A MP 595/2012 atualiza as regras para exploração de portos e atividades portuárias no Brasil, permitindo a iniciativa privada participar por meio de concessões e arrendamentos. A MP 594 amplia em R$85 bilhões os recursos do BNDES para financiamentos de arrendamento mercantil e capital de giro.
1. Ano 15 • Número 82 • 7 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
• MPV 595/2012 moderniza marco regulatório do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a iniciativa privada;
• MPV 594 amplia recursos do BNDES para arrendamento mercantil e capital de giro.
Medida Provisória 595/2012 moderniza marco regulatório painel
do setor de portos e atividades portuárias, privilegiando a
iniciativa privada. ■ MP 594 amplia recursos
do BNDES para
Conforme anunciado ontem pelo governo, foi publicada na edição do Diário Oficial arrendamento mercantil e
de hoje, 7 de dezembro, a Medida Provisória nº 595/2012, que promove a capital de giro
modernização do marco regulatório do setor e traz novas regras sobre a exploração
direta e indireta de portos e instalações portuárias e sobre as atividades a serem A Medida Provisória 594,
desempenhadas pelos operadores portuários. O aprimoramento do marco publicada no Diário Oficial
da União de hoje, amplia em
regulatório é uma das três fases do "Programa de Investimentos em Logística: R$ 85 bilhões o limite do
Portos" do Governo Federal, que também inclui a retomada da capacidade de valor total dos
planejamento no setor portuário e novos investimentos em concessões, financiamentos
arrendamentos, terminais privativos e acessos aquaviários e terrestres. subvencionados pela União
por meio do BNDES, além
A medida estabelece que a exploração indireta de um porto organizado, e das de permitir o Banco destinar
instalações portuárias neles localizadas, ocorrerá mediante concessão e parte desses recursos ao
arrendamento. Já em relação às instalações portuárias que estejam localizadas fora arrendamento mercantil de
da área do porto organizado, tais como nas modalidades de terminal de uso bens de capital bem como o
privativo (TUP), estação de transbordo de carga e instalações portuárias de capital de giro associado. A
pequeno porte ou turismo, elas podem ser exploradas mediante autorização, mas definição das garantias a
serem prestadas nos
precedidas de chamada e processo seletivo públicos. Em todos os casos, as
financiamentos ficará a
permissões serão outorgadas a pessoa jurídica que demonstre capacidade para critério do BNDES.
seu desempenho, por sua conta e risco, dando grande abertura aos investimentos
de empresas privadas nos portos, em particular considerando-se que os TUPs não A medida atende a um dos
terão restrições quanto ao tipo de carga. anseios do setor industrial
manifestado durante o 32º
A modernização do marco regulatório tem por objetivo aumentar a competitividade Fórum Nacional da
por meio da expansão, modernização e otimização da infraestrutura portuária, da Indústria, realizado em 23
garantia de modicidade tarifária e de qualidade nas atividades de gestão, e do de novembro pela CNI.
estímulo à concorrência. Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento Outra reivindicação não
o principal critério será a ponderação da maior capacidade de movimentação de contemplada é a
prorrogação do Reintegra,
carga com a menor tarifa. As licitações, que também poderão ser realizadas na
que acaba agora em
modalidade leilão, serão de competência da ANTAQ, e os contratos de concessão e dezembro.
arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável por igual período uma única
vez. Já a autorização de instalações portuárias, que também terão prazo de 25 Emendas à MPV 594 vai até
anos, será prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária 13 de dezembro.
seja mantida; e o autorizatário promova os investimentos necessários para a
expansão e modernização das instalações portuárias.
airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
2. Caso o autorizatário entenda necessária a utilização de mão de obra complementar nas operações que
dispensem os trabalhadores portuários, deverá requisitá-la ao órgão gestor de mão de obra. As
cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos poderão se estabelecer como operadores
portuários. Finalmente, contratos de arrendamento em vigor permanecerão vigentes pelos prazos neles
estabelecidos, devendo ser licitados com a antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu
término.
Nos termos da Medida Provisória 595 será mais ágil a implantação de novos terminais privativos, uma vez
que competirá à ANTAQ promover a chamada pública para a identificação dos interessados na obtenção de
autorização de instalação portuária, tal como no caso dos TUPs. Por outro lado, com a edição da MPV,
ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao
Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em leis
gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres.
Como parte integrante da novo regime de operação dos portos, incluindo-se a privatização de atividades
portuárias, destaca-se a publicação, também na data de hoje, dos seguintes Decretos pelo Poder Executivo:
• Nº 7.860/2012, que cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar
propostas sobre regulação de preços e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem,
reduzindo os custos e entraves burocráticos;
• Nº 7.861/2012, que institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) e dispõe
sobre atuação integrada de órgãos e entidades públicas em portos organizados e instalações
portuárias.
O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 595 é até o dia 13 de dezembro, quinta-feira.
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