SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
AULA 08
Casamento sob moléstia grave. Art. 1539, CC.
Casamento nuncupativo. Arts. 1540 e 1541, CC.
Casamento por procuração. Art. 1.542, CC.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 1
CASAMENTO SOB MOLÉSTIA GRAVE
Art. 1539, CC
 Simplificação das formalidades
 Duas testemunhas que saibam ler e escrever
 A celebração será no local onde estiver o enfermo,
podem os noivos estarem enfermos.
 O Juiz de Paz pode ser substituído por um de seus
substitutos legais.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 2
 O Oficial do Registro poderá ser dispensado e nomeia-se
um oficial “AD HOC” (para esse fim, para isso) que
lavrará o “termo avulso” de casamento que deverá ser
registrado em 5 (cinco) dias na presença de duas
testemunhas caso contrário não haverá casamento.
 Esta modalidade não tem previsão no projeto do estatuto
das famílias (PL nº 2.285/2007).
 Tem ou não tem PHC ??
 “... casamento em caso de moléstia grave, já havia sido
ultrapassada a fase das formalidades preliminares e, desse
modo, a forma especial incidirá na fase das formalidades
concomitantes à celebração do casamento.” (Gama)
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 3
Noivo
Noiva
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 4
CHC
Cartório
de
Casamentos
Homologação
Celebração*
PHC Proclamas
Registro
de
Casamento
Se houver urgência
pode pedir a dispensa
da publicação. Ver art.
1.527, § único, CC
Se houver urgência pode
celebrar sem o juiz de
paz. Ver art. 1.539, CC
Casamento sob moléstia grave:
2 testemunhas
especiais*
* Ver
próximo
slide
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 5
Celebração
Registro
de
Casamento
Casamento sob moléstia grave:
Sem a presença do Oficial
do Registro Civil
Com a presença do Oficial
do Registro Civil
Registro
de
Casamento
Oficial ad hoc
Termo avulso
2 testemunhas
5 dias
CASAMENTO NUNCUPATIVO
(iminente risco de vida)
Arts. 1.540 e 1.541, CC.
 Pelo iminente risco de vida (ou de morte ?) não se
cumprem todas as formalidades.
 Também conhecido como casamento “in extremis”
 Ambos os nubentes devem estar na plenitude do
discernimento.
 Os nubentes serão os próprios celebrantes afirmando sua
vontade de casar.
 Perante seis testemunhas especiais (PL 2.285/2007 - Art.
162: Serão 4 testemunhas sem parentesco): Não podem
ser parentes em linha reta ou colateral de 2º Grau
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 6
 As testemunhas devem, no prazo de 10 dias,
comparecer perante o Juiz de Direito mais próximo,
também podem ser intimadas para tanto.
 O Juiz ouve o MP, verifica se poderiam ter se habilitado e
ouve os interessados, após transitada em julgado a
sentença determina a lavratura do registro que tem
efeitos ex tunc.
 Se o(s) nubente(s) convalescer(em): ver art. 1.541, § 5º,
CC
 Trata-se de habilitação posterior com homologação
judicial.
 Se nem as testemunhas nem interessados
manifestarem, o casamento é inexistente.
 Não há termo de casamento, nem habilitação comum.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 7
Noivo
Noiva
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 8
Oitiva das
testemunhas
Habilitação
judicial e
posterior
Celebração
Oitiva dos
interessados
Fórum
Juiz de Direito
Registro
de
Casamento
Casamento nuncupativo:
6 testemunhas
especiais
Testemunhas
15 dias
10 dias
Sentença
TJ
Ex tunc
Casamento nuncupativo:
 Silvio Rodrigues: “uma velharia admitida por um sistema
que se inspira num excessivo, senão injustificável, zelo
pelo interesse individual, sendo porta aberta à fraude e
simulação”. (Gama)
 Orlando Gomes: “o casamento in extremis se justifica por
fins nobres”. (Gama)
 No Estatuto das Famílias vai estar previsto nos arts. 162 e
163.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 9
 JURISPRUDÊNCIA:
 “CASAMENTO NUNCUPATIVO. Inocorrência. Iminente risco de
vida. Simples vontade de casar manifestada pela nubente, anterior
ao seu falecimento. Circunstância que não toma válido o matrimônio
in articulo mortis, se não houve a declaração dos contraentes, por
marido e mulher, na presença de seis testemunhas (TJRN) - RT
798/385.”
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 10
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Art. 1542, CC
 Instrumento público com poderes especiais: Ver art. 1.542,
CC
 Eficácia do mandato: 90 dias, ver art. 1.542, § 3º, CC
 Revogação do mandato ?
 Ver art. 1.542, § 1º e 4º, CC.
 Deve ser também por instrumento público.
 Ver a situação do art. 1.550, V, CC.
 É anulável. Aceitação tácita do casamento.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 11
Situações que envolvem a revogação do mandato antes da
celebração:
 Será anulável o casamento realizado pelo mandatário sem
que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do
mandato desde que manifestada a vontade dentro de 180
dias do conhecimento da celebração: Ver art. 1.560, § 2º,
CC
 E ainda desde que não tenha havido coabitação entre os
cônjuges: Ver art. 1.550, V, CC.
 No Estatuto das Famílias vai ocorrer mudança significativa
ver art. 151, §2º: O ato será considerado inexistente.
 Porém, no art. 28, III, do EF a previsão é de nulidade do
casamento.
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 12
 E se for extinção por morte do mandatário antes da
celebração ??
 Ver art. 689, CC (não aplicável)
 Ausência de consentimento: ato inexistente.
 Pode ser que ocorra a celebração com duas pessoas do
mesmo sexo*, mas não dispensa a cerimônia.
 O procurador é apenas transmitente da vontade.
 Não podem os nubentes serem representados pelo
mesmo procurador.
 PL nº 2.285/2007 deixa clara a possibilidade de dois
procuradores (art. 151)
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 13
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 14
 Textos recomendados:
 FRYDMAN, Tatiana. Casamento nuncupativo e sua eficácia.
Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9472
Aula 08
Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 15
 Bibliografia desta aula:
 CÓDIGO CIVIL/2002
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5.
São Paulo: Saraiva.
 ESPÍNOLA, Eduardo. A Família no Direito Civil Brasileiro.
São Paulo: Bookseller.
 GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: Família.
São Paulo: Atlas.
 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. V. VI. São Paulo:
Atlas.
 Exercícios
Aula 08

