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CARTILHA                           O benefício tem validade de cinco anos, podendo
                                                       ser renovado pelo mesmo período.
                                                                         REQUISITOS
O progressivo e sistemático esvaziamento da região
central de Vitória, aliado à estagnação na oferta de                       SITUAÇÃO 1
novas unidades habitacionais, impõe a necessidade
de se buscar um novo perfil de ocupação e de           Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já
atividades para essa área.                             localizadas no Centro de Vitória2 e que exerçam
                                                       atividades abrangidas pelo decreto 10.937/01 e
No dia 26 de julho de 2001, visando alcançar a         11.267/02, faz-se necessário (obrigatoriamente
solução para tal problema, o prefeito Luiz Paulo       matriz e filial – se for o caso de solicitação de
Vellozo Lucas assinou o decreto n° 10.937, que         requerimento para ambas):
diminuiu as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de          • Entrar com processo requerendo a redução
Qualquer Natureza (ISSQN) para beneficiar                       da alíquota, assim como fotocópia dos
atividades desenvolvidas no Centro e atrair novos               documentos exigidos (listados no quadro
investidores, com o intuito de promover a                       2) no Serviço de Protocolo localizado na
revitalização da região.                                        sede da Prefeitura Municipal de Vitória, o
                                                                qual enviará às secretarias competentes. O
Em abril de 2002, através do Decreto n. 11.267,                 pedido será analisado levando em
ampliou-se a aplicação das alíquotas reduzidas do               consideração as disposições legais dos
ISSQN para a instalação de empresas no centro.                  Decretos.

A Lei Nº 5.817/02 veio adequar os Decretos 10.937
e 11.267 à emenda constitucional 37/2002.                                  SITUAÇÃO 2

Tais    decretos    contemplam  as   atividades        Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) sem sede
discriminadas no quadro 1 e que sejam exercidas        fiscal no Município de Vitória2; que exerçam
por pessoas jurídicas:                                 atividades abrangidas pelos decretos 10.937/01 e
                                                       11.267/02; e que optem por se estabelecerem no
                                                       centro de Vitória (área delimitada no anexo I do
a) Cujo estabelecimento seja único no território       decreto 10.937/01), faz-se necessário:
    do Município de Vitória1, exceto nos casos em
    que, havendo mais de um estabelecimento, este      1.    O contribuinte apresentar junto com o
    (s) esteja (m) localizado (s) na área delimitada         requerimento de Licença e Localização e
    no anexo I do decreto 10.937/01.                         Funcionamento e Cadastro, Alteração e
                                                             Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida
b) Que estejam localizadas no Centro da cidade               pelo Departamento de Controle e Obras
   (na área delimitada no anexo I do decreto                 Não licenciadas da Secretaria Municipal de
   10.937/01), exceto os itens A e B da atividade            Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os
   4 discriminados no quadro 1 desta cartilha.               documentos necessários, conforme listados
                                                             abaixo (obrigatoriamente matriz e filial – se
                                                             for o caso de solicitação de requerimento para
c) Que comprovem regularidade fiscal com o                   ambas):
   Município de Vitória, bem como solicitem
   requerimento do benefício junto à Secretaria        •    Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU);
   Municipal de Fazenda                                •    Certidão do Corpo de Bombeiros;
                                                       •    Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos
                                                            sócios e no caso de Sociedade Anônima, do
                                                            sócio majoritário e da pessoa jurídica
1
 Não se aplica ao item “C” da atividade 1
                                                       2
discriminando no quadro 1 desta cartilha                Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no
(correspondente ao §2° do art. 1° do Decreto N°        quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1°
10.937/2001).                                          do Decreto N° 11.267/2002).
(obrigatoriamente para a matriz e filiais em            •   Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos
    qualquer caso);                                             sócios e no caso de Sociedade Anônima, do
•   Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do                 sócio majoritário e da pessoa jurídica ;
    imóvel onde irá se localizar e funcionar o              •   Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do
    estabelecimento;                                            imóvel onde irá se localizar e funcionar o
•   Requerimento de alvará sanitário para                       estabelecimento;
    atividades de interesse à saúde;                        •   Original do alvará de localização e
•   Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou                 Funcionamento (do antigo endereço);
    certidão detalhada;                                     •   Requerimento de alvará sanitário para
•   Cópia do contrato social ou declaração de firma             atividades de interesse à saúde;
    individual ou estatuto e ata de assembléia, cópia       •   Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou
    do CNPJ, do CPF e da CI de cada sócio. Caso                 certidão detalhada.
    seja sociedade anônima, há necessidade apenas
    da apresentação do estatuto e Ata de                    2. Entrar com processo requerendo a redução da
    Assembléia, do CNPJ, do CPF e da CI do sócio               alíquota, assim como fotocópia dos documentos
    majoritário.                                               exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo
                                                               localizado na sede da Prefeitura Municipal de
2. Entrar com processo requerendo a redução da                 Vitória , o qual enviará às secretarias
alíquota, assim como fotocópia dos documentos                  competentes. O pedido será analisado levando
exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo                    em consideração as disposições legais dos
localizado na sede da Prefeitura Municipal de                  decretos.
Vitória , o qual enviará às secretarias competentes.
(obrigatoriamente para a matriz e filial – se for o
caso de solicitação de requerimento para ambas)                                SITUAÇÃO 4
 O pedido será analisado levando em consideração
as disposições legais do decreto.                           Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) relacionadas
                                                            aos itens A e B da atividade 4 discriminados no
                                                            quadro 1 desta cartilha, desde que os          eventos
                    SITUAÇÃO 3                              sejam realizados, sem exceção, dentro da área
                                                            delimitada no anexo I do decreto 10.937/01, faz-se
Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já                necessário (obrigatoriamente para matriz e filiais –
localizadas no Município de Vitória - exclusive             se for o caso de solicitação de requerimento para
Centro2 que exerçam atividades abrangidas pelo              ambas):
decreto 10.937/01 e 11.267/02; e que optem por se
estabelecerem no centro de Vitória (área delimitada         •   Entrar com processo requerendo a redução da
no anexo I do decreto 10.937/01), faz-se necessário             alíquota, assim como fotocópia dos documentos
(obrigatoriamente matriz e filiais):                            exigidos (listados no quadro 2) à época da
                                                                realização do evento no Serviço de Protocolo
1. contribuinte    apresentar    junto   com    o               localizado na sede da Prefeitura Municipal de
    requerimento de Licença e Localização e                     Vitória, o qual enviará às secretarias
    Funcionamento e Cadastro, Alteração e                       competentes. O pedido será analisado levando
    Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida                  em consideração as disposições legais dos
    pelo Departamento de Controle e Obras Não                   Decretos.
    licenciadas da Secretaria Municipal de
    Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os                   •   Cumprir o que é observado no Decreto N°
    documentos necessários, conforme listados                   10.770/2000 (em anexo) que dispõe sobre a
    abaixo.                                                     estimativa de ISSQN para shows.
•   Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU);
•   Certidão do Corpo de Bombeiros;

