Letra de Câmbio.Promissória e na Letra de Câmbio.
10.1.2. Vencimento extraordinário10.1.2. Vencimento extraordinário:: é o fato que interrompe oé o fato que interrompe o
cursonormaldovencimentodeumcursonormaldovencimentodeum títulodecrédito,antecipandootítulodecrédito,antecipandoo
vencimento. São duas as possibilidades: Recusa do aceite e falên-vencimento. São duas as possibilidades: Recusa do aceite e falên-
ciadodevedorprincipal(excetoparaociadodevedorprincipal(excetoparao cheque).cheque).
10.2. Pagamento:10.2. Pagamento:é a satisfação da obrigação representada numé a satisfação da obrigação representada num
título de crédito; a entrega ao credor da quantia a que tem direitotítulo de crédito; a entrega ao credor da quantia a que tem direito
porforçadotítuloqueaporforçadotítuloquea representa.Quandodopagamentodeumrepresenta.Quandodopagamentodeum
título de crédito, duas situações se distinguem:título de crédito, duas situações se distinguem: a)a) Se feito peloSe feito pelo
devedor principaldevedor principal:: extingue todas as obrigações mencionadas noextingue todas as obrigações mencionadas no
título de crédito, colocando m à existênciatítulo de crédito, colocando m à existência daquelaobrigaçãodaquelaobrigação;; ee
b)b)Se feito por um co-devedor Se feito por um co-devedor : extingue as obrigações deste co-: extingue as obrigações deste co-
obrigado que satisfez o crédito e as dos co-obrigados posterioresobrigado que satisfez o crédito e as dos co-obrigados posteriores
a ele (no entanto, lhe resta direito de regresso em face de todosa ele (no entanto, lhe resta direito de regresso em face de todos
osanteriores).osanteriores).
10.2.1. Prazos de apresentação para pagamento10.2.1. Prazos de apresentação para pagamento:: a)a) Para sa-Para sa-
tisfaçãonoBrasil,aLetradeCâmbioeaNotaPromissóriadevemtisfaçãonoBrasil,aLetradeCâmbioeaNotaPromissóriadevem
sempreserapresentadasnodiadeseusempreserapresentadasnodiadeseu vencimentovencimento;;b)b)No exterior,No exterior,
os prazos serão os seguintes:os prazos serão os seguintes: i)i) Letra de Câmbio: 2Letra de Câmbio: 2 dias úteis;dias úteis;ii)ii)
inadimplemento do título, não se tem direito à devolução do objeto doinadimplemento do título, não se tem direito à devolução do objeto do
negócio.negócio.
b)b)“Pro-solvendo”“Pro-solvendo”:: nãodáaquitaçãodonegócio,aocontrário,atrelaonãodáaquitaçãodonegócio,aocontrário,atrelao
título de crédito aotítulo de crédito ao contrato por ele garantido, nãocontrato por ele garantido, não permitindo, portanto,permitindo, portanto,
sua execução em processo separado. Deve ser cobrado juntamentesua execução em processo separado. Deve ser cobrado juntamente
com o contrato que ocom o contrato que o garantiu, o que faz com que, emgarantiu, o que faz com que, em caso de inadim-caso de inadim-
plemento do título, o negócio possa ser desfeito com a devolução deplemento do título, o negócio possa ser desfeito com a devolução de
seuobjeto.seuobjeto.
10.3. Protesto10.3. Protesto:: Segundooart.1ºdaSegundooart.1ºda lei9.492/97,protestoéolei9.492/97,protestoéoato formal ato formal 
 pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívida. Em outras palavras,. Em outras palavras,
oprotestoéumatooprotestoéumato quecomprovasempreafaltadeoutroatoquecomprovasempreafaltadeoutroato importanteimportante
no título de crédito. Um título de crédito pode ser protestado pela faltano título de crédito. Um título de crédito pode ser protestado pela falta
de:de: a)a) PagamentoPagamento (possível em todos os títulos de crédito);(possível em todos os títulos de crédito); b)b) AceiteAceite
(possível somente nos títulos de crédito que admitem aceite, portanto,(possível somente nos títulos de crédito que admitem aceite, portanto,
naLetradeCâmbioenaLetradeCâmbioe naDuplicata);naDuplicata);c)c)Data do aceiteData do aceite (como a data do(como a data do
aceite só é imprescindível nas Letras de Câmbio que tenham vencimentoaceite só é imprescindível nas Letras de Câmbio que tenham vencimento
a certo termo da vista, o protesto, por este motivo, é especíco destesa certo termo da vista, o protesto, por este motivo, é especíco destes
títulos);títulos);d)d) VistoVisto (bem como sua data, serão imprescindíveis na Notas(bem como sua data, serão imprescindíveis na Notas
Promissórias com vencimento a certo termo da vista); ePromissórias com vencimento a certo termo da vista); e e)e) DevoluçãoDevolução
(típico da Duplicata, que quando enviada junto à mercadoria ao destino(típico da Duplicata, que quando enviada junto à mercadoria ao destino
indicado pelo comprador deveria por este ser aceita e devolvida ao emi-indicado pelo comprador deveria por este ser aceita e devolvida ao emi-
tente, que, pela não devolução, poderia protestá-la). O protesto é um atotente, que, pela não devolução, poderia protestá-la). O protesto é um ato
necessáriocontraosco-obrigados(co-devedoreseseusnecessáriocontraosco-obrigados(co-devedoreseseus avalistasavalistas),para),para
pedido de falência por impontualidade (art.94, I da Lei nº. 11.101/2005)pedido de falência por impontualidade (art.94, I da Lei nº. 11.101/2005)
e, também, para suprir o aceite nos títulos onde o aceite é obrigatório.e, também, para suprir o aceite nos títulos onde o aceite é obrigatório.
Todavia, é facultativo contra o devedor principal e seus avalistas. NesteTodavia, é facultativo contra o devedor principal e seus avalistas. Neste
sentido,seumcredordesentido,seumcredorde umtítulodecréditopretendercobrá-loapenasumtítulodecréditopretendercobrá-loapenas
do devedor principal, não precisará protestá-lo. Entretanto, se pretendedo devedor principal, não precisará protestá-lo. Entretanto, se pretende
receberseucréditodeumco-obrigado,somenteterádireitodereceberseucréditodeumco-obrigado,somenteterádireitode exercê-loexercê-lo
casoprotesteotítulo.casoprotesteotítulo.
Importante:Importante: CláusulaCláusula sem despesassem despesas: a Lei Uniforme de Genebra per-: a Lei Uniforme de Genebra per-
mite que a Letra de Câmbio seja sacada com cláusula “sem despesas”.mite que a Letra de Câmbio seja sacada com cláusula “sem despesas”.
Isto signica que ca dispensada de protesto contra qualquer dos deIsto signica que ca dispensada de protesto contra qualquer dos de--
vedores.vedores.
10.3.1. Protesto Cartorário10.3.1. Protesto Cartorário:: o protesto cartorário não interrompe ao protesto cartorário não interrompe a
contagem dos prazos prescricionais da ação cambial (contagem dos prazos prescricionais da ação cambial (Súmula 153, doSúmula 153, do
STFSTF). Este efeito só ocorrerá nos casos dos incisos do art. 202 do Código). Este efeito só ocorrerá nos casos dos incisos do art. 202 do Código
Civil, dentre os quais está o protesto judicial.Civil, dentre os quais está o protesto judicial.
10.3.2. Sustação de Protesto10.3.2. Sustação de Protesto:: o protesto indevido ou abusivo poderáo protesto indevido ou abusivo poderá
ser sustado. Não há, na Lei pátria, dispositivos reguladores (autorizaser sustado. Não há, na Lei pátria, dispositivos reguladores (autoriza--
dores ou proibitivos) da sustação do protesto. Entretanto, julgados re-dores ou proibitivos) da sustação do protesto. Entretanto, julgados re-
centes têm admitido à possibilidade. A sustação do protesto ocorre por:centes têm admitido à possibilidade. A sustação do protesto ocorre por:
Medida Cautelar InominadaMedida Cautelar Inominada (art.798doCPC),devendo,porexigência(art.798doCPC),devendo,porexigência
dosjuízesedodosjuízesedo costume,serprestadocostume,serprestadocaução ou depósito da quantiacaução ou depósito da quantia
reclamada (reclamada (art. 799 do CPC). Nos casos em que o título de crédito foiart. 799 do CPC). Nos casos em que o título de crédito foi
protestado,sendoqueesteestavaeivadoporprotestado,sendoqueesteestavaeivadopor defeitodoprotesto,defeitodefeitodoprotesto,defeito
do título reconhecido por sentença ou pelo pagamento do título protes-do título reconhecido por sentença ou pelo pagamento do título protes-
tado com a anuência do credor, deve-se pleitear seu cancelamento, (Leitado com a anuência do credor, deve-se pleitear seu cancelamento, (Lei
nº.6.690/79).nº.6.690/79).
LINK ACADÊMICO 1LINK ACADÊMICO 1
1. Letra de Câmbio – Legislação – Decreto nº. 2044/1908 e Anexo I1. Letra de Câmbio – Legislação – Decreto nº. 2044/1908 e Anexo I
da Convenção de Genebra-Decreto-Lei n.º. 57.663/66da Convenção de Genebra-Decreto-Lei n.º. 57.663/66::
1.1. Conceito1.1. Conceito:: éumaordeméumaordem depagamentoporescrito,dadapeloemis-depagamentoporescrito,dadapeloemis-
sor da cártula (sacador), a determinada pessoa (sacado), para que pa-sor da cártula (sacador), a determinada pessoa (sacado), para que pa-
gueaimportânciadocréditoaogueaimportânciadocréditoao beneciáribeneciáriodotítulo(tomador),noodotítulo(tomador),no prazoprazo
determinado. Como vimos, o conceito pressupõe três posições cambiais:determinado. Como vimos, o conceito pressupõe três posições cambiais:
a)a) AA primeiraprimeira posição é ocupada por quem dá a ordem de pagamentoposição é ocupada por quem dá a ordem de pagamento
(sacadorouemitente);(sacadorouemitente);b)b)A segunda por quem recebe a ordem (sacado),A segunda por quem recebe a ordem (sacado),
queéencarregadodequeéencarregadode cumpriraordemdecumpriraordemde pagamentoemitidapelosaca-pagamentoemitidapelosaca-
dor,sendoqueparador,sendoquepara tantodeveráaceitá-la,tornando-se,assim,oprinci-tantodeveráaceitá-la,tornando-se,assim,oprinci-
palobrigadoparapagaropalobrigadoparapagaro terceiroindicadopelosacador terceiroindicadopelosacador e;e;c)c)A terceiraA terceira
peloseubeneciáriodotítulo,ouseja,quemdevereceberopagamentopeloseubeneciáriodotítulo,ouseja,quemdevereceberopagamento
(tomadorou(tomadorou beneciáribeneciárioouoou favorecidofavorecido).).
1.2. Requisitos da Letra de Câmbio1.2. Requisitos da Letra de Câmbio::
1.2.1. Formais, também conhecidos como essenciais (insupríveis)1.2.1. Formais, também conhecidos como essenciais (insupríveis)::
estão inseridos no art.1° da Lei Uniforme de Genebra. São eles:estão inseridos no art.1° da Lei Uniforme de Genebra. São eles: a)a) AA
palavrapalavraLetra de CâmbioLetra de Câmbio na cártulana cártula;; b)b)AordemdepagamentopuraAordemdepagamentopura
e simples de quantia determinadae simples de quantia determinada;; c)c)Nome do sacadoNome do sacado;; d)d)Nome doNome do
beneciário - nome da pessoa a quem deve ser efetuado o pagabeneciário - nome da pessoa a quem deve ser efetuado o paga--
mentomento; e; ee)e)Assinatura do sacador Assinatura do sacador ..
1.2.2. Acidentais (supríveis)1.2.2. Acidentais (supríveis):: estão enumerados nos artigo 2°, da Leiestão enumerados nos artigo 2°, da Lei
Uniforme de Genebra. São eles:Uniforme de Genebra. São eles: a)a) Época do pagamento;Época do pagamento; b)b) Lugar doLugar do
pagamento;pagamento;c)c)Datadosaque;eDatadosaque;ed)d)Lugardosaque.Lugardosaque.
2. Cheque – Legislação – Lei nº. 7.357 de 02 de setembro de 19852. Cheque – Legislação – Lei nº. 7.357 de 02 de setembro de 1985::
além do diploma legal acima mencionado, funcionam como complemen-além do diploma legal acima mencionado, funcionam como complemen-
tonormativoàsregrasemanadasdotonormativoàsregrasemanadasdo BancoCentral.BancoCentral.
precisam, necessariamente, ser ocupadas por pessoas distintas.precisam, necessariamente, ser ocupadas por pessoas distintas.
Um cheque é, por conceito e por denição, uma ordem deUm cheque é, por conceito e por denição, uma ordem de
pagamento à vistapagamento à vista. Não há possibilidade de o sacado obrigar-. Não há possibilidade de o sacado obrigar-
se cambialmente mediante aceite, todavia comporta o “visto” dose cambialmente mediante aceite, todavia comporta o “visto” do
gerente da instituição nanceira sacada, que conrma a suciênciagerente da instituição nanceira sacada, que conrma a suciência
defundosduranteoprazodedefundosduranteoprazode apresentação,reservapresentação,reservandoaquantiaandoaquantia
dacontacorrentedodacontacorrentedo sacador(ChequeVisado).Exibidoochequesacador(ChequeVisado).Exibidoocheque
ao sacado, este deve pagá-lo ou declarar porque não o fez, nãoao sacado, este deve pagá-lo ou declarar porque não o fez, não
havendo, pois, possibilidade de aceite. Entre o sacador do chequehavendo, pois, possibilidade de aceite. Entre o sacador do cheque
e o banco sacado existe ou deve existir, para que a emissão doe o banco sacado existe ou deve existir, para que a emissão do
cheque seja regular, um contrato no qual ca estabelecido que ocheque seja regular, um contrato no qual ca estabelecido que o
interessadonaemissãodechequesmanteráfundoseminteressadonaemissãodechequesmanteráfundosem poderdopoderdo
banco e que estebanco e que este movimentará estes fundos mediantmovimentará estes fundos mediante ordens dee ordens de
pagamentotransmitidasporcheque.Estecontratochama-secon-pagamentotransmitidasporcheque.Estecontratochama-secon-
trato de conta corrente bancária e, às vezes, é celebrado conjuntrato de conta corrente bancária e, às vezes, é celebrado conjun--
tamente com outros contratos. Do quetamente com outros contratos. Do que cou exposto, concluímoscou exposto, concluímos
que o cheque deve, como os demais títulos de crédito, se achar que o cheque deve, como os demais títulos de crédito, se achar 
revestido de requisitos formais, requisitos estes que podem inuir revestido de requisitos formais, requisitos estes que podem inuir 
na existência do título. Entretanto, o cheque apresenta, ainda, ana existência do título. Entretanto, o cheque apresenta, ainda, a
peculiaridade de precisar se revestir do que se chama depeculiaridade de precisar se revestir do que se chama derequisitosrequisitos
de regularidade.de regularidade. Distodepreendemosque,quantoaosDistodepreendemosque,quantoaos requisitosrequisitos,,
possuímos a seguinte divisão:possuímos a seguinte divisão:
2.2.2.2. Requisitos de RegularidadeRequisitos de Regularidade:: a)a) Fundos disponíveis movi-Fundos disponíveis movi-
mentáveisporCheque;ementáveisporCheque;e b)b)Que o sacado seja um banco. A faltaQue o sacado seja um banco. A falta
dos requisitos de regularidade - previstos no art. 3° dados requisitos de regularidade - previstos no art. 3° da Lei Unifor-Lei Unifor-
me de Genebra - acarreta a irregularidade do cheque, passível,me de Genebra - acarreta a irregularidade do cheque, passível,
inclusive, de sanções que podem ser desde uma pena de naturezainclusive, de sanções que podem ser desde uma pena de natureza
criminal, até mesmo uma sanção de natureza administrativa.criminal, até mesmo uma sanção de natureza administrativa.
2.3. Requisitos Formais (de existência), relacionados no art.2.3. Requisitos Formais (de existência), relacionados no art.
11°°, da Lei do Cheque, da Lei do Cheque::
2.3.1. Essenciais2.3.1. Essenciais:: a)a) A palavraA palavra chequecheque deve constar no própriodeve constar no próprio
textodotítulo;textodotítulo; b)b)O título consigna uma ordem incondicionada deO título consigna uma ordem incondicionada de
pagarumaquantiadeterminada;pagarumaquantiadeterminada;c)c)Conste no cheque o nome doConste no cheque o nome do
sacado;sacado;d)d)Datadeemissãoousaquedocheque;eDatadeemissãoousaquedocheque;e e)e)AssinaturaAssinatura
do sacador ou emitente do cheque.do sacador ou emitente do cheque.
2.3.2. Supríveis2.3.2. Supríveis::a)a)Oprimeirodelesrefere-seàOprimeirodelesrefere-seà indicaçãodolugar indicaçãodolugar 
em que o pagamento deve ser feito; eem que o pagamento deve ser feito; e b)b) O segundo diz respeitoO segundo diz respeito
aolugarondeochequeéaolugarondeochequeé passado.passado.
ObservaçãoObservação: não é requisito essencial o nome do beneciário,: não é requisito essencial o nome do beneciário,
pois o cheque pode ser emitido ao portador.pois o cheque pode ser emitido ao portador.
2.4. Responsabilidade dos devedores indiretos2.4. Responsabilidade dos devedores indiretos:: depende dedepende de
duas condições:duas condições: 1ª)1ª) Que oQue o ccheque tenha sido apresentado aoheque tenha sido apresentado ao
banco sacado dentro do prazo legal; e,banco sacado dentro do prazo legal; e, 2ª)2ª) Que o cheque tenhaQue o cheque tenha
sidoprotestadoporfaltadepagamentotempestivamente.Deacor-sidoprotestadoporfaltadepagamentotempestivamente.Deacor-
do com a Leido com a Lei do Cheque, o prazodo Cheque, o prazo para apresentaçãopara apresentaçãodo título aodo título ao
banco é de um mês, quando tenha sido emitido e deva ser pagobanco é de um mês, quando tenha sido emitido e deva ser pago
na mesma praça ou, de 60 dias, quando tenha sido emitido emna mesma praça ou, de 60 dias, quando tenha sido emitido em
umlugarparapagamentoemoutro.umlugarparapagamentoemoutro. Entretanto,apesardaLeixar Entretanto,apesardaLeixar 
prazoparaapresentaçãodochequeaosacado,oprazoparaapresentaçãodochequeaosacado,o parágrafoúnicoparágrafoúnico
doartigo35dadoartigo35da Lei7.357/85aponta,comoregrageral,aLei7.357/85aponta,comoregrageral,a possibilipossibili--
dadedobancopagardadedobancopagar otítulodecrédito,mesmoseotítulodecrédito,mesmose forapresentadoforapresentado
a destempo, até que decorra o prazo prescricional da ação cam-a destempo, até que decorra o prazo prescricional da ação cam-
biária, ou seja, 06 meses para a pretensão executória, contados,biária, ou seja, 06 meses para a pretensão executória, contados,
regra geral, daregra geral, da expiração do prazo deexpiração do prazo de apresentação mencionadapresentação mencionadoo
no artigo 33 da Lei do Cheque (se o cheque foi apresentado forano artigo 33 da Lei do Cheque (se o cheque foi apresentado fora
do prazo). Caso este tenha sido apresentado dentro do prazo hábil,do prazo). Caso este tenha sido apresentado dentro do prazo hábil,
o prazo prescricional se inicia a partir da data da apresentação eo prazo prescricional se inicia a partir da data da apresentação e
recusadepagamentopelobanco,couconfusooufaltouconexãorecusadepagamentopelobanco,couconfusooufaltouconexão
na parte da recusa. Assim temos:na parte da recusa. Assim temos: a)a) A apresentação do chequeA apresentação do cheque
fora do prazo do artigo 33 da Lei do Cheque, não impede suafora do prazo do artigo 33 da Lei do Cheque, não impede sua
execução contra o emitente e seus avalistas, conforme artigo 47, Iexecução contra o emitente e seus avalistas, conforme artigo 47, I
da Lei 7.357/85, não exige ada Lei 7.357/85, não exige a apresentação em tempo hábil comoapresentação em tempo hábil como
pressupostodaexecução;epressupostodaexecução;e b)b) Não feita à apresentação do cheNão feita à apresentação do che--
queaobanconoqueaobancono tempohábil,oportadordecaideseustempohábil,oportadordecaideseus direitosdedireitosde
crédito em relação aos devedores indiretos (endossantes e avalis-crédito em relação aos devedores indiretos (endossantes e avalis-
tas),consoantepreconiztas),consoantepreconizaoartigo47,IIaoartigo47,II daLeidoCheque.daLeidoCheque.
2.5. Espécies de Cheque2.5. Espécies de Cheque::
2.5.1. Cheque2.5.1. ChequeCruzadoCruzado:: previsto nos art. 44 e 45 da Lei 7.357/85,previsto nos art. 44 e 45 da Lei 7.357/85,
possui como principal efeito fazer com que o título só possa ser possui como principal efeito fazer com que o título só possa ser 
pago em um banco ou por intermédio dele. O cruzamento podepago em um banco ou por intermédio dele. O cruzamento pode
ser:ser:a)a) Geral:Geral: ocorrepelolançamentodeduasocorrepelolançamentodeduas linhasparalelasnalinhasparalelasna
face do cheque e pode ser feito mediante carimbo ou outra for-face do cheque e pode ser feito mediante carimbo ou outra for-
ma (neste caso, qualquer banco pode fazer esta apresentação ema (neste caso, qualquer banco pode fazer esta apresentação e
receber o pagamento);receber o pagamento); b)b) Especial:Especial:existe, além das duas linhasexiste, além das duas linhas
paralelas, o nome de um banco escrito no intervalo desses traçosparalelas, o nome de um banco escrito no intervalo desses traços
paralelos (neste caso, só o banco cujo nome estiver escrito entreparalelos (neste caso, só o banco cujo nome estiver escrito entre
as duas linhas paralelas pode fazer a apresentação do título e rece-as duas linhas paralelas pode fazer a apresentação do título e rece-
ber seu pagamento). O cheque no qual se lança no seu anverso aber seu pagamento). O cheque no qual se lança no seu anverso a
expressão“paralevaremconta”,sópodeserexpressão“paralevaremconta”,sópodeser liquidadopelobancoliquidadopelobanco
sacado mediante uma operação contábil, creditando a importânciasacado mediante uma operação contábil, creditando a importância
dochequenacontadeseudochequenacontadeseu dono.dono.
2.5.2. Cheque Especial2.5.2. Cheque Especial:: estabelecimentos bancários, a m deestabelecimentos bancários, a m de
acolherem e prestigiarem clientes de qualidade favorecendo,acolherem e prestigiarem clientes de qualidade favorecendo,
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO
EM ESPÉCIEEM ESPÉCIE
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obancoéobancoé concomitaconcomitantementesacadoresacado.ntementesacadoresacado.
2.5.42.5.4.. Cheque de Viagem ou Cheque ViageiroCheque de Viagem ou Cheque Viageiro:: (artigo 66 das(artigo 66 das
Disposições Gerais, da Lei do Cheque), comumente conhecidoDisposições Gerais, da Lei do Cheque), comumente conhecido
com a expressão idiomática “traveller’s check”. Foi instituído paracom a expressão idiomática “traveller’s check”. Foi instituído para
que o viajante ou turista locomova-se sem ter de portar consigoque o viajante ou turista locomova-se sem ter de portar consigo
altasquantiasemdinheiro,traduzindo-seemsegurançaealtasquantiasemdinheiro,traduzindo-seemsegurançae confortoconforto
para o seu usuário. Ao adquirir o cheque, o portador ou emitentepara o seu usuário. Ao adquirir o cheque, o portador ou emitente
identica-sidentica-seperanteoeperanteo banqueiro,apondosuaassinaturanabanqueiro,apondosuaassinaturana parteparte
superior da cártula, devendo assiná-lo novamente ao emitisuperior da cártula, devendo assiná-lo novamente ao emiti--la, dela, de
formaqueasassinaturasapostasserãoconfrontadas.Daíporqueformaqueasassinaturasapostasserãoconfrontadas.Daíporque
oChequedeViagemnãopodeseroChequedeViagemnãopodeser aoportador.aoportador.
2.5.5.2.5.5. Cheque PostalCheque Postal:: o artigo 66 da Lei 7.537/85, dispõe queo artigo 66 da Lei 7.537/85, dispõe que
os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou asse-os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou asse-
melhados e os cheques de viagem, regem-se pelas disposiçõesmelhados e os cheques de viagem, regem-se pelas disposições
especiais a eles referentes.especiais a eles referentes.
2.6.Prescrição2.6.Prescrição:: a prescrição do cheque se consuma decorrido oa prescrição do cheque se consuma decorrido o
prazodeseismeses,contadodotermodoprazodeprazodeseismeses,contadodotermodoprazode apresentaçãoapresentação
(artigo 59 da Lei do Cheque). Toda ação do portador contra endos-(artigo 59 da Lei do Cheque). Toda ação do portador contra endos-
santes, contra o sacador ou demais coobrigados, prescreve em 6santes, contra o sacador ou demais coobrigados, prescreve em 6
meses, contados do termo do prazo da apresentação. Toda açãomeses, contados do termo do prazo da apresentação. Toda ação
de um dos coobrigados no pagamento de um cheque contra osde um dos coobrigados no pagamento de um cheque contra os
demaisprescrevenoprazodeseismeses,contadosdodiaemquedemaisprescrevenoprazodeseismeses,contadosdodiaemque
eletenhapagoochequeoudodiaeletenhapagoochequeoudodia emqueeleprópriofoiacionado.emqueeleprópriofoiacionado.
A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoaA interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa
paraaqualainterrupçãofoifeita.Opagamentodochequepoderáparaaqualainterrupçãofoifeita.Opagamentodochequepoderá
sersustado,desdequequedevidamentecomprovadarazãorelesersustado,desdequequedevidamentecomprovadarazãorele--
vantededireitocomovantededireitocomo furto,roubo,extravioouapropriaçãoindébita,furto,roubo,extravioouapropriaçãoindébita,
bem como poderá ter o pagamento revogado (contra-ordem) de-bem como poderá ter o pagamento revogado (contra-ordem) de-
pois do prazo de apresentação expirar. Salientamos que a emissãopois do prazo de apresentação expirar. Salientamos que a emissão
de cheques sem provisão de fundos constitui crime, art. 171, §2º,de cheques sem provisão de fundos constitui crime, art. 171, §2º,
VIdoCódigoPenal.VIdoCódigoPenal.
3. Duplicata- Legislação – Lei nº. 5.474/683. Duplicata- Legislação – Lei nº. 5.474/68:: a duplicata é um tí-a duplicata é um tí-
tulo causal, revestido de todos os atributos comuns aos títulos detulo causal, revestido de todos os atributos comuns aos títulos de
crédito. Não é um título abstrato e só pode ser emitido em razãocrédito. Não é um título abstrato e só pode ser emitido em razão
de causas determinadas, expressamente indicadas na Lei. Atual-de causas determinadas, expressamente indicadas na Lei. Atual-
mente, sob este aspecto, temos duas espécies de duplicatas:mente, sob este aspecto, temos duas espécies de duplicatas: a)a)AA
quetemporquetempor causaumcontratodecompraecausaumcontratodecomprae vendamercantil;evendamercantil;eb)b)
A que tem por sua causa uma prestação de serviços. Da mesmaA que tem por sua causa uma prestação de serviços. Da mesma
forma que o cheque, a duplicata tem requisitos de regularidade eforma que o cheque, a duplicata tem requisitos de regularidade e
requisitos formais de existência. A ausência de um destes últimosrequisitos formais de existência. A ausência de um destes últimos
impedequeotítuloexistacomotal,impedequeotítuloexistacomotal, enquantoqueanãoenquantoqueanão observân-observân-
cia do requisito de regularidade apenas torna a duplicata irregular,cia do requisito de regularidade apenas torna a duplicata irregular,
mas não a torna inexistente. Os requisitos formais de existênciamas não a torna inexistente. Os requisitos formais de existência
estão indicados no art. 2°, § 1° da Lei nº. 5.474/68, enquanto queestão indicados no art. 2°, § 1° da Lei nº. 5.474/68, enquanto que
o requisito de regularidade diz respeito à causa subjacente queo requisito de regularidade diz respeito à causa subjacente que
deve ser aquela prevista na Lei. A emissão de duplicata, semdeve ser aquela prevista na Lei. A emissão de duplicata, sem
causa legal, sujeita o emitente a uma sanção de natureza penal,causa legal, sujeita o emitente a uma sanção de natureza penal,
uma vez que é crime a expedição de duplicata fria ou simulada.uma vez que é crime a expedição de duplicata fria ou simulada.
Ou seja, de duplicata que não tenha por causa uma efetiva vendaOu seja, de duplicata que não tenha por causa uma efetiva venda
mercantil ou uma prestação de serviço, (art. 172, do Código Pe-mercantil ou uma prestação de serviço, (art. 172, do Código Pe-
nal). Na duplicata, podemos vislumbrar as três posições cambiaisnal). Na duplicata, podemos vislumbrar as três posições cambiais
fundamentais que existem em uma letra de câmbio:fundamentais que existem em uma letra de câmbio: a)a) a do sa-a do sa-
cador;cador; b)b) a do sacado; ea do sacado; e c)c) a do beneciário ou tomador, com aa do beneciário ou tomador, com a
peculiaridade ressaltada, isto é, a de qupeculiaridade ressaltada, isto é, a de que na duplicata oe na duplicata o sacador sacador 
ou tomador sempre se confundem. A duplicata é um título à ordem.ou tomador sempre se confundem. A duplicata é um título à ordem.
Logo, pode ser transmitida por endosso. Também na duplicata, oLogo, pode ser transmitida por endosso. Também na duplicata, o
endossante assume responsabilidade indireta de pagar o valor doendossante assume responsabilidade indireta de pagar o valor do
título. A satisfação do valor da duplicata pode também ser garan-título. A satisfação do valor da duplicata pode também ser garan-
tida por aval. Assinando a duplicata, o sacado reconhece o seutida por aval. Assinando a duplicata, o sacado reconhece o seu
débito e torna-se aceitante, cambialmente responsável principal edébito e torna-se aceitante, cambialmente responsável principal e
direto pelo pagamento do valor do título à época do vencimento.direto pelo pagamento do valor do título à época do vencimento.
Entretanto, a responsabilidade cambial do sacado, no sistemaEntretanto, a responsabilidade cambial do sacado, no sistema
atual, pode existir independentemente desse aceite expresso eatual, pode existir independentemente desse aceite expresso e
formal. A Lei estabeleceu a possibilidade de se cobrar o valor deformal. A Lei estabeleceu a possibilidade de se cobrar o valor de
uma duplicata não aceita por meio de um processo de execuçãouma duplicata não aceita por meio de um processo de execução
movidocontraosacadoquenãomovidocontraosacadoquenão aceitouotítulo,desdequereuni-aceitouotítulo,desdequereuni-
das determinadas condições que a Lei expressamente enumeradas determinadas condições que a Lei expressamente enumera
em seu artigo 15, inciso II. A conjunção destas condições equivaleem seu artigo 15, inciso II. A conjunção destas condições equivale
aumaceitetácitooupresumido.aumaceitetácitooupresumido.Ocomprador,quandotemarazãoOcomprador,quandotemarazão
legal,poderecusarexpressamenteoaceite,dandolegal,poderecusarexpressamenteoaceite,dando porescritoasporescritoas
razões de sua recusa, as quais devem se fundar em umrazões de sua recusa, as quais devem se fundar em um dos mo-dos mo-
tivos enumerados nos três incisos do art. 8° da Lei da Duplicata.tivos enumerados nos três incisos do art. 8° da Lei da Duplicata.
Se a recusa se zer desta forma, não se presume a concordânciaSe a recusa se zer desta forma, não se presume a concordância
do comprador, caso em que os interessados poderão discutir seusdo comprador, caso em que os interessados poderão discutir seus
direitosedefenderseusinteressespormeiodireitosedefenderseusinteressespormeio deprocessosordiná-deprocessosordiná-
riosderiosde conhecimentconhecimento.o.
3.1. Prazo de protesto3.1. Prazo de protesto:: a Lei de duplicata alargou bastante essea Lei de duplicata alargou bastante esse
prazo, possibilitando que ele seja efetivado até 30 dias depois daprazo, possibilitando que ele seja efetivado até 30 dias depois da
datadovencimentodotítulo,sobpenadedatadovencimentodotítulo,sobpenade perderodireitodecrédi-perderodireitodecrédi-
tocontraoscoobrigados.Noscasosondeocompradornãoretornatocontraoscoobrigados.Noscasosondeocompradornãoretorna
o título deo título de crédito com aceite ao vendedor, é permitido ocrédito com aceite ao vendedor, é permitido o protestoprotesto
por indicações ou triplicata, art. 13, da Lei de Duplicata.por indicações ou triplicata, art. 13, da Lei de Duplicata.
istoé,compromissosoleneeescritopeloqualalguémseobrigaapagar istoé,compromissosoleneeescritopeloqualalguémseobrigaapagar 
a outrem certa soma em dinheiro. Pode ser considerado um título autô-a outrem certa soma em dinheiro. Pode ser considerado um título autô-
nomo ou estar vinculada a um contrato. Aplica-se à Nota Promissórianomo ou estar vinculada a um contrato. Aplica-se à Nota Promissória
praticamente todas as regras cambiais já vistas. No tocante ao saque,praticamente todas as regras cambiais já vistas. No tocante ao saque,
endosso,aval, vencimento,pagamento, protesto, ação cambial e pres-endosso,aval, vencimento,pagamento, protesto, ação cambial e pres-
crição, são idênticas as normas aplcrição, são idênticas as normas aplicáveis aos dois títulosicáveis aos dois títulos.. As NotasAs Notas
Promissóriaspodemseremitidas“proPromissóriaspodemseremitidas“pro solvendo”solvendo”e“proe“pro soluto”,conformesoluto”,conforme
explicadoanteriormente.explicadoanteriormente.
4.2. Requisitos essenciais4.2. Requisitos essenciais:: a)a) Denominaçãode“NotaPromissória”ouDenominaçãode“NotaPromissória”ou
termocorrespondente,nalínguaemqueforemitida;termocorrespondente,nalínguaemqueforemitida;b)b)Promessaincon-Promessaincon-
dicionaldepagarquantiadeterminada;dicionaldepagarquantiadeterminada; c)c)A soma de dinheiro a pagar;A soma de dinheiro a pagar; d)d)
Nome do beneciário;Nome do beneciário; e)e) Data de emissão; e,Data de emissão; e, f)f)A assinatura do próprioA assinatura do próprio
punhodoemitenteoupunhodoemitenteou mandatárioespecial.mandatárioespecial.
4.3. Figuras intervenientes:4.3. Figuras intervenientes: na Letra de Câmbio, guram, obrigatona Letra de Câmbio, guram, obrigato--
riamente, três pessoas: o sacador, o tomador e o sacado. Ainda que oriamente, três pessoas: o sacador, o tomador e o sacado. Ainda que o
sacador se designe ele próprio como tomador;sacador se designe ele próprio como tomador; na Nota Promissóriana Nota Promissória
há duas pessoashá duas pessoas: o emissor : o emissor ou passador, que se obriga a satisfazer ou passador, que se obriga a satisfazer 
diretamenteaobrigaçãosobodiretamenteaobrigaçãosobo rigorcambial;eorigorcambial;eo beneciárioouportador,beneciárioouportador,
pessoaaquemdeveserdadoasoma.pessoaaquemdeveserdadoasoma.
