Este documento fornece informações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Brasil, incluindo seu conceito, fundamentos legais, responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal, e processo de gestão. O Cadastro Único é um instrumento para identificar e caracterizar famílias de baixa renda e é usado para selecionar beneficiários de programas sociais governamentais.
Manual do entrevistador do cadastro único.Italo Mota
O documento apresenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
1) Explica o que é o Cadastro Único, seu objetivo de identificar famílias de baixa renda para direcionar políticas públicas;
2) Descreve quem deve ser cadastrado e como é feito o cadastramento, incluindo a coleta de dados por entrevistadores;
3) Define os conceitos importantes de família, Responsável pela Unidade Familiar e morador para fins de cadastramento.
Este documento apresenta as aulas 1 a 7 de um treinamento sobre o Cadastro Único. As aulas abordam: objetivos e novidades do Cadastro Único; o processo de entrevista e o papel do entrevistador; os diferentes formulários de cadastramento; e como preencher corretamente o Formulário Principal. O documento fornece instruções detalhadas sobre o Cadastro Único para capacitar os participantes.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
O documento descreve os novos formulários do Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo: 1) os novos formulários visam coletar informações familiares e domésticas de forma mais completa e organizada; 2) as principais mudanças incluem campos sobre características do domicílio e composição familiar; 3) a transição do antigo para o novo formulário será gradual, com atualização dos dados das famílias já cadastradas.
O Cadastro Único é um instrumento usado pelo governo federal, estadual e municipal para identificar famílias de baixa renda e caracterizar suas condições socioeconômicas. Os municípios cadastraram essas famílias e fornecem os dados ao governo federal. O Cadastro Único permite o acesso a programas sociais como Bolsa Família.
CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS GU...Rosane Domingues
Este documento fornece orientações sobre a implantação e funcionamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). O CREAS é uma unidade pública que oferece serviços especializados de proteção social de média complexidade para indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. O documento detalha os serviços oferecidos, organização, financiamento e requisitos para a implantação dos CREAS a nível municipal e regional.
Informe 275 calculo renda per capita para autonomoItalo Mota
1) O documento descreve as regras para calcular a renda per capita das famílias no Cadastro Único, levando em conta a instabilidade de renda de famílias de baixa renda. 2) Também informa que beneficiários do BPC receberão mensagens em seus demonstrativos de crédito sobre se cadastrar no Cadastro Único. 3) Por fim, fornece detalhes sobre como os beneficiários serão notificados mês a mês de acordo com o final do número do benefício.
O documento descreve o papel e serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O CRAS é responsável por fornecer serviços básicos de proteção social, referenciar usuários para outros serviços e organizar a vigilância social na área. O PAIF oferece serviços socioeducativos, de convivência e inclusão produtiva para famílias e indivíduos.
Manual do entrevistador do cadastro único.Italo Mota
O documento apresenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
1) Explica o que é o Cadastro Único, seu objetivo de identificar famílias de baixa renda para direcionar políticas públicas;
2) Descreve quem deve ser cadastrado e como é feito o cadastramento, incluindo a coleta de dados por entrevistadores;
3) Define os conceitos importantes de família, Responsável pela Unidade Familiar e morador para fins de cadastramento.
Este documento apresenta as aulas 1 a 7 de um treinamento sobre o Cadastro Único. As aulas abordam: objetivos e novidades do Cadastro Único; o processo de entrevista e o papel do entrevistador; os diferentes formulários de cadastramento; e como preencher corretamente o Formulário Principal. O documento fornece instruções detalhadas sobre o Cadastro Único para capacitar os participantes.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
O documento descreve os novos formulários do Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo: 1) os novos formulários visam coletar informações familiares e domésticas de forma mais completa e organizada; 2) as principais mudanças incluem campos sobre características do domicílio e composição familiar; 3) a transição do antigo para o novo formulário será gradual, com atualização dos dados das famílias já cadastradas.
O Cadastro Único é um instrumento usado pelo governo federal, estadual e municipal para identificar famílias de baixa renda e caracterizar suas condições socioeconômicas. Os municípios cadastraram essas famílias e fornecem os dados ao governo federal. O Cadastro Único permite o acesso a programas sociais como Bolsa Família.
CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS GU...Rosane Domingues
Este documento fornece orientações sobre a implantação e funcionamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). O CREAS é uma unidade pública que oferece serviços especializados de proteção social de média complexidade para indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. O documento detalha os serviços oferecidos, organização, financiamento e requisitos para a implantação dos CREAS a nível municipal e regional.
Informe 275 calculo renda per capita para autonomoItalo Mota
1) O documento descreve as regras para calcular a renda per capita das famílias no Cadastro Único, levando em conta a instabilidade de renda de famílias de baixa renda. 2) Também informa que beneficiários do BPC receberão mensagens em seus demonstrativos de crédito sobre se cadastrar no Cadastro Único. 3) Por fim, fornece detalhes sobre como os beneficiários serão notificados mês a mês de acordo com o final do número do benefício.
O documento descreve o papel e serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O CRAS é responsável por fornecer serviços básicos de proteção social, referenciar usuários para outros serviços e organizar a vigilância social na área. O PAIF oferece serviços socioeducativos, de convivência e inclusão produtiva para famílias e indivíduos.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste em trabalho social contínuo com famílias para fortalecer a função protetiva familiar, prevenir rupturas de vínculos e promover acesso a direitos. O serviço utiliza ações preventivas, protetivas e proativas, além de atividades culturais, para melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas. O PAIF é ofertado gratuitamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Relatório sobre o adolescente John Doe, 12 anos, abrigado após negligência familiar. John teve poucos contatos com a mãe biológica e foi criado pela Sra. Cinderela no Maranhão, onde vivia nas ruas e se envolvia com atos ilícitos. Após vir para o Rio de Janeiro com a Sra. Princesa, filha da Sra. Cinderela, John continuou com comportamento de risco. Seu caso foi encaminhado para promotoria visando seu desenvolvimento em família substituta.
Este documento fornece orientações sobre o processo de expansão qualificada e reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens no Brasil. Ele descreve os tipos de serviços de acolhimento, as etapas para elaborar o Plano de Acolhimento municipal, incluindo realizar diagnóstico, definir ações no planejamento e monitoramento.
O CRAS é uma unidade pública responsável por oferecer serviços de proteção social básica e assistência social às famílias vulneráveis, incluindo acolhimento, garantia de direitos, acompanhamento de benefícios e grupos de apoio. A equipe do CRAS é composta por uma coordenadora, assistentes sociais e psicóloga, que realizam atendimentos individuais e visitas domiciliares.
Parametros para a atuacao de assistentes sociais na saudeRosane Domingues
Este documento fornece parâmetros para a atuação de assistentes sociais na área da saúde no Brasil. Ele descreve a história da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde, discute a atuação teórica e política do serviço social na saúde, e fornece orientações sobre as competências e ações dos assistentes sociais em quatro eixos: atendimento direto a usuários, mobilização social, pesquisa e gestão, e formação profissional.
CRAS - Centro de Referencia de Assistência SocialAllan Shinkoda
O documento descreve o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção social básica. O CRAS é a porta de entrada dos usuários na rede de assistência social e organiza a vigilância social em sua área. Ele implementa o direito socioassistencial através de programas como o PAIF, que fornece acompanhamento familiar e comunitário.
O documento discute como o Sistema Único de Assistência Social contribui para o desenvolvimento na Primeira Infância através do fortalecimento dos vínculos familiares. Ele descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 6 anos, oferecido pelos Centros de Referência de Assistência Social, que tem como objetivo complementar o desenvolvimento de crianças e fortalecer laços familiares e sociais através de atividades lúdicas. O texto também discute desafios como disponibilidade
O documento descreve os serviços oferecidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Sapucaia do Sul, incluindo proteção a famílias e indivíduos, adolescentes sob medidas socioeducativas, pessoas com deficiência e idosos, e pessoas em situação de rua. O CREAS também fornece atendimento jurídico e apoio em situações de calamidade.
O documento descreve o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), unidade pública que é a porta de entrada para programas sociais. O CRAS oferece serviços e benefícios para populações vulneráveis, como o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O objetivo do CRAS é promover o acompanhamento de famílias por meio de serviços de assistência social, transferência de renda e projetos de geração de trabalho.
1) O documento discute a importância do assistente social na educação e como sua atuação interdisciplinar pode ajudar a enfrentar problemas socioeducacionais.
2) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes para a educação no Brasil.
3) Um projeto em São Paulo incluiu assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas para combater a evasão escolar.
O documento descreve o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), uma unidade pública responsável por fornecer serviços básicos de proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade. O CRAS oferece principalmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, com o objetivo de fortalecer as famílias e prevenir a ruptura de vínculos. O texto também fornece detalhes sobre a história e demandas de um CRAS específico na cidade de Janaúba, Minas Gerais.
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social que constitui a principal porta de entrada para o SUAS. O CRAS de São Benedito promove o desenvolvimento de potencialidades, fortalece vínculos familiares e comunitários e amplia o acesso aos direitos de cidadania através de programas como o Curumim e o PAIC.
Relatorio das Ações realizadas na Assistência Social no mês de Abril de 2018Geraldina Braga
Este documento descreve as atividades da Secretaria da Assistência Social de Irauçuba no mês de abril, incluindo: 1) atendimentos realizados nos setores administrativo e de gestão do sistema municipal; 2) eventos e reuniões internas e externas; 3) monitoramento do Programa Criança Feliz; e 4) avanços e conquistas, como a retirada de pendências em projetos sociais e capacitação de conselheiros.
Este documento fornece informações sobre os novos formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Brasil. Ele explica que os novos formulários foram desenvolvidos para coletar informações de forma mais completa e organizada sobre as famílias de baixa renda, e permitem cadastrar pessoas sem documentação para facilitar o acesso a benefícios sociais e documentos civis.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
Este documento resume a NOB SUAS de 2012, definindo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e estabelecendo seus princípios, objetivos, funções, níveis de gestão e seguranças afiançadas. Destaca também os princípios éticos que devem orientar a oferta da proteção socioassistencial no âmbito do SUAS.
08 plano de acompanhamento familiar - folha de acoes - exemplosJanaina Anjos
(1) O documento apresenta o plano de acompanhamento de uma família atendida no CREAS, com ações como atendimentos individuais e grupais para tratar violência doméstica. (2) As ações incluem palestras, visitas domiciliares e encaminhamentos para serviços de saúde e assistência. (3) O plano é realizado por uma equipe multidisciplinar e visa fortalecer vínculos familiares e prevenir agravos resultantes da violência.
O documento descreve a atuação do assistente social e a política de assistência social no Brasil. Ele discute a história da assistência, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua rede de proteção social básica, especializada e de alta complexidade. O texto também aborda os desafios na implementação do SUAS, como a reestruturação da rede socioassistencial e a implantação de consórcios públicos.
O documento discute o papel do assistente social na saúde pública no município de Três Lagoas. Ele descreve as funções do assistente social no contexto da saúde pública municipal, incluindo o fornecimento de passagens para tratamento médico, agendamento de ambulâncias e fornecimento de fraldas geriátricas. O documento também discute os desafios enfrentados pelo assistente social, como a articulação com outros profissionais de saúde e movimentos sociais em defesa do direito à saúde pública.
O documento discute a elaboração de relatórios e laudos como instrumentos técnicos da ação profissional do assistente social. Apresenta três processos de intervenção: político-organizativos, de planejamento e gestão, e socioassistenciais, que incluem ações como mobilização, assessoria, planejamento, atendimento direto a usuários e emissão de pareceres periciais.
Este documento fornece orientações para promover o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Ele descreve o PBF e o PAIF, enfatizando a importância da articulação entre eles para garantir os direitos das crianças dessas famílias. Além disso, apresenta uma proposta de metodologia de trabalho com famílias e comunidades focada em estratégias, procedimentos e instrumentos para a ação dos serviços socio
Este documento fornece orientações sobre a gestão financeira e orçamentária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Aborda conceitos de orçamento público, o modelo de financiamento do SUAS, os processos de planejamento orçamentário e prestação de contas, e o papel dos conselhos como órgãos de controle social. Tem como objetivo qualificar os trabalhadores da assistência social sobre esses temas.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste em trabalho social contínuo com famílias para fortalecer a função protetiva familiar, prevenir rupturas de vínculos e promover acesso a direitos. O serviço utiliza ações preventivas, protetivas e proativas, além de atividades culturais, para melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas. O PAIF é ofertado gratuitamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Relatório sobre o adolescente John Doe, 12 anos, abrigado após negligência familiar. John teve poucos contatos com a mãe biológica e foi criado pela Sra. Cinderela no Maranhão, onde vivia nas ruas e se envolvia com atos ilícitos. Após vir para o Rio de Janeiro com a Sra. Princesa, filha da Sra. Cinderela, John continuou com comportamento de risco. Seu caso foi encaminhado para promotoria visando seu desenvolvimento em família substituta.
Este documento fornece orientações sobre o processo de expansão qualificada e reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens no Brasil. Ele descreve os tipos de serviços de acolhimento, as etapas para elaborar o Plano de Acolhimento municipal, incluindo realizar diagnóstico, definir ações no planejamento e monitoramento.
O CRAS é uma unidade pública responsável por oferecer serviços de proteção social básica e assistência social às famílias vulneráveis, incluindo acolhimento, garantia de direitos, acompanhamento de benefícios e grupos de apoio. A equipe do CRAS é composta por uma coordenadora, assistentes sociais e psicóloga, que realizam atendimentos individuais e visitas domiciliares.
Parametros para a atuacao de assistentes sociais na saudeRosane Domingues
Este documento fornece parâmetros para a atuação de assistentes sociais na área da saúde no Brasil. Ele descreve a história da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde, discute a atuação teórica e política do serviço social na saúde, e fornece orientações sobre as competências e ações dos assistentes sociais em quatro eixos: atendimento direto a usuários, mobilização social, pesquisa e gestão, e formação profissional.
CRAS - Centro de Referencia de Assistência SocialAllan Shinkoda
O documento descreve o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção social básica. O CRAS é a porta de entrada dos usuários na rede de assistência social e organiza a vigilância social em sua área. Ele implementa o direito socioassistencial através de programas como o PAIF, que fornece acompanhamento familiar e comunitário.
O documento discute como o Sistema Único de Assistência Social contribui para o desenvolvimento na Primeira Infância através do fortalecimento dos vínculos familiares. Ele descreve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 6 anos, oferecido pelos Centros de Referência de Assistência Social, que tem como objetivo complementar o desenvolvimento de crianças e fortalecer laços familiares e sociais através de atividades lúdicas. O texto também discute desafios como disponibilidade
O documento descreve os serviços oferecidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Sapucaia do Sul, incluindo proteção a famílias e indivíduos, adolescentes sob medidas socioeducativas, pessoas com deficiência e idosos, e pessoas em situação de rua. O CREAS também fornece atendimento jurídico e apoio em situações de calamidade.
O documento descreve o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), unidade pública que é a porta de entrada para programas sociais. O CRAS oferece serviços e benefícios para populações vulneráveis, como o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O objetivo do CRAS é promover o acompanhamento de famílias por meio de serviços de assistência social, transferência de renda e projetos de geração de trabalho.
1) O documento discute a importância do assistente social na educação e como sua atuação interdisciplinar pode ajudar a enfrentar problemas socioeducacionais.
2) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes para a educação no Brasil.
3) Um projeto em São Paulo incluiu assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas para combater a evasão escolar.
O documento descreve o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), uma unidade pública responsável por fornecer serviços básicos de proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade. O CRAS oferece principalmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, com o objetivo de fortalecer as famílias e prevenir a ruptura de vínculos. O texto também fornece detalhes sobre a história e demandas de um CRAS específico na cidade de Janaúba, Minas Gerais.
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social que constitui a principal porta de entrada para o SUAS. O CRAS de São Benedito promove o desenvolvimento de potencialidades, fortalece vínculos familiares e comunitários e amplia o acesso aos direitos de cidadania através de programas como o Curumim e o PAIC.
Relatorio das Ações realizadas na Assistência Social no mês de Abril de 2018Geraldina Braga
Este documento descreve as atividades da Secretaria da Assistência Social de Irauçuba no mês de abril, incluindo: 1) atendimentos realizados nos setores administrativo e de gestão do sistema municipal; 2) eventos e reuniões internas e externas; 3) monitoramento do Programa Criança Feliz; e 4) avanços e conquistas, como a retirada de pendências em projetos sociais e capacitação de conselheiros.
Este documento fornece informações sobre os novos formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Brasil. Ele explica que os novos formulários foram desenvolvidos para coletar informações de forma mais completa e organizada sobre as famílias de baixa renda, e permitem cadastrar pessoas sem documentação para facilitar o acesso a benefícios sociais e documentos civis.
O documento resume os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no Brasil, como o direito à vida, respeito, saúde, transporte, educação, moradia e justiça. Alguns destes direitos requerem documentação específica para serem obtidos, como a carteirinha de transporte ou bilhete de viagem interestadual para obter transporte gratuito ou com desconto.
Este documento resume a NOB SUAS de 2012, definindo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e estabelecendo seus princípios, objetivos, funções, níveis de gestão e seguranças afiançadas. Destaca também os princípios éticos que devem orientar a oferta da proteção socioassistencial no âmbito do SUAS.
08 plano de acompanhamento familiar - folha de acoes - exemplosJanaina Anjos
(1) O documento apresenta o plano de acompanhamento de uma família atendida no CREAS, com ações como atendimentos individuais e grupais para tratar violência doméstica. (2) As ações incluem palestras, visitas domiciliares e encaminhamentos para serviços de saúde e assistência. (3) O plano é realizado por uma equipe multidisciplinar e visa fortalecer vínculos familiares e prevenir agravos resultantes da violência.
O documento descreve a atuação do assistente social e a política de assistência social no Brasil. Ele discute a história da assistência, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua rede de proteção social básica, especializada e de alta complexidade. O texto também aborda os desafios na implementação do SUAS, como a reestruturação da rede socioassistencial e a implantação de consórcios públicos.
O documento discute o papel do assistente social na saúde pública no município de Três Lagoas. Ele descreve as funções do assistente social no contexto da saúde pública municipal, incluindo o fornecimento de passagens para tratamento médico, agendamento de ambulâncias e fornecimento de fraldas geriátricas. O documento também discute os desafios enfrentados pelo assistente social, como a articulação com outros profissionais de saúde e movimentos sociais em defesa do direito à saúde pública.
O documento discute a elaboração de relatórios e laudos como instrumentos técnicos da ação profissional do assistente social. Apresenta três processos de intervenção: político-organizativos, de planejamento e gestão, e socioassistenciais, que incluem ações como mobilização, assessoria, planejamento, atendimento direto a usuários e emissão de pareceres periciais.
Este documento fornece orientações para promover o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Ele descreve o PBF e o PAIF, enfatizando a importância da articulação entre eles para garantir os direitos das crianças dessas famílias. Além disso, apresenta uma proposta de metodologia de trabalho com famílias e comunidades focada em estratégias, procedimentos e instrumentos para a ação dos serviços socio
Este documento fornece orientações sobre a gestão financeira e orçamentária do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Aborda conceitos de orçamento público, o modelo de financiamento do SUAS, os processos de planejamento orçamentário e prestação de contas, e o papel dos conselhos como órgãos de controle social. Tem como objetivo qualificar os trabalhadores da assistência social sobre esses temas.
O documento fornece informações sobre o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e seus serviços de proteção básica. O CRAS é uma unidade pública localizada em áreas de vulnerabilidade social para atender famílias. O documento descreve o número mínimo de CRAS por município, a equipe profissional necessária, e como o CRAS atua para fornecer serviços socioassistenciais e promover os direitos das famílias.
Este documento fornece instruções para o preenchimento de formulários de relatório mensal dos CRAS contendo dados sobre serviços oferecidos. Inclui dois formulários, sendo o Formulário 1 para relatórios consolidados mensais com informações sobre famílias acompanhadas e atendimentos, e o Formulário 2 para relatórios de famílias inseridas no PAIF. Também apresenta detalhes sobre o preenchimento do Formulário 1, definindo termos como acompanhamento familiar e instruindo sobre os campos a serem preenchidos.
O documento fornece uma linha do tempo dos principais eventos relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) entre 2007 e 2009, como a disseminação de pesquisas, a aprovação do Plano Decenal do SUAS, a criação de sistemas de monitoramento e a tipificação nacional de serviços socioassistenciais. O texto também descreve brevemente a evolução do SUAS nos últimos anos e seus desafios de consolidação como política pública.
Consorcio Realiza - As possibilidades de implementação do consórcio públicoJessica R.
Este GUIA tem como objetivo apoiar as administrações municipais na tarefa de potencializar a cooperação entre os entes federados, visando equacionar problemas objetivos que se apresentam à administração pública, no acolhimento e atenção aos diferentes direitos das populações a que servem.
Este documento discute as implicações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da gestão descentralizada na atuação dos conselhos de assistência social. Ele descreve como a descentralização e a participação popular são diretrizes da política de assistência social brasileira desde a Constituição de 1988, e como os conselhos assumem um papel importante na aprovação de planos e fiscalização de recursos em cada esfera de governo.
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudosopensador
O documento é um guia de estudos para capacitação de conselheiros de assistência social produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O guia contém informações sobre o papel e responsabilidades dos conselhos de assistência social no Brasil e tem como objetivo capacitar conselheiros para o exercício efetivo do controle social da política de assistência social.
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudosGLAUCIA CASTRO
O documento é um guia de estudos para capacitação de conselheiros de assistência social produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O guia contém informações sobre o papel dos conselhos de assistência social e dos conselheiros, e aborda temas como a legislação da política de assistência social e o sistema único de assistência social.
Os Conselhos Municipais de Assistência Social são instâncias que deliberam sobre a política de assistência social no município e fiscalizam sua execução. Eles são compostos por representantes do governo municipal e da sociedade civil e têm como principais atribuições aprovar planos, programas e orçamento da assistência social, além de fiscalizar serviços como CRAS, CREAS e entidades prestadoras.
[1] O documento descreve uma contratação de consultoria para analisar o novo formato operacional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e propor aperfeiçoamentos com foco na inclusão de agricultores familiares pobres, mulheres rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais; [2] A consultoria analisará relatórios e experiências estaduais do PAA operado por termos de adesão para identificar inconsistências e propor melhorias à gestão do programa; [3] O principal produto esperado
Material de apoio ao planejamento e execução do proceso de multiplicação do u...patriciakvg
O documento fornece estratégias para o planejamento e execução do processo de multiplicação do uso do Prontuário SUAS. Apresenta sugestões para mobilizar profissionais para receberem capacitação sobre o Prontuário SUAS e estratégias para replicar esse conhecimento, incluindo planejamento, metodologia, roteiros e conteúdo programático.
Este documento apresenta a Política Nacional de Assistência Social do Brasil, aprovada em 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Ele define os princípios, diretrizes e objetivos da política, bem como as proteções sociais básicas e especiais. Além disso, descreve a gestão da política no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, cobrindo temas como financiamento, controle social e recursos humanos.
Os municípios têm um papel fundamental para o desenvolvimento do país. Costuma-se dizer que é na cidade que a vida acontece, porque é lá que as pessoas moram. Por isso, o Governo Federal trabalha em parceria com os municípios na implementação de programas e ações para melhorar a vida dos brasileiros.
Os municípios têm um papel fundamental para o desenvolvimento do país. Costuma-se dizer que é na cidade que a vida acontece, porque é lá que as pessoas moram. Por isso, o Governo Federal trabalha em parceria com os municípios na implementação de programas e ações para melhorar a vida dos brasileiros.
Este documento estabelece metas de desenvolvimento para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no período de 2010 a 2011 com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados. Ele fornece orientações técnicas sobre as atividades que devem ser realizadas pelos CRAS e discute indicadores para monitorar seu desenvolvimento, como a oferta de serviços socioassistenciais para famílias vulneráveis.
Este documento fornece orientações técnicas e metas de desenvolvimento para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no período de 2010 a 2011. Ele define indicadores para avaliar quatro dimensões dos CRAS: atividades realizadas, horário de funcionamento, recursos humanos e estrutura física. O objetivo é monitorar e apoiar a melhoria contínua dos CRAS em todo o Brasil.
Este documento apresenta orientações técnicas e metas de desenvolvimento para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no período de 2010 a 2011. Inclui informações sobre as dimensões de atividades realizadas, horário de funcionamento, recursos humanos e estrutura física dos CRAS, com ênfase nas metas para aprimorar cada uma dessas dimensões.
Vol.1 - Protecao _Social _Desprotecao _e__Financiamento do SUAS.pdfMichelleDeSouza17
Este documento apresenta o projeto "SUAS em Números", que tem como objetivo construir uma plataforma de inteligência de dados sobre o Sistema Único de Assistência Social no Brasil. A plataforma permitirá mapear a cobertura de serviços e benefícios socioassistenciais, além de analisar indicadores de proteção, desproteção e financiamento da política de assistência social. Os dados coletados serão usados para subsidiar estudos, pactuações intergovernamentais e planejamentos locais. O projeto será
1. O documento discute como apoiar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da destinação de parte do imposto de renda devido a projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2. Existem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas federal, estadual e municipal que financiam programas para crianças e adolescentes. Parte do imposto de renda pode ser destinada a esses Fundos ou a projetos específicos aprovados por eles
Este decreto estabelece as diretrizes para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), definindo-o como instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda para seleção de beneficiários de programas sociais. O decreto define competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na gestão do CadÚnico e estabelece critérios para o cadastramento de famílias pelos municípios.
1) O documento discute novos grupos populacionais tradicionais e específicos que passaram a ser identificados no Cadastro Único a partir de 2011.
2) São apresentados códigos e descrições para 14 grupos que podem ser cadastrados, incluindo famílias ciganas, extrativistas, de pescadores artesanais, comunidades de terreiro e ribeirinhas.
3) As famílias destes grupos serão identificadas no Cadastro Único por meio do preenchimento do ques
Este documento apresenta as aulas 8 a 16 de um curso sobre o Cadastro Único, com foco nos blocos 7 (escolaridade) e 8 (trabalho e remuneração). As aulas incluem vídeos, exercícios, dinâmicas e discussões para explicar como preencher corretamente esses blocos do Cadastro Único.
Manual de preenchimento do formulário suplementar 1Italo Mota
Este documento fornece orientações sobre o preenchimento do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para Programas Sociais. Ele explica cada um dos quesitos do Bloco 2 sobre a vinculação das famílias a programas e serviços, como o Programa do Leite, o Programa de Aquisição de Alimentos, a distribuição de cestas de alimentos a grupos específicos e o Programa de Restaurantes Populares. O documento ressalta a importância de os entrevistadores conhecerem previamente quais programas existem em cada
Informe numero 328 registro de renda no cadastro únicoItalo Mota
O documento fornece diretrizes sobre a verificação das informações de renda no Cadastro Único para programas sociais. Recomenda-se visitas domiciliares para coletar informações sobre a situação socioeconômica das famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza. Caso sejam identificadas inconsistências nas declarações de renda, a família pode ser excluída do cadastro e ter os benefícios cancelados.
Informe numero 420 tira dúvidas sobre o preenchimento do cadastro únicoItalo Mota
Este documento fornece orientações sobre o preenchimento correto do Cadastro Único, incluindo: 1) Todas as pessoas que moram e compartilham renda em um domicílio devem ser cadastradas como uma única família; 2) É possível cadastrar famílias com renda maior que os limites do Cadastro Único se estiverem vinculadas a programas sociais; 3) Apresentação de documentos não é obrigatória para cadastramento, mas famílias sem documentos devem regularizar sua situação civil.
Cadastro unico portaria no 177 mds de 16 de junho de 2011Italo Mota
Esta portaria define os procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, incluindo regras para o cadastramento, coleta e atualização de dados de famílias de baixa renda. Revoga portaria anterior e estabelece definições como responsável familiar, morador, povos indígenas e quilombolas.
1. As famílias ciganas são identificadas por sua origem étnica e cultura, sendo caracterizadas pela hereditariedade e organização em torno da família e comunidade.
2. Os principais povos ciganos presentes no Brasil são os Calon, Rom e Sinti, que falam diferentes línguas ciganas e possuem costumes e tradições próprias.
3. Quanto ao padrão de fixação, os ciganos podem ser nômades, seminômades ou sedentários.
Cadastro unico: Grupos tradicionais e específicosItalo Mota
Este documento lista e descreve vários grupos tradicionais e específicos no Brasil, incluindo famílias ciganas, extrativistas, de pescadores, de terreiros, ribeirinhas, agricultores familiares, assentadas da reforma agrária, beneficiárias do crédito fundiário, acampadas, atingidas por empreendimentos, de presos, catadoras de material reciclável e nenhuma categoria.
1. O documento é um livro sobre o sistema operacional Ubuntu, destinado a usuários iniciantes. Ele explica conceitos básicos do Ubuntu e guias passo-a-passo para a instalação e uso do sistema.
2. O livro inclui capítulos sobre personalização visual do Ubuntu, programas de internet e comunicação, melhorias em multimídia, e instalação de programas do Windows no Ubuntu através da virtualização.
3. Ele também fornece glosários e apêndices com mais informações para aqueles que desejam aprender mais sobre o Ubuntu.
1. Apostila compilada pela Equipe de Capacitação/MDS/Senarc
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
__________________________________________________________________
Cadastro Único
Brasília/2011
2. 2
Índice
1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3
2. MÓDULO – VISÃO GERAL SOBRE O CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS......................................................................................... 4
2.1 Conceito......................................................................................................... 4
2.1.1 Utilização do Cadastro ..................................................................................4
2.2 Fundamentos legais...................................................................................... 5
2.3 Responsabilidades e competências.............................................................. 7
2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão ............................................. 11
3. MÓDULO – PROCESSO DE CADASTRAMENTO .......................................... 14
3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento .................................... 14
3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo ............................16
3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados.......................................................23
3.1.2.2 O Cadastramento.....................................................................................27
3.1.6 Manutenção da base de dados...................................................................29
3.1.6.1 Atualização cadastral ...............................................................................29
3.1.6.2 Revalidação dos dados............................................................................30
3.2 Cópias de segurança...................................... Erro! Indicador não definido.
3.2.1 Solicitação da Base Caixa..............................Erro! Indicador não definido.
3.3 Termo de responsabilidade ............................ Erro! Indicador não definido.
3.4 Exclusão de cadastro................................................................................... 31
APÊNDICE............................................................................................................ 34
3. 3
1. Apresentação
A presente apostila tem o objetivo de fornecer subsídios para os estados e
municípios sobre o tema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único).
O Cadastro Único é uma importante ferramenta de apoio à ação dos
gestores municipais que atuam na área social, pois além de servir como referência
para diversos programas sociais, permite que os municípios e os estados
conheçam melhor os riscos e as vulnerabilidades a que sua população está
exposta.
Aqui o leitor encontrará um panorama completo sobre o Cadastro Único:
conceito, fundamentação legal, como fazer a gestão do cadastro, os
procedimentos para o cadastramento e para manter o cadastro atualizado e
organizado, dentre outras informações imprescindíveis para a efetividade do
processo.
Com o auxílio deste material, que poderá ser utilizado em conjunto com a
apresentação em PowerPoint sobre o tema Cadastro Único, disponibilizada no
portal do MDS no endereço eletrônico www.mds.gov.br/bolsafamília, os estados e
municípios estarão mais preparados para realizar seu trabalho. No final desta
apostila encontram-se sugestões de exercícios que poderão auxiliar no
desenvolvimento de capacitações.
4. 4
2. Módulo – Visão Geral sobre o Cadastro Único
Este módulo fornece um panorama sobre o Cadastro Único, os principais
conceitos e a legislação que o instituiu e regulamentou. Será abordada também a
utilização do Cadastro Único como um instrumento de gestão de políticas públicas
e serão apresentados os sistemas de indicadores sociais.
2.1 Conceito
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de
identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa
renda, entendidas como aquelas com renda mensal igual ou inferior a ½ salário
mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2.1.1 Utilização do Cadastro
O Cadastro Único é utilizado como mecanismo de seleção de público-alvo
para diversos programas e benefícios sociais, tais como:
Programa Bolsa Família;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Carteira do Idoso;
ProJovem Adolescente;
Isenção de taxas para concursos públicos;
Programas Habitacionais do Ministério das Cidades;
Programa Cisternas.
Além dos programas sociais citados acima, estão em fase de implantação:
Bolsa Verde;
AICE – Acesso Individual Classe Especial;
5. 5
Passe Livre;
Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência
Carta Social.
É importante salientar que o cadastramento não significa a inclusão
automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família
por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de
cada um deles.
O Cadastro Único constitui uma base de informações que pode ser usada
pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico
socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas
principais necessidades e promovendo a formulação e a implementação de
políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Esse diagnóstico permite que o poder público convirja suas políticas e
programas para um público-alvo comum, otimizando recursos e potencializando
esforços no sentido de implantar políticas solidárias entre si.
Famílias que não atendem aos recortes de renda estabelecidos também
podem ser incluídas na base de dados do Cadastro Único, desde que a sua
inclusão esteja vinculada a algum programa social desenvolvido em âmbito
federal, estadual ou municipal.
2.2 Fundamentos legais
É fundamental uma leitura atenta dos instrumentos legais que embasam o
assunto, disponíveis no site do MDS.
Instituído em 2001, o Cadastro Único é regulamentado pelo Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007, e tem sua gestão disciplinada pela Portaria
GM/MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, as Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de
6. 6
26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro
de 2011.
Ainda em seus fundamentos legais, existem outros documentos que devem
ser consultados para melhor entender o Cadastro Único:
Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004e Decreto nº 5.209, de 17 de
setembro de 2004; ambas referentes ao Programa Bolsa Família;
Informes semanais, com informações a respeito do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família;
Instruções Operacionais, descrevendo procedimentos importantes para a
gestão do Cadastro Único Kit do Entrevistador, contendo: Manual do
Entrevistador, Manual de preenchimento do formulário Suplementar 1, Guia
de cadastramento de pessoas em situação de rua, Guia de cadastramento
de famílias quilombolas, Guia de cadastramento de família indígenas e
Caderno de Atividades;
Guia do Gestor Municipal do Cadastro Único.
Toda este material pode ser encontrado no portal do MDS na Internet:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, conforme abaixo:
7. 7
2.3 Responsabilidades e competências
As propostas de cooperação e de solidariedade entre os entes federativos
que vêm sendo incorporadas na gestão pública brasileira a partir da Constituição
Federal de 1988 também estão presentes no modelo de gestão adotado pelo
Cadastro Único.
A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da
federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é
constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades
sociais.
Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem
responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta
utilização dos dados do Cadastro Único. Vamos examinar, a seguir, as
responsabilidades e competências de cada esfera.
8. 8
Compete aos municípios:
Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e
registrar seus dados nos formulários específicos;
Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
Digitar, no Sistema de Cadastro Único, os dados coletados nos formulários;
Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução
das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;
Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e
gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda,
executadas no âmbito do governo local;
Prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro
Único;
Arquivar os formulários em local adequado por um período mínimo de 5
anos; e
Adotar medidas para controle e prevenção de fraudes ou inconsistências
cadastrais.
Você observou que o município é o protagonista desse processo?
Isso se deve às possibilidades de interlocução direta com a população e
torna o município peça-chave para garantir que o cadastro seja alimentado com
informações qualificadas.
E quais são as competências dos Estados?
Promover a utilização do Cadastro Único como ferramenta de
planejamento e integração de políticas públicas estaduais voltadas
à população de baixa renda;
9. 9
Disponibilizar apoio técnico aos municípios na gestão do Cadastro
Único;
Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de
capacitação do Cadastro Único;
Propor à SENARC estratégias para aperfeiçoar a qualidade dos
dados registrados no Cadastro Único;
Implementar estratégias, desenvolvidas pela SENARC ou no
próprio âmbito estadual, em parceria com municípios e/ou órgãos
representativos dos respectivos segmentos populacionais, para o
cadastramento de povos indígenas e comunidades quilombolas; e
Implementar estratégia, desenvolvida pela SENARC ou no próprio
âmbito estadual, de apoio ao acesso da população de baixa renda,
inclusive indígenas e quilombolas, à documentação civil, com
prioridade para o registro civil de nascimento.
Também a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) possui
competências específicas:
Coordenar, acompanhar e supervisionar, no âmbito federal, a gestão, a
implantação e a execução do Cadastro Único;
Emitir regulamentos e instruções operacionais sobre o Cadastro Único, para
subsidiar procedimentos que se verificarem necessários à sua
operacionalização;
Articular os processos de capacitação de gestores e de outros agentes
públicos envolvidos com a operação do Cadastro Único;
Avaliar a conformidade e qualidade do Cadastro Único, definindo
estratégias para buscar a veracidade e aumentar a qualidade das
informações nele registradas;
10. 10
Tornar disponível atendimento aos governos locais para esclarecimentos de
dúvidas referentes ao Cadastro Único;
Estimular o uso do Cadastro Único por outros órgãos do Governo Federal,
pelos estados, Distrito Federal e municípios;
Disponibilizar para os estados, periodicamente, a base de dados dos
municípios situados em sua área de abrangência;
Adotar procedimentos de fiscalização e controle, com intuito de detectar
falhas ou irregularidades;
Autorizar o envio de formulários de cadastramento aos governos locais.
Ainda na esfera federal, o MDS contratou como Agente Operador do
Cadastro Único a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que tem as seguintes
atribuições:
Fornecer e enviar os formulários utilizados para o cadastramento das
famílias, mediante autorização do MDS;
Desenvolver, sob supervisão do MDS, os aplicativos necessários à
digitação e à transmissão dos dados cadastrais;
Processar os cadastros enviados pelos municípios, identificando e
atribuindo o Número de Identificação Social (NIS) para as pessoas
cadastradas;
Capacitar gestores e técnicos no sistema operacional, mediante autorização
do MDS;
Manter atendimento operacional e suporte técnico aos municípios.
Você percebeu que a gestão do Cadastro Único se baseia no
compartilhamento de esforços e na distribuição de responsabilidades entre os
entes da federação? Todos desempenham funções estratégicas, atendendo ao
princípio da cooperação federativa, consagrada pela Constituição Federal de
1988.
11. 11
2.4 Cadastro Único como instrumento de gestão
O processo de gestão do Cadastro Único consiste em um conjunto
articulado de procedimentos, técnicas e capacidades utilizado para registrar e
manter atualizadas as informações sobre as famílias brasileiras em situação de
pobreza.
Acompanhe as etapas a serem seguidas pelos municípios no quadro
abaixo:
Nº ETAPAS DO PROCESSO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
1 Planejamento do cadastramento no município:
1.1 – Identificar, localizar e estimar a população a ser incluída no
Cadastro Único, tomando como referência a estimativa de famílias de
baixa renda disponibilizada pelo MDS;
1.2 - Definir:
-- os procedimentos de coleta de dados a serem utilizados (visita
domiciliar, posto de atendimento, mutirões);
-- a infraestrutura e os recursos humanos necessários; e
-- como será realizada a inserção dos dados coletados no Sistema de
Cadastro Único.
2 2.1 - Solicitar ao MDS o quantitativo de formulários necessários com
no mínimo 20 dias de antecedência de sua utilização, com base na
estimativa de cadastramento.
Para a inclusão de famílias, deve-se utilizar o Formulário Principal de
Cadastramento: Caderno Verde, para os municípios que já operam a
versão 7, ou Caderno Azul, para aqueles que utilizam a versão 6.05.
Para a atualização cadastral, deve-se utilizar o Formulário Avulso 1
(identificação do domicílio e da família) e o Formulário Avulso 2
(identificação da pessoa).
É importante que o Município deixe claro, no pedido enviado ao MDS,
as quantidades e os tipos de formulários requeridos.
Há duas formas para o município obter os formulários de
cadastramento na internet: na página
www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico, imprimindo a quantidade
de formulários necessária, ou solicitar ao MDS, por meio do Sistema de
Atendimento e Solicitação de Formulários (Sasf. Para efetuar a
solicitação, deve-se acessar o Sasf através do Sistema de Gestão do
Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link
http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a
senha do gestor municipal.
12. 12
Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também
poderá solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693,
contendo as seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor
Municipal, responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de
entrega e quantidade de cada um dos modelos de formulários
necessária.
3 3.1 - O MDS autoriza a solicitação e a CAIXA envia a quantidade de
formulários autorizada.
4 De posse dos formulários os municípios devem:
4.1 – Verificar se os entrevistadores estão capacitados para a coleta
de dados, a importância de abordar adequadamente a família, os
campos do formulário de preenchimento obrigatório e os procedimentos
corretos de preenchimento dos formulários que constam no Manual do
Entrevistador Este é um trabalho fundamental para que a qualidade
do cadastro seja garantida.
5 5.1 - Coletar as informações por meio de visitas domiciliares, postos
de atendimento e/ou mutirões.
6 6.1 - Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único.
7 7.1 – Processamento pela CAIXA dos dados recebidos;
7.2 – Atribuição de um Número de Identificação Social – NIS a cada
pessoa efetivamente inserida no cadastro.
8 8.1 - Arquivar os formulários durante cinco anos, período em que esses
documentos deverão estar disponíveis para eventuais auditorias. Uma
boa idéia é organizar os formulários por ordem alfabética do RF ou por
bairros.
9 9.1 - A CAIXA mensalmente extrai um espelho da base e envia à
Senarc/MDS.
10 10.1 – A Senarc/MDS processa a base recebida, valida cadastros,
avalia a consistência da base, gera indicadores e cruzamentos com
outros registros administrativos para fins de auditoria, atualiza as regras
e procedimentos para a gestão do Cadastro Único.
13. 13
11 11.1 - A Senarc /MDS, após validar os cadastros recebidos e identificar
cadastros atualizados, calcula o pagamento do IGD, repassado
mensalmente aos municípios.
12 12.1. Atualização ou Revalidação Cadastral, que devem ser realizadas
em um prazo máximo de 24 meses, contando a data da última
entrevista. A Atualização Cadastral deve ser realizada sempre que
houver alguma mudança nas características de domicílio, pessoa ou
família, especialmente na sua composição, endereço, trabalho e renda.
Antes de terminar esse prazo, nova entrevista deverá ser feita com a
família, mesmo que os dados não tenham sofrido qualquer tipo de
alteração.
A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for
verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma
modificação nas informações já registradas. É, portanto, a confirmação
das informações do cadastro das famílias, sem que tenha havido
nenhuma alteração nos dados. Na revalidação cadastral, apenas é
atualizado o campo referente à data da entrevista
Atenção!
Estas etapas devem ser minuciosamente observadas, pois as funções de
cadastramento e atualização executadas pelo município são especialmente
importantes:
As informações inseridas no Cadastro Único permitem melhor compreensão
e análise dos problemas e potencialidades das famílias em situação de
pobreza; e
O município é o principal responsável pela qualidade e veracidade dos
dados inseridos no Cadastro Único.
14. 14
3. Módulo – Processo de Cadastramento
Neste módulo você conhecerá todas as fases envolvidas no processo de
cadastramento das famílias, inclusive de povos e comunidades tradicionais e da
população em situação de rua.
3.1 Conceitos iniciais e organização do cadastramento
O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos planejados
e executados de forma precisa e que necessita ser permanentemente atualizado,
a fim de que seja um instrumento eficaz para a identificação das diferentes
dimensões da pobreza e da vulnerabilidade social no município.
Para que a inclusão das famílias seja realizada com êxito, é imprescindível
o conhecimento dos conceitos abaixo:
Família: é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela,
todas moradoras de um mesmo domicílio. Ou seja: para o Cadastro Único,
é necessário que as pessoas residam no mesmo domicílio e compartilhem
renda ou despesa para serem consideradas componentes de uma mesma
família. Não é necessário que os integrantes tenham relações
consanguíneas, isto é, que sejam parentes.
Domicílio: é o local que serve de moradia à família.
Renda familiar mensal: é a soma dos rendimentos brutos de toda família,
ou seja, todo o dinheiro que a família ganha por mês, sem os descontos
registrados. No caso de pessoa licenciada por instituto de previdência
oficial, deve ser registrado o valor bruto do benefício recebido, como o
auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário, o salário-
maternidade e o salário-família. Não devem ser incluídos no cálculo da
15. 15
renda familiar os valores recebidos dos seguintes programas: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Programa Nacional de Inclusão de
Jovens (Pró-Jovem); Programa Bolsa Família; Auxílio emergencial
financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de
transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito
Federal ou municípios.
