Embarcação Semirrígida para Múltipla Intervenção do Comando de Operações Táticas
1. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo a aquisição de embarcações para
intervenções táticas, com respectivos acessórios, por meio de pregão presencial
internacional, do tipo menor preço total por item, visando atender às
necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme especificações,
quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e seu
anexo.
Item DESCRIÇÃO Qtde
1
EMBARCAÇÃO SEMIRRÍGIDA PARA MÚLTIPLA
INTERVENÇÃO
3
2 EMBARCAÇÃO DOBRÁVEL DE INFLAGEM AUTOMÁTICA 3
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo
órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes
do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes
do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.3. Os prazos mínimos de garantia são o constante do item 12, deste Termo de
Referência, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o
prazo seja superior ao exigido, e começará a correr findo o prazo da garantia
legal de que trata a Lei nº 8.078/1980, o qual se inicia a partir do recebimento
definitivo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Comando de Operações Táticas (COT) é o grupo especial da Polícia Federal
encarregado da solução de eventos críticos de altíssimo risco. Desta forma, o
2. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
COT foi instituído na estrutura do Departamento de Polícia Federal com as
seguintes competências:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar, a nível nacional,
operações em casos de:
a. Sequestro;
b. Apoderamento ilícito de aeronaves;
c. Controle de distúrbios civis (Lei 10.683/2005).
II - apoiar as unidades centrais e descentralizadas no desempenho de missões
de alto risco, cujas características exijam policiais com treinamento específico
em armas e táticas especiais;
III - ministrar treinamentos e cursos em sua área de atuação.
2.2. Todos os anos, invariavelmente, esta Coordenação participa de cerca de 80
missões, em sua maioria de combate ao crime organizado, cada vez mais
crescente em nosso país. Além disso, as especificidades de algumas atribuições
exclusivas previstas em lei, como por exemplo, a resposta a eventos críticos
envolvendo o apoderamento ilícito de navios, nos coloca diante da necessidade
de aquisição de equipamentos e embarcações específicas para fazer frente a
situações dessa natureza.
2.3. Ademais, considerando os eventos esportivos de nível internacional que já
estão agendados para os próximos anos em nosso país, como por exemplo os
Jogos Olímpicos de 2016, aumenta o risco de ocorrência de crises de grandes
proporções. Para o enfrentamento de tais eventos críticos não se admite mais
uma abordagem meramente casuística. Os recursos também devem ser
aplicados visando à antecipação e à prevenção dessas situações.
2.4. Hoje o COT/DIREX não dispõe de embarcações de interceptação blindadas
para o transporte de seu efetivo durante operações de altíssimo risco, onde o
confronto é quase sempre inevitável. Nesse contexto, a aquisição se justifica
diante da necessidade de manter o Comando de Operações Táticas devidamente
equipado, e em condições de atender às demandas de apoio às unidades
centrais e descentralizadas da Polícia Federal, durante incursões e abordagens
em meio aquático onde o risco seja muito elevado, aumentando a segurança do
grupo e preservando, conseqüentemente, a integridade dos policiais.
2.5. Da mesma forma, devido ao seu papel de protagonista na atuação de
Contra-Terrorismo e crises envolvendo reféns, o Comando de Operações Táticas
- COT precisará de embarcações especiais, como as especificadas neste Termo,
3. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
para o enfretamento desse tipo de situação. Referidos barcos tem a capacidade
de garantir a atuação dos operadores quando, para o cumprimento dessas
missões, for necessário uma abordagem rápida a outra embarcação ou local que
esteja sob o domínio de força hostil, permitindo uma resposta adequada das
equipes táticas encarregadas.
2.6. As embarcações objeto deste Termo de Referência serão empregadas nas
missões de atribuição do Comando de Operações Táticas, em especial nas
situações onde seja necessário o transporte e desembarque rápido do efetivo em
meio aquático, especialmente para realização de abordagem a outras
embarcações que se encontrem dominadas por forças hostis, para posterior
retomada. Nessas ocasiões, o fator tempo é fundamental para o sucesso da ação
do grupo tático. Para tanto a aquisição de barcos de interceptação rápida e
também com capacidade para transporte de efetivo, torna-se fundamental.