4.4.Vencimento4.4.Vencimento:: além do vencimento regular, a Nota Promissória podealém do vencimento regular, a Nota Promissória pode
vencer-se, também, por antecipação, chamado vencimento extraordi-vencer-se, também, por antecipação, chamado vencimento extraordi-
nário, que ocorre com a declaração da falência do devedor ou da suanário, que ocorre com a declaração da falência do devedor ou da sua
declaraçãodedeclaraçãode insolvente.insolvente.
4.5.Prescrição4.5.Prescrição::
a)a) DoportadorcontraoDoportadorcontrao emitenteouavalista,em03anos;emitenteouavalista,em03anos;b)b)Doportador Doportador 
contra o endossante, em 01 ano; econtra o endossante, em 01 ano; e c)c) Dos endossantes contra outros,Dos endossantes contra outros,
em 06 meses.em 06 meses.
5.ConhecimentodeDepósitoe5.ConhecimentodeDepósitoe “warrant”“warrant”::éumtítuloéumtítulo deinvestimentodeinvestimento
que representa mercadorias guardadas numa empresa de Armazémque representa mercadorias guardadas numa empresa de Armazém
GeralGeral.. Representa a mercadoria, legitima o portador comoRepresenta a mercadoria, legitima o portador como seu proprie-seu proprie-
tárioetransfereodomíniopelotárioetransfereodomíniopelo endossoendosso,, ressalvadosodireitodocredor ressalvadosodireitodocredor 
portador do “warrant”. Não são títulos de crédito, mas de investimentoportador do “warrant”. Não são títulos de crédito, mas de investimento ,,
paraqueseuparaqueseu titularpossacircularostítulosrepresentativosdamercado-titularpossacircularostítulosrepresentativosdamercado-
ria e não estas queria e não estas que cam à disposição do adquirente, bastando à aprecam à disposição do adquirente, bastando à apre--
sentaçãodostítulospararetirá-la.Osentaçãodostítulospararetirá-la.O “ “ warrant”éusadoquandoowarrant”éusadoquandoo deposi-deposi-
tantenãodesejavenderamercadoria.Éumtítulodecréditocausal,umatantenãodesejavenderamercadoria.Éumtítulodecréditocausal,uma
promessa de pagamento, e confere ao beneciário um penhor sobre apromessa de pagamento, e confere ao beneciário um penhor sobre a
mercadoriadepositada,aomesmotempoemquesemercadoriadepositada,aomesmotempoemquese obrigaapagarcer-obrigaapagarcer-
taquantiadedinheironotaquantiadedinheirono vencimento.Ovencimento.O“ “ warrantwarrant” ” éregulamentadopelaséregulamentadopelas
regras gerais da Nota Promissória, quanto à sua criação, circulação eregras gerais da Nota Promissória, quanto à sua criação, circulação e
pagamento.Oportadordoconhecimentodedepósitopoderetiraramer-pagamento.Oportadordoconhecimentodedepósitopoderetiraramer-
cadoriaantesdovencimentodadívidadocadoriaantesdovencimentodadívidado “ “ warrant”warrant”,, quedeveestaraver-quedeveestaraver-
badanoconhecimento,desdequedeixeconsignadonoArmazémGeralbadanoconhecimento,desdequedeixeconsignadonoArmazémGeral
oprincipal,maisosjuros,oprincipal,maisosjuros, atéovencimento.Excussãodo“warrant”atéovencimento.Excussãodo“warrant”,, apósapós
vencido o débito garantido comvencido o débito garantido com “ “ warrant”, sem o devido pagamento ewarrant”, sem o devido pagamento e
semodepósitonosemodepósitono armazémgeral,oportadordeveráarmazémgeral,oportadordeverá protestarseguindoprotestarseguindo
as diretrizes aplicáveis à Letra de Câmbio. Uma vez protestado o títuloas diretrizes aplicáveis à Letra de Câmbio. Uma vez protestado o título
de crédito, o portador levará a leilão as mercadorias consignadas node crédito, o portador levará a leilão as mercadorias consignadas no
“warrant“warrant” ” ,seguindoo,seguindoo procedimentopúblicopreconizaprocedimentopúblicopreconizadonadona Lei.TodaviLei.Todavia,a,
paraestefeito,paraestefeito, nãohánecessidadedenãohánecessidadede intervençãojudicialintervençãojudicial..
6. Ação Cambial6. Ação Cambial:: quando o devedor não paga a dívida cambiária noquando o devedor não paga a dívida cambiária no
respectivo vencimento, o portador do título de crédito pode promover respectivo vencimento, o portador do título de crédito pode promover 
a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial. Caso não venha a surtir a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial. Caso não venha a surtir 
efeitoqualquerdasmodalidadesdeefeitoqualquerdasmodalidadesde cobrançaextrajudicicobrançaextrajudicial,oal,o portadordoportadordo
títulodecréditotemodireitodepromoveratítulodecréditotemodireitodepromovera respectivacobrançrespectivacobrançamedian-amedian-
te as ações cambiárias e as ações consideradas causais, que podemte as ações cambiárias e as ações consideradas causais, que podem
se distinguir entre quatro formas:se distinguir entre quatro formas: a)a) Ação de Execução, com base emAção de Execução, com base em
título executivo extrajudicial (Art. 49 do Decreto nº. 2044/1908, art. 47título executivo extrajudicial (Art. 49 do Decreto nº. 2044/1908, art. 47
LC, art.585,I, CPC);LC, art.585,I, CPC);b)b)AçãodeEnriquecimentosemCausa,deAçãodeEnriquecimentosemCausa,de proce-proce-
dimento sumário ou ordinário, quando ocorrer a prescrição da ação dedimento sumário ou ordinário, quando ocorrer a prescrição da ação de
execuçãoouadecadênciadeexecuçãoouadecadênciade direitoscambiários(art.15,AnexoIILUG,direitoscambiários(art.15,AnexoIILUG,
Art.48Dec.2044/1908eArt.61LC);Art.48Dec.2044/1908eArt.61LC); c)c)AçãodeAnulaçãoCambial(art.AçãodeAnulaçãoCambial(art.
36 do Decreto nº. 2044/1908); e36 do Decreto nº. 2044/1908); e d)d) Ação Monitória (CPC, art. 1102 – a,Ação Monitória (CPC, art. 1102 – a,
b, e c).b, e c). ObservaçãoObservação: a ação monitória efetivamente não se inclui no rol: a ação monitória efetivamente não se inclui no rol
das ações cambiais originárias. Entretanto, por uma questão didática,das ações cambiais originárias. Entretanto, por uma questão didática,
acabamos por incluir esta ação no rol das Ações Causais embasadasacabamos por incluir esta ação no rol das Ações Causais embasadas
emTítulosdeCrédito,poremTítulosdeCrédito,por conta,inclusiveconta,inclusive,daprópria,daprópria redaçãodoartigoredaçãodoartigo
1102, “a” do CPC.1102, “a” do CPC.
6.1. Prazos prescricionais6.1. Prazos prescricionais:: o prazo prescricional para propositura deo prazo prescricional para propositura de
ação cambial segue a orientação abaixo, conforme previsão legal:ação cambial segue a orientação abaixo, conforme previsão legal: a)a)
Credor Credor :em03:em03 anos,acontardovencimento,paraoexercíciododireitoanos,acontardovencimento,paraoexercíciododireito
de crédito contra o devedor principal e seu avalista;de crédito contra o devedor principal e seu avalista; b)b) Credor Credor : em 01: em 01
ano,acontardoprotesto,paraano,acontardoprotesto,para oexercíciododireitodecréditocontraosoexercíciododireitodecréditocontraos
co-devedores(endossantes)eseusavalistas;eco-devedores(endossantes)eseusavalistas;e c)c)DevedorquepagouDevedorquepagou::
6 meses, a contar do pagamento ou do ajuizamento da ação cambial,6 meses, a contar do pagamento ou do ajuizamento da ação cambial,
para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados,para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados,
exceto na Duplicata em que este prazo é de 01 ano (art. 18 da Lei deexceto na Duplicata em que este prazo é de 01 ano (art. 18 da Lei de
Duplicataseart.70Duplicataseart.70 daLUG).OchequetemprazoprescriciondaLUG).Ochequetemprazoprescricionalpróprio,alpróprio,
preconizado no art. 59, da Lei de Cheques. Portanto, prescreve em 06preconizado no art. 59, da Lei de Cheques. Portanto, prescreve em 06
meses, contados da expiração do prazo de apresentação. A ação demeses, contados da expiração do prazo de apresentação. A ação de
execução, contra o devedor principal eexecução, contra o devedor principal e avalistas, prescreve em 06 me-avalistas, prescreve em 06 me-
de direitos e obrigações. Portanto, contrato é um negócio jurídicode direitos e obrigações. Portanto, contrato é um negócio jurídico
bilateral, por meio do qual as partes, visando a atingir determinadosbilateral, por meio do qual as partes, visando a atingir determinados
interesses patrimoniais, convergem as suas vontades, criando uminteresses patrimoniais, convergem as suas vontades, criando um
dever jurídico principal (de dar, fazer ou não fazer), e, bem assim,dever jurídico principal (de dar, fazer ou não fazer), e, bem assim,
deveres jurídicos anexos, decorrentes da boa-fé objetiva e do su-deveres jurídicos anexos, decorrentes da boa-fé objetiva e do su-
 perior princípio da função social  perior princípio da função social . (Stolze e Pamplona: 2005.p.15).. (Stolze e Pamplona: 2005.p.15).
Os contratos serão considerados mercantis quando celebra-Os contratos serão considerados mercantis quando celebra-
dos entre empresários.dos entre empresários.
2. Princípios e características contratuais2. Princípios e características contratuais:: todos os contratostodos os contratos
apresentam características que respeitam princípios essenciaisapresentam características que respeitam princípios essenciais
para sua existência, os quais são: consensualismo; autonomiapara sua existência, os quais são: consensualismo; autonomia
davontadedaspartes;supremaciadaordemdavontadedaspartes;supremaciadaordem pública;“pactasuntpública;“pactasunt
servanda”,relatividaservanda”,relatividadeedee boa-fé.boa-fé.
3. Formação do contrato3. Formação do contrato:: por ser um negócio jurídico bilateral,por ser um negócio jurídico bilateral,
necessita, para se formar, das declarações de vontade emitidasnecessita, para se formar, das declarações de vontade emitidas
pelos pólos de interesse em oposição. Portanto, o consentimentopelos pólos de interesse em oposição. Portanto, o consentimento
é o núcleo do negócio jurídico contratual e, sem esta manifestaçãoé o núcleo do negócio jurídico contratual e, sem esta manifestação
de vontade, o negócio jurídico contratual é inexistente. Por se tratar de vontade, o negócio jurídico contratual é inexistente. Por se tratar 
denegóciojurídico,oscontratosdevemobediênciaaosplanosdadenegóciojurídico,oscontratosdevemobediênciaaosplanosda
existência, validade e ecácia, com seus respectivos elementosexistência, validade e ecácia, com seus respectivos elementos
essenciais. Neste sentido, os elementos essenciais de um contratoessenciais. Neste sentido, os elementos essenciais de um contrato
são:são: a)a)Partes capazes e legitimadas;Partes capazes e legitimadas; b)b)Objeto lícito, possível, de-Objeto lícito, possível, de-
terminadoouterminadoou determináveldeterminável;;c)c)Livre manifestação volitiva e boa-fé;Livre manifestação volitiva e boa-fé;
ee d)d)Forma prescrita ou não defesa em Lei. Concernente às livresForma prescrita ou não defesa em Lei. Concernente às livres
manifestações volitivas, notamos que tais declarações se viabili-manifestações volitivas, notamos que tais declarações se viabili-
zampelapropostaepelaaceitação.Noentanto,ozampelapropostaepelaaceitação.Noentanto,o contratopoderácontratopoderá
ser desconstituído por invalidação ou dissolução.ser desconstituído por invalidação ou dissolução.
3.1. Invalidação e dissolução3.1. Invalidação e dissolução:: aa invalidaçãoinvalidação ocorre com aocorre com a
anulação ou nulidade do contrato, em virtude de um vício na suaanulação ou nulidade do contrato, em virtude de um vício na sua
realização ou anterior a ela. Já as causas derealização ou anterior a ela. Já as causas de dissoluçãodissolução se dãose dão
após a sua realização, ora pelaapós a sua realização, ora pela resoluçãoresolução, uma vez que não fo-, uma vez que não fo-
ram cumpridas as cláusulas contratuais, ora por ram cumpridas as cláusulas contratuais, ora por resiliçãoresilição, ou seja,, ou seja,
pela vontade das partes. Enm, após abordarmos as questõespela vontade das partes. Enm, após abordarmos as questões
propedêuticas, passaremos à análise dos contratos em espécie,propedêuticas, passaremos à análise dos contratos em espécie,
dos quais separamos os que consideramos de maior importânciados quais separamos os que consideramos de maior importância
para o estudo em questão, sendo eles: Contrato de Compra epara o estudo em questão, sendo eles: Contrato de Compra e
Venda Mandato Mercantil, Mandato Mandato Mercantil, ContratoVenda Mandato Mercantil, Mandato Mandato Mercantil, Contrato
de Representação Comercial, Contrato de Franquia, Contrato dede Representação Comercial, Contrato de Franquia, Contrato de
Alienação Fiduciária em Garantia e Leasing.Alienação Fiduciária em Garantia e Leasing.
4. Compra e Venda Mercantil – arts. 478 a 532 do Código4. Compra e Venda Mercantil – arts. 478 a 532 do Código
CivilCivil:: é o contrato realizado entre empresários, no qual uma dasé o contrato realizado entre empresários, no qual uma das
partes (comprador) se obriga a pagar por uma coisa que a outrapartes (comprador) se obriga a pagar por uma coisa que a outra
parte (vendedor) deverá entregar. Um dosparte (vendedor) deverá entregar. Um dos contratantes se obrigacontratantes se obriga
atransferirdedomíniocertacoisae,ooutro,alhepagarcertopre-atransferirdedomíniocertacoisae,ooutro,alhepagarcertopre-
ço.ço.AA coisacoisa poderá ser móvel, imóvel ou semovente e, ainda,poderá ser móvel, imóvel ou semovente e, ainda,
corpórea ou incorpóreacorpórea ou incorpórea. O. O preço preço deve ser livremente compostodeve ser livremente composto
entre as partes, uma vez que a economia nacional se funda naentre as partes, uma vez que a economia nacional se funda na
livre iniciativa. A moeda para pagar o preço deve ser a correntelivre iniciativa. A moeda para pagar o preço deve ser a corrente
e em seue em seu valor nominal, sendo lícito às partes convencionarem ovalor nominal, sendo lícito às partes convencionarem o
aumento progressivo das prestações. É nula a cláusula que prevêaumento progressivo das prestações. É nula a cláusula que prevê
opagamentodopreçoemopagamentodopreçoem ouro,dólarouqualquermoedaestran-ouro,dólarouqualquermoedaestran-
geira. Quanto às condições, as partes podem ajustar condiçõesgeira. Quanto às condições, as partes podem ajustar condições
que posterguem (suspensivas) ou desconstituam (resolutiva) aque posterguem (suspensivas) ou desconstituam (resolutiva) a
exigibilidade das obrigações contratuais.exigibilidade das obrigações contratuais.
4.1. Características4.1. Características:: a)a)ConsensualConsensual:seforma:seforma pelosimplesacor-pelosimplesacor-
dodosdodos contraentescontraentes;; b)b)Oneroso:Oneroso: a xação do preço é a da plenaa xação do preço é a da plena
liberdade entre as partes;liberdade entre as partes; c)c) ComutativoComutativo: objeto certo e seguro: objeto certo e seguro
ou aleatório (objeto que dependa de evento futuro eou aleatório (objeto que dependa de evento futuro e incerto); eincerto); ed)d)
Translativo do domínioTranslativo do domínio: é título de aquisição do domínio, ainda: é título de aquisição do domínio, ainda
quenãooperequenãoopere suatransferência.suatransferência.
4.2. Efeitos4.2. Efeitos:: produzefeitosmeramenteobrigacionais,nãoconfe-produzefeitosmeramenteobrigacionais,nãoconfe-
rindopoderesdeproprietárioaquelequenãoobteveaentregadorindopoderesdeproprietárioaquelequenãoobteveaentregado
bemadquirido,poisabemadquirido,poisa tradiçãoouregistropúblicodacoisa(confor-tradiçãoouregistropúblicodacoisa(confor-
me sua natureza) são requisitos indispensáveis a este efeito.me sua natureza) são requisitos indispensáveis a este efeito.
4.3. Obrigações do vendedor 4.3. Obrigações do vendedor :: a)a) Entregar a coisa e seus aces-Entregar a coisa e seus aces-
sórios;sórios; b)b)TransferiTransferirraapropriedade;propriedade;c)c)Responsabilizar-se pela evic-Responsabilizar-se pela evic-
ção ou vícios ocultos da coisa, bem como pelos vícios aparentesção ou vícios ocultos da coisa, bem como pelos vícios aparentes
na relação de consumo; ena relação de consumo; e d)d) responsabilizar-se pelos riscos eresponsabilizar-se pelos riscos e
despesas da coisa antes da tradição.despesas da coisa antes da tradição.
4.4. Obrigações do comprador 4.4. Obrigações do comprador :: a)a) Pagar o preço;Pagar o preço; b)b)Receber aReceber a
coisacomprada;ecoisacomprada;ec)c)Custear a tradição da coisa.Custear a tradição da coisa.
4.5. Responsabilidade das partes4.5. Responsabilidade das partes:: nacelebraçãodocontratodenacelebraçãodocontratode
venda e compra entre empresários, o comprador assume a obri-venda e compra entre empresários, o comprador assume a obri-
gação de pagar o preço e, o vendedor, a de transferir o domínio.gação de pagar o preço e, o vendedor, a de transferir o domínio.
