O Município do Recife pede a suspensão de decisão judicial que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a União. Alega que a requisição de ventiladores pulmonares pela União coloca em risco a saúde pública, uma vez que esses equipamentos são essenciais para equipar leitos de UTI preparados para tratamento de COVID-19. O Presidente do TRF5 defere o pedido em parte, suspendendo a requisição dos ventiladores adquiridos pela prefeitura do Recife.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
MPF investiga suspeita de superfaturamento em sistema de abastecimento no Agr...Portal NE10
O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia de superfaturamento de R$ 349.392,45 na execução de obra do Programa Água para Todos em Pernambuco. Como diligências iniciais, solicitaram documentos ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco sobre a obra na comunidade de Sítio Luz.
O Ministério Público Eleitoral impugna o registro de candidatura de Joel Maurino do Carmo sob a alegação de que ele foi condenado à pena de exclusão da corporação policial militar em decorrência de processo administrativo, o que geraria inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/1990. O documento descreve o processo administrativo que resultou na expulsão do candidato e argumenta que ele se enquadra nos requisitos para caracterizar a inelegibilidade prevista em lei.
1) O documento apresenta editais de concursos públicos, licitações e contratos da UNESP para cargos de delegado de polícia, serviços de limpeza e obras de construção.
2) Inclui também informações sobre aditamentos contratuais, homologações de processos licitatórios e extratos de notas de empenho.
3) As notícias são de diversos câmpus da UNESP e abrangem editais para concursos, pregões eletrônicos, registros de preços e contratos.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O juiz determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa PUBLI.QC PESQUISAS & EDITORA LTDA devido a indícios de irregularidades na metodologia e financiamento da pesquisa, conforme alegado pelo PARTIDO SOCIAL CRISTAO em sua representação. O juiz também determinou a citação da empresa representada para defesa e enviou o processo ao Ministério Público.
O documento relata sobre um inquérito instaurado em 21 de abril de 2020 para apurar condutas que podem configurar crimes previstos na Lei 7.170/83. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos principais do inquérito 4.828/DF, mas mantém em sigilo documentação anexa devido à natureza de seu conteúdo.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
MPF investiga suspeita de superfaturamento em sistema de abastecimento no Agr...Portal NE10
O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia de superfaturamento de R$ 349.392,45 na execução de obra do Programa Água para Todos em Pernambuco. Como diligências iniciais, solicitaram documentos ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco sobre a obra na comunidade de Sítio Luz.
O Ministério Público Eleitoral impugna o registro de candidatura de Joel Maurino do Carmo sob a alegação de que ele foi condenado à pena de exclusão da corporação policial militar em decorrência de processo administrativo, o que geraria inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/1990. O documento descreve o processo administrativo que resultou na expulsão do candidato e argumenta que ele se enquadra nos requisitos para caracterizar a inelegibilidade prevista em lei.
1) O documento apresenta editais de concursos públicos, licitações e contratos da UNESP para cargos de delegado de polícia, serviços de limpeza e obras de construção.
2) Inclui também informações sobre aditamentos contratuais, homologações de processos licitatórios e extratos de notas de empenho.
3) As notícias são de diversos câmpus da UNESP e abrangem editais para concursos, pregões eletrônicos, registros de preços e contratos.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O juiz determinou a suspensão da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa PUBLI.QC PESQUISAS & EDITORA LTDA devido a indícios de irregularidades na metodologia e financiamento da pesquisa, conforme alegado pelo PARTIDO SOCIAL CRISTAO em sua representação. O juiz também determinou a citação da empresa representada para defesa e enviou o processo ao Ministério Público.
O documento relata sobre um inquérito instaurado em 21 de abril de 2020 para apurar condutas que podem configurar crimes previstos na Lei 7.170/83. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos principais do inquérito 4.828/DF, mas mantém em sigilo documentação anexa devido à natureza de seu conteúdo.
Este documento estabelece medidas temporárias para prevenção e mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como restrição de acesso às dependências, suspensão de eventos e trabalho remoto para servidores do grupo de risco.
