O documento descreve o direito autoral como um conjunto de prerrogativas conferidas à pessoa que cria uma obra intelectual para que possa desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais de suas criações. O direito autoral protege a relação entre o criador e quem usa suas obras artísticas, literárias ou científicas de acordo com a Lei de Direitos Autorais. Os direitos autorais são divididos em direitos morais, que asseguram a autoria, e direitos patrimoniais, que se referem ao uso econômico