Este documento contém vários decretos assinados pelo governador de São Paulo em 14 de janeiro de 2021. Os decretos autorizam o uso gratuito de um imóvel por uma associação de policiais deficientes, alteram regras tributárias sobre estabelecimentos rurais e medicamentos genéricos no RICMS e autorizam despesas para pagamento de diárias extras a policiais militares.
O documento apresenta um resumo detalhado da Lei no 12.973/2014, que alterou diversos aspectos da legislação tributária federal brasileira. O texto descreve as principais alterações trazidas pela lei, como a revogação do Regime Tributário de Transição, novas regras para o cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e tratamento de outros itens contábeis e fiscais.
1) O documento apresenta atos do prefeito, procuradoria geral do município e várias secretarias municipais de Porto Velho, como planejamento, administração, infraestrutura e saúde.
2) Inclui decretos, extratos de contratos e informações sobre publicações no diário oficial, como prorrogação de prazos e alterações em unidades consumidoras de água.
3) Também traz informações sobre recebimento de matérias para publicação no diário oficial e sobre o atendimento da administração municipal.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
- A Lei n. 3.858/2017 estabelece os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ilhéus para o mandato 2017-2020, fixando o subsídio do prefeito em R$20.487,50, do vice-prefeito em R$15.300,00 e dos secretários em R$12.825,00, pagos em parcela única e vedando qualquer acréscimo remuneratório.
Decreto Estadual 58.811/2012 com alterações do Decr 59.413/2013Celso Daví Rodrigues
Decreto Estadual que trata do Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo. O Decreto 59.413/2013 permite que os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas.
O documento apresenta um resumo detalhado da Lei no 12.973/2014, que alterou diversos aspectos da legislação tributária federal brasileira. O texto descreve as principais alterações trazidas pela lei, como a revogação do Regime Tributário de Transição, novas regras para o cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e tratamento de outros itens contábeis e fiscais.
1) O documento apresenta atos do prefeito, procuradoria geral do município e várias secretarias municipais de Porto Velho, como planejamento, administração, infraestrutura e saúde.
2) Inclui decretos, extratos de contratos e informações sobre publicações no diário oficial, como prorrogação de prazos e alterações em unidades consumidoras de água.
3) Também traz informações sobre recebimento de matérias para publicação no diário oficial e sobre o atendimento da administração municipal.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
- A Lei n. 3.858/2017 estabelece os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ilhéus para o mandato 2017-2020, fixando o subsídio do prefeito em R$20.487,50, do vice-prefeito em R$15.300,00 e dos secretários em R$12.825,00, pagos em parcela única e vedando qualquer acréscimo remuneratório.
Decreto Estadual 58.811/2012 com alterações do Decr 59.413/2013Celso Daví Rodrigues
Decreto Estadual que trata do Programa Especial de Parcelamento do ICMS do Estado de São Paulo. O Decreto 59.413/2013 permite que os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e do ICMS devido a título de substituição tributária poderão ser incluídos no parcelamento especial, para liquidação em até 120 parcelas.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento anuncia o 1o Fórum da Previdência para Municípios promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM) nos dias 4 e 5 de novembro em Andradas, para discutir as mudanças na previdência aprovadas no Congresso e seu impacto nos municípios.
O documento contém várias portarias e decretos emitidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Uma portaria prorroga o prazo para conclusão de trabalhos de apuração de fatos. Outra concede férias a um funcionário da Guarda Civil Municipal. Um decreto libera gestantes de comparecerem ao trabalho nas secretarias de educação, saúde e assistência social devido à pandemia de H1N1.
Esta lei autoriza o Poder Executivo de São Paulo a celebrar contratos e convênios com o Estado de São Paulo e a SABESP para regular o fornecimento de água e esgoto na cidade por 30 anos. Também cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para apoiar projetos de saneamento e infraestrutura.
O documento estabelece o calendário de recolhimento de tributos municipais de Mesquita para 2015, fixa os índices de atualização monetária dos créditos da fazenda municipal e estabelece os valores das taxas e preços públicos para o exercício de 2015.
