1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
DISCIPLINA DE SAÚDE COLETIVA I
Documentos
Odonto-Legais
Mara Ribeiro, Priscila Cunha,
Ramon Nascimento, Raphaella Shimada
2. INTRODUÇÃO
• Documento odonto-legal: o CD emprega para emitir uma
declaração ou prestar esclarecimento à justiça sobre
assunto de sua competência (MOREIRA & FREITAS).
• Importância
(quando
realizados
e
arquivados
adequadamente):
- identificação humana;
- meio de prova nos crescentes processos
de responsabilidade profissional, movidos contra os CDs
(Código de Defesa do Consumidor; Juizados Especiais
Civis)
3. INTRODUÇÃO
• Classificação:
a) Procedência:
- Oficial (emitido por órgão oficial ou profissional em cargo público)
- Oficioso (emitido por qualquer instituição não vinculada ao poder
público)
b) Finalidade:
- Administrativo
(destino:
qualquer
pessoa/repartição/empresa/
instituição que dependa do Poder Judiciário)
- Judicial (solicitado pela justiça)
c) Conteúdo
- Verdadeiro
- Falso
5. RECIBOS
2. Receituário:
Deve ser feito em duas
vias para que uma seja
anexada ao prontuário do
paciente.
•Informações necessárias
NOME DO CD
Fonte: Orientação Profissional para o
Cirurgião-dentista - Ética e Legislação.
Ricardo Henrique Alves da Silva
6. RECIBOS
• Dados profissionais são importantes não só do
ponto de vista legal, mas também para atender as
exigências da Receita Federal (declaração do
imposto de renda).
• Falsificação ou alteração: Crime (artigos 299 e
304 do Código Penal Brasileiro)
• Falta de registro de recibos emitidos na
declaração de imposto: Crime de sonegação
Fiscal (Lei nº 4729)
7. RELATÓRIO
•
O relatório e a descrição da perícia, a fim de responder a solicitação
da autoridade frente ao inquérito. É realizado pelos peritos após
suas investigações, chama-se laudo.
•
O relatório e divido nas seguintes partes:
Preâmbulo: Contém os dados relatório
•
Quesitos: perguntas a respondidas durante a perícia.
•
Histórico: contém os fatos mais significantes do pedido da perícia
•
Descrição: é a parte mais importante, contém todos os detalhes
achados no exame
8. RELATÓRIO
•
Discussão: contém as varias hipóteses
• Conclusão: é a síntese diagnóstica, deduzida pela
descrição e discussão.
• Resposta aos quesitos: encerra o relatório, respondem
aos peritos de forma sintética
• Obs.: em âmbito criminal, o relatório e feito por dois
peritos e em âmbito cível é realizado apenas por um.
10. PARECERES
• É a opinião emitida pelo perito ou comissão de peritos,
sobre o assunto. Apresentado por escrito, sendo
constituído de todas as partes do relatório, exceto a
descrição.
• Na seguinte ondem: preâmbulo, exposição de motivos,
discussão, resposta aos quesitos, local, data e
assinatura.
14. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Receituário Profissional
– Identificação do profissional
– Cabeçalho
– Inscrição
– Orientação
– Data, carimbo, e assinatura
do profissional
Fonte: www.odontoforense.com
15. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Cuidados na Elaboração:
– Escrita à tinta, em duas vias
– Pacientes não aceite, deverá assinar a 2ª via
– Não deverá deixar espaços em branco
– Qualquer dúvida, solicitar rubrica do paciente
17. ATESTADOS
• São documentos em que se afirma a veracidade de um fato ou a
existência de um fato ou a existência.
• A Lei Federal nº 5.081, de 24 de Agosto de 1966 regulamenta o
exercício da profissão.
•Itens obrigatórios de um atestado:
1. qualificação do profissional;
2. Qualificação do paciente;
3. Finalidade;
4. Fato ocorrido;
5. Local, data e assinatura com carimbo profissional.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• CD como prestador de serviços executar
seu trabalho com uma técnica coerente e
de forma diligente;
• Ser
consciente
responsabilidades;
de
suas
• Ser um profissional ético para o exercício
legal de sua profissão.
20. REFERÊNCIAS
• Ricardo Henrique Alves da Silva; Orientação
Profissional para o Cirurgião-dentista - Ética
e Legislação. 1º Edição, 2010.
• Silva, M.; Moucdcy, A.; Reis, D. e Crosato, E.
Um novo conceito em ficha odonto-legal.
Rev. Ass. Paul. Cirurg. Dent, 1999.