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Diário Oficial
Sexta-feira, 1º de novembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2877 • Distribuição gratuita

GUARUJÁ

tecnologia social

Programa de turismo comunitário
rende prêmio nacional
Pedro Rezende

A Prefeitura de Guarujá
conquistou a Certificação
em Tecnologia Social
da Fundação Banco do
Brasil com o Programa
Turismo de Base
Comunitária. O prêmio é
concedido às experiências
brasileiras com olhar
nas demandas sociais e
soluções de problemas.
Ao todo, 1.011 projetos
participaram da sétima
edição do prêmio, sendo
que apenas oito cidades
brasileiras concorreram
junto com outras
instituições. O Município
foi o único do Estado de
São Paulo selecionado
para a premiação,
que poderá render
investimentos futuros.
Página 3
mania de leitura

reforma

inscrição

Projeto de
incentivo à leitura
vira hors-concours

Atendimento do
Guaibê é transferido
para o Tejereba

Município
inicia cadastro para
castração de animais

Página 4

Página 5

Página 2
2

Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

cadastro

Prefeitura abre
inscrições para
castração de animais
Os responsáveis por cães e gatos interessados no
procedimento podem comparecer ao Canil Municipal, de
segunda a sexta, a partir das 12 horas, para realizar o cadastro

A

e gatos entre 03 meses até 08 anos
de idade. Os responsáveis pelos
animais devem comparecer ao
CCZ munidos de RG, CPF, comprovante de residência. Também
é necessário apresentar e carteira
de vacinação do animal em dia,
com a imunização contra raiva
inferior a um ano.
Quem ainda não levou seu
animalzinho de estimação para
vacinar, também pode procurar

Pedro Rezende

Secretaria de Saúde de
Guarujá abriu cadastro para castração de
animais no Centro de
Controle de Zoonose (CCZ). As
inscrições prosseguem até o dia
14 de novembro. Diariamente,
a partir das 12 horas, a unidade
distribui 100 senhas para o cadastramento.
O cadastro é aberto aos munícipes que desejam esterilizar cães

o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de segunda a sextafeira, das 14 às 17 horas, não é
necessário agendar. O Centro
de Controle de Zoonose fica na
Rua Professora Maria Lidia Rego
Lima, 301, no Jardim Conceiçãozinha. Outros esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone
3387-7197.
Para ser submetido
à intervenção, o
animal deve estar
com a vacinação
antirrábica em dia

vagas
do
PAT

• Balconista de lanchonete
15 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Instrutor de informática
1 vaga
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Técnico em manutenção

em equipamentos de informática
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Ajudante de cozinha
2 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Auxiliar de limpeza
2 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Promotor de vendas
5 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Repositor em supermercador
10 vagas
5 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
• Operador de caixa
2 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Auxiliar de mecânico de autos
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Eletricista
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Mecânico de manutenção de ar-condicionado
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Garçom
2 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Ajudante de cozinha
2 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo

expediente

PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431

Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares

O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.

e
doe sangu
Colabore
Doe vida
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

Unidade Fiscal
do Município

R$ 2,26
Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

Pedro Rezende

1º de novembro de 2013

3

Os projetos de monitor local desenvolvidos no Município, como
o da Prainha Branca, que tem trilha sensorial para deficientes
visuais, e do Jardim Progresso, onde crianças aprendem a
preservar o meio ambiente, respeitando os animais selvagens
que vivem no lugar, contribuíram para a certificação
Arquivo/PMG

Certificação emitida por
instituição nacional garante
a Guarujá o reconhecimento
como município protagonista
em desenvolvimento de
tecnologia social

turismo de base comunitária

Guarujá ganha prêmio de qualidade
da Fundação Banco do Brasil
A entrega oficial do
certificado aconteceu
na última terça-feira,
29, em Campinas

G

uarujá recebeu oficialmente a Certificação
em Tecnologia Social
da Fundação Banco
do Brasil, na última terça-feira,
29, na sede da superintendência
Estadual de São Paulo–Região
Leste, em Campinas. Esta é a 7ª
edição do prêmio, que é considerado um dos mais importantes do
segmento no País.
Coordenado pelo Banco do

Brasil, o prêmio têm como apoiadores a Unesco (Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), o Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), a
KPMG (Cutting Through Complexity), a Petrobrás e o Governo
Federal.
Dentre 1.011 projetos inscritos em todo o Brasil, a experiência em Turismo de Base Comunitária, implantada no município em 2009, foi selecionada
e qualificada pelas entidades
como Tecnologia Social. Para
a instituição, isto representa
que a iniciativa possui técnicas

adequadas para o combate à pobreza e às desigualdades sociais,
além de poder ser reaplicada
em qualquer outra comunidade de baixa renda no território
nacional.
O selo de qualidade emitido
por uma instituição financeira
como o Banco do Brasil garante
que Guarujá é um município protagonista em desenvolvimento
de Tecnologia Social. A maioria
desses projetos é desenvolvida
por organizações não governamentais.
Para a diretora de Turismo,
que representou a chefe do Executivo na cerimônia, figurar no

mesmo patamar tecnológico
entre tantas instituições renomadas é um grande reconhecimento
à Prefeitura de Guarujá. Já a
chefe do Executivo acredita que
a chancela do projeto por uma

Programa

grande instituição financeira é
de extrema importância. “Esta
é uma chance de investimentos
futuros em sustentabilidade para
nosso Município”, disse a governante.

O Programa Turismo de Base Comunitária de Guarujá engloba cinco projetos desenvolvidos nas comunidades periféricas
da Cidade: formação de monitor local, capacitação de monitores para o roteiro das aves, formação de monitor local especial
em trilha sensorial, turismo comunitário na Fortaleza da Barra
Grande e formação de monitores mirins. Dentre as comunidades
contempladas estão a Prainha Branca, Santa Cruz dos Navegantes e Jardim Progresso.
4

Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

hors-concours

Mania de Leitura é destaque
no Troféu Proler
Fotos Reprodução

O projeto de
incentivo à leitura
foi considerado
hors-concours pela
comissão julgadora
do prêmio

Além de ter sido reconhecido como o
melhor projeto da região, o Mania de Leitura
recebeu menção honrosa pelos serviços
prestados a favor da leitura no Município

D

urante a premiação
dos vencedores do
Troféu Proler, Guar ujá recebeu uma
premiação especial da Comissão
Organizadora pelo projeto Mania
de Leitura. O programa realizado
pela Prefeitura, por meio das Secretarias de Cultura e Educação,
com o Programa Saber em Ação,
passa a ser considerado horsconcours, por ter alcançado um
nível avançado na competição.
A premiação ocorreu durante

a abertura do Encontro Anual do
Proler, na Universidade Santa
Cecília, em Santos, no último
dia 23. O evento comemorou os
19 anos de atividades em prol da
leitura realizadas pelo Proler-BS/
Unisanta. O Mania de Leitura concorreu com cerca de 120 projetos
de outras cidades da Baixada
Santista. O projeto foi premiado
consecutivamente nas edições de
2011 e 2012 do Troféu Proler, na
categoria comunidade.
A coordenadora de literatura

dançando na praça

Projeto de dança ao ar
livre retorna neste sábado

da Secretaria de Cultura, Márcia
Guedes diz que a equipe responsável pelas ações do projeto
Mania de Leitura se sente feliz em
poder contribuir para o fomento
da leitura que tem como foco
principal o desenvolvimento
social. “A semente que se lança hoje, futuramente, pode ser
colhida por uma comunidade
aberta ao diálogo e protagonizada a partir de cidadãos leitores”,
destacou.
Durante a programação do

Encontro Anual do Proler, a
Secretaria de Cultura realizou
uma exposição de fotos referentes ao Projeto Mania de Leitura,
mostrando a relevância social e
educadora da ação. O concurso
visa dar visibilidade aos projetos
de leitura da Região, com o objetivo de promover e incentivar
à leitura. Vinculado à Fundação
Biblioteca Nacional e ao Ministério da Cultura, o Proler é um
projeto de valorização social da
leitura e da escrita.

Realizado desde 2010, o Mania de Leitura conta com o apoio,
por meio de doações de livros,
da Fundação Educar Dpaschoal e Proler Baixada Santista.
A prog ramação do projeto
acontece toda primeira semana
do mês, em bairros, escolas e
comunidades da Cidade e é destinada a crianças, adolescentes e
jovens. Desde sua primeira edição, já foram entregues mais de
5.000 livros ao público durante
as atividades.

O projeto Dançando na Praça retoma as suas atividades neste sábado, 2, na Praça 14 Bis. A
iniciativa realizada pela Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Cultura, oferece aulas
de dança de salão com música ao vivo. O objetivo é a socialização da comunidade. A animação
fica por conta do grupo local Samba ao Quadrado, cujo repertório é composto de choro e samba
de raiz, relembrando clássicos de Noel Rosa, Pixinguinha, entre outros.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

5

obra

Pedro Rezende

Guaibê interrompe atividades
para reforma do telhado
A partir da próxima segunda-feira, 4, os
atendimentos da Secretaria de Esporte serão
realizados no Ginásio Tejereba, para onde também
serão transferidas algumas atividades esportivas

O

Ginásio Marivaldo Fernandes, conhecido como Guaibê, ficará
fechado por cerca de 30 dias, a partir de segunda-feira, 4, para
reforma do telhado. Durante o período, qualquer atendimento
esportivo será feito no Ginásio Duque de Caxias, o Tejereba,
localizado na Praça Horácio Lafer, s/nº, na Enseada, onde funcionará
temporariamente a Secretaria de Esporte e Lazer de Guarujá.
Quanto às atividades esportivas, a transferência para outros
locais já vinha sendo feita gradativamente. “Apenas a parte
administrativa ainda estava funcionando aqui no Guaibê
desde o início das obras, há cerca de dez dias. Achamos
por bem dos funcionários, dos atletas e dos cidadãos
que nos procuram aqui fazer essa transferência para
garantirmos a segurança de todos”, explicou o
secretário municipal de Esporte e Lazer.
A reforma do telhado está dentro do projeto
de remodelação e reestruturação do equipamento
esportivo, que prevê ainda a reforma do piso
interno, vestiários e sanitários do ginásio. Orçada em R$ 1,5 milhão, a obra é realizada pela
empresa Fabecom Engenharia e Construção,
vencedora do processo de licitação.

A intervenção
integra o projeto de
reestruturação do
equipamento esportivo

Raimundo Nogueira

reinaldo arantes

Município realiza 10ª Copa
de Judô no domingo
A 10º Copa de Judô Reinaldo
Arantes será realizada neste domingo, 3, a partir das 9 horas,
no Ginásio Duque de Caxias, o
Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/
nº, Enseada). Participam das disputas atletas de ambos os sexos
das categorias Pré-mirim, Mirim,
Infantil, Juvenil e Adulto (Junior
e Senior), federados e não federa-

dos. A entrada é gratuita.
A 10ª Copa de Judô Reinaldo Arantes é uma realização da
Prefeitura Municipal de Guarujá,
por meio da Secretaria de Esporte
e Lazer. Segundo Reinaldo Arantes, idealizador do evento, cerca
de 400 atletas da Baixada Santista e da Capital Paulista devem
participar da competição.

“O evento é comemorativo e
contaremos com representantes
de escolas, academias e clubes”,
disse Arantes, que é professor/
sensei faixa preta 4º Dan de Judô
cadastrado na Confederação
Brasileira de Judô, Federação
Paulista de Judô, Conselho Regional de Educação Física e Liga
de Judô do Litoral.

Cerca de 400 atletas são
esperados para o evento
que será disputado em
cinco categorias
6

Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

Atos oficiais
gabinete
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 069/2013 TA 01
CONVITE N.º 31/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17563/125987/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: KLE ENGENHARIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para serviços complementares no entorno da USAFA no Jardim Conceiçãozinha. Resolvem
as partes prorrogar o contrato por mais 90 (noventa) dias a partir
de 23/10/2013, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 22885/181320/2013, nos
termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, incisos I e IV da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente
acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura:
21/10/2013.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 153/2012 TA 01
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7995/125987/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: K.L.E. ENGENHARIA LTDA
OBJETO: Conclusão da reforma e ampliação da UPA Profº Dr.
Matheus Santamaria – Antigo Pam Rodoviária. Resolvem as
partes prorrogar o prazo contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias a partir de 29/10/2013, conforme justificativas
e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº
222844/182051/2012 nos termos do que dispõe o artigo 57, §
1º, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas
as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela
Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93;
Data da Assinatura: 23/10/2013.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 207/2012 T.A. Nº 01
PREGÃO N.º 74/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14323/37795/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: ARCO IRIS SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA
OBJETO: Serviços contínuos de manutenção de sinalização
viária (horizontal, vertical, semafórica) e serviços de apoio técnico a engenharia de tráfego no sistema viário urbano. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses,
no valor de R$ 7.768.109,81 (sete milhões, setecentos e sessenta
e oito mil, cento e nove reais e oitenta e um centavos), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº
18706/177652/2013 nos termos do que dispõe o artigo 57, II
da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da
dotação orçamentária nº: 10.02.00.26.782.2001.2.046.3.3.90.
39.00 (1852); Os serviços ora prorrogados serão diretamente
acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria
Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos
termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura:
18/10/2013.
CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo n.º: 21642/942/2013
Pregão Presencial n.º 92/2013
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos
injetáveis para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco A.
I – Ficam as licitantes declaradas vencedoras no certame licitatório em epígrafe CONVOCADAS a apresentarem a documenta-

ção consignada no Edital, e relacionada a seguir:
a) Item 3.2.2 do Edital: Registro na ANVISA e Certificado de
Boas Práticas de Fabricação.
b) Item 6.3.4.4.1: Licença de funcionamento.
c) Item 6.3.4.4.2: Autorização de funcionamento específica
para o exercício da atividade.
d) Item 6.3.4.4.3: Autorização especial para medicamentos
sujeitos a controle especial (aplicável apenas às licitantes que
se lograram vencedoras em medicamentos sujeitos a controle
especial).
II – A documentação deverá ser entregue em via original na Diretoria de Compras e Licitações (cujo endereço constou no Edital), em horário de expediente, no prazo máximo de 5 dias úteis
contados a partir da publicação desta convocação.
III – A não apresentação da documentação pela licitante vencedora, ou sua apresentação irregular ou incompatível, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na legislação aplicável.
IV – Publique-se.
Guarujá, 31 de Outubro de 2013.
DANIEL RODRIGUES PEDREIRA
PREGOEIRO

Atos oficiais
secretarias municipais
desenvolvimento
econômico e portuário
Comunicado aos Comerciantes
Ambulantes das Praias de Guarujá
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário, dentro das atribuições que lhe são conferidas, de melhoria e fortalecimento das boas práticas de comércio ambulante no Município
de Guarujá, com o intuito de preparar e capacitar os comerciantes ambulantes para atender as demandas e obrigações de
cumprimento do código de posturas municipal (LC 044/98) e
demais aspectos legais, também no que se refere às condições
de higiene e segurança, atendimento ao público e sustentabilidade, informa e convida todos os comerciantes ambulantes das
praias da cidade de Guarujá a participarem dos cursos gratuitos
de capacitação da Escola do Empreendedor Paulista, dias 05, 06
e 07 de novembro de 2013, das 9 às 12 horas.
• Local dos Cursos: Delphin Hotel – Av. Miguel Stefano 1295
– Enseada.
As inscrições estão sendo feitas nos seguintes locais:
• Sala do Empreendedor – CEACON: Av. Leomil 630, Centro,
das 10 às 16 horas – telefone 3344-4500;
• Banco do Povo Paulista – Agência Guarujá: Rua Washington
719, Centro, das 10 às 16 horas - telefone 3383-2326;
• Associação Eco-Praias de Ambulantes: Rua Calixto Daige
142, Santo Antônio, das 9 às 16 horas – telefone 3382-5444.
As inscrições poderão ser feitas no local do curso com 30 minutos de antecedência.
Na inscrição deverão apresentar: RG e CPF do titular e comprovante de residência atualizado.
O certificado de participação será exigido nas licenças para
o exercício 2014.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Adilson Luiz de Jesus
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário
Eliane Belfort
Secretária Adjunta de Desenvolvimento Empresarial

educação
EDITAL Nº 04/13 – SEDUC
A Secretaria Municipal da Educação de Guarujá, no uso das suas
atribuições legais comunica aos senhores pais ou responsáveis
legais pelos alunos matriculados nas escolas municipais em
2013, que deverão comparecer na unidade escolar para efetuar
as rematrículas para 2014, no horário das 8h às 17h, de acordo

com o cronograma abaixo:
1) Rematrícula - Ensino Fundamental:
• 1º e 2º anos ........... 07/11/13
• 3º e 4º anos ........... 08/11/13
• 5º e 6º anos ........... 11/11/13
• 7º e 8º anos ........... 12/11/13
Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer nas datas acima discriminadas, poderão rematricular seus filhos no dia
14/11/2013.
2) Matrículas novas ou transferências para o Ensino Fundamental:
• Janeiro de 2014.
3) Rematrícula - Educação Infantil:
• 07 e 08/11/13
• 11/11 - para os que não puderam comparecer nas datas acima.
Observação: O não comparecimento do pai ou o responsável
legal nos períodos acima estipulados implicará na desistência
da vaga escolar.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Priscila Maria Bonini Ribeiro
Secretária de Educação

administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS
EDITAL 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que
dispõem o processo administrativo nº18203/2013, PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos n°s 600 a 605 da Lei Complementar n°.135/2012
e suas alterações, destinado a selecionar candidatos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade
deste Processo Seletivo Simplificado Projovem Urbano, para as
funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções
especiais abaixo transcritas:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As Funções de Educador de Ensino Fundamental – Matemática e Língua Portuguesa, Tradutor Intérprete de Libras e, Educador de Qualificação Profissional – Turismo e Hospitalidade,
Vagas, Habilitação, Carga Horária e Salário, estão descritas no
CAPÍTULO VIII do presente Edital.
1.1 O edital estará à disposição dos interessados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no
endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br
2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período, por uma única vez, a contar
da data de sua homologação. Os candidatos classificados e selecionados poderão ser contratados para as funções existentes
descritas, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas
durante a validade deste Processo Seletivo, sob o regime da contratação temporária jurídico administrativo, durante a validade
deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência Social (§ 4º. do artigo 603 da Lei Complementar 135/2012) obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Publica da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente
da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC e Comitê Gestor
do Projovem Urbano.
3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal
de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos
classificados e selecionados. A contratação dos classificados e
selecionados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos
vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.
3.1 Enquanto houver candidatos classificados pelo Edital nº.
Diário Oficial
GUARUJÁ
001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, publicado no Diário
Oficial do Município em 21 de março de 2012 e pelo Edital nº
002/2010, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de
abril de 2010 e os mesmos ainda estiverem em validade, pelo
Edital nº 002/2013 nas mesmas funções existentes, esses candidatos terão prioridade de convocação para contratação ao
PROJOVEM URBANO, até que o último candidato na função seja
convocado, observando o que ocorrer primeiro. Os candidatos
classificados e selecionados neste Edital 002/2013, em função
idêntica aos Editais nº 002/2010 e nº 001/2012, somente serão
convocados a partir do último candidato convocado pertencente ao Edital nº 001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO se o mesmo estiver em validade, ou o que ocorrer primeiro.
3.1.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados e selecionados excedentes à disponibilidade de vagas
atuais, assegurará aos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em Processo Seletivo, nos termos do presente
Edital, no período de sua validade.
3.2. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato classificado e selecionado informará dia, mês e ano da
rescisão, bem como também, concomitante com o Programa
Governamental, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
4. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no período de 11
a 13 de novembro de 2013, efetuadas exclusivamente no endereço e horário descritos abaixo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PAÇO RAPHAEL VITIELLO
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC – 1º andar - Sala da
Diretoria PROE
Av. Santos Dumont, nº 640 – Bairro Santo Antônio – Guarujá
– São Paulo.
Horário: das 10h às 12h e das 14h às 16h.
5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total
responsabilidade do candidato.
5.1. A Ficha de Inscrição é parte integrante deste Edital (ANEXO II).
6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal
de Guarujá o direito de excluir da Seleção aquele que preenchêla com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do
Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais
prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal
de Guarujá.
6.1. O candidato somente poderá se inscrever com uma única
Ficha de Inscrição e para uma única função deste Processo Seletivo. No caso do descumprimento dessa condição, a comissão
informará a revelia do candidato a função pretendida em uma
única Ficha de Inscrição.
7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas
da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do
encerramento das inscrições;
f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública,
demitido por justa causa ou a bem do serviço público;
h) Até a data da apresentação dos documentos para a inscrição,
possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da
função, de acordo com o estabelecido no presente Edital;
i) Não ter antecedentes criminais;
j) Ter habilitação específica para o exercício da função no nível de
ensino, para o qual pretende se inscrever, na data da inscrição;
k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de

sexta-feira

1º de novembro de 2013

aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da
Constituição Federal;
l) Ter disponibilidade para curso de capacitação visando atender
o Programa;
m) Não estar impedido para acumular cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;
n) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por
profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá.
8. No ato da inscrição, deverá ser entregue cópia autenticada do
diploma que habilita o candidato à função a que está se inscrevendo para o Processo Seletivo Simplificado, a qual será anexada à Ficha de Inscrição.
8.1. Sem o documento exigido no item 8, o candidato não poderá se inscrever.
8.2. O candidato deverá anexar as cópias de documentos para
fins de análise de currículo, em conformidade com o subitem
13.1 se as possuir.
SEÇÃO I
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9. Nos termos do que dispõe o art. 38 do Dec. Federal nº 3298
de 20/12/1999, inciso II, serão destinados, quando possível, 5%
(cinco por cento) do número de selecionados de cada função
posta à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para
aquela(s) que exige(m) aptidão plena do candidato.
10. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições a função, especificadas neste Edital, são compatíveis
com a deficiência de que é portador.
10.1. O candidato deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição, registrando o tipo de deficiência da qual é portador.
b) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298
de 20/12/99, o candidato com necessidades especiais, quando
da convocação para a função deverá apresentar LAUDO MÉDICO, original ou cópia emitido por instituição pública de saúde
e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova (quando for o caso).
O Laudo Médico apresentado deverá ser expedido com prazo
máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.
11. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e
não atender ao solicitado no item 10.1, deste Edital, não será
considerado “pessoa com deficiência ou em condição de necessidades especiais“ e não terá eventual recurso julgado deferido
a favor de sua situação.
12. Aos candidatos em condição de necessidades especiais
aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/99.
12.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que
se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º
do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição definida
na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.
12.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios
passíveis de correção.
12.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo deste Edital.
12.4 Os candidatos cujos Laudos Médicos forem considerados
inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do
subitem 10.1 ou não caracterizem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional da Doença
(CID) vigente, passarão a disputar as vagas da Listagem Geral de
Classificação Final.
12.5. Não havendo candidatos selecionados e classificados, para
o atendimento previsto neste item 9, as funções serão preenchidas por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da