2.7. Hoje os equipamentos similares existentes no COT possuem mais de 10
anos de uso e encontram-se já desgastados comprometendo a segurança dos
seus policiais durante as operações onde esse tipo de equipamento seja
necessário, como por exemplo para abordagem e retomada de embarcações,
seja no mar ou nos rios e lagos, para repressão a crimes de seqüestro e tráfico de
drogas. Além disso, os barcos infláveis automáticos permitem vantagens táticas
que são sempre consideradas no planejamento e execução das operações
desencadeadas pelo grupo tático.
2.8. Nesse contexto, a aquisição se justifica pela necessidade de manter o COT
devidamente equipado e em condições de atender as demandas de apoio às
unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal, e em especial durante os
Jogos Olímpicos de 2016. O evento, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro,
tem a previsão da presença de aproximadamente um milhão de turistas, os quais
grande parte estará hospedada em navios de cruzeiro.
2.9. Vale ressaltar que grandes eventos ocorrerão em nosso país nos próximos
anos. A observância criteriosa de todas as fases do planejamento é fator
imprescindível e determinante do sucesso da missão. Nesse contexto, em razão
do prazo necessário para a entrega, a aquisição de alguns equipamentos deve ser
antecipada.
2.10. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em
consideração o efetivo que normalmente se utiliza para fazer frente às missões
onde esse tipo de meio de transporte deva ser utilizado.
2.11. Sendo assim, torna-se imprescindível para o Comando de Operações
Táticas, a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência.
4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
2.12. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência
serão oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos
– SESGE, por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo de
Cooperação celebrado entre esses dois órgãos.
2.13. Por todo o exposto, torna-se imprescindível a aquisição das embarcações
táticas, objeto deste Termo de Referência, haja vista que preservará a
integridade física de todos os envolvidos durante as operações policiais em que o
Comando de Operações Táticas participa, gerando uma economia ao Estado e
mais segurança para a sociedade.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens objeto desta contratação se enquadram nas disposições do
parágrafo único, Art. 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que considera
bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
4. DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL
4.1. Tem-se verificado que a atividade fim do Comando de Operações Táticas
exige uma série de equipamentos especiais que em sua quase totalidade são
produzidos fora do território nacional.
4.2. Verifica-se, da mesma forma, que o equipamento objeto do referido termo
não é atualmente produzido pela indústria nacional.
4.3. Na maioria dos casos, as aquisições de produtos importados são feitas por
intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam
majorando os seus preços, ou em face da tributação que recai sobre o produto
importado, ou em decorrência do lucro que visa à sociedade empresarial.
4.4. Constata-se neste caso a necessidade de otimização dos recursos
financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um
custo menor.
5. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
4.5. Isto é possível por intermédio da licitação internacional, em que a
administração irá adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro,
resultando em uma economia para o erário público.
4.6. A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo
citar:
4.6.1. a possibilidade de adquirir equipamento com tecnologia mais avançada;
4.6.2. redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior,
excluindo a margem de lucro de empresas importadoras;
4.6.3. a não incidência de impostos que seriam pagos pela empresa
importadora visando à nacionalização do produto, o que pode representar
uma economia de no mínimo 50% (cinquenta por cento).
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não
superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do
instrumento de contrato.
5.1.1. Não será permitida a prorrogação de prazo, devendo a CONTRATADA
observar rigorosamente os prazos estipulados acima, salvo em caso de força
maior, devidamente comprovada e conforme aceite da CONTRATANTE.
5.1.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado,
injustificadamente, sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, sem
prejuízo das estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2. Os bens deverão ser novos, de primeiro uso, com ano de fabricação da data
da entrega, entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme
proposta apresentada e especificações técnicas exigidas;
5.3. A Contratada deverá apresentar, quando do fornecimento:
5.3.1. Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds,
que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se
enquadra na presente especificação;
6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
5.3.2. Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o
sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595
(Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere
aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e
fotometria classe 01.