O documento discute um painel promovido pela AMM que divulgou a possibilidade de 635 municípios mineiros receberem até 4% da receita tarifária dos prestadores de serviços de saneamento básico por meio do Fundo Municipal de Saneamento. O objetivo do painel foi explicar aos presentes sobre a criação deste fundo e como ele pode viabilizar projetos de saneamento nos municípios.
Projetos de Lei Poder Executivo - 18° legislaturaPaulo Veras
O documento lista 31 projetos de lei propostos pelo Poder Executivo de Pernambuco em 2015. Os projetos tratam de diversos assuntos como autorização para doação de imóveis, alteração de leis estaduais, concessão de benefícios a policiais e bombeiros, entre outros. A maioria segue regime de tramitação ordinária, mas alguns têm caráter de urgência.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife em 2006 para reformas em escolas, incluindo pagamentos por serviços não executados e propostas idênticas de empresas diferentes, indicando fraude. O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra envolvidos.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
1) O boletim discute decisões administrativas e judiciais sobre questões tributárias, incluindo retenção de contribuições previdenciárias, não incidência de impostos em exportações de serviços e direito a restituição de tributos pagos a mais.
2) Uma decisão trata da obrigatoriedade de empresas declararem ausência de fatos geradores na GFIP apenas na primeira competência em que isso ocorrer.
3) Outra decisão judiciária analisa a constitucionalidade de aumento de alíquota da CSLL por medida provisória.
- O documento apresenta um manual sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal destinado a prefeituras, abordando questões como limites de gastos com pessoal, planejamento governamental e restrições em anos eleitorais.
- O manual foi produzido pelo BNDES com o objetivo de facilitar a aplicação da lei para municípios de pequeno porte.
- A publicação do manual faz parte de um esforço do governo federal para fornecer subsídios e tornar mais fácil a administração pública municipal.
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
O documento apresenta três decretos municipais de Marília, SP. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$592.000,00 para o orçamento do Departamento de Água e Esgoto. O segundo decreto abre um crédito de R$970.000,00 para educação, assistência social e obras públicas. O terceiro decreto concede aposentadoria por invalidez a um servidor municipal.
1) O prefeito Josias Quintal inaugurou uma sala na sede do Tiro de Guerra 01/002 com o acervo do Marechal Odylio Denys, filho ilustre da cidade doado por sua família.
2) A intervenção federal no Rio de Janeiro pode adiar a reforma da previdência para o próximo governo se durar até dezembro, de acordo com o ministro da fazenda Henrique Meirelles.
3) A Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua publicou portarias com nomeações, exonera
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
O documento relata a nomeação e exoneração de diversos servidores públicos em cargos de comissão na prefeitura de Porto Velho, Rondônia, a partir de 1o de janeiro de 2021, incluindo os secretários municipais e diretores de órgãos como a SEMUSA, EMDUR, SEMOB, SEMUR e outros. Também apresenta informações sobre a Associação Rondoniense de Municípios.
Um acordo entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Governo de Minas Gerais garantirá o pagamento de R$ 6,7 bilhões em dívidas da área da saúde aos municípios mineiros. O valor será pago em 98 parcelas entre dezembro de 2021 e outubro de 2022. O acordo foi celebrado com a mediação do Ministério Público de Minas Gerais e irá quitar dívidas relacionadas a repasses obrigatórios e voluntários para o sistema
Pl 004 16 altera a redação da lei municipal nº 5.709-16Claudio Figueiredo
PL altera redação da Lei Municipal nº. 5.709/16, que disciplina o pagamento de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordenadores, Gerentes e Chefes de fiscalização do Município de Vila Velha.
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...Claudio Figueiredo
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha que propõe alterações na Lei Orçamentária Anual de 2015, incluindo: 1) aumentar o limite de créditos adicionais de 30% para 45% da LOA; 2) incluir anexos com metas fiscais e compatibilidade da programação orçamentária; 3) alterar a renúncia de receita estimada para 2015.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
1) O documento lista empresas de transporte público e suas quotas mensais de óleo diesel beneficiadas com alíquota reduzida de ICMS.
2) É publicado edital de intimação para contribuintes recolherem créditos tributários ou apresentarem defesa em 30 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
3) É publicada pauta de julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado para quinta-feira com processos de autos de infração.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento anuncia o 1o Fórum da Previdência para Municípios promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM) nos dias 4 e 5 de novembro em Andradas, para discutir as mudanças na previdência aprovadas no Congresso e seu impacto nos municípios.
