O documento discute a importância do registo imobiliário no contexto econômico angolano. Explica que o registo de imóveis é realizado por instituições públicas e regulamenta processos de constituição, modificação, transmissão e extinção de direitos sobre bens imóveis. Também destaca alguns princípios do registo como a legalidade, tipicidade e prioridade, e ressalta vantagens como segurança jurídica, acesso ao crédito e promoção do desenvolvimento nacional.
Estudo do Centro de Estudos Judiciários respeitante ao contrato de agência - Decreto-Lei 178/86 de 3 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 118/93 de 13/4, que transpôs a Directiva 86/653/CEE de 18 de Dezembro de 1986
Características do Direito Empresarial e Obrigações dos EmpresáriosSenna Bismarck
Breves comentários sobre as características do direito empresarial/comercial abordando aspectos sobre os empresários. Matéria de Direito Comercial/Empresarial.
Estudo do Centro de Estudos Judiciários respeitante ao contrato de agência - Decreto-Lei 178/86 de 3 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 118/93 de 13/4, que transpôs a Directiva 86/653/CEE de 18 de Dezembro de 1986
Características do Direito Empresarial e Obrigações dos EmpresáriosSenna Bismarck
Breves comentários sobre as características do direito empresarial/comercial abordando aspectos sobre os empresários. Matéria de Direito Comercial/Empresarial.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
Flavia Foz Mange | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). LL.M. na New York University e visiting researcher na Harvard Law School. Professora visitante da pós graduação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Membro do corpo editorial da Revista Brasileira de Arbitragem do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR). É autora dos livros "Processo Arbitral - Aspectos transnacionais", "Medidas de Urgência nos Litígios Comercias Internacionais", dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
Flavia Foz Mange | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). LL.M. na New York University e visiting researcher na Harvard Law School. Professora visitante da pós graduação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Membro do corpo editorial da Revista Brasileira de Arbitragem do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR). É autora dos livros "Processo Arbitral - Aspectos transnacionais", "Medidas de Urgência nos Litígios Comercias Internacionais", dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB.
Direito Civil, Direito Imobiliario e Direito Registral.
A importância de registrar o imóvel está previsto no artigo 1245 do Código Civil. Os princípios da administração, legalidade, publicidade, eficiencia, impessoalidade e moralidade são inerentes e aplicáveis ao direito registral.
A publicidade e a oposição do direito de propriedade "erga omnes". A escritura carece de registro, sendo não suficiente para provar a propriedade.
Licitações com menos burocracia fecomércio por Jacoby AdvogadosJacoby Advogados
Jacoby Advogados: Artigo sobre licitações com menos burocracia.
Em atendimento aos interesses e necessidades de maior conhecimento jurídico por parte do setor empresarial de Comércio e Serviços, e tendo por objetivo enriquecer o quadro de informações que esta revista proporciona aos associados do Sistema Fecomércio-DF, iniciamos hoje a publicação de uma série de artigos do renomado conferencista Mestre em Direito Público, Professor de Direito Administrativo e autor de várias obras, entre elas o Vade-mécum de licitações e contratos administrativos - Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O artigo “Licitações com menos burocracia”, oferece importantes subsídios sobre a literalidade normativa da Lei nº 8.666/93 que regula as licitações e contratos de compras e serviços.
Apresentacao do PL licenca funcionamento_novoChico Macena
Apresentação do PL licença funcionamento que
Dispõe sobre a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, Licença Preliminar de Funcionamento e o Termo de Consulta de Funcionamento, e dá outras providências
Semelhante a DW Debate:A Importância do Registo Imobiliário no Contexto Económico Actual (20)
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidado o Senhor João Domingos, Educador Social, Licenciado em Direito pela FDUAN, Pós graduado em Direito Autárquico e Finanças Locais, trabalhador sénior da Development Workshop Angola como Gestor do Sector de Governação Urbana e Pesquisa. Durante a abordagem, fez uma análise dos projectos executados no âmbito do OP do munícipe e seu envolvimento, bem como relação dos projectos financiados pelo OP dos munícipes com outros projectos de desenvolvimento local.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidadas as Senhoras Albertina Maketa, Psicologa e Professora, Licenciada em Psicologia Criminal e Mestranda em Ciências Jurídico-Forense, e Chiara Nanema, Licenciada em Economia pelo Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola (IMETRO), Pesquisadora e actualmente trabalha na Development Workshop Angola.
Durante a abordagem serão respondidas questões como: em que momento surgem os conflitos entre casais separados? Como ficam os filhos diante destes conflitos? mediante este dilema há a probalibidade de ambos progenitores perderem a guarda dos filhos?
O Espaço de Debate à Sexta Feira recebeu o Sr. Paulo Moreira Arquitecto e Investigador, formado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Doutorado em London Metropolitan University, é editor do livro Critical Neighborhoods – The Architecture of Contested Communities. Tem promovido projectos, iniciativas de projectos e pesquisas relacionadas a carência urbana e social, em contextos independentes e institucionais. De uma forma coesa, vai apresentar a sua mais recente obra intitulada "Arquitetura em comunidades contestadas", que abarca o entendimento da arquitetura como uma profissão multifacetada, e que combina o conhecimento técnico com a interação social
Vacinação contra a Covid-19 nas comunidades do município do Icolo e Bengo, província de Luanda no âmbito do Projecto Covid-19: Prevenção Comunitária em Angola.
O Espaço de Debate à Sexta feira teve como convidado o Sr. Leonel Manuel, Licenciado em Serviço Social pelaFSS da Universidade de Luanda, formador adjunto num seminário de Técnicas de Sensibilização e Advocacia Social no âmbito do projeto: VAMOS VOTA, membro da Associação Cultural e Recreativa de Angola (ASCRA), autor do artigo científico: O Contributo do Assistente Social para as famílias no acesso ao registo de crianças menores de 5 anos, Ex-estagiário do Programa de Estágio Profissional e Comunitário da DW, edição 2021/2022, actualmente colaborador da DW. Na sua abordagem realçou sobre a actuação do Assistente Social nas ONGs, fazendo um paralelo sobre as experiências vividas enquanto estagiário e as actividades desenvolvidas no Projecto Covid-19: Prevenção Comunitária em Angola no município do Cazenga até Abril de 2022 e actualmente no município do Icolo e Bengo.
Descentralização da Administração do Estado;
Financiamento de governos subnacionais ;Responsabilidades dos governos subnacionais; Projectos de apoio ao desenvolvimento local e seu financiamento;Estágio Comunitário;Projecto de Desenvolvimento Local Kwenda;Orçamento Participativo
Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); Oportunidades e Desafios.
O Espaço do Debate à Sexta feira, teve como convidado Carlos Cambuta, Mestre em Governação e Políticas Públicas e Director-Geral da ADRA - Acção para Desenvolvimento Rural e Ambiente, irá abordar o tema em epigrafe. Entre outros pontos, ao longo sua abordagem reflectimos sobre, como foi o envolvimento das Organizações da Sociedade Civil no processo de consulta para difinição das prioridades das comunidades, que metodologias de consulta foram utilizadas, que actores foram consultados e quais foram os critérios de selecção dos mesmos actores, que prioridades definidas nas comunidades, existe algum mecanismo de monitoramento para atestar que estas prioridades definidas estarão reflectidas no próximo ciclo orçamental e a sua execução?
O Espaço do Debate à Sexta feira, teve como convidado o Sr. João Domingos, Gestor do Sector de Governação Urbana e Pesquisa da DW, Formado em Direito pela FDUA, pós-graduado em Direito Autárquico e Finanças Locais pelo Centro de Pesquisa em Políticas Públicas e Governação da mesma Universidade, possue uma ampla experiência em pesquisa acção e monitoria de políticas públicas nas temáticas de Habitação, direito de posse de terra, desenvolvimento local e empreendedorismo juvenil.
A sua abordagem resulta de um estudo de caso realizado no Bairro da Marconi em Luanda focado em como contribuir nas abordagens de melhoria dos assentamentos informais a fim de permitir uma abordagem de maior inclusão comunitária e integração das diferentes visões de desenvolvimento local, à caminho dos ODS 11.
O Espaço do Debate à Sexta feira, tem como convidado o Sr. Bernardo Castro, Director Executivo da Organização Não Governamental Angolana Rede Terra, um dos cofundadores do Sindicatos de professores do ensino Não universitários, Mestre em Adaptações às Alterações Climáticas pela UAB (Universidade Aberta de Portugal) e especialista em questões Fundiárias.
Ao longo da sua abordagem, fará uma incursão sobre os meandros das questões que motivaram a presente recolha e discussão das contribuições sobre a proposta de revisão da Lei de Terra angolana a que a organização está engajada no sentido de colher subsídios para a sua revisão legislativa tendo em conta a sustentabilidade social, ambiental, económica e cultural da terra.
O Espaço do Debate à Sexta feira, teve como convidados a Srª. Elsa Sitageleka, Psicóloga, Motivadora emocional, Professora e Empreendedora e a Srª Benedita Alentejo Psicóloga educacional, Professora e Educadora Motivacional, onde abordard sobre o tema "A comunicação dos pais para com os filhos na formação da personalidade". Entre outos pontos a sua explanação cingir-se-á no seguinte: A função da família e sua importância no desenvolvimento do indivíduo, A interação entre pais e filhos, A influência dos pais na personalidade dos filhos, Personalidade, Importância das regras na educação dos filhos, A comunicação dos pais para com os filhos na formação da personalidade e o papel da educação na formação da personalidade.
Projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”
A Development Workshop Angola (DW) em parceria com a Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bié (EPAS) deu início ao lançamento oficial do projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”, em cerimónia oficial realizada na cidade do Cuito, aos 25 de Junho de 2021. Acto semelhante foi promovido no dia 24 de Junho de 2021 no município do Chinguar.
Participaram aos eventos, os Administradores dos Municipios do Chinguar e Cuito, o PCA da EPAS, Administradores Distritais e Comunais, Técnicos das Administrações e da EPAS, Autoridades Tradicionais, Órgãos de Comunicação social, Convidados e Técnicos da DW.
O projecto enquadra-se no âmbito da implementação do Programa Águas Resilientes na Bacia do Rio Cubango-Okavango (BRCO); financiado pela USAID através da Chemonics International, para apoio ao treinamento em matérias de gestão comunitária para projectos de Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (infraestruturas para uso privado não são consideradas).
O Espaço de Debate à Sexta feira, teve como prelector o Docente Universitário Maurício Ganduglia, Arquitecto - Post-master em Culturas construtivas e desenvolvimento sustentável, Membro Associado CRATERRE, Chaire UNESCO, e Coordenador de Projetos e Programas de Formação em construção com materiais locais nas comunidades. A sua apresentação focou-se nas experiências de formação e construção com materiais locais para criar capacidades e conhecimentos para desenvolver a vida de uma maneira segura e sustentável. As experiências a apresentar, desenvolveu-se em vários continentes países e culturas; com actividades adaptadas à formação profissional, técnicos médios, engenheiros, arquitectos e técnicos superiores de construção civil.
2. INSCRIÇÃO DE IMÓVEIS
O registo de imóveis é efectudo por instituições públicas que
regulam processos de constituição, modificação, transmissão e
extinção de direitos reais sobre bens imóveis quer seja inter vivos
quer mortis causa.
Antes do registo, os imóveis devem ser inscritos nas respectivas
Repartções Fiscais da área de localização – Artº 3º do Código do
Imposto Predial Urbano. Com aprovação da Lei nº 18/11 de 21 de
Abril, passou a ser mais simples e directo, pois através de um novo
modelo de formulário (Modelo 5) a ser usado para o registo de
qualquer imóvel os interessados têm a faculdade de inscrever os
seus respectivos prédios.
3. Com este procedimento terão também a capacidade de cumprir com
as suas obrigações fiscais, nomeadamente o pagamento do IPU
(Imposto Predial Urbano) – imposto sobre o património que incide
aos rendimentos de todos os prédios urbanos situados em Angola,
quando estejam arrendados, ou na detenção do cidadão quando não
arrendados.
Os prédios são inscritos em nome dos titulares do direito ao
rendimento, normalmente os proprietários ou os usufrutuários. A
Repartição Fiscal pode promover a inscrição oficiosa do imóvel.
Assim, tais imóveis terão carácter permanente, farão parte do
património de uma pessoa singular ou colectiva tributável e em
circunstâncias normais serão susceptíveis de gerar rendimentos para
o Estado.
4. REGISTO DE IMÓVEIS
O registo predial só recentemente logrou despertar o interesse da
sociedade em geral e do ensino Universitário em particular. Hoje
mesmo, aliás, não há nenhuma disciplina que lhe seja dedicada. Só é
precisamente motivo de atenção quando é versada a matéria de
Direitos Reais.
