Diário Oficial
                 Terça-feira, 20 de dezembro de 2011 • Ano 11 • Edição: 2425 • Distribuição gratuita
                                                                                                       GUARUJÁ
                                                                         atendimento de qualidade


                              Prefeitura entrega Usafa
                              Vila Zilda reestruturada
                A Prefeitura entrega amanhã, às 10 horas, a Usafa David Capistrano da Costa Filho, na Vila Zilda, totalmente reformada. O equipa-
                mento público de Saúde, que estava em ruínas, agora tem novas salas de emergência, observação e inalação, dos agentes, procedimen-
                tos, enfermagem, vacina, curativos, repouso e farmácia, cinco consultórios e seis sanitários (também para pessoas com deficiência).
                                                                                                                                     Página 92
Pedro Rezende




                                                                                                                            antes
                                                                                                        Raimundo Nogueira




                          film commission                                              procon

                      Hoje tem 1º                                       Operação Natal
                   Festival Guaru.Rec                                começa amanhã em
                       de cinema                                     Vicente de Carvalho
                              Página 5                                              Página 4
2             teRçA-feiRA
                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                                           GUARUJÁ

serviços urbanos


     Confira a relação de serviços                                                                                                                                   A Prefeitura, por
                                                                                                                                                                     meio da Secretaria de
                                                                                                                                                                     Desenvolvimento e

     executados nos dias 16 e 17                                                                                                                                     Gestão Urbana, realizou
                                                                                                                                                                     as seguintes ações:

OPeRaÇÃO taPa-BURacO




                                                                                                                                                                                                    Fotos Dayanna de Castro
 Rua Mário Silveira - Jardim Conceiçãozinha
 Rua Luiz Góes – Jardim Conceiçãozinha
 Rua Mauro Moreira – Jardim Conceiçãozinha
 Avenida São João – Pae Cará
 Avenida São Jorge - Pae Cará
 Rua Áurea Guenaga de Castro – Enseada

cOleta MecaniZada
 Parque Estuário
 Vila Alice
 Avenida Jomar (coleta de resíduos)
 Mutirão na Vila Baiana
 Coleta das caixas metálicas (Limpeza Urbana)

liMPeZa de canal
 Rua Leônidas Castilho de Castro – Jardim Conceiçãozinha
 Mutirão na Vila Baiana
 Canal da Avenida 1 – Morrinhos I

PintURa
 Avenida Adriano Dias dos Santos - Jardim Boa Esperança

caPinaÇÃO
 Praça do Povo
 Mutirão na Vila Baiana
 Avenida Santos Dumont
 Rua Silvio Fernandes Lopes – Pae Cará

ROÇada
 Perequê
 Santo Antônio
 Vila Baiana
 Jardim Enseada
 Mutirão na Vila Baiana                                                Reforma de caixa e calçada na Unidade de Saúde Vila Áurea             Rua Edvaldo Pires – Jardim Boa Esperança
 Sede da Guarda Civil Municipal                                        Concreto na canaleta na Rua Cavalheiro Nami Jafet                     Enseada e arredores
 Rua Gabriel Higino Passos – Sítio Outeiro                             Reparos em mosaicos na Orla da Praia das Pitangueiras –               Rua B e Rua Santo Amaro – Cachoeira
 Avenida Santos Dumont                                                Centro
 Continuação no Caec André Luiz – Morrinhos II                         Reforma de caixas, colocação de boca de lobo e tampas                RetRO/caMinHÃO tRUcadO/tOcO
 Escola João de Oliveira – Morrinhos III                              na Avenida Adhemar de Barros com Rua Orquídeas – Santa                 Rua Major Manoel Fernandes – Enseada
 Rua Antônio Baraçal – Morrinhos III                                  Rosa                                                                   Avenida 1 – Morrinhos I
                                                                       Colocação de boca de lobo e tampas na Rua Luiz Bianconi com           Retro auxiliando na Rua Santo Amaro – Cachoeira
VaRRiÇÃO                                                              Rua General Rondon
 Santa Cruz dos Navegantes                                                                                                                   Coleta de resíduos nas avenidas 5 e 1 – Morrinhos I
                                                                       Colocação de boca de lobo e tampas de caixas na Rua
 Bica da Puglisi – Centro                                             Marechal Deodoro da Fonseca com Rua João de Souza
 Avenida Rio Amazonas - Perequê                                        Reforma de caixa nas ruas 2 e 5 – Jardim Cidamar - Perequê           cOleta de ResídUOs
 Praça Mário Covas – Morrinhos I                                       Confecção de tampas no Centro de Apoio Operacional                    Avenida Rio Amazonas - Perequê
 Ruas “A, B e C” – Cachoeira                                           Reforma de caixa na Rua Jarí – Jardim Umuarama - Perequê              Orla da Praia - Perequê
 Arredores da Creche José Ferranti – Cachoeira                         Mureta e calçada da Avenida Um – Morrinhos I                          Vila Nova Perequê
 Rua Saul Simões - Cachoeira
                                                                      HidROjatO / sUgadOR                                                   PatROl
seRViÇOs de alVenaRia                                                  Rua Guilherme Backeuser – Pae Cará                                    Nivelamento de ruas no Jardim Virginia I e II
 Rebaixamento de guia da UPA da Avenida São João – Pae Cará            Rua Paulino Pinto Oliveira – Jardim Conceiçãozinha
 Reparos na tubulação e drenagem na Rua Guilherme Backeuser            Rua Ézio Costa Gama – Jardim Boa Esperança                           escaVadeiRa HidRáUlica
– Pae Cará                                                             Rua Epitácio Pessoa – Pae Cará                                        Canal da Rua do Bosque – Maré Mansa




                                                                                                                                                                                            e
                                                                                                                                                                             Doe sangU
                                                                             | diretora • Dayse Maria • Mtb. 31.752                   O noticiário relativo às
             Diário Oficial GUARUJÁ
expediente




                                                                             | editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408     atividades da Câmara


                                                                                                                                                                                       Doe viDa
                                                                                                                                      Municipal, bem como a
                                                                             | Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido                                                Colabore
                                                                                                                                       produção e edição de
                            Gabinete da Prefeita                                                                                                                           com o Banco
                                                                                                                                     seus atos oficiais, são de             de Sangue
                            Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470      Noticiário produzido a partir de material da           responsabilidade exclusiva              do Hospital
                            PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409       Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá           do Poder Legislativo.                Santo Amaro
                            bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                            site: www.guaruja.sp.gov.br                      | impressão: Gráfica Diário do Litoral
                            e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br                 | tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                    Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                     do Município         R$ 2,01
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                         teRçA-feiRA
                                                                                                                                         20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                              3
treinamento


       Servidores do Albergue recebem
      capacitação sobre saúde mental
A iniciativa serve para




                                                                                                                                                                                              Raimundo Nogueira
aguçar e redirecionar
o olhar dos
profissionais, além de
quebrar as barreiras
do preconceito que
envolvem pacientes
mentais



A
             Prefeitura, por meio
             da Secretaria de Saú-
             de, realizou na quar-
             ta-feira (14), palestra
voltada aos profissionais de saú-
de mental. O encontro, que foi
direcionado aos servidores do
Albergue Municipal, abordou
as doenças psiquiátricas e seus
personagens. A palestra ocorreu
no auditório da Unidade de In-
fectologia Hospital Dia Willian
Rocha (Rua Hélio Ferreira, 370                                                                                                              Treinamento
– Jardim Boa Esperança).                                                                                                                    ocorreu na quarta
                                                                                                                                            (14), na Unidade
    A professora Conceição Reis de                                                                                                          de Infectologia
Souza falou sobre doenças mentais                                                                                                           Hospital Dia
e seus preconceitos. Ela separou                                                                                                            Willian Rocha
a turma em dois grupos de seis
pessoas. Contou uma história para
que eles se organizassem e discutis-   questões sobre doenças mentais,        nar o olhar dos profissionais quan-   Vasquez, participou pela primeira    rejeitados. Temos muito contato
sem o desfecho da história, através    como esquizofrenia, para testar o      do se trata de pacientes mentais,     vez da capacitação. “Achei mara-     com as pessoas do Albergue,
de suas experiências profissionais,    conhecimento das profissionais.        visando superar preconceitos.         vilhoso. Aqui, a gente aprende a     então temos que aprender a
além de testar sua percepção. Em           Segundo Conceição, a capaci-           A chefe de cozinha do Al-         lidar com seres humanos, que às      respeitá-los. Quanto mais apren-
seguida, a professora repassou         tação serve para aguçar e redirecio-   bergue Municipal, Izilda Morais       vezes podem se sentir invisíveis e   dermos, melhor será”.



baixada santista

Guarujá recebe última reunião da Vigilância Sanitária Estadual
    Visando aprimorar o desen-         nove municípios da Baixada San-        Contaminadas, Controle Sani-          nicipal de Controle Sanitário        Guarujá, Lygia Maria de Araújo
volvimento da Saúde em Gua-            tista. No decorrer do encontro, foi    tário de Serviços de Saúde, Vigi-     de Serviços Ambulantes e Ali-        Lima, a troca de experiências e
rujá, a Prefeitura participou da       articulada a Avaliação do Plano        lância e Saúde do Trabalhador e       mentação da Orla da Praia, que       projetos entre os municípios é po-
última reunião de municípios,          de Ação de Vigilância Sanitária        Pró-água. Incluindo o Programa        iniciou em dezembro e irá até        sitiva para o avanço na saúde. “É
coordenada pelo Gr upo de              deste ano. Cada município expôs        Regional de Prevenção e Con-          fevereiro de 2012. Dentro dos        importante ter essa reunião para
Vigilância Sanitária Estadual          todas as ações e metas conquis-        trole de Dengue e o Programa          programas, a Vigilância pactua       trocar experiências, padronizar e
GVS 25. O encontro ocorreu             tadas sobre a ação para que no         Paulista de Análise Fiscal de         os números de inspeções, que         discutir novas legislações”.
na Praia do Tombo, na última           ano de 2012 sejam apresentados         Alimentos.                            são elaboradas e devem seguir            Os programas apresentados
quinta-feira (15).                     novos projetos e planos.                   De acordo com a Vigilância        os padrões exigidos.                 por Guarujá estão contemplados
    A reunião acontece mensal-             Guarujá apresentou seus pro-       Sanitária de Guarujá, foram               Segundo a chefe de fiscaliza-    no Plano Municipal de Saúde,
mente com a participação dos           gramas estaduais, como Áreas           apresentados o Programa Mu-           ção da Vigilância Sanitária de       realizado pela Prefeitura.
4              teRçA-feiRA
                                       20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ

                    direitos do consumidor                                                                                      mercado de trabalho


                    Procon inicia Operação                                                                                               ONG Meninos da
                                                                                                                                     enseada realiza formatura

                     natal no comércio
                                                                                                                                       de curso preparatório
                                                                                                                                    Hoje, às 19 horas, acontece a    Oliveira da Silva, o programa
                                                                                                                                formatura dos alunos do projeto      busca direcionar os jovens para
                                                                                                                                “Atelier e Galeria Meninos da        entrevistas de emprego, tornan-
Raimundo Nogueira




                                                                                                                                Enseada com o Coletivo”. Cerca       do-os preparados para esta fase
                                                                                                                                de 200 jovens participarão da        do processo seletivo profissio-
                                                                                                                                cerimônia, que é uma realização      nal. “Muitos alunos já foram
                                                                                                                                da ONG Meninos da Enseada,           encaminhados para empregos,
                                                                                                                                em parceria com a Coca-Cola.         e muitos já começaram a traba-
                                                                                                                                O evento acontece na Unaerp          lhar mesmo antes de terminar o
                                                                                                                                (Avenida Dom Pedro I, 3.300 –        curso”, informa.
                                                                                                                                Enseada).                                O “Atelier e Galeria Meninos
                                                                                                                                    O projeto tem como meta pre-     da Enseada com o Coletivo” é
                                                                                                                                parar os jovens para o mercado de    um curso de dois meses de dura-
                                                                                                                                trabalho, especificamente na área    ção. Em 2012, um total de quatro
                                                                                                                                do varejo. A ONG Meninos da          turmas serão abertas, a primeira
                                                                                                                                Enseada conta com apoio da Pre-      começando no dia 27 de feverei-
                                                                                                                                feitura, por meio de subvenção,      ro. As inscrições já começaram
                                                                                                                                e tenta, neste projeto, preparar e   e os interessados devem compa-
                                                                                                                                encaminhar os participantes para     recer à sede da ONG (Avenida
                                                                                                                                possíveis entrevistas de emprego.    Manoel Alves de Moraes, 359
                                                                                                                                É válido lembrar que a entidade      – Enseada) com cópia do RG e
                                                                                                                                também realiza outras atividades     declaração escolar de conclusão
                                                                                                                                como aulas de pintura, capoeira,     do Ensino Médio (vale declara-
                                                                                                                                fisioterapia, além de ações que      ção de quem ainda está cursando)
                                                                                                                                visam o incentivo à leitura.         em mãos. É importante frisar que
                                                                                                                                    De acordo com o educador         os participantes devem ter entre
                                                                                                                                do projeto, Paulo Fernando           15 e 25 anos.




                                                                                                                                                                                                        Divulgação
                    A ação será realizada na Avenida Thiago Ferreira e ruas adjacentes



                    O objetivo é                           Procon será realizada na Aveni- uma série de ações para orientar
                                                           da Thiago Ferreira e ruas adja- os comerciantes sobre a neces-
                    verificar se os                        centes, a partir das 10 horas. A sidade de adequação às exigên-
                    estabelecimentos                       iniciativa se estenderá a outras cias do CDC. “Desta vez, se for
                    estão atendendo                        áreas comerciais da                            apurada alguma ir-
                                                           Cidade.                                        regularidade, o es-
                    às determinações                           A presença de         Telefone do          tabelecimento será
                    do CDC, como                           um exemplar do           Procon fixado multado”, alertou
                    preços expostos nos
                                                           Código de Defe-             em lugar           o diretor do Pro-
                                                           sa do Consumidor                               con Guarujá.
                    produtos                               (CDC) à disposição
                                                                                    visível é uma             Segundo ele,
                                                                                   das exigências a multa pelo des-


                    N
                                                           dos clientes nos cai-
                               esta quarta-feira           xas das lojas é uma                            cumprimento da
                               (21), o Procon Gua-         das exigências verificadas. O te- legislação varia de R$ 200 a R$
                               rujá inicia a Opera-        lefone do Procon também deve 3 milhões. “O valor depende
                               ção Natal no comér-         estar fixado em local visível, do porte da empresa e do tipo
                    cio de Vicente de Carvalho. O          assim como os preços expostos de infração. No caso de reinci-
                    objetivo é verificar se os esta-       nos produtos. O órgão também dência, o comércio pode ter o
                    belecimentos estão atendendo           checará se os estabelecimentos alvará cassado pelo Procon e
                    às determinações do Código de          possuem placas da Lei Anti- Ministério Público”, afirmou o
                    Defesa do Consumidor. A ação           fumo.                             diretor do órgão de Defesa do      O projeto tem como meta preparar os jovens para o
                    da Prefeitura com a Fundação               Este ano, o Procon realizou Consumidor.                          mercado de trabalho, especificamente na área do varejo
Diário Oficial
             GUARUJÁ
                                                                                                                                                              teRçA-feiRA
                                                                                                                                                              20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                   5
Eduardo Caetano




                                                                                                                               film commission


                                                                                                                                   1º Festival
                                                                                                                                  Guaru.Rec de
                                                                                                                                 cinema digital
                                                                                                                                 acontece hoje
                   Serão exibidos dez
                   curtas-metragens
                   produzidos por
                   jovens entre
                   15 e 29 anos; o
                   grupo Guaru.Rec
                   produziu o filme
                   “Colecionador de
                   Lágrimas”




              Iniciativa da Film                      nesta terça-feira (20), a partir das    jovens entre 15 e 29 anos, que se        Guaru.Rec, grupo de cineastas que      deos em alta ou baixa resolução,
                                                      19h30, o 1º Festival Guaru.Rec de       inscreveram no concurso. Ao todo,        se formou a partir do curso de au-     apresentando curtíssimas com
              Commission                              Cinema Digital. O evento é uma          dez grupos integram o festival.          diovisual oferecido pela Prefeitura,   duração de três minutos”, disse.
              Guarujá incentiva as                    iniciativa da Prefeitura, por meio      Haverá premiação com troféus             entre outubro e novembro.                  Odair aponta ainda que a
              produções a partir de                   da Film Commission. A entrada é         para primeiro, segundo e terceiro            De acordo com o presidente         exibição dos curtas “é a prova
              máquinas fotográficas                   um litro de leite, que será destinado   lugares. Os outros sete receberão        da Film Commission Guarujá,            real da potencialidade e capaci-
                                                      às entidades assistenciais.             certificados de participação.            Odair Dias Filho, o diferencial        dade criativa do cidadão comum.
              e celulares


              A
                                                          Na oportunidade, serão apre-            Ainda haverá a exibição do cur-      deste festival foi a democratiza-      Qualquer pessoa, a partir do
                           tela do Cine 3 Ferry       sentados curtas-metragens com           ta “Colecionador de Lágrimas”,           ção da cultura. “Qualquer jovem        conhecimento e do contato com
                           Boat’s Plaza (Praça        três minutos de duração sob os          envolvendo os dois temas. Este           que tivesse acesso a máquinas          a tecnologia disponível, tem con-
                           das Nações Unidas,         temas “Bullying” ou “Sexo na            filme não está concorrendo com           fotográficas ou celulares pode         dições de produzir para o audio-
                           s/n - Vila Lígia) exibe,   Adolescência”, produzidos por           os demais e foi produzido pelo           participar, apresentando seus ví-      visual”, considera o presidente.




              confraternização                           A prefeita foi homenageada           Fé dos religiosos. O documento,          nantes políticos, ao direito de cada   Estou contente por presenciar esta
                                                      pela Igreja Jesus Cristo dos Santos     que representa o estatuto da igreja,     um exercer seu papel de cidadão”,      apresentação, tanto pelo trabalho
                                                      dos Últimos Dias, do bairro Santo       teve algumas regras destacadas           ressaltou o presidente Santana.        da orquestra de Bertioga quanto
                    Prefeita é                        Antônio. A honraria aconteceu           pelo presidente da Estaca Guarujá,           A chefe do Executivo agrade-       pelo da regente Andréia”, disse

                  homenageada                         durante o Concerto de Natal, que
                                                      marcou a confraternização de fim
                                                                                              Antônio Joaquim Santana Filho,
                                                                                              entre elas, o direito de livre expres-
                                                                                                                                       ceu o carinho e o espetáculo pro-
                                                                                                                                       porcionado pelo Coro Estaca, sob
                                                                                                                                                                              a prefeita, emocionada com a
                                                                                                                                                                              expressão da palavra de Cristo por
                  por mórmons                         de ano dos mórmons, realizado
                                                      na noite do último sábado (17).
                                                                                              são e o apoio aos governantes.
                                                                                                  “A homenagem é pelos servi-
                                                                                                                                       a regência de Andréia dos Santos
                                                                                                                                       Couto e Silva, e pela Orquestra
                                                                                                                                                                              meio da música.
                                                                                                                                                                                 Além das Regras de Fé dos mór-
                  em concerto                         Cerca de 900 pessoas compare-
                                                      ceram ao evento.
                                                                                              ços prestados como governante
                                                                                              da Cidade. É um reconhecimento
                                                                                                                                       Sinfônica de Bertioga, regida
                                                                                                                                       pelo maestro Joel Gonzaga. “É o
                                                                                                                                                                              mons, a prefeita recebeu um DVD,
                                                                                                                                                                              com momentos da vida de Jesus,
                     de natal                            A prefeita recebeu várias lem-
                                                      branças, entre elas, as Regras de
                                                                                              pelo trabalho, uma forma de mos-
                                                                                              trarmos nosso apoio aos gover-
                                                                                                                                       poder da fé que nos fortalece, nos
                                                                                                                                       faz perseverantes no caminho.
                                                                                                                                                                              CD, contendo coletânea do trabalho
                                                                                                                                                                              do coral e revistas da igreja.
6              teRçA-feiRA
                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                                       GUARUJÁ

fim de ano


        Confraternização do Fundo Social
        conta com apresentação cultural
Os convidados foram




                                                                                                                                                           Fotos Marcos Miguel
brindados com uma
apresentação do Hino
Nacional declamado
em poema pelos
estudantes da Escola
Municipal Ivonete
Câmara                                                                                                                                                                           A aluna Andressa
                                                                                                                                                                                 de Araújo Souza




U
                                                                                                                                                                                 declamou o poema
             m e nc o ntr o pa r a                                                                                                                                               e disse estar
             homenagear aqueles                                                                                                                                                  maravilhada com a
             que são um braço do                                                                                                                                                 reação do público
             poder público junto
às suas comunidades. Foi com
este espírito que o Fundo So-
cial de Solidariedade realizou a
confraternização de fim de ano,
na última sexta-feira (16), nas
dependências do órgão para os
representantes das entidades
cadastradas.
    Os convidados foram brin-
dados com uma apresentação
do hino nacional declamada em com trechos da canção. Depois,            balho assistencial desenvolvido
poema pelos estudantes da Es- a escola toda estava envolvida.           no Município pelas comunida-
cola Municipal Ivonete Câmara. Com esta ação, trouxemos os              des, que são braços e olhos nossos
A aluna Andressa                                familiares para a es-   junto à população em situação de
de Araújo Souza           Encontro foi          cola e a participação   vulnerabilidade social”, destacou
declamou o poema                                foi além da nossa       a presidente.
e disse estar maravi-      realizado na         expectativa”, come-         Prestigiando o evento, a pre-
lhada com a reação          sexta (16)          mora Luciana.           feita destacou a importância do
do público. “Fiquei                                A presidente da      encontro e o engajamento das
ansiosa, mas quan-                              Associação Pais         entidades nas atividades desenvol-
do comecei, acabou o nervosis- Amigos Autista de Guarujá                vidas em suas comunidades, fo-
mo. É muito legal se apresentar (Apaag), Silene Cavalcante Silva,       cando sempre o bem do próximo.
em um local fora da escola e destaca que “esta confraterniza-           “Estamos coroando o trabalho e
para várias pessoas. Estou muito ção é para estreitar laços, conhe-     agradecendo as ações em parceria
feliz”, disse.                     cer outras pessoas que desenvol-     com as entidades, que prestam re-
    A responsável pela apresen- vem trabalhos tão importantes           levante trabalho para a população.
tação, a professora do 3º ano B, quanto o nosso, e ver o quanto         O Fundo Social acolhe aqueles
Luciana Vila Nova, conta o que o Fundo Social contribui com o           que estão em uma situação vul-
a motivou desenvolver a ação. desenvolvimento das ações das             nerável, assistindo por meio de
“Todas as quintas-feiras, os estu- comunidades, possibilitando a re-    doações oferecidas de acordo com
dantes cantam o Hino Nacional alização dos trabalhos de ajudar          a necessidade daquela instituição
na escola. Comecei a observar o próximo”, diz.                          ou munícipe”, salientou a chefe
que a maioria não sabia a letra e      Já a presidente do Fundo         do Executivo.
nem cantar. Então, começamos agradeceu a contribuição de                    Durante a confraterniza-
                                                                                                             Silene Cavalcante - "Esta confraternização é para estreitar laços, conhecer
a trabalhar em sala de aula, pri- todos com a instituição. “Quere-      ção, houve sorteio de brindes e
                                                                                                             outras pessoas que desenvolvem trabalhos tão importantes quanto o
meiro pesquisando, estudando mos mostrar a importância das              apresentação teatral com tema        nosso, e ver o quanto o Fundo Social contribui com o desenvolvimento das
as estrofes e escrevendo redação entidades para o sucesso do tra-       natalino.                            ações das comunidades"
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                            teRçA-feiRA
                                                                                                                            20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                 7
handebol de areia



Equipe de Guarujá é campeã paulista
No total, foram




                                                                                                                                                                               Fotos Divulgação
disputadas cinco
etapas, onde o
time guarujaense
conquistou as três
primeiras; ficou em
terceiro lugar na
quarta etapa e em
segundo lugar na
última



A
            equipe de handebol
            de areia de Guarujá
            continua mostrando
            que é melhor do Es-
tado de São Paulo na modalida-
de. Prova disso é que, no último Equipe masculina se sagrou campeã geral do Campeonato Paulista de    Equipe feminina conquistou o vice-campeonato na categoria livre
dia 11, a equipe masculina se Handebol de Areia
sagrou campeã geral do Cam-
peonato Paulista de Handebol que se sagra campeã geral nas em Guarujá favoreceu o aperfei-            campeãs paulista da categoria.
de Areia. No total, foram dis- categorias juvenil (2008, 2009 e çoamento dos esportistas e pro-       “Pelo time ser muito jovem, a           fim de ano
putadas cinco etapas, onde o 2010) e livre (2011).                   fissionais da Cidade. “Tivemos   segunda colocação é um impor-
time guarujaense conquistou         “Agradecemos o apoio da a oportunidade de presenciar e
as três primeiras, de maneira Prefeitura, que além do apoio treinar com os melhores atletas
                                                                                                      tante resultado, mostrando que
                                                                                                      estamos no caminho certo”, res-
                                                                                                                                              Benfica realiza
invicta; ficou em terceiro lugar financeiro, possibilitou que a do País, além do convívio com
na quarta etapa e                            seleção brasilei- a comissão técnica da seleção
                                                                                                      saltou a treinadora de Guarujá,
                                                                                                      Sonia Rodrigues.
                                                                                                                                             confraternização
em segundo lugar                             ra de handebol de brasileira, que conquistou o Bi-                                                   A prefeita prestigiou a
na última.                  No total,        areia realizasse o campeonato Sul-americano, re-         Próximo DesaFio                         confraternização de fim
    A competição                             treinamento pre- alizado no Equador”, contou.                As equipes masculina e fe-          de ano do Esporte Clube
acontece desde
                              foram          paratório para os                                        minina de Guarujá continuam             Benfica do Guar ujá. A
2006 e durante            disputadas         Jogos Sul-america- Feminino                              treinando neste fim de ano para         festa aconteceu neste do-
                                             nos de Esportes de           A equipe feminina também    participar da etapa final do Cir-       mingo (18), no campo do
esse período Gua-        cinco etapas                                                                                                         time de futebol. A chefe do
rujá conquistou o                            Praia, no período obteve um bom resultado na             cuito Brasileiro de Handebol de
tricampeonato na                             de 9 a 30 de no- competição, conquistando o              Areia, que acontecerá entre os          Executivo foi recepcionada
categoria juvenil (até 18 anos), vembro”, afirmou o treinador vice-campeonato na categoria            dias 30 de janeiro e 5 de feve-         pelo presidente do Benfica,
entretanto foi a primeira vez na da equipe masculina, Fábio livre (adulto). A maioria das             reiro de 2012, com a Pérola do          Paulo Lourenço da Costa,
categoria livre. Com o título, Marques.                              atletas ainda é juvenil (até     Atlântico, como sede.                   e pelo seu futuro sucessor,
a Cidade é a primeira equipe        Segundo ele, o treinamento 18 anos), que em 2010 foram                                                    o presidente eleito Edson
                                                                                                                                              Galdino Santos.
                                                                                                                                                  O Esporte Clube Ben-
                                                                                                                                              fica foi fundado em 1969.
                                                                                                                                              Nestes 42 anos de existên-
  expediente
                                                                      Acompanhe o                                                             cia, já conquistou diversos
                                                                      Diário Oficial                                                          títulos. Dentre eles, o tetra-
            UBs Vila Áurea tem                                        também pela
                                                                                                                                              campeonato guarujaense,
                                                                                                                                              vencido durante quatro
         horário diferenciado hoje                                    Internet
                                                                                                                                              anos consecutivos. O Ben-
                                                                                                                                              fica também já disputou o
     A Prefeitura informa que a Unidade Básica de Saúde (UBS)                                                                                 Campeonato Paulista na
  da Vila Áurea atenderá ao público hoje até as 14 horas. A           ACESSE:                                                                 terceira divisão. Neste ano,
  UBS, que fica na Rua Francisco de Castro, s/n, volta com                                                                                    o time foi campeão vetera-
  atendimento normal nesta quarta-feira (21).                         www.guaruja.sp.gov.br                                                   no do segundo quadro.
8          teRçA-feiRA
                                                     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                                     GUARUJÁ

                           cultura


                               Concerto na Igreja Matriz                                                                                                                              A apresentação
                                                                                                                                                                                      do Coral Municipal
                                                                                                                                                                                      acontece na noite

                             encerra programação de Natal                                                                                                                             desta terça-feira
                                                                                                                                                                                      (20)



                                                                                                                                              O
                                                                                                                                                           Coral Municipal de      10. Desde então, vários grupos
                                                                                                                                                           Guarujá se apresenta    se apresentaram na Cidade. O
                                                                                                                                                           na Paróquia Nossa       ponto alto da programação foi
                                          Sob a regência do                                                                                                Senhora de Fátima e     na Praça 14 Bis, onde a prefeita
                                          maestro Adonis Xavier,
                                          o Coral Municipal se
                                                                                                                                              Santo Amaro (Praça da Matriz,        entregou oficialmente a ilumina-
                                          apresenta às 19 horas                                                                               s/n – Centro), na noite desta        ção de Natal aos moradores, no
                                                                                                                                              terça-feira (20). A apresentação,    dia 12 de dezembro.
                                                                                                                                              que marca o encerramento da             Destaque para a Banda Mu-
                                                                                                                                              programação cultural preparada       nicipal e Banda Marcial de
                                                                                                                                              pela Prefeitura em homenagem         Guarujá. Dentre as atrações,
Fotos Marcos Miguel e Raimundo Nogueira




                                                                                                                                              ao Natal, começa logo após a         também estão o Coral da Pri-
                                                                                                                                              missa das 19 horas.                  meira Igreja Batista do Itapema,
                                                                                                                                                  No repertório do grupo, sob      Coral Cantares da Espanha de
                                                                                                                                              a regência do maestro Adonis         Santos, o Coral Infanto-Juvenil
                                                                                                                                              Xavier, estão clássicos como Veni    da Igreja Adventista de Vicente
                                                                                                                                              Emmanuel, Natalício de um Rei,       de Carvalho e o auto de Natal
                                                                                                                                              Aleluia e Noite Feliz. Na ocasião,   encenado pelo Coral Vozes da
                                                                                                                                              os integrantes do grupo de canto     Fé de Santos.
                                                                                                                                              da Secretaria Municipal de Cul-         O Reisado Sergipano Bumba
                                                                                                                                              tura homenagearão o ex-regente       Meu Boi de Guarujá e os grupos
                                                                                                                                              do grupo, Josué dos Santos, fale-    Prakatá e Afroketu também pas-
                                                                                                                                              cido em setembro passado.            saram pelo palco da Praça 14 Bis,
                                                                                                                                                  As atividades em comemo-         no fim de semana. A programa-
                           No fim de semana, a Praça 14 Bis recebeu o Coral Vozes                                                             ração ao mês do nascimento de        ção ainda contou com exposição
                           da Fé, de Santos, e a Banda Municipal de Guarujá                                                                   Cristo começaram no último dia       de pinturas sacras.



                           comunidade sob nossa guarda

                                               Guarujá inova e inicia Escola de Surf no programa
                           Mais um projeto social                  Praia da Enseada.                     e instrutores de surf) e um pro-
                                                                       Segundo o diretor de projetos     fessor de educação física. Um
                           visando o bem-estar de                  sociais da GCM, o objetivo do         dos instrutores é Guilherme
                           crianças e adolescente                  projeto é proporcionar ao jovem       Fagundes da Costa Valente,
                           de Guarujá. A aula                      que se encontra em vulnerabili-       que conta como será a primeira
                                                                   dade social a oportunidade de         aula. “Vamos conversar com os
                           inaugural acontece                      praticar esporte. “Através do pro-    alunos, explicar todos os asses-
                           nesta quarta-feira, às                  jeto, a criança e o adolescente que   sórios do surf e mostrar a técnica
                           11 horas, na Praia da                   estão em vulnerabilidade social       na areia. Eles terão à disposição
                           Enseada                                 são inseridos dentro do esporte       seis pranchas personalizadas”,
                                                                   e saem das ruas”, destaca.            explica.
                              Mais um projeto social inova-            O diretor ressalta ainda que as       Para ele, o maior objetivo é
                           dor se inicia em Guarujá. Desta         aulas são voltadas para jovens de     fazer com que os jovens se socia-                                               Alunos terão à disposição
                           vez, é uma Escola de Surf criada        baixa renda. “É importante que        lizem. “É importante que essas                                                  pranchas personalizadas
                           dentro do programa Comunidade           as pessoas entendam e se cons-        crianças tenham a chance de
                           Sob Nossa Guarda, da Guarda             cientizem que o projeto atenderá      conhecer esse esporte de tradição       Inicialmente serão 13 alunos,     podem se inscrever na GCM, lo-
                           Civil Municipal (GCM). Nesta            somente jovens em vulnerabilida-      na Cidade e que saiam da rua.        porém, até janeiro o objetivo é      calizada na Rua Carlos Nehring,
                           quarta-feira (21), às 11 horas,         de social”, conta.                    Além disso, o projeto faz com que    reunir 40 alunos, entre 7 e 17       405 – Jardim Helena Maria.
                           acontece a aula inaugural do                As aulas serão ministradas        eles se aproximem da Guarda”,        anos. Diante disso, os interes-      Outras informações pelo telefone
                           projeto em frente ao posto 10, na       por três instrutores (dois GCMs       assinala.                            sados em participar das aulas        (13) 3344-1440.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                  teRçA-feiRA
                                                                                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                             9
                                                                                      Atos oficiAis
                                                                         unidade de assuntos estratégicos
                          L e i N.º 3.904.                                          eSPeCifiCAçÃO                                  tOtAL               tar, mediante Ato, as dotações do Orçamento do Poder Legisla-
          “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município             DESPESAS CORRENTES                                             763.145.000,00    tivo, no mesmo percentual do Poder Executivo, com recursos
                 de Guarujá para o exercício de 2012.”                DESPESAS DE CAPITAL                                            208.867.000,00    provenientes da anulação total ou parcial de suas verbas, nos
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru-                RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                          4.486.000,00    termos do disposto no artigo 27, III da Lei Orgânica Municipal.
já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi-        TOTAL DAS DESPESAS                                             976.498.000,00
                                                                                                                                                       Art. 7.º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do
nária, realizada no dia 29 de novembro de 2011, e eu sanciono e                                                                                        Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
promulgo o seguinte:                                                  ii – Por órgãos de governo:                                                      i - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais,
                               CAPÍtULO i                                                                                                              legais e de convênios ou congêneres, até o limite de sobras de
                                                                                              eSPeCifiCAçÃO                               tOtAL
                     DiSPOSiçÕeS PReLiMiNAReS                                                                                                          exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arre-
                                                                      Câmara Municipal                                                34.869.000,00
Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município                                                                                       cadação em 2012;
                                                                      Secretaria Executiva de Coordenação Governamental               11.749.000,00
para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:                                                                                                    ii - vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores
                                                                      Advocacia Geral do Município                                     9.288.000,00    contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita
i - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
                                                                      Secretaria Municipal de Administração                           28.042.000,00    constante desta Lei;
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;
                                                                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania      28.465.000,00    iii - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamen-
ii - O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos da
administração direta, bem como os fundos.                             Secretaria Municipal de Cultura                                  8.200.000,00    tárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação             Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social             48.215.000,00    Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”,
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classifi-        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                        2.290.000,00   até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de
                                                                      e Portuário                                                                      qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamen-
cações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital)
                                                                      Secretaria Municipal de Educação                               273.689.000,00    to de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas
e programática (Programas).
                               CAPÍtULO ii                            Secretaria Municipal de Esporte e Lazer                         10.552.000,00    pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os
     DOS ORçAMeNtOS fiSCAL e DA SeGURiDADe SOCiAL                                                                                                      grupos de despesas;
                                 Seção i                                                   eSPeCifiCAçÃO                                tOtAL          iV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a
                         Da estimativa da receita                     Secretaria Municipal de Meio Ambiente                            4.940.000,00    anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso
Art. 2.º A receita orçamentária é estimada na forma dos qua-          Secretaria Municipal de Saúde                                  165.318.000,00    III, da Lei n.º 4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen-
dros I, I-A, II, e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$   Secretaria Municipal de Turismo                                  3.089.000,00    to) da receita prevista para o exercício.
976.498.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quatrocen-       Unidade de Projetos Especiais                                      758.000,00    Art. 8.º Não se considera abertura de crédito adicional suple-
tos e noventa e oito mil reais) e se desdobra em:                     Unidade de Assuntos Estratégicos                                 8.189.000,00    mentar a simples modificação das fontes de recurso das dota-
i - R$ 913.500.000,00 (novecentos e treze milhões e quinhentos        Controladoria Geral do Município                                 4.891.000,00    ções, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
mil reais) do orçamento fiscal; e,                                    Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico                 1.005.000,00
                                                                                                                                                       Parágrafo único. As modificações de que trata o “caput” serão
ii - R$ 62.998.000,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e no-      Secretaria Municipal de Finanças                                55.496.000,00
                                                                                                                                                       efetivadas por ato do Secretário Municipal responsável pela área
venta e oito mil reais) do orçamento da seguridade social.                                                                                             de Finanças e Orçamento ou autoridade por ele delegada.
                                                                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana        272.967.000,00
Art. 3.º A receita será arrecadada na forma da legislação em vi-                                                                                       Art. 9.º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da exe-
                                                                      Reserva de Contingência                                          4.486.000,00
gor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:                                                                                             cução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites
                                                                                           total da Despesa                         976.498.000,00
                                                                                                                                                       e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e
              eSPeCifiCAçÃO                     tOtAL
                                                                                                                                                       na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Comple-
RECEITAS CORRENTES                                                    iii – Por funções:
 Receita Tributária                                  406.423.000,00
                                                                                                                                                       mentar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                  eSPeCifiCAçÃO                                 tOtAL                  Art. 10. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados
 Receita de Contribuições                              5.081.000,00
 Receita Patrimonial                                   5.427.000,00   01 – Legislativa                                                34.869.000,00    primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
 Receita de Serviços                                     386.000,00   04 – Administração                                              95.831.000,00    Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orça-
 Transferências Correntes                            377.362.000,00   06 – Segurança Pública                                          27.550.000,00
 Outras Receitas Correntes                            85.277.000,00   08 – Assistência Social                                         29.077.000,00    mento com as Metas e Resultados Fiscais, atualizam as metas
 (-) Dedução da Receita                               35.769.000,00   10 – Saúde                                                     165.318.000,00    fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.
   Total das Receitas Correntes                      844.187.000,00   12 – Educação                                                  273.689.000,00    Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes
                                                                      13 – Cultura                                                     8.200.000,00    Orçamentárias consideram-se modificados por leis posteriores,
RECEITAS DE CAPITAL                                                   15 – Urbanismo                                                 166.276.000,00
                                                                      16 – Habitação                                                  75.093.000,00
                                                                                                                                                       inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo,
 Alienação de Bens                                         1.000,00
 Transferências de Capital                           132.310.000,00   17 – Saneamento                                                 27.408.000,00    programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedi-
   Total das Receitas de Capital                     132.311.000,00   18 – Gestão Ambiental                                            4.940.000,00    mentos.
                                                                      23 – Comércio e Serviços                                         3.089.000,00    Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites
TOTAL DAS RECEITAS                                   976.498.000,00   26 – Transporte                                                 24.855.000,00
                                                                      27 – Desporto e Lazer                                           10.552.000,00
                                                                                                                                                       dos respectivos créditos, a promover por Decreto as modifica-
                                                                      28 – Encargos Especiais                                         25.265.000,00    ções e remanejamentos de dotações do orçamento ou de crédi-
                               Seção ii                                                                                                                tos adicionais, requeridos para a execução de Lei que disponha
                                                                      99 – Reserva de Contingência                                     4.486.000,00
                        Da fixação da despesa                                                                                                          sobre alteração da estrutura organizacional da Administração
Art. 4.º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI,       total das Despesas                                            976.498.000,00     Pública.
VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$                                                                                     Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
976.498.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quatrocen-                                  CAPÍtULO iii
                                                                                                                                                       Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de dezembro de 2011.
tos e noventa e oito mil reais) na seguinte conformidade:                            DAS DiSPOSiçÕeS GeRAiS e fiNAiS                                                                  PRefeitA
i - R$ 782.103.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, cento     Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos su-               “ORÇ”/rdl
e três mil reais) do orçamento fiscal; e,                             plementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:                       Proc.n.º 27979/122892/2011.
ii - R$ 194.395.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, tre-        i – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total               Registrada no Livro Competente
zentos e noventa e cinco mil reais) do orçamento da seguridade        fixada no art. 4.º; e,                                                           “UAE GBPRE”, em 05.12.2011
social.                                                               ii – até o limite da dotação consignada como Reserva de Con-                     Renata Disaró Lacerda
Art. 5.º A despesa fixada está assim desdobrada:                      tingência.                                                                       Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
i – Por categoria econômica:                                          Parágrafo único. Fica a Mesa da Câmara autorizada a suplemen-




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                      20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                           GUARUJÁ

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Diário Oficial
 GUARUJÁ
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                         
                                                                                                                                                                     
                                                                                                                            
    1.0.0.0.00.00.00.                   RECEITAS CORRENTES                                                                0                                                               879.956.000
    1.1.0.0.00.00.00.                   RECEITA TRIBUTÁRIA                                                                0                                               406.423.000
    1.1.1.0.00.00.00.                   IMPOSTOS                                                                          0                                 362.645.000
    1.1.1.2.00.00.00.                   IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA                                             0                  266.369.000
    1.1.1.2.02.00.00.                   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana                          0    210.250.000
    1.1.1.2.02.00.01.      01.1100000   Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - Sede                        188.037.000
    1.1.1.2.02.00.02.      01.1100000   Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - Distrito                     10.249.000
    1.1.1.2.02.00.03.      01.1100000   Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - Sede                     11.298.000
    1.1.1.2.02.00.04.      01.1100000   Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - Distrito                    666.000
    1.1.1.2.04.00.00.                   Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza                            0     23.513.000
    1.1.1.2.04.31.00.      01.1100000   Retido nas Fontes - Trabalho                                              21.793.000
    1.1.1.2.04.34.00.      01.1100000   Retido nas Fontes - Outros Rendimentos                                     1.720.000
    1.1.1.2.08.00.00.                   Imp. s/ Transm. "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobr            0     32.606.000
    1.1.1.2.08.00.01.      01.1100000   ITBI - Sede                                                               29.429.000
    1.1.1.2.08.00.02.      01.1100000   ITBI - Distrito                                                            3.177.000
    1.1.1.3.00.00.00.                   IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO                                          0                   96.276.000
    1.1.1.3.05.00.00.                   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                 0     96.276.000
    1.1.1.3.05.00.01.      01.1100000   ISSQN - Sede                                                              95.850.000
    1.1.1.3.05.00.02.      01.1100000   ISSQN - Distrito                                                             426.000
    1.1.2.0.00.00.00.                   TAXAS                                                                             0                                  32.277.000
    1.1.2.1.00.00.00.                   TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA                                          0                    8.970.000
    1.1.2.1.17.00.00.                   Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária                                      0       299.000
    1.1.2.1.17.00.01.      01.3200000   Sede                                                                         246.000
    1.1.2.1.17.00.02.     01.3200000 Distrito                                                                         53.000
                         
    1.1.2.1.25.00.00.                   Taxa de Lic. p/ Func. de Estab. Comerciais, Indústrias e Prestadores S            0      5.354.000
    1.1.2.1.25.00.01.    
                           01.1100000 Sede                                                                         2.711.000
    1.1.2.1.25.00.02.    
                           01.1100000   Distrito                                               2.643.000
    1.1.2.1.26.00.00.    
                                        Taxa de Publicidade Comercial                                                     0      1.491.000
    1.1.2.1.26.00.01.      01.1100000   Sede                                                                     
                                                                                                                   1.065.000                                                  
        
    1.1.2.1.26.00.02.     
                           01.1100000   
                                        Distrito                                                                     
                                                                                                                     426.000                                   
    1.1.2.1.27.00.00.                   Taxa de Apreensão e Depósito                                                      0          8.000
    
     1.1.2.1.27.00.01.     01.1100000   Sede                                                                           4.000                                          
    1.1.2.1.27.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                       4.000
    1.1.2.1.28.00.00.                   Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial                     0        46.000
    1.1.2.1.28.00.01.      01.1100000   Sede                                                                          31.000
    1.1.2.1.28.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                      15.000
    1.1.2.1.29.00.00.                   Taxa de Licença para Execução de Obras                                            0       661.000
    1.1.2.1.29.00.01.      01.1100000   Sede                                                                         539.000
    1.1.2.1.29.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                     122.000
    1.1.2.1.30.00.00.                   Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte                                0          2.000
    1.1.2.1.30.00.01.      01.1100000   Sede                                                                           1.000
    1.1.2.1.30.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                       1.000
    1.1.2.1.31.00.00.                   Taxa de Utilização de Área de Domínio Público                                     0       533.000
    1.1.2.1.31.00.01.      01.1100000   Sede                                                                         426.000
    1.1.2.1.31.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                     107.000
    1.1.2.1.32.00.00.                   Taxa de Aprovação de Projetos de Construção Civil                                 0       255.000
    1.1.2.1.32.00.01.      01.1100000   Sede                                                                         242.000
    1.1.2.1.32.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                      13.000
    1.1.2.1.34.00.00.                   Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte                                   0       138.000
    1.1.2.1.34.00.01.      01.1100000   Taxa para Expedição de Alvará para Instalação de Elevadores - Sede            11.000
    1.1.2.1.34.00.02.      01.1100000   Taxa para Expedição de Alvará para Instalação de Elevadores - Distrito         1.000
    1.1.2.1.34.00.03.      01.1100000   Taxa para Expedição de Alvará para Funcionamento de Elevadores - S           125.000
    1.1.2.1.34.00.04.      01.1100000   Taxa para Expedição de Alvará para Funcionamento de Elevadores - Di            1.000
    1.1.2.1.35.00.00.                   Taxa de Alinhamento e Nivelamento                                                 0          2.000
    1.1.2.1.35.00.01.      01.1100000   Sede                                                                           1.000
    1.1.2.1.35.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                       1.000
    1.1.2.1.36.00.00.                   Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais                               0          2.000
    1.1.2.1.36.00.01.      01.1100000   Sede                                                                           1.000
    1.1.2.1.36.00.02.      01.1100000   Distrito                                                                       1.000
    1.1.2.1.99.00.00.                   Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia                                   0       179.000


                                                                                                                                                                    
12           teRçA-feiRA
                      
             20 de dezembro de 2011
                      
                                     
                      
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
                                                                                                                                                            
                                                                                                                   
 1.1.2.1.99.00.01.      01.1100000   Taxa de Licença para Comércio Eventual e Ambulante - Sede                 142.000
 1.1.2.1.99.00.02.      01.1100000   Taxa de Licença para Comércio Eventual e Ambulante - Distrito              17.000
 1.1.2.1.99.00.03.      01.1100000   Taxa de Licença para Execução de Arruamento ou Loteamento - Sede           17.000
 1.1.2.1.99.00.04.      01.1100000   Taxa de Licença para Execução de Arruamento ou Loteamento - Distrit          1.000
 1.1.2.1.99.00.05.      01.1100000   Taxa de Apreensão ou Liberação de Veículos                                   1.000
 1.1.2.1.99.00.06.      01.1100000   Taxa de Estadia de Veículos                                                  1.000
 1.1.2.2.00.00.00.                   TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                                                0                 23.307.000
 1.1.2.2.28.00.00.                   Taxa de Cemitérios                                                              0      130.000
 1.1.2.2.28.00.01.      01.1100000   Taxa de Sepultamento - Cemitério da Saudade                                  8.000
 1.1.2.2.28.00.02.      01.1100000   Taxa de Sepultamento - Cemitério da Consolação                               6.000
 1.1.2.2.28.00.03.      01.1100000   Taxa de Sepultamento - Cemitério Jardim da Paz                               4.000
 1.1.2.2.28.00.04.      01.1100000   Taxa de Exumação - Cemitério da Saudade                                      5.000
 1.1.2.2.28.00.05.      01.1100000   Taxa de Exumação - Cemitério da Consolação                                   4.000
 1.1.2.2.28.00.06.      01.1100000   Taxa de Exumação - Cemitério Jardim da Paz                                   1.000
 1.1.2.2.28.00.07.      01.1100000   Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério da Saudade         24.000
 1.1.2.2.28.00.08.      01.1100000   Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério da Consolaç        37.000
 1.1.2.2.28.00.09.      01.1100000   Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério Jardim da Pa       23.000
 1.1.2.2.28.00.10.      01.1100000   Taxa de Velório - Cemitério da Saudade                                       5.000
 1.1.2.2.28.00.11.      01.1100000   Taxa de Velório - Cemitério da Consolação                                    8.000
 1.1.2.2.28.00.12.      01.1100000   Taxa de Velório - Cemitério Jardim da Paz                                    5.000
 1.1.2.2.90.00.00.                   Taxa de Limpeza Pública                                                         0    22.750.000
 1.1.2.2.90.00.01.      01.1100000   Taxa de Coleta de Lixo - Sede                                           18.795.000
 1.1.2.2.90.00.02.      01.1100000   Taxa de Coleta de Lixo - Distrito                                        3.906.000
 1.1.2.2.90.00.03.      01.3200000   Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - Sede                35.000
                      
 1.1.2.2.90.00.04.      01.3200000   Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - Distrito            14.000
 1.1.2.2.99.00.00.    
                                   Outras Taxas pela Prestação de Serviços                                           0      427.000
 1.1.2.2.99.00.01.    
                        01.1100000                
                                     Taxa de Requerimento - Sede                                               177.000
 1.1.2.2.99.00.02.    
                        01.1100000   Taxa de Requerimento - Distrito                                            43.000
 1.1.2.2.99.00.03.      01.1100000   Demais Taxas pela Prestação de Serviços - Sede                         
                                                                                                               204.000                                               
     
 1.1.2.2.99.00.04.       Prestação de Serviços - Distrito
                        01.1100000 Demais Taxas pela                                                           
                                                                                                                3.000                                 
 1.1.3.0.00.00.00.                   CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA                                                        0                 11.501.000   11.501.000
 
  1.1.3.0.01.00.00.     01.1100000   Contribuição de Melhoria p/ Expansão da Rede de Água Potável e Esgo          1.000       1.000                          
 1.1.3.0.04.00.00.      01.1000055   Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares       11.500.000   11.500.000
 1.2.0.0.00.00.00.                   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES                                                       0                                             5.081.000
 1.2.3.0.00.00.00.      01.1000036   CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO                     5.081.000    5.081.000    5.081.000    5.081.000
 1.3.0.0.00.00.00.                   RECEITA PATRIMONIAL                                                             0                                             5.427.000
 1.3.1.0.00.00.00.                   RECEITAS IMOBILIÁRIAS                                                           0                                108.000
 1.3.1.1.00.00.00.                   ALUGUÉIS                                                                        0                   108.000
 1.3.1.1.01.00.00.      03.5000001   Aluguéis de Imóveis Urbanos                                               108.000      108.000
 1.3.2.0.00.00.00.                   RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS                                                 0                               5.124.000
 1.3.2.5.00.00.00.                   REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS                                              0                  5.124.000
 1.3.2.5.01.00.00.                   Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados                                 0     2.955.000
 1.3.2.5.01.02.01.      02.2600000   Fundeb                                                                    313.000
 1.3.2.5.01.03.01.      05.3000028   Piso de Atenção Básica - PAB                                              117.000
 1.3.2.5.01.03.02.      05.3000052   Média e Alta Complexidade                                                 185.000
 1.3.2.5.01.03.03.      05.3000019   Programa Nacional de HIV AIDS                                              68.000
 1.3.2.5.01.03.04.      05.3000046   Assistência Farmacêutica                                                   16.000
 1.3.2.5.01.03.05.      05.3000058   Vigilância em Saúde                                                        74.000
 1.3.2.5.01.03.06.      05.3000037   Gestão SUS                                                                 19.000
 1.3.2.5.01.03.09.      05.3000071   Caps Incentivo ao Centros de Atenção Psicológica                             3.000
 1.3.2.5.01.05.03.      05.2000002   Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE                            31.000
 1.3.2.5.01.05.04.      02.2000005   Merenda Escolar                                                            21.000
 1.3.2.5.01.05.05.      05.2000029   Pró-Jovem Urbano                                                           19.000
 1.3.2.5.01.05.06.      05.2000001   Salário-Educação                                                           53.000
 1.3.2.5.01.05.07.      01.2000000   Decendial                                                                  40.000
 1.3.2.5.01.05.08.      02.2000009   Transporte de Alunos                                                         6.000
 1.3.2.5.01.05.09.      05.2000007   rdb - brasil alfabetizado                                                    2.000
 1.3.2.5.01.05.11.      05.2000032   Programa Segundo Tempo                                                     16.000
 1.3.2.5.01.09.01.      01.1300000   CIDE                                                                       23.000
 1.3.2.5.01.99.05.      05.1000037   Cota-Parte do Fundo Especial                                                 5.000


                                                                                                                                                           
Diário Oficial
 GUARUJÁ
           
           
                                           
                            
                                                                                                                                                                 teRçA-feiRA
                                                                                                                                                                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                     13
                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                  
       1.3.2.5.01.99.16.      05.1000011     Favela Porto-Cidade - PAC                                                    1.944.000
       1.3.2.5.02.00.00.                     Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados                                 0     2.169.000
       1.3.2.5.02.01.01.      01.1100000     Poupança                                                                       42.000
       1.3.2.5.02.99.05.      01.1100000     Reserva Precatórios                                                           715.000
       1.3.2.5.02.99.06.      01.1100000     Salário                                                                      1.222.000
       1.3.2.5.02.99.07.      01.1100000     Outros depósitos de recursos não vinculados                                   190.000
       1.3.3.0.00.00.00.                     RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES                                                  0                                   195.000
       1.3.3.3.00.00.00.                     Receita de Concessões e Permissões - Direitos de Uso de Bens Públic                 0                    195.000
       1.3.3.3.01.00.00.                     Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública                         0      195.000
       1.3.3.3.01.00.01.      01.1100000     Concessão ao Uso de Bem Público Municipal - Contrato nº 1701/00               118.000
       1.3.3.3.01.00.02.      01.1100000     Concessão à Exploração de Serviço do Terminal Rodoviário                       77.000
       1.6.0.0.00.00.00.                     RECEITA DE SERVIÇOS                                                                 0                    386.000        386.000        386.000
       1.6.0.0.13.00.00.                     Serviços Administrativos                                                            0      372.000
       1.6.0.0.13.02.00.      01.1100000     Serviços de Venda de Editais                                                   21.000
       1.6.0.0.13.04.01.      01.1100000     Sede                                                                          264.000
       1.6.0.0.13.04.02.      01.1100000     Distrito                                                                       25.000
       1.6.0.0.13.05.00.      01.1100000     Serviços de Vistoria de Veículos                                                 3.000
       1.6.0.0.13.06.00.      01.1100000     Serviços de Fornecimento de Listagens                                            3.000
       1.6.0.0.13.07.01.      01.1100000     Sede                                                                             1.000
       1.6.0.0.13.07.02.      01.1100000     Distrito                                                                         2.000
       1.6.0.0.13.99.01.      01.1100000     Sede                                                                           52.000
       1.6.0.0.13.99.02.      01.1100000     Distrito                                                                         1.000
       1.6.0.0.19.00.00.                     Serviços Recreativos e Culturais                                                    0       12.000
       1.6.0.0.19.00.01.      03.1000002     Teatro Procópio Ferreira                                                       12.000
       1.6.0.0.43.00.00.
                            
                                       Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduo                     0        2.000
       1.6.0.0.43.00.05.    
                              01.1100000 Coleta de Lixo Especial - Sede                                                       1.000
       1.6.0.0.43.00.06.    
                              01.1100000                  
                                           Coleta de Lixo Especial - Distrito                                                 1.000
       1.7.0.0.00.00.00.    
                                           TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                                              0                                              377.362.000
       1.7.2.0.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS                                                0
                                                                                                                                                         372.065.000       
           
       1.7.2.1.00.00.00.       DA UNIÃO
                                         TRANSFERÊNCIAS                                                                    
                                                                                                                               0               
                                                                                                                                                   132.100.000                    
        1.7.2.1.01.00.00.                    Participação na Receita da União                                                    0    53.945.000
       
        1.7.2.1.01.02.00.     01.1100000     Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM                    53.910.000                                         
       1.7.2.1.01.05.00.      01.1100000     Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR              35.000
       1.7.2.1.22.00.00.                     Transf. da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Natu                  0      920.000
       1.7.2.1.22.20.01.      05.1000070     CFEM                                                                             3.000
       1.7.2.1.22.30.01.      05.1000037     Lei 7990/89                                                                   341.000
       1.7.2.1.22.50.00.      05.1000077     Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97 - art.         7.000
       1.7.2.1.22.70.00.      05.1000078     Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP (art. 6º da lei nº 7525 -      569.000
       1.7.2.1.33.00.00.                     Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fu                   0    56.676.000
       1.7.2.1.33.00.01.      05.3000019     Incentivo Programa Nacional de HIV Aids e outras DST                          357.000
       1.7.2.1.33.00.02.      05.3000022     Programa de Saúde Bucal                                                        55.000
       1.7.2.1.33.00.03.      05.3000028     Piso de Atenção Básica - PAB Fixo                                            5.507.000
       1.7.2.1.33.00.04.      05.3000030     Centro de Especialidades Odontológicas - CEO                                  150.000
       1.7.2.1.33.00.05.      05.3000033     Programa Agentes Comunitários de Saúde                                       2.226.000
       1.7.2.1.33.00.06.      05.3000034     Programa de Saúde da Família                                                 5.210.000
       1.7.2.1.33.00.07.      05.3000037     Bloco Gestão e Saúde - SUS                                                    261.000
       1.7.2.1.33.00.08.      05.3000046     Assistência Farmacêutica Básica                                              1.779.000
       1.7.2.1.33.00.09.      05.3000047     Ações Epidemiológicas contra Doenças - Dengue - TFVS                          500.000
       1.7.2.1.33.00.10.      05.3000052     Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar       34.963.000
       1.7.2.1.33.00.11.      05.3000058     Vigilância em Saúde                                                          1.547.000
       1.7.2.1.33.00.12.      05.3000059     Ações Básicas de Vigilância Sanitária                                         150.000
       1.7.2.1.33.00.13.      05.3000031     Média e Alta Complexidade - Faec                                             2.800.000
       1.7.2.1.33.00.14.      05.3000038     Financ. Ações Alim. Nutrição - FAN                                             35.000
       1.7.2.1.33.00.15.      05.3000071     Caps Incentivo ao Centros de Atenção Psicológica                               47.000
       1.7.2.1.33.00.16.      05.3000088     Implantação do SAMU                                                          1.089.000
       1.7.2.1.34.00.00.                     Transf. de Recursos do Fdo. Nac. de Assistência Social - FNAS                       0        9.000
       1.7.2.1.34.01.00.      05.5000003     Fundo Municipal de Assistência Social                                            9.000
       1.7.2.1.35.00.00.                     Transf. de Recursos do Fdo. Nac. de Desenvolvimento da Educação -                   0    19.985.000
       1.7.2.1.35.01.00.      05.2000001     Transferências do Salário-Educação                                          14.292.000
       1.7.2.1.35.03.00.      05.2000002     Transferências Diretas do FNDE ref. ao Prog. Nac. de Alim. Escolar - P       4.669.000


                                                                                                                                                                          
14           teRçA-feiRA
                      
             20 de dezembro de 2011
                      
                                     
                      
                                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                                             GUARUJÁ
                                                                                                                                                                    
                                                                                                                           
 1.7.2.1.35.99.03.      05.2000029     Programa Pró-Jovem Urbano                                                      876.000
 1.7.2.1.35.99.04.      05.2000007     Programa Brasil Alfabetizado                                                   148.000
 1.7.2.1.36.00.00.      01.1100000     Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC nº 87/96                   565.000       565.000
 1.7.2.2.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS                                                           0                  124.148.000
 1.7.2.2.01.00.00.                     Participação na Receita dos Estados                                                  0    121.705.000
 1.7.2.2.01.01.01.      01.1100000     Cota-Parte do ICMS                                                           99.985.000
 1.7.2.2.01.02.00.      01.1100000     Cota-Parte do IPVA                                                           20.295.000
 1.7.2.2.01.04.00.      01.1100000     Cota-Parte do IPI sobre Exportação                                             885.000
 1.7.2.2.01.13.00.      01.1300000     Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CI            540.000
 1.7.2.2.22.00.00.                     Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)                          0       115.000
 1.7.2.2.22.30.01.      02.1000037     Lei 7990/89                                                                    115.000
 1.7.2.2.33.00.00.                     Transf. de Recurso do Est. p/ Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fund                  0       767.000
 1.7.2.2.33.00.01.      02.3000072     Fundo Estadual de Saúde - Assistência Farmacêutica                             767.000
 1.7.2.2.99.00.00.                     Outras Transferências dos Estados                                                    0      1.561.000
 1.7.2.2.99.00.06.      02.2000005     Subvenções para Merenda Escolar                                               1.561.000
 1.7.2.4.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS                                                   0                  115.817.000
 1.7.2.4.01.00.00.      02.2600000     Transf. Rec. Fdo. Manut. Desenv. Educ. Básica e Valor. Profis. da Edu       115.817.000   115.817.000
 1.7.3.0.00.00.00.                     TRANSFÊRENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS                                              0      1.028.000     1.028.000   1.028.000
 1.7.3.0.00.00.02.      03.5000002     Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                      1.000.000
 1.7.3.0.00.00.07.      03.1000005     Donativos ao Fundo Municipal de Turismo                                         25.000
 1.7.3.0.00.00.10.      03.5000001     Donativos ao Fundo Social de Solidariedade                                        3.000
 1.7.5.0.00.00.00.                     TRANSFÊRENCIAS DE PESSOAS                                                            0       840.000       840.000     840.000
 1.7.5.0.00.00.02.      03.5000002     Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                       800.000
 1.7.5.0.00.00.10.      03.5000001     Donativos ao Fundo Social de Solidariedade                                      40.000
                      
 1.7.6.0.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS                                                          0                                3.429.000
 1.7.6.1.00.00.00.     E DE SUAS ENTIDA
                                   TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO                                                     0                    1.667.000
 1.7.6.1.02.00.00.                       
                                     Transf. de Conv. da União Destinadas a Prog. de Educação                               0       409.000
 1.7.6.1.02.00.01.    
                        05.2000032   Programa Segundo Tempo                                                           409.000
 1.7.6.1.03.00.00.                     Transf. de Conv. da União Destinadas a Prog. de Assist. Social              0      1.258.000                                 
     
 1.7.6.1.03.00.11.       Adolescente - PETI Jornada Ampliada
                        05.5000014 PSE - Criança e ao                                                                 
                                                                                                                       36.000                                 
 1.7.6.1.03.00.14.      05.5000017     PSE - Pessoa com Deficiência - Projeto Despertar - Federal                      17.000
 
  1.7.6.1.03.00.21.     05.5000076     PSB - Pró-Jovem Adolescente                                                     32.000                                        
 1.7.6.1.03.00.23.      05.5000030     PSE - Criança e ao Adolescente - Casa de Acolhimento                            24.000
 1.7.6.1.03.00.33.      05.5000053     Bolsa Familia índice de aproveitamento                                         282.000
 1.7.6.1.03.00.34.      05.5000018     PSE - Pessoa com Deficiência - ADISA                                            18.000
 1.7.6.1.03.00.35.      05.5000019     PSB - Atendimento à Criança - CRPI - federal                                    48.000
 1.7.6.1.03.00.36.      05.5000016     PSE - Serviço de Enfrentamento à Violência à Criança e ao Adolescent           100.000
 1.7.6.1.03.00.37.      05.5000011     PSE - Pessoa Idosa - Assistência Vicentina da Ilha de Santo Amaro               22.000
 1.7.6.1.03.00.38.      05.5000012     PSE - Proteção Especial ao Idoso - Lar Eno Gregório                             26.000
 1.7.6.1.03.00.39.      05.5000015     PSE - Proteção Especial à Criança - Alma - Abrigo                               14.000
 1.7.6.1.03.00.40.      05.5000071     Medidas Sócio-Educativas                                                       106.000
 1.7.6.1.03.00.41.      05.5000036     PSE - Migrante e População de Rua - Projeto Caminhar                            78.000
 1.7.6.1.03.00.43.      05.5000081     PAIF - Programa de Atenção Integral às Famílias                                108.000
 1.7.6.1.03.00.44.      05.5000082     PSE - Atelier Meninos da Enseada                                                24.000
 1.7.6.1.03.00.45.      05.5000083     PAEFI - Programa de Atenção Especializada em Famílias e Indivíduos             124.000
 1.7.6.1.03.00.46.      05.5000085     PSE - Criança e ao Adolescente - Lar Maanaim - abrigo                           24.000
 1.7.6.1.03.00.47.      05.5000086     PSE - Atendimento à Criança c/ Deficiência - APAAG                              18.000
 1.7.6.1.03.00.48.      05.5000087     CREPOP - Centro de Referência Especializado em População de Rua                157.000
 1.7.6.2.00.00.00.                     TRANSF. DE CONV. DOS EST. E DO DIST. FED. E DE SUAS ENTID                            0                    1.762.000
 1.7.6.2.01.00.00.                     Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único de Saúd                   0       150.000
 1.7.6.2.01.00.02.      02.3000083     Projeto Verão                                                                  150.000
 1.7.6.2.02.00.00.                     Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Ed                   0       955.000
 1.7.6.2.02.00.01.      02.2000009     Auxílio Transporte de Aluno                                                    955.000
 1.7.6.2.99.00.00.                     Outras Transferências de Convênios do Estado                                         0       657.000
 1.7.6.2.99.00.06.      02.5000022     psb família - ação comunitária - estadual                                      180.000
 1.7.6.2.99.00.07.      02.5000023     psb família - renda cidadã - estadual                                             5.000
 1.7.6.2.99.00.08.      02.5000074     pse - plantão social - estadual                                                 22.000
 1.7.6.2.99.00.09.      02.5000055     pse - projeto fortalecer - estadual                                             24.000
 1.7.6.2.99.00.10.      02.5000063     pse - projeto ser - estadual                                                    36.000
 1.7.6.2.99.00.12.      02.5000064     pse - enfrent. à violência, abuso e explor. sexual contra crianças e adol       36.000


                                                                                                                                                                   
Diário Oficial
 GUARUJÁ
           
           
                                           
                            
                                                                                                                                                                teRçA-feiRA
                                                                                                                                                                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                    15
                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                
       1.7.6.2.99.00.14.      02.5000056     pse pessoa deficiente - apaag - estadual                                        18.000
       1.7.6.2.99.00.16.      02.5000035     pse pessoa deficiente - crpi - estadual                                         30.000
       1.7.6.2.99.00.17.      02.5000032     pse criança e adolescente - alma abrigo - estadual                              22.000
       1.7.6.2.99.00.18.      02.5000031     pse criança e adolescente - lar maanaim - estadual                              22.000
       1.7.6.2.99.00.19.      02.5000027     pse pessoa idosa - lar eno gregório antunes - estadual                          26.000
       1.7.6.2.99.00.20.      02.5000080     creas 2 - projeto liberdade assistida - estadual                               165.000
       1.7.6.2.99.00.23.      02.5000079     creas 2 - passo a passo com a cidadania - estadual                              47.000
       1.7.6.2.99.00.26.      02.5000088     casa artemis mulher vitimizada                                                  24.000
       1.9.0.0.00.00.00.                     OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                                           0                                             85.277.000
       1.9.1.0.00.00.00.                     MULTAS E JUROS DE MORA                                                              0                               23.295.000
       1.9.1.1.00.00.00.                     MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS                                                 0                  2.934.000
       1.9.1.1.38.00.00.                     Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Predial e Territorial Urbana              0     1.763.000
       1.9.1.1.38.00.01.      01.1100000     Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana         1.510.000
       1.9.1.1.38.00.02.      01.1100000     Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana           222.000
       1.9.1.1.38.00.03.      01.1100000     Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Sede             29.000
       1.9.1.1.38.00.04.      01.1100000     Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Distrito          2.000
       1.9.1.1.40.00.00.                     Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS               0      627.000
       1.9.1.1.40.00.01.      01.1100000     Sede                                                                           542.000
       1.9.1.1.40.00.02.      01.1100000     Distrito                                                                        85.000
       1.9.1.1.98.00.00.                     Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria                                0         2.000
       1.9.1.1.98.00.01.      01.1100000     Sede                                                                             1.000
       1.9.1.1.98.00.02.      01.1100000     Distrito                                                                         1.000
       1.9.1.1.99.00.00.                     Multas e Juros de Mora de Outros Tributos                                           0      542.000
       1.9.1.1.99.01.01.      01.1100000     Multas e Juros de Mora das Taxas - Sede                                        484.000
                            
       1.9.1.1.99.01.02.      01.1100000     Multas e Juros de Mora das Taxas - Distrito                                     58.000
       1.9.1.9.00.00.00.    
                                         MULTAS DE OUTRAS ORIGENS                                                                0                 20.361.000
       1.9.1.9.15.00.00.                       
                                           Multas Previstas na Legislação de Trânsito                                            0    19.889.000
       1.9.1.9.15.00.01.    
                              01.4000002   Multas de Trânsito                                                            18.879.000
       1.9.1.9.15.00.02.      01.4700000     Multas de Trânsito - FUNSET                                                
                                                                                                                          1.010.000                                               
           
       1.9.1.9.50.00.00.       Infração
                                         Multas por Auto de                                                                  0     
                                                                                                                                        472.000                          
       1.9.1.9.50.00.01.      01.1100000     Sede                                                                           314.000
        1.9.1.9.50.00.02.
                            01.1100000     Distrito                                                                       158.000                                       
       1.9.2.0.00.00.00.                     INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                         0                                5.468.000
       1.9.2.2.00.00.00.                     RESTITUIÇÕES                                                                        0                  5.468.000
       1.9.2.2.99.00.00.                     Outras Restituições                                                                 0     5.468.000
       1.9.2.2.99.00.01.      01.1100000     Outras Restituições                                                          5.468.000
       1.9.3.0.00.00.00.                     RECEITA DA DÍVIDA ATIVA                                                             0                               50.415.000
       1.9.3.1.00.00.00.                     RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA                                                  0                 50.413.000
       1.9.3.1.11.00.00.                     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial e Territorial Urbana             0    45.235.000
       1.9.3.1.11.00.01.      01.1100000     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial Urbana - Sede            35.578.000
       1.9.3.1.11.00.02.      01.1100000     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial Urbana - Distrito         5.077.000
       1.9.3.1.11.00.03.      01.1100000     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Sede         4.124.000
       1.9.3.1.11.00.04.      01.1100000     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Distrito       456.000
       1.9.3.1.13.00.00.                     Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS              0      905.000
       1.9.3.1.13.00.01.      01.1100000     Sede                                                                           690.000
       1.9.3.1.13.00.02.      01.1100000     Distrito                                                                       215.000
       1.9.3.1.98.00.00.                     Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria                               0     1.554.000
       1.9.3.1.98.00.01.      01.1100000     Sede                                                                         1.553.000
       1.9.3.1.98.00.02.      01.1100000     Distrito                                                                         1.000
       1.9.3.1.99.00.00.                     Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos                                          0     2.719.000
       1.9.3.1.99.01.01.      01.1100000     Sede                                                                         1.952.000
       1.9.3.1.99.01.02.      01.1100000     Distrito                                                                       767.000
       1.9.3.2.00.00.00.                     RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA                                              0                     2.000
       1.9.3.2.99.00.00.                     Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas                           0        2.000
       1.9.3.2.99.01.01.      01.1100000     Sede                                                                             1.000
       1.9.3.2.99.01.02.      01.1100000     Distrito                                                                         1.000
       1.9.9.0.00.00.00.                     RECEITAS CORRENTES DIVERSAS                                                         0                  6.099.000     6.099.000
       1.9.9.0.99.00.00.                     Outras Receitas                                                                     0     6.099.000
       1.9.9.0.99.00.01.      01.1100000     Sede                                                                         6.098.000
       1.9.9.0.99.00.02.      01.1100000     Distrito                                                                         1.000


                                                                                                                                                                       
16           teRçA-feiRA
                      
             20 de dezembro de 2011
                      
                                     
                      
                                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                                           GUARUJÁ
                                                                                                                                                                  
                                                                                                                         
 2.0.0.0.00.00.00.                     RECEITAS DE CAPITAL                                                                0                                                            132.311.000
 2.2.0.0.00.00.00.                     ALIENAÇÃO DE BENS                                                                  0                                                  1.000
 2.2.1.0.00.00.00.                     ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS                                                           0                                    1.000
 2.2.1.9.00.00.00.                     ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS                                                    0         1.000        1.000
 2.2.1.9.00.00.01.      01.1200000     Alienação de Bens Móveis                                                        1.000
 2.4.0.0.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                                                          0                                            132.310.000
 2.4.7.0.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS                                                        0                              132.310.000
 2.4.7.1.00.00.00.                     TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDA                              0                 89.803.000
 2.4.7.1.01.00.00.                     Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde                 0      700.000
 2.4.7.1.01.00.07.      05.3000089     Reforma e Ampliação da UBS do Jd. dos Pássaros                                150.000
 2.4.7.1.01.00.08.      05.3000090     Construção da USAFA da Cachoeira                                              300.000
 2.4.7.1.01.00.13.      05.3000095     Ampliação da UE de Vicente de Carvalho                                        250.000
 2.4.7.1.02.00.00.                     Transf. de Conv. da União Dest. a Programas de Educação                            0      676.000
 2.4.7.1.02.00.04.      05.2000010     Catis - Inclusão Digital - CAEC André Luiz e Izabel Ortega                    200.000
 2.4.7.1.02.00.05.      05.2000012     Catis - Inclusão Digital - CAEC Dante Sinópoli                                120.000
 2.4.7.1.02.00.06.      05.2000032     Programa Segundo Tempo                                                        200.000
 2.4.7.1.02.00.07.      05.2000034     Catis - Inclusão Digital - Centro de Capacitação de Professores e Cidad       156.000
 2.4.7.1.05.00.00.                     Transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de Infra-Estrutura em Transpor             0     3.778.000
 2.4.7.1.05.00.03.      05.1000104     CAIXA - vias da enseada                                                       500.000
 2.4.7.1.05.00.04.      05.1000119     Prolongamento da Av. D. Pedro I - 2ª Etapa - CEF                            3.278.000
 2.4.7.1.99.00.00.                     Outras Transferências de Convênios da União                                        0    84.649.000
 2.4.7.1.99.00.01.      05.1000011     Favela Porto-Cidade - PAC                                                  38.562.000
 2.4.7.1.99.00.05.      05.1000018     Aeroporto Civil Metropolitano                                               3.900.000
 2.4.7.1.99.00.16.      05.1000081     FNHIS - Santa Cruz dos Navegantes                                           2.018.000
                      
 2.4.7.1.99.00.27.      05.1000106     Drenagem no Bairro Jardim Conceiçãozinha - CEF                                272.000
 2.4.7.1.99.00.30.     sem fio) - Cidade
                        05.1000109 Implant. de Infraestr. de Convergência Social (redes                            1.193.000
 2.4.7.1.99.00.37.    
                        05.4000006                   
                                     Min. Cidades - ciclovia pte R Sto Amaro e Av Stos Dumont                        150.000
 2.4.7.1.99.00.38.    
                        05.1000066   CAIXA - interferências viárias - rotatória V. Zilda                             100.000
 2.4.7.1.99.00.39.      05.1000121     Min Cidades - drenagem R Nelson H Conceição e A Ramos                     
                                                                                                                      74.000                                               
     
 2.4.7.1.99.00.40.       - macrodrenagem Sto. Antonio
                        05.1000136 Min Cidades - PAC-2                                                               
                                                                                                                  17.380.000                                
 2.4.7.1.99.00.41.      05.1000137     Min Cidades - PAC-2 - projeto de contenção de encosta                       1.000.000
 
  2.4.7.1.99.00.42.     05.1000003     Min Cidades - PAC-2 - Projeto Enseada                                      20.000.000                                      
 2.4.7.2.00.00.00.                     TRANSF. DE CONV. DOS EST. E DO DIST. FED. E DE SUAS ENTID                          0                 38.710.000
 2.4.7.2.05.00.00.                     Transf. de Conv. dos Est. Dest. a Programas de Infra-Estrutura em Tra              0    16.415.000
 2.4.7.2.05.00.08.      02.1000083     Av. Acre - DADE                                                               200.000
 2.4.7.2.05.00.11.      02.1000111     Av. Santa Maria - infraestrutura urbana - UAM                                 200.000
 2.4.7.2.05.00.14.      02.1000053     DADE - Bidu Sayão - pavimentação                                              800.000
 2.4.7.2.05.00.15.      02.1000105     DADE - revitalização da Av. Pres. Vargas e Áurea Conde                      1.254.000
 2.4.7.2.05.00.16.      02.1000122     DADE - revitalização da Av. Thiago Ferreira                                 2.782.000
 2.4.7.2.05.00.17.      02.1000124     DADE - pavimentação Av. 4 e 5 - Morrinho                                    1.489.000
 2.4.7.2.05.00.18.      02.1000125     DADE - pavimentação e recapeamento - Jd. Progresso                          2.592.000
 2.4.7.2.05.00.19.      02.1000126     DADE - ciclovia na Av. Stos. Dumont                                           817.000
 2.4.7.2.05.00.20.      02.1000127     DADE - ciclovia na Av. Adhemar de Barros                                    1.216.000
 2.4.7.2.05.00.21.      02.1000128     DADE - ciclovia na Av. S. João e Sílvio F. Lopes                              438.000
 2.4.7.2.05.00.22.      02.1000129     DADE - ciclovia na Av. Antenor Pimentel                                     1.760.000
 2.4.7.2.05.00.23.      02.1000130     AGEM - adequação da Av. Adhemar de Barros e Helena Maria                      252.000
 2.4.7.2.05.00.24.      02.1000131     AGEM - baia na Des. Plínio de C. Pinto                                        109.000
 2.4.7.2.05.00.25.      02.1000132     AGEM - baia na Av. Stos. Dumont                                               271.000
 2.4.7.2.05.00.26.      02.1000133     AGEM - túnel J. Kubitschek                                                    639.000
 2.4.7.2.05.00.27.      02.1000135     AGEM - adequação da R. Luiz Bianconi e pavimentação da R. Nelson            1.596.000
 2.4.7.2.99.00.00.                     Outras Transferências de Convênios do Estado                                       0    22.295.000
 2.4.7.2.99.00.01.      02.1000027     Calçadão da Praia da Enseada fase 3 - DADE                                    300.000
 2.4.7.2.99.00.11.      02.1000028     DADE - Rio Acaraú - drenagem 1ª fase                                        2.079.000
 2.4.7.2.99.00.13.      02.1000118     reurb. Pr. Enseada - 4ª fase                                                3.206.000
 2.4.7.2.99.00.14.      02.1000117     pavim. e recup. acesso às praias (Enseada, Pitangueiras, Astúrias e To      5.665.000
 2.4.7.2.99.00.30.      02.1000134     agem - sinalização turística                                                  244.000
 2.4.7.2.99.00.31.      02.1000052     DADE - Rio Acaraú - Joana de Meneses                                        3.000.000
 2.4.7.2.99.00.32.      02.1000072     plano diretor de macrodrenagem do município                                   137.000
 2.4.7.2.99.00.33.      02.1000085     DADE - Entrada da Cidade                                                      570.000
 2.4.7.2.99.00.34.      02.1000115     Adeq. V. Stos. Dumont qto. à acessibilidade                                   605.000


                                                                                                                                                                
Diário Oficial
 GUARUJÁ
           
           
                                          
                           
                                                                                                                                                  teRçA-feiRA
                                                                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                      17
                                                                                                                                                            
                                                                                                                   
       2.4.7.2.99.00.35.     02.1000116   Urb. e Canal. Córrego Acaraú - Av. Mário Daige                 2.929.000
       2.4.7.2.99.00.36.     02.1000123   DADE - revitalização da orla de Pitangueiras                   3.560.000
       2.4.7.4.00.00.00.                  TRANSF. DE CONV. DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS                              0     3.797.000     3.797.000
       2.4.7.4.00.00.01.     06.1000011   Convênio CODESP - PPI Favelas                                  3.000.000
       2.4.7.4.00.00.02.     06.1000011   Convênio SABESP - PPI Favelas                                    797.000
       9.0.0.0.00.00.00.                  DEDUÇÕES DE RECEITAS                                                   0                                                               -35.769.000
       9.2.0.0.00.00.00.                  RESTITUIÇÕES                                                           0                                                  -634.000
       9.2.1.0.00.00.00.                  RECEITAS CORRENTES                                                     0      -634.000      -634.000       -634.000
       9.2.1.0.00.00.01.     01.1100000   Restituição do Imp. s/ a Prop. Predial                          -574.000
       9.2.1.0.00.00.02.     01.1100000   Restituição do Imp. s/ a Transm. Bens                             -23.000
       9.2.1.0.00.00.03.     01.4000002   Multas de Trânsito                                                -37.000
       9.5.0.0.00.00.00.                  FUNDEB                                                                 0                                               -35.135.000
       9.5.1.0.00.00.00.                  RECEITAS CORRENTES                                                     0    -35.135.000   -35.135.000    -35.135.000
       9.5.1.0.00.00.01.     01.2000000   FPM                                                           -10.782.000
       9.5.1.0.00.00.02.     01.2000000   ITR                                                                -7.000
       9.5.1.0.00.00.03.     01.2000000   ICMS Desoneração                                                -113.000
       9.5.1.0.00.00.04.     01.2000000   ICMS                                                          -19.997.000
       9.5.1.0.00.00.05.     01.2000000   IPVA                                                           -4.059.000
       9.5.1.0.00.00.06.     01.2000000   IPI Exportação                                                  -177.000


                                                                                                                                                                           976.498.000




                                                                                         Prefeitura Municipal de Guarujá
                                                                                             eStADO De SÃO PAULO
                                                                                                ORçAMeNtO 2012
                                                                                            LeGiSLAçÃO DA ReCeitA

    CÓDiGO                                                        eSPeCifiCAçÃO                                                                          LeGiSLAçÃO
       
   1000.00.00        ReCeitAS CORReNteS                                                                                                                     

   1100.00.00        ReCeitA tRiBUtÁRiA
   1110.00.00        iMPOStOS
   1112.00.00        iMPOStOS SOBRe O PAtRiMÔNiO e A ReNDA
   1112.02.00        imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana                                           C.F. Artigo 156 - I - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 7º
   1112.04.00        imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza                                             C.F. Artigo 158 - I
   1112.08.00        imp. s/ transm. “inter-Vivos” de Bens imóveis e de Direitos Reais s/ imóveis                       C.F. Artigo 156 - II - Lei Municipal nº 2.019/88
   1113.00.00        iMPOStOS SOBRe A PRODUçÃO e A CiRCULAçÃO
   1113.05.00        imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - iSS                                                  C.F. Artigo 156 - III - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 40
   1120.00.00        tAXAS
   1121.00.00        tAXAS PeLO eXeRCÍCiO DO PODeR De POLÍCiA
   1121.17.00        taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária
   1121.25.00        taxa de Lic. p/ func. de estab. Comerciais, indústrias e Prest. de Serviços                        C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.26.00        taxa de Publicidade Comercial                                                                      C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.27.00        taxa de Apreensão e Depósito                                                                       C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
   1121.28.00        taxa de funcionamento de estabelecimentos em Horário especial                                      C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.29.00        taxa de Licença para execução de Obras                                                             C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.30.00        taxa de Autorização de funcionamento de transporte                                                 C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.31.00        taxa de Utilização de Área de Domínio Público                                                      C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.32.00        taxa de Aprovação de Projetos de Construção Civil                                                  C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.34.00        taxa de fiscalização de Aparelhos de transporte                                                    C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.34.01        taxa para expedição de Alvará para instalação de elevadores                                        C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.34.02        taxa para expedição de Alvará para funcionamento de elevadores                                     C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.35.00        taxa de Alinhamento e Nivelamento                                                                  C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
   1121.36.00        taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais                                                C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
18           teRçA-feiRA
             20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                 GUARUJÁ

 CÓDiGO                                             eSPeCifiCAçÃO                                                                     LeGiSLAçÃO
1121.99.00    Outras taxas pelo exercício do Poder de Polícia                                     C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
1121.99.01    taxa de Licença para Comércio eventual e Ambulante                                  C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
1121.99.03    taxa de Licença para execução de Arruamento ou Loteamento                           C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114
1121.99.05    Taxa de Apreensão ou Liberação de Veículos                                          C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
1121.99.06    Taxa de Estadia de Veículos                                                         C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
1122.00.00    tAXAS PeLA PReStAçÃO De SeRViçOS
1122.28.00    taxa de Cemitérios                                                                  C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
1122.90.00    taxa de Limpeza Pública                                                             C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 173
1122.90.01    taxa de Coleta de Lixo                                                              C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 173
1122.90.03    taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - tRSS                                C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 082/05 Artigo 1º
1122.99.00    Outras taxas pela Prestação de Serviços
1122.99.01    taxa de Requerimento                                                                C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 176
1122.99.03    Demais taxas pela Prestação de Serviços                                             C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 176
1130.00.00    CONtRiBUiçÃO De MeLHORiA
1130.01.00    Contribuição de Melhoria p/ Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário     C.F. Artigo 145 - III - Lei Compl. Municipal nº 066/02 Artigo 1º
1130.04.00    Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares                   C.F. Artigo 145 - III - Lei Compl. Municipal nº 066/02 Artigo 1º
1200.00.00    ReCeitAS De CONtRiBUiçÕeS
1230.00.00    CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA                        C.F. Artigo 159-A - Lei Compl. Municipal nº 067/02 Artigo 1º
1300.00.00    ReCeitA PAtRiMONiAL
1310.00.00    ReCeitAS iMOBiLiÁRiAS
1311.00.00    ALUGUÉiS
1311.01.00    Aluguéis de Imóveis Urbanos                                                         L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II e Lei Mun. 1647 de 30/09/83
1320.00.00    ReCeitAS De VALOReS MOBiLiÁRiOS
1325.00.00    ReCeitA De ReMUNeRAçÃO De DePÓSitOS BANCÁRiOS
1325.01.00    Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
1325.01.02    Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - FUNDEB           Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
1325.01.03    Receita de Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinculados - Fdo. de Saúde         Lei Municipal nº 2.258 de 06/08/92
1325.01.05    Rec. de Remun. de Dep. Bancários de Rec. Vinculados - Man. e Des. do Ensino - MDE   Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
1325.01.09    Rec. Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CIDE                                            Lei Fed 10866/04
1325.01.99    Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados         L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II
1325.02.00    Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados
1325.02.01    Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança                                     L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II
1325.02.99    Receita de Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados               L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II
1330.00.00    ReCeitA De CONCeSSÕeS e PeRMiSSÕeS
1333.00.00    Receita de Concessões e Permissões - Direitos de Uso de Bens Públicos
1333.01.01    Concessão ao Uso de Bem Público Municipal - Contrato nº 1701/00                     L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - incisos II e IV
1333.01.02    Concessão à Exploração de Serviço do Terminal Rodoviário                            L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - incisos II e IV
1600.00.00    ReCeitA De SeRViçOS
1600.13.00    Serviços Administrativos
1600.13.02    Serviços de Venda de Editais                                                        C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.13.04    Serviços de expedição de Certificados                                               C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.13.05    Serviços de Vistoria de Veículos                                                    C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.13.06    Serviços de Fornecimento de Listagens                                               C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.13.07    Serviços de fotocópias e/ou Cópias Heliográficas                                    C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.13.99    Outros Serviços Administrativos                                                     C.F. Art. 145 - II Lei   Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401
1600.19.00    Serviços Recreativos e Culturais
1600.19.01    Teatro Procópio Ferreira                                                            C.F. Art. 145 - II - Lei Mun 3302/06
1600.43.00    Serv. de Coleta, transp., tratamento e Destino final de Resíduos Sólidos
1600.43.05    Coleta de Lixo especial                                                             C.F. Art. 145 - II Lei Com. Mun. 038/97 Art 175
1700.00.00    tRANSfeRÊNCiAS CORReNteS
1720.00.00    tRANSfeRÊNCiAS iNteRGOVeRNAMeNtAiS
1721.00.00    tRANSfeRÊNCiAS DA UNiÃO
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                      teRçA-feiRA
                                                                                                                                      20 de dezembro de 2011
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   CÓDiGO                                              eSPeCifiCAçÃO                                                                        LeGiSLAçÃO
  1721.01.00   Participação na Receita da União
  1721.01.02   Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM                                       C.F. Art. 159 - I - B
  1721.01.05   Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural                                    C.F. Art. 158 - II
  1721.22.00   transf. da Compensação financeira pela exploração de Recursos Naturais
  1721.22.20   Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Mineirais - CFEM                              Lei Federal nº 7.990 de 28/12/89 - artigo 9º
  1721.22.30   Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89      Lei Federal nº 7.990 de 28/12/89
  1721.22.50   Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97 - art. 50                    Lei Federal nº 9478/97 Artigo 50
  1721.22.70   Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP (art. 6º da lei nº 7525 - Petrobrás)            Lei Federal nº 7525/86 Artigo 6º
  1721.33.00   transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses fundo a fundo                       Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  1721.34.00   transferências de Recursos do fundo Nacional de Assistência Social - fNAS                      Decreto Federal nº 2.529 de 25/03/98
  1721.35.00   transf. de Recursos do fdo. Nac. de Desenvolvimento da educação - fNDe
  1721.35.01   Transferências do Salário-Educação                                                             Lei Fed. 9766 de 18/12/98 e §1º do art. 7º do Dec. 3142 de 16/08/99
  1721.35.03   Transferências Diretas do FNDE ref. ao Prog. Nac. de Alim. Escolar - PNAE                      Resolução FNDE/CE nº 32 de 10/08/06
  1721.35.99   Outras Transferências Diretas do Fdo. Nac. do Des. da Educação - FNDE                          Resolução FNDE/CE nº 32 de 10/08/06
  1721.36.00   Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC nº 87/96                                   Lei Comp. Federal nº 87 de 13/09/96
  1722.00.00   tRANSfeRÊNCiAS DOS eStADOS
  1722.01.00   Participação na Receita dos estados
  1722.01.01   Cota-Parte do Imp. s/ a Circul. de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS                  C.F. Art. 158 - IV
  1722.01.02   Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA                         C.F. Art. 158 - III
  1722.01.04   Cota-Parte do IPI sobre Exportação                                                             C.F. Art. 159 - II - § 3º
  1722.01.13   Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE                          Lei Fed. 10866 de 04/05/04
  1722.22.00   transferência da Cota-Parte da Compensação financeira (25%)
  1722.22.30   Cota-Parte Royalties - Compensação Fin. pela Prod. Petróleo - Lei 7990/89, art. 9º             Lei Fed. 7990/89 - art. 9º
  1722.33.00   transf. de Recurso do est. p/ Prog. de Saúde - Repasse fundo a fundo                           Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  1722.99.00   Outras transferências dos estados
  1722.99.06   Subvenções para Merenda Escolar                                                                C.F. art. 208 - VII
  1724.00.00   tRANSfeRÊNCiAS MULtiGOVeRNAMeNtAiS
  1724.01.00   Transf. Rec. do Fdo. de Manut. e Desenv. Educ. Básica e Valor. Magist. - FUNDEB                Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
  1730.00.00   tRANSfÊReNCiAS De iNStitUiçÕeS PRiVADAS
  1730.02.00   Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                                       Decreto Municipal nº 5.127 de 24/03/95
  1730.07.00   Donativos ao Fundo Municipal de Turismo                                                        Lei Municipal nº 3.229 de 23/08/05
  1730.10.00   Donativos ao Fundo Social de Solidariedade                                                     Lei Municipal nº 1.647 de 30/09/83
  1750.00.00   tRANSfÊReNCiAS De PeSSOAS
  1750.00.02   Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                                       Decreto Municipal nº 5.127 de 24/03/95
  1750.00.10   Donativos ao Fundo Social de Solidariedade                                                     Lei Municipal nº 1.647 de 30/09/83
  1760.00.00   tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS
  1761.00.00   tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS DA UNiÃO e De SUAS eNtiDADeS
  1761.02.00   transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de educação
  1761.02.01   Programa Segundo Tempo                                                                         Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97
  1761.03.00   transferências de Convênios da União Destinadas a Prog. de Assist. Social                      Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.00.00   tRANSf. De CONV. DOS eSt. e DO DiSt. feD. e De SUAS eNtiDADeS
  1762.01.00   transf. de Convênios do estado para o Sistema Único de Saúde - SUS
  1762.01.02   Projeto Verão                                                                                  Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  1762.02.00   transferências de Convênios do estado Destinadas a Prog. de educação
  1762.02.01   auxilio transpoerte de aluno
  1762.99.00   Outras transferências de Convênios do estado
  1762.99.06   psb família - ação comunitária - estadual                                                      Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.99.07   psb família - renda cidadã - estadual                                                          Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.99.08   pse - plantão social - estadual                                                                Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.99.09   pse - projeto fortalecer - estadual                                                            Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.99.10   pse - projeto ser - estadual                                                                   Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
  1762.99.12   pse - enfrent. à violência, abuso e explor. sexual contra crianças e adolescentes - estadual   Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
20           teRçA-feiRA
             20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                            GUARUJÁ

 CÓDiGO                                               eSPeCifiCAçÃO                                                           LeGiSLAçÃO
1762.99.14    pse pessoa deficiente - apaag - estadual                                         Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.16    pse pessoa deficiente - crpi - estadual                                          Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.17    pse criança e adolescente - alma abrigo - estadual                               Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.18    pse criança e adolescente - lar maanaim - estadual                               Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.19    pse pessoa idosa - lar eno gregório antunes - estadual                           Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.20    creas 2 - projeto liberdade assistida - estadual                                 Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.23    creas 2 - passo a passo com a cidadania - estadual                               Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1762.99.26    casa artemis mulher vitimizada                                                   Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
1900.00.00    OUtRAS ReCeitAS CORReNteS
1910.00.00    MULtAS e JUROS De MORA
1911.00.00    MULtAS e JUROS De MORA DOS tRiBUtOS
1911.38.00    Multas e Juros de Mora do imp. s/ a Prop. Predial e territorial Urbana
1911.38.01    Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - sede      Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 36
1911.38.02    Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - distrito          Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 36
1911.38.03    Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - sede              Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 37
1911.38.04    Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - distrito          Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 38
1911.40.00    Multas e Juros de Mora do imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - iSS            Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 78
1911.40.01    Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS sede
1911.40.02    Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS distrito
1911.98.00    Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria                             Lei Compl. Municipal nº 066/02 - art. 18
1911.98.01    Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria - sede
1911.98.02    Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria - distrito
1911.99.00    Multas e Juros de Mora de Outros tributos
1911.99.01    Multas e Juros de Mora das Taxas - sede                                          Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 124 e 170
1911.99.02    Multas e Juros de Mora das Taxas - distrito
1919.00.00    MULtAS De OUtRAS ORiGeNS
1919.15.01    Multas Previstas na Legislação de Trânsito                                       Lei Fed. 9503 de 23/09/97 - art. 161
1919.15.02    Multas Previstas na Legislação de Trânsito - 5% ao FUNSET                        Lei Fed. 9503 de 23/09/97 - art. 161
1919.50.00    Multas por Autos de infração                                                     Lei Compl. Municipal nº 044/98 - art. 287
1919.50.01    Multas por Autos de Infração - sede
1919.50.02    Multas por Autos de Infração - distrito
1920.00.00    iNDeNiZAçÕeS e ReStitUiçÕeS
1922.00.00    ReStitUiçÕeS
1922.99.01    Outras Restituições
1930.00.00    ReCeitA DA DÍViDA AtiVA
1931.00.00    ReCeitA DA DÍViDA AtiVA tRiBUtÁRiA
1931.11.00    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial e territorial Urbana
1931.11.01    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial Urbana - sede                 Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.11.02    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial Urbana - distrito
1931.11.03    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. territorial Urbana - sede             Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.11.04    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. territorial Urbana - distrito
1931.13.00    Receita da Dívida Ativa do imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - iSS           Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.13.01    Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serv Qualquer Natureza - ISS sede
1931.13.02    Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serv Qualquer Natureza - ISS distrito
1931.98.00    Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria                            Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.98.01    Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria - sede
1931.98.02    Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria -distrito
1931.99.00    Receita da Dívida Ativa de Outros tributos                                       Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.99.01    Receita da Dívida Ativa das Taxas - sede                                         Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
1931.99.02    Receita da Dívida Ativa das Taxas - distrito
1932.00.00    ReCeitA DA DÍViDA AtiVA NÃO tRiBUtÁRiA
1932.99.00    Receita da Dívida Ativa Não tributária de Outras Receitas                        Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                             teRçA-feiRA
                                                                                                                             20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                 21
   CÓDiGO                                                eSPeCifiCAçÃO                                                               LeGiSLAçÃO
  1932.99.01    Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas - sede
  1932.99.02    Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas - distrito
  1990.00.00    ReCeitAS DiVeRSAS
  1990.99.00    Outras Receitas
  1990.99.01    outras receitas da união - sede
  1990.99.02    outras receitas da união - distrito
  2000.00.00    ReCeitAS De CAPitAL
  2200.00.00    ALieNAçÃO De BeNS
  2210.00.00    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS                                                               L.O.M.
  2219.00.01    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS                                                              L.O.M.
  2400.00.00    tRANSfeRÊNCiAS De CAPitAL
  2420.00.00    tRANSfeRÊNCiAS iNteRGOVeRNAMeNtAiS
  2421.00.00    tRANSfeRÊNCiAS DA UNiÃO
  2470.00.00    tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS
  2471.00.00    tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS DA UNiÃO e De SUAS eNtiDADeS
  2471.01.00    transf. de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS
  2471.01.07    Reforma e Ampliação da UBS do Jd. dos Pássaros                                         Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  2471.01.08    Construção da USAFA da Cachoeira                                                       Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  2471.01.13    Ampliação da UE de Vicente de Carvalho                                                 Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92
  2471.02.00    transf. de Conv. da União Dest. a Programas de educação
  2471.02.04    Catis - Inclusão Digital - CAEC André Luiz e Izabel Ortega                             Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97
  2471.02.05    Catis - Inclusão Digital - CAEC Dante Sinópoli                                         Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97
  2471.02.06    Programa Segundo Tempo                                                                 Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97
  2471.02.07    Catis - Inclusão Digital - Centro de Capacitação de Professores e Cidade Atlântica     Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97
  2471.05.00    transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de infra-estrutura em transportes
  2471.05.03    CAIXA - vias da enseada                                                                Convênio
  2471.05.04    Prolongamento da Av. D. Pedro I - 2ª Etapa - CEF                                       Convênio
  2471.99.00    Outras transferências de Convênios da União
  2471.99.01    Favela Porto-Cidade - PAC                                                              Convênio
  2471.99.05    Aeroporto Civil Metropolitano                                                          Convênio
  24.71.99.16   FNHIS Santa Cruz dos Navegantes                                                        Convênio
  24.71.99.27   Drenagem no Bairro Jardim Conceiçãozinha - CEF                                         Convênio
  24.71.99.30   Implant. de Infraestr. de Convergência Social (redes sem fio) - Cidade Digital - CEF   Convênio
  24.71.99.37   Min. Cidades - ciclovia pte R Sto Amaro e Av Stos Dumont                               Convênio
  24.71.99.38   CAIXA - interferências viárias - rotatória V. Zilda                                    Convênio
  24.71.99.39   Min Cidades - drenagem R Nelson H Conceição e A Ramos                                  Convênio
  24.71.99.40   Min Cidades - PAC-2 - macrodrenagem Sto. Antonio                                       Convênio
  24.71.99.41   Min Cidades - PAC-2 - projeto de contenção de encosta                                  Convênio
  24.71.99.42   Min Cidades - PAC-2 - Projeto Enseada                                                  Convênio
  2472.00.00    tRANSf. De CONV. DOS eSt. e DO DiSt. feD. e De SUAS eNtiDADeS
  2472.05.00    transf. de Conv. Dos est. Dest. a Programas de infra-estrutura em transp.
  2472.05.08    Av. Acre - dade                                                                        Convênio
  2472.05.11    Av. Santa Maria - infraestrutura urbana - UAM                                          Convênio
  2472.05.14    DADE - Bidu Sayão - pavimentação                                                       Convênio
  2472.05.15    DADE - revitalização da Av. Pres. Vargas e Áurea Conde                                 Convênio
  2472.05.16    DADE - revitalização da Av. Thiago Ferreira                                            Convênio
  2472.05.17    DADE - pavimentação Av. 4 e 5 - Morrinho                                               Convênio
  2472.05.18    DADE - pavimentação e recapeamento - Jd. Progresso                                     Convênio
  2472.05.19    DADE - ciclovia na Av. Stos. Dumont                                                    Convênio
  2472.05.20    DADE - ciclovia na Av. Adhemar de Barros                                               Convênio
  2472.05.21    DADE - ciclovia na Av. S. João e Sílvio F. Lopes                                       Convênio
  2472.05.22    DADE - ciclovia na Av. Antenor Pimentel                                                Convênio
22            teRçA-feiRA
              20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                      GUARUJÁ

  CÓDiGO                                                eSPeCifiCAçÃO                                                     LeGiSLAçÃO
 2472.05.23    AGEM - adequação da Av. Adhemar de Barros e Helena Maria                     Convênio
 2472.05.24    AGEM - baia na Des. Plínio de C. Pinto                                       Convênio
 2472.05.25    AGEM - baia na Av. Stos. Dumont                                              Convênio
 2472.05.26    AGEM - túnel J. Kubitschek                                                   Convênio
 2472.05.27    AGEM - adequação da R. Luiz Bianconi e pavimentação da R. Nelson Horácio     Convênio
 2472.99.00    Outras transferências de Convênios do estado
 2472.99.01    Urbanização da Orla Marítima - calçadão enseada - dade                       Convênio
 2472.99.11    DADE - Rio Acaraú - drenagem 1ª fase                                         Convênio
 2472.99.13    reurb. Pr. Enseada - 4ª fase                                                 Convênio
 2472.99.14    pavim. e recup. acesso às praias (Enseada, Pitangueiras, Astúrias e Tombo)   Convênio
 2472.99.30    agem - sinalização turística                                                 Convênio
 2472.99.31    DADE - Rio Acaraú - Joana de Meneses                                         Convênio
 2472.99.32    plano diretor de macrodrenagem do município                                  Convênio
 2472.99.33    DADE - Entrada da Cidade                                                     Convênio
 2472.99.34    Adeq. V. Stos. Dumont qto. à acessibilidade                                  Convênio
 2472.99.35    Urb. e Canal. Córrego Acaraú - Av. Mário Daige                               Convênio
 2472.99.36    DADE - revitalização da orla de Pitangueiras                                 Convênio
 2474.00.00    tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS De iNStitUiçÕeS PRiVADAS
 2474.00.01    Convênio CODESP - PPI Favelas                                                Convênio
 2474.00.02    Convênio SABESP - PPI Favelas                                                Convênio


                                        CONtAS RetifiCADORAS
 9000.00.00    DeDUçÕeS DA ReCeitA CORReNte
 9200.00.00    ReStitUiçÕeS
 9210.00.01    Restituição do Imp. s/ a Prop. Predial                                       Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos
 9210.00.02    Restituição do Imp. s/ a Transm. Bens                                        Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos
 9210.00.03    Multas de Trânsito                                                           Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos
 9500.00.00    Dedução de Receita para a formação do fUNDeB - transfer. da União
 9510.00.01    Dedução de Receitas para o FUNDEB - FPM                                      Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
 9510.00.02    Dedução de Receitas para o FUNDEB - ITR                                      Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
 9510.00.03    Deduções de Receitas para o FUNDEB - l.c. 87/96                              Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
 9510.00.04    Deduções de Receitas para o FUNDEB - ICMS                                    Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
 9510.00.05    Deduções de Receitas para o FUNDEB - IPVA                                    Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97
 9510.00.06    Deduções de Receitas para o FUNDEB - IPI exportatação                        Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97