Ouseja,procederàentregadacoisanoprazo.CasoOuseja,procederàentregadacoisanoprazo.Caso ocomprador ocomprador 
nãocumprasuapartenaavença,respondepelovalordevido,alémnãocumprasuapartenaavença,respondepelovalordevido,além
das perdas e danos causados, ou da pena compensatória estabe-das perdas e danos causados, ou da pena compensatória estabe-
lecida.Seovendedornãocumprecomoseudeverlecida.Seovendedornãocumprecomoseudever deentregaradeentregara
coisa, somente responderá por perdas e danos.coisa, somente responderá por perdas e danos.
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  • 1. 1. Conceito1. Conceito:: o título de crédito é o documento necessário parao título de crédito é o documento necessário para exercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 doexercício do direito literal e autônomo nele contido (art. 887 do Código Civil).Código Civil). 2. Atributos dos títulos de crédito2. Atributos dos títulos de crédito:: são formas de documentar são formas de documentar  obrigações, especicamente creditórias, preferíveis às demaisobrigações, especicamente creditórias, preferíveis às demais modalidades de documentação, em virtude do seu conjunto demodalidades de documentação, em virtude do seu conjunto de atributos, quais sejam:atributos, quais sejam: 2.1. Exclusividade2.1. Exclusividade:: os títulos de crédito representam, exclu-os títulos de crédito representam, exclu- sivamente, créditos. Isto é, relações creditícias, e isto os dife-sivamente, créditos. Isto é, relações creditícias, e isto os dife- rem dos demais documentos representativos de obrigações.rem dos demais documentos representativos de obrigações. 2.2. Executividade2.2. Executividade:: conforme preconizados no artigo 585, I doconforme preconizados no artigo 585, I do CPC, os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais, oCPC, os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais, o que signica que podem ser executados diretamente pelo credor,que signica que podem ser executados diretamente pelo credor, sem a necessidade de prévia ação de conhecimento (ou monitó-sem a necessidade de prévia ação de conhecimento (ou monitó- ria).ria). 2.3. Negociabilidade ou cambiaridade2.3. Negociabilidade ou cambiaridade:: os títulos de créditoos títulos de crédito possuem facilidade de circulação. Isto é de extrema importância,possuem facilidade de circulação. Isto é de extrema importância, pois possibilita ao detentor do crédito transferi-lo a terceiros interes-pois possibilita ao detentor do crédito transferi-lo a terceiros interes- sados com grande facilidade, o que não encontramos em outrossados com grande facilidade, o que não encontramos em outros documentosrepresentativodocumentosrepresentativoss dede obrigações.obrigações. 3. Princípios3. Princípios:: 3.1. Princípio da Cartularidade3.1. Princípio da Cartularidade::cártula signica papel. Neste sencártula signica papel. Neste sen-- tido,ocredordeumcréditorepresentadonumtítulodecréditodevetido,ocredordeumcréditorepresentadonumtítulodecréditodeve estar de posse do documento em questão para exercer o direitoestar de posse do documento em questão para exercer o direito nele mencionado, sem o qual nada poderá fazer. Nos casos de exnele mencionado, sem o qual nada poderá fazer. Nos casos de ex-- travio ou destruição, o título de crédito poderá ser reconstituído (art.travio ou destruição, o título de crédito poderá ser reconstituído (art. 36doDec.2.044/08eart36doDec.2.044/08eart..23daLei5.474/68).Énecessárioquese23daLei5.474/68).Énecessárioquese faça uma revisão no conceito deste princípio para que possamosfaça uma revisão no conceito deste princípio para que possamos entender sua aplicação nos dias atuais, em que a prática dos atosentender sua aplicação nos dias atuais, em que a prática dos atos cambiais admite a emissão de títulos por meios magnéticos, nãocambiais admite a emissão de títulos por meios magnéticos, não consubstanciados em papel. Entendemos, então, que o título deconsubstanciados em papel. Entendemos, então, que o título de créditonecessitcréditonecessitadeade umsuporteparaumsuportepara armazenarasinformaçõesearmazenarasinformaçõese permitiroseutransporte.permitiroseutransporte. 3.2. Princípio da Literalidade3.2. Princípio da Literalidade:: somente são válidos os direitos esomente são válidos os direitos e obrigações expressos no título. O conteúdo, extensão e modalida-obrigações expressos no título. O conteúdo, extensão e modalida- dedocréditocamrestritosaoqueháescritonotítulo.Nestesentidedocréditocamrestritosaoqueháescritonotítulo.Nestesenti-- do,existeumaproteçãoparaocredor,quereceberáexatamenteodo,existeumaproteçãoparaocredor,quereceberáexatamenteo crédito ali descrito, e, em contra partida, o devedor cará obrigadocrédito ali descrito, e, em contra partida, o devedor cará obrigado aopagamentodoexatovalormencionadonotítulodeaopagamentodoexatovalormencionadonotítulode crédito.Ape-crédito.Ape- nas na duplicata admite-se exceção a este princípio, uma vez quenas na duplicata admite-se exceção a este princípio, uma vez que suaquitaçãopodeserdadasuaquitaçãopodeserdada emdocumentoapartado.emdocumentoapartado. 3.3. Princípio da Autonomia3.3. Princípio da Autonomia:: as diversas obrigações que umas diversas obrigações que um mesmo título de crédito pode documentar são independentes emesmo título de crédito pode documentar são independentes e autônomas umas em relação às outras. Assim, as obrigações asautônomas umas em relação às outras. Assim, as obrigações as-- sumidas a partir de um título de crédito são independentes entre si,sumidas a partir de um título de crédito são independentes entre si, deformaqueadeformaquea nulidadeouainexistênciadealgumadessasobri-nulidadeouainexistênciadealgumadessasobri- gações não afeta as demais.gações não afeta as demais.EsteprincípiogaranteasegurançadoEsteprincípiogaranteasegurançado credor de um título de crédito, uma vez que, ao circulá-lo a tercei-credor de um título de crédito, uma vez que, ao circulá-lo a tercei- ros, que desconhecem as pessoas inicialmente envolvidas na suaros, que desconhecem as pessoas inicialmente envolvidas na sua criação, ou a obrigação que o originou, têm o direito de cobrar ocriação, ou a obrigação que o originou, têm o direito de cobrar o valorrepresentadonotítulo,independentementedequalquerrela-valorrepresentadonotítulo,independentementedequalquerrela- çãocomoterceiroadquirente(art.16daLeiUniforme).çãocomoterceiroadquirente(art.16daLeiUniforme). 3.4. Princípio da Abstração3.4. Princípio da Abstração:: decorre do princípio dadecorre do princípio da autonomia,autonomia, determinando que, a partir da primeira circulação, o título de créditodeterminando que, a partir da primeira circulação, o título de crédito se desvincula da obrigação que o originou. Conseqüentemente,se desvincula da obrigação que o originou. Conseqüentemente, o devedor não pode se eximir de satisfazer o crédito ao credor,o devedor não pode se eximir de satisfazer o crédito ao credor, garantindo a aplicabilidade da autonomia.garantindo a aplicabilidade da autonomia. 3.5. Princípio da Inoponibilidade3.5. Princípio da Inoponibilidade:: numa eventual execução donuma eventual execução do títulodecrédito,sãoinoponíveisaoterceirodetítulodecrédito,sãoinoponíveisaoterceirode boa-fématériasdeboa-fématériasde defesas estranhas à relação devedor-exeqüente, como relaçõesdefesas estranhas à relação devedor-exeqüente, como relações pessoais entre o sacador e/ou portadores anteriores, exceto se opessoais entre o sacador e/ou portadores anteriores, exceto se o portadordotítulotenhaportadordotítulotenha agidoconscientemeagidoconscientementeemnteem detrimentododetrimentodo devedor, art. 17 da Lei Uniforme.devedor, art. 17 da Lei Uniforme. 4. Classicação dos Títulos de Crédito4. Classicação dos Títulos de Crédito:: 4.1. Quanto à espécie4.1. Quanto à espécie:: nosso ordenamento jurídico comportanosso ordenamento jurídico comporta inúmeros títulos de crédito. Nos propomos aqui a enunciarmosinúmeros títulos de crédito. Nos propomos aqui a enunciarmos os mais importantes deles, quais sejam: Letra de Câmbio, Notaos mais importantes deles, quais sejam: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque, Títulos Bancários, Duplicata,Promissória, Cheque, Títulos Bancários, Duplicata, “warrant” “warrant” e oe o ConhecimentConhecimentodeode Depósito.Depósito. 4.2. Quanto ao modelo4.2. Quanto ao modelo:: segundo este critério, os títulos de cré-segundo este critério, os títulos de cré- dito podem ser:dito podem ser: a) Livresa) Livres:: são os títulos que não obedecem a padrõessão os títulos que não obedecem a padrões formais previamente estabelecidos, podendo ser confeccionados comformais previamente estabelecidos, podendo ser confeccionados com disposição de seus elementos essenciais, desde que preencham osdisposição de seus elementos essenciais, desde que preencham os requisitos mínimos para suas existências e validade. Exemplo: a letrarequisitos mínimos para suas existências e validade. Exemplo: a letra decâmbioeadecâmbioea notapromissória;notapromissória;b) Vinculadosb) Vinculados:: são os que devem obe-são os que devem obe- decer a padrões previamente estabelecidos para suas confecções, nãodecer a padrões previamente estabelecidos para suas confecções, não podendo o emitente dispor de seus elementos essenciais, fazendo usopodendo o emitente dispor de seus elementos essenciais, fazendo uso obrigatório de formulários ou papéis fornecidos pelas pessoas apropria-obrigatório de formulários ou papéis fornecidos pelas pessoas apropria- das, sendo que os efeitos típicos dos títulos de credito estão vinculados adas, sendo que os efeitos típicos dos títulos de credito estão vinculados a esse padrão pré-xado na lei. Exemplo: o cheque e a duplicata.esse padrão pré-xado na lei. Exemplo: o cheque e a duplicata. 4.3. Quanto à estrutura4.3. Quanto à estrutura:: os títulos de crédito podem ser:os títulos de crédito podem ser: a) Ordem dea) Ordem de PagamentoPagamento:: vincula três situações jurídicas distintas num mesmo atovincula três situações jurídicas distintas num mesmo ato cambial:aquelequedáacambial:aquelequedáa ordem,oemitente,chamadoordem,oemitente,chamadosacador sacador ;aquele;aquele querecebeaordem,quedeveefetuaropagamento,chamadoquerecebeaordem,quedeveefetuaropagamento,chamadosacadosacado;; e oe o beneciário da ordembeneciário da ordem, que irá receber o crédito, chamado, que irá receber o crédito, chamado toma-toma- dor dor . Exemplo: o cheque, a letra de câmbio e a duplicata;. Exemplo: o cheque, a letra de câmbio e a duplicata; b) Promessab) Promessa de Pagamentode Pagamento::estão vinculadas apenas duas situações jurídicas: aque-estão vinculadas apenas duas situações jurídicas: aque- le que promete pagar, assumindo a obrigação de satisfazer o crédito, ole que promete pagar, assumindo a obrigação de satisfazer o crédito, o promitentepromitente ouousacador sacador ; e aquele em favor do qual foi feita a promessa,; e aquele em favor do qual foi feita a promessa, quereceberáocrédito,oquereceberáocrédito,obeneciáriobeneciário.Éo.Éo casodanotapromissória.casodanotapromissória. 4.4. Quanto às hipóteses de emissão4.4. Quanto às hipóteses de emissão:: os títulos de crédito podem ser:os títulos de crédito podem ser: a) Causaisa) Causais:: são os títulos que somente podem ser emitidos nas hipóte-são os títulos que somente podem ser emitidos nas hipóte- ses previstas em Lei. Exemplo: a duplicata, que só poderá ser emitida nases previstas em Lei. Exemplo: a duplicata, que só poderá ser emitida na compraevendacompraevenda mercantilenaprestaçãodemercantilenaprestaçãode serviços;serviços;b) Não Causaisb) Não Causais:: sãoostítulosquesãoostítulosque poderãosercriadoseemitidosempoderãosercriadoseemitidosem qualquerhipótese.qualquerhipótese. Exemplo: o cheque e a nota promissória;Exemplo: o cheque e a nota promissória; c) Limitadosc) Limitados:: são os títulossão os títulos que não poderão ser emitidos em certas hipóteses previstas em Lei. Éque não poderão ser emitidos em certas hipóteses previstas em Lei. É limitadaaletradecâmbioquenãopoderáseremitidanacompraeven-limitadaaletradecâmbioquenãopoderáseremitidanacompraeven- da mercantil (art. 2º da Lei das Duplicatas), podendo ser expedida emda mercantil (art. 2º da Lei das Duplicatas), podendo ser expedida em qualqueroutraqualqueroutra situação.situação. 4.5. Quanto à circulação4.5. Quanto à circulação:: ostítulospodemser:ostítulospodemser: a) Ao portador a) Ao portador :: sãoossãoos títulos que contém a cláusulatítulos que contém a cláusula ao portador ao portador ou não contêm o nome doou não contêm o nome do beneciário, circulando livremente com a mera tradição. Por expressabeneciário, circulando livremente com a mera tradição. Por expressa proibição legal (art. 1º, nº 6 da Lei Uniforme), a letra de câmbio não podeproibição legal (art. 1º, nº 6 da Lei Uniforme), a letra de câmbio não pode circular ao portador. Ressaltamos que a Lei nº. 8021/90 (art. 19) eliminou,circular ao portador. Ressaltamos que a Lei nº. 8021/90 (art. 19) eliminou, praticamentepraticamente,estaforma,estaforma deemissãodostítulosdecrédito,aodeemissãodostítulosdecrédito,ao disporquedisporque todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempretodos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso emsob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em  pret  pret o.OCódigoo.OCódigo Civilseguiuomesmoentendimentonoart.Civilseguiuomesmoentendimentonoart. 907,determi-907,determi- nandoqueénuloonandoqueénuloo títulodecréditoaoportadoremitidosemautorizaçãotítulodecréditoaoportadoremitidosemautorização de Lei especial;de Lei especial; b) Nominativosb) Nominativos:: são os títulos que determinam o titular são os títulos que determinam o titular  do crédito, designando-o, expressamente. Ou seja, são aqueles emitidosdo crédito, designando-o, expressamente. Ou seja, são aqueles emitidos emnomedepessoadeterminadaeespecicadanostítulos(art.921,doemnomedepessoadeterminadaeespecicadanostítulos(art.921,do CC). Podem ser à ordem e não à ordem. Com cláusulaCC). Podem ser à ordem e não à ordem. Com cláusula à ordemà ordem sãosão endossáveis e, portanto, possuem circulação mais fácil. Já os títulos comendossáveis e, portanto, possuem circulação mais fácil. Já os títulos com cláusulacláusula não à ordemnão à ordem não são endossáveis, devendo circular, se for onão são endossáveis, devendo circular, se for o caso, somente por cessão civil de créditos. Quanto aos títulos que nãocaso, somente por cessão civil de créditos. Quanto aos títulos que não trouxeremexpressasascláusulastrouxeremexpressasascláusulas à ordemà ordem ouounão à ordemnão à ordem,presumir-,presumir- se-ão endossáveis, dada a negociabilidade dos títulos de crédito.se-ão endossáveis, dada a negociabilidade dos títulos de crédito. 5. Requisitos formais5. Requisitos formais:: são requisitos formais indispensáveis aos títu-são requisitos formais indispensáveis aos títu- los de crédito:los de crédito: a)a) Denominação do título;Denominação do título; b)b)Assinatura de seu criador;Assinatura de seu criador; c)c) Identicação de quem deve pagar (qualicação mínima necessária);Identicação de quem deve pagar (qualicação mínima necessária); d)d)Valor a pagar;Valor a pagar;e)e)DataouprazodoDataouprazodo vencimento;vencimento;f)f)Datadaemissão;eDatadaemissão;e g)g)Indicação precisa dos direitos que confere. Na ausência desses requiIndicação precisa dos direitos que confere. Na ausência desses requi-- sitos, o título pode ser considerado nulo. No entanto, poderá ser emitidositos, o título pode ser considerado nulo. No entanto, poderá ser emitido com ausência de algumas dessas informações (exceto assinatura docom ausência de algumas dessas informações (exceto assinatura do emitente),cando,nestecaso,acargodocredorouportadoroemitente),cando,nestecaso,acargodocredorouportadoro preenchipreenchi-- mentodosdemaisdados,atéantesdamentodosdemaisdados,atéantesda suacobrançaouprotesto.Nessesuacobrançaouprotesto.Nesse sentido,asentido,aSúmula 387 do STFSúmula 387 do STF.Conformeoartigo888doCC,aomissão.Conformeoartigo888doCC,aomissão de qualquer requisito que retire a validade do título não implica a invalida-de qualquer requisito que retire a validade do título não implica a invalida- de do negócio jurídico que o originou. Importa dizer que o título de créditode do negócio jurídico que o originou. Importa dizer que o título de crédito é um negócio jurídico, portanto, sobre ele recaem os pressupostos es-é um negócio jurídico, portanto, sobre ele recaem os pressupostos es- sênciaIsdevalidade,preceituadsênciaIsdevalidade,preceituadosnaparteosnaparte geraldoCódigoCivil.geraldoCódigoCivil. 