O documento é um recibo de petição eletrônica no STF movida pela Associação Brasileira de Imprensa contra Jair e Carlos Bolsonaro. O recibo informa que cabe ao advogado o correto preenchimento dos requisitos formais e que o andamento pode ser acompanhado no sistema eletrônico.
1. O documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Estado a fornecer uma substância química sintética.
2. A Fazenda alega ilegitimidade passiva, uma vez que a substância é produzida pela Universidade de São Paulo, autarquia estadual com autonomia administrativa.
3. O recurso busca reverter a condenação sob a alegação de ofensa a leis federais que regulam o registro e comercial
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
Confira a portaria conjunta de toda cúpula do Judiciário brasileiro que afirma: "o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico"
O documento descreve um recurso em habeas corpus sobre uma investigação de irregularidades na compra emergencial de respiradores pelo município de Recife durante a pandemia. O recurso alega incompetência da justiça federal, mas o tribunal regional negou o pedido de trancamento da investigação e declaração de incompetência, mantendo a investigação na justiça federal.
1) O documento descreve o bloqueio de todos os bens e valores do Primeiro Peticionário (Lula) por parte do Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba e da Fazenda Nacional, impedindo-o de arcar com os custos de sua defesa em diversos processos criminais.
2) O Primeiro Peticionário alega que as acusações contra ele são desprovidas de materialidade e fazem parte de uma estratégia de lawfare, mas que mesmo assim não tem recursos para pagar por sua defesa devido aos bloqueios.
3) É requ
Priscila pede apuração de compra de motos por R$ 20,78 mi pela SDSPortal NE10
O documento é uma decisão judicial que determina o recambiamento imediato de Paulo Salim Maluf para Brasília, sua alocação no bloco para presos idosos de um centro de detenção provisória, e solicita informações sobre sua assistência médica e realização de perícia médica.
1. O Estado de Pernambuco moveu ação contra a Intermed para obrigá-la a fornecer 100 ventiladores pulmonares adquiridos em contrato de março de 2020.
2. A Intermed se recusou a fornecer os equipamentos alegando requisição do Governo Federal, mas o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição não alcança bens já vendidos ao Estado.
3. A Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Estado e concedeu tutela de urgência para compel
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
1. O documento trata de informações solicitadas pela deputada Luiza Erundina sobre a renovação das concessões outorgadas à Globo Comunicação para exploração de serviços de radiodifusão em 5 cidades.
2. A secretaria explica que as renovações foram realizadas dentro da legalidade com base em certidões fiscais apresentadas. Eventuais irregularidades fiscais da empresa devem ser investigadas pelos órgãos competentes.
3. Não cabe ao Ministério das Comunicações fazer o acompanhamento fiscal permanente das empresas,
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O documento relata que:
1) A Presidência da República descumpriu uma decisão judicial promovendo aglomerações e estimulando o retorno ao trabalho.
2) O Twitter removeu postagens de Bolsonaro por colocar pessoas em risco de contágio.
3) O MPF pede a execução da multa de R$100.000 contra a União e o aumento da multa prevista para R$500.000.
O Ministro Teori Zavascki negou um pedido de perícia contábil em documentos relacionados a uma investigação sobre solicitação e recebimento de vantagem indevida para campanha eleitoral em 2010. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido por ora, e o Ministro concordou que a decisão sobre diligências cabe ao Procurador-Geral da República nesta fase, mas o requerente pode renovar o pedido mais tarde no processo.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão
geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela
recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para
suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada
2194962-67.2015.8.26.0000.
Publique-se.
Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere,
inclusive fax.
Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJornal do Commercio
1) O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de "lockdown" em ação civil pública contra o Estado e Município do Recife.
2) O relator negou o pedido de antecipação de tutela recursal, afirmando que cabe ao poder executivo definir as medidas de política sanitária e não há omissão comprovada que justifique intervenção judicial.
3) Recente decreto do governador endureceu medidas de isolamento social em cinco municípios, atendendo em parte os argumentos do Ministério P
O documento trata de uma petição da REDE SUSTENTABILIDADE requerendo medidas urgentes para evitar falta de oxigênio nos estados da Região Norte do Brasil devido à pandemia. A petição pede que o governo federal apresente um plano de distribuição de oxigênio e afaste o Ministro da Saúde por falhas no planejamento.