2
 Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no
quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1°
do Decreto N° 11.267/2002).
Quadro 1                        se    refere   o    item   “B”     da   atividade     1
       Alíquota          2% (dois por cento)         discriminado no quadro 1 são os seguintes:
                  Atividade 1                             I – elaboração de planos diretores, estudos
• A) Seguros – inclusive administração e/ou
   corretagem;                                       de viabilidade, estudos organizacionais e
• B) Engenharia consultiva (*) ;                     outros,
• C) Ensino, instrução, treinamento, avaliação            relacionados    com    obra    e   serviços    de
   de conhecimentos de qualquer grau ou
   natureza;                                         engenharia;
• D) Organização de festas e recepções: buffet            II – fiscalização e supervisão de obras e
   (exceto o fornecimento de alimentação e
                                                     serviços de engenharia.
   bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja
   realização ocorra dentro da região delimitada
   no decreto
       Alíquota          2,0% (dois por cento)                             Quadro 2
                  Atividade 2
• A) Serviços de assessoria em informática,          DOCUMENTOS NECESSÁRIOS           PARA
   consultoria     técnica   em      informática,    REQUERER O BENEFÍCIO
   desenvolvimento de serviços de internet           • Alvará de localização e funcionamento
   (design,      criação     de      homepages,        (fotocópia)
   programação), desenvolvimento de software,        •    Cartão de CNPJ (fotocópia)
   desenvolvimento e operação de sistemas e
   programas de informática e implantação de         •  Carnês de recolhimento de ISSQN
   sistemas de informática e a comercialização          (fotocópia)
   de licenças de programas e sistemas de            • Contrato social e última alteração (fotocópia)
   informática (próprios e/ou de terceiros).
                                                     • Nada consta de débito da pessoa física, da
       Alíquota          2,0% (dois por cento)
                                                        pessoa jurídica e dos sócios, e no caso de
                  Atividade 3
                                                        sociedade anônima, do sócio majoritário e da
• A) Serviços de escritório jurídicos e                 pessoa jurídica – obrigatoriamente para
   contábeis.                                           matriz e filiais em qualquer caso
       Alíquota          2,0% (dois por cento)       • Requerimento de solicitação de redução de
                  Atividade 4                           alíquota.
• A) Promoção e/ou produção de espetáculos           Fonte: PMV/SEDEC
   artísticos, culturais e esportivos, cuja
   realização ocorra dentro da região delimitada
   no decreto                                        Para maiores informações, consultar as páginas:
• B) Boliches, exposições com cobrança de            www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/home.htm
   ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e   e
   congêneres; e                                     www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/sumario.htm
• C)        Call-center,    telemarketing        e
   teleatendimento                                   Ou ainda, procurar o Depto de Receita da
Fonte: PMV/SEDEC                                     Semfa/PMV -telefone: (27) 3382-6308.




(*) Os serviços de engenharia consultiva a que
Prefeitura Municipal de Vitória
                                           Secretaria Municipal de Fazenda



                                                DECRETO Nº 10.770
                                                           Dispõe sobre a estimativa do ISSQN para shows.

          O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 13 a 19 da Lei 3998/93

Decreta
        Art. 1º - Os responsáveis pela execução de shows e congêneres, no Município de Vitória,
deverão protocolar solicitação de regularização do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) por estimativa, dirigida a Chefia da Divisão de Fiscalização da Secretaria da
Fazenda, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do show,
acompanhada das seguintes informações:

I – local, data e horário do show;
II – capacidade máxima de público do local;
III – valores dos ingressos por setor;
IV – classificação do show por público, conforme o Anexo a este Decreto;
V – expectativa de público pagante por setor;
VI – cópia do contrato com o artista ou a empresa que o represente;

          Parágrafo único – Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso.

         Art. 2º - O público estimado pelo requisitante poderá ser acatado desde que esteja conforme os parâmetros do
Município, considerando uma variação de até 20% entre os números estimados.

           Parágrafo único – O Município poderá usar como parâmetros o público existente em shows similares anteriores,
o resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos, a capacidade do local, bem como outros fatores que contribuam
com a estimativa no número de pagantes.

           Art. 3º - O show somente será liberado após a efetiva entrada da receita nos cofres municipais, referente a
estimativa feita.

          Art. 4º - O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município,
especialmente no que se refere ao licenciamento do evento junto a SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano.

         Art. 5º - Não sendo realizado o show, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que seja requerido
com a comprovação da não realização do evento.

          Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro de 2000.

                                                Luiz Paulo Velozzo Lucas
                                                   Prefeito Municipal
                                                Marcos Antônio Bragatto
Secretário Municipal




ANEXO



  A     Show infantil/adolescente       99% meia-entrada   1% inteira


  B     Show MPB/adulto/universitário   75% meia-entrada   25% inteira


  C     Show romântico/adulto           20% meia-entrada   80% inteira




DECRETO PUBLICADO EM "A GAZETA" EM 21/12/2000.

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Benefícios fiscais para revitalização do Centro de Vitória

  • 1. CARTILHA O benefício tem validade de cinco anos, podendo ser renovado pelo mesmo período. REQUISITOS O progressivo e sistemático esvaziamento da região central de Vitória, aliado à estagnação na oferta de SITUAÇÃO 1 novas unidades habitacionais, impõe a necessidade de se buscar um novo perfil de ocupação e de Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já atividades para essa área. localizadas no Centro de Vitória2 e que exerçam atividades abrangidas pelo decreto 10.937/01 e No dia 26 de julho de 2001, visando alcançar a 11.267/02, faz-se necessário (obrigatoriamente solução para tal problema, o prefeito Luiz Paulo matriz e filial – se for o caso de solicitação de Vellozo Lucas assinou o decreto n° 10.937, que requerimento para ambas): diminuiu as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de • Entrar com processo requerendo a redução Qualquer Natureza (ISSQN) para beneficiar da alíquota, assim como fotocópia dos atividades desenvolvidas no Centro e atrair novos documentos exigidos (listados no quadro investidores, com o intuito de promover a 2) no Serviço de Protocolo localizado na revitalização da região. sede da Prefeitura Municipal de Vitória, o qual enviará às secretarias competentes. O Em abril de 2002, através do Decreto n. 11.267, pedido será analisado levando em ampliou-se a aplicação das alíquotas reduzidas do consideração as disposições legais dos ISSQN para a instalação de empresas no centro. Decretos. A Lei Nº 5.817/02 veio adequar os Decretos 10.937 e 11.267 à emenda constitucional 37/2002. SITUAÇÃO 2 Tais decretos contemplam as atividades Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) sem sede discriminadas no quadro 1 e que sejam exercidas fiscal no Município de Vitória2; que exerçam por pessoas jurídicas: atividades abrangidas pelos decretos 10.937/01 e 11.267/02; e que optem por se estabelecerem no centro de Vitória (área delimitada no anexo I do a) Cujo estabelecimento seja único no território decreto 10.937/01), faz-se necessário: do Município de Vitória1, exceto nos casos em que, havendo mais de um estabelecimento, este 1. O contribuinte apresentar junto com o (s) esteja (m) localizado (s) na área delimitada requerimento de Licença e Localização e no anexo I do decreto 10.937/01. Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida b) Que estejam localizadas no Centro da cidade pelo Departamento de Controle e Obras (na área delimitada no anexo I do decreto Não licenciadas da Secretaria Municipal de 10.937/01), exceto os itens A e B da atividade Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os 4 discriminados no quadro 1 desta cartilha. documentos necessários, conforme listados abaixo (obrigatoriamente matriz e filial – se for o caso de solicitação de requerimento para c) Que comprovem regularidade fiscal com o ambas): Município de Vitória, bem como solicitem requerimento do benefício junto à Secretaria • Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU); Municipal de Fazenda • Certidão do Corpo de Bombeiros; • Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos sócios e no caso de Sociedade Anônima, do sócio majoritário e da pessoa jurídica 1 Não se aplica ao item “C” da atividade 1 2 discriminando no quadro 1 desta cartilha Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no (correspondente ao §2° do art. 1° do Decreto N° quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1° 10.937/2001). do Decreto N° 11.267/2002).
  • 2. (obrigatoriamente para a matriz e filiais em • Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos qualquer caso); sócios e no caso de Sociedade Anônima, do • Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do sócio majoritário e da pessoa jurídica ; imóvel onde irá se localizar e funcionar o • Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do estabelecimento; imóvel onde irá se localizar e funcionar o • Requerimento de alvará sanitário para estabelecimento; atividades de interesse à saúde; • Original do alvará de localização e • Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou Funcionamento (do antigo endereço); certidão detalhada; • Requerimento de alvará sanitário para • Cópia do contrato social ou declaração de firma atividades de interesse à saúde; individual ou estatuto e ata de assembléia, cópia • Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou do CNPJ, do CPF e da CI de cada sócio. Caso certidão detalhada. seja sociedade anônima, há necessidade apenas da apresentação do estatuto e Ata de 2. Entrar com processo requerendo a redução da Assembléia, do CNPJ, do CPF e da CI do sócio alíquota, assim como fotocópia dos documentos majoritário. exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo localizado na sede da Prefeitura Municipal de 2. Entrar com processo requerendo a redução da Vitória , o qual enviará às secretarias alíquota, assim como fotocópia dos documentos competentes. O pedido será analisado levando exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo em consideração as disposições legais dos localizado na sede da Prefeitura Municipal de decretos. Vitória , o qual enviará às secretarias competentes. (obrigatoriamente para a matriz e filial – se for o caso de solicitação de requerimento para ambas) SITUAÇÃO 4 O pedido será analisado levando em consideração as disposições legais do decreto. Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) relacionadas aos itens A e B da atividade 4 discriminados no quadro 1 desta cartilha, desde que os eventos SITUAÇÃO 3 sejam realizados, sem exceção, dentro da área delimitada no anexo I do decreto 10.937/01, faz-se Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já necessário (obrigatoriamente para matriz e filiais – localizadas no Município de Vitória - exclusive se for o caso de solicitação de requerimento para Centro2 que exerçam atividades abrangidas pelo ambas): decreto 10.937/01 e 11.267/02; e que optem por se estabelecerem no centro de Vitória (área delimitada • Entrar com processo requerendo a redução da no anexo I do decreto 10.937/01), faz-se necessário alíquota, assim como fotocópia dos documentos (obrigatoriamente matriz e filiais): exigidos (listados no quadro 2) à época da realização do evento no Serviço de Protocolo 1. contribuinte apresentar junto com o localizado na sede da Prefeitura Municipal de requerimento de Licença e Localização e Vitória, o qual enviará às secretarias Funcionamento e Cadastro, Alteração e competentes. O pedido será analisado levando Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida em consideração as disposições legais dos pelo Departamento de Controle e Obras Não Decretos. licenciadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os • Cumprir o que é observado no Decreto N° documentos necessários, conforme listados 10.770/2000 (em anexo) que dispõe sobre a abaixo. estimativa de ISSQN para shows. • Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU); • Certidão do Corpo de Bombeiros; 2 Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1° do Decreto N° 11.267/2002).
  • 3. Quadro 1 se refere o item “B” da atividade 1 Alíquota 2% (dois por cento) discriminado no quadro 1 são os seguintes: Atividade 1 I – elaboração de planos diretores, estudos • A) Seguros – inclusive administração e/ou corretagem; de viabilidade, estudos organizacionais e • B) Engenharia consultiva (*) ; outros, • C) Ensino, instrução, treinamento, avaliação relacionados com obra e serviços de de conhecimentos de qualquer grau ou natureza; engenharia; • D) Organização de festas e recepções: buffet II – fiscalização e supervisão de obras e (exceto o fornecimento de alimentação e serviços de engenharia. bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja realização ocorra dentro da região delimitada no decreto Alíquota 2,0% (dois por cento) Quadro 2 Atividade 2 • A) Serviços de assessoria em informática, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA consultoria técnica em informática, REQUERER O BENEFÍCIO desenvolvimento de serviços de internet • Alvará de localização e funcionamento (design, criação de homepages, (fotocópia) programação), desenvolvimento de software, • Cartão de CNPJ (fotocópia) desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática e implantação de • Carnês de recolhimento de ISSQN sistemas de informática e a comercialização (fotocópia) de licenças de programas e sistemas de • Contrato social e última alteração (fotocópia) informática (próprios e/ou de terceiros). • Nada consta de débito da pessoa física, da Alíquota 2,0% (dois por cento) pessoa jurídica e dos sócios, e no caso de Atividade 3 sociedade anônima, do sócio majoritário e da • A) Serviços de escritório jurídicos e pessoa jurídica – obrigatoriamente para contábeis. matriz e filiais em qualquer caso Alíquota 2,0% (dois por cento) • Requerimento de solicitação de redução de Atividade 4 alíquota. • A) Promoção e/ou produção de espetáculos Fonte: PMV/SEDEC artísticos, culturais e esportivos, cuja realização ocorra dentro da região delimitada no decreto Para maiores informações, consultar as páginas: • B) Boliches, exposições com cobrança de www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/home.htm ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e e congêneres; e www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/sumario.htm • C) Call-center, telemarketing e teleatendimento Ou ainda, procurar o Depto de Receita da Fonte: PMV/SEDEC Semfa/PMV -telefone: (27) 3382-6308. (*) Os serviços de engenharia consultiva a que
  • 4. Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Fazenda DECRETO Nº 10.770 Dispõe sobre a estimativa do ISSQN para shows. O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 a 19 da Lei 3998/93 Decreta Art. 1º - Os responsáveis pela execução de shows e congêneres, no Município de Vitória, deverão protocolar solicitação de regularização do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por estimativa, dirigida a Chefia da Divisão de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do show, acompanhada das seguintes informações: I – local, data e horário do show; II – capacidade máxima de público do local; III – valores dos ingressos por setor; IV – classificação do show por público, conforme o Anexo a este Decreto; V – expectativa de público pagante por setor; VI – cópia do contrato com o artista ou a empresa que o represente; Parágrafo único – Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso. Art. 2º - O público estimado pelo requisitante poderá ser acatado desde que esteja conforme os parâmetros do Município, considerando uma variação de até 20% entre os números estimados. Parágrafo único – O Município poderá usar como parâmetros o público existente em shows similares anteriores, o resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos, a capacidade do local, bem como outros fatores que contribuam com a estimativa no número de pagantes. Art. 3º - O show somente será liberado após a efetiva entrada da receita nos cofres municipais, referente a estimativa feita. Art. 4º - O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município, especialmente no que se refere ao licenciamento do evento junto a SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 5º - Não sendo realizado o show, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que seja requerido com a comprovação da não realização do evento. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro de 2000. Luiz Paulo Velozzo Lucas Prefeito Municipal Marcos Antônio Bragatto
  • 5. Secretário Municipal ANEXO A Show infantil/adolescente 99% meia-entrada 1% inteira B Show MPB/adulto/universitário 75% meia-entrada 25% inteira C Show romântico/adulto 20% meia-entrada 80% inteira DECRETO PUBLICADO EM "A GAZETA" EM 21/12/2000.