A actitude intelectual perante o registo vai-se modificando e tem
compreendido a importância do registo predial, que surge como
condicionante da própria situação Jurídica.
5. FINS DO REGISTO PREDIAL
O registo predial tem como principal finalidade dar publicidade
aos direitos inerentes aos bens imóveis – cfr. artigo 1º do Código
do Registo Predial (CRP). Esta publicidade registral constitui o
meio mais eficaz de conferir segurança jurídica à constituição,
modificação ou extinção dos direitos reais sobre imóveis.
6. PRINCÍPIOS REGISTRAIS
O sistema normativo do registo predial angolano é hoje fundado
numa pluralidade de princípios que expressamente se enunciam e
dão a chave para compreensão do sistema vigente. Essenciais a
qualquer sistema registral – os princípios constituem, por assim
dizer, como que a sua espinha dorsal. O sistema registral não
poderá nunca ser um conjunto desgarrado de normas adjectivas,
porque todas elas se articulam com um conjunto de princípios que
têm por fim garantir a segurança e a certeza do comércio jurídico
imobiliário.
Todavia, podemos realçar alguns princípios considerados
essenciais para o registo imobiliário, nomeadamente:
7. Princípio da Instância
Este princípio, a que se refere o artigo 4º do CRP, sendo que a Lei nº
1/97, de 17 de Janeiro, o formulou no artigo 90º, com uma outra
redacção, nos termos da qual o pedido deve ser formulado num
impresso- requisição, de modelo aprovado, salvo tratando-se de
registo oficioso.
Significa que, salvo nos casos especialmente previstos na lei, o registo
predial não é efectuado oficiosamente, mas sim a requerimento dos
interessados.
8. Essa iniciativa mantém–se embora paulatinamente tenda a ser
obrigatório, e essa obrigatoriedade e reforçada pela aplicação de
sanções – particularmente multas - do titular inadimplente – artigos
14º-A, 15º-A e 15º-B da Lei nº11/11 de 16 de Fevereiro – Lei de
Alteração aos Códigos de Registo Predial e do Notariado .
Trata-se de um princípio basilar, que se traduz na necessidade de o
interessado desencadear o impulso processual, tendo a actividade
registral de se desenvolver em conformidade com o pedido
formulado pelos interessados, não podendo o Conservador tomar a
iniciativa.
9. Princípio da Legalidade
Trata-se de um dos mais importantes princípios registrais
consagrados no artigo 5º do CRP. Uma vez feita à apresentação ao
conservador incumbe qualificar o pedido de registo (examinar e
apreciar os documentos).
A viabilidade do pedido de registo terá de ser aferida em função do
que a própria lei estabelece; haverá necessidade de o conservador
verificar se o pedido é procedente, se existe ou não alguma norma
( no todo do ordenamento jurídico, de um modo transversal) que
impeça que o registo requerido venha a ser executado de acordo
com o solicitado.
10. Este princípio leva a que o conservador exerça uma depuração
relativamente aos actos que seja chamado a inscrever.
De acordo com referido artigo 5.º , o conservador deve atender
especialmente:
A regularidade formal dos actos requeridos- pois nos termos do
artigo 95º do CRP só poderão ser admitidos a registo os
documentos que segundo a lei, constituem prova bastante do facto
que se pretende registar, sobre pena de nulidade.
11. A legitimidade dos requerentes- trata-se de elemento formal, e
não da legitimidade substantiva; a falta de legitimidade para
requerer não afecta o acto, mas somente o pedido, e, como tal,
conduz á provisoriedade por dúvidas, salvo casos em que esta é
impossivel e que pela natureza dos actos só podem ser recusados -
artigos 243.º e 244.º do CRP.
A legalidade dos títulos apresentados- esta apreciação incide
sobre toda a espécie de títulos: notariais, judiciais e administrativos,
etc.
A validade dos actos dispositivos nele contido – a par da
legalidade dos títulos o conservador terá de verificar a legalidade
dos próprios actos.
12. A capacidade dos outorgantes em face dos títulos e dos registos
anteriores- a capacidade faz parte das condições de validade dos
actos, tanto a de gozo, como a de exercício. Temos. Pois, de dar ao
termo capacidade um sentido amplo, de modo a abranger as
indisponibilidades, sejam legais ou negociais.