5.4. Os objetos deverão ser entregues na Divisão de Serviços
Gerais/COAD/DLOG/DPF, localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul, quadra 07,
Setor Policial Sul, Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h às
17h, sendo obrigatório o agendamento prévio feito 72 horas da entrega, por
intermédio dos telefones (61) 2024.9196 e (61) 2024.9200;
6. APRESENTAÇÃO DE PROTÓTIPO
6.1. A fim de verificar o atendimento aos requisitos técnicos definidos no
presente Termo de Referência, a Administração poderá solicitar a apresentação
formal de protótipo da embarcação, com os respectivos acessórios e
equipamentos, devidamente instalados, conforme estabelecidos nas
especificações técnicas anexas.
6.1.1. A referida apresentação se solicitada deverá ocorrer, na fábrica ou na
empresa implementadora ou adaptadora no prazo máximo de até 180 (cento
e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Sendo esta
apresentação feita à equipe técnica designada por portaria pelo
Departamento de Polícia Federal;
6.1.2. Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes
critérios objetivos:
6.1.2.1. Atendimento às características do objeto; instalação dos
equipamentos e acessórios que deverão compor da embarcação; perfeito
funcionamento do sistema elétrico, dos equipamentos de navegação, além
dos equipamentos de comunicação e sinalizadores acústico/visual;
6.1.3. As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser
corrigidas em até 60 (sessenta) dias, após comunicação oficial ao
fornecedor, e suas melhorias encampadas no lote de bens destinados à
entrega final;
6.1.4. O protótipo será computado no quantitativo a ser adquirido, desde
que atenda exatamente às especificações requeridas.
7. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
7. TREINAMENTO
7.1. A empresa contratada deverá ministrar treinamento extensivo cobrindo
toda operação, manutenção, detecção de defeitos, reparo em nível de usuário e
localização e reparação de defeitos, para no mínimo 6 (seis) operadores do
COT.
7.1.1. O treinamento deverá fazer parte do contrato, não gerando
qualquer custo para o contratante, e deverá ser ministrado quando da
entrega do objeto.
7.1.2. O local do treinamento será na região do Lago Paranoá, na cidade de
Brasília/DF.
8. TREINAMENTO
8.1. A empresa contratada deverá ministrar treinamento extensivo cobrindo
toda operação, manutenção, detecção de defeitos, reparo em nível de usuário e
localização e reparação de defeitos, para no mínimo 6 (seis) operadores do
COT.
8.1.1. O treinamento deverá fazer parte do contrato, não gerando
qualquer custo para o contratante, e deverá ser ministrado quando da
entrega do objeto.
8.1.2. O local do treinamento será na região do Lago Paranoá, na cidade de
Brasília/DF.
9. AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1. O valor total máximo que a Administração se propõe a pagar é de R$ R$
3.265.605,63 (três milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e
cinco reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 999.396,40 (novecentos e
noventa e nove mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos),
para cada embarcação descrita no item 1 e R$ 89.138,81 (oitenta e nove mil e
cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), para cada uma do item 2.
9.1.1. A taxa cambial utilizada foi a do dia 02.09.2014, onde € 1,00 = R$
2,9546.
8. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Item DESCRIÇÃO Qtde
Valor Unitátrio
Médio
Valor Total
Médio
1
EMBARCAÇÃO
SEMIRRÍGIDA PARA
MÚLTIPLA
INTERVENÇÃO
3
R$ 999.396,40 R$ 2.998.189,21
2
EMBARCAÇÃO
DOBRÁVEL DE
INFLAGEM
AUTOMÁTICA
3
R$ 89.138,81 R$ 267.416,42
VALOR GLOBAL
R$ 3.265.605,63
9.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do
processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de
empresas especializadas, visto ser única fonte de pesquisa disponível,
considerando a particularidade do objeto licitatório.
