1. 5º aula de direito civil (parte geral), Professor Gustavo Henrique.
Fim da personalidade jurídica:http://jus.com.br/revista/texto/3898/o-inicio-e-o-fim-
da-personalidade-juridica
Próxima aula: Direitos da personalidade.
a. Morte real
Cessa a personalidade, faz a dívida patrimonial acabar
eventualmente. OBS: Quando um credor morre, sendo os créditos
um direito, os créditos ficam para os herdeiros poderem cobrar seus
devidos créditos.
A morte gera efeitos patrimoniais e pessoais.
Exemplo: Artigo 6º CC/02
Leis de registros públicos: 6.015/73
b. Morte por comoriência ou simultânea: Artigo 8º CC/02
Tem importância quando se tem uma relação de transferência
patrimonial. Na ordem de vocação hereditária, herdam os
descendentes, quando não há ascendentes (pai, mão, avós, etc) nem
cônjuge nem colaterais e assim sucessivamente.
Comoriência é não conseguir determinar quem morreu primeiro. A
declaração de comoriência é importante para efeitos sucessórios. Os
comorientes podem morrer em locais diferentes, mas há discussão
com doutrinas diferentes. Com a lei 6.515 o direitos da mulher
aumentaram progressivamente facilitando a ampliação individual
feminina.
c. Morte civil, por indignidade ou ficta.
Excluídos da sucessão: Art 1.815 e 1.816, 1.961, 1.962, 1.963, 1.965
d. Morte presumida (Com/Sem decretação de ausência).
Art. 6º, art 88 LRP e o art 7º, 88º da LRP, art. 24da Lei de registros
públicos ( sucessão provisória).
Artigo 26e 27 e 37 e 39 do CC/02
Definições para "Declaração de ausência"
2. Declaração deausência -É a declaração que o juiz faz atestando que
uma pessoa está ausente ou desaparecida de seu domicílio, sem que
dela haja notícia, não deixando representante ou procurador a quem
toque administrar-lhe os bens.
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Ação de declaração de ausência -Ação que visa regularizar a
situação dos bens deixados por pessoa desaparecida, da qual não se
tem notícia alguma durante o período de tempo exigido por lei.
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Lei 9.434/97: Lei dos transplantes