Art. 136, CP
 Objetividade Jurídica
 Tipo Objetivo
 Crime de ação vinculada
 Tipo Objetivo
A) Privação de alimentos
Pode ser a privação relativa (diminuição do
alimento), ou absoluta (ausência total)
Para Gonçalvez (p. 207), a privação total, por
longo período, caracterizaria o homicídio
tentado.
 Tipo Objetivo
B) Privação de cuidados indispensáveis.
C) Sujeição a trabalhos excessivos ou
inadequados.
 Tipo Objetivo
D) Abuso dos meios de disciplina e
correção.
As palmadas em crianças!
 Sujeitos ativos
Crime próprio específico
“Segundo Damásio de Jesus, ‘cuidado é a
assistência eventual. Ex.: o enfermeiro que cuida de
portador de doença grave. Guarda é a assistência
duradoura. Ex.: menores sob a guarda dos pais.
Vigilância é a assistência acauteladora. Ex.: guia
alpino em relação ao turista. Autoridade é o poder
de uma pessoa sobre outra, podendo de ser direito
público ou privado’” (Gonçalvez, p. 208)
 Sujeitos ativos
Crime próprio específico
Qual a conduta penal do marido que comete maus
tratos contra a esposa? Se houver agressão? E se não
houver?
Resp. Arts. 129, pár. 9 e 132, CP.
 Sujeitos ativos
Crime próprio específico
“educação compreende toda atividade
docente destinada a aperfeiçoar, sob o aspecto intelectual,
moral, técnico ou profissional, a capacidade individual. Ensino,
aqui, em sentido menos amplo que o de educação: é a
ministração de conhecimentos que devem formar o fundo
comum da cultura (ensino primário, propedêutico). Tratamento
abrange não só o emprego de meios e cuidados no sentido da
cura de moléstias, como o fato continuado de prover a
subsistência de uma pessoa. Finalmente, custódia deve ser
entendida em sentido estrito: refere-se à detenção de uma
pessoa para fim autorizado em lei.” (Hungria, citado por
Gonçalvez, p. 209)
 Consumação
“Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser
produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela
vítima.” (Gonçalvez, p. 209)
Lembrar que existem modalidades
permanentes e instantâneas.
 Consumação
“Trata-se de crime de perigo concreto em que deve ser
produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela
vítima.” (Gonçalvez, p. 209)
Lembrar que existem modalidades
permanentes (privação de alimentos e de cuidados
indispensáveis) e instantâneas.
 Tentativa
É possível nas modalidades comissivas, mas não nas
omissivas.
 Distinções necessárias
a)Tortura;
b) Estatuto da Criança e Adolescente;
c) Estatuto do Idoso;
d) Lesões corporais leves.
 Figuras qualificadas
 Causa de aumento de pena

Maus tratos

  • 1.
  • 2.
     Objetividade Jurídica Tipo Objetivo  Crime de ação vinculada
  • 3.
     Tipo Objetivo A)Privação de alimentos Pode ser a privação relativa (diminuição do alimento), ou absoluta (ausência total) Para Gonçalvez (p. 207), a privação total, por longo período, caracterizaria o homicídio tentado.
  • 4.
     Tipo Objetivo B)Privação de cuidados indispensáveis. C) Sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados.
  • 5.
     Tipo Objetivo D)Abuso dos meios de disciplina e correção. As palmadas em crianças!
  • 6.
     Sujeitos ativos Crimepróprio específico “Segundo Damásio de Jesus, ‘cuidado é a assistência eventual. Ex.: o enfermeiro que cuida de portador de doença grave. Guarda é a assistência duradoura. Ex.: menores sob a guarda dos pais. Vigilância é a assistência acauteladora. Ex.: guia alpino em relação ao turista. Autoridade é o poder de uma pessoa sobre outra, podendo de ser direito público ou privado’” (Gonçalvez, p. 208)
  • 7.
     Sujeitos ativos Crimepróprio específico Qual a conduta penal do marido que comete maus tratos contra a esposa? Se houver agressão? E se não houver? Resp. Arts. 129, pár. 9 e 132, CP.
  • 8.
     Sujeitos ativos Crimepróprio específico “educação compreende toda atividade docente destinada a aperfeiçoar, sob o aspecto intelectual, moral, técnico ou profissional, a capacidade individual. Ensino, aqui, em sentido menos amplo que o de educação: é a ministração de conhecimentos que devem formar o fundo comum da cultura (ensino primário, propedêutico). Tratamento abrange não só o emprego de meios e cuidados no sentido da cura de moléstias, como o fato continuado de prover a subsistência de uma pessoa. Finalmente, custódia deve ser entendida em sentido estrito: refere-se à detenção de uma pessoa para fim autorizado em lei.” (Hungria, citado por Gonçalvez, p. 209)
  • 9.
     Consumação “Trata-se decrime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima.” (Gonçalvez, p. 209) Lembrar que existem modalidades permanentes e instantâneas.
  • 10.
     Consumação “Trata-se decrime de perigo concreto em que deve ser produzida prova da efetiva situação de risco sofrida pela vítima.” (Gonçalvez, p. 209) Lembrar que existem modalidades permanentes (privação de alimentos e de cuidados indispensáveis) e instantâneas.
  • 11.
     Tentativa É possívelnas modalidades comissivas, mas não nas omissivas.
  • 12.
     Distinções necessárias a)Tortura; b)Estatuto da Criança e Adolescente; c) Estatuto do Idoso; d) Lesões corporais leves.
  • 13.
     Figuras qualificadas Causa de aumento de pena