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DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de holofote portátil de alta potência, visando atender às
necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme especificações e
quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e seus
anexos.
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo
órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do
Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações
constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas
últimas.
ITEM
DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CATMAT UNIDADE DE
MEDIDA
QTDE
VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL
1
Holofote portátil de alta
potência 69817 Und. 12 132.000,00
Especificações básicas do equipamento:
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Fonte de luz: lâmpada de xenônio (HID)
Potência de saída: 70 W
Fluxo luminoso: 7500 lumens
Temperatura da luz: 4250 °K
Vida da lâmpada: 1.000 horas
Distância efetiva da iluminação US standard ANSI/NEMA FL1: 2.250m
Distância máxima de iluminação: acima de 3000 m
Bateria: recarregável de Li-Ion
Duração da bateria: 1000 ciclos
Operação contínua: ~ 140 min
Tempo de recarga: ~ 100 min (a 20 °C)
Temperatura de funcionamento: –20 °C a +60 °C
Temperatura máxima: +120 °C
Dimensões aproximadas:
- Comprimento do corpo: 320 mm
- Diâmetro da cabeça: 120 mm
- Diâmetro do corpo: 66 mm
- Peso com a alça: 2,2 kg
- Resistência à água: 50 m
Corpo do holofote construído em liga de alumínio aeroespacial, com estrutura que
evite o sobreaquecimento.
Contatos Banhados a ouro
Tratamento da superfície: forte anodização tipo III (MIL-A-8625)
Vidro: forte, anti-choque, endurecido e resistente às variações de temperatura.
Deverá possibilitar sua fixação em tripé
Deverá vir acondicionado em case rígido para transporte.
Acessórios:
- Carregador rápido
- Filtros de luz para situações extremas (chuva, nevoeiro, poeira etc)
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Os equipamentos deverão atender às seguintes normas de conformidade: MIL-STD-
810F; CSN EM 50102; CSN EM 55015; CSN EM 60529; CSN EM 61000-6-2; MIL-A-
8625F).
Igual ou similar ao modelo Lemax LX 70
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os materiais objeto deste Termo de Referência serão empregados nas
missões de atribuição do Comando de Operações Táticas, em especial nas situações
onde seja necessário realizar o esclarecimento de uma área para atuação do grupo
tático (operadores e atiradores de precisão), ou ainda para a realização de buscas por
via terrestre ou aérea.
2.2. Hoje os equipamentos similares existentes no COT possuem mais de
sete anos de uso e já não atendem as necessidades operacionais da unidade,
considerando a potência inferior bem como o desgaste natural pelo tempo de uso,
causando prejuízo e comprometendo as operações onde esse tipo de material é
fundamental.
2.3. Nesse contexto, a aquisição se justifica pela necessidade de manter o
COT devidamente equipado e em condições de atender as demandas de apoio às
unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal, e em especial durante os
Jogos Olímpicos de 2016.
2.4. Grandes eventos ocorrerão em nosso país nos próximos anos, como
por exemplo as Olimpíadas de 2016. A observância criteriosa de todas as fases do
planejamento é fator imprescindível e determinante do sucesso da missão. Nesse
contexto, em razão do prazo necessário para a entrega, a aquisição de alguns
equipamentos deve ser antecipada.
2.5. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em
consideração as equipes do COT que, pelas especificidades de suas atividades
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(missões de reconhecimento e atiradores de precisão), necessitam desse tipo de
equipamento.
2.6. Sendo assim, torna-se imprescindível para o Comando de Operações
Táticas, a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência.
2.7. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de
Referência serão oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes
Eventos – SESGE, por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo
de Cooperação celebrado entre esses dois órgãos.
3. DA GARANTIA TÉCNICA
3.1. A contratada devera prover garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras
manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante
ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia
técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços
correlatos.
3.2. Os prazos a que se refere o item 4.1 ficarão suspensos pelo mesmo
período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de
garantia técnica.
3.3. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será
considerada a partir da data de recebimento definitivo do material e/ou equipamento,
sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes
mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se
constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante,
situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os
custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a
constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
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3.4. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de
defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de
origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros,
“handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas
pecas defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses,
são de responsabilidade exclusiva da contratada.
3.5. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação
técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos,
funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção
do objeto.
3.6. Qualquer material e/ou equipamento que, nesse período, apresentar
defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo
para o Contratante no prazo máximo de 120 dias.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens
comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002.
5. DA AMOSTRA
5.1. O Pregoeiro exigirá no “chat” do portal de compras
www.comprasnet.gov.br, determinando prazo de até 10 dias corridos, do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra do item, para
análise e apreciação técnica, mediante verificação da compatibilidade com as
especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta. A
AMOSTRA E CATALOGO deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: SAIS
Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda a
sexta-feira, no horário comercial.
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5.1.1. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do
licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na
embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de
fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de
referência, código do produto e modelo.
5.1.2. No caso de não haver entrega de amostras e catálogos ou
ocorrer fora do prazo determinado, ou fora das especificações previstas neste edital, a
proposta da licitante será automaticamente desclassificada, com registro dessa
informação no Portal de Compras.
5.1.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão
tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela
equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e
submetidos aos testes necessários.
5.1.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração
todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
5.1.5. As licitantes classificadas e detentoras dos menores lances
deverão, quando solicitadas, eletronicamente, colocar à disposição da Administração
todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio
(quando for o caso).
5.1.6. O Comando de Operações Táticas/DIREX, por meio de sua área
competente, se manifestará no prazo máximo, de até 3 (três) dias consecutivos, a
contar do pedido de solicitação, sobre o resultado do exame de teste de qualidade,
durabilidade, resistência, validade e eficácia do produto.
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5.1.7. O critério adotado para aceitação ou recusa da
amostra/protótipo, estará estritamente restrito a especificação do produto
constante do Edital de Licitação.
5.1.8. O Resultado de aceitação ou recusa da amostra e catálogo será
divulgado, eletronicamente, no Portal de Compras do Governo Federal.
5.1.9. Caso a Administração, observados os critérios técnicos e ao
princípio de vinculação ao instrumento convocatório, recomende a reprovação da
amostra/protótipo, a empresa licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data do resultado do exame, para a retirada da mesma, podendo a
Administração optar pelo descarte da referida amostra, caso o prazo acima estipulado
seja ultrapassado, sem nenhuma justificativa formal por parte da licitante.
5.1.10. Na hipótese do subitem anterior, a empresa terá
automaticamente sua proposta desclassificada para o referido item, devendo neste
caso, serem analisadas as amostras das licitantes remanescentes, estando todas as
empresas, neste momento, dispensadas de apresentação de propostas e documentos,
até a análise e apreciação técnica da amostra.
6. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de
entrega não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da
Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, no seguinte endereço:
Sais Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de
segunda a sexta-feira, no horário comercial.
6.2. O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo
Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no
contrato.
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6.3. Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original,
contendo marca, fabricante e procedência.
6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por
3 (três) servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta.
6.5. O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze)
dias uteis a contar da data da colocação dos equipamentos a disposição do servidor
ou da Comissão para conferencia de todos os equipamentos e acessórios do objeto
licitado, para posterior verificação da conformidade com a especificação exigida.
6.6. O Termo de Recebimento Provisório devera compor-se das respectivas
Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de
contratada estrangeira da fatura proforma (proforminvoice).
6.7. A contratada, se estrangeira, devera comunicar a Contratante, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto
encontra-se apto à verificação de conformidade.
6.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório,
circunstanciado, assinado pela Comissão e por preposto da contratada, indicando
todas as características do processo de recebimento.
6.9. Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e
garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não
exigíveis em prazo como conditio sinequa non para este recebimento.
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6.10. Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidos
por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por
conta da contratada, caso seja necessário.
6.11. Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização
normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a
imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias
consecutivos apos a emissão das licenças, declarações e certificados de importação,
assim como os demais trâmites alfandegários, com ônus as expensas exclusivas da
contratante; mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios
redibitórios.
6.12. O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições
contidas no Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que
o contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa
ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
6.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
6.14. O servidor ou Comissão rejeitara, no todo ou em parte, o objeto que
estiver em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados.
6.15. Toda a documentação referida devera ser revertida em nome do
Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no
Brasil responsável pela respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior
ou no Brasil.
7. AVALIAÇÃO DO CUSTO
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7.1. O custo total estimado da presente contratação é de R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
7.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante
deste processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de
empresas especializadas e em pesquisas de mercado.
8. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso,
do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto,
de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
nº 8.078, de 1990);
8.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos
8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
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8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Indicar preposto para representar durante a execução do
contrato;
8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na
minuta de contrato;
8.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;
nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
8.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e
seus anexos;
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9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos
bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data
da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos
prazos necessários para a cobertura da garantia e demais obrigações acessórias e
remanescentes do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses
elencadas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no Edital e Minuta
de Contrato, se for exigida.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
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12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os
requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e
haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração
Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar
providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível
reparação.
15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e
socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos
editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao
artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a
SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de
sustentabilidade ambiental:
a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação
aos seus similares;
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b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e
c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15.2. A comprovação do disposto no item 14.1 e seus incisos poderá ser feita
mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou
instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem
fornecido cumpre com as exigências do edital.
15.3. Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de
janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica
a referida instrução.
16. CONTROLE DAEXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um
servidor, indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas –
COT/DIREX/DPF, com autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros,
designados pela autoridade competente.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
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irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e,
na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da
Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005,
a Contratada que, no decorrer da contratação:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas
que não acarretarem prejuízos significativos para o Contratante;
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17.3. Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por
dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
17.4. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser
cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não
supere o valor total do contrato;
17.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
17.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o
DEPERTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos;
17.7. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados;
17.9. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,
de 1993, a Contratada que:
17.9.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.9.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
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17.9.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
na Lei nº 9.784, de 1999.
17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos
da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente.
17.12.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
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Brasília, ___de novembro de 2014.
MARCOS FERREIRADOS SANTOS
Delegado de Polícia Federal
Coordenador do Comando de Operações Táticas
De acordo.
Em, ⁄ ⁄
ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Delegado de Polícia Federal
Diretor Executivo

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  • 1. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de holofote portátil de alta potência, visando atender às necessidades do Comando de Operações Táticas, conforme especificações e quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG. 1.2.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTDE VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL 1 Holofote portátil de alta potência 69817 Und. 12 132.000,00 Especificações básicas do equipamento:
  • 2. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Fonte de luz: lâmpada de xenônio (HID) Potência de saída: 70 W Fluxo luminoso: 7500 lumens Temperatura da luz: 4250 °K Vida da lâmpada: 1.000 horas Distância efetiva da iluminação US standard ANSI/NEMA FL1: 2.250m Distância máxima de iluminação: acima de 3000 m Bateria: recarregável de Li-Ion Duração da bateria: 1000 ciclos Operação contínua: ~ 140 min Tempo de recarga: ~ 100 min (a 20 °C) Temperatura de funcionamento: –20 °C a +60 °C Temperatura máxima: +120 °C Dimensões aproximadas: - Comprimento do corpo: 320 mm - Diâmetro da cabeça: 120 mm - Diâmetro do corpo: 66 mm - Peso com a alça: 2,2 kg - Resistência à água: 50 m Corpo do holofote construído em liga de alumínio aeroespacial, com estrutura que evite o sobreaquecimento. Contatos Banhados a ouro Tratamento da superfície: forte anodização tipo III (MIL-A-8625) Vidro: forte, anti-choque, endurecido e resistente às variações de temperatura. Deverá possibilitar sua fixação em tripé Deverá vir acondicionado em case rígido para transporte. Acessórios: - Carregador rápido - Filtros de luz para situações extremas (chuva, nevoeiro, poeira etc)