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Lista Geral de Classificação Final.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
13. A avaliação de currículo será realizada com base no teor das
cópias dos documentos entregues no ato da inscrição, os quais
serão anexados ao mesmo, para dele fazer parte.
13.1. As cópias dos documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição (ANEXO II), serão analisadas por uma Comissão
Técnica a ser designada pela SEDUC. Os documentos solicitados
para esta análise de currículos deverão ser entregues em cópia
autenticada, conforme relação a seguir:
a) diploma que habilita o candidato à função a que se inscreveu.
A ausência do documento deste item impossibilitará a inscrição
neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 8;
b) participação em projetos sociais;
c) diploma de curso superior na função (se o mesmo for exigência para a habilitação na função objeto de inscrição do candidato);
d) diploma de lato sensu, se o candidato possuir;
e) diploma de Mestrado, se o candidato possuir;
f ) diploma de Doutorado, se o candidato possuir;
g) no caso de ser servidor público, para os casos em acordo com
os termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, deverá
entregar declaração do ente empregador com os horários de
trabalho para verificar a compatibilidade com os a serem exercidos, se contratado por este Processo Seletivo Simplificado. Esta
análise terá caráter classificatório e eliminatório.
13.2. Os diplomas informados no item 13.1 e subitens deverão
ser na área de formação do interessado à função pretendida, devidamente registrados perante o MEC (se for o caso).
14. Os títulos anexados à Ficha de Inscrição serão avaliados com
o seguinte critério de pontuação:
14.1. 02 (dois) pontos para cada participação em projetos sociais, nos últimos dois anos, até o limite de 10 pontos;
14.2. 05 (cinco) pontos para quem tiver curso de capacitação
no PROJOVEM URBANO e atuação de no mínimo seis meses no
mesmo;
14.3. 10 (dez) pontos para diploma de curso superior na função
pretendida;
14.4. 15 (quinze) pontos – para diploma de Lato Sensu;
14.5. 25 (vinte e cinco) pontos – para diploma de Mestrado;
14.6. 35 (trinta e cinco) pontos – para diploma de Doutorado.
15. Para fins de ser obtida a pontuação do candidato, serão somados os subitens 14.1 a 14.6;
16. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da pontuação final, de acordo com cada opção de função.
17. Na hipótese de igualdade de pontuação final, constituemse, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate:
a) maior número de dependentes;
b) maior idade;
c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
18. A pontuação final do candidato classificado e selecionado
será igual ao total de pontos obtidos na soma dos títulos apurados (subitem 14.1 a 14.6)
19. A classificação será única para cada função codificada.
20. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
pontuação final, em lista de classificação para cada opção.
21. Os candidatos selecionados e classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência).
22. O candidato cuja deficiência não for configurada constará
apenas da lista de Classificação Final Geral.
23. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado
ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral por função.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
24. Será admitido recurso com o prazo de 01 (um) dia útil, após
cada publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, relativo ao Processo Seletivo Simplificado de que é objeto este Edital,
8

Diário Oficial
GUARUJÁ

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publicação esta, que deverá ter a autoria da Comissão de Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal n°.10472/2013,
publicado no Diário Oficial do dia 06 de julho de 2013.
25. O prazo de interposição de recurso será contado tendo
como termo inicial o 1º. dia útil subseqüente do evento que lhe
deu origem.
26. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das
12h às 16h, no Paço Municipal Raphael Vitiello sito a Av. Santos
Dumont, nº 640 – Recursos Humanos (térreo – sala 33), Bairro
Santo Antonio - Guarujá – São Paulo.
27. O recurso deverá conter as seguintes especificações:
a) Nome do candidato;
b) Número de inscrição;
c) Nome e número do documento de identidade;
d) Nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o
respectivo código;
e) Número e ano do Edital do Processo Seletivo Simplificado;
f ) Endereço completo, telefone e email;
g) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
h) Local, data e assinatura do candidato.
28. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto
por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
29. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no
local especificado no item 26.
30. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será soberana
para acatar ou rejeitar os recursos formulados.
31. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do
Município e, após a sua publicação, ao candidato não caberá
mais interpor recurso.
CAPÍTULO VI
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA
32. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, quando
convocados antes do início do período letivo de 18 meses, participarão da Primeira Etapa do Curso de Formação Continuada,
de caráter obrigatório.
Os participantes receberão auxílio financeiro no valor de R$
1.040,00 (um mil e quarenta reais), proporcionais à frequência
obtida no curso.
33. Serão inscritos no Curso de Formação Inicial, os candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, de acordo com a sua colocação e com o número de vagas
disponíveis para cada função, conforme o CAPÍTULO VIII deste
Edital.
34. A convocação dos candidatos será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.
35. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de convocação para o Curso de Formação Inicial e deixar de
comparecer no local indicado será eliminado deste Processo Seletivo, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito
de convocar o próximo candidato da lista.
36. Somente serão contratados os candidatos que participarem
e forem aprovados no curso de Formação Inicial, que é composto por 96 horas presenciais e 64 horas de atividades não presenciais e tem por objetivo oferecer ao candidato os fundamentos,
princípios e conceitos dos diversos componentes curriculares
para atuação como Educador no Projovem Urbano.
37. Ao final do Curso de Formação Inicial do Projovem Urbano
será eliminado o candidato que obtiver frequência inferior a
50% (cinqüenta por cento), com sua edição junto ao Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO VII
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
38. A convocação do candidato classificado e selecionado obedecerá rigorosamente classificação obtida pelo mesmo, que
será integrante de lista final de classificação.
38.1. A convocação do candidato classificado e selecionado será
feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo con-

siderado desistente, o candidato que não comparecer, na data e
horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá,
ao endereço determinado no instrumento de convocação.
38.1.1. Os candidatos terão prazo de 03 (três) dias úteis para se
apresentar no endereço informado em Edital, quando de sua
convocação. Em qualquer caso não atendendo, o selecionado
estará desclassificado.
38.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega
dos documentos exigidos, quais sejam:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.
gov.br);
d) 01 (uma) foto 2X2 ou 3X4, colorida;
e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto
a CEF e/ou Banco do Brasil;
f ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira
de Identidade;
g) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45
anos;
h) Cópia do diploma que habilita o candidato ao objeto de inscrição, reconhecido pelo MEC;
i) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda do ano em
curso (Bens);
j) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/
atestado);
l) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da
profissão;
m) Comprovante da experiência mínima exigida no CAPÍTULO VIII;
n) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos
públicos.
38.3. Outros documentos que se fizerem necessários serão solicitados, no ato da contratação.
38.3.1. Os candidatos após terem atendido o subitem 38.1.1.
terão prazo máximo de 15 (quinze) para retornarem com o Laudo Médico e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo Simplificado, para fins de contratação.
39. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Temporário com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual
se regerá pelos preceitos dos artigos nº. 600 a 605 da Lei Complementar nº 135/2012, preceitos Constitucionais e Legislação
Municipal em vigor.
40. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Análise
de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, não
implica em obrigatória contratação do candidato classificado e
selecionado, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite
do número de vagas a função, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

40.1. Ao candidato selecionado e classificado, quando convocado, será apresentado à função para a qual se inscreveu com
jornada de trabalho de acordo com Edital e, período(s) de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
– SEDUC/PROJOVEM URBANO.
40.2. O candidato a ser contratado se obriga a ter disponibilidade para atuar nos núcleos onde houver necessidade, no momento da convocação.
40.3. Quando da contratação, se o convocado não atender as
disposições do subitem 38.2, este não poderá ser contratado,
sendo então eliminado do Processo Seletivo Simplificado de
Análise de Currículo, objeto deste Edital de forma irrecorrível e
irrevogável.
41. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, não
estando a Prefeitura Municipal de Guarujá, obrigada ao pagamento de verbas indenizatórias.
42. Haverá contribuição previdenciária e social por parte do
contratado, bem como por parte da Prefeitura Municipal de
Guarujá.
43. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado de
Análise de Currículos, valendo para esse fim, a Homologação
junto ao Diário Oficial do Município.
44. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de
validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO.
45. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se a atuar nos núcleos indicados, serão excluídos automaticamente do cadastro de candidatos, sendo o fato
formalizado em Termo de Desistência.
46. Por ocasião da contratação, o candidato a critério da administração, poderá ser submetido a exame médico pelo corpo
técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e
a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e
mental, no desempenho das tarefas pertinentes a função a que
concorre. Tudo de caráter eliminatório.
47. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa (s) não
poderá (ão) ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, de aposentadoria por invalidez, licença médica
e/ou auxílio doença.
48. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados, o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria
Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de
Guarujá.
49. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter
irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Simplificado de
Análise de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO - PJU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio
de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

CAPÍTULO VIII
FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS,
HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
CÓD.

FUNÇÃO

QTDE

HABILITAÇÃO

Jornada de
Trabalho

Salário
(R$)

01

Educador de Ensino
Fundamental – Matemática

.

Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. Conhecimentos básicos em informática (operação de software
de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de
Jovens e Adultos.

30h/
semanais

1.300,00

02

Educador de Ensino
Fundamental – Língua
Portuguesa

01

Curso Superior Licenciatura Plena em Letras. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto,
planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica
para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e
Adultos.

30h/
semanais

1.300,00

03

Tradutor Intérprete de
Libras

.

Ensino médio completo; Capacitação comprovada através de certificado POLIBRÁS ou em Curso de Formação de Instr.
Surdos c/ no mínimo 120h, promovido p/ inst. de ensino superior ou inst. credenciadas p/ Secret. de Educ. ou Fed. Nac. de
Educ. e Integr. dos Surdos
(FENEIS/ME): ou Licenciatura em Letras/Libras

30h/
semanais

1.300,00

04

Educador de Qualif.
Profissional – Turismo e
Hospitalidade

02

Curso Superior ou Técnico com formação em nível médio em Turismo, conhecimentos básicos em informática (operação
de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como
ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares.

30h/
semanais

1.300,00

• Cadastro Reserva
Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

CAPÍTULO IX
CÓD. FUNÇÃO QTDE VAGAS, P/NECES. ESP., CAD. RESERVA E TOTAL GERAL
CÓD.

FUNÇÃO

01
02
03

Educ. de Ensino Fund. Matemática
Educ. de Ensino Fund. Língua Portuguesa
Tradutor e Intérprete
Educador de Qualif. Profissional – Turismo e
Hospitalidade
TOTAL

04

QTDE
VAGAS P/
VAGAS
VAGAS NECES ESPECIAIS DISPONÍVEIS
00
00
00
01
00
01
00
00
00

CAD.
RESERVA
09
10
09

RESERVA P/COM
NEC. ESPECIAIS
01
01
01

TOTAL
GERAL
10
12
10

02

00

02

10

01

13

3

0

3

38

4

45

CAPÍTULO X
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO
Recebimento das Inscrições
Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhado pelo site
www.guaruja.sp.gov.br
Data reservada para interposição de recursos referente a lista dos candidatos inscritos , podendo ser acompanhada
pelo site www.guaruja.sp.gov.br
Publicação no Diário Oficial do Município das listas dos selecionados, e sua Classificação Preliminar podendo ser
acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br
Data reservada para interposição de recurso referente às notas dos Candidatos da Classificação Preliminar, podendo
ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br
Publicação no Diário Oficial do Município da Classificação Final dos Selecionados e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO, podendo ser acompanhado pelo site www.
guaruja.sp.gov.br

DATAS PROVÁVEIS
11, 12 e 13 de
novembro de 2013
19 de novembro de 2013
20 de novembro de 2013
26 de novembro de 2013
27 de novembro de 2013
30 de novembro de 2013

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
50. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, das
quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.
50.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da
inscrição.
50.2. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Municipal de Administração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou
incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.
50.3. Não serão aceitos pedidos de revisão de nota, qualquer que seja a hipótese alegada, além do
constante no item 24 deste Edital.
50.4. À Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, antes de sua homologação, se constatada
irregularidade substancial insanável.
50.4.1. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a Homologação parcial ou total do Processo
Seletivo.
50.4.1.1. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Processo Seletivo Simplificado
de Análise de Currículo edital 002/3013 – SEDUC PROJOVEM URBANO, e não se caracterizando
óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração dos currículos e demais registros escritos,
mantendo-se, entretanto pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos
a eles referentes.
50.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do
candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigação.
50.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará
sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
50.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
50.8. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação
para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
50.9. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do
resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.
50.10. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
50.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.
50.12. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para
fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo
à classificação dos candidatos selecionados e classificados.
50.13. A PMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

9

d) correspondência recebida por terceiros
e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.
f ) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial.
50.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão
de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.
50.15. Os candidatos contratados constantes deste Edital, não terão unidade fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal
de Educação – SEDUC/PROJOVEM URBANO.
50.16. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM
URBANO, o mesmo será Homologado pela Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Guarujá, 16 de setembro de 2013
Adriana Machado Ene
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES
01- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se
de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os
conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à
pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão
ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina
ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social,
fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos.
Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e
avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador.
Participar das atividades de planejamento e formação continuada.
02- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA
Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se
de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os
conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à
pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão
ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina
ou campo de conhecimento tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social,
fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos.
Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e
avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador.
Participar das atividades de planejamento e formação continuada.
03- TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
Ensinar, interpretar oralmente e na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as
características culturais das partes. Executar outras atividades correlatas da área.
04- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCADOR DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TURISMO E HOSPITALIDADE
Ministrar aulas de formação técnica geral e de formação técnica específica do arco ocupacional,
utilizando-se do material editado e fornecido pelo Projovem Urbano. Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as
possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho; conhecimento do mundo do trabalho;
conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da
inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase
na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico práticas dos alunos no
laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional-POP, seguindo
os padrões formulados pelo programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração
das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar
das atividades de planejamento e formação continuada.

