Este decreto estabelece diferentes percentuais de desconto no imposto a recolher pelos contribuintes em São Paulo em 2007, variando de 3% a 0,038% de acordo com o valor do imposto apurado em 2006, estabelecendo 11 faixas de valores.
1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Decreto SF nº 51.944, de 29 de junho de 2007
O percentual a que se refere a alínea "b" do item 2 do § 1°, de acordo com o valor
do imposto a recolher apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 85 RICMS,
no ano de 2006, será:
1 - 3% (três por cento) para contribuinte que tenha apurado imposto a recolher
anual igual ou inferior a R$ 74.999.999,99 (setenta e quatro milhões, novecentos e
noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos);
2 - 2 % (dois por cento) para contribuinte que tenha apurado imposto a recolher
anual entre R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e R$
119.999.999,99 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
3 - 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para contribuinte que
tenha apurado imposto a recolher anual entre R$ 120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de reais) e R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos);
4 - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para contribuinte que tenha
apurado imposto a recolher anual entre R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais) e R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e
noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos);
5 - 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual entre R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e
R$ 499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa
e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
6 - 0,30% (trinta centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual entre R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e
R$ 749.999.999,99 (setecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa
e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
7 - 0,20% (vinte centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual entre R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões
de reais) e R$ 999.999.999,99 (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos
e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos);
8 - 0,15% (quinze centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual entre R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e R$
1.499.999.999,99 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos
2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos);
9 - 0,10% (dez centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado imposto
a recolher anual entre R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de
reais) e R$ 2.499.999.999,99 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e nove
milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos);
10 - 0,06% (seis centésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual entre R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos
milhões de reais) e R$ 3.999.999.999,99 (três bilhões, novecentos e noventa e
nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos);
11 - 0,038% (trinta e oito milésimos por cento) para contribuinte que tenha apurado
imposto a recolher anual igual ou superior a R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais).” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de julho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil