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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2015
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 37/2015
(REPUBLICADO DEVIDO AS ALTERAÇÕES DO EDITAL)
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, através da Pregoeira,
designado pela Portaria nº 311/2015, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
(ELETRÔNICO), do tipo menor preço, por lote, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Portaria TCE-PE nº
342/2010, de 7 de dezembro de 2010, pela Portaria TCE-PE nº 411/2011, de 25 de novembro de
2011, e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DADOS GERAIS
OBJETO: Aquisição e montagem de mobiliários para o TCE/PE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2015 às 12 (doze) horas (horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2015 às 13 (treze) horas (horário de
Brasília)
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRAS.PE
Endereço Eletrônico do Sistema: http://www.compras.pe.gov.br/
RELACIONAMENTO:
Pregoeira: Neluska Gusmão de Mello Santos E-mail: coli@tce.pe.gov.br
Fone: (81) 3181-7694 Fax: (81) 3181-7611
Endereço: Edifício-Sede, Rua da Aurora 885, Sala 402, 4º andar, Boa Vista, Recife-PE.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco-PE, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela
Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais,
no endereço www.compras.pe.gov.br.
2.3. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no COMPRAS-
PE e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
3. OBJETO
3.1. O objeto do presente pregão consiste na aquisição de mobiliários destinados a diversas
unidades administrativas do TCE/PE, incluindo a montagem e assistência técnica, com a
manutenção corretiva dos equipamentos durante o período de garantia e deverão atender às
normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira das Normas Técnicas e à NR-17 (Portaria,
3751, do MTPS, de 23/11/90), conforme descrição do Anexo Único (Especificações Técnicas
do Objeto) deste Edital.
3.2. No valor ofertado, deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as demais
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despesas decorrentes da execução do objeto.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- ATIVIDADE: 01.122.0991.4411
- ELEMENTO: 4.4.90.52
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
6.1. Para participar dos processos de compras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os
interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Sistema Rede Compras do Estado
de Pernambuco, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.
6.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras
governamentais (http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm).
6.3. Recomendamos obter junto à Gerência de Compras Eletrônicas – Suporte ao Sistema Rede
Compras outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras
eletrônica por intermédio do e-mail: rcfaleconosco@sad.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3183-
7823, 3183-7746 e 3183-7748.
6.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Administração
do Estado de Pernambuco, devidamente justificada.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
7.2. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
7.3. Abrir as propostas de preços;
7.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
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7.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
7.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.8. Declarar o vencedor;
7.9. Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua
parte, encaminhá-los à autoridade competente;
7.10. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
7.11. Elaborar a ata da sessão;
7.12. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital.
8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou impedimento de participação em
licitações imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
c) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer
órgão da Administração Pública;
d) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
8.3. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos
efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
9.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para o envio da
proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
9.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
9.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
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sessão do Pregão.
9.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. O licitante deverá indicar a marca e modelo do produto ofertado, exigência esta
necessária para aferir a compatibilidade da proposta com o edital;
9.10. Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos
próprios fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as
especificações técnicas requeridas no presente termo.
10. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com
a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das
propostas. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM
AFERIR A COMPATIBILIDADE DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) COM AS
ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 5
(cinco) minutos mais o tempo aleatório do autoencerramento que ocorrerá no intervalo de 0 a
30 minutos.
10.4. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o
último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já
registrado por outro licitante.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do
lance de menor valor.
10.9. Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que
trata o art. 44 da LC 123/2006, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte,
igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, a microempresa ou a empresa de
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pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio
da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes
que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será
adjudicado em favor do licitante detentora do melhor lance.
10.10. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a Pregoeira
poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema
eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11. A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a
seguir:
I - A habilitação dos licitantes será verificada por meio da consulta ao Certificado de
Registro de Fornecedores (CADFOR-PE) expedido pela Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco quanto aos documentos por ele abrangidos;
II - Quando não for possível verificar a habilitação dos licitantes através do Certificado de
Registro de Fornecedores (CADFOR-PE), a pregoeira, quando possível, acessará a
respectiva página eletrônica com vista a comprovar a condição de habilitação;
III - Na impossibilidade da realização da habilitação por meio da consulta ao
Certificado de Registro de Fornecedores (CADFOR-PE) ou da hipótese da alínea
anterior, os licitantes deverão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar os seguintes
documentos (apresentados em original ou cópia autenticada, encaminhados pelo
correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital):
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa
de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da
apresentação do Certificado de Regularidade (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para
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comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à
Lei Federal nº 12.440/2011;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.
10.11.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que apresente alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da
Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
10.12.Caso não dispensado pela pregoeira, o licitante que apresentar a proposta mais bem
classificada, após a fase de lances e negociação, deverá encaminhar proposta de preços com os
valores finais, em original ou cópia autenticada; bem como prospectos, folders ou materiais
informativos originais dos próprios fabricantes, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço
indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do encerramento
da fase de disputa do pregão.
10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada
vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes
interessados, por meio de campo próprio no sistema COMPRAS.PE.
10.14. A fase externa do certame obedecerá, no que for cabível, às determinações do artigo 22 da
Portaria TCE-PE 411/2011.
10.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às
exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.16. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a
reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de
imediato.
10.17. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real,
será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da
licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não
documentados nos autos.
10.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou do lance de menor preço.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
Poderão ser utilizados fax [(81) 3181-7611], e-mail (coli@tce.pe.gov.br) ou entrega na Sede do
TCE-PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste
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Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e
Respostas a Esclarecimentos e Impugnações).
11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá
fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5. Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira.
11.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto
ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá à Unidade Contratante (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco):
12.1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal
Eletrônica.
12.2. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no
Edital.
12.3. Verificar prazos de validade.
12.4. Verificar as condições de acondicionamento.
12.5. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à
entrega, para promover a regularização.
12.6. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal Eletrônica quando não houver
atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais
sejam: empenhamento, liquidação e pagamento.
13. RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto licitado deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso,
conforme as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, observados os seguintes
procedimentos:
13.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da NOTA DE EMPENHO.
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13.2. O objeto desta licitação serão recebidos provisória e definitivamente pela Divisão de
Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após a verificação das especificações e da conformidade dos
produtos com as propostas apresentadas, além de documento legal que comprove a garantia e
suporte do produto junto ao fabricante, em conformidade com o Anexo Único.
13.3. Local da entrega: Divisão de Patrimônio (DIPA), localizada na Rua da Aurora, 885 - Boa
Vista - Recife - PE - CEP 50.050-910.
13.4. Horário de entrega: A entrega deverá ser previamente agendada com uma antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelos telefones (81) 3181-7622 ou (81) 3181-7614, e deverá ser
realizada no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
13.5. A montagem deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega do
mobiliário, observado o mesmo horário estabelecido para entrega, devendo ser previamente
agendada através dos telefones (81) 3181.7622 ou (81) 3181.7614.
13.6. Os produtos fornecidos só serão recebidos pela Divisão de Patrimônio - DIPA se
estiverem acompanhados da NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Para agilizar o pagamento, solicita-se que todos os licitantes realizem cadastramento
junto a SAD-PE (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco), no sistema
“E-fisco”. O Cadastro no sistema “E-fisco” não terá efeito sobre a habilitação ou a
proposta de preços.
14.2. A não realização do cadastramento, a que se refere o subitem anterior, ou sua
atualização, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da homologação do certame,
será considerado como desistência da proposta, sujeitando o licitante vencedor sanções
decorrentes deste comportamento.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, após a apresentação da nota
fiscal/fatura eletrônica, recebimento definitivo do objeto, comprovada a manutenção das
exigências da habilitação e atesto da Divisão de Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após
devidamente atestada a conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva
nota fiscal.
14.4. O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os
tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da
liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
14.5. As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e
pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo “E-
fisco”, mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta-
corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de
cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta-corrente mantida em
instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, detentora da Conta Única do
Estado de Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância
de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC
ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição
bancária e o Estado de Pernambuco.
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14.7. O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA.
14.8. Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como
condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática
do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato
administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis
Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Portaria TCE-PE nº 342/2010, de 7 de dezembro de 2010,
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 8 de dezembro de 2010.
15.2. A Coordenadora de Administração Geral representará ao Diretor-Geral sempre que verificar
indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
15.3. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a
CONTRATADA às seguintes sanções:
I - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1%, do
valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia
decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa na execução do objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento
do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente
ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual ou corrigir falhas, a contar do segundo
dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1%, do valor global contratado, ou do valor
contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual,
entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição:
2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos
8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento
convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do
valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
II - impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do
sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.4. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - atraso injustificado na execução do contrato;
II - inexecução total ou parcial do contrato.
15.5. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada
quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
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15.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
15.7. Objetivando evitar dano ao Erário, o Diretor-Geral poderá adotar medida cautelar para
suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada
até o término do processo administrativo.
15.8. A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I - Presidente do TCE-PE: impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e
descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
II - Diretor-Geral: multa.
15.9. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de
interposição de recurso.
15.10. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do
interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Tribunal de Contas
poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada
a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das
exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao
seu lance ou negociação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados, da data da realização do
pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na
sua desclassificação.
16.4. A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na
imprensa oficial serão divulgados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
16.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação serão publicados na licitação na página deste
Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e
Respostas a Esclarecimentos e Impugnações) e facultado Diário Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco.
16.6. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
Poderão ser utilizados fax [(81) 3181-7611], e-mail (coli@tce.pe.gov.br) ou entrega na Sede do
TCE-PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste
Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e
Respostas a Esclarecimentos e Impugnações).
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16.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
16.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
16.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
16.10. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação
apresentada na licitação.
16.11. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei nº
8.666/1993.
16.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
16.13. O Edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesEm andamento, e ainda, poderá ser
consultado e/ou retirado na sala da Comissão de Licitação, os quais prestarão todos os
esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento
nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas, no edifício sede do Tribunal de Contas, localizado na Rua da
Aurora, nº 885, 4º andar, Sala 402, Bairro da Boa Vista, nesta Cidade, pelo telefone (81) 3181-7694
e fax (81) 3181-7611, ou ainda pelo e-mail: coli@tce.pe.gov.br. As respostas aos pedidos de
esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico constante do subitem
16.6.
Recife, 21 de outubro de 2015.
Neluska Gusmão de Mello Santos
Pregoeira
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2
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste pregão a aquisição de móveis para escritório para o Tribunal de Contas
de Pernambuco, incluindo a montagem e assistência técnica, com a manutenção corretiva desses
mobiliários durante o período de garantia, e deverão atender às normas técnicas da ABNT –
Associação Brasileira das Normas Técnicas e à NR-17 (Portaria nº 3.751, do MTPS, de 23/11/90),
conforme quadro abaixo:
LOTE 01 - ARMÁRIOS
ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
1 314.883-1
ARMÁRIO ALTO
COM PORTAS
Armário alto com portas de abrir, constituído de
madeira prensada de alta qualidade, ângulo de
abertura das portas mínimo de 110°, com as
dimensões de 800 mm de largura, 500 mm de
profundidade e 1600 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), com acabamento em
melamina baixa pressão na cor argila.
Acompanham 01 prateleira fixa e 02 de altura
regulável e sapatas niveladoras com regulagem
de altura pela parte interna do armário.
UN 20 IMEDIATA R$ 1.602,48 R$ 32.049,60
2 314.831-9
ARMÁRIO BAIXO
COM PORTAS
Armário baixo com portas de abrir, constituído
de madeira prensada de alta qualidade, ângulo
de abertura das portas mínimo de 110°, com as
dimensões de 800 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 735 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), com acabamento em
melamina baixa pressão na cor argila.
Acompanham 01 prateleira de altura regulável e
sapatas niveladoras com regulagem de altura
pela parte interna do armário.
UN 26 IMEDIATA R$ 915,80 R$ 23.810,80
VALOR MÁXIMO DO LOTE 01 R$ 55.860,40
LOTE 02 - GAVETEIROS
ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
1
315.212-0 GAVETEIRO
VOLANTE
Gaveteiro volante, com as dimensões de 420
mm de largura, 550 mm de profundidade e 605
mm de altura (variações permitidas de +- 5%);
com 03 gavetas médias confeccionadas em
chapa de aço galvanizado, com puxadores tipo
alça na cor preta; acabamento em melamina
baixa pressão argila, bordas do tampo em abs
argila; com rodízios de duplo giro em nylon ou
material equivalente de alta resistência, presos
ao gaveteiro através de parafusos
autoarraxantes. Acompanha fechadura em aço
niquelado para travamento simultâneo das
gavetas, com mínimo de 02 chaves.
UN 32 IMEDIATA R$ 768,98 R$ 24.607,36
VALOR MÁXIMO DO LOTE 02 R$ 24.607,36
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LOTE 03 - MESAS DE TRABALHO
ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
1 315.864 - 0
MESA DE UNIÃO
0,60 M X 0,60 M
Superfície de trabalho em formato quadrado,
medindo 600 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), tampo com espessura
mínima de 25 mm com aberturas para passagens
de fiação em cada um dos vértices superiores
com tampas, com 01 canal para passagem de
fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação
na parte superior de cada um dos painéis
laterais; painéis laterais e frontais em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila; com sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 03 IMEDIATA R$ 553,15 R$ 1.659,45
2
316.396 - 2
MESA DE UNIÃO
0,80 M X 0,60 M
Superfície de trabalho em formato retangular,
medindo 800 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), tampo com espessura
mínima de 25 mm com aberturas para passagens
de fiação em cada um dos vértices superiores
com tampas, com 01 canal para passagem de
fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação
na parte superior de cada um dos painéis
laterais; painéis laterais e frontais em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila; com sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 02 IMEDIATA R$596,33
R$ 1.192,66
3 316.397 - 0
MESA DE UNIÃO
1,00 M X 0,60 M
Superfície de trabalho em formato retangular,
medindo 1.000 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), tampo com espessura
mínima de 25 mm com aberturas para passagens
de fiação em cada um dos vértices superiores
com tampas, com 01 canal para passagem de
fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação
na parte superior de cada um dos painéis
laterais; painéis laterais e frontais em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila; com sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 04 IMEDIATA R$ 623,94 R$ 2.495,76
4 316.398-9
MESA DE
UNIÃO
1,20 M X 0,60 M
Superfície de trabalho em formato retangular,
medindo 1.200 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), tampo com espessura
mínima de 25 mm com aberturas para passagens
de fiação em cada um dos vértices superiores
com tampas, com 01 canal para passagem de
fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação
na parte superior de cada um dos painéis
laterais; painéis laterais e frontais em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila; com sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 13 IMEDIATA R$ 720,45 R$ 9.365,85
5 316.399 - 7
MESA DE
UNIÃO
1,40 M X 0,60M
Superfície de trabalho em formato retangular,
medindo 1.400 mm de largura, 600 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%), tampo com espessura
mínima de 25 mm com aberturas para passagens
de fiação em cada um dos vértices superiores
com tampas, com 01 canal para passagem de
fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação
na parte superior de cada um dos painéis
laterais; painéis laterais e frontais em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila; com sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 03 IMEDIATA R$ 780,69 R$ 2.342,07
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4
6
414.454-6
MESAS TIPO
COMPLEMENTAR
PARA ESTAÇÃO
DE TRABALHO
1,40 M x 1,40 M
Superfície de trabalho em forma de "L", do tipo
complementar, medindo 1400 mm de largura,
1400 mm de profundidade e 740 mm de altura
(variações permitidas de +- 5%); tampo com
espessura mínima de 25 mm com aberturas para
passagens de fiação em cada um dos vértices
superiores com tampas, com 02 canais para
passagem de fiação sob o tampo, com 01
passagem de fiação na parte superior de cada um
dos painéis laterais; com um pé de tubo
quadrado em aço em pintura pó epoxi preto
fosco dotado de no mínimo 02 passagens de
fiação na extremidade inferior; painéis laterais e
frontais em melamina baixa pressão argila,
acabamento da borda em pvc argila; com sapatas
niveladoras antiderrapantes em material plástico.
UN 04 IMEDIATA R$ 1.485,96 R$ 5.943,84
VALOR MÁXIMO DO LOTE 03 R$ 22.999,63
LOTE 04 - MESAS DE REUNIÃO
ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
1 315.677 - 0
MESA DE REUNIÃO
PARA
04 LUGARES
Mesa de reunião em formato redondo, medindo
1.000 mm de diâmetro e 740 mm de altura
(variações permitidas de +- 5%), tampo com
espessura mínima de 25 mm, em melamina
baixa pressão argila, acabamento da borda em
pvc argila, com fixação do tampo às bases por
meio de buchas metálicas de alta resistência;
base em aço com 4 sapatas niveladoras
antiderrapantes em material plástico.
UN 06 IMEDIATA R$ 898,76 R$ 5.392,56
2
315.699 - 0
MESA DE REUNIÃO
PARA
06 PESSOAS
Mesa de reunião em formato retangular, com
cabeceiras do tampo de contorno arredondado,
medindo 1.800 mm de largura, 1.000 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%); tampo com espessura
mínima de 25 mm, em melamina baixa pressão
argila, acabamento da borda em pvc argila, com
fixação do tampo às bases por meio de buchas
metálicas de alta resistência; estruturas laterais
metálicas compostas por pata, coluna e suporte
do tampo, com pintura em epóxi pó na cor preta;
com 4 sapatas niveladoras antiderrapantes em
material plástico.
UN 07 IMEDIATA R$ 1.245,13 R$ 8.715,91
3 315.704-0
MESA DE REUNIÃO
PARA
10 LUGARES
Mesa de reunião em formato retangular, com
cabeceiras do tampo de contorno arredondado,
medindo 2.500 mm de largura, 1.000 mm de
profundidade e 740 mm de altura (variações
permitidas de +- 5%); tampo com espessura
mínima de 25 mm, em melamina baixa pressão
argila, acabamento da borda em pvc argila, com
fixação do tampo às bases por meio de buchas
metálicas de alta resistência; estruturas laterais
metálicas compostas por pata, coluna e suporte
do tampo, com pintura em epóxi pó na cor preta,
com 4 sapatas niveladoras antiderrapantes em
material plástico.
UN 01 IMEDIATA R$ 1.484,13 R$ 1.484,13
VALOR MÁXIMO DO LOTE 04 R$ 15.592,60
LOTE 05 - CADEIRAS E POLTRONAS
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TRIBUNAL DE CONTAS
Comissão de Licitação
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5
ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
(R$)
1 414.387-6
CADEIRA FIXA COM
BRAÇOS
ESPALDAR MÉDIO
Cadeira fixa com braços, espaldar médio, com
assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, braços
com bordas arredondadas confeccionados em
polipropileno injetado na cor preta, braços em
polipropileno injetado na cor preta, suporte de
união do assento ao encosto em tubo de aço
SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta,
sapatas deslizantes em polipropileno na cor
preta.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm
Assento (largura x profundidade): 490 mm x
460mm
Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a
530mm
Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm
UN 06 IMEDIATA R$ 849,99 R$ 5.099,94
2 414.386-8
CADEIRA FIXA SEM
BRAÇOS COM
ESPALDAR MÉDIO
Cadeira fixa sem braços, espaldar médio, com
assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, suporte de
união do assento ao encosto em tubo de aço
SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta,
sapatas deslizantes em polipropileno na cor
preta.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm
Assento (largura x profundidade): 490 mm x
460mm
Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a
530mm
Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm
UN 24 IMEDIATA R$ 670,86 R$ 16.100,64
3
201.229-4
CADEIRA
GIRATÓRIA COM
BRAÇOS
ESPALDAR MÉDIO
Cadeira giratória com braços, espaldar médio,
com assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem
de altura a gás (pneumático), mecanismo de
livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou
back system (regulagem por meio de alavancas
independentes) ou sincronizado de inclinação
entre encosto e assento na proporção 2:1 ou
outro similar, regulagem da altura do encosto
UN 110 IMEDIATA R$ 1.171,07 R$ 128.817,70
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TRIBUNAL DE CONTAS
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6
com no mínimo 03 (três) posições, braços com
bordas arredondadas na cor preta com
mecanismo de regulagem com mínimo de 03
(três) posições, estrutura em tubo de aço com
pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco)
patas equidistantes em aço tubular com capa de
acabamento em resina termoplástica ou injetada
em poliamida com carga de fibra de vidro ou em
material equivalente na cor preta, rodízios
duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo
giro em nylon ou material equivalente.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm
Assento (largura x profundidade): 490 mm x
460 mm
Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a
530 mm
Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a
1100 mm
4 201.228-6
CADEIRA
GIRATÓRIA SEM
BRAÇOS –
ESPALDAR MÉDIO
Cadeira giratória sem braços, espaldar médio,
com assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem
de altura a gás (pneumático), mecanismo de
livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou
back system (regulagem por meio de alavancas
independentes) ou sincronizado de inclinação
entre encosto e assento na proporção 2:1 ou
outro similar, regulagem da altura do encosto
com no mínimo 03 (três) posições, estrutura em
tubo de aço com pintura epóxi na cor preta, base
com 05 (cinco) patas equidistantes em aço
tubular SAE 1020 com capa de acabamento em
resina termoplástica ou injetada em poliamida
com carga de fibra de vidro ou em material
equivalente na cor preta, rodízios duplos para
pisos lisos e rígidos e com duplo giro em nylon
ou material equivalente.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm
Assento (largura x profundidade): 490 mm x
460mm
Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a
530mm
Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a
1100 mm
UN 22 IMEDIATA R$ 979,05 R$ 21.539,10
5 315.005-4
CADEIRA
GIRATÓRIA SEM
BRAÇOS – TIPO
BALCÃO
Cadeira giratória sem braços, espaldar médio,
com assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento em polipropileno,
com encosto confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma
de poliuretano injetado e com espessura mínima
de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem
de altura do assento a gás (pneumático) e
regulagem de encosto mecânica, estrutura em
aço, aro apóia-pés em aço SAE 1020 com
UN 01 IMEDIATA R$ 1.108,26 R$ 1.108,26
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pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco)
patas equidistantes em aço tubular com capa de
acabamento em resina termoplástica ou injetada
em poliamida com carga de fibra de vidro ou em
material equivalente na cor preta, sapatas
deslizantes em polipropileno na cor preta.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm
Assento (largura x profundidade): 490 mm x
460mm
Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a
530mm
Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a
1100 mm
6
414.384-1
POLTRONA FIXA
COM BRAÇOS –
ESPALDAR ALTO –
TIPO DIRETOR
Cadeira fixa com braços, espaldar alto, com
assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, braços
com bordas arredondadas confeccionados em
polipropileno injetado na cor preta, braços em
polipropileno injetado na cor preta, suporte de
união do assento ao encosto em tubo de aço
SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta,
sapatas deslizantes em polipropileno na cor
preta.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm
Assento (largura x profundidade): 500 mm x
460 mm
Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a
585 mm
Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm
UN 02 IMEDIATA R$ 864,09 R$ 1.728,18
7 316.999-5
POLTRONA
GIRATÓRIA COM
BRAÇOS –
ESPALDAR ALTO –
TIPO DIRETOR
Cadeira giratória com braços, espaldar alto, com
assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem
de altura a gás (pneumático), mecanismo de
livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou
back system (regulagem por meio de alavancas
independentes) ou sincronizado de inclinação
entre encosto e assento na proporção 2:1 ou
outro similar, regulagem da altura do encosto
com no mínimo 03 (três) posições, braços com
bordas arredondadas na cor preta com
mecanismo de regulagem com mínimo de 03
(três) posições, estrutura em tubo de aço com
pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco)
patas equidistantes em aço tubular com capa de
acabamento em resina termoplástica ou injetada
em poliamida com carga de fibra de vidro ou em
material equivalente na cor preta, rodízios
duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo
giro em nylon ou material equivalente.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm
UN 29 IMEDIATA R$ 1.532,62 R$ 44.445,98
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8
Assento (largura x profundidade): 500 mm x
460mm
Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a
585mm
Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm
a 1300 mm
8
317.003-9
POLTRONA
GIRATÓRIA COM
BRAÇOS –
ESPALDAR ALTO –
TIPO DIRETOR
(ERGONÔMICA
ESPECIAL)
Cadeira giratória com braços, espaldar alto, com
assento confeccionado em polipropileno
injetado ou em madeira compensada (espessura
mínima de 10 mm) e capa de proteção e de
acabamento sob o assento e encosto em
polipropileno injetado, com encosto
confeccionado em polipropileno injetado ou em
madeira compensada (espessura mínima de 10
mm), ambos estofados em espuma de
poliuretano injetado e com espessura mínima de
40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3,
revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem
de altura a gás (pneumático), mecanismo de
livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou
back system (regulagem por meio de alavancas
independentes) ou sincronizado de inclinação
entre encosto e assento na proporção 2:1 ou
outro similar, regulagem da altura do encosto
com no mínimo 03 (três) posições, com
regulagem da tensão da mola de torsão, braços
com bordas arredondadas na cor preta com
mecanismo de regulagem com mínimo de 03
(três) posições, estrutura em tubo de aço com
pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco)
patas equidistantes em aço tubular com capa de
acabamento em resina termoplástica ou injetada
em poliamida com carga de fibra de vidro ou em
material equivalente na cor preta, rodízios
duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo
giro em nylon ou material equivalente.
Dimensões (variações admitidas de +- 10%):
Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm
Assento (largura x profundidade): 500 mm x
460 mm
Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a
585 mm
Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm
a 1300 mm
UN 07 IMEDIATA R$ 1.559,38 R$ 10.915,66
VALOR MÁXIMO DO LOTE 05 R$ 229.755,46
VALOR MÁXIMO TOTAL R$ 348.815,45
1.2. Na proposta de preço, devem constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas
todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, bem
como a identificação da marca e modelo do produto, à qual ficará vinculada.
1.3. Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos
próprios fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as
especificações técnicas requeridas no presente termo.
1.3. O TCE-PE, através das Divisões de Compras (DCOM) e/ou de Patrimônio (DIPA), se reserva o
direito de efetuar operações de diligência junto aos fabricantes, distribuidores, revendedores ou
mesmo clientes que já tenham adquirido o produto ofertado, para averiguar a compatibilidade das
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propostas dos licitantes. Essa análise poderá ainda ser feita através de sítios eletrônicos na
INTERNET.
2. DECLARAÇÕES/ PARECER E CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIOS
2.1. Os objetos ofertados deverão atender as seguintes exigências e deverão ser apresentados junto
com a proposta de preços:
a) Laudo de Conformidade Técnica ou Certificado ou Relatório de Ensaio, emitidos por
entidades/laboratórios acreditados pelo INMETRO para tal fim, comprovando que os produtos
ofertados estão em conformidade com a Norma ABNT NBR 13.962: 2006, 13.966:2008 e
13.961:2010;
b) Original ou cópia autenticada de Laudo ou Parecer Técnico elaborado por empresa ou
profissional especializado no qual ateste que os produtos ofertados atendem às exigências
constantes da NR-17, do Ministério do Trabalho (ERGONOMIA);
c) Atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada (Lote 01), conforme Instrução
Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
capitulo I, Art. 1° e/ou ISO 14001:2004 - Sistema de Gestão Ambiental.
3. DO RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação formal, pelo licitante vencedor, da emissão da respectiva NOTA DE EMPENHO.
3.2. O objeto desta licitação serão recebidos provisória e definitivamente pela Divisão de
Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após a verificação das especificações e da conformidade dos
produtos com as propostas apresentadas, além de documento legal que comprove a garantia e
suporte do produto junto ao fabricante, em conformidade com o Anexo Único.
3.3. Local de entrega: Depósito da Divisão de Patrimônio (DIPA) do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, localizado na Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - Recife - PE - CEP 50.050-
910.
3.4. Horário de entrega: A entrega deverá ser previamente agendada com uma antecedência mínima
de 05 (cinco) dias úteis, pelos telefones (81) 3181-7622 ou (81) 3181-7614, e deverá ser realizada
no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.
3.5. A montagem deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega do
mobiliário, observado o mesmo horário estabelecido para entrega, devendo ser previamente
agendada através dos telefones (81) 31817622 ou (81) 31817614.
