O documento resume os principais aspectos do crime de maus-tratos previsto no Artigo 136 do Código Penal brasileiro. Ele é um crime de ação, podendo ser por omissão ou comissão, com sujeitos ativos aqueles que têm o dever de guarda, educação, tratamento ou custódia da vítima. Admite tentativa apenas nas modalidades comissivas, e existe consumação com a prova de efetivo risco à vítima.