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DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo a aquisição de semirreboques para
transporte de barco tático por meio de pregão presencial internacional, do tipo menor preço,
para atendimento das necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE DE
MEDIDA
QTD
PREÇO UNITÁRIO
MÁXIMO
MARGEM DE
PREFERÊNCIA
PRODUTO NACIONAL
1
REBOQUE RODOVIÁRIO
PARA BARCOS DE
INTERCEPTAÇÃO,
CAPACIDADE PARA 5000
KG
151032 UN 3 R$ 121.245,00
14% (catorze por
cento) conforme
Decreto Decreto
7.816 de 12/11/2012
e Portaria MDIC
222/2012 MCTI.
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão,
conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo
Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do
CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.3. Os prazos mínimos de garantia são os constantes do item “ Da Garantia
Técnica” constante deste Termo de Referência, sendo que prevalecerá a garantia oferecida
pelo fornecedor, caso o prazo seja superior ao exigido, que começará a correr findo o prazo da
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garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/1980, o qual se inicia a partir do recebimento
definitivo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Comando de Operações Táticas (COT) é um grupo especial instituído na estrutura
do Departamento de Polícia Federal, encarregado da solução de eventos críticos de
altíssimos riscos. Desta forma, compete ao COT:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar, a nível nacional,
operações em casos de:
a. Seqüestro;
b. Apoderamento ilícito de aeronaves;
c. Controle de distúrbios civis (Lei 10.683/2005).
II - apoiar as unidades centrais e descentralizadas no desempenho de missões de alto
risco, cujas características exijam policiais com treinamento específico em armas e
táticas especiais;
III - ministrar treinamentos e cursos em sua área de atuação.
2.2. Todos os anos, invariavelmente, esta Coordenação participa de cerca de 80
missões, em sua maioria de combate ao crime organizado, cada vez mais crescente em
nosso país. Além disso, as especificidades de algumas atribuições exclusivas previstas
em lei, como por exemplo, a resposta a eventos críticos envolvendo o apoderamento
ilícito de navios, nos coloca diante da necessidade de aquisição de meios de transporte e
equipamentos específicos para fazer frente a situações dessa natureza.
2.3. Ademais, considerando os eventos esportivos de nível internacional que já estão
agendados para os próximos anos em nosso país, como por exemplo os Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos de 2016, aumenta o risco de ocorrência de crises de grandes
proporções. Para o enfrentamento de tais eventos críticos não se admite mais uma
abordagem meramente casuística. Os recursos também devem ser aplicados visando à
antecipação e à prevenção dessas situações.
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2.4. Recentemente o COT/DIREX adquiriu três embarcações de interceptação capazes
de transportar seu efetivo durante operações de altíssimos riscos em que participa. Tais
embarcações foram adquiridas no âmbito do Pregão Presencial Internacional nº
40/2014-COAD/DLOG/DPF. Em decorrência disso, necessita adquirir reboques com
porte suficiente para rebocar de forma segura esses barcos que possuem mais de 9
metros de comprimento e aproximadamente 5000 kg de peso.
2.5. No âmbito daquele procedimento havia a possibilidade de o COT/DIREX adquirir
tais semirreboques em conjunto com as embarcações. Entretanto, em obediência ao
princípio do parcelamento do objeto optou-se pela aquisição do semirreboque em
procedimento apartado daquele que adquiriu as embarcações.
2.6. Desta feita, atualmente o COT/DIREX não possui semirreboques com porte
suficiente para rebocar de forma segura os barcos rígidos que possuem mais de 9
metros de comprimento e aproximadamente 5000 kg de peso. Nesse contexto, a
aquisição se justifica pela necessidade de manter o COT devidamente equipado e em
condições de atender as demandas de apoio às unidades centrais e descentralizadas da
Polícia Federal, e em especial durante os Jogos Olímpicos de 2016. O evento, que
ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tem a previsão da presença de
aproximadamente um milhão de turistas, os quais, grande parte estará hospedada em
navios de cruzeiro.
2.7. As embarcações que serão tracionadas pelos semirreboques objeto deste Termo de
Referência serão empregadas nas missões de atribuição do Comando de Operações
Táticas, viabilizando as operações em meio aquático, para o combate ao Terrorismo,
crises envolvendo reféns, e outras ações de repressão ao crime organizado, ocasiões
onde o COT precisará de meios de transporte especiais, como os especificados neste
Termo, para o enfretamento desse tipo de delito.
2.8. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em
consideração a quantidade de embarcações rígidas adquiridas, em número de 3 (três)
conforme já especificado.
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2.9. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência serão
oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos – SESGE/MJ,
por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo de Execução
Descentralizada celebrado entre esses dois órgãos.
2.10. Por todo o exposto, torna-se imprescindível para o Comando de Operações
Táticas, a aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência.
3. RELAÇÃO DEMANDA x QUANTIDADE
3.1. A quantidade máxima demandada, de 3 unidades, prevê o seguinte:
3.1.1. Cada embarcação rígida adquirida necessita, para seu suporte
(guarda/estacionamento) e transporte por meio terrestre um semirreboque. Sem o
semirreboque torna-se inviável o deslocamento/armazenagem dessas embarcações.
Foram adquiridas 3 embarcações em decorrência disso, necessária a aquisição de 3
semirreboques.
4. DA GARANTIA TÉCNICA
4.1. A contratada deverá prover garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os
itens, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras
manutenções mandatórias em cumprimento de normas emitidas pelo fabricante ou
órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica
ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços
correlatos.
4.2. Os prazos a que se refere o item anterior ficarão suspensos pelo mesmo período
em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia
técnica.
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4.3. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir
da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de
reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de
todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida
utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau
uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e
demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela
contratante.
4.4. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de
fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o
Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e
emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas pecas defeituosas
para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de
responsabilidade exclusiva da contratada.
4.5. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a
documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil.
4.6. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica
especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais
e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto.
4.7. Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da
fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns,
nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.
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6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Sem prejuízo das demais exigências para fins de habilitação a serem descritas no
edital, para fim de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante
deverá apresentar:
6.1.1 Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, declarando de fornecimento de bens em geral
em valor correspondente a 50% do valor referencial do objeto.
6.1.2 Para aferição da capacidade técnica mencionada no item anterior será
permitida a soma de atestados de capacidade técnica.
6.2 A exigência do atestado de capacidade técnica justifica-se vez que a capacidade
técnica que se quer aferir é a capacidade de concretizar o fornecimento de bens.
7 DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL NA FORMA PRESENCIAL
7.1 Tem-se verificado que a atividade fim do Comando de Operações Táticas exige
uma série de equipamentos especiais que em sua quase totalidade são produzidos fora do
território nacional.
7.2 Verifica-se, da mesma forma, que os equipamentos objeto do referido são
atualmente produzidos por um rol muitíssimo restrito de empresas nacionais que não
apresentaram até agora o mesmo padrão de qualidade e “know-how” diagnosticado na prática
das indústrias internacionais. Todavia, tal situação pode se alterar no curso deste processo. O
expediente que inaugurou este feito (Memorando nº 297/2015-COT/DIREX) informa tentativa
de instrução de procedimento licitatório para este objeto na forma eletrônica (fase interna),
direcionada apenas para o mercado nacional. E relata decisão de abertura deste feito,
presencial e prevendo a ampliação da competitividade por meio da participação de empresas
internacionais em virtude da dificuldade, documentada nos autos do processo (negativa de
fornecedores), de se obter no mercado nacional o item especificado.
7.3 É bastante lembrar que o pregão presencial internacional não excluirá a
participação das empresas nacionais. Inclusive, foi incluída no Termo de Referência disposição
prevendo margem de preferência para o fornecedor nacional, que é de 14% conforme Decreto
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7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012 MCTI. Ou seja, os benefícios de precedência
para a indústria nacional previstos em lei restam garantidos.
7.4 Logrou-se, no curso da fase interna, obter-se apenas uma cotação de
fornecedor nacional. Em tal cotação, o fornecedor destaca que poderá fornecer o reboque
com apenas 2 eixos e que não fabrica o reboque com 03 eixos. Então partindo-se do fato de
que serão oferecidos 2 eixos e 4 pneus e de que conforme tabela constante de sítio
especializado em informações sobre pneus anexada ao processo (fls. 142/147) cada pneu de
índice de carga 102 suporta aproximadamente 850 kg, o reboque oferecido suportaria apenas
3400 kg, o que não atenderia a necessidade em tela, haja vista que o barco em questão pesa
aproximadamente 5.000 kg.
7.5 Para produção de um reboque com apenas 2 eixos e 4 pneus seria necessária
utilização de pneus maiores, mas nesse caso as características e dimensões do conjunto barco-
semirreboque assumiriam uma altura que inviabilizaria o transporte pelas estradas do país
como se pretende fazer, frustrando o objetivo desta aquisição, que seria o de permitir o
transporte rodoviário atingindo qualquer ponto do território nacional.
7.6 Diversamente, até o momento, logrou-se encontrar 2 fornecedores
internacionais que produziriam semirreboques cuja especificação atenderia o disposto no
termo de referência.
7.7 É de se salientar que:
7.7.1 a participação de empresas nacionais, neste caso, é facultada e garantida
sua isonomia por meio da equalização das propostas e sua proteção, por
meio da margem de preferência.
7.7.2 Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são feitas
por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto,
acabam majorando os seus preços, ou em face da tributação que recai
sobre o produto importado, ou em decorrência do lucro que visa a
sociedade empresarial.
7.8 Constata-se, neste caso, a necessidade de otimização dos recursos financeiros,
objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor.
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7.9 Isto é possível por intermédio da licitação internacional, em que a
administração irá adquirir o produto diretamente do fornecedor estrangeiro, resultando em
economia para o erário público.
7.10 A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo
citar:
7.10.1 a possibilidade de adquirir equipamentos com tecnologia mais avançada;
7.10.2 redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior,
excluindo a margem de lucro de empresas importadoras
7.10.3 A ampliação da competitividade, pela possibilidade de participação de
empresas estrangeiras, o que não exclui a participação de empresas
nacionais.
7.11 A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento do
Departamento de Polícia Federal permitirá a aquisição de mais equipamentos para o Comando
de Operações Táticas.
7.12 Em relação à forma presencial, necessário evidenciar que em verdade, as
habilitações e cadastros prévios exigidos bem como os certames na forma eletrônica são um
grande avanço na sistemática de aquisições do Governo Federal. Essa realidade aplica-se a
fornecedores nacionais, cujo escopo inclui o fornecimento reiterado para os órgãos públicos
federais. Entretanto, no caso, a forma presencial justifica-se, pois, de acordo com experiências
anteriores bem sucedidas se configura como melhor forma a permitir a participação de
empresas internacionais, vez que a forma eletrônica exige o cadastro da empresa no sítio de
compras do Governo Federal, o que restringe a participação de empresas internacionais.
Conforme já justificado nos autos, o item em questão não se encontra, atualmente, disponível
para aquisição no mercado nacional, desse modo, a participação de empresas internacionais é
desejável. Por meio do Pregão Presencial as empresas podem participar do certame
nomeando, com celeridade, conforme regras do edital, representante capaz de firmar
compromisso em seu nome em território nacional, que será credenciado de plano, mediante
apresentação da documentação pertinente, no momento da sessão pública. Note-se que tais
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regras não excluem e aplicam-se também à participação de empresas nacionais ampliando a
competitividade.
8 DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA O PRODUTO NACIONAL
8.1 Deverá ser prevista margem de preferência para o objeto desta licitação, qual seja,
semirreboque, de 14% (catorze por cento) conforme Decreto 7.816 de 12/11/2012
e Portaria MDIC 222/2012 MCTI.
8.2 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor
preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema
automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que
estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo
Pregoeiro.
8.3 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência
tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.4 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação
da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie
imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via
postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado
nacional, nos termos do Decreto 7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012
MCTI.
8.5 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não
atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras
aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
8.6 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas
serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
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9.1 O prazo de entrega dos bens será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da assinatura do instrumento de contrato, em remessa única, no seguinte
endereço: Divisão de Serviços Gerais/COAD/DLOG/DPF, localizado no Setor de Áreas
Isoladas Sul, quadra 07, Setor Policial Sul, Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no
horário das 09h às 17h, sendo obrigatório o agendamento prévio feito 72 horas da
entrega, por intermédio dos telefones (61) 2024.9196 e (61) 2024.9200;
9.2 O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo
Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato.
9.3 Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo
marca, fabricante e procedência.
9.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por 3 (três)
servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta.
9.5 O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias uteis
a contar da data da colocação dos equipamentos à disposição do servidor ou da Comissão para
conferência de todos os equipamentos e acessórios do objeto licitado, para posterior
verificação da conformidade com as especificações exigidas.
9.6 O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas
Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira
da fatura proforma (“proforma invoice”).
9.7 A contratada, se estrangeira, deverá comunicar à Contratante, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto se encontra
apto à verificação de conformidade.
9.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado
pela Comissão e por preposto da contratada, indicando todas as características do processo de
recebimento.
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9.9 Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e garantia
técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não exigíveis em prazo como
“conditio sine qua non” para este recebimento.
9.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.11 Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidas por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da
contratada, caso seja necessário.
9.12 Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier
a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição do
mesmo dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias consecutivos apos a emissão das
licenças, declarações e certificados de importação, assim como os demais trâmites
alfandegários, com ônus às expensas exclusivas da contratante; mantendo-se os direitos da
Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios.
9.13 O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no
Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que o contratante
venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de
especificação, garantida a faculdade de troca.
9.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.15 O servidor ou Comissão rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver
em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados.
9.16 Toda a documentação referida deverá ser revertida em nome do
Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no Brasil
responsável por sua respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior ou no
Brasil.
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10 AVALIAÇÃO DO CUSTO
10.1 O custo estimado total da presente contratação, caso seja feita a licitação
Internacional, será de USD 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos dólares) e R$
363.735,00 (trezentos e sessenta e três mil setecentos e trinta e cinco reais) considerado o
dólar câmbio de compra do dia 29 de setembro de 2015 a R$ 4,1165 (quatro reais e onze
centavos sessenta e cinco) conforme tabela a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPE
CIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QTD
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
PREÇO
TOTAL
1
REBOQUE
RODOVIÁRIO
PARA BARCOS DE
INTERCEPTAÇÃO,
CAPACIDADE
PARA 5000 KG
151032 UN 3 R$ 121.245,00
R$
363.735,00
10.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços, conforme mapa
comparativo constante deste processo administrativo, elaborado com base em orçamentos
recebidos de empresas especializadas do ramo.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em
língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, e a última
deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante, deverá ainda:
11.1.1 Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ
e da Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver).
11.1.2 As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as
especificações constantes do Termo de Referência.
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11.1.3 Preço unitário e total por item e do grupo, em REAL (R$), EURO (EUR)
ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por
extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo pregoeiro e equipe de
apoio ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas neste edital ou anexos, e ainda, quando
existir outro documento que comprove a real intenção da cotação.
11.1.4 PARA AS EMPRESAS NACIONAIS, as propostas deverão apresentar os
preços unitários e o preço total dos itens e do grupo em moeda nacional REAL (R$), EURO
(EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do
pregão, (conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital), identificando separadamente os
seguintes componentes:
11.1.4.1 Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no
estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica,
armazém, etc.), excluídos os valores relativos ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS)
e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
11.1.4.2 Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração
Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes
sobre os equipamentos, discriminando-os, inclusive quanto à alíquota
incidente.
11.1.4.3 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros,
incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no
Brasil, discriminando-os; no preço cotado deverão estar incluídos
todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com
impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto.
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11.1.4.4 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes
e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos;
fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e
manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e
manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos
fornecidos com tradução em português, discriminando-os.
11.1.4.5 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como
garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva,
assistência técnica, incluindo pecas de reposição, para garantir o
funcionamento do equipamento durante o período de garantia,
discriminando-os.