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 GUARUJÁ
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                                                                                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                              23
� ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM                                                                                         MUNICIPIO DE GUARUJA                                                                                                 CONAM |
|                                                                                                                                                                                                                             |
|                                                                               LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011                                                                                     |
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|                      |                                              |                          ARRECADADA                           |                                          PREVISTA                                     |
|        CODIGO        |                ESPECIFICACAO                 |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                      |                                              |        2008        |        2009         |       2010         |          2011         |          2012        |       2013        |        2014        |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1.0.0.0.00.00.000    |   RECEITAS CORRENTES                         |     561.383.540,39 |     614.592.295,33 |     695.304.403,70 |        783.130.000,00 |       879.956.000,00 |     890.174.000,00 |     912.436.000,00 |
|                      |   ------------------                         |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.1.0.0.00.00.000    |   RECEITA TRIBUTARIA                         |     295.325.789,73 |     297.582.808,81 |     333.531.062,65 |        386.383.000,00 |       406.423.000,00 |     404.797.000,00 |     414.919.000,00 |
|                      |   ------------------                         |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.1.1.0.00.00.000    |   IMPOSTOS                                   |     270.102.577,48 |     271.436.919,81 |     304.713.143,01 |        334.523.000,00 |       362.645.000,00 |     371.712.000,00 |     381.006.000,00 |
| 1.1.1.2.00.00.000    |   IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA      |     203.980.847,48 |     209.620.769,40 |     227.067.960,07 |        258.929.000,00 |       266.369.000,00 |     273.029.000,00 |     279.855.000,00 |
| 1.1.1.3.00.00.000    |   IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO   |      66.121.730,00 |      61.816.150,41 |      77.645.182,94 |         75.594.000,00 |        96.276.000,00 |      98.683.000,00 |     101.151.000,00 |
| 1.1.2.0.00.00.000    |   TAXAS                                      |      25.223.212,25 |      26.145.889,00 |      28.817.919,64 |         40.859.000,00 |        32.277.000,00 |      33.085.000,00 |      33.913.000,00 |
| 1.1.2.1.00.00.000    |   TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA   |       7.254.735,94 |       6.917.218,24 |       8.421.847,53 |         16.457.000,00 |         8.970.000,00 |       9.195.000,00 |       9.425.000,00 |
| 1.1.2.2.00.00.000    |   TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS           |      17.968.476,31 |      19.228.670,76 |      20.396.072,11 |         24.402.000,00 |        23.307.000,00 |      23.890.000,00 |      24.488.000,00 |
| 1.1.3.0.00.00.000    |   CONTRIBUICAO DE MELHORIA                   |               0,00 |                0,00 |               0,00 |        11.001.000,00 |        11.501.000,00 |               0,00 |               0,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.2.0.0.00.00.000    |   RECEITA DE CONTRIBUICOES                   |       3.487.719,11 |       4.220.780,51 |       4.011.938,81 |          4.748.000,00 |         5.081.000,00 |       5.209.000,00 |       5.340.000,00 |
|                      |   ------------------------                   |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.2.3.0.00.00.000    |   CONTRIB.P/O CUSTEIO DO SERV.DE ILUMINACA   |       3.487.719,11 |       4.220.780,51 |       4.011.938,81 |          4.748.000,00 |         5.081.000,00 |       5.209.000,00 |       5.340.000,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.3.0.0.00.00.000    |   RECEITA PATRIMONIAL                        |       4.871.789,01 |      13.371.817,84 |       8.117.416,20 |          5.257.000,00 |         5.427.000,00 |       5.564.000,00 |       5.704.000,00 |
|                      |   -------------------                        |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.3.1.0.00.00.000    |   RECEITAS IMOBILIARIAS                      |         178.164,04 |         147.401,59 |          96.167,99 |            166.000,00 |            108.000,00 |        111.000,00 |         114.000,00 |
| 1.3.2.0.00.00.000    |   RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS            |       4.627.624,97 |      13.065.128,29 |       8.021.248,21 |          4.911.000,00 |         5.124.000,00 |       5.253.000,00 |       5.385.000,00 |
| 1.3.3.0.00.00.000    |   RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES         |          66.000,00 |         159.287,96 |                0,00 |           180.000,00 |            195.000,00 |        200.000,00 |         205.000,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.6.0.0.00.00.000    |   RECEITA DE SERVICOS                        |         282.443,76 |         365.770,86 |           2.070,00 |            422.000,00 |            386.000,00 |        396.000,00 |         406.000,00 |
|                      |   -------------------                        |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.7.0.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS CORRENTES                   |     227.631.177,21 |     247.081.576,26 |     286.296.051,79 |        321.877.000,00 |       377.362.000,00 |     386.797.000,00 |     396.469.000,00 |
|                      |   ------------------------                   |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.7.2.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS         |     224.054.180,54 |     243.810.524,04 |     282.715.758,48 |        316.079.000,00 |       372.065.000,00 |     381.367.000,00 |     390.902.000,00 |
| 1.7.3.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS    |       1.594.051,95 |         692.220,47 |         385.805,01 |          1.839.000,00 |         1.028.000,00 |       1.054.000,00 |       1.081.000,00 |
| 1.7.5.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS DE PESSOAS                  |           8.530,00 |         146.329,86 |           3.321,00 |             27.000,00 |            840.000,00 |        861.000,00 |         883.000,00 |
| 1.7.6.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS                |       1.974.414,72 |       2.432.501,89 |       3.191.167,30 |          3.932.000,00 |         3.429.000,00 |       3.515.000,00 |       3.603.000,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.9.0.0.00.00.000    |   OUTRAS RECEITAS CORRENTES                  |      29.784.621,57 |      51.969.541,05 |      63.345.864,25 |         64.443.000,00 |        85.277.000,00 |      87.411.000,00 |      89.598.000,00 |
|                      |   -------------------------                  |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 1.9.1.0.00.00.000    |   MULTAS E JUROS DE MORA                     |      10.327.120,34 |       7.994.039,75 |       4.975.754,51 |         16.622.000,00 |        23.295.000,00 |      23.878.000,00 |      24.475.000,00 |
| 1.9.2.0.00.00.000    |   INDENIZACOES E RESTITUICOES                |       1.037.643,45 |       9.390.370,05 |      10.539.898,32 |          4.817.000,00 |         5.468.000,00 |       5.605.000,00 |       5.746.000,00 |
� ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1.9.3.0.00.00.000    |   RECEITA DA DIVIDA ATIVA                    |         783.528,42 |      32.815.464,50 |      30.361.165,19 |         39.912.000,00 |        50.415.000,00 |      51.676.000,00 |      52.968.000,00
   CN-SIFPM
| 1.9.9.0.00.00.000    |   RECEITAS CORRENTES DIVERSAS                |      17.636.329,36 |       MUNICIPIO DE GUARUJA17.469.046,23 |
                                                                                                   1.769.666,75 |                               3.092.000,00 |         6.099.000,00 |       6.252.000,00 |              CONAM
                                                                                                                                                                                                                 6.409.000,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 2.0.0.0.00.00.000    |   RECEITAS DE CAPITAL                        |         LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011
                                                                             75.546.113,21 |       2.693.362,33 |      16.555.171,32 |         90.291.000,00 |       132.311.000,00 |     135.619.000,00 |     139.010.000,00 |
|                      |   -------------------                        |                    |             QUADRO II
                                                                                                                 |                    |                       |                      |                   |                    |
| 2.2.0.0.00.00.000    |   ALIENACAO DE BENS                          |                EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO - 2008 A0,00 |
                                                                                      0,00 |                0,00 |                2014              1.000,00 |              1.000,00 |          1.000,00 |           1.000,00 |
| 2.4.0.0.00.00.000    |   TRANSFERENCIAS DE CAPITAL                  |      75.546.113,21 |       2.693.362,33 |      16.555.171,32 |         90.290.000,00 |       132.310.000,00 |     135.618.000,00 |       Pagina     2
                                                                                                                                                                                                               139.009.000,00 |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                           Valores em R$ 1,00
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                      |                                              |                          ARRECADADA                           |                                          PREVISTA                                     |
|        CODIGO        |                ESPECIFICACAO                 |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                      |                                              |        2008        |        2009         |       2010         |          2011         |          2012        |       2013        |        2014        |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 9.0.0.0.00.00.000    |   DEDUCOES DE RECEITAS                       |     -20.871.955,08 |     -24.411.370,28 |     -27.640.460,25 |        -30.945.000,00 |       -35.769.000,00 |     -36.664.000,00 |     -37.582.000,00 |
|                      |   --------------------                       |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 9.2.0.0.00.00.000    |   RESTITUICOES                               |               0,00 |                0,00 |               0,00 |                  0,00 |          -634.000,00 |       -650.000,00 |        -667.000,00 |
|                      |   ------------                               |                    |                     |                    |
                                                                                                                               |                      |                   |                    |
|                      |                                              |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
| 9.5.0.0.00.00.000    |   FUNDEB                                     |     -20.871.955,08 |     -24.411.370,28 |     -27.640.460,25 |        -30.945.000,00 |       -35.135.000,00 |
                                                                                                                                        -36.014.000,00 |     -36.915.000,00 |
|                      |   ------                                     |                    |                     |                    |                       |                      |                   |                    |
                                                                                                                                         
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                      |   TOTAL DA ADMINISTRACAO DIRETA              |     616.057.698,52 |     592.874.287,38 |     684.219.114,77 |        842.476.000,00 |       976.498.000,00 |     989.129.000,00 |   1.013.864.000,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                      |   TOTAL GERAL                                |     616.057.698,52 |     592.874.287,38 |     684.219.114,77 |        842.476.000,00 |       976.498.000,00 |     989.129.000,00 |   1.013.864.000,00 |
  -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



                                                                                                                                                                                    
                                                                                                            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                                                                    2.1 -        RECEITAS CORRENTES                                             879.956.000
                                                                                                                       2.1.1 -     RECEITA TRIBUTÁRIA                          406.423.000
                                                                                                                       2.1.2 -     RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES                     5.081.000
                                                                                                                       2.1.3 -     RECEITA PATRIMONIAL                           5.427.000
                                                                                                                       2.1.6 -     RECEITA DE SERVIÇOS                             386.000
                                                                                                                       2.1.7 -     TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                    377.362.000
                                                                                        2.1.9 -     OUTRAS RECEITAS CORRENTES                    85.277.000

                                                                  2.2 -        RECEITAS DE CAPITAL                                            132.311.000
                                                                                                                       2.2.2 -     ALIENAÇÃO DE BENS                                 1.000
                                                                                        2.2.4 -     TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                   132.310.000
                                                                                                                    2.9 -        DEDUÇÕES DE RECEITAS                                           -35.769.000
                                                                                                                       2.9.2 -     RESTITUIÇÕES                                   -634.000
                                                                                                                       2.9.5 -     FUNDEB                                       -35.135.000

                                                                                                            TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                      976.498.000


                                                                                                            TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA + INDIRETA                                           976.498.000
                                                                                                                                     
            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                        2.1 -         RECEITAS CORRENTES                                                                                       879.956.000
24                 teRçA-feiRA
                   20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
� -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM                                                                        MUNICIPIO DE GUARUJA                                                                         CONAM    |
|                                                                                                                                                                                       |
|                                                              LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011                                                                |
|                                                                                      QUADRO V                                                                                         |
|                                                    EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA - 2008 A 2012                                                       |
|                                                                                                                                                                       Pagina     1    |
|                                                                                                                                                                                       |
|                                                                                                                                                                 Valores em R$ 1,00    |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                          |                                REALIZADA                                |                     FIXADA                       |
|             DESPESA                                      |---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                          |          2008         |            2009        |           2010         |           2011         |           2012          |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
| DESPESAS CORRENTES                                       |        512.122.900,89 |         567.221.598,47 |         677.085.050,17 |         668.008.000,00 |         763.145.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
|    pessoal e encargos sociais                            |        249.076.236,60 |         289.410.389,43 |         311.487.563,49 |         334.045.000,00 |         380.066.000,00 |
|    juros e encargos da divida                            |          3.997.460,81 |          16.530.079,85 |          14.342.472,31 |          20.595.000,00 |          12.900.000,00 |
|    outras despesas correntes                             |        259.049.203,48 |         261.281.129,19 |         351.255.014,37 |         313.368.000,00 |         370.179.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
| DESPESAS DE CAPITAL                                      |         52.608.466,56 |          50.104.744,28 |          49.908.847,88 |         170.887.000,00 |         208.867.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
|    investimentos                                         |         50.485.096,44 |          43.560.220,26 |          44.721.305,13 |         164.249.000,00 |         202.773.000,00 |
|    inversoes financeiras                                 |                  0,00 |                   0,00 |                   0,00 |                   0,00 |                   0,00 |
|    amortizacao / refinanciamento da divida               |          2.123.370,12 |           6.544.524,02 |           5.187.542,75 |           6.638.000,00 |           6.094.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
| RESERVA DE CONTINGENCIA                                  |                  0,00 |                   0,00 |                   0,00 |           3.581.000,00 |           4.486.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
|    reserva de contingencia                               |                  0,00 |                   0,00 |                   0,00 |           3.581.000,00 |           4.486.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
| SUBTOTAL                                                 |        564.731.367,45 |         617.326.342,75 |         726.993.898,05 |         842.476.000,00 |         976.498.000,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
| DESPESA INTRAORCAMENTARIA                                |                  0,00 |                   0,00 |                   0,00 |                   0,00 |                   0,00 |
|                                                          |                       |                        |                        |                        |                         |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|    TOTAL                                                 |        564.731.367,45 |         617.326.342,75 |         726.993.898,05 |         842.476.000,00 |         976.498.000,00 |
 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



                                       
                                       
                                                       
                                       
                                                                                                                                                       
                                                                                                                      
                         3             DESPESA CORRENTE                                                                                                     763.145.000,00
                              1            PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                                                      380.066.000,00
                                  90          APLICAÇÕES DIRETAS                                                          380.066.000,00

                              2            JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                                                                       12.900.000,00
                                  90          APLICAÇÕES DIRETAS                                                           12.900.000,00

                              3            OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                                                       370.179.000,00
                                  20          TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO                                                        1.010.000,00

                                  30          TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL                                1.000.000,00

                                  50          TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS                   19.960.000,00

                                  90          APLICAÇÕES DIRETAS                                                          348.209.000,00


                         4             DESPESA DE CAPITAL                                                                                                   208.867.000,00
                              4            INVESTIMENTOS                                                                                   202.773.000,00
                                  50          TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS                    2.020.000,00

                                  90          APLICAÇÕES DIRETAS                                                          200.753.000,00
                                       
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                                           AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA                                                                             6.094.000,00
                                                       
                                  90          APLICAÇÕES DIRETAS                                                            6.094.000,00
                                       
                                                                                                                                                        
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                                       RESERVA DE                                                                                     4.486.000,00
                                                                                                                                                                 
                              9            RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                           4.486.000,00
                                  99          RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                       4.486.000,00
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                                                                                                                                                      976.498.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                            teRçA-feiRA
                                                                                                                                            20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                25
                                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá
                                                                                  eStADO De SÃO PAULO
                                                                                     ORçAMeNtO 2012
                                                                             CAMPO De AtUAçÃO e LeGiSLAçÃO

eNtiDADe 01 – PRefeitURA MUNiCiPAL

ÓRGÃO: 02 – SeCRetARiA eXeCUtiVA De COORDeNAçÃO GOVeRNAMeNtAL
                                                                            CAMPO De AtUAçÃO                                                                                     LeGiSLAçÃO
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial
nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo; na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais
e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução
das metas e objetivos do Plano de Governo; na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do plano de governo e atribui-
ções constitucionais e legais; na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de audiências, viagens,
entrevistas, inaugurações, eventos e reuniões; na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais
e legais; nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação
de contas por resultado; implantar e coordenar a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública zelando pelo cumprimento de seu objetivo central relacionado com a
formulação, execução e avaliação da política municipal de formação e capacitação dirigida a aperfeiçoar a capacidade de governo das lideranças, agentes e servido-
res públicos, sociais e comunitários do Município; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as
lideranças, organizações de base e com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social; recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parla-
mentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo; receber e providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados
pela Câmara Municipal, em consonância com a Advocacia Geral do Município; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública e institucional
e de imprensa necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, articulando com o conjunto de órgãos da Prefeitura, mantendo contato
                                                                                                                                                                             Lei nº 3.856, de
permanente com os meios de comunicação e demais organizações pertinentes; coordenar os procedimentos de publicação e distribuição do Diário Oficial do Município;
                                                                                                                                                                             27/10/10.
recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência ofi-
cial; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do
Poder Executivo Municipal; recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; organizar e executar os procedimentos necessários à segurança
do Chefe do Poder Executivo Municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de
competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas su-
periores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e ob-
jetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na
sua área de competência; receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal para deliberação do Chefe do Poder Executivo
Municipal; coordenar e acompanhar as ações junto ao Tribunal de Contas em conjunto com a Advocacia Geral do Município; desempenhar outras atividades afins.
Prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações oficiais, políticas e institucionais; recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Vice Pre-
feito, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para
o cumprimento das atribuições delegadas ao Vice Prefeito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 04 – ADVOCACiA GeRAL DO MUNiCÍPiO
                                                                            CAMPO De AtUAçÃO                                                                                LeGiSLAçÃO
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que ne-
cessário; organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal; programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos mu-
nicipais da administração direta, indireta e fundacional; dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal; redigir
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza ju-
rídica, encaminhados pela Secretaria Executiva de Coordenação Governamental; sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas
pelo interesse público; realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades
da Prefeitura Municipal; estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal,
garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas; em coordenação com a Secretaria de Finanças, executar a função de cobrança amigável
e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; prestar orientação jurídica Lei nº 3.856, de
ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração 27/10/10.
direta; assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; instaurar, autuar e orientar juridicamen-
te inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração
direta e indireta do Município; em coordenação com as Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão
e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; coordenar as atividades do PROCON - Serviço de
Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor;
em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária
e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar e controlar a exe-
cução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
26                 teRçA-feiRA
                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                             GUARUJÁ

ÓRGÃO: 06 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De ADMiNiStRAçÃO
                                                                            CAMPO De AtUAçÃO                                                                                  LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Guarujá; monitorar
e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimora-
mento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização; desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de
pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais
a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Guarujá; formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administra-
ção Municipal; formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Munici-
pal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes; desenvolver, implantar e operar o sistema de
avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal; em coordenação
com a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública, desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais
necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal; formular e executar diretrizes, normas e
procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Guarujá, de acordo com a legislação vigente; formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de
saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segu-
                                                                                                                                                                          Lei nº 3.856, de
rança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal; implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários
                                                                                                                                                                          27/10/10.
públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades; promover a articulação com órgãos re-
presentativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal; planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele
utilizados; formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais; estruturar, unificar e coordenar o sistema
de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos
vigentes; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico e de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e finan-
ceira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia
Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coorde-
nação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas
e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua
área de competência; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 07 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO SOCiAL e CiDADANiA
                                                                           CAMPO De AtUAçÃO                                                                                 LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal,
o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da
população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o sistema de
proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários,
em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; estruturar,
implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; administrar o funcionamento e manutenção da infra-estrutura
física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com
vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal
de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços
(proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a de-
finição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; criar, alimentar e manter
atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser Lei nº 3.856, de
incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias benefi- 27/10/10.
ciadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; formular, executar e avaliar programas e ações de
fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; promover
e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; em coordenação com a
Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações
de calamidades públicas, desastres e sinistros; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações
que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; em coordenação com a Advocacia Geral do Município,
programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as Secre-
tarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação
Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; acompanhar
e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                 teRçA-feiRA
                                                                                                                                                 20 de dezembro de 2011
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ÓRGÃO: 09 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De CULtURA
                                                                               CAMPO De AtUAçÃO                                                                                      LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, execu-
tar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à popu-
lação do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar
a elaboração e a execução do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; formular e executar programas e
ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Gua-
rujá, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural
na suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do
Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; formular diretrizes, metodologias e programas
para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalida-
des de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades
públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa
com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; acompanhar a ad- Lei nº 3.856, de
ministração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da 27/10/10.
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Munici-
pal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de
inclusão social no Município; planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico,
de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e as-
sessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva
de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua respon-
sabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população
no Plano de Governo; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e
controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 10 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DefeSA e CONViVÊNCiA SOCiAL
                                                                              CAMPO De AtUAçÃO                                                                                          LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; for-
mular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências
constitucionais e legais do Município; formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público
municipal; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Gover-
no Municipal e a legislação vigente; formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos
humanos no âmbito das atribuições do Município; coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no
Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município
com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população; coordenar, em parceria
com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; estabelecer, organizar, coor-
denar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; coordenar, em parceria
com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade,
ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade
da Prefeitura Municipal de Guarujá, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar; planejar e executar o controle e fiscalização do
trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações de trânsito; planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em
                                                                                                                                                                                    Lei nº 3.856, de
articulação com órgãos estaduais e federais afins; realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu
                                                                                                                                                                                    27/10/10.
aprimoramento; estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; realizar estudos tarifários dos
serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como
carga e descarga; formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência
Social; promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Defesa e Convivência Social; desenvolver, alimen-
tar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as condições da Defesa e Convivência Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins; administrar,
coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos admi-
nistrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de compe-
tências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucio-
nal para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento
Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos
órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município;
realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução
de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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                    20 de dezembro de 2011
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                                                                                                                                                                      GUARUJÁ

ÓRGÃO: 11 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO eCONÔMiCO e PORtUÁRiO
                                                                                   CAMPO De AtUAçÃO                                                                                      LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, inte-
grando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente; promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das
oportunidades criadas pelos empreendimentos na área da exploração petroleira, a expansão do Porto de Santos – Guarujá e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobili-
zação e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais; fomentar e coordenar a identificação,
formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades marítimas e portuárias de Guarujá, visando
o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; manter articulação com órgãos e entidades públicas
e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor portuário do Município; formular, coordenar,
executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profis-
sional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento; planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos
dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a
produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da
população do Município; planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão
de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral; promover, de forma coordenada e participativa, a
formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as polí-
ticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município; incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades
produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano
Diretor do Município; promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais
e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Guarujá; promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades
de novos negócios no Município de Guarujá nos âmbitos nacional e internacional; promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as Lei nº 3.856,
potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município; promover o desenvolvimento da marca de Guarujá como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de 27/10/10.
de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores; promover a articulação com
diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município; promover estudos
de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais em conformidade com a
estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo definida para o Município; promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços técnico-científicos
no Município, visando o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras e de geração de ocupação e renda da economia do Município; promover a difusão e divulgação
de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não
governamentais; promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Muni-
cípio; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos
setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Município; em coordenação com as Secretarias
de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação
de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de
Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Gover-
no; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econô-
mico e portuário do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar
e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a
prestação de serviços ou atividades comerciais; desempenhar outras atividades afins.

ÓRGÃO: 12 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAçÃO
                                                                                    CAMPO De AtUAçÃO                                                                                        LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o
sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Guarujá, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Federal, Estadual e Municipal; formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e
superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que
visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino munici-
pal; gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos Lei Federal nº 11.494, de 20 de
junho de 2007 e as diretrizes gerais do Governo Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal; planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação
e assistência escolar; administrar o funcionamento e manutenção da infra-estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educa-
ção Unificada; promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, Lei nº 3.856,
instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no de 27/10/10.
âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de
informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas da educação no âmbito municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administra-
tivos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação
com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Se-
cretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações
dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                         teRçA-feiRA
                                                                                                                                         20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                            29
ÓRGÃO: 13 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De eSPORte e LAZeR
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Formular, executar e avaliar a política Municipal para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento
de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equâ-
nime e participativa, visando à integração e inclusão social; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para
a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; promover programas e ações de assistência técnica e
apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; promover a articulação com órgãos fede-
rais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; definir, promover
e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal e da legislação vigente; promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos
esportivos; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de ativi-
dade física; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, Lei nº 3.856,
federais e municipais afins; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; em coordenação com as de 27/10/10.
Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar
e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos
públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher sub-
sídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município
na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.




ÓRGÃO: 15 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De MeiO AMBieNte
                                                                             CAMPO De AtUAçÃO                                                                                 LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretri-
zes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso
sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cum-
primento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem
à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das competências do Município; manter permanente coordenação e
integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação
vigente; subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; estudar e propor diretrizes municipais, normas e
padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Gestão Urbana, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos
recursos ambientais; articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas
comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos
recursos ambientais existentes no Município; promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos
ambientais do Município; formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos Lei nº 3.856,
recursos ambientais do Município; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desen- de 27/10/10.
volvimento sustentável do Município; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e
uso sustentável dos recursos naturais do Município; implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que
utilizem Recursos Naturais; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar
e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do
Município; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações
de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria
de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; exercer atividades de
suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabi-
lização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua
área de competência; desempenhar outras atividades afins.
30                 teRçA-feiRA
                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                             GUARUJÁ

ÓRGÃO: 16 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De SAÚDe
                                                                              CAMPO De AtUAçÃO                                                                                   LeGiSLAçÃO
Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Guarujá formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar
os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços
técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; coordenar a execução de programas
municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; propor, no âmbito
do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; normatizar, complementarmente, as
ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; verificar o cumprimento das normas do SUS; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados
de saúde no âmbito municipal; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; implementar, alimentar e man-
                                                                                                                                                                                Lei nº 3.856,
ter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; acompanhar a
                                                                                                                                                                                de 27/10/10.
administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que
se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate
dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; em coordenação com a Secretaria Municipal de
Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas,
desastres e sinistros; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a
Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribui-
ções, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se
com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar
sua eficácia e a economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município; realizar ações de captação
de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 18 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De tURiSMO
                                                                            CAMPO De AtUAçÃO                                                                                  LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida
de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do
turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao
turista; fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo
do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e
empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais vigentes
e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos es-
tadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a
estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do
turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Guarujá como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades
para a realização de novos negócios; definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, Lei nº 3.856,
culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comporta- de 27/10/10.
mento do setor turístico do Município; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes
e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delega-
ções de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o
desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores
de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental
e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao
Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; realizar ações de captação de recursos
que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 19 – ReSeRVA De CONtiNGÊNCiA
                                                              CAMPO De AtUAçÃO                                                                                   LeGiSLAçÃO
Reserva de contingência.                                                                                                                           Lei Comp. Fed. nº 101 de 04/05/00.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                               teRçA-feiRA
                                                                                                                                               20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                   31
ÓRGÃO: 20 – UNiDADe De PROJetOS eSPeCiAiS
                                                                               CAMPO De AtUAçÃO                                                                                      LeGiSLAçÃO
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na identificação, formulação, coordenação, monitoramento e avaliação de programas e
projetos de caráter especial para o cumprimento dos objetivos e metas do governo municipal, em consonância com as diretrizes previstas no sistema de planejamento municipal; na
análise tecnopolítica de decisões críticas para o cumprimento de objetivos e metas dos programas e projetos especiais; articular e coordenar o planejamento, execução e avaliação
dos programas e projetos especiais junto com as Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal; promover a articulação e coordenação com as demais instituições públicas,
privadas e sociais, relacionadas com questões de planejamento, financiamento e execução dos programas e projetos especiais; promover a viabilização de estratégias para financia-
mento dos programas e projetos especiais; criar e manter atualizado um sistema de monitoramento sobre a condução dos programas e projetos estratégicos; assessorar o Chefe do
Poder Executivo Municipal nos processos de avaliação dos programas e projetos especiais, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de
                                                                                                                                                                                    Lei nº 3.856,
contas por resultados; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na realização de contatos institucionais, reuniões e audiências
                                                                                                                                                                                    de 27/10/10.
com organizações sociais, instituições públicas e privadas e comunidade em geral, necessárias para a viabilização dos programas e projetos especiais; em coordenação com as Se-
cretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a
Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Go-
verno Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; em coordenação com a
Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar a formulação
e cumprimento dos processos administrativos necessários para viabilizar os programas e projetos especiais sob suas competências; desempenhar outras atividades afins.


ÓRGÃO: 21 – UNiDADe De ASSUNtOS eStRAtÉGiCOS
                                                                                  CAMPO De AtUAçÃO                                                                                    LeGiSLAçÃO
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas
com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais; na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administra-
ção Municipal; programar, executar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;
em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, formular e implantar o
Plano Diretor de Tecnologias de Informação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados
à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei; em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder
Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, propor as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os
planos de desenvolvimento das tecnologias de informação e informática da Administração Municipal; coordenar as atividades de desenvolvimento e modernização dos sistemas de
processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e tecnologias de informação e comunicação da Prefeitura Municipal de
                                                                                                                                                                                      Lei nº 3.856,
Guarujá; promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e
                                                                                                                                                                                      de 27/10/10.
internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; promover, coordenar, acom-
panhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com
organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo
Municipal; coordenar e controlar os processos de cadastramento de programas e projetos no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ou similar, do Governo
Federal, assim como acompanhar e monitorar a celebração dos respectivos convênios, a liberação de recursos e execução e a prestação de contas; em coordenação com as Secretarias
de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de
Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal
as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de
contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.


ÓRGÃO: 22 – CONtROLADORiA GeRAL DO MUNiCÍPiO
                                                                                 CAMPO De AtUAçÃO                                                                                      LeGiSLAçÃO
Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam
relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; promover apoio aos órgãos da administração municipal
no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas; desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna com o
propósito de praticar efetivamente o princípio da auto-tutela nos atos e contratos da administração pública; promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e
pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade e aos objetivos e metas institucionais;
avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; planejar e
coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a
melhoria na prestação dos serviços municipais; receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal cometidos contra
cidadãos, entidades publicas ou privadas, propondo para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar a Advocacia Geral do Município
                                                                                                                                                                                       Lei nº 3.856,
para que se possa instaurar o procedimento adequado a apuração de eventuais falhas funcionais; receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre
                                                                                                                                                                                       de 27/10/10.
a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públi-
cas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal; manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes;
propor medidas de incentivo aos servidores para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade; em coordenação
com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e
a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Go-
verno Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a
execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
32                 teRçA-feiRA
                   20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                               GUARUJÁ

ÓRGÃO: 23 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De PLANeJAMeNtO eStRAtÉGiCO
                                                                             CAMPO De AtUAçÃO                                                                                 LeGiSLAçÃO
Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento estratégico, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e
eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua Equipe de Governo no es-
tabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Plano de Governo; promover e coordenar os processos de construção
democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Guarujá;
promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal; promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formu-
lação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal; selecionar e unificar as metodologias de planejamento, utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; implantar
e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentária, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das
diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal; coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão ins-
                                                                                                                                                                             Lei nº 3.856,
titucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; coordenar a realização do balanço anual
                                                                                                                                                                             de 27/10/10.
da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo, tanto ao Poder
Legislativo Municipal quanto à população em geral; coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento
e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de Governo; em coordenação com as Secretarias de Finanças
e de Administração realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e as-
sessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental, monitorar e avaliar
o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação
que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio; planejar e acompanhar em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento e Gestão Urbana, a execução do Plano Diretor e a Política Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana; desempenhar outras atividades afins.



ÓRGÃO: 24 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De fiNANçAS
                                                                              CAMPO De AtUAçÃO                                                                                    LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Guarujá; planejar e executar
as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; formular e executar a política fiscal e tributária do Município; desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o
sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoa-
mento e atualização; apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; coordenar, junto
com a Advocacia Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município
ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham com-
petências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; elaborar as demonstrações
contábeis e das prestações de contas do Município; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial
                                                                                                                                                                                  Lei nº 3.856,
do Município; executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes
                                                                                                                                                                                  de 27/10/10.
ou independentes da execução do orçamento; elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização
e controle; zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município; efetuar a guar-
da e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico e de Administração realizar os procedimentos de
gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de
competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desem-
penho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de
delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação
que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; desempenhar outras atividades afins.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                 teRçA-feiRA
                                                                                                                                                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                      33
ÓRGÃO: 25 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO e GeStÃO URBANA
                                                                                    CAMPO De AtUAçÃO                                                                                         LeGiSLAçÃO
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legis-
lação vigente; coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Municí-
pio de Guarujá, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonân-
cia com a legislação vigente; fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; expedir licenças e alvarás para
a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; implantar e
manter atualizado o sistema de informação, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município; formular, desenvolver e
fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal,
o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal
sob sua responsabilidade; expedir atos de parcelamento do solo urbano; controlar construções e loteamentos urbanos que sejam realizados fora das disposições legais vigentes, ado-
tando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais pela Advocacia Geral do Município; dubsidiar a con-
cessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, subordinada à Política Municipal de
Desenvolvimento e Gestão Urbana e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Guarujá, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação
dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município; formular, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Mu- Lei nº 3.856,
nicípio; desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade de 27/10/10.
dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o sanea-
mento básico; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do
Município, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos; planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação
de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerário; promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de
Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria
de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Munici-
pal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos
órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana do Município; realizar ações de
captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.

eNtiDADe 02 – CÂMARA MUNiCiPAL

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNiCiPAL
                                                              CAMPO De AtUAçÃO                                                                                     LeGiSLAçÃO
 Compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, observadas as determinações e a hierar-
                                                                                                                                                Constituição Federal, Regimento Interno da Câmara
 quia constitucional e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município
                                                                                                                                                e Lei Orgânica do Município de Guarujá.
 detenha a maioria do capital social com direito a voto.



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                            01.01.01                  CAMARA MUNICIPAL

                                01                                                                        0,00   31.869.000,00     3.000.000,00    34.869.000,00

                                      031                                                            0,00   31.869.000,00     3.000.000,00    34.869.000,00

                                                4005.0001                          0,00            0,00     3.000.000,00     3.000.000,00

                                                4005.2001                                       0,00   31.869.000,00             0,00    31.869.000,00

                                                                                          0,00   31.869.000,00      3.000.000,00   34.869.000,00

                                                                                               0,00    31.869.000,00     3.000.000,00    34.869.000,00
34   teRçA-feiRA
     20 de dezembro de 2011

                               
                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                      GUARUJÁ

                               
                                           
                                
                                       

                                                                                                                     
                                                                                                   

                02.01.01               SECRETARIA EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMEN

                    04                                                          0,00    11.749.000,00           0,00    11.749.000,00

                        122                                               0,00     8.125.000,00           0,00     8.125.000,00

                                  4004.2002            0,00     8.125.000,00           0,00     8.125.000,00
                                            

                        131                                                0,00     3.624.000,00           0,00     3.624.000,00
                                  4003.2185         0,00     3.624.000,00           0,00     3.624.000,00
                                            

                                                                   0,00   11.749.000,00            0,00   11.749.000,00

                                                                        0,00   11.749.000,00            0,00   11.749.000,00
                               
                               
                                           
                                
                                       

                                                                                                                     
                                                                                                   

                04.01.01               ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO

                    04                                                          0,00     9.288.000,00           0,00     9.288.000,00

                        122                                               0,00     9.288.000,00           0,00     9.288.000,00

                                  4004.2005             0,00     9.288.000,00           0,00     9.288.000,00
                                            

                                                                   0,00    9.288.000,00            0,00    9.288.000,00

                                                                        0,00    9.288.000,00            0,00    9.288.000,00

                               
                               
                                           
                                
                                       

                                                                                                                     
                                                                                                   

                06.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

                    04                                                     10.000,00    13.116.000,00    8.000.000,00   21.126.000,00

                        122                                          10.000,00    13.116.000,00    8.000.000,00   21.126.000,00

                                  4002.0007                          0,00            0,00     8.000.000,00    8.000.000,00

                                  4002.1003    10.000,00            0,00            0,00       10.000,00
                                            
                                  4002.2010         0,00    13.116.000,00           0,00    13.116.000,00
                                            

                  28                                                     0,00      
                                                                                                             0,00   6.916.000,00    6.916.000,00

                        846                                         0,00            0,00     6.916.000,00    6.916.000,00

                                  4002.0009                            0,00            0,00     6.916.000,00    6.916.000,00

                                                              10.000,00   13.116.000,00   14.916.000,00   28.042.000,00

                                                                   10.000,00   13.116.000,00   14.916.000,00   28.042.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                          
                                                                                                                   teRçA-feiRA
                                                                                                                   20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 35
                          
                                      
                           
                                  

                                                                                                                   
                                                                                               

           07.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE DES SOCIAL E CID

               08                                                   651.000,00   20.026.000,00          0,00   20.677.000,00

                   244                                        651.000,00   20.026.000,00          0,00   20.677.000,00

                             1004.1079       651.000,00           0,00           0,00     651.000,00
                                       
                             1004.2018               0,00   20.011.000,00          0,00   20.011.000,00
                                       
                             1004.2127              0,00      15.000,00           0,00      15.000,00
                                       

                                                           651.000,00   20.026.000,00          0,00   20.677.000,00

           07.02.01               FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

               08                                                   232.000,00    5.756.000,00          0,00    5.988.000,00

                   241                                            200.000,00     184.000,00           0,00     384.000,00

                             1004.1063        200.000,00           0,00           0,00     200.000,00
                                       
                             1004.2142               0,00     184.000,00           0,00     184.000,00
                                       
                                       

                   242                                0,00     154.000,00           0,00     154.000,00

                             1004.2143               0,00     154.000,00           0,00     154.000,00
                                       
                                       

                   243                                0,00    2.513.000,00          0,00    2.513.000,00

                             1004.2110               0,00      68.000,00           0,00      68.000,00
                                       
                                       
                             1004.2144               0,00     533.000,00           0,00     533.000,00
                                       
                                       
                             1004.2145               0,00    1.912.000,00          0,00    1.912.000,00
                                       
                                       

                   244                                         32.000,00    2.905.000,00          0,00    2.937.000,00

                             1004.1064                32.000,00           0,00           0,00      32.000,00

                             1004.2141               0,00     357.000,00           0,00     357.000,00
                                       
                             1004.2146                0,00     467.000,00           0,00     467.000,00
                                       
                                       
                             1004.2147                0,00     127.000,00           0,00     127.000,00
                                       
                             1004.2148                 0,00     359.000,00           0,00     359.000,00
                             1004.2151                  0,00      15.000,00           0,00      15.000,00

                             1004.2152                  0,00    1.580.000,00          0,00    1.580.000,00

                                                           232.000,00    5.756.000,00          0,00    5.988.000,00




                                                                                                   
36    teRçA-feiRA
      20 de dezembro de 2011
                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                           GUARUJÁ

                  
                  
                              
                   
                          

                                                                                                             
                                                                                           

   07.03.01               FUNDO MUNICIPAL DOS DIR DA CRIAN E ADOLE

      08                                                         0,00      1.800.000,00           0,00     1.800.000,00

           243                               0,00      1.800.000,00           0,00     1.800.000,00

                     1004.2016               0,00      1.800.000,00           0,00     1.800.000,00
                               

                                                         0,00     1.800.000,00            0,00     1.800.000,00

                                                        883.000,00    27.582.000,00            0,00    28.465.000,00




                 
                 
                             
                  
                         

                                                                                                            
                                                                                         

  09.01.01              SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     13                                                              300.000,00     7.900.000,00            0,00     8.200.000,00

         392                                                300.000,00     7.900.000,00            0,00     8.200.000,00

                    1006.1007          300.000,00             0,00            0,00      300.000,00
                              
                    1006.2073          0,00       500.000,00            0,00      500.000,00
                              
                    1006.2164                     0,00     7.400.000,00            0,00     7.400.000,00

                                                 300.000,00     7.900.000,00            0,00     8.200.000,00

                                                      300.000,00      7.900.000,00           0,00     8.200.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                  teRçA-feiRA
                                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                37
                            
                            
                                        
                             
                                    

                                                                                                                  
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             10.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE DEF E CONV SOCIAL

                 06                                                 100.000,00   27.450.000,00          0,00   27.550.000,00

                     181                                                 100.000,00   25.108.000,00          0,00   25.208.000,00

                               3003.1008        100.000,00           0,00           0,00     100.000,00
                                         
                                         
                               3003.2178                 0,00   25.108.000,00          0,00   25.108.000,00

                     182                                                       0,00    2.342.000,00          0,00    2.342.000,00

                               3003.2025           0,00    1.815.000,00          0,00    1.815.000,00

                               3003.2026              0,00     527.000,00           0,00     527.000,00
                                         

                                                          100.000,00   27.450.000,00          0,00   27.550.000,00

             10.02.01               DIRETORIA DE TRANSITO E TRANSPORTES

                 26                                                        827.000,00   19.838.000,00          0,00   20.665.000,00

                     782                                        827.000,00   19.838.000,00          0,00   20.665.000,00

                               2001.1021     827.000,00           0,00           0,00     827.000,00
                                         
                               2001.2046                   0,00   19.838.000,00          0,00   19.838.000,00
                                         

                                                          827.000,00   19.838.000,00          0,00   20.665.000,00

                                                               927.000,00   47.288.000,00          0,00   48.215.000,00




                            
                            
                                        
                             
                                    

                                                                                                                  
                                                                                              

             11.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE DES ECON E PORTU

                 04                                                           0,00    2.290.000,00          0,00    2.290.000,00

                     122                                                0,00    2.290.000,00          0,00    2.290.000,00

                               2002.2027          0,00    2.290.000,00          0,00    2.290.000,00
                                         

                                                                0,00    2.290.000,00          0,00    2.290.000,00

                                                                     0,00    2.290.000,00          0,00    2.290.000,00




                                                                                                  
38   teRçA-feiRA
     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                            GUARUJÁ

                           
                           
                                       
                            
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                                                                                                                      
                                                                                                     

            12.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

                12                                                            7.417.000,00   258.071.000,00    8.201.000,00   273.689.000,00

                    122                                             184.000,00     30.270.000,00    8.201.000,00    38.655.000,00

                              1002.0011           0,00              0,00    8.201.000,00     8.201.000,00
                                        
                              1002.1044     184.000,00              0,00           0,00       184.000,00
                                        
                              1002.2032                        0,00     30.270.000,00           0,00     30.270.000,00

                    244                                        857.000,00      6.600.000,00           0,00      7.457.000,00

                              1002.1009          857.000,00              0,00           0,00       857.000,00

                              1002.2030                0,00      6.400.000,00           0,00      6.400.000,00
                                        
                              1002.2075             0,00       200.000,00            0,00       200.000,00
                                        
                                        

                    306                                                0,00     16.673.000,00           0,00     16.673.000,00

                              1002.2031                        0,00     10.381.000,00           0,00     10.381.000,00
                              1002.2077               0,00      6.292.000,00           0,00      6.292.000,00
                                        

                    361                                             6.366.000,00   128.274.000,00           0,00    134.640.000,00

                              1002.1077              6.366.000,00             0,00           0,00      6.366.000,00

                              1002.2080                    0,00    127.385.000,00           0,00    127.385.000,00
                                        
                              1002.2081              0,00       889.000,00            0,00       889.000,00
                                        

                    363                                              10.000,00      2.737.000,00            0,00     2.747.000,00
                              1002.1011                 10.000,00              0,00           0,00        10.000,00
                                        
                              1002.2034                    0,00      2.737.000,00           0,00      2.737.000,00
                                        

                    365                                                     0,00     59.784.000,00           0,00     59.784.000,00

                              1002.2035                  0,00     19.447.000,00           0,00     19.447.000,00

                              1002.2036              0,00     34.837.000,00           0,00     34.837.000,00

                              1002.2037           0,00      5.500.000,00           0,00      5.500.000,00

                    366                                          0,00      4.345.000,00            0,00     4.345.000,00
                              1002.2038              0,00      4.345.000,00           0,00      4.345.000,00

                    367                                                     0,00      9.388.000,00            0,00     9.388.000,00

                              1002.2039                  0,00      8.508.000,00           0,00      8.508.000,00
                                        
                              1002.2088              0,00       880.000,00            0,00       880.000,00
                                        

                                                           7.417.000,00   258.071.000,00    8.201.000,00   273.689.000,00

                                                                7.417.000,00   258.071.000,00    8.201.000,00   273.689.000,00



                                                                                                     
Diário Oficial
 GUARUJÁ
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                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                               39
                           
                           
                                       
                            
                                   

                                                                                                                 
                                                                                             

            13.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

                27                                                   50.000,00   10.502.000,00          0,00   10.552.000,00

                    812                                          50.000,00   10.502.000,00          0,00   10.552.000,00

                              1003.1014       50.000,00           0,00           0,00      50.000,00
                                        
                              1003.2042          0,00   10.502.000,00          0,00   10.502.000,00
                                        

                                                          50.000,00   10.502.000,00          0,00   10.552.000,00

                                                               50.000,00   10.502.000,00          0,00   10.552.000,00



                           
                           
                                       
                            
                                   

                                                                                                                 
                                                                                             

            15.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                18                                                  270.000,00    4.670.000,00          0,00    4.940.000,00

                    542                                           270.000,00    4.670.000,00          0,00    4.940.000,00

                              3001.1022       220.000,00           0,00           0,00     220.000,00
                                        
                              3001.1088            50.000,00           0,00           0,00      50.000,00
                              3001.2047          0,00    4.670.000,00          0,00    4.670.000,00
                                        

                                                         270.000,00    4.670.000,00          0,00    4.940.000,00

                                                              270.000,00    4.670.000,00          0,00    4.940.000,00




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40   teRçA-feiRA
     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                       GUARUJÁ

                          
                          
                                      
                           
                                  

                                                                                                                  
                                                                                               

           16.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

               10                                                                    0,00   165.318.000,00          0,00   165.318.000,00

                   122                                                 0,00    18.631.000,00          0,00    18.631.000,00

                             1001.2158                  0,00    18.631.000,00          0,00    18.631.000,00
                                       

                   301                                                      0,00    21.294.000,00          0,00    21.294.000,00
                             1001.2157                        0,00    21.294.000,00          0,00    21.294.000,00

                   302                               0,00   108.668.000,00          0,00   108.668.000,00

                             1001.2159             0,00   108.668.000,00          0,00   108.668.000,00
                                       

                   303                                   0,00     7.599.000,00          0,00     7.599.000,00

                             1001.2160              0,00     7.599.000,00          0,00     7.599.000,00

                   304                                                0,00     2.094.000,00          0,00     2.094.000,00
                             1001.2161                  0,00     2.094.000,00          0,00     2.094.000,00

                   305                                           0,00     7.032.000,00          0,00     7.032.000,00

                             1001.2162          0,00     7.032.000,00          0,00     7.032.000,00
                                       

                                                               0,00   165.318.000,00          0,00   165.318.000,00

                                                                    0,00   165.318.000,00          0,00   165.318.000,00




                          
                          
                                      
                           
                                  

                                                                                                                  
                                                                                               

           18.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

               23                                                344.000,00     2.745.000,00          0,00     3.089.000,00

                   695                                                       344.000,00     2.745.000,00          0,00     3.089.000,00

                             2002.1026      344.000,00             0,00          0,00      344.000,00
                                       
                             2002.2057           0,00     2.745.000,00          0,00     2.745.000,00
                                       

                                                         344.000,00     2.745.000,00          0,00     3.089.000,00

                                                              344.000,00     2.745.000,00          0,00     3.089.000,00




                                                                                                 
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                           
                                                                                                                          teRçA-feiRA
                                                                                                                          20 de dezembro de 2011
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                           
                                       
                            

                                                                                                                
                                                                                           


            19.01.01              RESERVA DE CONTINGENCIA

                99                                               0,00            0,00           0,00   4.486.000,00

                    999                                          0,00            0,00           0,00   4.486.000,00

                              9999.9999                         0,00            0,00           0,00   4.486.000,00

                                                              0,00           0,00           0,00   4.486.000,00

                                                                   0,00           0,00           0,00   4.486.000,00

                           
                           
                                       
                            
                                   

                                                                                                                
                                                                                           

            20.01.01              UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS

                04                                                         0,00      758.000,00           0,00    758.000,00

                    122                                              0,00      758.000,00           0,00    758.000,00

                              4004.2193           0,00      758.000,00           0,00    758.000,00
                                        

                                                              0,00     758.000,00           0,00     758.000,00

                                                                   0,00     758.000,00           0,00     758.000,00

                           
                           
                                       
                            
                                   

                                                                                                                
                                                                                           

            21.01.01              UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS

                04                                                         0,00    7.577.000,00           0,00   7.577.000,00

                    122                                              0,00    5.580.000,00           0,00   5.580.000,00

                              4004.2194           0,00    5.580.000,00           0,00   5.580.000,00
                                        

                    126                                         0,00    1.997.000,00           0,00   1.997.000,00
                              4001.2186        0,00    1.997.000,00           0,00   1.997.000,00
                                        

                08                                                    0,00      612.000,00           0,00    612.000,00

                    244                                         0,00      612.000,00           0,00    612.000,00

                              4004.2003                   0,00      612.000,00           0,00    612.000,00
                                                                                 

                                                              0,00   8.189.000,00           0,00   8.189.000,00

                                                                   0,00    8.189.000,00          0,00   8.189.000,00
42   teRçA-feiRA
     20 de dezembro de 2011

                                 
                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                         GUARUJÁ

                                 
                                             
                                  
                                         

                                                                                                                        
                                                                                                      

                  22.01.01               CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                      04                                                           0,00     1.836.000,00            0,00    1.836.000,00

                          124                                                   0,00     1.836.000,00            0,00    1.836.000,00

                                    4004.2195                        0,00     1.836.000,00            0,00    1.836.000,00
                                              

                      28                                                      0,00            0,00     3.055.000,00    3.055.000,00

                          846                                          0,00            0,00     3.055.000,00    3.055.000,00

                                    4004.0006                 0,00            0,00     3.055.000,00    3.055.000,00

                                                                      0,00    1.836.000,00    3.055.000,00    4.891.000,00

                                                                           0,00    1.836.000,00    3.055.000,00    4.891.000,00
                                 
                                 
                                             
                                  
                                         

                                                                                                                        
                                                                                                      

                  23.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAM ESTRATE

                      04                                                           0,00     1.005.000,00            0,00    1.005.000,00

                          121                                           0,00     1.005.000,00            0,00    1.005.000,00

                                    4004.2196          0,00     1.005.000,00            0,00    1.005.000,00
                                              

                                                                      0,00    1.005.000,00            0,00    1.005.000,00

                                                                           0,00    1.005.000,00            0,00    1.005.000,00
                                 
                                 
                                             
                                  
                                         

                                                                                                                        
                                                                                                      

                  24.01.01               SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

                      04                                                           0,00    24.402.000,00   15.800.000,00   40.202.000,00

                          123                                           0,00    24.402.000,00   15.800.000,00   40.202.000,00

                                    4004.0003                  0,00            0,00    15.800.000,00   15.800.000,00

                                    4004.2197          0,00    24.402.000,00            0,00   24.402.000,00
                                              

                      28                                                      0,00            0,00    15.294.000,00   15.294.000,00
                                                                                                       
                          841                                  0,00            0,00   8.824.000,00    8.824.000,00

                                    4004.0004               0,00            0,00     8.824.000,00    8.824.000,00

                          843                                          0,00            0,00     6.470.000,00    6.470.000,00

                                    4004.0005        0,00            0,00     6.470.000,00    6.470.000,00
                                              

                                                                      0,00   24.402.000,00   31.094.000,00   55.496.000,00

                                                                           0,00   24.402.000,00   31.094.000,00   55.496.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                          teRçA-feiRA
                                                                                                                          20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                        43
                            
                            
                                        
                             
                                    

                                                                                                                         
                                                                                                      

             25.01.01              SECRETARIA MUNICIPAL DE DES E GEST URBAN

                 15                                                           62.995.000,00    103.281.000,00          0,00   166.276.000,00

                     451                                         62.595.000,00     31.025.000,00          0,00    93.620.000,00

                               2001.1016            43.529.000,00              0,00          0,00    43.529.000,00

                               2001.1017                   7.066.000,00              0,00          0,00     7.066.000,00
                               2001.1018        500.000,00              0,00          0,00      500.000,00
                                         
                                         
                               2001.1038            11.500.000,00              0,00          0,00    11.500.000,00
                                         
                               2001.2198               0,00     31.025.000,00          0,00    31.025.000,00
                                         

                     452                                                  400.000,00     72.256.000,00          0,00    72.656.000,00

                               3001.1024               200.000,00              0,00          0,00      200.000,00
                                         
                               3001.2199                       0,00     72.256.000,00          0,00    72.256.000,00

                               3003.1025           200.000,00              0,00          0,00      200.000,00

                 16                                                           75.093.000,00              0,00          0,00    75.093.000,00

                     482                                               75.093.000,00              0,00          0,00    75.093.000,00

                               1005.1074            75.093.000,00              0,00          0,00    75.093.000,00
                                         

                 17                                                          27.408.000,00              0,00          0,00    27.408.000,00

                     512                                       27.408.000,00              0,00          0,00    27.408.000,00

                               2001.1019                             27.408.000,00              0,00          0,00    27.408.000,00

                 26                                                           4.190.000,00              0,00          0,00     4.190.000,00

                     781                                                4.190.000,00              0,00          0,00     4.190.000,00

                               2001.1082      4.190.000,00              0,00          0,00     4.190.000,00
                                         

                                                            169.686.000,00   103.281.000,00          0,00   272.967.000,00

                                                                 169.686.000,00   103.281.000,00          0,00   272.967.000,00




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44   teRçA-feiRA
     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                             GUARUJÁ

                                    
                                    
                                    
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                                                                                          
                01.000.0000.0000                                           34.869.000,00             0,00     34.869.000,00
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Diário Oficial
 GUARUJÁ
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                                                                                                                                      45
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             18.000.0000.0000                                       4.940.000,00            0,00       4.940.000,00
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                                                                                                 
46                  teRçA-feiRA
                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                     Diário Oficial
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                                               
                                               
                                                               
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                                                                                                                                  
                         28.841.4004.0000                                              8.824.000,00                 0,00          8.824.000,00
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                         28.846.0000.0000                                                    9.971.000,00                 0,00          9.971.000,00
                         28.846.4002.0000                                           6.916.000,00                 0,00          6.916.000,00
                         28.846.4004.0000                                              3.055.000,00                 0,00          3.055.000,00
                         99.000.0000.0000                                                      4.486.000,00                 0,00          4.486.000,00
                         99.999.0000.0000                                                      4.486.000,00                 0,00          4.486.000,00
                         99.999.9999.0000                                                      4.486.000,00                 0,00          4.486.000,00

                                                                                                        640.029.000,00     336.469.000,00          976.498.000,00




� -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM                                                                                MUNICIPIO DE GUARUJA                                                                                 CONAM    |
|                                                                                                                                                                                                       |
|                                                                      LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011                                                                        |
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|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                                |                                  REALIZADA                                    |                        FIXADA                        |
|                         PODER / ORGAO                          |-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                                |          2008           |           2009           |           2010           |           2011            |          2012            |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
| PODER LEGISLATIVO                                              |         20.327.000,00   |          24.812.833,77   |          23.462.771,99   |          31.805.000,00    |         34.869.000,00    |
| -----------------                                              |                         |                          |                          |                           |                          |
|       CAMARA MUNICIPAL                                         |         20.327.000,00   |          24.812.833,77   |          23.462.771,99   |          31.805.000,00    |         34.869.000,00    |
|                                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
| PODER EXECUTIVO                                                |        544.404.367,45   |         592.513.508,98   |         703.531.126,06   |         810.671.000,00    |        941.629.000,00    |
| ---------------                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
|       SECRET. EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMENTAL                 |         11.877.457,40   |          11.856.757,44   |          13.037.054,99   |          11.791.000,00    |         11.749.000,00    |
|       SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL                          |          2.843.037,73   |           4.412.311,64   |           3.931.230,39   |           4.441.000,00    |                  0,00    |
|       ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO                             |          7.649.534,58   |           7.402.784,05   |          11.487.889,20   |          12.574.000,00    |          9.288.000,00    |
|       SECR.MUN.PLANEJ.E GESTAO FINANCEIRA                      |         63.695.743,18   |          96.902.294,98   |         101.184.657,21   |         128.706.000,00    |                  0,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO                    |         22.942.517,13   |          20.997.357,87   |          22.607.240,89   |          29.213.000,00    |         28.042.000,00    |
|       SECR. MUNIC DE DESENV SOCIAL E CIDADANIA                 |         19.349.803,76   |          20.419.009,31   |          24.570.509,00   |          30.191.000,00    |         28.465.000,00    |
|       SECR.MUN.DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS                    |         15.319.908,54   |          16.487.952,15   |          29.754.205,96   |          22.696.000,00    |                  0,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                          |          2.738.431,71   |           2.803.651,22   |           5.911.546,69   |           6.093.000,00    |          8.200.000,00    |
|       SECR MUN DE DEFESA E CONVIVENCIA SOCIAL                  |         17.426.623,81   |          23.700.449,85   |          24.177.020,20   |          25.153.000,00    |         48.215.000,00    |
|       SECR MUN DE DESENV ECONOMICO E PORTUARIO                 |          9.382.640,98   |           9.621.464,55   |          11.374.972,80   |          11.802.000,00    |          2.290.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO                         |        169.008.865,24   |         186.759.559,26   |         219.352.782,11   |         244.646.000,00    |        273.689.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER                  |          8.399.000,72   |           9.139.470,88   |          10.163.247,77   |          10.648.000,00    |         10.552.000,00    |
|       SECR.MUN.INFRA-ESTR.E DESENVOLV.URBANO                   |         32.776.462,14   |          14.777.773,19   |          21.498.857,86   |          55.834.000,00    |                  0,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE                    |          3.347.010,81   |           2.800.053,35   |           3.436.967,46   |           3.977.000,00    |          4.940.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE                            |        103.140.400,52   |         112.877.155,28   |         130.607.204,90   |         149.488.000,00    |        165.318.000,00    |
|       SECR.MUNICIPAL DOS SERVICOS PUBLICOS                     |         50.076.676,64   |          47.944.013,52   |          66.510.844,43   |          54.061.000,00    |                  0,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO                          |          4.430.252,56   |           3.611.450,44   |           3.924.894,20   |           5.776.000,00    |          3.089.000,00    |
|       RESERVA DE CONTINGENCIA                                  |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |           3.581.000,00    |          4.486.000,00    |
|       UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS                            |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |            758.000,00    |
|       UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS                         |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |          8.189.000,00    |
|       CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO                         |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |          4.891.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EST                 |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |          1.005.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS                         |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |         55.496.000,00    |
|       SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV E GEST UR                 |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |        272.967.000,00    |
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|                                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
| SUBTOTAL                                                       |        564.731.367,45   |         617.326.342,75   |         726.993.898,05   |         842.476.000,00    |        976.498.000,00    |
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|                                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
|       DESPESA INTRAORCAMENTARIA                                |                  0,00   |                   0,00   |                   0,00   |                   0,00    |                  0,00    |
|                                                                |                         |                          |                          |                           |                          |
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| TOTAL                                                          |        564.731.367,45   |         617.326.342,75   |         726.993.898,05   |         842.476.000,00    |        976.498.000,00    |
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Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                     
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                                                                                                                                                                                                                                      47
                                                                     
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                    

                                                                                                                                                                                          

                                                                                                   
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                              
                                                                                                                                                                                                        



                                                                                                                                        
48             teRçA-feiRA
               20 de dezembro de 2011
                                                                                                             Diário Oficial
                                                                                                              GUARUJÁ

                
                
                            
                 


                                                             
                                                                                            


              01.01.01     CAMARA MUNICIPAL
                                               01.000.0000.0000                                                 34.869.000,00

                                          01.031.0000.0000                                                 34.869.000,00

                01.031.4005.0000                                                 34.869.000,00

                        01.031.4005.0001                                                  3.000.000,00
                                              1                                                   3.000.000,00

                                                     90                                                   3.000.000,00

                                                                             01 TESOURO                                     3.000.000,00

                                     01.031.4005.2001                                                 31.869.000,00
                                              1                                                  18.540.000,00

                                                     90                                                  18.540.000,00

                                                                             01 TESOURO                                    18.540.000,00

                                               3                                                   8.019.000,00

                                                     90                                                   8.019.000,00

                                                                             01 TESOURO                                     8.019.000,00

                                                           4                                                   5.310.000,00

                                                     90                                                   5.310.000,00

                                                                             01 TESOURO                                     5.310.000,00


                                                                                                34.869.000,00

                                                                                                     34.869.000,00





                               fale com a                  OuvidOria                            




                               0800-773-7000 • 3355-4211
                                                     ouvidoria@guaruja.sp.gov.br
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                         teRçA-feiRA
                                                                                                         20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                     49
                 
                 
                             
                  
                         


                                                                      
                                                                                                      

              02.01.01      SECRETARIA EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMEN
                                                      04.000.0000.0000                                                  11.749.000,00

                                                04.122.0000.0000                                                   8.125.000,00

                                    04.122.4004.0000                                                   8.125.000,00

                             04.122.4004.2002                                                   8.125.000,00
            
                                                       1                                                    4.426.000,00

                                                              90                                                    4.426.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                      4.426.000,00

                                                        3                                                    3.639.000,00

                                     50                                                      10.000,00
                     

                                                                                      01 TESOURO                                        10.000,00

                                                              90                                                    3.629.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                      3.629.000,00

                                                                    4                                                      60.000,00

                                                              90                                                      60.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                        60.000,00

                                                 04.131.0000.0000                                                   3.624.000,00

                      04.131.4003.0000                                                   3.624.000,00

                          04.131.4003.2185                                                   3.624.000,00
            
                                                        3                                                    3.584.000,00

                                                              90                                                    3.584.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                      3.584.000,00

                                                                    4                                                      40.000,00



                                                                                                        
50             teRçA-feiRA
               20 de dezembro de 2011
                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                       GUARUJÁ

                
                
                            
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                                                                     
                                                                                                     
                                                             90                                                       40.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                         40.000,00


                                                                                                         11.749.000,00

                                                                                                              11.749.000,00




                
                
                            
                 


                                                                     
                                                                                                     


             04.01.01      ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
                                                     04.000.0000.0000                                                   9.288.000,00

                                               04.122.0000.0000                                                   9.288.000,00

                                   04.122.4004.0000                                                   9.288.000,00

                 04.122.4004.2005                                                   9.288.000,00
           
                                                      1                                                    5.121.000,00

                                                             90                                                    5.121.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      5.121.000,00

                                                       3                                                    4.017.000,00

                                    50                                                      110.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                        110.000,00

                                                             90                                                    3.907.000,00
                                                                                   01 TESOURO         
                                                                                                                                     3.907.000,00

                                                                   4                                                      150.000,00

                                                             90                                                      150.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        150.000,00


                                                                                                          9.288.000,00

                                                                                                                9.288.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                       
                                                                                                               teRçA-feiRA
                                                                                                               20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                              51
                       
                                   
                        
                               


                                                                            
                                                                                                              

                      06.01.01    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
                                                            04.000.0000.0000                                                    21.126.000,00

                                                      04.122.0000.0000                                                    21.126.000,00

                                       04.122.4002.0000                                                    21.126.000,00

                                                 04.122.4002.0007                                                     8.000.000,00
                                                             1                                                      8.000.000,00

                                                                    90                                                      8.000.000,00

                                                                                            01 TESOURO                                        8.000.000,00

                       04.122.4002.1003                                                       10.000,00
                  
                                                                          4                                                        10.000,00

                                                                    90                                                        10.000,00

                                                                                            01 TESOURO                                          10.000,00

                                04.122.4002.2010                                                    13.116.000,00
                  
                                                             1                                                      7.985.000,00

                                                                    90                                                      7.985.000,00

                                                                                            01 TESOURO                                        7.985.000,00

                                                              3                                                      5.041.000,00

                                           50                                                       298.000,00
                           

                                                                                            01 TESOURO                                         298.000,00
                       
                                                                    90                                                      4.743.000,00
                       
                                                                                            01 TESOURO                                        4.743.000,00
                                    
                         
                                                          4                                                                        90.000,00
                                  
                                                                    90                                                        90.000,00


                                                                            
                                                                                                                
                                                                                                              
                                                                                            01 TESOURO                                          90.000,00

                                                       28.000.0000.0000                                                     6.916.000,00

                                                28.846.0000.0000                                                     6.916.000,00

                                       28.846.4002.0000                                                     6.916.000,00

                                                   28.846.4002.0009                                                     6.916.000,00
                                                              3                                                      6.916.000,00

                                                                    90                                                      6.916.000,00

                                                                                            01 TESOURO                                        6.916.000,00


                                                                                                                  28.042.000,00

                                                                                                                       28.042.000,00
52              teRçA-feiRA
                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                     GUARUJÁ

                 
                 
                             
                  
                         


                                                                     
                                                                                                    

             07.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE DES SOCIAL E CID
                                                08.000.0000.0000                                                 20.677.000,00

                                          08.244.0000.0000                                                 20.677.000,00

                                                08.244.1004.0000                                                 20.677.000,00

                         08.244.1004.1079                                                   651.000,00
           
                                                       3                                                     10.000,00

                                                             90                                                     10.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                       10.000,00

                                                                   4                                                    641.000,00

                                                             90                                                    641.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      641.000,00

                           08.244.1004.2018                                                 20.011.000,00
           
                                                      1                                                  10.205.000,00

                                                             90                                                  10.205.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                    10.205.000,00

                                                       3                                                   9.556.000,00

                                    50                                                   3.000.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                     3.000.000,00

                                                             90                                                   6.556.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                     6.556.000,00

                                                                   4                                                    250.000,00

                                                             90                                                    250.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      250.000,00



                                                                                                      
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                 teRçA-feiRA
                                                                                                                 20 de dezembro de 2011
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                 
                 
                             
                  
                         


                                                                 
                                                                                                               
              08.244.1004.2127                                                                   15.000,00
                                                   3                                                                    10.000,00

                                                         90                                                                    10.000,00

                                                                                 01 TESOURO                                                      10.000,00

                                                               4                                                                     5.000,00

                                                         90                                                                     5.000,00

                                                                                 01 TESOURO                                                       5.000,00


                                                                                                                   20.677.000,00

            07.02.01     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
                                            08.000.0000.0000                                                                 5.988.000,00

                                          08.241.0000.0000                                                                  384.000,00

                                            08.241.1004.0000                                                                  384.000,00

                 08.241.1004.1063                                                                  200.000,00
                                                               4                                                                   200.000,00

                                                         90                                                                   200.000,00

                                                                                 01 TESOURO                                                     200.000,00

                       08.241.1004.2142                                                                  184.000,00
           
                                                   3                                                                   174.000,00

                                                         90                                                                   174.000,00

                                                                                 01 TESOURO                                                     100.000,00

                                                                                 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              26.000,00

                                                                                 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               48.000,00

                                                               4                                                                    10.000,00




                                                                                                                 
54               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                   GUARUJÁ

                 
                 
                             
                  
                         


                                                                    
                                                                                                                  
                                                            90                                                                    10.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                                      10.000,00

                           08.242.0000.0000                                                                  154.000,00

                                               08.242.1004.0000                                                                  154.000,00

                          08.242.1004.2143                                                                  154.000,00
           
           
                                                      3                                                                   149.000,00

                                                            90                                                                   149.000,00

                                                                                    02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              48.000,00

                                                                                    05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              101.000,00

                                                                  4                                                                     5.000,00

                                                            90                                                                     5.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                                       5.000,00

                           08.243.0000.0000                                                                 2.513.000,00

                                               08.243.1004.0000                                                                 2.513.000,00

                          08.243.1004.2110                                                                   68.000,00
           
                                                      3                                                                    68.000,00

                                                            90                                                                    68.000,00

                                                                                    05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               68.000,00

                          08.243.1004.2144                                                                  533.000,00
           
           
                                                      3                                                                   467.000,00

                                                            90                                                                   467.000,00

                                                                                    02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             237.000,00



                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                   teRçA-feiRA
                                                                                                                   20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                               55
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                                                                   
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                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              230.000,00

                                                                 4                                                                    66.000,00

                                                           90                                                                    66.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                      66.000,00

                         08.243.1004.2145                                                                 1.912.000,00
           
           
                                                     3                                                                  1.906.000,00

                                                           90                                                                  1.906.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                    1.800.000,00

                                                                                   02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              44.000,00

                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               62.000,00

                                                                 4                                                                     6.000,00

                                                           90                                                                     6.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                       6.000,00

                                        08.244.0000.0000                                                                 2.937.000,00

                                              08.244.1004.0000                                                                 2.937.000,00

                               08.244.1004.1064                                                                   32.000,00
                                                     3                                                                    32.000,00

                                                           90                                                                    32.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                      32.000,00

                         08.244.1004.2141                                                                  357.000,00
           
                                                     3                                                                   288.000,00

                                                           90                                                                   288.000,00

                                                                                   02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             180.000,00



                                                                                                                  
56              teRçA-feiRA
                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                               GUARUJÁ

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                
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                                                                                05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              108.000,00

                                                              4                                                                    69.000,00

                                                        90                                                                    69.000,00

                                                                                01 TESOURO                                                      69.000,00

                       08.244.1004.2146                                                                  467.000,00
         
                                                  3                                                                   374.000,00

                                                        90                                                                   374.000,00

                                                                                02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              93.000,00

                                                                                05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              281.000,00

                                                              4                                                                    93.000,00

                                                        90                                                                    93.000,00

                                                                                01 TESOURO                                                      93.000,00

              08.244.1004.2147                                                                  127.000,00
         
                                                  3                                                                   102.000,00

                                                        90                                                                   102.000,00

                                                                                02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              24.000,00

                                                                                05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               78.000,00

                                                              4                                                                    25.000,00

                                                        90                                                                    25.000,00

                                                                                01 TESOURO                                                      25.000,00

                        08.244.1004.2148                                                                  359.000,00
                                                  3                                                                   135.000,00

                                                        90                                                                   135.000,00




                                                                                                               
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                           teRçA-feiRA
                                                                                                           20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                           57
                  
                  
                              
                   
                          


                                                          
                                                                                                         
                                                                          05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS                135.000,00

                                                        4                                                                     224.000,00

                                                  90                                                                     224.000,00

                                                                          01 TESOURO                                                        68.000,00

                                                                          05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS                156.000,00

                   08.244.1004.2151                                                                     15.000,00
                                            3                                                                       5.000,00

                                                  90                                                                       5.000,00

                                                                          02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS                 5.000,00

                                                        4                                                                      10.000,00

                                                  90                                                                      10.000,00

                                                                          01 TESOURO                                                        10.000,00

                   08.244.1004.2152                                                                  1.580.000,00
                                            3                                                                   1.560.000,00

                                                  90                                                                   1.560.000,00

                                                                          01 TESOURO                                                     1.560.000,00

                                                        4                                                                      20.000,00

                                                  90                                                                      20.000,00
                   
                                                                          01 TESOURO                                                        20.000,00
                   
              
                                                                                          5.988.000,00
               
    07.03.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR DA CRIAN E ADOLE
                      
                                     08.000.0000.0000                                                                  1.800.000,00

                 08.243.0000.0000
                                                                                                                                1.800.000,00
  
                                           
                                                       08.243.1004.0000                                                       
                                                                                                                                         1.800.000,00
                 08.243.1004.2016                                                                  1.800.000,00
              
                                                                                                         
                                            3                                                                   1.400.000,00

                                                  90                                                                   1.400.000,00

                                                                          03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA            1.400.000,00

                                                        4                                                                     400.000,00

                                                  90                                                                     400.000,00

                                                                          03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA              400.000,00


                                                                                                              1.800.000,00

                                                                                                                   28.465.000,00
58                teRçA-feiRA
                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                     GUARUJÁ

                  
                  
                              
                   
                          


                                                                      
                                                                                                                    

             09.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                                                            13.000.0000.0000                                                                 8.200.000,00

                                                   13.392.0000.0000                                                                 8.200.000,00

                                                            13.392.1006.0000                                                                 8.200.000,00

                              13.392.1006.1007                                                                   300.000,00
           
                                                                    4                                                                    300.000,00

                                                              90                                                                    300.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                                      300.000,00

              13.392.1006.2073                                                                   500.000,00
           
                                                        3                                                                    500.000,00

                                     50                                                                    500.000,00
                    

                                                                                      01 TESOURO                                                      500.000,00

                                   13.392.1006.2164                                                                 7.400.000,00
                                                       1                                                                  2.704.000,00

                                                              90                                                                  2.704.000,00

                                                                                      01 TESOURO                                                    2.704.000,00

                                                        3                                                                  4.661.000,00
                  
                                     50                                                                     50.000,00
                  
                    

                                      01 TESOURO                                                                        50.000,00
                   
                                               90                                                                                 4.611.000,00
                            
                                                                                      01 TESOURO                                                    4.599.000,00

                                                                                      03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA              12.000,00
                                                                      

                                                          
                                                                              4                                                          
                                                                                                                                                       35.000,00
                                                              90                                                                     35.000,00
                                                                                    01 TESOURO                       
                                                                                                                                                       35.000,00


                                                                                                                          8.200.000,00

                                                                                                                               8.200.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                        teRçA-feiRA
                                                                                                        20 de dezembro de 2011
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                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                      

             10.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE DEF E CONV SOCIAL
                                                 06.000.0000.0000                                                   27.550.000,00

                                                      06.181.0000.0000                                                   25.208.000,00

                                                    06.181.3003.0000                                                   25.208.000,00

                             06.181.3003.1008                                                     100.000,00
           
                                                                   4                                                      100.000,00

                                                             90                                                      100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        100.000,00

                                06.181.3003.2178                                                   25.108.000,00
                                                      1                                                    19.145.000,00

                                                             90                                                    19.145.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      19.145.000,00

                                                       3                                                     5.863.000,00

                                    50                                                      485.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                        485.000,00

                                                             90                                                     5.378.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                       5.378.000,00

                                                                   4                                                      100.000,00

                                                             90                                                      100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        100.000,00

                                                      06.182.0000.0000                                                    2.342.000,00

                                                    06.182.3003.0000                                                    2.342.000,00

                          06.182.3003.2025                                                    1.815.000,00



                                                                                                       
60              teRçA-feiRA
                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                 GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                
                                                                                                
                                                 1                                                    1.575.000,00

                                                        90                                                    1.575.000,00

                                                                                01 TESOURO                                      1.575.000,00

                                                  3                                                     220.000,00

                                                        90                                                     220.000,00

                                                                                01 TESOURO                                       220.000,00

                                                              4                                                      20.000,00

                                                        90                                                      20.000,00

                                                                                01 TESOURO                                        20.000,00

              06.182.3003.2026                                                    527.000,00
                                                  3                                                     227.000,00

                                                        90                                                     227.000,00

                                                                                01 TESOURO                                       227.000,00

                                                              4                                                     300.000,00

                                                        90                                                     300.000,00

                                                                                01 TESOURO                                       300.000,00

                                                                                                    27.550.000,00

              10.02.01   DIRETORIA DE TRANSITO E TRANSPORTES
                                                   26.000.0000.0000                                                  20.665.000,00

                                        26.782.0000.0000                                                  20.665.000,00

                                     26.782.2001.0000                                                  20.665.000,00

                     26.782.2001.1021                                                    827.000,00
           
                                                              4                                                     827.000,00




                                                                                                 
Diário Oficial
 GUARUJÁ                 
                         
                         
                                              
                                                                                                                                    teRçA-feiRA
                                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                            61
                         
                          
                                 
                                     
                          
                                 
                                                                             
                                                                                                                            
                                                           
                                                                                    90                                                                       827.000,00
                                                                                                                            
                                                                                             01 TESOURO                                                      677.000,00
                                                                     90                                                                    827.000,00
                                                                                             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               150.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                      677.000,00
                               26.782.2001.2046                                                                 19.838.000,00
                                                                                             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS                150.000,00
                                                               1                                                                  2.002.000,00
                               26.782.2001.2046                                                                 19.838.000,00
                                                                      90                                                                  2.002.000,00
                                                               1                                                                  2.002.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                     2.002.000,00
                                                                     90                                                                   2.002.000,00
                                                               3                                                                  17.826.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                     2.002.000,00
                                                                 20                                                                   1.010.000,00
                                                               3                                                                  17.826.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                     1.010.000,00
                                                                 20                                                                   1.010.000,00
                                                                     90                                                                  16.816.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                     1.010.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                    16.816.000,00
                                                                     90                                                                  16.816.000,00
                                                                           4                                                                      10.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                    16.816.000,00
                                                                     90                                                                      10.000,00
                                                                           4                                                                      10.000,00
                                                                                             01 TESOURO                                                        10.000,00
                                                                     90                                                                      10.000,00

                                                                  01 TESOURO                                                        10.000,00
                                                                                                                                                           20.665.000,00

              
        
                                                                                                                                                           48.215.000,00
                                                                                                                                                           20.665.000,00
                         
                                                                                                                                     48.215.000,00
                         
                                     
                          
                                 


                                                                              
                                                                                                                            

                     11.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE DES ECON E PORTU
                                                                                                                            
                                                             04.000.0000.0000                                                                  2.290.000,00

                                                     04.122.0000.0000                                    
                                                                                                                                                            2.290.000,00

                                                         04.122.2002.0000                                                                  2.290.000,00

                                 04.122.2002.2027                                                                  2.290.000,00
                  
                                                               1                                                                    875.000,00

                                                                     90                                                                     875.000,00

                                                                                             01 TESOURO                                                       875.000,00

                                                                3                                                                  1.315.000,00

                                            50                                                                      20.000,00
                            

                                                                                             01 TESOURO                                                        20.000,00

                                                                     90                                                                   1.295.000,00

                                                                                             01 TESOURO                                                     1.295.000,00

                                                                            4                                                                    100.000,00

                                                                     90                                                                     100.000,00

                                                                                             01 TESOURO                                                       100.000,00


                                                                                                                                 2.290.000,00

                                                                                                                                       2.290.000,00
62               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                     GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                    
                                                                                                    

             12.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
                                                         12.000.0000.0000                                                 273.689.000,00

                                              12.122.0000.0000                                                  38.655.000,00

                                    12.122.1002.0000                                                  38.655.000,00

              12.122.1002.0011                                                   8.201.000,00
                                                     1                                                    2.000.000,00

                                                            90                                                    2.000.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      2.000.000,00

                                                     2                                                    2.800.000,00

                                                            90                                                    2.800.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      2.800.000,00

                                                      3                                                    2.200.000,00

                                                            90                                                    2.200.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      2.200.000,00

                                                                  4                                                        1.000,00

                                                            90                                                        1.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                          1.000,00

                                                          6                                                    1.200.000,00

                                                            90                                                    1.200.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      1.200.000,00

                12.122.1002.1044                                                    184.000,00
           
                                                                  4                                                     184.000,00

                                                            90                                                     184.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                         28.000,00


                                                                                                     
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                     teRçA-feiRA
                                                                                                                     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 63
                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   
                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              156.000,00

                                    12.122.1002.2032                                                                30.270.000,00
                                                      1                                                                 24.125.000,00

                                                             90                                                                 24.125.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                   24.125.000,00

                                                       3                                                                  6.045.000,00

                                    50                                                                   520.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     520.000,00

                                                             90                                                                  5.525.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    5.525.000,00

                                                                   4                                                                   100.000,00

                                                             90                                                                   100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     100.000,00

                                          12.244.0000.0000                                                                 7.457.000,00

                                     12.244.1002.0000                                                                 7.457.000,00

                            12.244.1002.1009                                                                  857.000,00
                                                                   4                                                                   857.000,00

                                                             90                                                                   857.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     537.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              320.000,00

               12.244.1002.2030                                                                 6.400.000,00
                                                      1                                                                  3.353.000,00

                                                             90                                                                  3.353.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    3.353.000,00


                                                                                                                    
64               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                    GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   
                                                       3                                                                  2.947.000,00

                                    50                                                                    85.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                      85.000,00

                                                             90                                                                  2.862.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    2.862.000,00

                                                                   4                                                                   100.000,00

                                                             90                                                                   100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     100.000,00

                12.244.1002.2075                                                                  200.000,00
           
                                                       3                                                                   200.000,00

                                    50                                                                   200.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     200.000,00

                                            12.306.0000.0000                                                                16.673.000,00

                                     12.306.1002.0000                                                                16.673.000,00

                                    12.306.1002.2031                                                                10.381.000,00
                                                       3                                                                 10.371.000,00

                                                             90                                                                 10.371.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     146.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS            10.225.000,00

                                                                   4                                                                    10.000,00

                                                             90                                                                    10.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      10.000,00

                           12.306.1002.2077                                                                 6.292.000,00
           


                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                     teRçA-feiRA
                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 65
                
                
                            
                 
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                                                                     
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                                                       3                                                                  6.292.000,00

                                                             90                                                                  6.292.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                       10.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS            1.582.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             4.700.000,00

                                                12.361.0000.0000                                                               134.640.000,00

                                     12.361.1002.0000                                                               134.640.000,00

                                 12.361.1002.1077                                                                 6.366.000,00
                                                                   4                                                                  6.366.000,00

                                                             90                                                                  6.366.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    6.166.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              200.000,00

                     12.361.1002.2080                                                               127.385.000,00
                                                      1                                                                 83.302.000,00

                                                             90                                                                 83.302.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    4.030.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS           79.272.000,00

                                                       3                                                                 42.583.000,00

                                    50                                                                  1.750.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.750.000,00

                                                             90                                                                 40.833.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                   35.327.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             961.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             4.545.000,00


                                                                                                                    
66               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
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                
                
                            
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                                                                     
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                                                                   4                                                                  1.500.000,00

                                                             90                                                                  1.500.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.500.000,00

                     12.361.1002.2081                                                                  889.000,00
           
                                                       3                                                                   889.000,00

                                    50                                                                   889.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     889.000,00

                                               12.363.0000.0000                                                                 2.747.000,00

                                     12.363.1002.0000                                                                 2.747.000,00

                12.363.1002.1011                                                                   10.000,00
                                                                   4                                                                    10.000,00

                                                             90                                                                    10.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      10.000,00

               12.363.1002.2034                                                                 2.737.000,00
                                                      1                                                                  1.521.000,00

                                                             90                                                                  1.521.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.521.000,00

                                                       3                                                                  1.196.000,00

                                    50                                                                   191.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     191.000,00

                                                             90                                                                  1.005.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     110.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              895.000,00



                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                    teRçA-feiRA
                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 67
                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   
                                                                   4                                                                    20.000,00

                                                             90                                                                    20.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      20.000,00

                                                 12.365.0000.0000                                                                59.784.000,00

                                     12.365.1002.0000                                                                59.784.000,00

                              12.365.1002.2035                                                                19.447.000,00
                                                      1                                                                 10.556.000,00

                                                             90                                                                 10.556.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS           10.556.000,00

                                                       3                                                                  8.791.000,00

                                    50                                                                   350.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     350.000,00

                                                             90                                                                  8.441.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    8.441.000,00

                                                                   4                                                                   100.000,00

                                                             90                                                                   100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     100.000,00

                          12.365.1002.2036                                                                34.837.000,00
                                                      1                                                                 26.302.000,00

                                                             90                                                                 26.302.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      15.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS           26.287.000,00

                                                       3                                                                  8.435.000,00




                                                                                                                    
68               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                    GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   
                                    50                                                                   550.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     550.000,00

                                                             90                                                                  7.885.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    7.885.000,00

                                                                   4                                                                   100.000,00

                                                             90                                                                   100.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     100.000,00

                       12.365.1002.2037                                                                 5.500.000,00
                                                       3                                                                  5.500.000,00

                                    50                                                                  5.500.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                    5.500.000,00

                                      12.366.0000.0000                                                                 4.345.000,00

                                     12.366.1002.0000                                                                 4.345.000,00

                          12.366.1002.2038                                                                 4.345.000,00
                                                      1                                                                  3.158.000,00

                                                             90                                                                  3.158.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    3.151.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS               7.000,00

                                                       3                                                                  1.177.000,00

                                    50                                                                    78.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                      78.000,00

                                                             90                                                                  1.099.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     949.000,00



                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                    teRçA-feiRA
                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 69
                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   
                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              150.000,00

                                                                   4                                                                    10.000,00

                                                             90                                                                    10.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      10.000,00

                                                 12.367.0000.0000                                                                 9.388.000,00

                                     12.367.1002.0000                                                                 9.388.000,00

                      12.367.1002.2039                                                                 8.508.000,00
                                                      1                                                                  7.658.000,00

                                                             90                                                                  7.658.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    7.650.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS               8.000,00

                                                       3                                                                   840.000,00

                                    50                                                                   200.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                     200.000,00

                                                             90                                                                   640.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     640.000,00

                                                                   4                                                                    10.000,00

                
                                                             90                                                                    10.000,00

                
                                                                 01 TESOURO                                                                          10.000,00

                                     
             12.367.1002.2088                                                                         880.000,00
                 
           
                          
                                                       3                                                                   880.000,00

                                    50                                                                   880.000,00
                    
                                                                     
                                                                                     01 TESOURO                                                     880.000,00
                                                                                                                   

                                                                                                                      273.689.000,00
                                                                                                                    
                                                                                                                           273.689.000,00
70                teRçA-feiRA
                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                      GUARUJÁ

                  
                  
                              
                   
                          


                                                                     
                                                                                                     

             13.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
                                                  27.000.0000.0000                                                  10.552.000,00

                                              27.812.0000.0000                                                  10.552.000,00

                                                           27.812.1003.0000                                                  10.552.000,00

                   27.812.1003.1014                                                     50.000,00
           
                                                                   4                                                      50.000,00

                                                             90                                                      50.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        50.000,00

                         27.812.1003.2042                                                  10.502.000,00
           
                                                      1                                                    7.012.000,00

                                                             90                                                    7.012.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      7.012.000,00

                                                       3                                                    3.440.000,00

                                    50                                                     140.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                       140.000,00

                                                             90                                                    3.300.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      3.300.000,00

                                                                   4                                                      50.000,00

                                                             90                                                      50.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        50.000,00


                                                                                                         10.552.000,00

                                                                                                              10.552.000,00




                                                                                                      
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                  teRçA-feiRA
                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                              71
                
                
                            
                 
                        


                                                                
                                                                                                

             15.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                            18.000.0000.0000                                                    4.940.000,00

                                          18.542.0000.0000                                                    4.940.000,00

                                               18.542.3001.0000                                                    4.940.000,00

                      18.542.3001.1022                                                     220.000,00
           
                                                             4                                                      220.000,00

                                                       90                                                      220.000,00

                                                                               01 TESOURO                                        220.000,00

                          18.542.3001.1088                                                      50.000,00
                                                 3                                                       50.000,00

                                                       90                                                       50.000,00

                                                                               01 TESOURO                                         50.000,00

              18.542.3001.2047                                                    4.670.000,00
           
                                                1                                                     3.384.000,00

                                                       90                                                     3.384.000,00

                                                                               01 TESOURO                                       3.384.000,00

                                                 3                                                     1.221.000,00
                
                              50                                                       70.000,00
                    
                
                                                                               01 TESOURO                                         70.000,00
                            
                 
                                             90                                                               1.151.000,00
                          
                                                                               01 TESOURO                                       1.151.000,00

                                                             4                                                       65.000,00

                    
                                                                
                                                                        90                                                        65.000,00
                                                                                               
                                                                               01 TESOURO                                         65.000,00
                                                                                                 
                                                                                                     4.940.000,00

                                                                                                          4.940.000,00
72               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                    GUARUJÁ

                
                
                            
                 


                                                                     
                                                                                                                   


             16.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
                                                             10.000.0000.0000                                                               165.318.000,00

                                               10.122.0000.0000                                                                18.631.000,00

                                     10.122.1001.0000                                                                18.631.000,00

                   10.122.1001.2158                                                                18.631.000,00
           
                                                      1                                                                 14.597.000,00

                                                             90                                                                 14.597.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                   14.597.000,00

                                                       3                                                                  3.924.000,00

                                    50                                                                  1.360.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.360.000,00

                                                             90                                                                  2.564.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    2.564.000,00

                                                                   4                                                                   110.000,00

                                                             90                                                                   110.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     110.000,00

                                                    10.301.0000.0000                                                                21.294.000,00

                                     10.301.1001.0000                                                                21.294.000,00

                                      10.301.1001.2157                                                                21.294.000,00
                                                      1                                                                 14.960.000,00

                                                             90                                                                 14.960.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    3.950.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS            11.010.000,00




                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                    teRçA-feiRA
                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                 73
                
                
                            
                 


                                                                     
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                                                       3                                                                  4.684.000,00

                                                             90                                                                  4.684.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    3.379.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.305.000,00

                                                                   4                                                                  1.650.000,00

                                                             90                                                                  1.650.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     400.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.250.000,00

                             10.302.0000.0000                                                               108.668.000,00

                                     10.302.1001.0000                                                               108.668.000,00

                10.302.1001.2159                                                               108.668.000,00
           
                                                      1                                                                 44.866.000,00

                                                             90                                                                 44.866.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                   43.777.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.089.000,00

                                                       3                                                                 60.652.000,00

                                    50                                                                  1.900.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.900.000,00

                                                             90                                                                 58.752.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                   20.519.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             150.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS            38.083.000,00

                                                                   4                                                                  3.150.000,00




                                                                                                                    
74               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
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                
                
                            
                 


                                                                     
                                                                                                                   

                                    50                                                                  2.020.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                    2.020.000,00

                                                             90                                                                  1.130.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     500.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              630.000,00

                                 10.303.0000.0000                                                                 7.599.000,00

                                     10.303.1001.0000                                                                 7.599.000,00

                            10.303.1001.2160                                                                 7.599.000,00
                                                       3                                                                  7.599.000,00

                                                             90                                                                  7.599.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    5.037.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             767.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.795.000,00

                                              10.304.0000.0000                                                                 2.094.000,00

                                     10.304.1001.0000                                                                 2.094.000,00

                                10.304.1001.2161                                                                 2.094.000,00
                                                      1                                                                  1.388.000,00

                                                             90                                                                  1.388.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.388.000,00

                                                       3                                                                   636.000,00

                                                             90                                                                   636.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     536.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              100.000,00

                                                                   4                                                                    70.000,00


                                                                                                                    
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                  teRçA-feiRA
                                                                                                                  20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                               75
                
                
                            
                 


                                                                   
                                                                                                                 

                                                           90                                                                    70.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                      20.000,00

                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS               50.000,00

                                       10.305.0000.0000                                                                 7.032.000,00

                                   10.305.1001.0000                                                                 7.032.000,00

              10.305.1001.2162                                                                 7.032.000,00
                                                    1                                                                  3.934.000,00

                                                           90                                                                  3.934.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                    2.934.000,00

                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.000.000,00

                                                     3                                                                  2.528.000,00

                                                           90                                                                  2.528.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                    1.232.000,00

                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.296.000,00

                                                                 4                                                                   570.000,00

                                                           90                                                                   570.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                                     320.000,00

                                                                                   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              250.000,00


                                                                                                                    165.318.000,00

                                                                                                                         165.318.000,00





             Doe amor, Doe sangue                                                                                   
         Campanha do fundo Social de Solidariedade
         de Guarujá em prol do Hospital Santo Amaro.
        Com apoio das entidades cadastradas no funto Social
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                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                    GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                                   

             18.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
                                               23.000.0000.0000                                                                 3.089.000,00

                                                           23.695.0000.0000                                                                 3.089.000,00

                                                 23.695.2002.0000                                                                 3.089.000,00

               23.695.2002.1026                                                                  344.000,00
           
                                                                   4                                                                   344.000,00

                                                             90                                                                   344.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     100.000,00

                                                                                     02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             244.000,00

                  23.695.2002.2057                                                                 2.745.000,00
                                                      1                                                                  1.212.000,00

                                                             90                                                                  1.212.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.212.000,00

                                                       3                                                                  1.403.000,00

                                    50                                                                    26.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                      26.000,00

                                                             90                                                                  1.377.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                    1.352.000,00

                                                      03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA             25.000,00

                 
                                                   4                                                                                   130.000,00
                
                      90                                                                                      130.000,00
                 
                                                            01 TESOURO                                                                       130.000,00


                                                                                                                        3.089.000,00
                                                                     
                                                                                                                   
                                                                                                                    
                                                                                                                             3.089.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                    
                                                                                                               teRçA-feiRA
                                                                                                               20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                               77
                    
                                
                     


                                                                         
                                                                                                         


                 19.01.01      RESERVA DE CONTINGENCIA
                                               99.000.0000.0000                                                   4.486.000,00

                                               99.999.0000.0000                                                   4.486.000,00

                                               99.999.9999.0000                                                   4.486.000,00

                                              99.999.9999.9999                                                   4.486.000,00
                                                             9                                                    4.486.000,00

                                                            99                                                    4.486.000,00

                                                                                         01 TESOURO                                      4.486.000,00


                                                                                                              4.486.000,00

                                                                                                                   4.486.000,00

                    
                    
                                
                     


                                                                         
                                                                                                         


                 20.01.01      UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS
                                                         04.000.0000.0000                                                    758.000,00

                                                   04.122.0000.0000                                                    758.000,00

                                       04.122.4004.0000                                                    758.000,00

                       04.122.4004.2193                                                    758.000,00
               
                                                          1                                                     686.000,00

                                                                 90                                                     686.000,00

                                                                                         01 TESOURO                                       686.000,00
                                                                                                          
                                                           3                                                      71.000,00

                                        50                                                       9.000,00
                        

                                                                                         01 TESOURO                                         9.000,00

                                                                 90                                                      62.000,00

                                                                                         01 TESOURO                                        62.000,00

                                                                       4                                                       1.000,00

                                                                 90                                                       1.000,00

                                                                                         01 TESOURO                                         1.000,00


                                                                                                                758.000,00

                                                                                                                     758.000,00
78             teRçA-feiRA
               20 de dezembro de 2011
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                                                                                                                       GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                     

             21.01.01      UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS
                                                     04.000.0000.0000                                                   7.577.000,00

                                               04.122.0000.0000                                                   5.580.000,00

                                   04.122.4004.0000                                                   5.580.000,00

                   04.122.4004.2194                                                   5.580.000,00
           
                                                      1                                                    4.316.000,00

                                                             90                                                    4.316.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      4.316.000,00

                                                       3                                                    1.194.000,00

                                    50                                                     100.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                       100.000,00

                                                             90                                                    1.094.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      1.094.000,00

                                                                   4                                                      70.000,00

                                                             90                                                      70.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        70.000,00

                                          04.126.0000.0000                                                   1.997.000,00

                                            04.126.4001.0000                                                   1.997.000,00

                         04.126.4001.2186                                                   1.997.000,00
           
                                                       3                                                     578.000,00

                                                             90                                                     578.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                       578.000,00

                                                                   4                                                    1.419.000,00



                                                                                                      
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                    teRçA-feiRA
                                                                                                                    20 de dezembro de 2011
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                
                
                            
                 
                        


                                                                      
                                                                                                                   
                                                             90                                                                  1.419.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     226.000,00

                                                                                     05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             1.193.000,00

                                                08.000.0000.0000                                                                  612.000,00

                                          08.244.0000.0000                                                                  612.000,00

                                   08.244.4004.0000                                                                  612.000,00

                       08.244.4004.2003                                                                  612.000,00
                                                       3                                                                   567.000,00

                                    50                                                                    12.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                                      12.000,00

                                                             90                                                                   555.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                     415.000,00

                                                                                     03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA            140.000,00

                                                                   4                                                                    45.000,00

                                                             90                                                                    45.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                                      34.000,00

                                                                                     03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA             11.000,00


                                                                                                                        8.189.000,00

                                                                                                                             8.189.000,00




                                         DiSQUe DeNGUe                                  ViGiLÂNCiA                          OUViDORiA
                                                                                                                      

                                                                                          SANitÁRiA
                                           0800 779 8000                                                                 0800 773 7000
                                                  das 8 às 18 horas                       3355-1929
80              teRçA-feiRA
                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                    GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                   
                                                                                                    

           22.01.01      CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
                                                   04.000.0000.0000                                                    1.836.000,00

                                                04.124.0000.0000                                                    1.836.000,00

                                 04.124.4004.0000                                                    1.836.000,00

                 04.124.4004.2195                                                    1.836.000,00
         
                                                    1                                                     1.313.000,00

                                                           90                                                     1.313.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                       1.313.000,00

                                                     3                                                      473.000,00

                                  50                                                       25.000,00
                  

                                                                                   01 TESOURO                                         25.000,00

                                                           90                                                      448.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                        448.000,00

                                                                 4                                                       50.000,00

                                                           90                                                       50.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                         50.000,00

                                              28.000.0000.0000                                                    3.055.000,00

             
                  28.846.0000.0000                                                                         3.055.000,00

                     28.846.4004.0000                                                                3.055.000,00
                
                            
                 28.846.4004.0006                                                                 3.055.000,00
               
                                         3                                                                 3.055.000,00
                        
                                                           90                                                     3.055.000,00

                                                                                   01 TESOURO                                       3.055.000,00
                                                                   
                                                                                                    


                                                                                                    
                                                                                                                                    4.891.000,00

                                                                                                              4.891.000,00
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                        teRçA-feiRA
                                                                                                        20 de dezembro de 2011
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                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                      

             23.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAM ESTRATE
                                                     04.000.0000.0000                                                    1.005.000,00

                                          04.121.0000.0000                                                    1.005.000,00

                                   04.121.4004.0000                                                    1.005.000,00

                         04.121.4004.2196                                                    1.005.000,00
           
                                                      1                                                      759.000,00

                                                             90                                                      759.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        759.000,00

                                                       3                                                      226.000,00

                                    50                                                       12.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                         12.000,00

                                                             90                                                      214.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        214.000,00

                                                                   4                                                       20.000,00

                                                             90                                                       20.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                         20.000,00


                                                                                                           1.005.000,00

                                                                                                                1.005.000,00




                                                                                                       
82               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                      GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                                     
                                                                                                     

             24.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
                                                     04.000.0000.0000                                                  40.202.000,00

                                          04.123.0000.0000                                                  40.202.000,00

                                   04.123.4004.0000                                                  40.202.000,00

                                 04.123.4004.0003                                                  15.800.000,00
                                                      1                                                    1.000.000,00

                                                             90                                                    1.000.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      1.000.000,00

                                                       3                                                    7.400.000,00

                                                             90                                                    7.400.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      7.400.000,00

                                                                   4                                                    7.400.000,00

                                                             90                                                    7.400.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      7.400.000,00

                  04.123.4004.2197                                                  24.402.000,00
                                                      1                                                   13.722.000,00

                                                             90                                                   13.722.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                     13.722.000,00

                                                       3                                                   10.530.000,00

                                    50                                                     245.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                       245.000,00

                                                             90                                                   10.285.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                     10.285.000,00

                                                                   4                                                     150.000,00


                                                                                                      
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                       teRçA-feiRA
                                                                                                       20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                      83
                  
                  
                              
                   
                          


                                                                    
                                                                                                    
                                                            90                                                      150.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                        150.000,00

                                               28.000.0000.0000                                                  15.294.000,00

                                28.841.0000.0000                                                   8.824.000,00

                                  28.841.4004.0000                                                   8.824.000,00

                             28.841.4004.0004                                                   8.824.000,00
                                                     2                                                    7.000.000,00

                                                            90                                                    7.000.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      7.000.000,00

                                                          6                                                    1.824.000,00

                                                            90                                                    1.824.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      1.824.000,00

                                        28.843.0000.0000                                                   6.470.000,00

                                  28.843.4004.0000                                                   6.470.000,00

                28.843.4004.0005                                                   6.470.000,00
             
                                                     1                                                      100.000,00

                                                            90                                                      100.000,00

                                                     01 TESOURO                                        100.000,00

                                                     2                                                    3.100.000,00
                  
                  
                        90                                                                    3.100.000,00
                   
                                                                     01 TESOURO                                                     3.100.000,00
                            
                                                      3                                                      100.000,00

                                                            90                                                      100.000,00
                                                                    
                                                               
                                                                                    01 TESOURO                                           
                                                                                                                                      100.000,00

                                                                  4                                                      100.000,00
                                                                                   
                                                                              90                                                      100.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                        100.000,00

                                                          6                                                    3.070.000,00

                                                            90                                                    3.070.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                      3.070.000,00


                                                                                                         55.496.000,00

                                                                                                              55.496.000,00
84               teRçA-feiRA
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                                                                                                                                  Diário Oficial
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                
                
                            
                 
                        


                                                                    
                                                                                                                  

              25.01.01      SECRETARIA MUNICIPAL DE DES E GEST URBAN
                                                        15.000.0000.0000                                                               166.276.000,00

                                           15.451.0000.0000                                                                93.620.000,00

                                         15.451.2001.0000                                                                93.620.000,00

                              15.451.2001.1016                                                                43.529.000,00
                                                      3                                                                     10.000,00

                                                            90                                                                     10.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                                       10.000,00

                                                                  4                                                                 43.519.000,00

                                                            90                                                                 43.519.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                                   15.386.000,00

                                                                                    02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS           23.255.000,00

                                                                                    05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS             4.878.000,00

                                    15.451.2001.1017                                                                 7.066.000,00
                                                                  4                                                                  7.066.000,00

                                                            90                                                                  7.066.000,00

                                                                                    02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS            7.066.000,00

              15.451.2001.1018                                                                  500.000,00
           
                                                                  4                                                                   500.000,00

                                                            90                                                                   500.000,00

                                                                                    01 TESOURO                                                     500.000,00

                              15.451.2001.1038                                                                11.500.000,00
           
                                                                  4                                                                 11.500.000,00




                                                                                                                   
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                        teRçA-feiRA
                                                                                                        20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                    85
                
                
                            
                 
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                                                                     
                                                                                                      
                                                             90                                                    11.500.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      11.500.000,00

                15.451.2001.2198                                                   31.025.000,00
           
                                                      1                                                    21.264.000,00

                                                             90                                                    21.264.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                      21.264.000,00

                                                       3                                                     9.666.000,00

                                        30                                                     1.000.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                       1.000.000,00

                                    50                                                      395.000,00
                    

                                                                                     01 TESOURO                                        395.000,00

                                                             90                                                     8.271.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                       8.271.000,00

                                                                   4                                                       95.000,00

                                                             90                                                       95.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                         95.000,00

                                                  15.452.0000.0000                                                   72.656.000,00

                                                     15.452.3001.0000                                                   72.456.000,00

                      15.452.3001.1024                                                     200.000,00
           
                                                                   4                                                      200.000,00

                                                             90                                                      200.000,00

                                                                                     01 TESOURO                                        200.000,00

                                 15.452.3001.2199                                                   72.256.000,00


                                                                                                       
86               teRçA-feiRA
                 20 de dezembro de 2011
                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                           GUARUJÁ

                
                
                            
                 
                        


                                                            
                                                                                                          
                                              3                                                                 72.249.000,00

                                                    90                                                                 72.249.000,00

                                                                            01 TESOURO                                                   71.209.000,00

                                                                            02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS             115.000,00

                                                                            05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              925.000,00

                                                          4                                                                      7.000,00

                                                    90                                                                      7.000,00

                                                                            01 TESOURO                                                        7.000,00

                                           15.452.3003.0000                                                                  200.000,00

                  15.452.3003.1025                                                                  200.000,00
                                                          4                                                                   200.000,00

                                                    90                                                                   200.000,00

                                                                            01 TESOURO                                                     200.000,00

                                                16.000.0000.0000                                                                75.093.000,00

                                         16.482.0000.0000                                                                75.093.000,00

                                          16.482.1005.0000                                                                75.093.000,00

              16.482.1005.1074                                                                75.093.000,00
                                              3                                                                  1.352.000,00

                                                    90                                                                  1.352.000,00

                                                                            01 TESOURO                                                    1.172.000,00

                                                                            05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              180.000,00

                                                          4                                                                 73.741.000,00

                                                    90                                                                 73.741.000,00

                                                                            01 TESOURO                                                    7.600.000,00



                                                                                                           
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                         teRçA-feiRA
                                                                                                         20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                    87
                
                
                            
                 
                        


                                                      
                                                                                                      
                                                                      05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              62.344.000,00

                                                                      06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS                                    3.797.000,00

                                         17.000.0000.0000                                                                  27.408.000,00

                           17.512.0000.0000                                                                  27.408.000,00

                           17.512.2001.0000                                                                  27.408.000,00

                                 17.512.2001.1019                                                                  27.408.000,00
                                        3                                                                      151.000,00

                                              90                                                                      151.000,00

                                                                      01 TESOURO                                                         14.000,00

                                                                      02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS                137.000,00

                                                    4                                                                   27.257.000,00

                                              90                                                                   27.257.000,00

                                                                      01 TESOURO                                                      1.523.000,00

                                                                      02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS              8.008.000,00

                                                                      05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              17.726.000,00

                                         26.000.0000.0000                                                                   4.190.000,00

                                   26.781.0000.0000                                                                   4.190.000,00

                           26.781.2001.0000                                                                   4.190.000,00
                
            26.781.2001.1082                                                                4.190.000,00
                
           

                            
                                       3                                                                        10.000,00
                 
                                             90                                                                        10.000,00
                         
                                                                      01 TESOURO                                                         10.000,00

                                                    4                                                                    4.180.000,00
                                                      
                               90
                                                                                                              4.180.000,00
                                                                                                                                           
                                                                      01 TESOURO                                                        280.000,00
                                                                                                     
                                                                      05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS              3.900.000,00


                                                                                                         272.967.000,00

                                                                                                               272.967.000,00
88                  teRçA-feiRA
                    20 de dezembro de 2011
                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                 GUARUJÁ
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| CN-SIFPM                                                                                                                     CONAM |
|                                                        MUNICIPIO DE GUARUJA                                                        |
|                                     LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011                                      |
|                                                                                                                                    |
|                                         DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO                                         |
|                                            ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS                                            |
|                                                (LC No. 101/2000, Art. 5, inciso I)                                   Pagina      1 |
|                                                                                                                                    |
|                                                                                     Valores expressos em R$ milhares medios/2012 |
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|                                                            CONSOLIDADO                                                             |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                 |      Valores aprovados na L D O        |      Valores da Lei Orcamentaria        |
|                ESPECIFICACAO                    |---------------------------------------------------------------------------------|
|                                                 |     Valor Corrente          % PIB      |   Valor Corrente          % PIB         |
|                                                 |          (a)            (a/PIBx100)    |        (b)            (a/PIBx100)       |
|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Receita Total                                   |            965.458             0,0675 |             976.498              0,0682 |
| Receitas Primarias (I)                          |            956.507             0,0668 |             971.373              0,0679 |
| Despesa Total                                   |            965.458             0,0675 |             976.498              0,0682 |
| Despesas Primarias (II)                         |            943.282             0,0659 |             957.504              0,0669 |
| Resultado Primario (I - II)                     |             13.225             0,0009 |              13.869              0,0009 |
| Resultado Nominal                               |             25.544             0,0017 |              25.544              0,0017 |
| Divida Publica Consolidada                      |            480.274             0,0335 |             480.274              0,0335 |
| Divida Consolidada Liquida                      |            430.283             0,0300 |             430.283              0,0300 |
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Receitas Primarias Advindas de PPP (IV)         |                  0             0,0000 |                   0              0,0000 |
| Despesas Primarias Advindas de PPP (V)          |                  0             0,0000 |                   0              0,0000 |
| Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)        |                  0             0,0000 |                   0              0,0000 |
  ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------�

Notas:
                                                                                                                                  2
Os montantes previstos na lei orcamentaria sao compativeis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pela seguinte razão:
O artigo 10 da Lei Orcamentaria 2012 atualiza as metas fiscais de receita, despesa, resultados primario e nominal da Lei de Diretrizes
Orcamentarias para 2012. Em seu paragrafo unico ficam atualizados os conteudos do PPA 2010-2013 e da LDO 2012.




                                                                               Atos oficiAis
                                                                    unidade de assuntos estratégicos
                                       D e C R e t O N.º 9.672.
                    “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
                       autorizada pela Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010.”
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 35816/37795/2011;
                                              DeCRetA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a liberação de crédito não reembol-
sável, composto de recursos originários do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada
Santista – FDMBS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Contrato BB/FDMBS n.º
0010/2011, destinados ao Projeto Implantação de Sinalização Turística – SINALTUR.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Registre-se e publique-se.
                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de dezembro de 2011.
                                                PRefeitA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente,
“UAE GBPRE”, em 19.12.2011
Débora de Lima Lourenço -
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                teRçA-feiRA
                                                                                                                                                                20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                                              89
                              DeSPACHO                                                                                                               Ronie Roberto Calixto dos Santos          14.185        Requerimento
Processo Administrativo n.º: 16754/71137/2011.                                                  administração                                        Rosana Baltazar Almeida                   15.894    Processo nº 36697/2011
Pregão Presencial n.º 32/2011.                                                                 eDitAL De CONVOCAçÃO                                  Rosana Cristina Silva Ferreira            12.251    Processo nº 36687/2011
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de                   Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem              Rosana Cristina Silva Ferreira            12.251    Processo nº 36690/2011
Limpeza e Higiene em Geral.                                                 ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna              Rosimari Braga                            16.027    Processo nº 35611/2011
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo lici-        respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no              Sandra Muniz de Freitas                   16.834        Requerimento
tatório, em especial a justificativa constante dos autos, e em análise      Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala          Sergio Leandro da Cruz                    17.153    Processo nº 33828/2011
sob o foco da conveniência e oportunidade, decido pela ReVOGA-              33, de segunda a sexta-feira, das 12 às 16 horas. O documen-             Valdinei Santos                            8.549    Processo nº 34081/2011
çÃO dos itens 01, 03, 06, 12, 13, 16, 17, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 41, 46,   to estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias,             Verneli de Souza Silva                    13.518    Processo nº 35910/2011
51, 52, 53, 54, 55, 58 e 61 contidos no instrumento convocatório.           a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para
II – Em decorrência, fica aberto o prazo legal para interposição            arquivo.                                                                                              Flavio Poli
de recursos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.                                            NOMe               PRONt.        DOCUMeNtO                                Diretor de Gestão de Pessoas
III – Publique-se.
                                                                            Adilson dos Santos                      5.245   Processo nº 28132/2011
                 Guarujá, 19 de Dezembro de 2011                                                                                                                        eDitAL De CONVOCAçÃO
                                                                            Adriano Jose de Souza                  13.761   Processo nº 32322/2011
                    MARiA ANtONietA De BRitO                                                                                                         A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
                                                                            Ana Cristina Bendito Ferreira          16.251   Processo nº 35613/2011
                               PRefeitA                                                                                                              da Secretaria Municipal de Administração, convoca o Sr. ROGÉ-
                                                                            Ana Paula Camargo Marques              14.354   Processo nº 32439/2011
                                                                            Andrea Gomes de Carvalho               12.930   Processo nº 36609/2011   RiO DiNiZ GOMeS – prontuÁrio nº 16.801, para que no prazo
                          DeSPACHO                                                                                                                   de três (3) dias úteis a contar da publicação deste, compareça
                                                                            Benedito Lima de Souza                 13.767   Processo nº 29829/2009
Processo Administrativo nº 34638/71137/2011                                                                                                          junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar), desta Pre-
Pregão Presencial nº 118/2011                                               Benedito Sergio B. de Andrade           6.045   Processo nº 34352/2011
                                                                            Claber Aurélio Nunes                    8.268   Processo nº 36907/2011
                                                                                                                                                     feitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Santo An-
Objeto: Registro de Preços para fornecimento de gêneros                                                                                              tônio, no horário das 8 às 12 horas e das 15 às 18 horas para
alimentícios em geral, conforme especificações contidas                     Claudia Maria Vitorino da Gloria       13.688   Processo nº 24919/2010
                                                                                                                                                     tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo
no Anexo i do edital.                                                       Cristiane Gomes Igrejas                12.040   Processo nº 36897/2011
                                                                                                                                                     nº 36.313/2011.
I – Considerando a r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Con-            Cristina Maria dos Santos A. Fontes     6.784   Processo nº 34351/2011
                                                                                                                                                                    Guarujá, 15 de dezembro de 2011.
tas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 41193/026/11 e TC               Danielle Vieira da Silva Andrade       14.530   Processo nº 35941/2011
                                                                                                                                                                                 Flavio Poli
41201/026/11, determinando a paralisação do certame, comu-                  Daphne Grangeiro Ulhoa                 13.205       Requerimento
                                                                                                                                                                       Diretor de Gestão de Pessoas
nico que a sessão pública designada para o recebimento e aber-              Darci Pereira de Macedo                14.531   Processo nº 31906/2011
tura dos envelopes fica SUSPeNSA “sine die” até ulterior decisão            Debora Perla Cavini Silva              12.109       Requerimento              CONCURSO PÚBLiCO PARA PROViMeNtO De VAGAS
da E. Corte.                                                                Debora Silva Correa da Graça            9.812       Requerimento                            eDitAL 002/2011 – SeSAU
II – Publique-se.                                                           Delmiro Amancio Alves                  13.336   Processo nº 36006/2011                  (RetifiCAçÃO tABeLA De VAGAS)
              Guarujá, 19 de Dezembro de 2011                               Denise Maria da Silva Santos           13.338   Processo nº 35719/2011   Com o objetivo de atender o princípio constitucional da aces-
                DANieL RODRiGUeS PeDReiRA                                   Edilene Valéria Sampaio                16.011   Processo nº 19515/2011   sibilidade aos cargos, empregos e funções públicas a todos os
                          PReGOeiRO                                         Edinete Nascimento da Cruz             10.709   Processo nº 35612/2011   brasileiros, a Prefeitura Municipal de Guarujá, fazendo-se valer
                                                                            Eduardo Augusto Tanke                  13.349   Processo nº 37250/2011   do poder-dever de autotutela imposto à Administração Públi-
              eXtRAtO De teRMO De CONtRAtO                                  Eliane Costa Campos                    12.528       Requerimento         ca e calcada no princípio da legalidade, do interesse público,
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 248/2011                                        Eliedson Barros da Silva               14.139   Processo nº 37321/2011   da razoabilidade e de aplicação do princípio da economia dos
CONVITE Nº 57/2011                                                          Eliza Cristina de Souza Machado        13.080   Processo nº 35939/2011   valores jurídicos, que conta com o amparo da jurisprudência do
PROCESSO N° 17750/173641/2010                                               Fabio Freitas Correa                   14.299   Processo nº 36718/2011   Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em
CONTRATANTE: PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ                                Flavia Aparecida de Paula               7.325   Processo nº 30811/2011   consonância com o entendimento do Ministério Público do Es-
CONTRATADA: MONCeLt iNStALAçÕeS eLÉtRiCAS LtDA Me                           Francisca Lidiane Costa Henriques      16.114   Processo nº 22807/2011   tado de São Paulo, através do instituto da sanatória, republica a
OBJetO: Contratação de empresa especializada para instalação                Gislaine Monte Moreira Foz             18.105   Processo nº 36911/2011   Tabela de Habilitação e Classificação Final, incluindo Cadastro de
de sistema de proteção de estruturas contra descargas                       Graziala Marques Gomes Pinzi           10.531   Processo nº 36806/2011   Reserva para Pessoas Portadoras de Deficiência, independente-
atmosféricas em 09 (nove) unidades escolares; Valor R$                                                                                               mente do Cadastro de Reserva Geral, para todos os empregos
                                                                            Ida Righi                               5.616   Processo nº 33997/2011
103.337,33 (cento e três mil, trezentos e trinta e sete reais e                                                                                      do Edital 002/2011 - SESAU , bem como nas Vagas Reservadas
                                                                            Ilton Marques Couto Junior             13.391       Requerimento
trinta e três centavos). As despesas decorrentes da execução                                                                                         para Pessoas com Deficiência a inclusão de vaga para o empre-
                                                                            Joao Marcos Venâncio de Oliveira       17.097   Processo nº 37251/2011
deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:                                                                                        go de Médico, nos termos e proporções da legislação vigente.
                                                                            Joao Ricardo Nunes                     13.398   Processo nº 37249/2011
12.01.12.361.1002.2080.3.3.90.39.00 (708) e 12.01.12.365.100                                                                                               tABeLA De HABiLitAçÃO e CLASSifiCAçÃO fiNAL
                                                                            Jose Xavier Batista                    17.873   Processo nº 36717/2011
2.2036.3.3.90.39.00 (720); Prazo de execução: 03 (três) meses
para início 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato; Data da          Juçara Barga do Nascimento             16.569       Requerimento
                                                                                                                                                                                                  Vagas
assinatura de 01 de dezembro de 2011;                                       Kelly Cristiane Ilco Katzor            18.201   Processo nº 36807/2011
                                                                                                                                                                                               disponíveis   total de
                                                                            Leandra do Carmo Costa                 18.271   Processo nº 32744/2011                                  Vagas                              Cadastro
                                                                                                                                                     CÓD.        emprego                         Pessoas      Vagas
                                                                                                                                                                                 disponíveis                           Reserva
                                                                                                                                                                                                   com     disponíveis
               Atos oficiAis                                                Leila Martins dos Santos Cruz
                                                                            Lincoln Fernando da Silva
                                                                                                                   17.793
                                                                                                                   16.788
                                                                                                                                Requerimento
                                                                                                                            Processo nº 34426/2011                                             Deficiência
                                                                            Luzinete Silva Barbosa                 12.164       Requerimento
          secretaria municipais                                             Marbia Maria Alves                     11.868   Processo nº 35615/2011
                                                                                                                                                      01    MÉDICO SOCORRISTA           26         01          27        475
                                                                                                                                                      02    ENFERMEIRO PADRÃO           07         01          08        475
                                                                            Marcela Calixto Santos de Aguiar       17.605       Requerimento
               desenvolvimento                                              Marcia Cristina de Oliveira            13.225   Processo nº 35569/2011
                                                                                                                                                      03         SERVENTE               53          3          56        475
                                                                                                                                                      04      RECEPCIONISTA             09         01          10        475
              social e cidadania                                            Marcia Maria Thoas de Aquino           18.730       Requerimento
                                                                            Maria da Conceição M. Ferrinho         1.648        Requerimento
                                                                                                                                                        Cadastro Reserva para      VAGAS tOtAiS Quantidade de Candidatos que
                   eDitAL De CONVOCAçÃO                                     Maria Dalva de Souza Pereira           11.932   Processo nº 29944/2009
                                                                                                                                                       pessoas com Deficiência           comporão a Classificação final
O CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social vem por                   Maria Gilcelia de Jesus                16.733   Processo nº 36580/2011
meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titula-             Maria Isabel de Araujo Pereira         15.980   Processo nº 31029/2011               25                                     527
res e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia 21             Maria Jose Lima Rodrigues              11.515       Requerimento                     25                                     508
de dezembro de 2011 às 9:30 horas, na Rua Montenegro Nº 455,                Monica Regina Santana                  18.425   Processo nº 36112/2011               25                                     556
Casa dos Conselhos, Centro - Guarujá, para discutir assuntos que            Monica Regina Santana                  18.425   Processo nº 36111/2011               25                                     510
se resumem na seguinte pauta:                                               Nilce Maria Ramiro de Souza            5.419        Requerimento
• Relação das entidades para participar do pleito eleitoral do                                                                                       Resta informar que esta disposição não altera a Lista de Classifi-
                                                                            Oscar Miranda                         516.531   Processo nº 34494/2011
CMAS em 2012;                                                                                                                                        cados do Resultado Final, anteriormente publicado.
                                                                            Paula Camila dos Santos               18.455    Processo nº 36356/2011
• Assuntos gerais.                                                                                                                                                  Guarujá, 19 de dezembro de 2011.
                                                                            Pedro Menezes do Nascimento           12.216    Processo nº 27420/2011
              Guarujá, 19 de dezembro de 2011.                                                                                                                        Maria Ângela S. Cheida faria
                                                                            Pericles de Oliveira                   9.326    Processo nº 27919/2008
                       Joselito Andrade                                                                                                                        Presidente da Comissão do Concurso Público
                                                                            Raimundo A. Lima Filho                12.519    Processo nº 33998/2011
                          Presidente
90                   teRçA-feiRA
                     20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                 Diário Oficial
                                                                                                                                                                  GUARUJÁ

                                                                                         Finanças
CN-SIFPM                                                                                                                                                                              CONAM

                                                                          PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ
                                                                       BALANCete fiNANCeiRO - NOVeMBRO/2011
                                                RECEITA                                                                                    DESPESA
 ORCAMeNtÁRiA                                                                                     ORCAMeNtÁRiA
 RECEITAS CORRENTES                                                                               FUNÇõES DE GOVERNO
   receita tributária                                352.684.979,92                                administração                                 82.603.440,24
   receita de contribuições                            4.122.196,11                                seguranca pública                             27.025.204,98
   receita patrimonial                                 5.647.344,69                                assistência social                            24.341.909,69
   receita de serviços                                   371.525,55                                saúde                                        148.729.655,80
   transferências correntes                          290.929.426,03                                educação                                     241.039.734,29
                                                                                                   cultura                                        7.760.694,71
   outras receitas correntes                          54.119.359,75
                                                                                                   urbanismo                                    114.511.682,30
   deduções de receitas                              -29.237.149,25
                                                                                                   habitação                                     18.324.751,28
                                                                                                   saneamento                                     7.706.813,73
                                                                                 678.637.682,80
                                                                                                   gestão ambiental                               4.219.588,22
                                                                                                   comércio e serviços                            3.222.712,22
 RECEITA DE CAPITAL                                                                                transporte                                    11.779.442,30
  transferências de capital                           18.781.623,36                                desporto e lazer                              10.590.542,82
                                                                                  18.781.623,36    encargos especiais                            30.155.597,91

 tOtAL DA ReCeitA ORCAMeNtÁRiA                                                 697.419.306,16     tOtAL DA DeSPeSA ORçAMeNtÁRiA                                             732.011.770,49

                                                                                                  eXtRA-ORCAMeNtÁRiA
 eXtRA-ORCAMeNtÁRiA
                                                                                                  RESTOS A PAGAR
 RESTOS A PAGAR
                                                                                                    Liquidados no período                            62.190.743,01
   Inscritos no período                              120.125.865,30
                                                                                                  PRECATÓRIOS A PAGAR
 PRECATÓRIOS A PAGAR
                                                                                                    Liquidados no período                              806.472,76
   Inscritos no período                                9.713.728,78                               SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR
 SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR                                                                          Liquidados no período                                     0,00
   Inscritos no período                                   204.347,29                              DEPÓSITOS
 DEPÓSITOS                                                                                          Restituições no período                          43.487.938,88
   Recebidos no período                               46.387.960,96                               DIVERSAS CONTAS
 DIVERSAS CONTAS                                                                                    diversas contas                                  33.295.757,90
   diversas contas                                     3.455.352,39
                                                                                                   depósitos judiciais ao tj. - regime mensal         9.713.728,78
   depósitos judiciais ao tj. - regime mensal                   0,00
                                                                                                  tOtAL DA eXtRA ORçAMeNtÁRiA                                               149.494.641,33
 tOtAL DA eXtRA ORCAMeNtÁRiA                                                   179.887.254,72
                                                                                                  SALDO P/ eXeRCÍCiO SeGUiNte
 SALDO DO eXeRCÍCiO ANteRiOR
                                                                                                  DISPONÍVEL
 DISPONÍVEL
                                                                                                  DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL
   DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL
                                                                                                    caixa                                               498,31
   caixa                                                     498,71
                                                                                                    bancos c/ movimento                          29.137.465,82
   bancos c/ movimento                                28.555.623,70
                                                                                                   aplicações financeiras                        81.637.125,20
   aplicações financeiras                             86.418.817,86

 tOtAL SALDOS DO eXeRCÍCiO ANteRiOR                                            114.974.940,27     tOtAL SALDOS P/ O eXeRCÍCiO SeGUiNte                                      110.775.089,33

 tOtAL                                                                         992.281.501,15     tOtAL                                                                     992.281.501,15


 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, 19 de DEZEMBRO de 2011.

            FRANKLIN SANTANA JUNIOR                       LUIS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI                 ADILSON CABRAL DA SILVA                        MARIA ANTONIETA DE BRITO
               Diretor de Execução e                            Diretor de Contabilidade                     Secretário de Finanças                           Prefeita Municipal
                Controle Financeiro                               CRC 1SP175.702/O-8
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        teRçA-feiRA
                                                                                                                                                        20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                                                               91
                                       eDitAL N.º 074/11
Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do iMPOStO PReDiAL e teR-                                                Atos oficiAis
RitORiAL URBANO e tAXAS De ReMOçÃO De LiXO referente à eMiSSÃO NORMAL 2012 em 12
(doze) parcelas, cujos vencimentos serão os seguintes:                                                                                              câmara
                      VeNCiMeNtOS PARA PAGAMeNtO DA COtA ÚNiCA                                                                                 PORtARiA Nº 007/2011
                                                                                                        O Vereador José Carlos Rodriguez, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, usando das atri-
                                                                                                        buições que a lei lhe confere e,
     CeNtRO              SUL            OeSte            LeSte          ZN NORte          ZN SUL        CONSIDERANDO a necessidade de fixação de expediente específico para o mês de dezembro,
                                                                                                        quando ocorrem as festividades Natalinas e de Fim de Ano,
         0                 1                2               3                 5                6                                                      ReSOLVe:
   06/01/2012        17/01/2012       20/01/2012      13/01/2012       30/01/2012       30/01/2012      Artigo 1º - Declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guarujá, nos dias 23 e 30 de dezembro.
                                                                                                        Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
                 VeNCiMeNtOS PARA PAGAMeNtO eM 12 (DOZe) PARCeLAS                                       contrário.
                                                                                                                                        Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
                                                                                                                            Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2011.
     CeNtRO              SUL            OeSte            LeSte         ZN NORte           ZN SUL                                               José Carlos Rodriguez
                                                                                                                                                     Presidente
          0                1               2                3                5               6                                            Registrada no livro competente.
    06/01/2012       17/01/2012       20/01/2012      13/01/2012       30/01/2012      30/01/2012                                        Secretaria da Câmara Municipal de
    06/02/2012       10/02/2012       15/02/2012      08/02/2012       20/02/2012      20/02/2012                                      Guarujá, em 12 de dezembro de 2011.
    06/03/2012       10/03/2012       15/03/2012      08/03/2012       20/03/2012      20/03/2012                                             Carlos Antonio de Sousa
    06/04/2012       10/04/2012       15/04/2012      08/04/2012       20/04/2012      20/04/2012                                                  Secretário Geral
    06/05/2012       10/05/2012       15/05/2012      08/05/2012       20/05/2012      20/05/2012
    06/06/2012       10/06/2012       15/06/2012      08/06/2012       20/06/2012      20/06/2012
                                                                                                        FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
                                                                                                                                               ReSOLUçÃO Nº 014/2011
    06/07/2012       10/07/2012       15/07/2012      08/07/2012       20/07/2012      20/07/2012
                                                                                                          “Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes para o fim que especifica e dá outras providências”.
    06/08/2012       10/08/2012       15/08/2012      08/08/2012       20/08/2012      20/08/2012
                                                                                                        Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, integrada pelos Senhores Verea-
    06/09/2012       10/09/2012       15/09/2012      08/09/2012       20/09/2012      20/09/2012       dores José Carlos Rodriguez, Arnaldo do Nascimento, Antonio Addis Filho, Ronald Luiz Nicolaci
    06/10/2012       10/10/2012       15/10/2012      08/10/2012       20/10/2012      20/10/2012       Fincatti, e Marcelo Teixeira Mariano, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de analisar, fis-
    06/11/2012       10/11/2012       15/11/2012      08/11/2012       20/11/2012      20/11/2012       calizar, e participar das ações que visem a implantação de projetos no CING (Complexo Industrial
    06/12/2012       10/12/2012       15/12/2012      08/12/2012       20/12/2012      20/12/2012       Naval de Guarujá) e seus entornos, cujos as ações atendam o desenvolvimento socioeconômico de
                                                                                                        nossa cidade, com o prazo de 90 (noventa) dias para ultimar seus trabalhos.
Os Contribuintes que não receberem seus avisos até 10 (dez) dias antes dos vencimentos da COTA          Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, deverão procurá-los na GESTÃO DE RECEITAS TERRITORIAIS: Zonas                                  Câmara Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2011.
Centro (0), Sul (1), Oeste (2) e Leste (3) sito no Paço Municipal Raphael Vitiello sito na Av. Santos                                             José Carlos Rodriguez
Dumont, n.º 640 – Sala 21 Térreo e Zonas ZN Norte (5) e Sul (6) na Unidade de Atendimento ao Con-                                                       Presidente
tribuinte sito na Rua Cunhambebe, n.º 500 de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs ou emitir os boletos                                         Projeto de Resolução nº 016/2011
para pagamento através do site: www.guaruja.sp.gov.br.                                                                                       Registrada no livro competente.
                                  Guarujá, 19 de dezembro de 2011.                                                     Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2011.
                                       Adilson Cabral da Silva                                                                                  Carlos Antonio de Sousa
                                   Secretário Municipal de Finanças                                                                                  Secretário Geral




    tarifa
    social                                                                                           Todo último
                                                                                                              domin go do mês
                                                                                                        a passagem de                                                    ônibus
                                                                                                          custa                           r$ 1,70
92                   teRçA-feiRA
                      20 de dezembro de 2011
                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                           GUARUJÁ

reestruturação                                                                                                                                   Depois da Usafa e UPA
                                                                                                                                                 de Santa Cruz dos

Reformada, Usafa Vila Zilda                                                                                                                      Navegantes, agora é a
                                                                                                                                                 vez dos moradores da Vila
                                                                                                                                                 Zilda serem presenteados

 é entregue à população                                                                                                                          com uma Unidade de
                                                                                                                                                 Saúde melhor estruturada



A
            reorganização da rede




                                                                                                                                                                             Arquivo/PMG
            municipal de saúde,
            que vem sendo imple-
            mentada pela Prefei-
tura, tem visado, principalmente,
oferecer melhores condições de
serviços a toda população. Prova
disso é que a Administração Mu-
nicipal entrega, amanhã, a reforma
estrutural da Unidade de Saúde da
Família (Usafa) David Capistrano
da Costa Filho, na Vila Zilda.
    A cerimônia tem início às 10
horas e contará com a presença
da prefeita. A Usafa Vila Zilda
fica na Rua Paulo Agostinho
Silva, s/n. Esta é mais uma
Unidade de Saúde a passar por
intervenções no Município.
    De acordo com o secretário
municipal de Saúde, “a
Usafa David Capistrano foi
totalmente remodelada e re-
                                                                 antes
adequada. O compromisso
da Prefeitura é garantir um
ambiente mais confortável e
humanizado”, declara.
    A Usafa Vila Zilda con-
tará com duas equipes de
Saúde da Família. Cada uma
é composta por um médico,                                                                                       Unidade estava com estrutura
um enfermeiro, dois técnicos
de enfermagem, um dentista,
                                                                                                                deteriorada, o que comprometia o
                                                                                                                atendimento. Agora, com a nova
                                                                                                                                                               dePOis
um auxiliar de consultório                                                                                      estrutura, os munícipes terão a
                                                                                                                garantia de serviços de odontologia e
dentário, mais quatro agentes                                                                                   ginecologia, vacinas, teste do pezinho,
comunitários de saúde.                                                                                          Exame Fácil, pré-natal, salas de
    Os munícipes terão na Usafa      planejamento que está sendo de-      melhorias feitas pela Prefeitura é    observação e inalação, enfermagem,
                                                                                                                curativos, repouso e farmácia
atendimento odontológico e gi-       senvolvido pela Administração.       quanto à acessibilidade. “As Usafas
necológico, assim como vacinas,      “As intervenções que temos rea-      foram readequadas e totalmente
teste do pezinho, Exame Fácil,       lizado nas Unidades de Saúde se      adaptadas para as pessoas com
pré-natal e atendimento domi-        fazem extremamente necessárias.      deficiência. A mudança não é só na
ciliar. Sem contar as novas salas    Isso porque nesta unidade, por       estrutura física. Temos trabalhado
de emergência, de observação         exemplo, a estrutura foi bastante    firme na humanização, que tam-
e inalação, dos agentes, proce-      significativa”.                      bém faz parte do processo”.
dimentos, enfermagem, vacina,            Quando adentrarem a Usafa,
curativos, repouso, farmácia,        os pacientes notarão as modi-        serViço
cinco consultórios (incluindo de     ficações, como a ampliação da            Antes da solenidade oficial,
ginecologia e odontologia) e seis    sala de espera, da farmácia e a      a população do bairro contará
sanitários (também para pessoas      criação da sala multiuso (para       com uma Ação de Cidadania, a
com deficiência) e farmácia.         apoio administrativo).               partir das 9 horas. Na atividade,
    Segundo o secretário-adjunto         O secretário de Saúde salienta   os munícipes poderão participar de
de Saúde, a medida faz parte do      ainda que outro destaque das         serviços de saúde, arte e cultura.

