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Ano 15 • Número 82 • 7 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
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    •   MPV 595/2012 moderniza marco regulatório do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a iniciativa privada;
    •   MPV 594 amplia recursos do BNDES para arrendamento mercantil e capital de giro.




   Medida Provisória 595/2012 moderniza marco regulatório                                                   painel
   do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a
   iniciativa privada.                                                                                       ■ MP 594 amplia recursos
                                                                                                             do       BNDES      para
   Conforme anunciado ontem pelo governo, foi publicada na edição do Diário Oficial                          arrendamento mercantil e
   de hoje, 7 de dezembro, a Medida Provisória nº 595/2012, que promove a                                    capital de giro
   modernização do marco regulatório do setor e traz novas regras sobre a exploração
   direta e indireta de portos e instalações portuárias e sobre as atividades a serem                        A Medida Provisória 594,
   desempenhadas pelos operadores portuários. O aprimoramento do marco                                       publicada no Diário Oficial
                                                                                                             da União de hoje, amplia em
   regulatório é uma das três fases do "Programa de Investimentos em Logística:                              R$ 85 bilhões o limite do
   Portos" do Governo Federal, que também inclui a retomada da capacidade de                                 valor         total      dos
   planejamento no setor portuário e novos investimentos em concessões,                                      financiamentos
   arrendamentos, terminais privativos e acessos aquaviários e terrestres.                                   subvencionados pela União
                                                                                                             por meio do BNDES, além
   A medida estabelece que a exploração indireta de um porto organizado, e das                               de permitir o Banco destinar
   instalações portuárias neles localizadas, ocorrerá mediante concessão e                                   parte desses recursos ao
   arrendamento. Já em relação às instalações portuárias que estejam localizadas fora                        arrendamento mercantil de
   da área do porto organizado, tais como nas modalidades de terminal de uso                                 bens de capital bem como o
   privativo (TUP), estação de transbordo de carga e instalações portuárias de                               capital de giro associado. A
   pequeno porte ou turismo, elas podem ser exploradas mediante autorização, mas                             definição das garantias a
                                                                                                             serem       prestadas    nos
   precedidas de chamada e processo seletivo públicos. Em todos os casos, as
                                                                                                             financiamentos ficará a
   permissões serão outorgadas a pessoa jurídica que demonstre capacidade para                               critério do BNDES.
   seu desempenho, por sua conta e risco, dando grande abertura aos investimentos
   de empresas privadas nos portos, em particular considerando-se que os TUPs não                            A medida atende a um dos
   terão restrições quanto ao tipo de carga.                                                                 anseios do setor industrial
                                                                                                             manifestado durante o 32º
   A modernização do marco regulatório tem por objetivo aumentar a competitividade                           Fórum       Nacional    da
   por meio da expansão, modernização e otimização da infraestrutura portuária, da                           Indústria, realizado em 23
   garantia de modicidade tarifária e de qualidade nas atividades de gestão, e do                            de novembro pela CNI.
   estímulo à concorrência. Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento                         Outra reivindicação não
   o principal critério será a ponderação da maior capacidade de movimentação de                             contemplada         é    a
                                                                                                             prorrogação do Reintegra,
   carga com a menor tarifa. As licitações, que também poderão ser realizadas na
                                                                                                             que acaba agora em
   modalidade leilão, serão de competência da ANTAQ, e os contratos de concessão e                           dezembro.
   arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável por igual período uma única
   vez. Já a autorização de instalações portuárias, que também terão prazo de 25                             Emendas à MPV 594 vai até
   anos, será prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária                           13 de dezembro.
   seja mantida; e o autorizatário promova os investimentos necessários para a
   expansão e modernização das instalações portuárias.




                                               airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
Caso o autorizatário entenda necessária a utilização de mão de obra complementar nas operações que
 dispensem os trabalhadores portuários, deverá requisitá-la ao órgão gestor de mão de obra. As
 cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos poderão se estabelecer como operadores
 portuários. Finalmente, contratos de arrendamento em vigor permanecerão vigentes pelos prazos neles
 estabelecidos, devendo ser licitados com a antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu
 término.

 Nos termos da Medida Provisória 595 será mais ágil a implantação de novos terminais privativos, uma vez
 que competirá à ANTAQ promover a chamada pública para a identificação dos interessados na obtenção de
 autorização de instalação portuária, tal como no caso dos TUPs. Por outro lado, com a edição da MPV,
 ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao
 Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em leis
 gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres.

 Como parte integrante da novo regime de operação dos portos, incluindo-se a privatização de atividades
 portuárias, destaca-se a publicação, também na data de hoje, dos seguintes Decretos pelo Poder Executivo:
 • Nº 7.860/2012, que cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar
     propostas sobre regulação de preços e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem,
     reduzindo os custos e entraves burocráticos;
 • Nº 7.861/2012, que institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) e dispõe
     sobre atuação integrada de órgãos e entidades públicas em portos organizados e instalações
     portuárias.

 O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 595 é até o dia 13 de dezembro, quinta-feira.




sovitalsigeL sotnussA ed edadinU - airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC ad lanameS oãçacilbuP | SAVITALSIGEL SEDADIVON
seõçamrofnI | renkceolK oisyolA ordeP :acincéT oãçanedrooC | sezeneM aihaB nosdalV :ovitucexE etnereG | LAOC/INC -
| rb.gro.inc@oisyolap 0339.7133 )16( :xaF 2339.7133 )16( :sodanoicnem sotnemucod sod saipóc ed oãçnetbo e sacincét
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4999.7133 )16( :xaF 1009.7133 )16( FD ,ailísarB 309-04007 PEC nesnomiS otreboR oicífidE C ocolB 1 ardauQ etroN
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  NOVIDADES LEGISLATIVAS
  2102 ed orbmezed ed 70 ed 28 ºn – 51 onA                                                                                    2

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Novidades Legislativas Nº82 - 07-12-2012

  • 1. Ano 15 • Número 82 • 7 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: • MPV 595/2012 moderniza marco regulatório do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a iniciativa privada; • MPV 594 amplia recursos do BNDES para arrendamento mercantil e capital de giro. Medida Provisória 595/2012 moderniza marco regulatório painel do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a iniciativa privada. ■ MP 594 amplia recursos do BNDES para Conforme anunciado ontem pelo governo, foi publicada na edição do Diário Oficial arrendamento mercantil e de hoje, 7 de dezembro, a Medida Provisória nº 595/2012, que promove a capital de giro modernização do marco regulatório do setor e traz novas regras sobre a exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias e sobre as atividades a serem A Medida Provisória 594, desempenhadas pelos operadores portuários. O aprimoramento do marco publicada no Diário Oficial da União de hoje, amplia em regulatório é uma das três fases do "Programa de Investimentos em Logística: R$ 85 bilhões o limite do Portos" do Governo Federal, que também inclui a retomada da capacidade de valor total dos planejamento no setor portuário e novos investimentos em concessões, financiamentos arrendamentos, terminais privativos e acessos aquaviários e terrestres. subvencionados pela União por meio do BNDES, além A medida estabelece que a exploração indireta de um porto organizado, e das de permitir o Banco destinar instalações portuárias neles localizadas, ocorrerá mediante concessão e parte desses recursos ao arrendamento. Já em relação às instalações portuárias que estejam localizadas fora arrendamento mercantil de da área do porto organizado, tais como nas modalidades de terminal de uso bens de capital bem como o privativo (TUP), estação de transbordo de carga e instalações portuárias de capital de giro associado. A pequeno porte ou turismo, elas podem ser exploradas mediante autorização, mas definição das garantias a serem prestadas nos precedidas de chamada e processo seletivo públicos. Em todos os casos, as financiamentos ficará a permissões serão outorgadas a pessoa jurídica que demonstre capacidade para critério do BNDES. seu desempenho, por sua conta e risco, dando grande abertura aos investimentos de empresas privadas nos portos, em particular considerando-se que os TUPs não A medida atende a um dos terão restrições quanto ao tipo de carga. anseios do setor industrial manifestado durante o 32º A modernização do marco regulatório tem por objetivo aumentar a competitividade Fórum Nacional da por meio da expansão, modernização e otimização da infraestrutura portuária, da Indústria, realizado em 23 garantia de modicidade tarifária e de qualidade nas atividades de gestão, e do de novembro pela CNI. estímulo à concorrência. Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento Outra reivindicação não o principal critério será a ponderação da maior capacidade de movimentação de contemplada é a prorrogação do Reintegra, carga com a menor tarifa. As licitações, que também poderão ser realizadas na que acaba agora em modalidade leilão, serão de competência da ANTAQ, e os contratos de concessão e dezembro. arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável por igual período uma única vez. Já a autorização de instalações portuárias, que também terão prazo de 25 Emendas à MPV 594 vai até anos, será prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária 13 de dezembro. seja mantida; e o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias. airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
  • 2. Caso o autorizatário entenda necessária a utilização de mão de obra complementar nas operações que dispensem os trabalhadores portuários, deverá requisitá-la ao órgão gestor de mão de obra. As cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos poderão se estabelecer como operadores portuários. Finalmente, contratos de arrendamento em vigor permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos, devendo ser licitados com a antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu término. Nos termos da Medida Provisória 595 será mais ágil a implantação de novos terminais privativos, uma vez que competirá à ANTAQ promover a chamada pública para a identificação dos interessados na obtenção de autorização de instalação portuária, tal como no caso dos TUPs. Por outro lado, com a edição da MPV, ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres. Como parte integrante da novo regime de operação dos portos, incluindo-se a privatização de atividades portuárias, destaca-se a publicação, também na data de hoje, dos seguintes Decretos pelo Poder Executivo: • Nº 7.860/2012, que cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem, reduzindo os custos e entraves burocráticos; • Nº 7.861/2012, que institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) e dispõe sobre atuação integrada de órgãos e entidades públicas em portos organizados e instalações portuárias. O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 595 é até o dia 13 de dezembro, quinta-feira. sovitalsigeL sotnussA ed edadinU - airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC ad lanameS oãçacilbuP | SAVITALSIGEL SEDADIVON seõçamrofnI | renkceolK oisyolA ordeP :acincéT oãçanedrooC | sezeneM aihaB nosdalV :ovitucexE etnereG | LAOC/INC - | rb.gro.inc@oisyolap 0339.7133 )16( :xaF 2339.7133 )16( :sodanoicnem sotnemucod sod saipóc ed oãçnetbo e sacincét oirácnaB roteS | rb.gro.inc@cas 4999.7133 )16( :xaF 3999/9899.7133 )16( etneilC oa otnemidnetA ed oçivreS :sarutanissA 4999.7133 )16( :xaF 1009.7133 )16( FD ,ailísarB 309-04007 PEC nesnomiS otreboR oicífidE C ocolB 1 ardauQ etroN .etnof a adatic euq edsed oãçudorper a adazirotuA | rb.gro.inc.www NOVIDADES LEGISLATIVAS 2102 ed orbmezed ed 70 ed 28 ºn – 51 onA 2