11.1.5 A licitante nacional deverá discriminar na proposta a base de cálculo,
as alíquotas e os valores dos tributos e as contribuições sociais dos gravames incidentes sobre
o preço de venda, além do código NCM do produto para fins de enquadramento tributário
junto à Receita Federal do Brasil, para cumprimento do disposto no §4º do art. 42 da Lei n.º
8.666/93.
11.1.6 Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, por empresa estrangeira
(através de importação direta em nome do próprio – União/Departamento de Policia Federal,
com amparo na Lei Federal no 8.032, de 12 abr. 1990 e Resolução nº 21, de 07 de abril de
2011, do Presidente do Conselho de Ministros da Câmera de Comércio Exterior, que concede
os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes), as propostas deverão apresentar os preços
unitários e o preço total dos itens e do grupo em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou
DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do pregão,
(conforme modelo constante do ANEXO III) cotando os equipamentos na modalidade para
importação INCOTERMS 2010 Entregue Direitos Pagos – CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID
TO FINAL DESTINATION (CIP) à Policia Federal – Aeroporto Internacional de Brasília – Brasil,
identificando separadamente os seguintes componentes:
11.1.6.1 Preço FCA Total da Mercadoria, no local de embarque
estrangeiro, pronta para a importação e pronta para ser entregue ao transportador, até o local
de destino determinado neste edital e anexos.
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11.1.6.2 Valor do frete total internacional.
11.1.6.3 Valor do seguro total internacional.
11.1.6.4 O Custo CIP (=CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL
DESTINATION), incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte internacional e
entrega da mercadoria no local de destino designado.
11.1.7 Conter a descrição do item cotado, com todas as suas características,
especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a
referência, as quais deverão atender às características mínimas exigidas pela Administração
contidas no termo de referência.
11.1.8 Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou
informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do
produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento
ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela
Administração, no idioma Português (Brasil) ou Inglês.
11.1.9 Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos:
os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais,
trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens,
grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
11.1.10 Declaração da licitante de que se compromete a prestar a assistência
técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas, conforme
manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos
emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a contar da data de recebimento
definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou de montagem,
incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-
obra, substituição, reposição de pecas e componentes, sem ônus para a contratante, desde
que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto
no termo de referência.
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11.1.11 Declaração da licitante de que se compromete a prestar suporte
técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências
estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos não
inferior a 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou
montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo assistência técnica gratuita a
ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de peças e
componentes, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final,
caso fortuito ou forca maior, indicando os locais e empresas homologadas no Brasil para a
respectiva manutenção.
11.1.12 Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou
supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo
com o §1º do art. 65 da Lei no 8.666/93.
11.1.13 Declaração da licitante de que todas as licenças, autorizações,
licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto por
ocasião desta licitação reverterão em benefício do DPF.
11.1.14 Declaração da licitante de que entregará, juntamente com os
equipamentos, um manual de usuário por unidade, traduzido para o idioma inglês ou
português.
11.1.15 Declaração expressa contendo claramente as exigências estabelecidas
e as condições da execução da garantia técnica, firmada pelo fornecedor ou seu representante
legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes,
tradução juramentada no Brasil, notarização e consularização, conforme aplicável.
11.1.16 Considera-se, para fins do presente edital e termo de referência, que o
Preço FCA da Mercadoria representa o preço do equipamento no momento em que estiver
pronto para ser entregue ao transportador e disponível para ser importado para o Brasil.
11.1.17 Considera-se, para fins do presente edital e anexos, que o Custo
Seguro e Frete Pago (CIP= CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION),
representa o preço FCA somado ao preço do frete pelo transporte da mercadoria até o local
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designado e ao preço do seguro contra risco de perdas e danos da mercadoria durante o
transporte internacional.
11.1.18 Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará, em
seus custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I da art. 2º da
Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I do art. 135 do
Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos do art. 12
da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº 4.544/2002, Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a”
do inc. IV do art. 150 c/c com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155,
ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes
federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de importação,
nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na
Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros
ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação), em virtude do mesmo ser importado pelo
Departamento de Polícia Federal. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos
aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos
equipamentos em outra localidade.
11.1.19 A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será
desconsiderada na ocasião do julgamento, sendo consideradas duas casas após a vírgula.
11.1.20 Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos em
moeda brasileira, a taxa de cambio vigente, para compra, no dia útil imediatamente anterior a
data da abertura das propostas.
11.1.21 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário a perfeita
execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos
preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
11.1.22 Para bens oferecidos do EXTERIOR por empresa estrangeira (através
de importação direta em nome da União /Departamento de Policia Federal, com amparo na
Lei no 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais e demais legislações vigentes),
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deverá ser apresentada fatura pró-forma (Invoice Comercial) contemplando os valores
corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a
viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior, contendo ainda, no
mínimo, a identificação do fornecedor, a identificação do importador, a data de emissão, a
data provável do embarque, e a descrição do(s) produto(s) com respectivo(s) valor(es).
11.1.23 A licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação
(REAL (R$), EURO (EUR) OU DOLAR AMERICANO (U$), não sendo admitida a apresentação de
proposta contendo moedas diversas).
11.1.24 Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor
apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra, para
Reais (R$) utilizando-se do índice PTAX, do Banco Central do Brasil, praticada na conversão do
câmbio utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas. A
conversão será realizada através de consulta à internet, no Sistema de Informações do Banco
Central do Brasil–SISBACEN, disponível no endereço
www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp.
11.1.25 As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o
edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação
de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação.
11.1.26 Será da exclusiva e total responsabilidade das licitantes obter, dos
órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de
tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas
propostas, indicando, também, nas suas propostas as isenções ou imunidades aplicáveis à
contratação (caso existam), acompanhadas do fundamento legal respectivo, não se admitindo
alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
11.1.27 Às licitantes estabelecidas no Brasil não se aplica a condição do
Departamento de Policia Federal como importador, visto que eventual objeto importado
deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente brasileira, conforme
disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de peças ou equipamentos com
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despacho alfandegário, porventura existente, deverão estar incluídos na planilha de preço
proposto.
11.1.28 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da
licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
11.1.29 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a
prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que
importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer
acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio para revelação de
erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas,
ou na hipótese de uma das ocorrências previstas no Edital.
11.1.30 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem o especificado
neste edital e nos seus anexos.
11.1.31 Em se tratando de licitante de cidades localizadas em outro estado da
federação, deverão ser informados o nome, endereço, telefone e fax de representante nesta
capital, se existir.
11.1.32 Serão corrigidos, automaticamente pelo pregoeiro/equipe de apoio,
quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura identificados, no qual
será dada plena publicidade, em despacho fundamentado, acessível a todos e devidamente
registrado na ata da sessão.
11.1.33 A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração e/ou endereço completo na
proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente à reunião de abertura dos
envelopes, com poderes para esse fim.
11.1.34 É facultada às licitantes a apresentação de prospectos, folhetins,
manuais de usuário, manuais técnicos ou outra publicação impressa ou mídia referente aos
equipamentos propostos, os quais constituirão apensos da proposta de preços e serão
considerados para efeito de julgamento e aceitabilidade das propostas.
11.1.35 O julgamento das propostas será processado pelo menor preço após a
fase de lances, que serão realizados em Reais a partir da proposta escrita entregue.
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11.1.35.1 No caso de empresas estrangeiras, os documentos
equivalentes aos exigidos das licitantes nacionais, quando existentes, deverão estar
devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
11.1.35.2 Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de
Referência.
11.1.35.3 Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do
Termo de Referência.
11.1.35.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data da sua apresentação.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva
nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, tipo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
12.1.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas,
no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos
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12.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
12.1.7 Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
12.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
12.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação
de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.12 Obter dos órgãos competentes todas as licenças necessárias à
internalização e regularização do bem em território nacional.
12.1.13 Solicitar a LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou
Motor ou sua dispensa junto ao IBAMA.
12.1.14 Requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito em
atendimento às designações do CONTRAN e DENATRAN notadamente aquelas constantes da
Portaria Denatran nº 190/2009, alterada pela Portaria Denatran 631/11, Resolução Contran
291, de 29.08.2008, Resolução Contran nº 369/10, Portaria Denatran nº 279/10, Portaria
Denatran 096/2015 e Portaria 279/10 – Denatran e legislação que a sobrevier.
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12.1.15 Solicitar a da LI – Licença de Importação.
12.1.16 Fazer a destinação de pneus inservíveis conforme Resolução Conama
416/09 ou normativo que a sobrevier para deferimento da LI – Licença de Importação.
12.1.17 Realizar e fornecer o emplacamento do veículo na cidade de destino
prevista no contrato.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 São obrigações da Contratante:
13.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
13.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
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14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data da
publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos prazos
necessários para o cumprimento de eventuais obrigações acessórias e remanescentes do
contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57, da
Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
17 MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública
poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
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18 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais
quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação
promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da
Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o COT/DIREX/DPF, quando da aquisição de
bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus
similares;
b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem
individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e
c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
18.2 A comprovação do disposto no item anterior e seus incisos poderá ser feita
mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre
com as exigências do edital.
18.3 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de
2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida
instrução.
19 CONTROLE DA EXECUÇÃO
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19.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um servidor,
indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas – COT/DIREX/DPF, com
autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
19.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
19.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada
que, no decorrer da contratação:
20.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
20.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 Fraudar na execução do contrato;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
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20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Não mantiver a proposta.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos para o Contratante;
20.3 Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia
de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.4 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser
cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o
valor total do contrato;
20.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPERTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos;
20.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
20.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
20.9 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
20.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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20.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
20.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.12.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21 DOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO
21.1 Em atendimento ao inc. X do art. 55 da Lei no 8666/93 c/c o art. 9o da Lei no
10.520/2002,em caso de fornecimento por empresa estrangeira, eventual importação dos
equipamentos será realizada em nome do contratante, assumindo a empresa estrangeira toda
responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes, emolumentos,
tarifas ou qualquer outro custo fiscal ou para fiscal decorrente do processo de importação,
solicitações de isenções ou imunidades, interposição de recursos, assim como a eventual
responsabilidade por multas aplicadas.
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22 DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento será realizado de acordo com as diretrizes da Política Monetária
e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o
atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320,
de 1964, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-Lei nº 857, de 1969.
22.2 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólar
Americano ou Euro), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Credito Internacional,
irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada
e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em
vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para
pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo pelo DPF.
22.3 A liberação da carta de crédito irrevogável e intransferível aberta em favor da
CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A será efetuada logo após a confirmação do
recebimento definitivo do material, nos termos previstos no termo de referência.
22.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração
de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à
emenda.
22.5 O pagamento da Carta de Credito feito à licitante brasileira será efetuado em
Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio, de compra, vigente para moeda
estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do
Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
22.6 Todos as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito
documentário, ou a contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais
despesas decorrentes), ou ainda referentes a renovação da Carta de Crédito, inclusive as
referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à
Contratada, serão por ela custeadas.
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22.7 Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil
S/A.
22.8 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o
pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente
deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou
crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
22.9 O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, PARA O CASO DE
OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em
conta bancária do contratado;
22.10 PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo pagamento e
liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o
pagamento ao beneficiário.
22.11 Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser comprovada a
situação regular e válida no cadastro do SICAF da contratada, comprovação de regularidade
perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e demais cadastros informativos de
situação de empresas que contratam com o Poder Público.
22.12 Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes
procedimentos:
22.12.1 A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso
tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração;
22.12.2 Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do
objeto licitado, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso,
descontado da garantia contratual, caso esta tenha sido exigida.
22.13 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
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22.14 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
22.14.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações
assumidas.
22.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
22.16 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on-line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da
Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
22.17 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação.
22.18 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor
contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo
de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa.
22.19 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da Administração.
22.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
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22.21 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos
correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.22 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos
serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor
não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.23 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do
órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou
profissional inadimplente no SICAF.
22.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
22.24.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído
pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos
impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas
próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da
Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
22.25 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
22.26 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a
ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I
=
6 / 100)
65
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Brasília, 01 de dezembro de 2015.
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas
APROVAÇÃO:
Aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos por constatar que sua concretização
observou os critérios que norteiam a Administração Pública. Constam, plenamente
justificadas, a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, aspectos técnicos
fundamentais, obrigações das partes envolvidas bem como estimativa de custos da
contratação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Delegado de Polícia Federal
Diretor Executivo/DPF/DF
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Mat. 5.981
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ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE SEMIRREBOQUES – Pregão XX/XXXX
1. OBJETIVO
1.1. Esta especificação técnica discrimina os requisitos mínimos a serem atendidos para
aquisição de semirreboques para transporte de barcos táticos para atendimento das
necessidades do COT/DIREX.
2. LEGISLAÇÃO VIGENTE
2.1. Observar e atender, no fornecimento do veículo às disposições:
2.2. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
2.2.1.1. Do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
2.2.1.2. Do Departamento de Trânsito – DETRAN;
2.2.1.3. Do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
2.2.1.4. Do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
2.2.1.5. Do Código Nacional de Trânsito;
2.2.1.6. Da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e
2.3. De códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais e das empresas concessionárias de serviços/produtos públicos que estejam em
vigor e sejam referentes aos tipos de equipamentos aqui descritos.
3. DA GARANTIA
3.1. As condições de garantia são aquelas previstas no item “Da Garantia Técnica” do
Termo de Referência do qual este anexo faz parte.
4. REQUSITOS TÉCNICOS MÍNIMOS – ITEM 1 - REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCOS DE
INTERCEPTAÇÃO, CAPACIDADE PARA 5000 KG
4.1. O semirreboque deverá ser compatível com a embarcação Sillinger modelo Rafale 950
conforme no item 5 e seguintes deste anexo;
4.1.1. Três eixos na parte traseira da carreta;
4.1.2. Comprimento total aproximado de 11 metros (igual ou maior que 10,5 metros);
4.1.3. Capacidade para transporte de embarcação com até 32 pés de comprimento
(9,75m);
4.1.4. Largura aproximada da carreta de 2,40 metros;
4.1.5. Capacidade de carga de 5.000 kg;
4.1.6. Freios a disco nas 6 rodas;
4.1.7. Suspensão com feixe de molas;
4.1.8. Berços e torre de proa totalmente reguláveis;
4.1.9. Guincho elétrico 12v com cabo de aço de 10m, espessura 6mm, cabo de bateria
de 9m, capacidade de carga de 5.000 lbs;
4.1.10. Roldanas em toda a extensão do semirreboque para facilitar a colocação da
embarcação na água (consultar imagem ilustrativa a seguir);
4.1.11. Braços laterais ajustáveis com roldanas na proporção de, no mínimo, 1 braço a
cada 2 metros de extensão do semirreboque (consultar imagem ilustrativa a seguir);
4.1.12. 10 argolas laterais de amarração e3m toda extensão da carreta para fixação da
embarcação;
4.1.13. Pedestal de apoio telescópico de acionamento mecânico;
4.1.14. Altura aproximada do solo de 0,35m;
4.1.15. Chassi fabricado em chapa de aço estrutural galvanizado;
4.1.16. Lanternas traseiras em LED fabricadas em plástico de alta resistência na cor
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vermelha;
4.1.17. Cobertura sobre as rodas (para-lamas), para a proteção dos pneus;
4.1.18. 06 pneus de rodagem e 2 reservas (step);
4.1.19. Pneus 205/65 r15 102 T;
4.1.20. Rodas de aço aro 15 com tratamento anti-corrosão;
4.1.21. Faixas refletivas em toda a extensão da carreta;
4.1.22. Faixa refletiva no para-choques;
4.1.23. Caixa de ferramentas;
*imagem ilustrativa (disponível em: http://www.thalman.net/en/trailers/heavy-boat-np8525-
35 acesso em 23.09.2015).
4.2. BARCO SILLINGER MODELO RAFALE 950 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Comprimento 9,45 m
Largura 3,31 m
Tara 4500 kg
Payload 3000 kg C
A capacidade de suporte 17 C
Potência máxima 3x300 CV / 3x220kw
Poder recomendada CV 2x300 / 2x220 kw
Comprimento Interior 7,80 m
Largura Interior 2.10 m
Diâmetro do flutuador 0,60 m
Número de compartimentos 7
Tecido CSM 1670 decitex
Flutuadores Cor Preto, cinza, vermelho, verde NAT
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*imagem ilustrativa Barco Sillinger Rafale 950 (disponível em:
http://www.sillinger.com/Menu/ShowSsMenu/334/434 acesso em 23.09.2015
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item “Critérios de
Sustentabilidade” do Termo de Referência do qual este anexo faz parte.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO DOS VEÍCULOS
6.1. Na proposta da empresa licitante é obrigatória a declaração de que o veículo oferecido
atende integralmente as especificações técnicas do edital;
6.2. Só será aceito veículo com ano de fabricação/modelo iguais ou superiores ao ano do
contrato. Veículo novo, 0KM, com os respectivos manuais em Português/Inglês a serem
entregues na respectiva unidade da Polícia Federal.
6.3. Os valores discriminados nos REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS/CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS GERAIS estabelecem que os veículos a serem cotados não devem ter valores
inferiores aos especificados, podendo ser iguais ou superiores;
6.4. É obrigatório que a CONTRATADA forneça à FISCALIZAÇÃO as informações a respeito
de dimensões, equipamentos, cargas e instrumentos para a execução de todas as inspeções
e avaliações técnicas contidas na presente especificação. Portanto, caso não haja condições
satisfatórias para a execução de qualquer teste, inspeção ou avaliação técnica contidas na
presente especificação técnica, o veículo não será recebido pela FISCALIZAÇÃO;
A CONTRATADA deverá realizar e fornecer o emplacamento do veículo na cidade de destino
prevista em contrato;
6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à FISCALIZAÇÃO, no momento da entrega do
bem, Relatório de Controle de Qualidade referente ao veículo em que afirme e demonstre
o atendimento às condições desta Especificação Técnica, do Edital e de sua proposta.

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Semirreboques para Transporte de Barco Tático do Comando de Operações Táticas

  • 1. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente documento tem por objetivo a aquisição de semirreboques para transporte de barco tático por meio de pregão presencial internacional, do tipo menor preço, para atendimento das necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO MARGEM DE PREFERÊNCIA PRODUTO NACIONAL 1 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCOS DE INTERCEPTAÇÃO, CAPACIDADE PARA 5000 KG 151032 UN 3 R$ 121.245,00 14% (catorze por cento) conforme Decreto Decreto 7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012 MCTI. 1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG. 1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 1.3. Os prazos mínimos de garantia são os constantes do item “ Da Garantia Técnica” constante deste Termo de Referência, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fornecedor, caso o prazo seja superior ao exigido, que começará a correr findo o prazo da
  • 2. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/1980, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Comando de Operações Táticas (COT) é um grupo especial instituído na estrutura do Departamento de Polícia Federal, encarregado da solução de eventos críticos de altíssimos riscos. Desta forma, compete ao COT: I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar, a nível nacional, operações em casos de: a. Seqüestro; b. Apoderamento ilícito de aeronaves; c. Controle de distúrbios civis (Lei 10.683/2005). II - apoiar as unidades centrais e descentralizadas no desempenho de missões de alto risco, cujas características exijam policiais com treinamento específico em armas e táticas especiais; III - ministrar treinamentos e cursos em sua área de atuação. 2.2. Todos os anos, invariavelmente, esta Coordenação participa de cerca de 80 missões, em sua maioria de combate ao crime organizado, cada vez mais crescente em nosso país. Além disso, as especificidades de algumas atribuições exclusivas previstas em lei, como por exemplo, a resposta a eventos críticos envolvendo o apoderamento ilícito de navios, nos coloca diante da necessidade de aquisição de meios de transporte e equipamentos específicos para fazer frente a situações dessa natureza. 2.3. Ademais, considerando os eventos esportivos de nível internacional que já estão agendados para os próximos anos em nosso país, como por exemplo os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, aumenta o risco de ocorrência de crises de grandes proporções. Para o enfrentamento de tais eventos críticos não se admite mais uma abordagem meramente casuística. Os recursos também devem ser aplicados visando à antecipação e à prevenção dessas situações.
  • 3. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 2.4. Recentemente o COT/DIREX adquiriu três embarcações de interceptação capazes de transportar seu efetivo durante operações de altíssimos riscos em que participa. Tais embarcações foram adquiridas no âmbito do Pregão Presencial Internacional nº 40/2014-COAD/DLOG/DPF. Em decorrência disso, necessita adquirir reboques com porte suficiente para rebocar de forma segura esses barcos que possuem mais de 9 metros de comprimento e aproximadamente 5000 kg de peso. 2.5. No âmbito daquele procedimento havia a possibilidade de o COT/DIREX adquirir tais semirreboques em conjunto com as embarcações. Entretanto, em obediência ao princípio do parcelamento do objeto optou-se pela aquisição do semirreboque em procedimento apartado daquele que adquiriu as embarcações. 2.6. Desta feita, atualmente o COT/DIREX não possui semirreboques com porte suficiente para rebocar de forma segura os barcos rígidos que possuem mais de 9 metros de comprimento e aproximadamente 5000 kg de peso. Nesse contexto, a aquisição se justifica pela necessidade de manter o COT devidamente equipado e em condições de atender as demandas de apoio às unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal, e em especial durante os Jogos Olímpicos de 2016. O evento, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tem a previsão da presença de aproximadamente um milhão de turistas, os quais, grande parte estará hospedada em navios de cruzeiro. 2.7. As embarcações que serão tracionadas pelos semirreboques objeto deste Termo de Referência serão empregadas nas missões de atribuição do Comando de Operações Táticas, viabilizando as operações em meio aquático, para o combate ao Terrorismo, crises envolvendo reféns, e outras ações de repressão ao crime organizado, ocasiões onde o COT precisará de meios de transporte especiais, como os especificados neste Termo, para o enfretamento desse tipo de delito. 2.8. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em consideração a quantidade de embarcações rígidas adquiridas, em número de 3 (três) conforme já especificado.
  • 4. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 2.9. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência serão oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos – SESGE/MJ, por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo de Execução Descentralizada celebrado entre esses dois órgãos. 2.10. Por todo o exposto, torna-se imprescindível para o Comando de Operações Táticas, a aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência. 3. RELAÇÃO DEMANDA x QUANTIDADE 3.1. A quantidade máxima demandada, de 3 unidades, prevê o seguinte: 3.1.1. Cada embarcação rígida adquirida necessita, para seu suporte (guarda/estacionamento) e transporte por meio terrestre um semirreboque. Sem o semirreboque torna-se inviável o deslocamento/armazenagem dessas embarcações. Foram adquiridas 3 embarcações em decorrência disso, necessária a aquisição de 3 semirreboques. 4. DA GARANTIA TÉCNICA 4.1. A contratada deverá prover garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os itens, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de normas emitidas pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos. 4.2. Os prazos a que se refere o item anterior ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica.
  • 5. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 4.3. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante. 4.4. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas pecas defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada. 4.5. Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil. 4.6. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto. 4.7. Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos. 5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 5.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.