Fale com a

Ouvidoria

0800-773-7000 • 3355-4211
10

Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

FG – S3 – Coordenador III

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS
EDITAL 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) LUCAS BARBOSA RICETTI – prontuario nº 18.795, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 30.489/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.			
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III

REQUERIMENTO Nº. DE INSCRIÇÃO:............................../2013
NOME DO CANDIDATO:
RG

CPF

DATA DE NASCIMENTO

DEFICIÊNCIA
( ) SIM

ESTADO CIVIL

DEPENDENTES

( ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA

ENDEREÇO:

Nº.

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

U.F.:

FONE RES:

CEL.:

E-mail:

ASSINALE COM UM “X” A FUNÇÃO PRETENDIDA
CÓD.

AP

FUNÇÕES

X

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

01

ED ENS FUND MATEMÁTICA

02

ED ENS FUND LING PORTUGUESA

14.2 – 05 (CINCO) PONTOS P/CURSO DE CAPACIT NO
PROJOVEM C/ATUAÇÃO MIN. DE 06 MESES

03

TRAD INTERPRETE DE LIBRAS

14.3 – 10 (DEZ) PONTOS P/ DIPLOMA CURSO
SUPERIOR

04

ED QUALIF PROF TUR E HOSPITAL

PONTOS

14.1 – 02 (DOIS) PONTOS P/ CADA PARTICIPAÇÃO EM
PROJ. SOCIAIS NOS ULTIMOS 2 ANOS ATÉ O
LIMITE DE 10 (DEZ) PONTOS

14.4– 15 (QUINZE) PONTOS P/DIPLOMA DE LATO
SENSU
14.5 – 25 (VINTE E CINCO) PONTOS P/ MESTRADO
14.6 – 35 (TRINTA E CINCO) PONTOS P/DOUTORADO
TOTAL DE PONTOS

TÍTULO(S) APRESENTADO(S):

O candidato abaixo assinado anexou cópia de documento que o habilita a função pretendida e
declara sob as penas da lei, estar de acordo com o Processo Seletivo Simplificado de Análise de
Currículos – Edital 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO.
Guarujá, ................de setembro de 2013
---------------------------------------------------------------Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS EDITAL 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO
PROTOCOLO Nº. DE INSCRIÇÃO:................../2013 RECEBIDO EM.............../.............../2013 POR:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
TÍTULO(S) APRESENTADO(S):

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) CATIA DE SOUZA SILVA – prontuario nº 12.987, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 30.340/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.			
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) EDISON PEREIRA FILHO – prontuario nº 17.143, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 20.331/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.			
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) LUCIANE VIEIRA MATOS – prontuario nº 14.710, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 28.737/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas,
comunica o(a) Sr.(a.) MARIA DE L C DUARTE DE OLIVEIRA – prontuario nº 6.471, em obediência
ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido
no processo administrativo nº 20.912/2009, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada
Lei Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas,
comunica o(a) Sr.(a.) ROSELY APARECIDA O C DOS SANTOS – prontuario nº 10.767, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi
decidido no processo administrativo nº 22.638/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158
da citada Lei Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas,
comunica o(a) Sr.(a.) SANDRA REGINA FERNANDES – prontuario nº 12.071, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 25.263/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas,
comunica o(a) Sr.(a.) TATIANE DOS SANTOS CURY – prontuario nº 17.351, em obediência ao
parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no
processo administrativo nº 30.341/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei
Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
Diário Oficial
GUARUJÁ
- sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640,
Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.)
UMBELINA DANTAS DO NASCIMENTO SILVA – prontuario nº
13.052, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da
Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido
no processo administrativo nº 30.609/2013, estará aplicando
o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.
O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura,
sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que
funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.
Guarujá, 31 de outubro de 2013.
Elias de Oliveira Filho
FG – S3 – Coordenador III

advocacia geral
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 25695/942/2012.
Dr. Júlio César Gonçalves – OAB/SP 179.407
Processado: D. F. D. N. – prontuário 16.906
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 337/2013, fica, o
advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo, situada a Rua Azuil Loureiro,
691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Flávia Augusta Vieira Galvão
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 28382/137739/2012.
Dr. Fernando Silva de Sousa - OAB/SP 197.719.
Processado: M.D.V.C. - prontuário: 14.618.
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº.653/2012,
fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para que acompanhe as oitivas das testemunhas da administração, que serão realizadas no dia 17 de Dezembro de 2013, a partir das
13:30hs, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa
Rosa, Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 8455/589/2012
Advogado Dativo: Dr. Júlio César Gonçalves - OAB/SP
179.407
Processado: E.A.F. - prontuário 18.333
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 660/2012 fica
o advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as
ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, na Divisão
de Inquérito e Processo Administrativa Disciplinar, situada à Rua
Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Mariana de Almeida Cruz
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/137739/2013
Dr. Júlio César Gonçalves - OAB/SP 179.407
Processado: S.A. – prontuário 12.734

sexta-feira

1º de novembro de 2013

De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013, fica, o
advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
desta publicação, nas dependências da Divisão de Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro,
691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar 2-B
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/137739/2013
Dr. Maurício Hilário Sanches - OAB/SP 143.000
Dr. Daniel Nereu Lacerda – OAB/SP 151.078
Dra. Carla Simone Alves Sanches – OAB/SP 161.525
Dr. João Miguel Gava Filho – OAB/SP 329.772
Dr. Adilson Assis da Silva – OAB/SP 320.506
Dra. Lia Mara Gonçalves – OAB/SP 250.068
Dr. Silvio Meira Campos Arruda – OAB/SP 25.330
Processada: S.A.A – prontuário 5762
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013,
ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS, para
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data desta publicação, nas dependências
da Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa,
Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar 2-B
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/ 137739/2013
Dr. Arthur Albino dos Reis - OAB/SP 43.616
Dr. Celso Gomes Pipa Rodrigues – OAB/SP 171.918
Dr. Glauber Silveira de Oliveira – OAB/SP 236.654
Dr. Everaldo Martins de Oliveira – OAB/SP 172.295-E
Dra. Valeria Lima Santana de Souza – OAB/SP 188.221-E
Processado: W. M – prontuário 2.873
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013,
ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS, para
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data desta publicação, nas dependências
da Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa,
Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar 2-B

11

Célia Rodrigues Ribeiro
Atos oficiais
Diretora Presidente

câmara
32ª Sessão Ordinária
em 05 de Novembro de 2013
ORDEM DO DIA
1 – Projeto de Lei nº 064/2013, do Vereador Valdemir Batista
Santana
“Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal
de Incentivo ao Livro e a Leitura, e dá outras providências”, com
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão
e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).
2 – Projeto de Lei nº 038/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações
tátil e auditiva destinadas às pessoas portadores de deficiência
visual em estabelecimentos de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos
e hospitais, na forma que menciona”, com Parecer favorável da
Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas
(Art. 181, § 2º do Regimento Interno).
3 – Projeto de Lei nº 017/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
“Dispõe sobre benefícios fiscais aos contribuintes que incentivarem o desporto e as atividades desportivas”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).
4 – Projeto de Lei Complementar nº 018/2013, do Vereador
Edilson Dias de Andrade
“Altera a suprime artigos da Lei Complementar nº 049 de 27 de
dezembro de 1999 e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação
(Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.
5 – Projeto de Lei Complementar nº 017/2013, do Vereador
Gilberto Benzi
“Denomina a Margem Esquerda do Porto de Santos, situada no
Município de Guarujá, para Porto de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento
Interno). Já distribuído.
6 – Projeto de Lei Complementar nº 016/2013, do Vereador
Gilberto Benzi
“Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº108, de 26 de janeiro
de 2007, que especifica e dá outras providências”, com Parecer
favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno).
Departamento Legislativo, em 31 de Outubro de 2013.
Fernando de Matos Fagundes
Chefe do Departamento Legislativo
De Acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico

guarujá previdência
COMUNICADO PLANO DE SAÚDE UNIMED
INATIVOS E PENSIONISTAS
Comunicamos aos Inativos e Pensionistas detentores do Plano
de Saúde Unimed, que seguindo orientação da UNIMED GUARUJÁ, estaremos promovendo o reajuste do seu convênio médico na
Folha de Pagamento no mês de Outubro/2013, conforme tabela
abaixo:
Plano Empresarial
Guarujá Mais - Enfermaria
Guarujá Mais - Apartamento
Nacional - Enfermaria
Nacional - Apartamento

Indice de Reajuste
8,51%
4,04%

Acesse
www.guaruja.sp.gov.br

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12

Diário Oficial
GUARUJÁ

sexta-feira

1º de novembro de 2013

jogos abertos

Município conquista 10 medalhas

G

Arquivo/PMG

uarujá conquistou dez
medalhas (dois ouros,
cinco pratas e três
bronzes) e ficou na
22ª colocação (2ª divisão) dos 77º
Jogos Abertos do Interior Horácio
Baby Barioni, realizado de 14 a 26
de outubro, em Mogi das Cruzes.
O resultado, que supera o do ano
passado quando ficou na 27ª posição, é considerado positivo, pois
o Município levou para a disputa
somente atletas locais, sem contratar esportistas de fora.
“Nosso mérito é continuar o
trabalho de valorização dos atletas
de base da nossa Cidade. A cada
ano, vamos nos superando, e isso
mostra que estamos no caminho
certo”, disse o diretor de esporte

da Prefeitura e chefe da
delegação de Guarujá nos
Jogos Abertos deste ano.
A competição contou
com a participação de
238 municípios do estado
de São Paulo e reuniu
cerca de 15 mil atletas.
Estavam em disputas 25
modalidades oficiais, além
de 11 modalidades extras.
Guarujá foi representado por 155 pessoas, entre
atletas, técnicos e pessoal
administrativo.
Para o secretário de
Esporte e Lazer de Guarujá, a meta desse ano foi
atingida. “Nosso objetivo
era melhorar o desempenho
nas provas e trazer mais
medalhas, e isso foi feito
com muita dedicação e esforço dos nossos atletas. É
uma longa caminhada para
devolver à Cidade o lugar
de destaque no esporte que
ela já teve um dia. Acreditamos que, com o incentivo da
administração, o trabalho de
base e a valorização do atleta da
Cidade, vamos chegar lá”, disse
o secretário, ressaltando: “Ganhar campeonatos e medalhas

Roberto Sander Jr.

Imprimindo a marca
de competir somente
com atletas de base,
a Cidade superou
o resultado do ano
passado nos Jogos
Abertos do Interior,
uma das maiores
competições esportivas
da América Latina

poderá ser consequência disso,
mas o objetivo central é formar
cidadãos e cidadãs”.
Cerca de 70% dos esportistas
que defenderam a Cidade nos
Jogos Abertos recebem benefício

Beneficiários do Bolsa
Atleta, Cristian Costa
Cruz, na Natação, e
Francisco Lucenildo, no
Taekwondo, garantiram
o ouro para a Cidade;
Cristian também faturou
duas medalhas de prata

do Programa Bolsa Atleta. “Para
que ocorra essa valorização do
esporte e do lazer é preciso que a
municipalidade tenha clareza do
seu papel. E é isso que estamos
fazendo, seguindo uma determinação da nossa governante, que
acredita no esporte e no esportista de Guarujá”, acrescentou o
secretário.
É o caso do nadador PCD
(Pessoa com deficiência) Cristian Costa Cruz, que ganhou
três medalhas nos Jogos. Ele,
que é beneficiário do Bolsa
Atleta, trouxe para o Município o ouro nos 100 metros
(nado borboleta) e duas medalhas de prata (100 metros
nado costas e 400 metros nado
livre).
“Eu comecei a competir há
ano e já obtive excelentes resultados para a Cidade como
as três medalhas de ouro
nos Jogos Regionais, no mês
passado em Barueri, e agora
essas três nos Jogos Abertos.
Com o auxílio do Bolsa Atleta
para custear a comprar de suplementos e material esportivo,
posso me dedicar somente aos
treinamentos”, finalizou o atleta
guarujaense.

Quadro de Medalhas
Ouro
Taekwondo: Categoria até 80 kg
- Francisco Lucenildo
Natação PCD Masculino: 100 metros nado borboleta
- Cristian Costa Cruz
Prata
Natação PCD Feminino: 100 metros nado livre
- Maria Noemia Morais Silva
Natação PCD Feminino - 100 metros nado costas
- Maria Noemia Moraes Silva
Natação PCD Masculino - 100 metros nado costas
- Cristian Costa Cruz
Natação PCD Masculino - 400 metros nado livre
- Cristian Costa Cruz
Capoeira Feminina: Leve Médio - Veruska G. Combroni

O basquete
masculino
conquistou
uma das três
medalhas de
bronze da
Cidade

Bronze
Natação PCD Feminino: 50 metros nado livre
- Maria Noemia Moraes Silva
Atletismo PCD Masculino: 1500 m rasos
- Reginaldo Rodrigues
Basquete masculino
Outros resultados:
Xadrez Masculino - 4º Lugar
Vôlei de Praia Masculino - 7º lugar
Ginástica Artística Feminina: 14 anos – 9º lugar

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Guarujá recebe prêmio de tecnologia social

  • 1. Diário Oficial Sexta-feira, 1º de novembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2877 • Distribuição gratuita GUARUJÁ tecnologia social Programa de turismo comunitário rende prêmio nacional Pedro Rezende A Prefeitura de Guarujá conquistou a Certificação em Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil com o Programa Turismo de Base Comunitária. O prêmio é concedido às experiências brasileiras com olhar nas demandas sociais e soluções de problemas. Ao todo, 1.011 projetos participaram da sétima edição do prêmio, sendo que apenas oito cidades brasileiras concorreram junto com outras instituições. O Município foi o único do Estado de São Paulo selecionado para a premiação, que poderá render investimentos futuros. Página 3 mania de leitura reforma inscrição Projeto de incentivo à leitura vira hors-concours Atendimento do Guaibê é transferido para o Tejereba Município inicia cadastro para castração de animais Página 4 Página 5 Página 2
  • 2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 cadastro Prefeitura abre inscrições para castração de animais Os responsáveis por cães e gatos interessados no procedimento podem comparecer ao Canil Municipal, de segunda a sexta, a partir das 12 horas, para realizar o cadastro A e gatos entre 03 meses até 08 anos de idade. Os responsáveis pelos animais devem comparecer ao CCZ munidos de RG, CPF, comprovante de residência. Também é necessário apresentar e carteira de vacinação do animal em dia, com a imunização contra raiva inferior a um ano. Quem ainda não levou seu animalzinho de estimação para vacinar, também pode procurar Pedro Rezende Secretaria de Saúde de Guarujá abriu cadastro para castração de animais no Centro de Controle de Zoonose (CCZ). As inscrições prosseguem até o dia 14 de novembro. Diariamente, a partir das 12 horas, a unidade distribui 100 senhas para o cadastramento. O cadastro é aberto aos munícipes que desejam esterilizar cães o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de segunda a sextafeira, das 14 às 17 horas, não é necessário agendar. O Centro de Controle de Zoonose fica na Rua Professora Maria Lidia Rego Lima, 301, no Jardim Conceiçãozinha. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone 3387-7197. Para ser submetido à intervenção, o animal deve estar com a vacinação antirrábica em dia vagas do PAT • Balconista de lanchonete 15 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Instrutor de informática 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Técnico em manutenção em equipamentos de informática 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Ajudante de cozinha 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Auxiliar de limpeza 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo • Promotor de vendas 5 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Repositor em supermercador 10 vagas 5 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto • Operador de caixa 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Auxiliar de mecânico de autos 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Eletricista 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Mecânico de manutenção de ar-condicionado 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Garçom 2 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo • Ajudante de cozinha 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo expediente PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. e doe sangu Colabore Doe vida com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira Pedro Rezende 1º de novembro de 2013 3 Os projetos de monitor local desenvolvidos no Município, como o da Prainha Branca, que tem trilha sensorial para deficientes visuais, e do Jardim Progresso, onde crianças aprendem a preservar o meio ambiente, respeitando os animais selvagens que vivem no lugar, contribuíram para a certificação Arquivo/PMG Certificação emitida por instituição nacional garante a Guarujá o reconhecimento como município protagonista em desenvolvimento de tecnologia social turismo de base comunitária Guarujá ganha prêmio de qualidade da Fundação Banco do Brasil A entrega oficial do certificado aconteceu na última terça-feira, 29, em Campinas G uarujá recebeu oficialmente a Certificação em Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil, na última terça-feira, 29, na sede da superintendência Estadual de São Paulo–Região Leste, em Campinas. Esta é a 7ª edição do prêmio, que é considerado um dos mais importantes do segmento no País. Coordenado pelo Banco do Brasil, o prêmio têm como apoiadores a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a KPMG (Cutting Through Complexity), a Petrobrás e o Governo Federal. Dentre 1.011 projetos inscritos em todo o Brasil, a experiência em Turismo de Base Comunitária, implantada no município em 2009, foi selecionada e qualificada pelas entidades como Tecnologia Social. Para a instituição, isto representa que a iniciativa possui técnicas adequadas para o combate à pobreza e às desigualdades sociais, além de poder ser reaplicada em qualquer outra comunidade de baixa renda no território nacional. O selo de qualidade emitido por uma instituição financeira como o Banco do Brasil garante que Guarujá é um município protagonista em desenvolvimento de Tecnologia Social. A maioria desses projetos é desenvolvida por organizações não governamentais. Para a diretora de Turismo, que representou a chefe do Executivo na cerimônia, figurar no mesmo patamar tecnológico entre tantas instituições renomadas é um grande reconhecimento à Prefeitura de Guarujá. Já a chefe do Executivo acredita que a chancela do projeto por uma Programa grande instituição financeira é de extrema importância. “Esta é uma chance de investimentos futuros em sustentabilidade para nosso Município”, disse a governante. O Programa Turismo de Base Comunitária de Guarujá engloba cinco projetos desenvolvidos nas comunidades periféricas da Cidade: formação de monitor local, capacitação de monitores para o roteiro das aves, formação de monitor local especial em trilha sensorial, turismo comunitário na Fortaleza da Barra Grande e formação de monitores mirins. Dentre as comunidades contempladas estão a Prainha Branca, Santa Cruz dos Navegantes e Jardim Progresso.
  • 4. 4 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 hors-concours Mania de Leitura é destaque no Troféu Proler Fotos Reprodução O projeto de incentivo à leitura foi considerado hors-concours pela comissão julgadora do prêmio Além de ter sido reconhecido como o melhor projeto da região, o Mania de Leitura recebeu menção honrosa pelos serviços prestados a favor da leitura no Município D urante a premiação dos vencedores do Troféu Proler, Guar ujá recebeu uma premiação especial da Comissão Organizadora pelo projeto Mania de Leitura. O programa realizado pela Prefeitura, por meio das Secretarias de Cultura e Educação, com o Programa Saber em Ação, passa a ser considerado horsconcours, por ter alcançado um nível avançado na competição. A premiação ocorreu durante a abertura do Encontro Anual do Proler, na Universidade Santa Cecília, em Santos, no último dia 23. O evento comemorou os 19 anos de atividades em prol da leitura realizadas pelo Proler-BS/ Unisanta. O Mania de Leitura concorreu com cerca de 120 projetos de outras cidades da Baixada Santista. O projeto foi premiado consecutivamente nas edições de 2011 e 2012 do Troféu Proler, na categoria comunidade. A coordenadora de literatura dançando na praça Projeto de dança ao ar livre retorna neste sábado da Secretaria de Cultura, Márcia Guedes diz que a equipe responsável pelas ações do projeto Mania de Leitura se sente feliz em poder contribuir para o fomento da leitura que tem como foco principal o desenvolvimento social. “A semente que se lança hoje, futuramente, pode ser colhida por uma comunidade aberta ao diálogo e protagonizada a partir de cidadãos leitores”, destacou. Durante a programação do Encontro Anual do Proler, a Secretaria de Cultura realizou uma exposição de fotos referentes ao Projeto Mania de Leitura, mostrando a relevância social e educadora da ação. O concurso visa dar visibilidade aos projetos de leitura da Região, com o objetivo de promover e incentivar à leitura. Vinculado à Fundação Biblioteca Nacional e ao Ministério da Cultura, o Proler é um projeto de valorização social da leitura e da escrita. Realizado desde 2010, o Mania de Leitura conta com o apoio, por meio de doações de livros, da Fundação Educar Dpaschoal e Proler Baixada Santista. A prog ramação do projeto acontece toda primeira semana do mês, em bairros, escolas e comunidades da Cidade e é destinada a crianças, adolescentes e jovens. Desde sua primeira edição, já foram entregues mais de 5.000 livros ao público durante as atividades. O projeto Dançando na Praça retoma as suas atividades neste sábado, 2, na Praça 14 Bis. A iniciativa realizada pela Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Cultura, oferece aulas de dança de salão com música ao vivo. O objetivo é a socialização da comunidade. A animação fica por conta do grupo local Samba ao Quadrado, cujo repertório é composto de choro e samba de raiz, relembrando clássicos de Noel Rosa, Pixinguinha, entre outros.
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 5 obra Pedro Rezende Guaibê interrompe atividades para reforma do telhado A partir da próxima segunda-feira, 4, os atendimentos da Secretaria de Esporte serão realizados no Ginásio Tejereba, para onde também serão transferidas algumas atividades esportivas O Ginásio Marivaldo Fernandes, conhecido como Guaibê, ficará fechado por cerca de 30 dias, a partir de segunda-feira, 4, para reforma do telhado. Durante o período, qualquer atendimento esportivo será feito no Ginásio Duque de Caxias, o Tejereba, localizado na Praça Horácio Lafer, s/nº, na Enseada, onde funcionará temporariamente a Secretaria de Esporte e Lazer de Guarujá. Quanto às atividades esportivas, a transferência para outros locais já vinha sendo feita gradativamente. “Apenas a parte administrativa ainda estava funcionando aqui no Guaibê desde o início das obras, há cerca de dez dias. Achamos por bem dos funcionários, dos atletas e dos cidadãos que nos procuram aqui fazer essa transferência para garantirmos a segurança de todos”, explicou o secretário municipal de Esporte e Lazer. A reforma do telhado está dentro do projeto de remodelação e reestruturação do equipamento esportivo, que prevê ainda a reforma do piso interno, vestiários e sanitários do ginásio. Orçada em R$ 1,5 milhão, a obra é realizada pela empresa Fabecom Engenharia e Construção, vencedora do processo de licitação. A intervenção integra o projeto de reestruturação do equipamento esportivo Raimundo Nogueira reinaldo arantes Município realiza 10ª Copa de Judô no domingo A 10º Copa de Judô Reinaldo Arantes será realizada neste domingo, 3, a partir das 9 horas, no Ginásio Duque de Caxias, o Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/ nº, Enseada). Participam das disputas atletas de ambos os sexos das categorias Pré-mirim, Mirim, Infantil, Juvenil e Adulto (Junior e Senior), federados e não federa- dos. A entrada é gratuita. A 10ª Copa de Judô Reinaldo Arantes é uma realização da Prefeitura Municipal de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. Segundo Reinaldo Arantes, idealizador do evento, cerca de 400 atletas da Baixada Santista e da Capital Paulista devem participar da competição. “O evento é comemorativo e contaremos com representantes de escolas, academias e clubes”, disse Arantes, que é professor/ sensei faixa preta 4º Dan de Judô cadastrado na Confederação Brasileira de Judô, Federação Paulista de Judô, Conselho Regional de Educação Física e Liga de Judô do Litoral. Cerca de 400 atletas são esperados para o evento que será disputado em cinco categorias
  • 6. 6 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 Atos oficiais gabinete EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 069/2013 TA 01 CONVITE N.º 31/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17563/125987/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: KLE ENGENHARIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para serviços complementares no entorno da USAFA no Jardim Conceiçãozinha. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 90 (noventa) dias a partir de 23/10/2013, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 22885/181320/2013, nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, incisos I e IV da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 21/10/2013. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 153/2012 TA 01 TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7995/125987/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: K.L.E. ENGENHARIA LTDA OBJETO: Conclusão da reforma e ampliação da UPA Profº Dr. Matheus Santamaria – Antigo Pam Rodoviária. Resolvem as partes prorrogar o prazo contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias a partir de 29/10/2013, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 222844/182051/2012 nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 23/10/2013. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 207/2012 T.A. Nº 01 PREGÃO N.º 74/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14323/37795/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: ARCO IRIS SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA OBJETO: Serviços contínuos de manutenção de sinalização viária (horizontal, vertical, semafórica) e serviços de apoio técnico a engenharia de tráfego no sistema viário urbano. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.768.109,81 (sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, cento e nove reais e oitenta e um centavos), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 18706/177652/2013 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 10.02.00.26.782.2001.2.046.3.3.90. 39.00 (1852); Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 18/10/2013. CONVOCAÇÃO Processo Administrativo n.º: 21642/942/2013 Pregão Presencial n.º 92/2013 Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco A. I – Ficam as licitantes declaradas vencedoras no certame licitatório em epígrafe CONVOCADAS a apresentarem a documenta- ção consignada no Edital, e relacionada a seguir: a) Item 3.2.2 do Edital: Registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. b) Item 6.3.4.4.1: Licença de funcionamento. c) Item 6.3.4.4.2: Autorização de funcionamento específica para o exercício da atividade. d) Item 6.3.4.4.3: Autorização especial para medicamentos sujeitos a controle especial (aplicável apenas às licitantes que se lograram vencedoras em medicamentos sujeitos a controle especial). II – A documentação deverá ser entregue em via original na Diretoria de Compras e Licitações (cujo endereço constou no Edital), em horário de expediente, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da publicação desta convocação. III – A não apresentação da documentação pela licitante vencedora, ou sua apresentação irregular ou incompatível, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. IV – Publique-se. Guarujá, 31 de Outubro de 2013. DANIEL RODRIGUES PEDREIRA PREGOEIRO Atos oficiais secretarias municipais desenvolvimento econômico e portuário Comunicado aos Comerciantes Ambulantes das Praias de Guarujá A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário, dentro das atribuições que lhe são conferidas, de melhoria e fortalecimento das boas práticas de comércio ambulante no Município de Guarujá, com o intuito de preparar e capacitar os comerciantes ambulantes para atender as demandas e obrigações de cumprimento do código de posturas municipal (LC 044/98) e demais aspectos legais, também no que se refere às condições de higiene e segurança, atendimento ao público e sustentabilidade, informa e convida todos os comerciantes ambulantes das praias da cidade de Guarujá a participarem dos cursos gratuitos de capacitação da Escola do Empreendedor Paulista, dias 05, 06 e 07 de novembro de 2013, das 9 às 12 horas. • Local dos Cursos: Delphin Hotel – Av. Miguel Stefano 1295 – Enseada. As inscrições estão sendo feitas nos seguintes locais: • Sala do Empreendedor – CEACON: Av. Leomil 630, Centro, das 10 às 16 horas – telefone 3344-4500; • Banco do Povo Paulista – Agência Guarujá: Rua Washington 719, Centro, das 10 às 16 horas - telefone 3383-2326; • Associação Eco-Praias de Ambulantes: Rua Calixto Daige 142, Santo Antônio, das 9 às 16 horas – telefone 3382-5444. As inscrições poderão ser feitas no local do curso com 30 minutos de antecedência. Na inscrição deverão apresentar: RG e CPF do titular e comprovante de residência atualizado. O certificado de participação será exigido nas licenças para o exercício 2014. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Adilson Luiz de Jesus Secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário Eliane Belfort Secretária Adjunta de Desenvolvimento Empresarial educação EDITAL Nº 04/13 – SEDUC A Secretaria Municipal da Educação de Guarujá, no uso das suas atribuições legais comunica aos senhores pais ou responsáveis legais pelos alunos matriculados nas escolas municipais em 2013, que deverão comparecer na unidade escolar para efetuar as rematrículas para 2014, no horário das 8h às 17h, de acordo com o cronograma abaixo: 1) Rematrícula - Ensino Fundamental: • 1º e 2º anos ........... 07/11/13 • 3º e 4º anos ........... 08/11/13 • 5º e 6º anos ........... 11/11/13 • 7º e 8º anos ........... 12/11/13 Os pais ou responsáveis que não puderem comparecer nas datas acima discriminadas, poderão rematricular seus filhos no dia 14/11/2013. 2) Matrículas novas ou transferências para o Ensino Fundamental: • Janeiro de 2014. 3) Rematrícula - Educação Infantil: • 07 e 08/11/13 • 11/11 - para os que não puderam comparecer nas datas acima. Observação: O não comparecimento do pai ou o responsável legal nos períodos acima estipulados implicará na desistência da vaga escolar. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Priscila Maria Bonini Ribeiro Secretária de Educação administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS EDITAL 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que dispõem o processo administrativo nº18203/2013, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos n°s 600 a 605 da Lei Complementar n°.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candidatos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado Projovem Urbano, para as funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas: INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. As Funções de Educador de Ensino Fundamental – Matemática e Língua Portuguesa, Tradutor Intérprete de Libras e, Educador de Qualificação Profissional – Turismo e Hospitalidade, Vagas, Habilitação, Carga Horária e Salário, estão descritas no CAPÍTULO VIII do presente Edital. 1.1 O edital estará à disposição dos interessados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br 2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, a contar da data de sua homologação. Os candidatos classificados e selecionados poderão ser contratados para as funções existentes descritas, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste Processo Seletivo, sob o regime da contratação temporária jurídico administrativo, durante a validade deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência Social (§ 4º. do artigo 603 da Lei Complementar 135/2012) obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Publica da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC e Comitê Gestor do Projovem Urbano. 3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de contratar, neste período, todos os candidatos classificados e selecionados. A contratação dos classificados e selecionados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá. 3.1 Enquanto houver candidatos classificados pelo Edital nº.
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ 001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de março de 2012 e pelo Edital nº 002/2010, publicado no Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2010 e os mesmos ainda estiverem em validade, pelo Edital nº 002/2013 nas mesmas funções existentes, esses candidatos terão prioridade de convocação para contratação ao PROJOVEM URBANO, até que o último candidato na função seja convocado, observando o que ocorrer primeiro. Os candidatos classificados e selecionados neste Edital 002/2013, em função idêntica aos Editais nº 002/2010 e nº 001/2012, somente serão convocados a partir do último candidato convocado pertencente ao Edital nº 001/2012 – SEDUC/PROJOVEM URBANO se o mesmo estiver em validade, ou o que ocorrer primeiro. 3.1.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados e selecionados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas em Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade. 3.2. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato classificado e selecionado informará dia, mês e ano da rescisão, bem como também, concomitante com o Programa Governamental, prevalecendo o que ocorrer primeiro. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES 4. As inscrições são gratuitas e serão recebidas no período de 11 a 13 de novembro de 2013, efetuadas exclusivamente no endereço e horário descritos abaixo; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PAÇO RAPHAEL VITIELLO Secretaria Municipal de Educação – SEDUC – 1º andar - Sala da Diretoria PROE Av. Santos Dumont, nº 640 – Bairro Santo Antônio – Guarujá – São Paulo. Horário: das 10h às 12h e das 14h às 16h. 5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato. 5.1. A Ficha de Inscrição é parte integrante deste Edital (ANEXO II). 6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá o direito de excluir da Seleção aquele que preenchêla com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Guarujá. 6.1. O candidato somente poderá se inscrever com uma única Ficha de Inscrição e para uma única função deste Processo Seletivo. No caso do descumprimento dessa condição, a comissão informará a revelia do candidato a função pretendida em uma única Ficha de Inscrição. 7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Estar de acordo com os termos do presente Edital; b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público; h) Até a data da apresentação dos documentos para a inscrição, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício da função, de acordo com o estabelecido no presente Edital; i) Não ter antecedentes criminais; j) Ter habilitação específica para o exercício da função no nível de ensino, para o qual pretende se inscrever, na data da inscrição; k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de sexta-feira 1º de novembro de 2013 aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal; l) Ter disponibilidade para curso de capacitação visando atender o Programa; m) Não estar impedido para acumular cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal; n) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá. 8. No ato da inscrição, deverá ser entregue cópia autenticada do diploma que habilita o candidato à função a que está se inscrevendo para o Processo Seletivo Simplificado, a qual será anexada à Ficha de Inscrição. 8.1. Sem o documento exigido no item 8, o candidato não poderá se inscrever. 8.2. O candidato deverá anexar as cópias de documentos para fins de análise de currículo, em conformidade com o subitem 13.1 se as possuir. SEÇÃO I INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS 9. Nos termos do que dispõe o art. 38 do Dec. Federal nº 3298 de 20/12/1999, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% (cinco por cento) do número de selecionados de cada função posta à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para aquela(s) que exige(m) aptidão plena do candidato. 10. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições a função, especificadas neste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 10.1. O candidato deverá: a) Preencher a Ficha de Inscrição, registrando o tipo de deficiência da qual é portador. b) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato com necessidades especiais, quando da convocação para a função deverá apresentar LAUDO MÉDICO, original ou cópia emitido por instituição pública de saúde e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova (quando for o caso). O Laudo Médico apresentado deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições. 11. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 10.1, deste Edital, não será considerado “pessoa com deficiência ou em condição de necessidades especiais“ e não terá eventual recurso julgado deferido a favor de sua situação. 12. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. 12.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009. 12.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 12.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo deste Edital. 12.4 Os candidatos cujos Laudos Médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 10.1 ou não caracterizem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional da Doença (CID) vigente, passarão a disputar as vagas da Listagem Geral de Classificação Final. 12.5. Não havendo candidatos selecionados e classificados, para o atendimento previsto neste item 9, as funções serão preenchidas por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da 7 Lista Geral de Classificação Final. CAPÍTULO III DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 13. A avaliação de currículo será realizada com base no teor das cópias dos documentos entregues no ato da inscrição, os quais serão anexados ao mesmo, para dele fazer parte. 13.1. As cópias dos documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição (ANEXO II), serão analisadas por uma Comissão Técnica a ser designada pela SEDUC. Os documentos solicitados para esta análise de currículos deverão ser entregues em cópia autenticada, conforme relação a seguir: a) diploma que habilita o candidato à função a que se inscreveu. A ausência do documento deste item impossibilitará a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 8; b) participação em projetos sociais; c) diploma de curso superior na função (se o mesmo for exigência para a habilitação na função objeto de inscrição do candidato); d) diploma de lato sensu, se o candidato possuir; e) diploma de Mestrado, se o candidato possuir; f ) diploma de Doutorado, se o candidato possuir; g) no caso de ser servidor público, para os casos em acordo com os termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, deverá entregar declaração do ente empregador com os horários de trabalho para verificar a compatibilidade com os a serem exercidos, se contratado por este Processo Seletivo Simplificado. Esta análise terá caráter classificatório e eliminatório. 13.2. Os diplomas informados no item 13.1 e subitens deverão ser na área de formação do interessado à função pretendida, devidamente registrados perante o MEC (se for o caso). 14. Os títulos anexados à Ficha de Inscrição serão avaliados com o seguinte critério de pontuação: 14.1. 02 (dois) pontos para cada participação em projetos sociais, nos últimos dois anos, até o limite de 10 pontos; 14.2. 05 (cinco) pontos para quem tiver curso de capacitação no PROJOVEM URBANO e atuação de no mínimo seis meses no mesmo; 14.3. 10 (dez) pontos para diploma de curso superior na função pretendida; 14.4. 15 (quinze) pontos – para diploma de Lato Sensu; 14.5. 25 (vinte e cinco) pontos – para diploma de Mestrado; 14.6. 35 (trinta e cinco) pontos – para diploma de Doutorado. 15. Para fins de ser obtida a pontuação do candidato, serão somados os subitens 14.1 a 14.6; 16. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da pontuação final, de acordo com cada opção de função. 17. Na hipótese de igualdade de pontuação final, constituemse, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate: a) maior número de dependentes; b) maior idade; c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio. CAPÍTULO IV DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 18. A pontuação final do candidato classificado e selecionado será igual ao total de pontos obtidos na soma dos títulos apurados (subitem 14.1 a 14.6) 19. A classificação será única para cada função codificada. 20. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, em lista de classificação para cada opção. 21. Os candidatos selecionados e classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (candidatos com deficiência). 22. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 23. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo Simplificado ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral por função. CAPÍTULO V DOS RECURSOS 24. Será admitido recurso com o prazo de 01 (um) dia útil, após cada publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, relativo ao Processo Seletivo Simplificado de que é objeto este Edital,
  • 8. 8 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 publicação esta, que deverá ter a autoria da Comissão de Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal n°.10472/2013, publicado no Diário Oficial do dia 06 de julho de 2013. 25. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1º. dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem. 26. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12h às 16h, no Paço Municipal Raphael Vitiello sito a Av. Santos Dumont, nº 640 – Recursos Humanos (térreo – sala 33), Bairro Santo Antonio - Guarujá – São Paulo. 27. O recurso deverá conter as seguintes especificações: a) Nome do candidato; b) Número de inscrição; c) Nome e número do documento de identidade; d) Nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código; e) Número e ano do Edital do Processo Seletivo Simplificado; f ) Endereço completo, telefone e email; g) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; h) Local, data e assinatura do candidato. 28. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 29. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 26. 30. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será soberana para acatar ou rejeitar os recursos formulados. 31. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e, após a sua publicação, ao candidato não caberá mais interpor recurso. CAPÍTULO VI CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA 32. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, quando convocados antes do início do período letivo de 18 meses, participarão da Primeira Etapa do Curso de Formação Continuada, de caráter obrigatório. Os participantes receberão auxílio financeiro no valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), proporcionais à frequência obtida no curso. 33. Serão inscritos no Curso de Formação Inicial, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, de acordo com a sua colocação e com o número de vagas disponíveis para cada função, conforme o CAPÍTULO VIII deste Edital. 34. A convocação dos candidatos será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá. 35. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de convocação para o Curso de Formação Inicial e deixar de comparecer no local indicado será eliminado deste Processo Seletivo, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de convocar o próximo candidato da lista. 36. Somente serão contratados os candidatos que participarem e forem aprovados no curso de Formação Inicial, que é composto por 96 horas presenciais e 64 horas de atividades não presenciais e tem por objetivo oferecer ao candidato os fundamentos, princípios e conceitos dos diversos componentes curriculares para atuação como Educador no Projovem Urbano. 37. Ao final do Curso de Formação Inicial do Projovem Urbano será eliminado o candidato que obtiver frequência inferior a 50% (cinqüenta por cento), com sua edição junto ao Diário Oficial do Município. CAPÍTULO VII DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 38. A convocação do candidato classificado e selecionado obedecerá rigorosamente classificação obtida pelo mesmo, que será integrante de lista final de classificação. 38.1. A convocação do candidato classificado e selecionado será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo con- siderado desistente, o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação. 38.1.1. Os candidatos terão prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando de sua convocação. Em qualquer caso não atendendo, o selecionado estará desclassificado. 38.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam: a) Cédula de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse. gov.br); d) 01 (uma) foto 2X2 ou 3X4, colorida; e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil; f ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade; g) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos; h) Cópia do diploma que habilita o candidato ao objeto de inscrição, reconhecido pelo MEC; i) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda do ano em curso (Bens); j) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/ atestado); l) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão; m) Comprovante da experiência mínima exigida no CAPÍTULO VIII; n) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos. 38.3. Outros documentos que se fizerem necessários serão solicitados, no ato da contratação. 38.3.1. Os candidatos após terem atendido o subitem 38.1.1. terão prazo máximo de 15 (quinze) para retornarem com o Laudo Médico e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo Simplificado, para fins de contratação. 39. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Temporário com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual se regerá pelos preceitos dos artigos nº. 600 a 605 da Lei Complementar nº 135/2012, preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor. 40. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, não implica em obrigatória contratação do candidato classificado e selecionado, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite do número de vagas a função, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art. 169, § 1º, da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 40.1. Ao candidato selecionado e classificado, quando convocado, será apresentado à função para a qual se inscreveu com jornada de trabalho de acordo com Edital e, período(s) de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC/PROJOVEM URBANO. 40.2. O candidato a ser contratado se obriga a ter disponibilidade para atuar nos núcleos onde houver necessidade, no momento da convocação. 40.3. Quando da contratação, se o convocado não atender as disposições do subitem 38.2, este não poderá ser contratado, sendo então eliminado do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo, objeto deste Edital de forma irrecorrível e irrevogável. 41. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, não estando a Prefeitura Municipal de Guarujá, obrigada ao pagamento de verbas indenizatórias. 42. Haverá contribuição previdenciária e social por parte do contratado, bem como por parte da Prefeitura Municipal de Guarujá. 43. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos, valendo para esse fim, a Homologação junto ao Diário Oficial do Município. 44. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO. 45. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se a atuar nos núcleos indicados, serão excluídos automaticamente do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência. 46. Por ocasião da contratação, o candidato a critério da administração, poderá ser submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório. 47. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa (s) não poderá (ão) ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, de aposentadoria por invalidez, licença médica e/ou auxílio doença. 48. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados, o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá. 49. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo Edital 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO - PJU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá. CAPÍTULO VIII FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO CÓD. FUNÇÃO QTDE HABILITAÇÃO Jornada de Trabalho Salário (R$) 01 Educador de Ensino Fundamental – Matemática . Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos. 30h/ semanais 1.300,00 02 Educador de Ensino Fundamental – Língua Portuguesa 01 Curso Superior Licenciatura Plena em Letras. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos. 30h/ semanais 1.300,00 03 Tradutor Intérprete de Libras . Ensino médio completo; Capacitação comprovada através de certificado POLIBRÁS ou em Curso de Formação de Instr. Surdos c/ no mínimo 120h, promovido p/ inst. de ensino superior ou inst. credenciadas p/ Secret. de Educ. ou Fed. Nac. de Educ. e Integr. dos Surdos (FENEIS/ME): ou Licenciatura em Letras/Libras 30h/ semanais 1.300,00 04 Educador de Qualif. Profissional – Turismo e Hospitalidade 02 Curso Superior ou Técnico com formação em nível médio em Turismo, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet), na perspectiva da inclusão digital e como ferramenta pedagógica para o desenvolvimento dos componentes curriculares. 30h/ semanais 1.300,00 • Cadastro Reserva
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 CAPÍTULO IX CÓD. FUNÇÃO QTDE VAGAS, P/NECES. ESP., CAD. RESERVA E TOTAL GERAL CÓD. FUNÇÃO 01 02 03 Educ. de Ensino Fund. Matemática Educ. de Ensino Fund. Língua Portuguesa Tradutor e Intérprete Educador de Qualif. Profissional – Turismo e Hospitalidade TOTAL 04 QTDE VAGAS P/ VAGAS VAGAS NECES ESPECIAIS DISPONÍVEIS 00 00 00 01 00 01 00 00 00 CAD. RESERVA 09 10 09 RESERVA P/COM NEC. ESPECIAIS 01 01 01 TOTAL GERAL 10 12 10 02 00 02 10 01 13 3 0 3 38 4 45 CAPÍTULO X CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO Recebimento das Inscrições Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br Data reservada para interposição de recursos referente a lista dos candidatos inscritos , podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br Publicação no Diário Oficial do Município das listas dos selecionados, e sua Classificação Preliminar podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br Data reservada para interposição de recurso referente às notas dos Candidatos da Classificação Preliminar, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br Publicação no Diário Oficial do Município da Classificação Final dos Selecionados e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO, podendo ser acompanhado pelo site www. guaruja.sp.gov.br DATAS PROVÁVEIS 11, 12 e 13 de novembro de 2013 19 de novembro de 2013 20 de novembro de 2013 26 de novembro de 2013 27 de novembro de 2013 30 de novembro de 2013 CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 50. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão. 50.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 50.2. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Municipal de Administração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados. 50.3. Não serão aceitos pedidos de revisão de nota, qualquer que seja a hipótese alegada, além do constante no item 24 deste Edital. 50.4. À Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável. 50.4.1. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a Homologação parcial ou total do Processo Seletivo. 50.4.1.1. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo edital 002/3013 – SEDUC PROJOVEM URBANO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração dos currículos e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a eles referentes. 50.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 50.6. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 50.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 50.8. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 50.9. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo. 50.10. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 50.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo. 50.12. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo à classificação dos candidatos selecionados e classificados. 50.13. A PMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 9 d) correspondência recebida por terceiros e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama. f ) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial. 50.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá. 50.15. Os candidatos contratados constantes deste Edital, não terão unidade fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC/PROJOVEM URBANO. 50.16. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo Edital 002/2013 – SEDUC/PROJOVEM URBANO, o mesmo será Homologado pela Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá. Guarujá, 16 de setembro de 2013 Adriana Machado Ene Presidente da Comissão do Processo Seletivo ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES 01- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento, tendo sua atuação no Programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. 02- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como noções básicas de informática educativa como recurso pedagógico, suporte às ações comunitárias e de qualificação profissional, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão ou cidadã participante da sociedade. Deve ir além da condição de especialista de uma disciplina ou campo de conhecimento tendo sua atuação no programa como de responsabilidade social, fazendo a mediação do projeto de educação da sociedade e os projetos individuais dos alunos. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Assumir a função de professor orientador. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. 03- TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS Ensinar, interpretar oralmente e na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Executar outras atividades correlatas da área. 04- EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – TURISMO E HOSPITALIDADE Ministrar aulas de formação técnica geral e de formação técnica específica do arco ocupacional, utilizando-se do material editado e fornecido pelo Projovem Urbano. Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais através do desenvolvimento de pesquisas, visando ampliar as possibilidades de atuação dos jovens na área específica. Planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos para o trabalho; conhecimento do mundo do trabalho; conhecimento dos arcos de ocupações e a qualificação propriamente. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais. Acompanhar as atividades técnico práticas dos alunos no laboratório. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Orientação Profissional-POP, seguindo os padrões formulados pelo programa. Atuar na co-orientação dos jovens garantindo a integração das três dimensões. Acompanhar e avaliar o desempenho de todos os jovens no núcleo. Participar das atividades de planejamento e formação continuada. Fale com a Ouvidoria 0800-773-7000 • 3355-4211
  • 10. 10 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 FG – S3 – Coordenador III ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS EDITAL 002/2013 – SEDUC PROJOVEM URBANO EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) LUCAS BARBOSA RICETTI – prontuario nº 18.795, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 30.489/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III REQUERIMENTO Nº. DE INSCRIÇÃO:............................../2013 NOME DO CANDIDATO: RG CPF DATA DE NASCIMENTO DEFICIÊNCIA ( ) SIM ESTADO CIVIL DEPENDENTES ( ) NÃO TIPO DE DEFICIÊNCIA ENDEREÇO: Nº. BAIRRO: CEP: CIDADE: U.F.: FONE RES: CEL.: E-mail: ASSINALE COM UM “X” A FUNÇÃO PRETENDIDA CÓD. AP FUNÇÕES X USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 01 ED ENS FUND MATEMÁTICA 02 ED ENS FUND LING PORTUGUESA 14.2 – 05 (CINCO) PONTOS P/CURSO DE CAPACIT NO PROJOVEM C/ATUAÇÃO MIN. DE 06 MESES 03 TRAD INTERPRETE DE LIBRAS 14.3 – 10 (DEZ) PONTOS P/ DIPLOMA CURSO SUPERIOR 04 ED QUALIF PROF TUR E HOSPITAL PONTOS 14.1 – 02 (DOIS) PONTOS P/ CADA PARTICIPAÇÃO EM PROJ. SOCIAIS NOS ULTIMOS 2 ANOS ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) PONTOS 14.4– 15 (QUINZE) PONTOS P/DIPLOMA DE LATO SENSU 14.5 – 25 (VINTE E CINCO) PONTOS P/ MESTRADO 14.6 – 35 (TRINTA E CINCO) PONTOS P/DOUTORADO TOTAL DE PONTOS TÍTULO(S) APRESENTADO(S): O candidato abaixo assinado anexou cópia de documento que o habilita a função pretendida e declara sob as penas da lei, estar de acordo com o Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículos – Edital 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO. Guarujá, ................de setembro de 2013 ---------------------------------------------------------------Assinatura do candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS EDITAL 002/2013 SEDUC PROJOVEM URBANO PROTOCOLO Nº. DE INSCRIÇÃO:................../2013 RECEBIDO EM.............../.............../2013 POR: FUNÇÃO PRETENDIDA: TÍTULO(S) APRESENTADO(S): EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) CATIA DE SOUZA SILVA – prontuario nº 12.987, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 30.340/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) EDISON PEREIRA FILHO – prontuario nº 17.143, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 20.331/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) LUCIANE VIEIRA MATOS – prontuario nº 14.710, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 28.737/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) MARIA DE L C DUARTE DE OLIVEIRA – prontuario nº 6.471, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 20.912/2009, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) ROSELY APARECIDA O C DOS SANTOS – prontuario nº 10.767, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 22.638/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) SANDRA REGINA FERNANDES – prontuario nº 12.071, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 25.263/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) TATIANE DOS SANTOS CURY – prontuario nº 17.351, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 30.341/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) UMBELINA DANTAS DO NASCIMENTO SILVA – prontuario nº 13.052, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 30.609/2013, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar. O processo supramencionado, encontra-se junto a Folha de Pagamento – ADMGP – 4, (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, que funciona no horário das 12:00 horas às 16:00 horas. Guarujá, 31 de outubro de 2013. Elias de Oliveira Filho FG – S3 – Coordenador III advocacia geral DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 25695/942/2012. Dr. Júlio César Gonçalves – OAB/SP 179.407 Processado: D. F. D. N. – prontuário 16.906 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 337/2013, fica, o advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo, situada a Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Flávia Augusta Vieira Galvão Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 28382/137739/2012. Dr. Fernando Silva de Sousa - OAB/SP 197.719. Processado: M.D.V.C. - prontuário: 14.618. De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº.653/2012, fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para que acompanhe as oitivas das testemunhas da administração, que serão realizadas no dia 17 de Dezembro de 2013, a partir das 13:30hs, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 8455/589/2012 Advogado Dativo: Dr. Júlio César Gonçalves - OAB/SP 179.407 Processado: E.A.F. - prontuário 18.333 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 660/2012 fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativa Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Mariana de Almeida Cruz Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/137739/2013 Dr. Júlio César Gonçalves - OAB/SP 179.407 Processado: S.A. – prontuário 12.734 sexta-feira 1º de novembro de 2013 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013, fica, o advogado acima indicado, INTIMADO, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, nas dependências da Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/137739/2013 Dr. Maurício Hilário Sanches - OAB/SP 143.000 Dr. Daniel Nereu Lacerda – OAB/SP 151.078 Dra. Carla Simone Alves Sanches – OAB/SP 161.525 Dr. João Miguel Gava Filho – OAB/SP 329.772 Dr. Adilson Assis da Silva – OAB/SP 320.506 Dra. Lia Mara Gonçalves – OAB/SP 250.068 Dr. Silvio Meira Campos Arruda – OAB/SP 25.330 Processada: S.A.A – prontuário 5762 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013, ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, nas dependências da Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 9576/ 137739/2013 Dr. Arthur Albino dos Reis - OAB/SP 43.616 Dr. Celso Gomes Pipa Rodrigues – OAB/SP 171.918 Dr. Glauber Silveira de Oliveira – OAB/SP 236.654 Dr. Everaldo Martins de Oliveira – OAB/SP 172.295-E Dra. Valeria Lima Santana de Souza – OAB/SP 188.221-E Processado: W. M – prontuário 2.873 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria AGM n.º 140/2013, ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, nas dependências da Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B 11 Célia Rodrigues Ribeiro Atos oficiais Diretora Presidente câmara 32ª Sessão Ordinária em 05 de Novembro de 2013 ORDEM DO DIA 1 – Projeto de Lei nº 064/2013, do Vereador Valdemir Batista Santana “Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e a Leitura, e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 2 – Projeto de Lei nº 038/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza “Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações tátil e auditiva destinadas às pessoas portadores de deficiência visual em estabelecimentos de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais, na forma que menciona”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 3 – Projeto de Lei nº 017/2013, do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza “Dispõe sobre benefícios fiscais aos contribuintes que incentivarem o desporto e as atividades desportivas”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). 4 – Projeto de Lei Complementar nº 018/2013, do Vereador Edilson Dias de Andrade “Altera a suprime artigos da Lei Complementar nº 049 de 27 de dezembro de 1999 e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 5 – Projeto de Lei Complementar nº 017/2013, do Vereador Gilberto Benzi “Denomina a Margem Esquerda do Porto de Santos, situada no Município de Guarujá, para Porto de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído. 6 – Projeto de Lei Complementar nº 016/2013, do Vereador Gilberto Benzi “Altera o artigo 66 da Lei Complementar nº108, de 26 de janeiro de 2007, que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Departamento Legislativo, em 31 de Outubro de 2013. Fernando de Matos Fagundes Chefe do Departamento Legislativo De Acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico guarujá previdência COMUNICADO PLANO DE SAÚDE UNIMED INATIVOS E PENSIONISTAS Comunicamos aos Inativos e Pensionistas detentores do Plano de Saúde Unimed, que seguindo orientação da UNIMED GUARUJÁ, estaremos promovendo o reajuste do seu convênio médico na Folha de Pagamento no mês de Outubro/2013, conforme tabela abaixo: Plano Empresarial Guarujá Mais - Enfermaria Guarujá Mais - Apartamento Nacional - Enfermaria Nacional - Apartamento Indice de Reajuste 8,51% 4,04% Acesse www.guaruja.sp.gov.br Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
  • 12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de novembro de 2013 jogos abertos Município conquista 10 medalhas G Arquivo/PMG uarujá conquistou dez medalhas (dois ouros, cinco pratas e três bronzes) e ficou na 22ª colocação (2ª divisão) dos 77º Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni, realizado de 14 a 26 de outubro, em Mogi das Cruzes. O resultado, que supera o do ano passado quando ficou na 27ª posição, é considerado positivo, pois o Município levou para a disputa somente atletas locais, sem contratar esportistas de fora. “Nosso mérito é continuar o trabalho de valorização dos atletas de base da nossa Cidade. A cada ano, vamos nos superando, e isso mostra que estamos no caminho certo”, disse o diretor de esporte da Prefeitura e chefe da delegação de Guarujá nos Jogos Abertos deste ano. A competição contou com a participação de 238 municípios do estado de São Paulo e reuniu cerca de 15 mil atletas. Estavam em disputas 25 modalidades oficiais, além de 11 modalidades extras. Guarujá foi representado por 155 pessoas, entre atletas, técnicos e pessoal administrativo. Para o secretário de Esporte e Lazer de Guarujá, a meta desse ano foi atingida. “Nosso objetivo era melhorar o desempenho nas provas e trazer mais medalhas, e isso foi feito com muita dedicação e esforço dos nossos atletas. É uma longa caminhada para devolver à Cidade o lugar de destaque no esporte que ela já teve um dia. Acreditamos que, com o incentivo da administração, o trabalho de base e a valorização do atleta da Cidade, vamos chegar lá”, disse o secretário, ressaltando: “Ganhar campeonatos e medalhas Roberto Sander Jr. Imprimindo a marca de competir somente com atletas de base, a Cidade superou o resultado do ano passado nos Jogos Abertos do Interior, uma das maiores competições esportivas da América Latina poderá ser consequência disso, mas o objetivo central é formar cidadãos e cidadãs”. Cerca de 70% dos esportistas que defenderam a Cidade nos Jogos Abertos recebem benefício Beneficiários do Bolsa Atleta, Cristian Costa Cruz, na Natação, e Francisco Lucenildo, no Taekwondo, garantiram o ouro para a Cidade; Cristian também faturou duas medalhas de prata do Programa Bolsa Atleta. “Para que ocorra essa valorização do esporte e do lazer é preciso que a municipalidade tenha clareza do seu papel. E é isso que estamos fazendo, seguindo uma determinação da nossa governante, que acredita no esporte e no esportista de Guarujá”, acrescentou o secretário. É o caso do nadador PCD (Pessoa com deficiência) Cristian Costa Cruz, que ganhou três medalhas nos Jogos. Ele, que é beneficiário do Bolsa Atleta, trouxe para o Município o ouro nos 100 metros (nado borboleta) e duas medalhas de prata (100 metros nado costas e 400 metros nado livre). “Eu comecei a competir há ano e já obtive excelentes resultados para a Cidade como as três medalhas de ouro nos Jogos Regionais, no mês passado em Barueri, e agora essas três nos Jogos Abertos. Com o auxílio do Bolsa Atleta para custear a comprar de suplementos e material esportivo, posso me dedicar somente aos treinamentos”, finalizou o atleta guarujaense. Quadro de Medalhas Ouro Taekwondo: Categoria até 80 kg - Francisco Lucenildo Natação PCD Masculino: 100 metros nado borboleta - Cristian Costa Cruz Prata Natação PCD Feminino: 100 metros nado livre - Maria Noemia Morais Silva Natação PCD Feminino - 100 metros nado costas - Maria Noemia Moraes Silva Natação PCD Masculino - 100 metros nado costas - Cristian Costa Cruz Natação PCD Masculino - 400 metros nado livre - Cristian Costa Cruz Capoeira Feminina: Leve Médio - Veruska G. Combroni O basquete masculino conquistou uma das três medalhas de bronze da Cidade Bronze Natação PCD Feminino: 50 metros nado livre - Maria Noemia Moraes Silva Atletismo PCD Masculino: 1500 m rasos - Reginaldo Rodrigues Basquete masculino Outros resultados: Xadrez Masculino - 4º Lugar Vôlei de Praia Masculino - 7º lugar Ginástica Artística Feminina: 14 anos – 9º lugar