Este documento estabelece medidas temporárias para prevenção e mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como restrição de acesso às dependências, suspensão de eventos e trabalho remoto para servidores do grupo de risco.
O documento é um recibo de petição eletrônica no STF movida pela Associação Brasileira de Imprensa contra Jair e Carlos Bolsonaro. O recibo informa que cabe ao advogado o correto preenchimento dos requisitos formais e que o andamento pode ser acompanhado no sistema eletrônico.
1. O documento trata de um recurso especial interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Estado a fornecer uma substância química sintética.
2. A Fazenda alega ilegitimidade passiva, uma vez que a substância é produzida pela Universidade de São Paulo, autarquia estadual com autonomia administrativa.
3. O recurso busca reverter a condenação sob a alegação de ofensa a leis federais que regulam o registro e comercial
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
Confira a portaria conjunta de toda cúpula do Judiciário brasileiro que afirma: "o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico"
O documento descreve um recurso em habeas corpus sobre uma investigação de irregularidades na compra emergencial de respiradores pelo município de Recife durante a pandemia. O recurso alega incompetência da justiça federal, mas o tribunal regional negou o pedido de trancamento da investigação e declaração de incompetência, mantendo a investigação na justiça federal.
1) O documento descreve o bloqueio de todos os bens e valores do Primeiro Peticionário (Lula) por parte do Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba e da Fazenda Nacional, impedindo-o de arcar com os custos de sua defesa em diversos processos criminais.
2) O Primeiro Peticionário alega que as acusações contra ele são desprovidas de materialidade e fazem parte de uma estratégia de lawfare, mas que mesmo assim não tem recursos para pagar por sua defesa devido aos bloqueios.
3) É requ
Priscila pede apuração de compra de motos por R$ 20,78 mi pela SDSPortal NE10
O documento é uma decisão judicial que determina o recambiamento imediato de Paulo Salim Maluf para Brasília, sua alocação no bloco para presos idosos de um centro de detenção provisória, e solicita informações sobre sua assistência médica e realização de perícia médica.
1. O Estado de Pernambuco moveu ação contra a Intermed para obrigá-la a fornecer 100 ventiladores pulmonares adquiridos em contrato de março de 2020.
2. A Intermed se recusou a fornecer os equipamentos alegando requisição do Governo Federal, mas o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição não alcança bens já vendidos ao Estado.
3. A Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Estado e concedeu tutela de urgência para compel
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
1. O documento trata de informações solicitadas pela deputada Luiza Erundina sobre a renovação das concessões outorgadas à Globo Comunicação para exploração de serviços de radiodifusão em 5 cidades.
2. A secretaria explica que as renovações foram realizadas dentro da legalidade com base em certidões fiscais apresentadas. Eventuais irregularidades fiscais da empresa devem ser investigadas pelos órgãos competentes.
3. Não cabe ao Ministério das Comunicações fazer o acompanhamento fiscal permanente das empresas,
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O documento relata que:
1) A Presidência da República descumpriu uma decisão judicial promovendo aglomerações e estimulando o retorno ao trabalho.
2) O Twitter removeu postagens de Bolsonaro por colocar pessoas em risco de contágio.
3) O MPF pede a execução da multa de R$100.000 contra a União e o aumento da multa prevista para R$500.000.
O Ministro Teori Zavascki negou um pedido de perícia contábil em documentos relacionados a uma investigação sobre solicitação e recebimento de vantagem indevida para campanha eleitoral em 2010. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido por ora, e o Ministro concordou que a decisão sobre diligências cabe ao Procurador-Geral da República nesta fase, mas o requerente pode renovar o pedido mais tarde no processo.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão
geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela
recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para
suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada
2194962-67.2015.8.26.0000.
Publique-se.
Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere,
inclusive fax.
Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJornal do Commercio
1) O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de "lockdown" em ação civil pública contra o Estado e Município do Recife.
2) O relator negou o pedido de antecipação de tutela recursal, afirmando que cabe ao poder executivo definir as medidas de política sanitária e não há omissão comprovada que justifique intervenção judicial.
3) Recente decreto do governador endureceu medidas de isolamento social em cinco municípios, atendendo em parte os argumentos do Ministério P
O documento trata de uma petição da REDE SUSTENTABILIDADE requerendo medidas urgentes para evitar falta de oxigênio nos estados da Região Norte do Brasil devido à pandemia. A petição pede que o governo federal apresente um plano de distribuição de oxigênio e afaste o Ministro da Saúde por falhas no planejamento.
O Ministério Público interpôs agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação civil pública contra o Estado e Município do Recife sobre medidas de isolamento social durante a pandemia. O juízo entendeu que não havia probabilidade de direito e risco de dano, considerando a complexidade da situação e limitações materiais dos entes públicos. O Ministério Público recorre arguindo que as medidas adotadas não foram suficientes para evitar a propagação do vírus.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
Este documento é um resumo de uma decisão judicial sobre um agravo de instrumento movido por Joinville Esporte Clube contra uma decisão que determinou que as partes rés arquem com os custos de uma perícia técnica em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. A decisão judicial negou provimento ao recurso e manteve a obrigação das partes rés de arcar com os honorários periciais, entendendo que a produção da prova interessava às rés e não ao autor.
TJ-SP obriga Lourencini a fornecer EPIs a funcionáriosLuís Carlos Nunes
Este documento é um despacho de um agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Mauá contra uma decisão que concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado por uma empresa. O relator concedeu efeito suspensivo à liminar, afastando os argumentos utilizados pelo juiz de primeiro grau e entendendo ser razoável a exigência municipal de fornecimento de equipamentos de proteção aos funcionários em meio à pandemia.
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derruba os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que regulamenta o uso de máscaras em locais públicos
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a União, IBAMA, prefeitura e empresa de energia sobre a situação de moradores tradicionais da região do Bairro Triângulo. O juiz defere parcialmente pedidos liminares, determinando laudo sobre viabilidade de habitação e convidando associação de moradores como amicus curiae.
O relator concedeu medida cautelar para manter a vigência da Lei 13.979/2020 até o término da apreciação da MP 1.003/2020, que permite medidas sanitárias essenciais para combater a Covid-19, como isolamento e quarentena. A pandemia continua em franco crescimento e tais medidas são recomendadas por especialistas para conter o vírus.
1. O sindicato requereu a suspensão das atividades do metrô devido aos riscos de contágio da COVID-19.
2. O juiz determinou a suspensão parcial do metrô, restringindo o transporte aos trabalhadores de serviços essenciais.
3. Funcionários do grupo de risco, como idosos e gestantes, deverão ser afastados temporariamente.
O documento descreve uma contestação apresentada pelo Consórcio Renova Ambiental em resposta a uma Ação Popular movida por Renato Cesar Pereira questionando a coleta mecanizada de lixo no bairro Cambuí. O Consórcio alega preliminarmente que não é parte legítima para a ação e que o autor age de má-fé. No mérito, argumenta que a coleta mecanizada não fere a legislação vigente sobre limpeza urbana no município.
STJ derruba liminar e libera obras da transposição do São FranciscoPortal NE10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu uma liminar que dava insegurança jurídica às obras da transposição do rio São Francisco. Noronha acatou o argumento do governo federal, de que haveria prejuízos com a paralisação do serviço.
Ação do MPF sobre transparência de recursos da covid-19 no RecifePortal NE10
1) O MPF move ação civil pública contra o Município do Recife e organizações sociais de saúde para garantir a transparência dos gastos com a pandemia de Covid-19, conforme exigido pela lei.
2) A ação visa obrigar a disponibilização de dados sobre contratações emergenciais realizadas durante a pandemia nos portais de transparência.
3) Também busca a fiscalização do cumprimento de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional sobre identificação de verbas federais repassadas para ações
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
O documento trata de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida por partidos políticos contra o governo federal por reduzir a transparência dos dados sobre a pandemia de COVID-19. O relator concede liminar para que o governo divulgue diariamente dados completos sobre a pandemia, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores, argumentando que a transparência é essencial para o combate à doença e proteção do direito à vida e saúde.
O documento trata de uma ação de descumprimento de preceito fundamental movida por partidos políticos contra o governo federal por reduzir a transparência dos dados sobre a pandemia de COVID-19. Os requerentes pedem a restauração da divulgação diária completa dos dados. O ministro relator considera que há fumus boni iuris e periculum in mora, e concede liminarmente os pedidos para garantir o direito à informação e à transparência durante a pandemia.
Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Gabinete da Presidência
PROCESSO Nº: 0802886-59.2020.4.05.0000 - SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA
REQUERENTE: RECIFE PREFEITURA
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Vladimir Souza Carvalho - Pleno
Decisão
Cuida-se de pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município do
Recife/PE, com fundamento nos arts. 4º, § 7º, da Lei nº 8.437, de 1992, em face de
decisão proferida pelo Juízo Plantonista da Seção Judiciária de Pernambuco, Subseção
de Recife, nos autos da ação de rito comum nº 0806434-24.2020.4.05.8300, que indeferiu
o pedido de tutela antecipada reclamado pelo Município, parte autora naquele feito.
Em suas razões para o presente pedido de suspensão, o Município sustenta que:
(a) a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII), devido ao coronavírus (SARS-CoV-2), causador da
doença COVID-19, sendo reconhecida pela própria OMS, posteriormente, a situação de
pandemia;
(b) o Município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à
saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da
Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde, antecipando-se,
inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos;
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2. (c) com efeito, a rede municipal de saúde já foi capaz de, em curto espaço de tempo,
proceder à montagem de 150 (cento e cinquenta) leitos de UTI - Unidade de
Tratamento Intensivo, contendo régua de gases medicinais, camas falwer, monitores,
bombas de infusão, cardioversores, eletrocardiograma, carro de parada, plataforma de
monitorização e Raio-X -, faltando apenas equipá-los com os ventiladores pulmonares
indispensáveis para o tratamento dos doentes acometidos de COVID-19;
(d) conforme se tornou conhecimento notório, a equipagem das UTI's de ventiladores
pulmonares é absolutamente essencial para a redução da mortalidade decorrente da
infecção, podendo-se mesmo afirmar que, sem esse equipamento, o tratamento da
doença nos casos de média e alta gravidade é completamente insuficiente;
e) foram comprados mais de 200 ventiladores pulmonares das sociedades empresárias
Magnamed Tecnologia Médica S/A FILIAL, Intermed Equipamento Médico
Hospitalar LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e
Hospitalares S/A, conforme documentos em anexo, e ainda deverão ser adquiridos
mais equipamentos com o fito de resguardar a saúde pública.;
f) ocorre que o autor tomou conhecimento da requisição de bens pela União, entre os
quais todos os ventiladores pulmonares da Magnamed Tecnologia Médica S/A
FILIAL, já adquiridos pelo Município e afetados à destinação pública;
g) sem os ventiladores, as UTI's montadas pelo Município do Recife não se prestarão
ao tratamento dos doentes acometidos de COVID-19, na medida em que o
comprometimento da função respiratória é da essência da manifestação da doença e,
na sua forma grave, é a principal causa de morte;
h) trata-se de cidade com alto número de idosos - são mais de 200.000 (duzentos mil) -,
grupo de risco com acentuada e gradativa taxa de letalidade a partir dos 60 (sessenta)
anos de idade, podendo-se chegar a 15% (quinze por cento) de letalidade aos 80
(oitenta) anos de idade;
i) mantida a requisição administrativa empreendida pela União - cujo destino é
desconhecido, até porque o ato que a estabeleceu é completamente genérico, o que
restou devidamente demonstrado na petição inicial da ação originária -, a grave lesão à
saúde pública recifense certamente restará concretizada, dado que as UTI's destinadas
ao tratamento da COVID-19 deixarão de estar equipadas com o principal equipamento
necessário para o enfrentamento das formas graves da enfermidade;
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3. j) o caso concreto em deslinde demanda apreciação político-estratégica muito mais do
que estritamente jurídica, razão por que o instituto da Suspensão de Liminar é sede
absolutamente adequada para a abordagem da questão, dado que visa exclusivamente
ao resguardo do interesse público, independentemente ou mesmo a despeito de
considerações de ordem estritamente jurídica;
k) também se verifica lesão à ordem administrativa, dada a completa inversão das
competências alusivas à requisição administrativa e, ainda, ao desequilíbrio federativo
provocado pelo ato da União;
k) se a Presidência pode sustar os efeitos de uma decisão judicial, igualmente pode
sustar a eficácia de um ato administrativo. Assim é que a concessão de efeito
suspensivo ativo a esta Suspensão de Liminar, de modo a sustar o ato administrativo
atacado na ação originária revela-se plenamente cabível, notadamente quando em
questão interesses induvidosos da coletividade;
l) sem tais equipamentos os cidadãos recifenses não terão tratamento médico
satisfatório contra o Covid-19. O sistema de saúde pública municipal entrará em
colapso, razão por que é límpido o risco de dano irreparável;
m) foram despendidos recursos públicos para a construção dos leitos de UTI e
aquisição dos ventiladores pulmonares, de modo que a sua não instalação consistiria
em desperdício de recursos públicos num momento crítico, além de impossibilidade de
concretização do direito à saúde aos cidadãos recifenses.
Requereu, ao final, a suspensão de todos os efeitos da decisão indeferida pelo MM.
Plantonista, nos autos do Processo nº 0806434-24.2020.4.05.8300, até o julgamento final
da ação principal, sendo atribuído efeito substitutivo ativo à presente suspensão para
determinar que:
a) a União se abstenha de se apossar dos referidos equipamentos, oficiando-se a
fornecedora para que não atenda à requisição da Ré e entregue os bens ao
Demandante;
b) seja determinado à União que se abstenha de requisitar os demais bens adquiridos
pelo Município do Recife, junto às empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar
LTDA. e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A,
bem como outras com as quais o Autor tenha contratado a aquisição de ventiladores
pulmonares, oficiando-se as fornecedoras para que entreguem os bens ao Demandante;
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4. É o que importa relatar. Decido.
Em conformidade com o regime legal de contracautela previsto nos arts. 12 da Lei
7.347/85, 4º da Lei 8.437, 1º da Lei 9.494/97, 15 da Lei 12.016/2009 e 240 a 242 do
Regimento Interno deste TRF5, cabe ao Presidente do Tribunal a quem competir o
conhecimento do respectivo recurso decidir sobre os pedidos de suspensão de liminar,
de tutela antecipada, de segurança e de sentença proferidas pelos Juízes de primeiro
grau, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ressalte-se que, em sede de pedido de suspensão, não há que se analisar o mérito da
lide, mas tão somente se a decisão combatida, tal como proferida, tem o condão de
acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, de modo
que os aspectos de mérito poderão ser apreciados em recurso próprio, mas não no
presente pedido de suspensão, no qual se faz mero juízo político acerca da
possibilidade de dano a tais valores.
Nesse sentido, o egrégio Superior Tribunal de Justiça entende (...) não ser cabível o apelo
extremo de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão, uma vez que o apelo extremo
visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de
suspensão ostenta juízo político (AgRg no AREsp 126.036/RS, rel. min. Benedito
Gonçalves, julgado em 4 de dezembro de 2012, DJe de 7 de dezembro de 2012).
Adstrita que se encontra esta Presidência aos lindes do exame que a legislação
pertinente à suspensão de liminar lhe permite, cumpre perquirir se caracterizada grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
No caso sob luzes, sustenta o Município requerente que, com o aumento esperado no
número de pessoas infectadas pelo coronavírus - o que deve ocorrer na próxima
semana -, a instalação dos ventiladores nos leitos das instituições de saúde
(preparados, inclusive, para esta finalidade) é de suma importância para a contenção
do número de óbitos decorrentes da doença.
No exame que me é dado empreender, visualizo a ameaça de grave lesão à saúde
pública de que trata o pedido de suspensão. Conforme asseverado pelo Município
requerente - e de conhecimento notório -, a humanidade vivencia uma pandemia. O
agente, conhecido como novo coronavírus, já provocou mais de 12 mil óbitos no
mundo e avança a passos largos - em progressão geométrica - em nosso país.
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5. Diante da ameaça que se aproximava, algumas autoridades públicas se anteciparam e
adotaram as medidas necessárias à contenção do risco, ou à preparação de instalações,
equipamentos e equipes para fazer face aos casos mais graves da doença. In casu,
informa o Município do Recife, ora requerente, que adotou as providências necessárias,
mediante preparação de leitos de UTI e aquisição de equipamentos - sobretudo dos
ventiladores de que tratam a inicial e o pedido de suspensão - para tratamento dos
casos mais críticos.
Ditos ventiladores pulmonares, conforme informações veiculadas pelos especialistas
através da imprensa, têm significativa eficácia no tratamento e capacidade para reduzir
a taxa de letalidade. São, portanto, indispensáveis, e sua aquisição, mais do que uma
precaução, é imprescindível à proteção da vida.
Noticia o Município requerente, entretanto, que o Ministério da Saúde, através do
Ofício n. 43/2020/CGIES/DLOG/SE/MS, requisitou à empresa Magnamed
(fornecedora do equipamento destinado ao Município) a totalidade dos bens
disponíveis e para pronta entrega, bem como a totalidade dos bens cuja produção se
encerre nos próximos 180 dias. Pleiteia, assim, seja a União/requerida, obstada de ter a
posse dos equipamentos já adquiridos pelo ente municipal, pedido este indeferido, em
sede de tutela antecipada, na r. decisão do juízo a quo.
É certo que o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 8.437/1992, faz menção apenas ao "pedido de
efeito suspensivo". Uma leitura inicial, destarte, poderia conduzir à ilação de que não
estaria a Presidência autorizada a proferir decisão com efeito suspensivo "ativo", diante
de uma situação em que o decisum de Primeiro Grau tenha, não deferido, mas (como é
o caso) indeferido a tutela antecipada.
Tal interpretação, entretanto, não atenderia ao escopo do instituto, máxime em
situações em que a calamidade resta nitidamente configurada, e em que a decisão da
Presidência, se não se dispuser a enfrentar tais entraves processuais, deixará de
cumprir sua missão. Ademais, como salientado pelo Município requerente, se é dado à
Presidência suspender uma decisão judicial, poderá, a fortiori (com maior razão),
suspender o ato administrativo.
No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o Município requerente
preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de
maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o
aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro
prejuízo à saúde da população.
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6. São estas as razões que me levam a concluir pela existência da ameaça de grave lesão à
saúde pública e me encorajam a deferir a providência almejada.
Realço, entretanto, que deixo de proferir decisão quanto às "outras [empresas] com as
quais o Autor tenha contratado a aquisição de ventiladores pulmonares", eis que a
medida, para ser cumprida, dependerá de especificação de seus destinatários.
Ademais, não há menção a quantidades, de modo que melhor será, quanto a tal ponto,
aguardar o pronunciamento da requerida.
Por este entender, defiro em parte o pedido do Município do Recife, para determinar
que a União se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares por ele adquiridos,
oficiando-se a fornecedora Magnamed Tecnologia Médica S/A (filial) para que não
atenda à requisição da Ré (efetuada através do Ofício n. 43/2020/CGIES
/DLOG/SE/MS) e entregue os bens ao Demandante. Determino, ainda, que a União se
abstenha de requisitar os demais ventiladores pulmonares adquiridos pelo Município
do Recife perante as empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. e
Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A.
Ciência imediata desta decisão às partes, bem como ao Juízo de origem.
Expedientes URGENTES.
Desembargador Lázaro Guimarães
Vice-Presidente do TRF 5ª Região, no exercício da Presidência
Processo: 0802886-59.2020.4.05.0000
Assinado eletronicamente por:
JOSE LAZARO ALFREDO GUIMARAES -
Magistrado
Data e hora da assinatura: 22/03/2020 20:54:40
Identificador: 4050000.19906795
20032220421555000000019874809
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7. Para conferência da autenticidade do
documento:
https://pje.trf5.jus.br/pje/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
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