Diário Oficial de Guarujá - 20-12-2011

  • 1.
    Diário Oficial Terça-feira, 20 de dezembro de 2011 • Ano 11 • Edição: 2425 • Distribuição gratuita GUARUJÁ atendimento de qualidade Prefeitura entrega Usafa Vila Zilda reestruturada A Prefeitura entrega amanhã, às 10 horas, a Usafa David Capistrano da Costa Filho, na Vila Zilda, totalmente reformada. O equipa- mento público de Saúde, que estava em ruínas, agora tem novas salas de emergência, observação e inalação, dos agentes, procedimen- tos, enfermagem, vacina, curativos, repouso e farmácia, cinco consultórios e seis sanitários (também para pessoas com deficiência). Página 92 Pedro Rezende antes Raimundo Nogueira film commission procon Hoje tem 1º Operação Natal Festival Guaru.Rec começa amanhã em de cinema Vicente de Carvalho Página 5 Página 4
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    2 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ serviços urbanos Confira a relação de serviços A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e executados nos dias 16 e 17 Gestão Urbana, realizou as seguintes ações: OPeRaÇÃO taPa-BURacO Fotos Dayanna de Castro Rua Mário Silveira - Jardim Conceiçãozinha Rua Luiz Góes – Jardim Conceiçãozinha Rua Mauro Moreira – Jardim Conceiçãozinha Avenida São João – Pae Cará Avenida São Jorge - Pae Cará Rua Áurea Guenaga de Castro – Enseada cOleta MecaniZada Parque Estuário Vila Alice Avenida Jomar (coleta de resíduos) Mutirão na Vila Baiana Coleta das caixas metálicas (Limpeza Urbana) liMPeZa de canal Rua Leônidas Castilho de Castro – Jardim Conceiçãozinha Mutirão na Vila Baiana Canal da Avenida 1 – Morrinhos I PintURa Avenida Adriano Dias dos Santos - Jardim Boa Esperança caPinaÇÃO Praça do Povo Mutirão na Vila Baiana Avenida Santos Dumont Rua Silvio Fernandes Lopes – Pae Cará ROÇada Perequê Santo Antônio Vila Baiana Jardim Enseada Mutirão na Vila Baiana Reforma de caixa e calçada na Unidade de Saúde Vila Áurea Rua Edvaldo Pires – Jardim Boa Esperança Sede da Guarda Civil Municipal Concreto na canaleta na Rua Cavalheiro Nami Jafet Enseada e arredores Rua Gabriel Higino Passos – Sítio Outeiro Reparos em mosaicos na Orla da Praia das Pitangueiras – Rua B e Rua Santo Amaro – Cachoeira Avenida Santos Dumont Centro Continuação no Caec André Luiz – Morrinhos II Reforma de caixas, colocação de boca de lobo e tampas RetRO/caMinHÃO tRUcadO/tOcO Escola João de Oliveira – Morrinhos III na Avenida Adhemar de Barros com Rua Orquídeas – Santa Rua Major Manoel Fernandes – Enseada Rua Antônio Baraçal – Morrinhos III Rosa Avenida 1 – Morrinhos I Colocação de boca de lobo e tampas na Rua Luiz Bianconi com Retro auxiliando na Rua Santo Amaro – Cachoeira VaRRiÇÃO Rua General Rondon Santa Cruz dos Navegantes Coleta de resíduos nas avenidas 5 e 1 – Morrinhos I Colocação de boca de lobo e tampas de caixas na Rua Bica da Puglisi – Centro Marechal Deodoro da Fonseca com Rua João de Souza Avenida Rio Amazonas - Perequê Reforma de caixa nas ruas 2 e 5 – Jardim Cidamar - Perequê cOleta de ResídUOs Praça Mário Covas – Morrinhos I Confecção de tampas no Centro de Apoio Operacional Avenida Rio Amazonas - Perequê Ruas “A, B e C” – Cachoeira Reforma de caixa na Rua Jarí – Jardim Umuarama - Perequê Orla da Praia - Perequê Arredores da Creche José Ferranti – Cachoeira Mureta e calçada da Avenida Um – Morrinhos I Vila Nova Perequê Rua Saul Simões - Cachoeira HidROjatO / sUgadOR PatROl seRViÇOs de alVenaRia Rua Guilherme Backeuser – Pae Cará Nivelamento de ruas no Jardim Virginia I e II Rebaixamento de guia da UPA da Avenida São João – Pae Cará Rua Paulino Pinto Oliveira – Jardim Conceiçãozinha Reparos na tubulação e drenagem na Rua Guilherme Backeuser Rua Ézio Costa Gama – Jardim Boa Esperança escaVadeiRa HidRáUlica – Pae Cará Rua Epitácio Pessoa – Pae Cará Canal da Rua do Bosque – Maré Mansa e Doe sangU | diretora • Dayse Maria • Mtb. 31.752 O noticiário relativo às Diário Oficial GUARUJÁ expediente | editor responsável • Eduardo Caetano • Mtb. 41.408 atividades da Câmara Doe viDa Municipal, bem como a | Projeto gráfico e diagramação • Diego Rubido Colabore produção e edição de Gabinete da Prefeita com o Banco seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da responsabilidade exclusiva do Hospital PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Santo Amaro bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,01
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 3 treinamento Servidores do Albergue recebem capacitação sobre saúde mental A iniciativa serve para Raimundo Nogueira aguçar e redirecionar o olhar dos profissionais, além de quebrar as barreiras do preconceito que envolvem pacientes mentais A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saú- de, realizou na quar- ta-feira (14), palestra voltada aos profissionais de saú- de mental. O encontro, que foi direcionado aos servidores do Albergue Municipal, abordou as doenças psiquiátricas e seus personagens. A palestra ocorreu no auditório da Unidade de In- fectologia Hospital Dia Willian Rocha (Rua Hélio Ferreira, 370 Treinamento – Jardim Boa Esperança). ocorreu na quarta (14), na Unidade A professora Conceição Reis de de Infectologia Souza falou sobre doenças mentais Hospital Dia e seus preconceitos. Ela separou Willian Rocha a turma em dois grupos de seis pessoas. Contou uma história para que eles se organizassem e discutis- questões sobre doenças mentais, nar o olhar dos profissionais quan- Vasquez, participou pela primeira rejeitados. Temos muito contato sem o desfecho da história, através como esquizofrenia, para testar o do se trata de pacientes mentais, vez da capacitação. “Achei mara- com as pessoas do Albergue, de suas experiências profissionais, conhecimento das profissionais. visando superar preconceitos. vilhoso. Aqui, a gente aprende a então temos que aprender a além de testar sua percepção. Em Segundo Conceição, a capaci- A chefe de cozinha do Al- lidar com seres humanos, que às respeitá-los. Quanto mais apren- seguida, a professora repassou tação serve para aguçar e redirecio- bergue Municipal, Izilda Morais vezes podem se sentir invisíveis e dermos, melhor será”. baixada santista Guarujá recebe última reunião da Vigilância Sanitária Estadual Visando aprimorar o desen- nove municípios da Baixada San- Contaminadas, Controle Sani- nicipal de Controle Sanitário Guarujá, Lygia Maria de Araújo volvimento da Saúde em Gua- tista. No decorrer do encontro, foi tário de Serviços de Saúde, Vigi- de Serviços Ambulantes e Ali- Lima, a troca de experiências e rujá, a Prefeitura participou da articulada a Avaliação do Plano lância e Saúde do Trabalhador e mentação da Orla da Praia, que projetos entre os municípios é po- última reunião de municípios, de Ação de Vigilância Sanitária Pró-água. Incluindo o Programa iniciou em dezembro e irá até sitiva para o avanço na saúde. “É coordenada pelo Gr upo de deste ano. Cada município expôs Regional de Prevenção e Con- fevereiro de 2012. Dentro dos importante ter essa reunião para Vigilância Sanitária Estadual todas as ações e metas conquis- trole de Dengue e o Programa programas, a Vigilância pactua trocar experiências, padronizar e GVS 25. O encontro ocorreu tadas sobre a ação para que no Paulista de Análise Fiscal de os números de inspeções, que discutir novas legislações”. na Praia do Tombo, na última ano de 2012 sejam apresentados Alimentos. são elaboradas e devem seguir Os programas apresentados quinta-feira (15). novos projetos e planos. De acordo com a Vigilância os padrões exigidos. por Guarujá estão contemplados A reunião acontece mensal- Guarujá apresentou seus pro- Sanitária de Guarujá, foram Segundo a chefe de fiscaliza- no Plano Municipal de Saúde, mente com a participação dos gramas estaduais, como Áreas apresentados o Programa Mu- ção da Vigilância Sanitária de realizado pela Prefeitura.
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    4 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ direitos do consumidor mercado de trabalho Procon inicia Operação ONG Meninos da enseada realiza formatura natal no comércio de curso preparatório Hoje, às 19 horas, acontece a Oliveira da Silva, o programa formatura dos alunos do projeto busca direcionar os jovens para “Atelier e Galeria Meninos da entrevistas de emprego, tornan- Raimundo Nogueira Enseada com o Coletivo”. Cerca do-os preparados para esta fase de 200 jovens participarão da do processo seletivo profissio- cerimônia, que é uma realização nal. “Muitos alunos já foram da ONG Meninos da Enseada, encaminhados para empregos, em parceria com a Coca-Cola. e muitos já começaram a traba- O evento acontece na Unaerp lhar mesmo antes de terminar o (Avenida Dom Pedro I, 3.300 – curso”, informa. Enseada). O “Atelier e Galeria Meninos O projeto tem como meta pre- da Enseada com o Coletivo” é parar os jovens para o mercado de um curso de dois meses de dura- trabalho, especificamente na área ção. Em 2012, um total de quatro do varejo. A ONG Meninos da turmas serão abertas, a primeira Enseada conta com apoio da Pre- começando no dia 27 de feverei- feitura, por meio de subvenção, ro. As inscrições já começaram e tenta, neste projeto, preparar e e os interessados devem compa- encaminhar os participantes para recer à sede da ONG (Avenida possíveis entrevistas de emprego. Manoel Alves de Moraes, 359 É válido lembrar que a entidade – Enseada) com cópia do RG e também realiza outras atividades declaração escolar de conclusão como aulas de pintura, capoeira, do Ensino Médio (vale declara- fisioterapia, além de ações que ção de quem ainda está cursando) visam o incentivo à leitura. em mãos. É importante frisar que De acordo com o educador os participantes devem ter entre do projeto, Paulo Fernando 15 e 25 anos. Divulgação A ação será realizada na Avenida Thiago Ferreira e ruas adjacentes O objetivo é Procon será realizada na Aveni- uma série de ações para orientar da Thiago Ferreira e ruas adja- os comerciantes sobre a neces- verificar se os centes, a partir das 10 horas. A sidade de adequação às exigên- estabelecimentos iniciativa se estenderá a outras cias do CDC. “Desta vez, se for estão atendendo áreas comerciais da apurada alguma ir- Cidade. regularidade, o es- às determinações A presença de Telefone do tabelecimento será do CDC, como um exemplar do Procon fixado multado”, alertou preços expostos nos Código de Defe- em lugar o diretor do Pro- sa do Consumidor con Guarujá. produtos (CDC) à disposição visível é uma Segundo ele, das exigências a multa pelo des- N dos clientes nos cai- esta quarta-feira xas das lojas é uma cumprimento da (21), o Procon Gua- das exigências verificadas. O te- legislação varia de R$ 200 a R$ rujá inicia a Opera- lefone do Procon também deve 3 milhões. “O valor depende ção Natal no comér- estar fixado em local visível, do porte da empresa e do tipo cio de Vicente de Carvalho. O assim como os preços expostos de infração. No caso de reinci- objetivo é verificar se os esta- nos produtos. O órgão também dência, o comércio pode ter o belecimentos estão atendendo checará se os estabelecimentos alvará cassado pelo Procon e às determinações do Código de possuem placas da Lei Anti- Ministério Público”, afirmou o Defesa do Consumidor. A ação fumo. diretor do órgão de Defesa do O projeto tem como meta preparar os jovens para o da Prefeitura com a Fundação Este ano, o Procon realizou Consumidor. mercado de trabalho, especificamente na área do varejo
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 5 Eduardo Caetano film commission 1º Festival Guaru.Rec de cinema digital acontece hoje Serão exibidos dez curtas-metragens produzidos por jovens entre 15 e 29 anos; o grupo Guaru.Rec produziu o filme “Colecionador de Lágrimas” Iniciativa da Film nesta terça-feira (20), a partir das jovens entre 15 e 29 anos, que se Guaru.Rec, grupo de cineastas que deos em alta ou baixa resolução, 19h30, o 1º Festival Guaru.Rec de inscreveram no concurso. Ao todo, se formou a partir do curso de au- apresentando curtíssimas com Commission Cinema Digital. O evento é uma dez grupos integram o festival. diovisual oferecido pela Prefeitura, duração de três minutos”, disse. Guarujá incentiva as iniciativa da Prefeitura, por meio Haverá premiação com troféus entre outubro e novembro. Odair aponta ainda que a produções a partir de da Film Commission. A entrada é para primeiro, segundo e terceiro De acordo com o presidente exibição dos curtas “é a prova máquinas fotográficas um litro de leite, que será destinado lugares. Os outros sete receberão da Film Commission Guarujá, real da potencialidade e capaci- às entidades assistenciais. certificados de participação. Odair Dias Filho, o diferencial dade criativa do cidadão comum. e celulares A Na oportunidade, serão apre- Ainda haverá a exibição do cur- deste festival foi a democratiza- Qualquer pessoa, a partir do tela do Cine 3 Ferry sentados curtas-metragens com ta “Colecionador de Lágrimas”, ção da cultura. “Qualquer jovem conhecimento e do contato com Boat’s Plaza (Praça três minutos de duração sob os envolvendo os dois temas. Este que tivesse acesso a máquinas a tecnologia disponível, tem con- das Nações Unidas, temas “Bullying” ou “Sexo na filme não está concorrendo com fotográficas ou celulares pode dições de produzir para o audio- s/n - Vila Lígia) exibe, Adolescência”, produzidos por os demais e foi produzido pelo participar, apresentando seus ví- visual”, considera o presidente. confraternização A prefeita foi homenageada Fé dos religiosos. O documento, nantes políticos, ao direito de cada Estou contente por presenciar esta pela Igreja Jesus Cristo dos Santos que representa o estatuto da igreja, um exercer seu papel de cidadão”, apresentação, tanto pelo trabalho dos Últimos Dias, do bairro Santo teve algumas regras destacadas ressaltou o presidente Santana. da orquestra de Bertioga quanto Prefeita é Antônio. A honraria aconteceu pelo presidente da Estaca Guarujá, A chefe do Executivo agrade- pelo da regente Andréia”, disse homenageada durante o Concerto de Natal, que marcou a confraternização de fim Antônio Joaquim Santana Filho, entre elas, o direito de livre expres- ceu o carinho e o espetáculo pro- porcionado pelo Coro Estaca, sob a prefeita, emocionada com a expressão da palavra de Cristo por por mórmons de ano dos mórmons, realizado na noite do último sábado (17). são e o apoio aos governantes. “A homenagem é pelos servi- a regência de Andréia dos Santos Couto e Silva, e pela Orquestra meio da música. Além das Regras de Fé dos mór- em concerto Cerca de 900 pessoas compare- ceram ao evento. ços prestados como governante da Cidade. É um reconhecimento Sinfônica de Bertioga, regida pelo maestro Joel Gonzaga. “É o mons, a prefeita recebeu um DVD, com momentos da vida de Jesus, de natal A prefeita recebeu várias lem- branças, entre elas, as Regras de pelo trabalho, uma forma de mos- trarmos nosso apoio aos gover- poder da fé que nos fortalece, nos faz perseverantes no caminho. CD, contendo coletânea do trabalho do coral e revistas da igreja.
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    6 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ fim de ano Confraternização do Fundo Social conta com apresentação cultural Os convidados foram Fotos Marcos Miguel brindados com uma apresentação do Hino Nacional declamado em poema pelos estudantes da Escola Municipal Ivonete Câmara A aluna Andressa de Araújo Souza U declamou o poema m e nc o ntr o pa r a e disse estar homenagear aqueles maravilhada com a que são um braço do reação do público poder público junto às suas comunidades. Foi com este espírito que o Fundo So- cial de Solidariedade realizou a confraternização de fim de ano, na última sexta-feira (16), nas dependências do órgão para os representantes das entidades cadastradas. Os convidados foram brin- dados com uma apresentação do hino nacional declamada em com trechos da canção. Depois, balho assistencial desenvolvido poema pelos estudantes da Es- a escola toda estava envolvida. no Município pelas comunida- cola Municipal Ivonete Câmara. Com esta ação, trouxemos os des, que são braços e olhos nossos A aluna Andressa familiares para a es- junto à população em situação de de Araújo Souza Encontro foi cola e a participação vulnerabilidade social”, destacou declamou o poema foi além da nossa a presidente. e disse estar maravi- realizado na expectativa”, come- Prestigiando o evento, a pre- lhada com a reação sexta (16) mora Luciana. feita destacou a importância do do público. “Fiquei A presidente da encontro e o engajamento das ansiosa, mas quan- Associação Pais entidades nas atividades desenvol- do comecei, acabou o nervosis- Amigos Autista de Guarujá vidas em suas comunidades, fo- mo. É muito legal se apresentar (Apaag), Silene Cavalcante Silva, cando sempre o bem do próximo. em um local fora da escola e destaca que “esta confraterniza- “Estamos coroando o trabalho e para várias pessoas. Estou muito ção é para estreitar laços, conhe- agradecendo as ações em parceria feliz”, disse. cer outras pessoas que desenvol- com as entidades, que prestam re- A responsável pela apresen- vem trabalhos tão importantes levante trabalho para a população. tação, a professora do 3º ano B, quanto o nosso, e ver o quanto O Fundo Social acolhe aqueles Luciana Vila Nova, conta o que o Fundo Social contribui com o que estão em uma situação vul- a motivou desenvolver a ação. desenvolvimento das ações das nerável, assistindo por meio de “Todas as quintas-feiras, os estu- comunidades, possibilitando a re- doações oferecidas de acordo com dantes cantam o Hino Nacional alização dos trabalhos de ajudar a necessidade daquela instituição na escola. Comecei a observar o próximo”, diz. ou munícipe”, salientou a chefe que a maioria não sabia a letra e Já a presidente do Fundo do Executivo. nem cantar. Então, começamos agradeceu a contribuição de Durante a confraterniza- Silene Cavalcante - "Esta confraternização é para estreitar laços, conhecer a trabalhar em sala de aula, pri- todos com a instituição. “Quere- ção, houve sorteio de brindes e outras pessoas que desenvolvem trabalhos tão importantes quanto o meiro pesquisando, estudando mos mostrar a importância das apresentação teatral com tema nosso, e ver o quanto o Fundo Social contribui com o desenvolvimento das as estrofes e escrevendo redação entidades para o sucesso do tra- natalino. ações das comunidades"
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 7 handebol de areia Equipe de Guarujá é campeã paulista No total, foram Fotos Divulgação disputadas cinco etapas, onde o time guarujaense conquistou as três primeiras; ficou em terceiro lugar na quarta etapa e em segundo lugar na última A equipe de handebol de areia de Guarujá continua mostrando que é melhor do Es- tado de São Paulo na modalida- de. Prova disso é que, no último Equipe masculina se sagrou campeã geral do Campeonato Paulista de Equipe feminina conquistou o vice-campeonato na categoria livre dia 11, a equipe masculina se Handebol de Areia sagrou campeã geral do Cam- peonato Paulista de Handebol que se sagra campeã geral nas em Guarujá favoreceu o aperfei- campeãs paulista da categoria. de Areia. No total, foram dis- categorias juvenil (2008, 2009 e çoamento dos esportistas e pro- “Pelo time ser muito jovem, a fim de ano putadas cinco etapas, onde o 2010) e livre (2011). fissionais da Cidade. “Tivemos segunda colocação é um impor- time guarujaense conquistou “Agradecemos o apoio da a oportunidade de presenciar e as três primeiras, de maneira Prefeitura, que além do apoio treinar com os melhores atletas tante resultado, mostrando que estamos no caminho certo”, res- Benfica realiza invicta; ficou em terceiro lugar financeiro, possibilitou que a do País, além do convívio com na quarta etapa e seleção brasilei- a comissão técnica da seleção saltou a treinadora de Guarujá, Sonia Rodrigues. confraternização em segundo lugar ra de handebol de brasileira, que conquistou o Bi- A prefeita prestigiou a na última. No total, areia realizasse o campeonato Sul-americano, re- Próximo DesaFio confraternização de fim A competição treinamento pre- alizado no Equador”, contou. As equipes masculina e fe- de ano do Esporte Clube acontece desde foram paratório para os minina de Guarujá continuam Benfica do Guar ujá. A 2006 e durante disputadas Jogos Sul-america- Feminino treinando neste fim de ano para festa aconteceu neste do- nos de Esportes de A equipe feminina também participar da etapa final do Cir- mingo (18), no campo do esse período Gua- cinco etapas time de futebol. A chefe do rujá conquistou o Praia, no período obteve um bom resultado na cuito Brasileiro de Handebol de tricampeonato na de 9 a 30 de no- competição, conquistando o Areia, que acontecerá entre os Executivo foi recepcionada categoria juvenil (até 18 anos), vembro”, afirmou o treinador vice-campeonato na categoria dias 30 de janeiro e 5 de feve- pelo presidente do Benfica, entretanto foi a primeira vez na da equipe masculina, Fábio livre (adulto). A maioria das reiro de 2012, com a Pérola do Paulo Lourenço da Costa, categoria livre. Com o título, Marques. atletas ainda é juvenil (até Atlântico, como sede. e pelo seu futuro sucessor, a Cidade é a primeira equipe Segundo ele, o treinamento 18 anos), que em 2010 foram o presidente eleito Edson Galdino Santos. O Esporte Clube Ben- fica foi fundado em 1969. Nestes 42 anos de existên- expediente Acompanhe o cia, já conquistou diversos Diário Oficial títulos. Dentre eles, o tetra- UBs Vila Áurea tem também pela campeonato guarujaense, vencido durante quatro horário diferenciado hoje Internet anos consecutivos. O Ben- fica também já disputou o A Prefeitura informa que a Unidade Básica de Saúde (UBS) Campeonato Paulista na da Vila Áurea atenderá ao público hoje até as 14 horas. A ACESSE: terceira divisão. Neste ano, UBS, que fica na Rua Francisco de Castro, s/n, volta com o time foi campeão vetera- atendimento normal nesta quarta-feira (21). www.guaruja.sp.gov.br no do segundo quadro.
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    8 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ cultura Concerto na Igreja Matriz A apresentação do Coral Municipal acontece na noite encerra programação de Natal desta terça-feira (20) O Coral Municipal de 10. Desde então, vários grupos Guarujá se apresenta se apresentaram na Cidade. O na Paróquia Nossa ponto alto da programação foi Sob a regência do Senhora de Fátima e na Praça 14 Bis, onde a prefeita maestro Adonis Xavier, o Coral Municipal se Santo Amaro (Praça da Matriz, entregou oficialmente a ilumina- apresenta às 19 horas s/n – Centro), na noite desta ção de Natal aos moradores, no terça-feira (20). A apresentação, dia 12 de dezembro. que marca o encerramento da Destaque para a Banda Mu- programação cultural preparada nicipal e Banda Marcial de pela Prefeitura em homenagem Guarujá. Dentre as atrações, Fotos Marcos Miguel e Raimundo Nogueira ao Natal, começa logo após a também estão o Coral da Pri- missa das 19 horas. meira Igreja Batista do Itapema, No repertório do grupo, sob Coral Cantares da Espanha de a regência do maestro Adonis Santos, o Coral Infanto-Juvenil Xavier, estão clássicos como Veni da Igreja Adventista de Vicente Emmanuel, Natalício de um Rei, de Carvalho e o auto de Natal Aleluia e Noite Feliz. Na ocasião, encenado pelo Coral Vozes da os integrantes do grupo de canto Fé de Santos. da Secretaria Municipal de Cul- O Reisado Sergipano Bumba tura homenagearão o ex-regente Meu Boi de Guarujá e os grupos do grupo, Josué dos Santos, fale- Prakatá e Afroketu também pas- cido em setembro passado. saram pelo palco da Praça 14 Bis, As atividades em comemo- no fim de semana. A programa- No fim de semana, a Praça 14 Bis recebeu o Coral Vozes ração ao mês do nascimento de ção ainda contou com exposição da Fé, de Santos, e a Banda Municipal de Guarujá Cristo começaram no último dia de pinturas sacras. comunidade sob nossa guarda Guarujá inova e inicia Escola de Surf no programa Mais um projeto social Praia da Enseada. e instrutores de surf) e um pro- Segundo o diretor de projetos fessor de educação física. Um visando o bem-estar de sociais da GCM, o objetivo do dos instrutores é Guilherme crianças e adolescente projeto é proporcionar ao jovem Fagundes da Costa Valente, de Guarujá. A aula que se encontra em vulnerabili- que conta como será a primeira dade social a oportunidade de aula. “Vamos conversar com os inaugural acontece praticar esporte. “Através do pro- alunos, explicar todos os asses- nesta quarta-feira, às jeto, a criança e o adolescente que sórios do surf e mostrar a técnica 11 horas, na Praia da estão em vulnerabilidade social na areia. Eles terão à disposição Enseada são inseridos dentro do esporte seis pranchas personalizadas”, e saem das ruas”, destaca. explica. Mais um projeto social inova- O diretor ressalta ainda que as Para ele, o maior objetivo é dor se inicia em Guarujá. Desta aulas são voltadas para jovens de fazer com que os jovens se socia- Alunos terão à disposição vez, é uma Escola de Surf criada baixa renda. “É importante que lizem. “É importante que essas pranchas personalizadas dentro do programa Comunidade as pessoas entendam e se cons- crianças tenham a chance de Sob Nossa Guarda, da Guarda cientizem que o projeto atenderá conhecer esse esporte de tradição Inicialmente serão 13 alunos, podem se inscrever na GCM, lo- Civil Municipal (GCM). Nesta somente jovens em vulnerabilida- na Cidade e que saiam da rua. porém, até janeiro o objetivo é calizada na Rua Carlos Nehring, quarta-feira (21), às 11 horas, de social”, conta. Além disso, o projeto faz com que reunir 40 alunos, entre 7 e 17 405 – Jardim Helena Maria. acontece a aula inaugural do As aulas serão ministradas eles se aproximem da Guarda”, anos. Diante disso, os interes- Outras informações pelo telefone projeto em frente ao posto 10, na por três instrutores (dois GCMs assinala. sados em participar das aulas (13) 3344-1440.
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 9 Atos oficiAis unidade de assuntos estratégicos L e i N.º 3.904. eSPeCifiCAçÃO tOtAL tar, mediante Ato, as dotações do Orçamento do Poder Legisla- “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município DESPESAS CORRENTES 763.145.000,00 tivo, no mesmo percentual do Poder Executivo, com recursos de Guarujá para o exercício de 2012.” DESPESAS DE CAPITAL 208.867.000,00 provenientes da anulação total ou parcial de suas verbas, nos MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guaru- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.486.000,00 termos do disposto no artigo 27, III da Lei Orgânica Municipal. já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi- TOTAL DAS DESPESAS 976.498.000,00 Art. 7.º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do nária, realizada no dia 29 de novembro de 2011, e eu sanciono e Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: promulgo o seguinte: ii – Por órgãos de governo: i - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, CAPÍtULO i legais e de convênios ou congêneres, até o limite de sobras de eSPeCifiCAçÃO tOtAL DiSPOSiçÕeS PReLiMiNAReS exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arre- Câmara Municipal 34.869.000,00 Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município cadação em 2012; Secretaria Executiva de Coordenação Governamental 11.749.000,00 para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: ii - vinculados a operações de créditos, até o limite dos valores Advocacia Geral do Município 9.288.000,00 contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita i - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus Secretaria Municipal de Administração 28.042.000,00 constante desta Lei; fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania 28.465.000,00 iii - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamen- ii - O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos da administração direta, bem como os fundos. Secretaria Municipal de Cultura 8.200.000,00 tárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Parágrafo único. As categorias econômica e de programação Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social 48.215.000,00 Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classifi- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2.290.000,00 até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de e Portuário qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamen- cações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) Secretaria Municipal de Educação 273.689.000,00 to de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas e programática (Programas). CAPÍtULO ii Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 10.552.000,00 pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os DOS ORçAMeNtOS fiSCAL e DA SeGURiDADe SOCiAL grupos de despesas; Seção i eSPeCifiCAçÃO tOtAL iV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a Da estimativa da receita Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.940.000,00 anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso Art. 2.º A receita orçamentária é estimada na forma dos qua- Secretaria Municipal de Saúde 165.318.000,00 III, da Lei n.º 4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen- dros I, I-A, II, e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ Secretaria Municipal de Turismo 3.089.000,00 to) da receita prevista para o exercício. 976.498.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quatrocen- Unidade de Projetos Especiais 758.000,00 Art. 8.º Não se considera abertura de crédito adicional suple- tos e noventa e oito mil reais) e se desdobra em: Unidade de Assuntos Estratégicos 8.189.000,00 mentar a simples modificação das fontes de recurso das dota- i - R$ 913.500.000,00 (novecentos e treze milhões e quinhentos Controladoria Geral do Município 4.891.000,00 ções, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária. mil reais) do orçamento fiscal; e, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico 1.005.000,00 Parágrafo único. As modificações de que trata o “caput” serão ii - R$ 62.998.000,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e no- Secretaria Municipal de Finanças 55.496.000,00 efetivadas por ato do Secretário Municipal responsável pela área venta e oito mil reais) do orçamento da seguridade social. de Finanças e Orçamento ou autoridade por ele delegada. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana 272.967.000,00 Art. 3.º A receita será arrecadada na forma da legislação em vi- Art. 9.º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da exe- Reserva de Contingência 4.486.000,00 gor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: cução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites total da Despesa 976.498.000,00 e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e eSPeCifiCAçÃO tOtAL na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Comple- RECEITAS CORRENTES iii – Por funções: Receita Tributária 406.423.000,00 mentar n.º 101, de 04 de maio de 2000. eSPeCifiCAçÃO tOtAL Art. 10. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados Receita de Contribuições 5.081.000,00 Receita Patrimonial 5.427.000,00 01 – Legislativa 34.869.000,00 primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Receita de Serviços 386.000,00 04 – Administração 95.831.000,00 Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orça- Transferências Correntes 377.362.000,00 06 – Segurança Pública 27.550.000,00 Outras Receitas Correntes 85.277.000,00 08 – Assistência Social 29.077.000,00 mento com as Metas e Resultados Fiscais, atualizam as metas (-) Dedução da Receita 35.769.000,00 10 – Saúde 165.318.000,00 fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012. Total das Receitas Correntes 844.187.000,00 12 – Educação 273.689.000,00 Parágrafo único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes 13 – Cultura 8.200.000,00 Orçamentárias consideram-se modificados por leis posteriores, RECEITAS DE CAPITAL 15 – Urbanismo 166.276.000,00 16 – Habitação 75.093.000,00 inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, Alienação de Bens 1.000,00 Transferências de Capital 132.310.000,00 17 – Saneamento 27.408.000,00 programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedi- Total das Receitas de Capital 132.311.000,00 18 – Gestão Ambiental 4.940.000,00 mentos. 23 – Comércio e Serviços 3.089.000,00 Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites TOTAL DAS RECEITAS 976.498.000,00 26 – Transporte 24.855.000,00 27 – Desporto e Lazer 10.552.000,00 dos respectivos créditos, a promover por Decreto as modifica- 28 – Encargos Especiais 25.265.000,00 ções e remanejamentos de dotações do orçamento ou de crédi- Seção ii tos adicionais, requeridos para a execução de Lei que disponha 99 – Reserva de Contingência 4.486.000,00 Da fixação da despesa sobre alteração da estrutura organizacional da Administração Art. 4.º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, total das Despesas 976.498.000,00 Pública. VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2012. 976.498.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões, quatrocen- CAPÍtULO iii Prefeitura Municipal de Guarujá, em 05 de dezembro de 2011. tos e noventa e oito mil reais) na seguinte conformidade: DAS DiSPOSiçÕeS GeRAiS e fiNAiS PRefeitA i - R$ 782.103.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, cento Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos su- “ORÇ”/rdl e três mil reais) do orçamento fiscal; e, plementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei: Proc.n.º 27979/122892/2011. ii - R$ 194.395.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, tre- i – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total Registrada no Livro Competente zentos e noventa e cinco mil reais) do orçamento da seguridade fixada no art. 4.º; e, “UAE GBPRE”, em 05.12.2011 social. ii – até o limite da dotação consignada como Reserva de Con- Renata Disaró Lacerda Art. 5.º A despesa fixada está assim desdobrada: tingência. Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino i – Por categoria econômica: Parágrafo único. Fica a Mesa da Câmara autorizada a suplemen- Acesse o Diário Oficial também pela internet www.guaruja.sp.gov.br
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    10 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ                                                                                                        Disque Dengue: 0800 779 8000
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 11                1.0.0.0.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 0 879.956.000 1.1.0.0.00.00.00. RECEITA TRIBUTÁRIA 0 406.423.000 1.1.1.0.00.00.00. IMPOSTOS 0 362.645.000 1.1.1.2.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 0 266.369.000 1.1.1.2.02.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 0 210.250.000 1.1.1.2.02.00.01. 01.1100000 Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - Sede 188.037.000 1.1.1.2.02.00.02. 01.1100000 Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - Distrito 10.249.000 1.1.1.2.02.00.03. 01.1100000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - Sede 11.298.000 1.1.1.2.02.00.04. 01.1100000 Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - Distrito 666.000 1.1.1.2.04.00.00. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0 23.513.000 1.1.1.2.04.31.00. 01.1100000 Retido nas Fontes - Trabalho 21.793.000 1.1.1.2.04.34.00. 01.1100000 Retido nas Fontes - Outros Rendimentos 1.720.000 1.1.1.2.08.00.00. Imp. s/ Transm. "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobr 0 32.606.000 1.1.1.2.08.00.01. 01.1100000 ITBI - Sede 29.429.000 1.1.1.2.08.00.02. 01.1100000 ITBI - Distrito 3.177.000 1.1.1.3.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 0 96.276.000 1.1.1.3.05.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0 96.276.000 1.1.1.3.05.00.01. 01.1100000 ISSQN - Sede 95.850.000 1.1.1.3.05.00.02. 01.1100000 ISSQN - Distrito 426.000 1.1.2.0.00.00.00. TAXAS 0 32.277.000 1.1.2.1.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 0 8.970.000 1.1.2.1.17.00.00. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0 299.000 1.1.2.1.17.00.01. 01.3200000 Sede 246.000 1.1.2.1.17.00.02. 01.3200000 Distrito 53.000  1.1.2.1.25.00.00. Taxa de Lic. p/ Func. de Estab. Comerciais, Indústrias e Prestadores S 0 5.354.000 1.1.2.1.25.00.01.  01.1100000 Sede 2.711.000 1.1.2.1.25.00.02.  01.1100000 Distrito  2.643.000 1.1.2.1.26.00.00.  Taxa de Publicidade Comercial 0 1.491.000 1.1.2.1.26.00.01. 01.1100000 Sede  1.065.000   1.1.2.1.26.00.02.  01.1100000  Distrito  426.000      1.1.2.1.27.00.00. Taxa de Apreensão e Depósito 0 8.000  1.1.2.1.27.00.01. 01.1100000 Sede 4.000  1.1.2.1.27.00.02. 01.1100000 Distrito 4.000 1.1.2.1.28.00.00. Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial 0 46.000 1.1.2.1.28.00.01. 01.1100000 Sede 31.000 1.1.2.1.28.00.02. 01.1100000 Distrito 15.000 1.1.2.1.29.00.00. Taxa de Licença para Execução de Obras 0 661.000 1.1.2.1.29.00.01. 01.1100000 Sede 539.000 1.1.2.1.29.00.02. 01.1100000 Distrito 122.000 1.1.2.1.30.00.00. Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte 0 2.000 1.1.2.1.30.00.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.1.2.1.30.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.1.2.1.31.00.00. Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 0 533.000 1.1.2.1.31.00.01. 01.1100000 Sede 426.000 1.1.2.1.31.00.02. 01.1100000 Distrito 107.000 1.1.2.1.32.00.00. Taxa de Aprovação de Projetos de Construção Civil 0 255.000 1.1.2.1.32.00.01. 01.1100000 Sede 242.000 1.1.2.1.32.00.02. 01.1100000 Distrito 13.000 1.1.2.1.34.00.00. Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte 0 138.000 1.1.2.1.34.00.01. 01.1100000 Taxa para Expedição de Alvará para Instalação de Elevadores - Sede 11.000 1.1.2.1.34.00.02. 01.1100000 Taxa para Expedição de Alvará para Instalação de Elevadores - Distrito 1.000 1.1.2.1.34.00.03. 01.1100000 Taxa para Expedição de Alvará para Funcionamento de Elevadores - S 125.000 1.1.2.1.34.00.04. 01.1100000 Taxa para Expedição de Alvará para Funcionamento de Elevadores - Di 1.000 1.1.2.1.35.00.00. Taxa de Alinhamento e Nivelamento 0 2.000 1.1.2.1.35.00.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.1.2.1.35.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.1.2.1.36.00.00. Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0 2.000 1.1.2.1.36.00.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.1.2.1.36.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.1.2.1.99.00.00. Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0 179.000  
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    12 teRçA-feiRA  20 de dezembro de 2011     Diário Oficial GUARUJÁ            1.1.2.1.99.00.01. 01.1100000 Taxa de Licença para Comércio Eventual e Ambulante - Sede 142.000 1.1.2.1.99.00.02. 01.1100000 Taxa de Licença para Comércio Eventual e Ambulante - Distrito 17.000 1.1.2.1.99.00.03. 01.1100000 Taxa de Licença para Execução de Arruamento ou Loteamento - Sede 17.000 1.1.2.1.99.00.04. 01.1100000 Taxa de Licença para Execução de Arruamento ou Loteamento - Distrit 1.000 1.1.2.1.99.00.05. 01.1100000 Taxa de Apreensão ou Liberação de Veículos 1.000 1.1.2.1.99.00.06. 01.1100000 Taxa de Estadia de Veículos 1.000 1.1.2.2.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 0 23.307.000 1.1.2.2.28.00.00. Taxa de Cemitérios 0 130.000 1.1.2.2.28.00.01. 01.1100000 Taxa de Sepultamento - Cemitério da Saudade 8.000 1.1.2.2.28.00.02. 01.1100000 Taxa de Sepultamento - Cemitério da Consolação 6.000 1.1.2.2.28.00.03. 01.1100000 Taxa de Sepultamento - Cemitério Jardim da Paz 4.000 1.1.2.2.28.00.04. 01.1100000 Taxa de Exumação - Cemitério da Saudade 5.000 1.1.2.2.28.00.05. 01.1100000 Taxa de Exumação - Cemitério da Consolação 4.000 1.1.2.2.28.00.06. 01.1100000 Taxa de Exumação - Cemitério Jardim da Paz 1.000 1.1.2.2.28.00.07. 01.1100000 Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério da Saudade 24.000 1.1.2.2.28.00.08. 01.1100000 Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério da Consolaç 37.000 1.1.2.2.28.00.09. 01.1100000 Taxa de Renovação de Sepulturas / Carneiros - Cemitério Jardim da Pa 23.000 1.1.2.2.28.00.10. 01.1100000 Taxa de Velório - Cemitério da Saudade 5.000 1.1.2.2.28.00.11. 01.1100000 Taxa de Velório - Cemitério da Consolação 8.000 1.1.2.2.28.00.12. 01.1100000 Taxa de Velório - Cemitério Jardim da Paz 5.000 1.1.2.2.90.00.00. Taxa de Limpeza Pública 0 22.750.000 1.1.2.2.90.00.01. 01.1100000 Taxa de Coleta de Lixo - Sede 18.795.000 1.1.2.2.90.00.02. 01.1100000 Taxa de Coleta de Lixo - Distrito 3.906.000 1.1.2.2.90.00.03. 01.3200000 Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - Sede 35.000  1.1.2.2.90.00.04. 01.3200000 Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS - Distrito 14.000 1.1.2.2.99.00.00.  Outras Taxas pela Prestação de Serviços 0 427.000 1.1.2.2.99.00.01.  01.1100000  Taxa de Requerimento - Sede 177.000 1.1.2.2.99.00.02.  01.1100000 Taxa de Requerimento - Distrito 43.000 1.1.2.2.99.00.03. 01.1100000 Demais Taxas pela Prestação de Serviços - Sede  204.000   1.1.2.2.99.00.04.   Prestação de Serviços - Distrito 01.1100000 Demais Taxas pela  3.000      1.1.3.0.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0 11.501.000 11.501.000  1.1.3.0.01.00.00. 01.1100000 Contribuição de Melhoria p/ Expansão da Rede de Água Potável e Esgo 1.000 1.000  1.1.3.0.04.00.00. 01.1000055 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 11.500.000 11.500.000 1.2.0.0.00.00.00. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0 5.081.000 1.2.3.0.00.00.00. 01.1000036 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 5.081.000 5.081.000 5.081.000 5.081.000 1.3.0.0.00.00.00. RECEITA PATRIMONIAL 0 5.427.000 1.3.1.0.00.00.00. RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0 108.000 1.3.1.1.00.00.00. ALUGUÉIS 0 108.000 1.3.1.1.01.00.00. 03.5000001 Aluguéis de Imóveis Urbanos 108.000 108.000 1.3.2.0.00.00.00. RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 0 5.124.000 1.3.2.5.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0 5.124.000 1.3.2.5.01.00.00. Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 0 2.955.000 1.3.2.5.01.02.01. 02.2600000 Fundeb 313.000 1.3.2.5.01.03.01. 05.3000028 Piso de Atenção Básica - PAB 117.000 1.3.2.5.01.03.02. 05.3000052 Média e Alta Complexidade 185.000 1.3.2.5.01.03.03. 05.3000019 Programa Nacional de HIV AIDS 68.000 1.3.2.5.01.03.04. 05.3000046 Assistência Farmacêutica 16.000 1.3.2.5.01.03.05. 05.3000058 Vigilância em Saúde 74.000 1.3.2.5.01.03.06. 05.3000037 Gestão SUS 19.000 1.3.2.5.01.03.09. 05.3000071 Caps Incentivo ao Centros de Atenção Psicológica 3.000 1.3.2.5.01.05.03. 05.2000002 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 31.000 1.3.2.5.01.05.04. 02.2000005 Merenda Escolar 21.000 1.3.2.5.01.05.05. 05.2000029 Pró-Jovem Urbano 19.000 1.3.2.5.01.05.06. 05.2000001 Salário-Educação 53.000 1.3.2.5.01.05.07. 01.2000000 Decendial 40.000 1.3.2.5.01.05.08. 02.2000009 Transporte de Alunos 6.000 1.3.2.5.01.05.09. 05.2000007 rdb - brasil alfabetizado 2.000 1.3.2.5.01.05.11. 05.2000032 Programa Segundo Tempo 16.000 1.3.2.5.01.09.01. 01.1300000 CIDE 23.000 1.3.2.5.01.99.05. 05.1000037 Cota-Parte do Fundo Especial 5.000  
  • 13.
    Diário Oficial GUARUJÁ      teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 13            1.3.2.5.01.99.16. 05.1000011 Favela Porto-Cidade - PAC 1.944.000 1.3.2.5.02.00.00. Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados 0 2.169.000 1.3.2.5.02.01.01. 01.1100000 Poupança 42.000 1.3.2.5.02.99.05. 01.1100000 Reserva Precatórios 715.000 1.3.2.5.02.99.06. 01.1100000 Salário 1.222.000 1.3.2.5.02.99.07. 01.1100000 Outros depósitos de recursos não vinculados 190.000 1.3.3.0.00.00.00. RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0 195.000 1.3.3.3.00.00.00. Receita de Concessões e Permissões - Direitos de Uso de Bens Públic 0 195.000 1.3.3.3.01.00.00. Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública 0 195.000 1.3.3.3.01.00.01. 01.1100000 Concessão ao Uso de Bem Público Municipal - Contrato nº 1701/00 118.000 1.3.3.3.01.00.02. 01.1100000 Concessão à Exploração de Serviço do Terminal Rodoviário 77.000 1.6.0.0.00.00.00. RECEITA DE SERVIÇOS 0 386.000 386.000 386.000 1.6.0.0.13.00.00. Serviços Administrativos 0 372.000 1.6.0.0.13.02.00. 01.1100000 Serviços de Venda de Editais 21.000 1.6.0.0.13.04.01. 01.1100000 Sede 264.000 1.6.0.0.13.04.02. 01.1100000 Distrito 25.000 1.6.0.0.13.05.00. 01.1100000 Serviços de Vistoria de Veículos 3.000 1.6.0.0.13.06.00. 01.1100000 Serviços de Fornecimento de Listagens 3.000 1.6.0.0.13.07.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.6.0.0.13.07.02. 01.1100000 Distrito 2.000 1.6.0.0.13.99.01. 01.1100000 Sede 52.000 1.6.0.0.13.99.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.6.0.0.19.00.00. Serviços Recreativos e Culturais 0 12.000 1.6.0.0.19.00.01. 03.1000002 Teatro Procópio Ferreira 12.000 1.6.0.0.43.00.00.  Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduo 0 2.000 1.6.0.0.43.00.05.  01.1100000 Coleta de Lixo Especial - Sede 1.000 1.6.0.0.43.00.06.  01.1100000  Coleta de Lixo Especial - Distrito 1.000 1.7.0.0.00.00.00.  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 377.362.000 1.7.2.0.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0  372.065.000   1.7.2.1.00.00.00.   DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS  0   132.100.000    1.7.2.1.01.00.00. Participação na Receita da União 0 53.945.000  1.7.2.1.01.02.00. 01.1100000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 53.910.000  1.7.2.1.01.05.00. 01.1100000 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 35.000 1.7.2.1.22.00.00. Transf. da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Natu 0 920.000 1.7.2.1.22.20.01. 05.1000070 CFEM 3.000 1.7.2.1.22.30.01. 05.1000037 Lei 7990/89 341.000 1.7.2.1.22.50.00. 05.1000077 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97 - art. 7.000 1.7.2.1.22.70.00. 05.1000078 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP (art. 6º da lei nº 7525 - 569.000 1.7.2.1.33.00.00. Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fu 0 56.676.000 1.7.2.1.33.00.01. 05.3000019 Incentivo Programa Nacional de HIV Aids e outras DST 357.000 1.7.2.1.33.00.02. 05.3000022 Programa de Saúde Bucal 55.000 1.7.2.1.33.00.03. 05.3000028 Piso de Atenção Básica - PAB Fixo 5.507.000 1.7.2.1.33.00.04. 05.3000030 Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 150.000 1.7.2.1.33.00.05. 05.3000033 Programa Agentes Comunitários de Saúde 2.226.000 1.7.2.1.33.00.06. 05.3000034 Programa de Saúde da Família 5.210.000 1.7.2.1.33.00.07. 05.3000037 Bloco Gestão e Saúde - SUS 261.000 1.7.2.1.33.00.08. 05.3000046 Assistência Farmacêutica Básica 1.779.000 1.7.2.1.33.00.09. 05.3000047 Ações Epidemiológicas contra Doenças - Dengue - TFVS 500.000 1.7.2.1.33.00.10. 05.3000052 Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 34.963.000 1.7.2.1.33.00.11. 05.3000058 Vigilância em Saúde 1.547.000 1.7.2.1.33.00.12. 05.3000059 Ações Básicas de Vigilância Sanitária 150.000 1.7.2.1.33.00.13. 05.3000031 Média e Alta Complexidade - Faec 2.800.000 1.7.2.1.33.00.14. 05.3000038 Financ. Ações Alim. Nutrição - FAN 35.000 1.7.2.1.33.00.15. 05.3000071 Caps Incentivo ao Centros de Atenção Psicológica 47.000 1.7.2.1.33.00.16. 05.3000088 Implantação do SAMU 1.089.000 1.7.2.1.34.00.00. Transf. de Recursos do Fdo. Nac. de Assistência Social - FNAS 0 9.000 1.7.2.1.34.01.00. 05.5000003 Fundo Municipal de Assistência Social 9.000 1.7.2.1.35.00.00. Transf. de Recursos do Fdo. Nac. de Desenvolvimento da Educação - 0 19.985.000 1.7.2.1.35.01.00. 05.2000001 Transferências do Salário-Educação 14.292.000 1.7.2.1.35.03.00. 05.2000002 Transferências Diretas do FNDE ref. ao Prog. Nac. de Alim. Escolar - P 4.669.000  
  • 14.
    14 teRçA-feiRA  20 de dezembro de 2011     Diário Oficial GUARUJÁ            1.7.2.1.35.99.03. 05.2000029 Programa Pró-Jovem Urbano 876.000 1.7.2.1.35.99.04. 05.2000007 Programa Brasil Alfabetizado 148.000 1.7.2.1.36.00.00. 01.1100000 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC nº 87/96 565.000 565.000 1.7.2.2.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0 124.148.000 1.7.2.2.01.00.00. Participação na Receita dos Estados 0 121.705.000 1.7.2.2.01.01.01. 01.1100000 Cota-Parte do ICMS 99.985.000 1.7.2.2.01.02.00. 01.1100000 Cota-Parte do IPVA 20.295.000 1.7.2.2.01.04.00. 01.1100000 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 885.000 1.7.2.2.01.13.00. 01.1300000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CI 540.000 1.7.2.2.22.00.00. Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0 115.000 1.7.2.2.22.30.01. 02.1000037 Lei 7990/89 115.000 1.7.2.2.33.00.00. Transf. de Recurso do Est. p/ Prog. de Saúde - Repasse Fundo a Fund 0 767.000 1.7.2.2.33.00.01. 02.3000072 Fundo Estadual de Saúde - Assistência Farmacêutica 767.000 1.7.2.2.99.00.00. Outras Transferências dos Estados 0 1.561.000 1.7.2.2.99.00.06. 02.2000005 Subvenções para Merenda Escolar 1.561.000 1.7.2.4.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 0 115.817.000 1.7.2.4.01.00.00. 02.2600000 Transf. Rec. Fdo. Manut. Desenv. Educ. Básica e Valor. Profis. da Edu 115.817.000 115.817.000 1.7.3.0.00.00.00. TRANSFÊRENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0 1.028.000 1.028.000 1.028.000 1.7.3.0.00.00.02. 03.5000002 Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1.000.000 1.7.3.0.00.00.07. 03.1000005 Donativos ao Fundo Municipal de Turismo 25.000 1.7.3.0.00.00.10. 03.5000001 Donativos ao Fundo Social de Solidariedade 3.000 1.7.5.0.00.00.00. TRANSFÊRENCIAS DE PESSOAS 0 840.000 840.000 840.000 1.7.5.0.00.00.02. 03.5000002 Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 800.000 1.7.5.0.00.00.10. 03.5000001 Donativos ao Fundo Social de Solidariedade 40.000  1.7.6.0.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0 3.429.000 1.7.6.1.00.00.00.  E DE SUAS ENTIDA TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 0 1.667.000 1.7.6.1.02.00.00.   Transf. de Conv. da União Destinadas a Prog. de Educação 0 409.000 1.7.6.1.02.00.01.  05.2000032 Programa Segundo Tempo 409.000 1.7.6.1.03.00.00. Transf. de Conv. da União Destinadas a Prog. de Assist. Social 0 1.258.000   1.7.6.1.03.00.11.   Adolescente - PETI Jornada Ampliada 05.5000014 PSE - Criança e ao  36.000      1.7.6.1.03.00.14. 05.5000017 PSE - Pessoa com Deficiência - Projeto Despertar - Federal 17.000  1.7.6.1.03.00.21. 05.5000076 PSB - Pró-Jovem Adolescente 32.000  1.7.6.1.03.00.23. 05.5000030 PSE - Criança e ao Adolescente - Casa de Acolhimento 24.000 1.7.6.1.03.00.33. 05.5000053 Bolsa Familia índice de aproveitamento 282.000 1.7.6.1.03.00.34. 05.5000018 PSE - Pessoa com Deficiência - ADISA 18.000 1.7.6.1.03.00.35. 05.5000019 PSB - Atendimento à Criança - CRPI - federal 48.000 1.7.6.1.03.00.36. 05.5000016 PSE - Serviço de Enfrentamento à Violência à Criança e ao Adolescent 100.000 1.7.6.1.03.00.37. 05.5000011 PSE - Pessoa Idosa - Assistência Vicentina da Ilha de Santo Amaro 22.000 1.7.6.1.03.00.38. 05.5000012 PSE - Proteção Especial ao Idoso - Lar Eno Gregório 26.000 1.7.6.1.03.00.39. 05.5000015 PSE - Proteção Especial à Criança - Alma - Abrigo 14.000 1.7.6.1.03.00.40. 05.5000071 Medidas Sócio-Educativas 106.000 1.7.6.1.03.00.41. 05.5000036 PSE - Migrante e População de Rua - Projeto Caminhar 78.000 1.7.6.1.03.00.43. 05.5000081 PAIF - Programa de Atenção Integral às Famílias 108.000 1.7.6.1.03.00.44. 05.5000082 PSE - Atelier Meninos da Enseada 24.000 1.7.6.1.03.00.45. 05.5000083 PAEFI - Programa de Atenção Especializada em Famílias e Indivíduos 124.000 1.7.6.1.03.00.46. 05.5000085 PSE - Criança e ao Adolescente - Lar Maanaim - abrigo 24.000 1.7.6.1.03.00.47. 05.5000086 PSE - Atendimento à Criança c/ Deficiência - APAAG 18.000 1.7.6.1.03.00.48. 05.5000087 CREPOP - Centro de Referência Especializado em População de Rua 157.000 1.7.6.2.00.00.00. TRANSF. DE CONV. DOS EST. E DO DIST. FED. E DE SUAS ENTID 0 1.762.000 1.7.6.2.01.00.00. Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único de Saúd 0 150.000 1.7.6.2.01.00.02. 02.3000083 Projeto Verão 150.000 1.7.6.2.02.00.00. Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Ed 0 955.000 1.7.6.2.02.00.01. 02.2000009 Auxílio Transporte de Aluno 955.000 1.7.6.2.99.00.00. Outras Transferências de Convênios do Estado 0 657.000 1.7.6.2.99.00.06. 02.5000022 psb família - ação comunitária - estadual 180.000 1.7.6.2.99.00.07. 02.5000023 psb família - renda cidadã - estadual 5.000 1.7.6.2.99.00.08. 02.5000074 pse - plantão social - estadual 22.000 1.7.6.2.99.00.09. 02.5000055 pse - projeto fortalecer - estadual 24.000 1.7.6.2.99.00.10. 02.5000063 pse - projeto ser - estadual 36.000 1.7.6.2.99.00.12. 02.5000064 pse - enfrent. à violência, abuso e explor. sexual contra crianças e adol 36.000  
  • 15.
    Diário Oficial GUARUJÁ      teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 15            1.7.6.2.99.00.14. 02.5000056 pse pessoa deficiente - apaag - estadual 18.000 1.7.6.2.99.00.16. 02.5000035 pse pessoa deficiente - crpi - estadual 30.000 1.7.6.2.99.00.17. 02.5000032 pse criança e adolescente - alma abrigo - estadual 22.000 1.7.6.2.99.00.18. 02.5000031 pse criança e adolescente - lar maanaim - estadual 22.000 1.7.6.2.99.00.19. 02.5000027 pse pessoa idosa - lar eno gregório antunes - estadual 26.000 1.7.6.2.99.00.20. 02.5000080 creas 2 - projeto liberdade assistida - estadual 165.000 1.7.6.2.99.00.23. 02.5000079 creas 2 - passo a passo com a cidadania - estadual 47.000 1.7.6.2.99.00.26. 02.5000088 casa artemis mulher vitimizada 24.000 1.9.0.0.00.00.00. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0 85.277.000 1.9.1.0.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA 0 23.295.000 1.9.1.1.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 0 2.934.000 1.9.1.1.38.00.00. Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Predial e Territorial Urbana 0 1.763.000 1.9.1.1.38.00.01. 01.1100000 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana 1.510.000 1.9.1.1.38.00.02. 01.1100000 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana 222.000 1.9.1.1.38.00.03. 01.1100000 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Sede 29.000 1.9.1.1.38.00.04. 01.1100000 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Distrito 2.000 1.9.1.1.40.00.00. Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0 627.000 1.9.1.1.40.00.01. 01.1100000 Sede 542.000 1.9.1.1.40.00.02. 01.1100000 Distrito 85.000 1.9.1.1.98.00.00. Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria 0 2.000 1.9.1.1.98.00.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.9.1.1.98.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.9.1.1.99.00.00. Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 0 542.000 1.9.1.1.99.01.01. 01.1100000 Multas e Juros de Mora das Taxas - Sede 484.000  1.9.1.1.99.01.02. 01.1100000 Multas e Juros de Mora das Taxas - Distrito 58.000 1.9.1.9.00.00.00.  MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 0 20.361.000 1.9.1.9.15.00.00.   Multas Previstas na Legislação de Trânsito 0 19.889.000 1.9.1.9.15.00.01.  01.4000002 Multas de Trânsito 18.879.000 1.9.1.9.15.00.02. 01.4700000 Multas de Trânsito - FUNSET  1.010.000   1.9.1.9.50.00.00.   Infração Multas por Auto de  0  472.000     1.9.1.9.50.00.01. 01.1100000 Sede 314.000 1.9.1.9.50.00.02.  01.1100000 Distrito 158.000  1.9.2.0.00.00.00. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0 5.468.000 1.9.2.2.00.00.00. RESTITUIÇÕES 0 5.468.000 1.9.2.2.99.00.00. Outras Restituições 0 5.468.000 1.9.2.2.99.00.01. 01.1100000 Outras Restituições 5.468.000 1.9.3.0.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 0 50.415.000 1.9.3.1.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 0 50.413.000 1.9.3.1.11.00.00. Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial e Territorial Urbana 0 45.235.000 1.9.3.1.11.00.01. 01.1100000 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial Urbana - Sede 35.578.000 1.9.3.1.11.00.02. 01.1100000 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Predial Urbana - Distrito 5.077.000 1.9.3.1.11.00.03. 01.1100000 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Sede 4.124.000 1.9.3.1.11.00.04. 01.1100000 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - Distrito 456.000 1.9.3.1.13.00.00. Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0 905.000 1.9.3.1.13.00.01. 01.1100000 Sede 690.000 1.9.3.1.13.00.02. 01.1100000 Distrito 215.000 1.9.3.1.98.00.00. Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria 0 1.554.000 1.9.3.1.98.00.01. 01.1100000 Sede 1.553.000 1.9.3.1.98.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.9.3.1.99.00.00. Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 0 2.719.000 1.9.3.1.99.01.01. 01.1100000 Sede 1.952.000 1.9.3.1.99.01.02. 01.1100000 Distrito 767.000 1.9.3.2.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 0 2.000 1.9.3.2.99.00.00. Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas 0 2.000 1.9.3.2.99.01.01. 01.1100000 Sede 1.000 1.9.3.2.99.01.02. 01.1100000 Distrito 1.000 1.9.9.0.00.00.00. RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 0 6.099.000 6.099.000 1.9.9.0.99.00.00. Outras Receitas 0 6.099.000 1.9.9.0.99.00.01. 01.1100000 Sede 6.098.000 1.9.9.0.99.00.02. 01.1100000 Distrito 1.000  
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    16 teRçA-feiRA  20 de dezembro de 2011     Diário Oficial GUARUJÁ            2.0.0.0.00.00.00. RECEITAS DE CAPITAL 0 132.311.000 2.2.0.0.00.00.00. ALIENAÇÃO DE BENS 0 1.000 2.2.1.0.00.00.00. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0 1.000 2.2.1.9.00.00.00. ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS 0 1.000 1.000 2.2.1.9.00.00.01. 01.1200000 Alienação de Bens Móveis 1.000 2.4.0.0.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 132.310.000 2.4.7.0.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0 132.310.000 2.4.7.1.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDA 0 89.803.000 2.4.7.1.01.00.00. Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0 700.000 2.4.7.1.01.00.07. 05.3000089 Reforma e Ampliação da UBS do Jd. dos Pássaros 150.000 2.4.7.1.01.00.08. 05.3000090 Construção da USAFA da Cachoeira 300.000 2.4.7.1.01.00.13. 05.3000095 Ampliação da UE de Vicente de Carvalho 250.000 2.4.7.1.02.00.00. Transf. de Conv. da União Dest. a Programas de Educação 0 676.000 2.4.7.1.02.00.04. 05.2000010 Catis - Inclusão Digital - CAEC André Luiz e Izabel Ortega 200.000 2.4.7.1.02.00.05. 05.2000012 Catis - Inclusão Digital - CAEC Dante Sinópoli 120.000 2.4.7.1.02.00.06. 05.2000032 Programa Segundo Tempo 200.000 2.4.7.1.02.00.07. 05.2000034 Catis - Inclusão Digital - Centro de Capacitação de Professores e Cidad 156.000 2.4.7.1.05.00.00. Transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de Infra-Estrutura em Transpor 0 3.778.000 2.4.7.1.05.00.03. 05.1000104 CAIXA - vias da enseada 500.000 2.4.7.1.05.00.04. 05.1000119 Prolongamento da Av. D. Pedro I - 2ª Etapa - CEF 3.278.000 2.4.7.1.99.00.00. Outras Transferências de Convênios da União 0 84.649.000 2.4.7.1.99.00.01. 05.1000011 Favela Porto-Cidade - PAC 38.562.000 2.4.7.1.99.00.05. 05.1000018 Aeroporto Civil Metropolitano 3.900.000 2.4.7.1.99.00.16. 05.1000081 FNHIS - Santa Cruz dos Navegantes 2.018.000  2.4.7.1.99.00.27. 05.1000106 Drenagem no Bairro Jardim Conceiçãozinha - CEF 272.000 2.4.7.1.99.00.30.  sem fio) - Cidade 05.1000109 Implant. de Infraestr. de Convergência Social (redes 1.193.000 2.4.7.1.99.00.37.  05.4000006  Min. Cidades - ciclovia pte R Sto Amaro e Av Stos Dumont 150.000 2.4.7.1.99.00.38.  05.1000066 CAIXA - interferências viárias - rotatória V. Zilda 100.000 2.4.7.1.99.00.39. 05.1000121 Min Cidades - drenagem R Nelson H Conceição e A Ramos  74.000   2.4.7.1.99.00.40.   - macrodrenagem Sto. Antonio 05.1000136 Min Cidades - PAC-2  17.380.000      2.4.7.1.99.00.41. 05.1000137 Min Cidades - PAC-2 - projeto de contenção de encosta 1.000.000  2.4.7.1.99.00.42. 05.1000003 Min Cidades - PAC-2 - Projeto Enseada 20.000.000  2.4.7.2.00.00.00. TRANSF. DE CONV. DOS EST. E DO DIST. FED. E DE SUAS ENTID 0 38.710.000 2.4.7.2.05.00.00. Transf. de Conv. dos Est. Dest. a Programas de Infra-Estrutura em Tra 0 16.415.000 2.4.7.2.05.00.08. 02.1000083 Av. Acre - DADE 200.000 2.4.7.2.05.00.11. 02.1000111 Av. Santa Maria - infraestrutura urbana - UAM 200.000 2.4.7.2.05.00.14. 02.1000053 DADE - Bidu Sayão - pavimentação 800.000 2.4.7.2.05.00.15. 02.1000105 DADE - revitalização da Av. Pres. Vargas e Áurea Conde 1.254.000 2.4.7.2.05.00.16. 02.1000122 DADE - revitalização da Av. Thiago Ferreira 2.782.000 2.4.7.2.05.00.17. 02.1000124 DADE - pavimentação Av. 4 e 5 - Morrinho 1.489.000 2.4.7.2.05.00.18. 02.1000125 DADE - pavimentação e recapeamento - Jd. Progresso 2.592.000 2.4.7.2.05.00.19. 02.1000126 DADE - ciclovia na Av. Stos. Dumont 817.000 2.4.7.2.05.00.20. 02.1000127 DADE - ciclovia na Av. Adhemar de Barros 1.216.000 2.4.7.2.05.00.21. 02.1000128 DADE - ciclovia na Av. S. João e Sílvio F. Lopes 438.000 2.4.7.2.05.00.22. 02.1000129 DADE - ciclovia na Av. Antenor Pimentel 1.760.000 2.4.7.2.05.00.23. 02.1000130 AGEM - adequação da Av. Adhemar de Barros e Helena Maria 252.000 2.4.7.2.05.00.24. 02.1000131 AGEM - baia na Des. Plínio de C. Pinto 109.000 2.4.7.2.05.00.25. 02.1000132 AGEM - baia na Av. Stos. Dumont 271.000 2.4.7.2.05.00.26. 02.1000133 AGEM - túnel J. Kubitschek 639.000 2.4.7.2.05.00.27. 02.1000135 AGEM - adequação da R. Luiz Bianconi e pavimentação da R. Nelson 1.596.000 2.4.7.2.99.00.00. Outras Transferências de Convênios do Estado 0 22.295.000 2.4.7.2.99.00.01. 02.1000027 Calçadão da Praia da Enseada fase 3 - DADE 300.000 2.4.7.2.99.00.11. 02.1000028 DADE - Rio Acaraú - drenagem 1ª fase 2.079.000 2.4.7.2.99.00.13. 02.1000118 reurb. Pr. Enseada - 4ª fase 3.206.000 2.4.7.2.99.00.14. 02.1000117 pavim. e recup. acesso às praias (Enseada, Pitangueiras, Astúrias e To 5.665.000 2.4.7.2.99.00.30. 02.1000134 agem - sinalização turística 244.000 2.4.7.2.99.00.31. 02.1000052 DADE - Rio Acaraú - Joana de Meneses 3.000.000 2.4.7.2.99.00.32. 02.1000072 plano diretor de macrodrenagem do município 137.000 2.4.7.2.99.00.33. 02.1000085 DADE - Entrada da Cidade 570.000 2.4.7.2.99.00.34. 02.1000115 Adeq. V. Stos. Dumont qto. à acessibilidade 605.000  
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    Diário Oficial GUARUJÁ      teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 17            2.4.7.2.99.00.35. 02.1000116 Urb. e Canal. Córrego Acaraú - Av. Mário Daige 2.929.000 2.4.7.2.99.00.36. 02.1000123 DADE - revitalização da orla de Pitangueiras 3.560.000 2.4.7.4.00.00.00. TRANSF. DE CONV. DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0 3.797.000 3.797.000 2.4.7.4.00.00.01. 06.1000011 Convênio CODESP - PPI Favelas 3.000.000 2.4.7.4.00.00.02. 06.1000011 Convênio SABESP - PPI Favelas 797.000 9.0.0.0.00.00.00. DEDUÇÕES DE RECEITAS 0 -35.769.000 9.2.0.0.00.00.00. RESTITUIÇÕES 0 -634.000 9.2.1.0.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 0 -634.000 -634.000 -634.000 9.2.1.0.00.00.01. 01.1100000 Restituição do Imp. s/ a Prop. Predial -574.000 9.2.1.0.00.00.02. 01.1100000 Restituição do Imp. s/ a Transm. Bens -23.000 9.2.1.0.00.00.03. 01.4000002 Multas de Trânsito -37.000 9.5.0.0.00.00.00. FUNDEB 0 -35.135.000 9.5.1.0.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 0 -35.135.000 -35.135.000 -35.135.000 9.5.1.0.00.00.01. 01.2000000 FPM -10.782.000 9.5.1.0.00.00.02. 01.2000000 ITR -7.000 9.5.1.0.00.00.03. 01.2000000 ICMS Desoneração -113.000 9.5.1.0.00.00.04. 01.2000000 ICMS -19.997.000 9.5.1.0.00.00.05. 01.2000000 IPVA -4.059.000 9.5.1.0.00.00.06. 01.2000000 IPI Exportação -177.000  976.498.000 Prefeitura Municipal de Guarujá eStADO De SÃO PAULO ORçAMeNtO 2012 LeGiSLAçÃO DA ReCeitA CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO  1000.00.00 ReCeitAS CORReNteS  1100.00.00 ReCeitA tRiBUtÁRiA 1110.00.00 iMPOStOS 1112.00.00 iMPOStOS SOBRe O PAtRiMÔNiO e A ReNDA 1112.02.00 imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana C.F. Artigo 156 - I - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 7º 1112.04.00 imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza C.F. Artigo 158 - I 1112.08.00 imp. s/ transm. “inter-Vivos” de Bens imóveis e de Direitos Reais s/ imóveis C.F. Artigo 156 - II - Lei Municipal nº 2.019/88 1113.00.00 iMPOStOS SOBRe A PRODUçÃO e A CiRCULAçÃO 1113.05.00 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - iSS C.F. Artigo 156 - III - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 40 1120.00.00 tAXAS 1121.00.00 tAXAS PeLO eXeRCÍCiO DO PODeR De POLÍCiA 1121.17.00 taxa de fiscalização de Vigilância Sanitária 1121.25.00 taxa de Lic. p/ func. de estab. Comerciais, indústrias e Prest. de Serviços C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.26.00 taxa de Publicidade Comercial C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.27.00 taxa de Apreensão e Depósito C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10 1121.28.00 taxa de funcionamento de estabelecimentos em Horário especial C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.29.00 taxa de Licença para execução de Obras C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.30.00 taxa de Autorização de funcionamento de transporte C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.31.00 taxa de Utilização de Área de Domínio Público C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.32.00 taxa de Aprovação de Projetos de Construção Civil C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.34.00 taxa de fiscalização de Aparelhos de transporte C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.34.01 taxa para expedição de Alvará para instalação de elevadores C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.34.02 taxa para expedição de Alvará para funcionamento de elevadores C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.35.00 taxa de Alinhamento e Nivelamento C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.36.00 taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10