Atenção!
Vale mencionar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC),
aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários devem ser
considerados como parte integrante da renda da família.
A renda familiar per capita (por pessoa) corresponde à soma dos rendimentos
brutos divididos pelo número de componentes da família
Responsável pela Unidade Familiar (RF): é a pessoa que vai fornecer as
informações ao entrevistador. O RF deve ser um dos componentes da
família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-
se que seja, de preferência, mulher.
Definidos os conceitos, é importante lembrar que o processo de
cadastramento das famílias é definido pela Portaria nº 177/11 e as Instruções
Normativas decorrentes e engloba as seguintes fases e atividades:
Identificação das famílias que compõem o público-alvo;
Coleta e registro de dados nos formulários específicos;
Inclusão de dados no Sistema de Cadastro Único;
Manutenção de dados: alteração, atualização e revalidação dos registros
cadastrais.
16. 16
Atenção para o Cadastramento Diferenciado:
A Portaria GM/MDS nº 177/2011 estabelece o cadastramento diferenciado
para famílias com características específicas, que dizem respeito ao seu modo de
vida, cultura, crenças e costumes, ou mesmo a contextos que as levam a
experimentar condições críticas de vulnerabilidade socioeconômica.
O cadastramento diferenciado refere-se à adoção de estratégias específicas de:
• Abordagem;
• Coleta de dados;
• Parcerias e ações intersetoriais; de acordo com as características
socioculturais de cada segmento.
Atualmente as estratégias diferenciadas de cadastramento são dirigidas para as
seguintes famílias:
• Quilombolas;
• Indígenas;
• Assentadas pela Reforma Agrária;
• Beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
• Pessoas em situação de rua;
• Pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga à escravidão.
Veremos a seguir os procedimentos necessários para atender cada uma
dessas fases.
3.1.1 Identificação das famílias que compõem o público- alvo
A primeira etapa no processo de cadastramento é a identificação das
famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único pelo município, ou seja,
as famílias que possuem:
Renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou
17. 17
Renda familiar total de até três salários mínimos.
Há uma estimativa de famílias pobres utilizada pelo MDS, calculada com
base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar – IBGE). Cada município
pode conhecer a sua acessando o site do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia.
3.1.2 Coleta de dados
A entrevista e coleta de dados das famílias de baixa renda podem ser feitas
de três formas:
Visita domiciliar: é a forma mais indicada para que o cadastramento tenha
um maior alcance social e consiga chegar às famílias mais vulneráveis. Isto
acontece porque a visita domiciliar não implica em custos de deslocamento
para as famílias de baixa renda. A visita domiciliar possibilita obter das
famílias informações mais próximas da realidade quanto à renda declarada,
às condições habitacionais e ao acesso a serviços públicos.
Postos de atendimento: constituem uma alternativa mais barata para o
município. No entanto, os problemas que se relacionam aos custos de
deslocamento e o limitado acesso à informação por parte dessas famílias
podem fazer com que a população mais vulnerável não busque este tipo de
atendimento, sobretudo se tais postos forem instalados em locais distantes
das áreas de concentração de pobreza.
Mutirões de cadastramento em bairros prioritários: essa estratégia é
indicada como alternativa à visita domiciliar, especialmente para o caso de
grupos específicos tais quais assentados, quilombolas, indígenas,
beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Neste caso, os
locais e horários em que será realizado o cadastramento devem ser
divulgados com antecedência, de modo a garantir que as famílias tenham
acesso a essas informações.
18. 18
Assim, o levantamento preliminar de informações é imprescindível para a
gestão municipal, pois os dados sobre concentração territorial da pobreza é que
permitirão identificar a localização mais adequada para os postos a serem
implantados, assim como os dados relativos à concentração de povos e
comunidades tradicionais e grupos específicos são importantes para definir locais
para a realização dos mutirões.
De qualquer forma, recomenda-se que os municípios combinem essas
formas de cadastramento, realizando visitas aos domicílios situados nas regiões
de alta concentração de pobreza, fazendo mutirões nas comunidades de difícil
acesso (comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, assentamentos, por
exemplo) e montando postos de atendimento em locais socialmente mais
diversificados e com grande fluxo de pessoas.
É importante destacar que a Portaria nº 177 de 2011 define que se o
cadastramento for realizado somente em postos de atendimento, ao menos 20%
das famílias devem passar por uma checagem dos dados por meio de visita
domiciliar, sendo uma maneira de avaliar a qualidade das informações coletadas.
O município deve ter atenção especial se em seu território existirem famílias
indígenas, famílias quilombolas, famílias assentadas, famílias beneficiárias do
Programa Nacional de Crédito Fundiário e pessoas resgatadas da situação
análoga ao trabalho escravo. O cadastramento dessas famílias deve acontecer
preferencialmente por meio de busca ativa em razão das vulnerabilidades
históricas dessas famílias. Ações de cadastramento, por meio de abordagens
específicas, também devem ser feitas pelo município quando houver entre seus
habitantes, pessoas em situação de rua.
Povos indígenas e comunidades quilombolas pertencem a um grupo mais
amplo denominado Povos e Comunidades Tradicionais, cujo conceito se encontra
abaixo:
Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
19. 19
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
(Decreto no
6.040 de 7 de fevereiro de 2007).
Sobre o seu cadastramento há pontos importantes a considerar:
Todos povos e comunidades tradicionais podem ser inseridos no Cadastro
Único, uma vez que preencham os critérios de renda. Entretanto, no
Caderno Azul, somente famílias indígenas e quilombolas são identificadas
como tais no Cadastro Único;
Para o MDS a identificação de famílias indígenas e quilombolas ocorre por
intermédio da autodeclaração, ou seja, o fato de uma família se declarar
indígena (ou quilombola) é suficiente para que ela seja assim identificada
nos formulários do Cadastro Único;
No processo de cadastramento devem ser utilizados os recursos dos
estados (IGDE), busca ativa, capacitação pelas instâncias governamentais
(municipais e estaduais), emissão de documentação civil básica,
priorizando ações intersetoriais entre FUNAI, FUNASA, SEPPIR, INCRA,
SEDH e Ministério Público;
Os Responsáveis pelas Unidades Familiares indígenas e quilombolas estão
dispensados da apresentação do CPF e título de eleitor, caso não possuam
estes documentos, podendo apresentar algum outro documento de
identificação reconhecido nacionalmente;
Em relação aos indígenas, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento
do Indígena) é aceito como documento de identificação;
Famílias indígenas e quilombolas seguem as mesmas regras que os
demais em relação às condicionalidades. Entretanto, a Senarc poderá
considerar as particularidades desses segmentos populacionais, conforme
Portaria 321, de 29/09/2008.
20. 20
Famílias Indígenas
População Indígena Urbana X População Indígena em Terra Indígena (TI).
Como mencionado anteriormente, não há a necessidade de se habitar em
uma terra indígena para ser considerado indígena, uma vez que a identificação
ocorre por meio da autodeclaração.
Tanto a população indígena urbana quanto a população indígena em Terra
Indígena, no Caderno Azul, são identificadas no Cadastro Único pela marcação do
campo 215 “Raça/Cor” do Formulário de Identificação da Pessoa com a marcação
da opção 5 - Indígena.
Entretanto, existem especificidades no cadastramento de famílias que
habitam Terras Indígenas. Antes de realizar o cadastramento é necessário:
Pactuação com as instituições que detenham mandato sobre esse tema:
especialmente a FUNAI;
Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser
cadastrados e receber o benefício do Programa Bolsa Família;
Explicar quais os direitos, como e quais são os programas usuários do
Cadastro e as obrigações das famílias. (Caso seja possível, a explicação
deve ser feita na língua da etnia, com a presença de intérpretes para o
perfeito entendimento do tema).
Famílias Quilombolas
É importante ressaltar que não há a necessidade de titulação, por órgão
competente, do território em que se situa a comunidade para que as famílias
sejam consideradas quilombolas, uma vez que o critério para tanto é a
autodeclaração.
O acesso às famílias quilombolas deve iniciar com o conhecimento da
existência e localização geográfica das comunidades. Para facilitar essa
identificação o MDS disponibiliza para consulta um levantamento nacional de
21. 21
comunidades quilombolas, construído a partir de dados obtidos por várias fontes.
Uma vez que esse levantamento foi feito por meio de fontes secundárias, é
necessário que suas informações sejam verificadas e atualizadas pelos
municípios.
De maneira análoga às famílias indígenas, para o cadastramento de
famílias quilombolas também é recomendável o estabelecimento de parcerias com
outras instituições que trabalham com esse segmento social como o Incra,
Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, etc.
Pessoas em Situação de Rua
As pessoas em situação de rua devem receber tratamento diferenciado.
São consideradas pessoas em situação de rua aquelas cujos vínculos
familiares foram interrompidos ou fragilizados e que não possuem moradia
convencional regular, habitando, logradouro públicos (ruas, praças, jardins,
canteiros, marquises e sob viadutos) e áreas degradadas (dos prédios
abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais
seu espaço de moradia e sustento, temporária ou permanente, podendo utilizar
albergues para pernoitar, abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias
provisórias.