O documento contém várias portarias e decretos emitidos pela prefeitura de Ribeirão Preto. Uma portaria prorroga o prazo para conclusão de trabalhos de apuração de fatos. Outra concede férias a um funcionário da Guarda Civil Municipal. Um decreto libera gestantes de comparecerem ao trabalho nas secretarias de educação, saúde e assistência social devido à pandemia de H1N1.
Esta lei autoriza o Poder Executivo de São Paulo a celebrar contratos e convênios com o Estado de São Paulo e a SABESP para regular o fornecimento de água e esgoto na cidade por 30 anos. Também cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para apoiar projetos de saneamento e infraestrutura.
O documento estabelece o calendário de recolhimento de tributos municipais de Mesquita para 2015, fixa os índices de atualização monetária dos créditos da fazenda municipal e estabelece os valores das taxas e preços públicos para o exercício de 2015.
O documento discute um painel promovido pela AMM que divulgou a possibilidade de 635 municípios mineiros receberem até 4% da receita tarifária dos prestadores de serviços de saneamento básico por meio do Fundo Municipal de Saneamento. O objetivo do painel foi explicar aos presentes sobre a criação deste fundo e como ele pode viabilizar projetos de saneamento nos municípios.
Projetos de Lei Poder Executivo - 18° legislaturaPaulo Veras
O documento lista 31 projetos de lei propostos pelo Poder Executivo de Pernambuco em 2015. Os projetos tratam de diversos assuntos como autorização para doação de imóveis, alteração de leis estaduais, concessão de benefícios a policiais e bombeiros, entre outros. A maioria segue regime de tramitação ordinária, mas alguns têm caráter de urgência.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife em 2006 para reformas em escolas, incluindo pagamentos por serviços não executados e propostas idênticas de empresas diferentes, indicando fraude. O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra envolvidos.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
1) O boletim discute decisões administrativas e judiciais sobre questões tributárias, incluindo retenção de contribuições previdenciárias, não incidência de impostos em exportações de serviços e direito a restituição de tributos pagos a mais.
2) Uma decisão trata da obrigatoriedade de empresas declararem ausência de fatos geradores na GFIP apenas na primeira competência em que isso ocorrer.
3) Outra decisão judiciária analisa a constitucionalidade de aumento de alíquota da CSLL por medida provisória.
- O documento apresenta um manual sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal destinado a prefeituras, abordando questões como limites de gastos com pessoal, planejamento governamental e restrições em anos eleitorais.
- O manual foi produzido pelo BNDES com o objetivo de facilitar a aplicação da lei para municípios de pequeno porte.
- A publicação do manual faz parte de um esforço do governo federal para fornecer subsídios e tornar mais fácil a administração pública municipal.
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
O documento apresenta três decretos municipais de Marília, SP. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$592.000,00 para o orçamento do Departamento de Água e Esgoto. O segundo decreto abre um crédito de R$970.000,00 para educação, assistência social e obras públicas. O terceiro decreto concede aposentadoria por invalidez a um servidor municipal.
1) O prefeito Josias Quintal inaugurou uma sala na sede do Tiro de Guerra 01/002 com o acervo do Marechal Odylio Denys, filho ilustre da cidade doado por sua família.
2) A intervenção federal no Rio de Janeiro pode adiar a reforma da previdência para o próximo governo se durar até dezembro, de acordo com o ministro da fazenda Henrique Meirelles.
3) A Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua publicou portarias com nomeações, exonera
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
O documento relata a nomeação e exoneração de diversos servidores públicos em cargos de comissão na prefeitura de Porto Velho, Rondônia, a partir de 1o de janeiro de 2021, incluindo os secretários municipais e diretores de órgãos como a SEMUSA, EMDUR, SEMOB, SEMUR e outros. Também apresenta informações sobre a Associação Rondoniense de Municípios.
Um acordo entre a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Governo de Minas Gerais garantirá o pagamento de R$ 6,7 bilhões em dívidas da área da saúde aos municípios mineiros. O valor será pago em 98 parcelas entre dezembro de 2021 e outubro de 2022. O acordo foi celebrado com a mediação do Ministério Público de Minas Gerais e irá quitar dívidas relacionadas a repasses obrigatórios e voluntários para o sistema
Pl 004 16 altera a redação da lei municipal nº 5.709-16Claudio Figueiredo
PL altera redação da Lei Municipal nº. 5.709/16, que disciplina o pagamento de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordenadores, Gerentes e Chefes de fiscalização do Município de Vila Velha.
Prot. 2731 15 pl 049-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.592 (lei o...Claudio Figueiredo
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha que propõe alterações na Lei Orçamentária Anual de 2015, incluindo: 1) aumentar o limite de créditos adicionais de 30% para 45% da LOA; 2) incluir anexos com metas fiscais e compatibilidade da programação orçamentária; 3) alterar a renúncia de receita estimada para 2015.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
1) O documento lista empresas de transporte público e suas quotas mensais de óleo diesel beneficiadas com alíquota reduzida de ICMS.
2) É publicado edital de intimação para contribuintes recolherem créditos tributários ou apresentarem defesa em 30 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
3) É publicada pauta de julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado para quinta-feira com processos de autos de infração.
Prot. 2730 15 pl 048-2015 - dispõe sobre alterações na lei nº 5.568_14 (ldo...Claudio Figueiredo
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. As alterações incluem: 1) atualizações nos anexos de metas fiscais do exercício anterior e metas anuais; 2) alterações na estimativa e compensação da renúncia de receita. O prefeito envia o projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.
O documento discute a dispensa da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para contribuintes obrigados a entregar a EFD em 2009. Especificamente, o decreto estadual isentou a entrega do SINTEGRA para os períodos de janeiro a agosto de 2009, desde que a EFD fosse entregue no prazo. Para outros períodos e contribuintes, a obrigação de entregar o SINTEGRA continua valendo.
Emenda - Projeto de Lei nº 656/2014 (Ecocrédito)vermtutty
A proposta de emenda modifica um projeto de lei sobre ecocredito no município de Pouso Alegre, Minas Gerais. Ela altera parágrafos do artigo 2o para permitir o uso de ecocredito no pagamento de tributos e compra de bens municipais, e cria um sistema de moeda verde. Também altera o artigo 15 para regulamentar os bens e serviços considerados ecologicamente corretos.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
Este decreto altera a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol de "RETCF" para "RECOPA". Ele também regulamenta a aplicação do RECOPA, definindo os requisitos para habilitação e coabilitação, os tributos suspensos, as obrigações das partes envolvidas e a fiscalização do regime.
Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Lei municipal 17-1993_de_15_de_dezembro_de_1993watsonlopes
Este documento é um orçamento municipal para o exercício de 1994 da Prefeitura Municipal de Caravelas, Bahia. O orçamento estima a receita total em CR$ 25,5 bilhões e a despesa total em igual valor. A receita será proveniente de tributos, transferências, operações de crédito e outros, enquanto a despesa será alocada para várias secretarias e unidades, como educação, saúde, obras públicas. O prefeito sanciona a lei do orçamento.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
17ª+reunião da Câmara de Vereadores de Paranavaíportalcaiua
A reunião discutiu projetos de lei sobre alterações orçamentárias, revogação de leis anteriores e subvenções sociais. Também incluiu requerimentos sobre serviços públicos e indicações para obras de infraestrutura em bairros e distritos.
DECRETO 7725 MEDIDAS ECONÔMICAS PREFEITURA DE OLÍMPIALeonardo Concon
O decreto suspende por 90 dias protestos de dívida ativa e permite prorrogação sem juros de parcelamentos de dívida ativa e taxas de licença de funcionamento. Também estabelece carência de 90 dias para novos parcelamentos e suspensão temporária de fiscalizações presenciais devido à crise do COVID-19.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
Este documento resume as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires no exercício de 2014. A fiscalização constatou falhas no controle interno e no cumprimento de leis de transparência e planejamento. O resultado orçamentário foi deficitário em 9,71% sem amparo legal. Também houve problemas na aplicação de recursos da educação e no registro de despesas com pessoal.
Este documento contém três portarias emitidas pelo governo regional da Madeira em Portugal. A primeira portaria autoriza uma atualização extraordinária do preço de um contrato de fornecimento de refeições para instituições de segurança social. A segunda portaria corrige um erro em uma portaria anterior sobre encargos orçamentais para uma obra de infraestrutura. A terceira portaria aprova a estrutura organizacional da Direção Regional de Informática e define as atribuições de suas unidades.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
Bolsonaro sanciona projeto que recompõe subvenção do Plano SafraJosé Florentino
A lei abre crédito suplementar de R$ 19.767.619.840,00 para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Economia, Cidadania, Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito. Os recursos serão utilizados para pagamento de benefícios como seguro-desemprego e aposentadorias do INSS, além de subvenções agrícolas e compensações ao FGTS.
STF: Exigências do Código Florestal não se aplicam a desmate feito antes da leiJosé Florentino
O documento trata de uma reclamação movida por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não aplicou retroativamente dispositivos da Lei de Código Florestal. O relator entende que a decisão do STJ contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que tais dispositivos podem ser aplicados retroativamente.
1) O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença proposta pelo Instituto Água e Terra contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que impedia a aplicação de artigos do Código Florestal de 2012 a propriedades no bioma Mata Atlântica.
2) O Instituto Água e Terra alega que a decisão judicial causa graves lesões à ordem e economia públicas ao impedir a análise de Cadastros Ambientais Rurais e a regularização ambiental no Paraná.
3) Também argumenta que
A FAMATO requer ingresso como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade por omissão que busca determinar que o Congresso aprove lei regulamentando o uso de recursos no Pantanal matogrossense, devido à sua representatividade dos produtores rurais de Mato Grosso e os impactos econômicos e sociais significativos da questão.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
Este decreto altera o decreto anterior sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária e a agricultura familiar. Ele define novos termos como empreendimento familiar rural e formas associativas de organização da agricultura familiar. Também institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária.
O documento apresenta a programação de um evento sobre o agronegócio brasileiro, com painéis sobre desafios ambientais, oportunidades de investimento e o papel da tecnologia. Inclui a participação de governadores, ministros, secretários, prefeitos e lideranças do setor para debater temas como meio ambiente, financiamento e competitividade do agronegócio.
1. O documento apresenta uma pauta de negociação para o Plano Safra 2021-2022, com propostas para melhorar o financiamento e apoio à agricultura familiar. 2. São propostas a ampliação dos recursos e tetos do Pronaf crédito, redução das taxas de juros, e novas linhas de crédito para atividades agroecológicas. 3. Também inclui propostas para melhorar o financiamento na reforma agrária, regularização fundiária e crédito fundiário.
Guia prático para comercialização de agricultura familiarJosé Florentino
Este documento fornece estratégias para agricultores familiares superarem os desafios de vender seus produtos durante e após a pandemia de Covid-19. Ele resume as melhores práticas de comercialização adotadas por organizações da agricultura familiar no Nordeste brasileiro, com foco no semiárido, e fornece orientações sobre planejamento, produção, legislação e canais de venda.
O documento fornece dados sobre o movimento de cargas no porto de Paranaguá no primeiro bimestre de 2021 versus 2020. O total movimentado aumentou 1%. As principais cargas foram granel sólido (54%), carga geral (28%) e granel líquido (18%). As exportações de soja, milho e açúcar tiveram aumentos significativos, enquanto as importações de trigo e adubos também cresceram.
Este documento estabelece as diretrizes para o Programa BNDES Crédito Cerealistas, que tem como objetivo apoiar empresas cerealistas por meio de financiamento para investimentos em armazéns e capacidade de armazenagem de grãos. São definidos critérios de elegibilidade, itens financiáveis, condições de financiamento, garantias, sistemática operacional e acompanhamento das operações.
Este documento fornece informações sobre o manejo da cigarrinha e enfezamentos na cultura do milho no Paraná. Ele descreve os principais sintomas causados pela cigarrinha, como a redução da produtividade e crescimento das plantas. O documento também explica que a cigarrinha transmite bactérias como o Spiroplasma kunkelii e o fitoplasma, causando o enfezamento pálido e vermelho respectivamente nas plantas de milho.
O novo-mundo-rural-e-a-producao-de-alimentos-no-brasilJosé Florentino
1. O documento discute a necessidade de atualizar os materiais didáticos usados no ensino fundamental sobre o campo e a agricultura no Brasil para refletir com mais precisão a realidade agrícola moderna do país.
2. Atualmente, os materiais contêm informações desatualizadas e viés ideológico que distorcem a compreensão dos estudantes sobre a importância do setor agrícola brasileiro.
3. Novas diretrizes curriculares buscam desenvolver nos alunos conhecimento sobre os avanços
O documento analisa as oportunidades para o setor agropecuário brasileiro decorrentes das mudanças no regime tarifário do Reino Unido após o Brexit. O Reino Unido reduziu ou eliminou tarifas sobre 563 produtos do agronegócio, representando 47,3% do comércio agropecuário mundial com o país. Para o Brasil, o montante liberalizado equivale a US$ 533 milhões. Frutas como limão, uva e maçã tiveram reduções tarifárias significativas. Vinhos e cac
A carta aberta da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) repudia o aumento da carga tributária em São Paulo, que prejudica produtores e viola acordos. O aumento de impostos é inoportuno diante da crise econômica causada pela pandemia e pode ter efeitos negativos para outros estados e a população, com aumento da inflação. A Aprosoja Brasil apoia a ação judicial contra a lei que deu poderes ao governo paulista para reduzir benef
Bases para uma a Estratégia de Longo Prazo do Brasil para a ChinaJosé Florentino
1) O documento discute a necessidade de o Brasil desenvolver uma estratégia de longo prazo para suas relações com a China.
2) Muitos desafios internos precisam ser superados, como investimento em infraestrutura e melhoria do ambiente de negócios.
3) A disputa entre China e EUA é analisada, mas não parece levar a uma nova Guerra Fria que force outros países a escolherem um lado.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) requer seu desligamento voluntário da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) após deliberação unânime de suas associadas em Assembleia Geral Extraordinária, alegando que os interesses e objetivos das duas organizações não são mais convergentes. O Presidente da Aprosoja Brasil também renuncia ao seu cargo de Diretor da ABAG como consequência do desligamento.
1. Decretos
DECRETO Nº 65.468,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de São Paulo - CBPM a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indetermina-
do, em favor da Associação dos Policiais Militares
Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo
- APMDFESP, do imóvel que especifica, e dá provi-
dências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho
do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado de São Paulo - CBPM autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores
de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do
imóvel situado na Rua Adolfo Samuel, nº 14, Bairro Parque
Mandaqui, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI
sob o nº 39255 e devidamente descrito e caracterizado
nos autos do Processo SG-1.914.402/2020 (Protocolo GS nº
4.935/2018-SSP).
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste arti-
go destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistência
social pela permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão
constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Youssef Abou Chahin
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
DECRETO Nº 65.469,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
5º da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS
76/91, de 5 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
inciso I do “caput” do artigo 29 do Anexo I do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decre-
to 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“I - por estabelecimento rural, assim considerado o que
efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
OFÍCIO GS Nº /2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 29
do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para
fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo
estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro
de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio
vigente até tal data.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, apro-
veito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DECRETO Nº 65.470,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
34 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o §
7º do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Rela-
tivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS,aprovado pelo Decreto 45.490,de 30 de novembro de 2000:
“§ 7º - A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese
dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3%
(um inteiro e três décimos por cento), passando as operações
internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de
13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/20,
art. 22).” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
OFÍCIO GS-CAT Nº /2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decre-
to 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta, a qual altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, tem
por objetivo manter a carga tributária nas operações internas
com medicamentos genéricos, de forma que tais operações
fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do comple-
mento de 1,3%.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto
conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
À
Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DECRETO Nº 65.471,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
66-H da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 265 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
“Artigo 265 - O complemento do imposto retido ante-
cipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído,
observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda
e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado
pela Lei 17.293/20, art. 24):
I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria
ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
II - da superveniente majoração da carga tributária inci-
dente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria
ou serviço.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
OFÍCIO GS Nº /2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto que propõe alterar o artigo 265 do RICMS,
com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do
complemento do imposto retido por substituição tributária para
todas as formas de fixação da base de cálculo.
OFÍCIO GS Nº /2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decre-
to 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta, com fundamento no Convênio
ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, revoga o § 6º do
artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral
a isenção concedida às operações internas com insumos
agropecuários.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, apro-
veito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR,
DE 14-1-2021
No processo SMA-2.937-2017, vols. I ao III (SG-
469.067-2017), sobre DEJEM-2021: “Diante dos elementos
de instrução do processo, da representação do Secretário
de Infraestrutura e Meio Ambiente, das manifestações da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, e para o fim do
disposto no art. 8º da LC 1.227-2013, autorizo a adoção das
providências necessárias à realização de despesas decor-
rentes da Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho Policial Militar - DEJEM, para o exercício de 2021,
visando ao emprego de policiais militares na execução de
ações de segurança, prevenção e repressão de crimes e
infrações cometidas contra o meio ambiente nas Unidades
de Conservação de Proteção Integral do Estado, sob a
administração da Fundação para a Conservação e a Pro-
dução Florestal do Estado de São Paulo, num total de 990
diárias/mês, sendo 60 de Oficial PM e 930 de Praças PM,
observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e
obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares
atinentes à espécie.”
No processo SMA-2.942-2017, vols. I e II (SG-421.832-
2017), sobre DEJEM-2021: “À vista dos elementos de instrução
do processo, da exposição de motivos do Secretário de Infra-
estrutura e Meio Ambiente e diante do termo de cooperação
celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria da Segurança
Pública e da então Secretaria do Meio Ambiente, e a então
Coordenadoria de Parques Urbanos, e para o fim do disposto
no art. 8º da LC 1.227-2013, autorizo a adoção das providências
cabíveis visando ao emprego de policiais militares na execução
do policiamento ostensivo ambiental, nos Parques e áreas
administradas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias, com
o propósito de prevenir e reprimir os atos relacionados à quebra
da ordem pública que atentem contra o bom uso dos espaços
públicos e leis ambientais, focando na educação ambiental e
conscientização do cidadão usuário, em Jornada Extraordinária
de Trabalho Policial Militar - DEJEM, no exercício de 2021, para o
efetivo de 7 policiais militares (Praças) por dia, mediante repasse
de recursos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
à conta "C" do Fundo Especial da Polícia Militar - FEPOM,
observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obe-
decidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes
à espécie.”
No processo SPOG-1.912.620-2020, sobre convênio:
“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Parecer 31-2021, da Assessoria Jurídica
do Gabinete do Procurador Geral do Estado, autorizo a
celebração de convênio entre o Estado, por intermédio da
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, e o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
tendo por objeto a realização de inspeções médicas para fins
periciais, em colaboração com o Departamento de Perícias
Médicas do Estado - DPME na execução de suas finalidades
institucionais, observadas as normas legais e regulamentares
incidentes na espécie, bem como as recomendações indicadas
na peça opinativa referida.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
Despacho do Assessor Chefe, de 13-1-2021
No Prot. Geral GS-3.447-2020 (SG-2.183.307-2020), em
que é interessado Wellington Claudino Parra, sobre vista dos
autos: “Fica deferida vista do processo em referência, ao inte-
ressado Gustavo Alvares Cruz, OAB/SP-386.305, por 10 dias, no
interior do Palácio do Governo, Avenida Morumbi, 4500, Centro
de Protocolo e Expedição, sala 23, térreo, ante a existência de
documentos originais de difícil restauração (LF 8.906-94, art. 7º,
§ 1º, item 2), facultada a extração de cópias reprográficas das
peças indicadas mediante o recolhimento da respectiva taxa.”
Atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento
apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço
final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado
por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas
situações em que o imposto é calculado através da aplicação
da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao
consumidor.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, apro-
veito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DECRETO Nº 65.472,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Introduz alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arti-
gos 5º da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios
ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de
dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante indica-
dos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
I - o § 6º do artigo 36;
II - o § 2º do artigo 104.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
OFÍCIO GS Nº /2021
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decre-
to 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A presente proposta, com fundamento nos Convênios
ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de
dezembro de 2017, revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo
104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a
isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifru-
tigranjeiros em estado natural.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, apro-
veito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DECRETO Nº 65.473,
DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
5º da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS
100/97, de 4 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o § 6º do artigo 41 do Anexo I do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de
2021.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.imprensaoficial.com.br
Estado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 9 • São Paulo, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:47:58.