4. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)
O trânsito, em condições seguras,
é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades competentes
do Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 1°CTB 5º Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
6. Físico Digital (CNH-e)
Código de Trânsito Brasileiro
Artigo 159
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM
OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
7. Os condutores das categorias C,
D e E deverão comprovar
resultado negativo em exame
toxicológico para a obtenção e a
renovação da CNH
Lei nº 14.071/2020 Art. 148-A
CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM
OS VEÍCULOS CONDUZIDOS
8. VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Artigo 159 do CTB §10º do
estabelece que a validade da CNH
está condicionada ao prazo de
vigência do exame de aptidão
física e mental. 14.071/2020.
9. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Físico Digital (CRLV-e)
Artigo 133 de CTB - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
11. Sinalização Vertical
Sinalização Horizontal
Dispositivos Auxiliares
Sinalização Semafórica
Sinalização de Obras
Sinalização Complementar
Gestos
Sinais Sonoros
Art. 87.
b. Sinalização de Advertência
a. Sinalização de Regulamentação
c. Sinalização de Indicação
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
12. Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de
circulação e outros sinais.
II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito.
SINALIZAÇÃO VIÁRIA
14. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
O que é infração de Trânsito ?
Art. 161
Infração de trânsito é qualquer
desobediência às leis e normas
contidas no CTB, resoluções e
portarias.
16. INFRAÇÃO
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de dirigir;
V. Cassação da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH;
VI. Cassação da Permissão para Dirigir;
VII. Frequência obrigatória em curso de
reciclagem
Artigo 256 do CTB
Penalidades
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
17. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Suspensão do direito de dirigir
GRAVIDADE PONTOS VALORES (R$)
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
3
4
5
7
R$ 88,38
R$ 130,16
R$ 195,23
R$ 293,47
Artigo 259
19. ULTRAPASSAR EM LOCAL PROIBIDO
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
20. NÃO RESPEITAR A PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
21. Dirigir com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% em
qualquer via.
(CTB, art. 218);
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
23. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório referidos neste Código.
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
24. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
(CTB, art. 165;
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
25. INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
Conduzir veículo sem estar utilizando o cinto de segurança:
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
28. Artigo 261 do CTB e na resolução 844/2021 do CONTRAN
Condutores que exerçam
atividade remunerada.
Suspensão do direito de dirigir
INFRAÇÕES, CRIMES DE TRÂNSITO E PENALIDADES
32. Quais são as regras de estacionamento,
parada, conduta e circulação que você conhece
e respeita ?
33. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
• Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda
causar danos a propriedades públicas ou privadas;
• Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou
nela criando qualquer outro obstáculo.
(CTB, art. 26):
34. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Distância de Segurança
Circulação pelo lado direito da Via
(CTB, arts.. 29 e 48):
35. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Entrar na via Entrar na via
Terá preferência de passagem:
37. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Nos demais casos, o que
vier pela direita do
condutor.
38. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Várias faixas na pista
39. REGRAS GERAIS DE ESTACIONAMENTO, PARADA,
CONDUTA E CIRCULAÇÃO
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre
parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
49. ARTIGO 218 CTB INFRAÇÃO PENALIDADE
Superior à máxima em até 20% MÉDIA MULTA
à máxima em mais de 20% até
50%
GRAVE MULTA
Superior à máxima em mais de
50%
GRAVÍSSIMA multa (3X) e suspensão
do direito de dirigir*
*Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses
e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
51. 6. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
De acordo com o artigo 6° da Resolução nº 92 do Contran alterada
em caso de acidente, as informações referentes às últimas 24 horas
de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades
competentes pelo prazo de um ano. O artigo 9° estabelece que a
violação ou adulteração do registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo sujeitará o infrator às cominações da legislação
penal aplicável.
52. REGISTRADOR INSTANTÂNEO E INALTERÁVEL
DE VELOCIDADE E TEMPO
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo
equipado com registrador instantâneo de velocidade e
tempo, somente o perito oficial encarregado do
levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade
armazenadora do registro.
Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 279