6. Legislação aplicável ao Direito Cambiário6. Legislação aplicável ao Direito Cambiário:: o Brasil recepcionouo Brasil recepcionou grande parte da Lei Uniforme de Genebra – que regulamenta a apli-grande parte da Lei Uniforme de Genebra – que regulamenta a apli- cabilidade dos títulos de crédito, especialmente a Letra de Câmbio e acabilidade dos títulos de crédito, especialmente a Letra de Câmbio e a NotaPromissória–pormeiodosDecretosnº.57.595/66eNotaPromissória–pormeiodosDecretosnº.57.595/66e nº.57.663/66,nº.57.663/66, visto ser um dos signatários do diploma internacional em questão. Entre-visto ser um dos signatários do diploma internacional em questão. Entre- tanto, boa parte da legislação cambial brasileira permaneceu em vigor.tanto, boa parte da legislação cambial brasileira permaneceu em vigor. Sendo assim, a Lei Uniforme de Genebra vigora no país com algumasSendo assim, a Lei Uniforme de Genebra vigora no país com algumas restrições:restrições:a)a)arts.10,41terceiraalínea,43números2e3earts.10,41terceiraalínea,43números2e3e 44nãosão44nãosão aplicáveis;aplicáveis; b)b)oart.38deveseroart.38deveser completadocomoart.5ºdoanexoII;completadocomoart.5ºdoanexoII;c)c) não se aplicam as taxas de juros dos arts. 48 e 49, mas as autorizadasnão se aplicam as taxas de juros dos arts. 48 e 49, mas as autorizadas pelodireitobrasileiro;epelodireitobrasileiro;e d)d)permanecememvigordoDecreto2044/08ospermanecememvigordoDecreto2044/08os arts. 3º, 10, 20 (salvo quanto às conseqüências da inobservânciaarts. 3º, 10, 20 (salvo quanto às conseqüências da inobservância do prazo), 36, 48 e 54, I. Vale lembrar que o Código Civil vigentedo prazo), 36, 48 e 54, I. Vale lembrar que o Código Civil vigente também disciplinou a matéria títulos de crédito (arts. 887 a 926),também disciplinou a matéria títulos de crédito (arts. 887 a 926), porém não suprimiu a aplicabilidade da Lei Uniforme de Genebra eporém não suprimiu a aplicabilidade da Lei Uniforme de Genebra e demais leis especiais que disciplinam os títulos em espécie.demais leis especiais que disciplinam os títulos em espécie. 7. Atos cambiários7. Atos cambiários:: existem alguns atos cambiários comuns àexistem alguns atos cambiários comuns à maioria dos títulos em espécie. São eles:maioria dos títulos em espécie. São eles: 7.1. Saque:7.1. Saque:é a emissão de um título de crédito, o seu ato de cria-é a emissão de um título de crédito, o seu ato de cria- ção, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é o sacador doção, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é o sacador do título. Na Nota Promissória e no Cheque, o sacador é o própriotítulo. Na Nota Promissória e no Cheque, o sacador é o próprio devedor principal. Já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título édevedor principal. Já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é sacadoporumsacadoporum co-obrigado.co-obrigado. 7.2.Aceite7.2.Aceite::éoatopeloéoatopelo qualodestinatáriodaordemdepagamentoqualodestinatáriodaordemdepagamento aceitapagarotítulodeaceitapagarotítulode crédito,tornando-sedevedorprincipalcrédito,tornando-sedevedorprincipal.Ne.Ne-- nhum devedor está obrigado a ver sua dívida representada numnhum devedor está obrigado a ver sua dívida representada num título de crédito. Portanto, o aceite não lhe é um ato obrigatório,título de crédito. Portanto, o aceite não lhe é um ato obrigatório, podendo perfeitamente ser recusado. A partir do momento quepodendo perfeitamente ser recusado. A partir do momento que aceitaotítulodeaceitaotítulode crédito,torna-seseudevedor,podendoseracio-crédito,torna-seseudevedor,podendoseracio- nado, após seu vencimento, pelo nãonado, após seu vencimento, pelo não cumprimento da obrigaçãocumprimento da obrigação documentada.Oaceiteénecessárionostítulosdecréditoemquedocumentada.Oaceiteénecessárionostítulosdecréditoemque osacadornãoéoosacadornãoéo devedorprincipaldevedorprincipal.Ouseja,quandoapessoaque.Ouseja,quandoapessoaque emitiuotítulonãoemitiuotítulonão éaéa responsávelpelopagamento.responsávelpelopagamento. 7.2.1. Recusa do aceite7.2.1. Recusa do aceite:: o devedor poderá recusar total ou par-o devedor poderá recusar total ou par- cialmente o aceite nas seguintes situações:cialmente o aceite nas seguintes situações: a) Aceite limitativoa) Aceite limitativo:: oo sacado aceita valor inferior ao constante originariamente no títulosacado aceita valor inferior ao constante originariamente no título de crédito, reduzindo o valor da obrigação assumida;de crédito, reduzindo o valor da obrigação assumida; b) Aceiteb) Aceite modicativomodicativo:: o sacado promove mudanças na forma deo sacado promove mudanças na forma de cumpri-cumpri- mentodamentoda obrigação,alterandodispositivobrigação,alterandodispositivosconstantesnoosconstantesno títulodetítulode crédito (como data de vencimento, praça etc., podendo tambémcrédito (como data de vencimento, praça etc., podendo também ter a inserção de condições resolutivas ou suspensivas para sa-ter a inserção de condições resolutivas ou suspensivas para sa- tisfaçãodocrédito).tisfaçãodocrédito). NaDuplicata,porexemplo,oaceitepodeserrecusadopor:NaDuplicata,porexemplo,oaceitepodeserrecusadopor:a)a)ava-ava- ria ou nãoria ou não recebimento das mercadorias;recebimento das mercadorias;b)b) vícios ou defeitos devícios ou defeitos de qualidade ou quantidade; equalidade ou quantidade; e c)c) divergência nos preços ou prazosdivergência nos preços ou prazos ajustados.ajustados. 7.2.2. Efeitos da recusa do aceite:7.2.2. Efeitos da recusa do aceite: a recusa do aceite, total oua recusa do aceite, total ou parcial, provoca o vencimento antecipado do valor recusado noparcial, provoca o vencimento antecipado do valor recusado no título. Para garantia do credor e também paratítulo. Para garantia do credor e também para dar maior seguran-dar maior seguran- ça aos títulos de crédito em geral, aça aos títulos de crédito em geral, a recusa do sacado antecipa orecusa do sacado antecipa o vencimento do título. A antecipação é do valor integral, se houvevencimento do título. A antecipação é do valor integral, se houve recusa total, mas será equivalente à quantia recusada no caso derecusa total, mas será equivalente à quantia recusada no caso de aceite parcial.aceite parcial. 8. Endosso:8. Endosso: é a transferência do título de crédito com cláusulaé a transferência do título de crédito com cláusula àà ordemordem.. O credor do título de créditoO credor do título de crédito, chamado de endossante, chamado de endossante,, lança sua assinatura no dorso ou no verso da cártula e transferelança sua assinatura no dorso ou no verso da cártula e transfere seus direitos a uma terceira pessoa, o endossatário. É negócioseus direitos a uma terceira pessoa, o endossatário. É negócio  jurídico unilateral e a simples saída do poder do jurídico unilateral e a simples saída do poder do endossante geraendossante gera sua ecácia, transferindo seus direitos ao endossatário, passando,sua ecácia, transferindo seus direitos ao endossatário, passando, o endossante, a ser co-devedor deste crédito, pois garante seuo endossante, a ser co-devedor deste crédito, pois garante seu pagamento no caso do inadimplemento do devedor principal. Sepagamento no caso do inadimplemento do devedor principal. Se o endossante pretender não se responsabilizar pelo crédito docu-o endossante pretender não se responsabilizar pelo crédito docu- mentado num título, desde que commentado num título, desde que com a anuência do endossatário,a anuência do endossatário, poderá exonerar-se de tal responsabilidade pela cláusulapoderá exonerar-se de tal responsabilidade pela cláusula semga-semga- rantiarantia. (Exemplo: Pague-se, sem garantia, a. (Exemplo: Pague-se, sem garantia, a Fulano). O endossoFulano). O endosso nãopodesernãopodeser parcial.parcial. 8.1. Modalidades de endosso8.1. Modalidades de endosso:: o endosso pode ser em preto ouo endosso pode ser em preto ou em branco:em branco: a)a) Endosso em preto/completoEndosso em preto/completo: é aquele que iden-: é aquele que iden- tica o endossatário; e,tica o endossatário; e, b) Endosso em branco/incompletob) Endosso em branco/incompleto:: oo endossatárioéindeterminadendossatárioéindeterminado,candootítuloaoo,candootítuloao portadorepassaportadorepassa a circular pela simples tradição, todavia, os títulos ao portador sãoa circular pela simples tradição, todavia, os títulos ao portador são proibidos pela Lei nº. 8021/90, conforme já estudamos.proibidos pela Lei nº. 8021/90, conforme já estudamos. 8.2. Endosso impróprio8.2. Endosso impróprio:: o endosso impróprio tem o objetivoo endosso impróprio tem o objetivo de legitimar a posse de alguém sobre um título de crédito, semde legitimar a posse de alguém sobre um título de crédito, sem transferir-lhtransferir-lheoeo créditonelerepresentado.Aterminologiaemprega-créditonelerepresentado.Aterminologiaemprega- da é bastante apropriada. Vejamos:da é bastante apropriada. Vejamos: a) Endosso mandatoa) Endosso mandato:: per-per- mite ao endossatário cobrar o valor domite ao endossatário cobrar o valor do título de crédito, que devetítulo de crédito, que deve ser entregue ao endossante. Trata-se de uma procuração que oser entregue ao endossante. Trata-se de uma procuração que o credorrealizanoprópriotítulodecréditoparaquecredorrealizanoprópriotítulodecréditoparaque terceirapessoaterceirapessoa o receba por ele. Na prática, acontece pela inserção das expreso receba por ele. Na prática, acontece pela inserção das expres-- sões: “para cobrança”, “por procuração” ou “endosso mandato”;sões: “para cobrança”, “por procuração” ou “endosso mandato”; b) Endosso cauçãob) Endosso caução:: é a garantia dada emé a garantia dada em um negócio, pelo en-um negócio, pelo en- dossante,representadapelotítulodecrédito,quedossante,representadapelotítulodecrédito,que nãosetransferenãosetransfere permanentemente para aquele que esteja recebendo a garantia,permanentemente para aquele que esteja recebendo a garantia, mas provisoriamente, até que satisfeita a obrigação garantida. Émas provisoriamente, até que satisfeita a obrigação garantida. É DIREITODIREITO EMPRESARIALEMPRESARIAL IIII TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO 1 1 
  • 2. Trusted by over 1 million members Try Scribd FREE for 30 days to access over 125 million titles without ads or interruptions! Start Free Trial Cancel Anytime.
  • 3. Trusted by over 1 million members Try Scribd FREE for 30 days to access over 125 million titles without ads or interruptions! Start Free Trial Cancel Anytime. openhor(bensopenhor(bens móveis)constituímóveis)constituídosobreodosobreo títulodecrédito,comotítulodecrédito,como garantia de um negócio qualquer. Ocorre pela inserção da expres-garantia de um negócio qualquer. Ocorre pela inserção da expres- são “valor em garantia”, ou qualquer outra que denote o mesmosão “valor em garantia”, ou qualquer outra que denote o mesmo signicado, lançada no título.signicado, lançada no título. ImportanteImportante: Endosso póstumo: Endosso póstumo é o realizado no título de créditoé o realizado no título de crédito apósoprazopararealizaroprotestoporfaltadepagamentooudoapósoprazopararealizaroprotestoporfaltadepagamentooudo prazoparaprotestar,(art.20daLeiUniformedeGenebra),produzprazoparaprotestar,(art.20daLeiUniformedeGenebra),produz efeitos de cessão civil.efeitos de cessão civil. 9.Aval9.Aval::éumagarantiadepagamentoprestadanumtítulodecrédi-éumagarantiadepagamentoprestadanumtítulodecrédi- toporumterceiroouporumsignatáriodotítulo,oavalista,emfavor toporumterceiroouporumsignatáriodotítulo,oavalista,emfavor  de um devedor desse título, o avalizado. O avalista é responsávelde um devedor desse título, o avalizado. O avalista é responsável damesmamaneiraqueodamesmamaneiraqueo avalizado.Noentanto,nãoocupaamesavalizado.Noentanto,nãoocupaames-- maposiçãoqueelenotítulodecrédito.maposiçãoqueelenotítulodecrédito. Realizando-se o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor,Realizando-se o pagamento, sub-roga-se nos direitos do credor, podendoacionaroavalizado(art.32daLeiUniformedeGenebra).podendoacionaroavalizado(art.32daLeiUniformedeGenebra). OCódigoCivilproíbe,noart.897,parágrafoúnico,masaLeiUni-OCódigoCivilproíbe,noart.897,parágrafoúnico,masaLeiUni- forme,noart.30,permiteoavalparcial.Portanto,prevaleceapos-forme,noart.30,permiteoavalparcial.Portanto,prevaleceapos- sibilidade de realização. O aval pode ser:sibilidade de realização. O aval pode ser: a) Em brancoa) Em branco:: éaqueleéaquele quegaranteopagamentodosacador(art.31,quegaranteopagamentodosacador(art.31, LeiUniforme);LeiUniforme);b)Emb)Em pretopreto:: é aquele que identica o avalizado; eé aquele que identica o avalizado; e c) Simultâneoc) Simultâneo:: atoato pelo qual duas ou mais pessoas realizam aval em branco ou empelo qual duas ou mais pessoas realizam aval em branco ou em preto,nomesmotítuloeemfavordeumúnicoavalizado.Osavalis-preto,nomesmotítuloeemfavordeumúnicoavalizado.Osavalis- tasedemaisdevedoresdeumtasedemaisdevedoresdeum títulodecréditonãosãosolidários.títulodecréditonãosãosolidários. Todavia, o direito de regresso refere-se, tão somente, a quota-parteTodavia, o direito de regresso refere-se, tão somente, a quota-parte de cada um dos demais solidários, art. 283 do Código Civil. Logo,de cada um dos demais solidários, art. 283 do Código Civil. Logo, em regra, os devedores cambiais não são solidários. De acordoem regra, os devedores cambiais não são solidários. De acordo com a atual sistemática do Código Civil, é necessária a autorizaçãocom a atual sistemática do Código Civil, é necessária a autorização do cônjuge para a realização do aval, salvo se o regime de bens for do cônjuge para a realização do aval, salvo se o regime de bens for  odaseparaçãototaldebens,(arts.1.642,IVeodaseparaçãototaldebens,(arts.1.642,IVe 1.647,III,doCC).O1.647,III,doCC).O aval pode ser realizado antes ou depois do vencimento. No entanaval pode ser realizado antes ou depois do vencimento. No entan-- to, os seus efeitos serão os mesmos para ambas as situações, art.to, os seus efeitos serão os mesmos para ambas as situações, art. 900, Código Civil. Muito embora o aval seja garantia como a ança,900, Código Civil. Muito embora o aval seja garantia como a ança, estes dois institutos guardam entre si diferenças fundamentais.estes dois institutos guardam entre si diferenças fundamentais. Portanto,nãopodemosconfundirambosPortanto,nãopodemosconfundirambos osinstitutoscambiários.osinstitutoscambiários. OAvalpossuiautonomia,égarantiaprópriadostítulosdecrédito,OAvalpossuiautonomia,égarantiaprópriadostítulosdecrédito, bastaassinaturadoavalistanacártulaparaquegereefeitosenãobastaassinaturadoavalistanacártulaparaquegereefeitosenão goza do benefício de ordem. Enquanto que a ança é obrigaçãogoza do benefício de ordem. Enquanto que a ança é obrigação acessória, garantia própria dos contratos, é necessária cláusulaacessória, garantia própria dos contratos, é necessária cláusula contratualespecíccontratualespecícaeae gozadobenefíciodeordem.gozadobenefíciodeordem. 10. Exigibilidade do crédito cambiário10. Exigibilidade do crédito cambiário:: 10.1. Vencimento10.1. Vencimento:: é o fato jurídico que torna exigível o créditoé o fato jurídico que torna exigível o crédito representado num título de crédito. É o momento a partir do qualrepresentado num título de crédito. É o momento a partir do qual ele pode ser cobrado. O vencimento pode ser ordinário ou extra-ele pode ser cobrado. O vencimento pode ser ordinário ou extra- ordinário.ordinário. 10.1.1. Vencimento ordinário10.1.1. Vencimento ordinário::ocorrecomodecursodeumlapsoocorrecomodecursodeumlapso temporal.Éapassagemdeumprazoconstantenotítulodecrédito,temporal.Éapassagemdeumprazoconstantenotítulodecrédito, tornando-oexigível.Podeser:tornando-oexigível.Podeser:a)a)À vistaÀ vista:ovencimentoocorrecom:ovencimentoocorrecom a apresentação do título de crédito para pagamento. É possível ema apresentação do título de crédito para pagamento. É possível em todosostítulosdecrédito;todosostítulosdecrédito; b)b)Vencimento em data certaVencimento em data certa:: o títuloo título vence numa data previamente ajustada pelas partes e determina-vence numa data previamente ajustada pelas partes e determina- da no próprio documentoda no próprio documento. É possível na Duplicata, na Nota Pro. É possível na Duplicata, na Nota Pro-- missóriaenaLetrademissóriaenaLetrade Câmbio;Câmbio;c)c) Vencimento a certo termo daVencimento a certo termo da datadata::ovencimentodotítulosedádentrodeumovencimentodotítulosedádentrodeum prazoqueseiniciaprazoqueseinicia nadatadenadatade seusaque,sendocontadoconformeconstenotítulodeseusaque,sendocontadoconformeconstenotítulode crédito (tantos dias a certo termo da data; signica que devemoscrédito (tantos dias a certo termo da data; signica que devemos contar tantos dias a partir do saque do título de crédito). É possívelcontar tantos dias a partir do saque do título de crédito). É possível naNotaPromissóriaenaLetradenaNotaPromissóriaenaLetrade Câmbio;Câmbio;d)d)VencimentoacertoVencimentoacerto termo da vistatermo da vista:: o vencimento ocorre num prazo que se inicia nao vencimento ocorre num prazo que se inicia na datadovistoneleaposto,seodatadovistoneleaposto,seo títuloforumaNotaPromissória,mastítuloforumaNotaPromissória,mas iniciaránadatadoaceiteseseiniciaránadatadoaceitesese tratardeLetradetratardeLetrade Câmbio.Conta-seCâmbio.Conta-se oprazosempreapartirdomomentoemqueoprazosempreapartirdomomentoemque umdestesdoisfatosumdestesdoisfatos posteriores ao saque ocorre no título de crédito. É possível na Notaposteriores ao saque ocorre no título de crédito. É possível na Nota Promissória e na Letra de Câmbio.Promissória e na Letra de Câmbio. 