Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
58Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário
Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa
Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva
do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e
renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do
Nascimento (OAB: 15848/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa
Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva
do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e
renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do
Nascimento (OAB: 15848/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621546-35.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: André
Felipe Marques Paiva - Isto posto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inc. I c/c
557, do CPC, por deficiência de formação do instrumento recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE) - Paulo
Roberto Uchoa do Amaral (OAB: 6778/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623180-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Setas Serviços de Limpeza Ltda - Agravado:
Ministério Público do Estado do Ceará - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento ao agravo de
instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente, mantendo,
portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0676398-74.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Isaac da Silva Oliveira - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Dessa forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego seguimento
ao Recurso de Apelação interposto, tendo em vista que encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte de
Justiça e do STJ, nos termos do art. 557 do CPC . Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000198-84.2009.8.06.0129 (198-84.2009.8.06.0129/1) - Apelação - Morrinhos - Apte/Apdo: Maria das Graças Secundo
- Apte/Apdo: Francisco das Chagas Secundo - Apte/Apdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Dispositivo: Em face do
exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui precedentes
no STJ e nesta Corte, consoante o permissivo contido no art. 557 § 1º do CPC, conheço da Apelação interposta pela Seguradora
promovida, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, ao tempo em que conheço da Apelação interposta pelos autores, DANDO-
LHE PROVIMENTO apenas para fazer incidir, além das cominações legais impostas na sentença (correção monetária e juros),
os expurgos inflacionários relativos aos respectivos períodos, como forma de preservação e recomposição do valor da moeda,
mantendo inalterado o julgado a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE) - Paulo Rogerio Rocha (OAB: 9227/CE) -
Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 5769/RJ) - Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Afranio Santos Rodrigues
(OAB: 10546/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior (OAB: 16058/CE)
- Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0508633-98.2000.8.06.0001 (508633-98.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Nordeste do
Brasil S.a - Apelado: Paschoal Calvano - Apelado: Paschoal Calvano Industrial e Comercial Ltda - Apelado: Adolfo Sales
Calvano - Apelado: Maria Lisbeth Sales Calvano e Industria de Bebidas e Condimentos Lord - Nesses termos, forte no artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, à luz da jurisprudência pacificada do STJ,
reformando a sentença para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, admitindo a capitalização de juros
pactuada e a continuidade do feito executório. Com esse resultado, há sucumbência recíproca, de forma que redistribuo os ônus
sucumbenciais, condenando as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de
15% sobre o valor da causa, que serão reciprocamente distribuídos, suportados na proporção de 50% pelas partes, devidamente
compensados, conforme a Súmula 306/STJ, com correção monetária pelo INPC, a contar da publicação da presente sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs:
Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Bernadette Angela Papaleo Pereira (OAB: 3050/CE) - Henrique Severo de Araujo Maia
(OAB: 3135/CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Fancisco Regis Frota Araujo (OAB: 3663/CE) - Teresa Noemi
de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Paulo Roberto Medeiros Braun (OAB:
4684/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha
Silva (OAB: 6702/CE) - Diana Maria Ferreira Bezerra (OAB: 6733/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Solana
Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Sergio Paiva de Alencar (OAB: 7065/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria

Agravo setas improvido

  • 1.
    Publicação Oficial doTribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 58Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0621546-35.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: André Felipe Marques Paiva - Isto posto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inc. I c/c 557, do CPC, por deficiência de formação do instrumento recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE) - Paulo Roberto Uchoa do Amaral (OAB: 6778/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0623180-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Setas Serviços de Limpeza Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente, mantendo, portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0676398-74.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Isaac da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Dessa forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego seguimento ao Recurso de Apelação interposto, tendo em vista que encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ, nos termos do art. 557 do CPC . Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000198-84.2009.8.06.0129 (198-84.2009.8.06.0129/1) - Apelação - Morrinhos - Apte/Apdo: Maria das Graças Secundo - Apte/Apdo: Francisco das Chagas Secundo - Apte/Apdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Dispositivo: Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui precedentes no STJ e nesta Corte, consoante o permissivo contido no art. 557 § 1º do CPC, conheço da Apelação interposta pela Seguradora promovida, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, ao tempo em que conheço da Apelação interposta pelos autores, DANDO- LHE PROVIMENTO apenas para fazer incidir, além das cominações legais impostas na sentença (correção monetária e juros), os expurgos inflacionários relativos aos respectivos períodos, como forma de preservação e recomposição do valor da moeda, mantendo inalterado o julgado a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE) - Paulo Rogerio Rocha (OAB: 9227/CE) - Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 5769/RJ) - Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Afranio Santos Rodrigues (OAB: 10546/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior (OAB: 16058/CE) - Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0508633-98.2000.8.06.0001 (508633-98.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Apelado: Paschoal Calvano - Apelado: Paschoal Calvano Industrial e Comercial Ltda - Apelado: Adolfo Sales Calvano - Apelado: Maria Lisbeth Sales Calvano e Industria de Bebidas e Condimentos Lord - Nesses termos, forte no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, à luz da jurisprudência pacificada do STJ, reformando a sentença para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, admitindo a capitalização de juros pactuada e a continuidade do feito executório. Com esse resultado, há sucumbência recíproca, de forma que redistribuo os ônus sucumbenciais, condenando as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da causa, que serão reciprocamente distribuídos, suportados na proporção de 50% pelas partes, devidamente compensados, conforme a Súmula 306/STJ, com correção monetária pelo INPC, a contar da publicação da presente sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Bernadette Angela Papaleo Pereira (OAB: 3050/CE) - Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Fancisco Regis Frota Araujo (OAB: 3663/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Paulo Roberto Medeiros Braun (OAB: 4684/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha Silva (OAB: 6702/CE) - Diana Maria Ferreira Bezerra (OAB: 6733/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Sergio Paiva de Alencar (OAB: 7065/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria