Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar
Esclarecimento do banco de portugal sobre reportagem da sic
1. Esclarecimento do Banco de Portugal
sobre reportagem da SIC
01 mar. 2017
A propósito da reportagem da SIC hoje transmitida sobre o Banco Espírito Santo,
S.A. (BES), o Banco de Portugal reitera os esclarecimentos oportunamente feitos à
estação de televisão:
1. A lei atribui ao Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão,
competência para avaliar se os membros dos órgãos de administração e de
fiscalização das instituições de crédito reúnem condições de idoneidade,
disponibilidade e qualificação profissional adequadas para assegurar uma
gestão sã e prudente das mesmas instituições. No exercício dessa função, o
Banco de Portugal acompanha, em permanência, todas as informações que
possam ser relevantes para a verificação daqueles requisitos.
2. No que se refere ao caso concreto de avaliação de idoneidade de
administradores do Grupo BES foram desenvolvidas várias diligências pelo
Banco de Portugal junto dos próprios – nomeadamente através da troca de
comunicações escritas e da realização de reuniões presenciais – bem como
junto de outras entidades.
3. Eventuais decisões do Banco de Portugal que impeçam o exercício de
funções profissionais estão sujeitas a pressupostos e limites legais
específicos e, simultaneamente, às regras gerais de procedimento,
comprovação e fundamentação aplicáveis ao exercício da autoridade pública.
4. A nota referida na reportagem da SIC, que foi desenvolvida a pedido do
Conselho de Administração do Banco de Portugal, enquadra-se neste
exercício de acompanhamento permanente de toda a informação relevante
que envolvia, direta ou indiretamente, administradores do Grupo BES. Esta
nota não mais do que contribui para demonstrar que o Banco de Portugal
estava a avaliar todas as situações que pudessem influenciar a avaliação da
idoneidade de membros do órgão de administração do BES.
5. De facto, no final de 2013, o Banco de Portugal não dispunha de factos
demonstrados que - dentro do quadro jurídico então aplicável e atenta a
jurisprudência dos tribunais administrativos superiores - permitissem abrir um
processo formal de reavaliação de idoneidade dos administradores em causa.
6. A nota citada na reportagem, com data de novembro de 2013, refere
expressamente que a informação existente à data tinha que ser devidamente
verificada e confirmada para efeitos de eventuais ações ao nível da
idoneidade. Foram, assim, desenvolvidas pelos serviços competentes do
Banco de Portugal várias diligências na sequência daquela e de outras
informações, ainda em 2013 e também ao longo de 2014.
7. Perante a avaliação dos factos que foram chegando ao seu conhecimento, o
Banco de Portugal não aprovou pedidos de registo para o exercício de
funções em outras entidades do Grupo BES, o que veio a culminar – após
solicitação de sucessivas explicações e esclarecimentos aos administradores
em causa, através de várias diligências escritas e presenciais - com a retirada
desses pedidos pelos próprios em março e abril de 2014.
8. Finalmente, foram desenvolvidas múltiplas diligências junto dos acionistas de
referência do BES, com destaque para o Crédit Agricole, exigindo um plano
2. de sucessão para o órgão de administração do BES, no quadro da transição
para um modelo de gestão profissionalizada, com nomeação de uma
administração independente. Este processo conduziu à apresentação pelo Dr.
Ricardo Salgado, em meados de abril de 2014, da calendarização da sua
sucessão e de um plano que pressupunha a saída dos membros da família do
órgão executivo do BES.