3.6. Os produtos fornecidos só serão recebidos pela Divisão de Patrimônio - DIPA se estiverem
acompanhados da NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
4. GARANTIA DOS PRODUTOS
4.1. Todos os produtos licitados deverão possuir garantia de fábrica integral, inclusive quanto ao
revestimento, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos contados da data do recebimento definitivo.
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0
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A assistência técnica deverá ser prestada pela fabricante dos produtos através de corpo técnico
próprio ou autorizado e deverá estar localizada na região metropolitana da cidade do Recife/PE;
5.2. Quando a assistência técnica corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio
local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e fazer retornar ao Tribunal, às suas
expensas, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositária dos
mesmos.
5.3. O TCE-PE poderá realizar diligências para averiguar se o local indicado pelo fabricante possui
equipamentos, insumos e profissionais técnicos de manutenção aptos a prestar serviços adequados
de assistência técnica corretiva.
5.4. Os chamados para assistência técnica corretiva deverão ser atendidos em até 72 (setenta e duas)
horas, a contar do chamado da Divisão de Patrimônio (DIPA), sem ônus para o TCE-PE, salvo
quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido.
5.5. Os reparos necessários deverão ser executados em prazo não superior a 30 (trinta) dias
contados do registro do pedido de assistência técnica, sob pena de multa, sem prejuízo da
substituição do equipamento defeituoso por outro em perfeita condição de uso que possua
características iguais ou superiores.
6. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
6.1. Os licitantes poderão contatar com a Divisão de Patrimônio (DIPA), pelos telefones (81) 3181-
7622 ou (81) 3181.7614, e com a Divisão de Compras (DCOM), pelo telefone (81) 3181-7870, para
dirimir dúvidas quanto aos objetos a serem adquiridos, bem como as demais informações
pertinentes relativas às especificações e prazos de entrega.

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Edital de licitação do mobiliário novo do TCE

  • 1. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2015 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 37/2015 (REPUBLICADO DEVIDO AS ALTERAÇÕES DO EDITAL) 1. PREÂMBULO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, através da Pregoeira, designado pela Portaria nº 311/2015, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo menor preço, por lote, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Portaria TCE-PE nº 342/2010, de 7 de dezembro de 2010, pela Portaria TCE-PE nº 411/2011, de 25 de novembro de 2011, e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição e montagem de mobiliários para o TCE/PE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2015 às 12 (doze) horas (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2015 às 13 (treze) horas (horário de Brasília) SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRAS.PE Endereço Eletrônico do Sistema: http://www.compras.pe.gov.br/ RELACIONAMENTO: Pregoeira: Neluska Gusmão de Mello Santos E-mail: coli@tce.pe.gov.br Fone: (81) 3181-7694 Fax: (81) 3181-7611 Endereço: Edifício-Sede, Rua da Aurora 885, Sala 402, 4º andar, Boa Vista, Recife-PE. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-PE, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. 2.3. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no COMPRAS- PE e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 3. OBJETO 3.1. O objeto do presente pregão consiste na aquisição de mobiliários destinados a diversas unidades administrativas do TCE/PE, incluindo a montagem e assistência técnica, com a manutenção corretiva dos equipamentos durante o período de garantia e deverão atender às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira das Normas Técnicas e à NR-17 (Portaria, 3751, do MTPS, de 23/11/90), conforme descrição do Anexo Único (Especificações Técnicas do Objeto) deste Edital. 3.2. No valor ofertado, deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as demais
  • 2. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 2 despesas decorrentes da execução do objeto. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - ATIVIDADE: 01.122.0991.4411 - ELEMENTO: 4.4.90.52 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 6.1. Para participar dos processos de compras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Sistema Rede Compras do Estado de Pernambuco, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. 6.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais (http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm). 6.3. Recomendamos obter junto à Gerência de Compras Eletrônicas – Suporte ao Sistema Rede Compras outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica por intermédio do e-mail: rcfaleconosco@sad.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3183- 7823, 3183-7746 e 3183-7748. 6.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, devidamente justificada. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 7.2. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 7.3. Abrir as propostas de preços; 7.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
  • 3. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 3 7.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 7.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 7.8. Declarar o vencedor; 7.9. Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá-los à autoridade competente; 7.10. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; 7.11. Elaborar a ata da sessão; 7.12. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 8.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou impedimento de participação em licitações imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; c) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão da Administração Pública; d) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. 8.3. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 9. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 9.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa. 9.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
  • 4. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 4 sessão do Pregão. 9.5. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6. O licitante deverá indicar a marca e modelo do produto ofertado, exigência esta necessária para aferir a compatibilidade da proposta com o edital; 9.10. Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos próprios fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as especificações técnicas requeridas no presente termo. 10. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE DO(S) PRODUTO(S) OFERTADO(S) COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. 10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 5 (cinco) minutos mais o tempo aleatório do autoencerramento que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos. 10.4. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante. 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.9. Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/2006, observado o seguinte procedimento: a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, a microempresa ou a empresa de
  • 5. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 5 pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentora do melhor lance. 10.10. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.11. A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir: I - A habilitação dos licitantes será verificada por meio da consulta ao Certificado de Registro de Fornecedores (CADFOR-PE) expedido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco quanto aos documentos por ele abrangidos; II - Quando não for possível verificar a habilitação dos licitantes através do Certificado de Registro de Fornecedores (CADFOR-PE), a pregoeira, quando possível, acessará a respectiva página eletrônica com vista a comprovar a condição de habilitação; III - Na impossibilidade da realização da habilitação por meio da consulta ao Certificado de Registro de Fornecedores (CADFOR-PE) ou da hipótese da alínea anterior, os licitantes deverão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar os seguintes documentos (apresentados em original ou cópia autenticada, encaminhados pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital): a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para
  • 6. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 6 comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal. 10.11.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que apresente alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 10.12.Caso não dispensado pela pregoeira, o licitante que apresentar a proposta mais bem classificada, após a fase de lances e negociação, deverá encaminhar proposta de preços com os valores finais, em original ou cópia autenticada; bem como prospectos, folders ou materiais informativos originais dos próprios fabricantes, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir do encerramento da fase de disputa do pregão. 10.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema COMPRAS.PE. 10.14. A fase externa do certame obedecerá, no que for cabível, às determinações do artigo 22 da Portaria TCE-PE 411/2011. 10.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 10.16. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato. 10.17. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos. 10.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Poderão ser utilizados fax [(81) 3181-7611], e-mail (coli@tce.pe.gov.br) ou entrega na Sede do TCE-PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste
  • 7. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 7 Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e Respostas a Esclarecimentos e Impugnações). 11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.5. Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os recursos deverão ser endereçados à Pregoeira. 11.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Caberá à Unidade Contratante (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco): 12.1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal Eletrônica. 12.2. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital. 12.3. Verificar prazos de validade. 12.4. Verificar as condições de acondicionamento. 12.5. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização. 12.6. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal Eletrônica quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.7. Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais sejam: empenhamento, liquidação e pagamento. 13. RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, observados os seguintes procedimentos: 13.1. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da NOTA DE EMPENHO.
  • 8. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 8 13.2. O objeto desta licitação serão recebidos provisória e definitivamente pela Divisão de Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após a verificação das especificações e da conformidade dos produtos com as propostas apresentadas, além de documento legal que comprove a garantia e suporte do produto junto ao fabricante, em conformidade com o Anexo Único. 13.3. Local da entrega: Divisão de Patrimônio (DIPA), localizada na Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - Recife - PE - CEP 50.050-910. 13.4. Horário de entrega: A entrega deverá ser previamente agendada com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelos telefones (81) 3181-7622 ou (81) 3181-7614, e deverá ser realizada no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. 13.5. A montagem deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega do mobiliário, observado o mesmo horário estabelecido para entrega, devendo ser previamente agendada através dos telefones (81) 3181.7622 ou (81) 3181.7614. 13.6. Os produtos fornecidos só serão recebidos pela Divisão de Patrimônio - DIPA se estiverem acompanhados da NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Para agilizar o pagamento, solicita-se que todos os licitantes realizem cadastramento junto a SAD-PE (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco), no sistema “E-fisco”. O Cadastro no sistema “E-fisco” não terá efeito sobre a habilitação ou a proposta de preços. 14.2. A não realização do cadastramento, a que se refere o subitem anterior, ou sua atualização, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da homologação do certame, será considerado como desistência da proposta, sujeitando o licitante vencedor sanções decorrentes deste comportamento. 14.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal/fatura eletrônica, recebimento definitivo do objeto, comprovada a manutenção das exigências da habilitação e atesto da Divisão de Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após devidamente atestada a conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva nota fiscal. 14.4. O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente. 14.5. As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA. 14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária emitida pelo Sistema Corporativo “E- fisco”, mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta- corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, detentora da Conta Única do Estado de Pernambuco, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco.
  • 9. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 9 14.7. O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 14.8. Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Portaria TCE-PE nº 342/2010, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 8 de dezembro de 2010. 15.2. A Coordenadora de Administração Geral representará ao Diretor-Geral sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo. 15.3. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções: I - multa, observados os seguintes limites máximos: a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1%, do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência; b) pela recusa na execução do objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual ou corrigir falhas, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1%, do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento. II - impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 15.4. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de: I - atraso injustificado na execução do contrato; II - inexecução total ou parcial do contrato. 15.5. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
  • 10. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 0 15.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades. 15.7. Objetivando evitar dano ao Erário, o Diretor-Geral poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo. 15.8. A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades: I - Presidente do TCE-PE: impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; II - Diretor-Geral: multa. 15.9. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso. 15.10. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Tribunal de Contas poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público. 16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.3. Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 16.4. A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 16.5. Os demais atos pertinentes a esta licitação serão publicados na licitação na página deste Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e Respostas a Esclarecimentos e Impugnações) e facultado Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 16.6. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Poderão ser utilizados fax [(81) 3181-7611], e-mail (coli@tce.pe.gov.br) ou entrega na Sede do TCE-PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na página deste Tribunal na internet (www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesAnexos a Editais e Respostas a Esclarecimentos e Impugnações).
  • 11. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 1 16.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis. 16.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 16.10. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 16.11. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 16.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. 16.13. O Edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.tce.pe.gov.br no link TransparênciaLicitaçõesEm andamento, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão de Licitação, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas, no edifício sede do Tribunal de Contas, localizado na Rua da Aurora, nº 885, 4º andar, Sala 402, Bairro da Boa Vista, nesta Cidade, pelo telefone (81) 3181-7694 e fax (81) 3181-7611, ou ainda pelo e-mail: coli@tce.pe.gov.br. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico constante do subitem 16.6. Recife, 21 de outubro de 2015. Neluska Gusmão de Mello Santos Pregoeira
  • 12. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 2 ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste pregão a aquisição de móveis para escritório para o Tribunal de Contas de Pernambuco, incluindo a montagem e assistência técnica, com a manutenção corretiva desses mobiliários durante o período de garantia, e deverão atender às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira das Normas Técnicas e à NR-17 (Portaria nº 3.751, do MTPS, de 23/11/90), conforme quadro abaixo: LOTE 01 - ARMÁRIOS ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (R$) VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) 1 314.883-1 ARMÁRIO ALTO COM PORTAS Armário alto com portas de abrir, constituído de madeira prensada de alta qualidade, ângulo de abertura das portas mínimo de 110°, com as dimensões de 800 mm de largura, 500 mm de profundidade e 1600 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), com acabamento em melamina baixa pressão na cor argila. Acompanham 01 prateleira fixa e 02 de altura regulável e sapatas niveladoras com regulagem de altura pela parte interna do armário. UN 20 IMEDIATA R$ 1.602,48 R$ 32.049,60 2 314.831-9 ARMÁRIO BAIXO COM PORTAS Armário baixo com portas de abrir, constituído de madeira prensada de alta qualidade, ângulo de abertura das portas mínimo de 110°, com as dimensões de 800 mm de largura, 600 mm de profundidade e 735 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), com acabamento em melamina baixa pressão na cor argila. Acompanham 01 prateleira de altura regulável e sapatas niveladoras com regulagem de altura pela parte interna do armário. UN 26 IMEDIATA R$ 915,80 R$ 23.810,80 VALOR MÁXIMO DO LOTE 01 R$ 55.860,40 LOTE 02 - GAVETEIROS ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (R$) VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) 1 315.212-0 GAVETEIRO VOLANTE Gaveteiro volante, com as dimensões de 420 mm de largura, 550 mm de profundidade e 605 mm de altura (variações permitidas de +- 5%); com 03 gavetas médias confeccionadas em chapa de aço galvanizado, com puxadores tipo alça na cor preta; acabamento em melamina baixa pressão argila, bordas do tampo em abs argila; com rodízios de duplo giro em nylon ou material equivalente de alta resistência, presos ao gaveteiro através de parafusos autoarraxantes. Acompanha fechadura em aço niquelado para travamento simultâneo das gavetas, com mínimo de 02 chaves. UN 32 IMEDIATA R$ 768,98 R$ 24.607,36 VALOR MÁXIMO DO LOTE 02 R$ 24.607,36
  • 13. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 3 LOTE 03 - MESAS DE TRABALHO ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (R$) VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) 1 315.864 - 0 MESA DE UNIÃO 0,60 M X 0,60 M Superfície de trabalho em formato quadrado, medindo 600 mm de largura, 600 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 01 canal para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 03 IMEDIATA R$ 553,15 R$ 1.659,45 2 316.396 - 2 MESA DE UNIÃO 0,80 M X 0,60 M Superfície de trabalho em formato retangular, medindo 800 mm de largura, 600 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 01 canal para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 02 IMEDIATA R$596,33 R$ 1.192,66 3 316.397 - 0 MESA DE UNIÃO 1,00 M X 0,60 M Superfície de trabalho em formato retangular, medindo 1.000 mm de largura, 600 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 01 canal para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 04 IMEDIATA R$ 623,94 R$ 2.495,76 4 316.398-9 MESA DE UNIÃO 1,20 M X 0,60 M Superfície de trabalho em formato retangular, medindo 1.200 mm de largura, 600 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 01 canal para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 13 IMEDIATA R$ 720,45 R$ 9.365,85 5 316.399 - 7 MESA DE UNIÃO 1,40 M X 0,60M Superfície de trabalho em formato retangular, medindo 1.400 mm de largura, 600 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 01 canal para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 03 IMEDIATA R$ 780,69 R$ 2.342,07
  • 14. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 4 6 414.454-6 MESAS TIPO COMPLEMENTAR PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO 1,40 M x 1,40 M Superfície de trabalho em forma de "L", do tipo complementar, medindo 1400 mm de largura, 1400 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%); tampo com espessura mínima de 25 mm com aberturas para passagens de fiação em cada um dos vértices superiores com tampas, com 02 canais para passagem de fiação sob o tampo, com 01 passagem de fiação na parte superior de cada um dos painéis laterais; com um pé de tubo quadrado em aço em pintura pó epoxi preto fosco dotado de no mínimo 02 passagens de fiação na extremidade inferior; painéis laterais e frontais em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila; com sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 04 IMEDIATA R$ 1.485,96 R$ 5.943,84 VALOR MÁXIMO DO LOTE 03 R$ 22.999,63 LOTE 04 - MESAS DE REUNIÃO ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (R$) VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) 1 315.677 - 0 MESA DE REUNIÃO PARA 04 LUGARES Mesa de reunião em formato redondo, medindo 1.000 mm de diâmetro e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%), tampo com espessura mínima de 25 mm, em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila, com fixação do tampo às bases por meio de buchas metálicas de alta resistência; base em aço com 4 sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 06 IMEDIATA R$ 898,76 R$ 5.392,56 2 315.699 - 0 MESA DE REUNIÃO PARA 06 PESSOAS Mesa de reunião em formato retangular, com cabeceiras do tampo de contorno arredondado, medindo 1.800 mm de largura, 1.000 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%); tampo com espessura mínima de 25 mm, em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila, com fixação do tampo às bases por meio de buchas metálicas de alta resistência; estruturas laterais metálicas compostas por pata, coluna e suporte do tampo, com pintura em epóxi pó na cor preta; com 4 sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 07 IMEDIATA R$ 1.245,13 R$ 8.715,91 3 315.704-0 MESA DE REUNIÃO PARA 10 LUGARES Mesa de reunião em formato retangular, com cabeceiras do tampo de contorno arredondado, medindo 2.500 mm de largura, 1.000 mm de profundidade e 740 mm de altura (variações permitidas de +- 5%); tampo com espessura mínima de 25 mm, em melamina baixa pressão argila, acabamento da borda em pvc argila, com fixação do tampo às bases por meio de buchas metálicas de alta resistência; estruturas laterais metálicas compostas por pata, coluna e suporte do tampo, com pintura em epóxi pó na cor preta, com 4 sapatas niveladoras antiderrapantes em material plástico. UN 01 IMEDIATA R$ 1.484,13 R$ 1.484,13 VALOR MÁXIMO DO LOTE 04 R$ 15.592,60 LOTE 05 - CADEIRAS E POLTRONAS
  • 15. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 5 ITEM E-FISCO MATERIAL ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE ENTREGA VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (R$) VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) 1 414.387-6 CADEIRA FIXA COM BRAÇOS ESPALDAR MÉDIO Cadeira fixa com braços, espaldar médio, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, braços com bordas arredondadas confeccionados em polipropileno injetado na cor preta, braços em polipropileno injetado na cor preta, suporte de união do assento ao encosto em tubo de aço SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta, sapatas deslizantes em polipropileno na cor preta. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm Assento (largura x profundidade): 490 mm x 460mm Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a 530mm Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm UN 06 IMEDIATA R$ 849,99 R$ 5.099,94 2 414.386-8 CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS COM ESPALDAR MÉDIO Cadeira fixa sem braços, espaldar médio, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, suporte de união do assento ao encosto em tubo de aço SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta, sapatas deslizantes em polipropileno na cor preta. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm Assento (largura x profundidade): 490 mm x 460mm Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a 530mm Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm UN 24 IMEDIATA R$ 670,86 R$ 16.100,64 3 201.229-4 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS ESPALDAR MÉDIO Cadeira giratória com braços, espaldar médio, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem de altura a gás (pneumático), mecanismo de livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou back system (regulagem por meio de alavancas independentes) ou sincronizado de inclinação entre encosto e assento na proporção 2:1 ou outro similar, regulagem da altura do encosto UN 110 IMEDIATA R$ 1.171,07 R$ 128.817,70
  • 16. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 6 com no mínimo 03 (três) posições, braços com bordas arredondadas na cor preta com mecanismo de regulagem com mínimo de 03 (três) posições, estrutura em tubo de aço com pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco) patas equidistantes em aço tubular com capa de acabamento em resina termoplástica ou injetada em poliamida com carga de fibra de vidro ou em material equivalente na cor preta, rodízios duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo giro em nylon ou material equivalente. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm Assento (largura x profundidade): 490 mm x 460 mm Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a 530 mm Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a 1100 mm 4 201.228-6 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS – ESPALDAR MÉDIO Cadeira giratória sem braços, espaldar médio, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem de altura a gás (pneumático), mecanismo de livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou back system (regulagem por meio de alavancas independentes) ou sincronizado de inclinação entre encosto e assento na proporção 2:1 ou outro similar, regulagem da altura do encosto com no mínimo 03 (três) posições, estrutura em tubo de aço com pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco) patas equidistantes em aço tubular SAE 1020 com capa de acabamento em resina termoplástica ou injetada em poliamida com carga de fibra de vidro ou em material equivalente na cor preta, rodízios duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo giro em nylon ou material equivalente. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm Assento (largura x profundidade): 490 mm x 460mm Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a 530mm Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a 1100 mm UN 22 IMEDIATA R$ 979,05 R$ 21.539,10 5 315.005-4 CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS – TIPO BALCÃO Cadeira giratória sem braços, espaldar médio, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento em polipropileno, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem de altura do assento a gás (pneumático) e regulagem de encosto mecânica, estrutura em aço, aro apóia-pés em aço SAE 1020 com UN 01 IMEDIATA R$ 1.108,26 R$ 1.108,26
  • 17. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 7 pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco) patas equidistantes em aço tubular com capa de acabamento em resina termoplástica ou injetada em poliamida com carga de fibra de vidro ou em material equivalente na cor preta, sapatas deslizantes em polipropileno na cor preta. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 470 mm Assento (largura x profundidade): 490 mm x 460mm Altura do assento em relação ao piso: 440 mm a 530mm Altura do encosto em relação ao piso: 950 mm a 1100 mm 6 414.384-1 POLTRONA FIXA COM BRAÇOS – ESPALDAR ALTO – TIPO DIRETOR Cadeira fixa com braços, espaldar alto, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, braços com bordas arredondadas confeccionados em polipropileno injetado na cor preta, braços em polipropileno injetado na cor preta, suporte de união do assento ao encosto em tubo de aço SAE 1020 com pintura epóxi na cor preta, sapatas deslizantes em polipropileno na cor preta. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm Assento (largura x profundidade): 500 mm x 460 mm Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a 585 mm Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm UN 02 IMEDIATA R$ 864,09 R$ 1.728,18 7 316.999-5 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS – ESPALDAR ALTO – TIPO DIRETOR Cadeira giratória com braços, espaldar alto, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem de altura a gás (pneumático), mecanismo de livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou back system (regulagem por meio de alavancas independentes) ou sincronizado de inclinação entre encosto e assento na proporção 2:1 ou outro similar, regulagem da altura do encosto com no mínimo 03 (três) posições, braços com bordas arredondadas na cor preta com mecanismo de regulagem com mínimo de 03 (três) posições, estrutura em tubo de aço com pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco) patas equidistantes em aço tubular com capa de acabamento em resina termoplástica ou injetada em poliamida com carga de fibra de vidro ou em material equivalente na cor preta, rodízios duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo giro em nylon ou material equivalente. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm UN 29 IMEDIATA R$ 1.532,62 R$ 44.445,98
  • 18. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 8 Assento (largura x profundidade): 500 mm x 460mm Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a 585mm Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm a 1300 mm 8 317.003-9 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS – ESPALDAR ALTO – TIPO DIRETOR (ERGONÔMICA ESPECIAL) Cadeira giratória com braços, espaldar alto, com assento confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm) e capa de proteção e de acabamento sob o assento e encosto em polipropileno injetado, com encosto confeccionado em polipropileno injetado ou em madeira compensada (espessura mínima de 10 mm), ambos estofados em espuma de poliuretano injetado e com espessura mínima de 40 mm, densidade mínima de 54 KG/m3, revestida em vinil na cor azul escuro, regulagem de altura a gás (pneumático), mecanismo de livre flutuação do encosto do tipo "relax" ou back system (regulagem por meio de alavancas independentes) ou sincronizado de inclinação entre encosto e assento na proporção 2:1 ou outro similar, regulagem da altura do encosto com no mínimo 03 (três) posições, com regulagem da tensão da mola de torsão, braços com bordas arredondadas na cor preta com mecanismo de regulagem com mínimo de 03 (três) posições, estrutura em tubo de aço com pintura epóxi na cor preta, base com 05 (cinco) patas equidistantes em aço tubular com capa de acabamento em resina termoplástica ou injetada em poliamida com carga de fibra de vidro ou em material equivalente na cor preta, rodízios duplos para pisos lisos e rígidos e com duplo giro em nylon ou material equivalente. Dimensões (variações admitidas de +- 10%): Encosto (largura x altura): 440 mm x 540 mm Assento (largura x profundidade): 500 mm x 460 mm Altura do assento em relação ao piso: 470 mm a 585 mm Altura do encosto em relação ao piso: 1025 mm a 1300 mm UN 07 IMEDIATA R$ 1.559,38 R$ 10.915,66 VALOR MÁXIMO DO LOTE 05 R$ 229.755,46 VALOR MÁXIMO TOTAL R$ 348.815,45 1.2. Na proposta de preço, devem constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, bem como a identificação da marca e modelo do produto, à qual ficará vinculada. 1.3. Os licitantes deverão entregar prospectos, folders ou materiais informativos originais dos próprios fabricantes com o objetivo de atestar a compatibilidade das informações com as especificações técnicas requeridas no presente termo. 1.3. O TCE-PE, através das Divisões de Compras (DCOM) e/ou de Patrimônio (DIPA), se reserva o direito de efetuar operações de diligência junto aos fabricantes, distribuidores, revendedores ou mesmo clientes que já tenham adquirido o produto ofertado, para averiguar a compatibilidade das
  • 19. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 1 9 propostas dos licitantes. Essa análise poderá ainda ser feita através de sítios eletrônicos na INTERNET. 2. DECLARAÇÕES/ PARECER E CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIOS 2.1. Os objetos ofertados deverão atender as seguintes exigências e deverão ser apresentados junto com a proposta de preços: a) Laudo de Conformidade Técnica ou Certificado ou Relatório de Ensaio, emitidos por entidades/laboratórios acreditados pelo INMETRO para tal fim, comprovando que os produtos ofertados estão em conformidade com a Norma ABNT NBR 13.962: 2006, 13.966:2008 e 13.961:2010; b) Original ou cópia autenticada de Laudo ou Parecer Técnico elaborado por empresa ou profissional especializado no qual ateste que os produtos ofertados atendem às exigências constantes da NR-17, do Ministério do Trabalho (ERGONOMIA); c) Atestado de certificação ambiental quanto à madeira utilizada (Lote 01), conforme Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, capitulo I, Art. 1° e/ou ISO 14001:2004 - Sistema de Gestão Ambiental. 3. DO RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação formal, pelo licitante vencedor, da emissão da respectiva NOTA DE EMPENHO. 3.2. O objeto desta licitação serão recebidos provisória e definitivamente pela Divisão de Patrimônio (DIPA) do TCE-PE, após a verificação das especificações e da conformidade dos produtos com as propostas apresentadas, além de documento legal que comprove a garantia e suporte do produto junto ao fabricante, em conformidade com o Anexo Único. 3.3. Local de entrega: Depósito da Divisão de Patrimônio (DIPA) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, localizado na Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - Recife - PE - CEP 50.050- 910. 3.4. Horário de entrega: A entrega deverá ser previamente agendada com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelos telefones (81) 3181-7622 ou (81) 3181-7614, e deverá ser realizada no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. 3.5. A montagem deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega do mobiliário, observado o mesmo horário estabelecido para entrega, devendo ser previamente agendada através dos telefones (81) 31817622 ou (81) 31817614. 3.6. Os produtos fornecidos só serão recebidos pela Divisão de Patrimônio - DIPA se estiverem acompanhados da NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 4. GARANTIA DOS PRODUTOS 4.1. Todos os produtos licitados deverão possuir garantia de fábrica integral, inclusive quanto ao revestimento, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos contados da data do recebimento definitivo.
  • 20. ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE CONTAS Comissão de Licitação Fls. ______ __________ H:COLI2015EditaisPL66_PG37_Aquisição.mobiliário.para.TCE_eletrônico.REPUBLICAÇÃO.doc 2 0 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A assistência técnica deverá ser prestada pela fabricante dos produtos através de corpo técnico próprio ou autorizado e deverá estar localizada na região metropolitana da cidade do Recife/PE; 5.2. Quando a assistência técnica corretiva decorrente da garantia não puder ser prestada no próprio local, poderá a contratada remover os produtos defeituosos e fazer retornar ao Tribunal, às suas expensas, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositária dos mesmos. 5.3. O TCE-PE poderá realizar diligências para averiguar se o local indicado pelo fabricante possui equipamentos, insumos e profissionais técnicos de manutenção aptos a prestar serviços adequados de assistência técnica corretiva. 5.4. Os chamados para assistência técnica corretiva deverão ser atendidos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do chamado da Divisão de Patrimônio (DIPA), sem ônus para o TCE-PE, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido. 5.5. Os reparos necessários deverão ser executados em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados do registro do pedido de assistência técnica, sob pena de multa, sem prejuízo da substituição do equipamento defeituoso por outro em perfeita condição de uso que possua características iguais ou superiores. 6. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES 6.1. Os licitantes poderão contatar com a Divisão de Patrimônio (DIPA), pelos telefones (81) 3181- 7622 ou (81) 3181.7614, e com a Divisão de Compras (DCOM), pelo telefone (81) 3181-7870, para dirimir dúvidas quanto aos objetos a serem adquiridos, bem como as demais informações pertinentes relativas às especificações e prazos de entrega.