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    18 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO 1121.99.00 Outras taxas pelo exercício do Poder de Polícia C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.99.01 taxa de Licença para Comércio eventual e Ambulante C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.99.03 taxa de Licença para execução de Arruamento ou Loteamento C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 114 1121.99.05 Taxa de Apreensão ou Liberação de Veículos C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10 1121.99.06 Taxa de Estadia de Veículos C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10 1122.00.00 tAXAS PeLA PReStAçÃO De SeRViçOS 1122.28.00 taxa de Cemitérios C.F. Art. 145 - II - Lei Compl. Mun. 038/97 Art. 401 - Dec. Mun. 8879/10 1122.90.00 taxa de Limpeza Pública C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 173 1122.90.01 taxa de Coleta de Lixo C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 173 1122.90.03 taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - tRSS C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 082/05 Artigo 1º 1122.99.00 Outras taxas pela Prestação de Serviços 1122.99.01 taxa de Requerimento C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 176 1122.99.03 Demais taxas pela Prestação de Serviços C.F. Artigo 145 - II - Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 176 1130.00.00 CONtRiBUiçÃO De MeLHORiA 1130.01.00 Contribuição de Melhoria p/ Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário C.F. Artigo 145 - III - Lei Compl. Municipal nº 066/02 Artigo 1º 1130.04.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares C.F. Artigo 145 - III - Lei Compl. Municipal nº 066/02 Artigo 1º 1200.00.00 ReCeitAS De CONtRiBUiçÕeS 1230.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA C.F. Artigo 159-A - Lei Compl. Municipal nº 067/02 Artigo 1º 1300.00.00 ReCeitA PAtRiMONiAL 1310.00.00 ReCeitAS iMOBiLiÁRiAS 1311.00.00 ALUGUÉiS 1311.01.00 Aluguéis de Imóveis Urbanos L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II e Lei Mun. 1647 de 30/09/83 1320.00.00 ReCeitAS De VALOReS MOBiLiÁRiOS 1325.00.00 ReCeitA De ReMUNeRAçÃO De DePÓSitOS BANCÁRiOS 1325.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 1325.01.02 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - FUNDEB Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 1325.01.03 Receita de Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinculados - Fdo. de Saúde Lei Municipal nº 2.258 de 06/08/92 1325.01.05 Rec. de Remun. de Dep. Bancários de Rec. Vinculados - Man. e Des. do Ensino - MDE Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 1325.01.09 Rec. Remun. Dep. Banc. Rec. Vinc. - CIDE Lei Fed 10866/04 1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II 1325.02.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados 1325.02.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II 1325.02.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - inciso II 1330.00.00 ReCeitA De CONCeSSÕeS e PeRMiSSÕeS 1333.00.00 Receita de Concessões e Permissões - Direitos de Uso de Bens Públicos 1333.01.01 Concessão ao Uso de Bem Público Municipal - Contrato nº 1701/00 L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - incisos II e IV 1333.01.02 Concessão à Exploração de Serviço do Terminal Rodoviário L.O.M. de 17/04/90 - artigo 10 - incisos II e IV 1600.00.00 ReCeitA De SeRViçOS 1600.13.00 Serviços Administrativos 1600.13.02 Serviços de Venda de Editais C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.13.04 Serviços de expedição de Certificados C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.13.05 Serviços de Vistoria de Veículos C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.13.06 Serviços de Fornecimento de Listagens C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.13.07 Serviços de fotocópias e/ou Cópias Heliográficas C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.13.99 Outros Serviços Administrativos C.F. Art. 145 - II Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 401 1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 1600.19.01 Teatro Procópio Ferreira C.F. Art. 145 - II - Lei Mun 3302/06 1600.43.00 Serv. de Coleta, transp., tratamento e Destino final de Resíduos Sólidos 1600.43.05 Coleta de Lixo especial C.F. Art. 145 - II Lei Com. Mun. 038/97 Art 175 1700.00.00 tRANSfeRÊNCiAS CORReNteS 1720.00.00 tRANSfeRÊNCiAS iNteRGOVeRNAMeNtAiS 1721.00.00 tRANSfeRÊNCiAS DA UNiÃO
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 19 CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO 1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM C.F. Art. 159 - I - B 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural C.F. Art. 158 - II 1721.22.00 transf. da Compensação financeira pela exploração de Recursos Naturais 1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Mineirais - CFEM Lei Federal nº 7.990 de 28/12/89 - artigo 9º 1721.22.30 Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 Lei Federal nº 7.990 de 28/12/89 1721.22.50 Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97 - art. 50 Lei Federal nº 9478/97 Artigo 50 1721.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP (art. 6º da lei nº 7525 - Petrobrás) Lei Federal nº 7525/86 Artigo 6º 1721.33.00 transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses fundo a fundo Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 1721.34.00 transferências de Recursos do fundo Nacional de Assistência Social - fNAS Decreto Federal nº 2.529 de 25/03/98 1721.35.00 transf. de Recursos do fdo. Nac. de Desenvolvimento da educação - fNDe 1721.35.01 Transferências do Salário-Educação Lei Fed. 9766 de 18/12/98 e §1º do art. 7º do Dec. 3142 de 16/08/99 1721.35.03 Transferências Diretas do FNDE ref. ao Prog. Nac. de Alim. Escolar - PNAE Resolução FNDE/CE nº 32 de 10/08/06 1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fdo. Nac. do Des. da Educação - FNDE Resolução FNDE/CE nº 32 de 10/08/06 1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC nº 87/96 Lei Comp. Federal nº 87 de 13/09/96 1722.00.00 tRANSfeRÊNCiAS DOS eStADOS 1722.01.00 Participação na Receita dos estados 1722.01.01 Cota-Parte do Imp. s/ a Circul. de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS C.F. Art. 158 - IV 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA C.F. Art. 158 - III 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação C.F. Art. 159 - II - § 3º 1722.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Lei Fed. 10866 de 04/05/04 1722.22.00 transferência da Cota-Parte da Compensação financeira (25%) 1722.22.30 Cota-Parte Royalties - Compensação Fin. pela Prod. Petróleo - Lei 7990/89, art. 9º Lei Fed. 7990/89 - art. 9º 1722.33.00 transf. de Recurso do est. p/ Prog. de Saúde - Repasse fundo a fundo Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 1722.99.00 Outras transferências dos estados 1722.99.06 Subvenções para Merenda Escolar C.F. art. 208 - VII 1724.00.00 tRANSfeRÊNCiAS MULtiGOVeRNAMeNtAiS 1724.01.00 Transf. Rec. do Fdo. de Manut. e Desenv. Educ. Básica e Valor. Magist. - FUNDEB Lei Federal nº 9.424 de 24/12/96 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 1730.00.00 tRANSfÊReNCiAS De iNStitUiçÕeS PRiVADAS 1730.02.00 Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Decreto Municipal nº 5.127 de 24/03/95 1730.07.00 Donativos ao Fundo Municipal de Turismo Lei Municipal nº 3.229 de 23/08/05 1730.10.00 Donativos ao Fundo Social de Solidariedade Lei Municipal nº 1.647 de 30/09/83 1750.00.00 tRANSfÊReNCiAS De PeSSOAS 1750.00.02 Donativos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Decreto Municipal nº 5.127 de 24/03/95 1750.00.10 Donativos ao Fundo Social de Solidariedade Lei Municipal nº 1.647 de 30/09/83 1760.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS 1761.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS DA UNiÃO e De SUAS eNtiDADeS 1761.02.00 transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de educação 1761.02.01 Programa Segundo Tempo Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97 1761.03.00 transferências de Convênios da União Destinadas a Prog. de Assist. Social Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.00.00 tRANSf. De CONV. DOS eSt. e DO DiSt. feD. e De SUAS eNtiDADeS 1762.01.00 transf. de Convênios do estado para o Sistema Único de Saúde - SUS 1762.01.02 Projeto Verão Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 1762.02.00 transferências de Convênios do estado Destinadas a Prog. de educação 1762.02.01 auxilio transpoerte de aluno 1762.99.00 Outras transferências de Convênios do estado 1762.99.06 psb família - ação comunitária - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.07 psb família - renda cidadã - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.08 pse - plantão social - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.09 pse - projeto fortalecer - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.10 pse - projeto ser - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.12 pse - enfrent. à violência, abuso e explor. sexual contra crianças e adolescentes - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99
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    20 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO 1762.99.14 pse pessoa deficiente - apaag - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.16 pse pessoa deficiente - crpi - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.17 pse criança e adolescente - alma abrigo - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.18 pse criança e adolescente - lar maanaim - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.19 pse pessoa idosa - lar eno gregório antunes - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.20 creas 2 - projeto liberdade assistida - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.23 creas 2 - passo a passo com a cidadania - estadual Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1762.99.26 casa artemis mulher vitimizada Lei Municipal nº 2.604 de 09/03/99 1900.00.00 OUtRAS ReCeitAS CORReNteS 1910.00.00 MULtAS e JUROS De MORA 1911.00.00 MULtAS e JUROS De MORA DOS tRiBUtOS 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do imp. s/ a Prop. Predial e territorial Urbana 1911.38.01 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 36 1911.38.02 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - distrito Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 36 1911.38.03 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 37 1911.38.04 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ a Prop. Territorial Urbana - distrito Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 38 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - iSS Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 78 1911.40.01 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS sede 1911.40.02 Multas e Juros de Mora do Imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - ISS distrito 1911.98.00 Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria Lei Compl. Municipal nº 066/02 - art. 18 1911.98.01 Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria - sede 1911.98.02 Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria - distrito 1911.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros tributos 1911.99.01 Multas e Juros de Mora das Taxas - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 124 e 170 1911.99.02 Multas e Juros de Mora das Taxas - distrito 1919.00.00 MULtAS De OUtRAS ORiGeNS 1919.15.01 Multas Previstas na Legislação de Trânsito Lei Fed. 9503 de 23/09/97 - art. 161 1919.15.02 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - 5% ao FUNSET Lei Fed. 9503 de 23/09/97 - art. 161 1919.50.00 Multas por Autos de infração Lei Compl. Municipal nº 044/98 - art. 287 1919.50.01 Multas por Autos de Infração - sede 1919.50.02 Multas por Autos de Infração - distrito 1920.00.00 iNDeNiZAçÕeS e ReStitUiçÕeS 1922.00.00 ReStitUiçÕeS 1922.99.01 Outras Restituições 1930.00.00 ReCeitA DA DÍViDA AtiVA 1931.00.00 ReCeitA DA DÍViDA AtiVA tRiBUtÁRiA 1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial e territorial Urbana 1931.11.01 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial Urbana - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.11.02 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. Predial Urbana - distrito 1931.11.03 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. territorial Urbana - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.11.04 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ a Prop. territorial Urbana - distrito 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do imp. s/ Serviços de Qualquer Natureza - iSS Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.13.01 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serv Qualquer Natureza - ISS sede 1931.13.02 Receita da Dívida Ativa do Imp. s/ Serv Qualquer Natureza - ISS distrito 1931.98.00 Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.98.01 Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria - sede 1931.98.02 Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria -distrito 1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros tributos Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.99.01 Receita da Dívida Ativa das Taxas - sede Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391 1931.99.02 Receita da Dívida Ativa das Taxas - distrito 1932.00.00 ReCeitA DA DÍViDA AtiVA NÃO tRiBUtÁRiA 1932.99.00 Receita da Dívida Ativa Não tributária de Outras Receitas Lei Compl. Municipal nº 038/97 - art. 391
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 21 CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO 1932.99.01 Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas - sede 1932.99.02 Receita da Dívida Ativa Não Tributária de Outras Receitas - distrito 1990.00.00 ReCeitAS DiVeRSAS 1990.99.00 Outras Receitas 1990.99.01 outras receitas da união - sede 1990.99.02 outras receitas da união - distrito 2000.00.00 ReCeitAS De CAPitAL 2200.00.00 ALieNAçÃO De BeNS 2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS L.O.M. 2219.00.01 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS L.O.M. 2400.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CAPitAL 2420.00.00 tRANSfeRÊNCiAS iNteRGOVeRNAMeNtAiS 2421.00.00 tRANSfeRÊNCiAS DA UNiÃO 2470.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS 2471.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS DA UNiÃO e De SUAS eNtiDADeS 2471.01.00 transf. de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 2471.01.07 Reforma e Ampliação da UBS do Jd. dos Pássaros Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 2471.01.08 Construção da USAFA da Cachoeira Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 2471.01.13 Ampliação da UE de Vicente de Carvalho Lei Federal nº 8.142 de 28/01/69 e Lei Municipal nº 2258 de 06/08/92 2471.02.00 transf. de Conv. da União Dest. a Programas de educação 2471.02.04 Catis - Inclusão Digital - CAEC André Luiz e Izabel Ortega Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97 2471.02.05 Catis - Inclusão Digital - CAEC Dante Sinópoli Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97 2471.02.06 Programa Segundo Tempo Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97 2471.02.07 Catis - Inclusão Digital - Centro de Capacitação de Professores e Cidade Atlântica Lei Fed 9394/96 e Lei Mun 2546/97 2471.05.00 transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de infra-estrutura em transportes 2471.05.03 CAIXA - vias da enseada Convênio 2471.05.04 Prolongamento da Av. D. Pedro I - 2ª Etapa - CEF Convênio 2471.99.00 Outras transferências de Convênios da União 2471.99.01 Favela Porto-Cidade - PAC Convênio 2471.99.05 Aeroporto Civil Metropolitano Convênio 24.71.99.16 FNHIS Santa Cruz dos Navegantes Convênio 24.71.99.27 Drenagem no Bairro Jardim Conceiçãozinha - CEF Convênio 24.71.99.30 Implant. de Infraestr. de Convergência Social (redes sem fio) - Cidade Digital - CEF Convênio 24.71.99.37 Min. Cidades - ciclovia pte R Sto Amaro e Av Stos Dumont Convênio 24.71.99.38 CAIXA - interferências viárias - rotatória V. Zilda Convênio 24.71.99.39 Min Cidades - drenagem R Nelson H Conceição e A Ramos Convênio 24.71.99.40 Min Cidades - PAC-2 - macrodrenagem Sto. Antonio Convênio 24.71.99.41 Min Cidades - PAC-2 - projeto de contenção de encosta Convênio 24.71.99.42 Min Cidades - PAC-2 - Projeto Enseada Convênio 2472.00.00 tRANSf. De CONV. DOS eSt. e DO DiSt. feD. e De SUAS eNtiDADeS 2472.05.00 transf. de Conv. Dos est. Dest. a Programas de infra-estrutura em transp. 2472.05.08 Av. Acre - dade Convênio 2472.05.11 Av. Santa Maria - infraestrutura urbana - UAM Convênio 2472.05.14 DADE - Bidu Sayão - pavimentação Convênio 2472.05.15 DADE - revitalização da Av. Pres. Vargas e Áurea Conde Convênio 2472.05.16 DADE - revitalização da Av. Thiago Ferreira Convênio 2472.05.17 DADE - pavimentação Av. 4 e 5 - Morrinho Convênio 2472.05.18 DADE - pavimentação e recapeamento - Jd. Progresso Convênio 2472.05.19 DADE - ciclovia na Av. Stos. Dumont Convênio 2472.05.20 DADE - ciclovia na Av. Adhemar de Barros Convênio 2472.05.21 DADE - ciclovia na Av. S. João e Sílvio F. Lopes Convênio 2472.05.22 DADE - ciclovia na Av. Antenor Pimentel Convênio
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    22 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ CÓDiGO eSPeCifiCAçÃO LeGiSLAçÃO 2472.05.23 AGEM - adequação da Av. Adhemar de Barros e Helena Maria Convênio 2472.05.24 AGEM - baia na Des. Plínio de C. Pinto Convênio 2472.05.25 AGEM - baia na Av. Stos. Dumont Convênio 2472.05.26 AGEM - túnel J. Kubitschek Convênio 2472.05.27 AGEM - adequação da R. Luiz Bianconi e pavimentação da R. Nelson Horácio Convênio 2472.99.00 Outras transferências de Convênios do estado 2472.99.01 Urbanização da Orla Marítima - calçadão enseada - dade Convênio 2472.99.11 DADE - Rio Acaraú - drenagem 1ª fase Convênio 2472.99.13 reurb. Pr. Enseada - 4ª fase Convênio 2472.99.14 pavim. e recup. acesso às praias (Enseada, Pitangueiras, Astúrias e Tombo) Convênio 2472.99.30 agem - sinalização turística Convênio 2472.99.31 DADE - Rio Acaraú - Joana de Meneses Convênio 2472.99.32 plano diretor de macrodrenagem do município Convênio 2472.99.33 DADE - Entrada da Cidade Convênio 2472.99.34 Adeq. V. Stos. Dumont qto. à acessibilidade Convênio 2472.99.35 Urb. e Canal. Córrego Acaraú - Av. Mário Daige Convênio 2472.99.36 DADE - revitalização da orla de Pitangueiras Convênio 2474.00.00 tRANSfeRÊNCiAS De CONVÊNiOS De iNStitUiçÕeS PRiVADAS 2474.00.01 Convênio CODESP - PPI Favelas Convênio 2474.00.02 Convênio SABESP - PPI Favelas Convênio CONtAS RetifiCADORAS 9000.00.00 DeDUçÕeS DA ReCeitA CORReNte 9200.00.00 ReStitUiçÕeS 9210.00.01 Restituição do Imp. s/ a Prop. Predial Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos 9210.00.02 Restituição do Imp. s/ a Transm. Bens Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos 9210.00.03 Multas de Trânsito Lei Compl. Municipal nº 038/97 Artigo 350 e incisos 9500.00.00 Dedução de Receita para a formação do fUNDeB - transfer. da União 9510.00.01 Dedução de Receitas para o FUNDEB - FPM Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 9510.00.02 Dedução de Receitas para o FUNDEB - ITR Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 9510.00.03 Deduções de Receitas para o FUNDEB - l.c. 87/96 Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 9510.00.04 Deduções de Receitas para o FUNDEB - ICMS Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 9510.00.05 Deduções de Receitas para o FUNDEB - IPVA Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 9510.00.06 Deduções de Receitas para o FUNDEB - IPI exportatação Lei Federal nº 11.494 de 20/06/07 e Lei Municipal nº 2.545 de 27/06/97 Curta a página da Prefeitura no www.facebook.com/ prefeitura.guaruja
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 23 � ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM | | | | LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011 | | QUADRO II | | EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO - 2008 A 2014 | | Pagina 1 | | | | Valores em R$ 1,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | ARRECADADA | PREVISTA | | CODIGO | ESPECIFICACAO |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 1.0.0.0.00.00.000 | RECEITAS CORRENTES | 561.383.540,39 | 614.592.295,33 | 695.304.403,70 | 783.130.000,00 | 879.956.000,00 | 890.174.000,00 | 912.436.000,00 | | | ------------------ | | | | | | | | | 1.1.0.0.00.00.000 | RECEITA TRIBUTARIA | 295.325.789,73 | 297.582.808,81 | 333.531.062,65 | 386.383.000,00 | 406.423.000,00 | 404.797.000,00 | 414.919.000,00 | | | ------------------ | | | | | | | | | 1.1.1.0.00.00.000 | IMPOSTOS | 270.102.577,48 | 271.436.919,81 | 304.713.143,01 | 334.523.000,00 | 362.645.000,00 | 371.712.000,00 | 381.006.000,00 | | 1.1.1.2.00.00.000 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA | 203.980.847,48 | 209.620.769,40 | 227.067.960,07 | 258.929.000,00 | 266.369.000,00 | 273.029.000,00 | 279.855.000,00 | | 1.1.1.3.00.00.000 | IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO | 66.121.730,00 | 61.816.150,41 | 77.645.182,94 | 75.594.000,00 | 96.276.000,00 | 98.683.000,00 | 101.151.000,00 | | 1.1.2.0.00.00.000 | TAXAS | 25.223.212,25 | 26.145.889,00 | 28.817.919,64 | 40.859.000,00 | 32.277.000,00 | 33.085.000,00 | 33.913.000,00 | | 1.1.2.1.00.00.000 | TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA | 7.254.735,94 | 6.917.218,24 | 8.421.847,53 | 16.457.000,00 | 8.970.000,00 | 9.195.000,00 | 9.425.000,00 | | 1.1.2.2.00.00.000 | TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS | 17.968.476,31 | 19.228.670,76 | 20.396.072,11 | 24.402.000,00 | 23.307.000,00 | 23.890.000,00 | 24.488.000,00 | | 1.1.3.0.00.00.000 | CONTRIBUICAO DE MELHORIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.001.000,00 | 11.501.000,00 | 0,00 | 0,00 | | | | | | | | | | | | 1.2.0.0.00.00.000 | RECEITA DE CONTRIBUICOES | 3.487.719,11 | 4.220.780,51 | 4.011.938,81 | 4.748.000,00 | 5.081.000,00 | 5.209.000,00 | 5.340.000,00 | | | ------------------------ | | | | | | | | | 1.2.3.0.00.00.000 | CONTRIB.P/O CUSTEIO DO SERV.DE ILUMINACA | 3.487.719,11 | 4.220.780,51 | 4.011.938,81 | 4.748.000,00 | 5.081.000,00 | 5.209.000,00 | 5.340.000,00 | | | | | | | | | | | | 1.3.0.0.00.00.000 | RECEITA PATRIMONIAL | 4.871.789,01 | 13.371.817,84 | 8.117.416,20 | 5.257.000,00 | 5.427.000,00 | 5.564.000,00 | 5.704.000,00 | | | ------------------- | | | | | | | | | 1.3.1.0.00.00.000 | RECEITAS IMOBILIARIAS | 178.164,04 | 147.401,59 | 96.167,99 | 166.000,00 | 108.000,00 | 111.000,00 | 114.000,00 | | 1.3.2.0.00.00.000 | RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS | 4.627.624,97 | 13.065.128,29 | 8.021.248,21 | 4.911.000,00 | 5.124.000,00 | 5.253.000,00 | 5.385.000,00 | | 1.3.3.0.00.00.000 | RECEITA DE CONCESSOES E PERMISSOES | 66.000,00 | 159.287,96 | 0,00 | 180.000,00 | 195.000,00 | 200.000,00 | 205.000,00 | | | | | | | | | | | | 1.6.0.0.00.00.000 | RECEITA DE SERVICOS | 282.443,76 | 365.770,86 | 2.070,00 | 422.000,00 | 386.000,00 | 396.000,00 | 406.000,00 | | | ------------------- | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 1.7.0.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS CORRENTES | 227.631.177,21 | 247.081.576,26 | 286.296.051,79 | 321.877.000,00 | 377.362.000,00 | 386.797.000,00 | 396.469.000,00 | | | ------------------------ | | | | | | | | | 1.7.2.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 224.054.180,54 | 243.810.524,04 | 282.715.758,48 | 316.079.000,00 | 372.065.000,00 | 381.367.000,00 | 390.902.000,00 | | 1.7.3.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS | 1.594.051,95 | 692.220,47 | 385.805,01 | 1.839.000,00 | 1.028.000,00 | 1.054.000,00 | 1.081.000,00 | | 1.7.5.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS DE PESSOAS | 8.530,00 | 146.329,86 | 3.321,00 | 27.000,00 | 840.000,00 | 861.000,00 | 883.000,00 | | 1.7.6.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS | 1.974.414,72 | 2.432.501,89 | 3.191.167,30 | 3.932.000,00 | 3.429.000,00 | 3.515.000,00 | 3.603.000,00 | | | | | | | | | | | | 1.9.0.0.00.00.000 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 29.784.621,57 | 51.969.541,05 | 63.345.864,25 | 64.443.000,00 | 85.277.000,00 | 87.411.000,00 | 89.598.000,00 | | | ------------------------- | | | | | | | | | 1.9.1.0.00.00.000 | MULTAS E JUROS DE MORA | 10.327.120,34 | 7.994.039,75 | 4.975.754,51 | 16.622.000,00 | 23.295.000,00 | 23.878.000,00 | 24.475.000,00 | | 1.9.2.0.00.00.000 | INDENIZACOES E RESTITUICOES | 1.037.643,45 | 9.390.370,05 | 10.539.898,32 | 4.817.000,00 | 5.468.000,00 | 5.605.000,00 | 5.746.000,00 | � ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 1.9.3.0.00.00.000 | RECEITA DA DIVIDA ATIVA | 783.528,42 | 32.815.464,50 | 30.361.165,19 | 39.912.000,00 | 50.415.000,00 | 51.676.000,00 | 52.968.000,00 CN-SIFPM | 1.9.9.0.00.00.000 | RECEITAS CORRENTES DIVERSAS | 17.636.329,36 | MUNICIPIO DE GUARUJA17.469.046,23 | 1.769.666,75 | 3.092.000,00 | 6.099.000,00 | 6.252.000,00 | CONAM 6.409.000,00 | | | | | | | | | | | | 2.0.0.0.00.00.000 | RECEITAS DE CAPITAL | LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011 75.546.113,21 | 2.693.362,33 | 16.555.171,32 | 90.291.000,00 | 132.311.000,00 | 135.619.000,00 | 139.010.000,00 | | | ------------------- | | QUADRO II | | | | | | | 2.2.0.0.00.00.000 | ALIENACAO DE BENS | EVOLUCAO DA RECEITA DO MUNICIPIO - 2008 A0,00 | 0,00 | 0,00 | 2014 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | | 2.4.0.0.00.00.000 | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 75.546.113,21 | 2.693.362,33 | 16.555.171,32 | 90.290.000,00 | 132.310.000,00 | 135.618.000,00 | Pagina 2 139.009.000,00 | | | | | | | | | | | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| Valores em R$ 1,00 |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | ARRECADADA | PREVISTA | | CODIGO | ESPECIFICACAO |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 9.0.0.0.00.00.000 | DEDUCOES DE RECEITAS | -20.871.955,08 | -24.411.370,28 | -27.640.460,25 | -30.945.000,00 | -35.769.000,00 | -36.664.000,00 | -37.582.000,00 | | | -------------------- | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 9.2.0.0.00.00.000 | RESTITUICOES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | -634.000,00 | -650.000,00 | -667.000,00 | | | ------------ | | | |  | | | | | | | | | | | | | | | 9.5.0.0.00.00.000 | FUNDEB | -20.871.955,08 | -24.411.370,28 | -27.640.460,25 | -30.945.000,00 | -35.135.000,00 |  -36.014.000,00 | -36.915.000,00 | | | ------ | | | | | | | |   |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | TOTAL DA ADMINISTRACAO DIRETA | 616.057.698,52 | 592.874.287,38 | 684.219.114,77 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | 989.129.000,00 | 1.013.864.000,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | TOTAL GERAL | 616.057.698,52 | 592.874.287,38 | 684.219.114,77 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | 989.129.000,00 | 1.013.864.000,00 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1 - RECEITAS CORRENTES 879.956.000 2.1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 406.423.000 2.1.2 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.081.000 2.1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 5.427.000 2.1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 386.000 2.1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 377.362.000  2.1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 85.277.000  2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 132.311.000 2.2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 1.000   2.2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 132.310.000 2.9 - DEDUÇÕES DE RECEITAS -35.769.000 2.9.2 - RESTITUIÇÕES -634.000 2.9.5 - FUNDEB -35.135.000 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 976.498.000 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA + INDIRETA 976.498.000   1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.1 - RECEITAS CORRENTES 879.956.000
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    24 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ � ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM | | | | LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011 | | QUADRO V | | EVOLUCAO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA - 2008 A 2012 | | Pagina 1 | | | | Valores em R$ 1,00 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | REALIZADA | FIXADA | | DESPESA |---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | | DESPESAS CORRENTES | 512.122.900,89 | 567.221.598,47 | 677.085.050,17 | 668.008.000,00 | 763.145.000,00 | | | | | | | | | pessoal e encargos sociais | 249.076.236,60 | 289.410.389,43 | 311.487.563,49 | 334.045.000,00 | 380.066.000,00 | | juros e encargos da divida | 3.997.460,81 | 16.530.079,85 | 14.342.472,31 | 20.595.000,00 | 12.900.000,00 | | outras despesas correntes | 259.049.203,48 | 261.281.129,19 | 351.255.014,37 | 313.368.000,00 | 370.179.000,00 | | | | | | | | | DESPESAS DE CAPITAL | 52.608.466,56 | 50.104.744,28 | 49.908.847,88 | 170.887.000,00 | 208.867.000,00 | | | | | | | | | investimentos | 50.485.096,44 | 43.560.220,26 | 44.721.305,13 | 164.249.000,00 | 202.773.000,00 | | inversoes financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | amortizacao / refinanciamento da divida | 2.123.370,12 | 6.544.524,02 | 5.187.542,75 | 6.638.000,00 | 6.094.000,00 | | | | | | | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.581.000,00 | 4.486.000,00 | | | | | | | | | reserva de contingencia | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.581.000,00 | 4.486.000,00 | | | | | | | | | SUBTOTAL | 564.731.367,45 | 617.326.342,75 | 726.993.898,05 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | | | | | | | | | DESPESA INTRAORCAMENTARIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | | | | | | | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | TOTAL | 564.731.367,45 | 617.326.342,75 | 726.993.898,05 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------              3 DESPESA CORRENTE 763.145.000,00 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 380.066.000,00 90 APLICAÇÕES DIRETAS 380.066.000,00 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 12.900.000,00 90 APLICAÇÕES DIRETAS 12.900.000,00 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 370.179.000,00 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 1.010.000,00 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 19.960.000,00 90 APLICAÇÕES DIRETAS 348.209.000,00 4 DESPESA DE CAPITAL 208.867.000,00 4 INVESTIMENTOS 202.773.000,00 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.020.000,00 90 APLICAÇÕES DIRETAS 200.753.000,00  6  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.094.000,00   90 APLICAÇÕES DIRETAS 6.094.000,00    9   CONTINGÊNCIA RESERVA DE    4.486.000,00  9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.486.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.486.000,00    976.498.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 25 Prefeitura Municipal de Guarujá eStADO De SÃO PAULO ORçAMeNtO 2012 CAMPO De AtUAçÃO e LeGiSLAçÃO eNtiDADe 01 – PRefeitURA MUNiCiPAL ÓRGÃO: 02 – SeCRetARiA eXeCUtiVA De COORDeNAçÃO GOVeRNAMeNtAL CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo; na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Plano de Governo; na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do plano de governo e atribui- ções constitucionais e legais; na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de audiências, viagens, entrevistas, inaugurações, eventos e reuniões; na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais e legais; nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultado; implantar e coordenar a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública zelando pelo cumprimento de seu objetivo central relacionado com a formulação, execução e avaliação da política municipal de formação e capacitação dirigida a aperfeiçoar a capacidade de governo das lideranças, agentes e servido- res públicos, sociais e comunitários do Município; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base e com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social; recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parla- mentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo; receber e providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal, em consonância com a Advocacia Geral do Município; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública e institucional e de imprensa necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, articulando com o conjunto de órgãos da Prefeitura, mantendo contato Lei nº 3.856, de permanente com os meios de comunicação e demais organizações pertinentes; coordenar os procedimentos de publicação e distribuição do Diário Oficial do Município; 27/10/10. recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência ofi- cial; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete; organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas su- periores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e ob- jetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal para deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenar e acompanhar as ações junto ao Tribunal de Contas em conjunto com a Advocacia Geral do Município; desempenhar outras atividades afins. Prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações oficiais, políticas e institucionais; recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Vice Pre- feito, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições delegadas ao Vice Prefeito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 04 – ADVOCACiA GeRAL DO MUNiCÍPiO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que ne- cessário; organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos mu- nicipais da administração direta, indireta e fundacional; dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza ju- rídica, encaminhados pela Secretaria Executiva de Coordenação Governamental; sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal; estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas; em coordenação com a Secretaria de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; prestar orientação jurídica Lei nº 3.856, de ao Chefe do Poder Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração 27/10/10. direta; assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; instaurar, autuar e orientar juridicamen- te inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; em coordenação com as Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar e controlar a exe- cução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; desempenhar outras atividades afins.
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    26 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ ÓRGÃO: 06 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De ADMiNiStRAçÃO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Guarujá; monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimora- mento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização; desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Guarujá; formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administra- ção Municipal; formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Munici- pal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes; desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal; em coordenação com a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública, desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal; formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Guarujá, de acordo com a legislação vigente; formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segu- Lei nº 3.856, de rança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal; implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários 27/10/10. públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades; promover a articulação com órgãos re- presentativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações; formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados; formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais; estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico e de Finanças realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e finan- ceira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coorde- nação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 07 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO SOCiAL e CiDADANiA CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; administrar o funcionamento e manutenção da infra-estrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a de- finição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser Lei nº 3.856, de incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias benefi- 27/10/10. ciadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as Secre- tarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 27 ÓRGÃO: 09 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De CULtURA CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, execu- tar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à popu- lação do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Gua- rujá, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural na suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município; promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalida- des de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais; promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; acompanhar a ad- Lei nº 3.856, de ministração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da 27/10/10. infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre o Sistema Munici- pal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e as- sessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua respon- sabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 10 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DefeSA e CONViVÊNCiA SOCiAL CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; for- mular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Gover- no Municipal e a legislação vigente; formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população; coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; estabelecer, organizar, coor- denar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar; planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em Lei nº 3.856, de articulação com órgãos estaduais e federais afins; realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu 27/10/10. aprimoramento; estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social; promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Defesa e Convivência Social; desenvolver, alimen- tar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as condições da Defesa e Convivência Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins; administrar, coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos admi- nistrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de compe- tências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucio- nal para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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    28 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ ÓRGÃO: 11 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO eCONÔMiCO e PORtUÁRiO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, inte- grando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos na área da exploração petroleira, a expansão do Porto de Santos – Guarujá e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobili- zação e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais; fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades marítimas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor portuário do Município; formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profis- sional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento; planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município; planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral; promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as polí- ticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município; incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Guarujá; promover a realização e participação em missões empresariais que permitam promover as potencialidades de novos negócios no Município de Guarujá nos âmbitos nacional e internacional; promover e atender as missões e visitas de empreenderes, disponibilizando informações sobre as Lei nº 3.856, potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município; promover o desenvolvimento da marca de Guarujá como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de 27/10/10. de novos empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de fomento e a rede mundial de computadores; promover a articulação com diversos órgãos públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município; promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com instituições públicas e privadas e organizações não governamentais em conformidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo definida para o Município; promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras e de geração de ocupação e renda da economia do Município; promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Muni- cípio; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente às intenções de investimentos nos setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia no Município; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Gover- no; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econô- mico e portuário do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; expedir atos de autorização de uso de equipamentos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades comerciais; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 12 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAçÃO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Guarujá, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Federal, Estadual e Municipal; formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino munici- pal; gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e as diretrizes gerais do Governo Municipal; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; administrar o funcionamento e manutenção da infra-estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educa- ção Unificada; promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, Lei nº 3.856, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no de 27/10/10. âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administra- tivos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Se- cretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 29 ÓRGÃO: 13 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De eSPORte e LAZeR CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a política Municipal para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equâ- nime e participativa, visando à integração e inclusão social; definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; promover a articulação com órgãos fede- rais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de ativi- dade física; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, Lei nº 3.856, federais e municipais afins; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; em coordenação com as de 27/10/10. Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher sub- sídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 15 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De MeiO AMBieNte CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretri- zes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cum- primento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das competências do Município; manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; em coordenação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos Lei nº 3.856, recursos ambientais do Município; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desen- de 27/10/10. volvimento sustentável do Município; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município; implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabi- lização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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    30 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ ÓRGÃO: 16 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De SAÚDe CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Guarujá formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município; promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; propor, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; verificar o cumprimento das normas do SUS; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; implementar, alimentar e man- Lei nº 3.856, ter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; acompanhar a de 27/10/10. administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribui- ções, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 18 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De tURiSMO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos es- tadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Guarujá como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, Lei nº 3.856, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer; implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação referente à estrutura e comporta- de 27/10/10. mento do setor turístico do Município; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delega- ções de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 19 – ReSeRVA De CONtiNGÊNCiA CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Reserva de contingência. Lei Comp. Fed. nº 101 de 04/05/00.
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 31 ÓRGÃO: 20 – UNiDADe De PROJetOS eSPeCiAiS CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na identificação, formulação, coordenação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de caráter especial para o cumprimento dos objetivos e metas do governo municipal, em consonância com as diretrizes previstas no sistema de planejamento municipal; na análise tecnopolítica de decisões críticas para o cumprimento de objetivos e metas dos programas e projetos especiais; articular e coordenar o planejamento, execução e avaliação dos programas e projetos especiais junto com as Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal; promover a articulação e coordenação com as demais instituições públicas, privadas e sociais, relacionadas com questões de planejamento, financiamento e execução dos programas e projetos especiais; promover a viabilização de estratégias para financia- mento dos programas e projetos especiais; criar e manter atualizado um sistema de monitoramento sobre a condução dos programas e projetos estratégicos; assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de avaliação dos programas e projetos especiais, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de Lei nº 3.856, contas por resultados; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na realização de contatos institucionais, reuniões e audiências de 27/10/10. com organizações sociais, instituições públicas e privadas e comunidade em geral, necessárias para a viabilização dos programas e projetos especiais; em coordenação com as Se- cretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Go- verno Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; acompanhar a formulação e cumprimento dos processos administrativos necessários para viabilizar os programas e projetos especiais sob suas competências; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 21 – UNiDADe De ASSUNtOS eStRAtÉGiCOS CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais; na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administra- ção Municipal; programar, executar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal; em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei; em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, propor as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das tecnologias de informação e informática da Administração Municipal; coordenar as atividades de desenvolvimento e modernização dos sistemas de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e tecnologias de informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Lei nº 3.856, Guarujá; promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e de 27/10/10. internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; promover, coordenar, acom- panhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal; coordenar e controlar os processos de cadastramento de programas e projetos no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV), ou similar, do Governo Federal, assim como acompanhar e monitorar a celebração dos respectivos convênios, a liberação de recursos e execução e a prestação de contas; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 22 – CONtROLADORiA GeRAL DO MUNiCÍPiO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas; desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna com o propósito de praticar efetivamente o princípio da auto-tutela nos atos e contratos da administração pública; promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade e aos objetivos e metas institucionais; avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal cometidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas, propondo para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar a Advocacia Geral do Município Lei nº 3.856, para que se possa instaurar o procedimento adequado a apuração de eventuais falhas funcionais; receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre de 27/10/10. a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públi- cas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal; manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes; propor medidas de incentivo aos servidores para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Go- verno Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins.
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    32 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ ÓRGÃO: 23 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De PLANeJAMeNtO eStRAtÉGiCO CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento estratégico, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua Equipe de Governo no es- tabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Plano de Governo; promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Guarujá; promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal; promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formu- lação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal; selecionar e unificar as metodologias de planejamento, utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentária, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal; coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão ins- Lei nº 3.856, titucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; coordenar a realização do balanço anual de 27/10/10. da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de Governo; em coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e as- sessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal na sua área de competência; realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio; planejar e acompanhar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana, a execução do Plano Diretor e a Política Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana; desempenhar outras atividades afins. ÓRGÃO: 24 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De fiNANçAS CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Guarujá; planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; formular e executar a política fiscal e tributária do Município; desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoa- mento e atualização; apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; coordenar, junto com a Advocacia Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham com- petências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial Lei nº 3.856, do Município; executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes de 27/10/10. ou independentes da execução do orçamento; elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município; efetuar a guar- da e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico e de Administração realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desem- penho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; desempenhar outras atividades afins.
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 33 ÓRGÃO: 25 – SeCRetARiA MUNiCiPAL De DeSeNVOLViMeNtO e GeStÃO URBANA CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legis- lação vigente; coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Municí- pio de Guarujá, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonân- cia com a legislação vigente; fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; implantar e manter atualizado o sistema de informação, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município; formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; expedir atos de parcelamento do solo urbano; controlar construções e loteamentos urbanos que sejam realizados fora das disposições legais vigentes, ado- tando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais pela Advocacia Geral do Município; dubsidiar a con- cessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, subordinada à Política Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Guarujá, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Mu- Lei nº 3.856, nicípio; desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade de 27/10/10. dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o sanea- mento básico; formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que foram terceirizados ou concedidos; planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerário; promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; em coordenação com as Secretarias de Planejamento Estratégico, de Finanças e de Administração realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; em coordenação com a Secretaria Executiva de Coordenação Governamental e a Secretaria de Planejamento Estratégico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Munici- pal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana do Município; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; desempenhar outras atividades afins. eNtiDADe 02 – CÂMARA MUNiCiPAL ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNiCiPAL CAMPO De AtUAçÃO LeGiSLAçÃO Compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, observadas as determinações e a hierar- Constituição Federal, Regimento Interno da Câmara quia constitucional e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município e Lei Orgânica do Município de Guarujá. detenha a maioria do capital social com direito a voto.              01.01.01 CAMARA MUNICIPAL 01  0,00 31.869.000,00 3.000.000,00 34.869.000,00 031  0,00 31.869.000,00 3.000.000,00 34.869.000,00 4005.0001  0,00 0,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4005.2001  0,00 31.869.000,00 0,00 31.869.000,00  0,00 31.869.000,00 3.000.000,00 34.869.000,00  0,00 31.869.000,00 3.000.000,00 34.869.000,00
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    34 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011  Diário Oficial GUARUJÁ              02.01.01 SECRETARIA EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMEN 04  0,00 11.749.000,00 0,00 11.749.000,00 122  0,00 8.125.000,00 0,00 8.125.000,00 4004.2002  0,00 8.125.000,00 0,00 8.125.000,00  131  0,00 3.624.000,00 0,00 3.624.000,00 4003.2185  0,00 3.624.000,00 0,00 3.624.000,00   0,00 11.749.000,00 0,00 11.749.000,00  0,00 11.749.000,00 0,00 11.749.000,00               04.01.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO 04  0,00 9.288.000,00 0,00 9.288.000,00 122  0,00 9.288.000,00 0,00 9.288.000,00 4004.2005  0,00 9.288.000,00 0,00 9.288.000,00   0,00 9.288.000,00 0,00 9.288.000,00  0,00 9.288.000,00 0,00 9.288.000,00               06.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04  10.000,00 13.116.000,00 8.000.000,00 21.126.000,00 122  10.000,00 13.116.000,00 8.000.000,00 21.126.000,00 4002.0007  0,00 0,00 8.000.000,00 8.000.000,00 4002.1003  10.000,00 0,00 0,00 10.000,00  4002.2010  0,00 13.116.000,00 0,00 13.116.000,00   28  0,00  0,00 6.916.000,00 6.916.000,00 846  0,00 0,00 6.916.000,00 6.916.000,00 4002.0009  0,00 0,00 6.916.000,00 6.916.000,00  10.000,00 13.116.000,00 14.916.000,00 28.042.000,00  10.000,00 13.116.000,00 14.916.000,00 28.042.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 35              07.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES SOCIAL E CID 08  651.000,00 20.026.000,00 0,00 20.677.000,00 244  651.000,00 20.026.000,00 0,00 20.677.000,00 1004.1079  651.000,00 0,00 0,00 651.000,00  1004.2018  0,00 20.011.000,00 0,00 20.011.000,00  1004.2127  0,00 15.000,00 0,00 15.000,00   651.000,00 20.026.000,00 0,00 20.677.000,00  07.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08  232.000,00 5.756.000,00 0,00 5.988.000,00 241  200.000,00 184.000,00 0,00 384.000,00 1004.1063  200.000,00 0,00 0,00 200.000,00  1004.2142  0,00 184.000,00 0,00 184.000,00   242  0,00 154.000,00 0,00 154.000,00 1004.2143  0,00 154.000,00 0,00 154.000,00   243  0,00 2.513.000,00 0,00 2.513.000,00 1004.2110  0,00 68.000,00 0,00 68.000,00   1004.2144  0,00 533.000,00 0,00 533.000,00   1004.2145  0,00 1.912.000,00 0,00 1.912.000,00   244  32.000,00 2.905.000,00 0,00 2.937.000,00 1004.1064  32.000,00 0,00 0,00 32.000,00 1004.2141  0,00 357.000,00 0,00 357.000,00  1004.2146  0,00 467.000,00 0,00 467.000,00   1004.2147  0,00 127.000,00 0,00 127.000,00  1004.2148  0,00 359.000,00 0,00 359.000,00 1004.2151  0,00 15.000,00 0,00 15.000,00 1004.2152  0,00 1.580.000,00 0,00 1.580.000,00  232.000,00 5.756.000,00 0,00 5.988.000,00  
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    36 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ               07.03.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR DA CRIAN E ADOLE 08  0,00 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00 243  0,00 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00 1004.2016  0,00 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00   0,00 1.800.000,00 0,00 1.800.000,00  883.000,00 27.582.000,00 0,00 28.465.000,00               09.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13  300.000,00 7.900.000,00 0,00 8.200.000,00 392  300.000,00 7.900.000,00 0,00 8.200.000,00 1006.1007  300.000,00 0,00 0,00 300.000,00  1006.2073  0,00 500.000,00 0,00 500.000,00  1006.2164  0,00 7.400.000,00 0,00 7.400.000,00  300.000,00 7.900.000,00 0,00 8.200.000,00  300.000,00 7.900.000,00 0,00 8.200.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 37               10.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEF E CONV SOCIAL 06  100.000,00 27.450.000,00 0,00 27.550.000,00 181  100.000,00 25.108.000,00 0,00 25.208.000,00 3003.1008  100.000,00 0,00 0,00 100.000,00   3003.2178  0,00 25.108.000,00 0,00 25.108.000,00 182  0,00 2.342.000,00 0,00 2.342.000,00 3003.2025  0,00 1.815.000,00 0,00 1.815.000,00 3003.2026  0,00 527.000,00 0,00 527.000,00   100.000,00 27.450.000,00 0,00 27.550.000,00  10.02.01 DIRETORIA DE TRANSITO E TRANSPORTES 26  827.000,00 19.838.000,00 0,00 20.665.000,00 782  827.000,00 19.838.000,00 0,00 20.665.000,00 2001.1021  827.000,00 0,00 0,00 827.000,00  2001.2046  0,00 19.838.000,00 0,00 19.838.000,00   827.000,00 19.838.000,00 0,00 20.665.000,00  927.000,00 47.288.000,00 0,00 48.215.000,00               11.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES ECON E PORTU 04  0,00 2.290.000,00 0,00 2.290.000,00 122  0,00 2.290.000,00 0,00 2.290.000,00 2002.2027  0,00 2.290.000,00 0,00 2.290.000,00   0,00 2.290.000,00 0,00 2.290.000,00  0,00 2.290.000,00 0,00 2.290.000,00  
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    38 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ               12.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12  7.417.000,00 258.071.000,00 8.201.000,00 273.689.000,00 122  184.000,00 30.270.000,00 8.201.000,00 38.655.000,00 1002.0011  0,00 0,00 8.201.000,00 8.201.000,00  1002.1044  184.000,00 0,00 0,00 184.000,00  1002.2032  0,00 30.270.000,00 0,00 30.270.000,00 244  857.000,00 6.600.000,00 0,00 7.457.000,00 1002.1009  857.000,00 0,00 0,00 857.000,00 1002.2030  0,00 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00  1002.2075  0,00 200.000,00 0,00 200.000,00   306  0,00 16.673.000,00 0,00 16.673.000,00 1002.2031  0,00 10.381.000,00 0,00 10.381.000,00 1002.2077  0,00 6.292.000,00 0,00 6.292.000,00  361  6.366.000,00 128.274.000,00 0,00 134.640.000,00 1002.1077  6.366.000,00 0,00 0,00 6.366.000,00 1002.2080  0,00 127.385.000,00 0,00 127.385.000,00  1002.2081  0,00 889.000,00 0,00 889.000,00  363  10.000,00 2.737.000,00 0,00 2.747.000,00 1002.1011  10.000,00 0,00 0,00 10.000,00  1002.2034  0,00 2.737.000,00 0,00 2.737.000,00  365  0,00 59.784.000,00 0,00 59.784.000,00 1002.2035  0,00 19.447.000,00 0,00 19.447.000,00 1002.2036  0,00 34.837.000,00 0,00 34.837.000,00 1002.2037  0,00 5.500.000,00 0,00 5.500.000,00 366  0,00 4.345.000,00 0,00 4.345.000,00 1002.2038  0,00 4.345.000,00 0,00 4.345.000,00 367  0,00 9.388.000,00 0,00 9.388.000,00 1002.2039  0,00 8.508.000,00 0,00 8.508.000,00  1002.2088  0,00 880.000,00 0,00 880.000,00   7.417.000,00 258.071.000,00 8.201.000,00 273.689.000,00  7.417.000,00 258.071.000,00 8.201.000,00 273.689.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 39               13.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27  50.000,00 10.502.000,00 0,00 10.552.000,00 812  50.000,00 10.502.000,00 0,00 10.552.000,00 1003.1014  50.000,00 0,00 0,00 50.000,00  1003.2042  0,00 10.502.000,00 0,00 10.502.000,00   50.000,00 10.502.000,00 0,00 10.552.000,00  50.000,00 10.502.000,00 0,00 10.552.000,00               15.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18  270.000,00 4.670.000,00 0,00 4.940.000,00 542  270.000,00 4.670.000,00 0,00 4.940.000,00 3001.1022  220.000,00 0,00 0,00 220.000,00  3001.1088  50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 3001.2047  0,00 4.670.000,00 0,00 4.670.000,00   270.000,00 4.670.000,00 0,00 4.940.000,00  270.000,00 4.670.000,00 0,00 4.940.000,00 Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP  
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    40 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ               16.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10  0,00 165.318.000,00 0,00 165.318.000,00 122  0,00 18.631.000,00 0,00 18.631.000,00 1001.2158  0,00 18.631.000,00 0,00 18.631.000,00  301  0,00 21.294.000,00 0,00 21.294.000,00 1001.2157  0,00 21.294.000,00 0,00 21.294.000,00 302  0,00 108.668.000,00 0,00 108.668.000,00 1001.2159  0,00 108.668.000,00 0,00 108.668.000,00  303  0,00 7.599.000,00 0,00 7.599.000,00 1001.2160  0,00 7.599.000,00 0,00 7.599.000,00 304  0,00 2.094.000,00 0,00 2.094.000,00 1001.2161  0,00 2.094.000,00 0,00 2.094.000,00 305  0,00 7.032.000,00 0,00 7.032.000,00 1001.2162  0,00 7.032.000,00 0,00 7.032.000,00   0,00 165.318.000,00 0,00 165.318.000,00  0,00 165.318.000,00 0,00 165.318.000,00               18.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 23  344.000,00 2.745.000,00 0,00 3.089.000,00 695  344.000,00 2.745.000,00 0,00 3.089.000,00 2002.1026  344.000,00 0,00 0,00 344.000,00  2002.2057  0,00 2.745.000,00 0,00 2.745.000,00   344.000,00 2.745.000,00 0,00 3.089.000,00  344.000,00 2.745.000,00 0,00 3.089.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 41             19.01.01 RESERVA DE CONTINGENCIA 99  0,00 0,00 0,00 4.486.000,00 999  0,00 0,00 0,00 4.486.000,00 9999.9999  0,00 0,00 0,00 4.486.000,00  0,00 0,00 0,00 4.486.000,00  0,00 0,00 0,00 4.486.000,00               20.01.01 UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS 04  0,00 758.000,00 0,00 758.000,00 122  0,00 758.000,00 0,00 758.000,00 4004.2193  0,00 758.000,00 0,00 758.000,00   0,00 758.000,00 0,00 758.000,00  0,00 758.000,00 0,00 758.000,00               21.01.01 UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS 04  0,00 7.577.000,00 0,00 7.577.000,00 122  0,00 5.580.000,00 0,00 5.580.000,00 4004.2194  0,00 5.580.000,00 0,00 5.580.000,00  126  0,00 1.997.000,00 0,00 1.997.000,00 4001.2186  0,00 1.997.000,00 0,00 1.997.000,00  08  0,00 612.000,00 0,00 612.000,00 244  0,00 612.000,00 0,00 612.000,00 4004.2003  0,00 612.000,00 0,00 612.000,00     0,00 8.189.000,00 0,00 8.189.000,00  0,00 8.189.000,00 0,00 8.189.000,00
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    42 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011  Diário Oficial GUARUJÁ              22.01.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 04  0,00 1.836.000,00 0,00 1.836.000,00 124  0,00 1.836.000,00 0,00 1.836.000,00 4004.2195  0,00 1.836.000,00 0,00 1.836.000,00  28  0,00 0,00 3.055.000,00 3.055.000,00 846  0,00 0,00 3.055.000,00 3.055.000,00 4004.0006  0,00 0,00 3.055.000,00 3.055.000,00  0,00 1.836.000,00 3.055.000,00 4.891.000,00  0,00 1.836.000,00 3.055.000,00 4.891.000,00               23.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAM ESTRATE 04  0,00 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00 121  0,00 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00 4004.2196  0,00 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00   0,00 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00  0,00 1.005.000,00 0,00 1.005.000,00               24.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 04  0,00 24.402.000,00 15.800.000,00 40.202.000,00 123  0,00 24.402.000,00 15.800.000,00 40.202.000,00 4004.0003  0,00 0,00 15.800.000,00 15.800.000,00 4004.2197  0,00 24.402.000,00 0,00 24.402.000,00  28  0,00 0,00 15.294.000,00 15.294.000,00   841  0,00 0,00 8.824.000,00 8.824.000,00 4004.0004  0,00 0,00 8.824.000,00 8.824.000,00 843  0,00 0,00 6.470.000,00 6.470.000,00 4004.0005  0,00 0,00 6.470.000,00 6.470.000,00   0,00 24.402.000,00 31.094.000,00 55.496.000,00  0,00 24.402.000,00 31.094.000,00 55.496.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 43               25.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES E GEST URBAN 15  62.995.000,00 103.281.000,00 0,00 166.276.000,00 451  62.595.000,00 31.025.000,00 0,00 93.620.000,00 2001.1016  43.529.000,00 0,00 0,00 43.529.000,00 2001.1017  7.066.000,00 0,00 0,00 7.066.000,00 2001.1018  500.000,00 0,00 0,00 500.000,00   2001.1038  11.500.000,00 0,00 0,00 11.500.000,00  2001.2198  0,00 31.025.000,00 0,00 31.025.000,00  452  400.000,00 72.256.000,00 0,00 72.656.000,00 3001.1024  200.000,00 0,00 0,00 200.000,00  3001.2199  0,00 72.256.000,00 0,00 72.256.000,00 3003.1025  200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 16  75.093.000,00 0,00 0,00 75.093.000,00 482  75.093.000,00 0,00 0,00 75.093.000,00 1005.1074  75.093.000,00 0,00 0,00 75.093.000,00  17  27.408.000,00 0,00 0,00 27.408.000,00 512  27.408.000,00 0,00 0,00 27.408.000,00 2001.1019  27.408.000,00 0,00 0,00 27.408.000,00 26  4.190.000,00 0,00 0,00 4.190.000,00 781  4.190.000,00 0,00 0,00 4.190.000,00 2001.1082  4.190.000,00 0,00 0,00 4.190.000,00   169.686.000,00 103.281.000,00 0,00 272.967.000,00  169.686.000,00 103.281.000,00 0,00 272.967.000,00 Acesse o canal da Prefeitura no Youtube youtube.com/canalguaruja  
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    44 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ            01.000.0000.0000  34.869.000,00 0,00 34.869.000,00 01.031.0000.0000  34.869.000,00 0,00 34.869.000,00 01.031.4005.0000  34.869.000,00 0,00 34.869.000,00 04.000.0000.0000  94.638.000,00 1.193.000,00 95.831.000,00 04.121.0000.0000  1.005.000,00 0,00 1.005.000,00 04.121.4004.0000  1.005.000,00 0,00 1.005.000,00 04.122.0000.0000  47.167.000,00 0,00 47.167.000,00 04.122.2002.0000  2.290.000,00 0,00 2.290.000,00 04.122.4002.0000  21.126.000,00 0,00 21.126.000,00 04.122.4004.0000  23.751.000,00 0,00 23.751.000,00 04.123.0000.0000  40.202.000,00 0,00 40.202.000,00 04.123.4004.0000  40.202.000,00 0,00 40.202.000,00 04.124.0000.0000  1.836.000,00 0,00 1.836.000,00 04.124.4004.0000  1.836.000,00 0,00 1.836.000,00 04.126.0000.0000  804.000,00 1.193.000,00 1.997.000,00 04.126.4001.0000  804.000,00 1.193.000,00 1.997.000,00 04.131.0000.0000  3.624.000,00 0,00 3.624.000,00 04.131.4003.0000  3.624.000,00 0,00 3.624.000,00 06.000.0000.0000  27.550.000,00 0,00 27.550.000,00 06.181.0000.0000  25.208.000,00 0,00 25.208.000,00 06.181.3003.0000  25.208.000,00 0,00 25.208.000,00 06.182.0000.0000  2.342.000,00 0,00 2.342.000,00 06.182.3003.0000  2.342.000,00 0,00 2.342.000,00 08.000.0000.0000  25.202.000,00 3.875.000,00 29.077.000,00 08.241.0000.0000  310.000,00 74.000,00 384.000,00 08.241.1004.0000  310.000,00 74.000,00 384.000,00 08.242.0000.0000  5.000,00 149.000,00 154.000,00 08.242.1004.0000  5.000,00 149.000,00 154.000,00 08.243.0000.0000  1.872.000,00 2.441.000,00 4.313.000,00 08.243.1004.0000  1.872.000,00 2.441.000,00 4.313.000,00 08.244.0000.0000  23.015.000,00 1.211.000,00 24.226.000,00 08.244.1004.0000  22.554.000,00 1.060.000,00 23.614.000,00 08.244.4004.0000  461.000,00 151.000,00 612.000,00 10.000.0000.0000  106.543.000,00 58.775.000,00 165.318.000,00 10.122.0000.0000  18.631.000,00 0,00 18.631.000,00 10.122.1001.0000  18.631.000,00 0,00 18.631.000,00 10.301.0000.0000  7.729.000,00 13.565.000,00 21.294.000,00 10.301.1001.0000  7.729.000,00 13.565.000,00 21.294.000,00 10.302.0000.0000  68.716.000,00 39.952.000,00 108.668.000,00 10.302.1001.0000  68.716.000,00 39.952.000,00 108.668.000,00 10.303.0000.0000  5.037.000,00 2.562.000,00 7.599.000,00 10.303.1001.0000  5.037.000,00 2.562.000,00 7.599.000,00 10.304.0000.0000  1.944.000,00 150.000,00 2.094.000,00 10.304.1001.0000  1.944.000,00 150.000,00 2.094.000,00 10.305.0000.0000  4.486.000,00 2.546.000,00 7.032.000,00 10.305.1001.0000  4.486.000,00 2.546.000,00 7.032.000,00 12.000.0000.0000  133.825.000,00 139.864.000,00 273.689.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 45            12.122.0000.0000  38.499.000,00 156.000,00 38.655.000,00 12.122.1002.0000  38.499.000,00 156.000,00 38.655.000,00 12.244.0000.0000  7.137.000,00 320.000,00 7.457.000,00 12.244.1002.0000  7.137.000,00 320.000,00 7.457.000,00 12.306.0000.0000  166.000,00 16.507.000,00 16.673.000,00 12.306.1002.0000  166.000,00 16.507.000,00 16.673.000,00 12.361.0000.0000  49.662.000,00 84.978.000,00 134.640.000,00 12.361.1002.0000  49.662.000,00 84.978.000,00 134.640.000,00 12.363.0000.0000  1.852.000,00 895.000,00 2.747.000,00 12.363.1002.0000  1.852.000,00 895.000,00 2.747.000,00 12.365.0000.0000  22.941.000,00 36.843.000,00 59.784.000,00 12.365.1002.0000  22.941.000,00 36.843.000,00 59.784.000,00 12.366.0000.0000  4.188.000,00 157.000,00 4.345.000,00 12.366.1002.0000  4.188.000,00 157.000,00 4.345.000,00 12.367.0000.0000  9.380.000,00 8.000,00 9.388.000,00 12.367.1002.0000  9.380.000,00 8.000,00 9.388.000,00 13.000.0000.0000  8.188.000,00 12.000,00 8.200.000,00 13.392.0000.0000  8.188.000,00 12.000,00 8.200.000,00 13.392.1006.0000  8.188.000,00 12.000,00 8.200.000,00 15.000.0000.0000  130.037.000,00 36.239.000,00 166.276.000,00 15.451.0000.0000  58.421.000,00 35.199.000,00 93.620.000,00 15.451.2001.0000  58.421.000,00 35.199.000,00 93.620.000,00 15.452.0000.0000  71.616.000,00 1.040.000,00 72.656.000,00 15.452.3001.0000  71.416.000,00 1.040.000,00 72.456.000,00 15.452.3003.0000  200.000,00 0,00 200.000,00 16.000.0000.0000  8.772.000,00 66.321.000,00 75.093.000,00 16.482.0000.0000  8.772.000,00 66.321.000,00 75.093.000,00 16.482.1005.0000  8.772.000,00 66.321.000,00 75.093.000,00 17.000.0000.0000  1.537.000,00 25.871.000,00 27.408.000,00 17.512.0000.0000  1.537.000,00 25.871.000,00 27.408.000,00 17.512.2001.0000  1.537.000,00 25.871.000,00 27.408.000,00 18.000.0000.0000  4.940.000,00 0,00 4.940.000,00 18.542.0000.0000  4.940.000,00 0,00 4.940.000,00 18.542.3001.0000  4.940.000,00 0,00 4.940.000,00 23.000.0000.0000  2.820.000,00 269.000,00 3.089.000,00 23.695.0000.0000  2.820.000,00 269.000,00 3.089.000,00 23.695.2002.0000  2.820.000,00 269.000,00 3.089.000,00 26.000.0000.0000  20.805.000,00 4.050.000,00 24.855.000,00 26.781.0000.0000  290.000,00 3.900.000,00 4.190.000,00 26.781.2001.0000  290.000,00 3.900.000,00 4.190.000,00 26.782.0000.0000  20.515.000,00 150.000,00 20.665.000,00 26.782.2001.0000  20.515.000,00 150.000,00 20.665.000,00 27.000.0000.0000  10.552.000,00 0,00 10.552.000,00 27.812.0000.0000  10.552.000,00 0,00 10.552.000,00 27.812.1003.0000  10.552.000,00 0,00 10.552.000,00 28.000.0000.0000  25.265.000,00 0,00 25.265.000,00 28.841.0000.0000  8.824.000,00 0,00 8.824.000,00  
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    46 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ            28.841.4004.0000  8.824.000,00 0,00 8.824.000,00 28.843.0000.0000  6.470.000,00 0,00 6.470.000,00 28.843.4004.0000  6.470.000,00 0,00 6.470.000,00 28.846.0000.0000  9.971.000,00 0,00 9.971.000,00 28.846.4002.0000  6.916.000,00 0,00 6.916.000,00 28.846.4004.0000  3.055.000,00 0,00 3.055.000,00 99.000.0000.0000  4.486.000,00 0,00 4.486.000,00 99.999.0000.0000  4.486.000,00 0,00 4.486.000,00 99.999.9999.0000  4.486.000,00 0,00 4.486.000,00  640.029.000,00 336.469.000,00 976.498.000,00 � ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | CN-SIFPM MUNICIPIO DE GUARUJA CONAM | | | | LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011 | | QUADRO X | | EVOLUCAO DA DESPESA DO MUNICIPIO POR ORGAO - 2008 A 2012 | | Pagina 1 | | | | Valores em R$ 1,00 | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | REALIZADA | FIXADA | | PODER / ORGAO |-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | | PODER LEGISLATIVO | 20.327.000,00 | 24.812.833,77 | 23.462.771,99 | 31.805.000,00 | 34.869.000,00 | | ----------------- | | | | | | | CAMARA MUNICIPAL | 20.327.000,00 | 24.812.833,77 | 23.462.771,99 | 31.805.000,00 | 34.869.000,00 | | | | | | | | | PODER EXECUTIVO | 544.404.367,45 | 592.513.508,98 | 703.531.126,06 | 810.671.000,00 | 941.629.000,00 | | --------------- | | | | | | | SECRET. EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMENTAL | 11.877.457,40 | 11.856.757,44 | 13.037.054,99 | 11.791.000,00 | 11.749.000,00 | | SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL | 2.843.037,73 | 4.412.311,64 | 3.931.230,39 | 4.441.000,00 | 0,00 | | ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO | 7.649.534,58 | 7.402.784,05 | 11.487.889,20 | 12.574.000,00 | 9.288.000,00 | | SECR.MUN.PLANEJ.E GESTAO FINANCEIRA | 63.695.743,18 | 96.902.294,98 | 101.184.657,21 | 128.706.000,00 | 0,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO | 22.942.517,13 | 20.997.357,87 | 22.607.240,89 | 29.213.000,00 | 28.042.000,00 | | SECR. MUNIC DE DESENV SOCIAL E CIDADANIA | 19.349.803,76 | 20.419.009,31 | 24.570.509,00 | 30.191.000,00 | 28.465.000,00 | | SECR.MUN.DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 15.319.908,54 | 16.487.952,15 | 29.754.205,96 | 22.696.000,00 | 0,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 2.738.431,71 | 2.803.651,22 | 5.911.546,69 | 6.093.000,00 | 8.200.000,00 | | SECR MUN DE DEFESA E CONVIVENCIA SOCIAL | 17.426.623,81 | 23.700.449,85 | 24.177.020,20 | 25.153.000,00 | 48.215.000,00 | | SECR MUN DE DESENV ECONOMICO E PORTUARIO | 9.382.640,98 | 9.621.464,55 | 11.374.972,80 | 11.802.000,00 | 2.290.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | 169.008.865,24 | 186.759.559,26 | 219.352.782,11 | 244.646.000,00 | 273.689.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 8.399.000,72 | 9.139.470,88 | 10.163.247,77 | 10.648.000,00 | 10.552.000,00 | | SECR.MUN.INFRA-ESTR.E DESENVOLV.URBANO | 32.776.462,14 | 14.777.773,19 | 21.498.857,86 | 55.834.000,00 | 0,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 3.347.010,81 | 2.800.053,35 | 3.436.967,46 | 3.977.000,00 | 4.940.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 103.140.400,52 | 112.877.155,28 | 130.607.204,90 | 149.488.000,00 | 165.318.000,00 | | SECR.MUNICIPAL DOS SERVICOS PUBLICOS | 50.076.676,64 | 47.944.013,52 | 66.510.844,43 | 54.061.000,00 | 0,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | 4.430.252,56 | 3.611.450,44 | 3.924.894,20 | 5.776.000,00 | 3.089.000,00 | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.581.000,00 | 4.486.000,00 | | UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 758.000,00 | | UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.189.000,00 | | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.891.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EST | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.005.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.496.000,00 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV E GEST UR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 272.967.000,00 | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | | SUBTOTAL | 564.731.367,45 | 617.326.342,75 | 726.993.898,05 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | | DESPESA INTRAORCAMENTARIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | | | | | | | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | | TOTAL | 564.731.367,45 | 617.326.342,75 | 726.993.898,05 | 842.476.000,00 | 976.498.000,00 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 47                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
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    48 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ             01.01.01 CAMARA MUNICIPAL  01.000.0000.0000 34.869.000,00  01.031.0000.0000 34.869.000,00  01.031.4005.0000 34.869.000,00  01.031.4005.0001 3.000.000,00  1 3.000.000,00  90 3.000.000,00 01 TESOURO 3.000.000,00  01.031.4005.2001 31.869.000,00  1 18.540.000,00  90 18.540.000,00 01 TESOURO 18.540.000,00  3 8.019.000,00  90 8.019.000,00 01 TESOURO 8.019.000,00  4 5.310.000,00  90 5.310.000,00 01 TESOURO 5.310.000,00  34.869.000,00  34.869.000,00  fale com a OuvidOria  0800-773-7000 • 3355-4211 ouvidoria@guaruja.sp.gov.br
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 49              02.01.01 SECRETARIA EXECUTIVA DE COORD GOVERNAMEN  04.000.0000.0000 11.749.000,00  04.122.0000.0000 8.125.000,00  04.122.4004.0000 8.125.000,00  04.122.4004.2002 8.125.000,00   1 4.426.000,00  90 4.426.000,00 01 TESOURO 4.426.000,00  3 3.639.000,00  50 10.000,00  01 TESOURO 10.000,00  90 3.629.000,00 01 TESOURO 3.629.000,00  4 60.000,00  90 60.000,00 01 TESOURO 60.000,00  04.131.0000.0000 3.624.000,00  04.131.4003.0000 3.624.000,00  04.131.4003.2185 3.624.000,00   3 3.584.000,00  90 3.584.000,00 01 TESOURO 3.584.000,00  4 40.000,00  
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    50 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              90 40.000,00 01 TESOURO 40.000,00  11.749.000,00  11.749.000,00             04.01.01 ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO  04.000.0000.0000 9.288.000,00  04.122.0000.0000 9.288.000,00  04.122.4004.0000 9.288.000,00  04.122.4004.2005 9.288.000,00   1 5.121.000,00  90 5.121.000,00 01 TESOURO 5.121.000,00  3 4.017.000,00  50 110.000,00  01 TESOURO 110.000,00  90 3.907.000,00  01 TESOURO  3.907.000,00  4 150.000,00  90 150.000,00 01 TESOURO 150.000,00  9.288.000,00  9.288.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 51             06.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO  04.000.0000.0000 21.126.000,00  04.122.0000.0000 21.126.000,00  04.122.4002.0000 21.126.000,00  04.122.4002.0007 8.000.000,00  1 8.000.000,00  90 8.000.000,00 01 TESOURO 8.000.000,00  04.122.4002.1003 10.000,00   4 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  04.122.4002.2010 13.116.000,00   1 7.985.000,00  90 7.985.000,00 01 TESOURO 7.985.000,00  3 5.041.000,00  50 298.000,00  01 TESOURO 298.000,00   90 4.743.000,00  01 TESOURO 4.743.000,00      4 90.000,00   90 90.000,00        01 TESOURO 90.000,00  28.000.0000.0000 6.916.000,00  28.846.0000.0000 6.916.000,00  28.846.4002.0000 6.916.000,00  28.846.4002.0009 6.916.000,00  3 6.916.000,00  90 6.916.000,00 01 TESOURO 6.916.000,00  28.042.000,00  28.042.000,00
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    52 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              07.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES SOCIAL E CID  08.000.0000.0000 20.677.000,00  08.244.0000.0000 20.677.000,00  08.244.1004.0000 20.677.000,00  08.244.1004.1079 651.000,00   3 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  4 641.000,00  90 641.000,00 01 TESOURO 641.000,00  08.244.1004.2018 20.011.000,00   1 10.205.000,00  90 10.205.000,00 01 TESOURO 10.205.000,00  3 9.556.000,00  50 3.000.000,00  01 TESOURO 3.000.000,00  90 6.556.000,00 01 TESOURO 6.556.000,00  4 250.000,00  90 250.000,00 01 TESOURO 250.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 53              08.244.1004.2127 15.000,00  3 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  4 5.000,00  90 5.000,00 01 TESOURO 5.000,00  20.677.000,00  07.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  08.000.0000.0000 5.988.000,00  08.241.0000.0000 384.000,00  08.241.1004.0000 384.000,00  08.241.1004.1063 200.000,00  4 200.000,00  90 200.000,00 01 TESOURO 200.000,00  08.241.1004.2142 184.000,00   3 174.000,00  90 174.000,00 01 TESOURO 100.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 26.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 48.000,00  4 10.000,00  
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    54 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  08.242.0000.0000 154.000,00  08.242.1004.0000 154.000,00  08.242.1004.2143 154.000,00    3 149.000,00  90 149.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 48.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 101.000,00  4 5.000,00  90 5.000,00 01 TESOURO 5.000,00  08.243.0000.0000 2.513.000,00  08.243.1004.0000 2.513.000,00  08.243.1004.2110 68.000,00   3 68.000,00  90 68.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 68.000,00  08.243.1004.2144 533.000,00    3 467.000,00  90 467.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 237.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 55             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 230.000,00  4 66.000,00  90 66.000,00 01 TESOURO 66.000,00  08.243.1004.2145 1.912.000,00    3 1.906.000,00  90 1.906.000,00 01 TESOURO 1.800.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 44.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 62.000,00  4 6.000,00  90 6.000,00 01 TESOURO 6.000,00  08.244.0000.0000 2.937.000,00  08.244.1004.0000 2.937.000,00  08.244.1004.1064 32.000,00  3 32.000,00  90 32.000,00 01 TESOURO 32.000,00  08.244.1004.2141 357.000,00   3 288.000,00  90 288.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 180.000,00  
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    56 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 108.000,00  4 69.000,00  90 69.000,00 01 TESOURO 69.000,00  08.244.1004.2146 467.000,00   3 374.000,00  90 374.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 93.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 281.000,00  4 93.000,00  90 93.000,00 01 TESOURO 93.000,00  08.244.1004.2147 127.000,00   3 102.000,00  90 102.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 24.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 78.000,00  4 25.000,00  90 25.000,00 01 TESOURO 25.000,00  08.244.1004.2148 359.000,00  3 135.000,00  90 135.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 57             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 135.000,00  4 224.000,00  90 224.000,00 01 TESOURO 68.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 156.000,00  08.244.1004.2151 15.000,00  3 5.000,00  90 5.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 5.000,00  4 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  08.244.1004.2152 1.580.000,00  3 1.560.000,00  90 1.560.000,00 01 TESOURO 1.560.000,00  4 20.000,00  90 20.000,00  01 TESOURO 20.000,00     5.988.000,00    07.03.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIR DA CRIAN E ADOLE   08.000.0000.0000 1.800.000,00  08.243.0000.0000  1.800.000,00    08.243.1004.0000   1.800.000,00  08.243.1004.2016 1.800.000,00     3 1.400.000,00  90 1.400.000,00 03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 1.400.000,00  4 400.000,00  90 400.000,00 03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 400.000,00  1.800.000,00  28.465.000,00
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    58 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              09.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  13.000.0000.0000 8.200.000,00  13.392.0000.0000 8.200.000,00  13.392.1006.0000 8.200.000,00  13.392.1006.1007 300.000,00   4 300.000,00  90 300.000,00 01 TESOURO 300.000,00  13.392.1006.2073 500.000,00   3 500.000,00  50 500.000,00  01 TESOURO 500.000,00  13.392.1006.2164 7.400.000,00  1 2.704.000,00  90 2.704.000,00 01 TESOURO 2.704.000,00  3 4.661.000,00   50 50.000,00     01 TESOURO 50.000,00    90 4.611.000,00  01 TESOURO 4.599.000,00 03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 12.000,00     4   35.000,00  90 35.000,00  01 TESOURO  35.000,00  8.200.000,00  8.200.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 59              10.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEF E CONV SOCIAL  06.000.0000.0000 27.550.000,00  06.181.0000.0000 25.208.000,00  06.181.3003.0000 25.208.000,00  06.181.3003.1008 100.000,00   4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  06.181.3003.2178 25.108.000,00  1 19.145.000,00  90 19.145.000,00 01 TESOURO 19.145.000,00  3 5.863.000,00  50 485.000,00  01 TESOURO 485.000,00  90 5.378.000,00 01 TESOURO 5.378.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  06.182.0000.0000 2.342.000,00  06.182.3003.0000 2.342.000,00  06.182.3003.2025 1.815.000,00  
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    60 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              1 1.575.000,00  90 1.575.000,00 01 TESOURO 1.575.000,00  3 220.000,00  90 220.000,00 01 TESOURO 220.000,00  4 20.000,00  90 20.000,00 01 TESOURO 20.000,00  06.182.3003.2026 527.000,00  3 227.000,00  90 227.000,00 01 TESOURO 227.000,00  4 300.000,00  90 300.000,00 01 TESOURO 300.000,00  27.550.000,00  10.02.01 DIRETORIA DE TRANSITO E TRANSPORTES  26.000.0000.0000 20.665.000,00  26.782.0000.0000 20.665.000,00  26.782.2001.0000 20.665.000,00  26.782.2001.1021 827.000,00   4 827.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ      teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 61                 90 827.000,00     01 TESOURO 677.000,00  90 827.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 150.000,00 01 TESOURO 677.000,00  26.782.2001.2046 19.838.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 150.000,00  1 2.002.000,00  26.782.2001.2046 19.838.000,00  90 2.002.000,00  1 2.002.000,00 01 TESOURO 2.002.000,00  90 2.002.000,00  3 17.826.000,00 01 TESOURO 2.002.000,00  20 1.010.000,00  3 17.826.000,00 01 TESOURO 1.010.000,00  20 1.010.000,00  90 16.816.000,00 01 TESOURO 1.010.000,00 01 TESOURO 16.816.000,00  90 16.816.000,00  4 10.000,00 01 TESOURO 16.816.000,00  90 10.000,00  4 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  90 10.000,00  01 TESOURO 10.000,00 20.665.000,00   48.215.000,00 20.665.000,00   48.215.000,00             11.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES ECON E PORTU    04.000.0000.0000 2.290.000,00   04.122.0000.0000  2.290.000,00  04.122.2002.0000 2.290.000,00  04.122.2002.2027 2.290.000,00   1 875.000,00  90 875.000,00 01 TESOURO 875.000,00  3 1.315.000,00  50 20.000,00  01 TESOURO 20.000,00  90 1.295.000,00 01 TESOURO 1.295.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  2.290.000,00  2.290.000,00
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    62 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              12.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  12.000.0000.0000 273.689.000,00  12.122.0000.0000 38.655.000,00  12.122.1002.0000 38.655.000,00  12.122.1002.0011 8.201.000,00  1 2.000.000,00  90 2.000.000,00 01 TESOURO 2.000.000,00  2 2.800.000,00  90 2.800.000,00 01 TESOURO 2.800.000,00  3 2.200.000,00  90 2.200.000,00 01 TESOURO 2.200.000,00  4 1.000,00  90 1.000,00 01 TESOURO 1.000,00  6 1.200.000,00  90 1.200.000,00 01 TESOURO 1.200.000,00  12.122.1002.1044 184.000,00   4 184.000,00  90 184.000,00 01 TESOURO 28.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 63             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 156.000,00  12.122.1002.2032 30.270.000,00  1 24.125.000,00  90 24.125.000,00 01 TESOURO 24.125.000,00  3 6.045.000,00  50 520.000,00  01 TESOURO 520.000,00  90 5.525.000,00 01 TESOURO 5.525.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  12.244.0000.0000 7.457.000,00  12.244.1002.0000 7.457.000,00  12.244.1002.1009 857.000,00  4 857.000,00  90 857.000,00 01 TESOURO 537.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 320.000,00  12.244.1002.2030 6.400.000,00  1 3.353.000,00  90 3.353.000,00 01 TESOURO 3.353.000,00  
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    64 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              3 2.947.000,00  50 85.000,00  01 TESOURO 85.000,00  90 2.862.000,00 01 TESOURO 2.862.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  12.244.1002.2075 200.000,00   3 200.000,00  50 200.000,00  01 TESOURO 200.000,00  12.306.0000.0000 16.673.000,00  12.306.1002.0000 16.673.000,00  12.306.1002.2031 10.381.000,00  3 10.371.000,00  90 10.371.000,00 01 TESOURO 146.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 10.225.000,00  4 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  12.306.1002.2077 6.292.000,00   
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 65              3 6.292.000,00  90 6.292.000,00 01 TESOURO 10.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 1.582.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 4.700.000,00  12.361.0000.0000 134.640.000,00  12.361.1002.0000 134.640.000,00  12.361.1002.1077 6.366.000,00  4 6.366.000,00  90 6.366.000,00 01 TESOURO 6.166.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200.000,00  12.361.1002.2080 127.385.000,00  1 83.302.000,00  90 83.302.000,00 01 TESOURO 4.030.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 79.272.000,00  3 42.583.000,00  50 1.750.000,00  01 TESOURO 1.750.000,00  90 40.833.000,00 01 TESOURO 35.327.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 961.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 4.545.000,00  
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    66 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              4 1.500.000,00  90 1.500.000,00 01 TESOURO 1.500.000,00  12.361.1002.2081 889.000,00   3 889.000,00  50 889.000,00  01 TESOURO 889.000,00  12.363.0000.0000 2.747.000,00  12.363.1002.0000 2.747.000,00  12.363.1002.1011 10.000,00  4 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  12.363.1002.2034 2.737.000,00  1 1.521.000,00  90 1.521.000,00 01 TESOURO 1.521.000,00  3 1.196.000,00  50 191.000,00  01 TESOURO 191.000,00  90 1.005.000,00 01 TESOURO 110.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 895.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 67              4 20.000,00  90 20.000,00 01 TESOURO 20.000,00  12.365.0000.0000 59.784.000,00  12.365.1002.0000 59.784.000,00  12.365.1002.2035 19.447.000,00  1 10.556.000,00  90 10.556.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 10.556.000,00  3 8.791.000,00  50 350.000,00  01 TESOURO 350.000,00  90 8.441.000,00 01 TESOURO 8.441.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  12.365.1002.2036 34.837.000,00  1 26.302.000,00  90 26.302.000,00 01 TESOURO 15.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 26.287.000,00  3 8.435.000,00  
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    68 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              50 550.000,00  01 TESOURO 550.000,00  90 7.885.000,00 01 TESOURO 7.885.000,00  4 100.000,00  90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  12.365.1002.2037 5.500.000,00  3 5.500.000,00  50 5.500.000,00  01 TESOURO 5.500.000,00  12.366.0000.0000 4.345.000,00  12.366.1002.0000 4.345.000,00  12.366.1002.2038 4.345.000,00  1 3.158.000,00  90 3.158.000,00 01 TESOURO 3.151.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 7.000,00  3 1.177.000,00  50 78.000,00  01 TESOURO 78.000,00  90 1.099.000,00 01 TESOURO 949.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 69             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 150.000,00  4 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  12.367.0000.0000 9.388.000,00  12.367.1002.0000 9.388.000,00  12.367.1002.2039 8.508.000,00  1 7.658.000,00  90 7.658.000,00 01 TESOURO 7.650.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 8.000,00  3 840.000,00  50 200.000,00  01 TESOURO 200.000,00  90 640.000,00 01 TESOURO 640.000,00  4 10.000,00   90 10.000,00  01 TESOURO 10.000,00    12.367.1002.2088 880.000,00      3 880.000,00  50 880.000,00   01 TESOURO 880.000,00      273.689.000,00    273.689.000,00
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    70 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              13.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER  27.000.0000.0000 10.552.000,00  27.812.0000.0000 10.552.000,00  27.812.1003.0000 10.552.000,00  27.812.1003.1014 50.000,00   4 50.000,00  90 50.000,00 01 TESOURO 50.000,00  27.812.1003.2042 10.502.000,00   1 7.012.000,00  90 7.012.000,00 01 TESOURO 7.012.000,00  3 3.440.000,00  50 140.000,00  01 TESOURO 140.000,00  90 3.300.000,00 01 TESOURO 3.300.000,00  4 50.000,00  90 50.000,00 01 TESOURO 50.000,00  10.552.000,00  10.552.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 71              15.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  18.000.0000.0000 4.940.000,00  18.542.0000.0000 4.940.000,00  18.542.3001.0000 4.940.000,00  18.542.3001.1022 220.000,00   4 220.000,00  90 220.000,00 01 TESOURO 220.000,00  18.542.3001.1088 50.000,00  3 50.000,00  90 50.000,00 01 TESOURO 50.000,00  18.542.3001.2047 4.670.000,00   1 3.384.000,00  90 3.384.000,00 01 TESOURO 3.384.000,00  3 1.221.000,00   50 70.000,00   01 TESOURO 70.000,00      90 1.151.000,00  01 TESOURO 1.151.000,00  4 65.000,00   90 65.000,00     01 TESOURO 65.000,00    4.940.000,00  4.940.000,00
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    72 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ             16.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE  10.000.0000.0000 165.318.000,00  10.122.0000.0000 18.631.000,00  10.122.1001.0000 18.631.000,00  10.122.1001.2158 18.631.000,00   1 14.597.000,00  90 14.597.000,00 01 TESOURO 14.597.000,00  3 3.924.000,00  50 1.360.000,00  01 TESOURO 1.360.000,00  90 2.564.000,00 01 TESOURO 2.564.000,00  4 110.000,00  90 110.000,00 01 TESOURO 110.000,00  10.301.0000.0000 21.294.000,00  10.301.1001.0000 21.294.000,00  10.301.1001.2157 21.294.000,00  1 14.960.000,00  90 14.960.000,00 01 TESOURO 3.950.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 11.010.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 73             3 4.684.000,00  90 4.684.000,00 01 TESOURO 3.379.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.305.000,00  4 1.650.000,00  90 1.650.000,00 01 TESOURO 400.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.250.000,00  10.302.0000.0000 108.668.000,00  10.302.1001.0000 108.668.000,00  10.302.1001.2159 108.668.000,00   1 44.866.000,00  90 44.866.000,00 01 TESOURO 43.777.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.089.000,00  3 60.652.000,00  50 1.900.000,00  01 TESOURO 1.900.000,00  90 58.752.000,00 01 TESOURO 20.519.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 150.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 38.083.000,00  4 3.150.000,00  
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    74 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ             50 2.020.000,00  01 TESOURO 2.020.000,00  90 1.130.000,00 01 TESOURO 500.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 630.000,00  10.303.0000.0000 7.599.000,00  10.303.1001.0000 7.599.000,00  10.303.1001.2160 7.599.000,00  3 7.599.000,00  90 7.599.000,00 01 TESOURO 5.037.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 767.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.795.000,00  10.304.0000.0000 2.094.000,00  10.304.1001.0000 2.094.000,00  10.304.1001.2161 2.094.000,00  1 1.388.000,00  90 1.388.000,00 01 TESOURO 1.388.000,00  3 636.000,00  90 636.000,00 01 TESOURO 536.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100.000,00  4 70.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 75             90 70.000,00 01 TESOURO 20.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 50.000,00  10.305.0000.0000 7.032.000,00  10.305.1001.0000 7.032.000,00  10.305.1001.2162 7.032.000,00  1 3.934.000,00  90 3.934.000,00 01 TESOURO 2.934.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.000.000,00  3 2.528.000,00  90 2.528.000,00 01 TESOURO 1.232.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.296.000,00  4 570.000,00  90 570.000,00 01 TESOURO 320.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 250.000,00  165.318.000,00  165.318.000,00  Doe amor, Doe sangue  Campanha do fundo Social de Solidariedade de Guarujá em prol do Hospital Santo Amaro. Com apoio das entidades cadastradas no funto Social
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    76 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              18.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO  23.000.0000.0000 3.089.000,00  23.695.0000.0000 3.089.000,00  23.695.2002.0000 3.089.000,00  23.695.2002.1026 344.000,00   4 344.000,00  90 344.000,00 01 TESOURO 100.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 244.000,00  23.695.2002.2057 2.745.000,00  1 1.212.000,00  90 1.212.000,00 01 TESOURO 1.212.000,00  3 1.403.000,00  50 26.000,00  01 TESOURO 26.000,00  90 1.377.000,00 01 TESOURO 1.352.000,00  03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 25.000,00   4 130.000,00    90 130.000,00    01 TESOURO 130.000,00  3.089.000,00         3.089.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ  teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 77            19.01.01 RESERVA DE CONTINGENCIA  99.000.0000.0000 4.486.000,00  99.999.0000.0000 4.486.000,00  99.999.9999.0000 4.486.000,00  99.999.9999.9999 4.486.000,00  9 4.486.000,00  99 4.486.000,00 01 TESOURO 4.486.000,00  4.486.000,00  4.486.000,00             20.01.01 UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS  04.000.0000.0000 758.000,00  04.122.0000.0000 758.000,00  04.122.4004.0000 758.000,00  04.122.4004.2193 758.000,00   1 686.000,00  90 686.000,00 01 TESOURO 686.000,00    3 71.000,00  50 9.000,00  01 TESOURO 9.000,00  90 62.000,00 01 TESOURO 62.000,00  4 1.000,00  90 1.000,00 01 TESOURO 1.000,00  758.000,00  758.000,00
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    78 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              21.01.01 UNIDADE DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS  04.000.0000.0000 7.577.000,00  04.122.0000.0000 5.580.000,00  04.122.4004.0000 5.580.000,00  04.122.4004.2194 5.580.000,00   1 4.316.000,00  90 4.316.000,00 01 TESOURO 4.316.000,00  3 1.194.000,00  50 100.000,00  01 TESOURO 100.000,00  90 1.094.000,00 01 TESOURO 1.094.000,00  4 70.000,00  90 70.000,00 01 TESOURO 70.000,00  04.126.0000.0000 1.997.000,00  04.126.4001.0000 1.997.000,00  04.126.4001.2186 1.997.000,00   3 578.000,00  90 578.000,00 01 TESOURO 578.000,00  4 1.419.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 79              90 1.419.000,00 01 TESOURO 226.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1.193.000,00  08.000.0000.0000 612.000,00  08.244.0000.0000 612.000,00  08.244.4004.0000 612.000,00  08.244.4004.2003 612.000,00  3 567.000,00  50 12.000,00  01 TESOURO 12.000,00  90 555.000,00 01 TESOURO 415.000,00 03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 140.000,00  4 45.000,00  90 45.000,00 01 TESOURO 34.000,00 03 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA 11.000,00  8.189.000,00  8.189.000,00  DiSQUe DeNGUe ViGiLÂNCiA OUViDORiA  SANitÁRiA 0800 779 8000 0800 773 7000 das 8 às 18 horas 3355-1929
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    80 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              22.01.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO  04.000.0000.0000 1.836.000,00  04.124.0000.0000 1.836.000,00  04.124.4004.0000 1.836.000,00  04.124.4004.2195 1.836.000,00   1 1.313.000,00  90 1.313.000,00 01 TESOURO 1.313.000,00  3 473.000,00  50 25.000,00  01 TESOURO 25.000,00  90 448.000,00 01 TESOURO 448.000,00  4 50.000,00  90 50.000,00 01 TESOURO 50.000,00  28.000.0000.0000 3.055.000,00   28.846.0000.0000 3.055.000,00  28.846.4004.0000 3.055.000,00     28.846.4004.0006 3.055.000,00    3 3.055.000,00   90 3.055.000,00 01 TESOURO 3.055.000,00         4.891.000,00  4.891.000,00
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 81              23.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAM ESTRATE  04.000.0000.0000 1.005.000,00  04.121.0000.0000 1.005.000,00  04.121.4004.0000 1.005.000,00  04.121.4004.2196 1.005.000,00   1 759.000,00  90 759.000,00 01 TESOURO 759.000,00  3 226.000,00  50 12.000,00  01 TESOURO 12.000,00  90 214.000,00 01 TESOURO 214.000,00  4 20.000,00  90 20.000,00 01 TESOURO 20.000,00  1.005.000,00  1.005.000,00  
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    82 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              24.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS  04.000.0000.0000 40.202.000,00  04.123.0000.0000 40.202.000,00  04.123.4004.0000 40.202.000,00  04.123.4004.0003 15.800.000,00  1 1.000.000,00  90 1.000.000,00 01 TESOURO 1.000.000,00  3 7.400.000,00  90 7.400.000,00 01 TESOURO 7.400.000,00  4 7.400.000,00  90 7.400.000,00 01 TESOURO 7.400.000,00  04.123.4004.2197 24.402.000,00  1 13.722.000,00  90 13.722.000,00 01 TESOURO 13.722.000,00  3 10.530.000,00  50 245.000,00  01 TESOURO 245.000,00  90 10.285.000,00 01 TESOURO 10.285.000,00  4 150.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 83              90 150.000,00 01 TESOURO 150.000,00  28.000.0000.0000 15.294.000,00  28.841.0000.0000 8.824.000,00  28.841.4004.0000 8.824.000,00  28.841.4004.0004 8.824.000,00  2 7.000.000,00  90 7.000.000,00 01 TESOURO 7.000.000,00  6 1.824.000,00  90 1.824.000,00 01 TESOURO 1.824.000,00  28.843.0000.0000 6.470.000,00  28.843.4004.0000 6.470.000,00  28.843.4004.0005 6.470.000,00   1 100.000,00  90 100.000,00  01 TESOURO 100.000,00  2 3.100.000,00     90 3.100.000,00   01 TESOURO 3.100.000,00   3 100.000,00  90 100.000,00     01 TESOURO  100.000,00  4 100.000,00    90 100.000,00 01 TESOURO 100.000,00  6 3.070.000,00  90 3.070.000,00 01 TESOURO 3.070.000,00  55.496.000,00  55.496.000,00
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    84 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              25.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES E GEST URBAN  15.000.0000.0000 166.276.000,00  15.451.0000.0000 93.620.000,00  15.451.2001.0000 93.620.000,00  15.451.2001.1016 43.529.000,00  3 10.000,00  90 10.000,00 01 TESOURO 10.000,00  4 43.519.000,00  90 43.519.000,00 01 TESOURO 15.386.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 23.255.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 4.878.000,00  15.451.2001.1017 7.066.000,00  4 7.066.000,00  90 7.066.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 7.066.000,00  15.451.2001.1018 500.000,00   4 500.000,00  90 500.000,00 01 TESOURO 500.000,00  15.451.2001.1038 11.500.000,00   4 11.500.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 85              90 11.500.000,00 01 TESOURO 11.500.000,00  15.451.2001.2198 31.025.000,00   1 21.264.000,00  90 21.264.000,00 01 TESOURO 21.264.000,00  3 9.666.000,00  30 1.000.000,00  01 TESOURO 1.000.000,00  50 395.000,00  01 TESOURO 395.000,00  90 8.271.000,00 01 TESOURO 8.271.000,00  4 95.000,00  90 95.000,00 01 TESOURO 95.000,00  15.452.0000.0000 72.656.000,00  15.452.3001.0000 72.456.000,00  15.452.3001.1024 200.000,00   4 200.000,00  90 200.000,00 01 TESOURO 200.000,00  15.452.3001.2199 72.256.000,00  
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    86 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ              3 72.249.000,00  90 72.249.000,00 01 TESOURO 71.209.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 115.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 925.000,00  4 7.000,00  90 7.000,00 01 TESOURO 7.000,00  15.452.3003.0000 200.000,00  15.452.3003.1025 200.000,00  4 200.000,00  90 200.000,00 01 TESOURO 200.000,00  16.000.0000.0000 75.093.000,00  16.482.0000.0000 75.093.000,00  16.482.1005.0000 75.093.000,00  16.482.1005.1074 75.093.000,00  3 1.352.000,00  90 1.352.000,00 01 TESOURO 1.172.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 180.000,00  4 73.741.000,00  90 73.741.000,00 01 TESOURO 7.600.000,00  
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 87             05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 62.344.000,00 06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS 3.797.000,00  17.000.0000.0000 27.408.000,00  17.512.0000.0000 27.408.000,00  17.512.2001.0000 27.408.000,00  17.512.2001.1019 27.408.000,00  3 151.000,00  90 151.000,00 01 TESOURO 14.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 137.000,00  4 27.257.000,00  90 27.257.000,00 01 TESOURO 1.523.000,00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 8.008.000,00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 17.726.000,00  26.000.0000.0000 4.190.000,00  26.781.0000.0000 4.190.000,00  26.781.2001.0000 4.190.000,00   26.781.2001.1082 4.190.000,00      3 10.000,00    90 10.000,00  01 TESOURO 10.000,00  4 4.180.000,00    90   4.180.000,00  01 TESOURO 280.000,00   05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 3.900.000,00  272.967.000,00  272.967.000,00
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    88 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | CN-SIFPM CONAM | | MUNICIPIO DE GUARUJA | | LEI ORCAMENTARIA ANUAL 2012 - LEI No. 03904 DE 05/12/2011 | | | | DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DO | | ORCAMENTO COM AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS | | (LC No. 101/2000, Art. 5, inciso I) Pagina 1 | | | | Valores expressos em R$ milhares medios/2012 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | CONSOLIDADO | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | Valores aprovados na L D O | Valores da Lei Orcamentaria | | ESPECIFICACAO |---------------------------------------------------------------------------------| | | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB | | | (a) (a/PIBx100) | (b) (a/PIBx100) | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Receita Total | 965.458 0,0675 | 976.498 0,0682 | | Receitas Primarias (I) | 956.507 0,0668 | 971.373 0,0679 | | Despesa Total | 965.458 0,0675 | 976.498 0,0682 | | Despesas Primarias (II) | 943.282 0,0659 | 957.504 0,0669 | | Resultado Primario (I - II) | 13.225 0,0009 | 13.869 0,0009 | | Resultado Nominal | 25.544 0,0017 | 25.544 0,0017 | | Divida Publica Consolidada | 480.274 0,0335 | 480.274 0,0335 | | Divida Consolidada Liquida | 430.283 0,0300 | 430.283 0,0300 | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | Receitas Primarias Advindas de PPP (IV) | 0 0,0000 | 0 0,0000 | | Despesas Primarias Advindas de PPP (V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 | | Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) | 0 0,0000 | 0 0,0000 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------� Notas: 2 Os montantes previstos na lei orcamentaria sao compativeis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pela seguinte razão: O artigo 10 da Lei Orcamentaria 2012 atualiza as metas fiscais de receita, despesa, resultados primario e nominal da Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2012. Em seu paragrafo unico ficam atualizados os conteudos do PPA 2010-2013 e da LDO 2012. Atos oficiAis unidade de assuntos estratégicos D e C R e t O N.º 9.672. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010.” MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 35816/37795/2011; DeCRetA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.863, de 21 de dezembro de 2010, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a liberação de crédito não reembol- sável, composto de recursos originários do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – FDMBS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Contrato BB/FDMBS n.º 0010/2011, destinados ao Projeto Implantação de Sinalização Turística – SINALTUR. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de dezembro de 2011. PRefeitA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente, “UAE GBPRE”, em 19.12.2011 Débora de Lima Lourenço - Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 89 DeSPACHO Ronie Roberto Calixto dos Santos 14.185 Requerimento Processo Administrativo n.º: 16754/71137/2011. administração Rosana Baltazar Almeida 15.894 Processo nº 36697/2011 Pregão Presencial n.º 32/2011. eDitAL De CONVOCAçÃO Rosana Cristina Silva Ferreira 12.251 Processo nº 36687/2011 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem Rosana Cristina Silva Ferreira 12.251 Processo nº 36690/2011 Limpeza e Higiene em Geral. ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna Rosimari Braga 16.027 Processo nº 35611/2011 I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo lici- respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Sandra Muniz de Freitas 16.834 Requerimento tatório, em especial a justificativa constante dos autos, e em análise Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala Sergio Leandro da Cruz 17.153 Processo nº 33828/2011 sob o foco da conveniência e oportunidade, decido pela ReVOGA- 33, de segunda a sexta-feira, das 12 às 16 horas. O documen- Valdinei Santos 8.549 Processo nº 34081/2011 çÃO dos itens 01, 03, 06, 12, 13, 16, 17, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 41, 46, to estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, Verneli de Souza Silva 13.518 Processo nº 35910/2011 51, 52, 53, 54, 55, 58 e 61 contidos no instrumento convocatório. a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para II – Em decorrência, fica aberto o prazo legal para interposição arquivo. Flavio Poli de recursos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. NOMe PRONt. DOCUMeNtO Diretor de Gestão de Pessoas III – Publique-se. Adilson dos Santos 5.245 Processo nº 28132/2011 Guarujá, 19 de Dezembro de 2011 eDitAL De CONVOCAçÃO Adriano Jose de Souza 13.761 Processo nº 32322/2011 MARiA ANtONietA De BRitO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através Ana Cristina Bendito Ferreira 16.251 Processo nº 35613/2011 PRefeitA da Secretaria Municipal de Administração, convoca o Sr. ROGÉ- Ana Paula Camargo Marques 14.354 Processo nº 32439/2011 Andrea Gomes de Carvalho 12.930 Processo nº 36609/2011 RiO DiNiZ GOMeS – prontuÁrio nº 16.801, para que no prazo DeSPACHO de três (3) dias úteis a contar da publicação deste, compareça Benedito Lima de Souza 13.767 Processo nº 29829/2009 Processo Administrativo nº 34638/71137/2011 junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar), desta Pre- Pregão Presencial nº 118/2011 Benedito Sergio B. de Andrade 6.045 Processo nº 34352/2011 Claber Aurélio Nunes 8.268 Processo nº 36907/2011 feitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Santo An- Objeto: Registro de Preços para fornecimento de gêneros tônio, no horário das 8 às 12 horas e das 15 às 18 horas para alimentícios em geral, conforme especificações contidas Claudia Maria Vitorino da Gloria 13.688 Processo nº 24919/2010 tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo no Anexo i do edital. Cristiane Gomes Igrejas 12.040 Processo nº 36897/2011 nº 36.313/2011. I – Considerando a r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Con- Cristina Maria dos Santos A. Fontes 6.784 Processo nº 34351/2011 Guarujá, 15 de dezembro de 2011. tas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 41193/026/11 e TC Danielle Vieira da Silva Andrade 14.530 Processo nº 35941/2011 Flavio Poli 41201/026/11, determinando a paralisação do certame, comu- Daphne Grangeiro Ulhoa 13.205 Requerimento Diretor de Gestão de Pessoas nico que a sessão pública designada para o recebimento e aber- Darci Pereira de Macedo 14.531 Processo nº 31906/2011 tura dos envelopes fica SUSPeNSA “sine die” até ulterior decisão Debora Perla Cavini Silva 12.109 Requerimento CONCURSO PÚBLiCO PARA PROViMeNtO De VAGAS da E. Corte. Debora Silva Correa da Graça 9.812 Requerimento eDitAL 002/2011 – SeSAU II – Publique-se. Delmiro Amancio Alves 13.336 Processo nº 36006/2011 (RetifiCAçÃO tABeLA De VAGAS) Guarujá, 19 de Dezembro de 2011 Denise Maria da Silva Santos 13.338 Processo nº 35719/2011 Com o objetivo de atender o princípio constitucional da aces- DANieL RODRiGUeS PeDReiRA Edilene Valéria Sampaio 16.011 Processo nº 19515/2011 sibilidade aos cargos, empregos e funções públicas a todos os PReGOeiRO Edinete Nascimento da Cruz 10.709 Processo nº 35612/2011 brasileiros, a Prefeitura Municipal de Guarujá, fazendo-se valer Eduardo Augusto Tanke 13.349 Processo nº 37250/2011 do poder-dever de autotutela imposto à Administração Públi- eXtRAtO De teRMO De CONtRAtO Eliane Costa Campos 12.528 Requerimento ca e calcada no princípio da legalidade, do interesse público, CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 248/2011 Eliedson Barros da Silva 14.139 Processo nº 37321/2011 da razoabilidade e de aplicação do princípio da economia dos CONVITE Nº 57/2011 Eliza Cristina de Souza Machado 13.080 Processo nº 35939/2011 valores jurídicos, que conta com o amparo da jurisprudência do PROCESSO N° 17750/173641/2010 Fabio Freitas Correa 14.299 Processo nº 36718/2011 Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em CONTRATANTE: PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ Flavia Aparecida de Paula 7.325 Processo nº 30811/2011 consonância com o entendimento do Ministério Público do Es- CONTRATADA: MONCeLt iNStALAçÕeS eLÉtRiCAS LtDA Me Francisca Lidiane Costa Henriques 16.114 Processo nº 22807/2011 tado de São Paulo, através do instituto da sanatória, republica a OBJetO: Contratação de empresa especializada para instalação Gislaine Monte Moreira Foz 18.105 Processo nº 36911/2011 Tabela de Habilitação e Classificação Final, incluindo Cadastro de de sistema de proteção de estruturas contra descargas Graziala Marques Gomes Pinzi 10.531 Processo nº 36806/2011 Reserva para Pessoas Portadoras de Deficiência, independente- atmosféricas em 09 (nove) unidades escolares; Valor R$ mente do Cadastro de Reserva Geral, para todos os empregos Ida Righi 5.616 Processo nº 33997/2011 103.337,33 (cento e três mil, trezentos e trinta e sete reais e do Edital 002/2011 - SESAU , bem como nas Vagas Reservadas Ilton Marques Couto Junior 13.391 Requerimento trinta e três centavos). As despesas decorrentes da execução para Pessoas com Deficiência a inclusão de vaga para o empre- Joao Marcos Venâncio de Oliveira 17.097 Processo nº 37251/2011 deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: go de Médico, nos termos e proporções da legislação vigente. Joao Ricardo Nunes 13.398 Processo nº 37249/2011 12.01.12.361.1002.2080.3.3.90.39.00 (708) e 12.01.12.365.100 tABeLA De HABiLitAçÃO e CLASSifiCAçÃO fiNAL Jose Xavier Batista 17.873 Processo nº 36717/2011 2.2036.3.3.90.39.00 (720); Prazo de execução: 03 (três) meses para início 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato; Data da Juçara Barga do Nascimento 16.569 Requerimento Vagas assinatura de 01 de dezembro de 2011; Kelly Cristiane Ilco Katzor 18.201 Processo nº 36807/2011 disponíveis total de Leandra do Carmo Costa 18.271 Processo nº 32744/2011 Vagas Cadastro CÓD. emprego Pessoas Vagas disponíveis Reserva com disponíveis Atos oficiAis Leila Martins dos Santos Cruz Lincoln Fernando da Silva 17.793 16.788 Requerimento Processo nº 34426/2011 Deficiência Luzinete Silva Barbosa 12.164 Requerimento secretaria municipais Marbia Maria Alves 11.868 Processo nº 35615/2011 01 MÉDICO SOCORRISTA 26 01 27 475 02 ENFERMEIRO PADRÃO 07 01 08 475 Marcela Calixto Santos de Aguiar 17.605 Requerimento desenvolvimento Marcia Cristina de Oliveira 13.225 Processo nº 35569/2011 03 SERVENTE 53 3 56 475 04 RECEPCIONISTA 09 01 10 475 social e cidadania Marcia Maria Thoas de Aquino 18.730 Requerimento Maria da Conceição M. Ferrinho 1.648 Requerimento Cadastro Reserva para VAGAS tOtAiS Quantidade de Candidatos que eDitAL De CONVOCAçÃO Maria Dalva de Souza Pereira 11.932 Processo nº 29944/2009 pessoas com Deficiência comporão a Classificação final O CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social vem por Maria Gilcelia de Jesus 16.733 Processo nº 36580/2011 meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titula- Maria Isabel de Araujo Pereira 15.980 Processo nº 31029/2011 25 527 res e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia 21 Maria Jose Lima Rodrigues 11.515 Requerimento 25 508 de dezembro de 2011 às 9:30 horas, na Rua Montenegro Nº 455, Monica Regina Santana 18.425 Processo nº 36112/2011 25 556 Casa dos Conselhos, Centro - Guarujá, para discutir assuntos que Monica Regina Santana 18.425 Processo nº 36111/2011 25 510 se resumem na seguinte pauta: Nilce Maria Ramiro de Souza 5.419 Requerimento • Relação das entidades para participar do pleito eleitoral do Resta informar que esta disposição não altera a Lista de Classifi- Oscar Miranda 516.531 Processo nº 34494/2011 CMAS em 2012; cados do Resultado Final, anteriormente publicado. Paula Camila dos Santos 18.455 Processo nº 36356/2011 • Assuntos gerais. Guarujá, 19 de dezembro de 2011. Pedro Menezes do Nascimento 12.216 Processo nº 27420/2011 Guarujá, 19 de dezembro de 2011. Maria Ângela S. Cheida faria Pericles de Oliveira 9.326 Processo nº 27919/2008 Joselito Andrade Presidente da Comissão do Concurso Público Raimundo A. Lima Filho 12.519 Processo nº 33998/2011 Presidente
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    90 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ Finanças CN-SIFPM CONAM PRefeitURA MUNiCiPAL De GUARUJÁ BALANCete fiNANCeiRO - NOVeMBRO/2011 RECEITA DESPESA ORCAMeNtÁRiA ORCAMeNtÁRiA RECEITAS CORRENTES FUNÇõES DE GOVERNO receita tributária 352.684.979,92 administração 82.603.440,24 receita de contribuições 4.122.196,11 seguranca pública 27.025.204,98 receita patrimonial 5.647.344,69 assistência social 24.341.909,69 receita de serviços 371.525,55 saúde 148.729.655,80 transferências correntes 290.929.426,03 educação 241.039.734,29 cultura 7.760.694,71 outras receitas correntes 54.119.359,75 urbanismo 114.511.682,30 deduções de receitas -29.237.149,25 habitação 18.324.751,28 saneamento 7.706.813,73 678.637.682,80 gestão ambiental 4.219.588,22 comércio e serviços 3.222.712,22 RECEITA DE CAPITAL transporte 11.779.442,30 transferências de capital 18.781.623,36 desporto e lazer 10.590.542,82 18.781.623,36 encargos especiais 30.155.597,91 tOtAL DA ReCeitA ORCAMeNtÁRiA 697.419.306,16 tOtAL DA DeSPeSA ORçAMeNtÁRiA 732.011.770,49 eXtRA-ORCAMeNtÁRiA eXtRA-ORCAMeNtÁRiA RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR Liquidados no período 62.190.743,01 Inscritos no período 120.125.865,30 PRECATÓRIOS A PAGAR PRECATÓRIOS A PAGAR Liquidados no período 806.472,76 Inscritos no período 9.713.728,78 SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR Liquidados no período 0,00 Inscritos no período 204.347,29 DEPÓSITOS DEPÓSITOS Restituições no período 43.487.938,88 Recebidos no período 46.387.960,96 DIVERSAS CONTAS DIVERSAS CONTAS diversas contas 33.295.757,90 diversas contas 3.455.352,39 depósitos judiciais ao tj. - regime mensal 9.713.728,78 depósitos judiciais ao tj. - regime mensal 0,00 tOtAL DA eXtRA ORçAMeNtÁRiA 149.494.641,33 tOtAL DA eXtRA ORCAMeNtÁRiA 179.887.254,72 SALDO P/ eXeRCÍCiO SeGUiNte SALDO DO eXeRCÍCiO ANteRiOR DISPONÍVEL DISPONÍVEL DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL DISPONÍVEL EM MOEDA NACIONAL caixa 498,31 caixa 498,71 bancos c/ movimento 29.137.465,82 bancos c/ movimento 28.555.623,70 aplicações financeiras 81.637.125,20 aplicações financeiras 86.418.817,86 tOtAL SALDOS DO eXeRCÍCiO ANteRiOR 114.974.940,27 tOtAL SALDOS P/ O eXeRCÍCiO SeGUiNte 110.775.089,33 tOtAL 992.281.501,15 tOtAL 992.281.501,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, 19 de DEZEMBRO de 2011. FRANKLIN SANTANA JUNIOR LUIS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI ADILSON CABRAL DA SILVA MARIA ANTONIETA DE BRITO Diretor de Execução e Diretor de Contabilidade Secretário de Finanças Prefeita Municipal Controle Financeiro CRC 1SP175.702/O-8
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    Diário Oficial GUARUJÁ teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 91 eDitAL N.º 074/11 Faço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento do iMPOStO PReDiAL e teR- Atos oficiAis RitORiAL URBANO e tAXAS De ReMOçÃO De LiXO referente à eMiSSÃO NORMAL 2012 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão os seguintes: câmara VeNCiMeNtOS PARA PAGAMeNtO DA COtA ÚNiCA PORtARiA Nº 007/2011 O Vereador José Carlos Rodriguez, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, usando das atri- buições que a lei lhe confere e, CeNtRO SUL OeSte LeSte ZN NORte ZN SUL CONSIDERANDO a necessidade de fixação de expediente específico para o mês de dezembro, quando ocorrem as festividades Natalinas e de Fim de Ano, 0 1 2 3 5 6 ReSOLVe: 06/01/2012 17/01/2012 20/01/2012 13/01/2012 30/01/2012 30/01/2012 Artigo 1º - Declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guarujá, nos dias 23 e 30 de dezembro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em VeNCiMeNtOS PARA PAGAMeNtO eM 12 (DOZe) PARCeLAS contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Guarujá, em 12 de dezembro de 2011. CeNtRO SUL OeSte LeSte ZN NORte ZN SUL José Carlos Rodriguez Presidente 0 1 2 3 5 6 Registrada no livro competente. 06/01/2012 17/01/2012 20/01/2012 13/01/2012 30/01/2012 30/01/2012 Secretaria da Câmara Municipal de 06/02/2012 10/02/2012 15/02/2012 08/02/2012 20/02/2012 20/02/2012 Guarujá, em 12 de dezembro de 2011. 06/03/2012 10/03/2012 15/03/2012 08/03/2012 20/03/2012 20/03/2012 Carlos Antonio de Sousa 06/04/2012 10/04/2012 15/04/2012 08/04/2012 20/04/2012 20/04/2012 Secretário Geral 06/05/2012 10/05/2012 15/05/2012 08/05/2012 20/05/2012 20/05/2012 06/06/2012 10/06/2012 15/06/2012 08/06/2012 20/06/2012 20/06/2012 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE ReSOLUçÃO Nº 014/2011 06/07/2012 10/07/2012 15/07/2012 08/07/2012 20/07/2012 20/07/2012 “Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes para o fim que especifica e dá outras providências”. 06/08/2012 10/08/2012 15/08/2012 08/08/2012 20/08/2012 20/08/2012 Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, integrada pelos Senhores Verea- 06/09/2012 10/09/2012 15/09/2012 08/09/2012 20/09/2012 20/09/2012 dores José Carlos Rodriguez, Arnaldo do Nascimento, Antonio Addis Filho, Ronald Luiz Nicolaci 06/10/2012 10/10/2012 15/10/2012 08/10/2012 20/10/2012 20/10/2012 Fincatti, e Marcelo Teixeira Mariano, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de analisar, fis- 06/11/2012 10/11/2012 15/11/2012 08/11/2012 20/11/2012 20/11/2012 calizar, e participar das ações que visem a implantação de projetos no CING (Complexo Industrial 06/12/2012 10/12/2012 15/12/2012 08/12/2012 20/12/2012 20/12/2012 Naval de Guarujá) e seus entornos, cujos as ações atendam o desenvolvimento socioeconômico de nossa cidade, com o prazo de 90 (noventa) dias para ultimar seus trabalhos. Os Contribuintes que não receberem seus avisos até 10 (dez) dias antes dos vencimentos da COTA Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, deverão procurá-los na GESTÃO DE RECEITAS TERRITORIAIS: Zonas Câmara Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2011. Centro (0), Sul (1), Oeste (2) e Leste (3) sito no Paço Municipal Raphael Vitiello sito na Av. Santos José Carlos Rodriguez Dumont, n.º 640 – Sala 21 Térreo e Zonas ZN Norte (5) e Sul (6) na Unidade de Atendimento ao Con- Presidente tribuinte sito na Rua Cunhambebe, n.º 500 de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs ou emitir os boletos Projeto de Resolução nº 016/2011 para pagamento através do site: www.guaruja.sp.gov.br. Registrada no livro competente. Guarujá, 19 de dezembro de 2011. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2011. Adilson Cabral da Silva Carlos Antonio de Sousa Secretário Municipal de Finanças Secretário Geral tarifa social Todo último domin go do mês a passagem de ônibus custa r$ 1,70
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    92 teRçA-feiRA 20 de dezembro de 2011 Diário Oficial GUARUJÁ reestruturação Depois da Usafa e UPA de Santa Cruz dos Reformada, Usafa Vila Zilda Navegantes, agora é a vez dos moradores da Vila Zilda serem presenteados é entregue à população com uma Unidade de Saúde melhor estruturada A reorganização da rede Arquivo/PMG municipal de saúde, que vem sendo imple- mentada pela Prefei- tura, tem visado, principalmente, oferecer melhores condições de serviços a toda população. Prova disso é que a Administração Mu- nicipal entrega, amanhã, a reforma estrutural da Unidade de Saúde da Família (Usafa) David Capistrano da Costa Filho, na Vila Zilda. A cerimônia tem início às 10 horas e contará com a presença da prefeita. A Usafa Vila Zilda fica na Rua Paulo Agostinho Silva, s/n. Esta é mais uma Unidade de Saúde a passar por intervenções no Município. De acordo com o secretário municipal de Saúde, “a Usafa David Capistrano foi totalmente remodelada e re- antes adequada. O compromisso da Prefeitura é garantir um ambiente mais confortável e humanizado”, declara. A Usafa Vila Zilda con- tará com duas equipes de Saúde da Família. Cada uma é composta por um médico, Unidade estava com estrutura um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem, um dentista, deteriorada, o que comprometia o atendimento. Agora, com a nova dePOis um auxiliar de consultório estrutura, os munícipes terão a garantia de serviços de odontologia e dentário, mais quatro agentes ginecologia, vacinas, teste do pezinho, comunitários de saúde. Exame Fácil, pré-natal, salas de Os munícipes terão na Usafa planejamento que está sendo de- melhorias feitas pela Prefeitura é observação e inalação, enfermagem, curativos, repouso e farmácia atendimento odontológico e gi- senvolvido pela Administração. quanto à acessibilidade. “As Usafas necológico, assim como vacinas, “As intervenções que temos rea- foram readequadas e totalmente teste do pezinho, Exame Fácil, lizado nas Unidades de Saúde se adaptadas para as pessoas com pré-natal e atendimento domi- fazem extremamente necessárias. deficiência. A mudança não é só na ciliar. Sem contar as novas salas Isso porque nesta unidade, por estrutura física. Temos trabalhado de emergência, de observação exemplo, a estrutura foi bastante firme na humanização, que tam- e inalação, dos agentes, proce- significativa”. bém faz parte do processo”. dimentos, enfermagem, vacina, Quando adentrarem a Usafa, curativos, repouso, farmácia, os pacientes notarão as modi- serViço cinco consultórios (incluindo de ficações, como a ampliação da Antes da solenidade oficial, ginecologia e odontologia) e seis sala de espera, da farmácia e a a população do bairro contará sanitários (também para pessoas criação da sala multiuso (para com uma Ação de Cidadania, a com deficiência) e farmácia. apoio administrativo). partir das 9 horas. Na atividade, Segundo o secretário-adjunto O secretário de Saúde salienta os munícipes poderão participar de de Saúde, a medida faz parte do ainda que outro destaque das serviços de saúde, arte e cultura.