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Direito de familia - Casamento. Direito Civil

Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Pedro Kurbhi
 
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença  conversão de união homoafetiva em casamentoSentença  conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
Jamildo Melo
 
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
Pedro Kurbhi
 
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Pedro Kurbhi
 
Atualidades previdenciárias
Atualidades previdenciáriasAtualidades previdenciárias
Atualidades previdenciárias
APEPREM
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
Estudante
 
4.1.das.pessoasincapacidade
4.1.das.pessoasincapacidade4.1.das.pessoasincapacidade
4.1.das.pessoasincapacidade
direitounimonte
 

Semelhante a Direito de familia - Casamento. Direito Civil (20)

Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blogDireito sao bernardo   tgdp - 110322b - parte 5b - blog
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
 
Projeto de Deputado Onofre Agostini
Projeto de Deputado Onofre AgostiniProjeto de Deputado Onofre Agostini
Projeto de Deputado Onofre Agostini
 
A responsabilidade judicial e a omissão do legislador - Dra. cristina gaulia
A responsabilidade judicial e a omissão do legislador - Dra. cristina gauliaA responsabilidade judicial e a omissão do legislador - Dra. cristina gaulia
A responsabilidade judicial e a omissão do legislador - Dra. cristina gaulia
 
Direito de família. reconhecimento de uniões estáveis
Direito de família. reconhecimento de uniões estáveisDireito de família. reconhecimento de uniões estáveis
Direito de família. reconhecimento de uniões estáveis
 
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença  conversão de união homoafetiva em casamentoSentença  conversão de união homoafetiva em casamento
Sentença conversão de união homoafetiva em casamento
 
Direito de familia casamento 2
Direito de familia casamento 2Direito de familia casamento 2
Direito de familia casamento 2
 
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803Blog   Acordao Tj Pr  HerançA Em Uniao EstáVel   090803
Blog Acordao Tj Pr HerançA Em Uniao EstáVel 090803
 