A situação tabular- o conservador deve, ainda, confrontar o acto
ou actos requeridos com os elementos de identificação constantes
quer da descrição, quer das inscrições que subsistem sobre o prédio.
13. Princípio da Tipicidade ou Numerus clausus.
Apenas estão sujeitos a registo os factos que a lei assim o determina,
encontram-se alencados no artigo 2º do CRP, e em alguma
legislação avulsa ( exemplo: direitos fundiários previstos na Lei nº
9/04 ( Lei de Terras).
14. Princípio da Prioriedade
A prioriedade do registo afere-se em função da data da apresentação
do pedido de registo - artigo 9º CRP.
O direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os demais,
relativamente ao mesmo prédio.
Em caso de recusa, o registo que vier a ser feito em virtude de
reclamação atendida ou de recurso julagado procedente, conserva a
propriedade correspondente ao registo recusado - artigo 79º da Lei nº
1/97 – Lei da Simplificação e Modernização dos Registos Predial
Comercial e Serviço Notarial.
15. No concurso entre as diversas inscrições da mesma data, a
prioridade dos direitos inscritos, é determinada pelo número de
ordem das apresentações correspondentes, com excepção das
hipotecas registadas na mesma data que concorrem entre si na
proporção dos respectivos créditos.
O registo provisório quando convertido em definitivo conserva a
prioridade.
16. Princípio do Trato Sucessivo
Decorre dos artigos 13º do CRP e 86º da Lei nº1/97 a modalidade de
Incrição Prévia – segundo qual, os negócios de transmissão ou
onoração de direitos sobre imóveis, não podem ser admitidos a
registo definitivo, sem que os mesmos, se encontrem definitivamente
registados a favor do trasmitente ou do onerante.
17. Princípio da Legitimação Registral
O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e
pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o
define – artº 8º do CRP.
Esta presunção admite prova em contrário ( exemplo: negócio
simulado, apesar de registado pode ser impugnado);
Quem pretender contestar a verdade dos factos registados, tem
também de pedir o cancelamento do registo - artigo 12º do CRP;
18. Princípio da Fé Pública Registral
Este princípio dirige-se ao terceiro subadquirente, a título oneroso
e de boa fé, nos termos indicados no artigo 291º do Código Cívil,
com registo de aquisição anterior ao registo, da acção de nulidade
ou anulação, ou do acordo das partes sobre a sua invalidade;
Aquele que contrata com base no que o registo publicita, é
protegido – o terceiro que efectue de boa fé um negócio oneroso,
com base no que o registo declara, e registe a sua aquisição,
passa a ter uma situação juridicamente inatacável;
19. A ele não podem ser opostos os vícios do acto que legitima o
transmitente, se já tiverem decorrido três anos sobre a data da
conclusão do negócio.
Nota: está de boa fé, o terceiro adquirente que no momento da
aquisição desconhecia sem culpa o vício do negócio.
20. VANTAGENS DO REGISTO IMOBILIÁRIO NO
CONTEXTO ACTUAL
É uma actividade que se considera imprescindivel, para que o
esforço de reconstrução e desenvolvimento da propriedade
imobiliária seja efectivada.
Permite o desenvolvimento urbano e ordenado do território,
levado a cabo pelo Executivo ao longo dos últimos anos,
tendo sempre em consideração a melhoria das condições
sociais e humanas, bem como o desenvolvimento
sustentável da qualidade de vida dos cidadãos investidores
nacionais e internacionais.
21. Pelo carácter permanente dos imóveis, permite fazer parte do
património de uma pessoa singular ou colectiva tributável e em
circunstâncias normais ser susceptível de gerar rendimentos para
o Estado.
Proporciona a segurança e a certeza do comércio jurídico
imobiliário que são os grandes sinais para o desenvolvimento
nacional.
Propicia o acesso ao crédito e a habitação para maior promoção
de produtos financeiros no país.
22. Anselmo Vasco– Fiscalidade Angolana, Fundamentos Teóricos e
Casos Práticos, BC LIVITEC
Joaquim Freitas da Rocha– Lições de Procedimento e Processo
Tributário , 5ª Edição, Coimbra Editora
Ana Paula godinho, Elisa Alves e Joaquim Barata Lopes –
Registos e Notariado de Angola, Escolar Editora
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA