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Aula 03
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IPI
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Industrialização – Conceitos
Qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para
consumo.
IPI - Industrialização
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Transformação
A operação que exercida sobre
matéria-prima ou produto intermediário,
importe na obtenção de nova espécie.
IPI - Industrialização
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Transformação - Exemplos
IPI - Industrialização
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IPI - Industrialização
Beneficiamento
Operação que importa em modificar,
aperfeiçoar ou, de qualquer forma,
alterar o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência do produto.
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IPI - Industrialização
Beneficiamento - Exemplos
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IPI - Industrialização
Montagem
Operação que consiste na reunião de
produtos, peças ou partes e de que
resulte em um novo produto ou unidade
autônoma, ainda que sob a mesma
classificação fiscal.
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IPI - Industrialização
Montagem - Exemplo
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IPI - Industrialização
Acondicionamento ou Reacondicionamento
Operação que consiste em alterar a
apresentação do produto pela colocação
de embalagem mesmo que seja em
substituição à original, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas
ao transporte.
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IPI - Industrialização
Acondicionamento ou Reacondicionamento
Exemplo
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IPI - Industrialização
Renovação ou Recondicionamento
Operação que exercida sobre o produto
usado ou parte remanescente de produto
deteriorado ou inutilizado, renove ou
restaure o produto para comercialização
ou industrialização.
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IPI - Industrialização
Renovação ou Recondicionamento
Exemplo
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• O Imposto sobre Produtos
Industrializados é um imposto de
competência da União e está
previsto na Constituição Federal
no art. 153, IV e no Código
Tributário Nacional, art. 46 e
seguintes.
IPI
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• DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO
DE 2010.
• Regulamenta a cobrança, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
RIPI
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IPI
Princípio da Seletividade em Função da
Essencialidade
Em função da importância e necessidade
de um produto se tem a diminuição da
carga tributária, e aos que tem menos
importância, esta é aumentada.
70
IPI
Exemplos
300%
22%
NT
71
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
TIPI
72
COMO CLASSIFICAR???
TIPI
73
Consulta Sobre Classificação
Fiscal de Mercadorias
http://www.receita.fazenda.gov.br/Gui
aContribuinte/ConsClassFiscMerc/Co
nsClassFiscMerc.htm
TIPI
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Não-Cumulatividade
• A não-cumulatividade do IPI está prevista constitucionalmente
no art. 153, §3º, II “será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante cobrado
nas anteriores”.
• O Código Tributário Nacional, por sua vez, esclarece:
• "Art. 49.O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma
que o montante devido resulte da diferença a maior, em
determinado período, entre o imposto referente aos produtos
saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos
produtos nele entrados.
• Parágrafo Único. O saldo verificado, em determinado período,
em favor do contribuinte, transfere-se para o período ou
períodos seguintes".
IPI
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Ciclo Produtivo
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Prática
Matéria Prima Alíquota IPI (fictícia) Valor
Placa de Aço 5% R$ 5.000,00
Rolamento 10% R$ 300,00
Parafuso 8% R$ 600,00
Tinta 5% R$ 1.000,00
Produto Alíq. IPI (fictícia) Valor
Máquina 8% R$ 10.000,00
Fabricação

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