9.2.1. O referido mapa consta dos autos do processo, e sendo vista
franqueada aos interessados, conforme endereço e horário
disponibilizados no subitem 23.9, do Edital.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e
socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental
nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em
atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da
SLTI/MPOG, a SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os
seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
10.1.1. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;
10.1.2. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
9. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
10.2. A comprovação do disposto no subitem 10.1 e seus incisos poderá ser feita
mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou
instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o
bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
10.3. Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de
2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a
referida instrução.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os bens serão recebidos por comissão designada pelo Departamento de
Polícia Federal, mediante portaria, com o objetivo de verificar sua conformidade
com as especificações técnicas constantes neste termo de referência e seus
anexos, e será realizado:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e
da proposta.
a.1. Para o recebimento provisório será lavrado o respectivo Termo de
Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e por
preposto da contratada, indicando todas as características do processo de
recebimento.
a.2. O Termo de Recebimento Provisório devera compor-se das respectivas
Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou, no caso de importações, procedentes
de contratada estrangeira, da fatura proforma.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua conseqüente
aceitação, que se dará até 20 (vinte) dias úteis do recebimento provisório.
b.1. A aceitação será formalizada mediante emissão de Termo de
Recebimento Definitivo, assinado pela comissão designada;
10. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
11.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem “b” não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.1.2. A contratada, se estrangeira, devera comunicar a Contratante, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o
objeto encontra-se apto à verificação de conformidade.
11.1.3. O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da colocação dos equipamentos a disposição do
servidor ou da Comissão para conferência de todos os equipamentos e
acessórios do objeto licitado, para posterior verificação da conformidade
com a especificação exigida.
11.1.4. O recebimento definitivo será em ate 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir do recebimento provisório, e após a verificação da
qualidade e quantidade dos equipamentos e materiais, e consequente
aceitação definitiva do objeto, cabendo a Contratada disponibilizar as
condições necessárias para a verificação e teste dos equipamentos.
11.1.5. Não se incluem no Recebimento Definitivo, a assistência técnica e
garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato
não exigíveis em prazo, como condição para este recebimento.
11.1.6. A contratada obriga-se a fornecer o objeto dentro do prazo
estipulado no subitem 5.1, do Termo de Referência, de acordo com as
especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a
substituição dos mesmos quando constatado, por servidor ou Comissão de
Recebimento do Departamento de Policia Federal, no seu recebimento, ou
após, não estarem em conformidade com as referidas especificações,
garantida a faculdade de troca, às expensas exclusivas da contratada.
11.2. Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por
conta da contratada, caso seja necessário.
11.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em
desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12. GARANTIA
11. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
12.1. Embarcação:
12.1.1. Garantia do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, incluindo
todas as revisões obrigatórias previstas pelo manual do fabricante.
12.2. Conjunto sinalizador visual/ acústico:
12.2.1. Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, incluindo peças e mão-
de-obra.
12.3. Pintura:
12.3.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses nas avarias de pintura
original das partes da embarcação, provenientes de defeito na pintura, prazos
estes contados a partir da data da venda, registrada na nota fiscal.
12.4. Garantia antiperfuração:
12.4.1. Garantia mínima de 6 (seis) anos do casco contra perfurações
decorrentes de corrosão.
12.5. Garantia de peças e reposição:
12.5.1. No mínimo 6 (seis) anos de peças originais, adquiridas e instaladas
sem limite de horas de acionamento do motor, a partir da data de venda
registrada na nota fiscal.
12.6. Vidros:
12.6.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra delaminação.
12.7. Blindagem:
12.7.1. Garantia mínima de 60 (sessenta) meses das estruturas de proteção
dos operadores e da console da embarcação contra eficiência balística e
corrosão.
12.8. Motor
12. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
12.8.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
12.9. Câmbio:
12.9.1. Garantia mínima de 6 (anos) meses.
12.10. Assistência Técnica:
12.10.1. Garantia de Assistência Técnica em rede autorizada no Brasil, e
continuidade de Suporte Logístico por um período de no mínimo 12 (doze)
anos.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Sem prejuízo das demais exigências para fins de habilitação a serem
descritas no edital, para fim de comprovação da capacidade técnico-operacional,
a licitante deverá apresentar:
13.1.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público, declarando ter a empresa licitante tenha fornecido o objeto,
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do termo
de referência.
10.1.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da
documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o
atestado que expressamente certifique que a licitante já forneceu pelo
menos 1 (uma) unidade do objeto deste Termo de Referência.
13.2. A exigência do atestado de capacidade técnica justifica-se pelas
especificidades do objeto, principalmente por se tratar de aquisição com
peculiaridades para o atendimento ao serviço de segurança pública, assim a
exigência de 1 (uma) unidade, é um quantitativo razoável para comprovar se a
empresa tem condições de fornecer o objeto pretendido.
13.2.1. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise da
embarcação protótipo, se solicitado, documentos que comprovem que todos
os equipamentos embarcados atendem às especificações técnicas exigidas
neste Termo de Referência.
13. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada obriga-se a:
14.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do
Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,
procedência e prazo de garantia;
11.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, do manual do
usuário e de operação, com uma versão em português, e da relação da
rede de assistência técnica autorizada, obrigatoriamente localizada na
cidade de Brasília/DF;
14.1.2. Colocar à disposição do Departamento de Polícia Federal os meios
necessários à comprovação da qualidade do objeto, permitindo a verificação
das especificações em conformidade com o descrito no Anexo I-A, deste
Termo de Referência;
14.1.3. Responsabilizar-se pela garantia do objeto, dentro dos padrões
adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme
previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência;
14.1.4. Disponibilizar treinamento tático-operacional de pilotagem e
manutenção das embarcações para no mínimo 6 (seis) integrantes do
Comando de Operações Táticas do Departamento de Polícia Federal;
14.1.5. Declarar detalhadamente a garantia dos seguintes itens que compõem
o objeto, cujo prazo não poderá ser inferior a 36 meses (embarcação e
equipamentos embarcados), 36 meses (pintura, vidros e motor), 60 meses
(blindagem), 6 anos (câmbio), 6 anos (antiperfuração) e 6 anos (peças e
reposição);
14.1.6. Garantir a melhor qualidade dos objetos, atendidas as especificações
exigidas neste Termo de Referência;
14.1.7. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto
ao endereço, razão social e contatos;
14. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
14.1.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo
CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade quanto
ao cumprimento das obrigações pactuadas;
14.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.9.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a
critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, o
produto com avarias ou defeitos.
14.1.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
14.1.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e conforme
aceite da Contratada;
14.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
14.1.13. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às
dependências da Contratante;
14.1.14. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do
fornecimento dos objetos à Contratante, ou no caso de eventuais serviços de
reparos;
14.1.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais
ou a outros bens de propriedade da Contratante, quando estes tenham sido
ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
14.1.16. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que
praticada por seus empregados nas dependências da Contratante;
15. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
14.1.17. Comunicar à Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente
referente ao fornecimento do objeto;
14.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
14.1.19. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
14.1.20. Assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto
não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a
produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de
tempo, na forma da lei;
14.1.21. Retirar das dependências do Contratante, os objetos porventura
impugnados pela fiscalização, sendo expressamente proibido manter
quaisquer materiais que não satisfaçam as especificações, devendo ser
retirados no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir
da comunicação realizada pelo Contratante.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A Contratante obriga-se a:
15.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e
horário;
15.1.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto,
que forem solicitadas pela CONTRATADA;
15.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
16. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
15.1.4. Rejeitar todo e qualquer objeto que estiver fora das especificações,
solicitando expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até
20 (vinte) dias úteis, contados a partir da notificação;
15.1.5. Assegurar o acesso dos técnicos da CONTRATADA nas dependências
do Departamento de Polícia Federal, para efetuar as substituições ou reparos
dos objetos, desde que seja informada com antecedência e que os técnicos
estejam devidamente identificados;
15.1.6. Comunicar à Contratada qualquer falha e/ou irregularidade no
fornecimento do objeto.
15.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
15.1.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
16. MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar
providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
17. CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração designado, conforme preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária
para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,
17. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes
e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de
2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.4. Cometer fraude fiscal;
18.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,2 % (zero vírgula dois décimos por cento) por dia
de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30
(trinta) dias;
18. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
b.2. Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia
de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do
inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10%
(dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
b.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida,
podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Departamento de
Polícia Federal, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
18.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no
subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato
decorrente desta licitação:
18.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
18.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
18.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da
garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente.
18.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
18.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação
estão previstas no Edital.
Brasília, 24 de novembro de 2014.
20. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Embarcação semirígida para múltipla intervenção com acessórios (Item 1)
1.1. Características Gerais
Embarcação semirrígida com comprimento mínimo entre 9,30m e 9,50m, largura
mínima entre 2,90m e 3,40m, casco em V profundo e arco de perfuração de ondas,
fabricado com materiais compostos com resinas ISO e reforços com fibras de vidro.
Deck e convés laminados com um núcleo de madeira compensada marinha CTBX. O
convés deve possuir auto drenagem e ser antiderrapante. Flutuadores tipo ORCA
CSM 1670 decitex, diâmetro mínimo de 0,60m, apresentando alta resistência à
radiação UV, abrasão, a altas e baixas temperaturas, com capacidade para 17
operadores do Comando de Operações Táticas, sendo 14 sentados, devidamente
equipados. Montagem por dupla colagem a frio com reforço interno adicional, de
forma a garantir uma vedação perfeita. Com tripla motorização e alimentação a
gasolina.
1.2. A área externa da embarcação deverá possuir proteção balística nível III
veículo, de acordo com a Norma NIJ (National Institute of Justice). Embarcação zero
Km, com modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de
produção comercial.
21. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Foto meramente ilustrativa
Foto meramente ilustrativa
1.2. Características Específicas
a. Cor: Preto fosco em toda a embarcação e acessórios.
b. Dimensões e capacidade:
Comprimento externo aproximado de 9,40 m a 9,50m
Largura externa aproximada de 3.30 m a 3,40m
Tara 2400 kg
Capacidade mínima 17 pessoas
Carga útil 3000 kg
22. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Tecido Hypalon-Neoprene 1670 decitex
Mínimo de compartimentos dos flutuadores 07
Comprimento interno mínimo 7,70m a 7,80 m
Largura interna mínima 2,10m a 2,20m
Diâmetro mínimo do flutuador 0,60 m
c. Equipamentos Básicos:
1 Anilha de proa inox
1 Rolo de âncora flexível ABS
1 Compartimento de ancoragem
6 Alças laterais
1 Faixa de proteção periférica (320mm, depois 240mm)
1 Faixa de proteção periférica extra
2 Corrimãos sobre cabos
2 Cabos vaivém internos
10 Proteções antiderrapantes sobre flutuadores
4 Vigas inox de reforço inferiores
1 Placa de fixação e proteção motor
2 Tubos de esvaziamento com cunhos
2 Placas chain no quadro traseiro
6 Remos com suporte nos flutuadores
1 Bomba alta vazão
1 Kit de reparo
1 Manual de uso
23. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
1 Cabeço de amarração inox
1 Console Proraid XL em Alumínio com T-Top
1 Compartimento de carga a frente da console
1 Suporte para metralhadora na proa com cabeçote de fixação
1 Radome
24. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
3 Reservatórios inferiores 300L
2 Kits de reabastecimento
1 Bolster inox simples
1 Luz de navegação padrão
2 Bombas de porão automáticas
1 Quadro elétrico com interruptores com proteção antichoque
1 Disjuntor
2 Instalações técnicas inferiores
1 Tomada acendedor estanque 12V
1 Arco segurança duplo em aço inox com escadas laterais retráteis
1 Arco protetor dos motores em aço inox tipo Horse Guard
1 Assento traseiro de 3 lugares, com compartimento para carga
25. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
1 Sistema modular de fixação de assentos atrás, da console (tipo Metaops)
1Rampa luminosa LED 2 faróis rotativos azuis
d. Equipamentos adicionais por embarcação
1 Sistema de proteção em placas de polietileno para todos os flutuadores
7 Válvulas de sobrepressão
1 Reforço inferior
1 Bolster inox simples adicional para o copiloto
1 Compass 90 OFF
26. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
2 Assentos reguláveis para piloto e copiloto (tipo Ullman Compact Jockey Seat)
04 Assentos tipo jockey seat em alumínio preto, com estofamento
04 Assentos tipo jockey seat em alumínio preto, com estofamento e cofre, sendo
dois com cofre no lado esquerdo do assento e dois com cofre no lado direito.
1Lâmpada halogênio suporte preto em arco de segurança
1 Farol de busca rotativo
1 Marcação especial lateral nos flutuadores (x 2)
1 Reforço de proa (terço dianteiro)
1 Suporte para 06 cilindros de mergulho
27. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
Obs. Todas as partes inox pintadas de preto fosco (cabeço de amarração,
corrimãos, bolsters, arco de segurança)
e. Motorização e sistema de abastecimento:
- Tripla motorização 4 tempos 3x300CV, instalada e equipada com direção
hidráulica, kit filtro e kit bateria incluso.
- Sistema de abastecimento composto por 03 Tanques de combustível sob o
convés, construídos em aço inoxidável, com capacidade mínima para 300 lt cada
um.
f.Perfomance:
- Autonomia para 05 (cinco) horas de operação
- Potência: 3x300 hp
- Velocidade final: mínimo de 50 Nós (aproximadamente 93km/h);
- Tanques de combustível com capacidade mínima de 300 litros.
28. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
g. Acabamento interno da embarcação:
- Os bancos da tripulação deverão ser confeccionados em material sintético
reforçado, instalados atrás da console de comando em duas fileiras.
- Os dois bancos imediatamente atrás da console (bancos do piloto e co-piloto)
devem ser individuais, anatômicos, com encosto e assento com regulagem
vertical;
- Todos os bancos deverão ter a inscrição “COT” bordada no encosto;
- Piso revestido em material de alta resistência, antiderrapante, não absorvente
e lavável, na cor preta;
- Sistema modular de fixação de assentos atrás da console (tipo Metaops)
- Todas as partes em aço devem ter acabamento na cor preto fosco.
h. Equipamentos obrigatórios e acessórios:
- Deverá possuir 04 (quatro) tomadas 12 Vcc, tipo acendedor de cigarros, com
fusível compatível para o uso do farol de manejo ou telefone celular;
i.Equipamento de comunicação e Navegação:
- Os rádios deverão ter as especificações necessárias e compatíveis com o
sistema operado pela Polícia Federal (TETRAPOL);
- Radome HD Garmin ou similar
- A embarcação deverá possuir rádio VHF/UHF, com sistema compatível com o
da Polícia Federal;
- As antenas necessárias para o uso dos rádios deverão estar instaladas;
- Conjunto eletrônico incluindo:
29. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
• GPS Chartplotter tela 7" colour sounder
• Receptor Marítimo VHF com 25W de potência mínima
j.Equipamentos de sinalização acústico/visual:
- Sinalizador Visual;
- Barra sinalizadora em formato de arco ou similar Instalada no teto da console;
- Sinalizador acústico composto por alto-falantes e sirene com 200 wats de
potência;
- O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único e
permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos do
sistema deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem
como, possuir opção de iluminação das teclas para facilitar visualização noturna
e também permitir o desligamento da iluminação das teclas quando necessário.
- Deverá possuir um farol de busca no teto da console com cabo de no mínimo
10 metros;
k. Sistema de Proteção Balística
k.1. Proteção Balística para os operadores
Estruturas com placas balísticas nível III fixáveis no convés da embarcação para a
proteção de seus ocupantes. Construídas em polietileno com peso não superior a
17kg/m². Flutuação positiva. A prova d’água. (duas estruturas por embarcação).
30. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
k.2. Proteção balística para a Console
Blindagem Console : Ameaças consideradas: Nível NIJ III + AK 47 7,62x39 MSC -
qualquer distância de tiro. Kit concebido em HPPE /Polietileno comprimido alta
densidade espessura 26mm. Massa superficial: 26kg/m² - Acabamento todas as
superfícies Poliuretanopreto revestido (ROSIST) . Para-brisa frontal blindado
composição multicamadas termoplástica e vidro /nível BR7 1 golpe AK 47
7.62x39 MRS (mild steel core) Massa superficial 74 kg/m² .
k.3. Proteção balística para os motores
Estruturas com placas balísticas nível III fixáveis no arco de proteção dos motores
(horse guard) da embarcação. Construídas em polietileno com peso não superior
a 17kg/m². Flutuação positiva. A prova d’água.
l. Grafismo:
- O grafismo das embarcações deverá ser realizado de acordo com o padrão da
Polícia Federal, devendo ser adaptado considerando as necessidades de baixa
luminosidade. O Padrão será definido em até 03 (três) meses antes da entrega do
produto final.
- Cor: toda a embarcação deverá ter a cor preto fosco, inclusive os acessórios em
aço inox.
- Aplicações: emblema do COT na cor cinza na parte frontal da console da
embarcação. Inscrições: “Polícia Federal – COT” na parte externa dos flutuadores,
todas na cor cinza.
2. Embarcação dobrável de inflagem automática (Item 2)
31. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
2.1. Características específicas:
a. Cor: Preto fosco em toda a embarcação e acessórios.
b. Dimensões e capacidade:
Comprimento 4,50M a 4,70M
Largura 1,8M a 1,90M
Tara 120kg
Capacidade mínima 10 pessoas
Carga útil 1220kg
Tecido Hypalon-Neoprene 1670 decitex
Cor dos Flutuadores Preto
Número de compartimentos mínimo 4
Comprimento interno mínimo 3,20m
Largura interna mínima 0,94m
Diâmetro do flutuador 0,49m
Potência 40CV
c. Equipamentos básicos:
1 Anilha de proa inox
1 Bolsa de Armazenamento
1 Faixa de proteção inferior
2 Suportes Reservatório
1 Válvula inox de proteção sob quadro
10 Alças laterais cinta
1 Placa de fixação e proteção para o motor
2 Faixas de encalhamento sob flutuadores
1 Faixa anti-atrito exterior de pelo menos 160mm
2 Tubos de Esvaziamento + 1 cunho
8 Anéis de alças interiores sobre flutuadores
2 Chainplate sobre quadro traseiro
2 Corrimãos sobre cabos
32. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
6 Remos
2 Anéis de Rebocagem traseiro sobre flutuadores
2 Anéis de Rebocagem dianteiros
2 Anéis de Levantamento dianteiros
1 Piso desenrolável
2 Flutuadores de Estabilização
1 Quilha Inflável
2 Triângulos pare-jet quadro
4 Válvulas de sobrepressão
4 Válvulas de intercomunicação (3 intra-compartimento + 1 ligação quilha)
1 Sistema de inflação monopoint, conexão CO2 ou ar comprimido
1 bainha cilindro CO2
1 Sacola de Transporte
1 Bomba alta vazão
1 Kit reparo + folheto
1 Manual de uso
d. Equipamentos adicionais:
1 Reservatório flexível de carburante 25L
1 Cilindro ar comprimido (tipo de conexão Din ou Yoke à confirmar)
1 Cilindro CO2
2 Biqueiras sobre piso
1 V de rebocagem
1 Sling de levantamento adaptado
e. Motor:
1 Motor 40CV, 2 tempos, direção por eixo e acendimento rápido
f. Equipamentos adicionais específicos à submersão:
1 Kit lastro para submersão
33. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
1 rede completa para submersão
1 Bolsa motor à prova d'água (para motor 40CV 2t)
2 Válvulas de deflação rápida sobre cones
1 Modificação do piso para submersão
1 Cunho de esvaziamento suplementar para submersão
1 Âncora garatéia comfim
1 Bolsa remos
g. Equipamentos de sinalização acústico/visual:
- Sinalizador Visual;
- Barra sinalizadora em formato de arco ou similar Instalada no teto da console;
- Sinalizador acústico composto por alto-falantes e sirene com 200 wats de
potência;
- O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único e
permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos do
sistema deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem
como, possuir opção de iluminação das teclas para facilitar visualização noturna
e também permitir o desligamento da iluminação das teclas quando necessário.
- Deverá possuir um farol de busca no teto da console com cabo de no mínimo
10 metros.
h. Grafismo
- O grafismo das embarcações deverá ser realizado de acordo com o padrão da
Polícia Federal, devendo ser adaptado considerando as necessidades de baixa
luminosidade. O Padrão será definido em até 03 (três) meses antes da entrega
do produto final.
- Cor: toda a embarcação deverá ter a cor preto fosco, inclusive os acessórios em
aço inox.
34. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
- Aplicações: emblema do COT na cor cinza na parte frontal da console da
embarcação. Inscrições: “Polícia Federal – COT” na parte externa dos
flutuadores, todas na cor cinza.