Sobre o cadastramento de pessoas em situação de rua, alguns pontos
devem ser observados:
Não deve ser feito na rua;
Utilização de equipe qualificada de abordagem;
O endereço deve ser o do equipamento de assistência social ou instituição
de acolhimento.
22. 22
Famílias assentados pela Reforma Agrária e beneficiárias do Programa
Nacional de Crédito Fundiário
O Estatuto da Terra considera como reforma agrária o conjunto de medidas
que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no
regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao
aumento de produtividade (Estatuto da Terra, art. 1º, § 1º).
No Formulário do Agricultor Familiar do Caderno Azul existem campos
específicos para a identificação de dois tipos de famílias beneficiadas no âmbito
da desconcentração fundiária: as famílias assentadas pela Reforma Agrária e as
famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).
As famílias que têm acesso à terra por meio do Programa Nacional de
Crédito Fundiário não devem ser confundidas com aquelas que foram assentadas
pela Reforma Agrária.
No caso das famílias assentadas pela Reforma Agrária, executada pelo
INCRA, as terras são adquiridas por meio da desapropriação ou outras formas de
aquisição, desde que elas não estejam cumprindo a função social da terra, que é a
produtividade.
Já as famílias atendidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF), executado pelo MDA, adquirem as terras por meio da compra a juros
subsidiados pelo Governo Federal.
Famílias das pessoas resgatadas de situação análoga ao trabalho
escravo.
O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no Código Penal
Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de submeter trabalhador a
qualquer uma das seguintes condições:
• trabalho forçado;
• servidão por dívida;
• jornada exaustiva; e
23. 23
• trabalho degradante.
Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a redução dos
trabalhadores à condição de escravos.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram Acordo de Cooperação Técnica
03/2005 para a implementação de ações de reintegração social dos cidadãos
libertados do trabalho escravo.
A partir desse Acordo de Cooperação os dois Ministérios passaram a
trabalhar integrados.
O procedimento para o cadastramento desse segmento populacional
é o seguinte:
• O MTE encaminha ao MDS a relação dos trabalhadores resgatados;
• O MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único esses trabalhadores.
• A relação dos trabalhadores que não se encontram no Cadastro Único é
encaminhada ao Gestor do Cadastro Único/PBF do município de residência
para que sejam localizados e cadastrados.
Na atual versão do Formulário do Cadastro Único é necessário o
preenchimento dos campos 229 a 232 do Formulário de Identificação da
Pessoa, referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As
famílias das pessoas resgatadas apenas são identificadas na atual versão
do Cadastro Único por meio da marcação da opção “liberto de trabalho
escravo” do campo 270 do Aplicativo.
Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores
resgatados consulte o Informe nº 105: “Parceria do MDS e MTE promove a
inclusão de resgatados do trabalho escravo no Cadastro Único e no
Programa Bolsa Família”.
3.1.2.1 Procedimentos para coleta de dados
24. 24
O entrevistador pode registrar as informações das famílias de duas
maneiras:
Preenchendo os formulários de cadastramento ou
Preenchendo os dados diretamente no Sistema do Cadastro Único. Neste
caso, o formulário deverá ser impresso após a inclusão dos dados para que
seja assinado pelo entrevistado, pelo entrevistador e pelo responsável pelo
cadastramento. Ou, poderá ser utilizada a folha resumo, conforme modelo
constante do Anexo I da Portaria 177/2011, com a assinatura do
entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento, que
contenha, no mínimo, a transcrição das seguintes informações: a) código
domiciliar constante do formulário de cadastramento da versão 6 ou código
familiar atribuído pelo Sistema de Cadastro Único da versão 7; b) data da
entrevista; c) endereço de residência da família; e d) composição familiar
com nome completo, Número de Identificação Social - NIS, se houver, data
de nascimento e renda total do RF e de cada componente da família.
Há duas formas de o município obter os formulários:
Na página do MDS: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico,
imprimindo a quantidade de formulários necessária;
Solicitar ao MDS por meio do Sistema de Atendimento e Solicitação de
Formulários (Sasf).
Pelo Sasf, é possível realizar o pedido de formulários, dispensando a
necessidade de envio de ofícios. Além disso, o Sasf permite acompanhar a
solicitação realizada, consultar o histórico de pedidos e registrar o recebimento
dos formulários. Para efetuar a solicitação, deve-se acessar o Sasf através do
Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF), disponível no link
http://www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia/, com o login e a senha do
gestor municipal.
25. 25
Ao acessar o SIGPBF, no menu “Gestão de Cadastro – Formulários/
SASF”, item “Manter Solicitação de Formulários”, é necessária a identificação do
órgão e da pessoa responsável pelo recebimento. Basta preencher as
informações, indicando também o endereço completo para a entrega dos
formulários, um telefone para contato e o órgão que necessita dos formulários.
É importante lembrar que a solicitação de formulários só poderá ser feita a
cada sete dias e que para realizar um novo pedido é imprescindível que o gestor
municipal tenha informado a entrega dos formulários pela CAIXA na sua última
solicitação. Caso isto não aconteça, o sistema ficará bloqueado. A Senarc autoriza
o envio todo primeiro dia útil da semana e a CAIXA envia os formulários
autorizados ao município.
Em caso de dificuldades de acesso ao SASF, o município também poderá
solicitar por ofício ou envio de fax no telefone: (061)3433-3693, contendo as
seguintes informações: Nome e Assinatura do Gestor Municipal, nome do
responsável pelo recebimento dos formulários, endereço de entrega e quantidade
de cada um dos modelos de formulários necessária.
A versão 7 do Cadastro Único conta com um Formulário Principal,
Formulários Avulsos e dois suplementares: (i) o Formulário Suplementar 1, de
vinculação da família a programas e serviços; e (ii) o Formulário Suplementar 2,
para pessoas em situação de rua.
O Formulário Principal de Cadastramento, também conhecido como
Caderno Verde, é o instrumento básico de coleta de informações sobre a família e
cada um de seus componentes. Está estruturado em 10 blocos:
Bloco 1 Identificação e Controle;
Bloco 2 Características do Domicílio; Identificação do Domicílio e Família
Bloco 3 Família;
Bloco 4 Identificação da Pessoa;
26. 26
Bloco 5 Documentos;
Bloco 6 Pessoas com Deficiência; Identificação da Pessoa
Bloco 7 Escolaridade;
Bloco 8 Trabalho e Remuneração;
Bloco 9 Responsável pela Unidade Familiar;
Bloco 10 Marcação livre para o município.
O Formulário Principal deve ser utilizado tanto para a coleta de dados de
famílias que nunca foram inseridas no Cadastro Único, quanto para a atualização
das informações de famílias que já foram cadastradas nos formulários da versão
6.
Na versão 7, há dois Formulários Avulsos: (i) Avulso 1 – Identificação do
Domicílio e da Família; e (ii) Avulso 2 – Identificação da Pessoa. O Formulário
Avulso 1 traz os campos que identificam as características do domicílio e da
família. É a reprodução dos Blocos 1, 2, 3, 9 e 10 do Formulário Principal. Deve
ser utilizado para atualizar os dados do domicílio e da família. No entanto, só é
permitido utilizar os Avulsos da versão 7 para atualização depois da família ter
sido cadastrada no Caderno Verde. O Formulário Avulso 1 também será utilizado
caso a família possua mais de doze componentes. O entrevistador deve utilizar
um Formulário Avulso 1 para registrar os nomes dos demais integrantes da família
na “Lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio”, pois o Formulário
Principal permite listar, no máximo, doze componentes da família.
O Formulário Avulso 2 traz os campos que identificam as características de
cada pessoa da família. É a reprodução dos Blocos 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do
Formulário Principal. Este formulário deve ser utilizado na atualização de dados da
pessoa, para famílias que já foram cadastradas no Caderno Verde. Deve ainda
ser utilizado caso a família tenha mais de seis componentes, pois o Formulário
Principal permite cadastrar no máximo 6 pessoas. Neste caso, o entrevistador
deve utilizar o Formulário Avulso 2 para cada pessoa a mais.
27. 27
É necessário anexar os Formulários Avulsos ao Formulário Principal. Mais
informações podem ser consultadas no Manual do Entrevistador, disponível no
link: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-
unico/material-didatico.
Já os Formulários Suplementares identificam situações específicas que
complementam as informações da família. O Formulário Suplementar 1 –
Vinculação a Programas e Serviços é de preenchimento obrigatório tanto para
inclusão de famílias no Cadastro Único quanto para atualizações ocorridas na
Versão 7. O Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua deve ser
preenchido somente para pessoas em situação de rua. É essencial ler o Guia de
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua para saber como identificar esse
público específico.
3.1.2.2 O Cadastramento
O município deve capacitar os entrevistadores em parceria com as
coordenações estaduais do PBF, com auxílio do material disponibilizado pelo
MDS.
