Este documento fornece informações sobre os requisitos e procedimentos para obter benefícios fiscais para empresas localizadas no Centro de Vitória, por meio da redução das alíquotas do Imposto Sobre Serviços. Resume as quatro situações possíveis para solicitar o benefício e os documentos necessários, dependendo se a empresa já está ou não localizada no município.
Benefícios fiscais para revitalização do Centro de Vitória
1. CARTILHA O benefício tem validade de cinco anos, podendo
ser renovado pelo mesmo período.
REQUISITOS
O progressivo e sistemático esvaziamento da região
central de Vitória, aliado à estagnação na oferta de SITUAÇÃO 1
novas unidades habitacionais, impõe a necessidade
de se buscar um novo perfil de ocupação e de Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já
atividades para essa área. localizadas no Centro de Vitória2 e que exerçam
atividades abrangidas pelo decreto 10.937/01 e
No dia 26 de julho de 2001, visando alcançar a 11.267/02, faz-se necessário (obrigatoriamente
solução para tal problema, o prefeito Luiz Paulo matriz e filial – se for o caso de solicitação de
Vellozo Lucas assinou o decreto n° 10.937, que requerimento para ambas):
diminuiu as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de • Entrar com processo requerendo a redução
Qualquer Natureza (ISSQN) para beneficiar da alíquota, assim como fotocópia dos
atividades desenvolvidas no Centro e atrair novos documentos exigidos (listados no quadro
investidores, com o intuito de promover a 2) no Serviço de Protocolo localizado na
revitalização da região. sede da Prefeitura Municipal de Vitória, o
qual enviará às secretarias competentes. O
Em abril de 2002, através do Decreto n. 11.267, pedido será analisado levando em
ampliou-se a aplicação das alíquotas reduzidas do consideração as disposições legais dos
ISSQN para a instalação de empresas no centro. Decretos.
A Lei Nº 5.817/02 veio adequar os Decretos 10.937
e 11.267 à emenda constitucional 37/2002. SITUAÇÃO 2
Tais decretos contemplam as atividades Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) sem sede
discriminadas no quadro 1 e que sejam exercidas fiscal no Município de Vitória2; que exerçam
por pessoas jurídicas: atividades abrangidas pelos decretos 10.937/01 e
11.267/02; e que optem por se estabelecerem no
centro de Vitória (área delimitada no anexo I do
a) Cujo estabelecimento seja único no território decreto 10.937/01), faz-se necessário:
do Município de Vitória1, exceto nos casos em
que, havendo mais de um estabelecimento, este 1. O contribuinte apresentar junto com o
(s) esteja (m) localizado (s) na área delimitada requerimento de Licença e Localização e
no anexo I do decreto 10.937/01. Funcionamento e Cadastro, Alteração e
Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida
b) Que estejam localizadas no Centro da cidade pelo Departamento de Controle e Obras
(na área delimitada no anexo I do decreto Não licenciadas da Secretaria Municipal de
10.937/01), exceto os itens A e B da atividade Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os
4 discriminados no quadro 1 desta cartilha. documentos necessários, conforme listados
abaixo (obrigatoriamente matriz e filial – se
for o caso de solicitação de requerimento para
c) Que comprovem regularidade fiscal com o ambas):
Município de Vitória, bem como solicitem
requerimento do benefício junto à Secretaria • Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU);
Municipal de Fazenda • Certidão do Corpo de Bombeiros;
• Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos
sócios e no caso de Sociedade Anônima, do
sócio majoritário e da pessoa jurídica
1
Não se aplica ao item “C” da atividade 1
2
discriminando no quadro 1 desta cartilha Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no
(correspondente ao §2° do art. 1° do Decreto N° quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1°
10.937/2001). do Decreto N° 11.267/2002).
2. (obrigatoriamente para a matriz e filiais em • Nada Consta de débitos da pessoa jurídica e dos
qualquer caso); sócios e no caso de Sociedade Anônima, do
• Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do sócio majoritário e da pessoa jurídica ;
imóvel onde irá se localizar e funcionar o • Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do
estabelecimento; imóvel onde irá se localizar e funcionar o
• Requerimento de alvará sanitário para estabelecimento;
atividades de interesse à saúde; • Original do alvará de localização e
• Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou Funcionamento (do antigo endereço);
certidão detalhada; • Requerimento de alvará sanitário para
• Cópia do contrato social ou declaração de firma atividades de interesse à saúde;
individual ou estatuto e ata de assembléia, cópia • Habite-se do imóvel ou aceitação de obra ou
do CNPJ, do CPF e da CI de cada sócio. Caso certidão detalhada.
seja sociedade anônima, há necessidade apenas
da apresentação do estatuto e Ata de 2. Entrar com processo requerendo a redução da
Assembléia, do CNPJ, do CPF e da CI do sócio alíquota, assim como fotocópia dos documentos
majoritário. exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo
localizado na sede da Prefeitura Municipal de
2. Entrar com processo requerendo a redução da Vitória , o qual enviará às secretarias
alíquota, assim como fotocópia dos documentos competentes. O pedido será analisado levando
exigidos (quadro 2) no Serviço de Protocolo em consideração as disposições legais dos
localizado na sede da Prefeitura Municipal de decretos.
Vitória , o qual enviará às secretarias competentes.
(obrigatoriamente para a matriz e filial – se for o
caso de solicitação de requerimento para ambas) SITUAÇÃO 4
O pedido será analisado levando em consideração
as disposições legais do decreto. Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) relacionadas
aos itens A e B da atividade 4 discriminados no
quadro 1 desta cartilha, desde que os eventos
SITUAÇÃO 3 sejam realizados, sem exceção, dentro da área
delimitada no anexo I do decreto 10.937/01, faz-se
Para pessoas jurídicas (matriz e filiais) já necessário (obrigatoriamente para matriz e filiais –
localizadas no Município de Vitória - exclusive se for o caso de solicitação de requerimento para
Centro2 que exerçam atividades abrangidas pelo ambas):
decreto 10.937/01 e 11.267/02; e que optem por se
estabelecerem no centro de Vitória (área delimitada • Entrar com processo requerendo a redução da
no anexo I do decreto 10.937/01), faz-se necessário alíquota, assim como fotocópia dos documentos
(obrigatoriamente matriz e filiais): exigidos (listados no quadro 2) à época da
realização do evento no Serviço de Protocolo
1. contribuinte apresentar junto com o localizado na sede da Prefeitura Municipal de
requerimento de Licença e Localização e Vitória, o qual enviará às secretarias
Funcionamento e Cadastro, Alteração e competentes. O pedido será analisado levando
Baixa de Pessoa Física e Jurídica expedida em consideração as disposições legais dos
pelo Departamento de Controle e Obras Não Decretos.
licenciadas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade (SEDEC), os • Cumprir o que é observado no Decreto N°
documentos necessários, conforme listados 10.770/2000 (em anexo) que dispõe sobre a
abaixo. estimativa de ISSQN para shows.
• Consulta prévia – Plano Diretor Urbano (PDU);
• Certidão do Corpo de Bombeiros;
2
Exceto os itens A e B da atividade 4 discriminados no
quadro 1 desta cartilha (correspondente ao §3° do art. 1°
do Decreto N° 11.267/2002).
3. Quadro 1 se refere o item “B” da atividade 1
Alíquota 2% (dois por cento) discriminado no quadro 1 são os seguintes:
Atividade 1 I – elaboração de planos diretores, estudos
• A) Seguros – inclusive administração e/ou
corretagem; de viabilidade, estudos organizacionais e
• B) Engenharia consultiva (*) ; outros,
• C) Ensino, instrução, treinamento, avaliação relacionados com obra e serviços de
de conhecimentos de qualquer grau ou
natureza; engenharia;
• D) Organização de festas e recepções: buffet II – fiscalização e supervisão de obras e
(exceto o fornecimento de alimentação e
serviços de engenharia.
bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja
realização ocorra dentro da região delimitada
no decreto
Alíquota 2,0% (dois por cento) Quadro 2
Atividade 2
• A) Serviços de assessoria em informática, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
consultoria técnica em informática, REQUERER O BENEFÍCIO
desenvolvimento de serviços de internet • Alvará de localização e funcionamento
(design, criação de homepages, (fotocópia)
programação), desenvolvimento de software, • Cartão de CNPJ (fotocópia)
desenvolvimento e operação de sistemas e
programas de informática e implantação de • Carnês de recolhimento de ISSQN
sistemas de informática e a comercialização (fotocópia)
de licenças de programas e sistemas de • Contrato social e última alteração (fotocópia)
informática (próprios e/ou de terceiros).
• Nada consta de débito da pessoa física, da
Alíquota 2,0% (dois por cento)
pessoa jurídica e dos sócios, e no caso de
Atividade 3
sociedade anônima, do sócio majoritário e da
• A) Serviços de escritório jurídicos e pessoa jurídica – obrigatoriamente para
contábeis. matriz e filiais em qualquer caso
Alíquota 2,0% (dois por cento) • Requerimento de solicitação de redução de
Atividade 4 alíquota.
• A) Promoção e/ou produção de espetáculos Fonte: PMV/SEDEC
artísticos, culturais e esportivos, cuja
realização ocorra dentro da região delimitada
no decreto Para maiores informações, consultar as páginas:
• B) Boliches, exposições com cobrança de www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/home.htm
ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e e
congêneres; e www.vitoria.es.gov.br/secretarias/economia/sumario.htm
• C) Call-center, telemarketing e
teleatendimento Ou ainda, procurar o Depto de Receita da
Fonte: PMV/SEDEC Semfa/PMV -telefone: (27) 3382-6308.
(*) Os serviços de engenharia consultiva a que
4. Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 10.770
Dispõe sobre a estimativa do ISSQN para shows.
O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos artigos 13 a 19 da Lei 3998/93
Decreta
Art. 1º - Os responsáveis pela execução de shows e congêneres, no Município de Vitória,
deverão protocolar solicitação de regularização do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) por estimativa, dirigida a Chefia da Divisão de Fiscalização da Secretaria da
Fazenda, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do show,
acompanhada das seguintes informações:
I – local, data e horário do show;
II – capacidade máxima de público do local;
III – valores dos ingressos por setor;
IV – classificação do show por público, conforme o Anexo a este Decreto;
V – expectativa de público pagante por setor;
VI – cópia do contrato com o artista ou a empresa que o represente;
Parágrafo único – Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso.
Art. 2º - O público estimado pelo requisitante poderá ser acatado desde que esteja conforme os parâmetros do
Município, considerando uma variação de até 20% entre os números estimados.
Parágrafo único – O Município poderá usar como parâmetros o público existente em shows similares anteriores,
o resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos, a capacidade do local, bem como outros fatores que contribuam
com a estimativa no número de pagantes.
Art. 3º - O show somente será liberado após a efetiva entrada da receita nos cofres municipais, referente a
estimativa feita.
Art. 4º - O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município,
especialmente no que se refere ao licenciamento do evento junto a SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
Art. 5º - Não sendo realizado o show, o valor recolhido previamente será devolvido, desde que seja requerido
com a comprovação da não realização do evento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 19 de dezembro de 2000.
Luiz Paulo Velozzo Lucas
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Bragatto
5. Secretário Municipal
ANEXO
A Show infantil/adolescente 99% meia-entrada 1% inteira
B Show MPB/adulto/universitário 75% meia-entrada 25% inteira
C Show romântico/adulto 20% meia-entrada 80% inteira
DECRETO PUBLICADO EM "A GAZETA" EM 21/12/2000.