10.1.2. Vencimento extraordinário10.1.2. Vencimento extraordinário:: é o fato que interrompe oé o fato que interrompe o cursonormaldovencimentodeumcursonormaldovencimentodeum títulodecrédito,antecipandootítulodecrédito,antecipandoo vencimento. São duas as possibilidades: Recusa do aceite e falên-vencimento. São duas as possibilidades: Recusa do aceite e falên- ciadodevedorprincipal(excetoparaociadodevedorprincipal(excetoparao cheque).cheque). 10.2. Pagamento:10.2. Pagamento:é a satisfação da obrigação representada numé a satisfação da obrigação representada num título de crédito; a entrega ao credor da quantia a que tem direitotítulo de crédito; a entrega ao credor da quantia a que tem direito porforçadotítuloqueaporforçadotítuloquea representa.Quandodopagamentodeumrepresenta.Quandodopagamentodeum título de crédito, duas situações se distinguem:título de crédito, duas situações se distinguem: a)a) Se feito peloSe feito pelo devedor principaldevedor principal:: extingue todas as obrigações mencionadas noextingue todas as obrigações mencionadas no título de crédito, colocando m à existênciatítulo de crédito, colocando m à existência daquelaobrigaçãodaquelaobrigação;; ee b)b)Se feito por um co-devedor Se feito por um co-devedor : extingue as obrigações deste co-: extingue as obrigações deste co- obrigado que satisfez o crédito e as dos co-obrigados posterioresobrigado que satisfez o crédito e as dos co-obrigados posteriores a ele (no entanto, lhe resta direito de regresso em face de todosa ele (no entanto, lhe resta direito de regresso em face de todos osanteriores).osanteriores). 10.2.1. Prazos de apresentação para pagamento10.2.1. Prazos de apresentação para pagamento:: a)a) Para sa-Para sa- tisfaçãonoBrasil,aLetradeCâmbioeaNotaPromissóriadevemtisfaçãonoBrasil,aLetradeCâmbioeaNotaPromissóriadevem sempreserapresentadasnodiadeseusempreserapresentadasnodiadeseu vencimentovencimento;;b)b)No exterior,No exterior, os prazos serão os seguintes:os prazos serão os seguintes: i)i) Letra de Câmbio: 2Letra de Câmbio: 2 dias úteis;dias úteis;ii)ii) inadimplemento do título, não se tem direito à devolução do objeto doinadimplemento do título, não se tem direito à devolução do objeto do negócio.negócio. b)b)“Pro-solvendo”“Pro-solvendo”:: nãodáaquitaçãodonegócio,aocontrário,atrelaonãodáaquitaçãodonegócio,aocontrário,atrelao título de crédito aotítulo de crédito ao contrato por ele garantido, nãocontrato por ele garantido, não permitindo, portanto,permitindo, portanto, sua execução em processo separado. Deve ser cobrado juntamentesua execução em processo separado. Deve ser cobrado juntamente com o contrato que ocom o contrato que o garantiu, o que faz com que, emgarantiu, o que faz com que, em caso de inadim-caso de inadim- plemento do título, o negócio possa ser desfeito com a devolução deplemento do título, o negócio possa ser desfeito com a devolução de seuobjeto.seuobjeto. 10.3. Protesto10.3. Protesto:: Segundooart.1ºdaSegundooart.1ºda lei9.492/97,protestoéolei9.492/97,protestoéoato formal ato formal   pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidaoriginada em títulos e outros documentos de dívida. Em outras palavras,. Em outras palavras, oprotestoéumatooprotestoéumato quecomprovasempreafaltadeoutroatoquecomprovasempreafaltadeoutroato importanteimportante no título de crédito. Um título de crédito pode ser protestado pela faltano título de crédito. Um título de crédito pode ser protestado pela falta de:de: a)a) PagamentoPagamento (possível em todos os títulos de crédito);(possível em todos os títulos de crédito); b)b) AceiteAceite (possível somente nos títulos de crédito que admitem aceite, portanto,(possível somente nos títulos de crédito que admitem aceite, portanto, naLetradeCâmbioenaLetradeCâmbioe naDuplicata);naDuplicata);c)c)Data do aceiteData do aceite (como a data do(como a data do aceite só é imprescindível nas Letras de Câmbio que tenham vencimentoaceite só é imprescindível nas Letras de Câmbio que tenham vencimento a certo termo da vista, o protesto, por este motivo, é especíco destesa certo termo da vista, o protesto, por este motivo, é especíco destes títulos);títulos);d)d) VistoVisto (bem como sua data, serão imprescindíveis na Notas(bem como sua data, serão imprescindíveis na Notas Promissórias com vencimento a certo termo da vista); ePromissórias com vencimento a certo termo da vista); e e)e) DevoluçãoDevolução (típico da Duplicata, que quando enviada junto à mercadoria ao destino(típico da Duplicata, que quando enviada junto à mercadoria ao destino indicado pelo comprador deveria por este ser aceita e devolvida ao emi-indicado pelo comprador deveria por este ser aceita e devolvida ao emi- tente, que, pela não devolução, poderia protestá-la). O protesto é um atotente, que, pela não devolução, poderia protestá-la). O protesto é um ato necessáriocontraosco-obrigados(co-devedoreseseusnecessáriocontraosco-obrigados(co-devedoreseseus avalistasavalistas),para),para pedido de falência por impontualidade (art.94, I da Lei nº. 11.101/2005)pedido de falência por impontualidade (art.94, I da Lei nº. 11.101/2005) e, também, para suprir o aceite nos títulos onde o aceite é obrigatório.e, também, para suprir o aceite nos títulos onde o aceite é obrigatório. Todavia, é facultativo contra o devedor principal e seus avalistas. NesteTodavia, é facultativo contra o devedor principal e seus avalistas. Neste sentido,seumcredordesentido,seumcredorde umtítulodecréditopretendercobrá-loapenasumtítulodecréditopretendercobrá-loapenas do devedor principal, não precisará protestá-lo. Entretanto, se pretendedo devedor principal, não precisará protestá-lo. Entretanto, se pretende receberseucréditodeumco-obrigado,somenteterádireitodereceberseucréditodeumco-obrigado,somenteterádireitode exercê-loexercê-lo casoprotesteotítulo.casoprotesteotítulo. Importante:Importante: CláusulaCláusula sem despesassem despesas: a Lei Uniforme de Genebra per-: a Lei Uniforme de Genebra per- mite que a Letra de Câmbio seja sacada com cláusula “sem despesas”.mite que a Letra de Câmbio seja sacada com cláusula “sem despesas”. Isto signica que ca dispensada de protesto contra qualquer dos deIsto signica que ca dispensada de protesto contra qualquer dos de-- vedores.vedores. 10.3.1. Protesto Cartorário10.3.1. Protesto Cartorário:: o protesto cartorário não interrompe ao protesto cartorário não interrompe a contagem dos prazos prescricionais da ação cambial (contagem dos prazos prescricionais da ação cambial (Súmula 153, doSúmula 153, do STFSTF). Este efeito só ocorrerá nos casos dos incisos do art. 202 do Código). Este efeito só ocorrerá nos casos dos incisos do art. 202 do Código Civil, dentre os quais está o protesto judicial.Civil, dentre os quais está o protesto judicial. 10.3.2. Sustação de Protesto10.3.2. Sustação de Protesto:: o protesto indevido ou abusivo poderáo protesto indevido ou abusivo poderá ser sustado. Não há, na Lei pátria, dispositivos reguladores (autorizaser sustado. Não há, na Lei pátria, dispositivos reguladores (autoriza-- dores ou proibitivos) da sustação do protesto. Entretanto, julgados re-dores ou proibitivos) da sustação do protesto. Entretanto, julgados re- centes têm admitido à possibilidade. A sustação do protesto ocorre por:centes têm admitido à possibilidade. A sustação do protesto ocorre por: Medida Cautelar InominadaMedida Cautelar Inominada (art.798doCPC),devendo,porexigência(art.798doCPC),devendo,porexigência dosjuízesedodosjuízesedo costume,serprestadocostume,serprestadocaução ou depósito da quantiacaução ou depósito da quantia reclamada (reclamada (art. 799 do CPC). Nos casos em que o título de crédito foiart. 799 do CPC). Nos casos em que o título de crédito foi protestado,sendoqueesteestavaeivadoporprotestado,sendoqueesteestavaeivadopor defeitodoprotesto,defeitodefeitodoprotesto,defeito do título reconhecido por sentença ou pelo pagamento do título protes-do título reconhecido por sentença ou pelo pagamento do título protes- tado com a anuência do credor, deve-se pleitear seu cancelamento, (Leitado com a anuência do credor, deve-se pleitear seu cancelamento, (Lei nº.6.690/79).nº.6.690/79). LINK ACADÊMICO 1LINK ACADÊMICO 1 1. Letra de Câmbio – Legislação – Decreto nº. 2044/1908 e Anexo I1. Letra de Câmbio – Legislação – Decreto nº. 2044/1908 e Anexo I da Convenção de Genebra-Decreto-Lei n.º. 57.663/66da Convenção de Genebra-Decreto-Lei n.º. 57.663/66:: 1.1. Conceito1.1. Conceito:: éumaordeméumaordem depagamentoporescrito,dadapeloemis-depagamentoporescrito,dadapeloemis- sor da cártula (sacador), a determinada pessoa (sacado), para que pa-sor da cártula (sacador), a determinada pessoa (sacado), para que pa- gueaimportânciadocréditoaogueaimportânciadocréditoao beneciáribeneciáriodotítulo(tomador),noodotítulo(tomador),no prazoprazo determinado. Como vimos, o conceito pressupõe três posições cambiais:determinado. Como vimos, o conceito pressupõe três posições cambiais: a)a) AA primeiraprimeira posição é ocupada por quem dá a ordem de pagamentoposição é ocupada por quem dá a ordem de pagamento (sacadorouemitente);(sacadorouemitente);b)b)A segunda por quem recebe a ordem (sacado),A segunda por quem recebe a ordem (sacado), queéencarregadodequeéencarregadode cumpriraordemdecumpriraordemde pagamentoemitidapelosaca-pagamentoemitidapelosaca- dor,sendoqueparador,sendoquepara tantodeveráaceitá-la,tornando-se,assim,oprinci-tantodeveráaceitá-la,tornando-se,assim,oprinci- palobrigadoparapagaropalobrigadoparapagaro terceiroindicadopelosacador terceiroindicadopelosacador e;e;c)c)A terceiraA terceira peloseubeneciáriodotítulo,ouseja,quemdevereceberopagamentopeloseubeneciáriodotítulo,ouseja,quemdevereceberopagamento (tomadorou(tomadorou beneciáribeneciárioouoou favorecidofavorecido).). 1.2. Requisitos da Letra de Câmbio1.2. Requisitos da Letra de Câmbio:: 1.2.1. Formais, também conhecidos como essenciais (insupríveis)1.2.1. Formais, também conhecidos como essenciais (insupríveis):: estão inseridos no art.1° da Lei Uniforme de Genebra. São eles:estão inseridos no art.1° da Lei Uniforme de Genebra. São eles: a)a) AA palavrapalavraLetra de CâmbioLetra de Câmbio na cártulana cártula;; b)b)AordemdepagamentopuraAordemdepagamentopura e simples de quantia determinadae simples de quantia determinada;; c)c)Nome do sacadoNome do sacado;; d)d)Nome doNome do beneciário - nome da pessoa a quem deve ser efetuado o pagabeneciário - nome da pessoa a quem deve ser efetuado o paga-- mentomento; e; ee)e)Assinatura do sacador Assinatura do sacador .. 1.2.2. Acidentais (supríveis)1.2.2. Acidentais (supríveis):: estão enumerados nos artigo 2°, da Leiestão enumerados nos artigo 2°, da Lei Uniforme de Genebra. São eles:Uniforme de Genebra. São eles: a)a) Época do pagamento;Época do pagamento; b)b) Lugar doLugar do pagamento;pagamento;c)c)Datadosaque;eDatadosaque;ed)d)Lugardosaque.Lugardosaque. 2. Cheque – Legislação – Lei nº. 7.357 de 02 de setembro de 19852. Cheque – Legislação – Lei nº. 7.357 de 02 de setembro de 1985:: além do diploma legal acima mencionado, funcionam como complemen-além do diploma legal acima mencionado, funcionam como complemen- tonormativoàsregrasemanadasdotonormativoàsregrasemanadasdo BancoCentral.BancoCentral. precisam, necessariamente, ser ocupadas por pessoas distintas.precisam, necessariamente, ser ocupadas por pessoas distintas. Um cheque é, por conceito e por denição, uma ordem deUm cheque é, por conceito e por denição, uma ordem de pagamento à vistapagamento à vista. Não há possibilidade de o sacado obrigar-. Não há possibilidade de o sacado obrigar- se cambialmente mediante aceite, todavia comporta o “visto” dose cambialmente mediante aceite, todavia comporta o “visto” do gerente da instituição nanceira sacada, que conrma a suciênciagerente da instituição nanceira sacada, que conrma a suciência defundosduranteoprazodedefundosduranteoprazode apresentação,reservapresentação,reservandoaquantiaandoaquantia dacontacorrentedodacontacorrentedo sacador(ChequeVisado).Exibidoochequesacador(ChequeVisado).Exibidoocheque ao sacado, este deve pagá-lo ou declarar porque não o fez, nãoao sacado, este deve pagá-lo ou declarar porque não o fez, não havendo, pois, possibilidade de aceite. Entre o sacador do chequehavendo, pois, possibilidade de aceite. Entre o sacador do cheque e o banco sacado existe ou deve existir, para que a emissão doe o banco sacado existe ou deve existir, para que a emissão do cheque seja regular, um contrato no qual ca estabelecido que ocheque seja regular, um contrato no qual ca estabelecido que o interessadonaemissãodechequesmanteráfundoseminteressadonaemissãodechequesmanteráfundosem poderdopoderdo banco e que estebanco e que este movimentará estes fundos mediantmovimentará estes fundos mediante ordens dee ordens de pagamentotransmitidasporcheque.Estecontratochama-secon-pagamentotransmitidasporcheque.Estecontratochama-secon- trato de conta corrente bancária e, às vezes, é celebrado conjuntrato de conta corrente bancária e, às vezes, é celebrado conjun-- tamente com outros contratos. Do quetamente com outros contratos. Do que cou exposto, concluímoscou exposto, concluímos que o cheque deve, como os demais títulos de crédito, se achar que o cheque deve, como os demais títulos de crédito, se achar  revestido de requisitos formais, requisitos estes que podem inuir revestido de requisitos formais, requisitos estes que podem inuir  na existência do título. Entretanto, o cheque apresenta, ainda, ana existência do título. Entretanto, o cheque apresenta, ainda, a peculiaridade de precisar se revestir do que se chama depeculiaridade de precisar se revestir do que se chama derequisitosrequisitos de regularidade.de regularidade. Distodepreendemosque,quantoaosDistodepreendemosque,quantoaos requisitosrequisitos,, possuímos a seguinte divisão:possuímos a seguinte divisão: 2.2.2.2. Requisitos de RegularidadeRequisitos de Regularidade:: a)a) Fundos disponíveis movi-Fundos disponíveis movi- mentáveisporCheque;ementáveisporCheque;e b)b)Que o sacado seja um banco. A faltaQue o sacado seja um banco. A falta dos requisitos de regularidade - previstos no art. 3° dados requisitos de regularidade - previstos no art. 3° da Lei Unifor-Lei Unifor- me de Genebra - acarreta a irregularidade do cheque, passível,me de Genebra - acarreta a irregularidade do cheque, passível, inclusive, de sanções que podem ser desde uma pena de naturezainclusive, de sanções que podem ser desde uma pena de natureza criminal, até mesmo uma sanção de natureza administrativa.criminal, até mesmo uma sanção de natureza administrativa. 2.3. Requisitos Formais (de existência), relacionados no art.2.3. Requisitos Formais (de existência), relacionados no art. 11°°, da Lei do Cheque, da Lei do Cheque:: 2.3.1. Essenciais2.3.1. Essenciais:: a)a) A palavraA palavra chequecheque deve constar no própriodeve constar no próprio textodotítulo;textodotítulo; b)b)O título consigna uma ordem incondicionada deO título consigna uma ordem incondicionada de pagarumaquantiadeterminada;pagarumaquantiadeterminada;c)c)Conste no cheque o nome doConste no cheque o nome do sacado;sacado;d)d)Datadeemissãoousaquedocheque;eDatadeemissãoousaquedocheque;e e)e)AssinaturaAssinatura do sacador ou emitente do cheque.do sacador ou emitente do cheque. 2.3.2. Supríveis2.3.2. Supríveis::a)a)Oprimeirodelesrefere-seàOprimeirodelesrefere-seà indicaçãodolugar indicaçãodolugar  em que o pagamento deve ser feito; eem que o pagamento deve ser feito; e b)b) O segundo diz respeitoO segundo diz respeito aolugarondeochequeéaolugarondeochequeé passado.passado. ObservaçãoObservação: não é requisito essencial o nome do beneciário,: não é requisito essencial o nome do beneciário, pois o cheque pode ser emitido ao portador.pois o cheque pode ser emitido ao portador. 2.4. Responsabilidade dos devedores indiretos2.4. Responsabilidade dos devedores indiretos:: depende dedepende de duas condições:duas condições: 1ª)1ª) Que oQue o ccheque tenha sido apresentado aoheque tenha sido apresentado ao banco sacado dentro do prazo legal; e,banco sacado dentro do prazo legal; e, 2ª)2ª) Que o cheque tenhaQue o cheque tenha sidoprotestadoporfaltadepagamentotempestivamente.Deacor-sidoprotestadoporfaltadepagamentotempestivamente.Deacor- do com a Leido com a Lei do Cheque, o prazodo Cheque, o prazo para apresentaçãopara apresentaçãodo título aodo título ao banco é de um mês, quando tenha sido emitido e deva ser pagobanco é de um mês, quando tenha sido emitido e deva ser pago na mesma praça ou, de 60 dias, quando tenha sido emitido emna mesma praça ou, de 60 dias, quando tenha sido emitido em umlugarparapagamentoemoutro.umlugarparapagamentoemoutro. Entretanto,apesardaLeixar Entretanto,apesardaLeixar  prazoparaapresentaçãodochequeaosacado,oprazoparaapresentaçãodochequeaosacado,o parágrafoúnicoparágrafoúnico doartigo35dadoartigo35da Lei7.357/85aponta,comoregrageral,aLei7.357/85aponta,comoregrageral,a possibilipossibili-- dadedobancopagardadedobancopagar otítulodecrédito,mesmoseotítulodecrédito,mesmose forapresentadoforapresentado a destempo, até que decorra o prazo prescricional da ação cam-a destempo, até que decorra o prazo prescricional da ação cam- biária, ou seja, 06 meses para a pretensão executória, contados,biária, ou seja, 06 meses para a pretensão executória, contados, regra geral, daregra geral, da expiração do prazo deexpiração do prazo de apresentação mencionadapresentação mencionadoo no artigo 33 da Lei do Cheque (se o cheque foi apresentado forano artigo 33 da Lei do Cheque (se o cheque foi apresentado fora do prazo). Caso este tenha sido apresentado dentro do prazo hábil,do prazo). Caso este tenha sido apresentado dentro do prazo hábil, o prazo prescricional se inicia a partir da data da apresentação eo prazo prescricional se inicia a partir da data da apresentação e recusadepagamentopelobanco,couconfusooufaltouconexãorecusadepagamentopelobanco,couconfusooufaltouconexão na parte da recusa. Assim temos:na parte da recusa. Assim temos: a)a) A apresentação do chequeA apresentação do cheque fora do prazo do artigo 33 da Lei do Cheque, não impede suafora do prazo do artigo 33 da Lei do Cheque, não impede sua execução contra o emitente e seus avalistas, conforme artigo 47, Iexecução contra o emitente e seus avalistas, conforme artigo 47, I da Lei 7.357/85, não exige ada Lei 7.357/85, não exige a apresentação em tempo hábil comoapresentação em tempo hábil como pressupostodaexecução;epressupostodaexecução;e b)b) Não feita à apresentação do cheNão feita à apresentação do che-- queaobanconoqueaobancono tempohábil,oportadordecaideseustempohábil,oportadordecaideseus direitosdedireitosde crédito em relação aos devedores indiretos (endossantes e avalis-crédito em relação aos devedores indiretos (endossantes e avalis- tas),consoantepreconiztas),consoantepreconizaoartigo47,IIaoartigo47,II daLeidoCheque.daLeidoCheque. 2.5. Espécies de Cheque2.5. Espécies de Cheque:: 2.5.1. Cheque2.5.1. ChequeCruzadoCruzado:: previsto nos art. 44 e 45 da Lei 7.357/85,previsto nos art. 44 e 45 da Lei 7.357/85, possui como principal efeito fazer com que o título só possa ser possui como principal efeito fazer com que o título só possa ser  pago em um banco ou por intermédio dele. O cruzamento podepago em um banco ou por intermédio dele. O cruzamento pode ser:ser:a)a) Geral:Geral: ocorrepelolançamentodeduasocorrepelolançamentodeduas linhasparalelasnalinhasparalelasna face do cheque e pode ser feito mediante carimbo ou outra for-face do cheque e pode ser feito mediante carimbo ou outra for- ma (neste caso, qualquer banco pode fazer esta apresentação ema (neste caso, qualquer banco pode fazer esta apresentação e receber o pagamento);receber o pagamento); b)b) Especial:Especial:existe, além das duas linhasexiste, além das duas linhas paralelas, o nome de um banco escrito no intervalo desses traçosparalelas, o nome de um banco escrito no intervalo desses traços paralelos (neste caso, só o banco cujo nome estiver escrito entreparalelos (neste caso, só o banco cujo nome estiver escrito entre as duas linhas paralelas pode fazer a apresentação do título e rece-as duas linhas paralelas pode fazer a apresentação do título e rece- ber seu pagamento). O cheque no qual se lança no seu anverso aber seu pagamento). O cheque no qual se lança no seu anverso a expressão“paralevaremconta”,sópodeserexpressão“paralevaremconta”,sópodeser liquidadopelobancoliquidadopelobanco sacado mediante uma operação contábil, creditando a importânciasacado mediante uma operação contábil, creditando a importância dochequenacontadeseudochequenacontadeseu dono.dono. 2.5.2. Cheque Especial2.5.2. Cheque Especial:: estabelecimentos bancários, a m deestabelecimentos bancários, a m de acolherem e prestigiarem clientes de qualidade favorecendo,acolherem e prestigiarem clientes de qualidade favorecendo, TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIEEM ESPÉCIE
  • 4. Trusted by over 1 million members Try Scribd FREE for 30 days to access over 125 million titles without ads or interruptions! Start Free Trial Cancel Anytime. obancoéobancoé concomitaconcomitantementesacadoresacado.ntementesacadoresacado. 2.5.42.5.4.. Cheque de Viagem ou Cheque ViageiroCheque de Viagem ou Cheque Viageiro:: (artigo 66 das(artigo 66 das Disposições Gerais, da Lei do Cheque), comumente conhecidoDisposições Gerais, da Lei do Cheque), comumente conhecido com a expressão idiomática “traveller’s check”. Foi instituído paracom a expressão idiomática “traveller’s check”. Foi instituído para que o viajante ou turista locomova-se sem ter de portar consigoque o viajante ou turista locomova-se sem ter de portar consigo altasquantiasemdinheiro,traduzindo-seemsegurançaealtasquantiasemdinheiro,traduzindo-seemsegurançae confortoconforto para o seu usuário. Ao adquirir o cheque, o portador ou emitentepara o seu usuário. Ao adquirir o cheque, o portador ou emitente identica-sidentica-seperanteoeperanteo banqueiro,apondosuaassinaturanabanqueiro,apondosuaassinaturana parteparte superior da cártula, devendo assiná-lo novamente ao emitisuperior da cártula, devendo assiná-lo novamente ao emiti--la, dela, de formaqueasassinaturasapostasserãoconfrontadas.Daíporqueformaqueasassinaturasapostasserãoconfrontadas.Daíporque oChequedeViagemnãopodeseroChequedeViagemnãopodeser aoportador.aoportador. 2.5.5.2.5.5. Cheque PostalCheque Postal:: o artigo 66 da Lei 7.537/85, dispõe queo artigo 66 da Lei 7.537/85, dispõe que os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou asse-os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou asse- melhados e os cheques de viagem, regem-se pelas disposiçõesmelhados e os cheques de viagem, regem-se pelas disposições especiais a eles referentes.especiais a eles referentes. 2.6.Prescrição2.6.Prescrição:: a prescrição do cheque se consuma decorrido oa prescrição do cheque se consuma decorrido o prazodeseismeses,contadodotermodoprazodeprazodeseismeses,contadodotermodoprazode apresentaçãoapresentação (artigo 59 da Lei do Cheque). Toda ação do portador contra endos-(artigo 59 da Lei do Cheque). Toda ação do portador contra endos- santes, contra o sacador ou demais coobrigados, prescreve em 6santes, contra o sacador ou demais coobrigados, prescreve em 6 meses, contados do termo do prazo da apresentação. Toda açãomeses, contados do termo do prazo da apresentação. Toda ação de um dos coobrigados no pagamento de um cheque contra osde um dos coobrigados no pagamento de um cheque contra os demaisprescrevenoprazodeseismeses,contadosdodiaemquedemaisprescrevenoprazodeseismeses,contadosdodiaemque eletenhapagoochequeoudodiaeletenhapagoochequeoudodia emqueeleprópriofoiacionado.emqueeleprópriofoiacionado. A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoaA interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa paraaqualainterrupçãofoifeita.Opagamentodochequepoderáparaaqualainterrupçãofoifeita.Opagamentodochequepoderá sersustado,desdequequedevidamentecomprovadarazãorelesersustado,desdequequedevidamentecomprovadarazãorele-- vantededireitocomovantededireitocomo furto,roubo,extravioouapropriaçãoindébita,furto,roubo,extravioouapropriaçãoindébita, bem como poderá ter o pagamento revogado (contra-ordem) de-bem como poderá ter o pagamento revogado (contra-ordem) de- pois do prazo de apresentação expirar. Salientamos que a emissãopois do prazo de apresentação expirar. Salientamos que a emissão de cheques sem provisão de fundos constitui crime, art. 171, §2º,de cheques sem provisão de fundos constitui crime, art. 171, §2º, VIdoCódigoPenal.VIdoCódigoPenal. 3. Duplicata- Legislação – Lei nº. 5.474/683. Duplicata- Legislação – Lei nº. 5.474/68:: a duplicata é um tí-a duplicata é um tí- tulo causal, revestido de todos os atributos comuns aos títulos detulo causal, revestido de todos os atributos comuns aos títulos de crédito. Não é um título abstrato e só pode ser emitido em razãocrédito. Não é um título abstrato e só pode ser emitido em razão de causas determinadas, expressamente indicadas na Lei. Atual-de causas determinadas, expressamente indicadas na Lei. Atual- mente, sob este aspecto, temos duas espécies de duplicatas:mente, sob este aspecto, temos duas espécies de duplicatas: a)a)AA quetemporquetempor causaumcontratodecompraecausaumcontratodecomprae vendamercantil;evendamercantil;eb)b) A que tem por sua causa uma prestação de serviços. Da mesmaA que tem por sua causa uma prestação de serviços. Da mesma forma que o cheque, a duplicata tem requisitos de regularidade eforma que o cheque, a duplicata tem requisitos de regularidade e requisitos formais de existência. A ausência de um destes últimosrequisitos formais de existência. A ausência de um destes últimos impedequeotítuloexistacomotal,impedequeotítuloexistacomotal, enquantoqueanãoenquantoqueanão observân-observân- cia do requisito de regularidade apenas torna a duplicata irregular,cia do requisito de regularidade apenas torna a duplicata irregular, mas não a torna inexistente. Os requisitos formais de existênciamas não a torna inexistente. Os requisitos formais de existência estão indicados no art. 2°, § 1° da Lei nº. 5.474/68, enquanto queestão indicados no art. 2°, § 1° da Lei nº. 5.474/68, enquanto que o requisito de regularidade diz respeito à causa subjacente queo requisito de regularidade diz respeito à causa subjacente que deve ser aquela prevista na Lei. A emissão de duplicata, semdeve ser aquela prevista na Lei. A emissão de duplicata, sem causa legal, sujeita o emitente a uma sanção de natureza penal,causa legal, sujeita o emitente a uma sanção de natureza penal, uma vez que é crime a expedição de duplicata fria ou simulada.uma vez que é crime a expedição de duplicata fria ou simulada. Ou seja, de duplicata que não tenha por causa uma efetiva vendaOu seja, de duplicata que não tenha por causa uma efetiva venda mercantil ou uma prestação de serviço, (art. 172, do Código Pe-mercantil ou uma prestação de serviço, (art. 172, do Código Pe- nal). Na duplicata, podemos vislumbrar as três posições cambiaisnal). Na duplicata, podemos vislumbrar as três posições cambiais fundamentais que existem em uma letra de câmbio:fundamentais que existem em uma letra de câmbio: a)a) a do sa-a do sa- cador;cador; b)b) a do sacado; ea do sacado; e c)c) a do beneciário ou tomador, com aa do beneciário ou tomador, com a peculiaridade ressaltada, isto é, a de qupeculiaridade ressaltada, isto é, a de que na duplicata oe na duplicata o sacador sacador  ou tomador sempre se confundem. A duplicata é um título à ordem.ou tomador sempre se confundem. A duplicata é um título à ordem. Logo, pode ser transmitida por endosso. Também na duplicata, oLogo, pode ser transmitida por endosso. Também na duplicata, o endossante assume responsabilidade indireta de pagar o valor doendossante assume responsabilidade indireta de pagar o valor do título. A satisfação do valor da duplicata pode também ser garan-título. A satisfação do valor da duplicata pode também ser garan- tida por aval. Assinando a duplicata, o sacado reconhece o seutida por aval. Assinando a duplicata, o sacado reconhece o seu débito e torna-se aceitante, cambialmente responsável principal edébito e torna-se aceitante, cambialmente responsável principal e direto pelo pagamento do valor do título à época do vencimento.direto pelo pagamento do valor do título à época do vencimento. Entretanto, a responsabilidade cambial do sacado, no sistemaEntretanto, a responsabilidade cambial do sacado, no sistema atual, pode existir independentemente desse aceite expresso eatual, pode existir independentemente desse aceite expresso e formal. A Lei estabeleceu a possibilidade de se cobrar o valor deformal. A Lei estabeleceu a possibilidade de se cobrar o valor de uma duplicata não aceita por meio de um processo de execuçãouma duplicata não aceita por meio de um processo de execução movidocontraosacadoquenãomovidocontraosacadoquenão aceitouotítulo,desdequereuni-aceitouotítulo,desdequereuni- das determinadas condições que a Lei expressamente enumeradas determinadas condições que a Lei expressamente enumera em seu artigo 15, inciso II. A conjunção destas condições equivaleem seu artigo 15, inciso II. A conjunção destas condições equivale aumaceitetácitooupresumido.aumaceitetácitooupresumido.Ocomprador,quandotemarazãoOcomprador,quandotemarazão legal,poderecusarexpressamenteoaceite,dandolegal,poderecusarexpressamenteoaceite,dando porescritoasporescritoas razões de sua recusa, as quais devem se fundar em umrazões de sua recusa, as quais devem se fundar em um dos mo-dos mo- tivos enumerados nos três incisos do art. 8° da Lei da Duplicata.tivos enumerados nos três incisos do art. 8° da Lei da Duplicata. Se a recusa se zer desta forma, não se presume a concordânciaSe a recusa se zer desta forma, não se presume a concordância do comprador, caso em que os interessados poderão discutir seusdo comprador, caso em que os interessados poderão discutir seus direitosedefenderseusinteressespormeiodireitosedefenderseusinteressespormeio deprocessosordiná-deprocessosordiná- riosderiosde conhecimentconhecimento.o. 3.1. Prazo de protesto3.1. Prazo de protesto:: a Lei de duplicata alargou bastante essea Lei de duplicata alargou bastante esse prazo, possibilitando que ele seja efetivado até 30 dias depois daprazo, possibilitando que ele seja efetivado até 30 dias depois da datadovencimentodotítulo,sobpenadedatadovencimentodotítulo,sobpenade perderodireitodecrédi-perderodireitodecrédi- tocontraoscoobrigados.Noscasosondeocompradornãoretornatocontraoscoobrigados.Noscasosondeocompradornãoretorna o título deo título de crédito com aceite ao vendedor, é permitido ocrédito com aceite ao vendedor, é permitido o protestoprotesto por indicações ou triplicata, art. 13, da Lei de Duplicata.por indicações ou triplicata, art. 13, da Lei de Duplicata. istoé,compromissosoleneeescritopeloqualalguémseobrigaapagar istoé,compromissosoleneeescritopeloqualalguémseobrigaapagar  a outrem certa soma em dinheiro. Pode ser considerado um título autô-a outrem certa soma em dinheiro. Pode ser considerado um título autô- nomo ou estar vinculada a um contrato. Aplica-se à Nota Promissórianomo ou estar vinculada a um contrato. Aplica-se à Nota Promissória praticamente todas as regras cambiais já vistas. No tocante ao saque,praticamente todas as regras cambiais já vistas. No tocante ao saque, endosso,aval, vencimento,pagamento, protesto, ação cambial e pres-endosso,aval, vencimento,pagamento, protesto, ação cambial e pres- crição, são idênticas as normas aplcrição, são idênticas as normas aplicáveis aos dois títulosicáveis aos dois títulos.. As NotasAs Notas Promissóriaspodemseremitidas“proPromissóriaspodemseremitidas“pro solvendo”solvendo”e“proe“pro soluto”,conformesoluto”,conforme explicadoanteriormente.explicadoanteriormente. 4.2. Requisitos essenciais4.2. Requisitos essenciais:: a)a) Denominaçãode“NotaPromissória”ouDenominaçãode“NotaPromissória”ou termocorrespondente,nalínguaemqueforemitida;termocorrespondente,nalínguaemqueforemitida;b)b)Promessaincon-Promessaincon- dicionaldepagarquantiadeterminada;dicionaldepagarquantiadeterminada; c)c)A soma de dinheiro a pagar;A soma de dinheiro a pagar; d)d) Nome do beneciário;Nome do beneciário; e)e) Data de emissão; e,Data de emissão; e, f)f)A assinatura do próprioA assinatura do próprio punhodoemitenteoupunhodoemitenteou mandatárioespecial.mandatárioespecial. 4.3. Figuras intervenientes:4.3. Figuras intervenientes: na Letra de Câmbio, guram, obrigatona Letra de Câmbio, guram, obrigato-- riamente, três pessoas: o sacador, o tomador e o sacado. Ainda que oriamente, três pessoas: o sacador, o tomador e o sacado. Ainda que o sacador se designe ele próprio como tomador;sacador se designe ele próprio como tomador; na Nota Promissóriana Nota Promissória há duas pessoashá duas pessoas: o emissor : o emissor ou passador, que se obriga a satisfazer ou passador, que se obriga a satisfazer  diretamenteaobrigaçãosobodiretamenteaobrigaçãosobo rigorcambial;eorigorcambial;eo beneciárioouportador,beneciárioouportador, pessoaaquemdeveserdadoasoma.pessoaaquemdeveserdadoasoma. 4.4.Vencimento4.4.Vencimento:: além do vencimento regular, a Nota Promissória podealém do vencimento regular, a Nota Promissória pode vencer-se, também, por antecipação, chamado vencimento extraordi-vencer-se, também, por antecipação, chamado vencimento extraordi- nário, que ocorre com a declaração da falência do devedor ou da suanário, que ocorre com a declaração da falência do devedor ou da sua declaraçãodedeclaraçãode insolvente.insolvente. 4.5.Prescrição4.5.Prescrição:: a)a) DoportadorcontraoDoportadorcontrao emitenteouavalista,em03anos;emitenteouavalista,em03anos;b)b)Doportador Doportador  contra o endossante, em 01 ano; econtra o endossante, em 01 ano; e c)c) Dos endossantes contra outros,Dos endossantes contra outros, em 06 meses.em 06 meses. 5.ConhecimentodeDepósitoe5.ConhecimentodeDepósitoe “warrant”“warrant”::éumtítuloéumtítulo deinvestimentodeinvestimento que representa mercadorias guardadas numa empresa de Armazémque representa mercadorias guardadas numa empresa de Armazém GeralGeral.. Representa a mercadoria, legitima o portador comoRepresenta a mercadoria, legitima o portador como seu proprie-seu proprie- tárioetransfereodomíniopelotárioetransfereodomíniopelo endossoendosso,, ressalvadosodireitodocredor ressalvadosodireitodocredor  portador do “warrant”. Não são títulos de crédito, mas de investimentoportador do “warrant”. Não são títulos de crédito, mas de investimento ,, paraqueseuparaqueseu titularpossacircularostítulosrepresentativosdamercado-titularpossacircularostítulosrepresentativosdamercado- ria e não estas queria e não estas que cam à disposição do adquirente, bastando à aprecam à disposição do adquirente, bastando à apre-- sentaçãodostítulospararetirá-la.Osentaçãodostítulospararetirá-la.O “ “ warrant”éusadoquandoowarrant”éusadoquandoo deposi-deposi- tantenãodesejavenderamercadoria.Éumtítulodecréditocausal,umatantenãodesejavenderamercadoria.Éumtítulodecréditocausal,uma promessa de pagamento, e confere ao beneciário um penhor sobre apromessa de pagamento, e confere ao beneciário um penhor sobre a mercadoriadepositada,aomesmotempoemquesemercadoriadepositada,aomesmotempoemquese obrigaapagarcer-obrigaapagarcer- taquantiadedinheironotaquantiadedinheirono vencimento.Ovencimento.O“ “ warrantwarrant” ” éregulamentadopelaséregulamentadopelas regras gerais da Nota Promissória, quanto à sua criação, circulação eregras gerais da Nota Promissória, quanto à sua criação, circulação e pagamento.Oportadordoconhecimentodedepósitopoderetiraramer-pagamento.Oportadordoconhecimentodedepósitopoderetiraramer- cadoriaantesdovencimentodadívidadocadoriaantesdovencimentodadívidado “ “ warrant”warrant”,, quedeveestaraver-quedeveestaraver- badanoconhecimento,desdequedeixeconsignadonoArmazémGeralbadanoconhecimento,desdequedeixeconsignadonoArmazémGeral oprincipal,maisosjuros,oprincipal,maisosjuros, atéovencimento.Excussãodo“warrant”atéovencimento.Excussãodo“warrant”,, apósapós vencido o débito garantido comvencido o débito garantido com “ “ warrant”, sem o devido pagamento ewarrant”, sem o devido pagamento e semodepósitonosemodepósitono armazémgeral,oportadordeveráarmazémgeral,oportadordeverá protestarseguindoprotestarseguindo as diretrizes aplicáveis à Letra de Câmbio. Uma vez protestado o títuloas diretrizes aplicáveis à Letra de Câmbio. Uma vez protestado o título de crédito, o portador levará a leilão as mercadorias consignadas node crédito, o portador levará a leilão as mercadorias consignadas no “warrant“warrant” ” ,seguindoo,seguindoo procedimentopúblicopreconizaprocedimentopúblicopreconizadonadona Lei.TodaviLei.Todavia,a, paraestefeito,paraestefeito, nãohánecessidadedenãohánecessidadede intervençãojudicialintervençãojudicial.. 6. Ação Cambial6. Ação Cambial:: quando o devedor não paga a dívida cambiária noquando o devedor não paga a dívida cambiária no respectivo vencimento, o portador do título de crédito pode promover respectivo vencimento, o portador do título de crédito pode promover  a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial. Caso não venha a surtir a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial. Caso não venha a surtir  efeitoqualquerdasmodalidadesdeefeitoqualquerdasmodalidadesde cobrançaextrajudicicobrançaextrajudicial,oal,o portadordoportadordo títulodecréditotemodireitodepromoveratítulodecréditotemodireitodepromovera respectivacobrançrespectivacobrançamedian-amedian- te as ações cambiárias e as ações consideradas causais, que podemte as ações cambiárias e as ações consideradas causais, que podem se distinguir entre quatro formas:se distinguir entre quatro formas: a)a) Ação de Execução, com base emAção de Execução, com base em título executivo extrajudicial (Art. 49 do Decreto nº. 2044/1908, art. 47título executivo extrajudicial (Art. 49 do Decreto nº. 2044/1908, art. 47 LC, art.585,I, CPC);LC, art.585,I, CPC);b)b)AçãodeEnriquecimentosemCausa,deAçãodeEnriquecimentosemCausa,de proce-proce- dimento sumário ou ordinário, quando ocorrer a prescrição da ação dedimento sumário ou ordinário, quando ocorrer a prescrição da ação de execuçãoouadecadênciadeexecuçãoouadecadênciade direitoscambiários(art.15,AnexoIILUG,direitoscambiários(art.15,AnexoIILUG, Art.48Dec.2044/1908eArt.61LC);Art.48Dec.2044/1908eArt.61LC); c)c)AçãodeAnulaçãoCambial(art.AçãodeAnulaçãoCambial(art. 36 do Decreto nº. 2044/1908); e36 do Decreto nº. 2044/1908); e d)d) Ação Monitória (CPC, art. 1102 – a,Ação Monitória (CPC, art. 1102 – a, b, e c).b, e c). ObservaçãoObservação: a ação monitória efetivamente não se inclui no rol: a ação monitória efetivamente não se inclui no rol das ações cambiais originárias. Entretanto, por uma questão didática,das ações cambiais originárias. Entretanto, por uma questão didática, acabamos por incluir esta ação no rol das Ações Causais embasadasacabamos por incluir esta ação no rol das Ações Causais embasadas emTítulosdeCrédito,poremTítulosdeCrédito,por conta,inclusiveconta,inclusive,daprópria,daprópria redaçãodoartigoredaçãodoartigo 1102, “a” do CPC.1102, “a” do CPC. 6.1. Prazos prescricionais6.1. Prazos prescricionais:: o prazo prescricional para propositura deo prazo prescricional para propositura de ação cambial segue a orientação abaixo, conforme previsão legal:ação cambial segue a orientação abaixo, conforme previsão legal: a)a) Credor Credor :em03:em03 anos,acontardovencimento,paraoexercíciododireitoanos,acontardovencimento,paraoexercíciododireito de crédito contra o devedor principal e seu avalista;de crédito contra o devedor principal e seu avalista; b)b) Credor Credor : em 01: em 01 ano,acontardoprotesto,paraano,acontardoprotesto,para oexercíciododireitodecréditocontraosoexercíciododireitodecréditocontraos co-devedores(endossantes)eseusavalistas;eco-devedores(endossantes)eseusavalistas;e c)c)DevedorquepagouDevedorquepagou:: 6 meses, a contar do pagamento ou do ajuizamento da ação cambial,6 meses, a contar do pagamento ou do ajuizamento da ação cambial, para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados,para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados, exceto na Duplicata em que este prazo é de 01 ano (art. 18 da Lei deexceto na Duplicata em que este prazo é de 01 ano (art. 18 da Lei de Duplicataseart.70Duplicataseart.70 daLUG).OchequetemprazoprescriciondaLUG).Ochequetemprazoprescricionalpróprio,alpróprio, preconizado no art. 59, da Lei de Cheques. Portanto, prescreve em 06preconizado no art. 59, da Lei de Cheques. Portanto, prescreve em 06 meses, contados da expiração do prazo de apresentação. A ação demeses, contados da expiração do prazo de apresentação. A ação de execução, contra o devedor principal eexecução, contra o devedor principal e avalistas, prescreve em 06 me-avalistas, prescreve em 06 me- de direitos e obrigações. Portanto, contrato é um negócio jurídicode direitos e obrigações. Portanto, contrato é um negócio jurídico bilateral, por meio do qual as partes, visando a atingir determinadosbilateral, por meio do qual as partes, visando a atingir determinados interesses patrimoniais, convergem as suas vontades, criando uminteresses patrimoniais, convergem as suas vontades, criando um dever jurídico principal (de dar, fazer ou não fazer), e, bem assim,dever jurídico principal (de dar, fazer ou não fazer), e, bem assim, deveres jurídicos anexos, decorrentes da boa-fé objetiva e do su-deveres jurídicos anexos, decorrentes da boa-fé objetiva e do su-  perior princípio da função social  perior princípio da função social . (Stolze e Pamplona: 2005.p.15).. (Stolze e Pamplona: 2005.p.15). Os contratos serão considerados mercantis quando celebra-Os contratos serão considerados mercantis quando celebra- dos entre empresários.dos entre empresários. 2. Princípios e características contratuais2. Princípios e características contratuais:: todos os contratostodos os contratos apresentam características que respeitam princípios essenciaisapresentam características que respeitam princípios essenciais para sua existência, os quais são: consensualismo; autonomiapara sua existência, os quais são: consensualismo; autonomia davontadedaspartes;supremaciadaordemdavontadedaspartes;supremaciadaordem pública;“pactasuntpública;“pactasunt servanda”,relatividaservanda”,relatividadeedee boa-fé.boa-fé. 3. Formação do contrato3. Formação do contrato:: por ser um negócio jurídico bilateral,por ser um negócio jurídico bilateral, necessita, para se formar, das declarações de vontade emitidasnecessita, para se formar, das declarações de vontade emitidas pelos pólos de interesse em oposição. Portanto, o consentimentopelos pólos de interesse em oposição. Portanto, o consentimento é o núcleo do negócio jurídico contratual e, sem esta manifestaçãoé o núcleo do negócio jurídico contratual e, sem esta manifestação de vontade, o negócio jurídico contratual é inexistente. Por se tratar de vontade, o negócio jurídico contratual é inexistente. Por se tratar  denegóciojurídico,oscontratosdevemobediênciaaosplanosdadenegóciojurídico,oscontratosdevemobediênciaaosplanosda existência, validade e ecácia, com seus respectivos elementosexistência, validade e ecácia, com seus respectivos elementos essenciais. Neste sentido, os elementos essenciais de um contratoessenciais. Neste sentido, os elementos essenciais de um contrato são:são: a)a)Partes capazes e legitimadas;Partes capazes e legitimadas; b)b)Objeto lícito, possível, de-Objeto lícito, possível, de- terminadoouterminadoou determináveldeterminável;;c)c)Livre manifestação volitiva e boa-fé;Livre manifestação volitiva e boa-fé; ee d)d)Forma prescrita ou não defesa em Lei. Concernente às livresForma prescrita ou não defesa em Lei. Concernente às livres manifestações volitivas, notamos que tais declarações se viabili-manifestações volitivas, notamos que tais declarações se viabili- zampelapropostaepelaaceitação.Noentanto,ozampelapropostaepelaaceitação.Noentanto,o contratopoderácontratopoderá ser desconstituído por invalidação ou dissolução.ser desconstituído por invalidação ou dissolução. 3.1. Invalidação e dissolução3.1. Invalidação e dissolução:: aa invalidaçãoinvalidação ocorre com aocorre com a anulação ou nulidade do contrato, em virtude de um vício na suaanulação ou nulidade do contrato, em virtude de um vício na sua realização ou anterior a ela. Já as causas derealização ou anterior a ela. Já as causas de dissoluçãodissolução se dãose dão após a sua realização, ora pelaapós a sua realização, ora pela resoluçãoresolução, uma vez que não fo-, uma vez que não fo- ram cumpridas as cláusulas contratuais, ora por ram cumpridas as cláusulas contratuais, ora por resiliçãoresilição, ou seja,, ou seja, pela vontade das partes. Enm, após abordarmos as questõespela vontade das partes. Enm, após abordarmos as questões propedêuticas, passaremos à análise dos contratos em espécie,propedêuticas, passaremos à análise dos contratos em espécie, dos quais separamos os que consideramos de maior importânciados quais separamos os que consideramos de maior importância para o estudo em questão, sendo eles: Contrato de Compra epara o estudo em questão, sendo eles: Contrato de Compra e Venda Mandato Mercantil, Mandato Mandato Mercantil, ContratoVenda Mandato Mercantil, Mandato Mandato Mercantil, Contrato de Representação Comercial, Contrato de Franquia, Contrato dede Representação Comercial, Contrato de Franquia, Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia e Leasing.Alienação Fiduciária em Garantia e Leasing. 4. Compra e Venda Mercantil – arts. 478 a 532 do Código4. Compra e Venda Mercantil – arts. 478 a 532 do Código CivilCivil:: é o contrato realizado entre empresários, no qual uma dasé o contrato realizado entre empresários, no qual uma das partes (comprador) se obriga a pagar por uma coisa que a outrapartes (comprador) se obriga a pagar por uma coisa que a outra parte (vendedor) deverá entregar. Um dosparte (vendedor) deverá entregar. Um dos contratantes se obrigacontratantes se obriga atransferirdedomíniocertacoisae,ooutro,alhepagarcertopre-atransferirdedomíniocertacoisae,ooutro,alhepagarcertopre- ço.ço.AA coisacoisa poderá ser móvel, imóvel ou semovente e, ainda,poderá ser móvel, imóvel ou semovente e, ainda, corpórea ou incorpóreacorpórea ou incorpórea. O. O preço preço deve ser livremente compostodeve ser livremente composto entre as partes, uma vez que a economia nacional se funda naentre as partes, uma vez que a economia nacional se funda na livre iniciativa. A moeda para pagar o preço deve ser a correntelivre iniciativa. A moeda para pagar o preço deve ser a corrente e em seue em seu valor nominal, sendo lícito às partes convencionarem ovalor nominal, sendo lícito às partes convencionarem o aumento progressivo das prestações. É nula a cláusula que prevêaumento progressivo das prestações. É nula a cláusula que prevê opagamentodopreçoemopagamentodopreçoem ouro,dólarouqualquermoedaestran-ouro,dólarouqualquermoedaestran- geira. Quanto às condições, as partes podem ajustar condiçõesgeira. Quanto às condições, as partes podem ajustar condições que posterguem (suspensivas) ou desconstituam (resolutiva) aque posterguem (suspensivas) ou desconstituam (resolutiva) a exigibilidade das obrigações contratuais.exigibilidade das obrigações contratuais. 4.1. Características4.1. Características:: a)a)ConsensualConsensual:seforma:seforma pelosimplesacor-pelosimplesacor- dodosdodos contraentescontraentes;; b)b)Oneroso:Oneroso: a xação do preço é a da plenaa xação do preço é a da plena liberdade entre as partes;liberdade entre as partes; c)c) ComutativoComutativo: objeto certo e seguro: objeto certo e seguro ou aleatório (objeto que dependa de evento futuro eou aleatório (objeto que dependa de evento futuro e incerto); eincerto); ed)d) Translativo do domínioTranslativo do domínio: é título de aquisição do domínio, ainda: é título de aquisição do domínio, ainda quenãooperequenãoopere suatransferência.suatransferência. 4.2. Efeitos4.2. Efeitos:: produzefeitosmeramenteobrigacionais,nãoconfe-produzefeitosmeramenteobrigacionais,nãoconfe- rindopoderesdeproprietárioaquelequenãoobteveaentregadorindopoderesdeproprietárioaquelequenãoobteveaentregado bemadquirido,poisabemadquirido,poisa tradiçãoouregistropúblicodacoisa(confor-tradiçãoouregistropúblicodacoisa(confor- me sua natureza) são requisitos indispensáveis a este efeito.me sua natureza) são requisitos indispensáveis a este efeito. 4.3. Obrigações do vendedor 4.3. Obrigações do vendedor :: a)a) Entregar a coisa e seus aces-Entregar a coisa e seus aces- sórios;sórios; b)b)TransferiTransferirraapropriedade;propriedade;c)c)Responsabilizar-se pela evic-Responsabilizar-se pela evic- ção ou vícios ocultos da coisa, bem como pelos vícios aparentesção ou vícios ocultos da coisa, bem como pelos vícios aparentes na relação de consumo; ena relação de consumo; e d)d) responsabilizar-se pelos riscos eresponsabilizar-se pelos riscos e despesas da coisa antes da tradição.despesas da coisa antes da tradição. 4.4. Obrigações do comprador 4.4. Obrigações do comprador :: a)a) Pagar o preço;Pagar o preço; b)b)Receber aReceber a coisacomprada;ecoisacomprada;ec)c)Custear a tradição da coisa.Custear a tradição da coisa. 4.5. Responsabilidade das partes4.5. Responsabilidade das partes:: nacelebraçãodocontratodenacelebraçãodocontratode venda e compra entre empresários, o comprador assume a obri-venda e compra entre empresários, o comprador assume a obri- gação de pagar o preço e, o vendedor, a de transferir o domínio.gação de pagar o preço e, o vendedor, a de transferir o domínio. Ouseja,procederàentregadacoisanoprazo.CasoOuseja,procederàentregadacoisanoprazo.Caso ocomprador ocomprador  nãocumprasuapartenaavença,respondepelovalordevido,alémnãocumprasuapartenaavença,respondepelovalordevido,além das perdas e danos causados, ou da pena compensatória estabe-das perdas e danos causados, ou da pena compensatória estabe- lecida.Seovendedornãocumprecomoseudeverlecida.Seovendedornãocumprecomoseudever deentregaradeentregara coisa, somente responderá por perdas e danos.coisa, somente responderá por perdas e danos. 4.6. Modalidades4.6. Modalidades:: a)a) Pacto de retrovenda (art. 505 do CC)Pacto de retrovenda (art. 505 do CC)::