  • 3. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Os equipamentos deverão atender às seguintes normas de conformidade: MIL-STD- 810F; CSN EM 50102; CSN EM 55015; CSN EM 60529; CSN EM 61000-6-2; MIL-A- 8625F). Igual ou similar ao modelo Lemax LX 70 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Os materiais objeto deste Termo de Referência serão empregados nas missões de atribuição do Comando de Operações Táticas, em especial nas situações onde seja necessário realizar o esclarecimento de uma área para atuação do grupo tático (operadores e atiradores de precisão), ou ainda para a realização de buscas por via terrestre ou aérea. 2.2. Hoje os equipamentos similares existentes no COT possuem mais de sete anos de uso e já não atendem as necessidades operacionais da unidade, considerando a potência inferior bem como o desgaste natural pelo tempo de uso, causando prejuízo e comprometendo as operações onde esse tipo de material é fundamental. 2.3. Nesse contexto, a aquisição se justifica pela necessidade de manter o COT devidamente equipado e em condições de atender as demandas de apoio às unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal, e em especial durante os Jogos Olímpicos de 2016. 2.4. Grandes eventos ocorrerão em nosso país nos próximos anos, como por exemplo as Olimpíadas de 2016. A observância criteriosa de todas as fases do planejamento é fator imprescindível e determinante do sucesso da missão. Nesse contexto, em razão do prazo necessário para a entrega, a aquisição de alguns equipamentos deve ser antecipada. 2.5. A quantidade que se pretende adquirir foi dimensionada levando-se em consideração as equipes do COT que, pelas especificidades de suas atividades
  • 4. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS (missões de reconhecimento e atiradores de precisão), necessitam desse tipo de equipamento. 2.6. Sendo assim, torna-se imprescindível para o Comando de Operações Táticas, a aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência. 2.7. Os recursos para as aquisições solicitadas no presente Termo de Referência serão oriundos da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos – SESGE, por meio de descentralização à Polícia Federal, conforme Termo de Cooperação celebrado entre esses dois órgãos. 3. DA GARANTIA TÉCNICA 3.1. A contratada devera prover garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo as manutenções preventivas, conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, e a manutenção corretiva correspondente à garantia técnica ofertada, disponibilizando o fornecimento de materiais de consumo e serviços correlatos. 3.2. Os prazos a que se refere o item 4.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica. 3.3. A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do material e/ou equipamento, sendo composta de serviços de reparo ou reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, de todo o equipamento e seus acessórios, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
  • 5. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 3.4. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas pecas defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada. 3.5. Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários a completa e correta operação e manutenção do objeto. 3.6. Qualquer material e/ou equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 120 dias. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002. 5. DA AMOSTRA 5.1. O Pregoeiro exigirá no “chat” do portal de compras www.comprasnet.gov.br, determinando prazo de até 10 dias corridos, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra do item, para análise e apreciação técnica, mediante verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta. A AMOSTRA E CATALOGO deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: SAIS Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
  • 6. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 5.1.1. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 5.1.2. No caso de não haver entrega de amostras e catálogos ou ocorrer fora do prazo determinado, ou fora das especificações previstas neste edital, a proposta da licitante será automaticamente desclassificada, com registro dessa informação no Portal de Compras. 5.1.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 5.1.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 5.1.5. As licitantes classificadas e detentoras dos menores lances deverão, quando solicitadas, eletronicamente, colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio (quando for o caso). 5.1.6. O Comando de Operações Táticas/DIREX, por meio de sua área competente, se manifestará no prazo máximo, de até 3 (três) dias consecutivos, a contar do pedido de solicitação, sobre o resultado do exame de teste de qualidade, durabilidade, resistência, validade e eficácia do produto.
  • 7. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 5.1.7. O critério adotado para aceitação ou recusa da amostra/protótipo, estará estritamente restrito a especificação do produto constante do Edital de Licitação. 5.1.8. O Resultado de aceitação ou recusa da amostra e catálogo será divulgado, eletronicamente, no Portal de Compras do Governo Federal. 5.1.9. Caso a Administração, observados os critérios técnicos e ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, recomende a reprovação da amostra/protótipo, a empresa licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do resultado do exame, para a retirada da mesma, podendo a Administração optar pelo descarte da referida amostra, caso o prazo acima estipulado seja ultrapassado, sem nenhuma justificativa formal por parte da licitante. 5.1.10. Na hipótese do subitem anterior, a empresa terá automaticamente sua proposta desclassificada para o referido item, devendo neste caso, serem analisadas as amostras das licitantes remanescentes, estando todas as empresas, neste momento, dispensadas de apresentação de propostas e documentos, até a análise e apreciação técnica da amostra. 6. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, no seguinte endereço: Sais Área Especial 07 – Lotes 23/27 – Setor Policial Sul – CEP: 70.610-200, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. 6.2. O atraso na entrega sem justificativa e prévia comunicação aceita pelo Departamento de Polícia Federal implicará nas sanções previstas na legislação e no contrato.
  • 8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 6.3. Os bens devem ser entregues lacrados, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante e procedência. 6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, pela Comissão composta por 3 (três) servidores da Coordenação do Comando de Operações Táticas/DIREX, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.5. O recebimento provisório será efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias uteis a contar da data da colocação dos equipamentos a disposição do servidor ou da Comissão para conferencia de todos os equipamentos e acessórios do objeto licitado, para posterior verificação da conformidade com a especificação exigida. 6.6. O Termo de Recebimento Provisório devera compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais ou no caso de importações procedentes de contratada estrangeira da fatura proforma (proforminvoice). 6.7. A contratada, se estrangeira, devera comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque que o objeto encontra-se apto à verificação de conformidade. 6.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e por preposto da contratada, indicando todas as características do processo de recebimento. 6.9. Não se incluem no recebimento definitivo a assistência técnica e garantia técnica, bem como as demais obrigações acessórias do contrato não exigíveis em prazo como conditio sinequa non para este recebimento.
  • 9. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 6.10. Os ensaios, testes, homologações, registros e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da contratada, caso seja necessário. 6.11. Recebido o objeto se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de 90 (noventa) dias consecutivos apos a emissão das licenças, declarações e certificados de importação, assim como os demais trâmites alfandegários, com ônus as expensas exclusivas da contratante; mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios. 6.12. O recebimento pelo contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Edital e na proposta da contratada, nem invalida qualquer reclamação que o contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca. 6.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.14. O servidor ou Comissão rejeitara, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o contrato e instrumentos vinculados. 6.15. Toda a documentação referida devera ser revertida em nome do Departamento de Policia Federal, sendo a contratada ou seu representante legal no Brasil responsável pela respectiva obtenção nos órgãos competentes, seja no exterior ou no Brasil. 7. AVALIAÇÃO DO CUSTO
  • 10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 7.1. O custo total estimado da presente contratação é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 7.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante deste processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e em pesquisas de mercado. 8. OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos 8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
  • 11. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.7. Indicar preposto para representar durante a execução do contrato; 8.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
  • 12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do início na data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo dos prazos necessários para a cobertura da garantia e demais obrigações acessórias e remanescentes do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. 11. DA GARANTIA DO CONTRATO 11.1. A prestação de garantia segue o quanto estabelecido no Edital e Minuta de Contrato, se for exigida. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO
  • 13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 14. MEDIDAS ACAUTELADORAS 14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 15.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a SR/DPF/SP, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: a) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
  • 14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS b) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e c) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 15.2. A comprovação do disposto no item 14.1 e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 15.3. Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução. 16. CONTROLE DAEXECUÇÃO 16.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um servidor, indicado pela Coordenação do Comando de Operações Táticas – COT/DIREX/DPF, com autoridade para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 16.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
  • 15. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.3. Fraudar na execução do contrato; 17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.5. Cometer fraude fiscal; 17.1.6. Não mantiver a proposta. 17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o Contratante;
  • 16. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 17.3. Multa moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 17.4. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato; 17.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 17.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o DEPERTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, pelo prazo de até dois anos; 17.7. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 17.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 17.9. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 17.9.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 17.9.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  • 17. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS 17.9.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.12.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
  • 18. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DO COMANDO DE OPERAÇÕES TÁTICAS Brasília, ___de novembro de 2014. MARCOS FERREIRADOS SANTOS Delegado de Polícia Federal Coordenador do Comando de Operações Táticas De acordo. Em, ⁄ ⁄ ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO Delegado de Polícia Federal Diretor Executivo