Aula 05 Curso de Extensão impedimentos e suspensões matrimoniais
Aula 05 Curso de Extensão  impedimentos e suspensões matrimoniaisAula 05 Curso de Extensão  impedimentos e suspensões matrimoniais
Aula 05 Curso de Extensão impedimentos e suspensões matrimoniais
 
Livro iv do direito de família
Livro iv   do direito de famíliaLivro iv   do direito de família
Livro iv do direito de família
 
Habilitação casamento.ppt
Habilitação casamento.pptHabilitação casamento.ppt
Habilitação casamento.ppt
 
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06Direito Sao Bernardo   InventáRio   Julgado Stj   090828   Julgado 06
Direito Sao Bernardo InventáRio Julgado Stj 090828 Julgado 06
 
Aula 03 Curso de Extensão casamento conceito
Aula 03 Curso de Extensão casamento conceitoAula 03 Curso de Extensão casamento conceito
Aula 03 Curso de Extensão casamento conceito
 
5º aula de direito civil
5º aula de direito civil5º aula de direito civil
5º aula de direito civil
 
Sentença autoriza dupla maternidade
Sentença autoriza dupla maternidadeSentença autoriza dupla maternidade
Sentença autoriza dupla maternidade
 
Atualidades previdenciárias
Atualidades previdenciáriasAtualidades previdenciárias
Atualidades previdenciárias
 
Réplica união estável
Réplica união estávelRéplica união estável
Réplica união estável
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
4.1.das.pessoasincapacidade
4.1.das.pessoasincapacidade4.1.das.pessoasincapacidade
4.1.das.pessoasincapacidade
 
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexoDireito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Direito de família. casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
 
Aula 2022 - Sucessões - Fábio Viana Oliveira.ppt
Aula 2022 - Sucessões - Fábio Viana Oliveira.pptAula 2022 - Sucessões - Fábio Viana Oliveira.ppt
Aula 2022 - Sucessões - Fábio Viana Oliveira.ppt
 

Último

1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
aulasgege
 
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
azulassessoria9
 
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
GisellySobral
 

Último (20)

ROTINA DE ESTUDO-APOSTILA ESTUDO ORIENTADO.pdf
ROTINA DE ESTUDO-APOSTILA ESTUDO ORIENTADO.pdfROTINA DE ESTUDO-APOSTILA ESTUDO ORIENTADO.pdf
ROTINA DE ESTUDO-APOSTILA ESTUDO ORIENTADO.pdf
 
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptxEB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
EB1 Cumeada Co(n)Vida à Leitura - Livros à Solta_Serta.pptx
 
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
1. Aula de sociologia - 1º Ano - Émile Durkheim.pdf
 
As teorias de Lamarck e Darwin para alunos de 8ano.ppt
As teorias de Lamarck e Darwin para alunos de 8ano.pptAs teorias de Lamarck e Darwin para alunos de 8ano.ppt
As teorias de Lamarck e Darwin para alunos de 8ano.ppt
 
Testes de avaliação português 6º ano .pdf
Testes de avaliação português 6º ano .pdfTestes de avaliação português 6º ano .pdf
Testes de avaliação português 6º ano .pdf
 
Slides Lição 07, Central Gospel, As Duas Testemunhas Do Final Dos Tempos.pptx
Slides Lição 07, Central Gospel, As Duas Testemunhas Do Final Dos Tempos.pptxSlides Lição 07, Central Gospel, As Duas Testemunhas Do Final Dos Tempos.pptx
Slides Lição 07, Central Gospel, As Duas Testemunhas Do Final Dos Tempos.pptx
 
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
APH- Avaliação de cena , analise geral do ambiente e paciente.
 
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
ATIVIDADE 1 - ENF - ENFERMAGEM BASEADA EM EVIDÊNCIAS - 52_2024
 
FUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA - material
FUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA - materialFUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA - material
FUNDAMENTOS DA PSICOPEDAGOGIA - material
 
425416820-Testes-7º-Ano-Leandro-Rei-Da-Heliria-Com-Solucoes.pdf
425416820-Testes-7º-Ano-Leandro-Rei-Da-Heliria-Com-Solucoes.pdf425416820-Testes-7º-Ano-Leandro-Rei-Da-Heliria-Com-Solucoes.pdf
425416820-Testes-7º-Ano-Leandro-Rei-Da-Heliria-Com-Solucoes.pdf
 
Sequência didática Carona 1º Encontro.pptx
Sequência didática Carona 1º Encontro.pptxSequência didática Carona 1º Encontro.pptx
Sequência didática Carona 1º Encontro.pptx
 
Aparatologia na estética - Cavitação, radiofrequência e lipolaser.pdf
Aparatologia na estética - Cavitação, radiofrequência e lipolaser.pdfAparatologia na estética - Cavitação, radiofrequência e lipolaser.pdf
Aparatologia na estética - Cavitação, radiofrequência e lipolaser.pdf
 
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º anoNós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
Nós Propomos! Sertã 2024 - Geografia C - 12º ano
 
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigasPeça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
Peça de teatro infantil: A cigarra e as formigas
 
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptxEBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
EBPAL_Serta_Caminhos do Lixo final 9ºD (1).pptx
 
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdfUFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
UFCD_10659_Ficheiros de recursos educativos_índice .pdf
 
Tema de redação - A prática do catfish e seus perigos.pdf
Tema de redação - A prática do catfish e seus perigos.pdfTema de redação - A prática do catfish e seus perigos.pdf
Tema de redação - A prática do catfish e seus perigos.pdf
 
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
472037515-Coelho-Nelly-Novaes-Literatura-Infantil-teoria-analise-e-didatica-p...
 
UFCD_8291_Preparação e confeção de peixes e mariscos_índice.pdf
UFCD_8291_Preparação e confeção de peixes e mariscos_índice.pdfUFCD_8291_Preparação e confeção de peixes e mariscos_índice.pdf
UFCD_8291_Preparação e confeção de peixes e mariscos_índice.pdf
 
Acróstico - Maio Laranja
Acróstico  - Maio Laranja Acróstico  - Maio Laranja
Acróstico - Maio Laranja
 

Direito de familia - Casamento. Direito Civil

  • 1. AULA 08 Casamento sob moléstia grave. Art. 1539, CC. Casamento nuncupativo. Arts. 1540 e 1541, CC. Casamento por procuração. Art. 1.542, CC. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 1
  • 2. CASAMENTO SOB MOLÉSTIA GRAVE Art. 1539, CC  Simplificação das formalidades  Duas testemunhas que saibam ler e escrever  A celebração será no local onde estiver o enfermo, podem os noivos estarem enfermos.  O Juiz de Paz pode ser substituído por um de seus substitutos legais. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 2
  • 3.  O Oficial do Registro poderá ser dispensado e nomeia-se um oficial “AD HOC” (para esse fim, para isso) que lavrará o “termo avulso” de casamento que deverá ser registrado em 5 (cinco) dias na presença de duas testemunhas caso contrário não haverá casamento.  Esta modalidade não tem previsão no projeto do estatuto das famílias (PL nº 2.285/2007).  Tem ou não tem PHC ??  “... casamento em caso de moléstia grave, já havia sido ultrapassada a fase das formalidades preliminares e, desse modo, a forma especial incidirá na fase das formalidades concomitantes à celebração do casamento.” (Gama) Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 3
  • 4. Noivo Noiva Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 4 CHC Cartório de Casamentos Homologação Celebração* PHC Proclamas Registro de Casamento Se houver urgência pode pedir a dispensa da publicação. Ver art. 1.527, § único, CC Se houver urgência pode celebrar sem o juiz de paz. Ver art. 1.539, CC Casamento sob moléstia grave: 2 testemunhas especiais* * Ver próximo slide
  • 5. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 5 Celebração Registro de Casamento Casamento sob moléstia grave: Sem a presença do Oficial do Registro Civil Com a presença do Oficial do Registro Civil Registro de Casamento Oficial ad hoc Termo avulso 2 testemunhas 5 dias
  • 6. CASAMENTO NUNCUPATIVO (iminente risco de vida) Arts. 1.540 e 1.541, CC.  Pelo iminente risco de vida (ou de morte ?) não se cumprem todas as formalidades.  Também conhecido como casamento “in extremis”  Ambos os nubentes devem estar na plenitude do discernimento.  Os nubentes serão os próprios celebrantes afirmando sua vontade de casar.  Perante seis testemunhas especiais (PL 2.285/2007 - Art. 162: Serão 4 testemunhas sem parentesco): Não podem ser parentes em linha reta ou colateral de 2º Grau Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 6
  • 7.  As testemunhas devem, no prazo de 10 dias, comparecer perante o Juiz de Direito mais próximo, também podem ser intimadas para tanto.  O Juiz ouve o MP, verifica se poderiam ter se habilitado e ouve os interessados, após transitada em julgado a sentença determina a lavratura do registro que tem efeitos ex tunc.  Se o(s) nubente(s) convalescer(em): ver art. 1.541, § 5º, CC  Trata-se de habilitação posterior com homologação judicial.  Se nem as testemunhas nem interessados manifestarem, o casamento é inexistente.  Não há termo de casamento, nem habilitação comum. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 7
  • 8. Noivo Noiva Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 8 Oitiva das testemunhas Habilitação judicial e posterior Celebração Oitiva dos interessados Fórum Juiz de Direito Registro de Casamento Casamento nuncupativo: 6 testemunhas especiais Testemunhas 15 dias 10 dias Sentença TJ Ex tunc
  • 9. Casamento nuncupativo:  Silvio Rodrigues: “uma velharia admitida por um sistema que se inspira num excessivo, senão injustificável, zelo pelo interesse individual, sendo porta aberta à fraude e simulação”. (Gama)  Orlando Gomes: “o casamento in extremis se justifica por fins nobres”. (Gama)  No Estatuto das Famílias vai estar previsto nos arts. 162 e 163. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 9
  • 10.  JURISPRUDÊNCIA:  “CASAMENTO NUNCUPATIVO. Inocorrência. Iminente risco de vida. Simples vontade de casar manifestada pela nubente, anterior ao seu falecimento. Circunstância que não toma válido o matrimônio in articulo mortis, se não houve a declaração dos contraentes, por marido e mulher, na presença de seis testemunhas (TJRN) - RT 798/385.” Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 10
  • 11. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO Art. 1542, CC  Instrumento público com poderes especiais: Ver art. 1.542, CC  Eficácia do mandato: 90 dias, ver art. 1.542, § 3º, CC  Revogação do mandato ?  Ver art. 1.542, § 1º e 4º, CC.  Deve ser também por instrumento público.  Ver a situação do art. 1.550, V, CC.  É anulável. Aceitação tácita do casamento. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 11
  • 12. Situações que envolvem a revogação do mandato antes da celebração:  Será anulável o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato desde que manifestada a vontade dentro de 180 dias do conhecimento da celebração: Ver art. 1.560, § 2º, CC  E ainda desde que não tenha havido coabitação entre os cônjuges: Ver art. 1.550, V, CC.  No Estatuto das Famílias vai ocorrer mudança significativa ver art. 151, §2º: O ato será considerado inexistente.  Porém, no art. 28, III, do EF a previsão é de nulidade do casamento. Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 12
  • 13.  E se for extinção por morte do mandatário antes da celebração ??  Ver art. 689, CC (não aplicável)  Ausência de consentimento: ato inexistente.  Pode ser que ocorra a celebração com duas pessoas do mesmo sexo*, mas não dispensa a cerimônia.  O procurador é apenas transmitente da vontade.  Não podem os nubentes serem representados pelo mesmo procurador.  PL nº 2.285/2007 deixa clara a possibilidade de dois procuradores (art. 151) Aula 08 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 13
  • 14. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 14  Textos recomendados:  FRYDMAN, Tatiana. Casamento nuncupativo e sua eficácia. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9472 Aula 08
  • 15. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega 15  Bibliografia desta aula:  CÓDIGO CIVIL/2002  CONSTITUIÇÃO FEDERAL  DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva.  ESPÍNOLA, Eduardo. A Família no Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Bookseller.  GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: Família. São Paulo: Atlas.  VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. V. VI. São Paulo: Atlas.  Exercícios Aula 08