  • 6. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 Sem prejuízo das demais exigências para fins de habilitação a serem descritas no edital, para fim de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar: 6.1.1 Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando de fornecimento de bens em geral em valor correspondente a 50% do valor referencial do objeto. 6.1.2 Para aferição da capacidade técnica mencionada no item anterior será permitida a soma de atestados de capacidade técnica. 6.2 A exigência do atestado de capacidade técnica justifica-se vez que a capacidade técnica que se quer aferir é a capacidade de concretizar o fornecimento de bens. 7 DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL NA FORMA PRESENCIAL 7.1 Tem-se verificado que a atividade fim do Comando de Operações Táticas exige uma série de equipamentos especiais que em sua quase totalidade são produzidos fora do território nacional. 7.2 Verifica-se, da mesma forma, que os equipamentos objeto do referido são atualmente produzidos por um rol muitíssimo restrito de empresas nacionais que não apresentaram até agora o mesmo padrão de qualidade e “know-how” diagnosticado na prática das indústrias internacionais. Todavia, tal situação pode se alterar no curso deste processo. O expediente que inaugurou este feito (Memorando nº 297/2015-COT/DIREX) informa tentativa de instrução de procedimento licitatório para este objeto na forma eletrônica (fase interna), direcionada apenas para o mercado nacional. E relata decisão de abertura deste feito, presencial e prevendo a ampliação da competitividade por meio da participação de empresas internacionais em virtude da dificuldade, documentada nos autos do processo (negativa de fornecedores), de se obter no mercado nacional o item especificado. 7.3 É bastante lembrar que o pregão presencial internacional não excluirá a participação das empresas nacionais. Inclusive, foi incluída no Termo de Referência disposição prevendo margem de preferência para o fornecedor nacional, que é de 14% conforme Decreto
  • 7. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012 MCTI. Ou seja, os benefícios de precedência para a indústria nacional previstos em lei restam garantidos. 7.4 Logrou-se, no curso da fase interna, obter-se apenas uma cotação de fornecedor nacional. Em tal cotação, o fornecedor destaca que poderá fornecer o reboque com apenas 2 eixos e que não fabrica o reboque com 03 eixos. Então partindo-se do fato de que serão oferecidos 2 eixos e 4 pneus e de que conforme tabela constante de sítio especializado em informações sobre pneus anexada ao processo (fls. 142/147) cada pneu de índice de carga 102 suporta aproximadamente 850 kg, o reboque oferecido suportaria apenas 3400 kg, o que não atenderia a necessidade em tela, haja vista que o barco em questão pesa aproximadamente 5.000 kg. 7.5 Para produção de um reboque com apenas 2 eixos e 4 pneus seria necessária utilização de pneus maiores, mas nesse caso as características e dimensões do conjunto barco- semirreboque assumiriam uma altura que inviabilizaria o transporte pelas estradas do país como se pretende fazer, frustrando o objetivo desta aquisição, que seria o de permitir o transporte rodoviário atingindo qualquer ponto do território nacional. 7.6 Diversamente, até o momento, logrou-se encontrar 2 fornecedores internacionais que produziriam semirreboques cuja especificação atenderia o disposto no termo de referência. 7.7 É de se salientar que: 7.7.1 a participação de empresas nacionais, neste caso, é facultada e garantida sua isonomia por meio da equalização das propostas e sua proteção, por meio da margem de preferência. 7.7.2 Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são feitas por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam majorando os seus preços, ou em face da tributação que recai sobre o produto importado, ou em decorrência do lucro que visa a sociedade empresarial. 7.8 Constata-se, neste caso, a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor.
  • 8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 7.9 Isto é possível por intermédio da licitação internacional, em que a administração irá adquirir o produto diretamente do fornecedor estrangeiro, resultando em economia para o erário público. 7.10 A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo citar: 7.10.1 a possibilidade de adquirir equipamentos com tecnologia mais avançada; 7.10.2 redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior, excluindo a margem de lucro de empresas importadoras 7.10.3 A ampliação da competitividade, pela possibilidade de participação de empresas estrangeiras, o que não exclui a participação de empresas nacionais. 7.11 A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento do Departamento de Polícia Federal permitirá a aquisição de mais equipamentos para o Comando de Operações Táticas. 7.12 Em relação à forma presencial, necessário evidenciar que em verdade, as habilitações e cadastros prévios exigidos bem como os certames na forma eletrônica são um grande avanço na sistemática de aquisições do Governo Federal. Essa realidade aplica-se a fornecedores nacionais, cujo escopo inclui o fornecimento reiterado para os órgãos públicos federais. Entretanto, no caso, a forma presencial justifica-se, pois, de acordo com experiências anteriores bem sucedidas se configura como melhor forma a permitir a participação de empresas internacionais, vez que a forma eletrônica exige o cadastro da empresa no sítio de compras do Governo Federal, o que restringe a participação de empresas internacionais. Conforme já justificado nos autos, o item em questão não se encontra, atualmente, disponível para aquisição no mercado nacional, desse modo, a participação de empresas internacionais é desejável. Por meio do Pregão Presencial as empresas podem participar do certame nomeando, com celeridade, conforme regras do edital, representante capaz de firmar compromisso em seu nome em território nacional, que será credenciado de plano, mediante apresentação da documentação pertinente, no momento da sessão pública. Note-se que tais
  • 9. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS regras não excluem e aplicam-se também à participação de empresas nacionais ampliando a competitividade. 8 DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA O PRODUTO NACIONAL 8.1 Deverá ser prevista margem de preferência para o objeto desta licitação, qual seja, semirreboque, de 14% (catorze por cento) conforme Decreto 7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012 MCTI. 8.2 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 8.3 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.4 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto 7.816 de 12/11/2012 e Portaria MDIC 222/2012 MCTI. 8.5 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.6 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 9 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
  • 10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 9.1 O prazo de entrega dos bens será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Divisão de Serviços Gerais/COAD/DLOG/DPF, localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul, quadra 07, Setor Policial Sul, Brasília/DF, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h às 17h, sendo obrigatório o agendamento prévio feito 72 horas da entrega, por intermédio dos telefones (61) 2024.9196 e (61) 2024.9200; 9.2 O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato. 9.3 Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante e procedência. 9.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por 3 (três) servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 9.5 O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias uteis a contar da data da colocação dos equipamentos à disposição do servidor ou da Comissão para conferência de todos os equipamentos e acessórios do objeto licitado, para posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas. 9.6 O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira da fatura proforma (“proforma invoice”). 9.7 A contratada, se estrangeira, deverá comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto se encontra apto à verificação de conformidade. 9.8 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e por preposto da contratada, indicando todas as características do processo de recebimento.
  • 11. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 9.9 Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não exigíveis em prazo como “conditio sine qua non” para este recebimento. 9.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.11 Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da contratada, caso seja necessário. 9.12 Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição do mesmo dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias consecutivos apos a emissão das licenças, declarações e certificados de importação, assim como os demais trâmites alfandegários, com ônus às expensas exclusivas da contratante; mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios. 9.13 O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que o contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca. 9.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.15 O servidor ou Comissão rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados. 9.16 Toda a documentação referida deverá ser revertida em nome do Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no Brasil responsável por sua respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior ou no Brasil.
  • 12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 10 AVALIAÇÃO DO CUSTO 10.1 O custo estimado total da presente contratação, caso seja feita a licitação Internacional, será de USD 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos dólares) e R$ 363.735,00 (trezentos e sessenta e três mil setecentos e trinta e cinco reais) considerado o dólar câmbio de compra do dia 29 de setembro de 2015 a R$ 4,1165 (quatro reais e onze centavos sessenta e cinco) conforme tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO/ESPE CIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO PREÇO TOTAL 1 REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCOS DE INTERCEPTAÇÃO, CAPACIDADE PARA 5000 KG 151032 UN 3 R$ 121.245,00 R$ 363.735,00 10.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços, conforme mapa comparativo constante deste processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas do ramo. 11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 11.1 A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, e a última deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante, deverá ainda: 11.1.1 Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver). 11.1.2 As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
  • 13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.3 Preço unitário e total por item e do grupo, em REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas neste edital ou anexos, e ainda, quando existir outro documento que comprove a real intenção da cotação. 11.1.4 PARA AS EMPRESAS NACIONAIS, as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens e do grupo em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do pregão, (conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital), identificando separadamente os seguintes componentes: 11.1.4.1 Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 11.1.4.2 Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os equipamentos, discriminando-os, inclusive quanto à alíquota incidente. 11.1.4.3 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-os; no preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
  • 14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.4.4 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os. 11.1.4.5 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo pecas de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, discriminando-os. 11.1.5 A licitante nacional deverá discriminar na proposta a base de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos e as contribuições sociais dos gravames incidentes sobre o preço de venda, além do código NCM do produto para fins de enquadramento tributário junto à Receita Federal do Brasil, para cumprimento do disposto no §4º do art. 42 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.6 Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, por empresa estrangeira (através de importação direta em nome do próprio – União/Departamento de Policia Federal, com amparo na Lei Federal no 8.032, de 12 abr. 1990 e Resolução nº 21, de 07 de abril de 2011, do Presidente do Conselho de Ministros da Câmera de Comércio Exterior, que concede os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens e do grupo em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DOLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, para o item do pregão, (conforme modelo constante do ANEXO III) cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERMS 2010 Entregue Direitos Pagos – CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION (CIP) à Policia Federal – Aeroporto Internacional de Brasília – Brasil, identificando separadamente os seguintes componentes: 11.1.6.1 Preço FCA Total da Mercadoria, no local de embarque estrangeiro, pronta para a importação e pronta para ser entregue ao transportador, até o local de destino determinado neste edital e anexos.
  • 15. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.6.2 Valor do frete total internacional. 11.1.6.3 Valor do seguro total internacional. 11.1.6.4 O Custo CIP (=CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION), incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte internacional e entrega da mercadoria no local de destino designado. 11.1.7 Conter a descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender às características mínimas exigidas pela Administração contidas no termo de referência. 11.1.8 Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma Português (Brasil) ou Inglês. 11.1.9 Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 11.1.10 Declaração da licitante de que se compromete a prestar a assistência técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a contar da data de recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou de montagem, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de- obra, substituição, reposição de pecas e componentes, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto no termo de referência.
  • 16. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.11 Declaração da licitante de que se compromete a prestar suporte técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos não inferior a 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de peças e componentes, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou forca maior, indicando os locais e empresas homologadas no Brasil para a respectiva manutenção. 11.1.12 Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §1º do art. 65 da Lei no 8.666/93. 11.1.13 Declaração da licitante de que todas as licenças, autorizações, licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto por ocasião desta licitação reverterão em benefício do DPF. 11.1.14 Declaração da licitante de que entregará, juntamente com os equipamentos, um manual de usuário por unidade, traduzido para o idioma inglês ou português. 11.1.15 Declaração expressa contendo claramente as exigências estabelecidas e as condições da execução da garantia técnica, firmada pelo fornecedor ou seu representante legal no Brasil, e acompanhada dos respectivos documentos de delegação de poderes, tradução juramentada no Brasil, notarização e consularização, conforme aplicável. 11.1.16 Considera-se, para fins do presente edital e termo de referência, que o Preço FCA da Mercadoria representa o preço do equipamento no momento em que estiver pronto para ser entregue ao transportador e disponível para ser importado para o Brasil. 11.1.17 Considera-se, para fins do presente edital e anexos, que o Custo Seguro e Frete Pago (CIP= CARRIAGE AND IN INSURANCE PAID TO FINAL DESTINATION), representa o preço FCA somado ao preço do frete pelo transporte da mercadoria até o local
  • 17. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS designado e ao preço do seguro contra risco de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. 11.1.18 Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará, em seus custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I da art. 2º da Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I do art. 135 do Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº 4.544/2002, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a” do inc. IV do art. 150 c/c com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de importação, nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação), em virtude do mesmo ser importado pelo Departamento de Polícia Federal. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade. 11.1.19 A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será desconsiderada na ocasião do julgamento, sendo consideradas duas casas após a vírgula. 11.1.20 Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda brasileira, a taxa de cambio vigente, para compra, no dia útil imediatamente anterior a data da abertura das propostas. 11.1.21 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário a perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta. 11.1.22 Para bens oferecidos do EXTERIOR por empresa estrangeira (através de importação direta em nome da União /Departamento de Policia Federal, com amparo na Lei no 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais e demais legislações vigentes),
  • 18. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS deverá ser apresentada fatura pró-forma (Invoice Comercial) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior, contendo ainda, no mínimo, a identificação do fornecedor, a identificação do importador, a data de emissão, a data provável do embarque, e a descrição do(s) produto(s) com respectivo(s) valor(es). 11.1.23 A licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação (REAL (R$), EURO (EUR) OU DOLAR AMERICANO (U$), não sendo admitida a apresentação de proposta contendo moedas diversas). 11.1.24 Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra, para Reais (R$) utilizando-se do índice PTAX, do Banco Central do Brasil, praticada na conversão do câmbio utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas. A conversão será realizada através de consulta à internet, no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil–SISBACEN, disponível no endereço www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp. 11.1.25 As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação. 11.1.26 Será da exclusiva e total responsabilidade das licitantes obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, indicando, também, nas suas propostas as isenções ou imunidades aplicáveis à contratação (caso existam), acompanhadas do fundamento legal respectivo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas. 11.1.27 Às licitantes estabelecidas no Brasil não se aplica a condição do Departamento de Policia Federal como importador, visto que eventual objeto importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de peças ou equipamentos com
  • 19. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS despacho alfandegário, porventura existente, deverão estar incluídos na planilha de preço proposto. 11.1.28 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo. 11.1.29 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de uma das ocorrências previstas no Edital. 11.1.30 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem o especificado neste edital e nos seus anexos. 11.1.31 Em se tratando de licitante de cidades localizadas em outro estado da federação, deverão ser informados o nome, endereço, telefone e fax de representante nesta capital, se existir. 11.1.32 Serão corrigidos, automaticamente pelo pregoeiro/equipe de apoio, quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura identificados, no qual será dada plena publicidade, em despacho fundamentado, acessível a todos e devidamente registrado na ata da sessão. 11.1.33 A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração e/ou endereço completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 11.1.34 É facultada às licitantes a apresentação de prospectos, folhetins, manuais de usuário, manuais técnicos ou outra publicação impressa ou mídia referente aos equipamentos propostos, os quais constituirão apensos da proposta de preços e serão considerados para efeito de julgamento e aceitabilidade das propostas. 11.1.35 O julgamento das propostas será processado pelo menor preço após a fase de lances, que serão realizados em Reais a partir da proposta escrita entregue.
  • 20. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 11.1.35.1 No caso de empresas estrangeiras, os documentos equivalentes aos exigidos das licitantes nacionais, quando existentes, deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 11.1.35.2 Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência. 11.1.35.3 Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência. 11.1.35.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 12.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade; 12.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 12.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.1.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos
  • 21. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 12.1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 12.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.1.7 Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato; 12.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 12.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 12.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 12.1.12 Obter dos órgãos competentes todas as licenças necessárias à internalização e regularização do bem em território nacional. 12.1.13 Solicitar a LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor ou sua dispensa junto ao IBAMA. 12.1.14 Requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito em atendimento às designações do CONTRAN e DENATRAN notadamente aquelas constantes da Portaria Denatran nº 190/2009, alterada pela Portaria Denatran 631/11, Resolução Contran 291, de 29.08.2008, Resolução Contran nº 369/10, Portaria Denatran nº 279/10, Portaria Denatran 096/2015 e Portaria 279/10 – Denatran e legislação que a sobrevier.
  • 22. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 12.1.15 Solicitar a da LI – Licença de Importação. 12.1.16 Fazer a destinação de pneus inservíveis conforme Resolução Conama 416/09 ou normativo que a sobrevier para deferimento da LI – Licença de Importação. 12.1.17 Realizar e fornecer o emplacamento do veículo na cidade de destino prevista no contrato. 13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 São obrigações da Contratante: 13.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 13.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 13.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 13.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 13.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 13.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
  • 23. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos prazos necessários para o cumprimento de eventuais obrigações acessórias e remanescentes do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. 15 DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 16 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 17 MEDIDAS ACAUTELADORAS 17.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
  • 24. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 18 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o COT/DIREX/DPF, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 18.2 A comprovação do disposto no item anterior e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 18.3 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução. 19 CONTROLE DA EXECUÇÃO
  • 25. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 19.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um servidor, indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas – COT/DIREX/DPF, com autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 19.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 19.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 20.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 20.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.3 Fraudar na execução do contrato; 20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
  • 26. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 20.1.5 Cometer fraude fiscal; 20.1.6 Não mantiver a proposta. 20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o Contratante; 20.3 Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 20.4 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato; 20.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 20.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPERTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos; 20.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 20.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 20.9 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 20.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  • 27. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 20.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 20.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 20.12.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 21 DOS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO 21.1 Em atendimento ao inc. X do art. 55 da Lei no 8666/93 c/c o art. 9o da Lei no 10.520/2002,em caso de fornecimento por empresa estrangeira, eventual importação dos equipamentos será realizada em nome do contratante, assumindo a empresa estrangeira toda responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes, emolumentos, tarifas ou qualquer outro custo fiscal ou para fiscal decorrente do processo de importação, solicitações de isenções ou imunidades, interposição de recursos, assim como a eventual responsabilidade por multas aplicadas.
  • 28. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 22 DO PAGAMENTO 22.1 O pagamento será realizado de acordo com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320, de 1964, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-Lei nº 857, de 1969. 22.2 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólar Americano ou Euro), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Credito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo DPF. 22.3 A liberação da carta de crédito irrevogável e intransferível aberta em favor da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A será efetuada logo após a confirmação do recebimento definitivo do material, nos termos previstos no termo de referência. 22.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda. 22.5 O pagamento da Carta de Credito feito à licitante brasileira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio, de compra, vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior a data do efetivo pagamento. 22.6 Todos as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou a contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes a renovação da Carta de Crédito, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
  • 29. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 22.7 Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A. 22.8 PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank). 22.9 O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, PARA O CASO DE OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do contratado; 22.10 PARA O CASO DE OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário. 22.11 Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser comprovada a situação regular e válida no cadastro do SICAF da contratada, comprovação de regularidade perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e demais cadastros informativos de situação de empresas que contratam com o Poder Público. 22.12 Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos: 22.12.1 A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 22.12.2 Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, descontado da garantia contratual, caso esta tenha sido exigida. 22.13 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
  • 30. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 22.14 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA. 22.14.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 22.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 22.16 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on-line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 22.17 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. 22.18 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 22.19 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 22.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
  • 31. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 22.21 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa. 22.22 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF. 22.23 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 22.24 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 22.24.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 22.25 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 22.26 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 22.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
  • 32. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = 6 / 100) 65 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso Brasília, 01 de dezembro de 2015. MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Delegado de Polícia Federal Coordenador do Comando de Operações Táticas APROVAÇÃO: Aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos por constatar que sua concretização observou os critérios que norteiam a Administração Pública. Constam, plenamente justificadas, a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, aspectos técnicos fundamentais, obrigações das partes envolvidas bem como estimativa de custos da contratação. ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo/DPF/DF
  • 33. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Mat. 5.981
  • 34. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE SEMIRREBOQUES – Pregão XX/XXXX 1. OBJETIVO 1.1. Esta especificação técnica discrimina os requisitos mínimos a serem atendidos para aquisição de semirreboques para transporte de barcos táticos para atendimento das necessidades do COT/DIREX. 2. LEGISLAÇÃO VIGENTE 2.1. Observar e atender, no fornecimento do veículo às disposições: 2.2. Do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; 2.2.1.1. Do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; 2.2.1.2. Do Departamento de Trânsito – DETRAN; 2.2.1.3. Do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; 2.2.1.4. Do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; 2.2.1.5. Do Código Nacional de Trânsito; 2.2.1.6. Da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e 2.3. De códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das empresas concessionárias de serviços/produtos públicos que estejam em vigor e sejam referentes aos tipos de equipamentos aqui descritos. 3. DA GARANTIA 3.1. As condições de garantia são aquelas previstas no item “Da Garantia Técnica” do Termo de Referência do qual este anexo faz parte. 4. REQUSITOS TÉCNICOS MÍNIMOS – ITEM 1 - REBOQUE RODOVIÁRIO PARA BARCOS DE INTERCEPTAÇÃO, CAPACIDADE PARA 5000 KG 4.1. O semirreboque deverá ser compatível com a embarcação Sillinger modelo Rafale 950 conforme no item 5 e seguintes deste anexo; 4.1.1. Três eixos na parte traseira da carreta; 4.1.2. Comprimento total aproximado de 11 metros (igual ou maior que 10,5 metros); 4.1.3. Capacidade para transporte de embarcação com até 32 pés de comprimento (9,75m); 4.1.4. Largura aproximada da carreta de 2,40 metros; 4.1.5. Capacidade de carga de 5.000 kg; 4.1.6. Freios a disco nas 6 rodas; 4.1.7. Suspensão com feixe de molas; 4.1.8. Berços e torre de proa totalmente reguláveis; 4.1.9. Guincho elétrico 12v com cabo de aço de 10m, espessura 6mm, cabo de bateria de 9m, capacidade de carga de 5.000 lbs; 4.1.10. Roldanas em toda a extensão do semirreboque para facilitar a colocação da embarcação na água (consultar imagem ilustrativa a seguir); 4.1.11. Braços laterais ajustáveis com roldanas na proporção de, no mínimo, 1 braço a cada 2 metros de extensão do semirreboque (consultar imagem ilustrativa a seguir); 4.1.12. 10 argolas laterais de amarração e3m toda extensão da carreta para fixação da embarcação; 4.1.13. Pedestal de apoio telescópico de acionamento mecânico; 4.1.14. Altura aproximada do solo de 0,35m; 4.1.15. Chassi fabricado em chapa de aço estrutural galvanizado; 4.1.16. Lanternas traseiras em LED fabricadas em plástico de alta resistência na cor
  • 35. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS vermelha; 4.1.17. Cobertura sobre as rodas (para-lamas), para a proteção dos pneus; 4.1.18. 06 pneus de rodagem e 2 reservas (step); 4.1.19. Pneus 205/65 r15 102 T; 4.1.20. Rodas de aço aro 15 com tratamento anti-corrosão; 4.1.21. Faixas refletivas em toda a extensão da carreta; 4.1.22. Faixa refletiva no para-choques; 4.1.23. Caixa de ferramentas; *imagem ilustrativa (disponível em: http://www.thalman.net/en/trailers/heavy-boat-np8525- 35 acesso em 23.09.2015). 4.2. BARCO SILLINGER MODELO RAFALE 950 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Comprimento 9,45 m Largura 3,31 m Tara 4500 kg Payload 3000 kg C A capacidade de suporte 17 C Potência máxima 3x300 CV / 3x220kw Poder recomendada CV 2x300 / 2x220 kw Comprimento Interior 7,80 m Largura Interior 2.10 m Diâmetro do flutuador 0,60 m Número de compartimentos 7 Tecido CSM 1670 decitex Flutuadores Cor Preto, cinza, vermelho, verde NAT
  • 36. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS *imagem ilustrativa Barco Sillinger Rafale 950 (disponível em: http://www.sillinger.com/Menu/ShowSsMenu/334/434 acesso em 23.09.2015 5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item “Critérios de Sustentabilidade” do Termo de Referência do qual este anexo faz parte. 6. CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO DOS VEÍCULOS 6.1. Na proposta da empresa licitante é obrigatória a declaração de que o veículo oferecido atende integralmente as especificações técnicas do edital; 6.2. Só será aceito veículo com ano de fabricação/modelo iguais ou superiores ao ano do contrato. Veículo novo, 0KM, com os respectivos manuais em Português/Inglês a serem entregues na respectiva unidade da Polícia Federal. 6.3. Os valores discriminados nos REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS/CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS estabelecem que os veículos a serem cotados não devem ter valores inferiores aos especificados, podendo ser iguais ou superiores; 6.4. É obrigatório que a CONTRATADA forneça à FISCALIZAÇÃO as informações a respeito de dimensões, equipamentos, cargas e instrumentos para a execução de todas as inspeções e avaliações técnicas contidas na presente especificação. Portanto, caso não haja condições satisfatórias para a execução de qualquer teste, inspeção ou avaliação técnica contidas na presente especificação técnica, o veículo não será recebido pela FISCALIZAÇÃO; A CONTRATADA deverá realizar e fornecer o emplacamento do veículo na cidade de destino prevista em contrato; 6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à FISCALIZAÇÃO, no momento da entrega do bem, Relatório de Controle de Qualidade referente ao veículo em que afirme e demonstre o atendimento às condições desta Especificação Técnica, do Edital e de sua proposta.