Além disso, deve-se estar atento a conceitos importantes para o Cadastro
Único, como o de Família, Domicílio, Morador e Responsável pela Unidade
Familiar, e outros previstos no Decreto nº 6.135/07 e na Portaria nº 177/11.
Os entrevistadores devem ser orientados a preencher o formulário com o
máximo de cuidado, seguindo as instruções contidas no Manual do Entrevistador1
,
e a registrar as informações de, pelo menos, um documento de numeração única
nacional (CPF ou Título de Eleitor), para o Responsável pela Unidade Familiar,
que deve ser maior de 16 anos.
1
Acesse os materiais didáticos do Cadastro Único no link:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/capacitacao-cadastro-unico/material-didatico
28. 28
Para os demais componentes da família, basta a apresentação da Certidão
de Nascimento, Certidão de Casamento ou de outro documento de identificação
previsto no formulário (RG, Título de Eleitor, CPF ou Carteira de Trabalho).
O registro do documento de padronização nacional para o Responsável
pela Unidade Familiar é de extrema importância para evitar multiplicidades
cadastrais, e para que o cadastro da família seja considerado válidona base
nacional.
Como já foi abordado anteriormente, às famílias quilombolas e famílias
indígenas é dispensada a obrigatoriedade de apresentação, para o Responsável
pela Unidade Familiar, do CPF ou Título de Eleitor, sendo suficiente a
apresentação de qualquer outro documento de identificação previsto no formulário.
No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de
Nascimento do Indígena (RANI), expedida pela Fundação Nacional do Índio
(FUNAI), caso o indígena não possua nenhum outro documento de identificação.
Se os Responsáveis pelas Unidades Familiares quilombolas e indígenas
possuírem o CPF ou o Título de Eleitor, esses documentos devem ser registrados.
Para todos os casos, se a família possuir membros que não tenham
nenhum tipo de documento de identificação, o município deve articular ação
específica com os órgãos locais responsáveis pela emissão de documentos,
solicitando à Coordenação Estadual do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família apoio para a implementação de ações voltadas para a documentação
dessas pessoas.
3.1.3 Inclusão de dados
De posse dos formulários preenchidos, as informações coletadas pelos
entrevistadores devem ser digitadas no Sistema do Cadastro Único, que está em
constante processo de atualização e aperfeiçoamento. Esse instrumento permite
incluir, alterar ou excluir prefeituras, domicílios ou pessoas.
29. 29
Para cada componente da família cadastrado será atribuído o Número de
Identificação Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível.
O gestor deve ficar atento ao preenchimento dos seguintes campos que,
dentre outros, são necessários para a atribuição do NIS:
Nome completo da pessoa;
Data de nascimento;
Nome completo da mãe; e
Documento de qualquer documento de identificação previsto no Formulário
de Cadastramento.
Uma vez inseridos na base nacional, esses dados são utilizados para
selecionar as famílias para o PBF e outros programas sociais, considerando os
critérios de elegibilidade de cada um deles.
Além de inserir os dados das famílias na base do Cadastro Único, os
municípios devem realizar constantemente a manutenção da base de dados.
3.1.6 Manutenção da base de dados
A manutenção da base de dados implica na verificação de todas as
informações contidas no cadastro da família, por meio dos procedimentos de:
Atualização e
Revalidação dos registros cadastrais.
Esses procedimentos visam assegurar a unicidade, completeza e
atualidade desses registros.
3.1.6.1 Atualização cadastral
A atualização cadastral é o processo necessário a ser realizado sempre que
houver modificações na composição das famílias, condição socioeconômica ou
30. 30
mudança de residência. Cada cadastro deve ser atualizado em um prazo máximo
de 24 meses, contando a partir da data de inclusão ou última atualização.
Para a atualização de informações de famílias já cadastradas e do
domicílio, deverão ser utilizados os Formulários:
Avulso 1: Identificação do domicílio e da família e,
Avulso 2: Identificação da pessoa.
É importante ressaltar que tanto os formulários principais quanto os avulsos
devem ser arquivados pelo prazo de cinco anos, em condições de boa guarda e
manuseio.
3.1.6.2 Revalidação dos dados
A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando for
verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma modificação nas
informações já registradas. É, portanto, a confirmação das informações do
cadastro das famílias, sem que tenha havido nenhuma alteração nos dados. Na
revalidação cadastral, apenas é atualizado o campo referente à data da entrevista.
Também deve ser feita no prazo máximo de 24 meses contados da data da última
entrevista. A revalidação produz os mesmos efeitos que a atualização cadastral e
o MDS monitora a quantidade de cadastros revalidados por município, a fim de
garantir que o procedimento está sendo corretamente realizado.
31. 31
3.2. Auditorias
A qualquer momento o governo local e o MDS poderão adotar medidas de
controle e prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, conforme previsto
no art. 25, VIII e art. 27, VI da Portaria 177 de 20/06/2011, a fim de averiguar a
veracidade e aumentar a qualidade das informações do Cadastro Único.
Sendo assim, o MDS realiza cruzamentos entre a base nacional de dados
do Cadastro Único e registros administrativos, como RAIS (Relação Anual de
Informações Sociais), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre
outros, com o objetivo de identificar indícios de omissão ou subdeclaração das
informações prestadas pelas famílias,
A partir dessas informações, o MDS solicita aos municípios e DF que
realizem atualização cadastral e verifiquem se os indícios são reais.
3.3 Exclusão de cadastro
O município e o Distrito Federal somente poderão realizar a
exclusão de pessoa da base do Cadastro Único quando ocorrer quaisquer
das seguintes situações:
I – falecimento da pessoa;
II – desligamento da pessoa da família em que está cadastrada;
III – Solicitação da pessoa; e
IV – decisão judicial.
Para cada pessoa excluída, deve ser preenchida a Ficha de
Exclusão de Pessoa, conforme Anexo II da Portaria 177/2011.
Os cadastros das famílias somente poderão ser excluídos nas seguintes
situações:
Falecimento de toda a família;
Recusa da família em prestar informações;
32. 32
Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações
inverídicas pela família e que caracterize má fé;
Solicitação da família;
Decisão judicial.;
Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por
período igual ou superior a 4 anos contados da última entrevista.
Cadastros com mais de 2 anos sem nenhuma atualização não contarão
para o cálculo do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Exemplo: se uma família foi incluída no Cadastro Único em 01/03/2010,
seu cadastro deverá ser atualizado ou revalidado num prazo de até 24 meses
dessa data, ou seja, até 01/03/2012.
Após essa data, o município terá mais 24 meses (até 01/03/2014) para
encontrar essa família com o objetivo de atualizar ou revalidar os dados, senão o
cadastro poderá ser excluído do Cadastro Único.
Atenção!
Os municípios não podem excluir cadastros nos últimos seis meses do
término da gestão de um governo no município.
É importante que no final do estudo desta apostila, você tenha ficado com a
percepção do grande potencial do Cadastro Único para a formulação e
implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria das
condições de vida das famílias brasileiras de baixa renda.
Para que o Cadastro Único seja uma ferramenta efetiva no combate à
pobreza, é necessário que todos os procedimentos abordados nesta apostila
sejam feitos com cuidado e precisão.
34. 34
Apêndice
Atividades para verificação de aprendizagem sobre o Cadastro Único
1) O Cadastro Único é utilizado apenas para seleção de público-alvo do
Programa Bolsa Família.
( ) V
( ) F
2) Assinale a alternativa que não é responsabilidade dos municípios:
a) Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e
registrar seus dados nos formulários específicos;
b) Inserir os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
c) Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
d) Autorizar o envio de formulários de coleta de dados;
e) Estimular a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento de
políticas públicas municipais voltadas à população de baixa renda;
3) A revalidação cadastral é o procedimento a ser utilizado quando:
a) A família não tiver sido localizada;
b) O município não tiver formulários;
c) for verificado, na atualização cadastral, que não houve nenhuma
modificação nas informações já registradas.
d) For verificado que a família está omitindo informação.
4) A respeito do SASF é importante salientar que:
a) Os formulários devem ser solicitados somente quando não houver mais
formulários no estoque
b) O SASF é um sistema mais lento, sendo preferível solicitar os formulários
por ofício
35. 35
c) O SASF é um sistema de solicitação de dados cadastrais
d) O SASF precisa ser baixado no sítio do MDS e instalado para uso
e) O SASF é um sistema de solicitação de formulários de cadastramentos
online que agiliza o atendimento das solicitações de formulários pelos
municípios.
5) A frequência da atualização cadastral deve ser:
a) No prazo máximo de 5 anos;
b) No prazo máximo de 4 anos;
c) No prazo máximo de 3 anos;
d) No prazo máximo de 2 anos;
e) No prazo máximo de 1 ano.
6) Os cadastros das famílias podem ser excluídos nas seguintes situações, com
exceção de:
a) Recusa da família em prestar informações;
b) Não localização da família para atualização ou revalidação cadastral por
período igual ou superior a 2 anos contados da última entrevista;
c) Falecimento de toda a família;
d) Comprovação de omissão de informações ou prestações de informações
inverídicas pela família e que caracterize má fé;
e) Solicitação da família.