A pessoa física é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações segundo o Código Civil. A personalidade jurídica é igual para todos e diferente da personalidade natural, e todos têm capacidade jurídica que pode ser plena ou apenas de direito dependendo da idade. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes, enquanto a capacidade plena é adquirida aos 18 anos ou pela emancipação.