O Ministério Público Eleitoral impugna o registro de candidatura de Joel Maurino do Carmo sob a alegação de que ele foi condenado à pena de exclusão da corporação policial militar em decorrência de processo administrativo, o que geraria inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/1990. O documento descreve o processo administrativo que resultou na expulsão do candidato e argumenta que ele se enquadra nos requisitos para caracterizar a inelegibilidade prevista em lei.
1) O documento apresenta editais de concursos públicos, licitações e contratos da UNESP para cargos de delegado de polícia, serviços de limpeza e obras de construção.
2) Inclui também informações sobre aditamentos contratuais, homologações de processos licitatórios e extratos de notas de empenho.
3) As notícias são de diversos câmpus da UNESP e abrangem editais para concursos, pregões eletrônicos, registros de preços e contratos.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
Voto sobre caso de Romero Sales em IpojucaPortal NE10
1. O documento trata de um recurso eleitoral questionando a candidatura de Romero Antonio Raposo Sales ao cargo de prefeito de Ipojuca/PE.
2. Foi alegado que ele estaria inelegível por condenação por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
3. No entanto, o relator entendeu que a condenação por crime eleitoral não gera inelegibilidade, e no caso de improbidade faltavam os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
1) O documento apresenta editais de concursos públicos, licitações e contratos da UNESP para cargos de delegado de polícia, serviços de limpeza e obras de construção.
2) Inclui também informações sobre aditamentos contratuais, homologações de processos licitatórios e extratos de notas de empenho.
3) As notícias são de diversos câmpus da UNESP e abrangem editais para concursos, pregões eletrônicos, registros de preços e contratos.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
Voto sobre caso de Romero Sales em IpojucaPortal NE10
1. O documento trata de um recurso eleitoral questionando a candidatura de Romero Antonio Raposo Sales ao cargo de prefeito de Ipojuca/PE.
2. Foi alegado que ele estaria inelegível por condenação por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
3. No entanto, o relator entendeu que a condenação por crime eleitoral não gera inelegibilidade, e no caso de improbidade faltavam os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O juiz Bruno Dello Russo Oliveira da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, através de decisão liminar datada desta sexta-feira (10) decidiu acolheu mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura - presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (COMADS) contra a Secretária de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social, Eza Carlos e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.
Segundo consta na Decisão judicial, Ventura afirma ter recebido um comunicado da secretária noticiando realização de nova eleição em função do cancelamento da eleição anterior . As eleições estavam previstas para acontecer nesta sexta-feira (10) às 18h00.
Com a Decisão, Rafael se mantém no cargo eletivo de conselheiro e as eleições foram canceladas.
"... os documentos apresentados dão conta de que o impetrante foi legitimamente eleito e empossado para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, inclusive com ampla publicidade pelo poder público local. Ademais, em que pese o parecer da Procuradoria do Município, verdade é que para haver nova eleição, a rigor, a vacância dos respectivos cargos, o que enseja o afastamento formal dos pares eleitos, o que, salvo melhor juízo, não ocorreu, contrariando assim os Princípios da Moralidade Administrativa e da Publicidade, Posta a questão nestes termos, há de ser parcialmente deferida a liminar a fim de suspender a realização de nova eleição, designada para ocorrer em 10/07/2020, às 18hs, assim como manter a diretoria eleita em seus respectivos cargos, até decisão ulterior".
Foi dado prazo de 10 dias para que a secretária Elza Carlos e a administração municipal apresentem informações sobre a presente demanda.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
O Município do Recife pede a suspensão de decisão judicial que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a União. Alega que a requisição de ventiladores pulmonares pela União coloca em risco a saúde pública, uma vez que esses equipamentos são essenciais para equipar leitos de UTI preparados para tratamento de COVID-19. O Presidente do TRF5 defere o pedido em parte, suspendendo a requisição dos ventiladores adquiridos pela prefeitura do Recife.
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
O documento descreve um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão de incompetência proferida pela 36a Vara Federal de Pernambuco em processo sobre fraudes em contratações para o combate à pandemia da Covid-19 na Secretaria de Saúde do Recife. O MPF argumenta que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que as investigações apontaram o desvio de verbas do Sistema Único de Saúde.
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral contra dois recorrentes. O tribunal cassou o diploma de um recorrente, declarou sua inelegibilidade por 8 anos e aplicou multa. Para o outro recorrente, declarou a inelegibilidade por 8 anos e aplicou multa. Os recorrentes apelaram alegando preliminares e negando as acusações de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada. O Tribunal manteve a sentença, exceto pela san
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O documento relata o pedido de habeas corpus liberatório com pedido de liminar em favor de Luiz Cabral de Oliveira Filho, prefeito do Cabo de Santo Agostinho preso preventivamente no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades em investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do município. A defesa alega não haver provas que justifiquem a prisão.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
O documento descreve o depoimento de Pedro Henry Neto, ex-deputado federal, sobre sua carreira política e relações com outros políticos como José Janene e Paulo Roberto Costa. Henry Neto afirma ter ingressado no PP em 2001 e conhecido Janene e Costa em 2004, quando Janene realizou um jantar para apresentar Costa à bancada do partido após este ser indicado para a diretoria da Petrobras.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
Operação lava jato denúncias contra Camargo Correa e UTCJosé Ripardo
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos de empreiteiras e doleiros por participação em organização criminosa, formação de cartel, fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes tributários no âmbito da Operação Lava Jato. Os denunciados teriam desviado recursos da Petrobras por meio de pagamentos indevidos e contratos fraudulentos entre 2004 e 2014.
O documento trata de uma representação sobre possível nepotismo na nomeação de parentes para cargos no governo estadual. O Tribunal de Contas julgou a representação improcedente, uma vez que os cargos em questão eram de natureza política e, portanto, não se enquadravam na vedação de nepotismo. Foi determinada a retirada do sigilo do processo e o arquivamento do caso.
O Ministério Público requereu tutela cautelar antecedente contra o Município de Florianópolis e Gabriel Oliveira dos Santos para paralisar obra irregular em andamento. O juiz deferiu o pedido, determinando a paralisação da obra, a proibição de divulgação de apartamentos para venda, e o fornecimento de informações e documentos pelos réus.
Diante das informações equivocadas divulgadas por veículo de comunicação local e a correspondente repercussão nas redes sociais relativas à recomendação de adequação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú à legislação vigente.
• LEIA A ÍNTEGRA DE DENÚNCIA DO MPF DA OPERAÇÃO XEPARadar News
Procuradores da força-tarefa apontam o dono da maior empreiteira do País como 'gestor mor' do esquema profissionalizado de pagamentos de propina que abasteceram conta secreta de João Santana
1. O Ministério Público Federal denuncia 12 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema da Odebrecht.
2. A denúncia é resultado da continuidade das investigações da Operação Lava Jato sobre estruturas paralelas de lavagem de dinheiro e doleiros.
3. São denunciados executivos da Odebrecht, doleiros e outros envolvidos em pagamento de propinas a políticos em troca de benefícios para a empreiteira entre 2006-2015.
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O documento relata que:
1) A Presidência da República descumpriu uma decisão judicial promovendo aglomerações e estimulando o retorno ao trabalho.
2) O Twitter removeu postagens de Bolsonaro por colocar pessoas em risco de contágio.
3) O MPF pede a execução da multa de R$100.000 contra a União e o aumento da multa prevista para R$500.000.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
O Município do Recife pede a suspensão de decisão judicial que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a União. Alega que a requisição de ventiladores pulmonares pela União coloca em risco a saúde pública, uma vez que esses equipamentos são essenciais para equipar leitos de UTI preparados para tratamento de COVID-19. O Presidente do TRF5 defere o pedido em parte, suspendendo a requisição dos ventiladores adquiridos pela prefeitura do Recife.
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
O documento descreve um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra uma decisão de incompetência proferida pela 36a Vara Federal de Pernambuco em processo sobre fraudes em contratações para o combate à pandemia da Covid-19 na Secretaria de Saúde do Recife. O MPF argumenta que a Justiça Federal é competente para julgar o caso, uma vez que as investigações apontaram o desvio de verbas do Sistema Único de Saúde.
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente uma ação de investigação judicial eleitoral contra dois recorrentes. O tribunal cassou o diploma de um recorrente, declarou sua inelegibilidade por 8 anos e aplicou multa. Para o outro recorrente, declarou a inelegibilidade por 8 anos e aplicou multa. Os recorrentes apelaram alegando preliminares e negando as acusações de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada. O Tribunal manteve a sentença, exceto pela san
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucionais três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
O documento relata o pedido de habeas corpus liberatório com pedido de liminar em favor de Luiz Cabral de Oliveira Filho, prefeito do Cabo de Santo Agostinho preso preventivamente no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades em investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do município. A defesa alega não haver provas que justifiquem a prisão.
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
O documento descreve o depoimento de Pedro Henry Neto, ex-deputado federal, sobre sua carreira política e relações com outros políticos como José Janene e Paulo Roberto Costa. Henry Neto afirma ter ingressado no PP em 2001 e conhecido Janene e Costa em 2004, quando Janene realizou um jantar para apresentar Costa à bancada do partido após este ser indicado para a diretoria da Petrobras.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
Operação lava jato denúncias contra Camargo Correa e UTCJosé Ripardo
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos de empreiteiras e doleiros por participação em organização criminosa, formação de cartel, fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes tributários no âmbito da Operação Lava Jato. Os denunciados teriam desviado recursos da Petrobras por meio de pagamentos indevidos e contratos fraudulentos entre 2004 e 2014.
O documento trata de uma representação sobre possível nepotismo na nomeação de parentes para cargos no governo estadual. O Tribunal de Contas julgou a representação improcedente, uma vez que os cargos em questão eram de natureza política e, portanto, não se enquadravam na vedação de nepotismo. Foi determinada a retirada do sigilo do processo e o arquivamento do caso.
O Ministério Público requereu tutela cautelar antecedente contra o Município de Florianópolis e Gabriel Oliveira dos Santos para paralisar obra irregular em andamento. O juiz deferiu o pedido, determinando a paralisação da obra, a proibição de divulgação de apartamentos para venda, e o fornecimento de informações e documentos pelos réus.
Diante das informações equivocadas divulgadas por veículo de comunicação local e a correspondente repercussão nas redes sociais relativas à recomendação de adequação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú à legislação vigente.
• LEIA A ÍNTEGRA DE DENÚNCIA DO MPF DA OPERAÇÃO XEPARadar News
Procuradores da força-tarefa apontam o dono da maior empreiteira do País como 'gestor mor' do esquema profissionalizado de pagamentos de propina que abasteceram conta secreta de João Santana
1. O Ministério Público Federal denuncia 12 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema da Odebrecht.
2. A denúncia é resultado da continuidade das investigações da Operação Lava Jato sobre estruturas paralelas de lavagem de dinheiro e doleiros.
3. São denunciados executivos da Odebrecht, doleiros e outros envolvidos em pagamento de propinas a políticos em troca de benefícios para a empreiteira entre 2006-2015.
Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 milMarcelo Auler
O documento relata que:
1) A Presidência da República descumpriu uma decisão judicial promovendo aglomerações e estimulando o retorno ao trabalho.
2) O Twitter removeu postagens de Bolsonaro por colocar pessoas em risco de contágio.
3) O MPF pede a execução da multa de R$100.000 contra a União e o aumento da multa prevista para R$500.000.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará abre 284 vagas para a outorga de Deleg...InfoMidi
O documento descreve um edital para concurso público para delegação de serviços notariais e registrais no estado do Pará, com as seguintes informações essenciais:
1) Serão oferecidas 284 vagas, sendo 190 para provimento e 94 para remoção.
2) O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul e supervisionado por uma comissão organizadora.
3) Os interessados deverão realizar inscrição preliminar online entre os dias 2 de junho e 11 de julho de 2014, pagando taxa de
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
1. O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral contra João Paulo de Lima e Silva devido a uma condenação criminal por dispensar licitação irregularmente.
2. João Paulo de Lima e Silva foi condenado por tribunal colegiado por crime previsto na Lei de Licitações por celebrar contratos sem observar as formalidades de dispensa de licitação.
3. O Ministério Público Eleitoral pede que seja reconhecida a inelegibilidade de João
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
O documento trata de um processo judicial de mandado de segurança impetrado por Rafael Ventura contra a Secretaria de Participação Acessibilidade e Inclusão Social de Ribeirão Pires e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires. O autor alega ter sido legitimamente eleito para compor e presidir o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, mas teve a eleição cancelada. O juiz defere parcialmente a liminar para suspender a nova eleição designada e manter a diretoria eleita até decisão final.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra José Francisco de Araújo pelo Ministério Público Eleitoral. Alega-se que o requerido é inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime contra a administração pública e ter sofrido condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Pede-se que seja reconhecida a inelegibilidade do requerido.
O documento descreve irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Foram identificados pagamentos indevidos à empresa Porto Digital e despesas irregulares com o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado sem licitação. O Tribunal julgou as contas da FUNDARPE como irregulares e determinou a devolução de R$ 60.000,00 por um ex-diretor.
Este documento trata de um recurso ordinário analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de José de Anchieta Gomes Patriota ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro alegando que ele teria tido contas rejeitadas quando presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, configurando causa de inelegibilidade. O TRE-PE deferiu o registro. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que nem toda rejeição de cont
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
Alerta tce hospital de campanha serra talhada sertaoMatheusSantos699
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco enviou um alerta de responsabilização para o Secretário de Saúde sobre indícios de sobrepreço e prejuízo ao erário em contrato para construção de hospital de campanha em Serra Talhada. O Tribunal pede correções nos achados apontados e acompanhará o cumprimento do alerta para evitar danos ao erário público.
AINDA ELEIÇÕES 2012 EM PARACURU-CE-decisões de 2014-TRECEFrancisco Luz
O documento trata de dois processos judiciais: (1) um conflito de competência entre juízos; e (2) um recurso eleitoral sobre uma ação de investigação judicial eleitoral que alegou abuso de poder político e conduta vedada. O Tribunal Regional Eleitoral julgou ambos os processos.
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu tutela provisória de urgência para permitir que o candidato continue realizando atos de campanha e mantenha seu nome na urna eletrônica até o julgamento final do recurso, já que sua candidatura ainda está sub judice e o artigo 16-A da lei permite a campanha nessa situação. A decisão suspendeu os efeitos do acórdão do TRE que havia determinado a interrupção da campanha.
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
20081120 ação artigo 9 policial militarCharles Lima
1) Dois policiais militares são acusados de desviar equipamentos da corporação para uso pessoal de forma ilegal.
2) Eles são acusados de peculato e abuso de confiança por terem se apropriado de rádios transceptores pertencentes à Polícia Militar para uso em atividades criminosas.
3) O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra os policiais alegando enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
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Airc joel maurino do carmo harpa
1. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) E DEMAIS
MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO.
Processo eletrônico nº : 0600792-92.2018.6.17.0000
Candidato(a) : Joel Maurino do Carmo
Coligação : “Pernambuco em 1º Lugar”
Relator(a) : Desembargador Vladimir Souza Carvalho
PETIÇÃO INICIAL 15.273/2018/PRE/PE
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante ao final assinado,
nos autos do requerimento de registro de candidatura em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos 14, § 9º da Constituição da República, 3º, caput, da
Lei Complementar 64/1990 e 39 e seguintes da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
23.548/2017, propor, no quinquídio legal, a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE
PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA em desfavor de JOEL MAURINO DO
CARMO, já qualificado nos autos, aduzindo para tanto as razões abaixo expostas.
1 OS FATOS
Trata-se de requerimento de registro de candidatura, formulado pelo ora impugnado,
com o escopo de concorrer a cargo eletivo nas próximas eleições. Todavia, no caso concreto,
o impugnado incide em causa de inelegibilidade.
O impugnado encontra-se inelegível, pois foi condenado à pena de exclusão da
corporação, em decorrência de processo administrativo, conforme Portaria 4295/2017, do
Secretário de Defesa Social, motivo pelo qual incide a inelegibilidade prevista no art. 1º,
inciso I, alínea o, da Lei Complementar 64/1990.
Eis o teor da Portaria:
CONSIDERANDO que restou provado que o aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-
7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO vendeu, no dia 12/03/2009, como se fosse de
sua propriedade, um imóvel localizado na Rua Alto Araguaia, s/n, Candeias, Jaboatão dos
Guararapes-PE (Lote nº 004, Quadra 006) ao Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE
MEDEIROS FERREIRA pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
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2. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
CONSIDERANDO que em relação ao Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE
MEDEIROS FERREIRA restou comprovado que não teria praticado qualquer tipo de
irregularidade;
CONSIDERANDO que nos autos do presente processo administrativo restou evidenciado
que a conduta do aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO
CARMO, maculou a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe,
conforme prescreve as alíneas b e c do inciso I, Art. 2º do Decerto nº 3639/1975;
CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem o processo, a Corregedora Geral
da SDS, em Despacho, decidiu homologar os pareceres contidos no processo
administrativo arrimado no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000.
RESOLVE:
I – PUNIR o aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO
CARMO com a pena de exclusão a bem da disciplina, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, Despacho do Corregedor
Auxiliar Militar e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório nº 586/2017-
CG/SDS;
II – ARQUIVAR os autos do processo administrativo em relação ao aconselhado, Sd PM
Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE MEDEIROS FERREIRA, por não ter sido
comprovado que tenha praticado algum tipo de infração disciplinar;
III – REMETER cópias deste Conselho de Disciplina a Central de Inquéritos do Ministério
Público em razão da existência de indícios de provável infração tipificado no Art. 251,
inciso I do Código Penal Militar por parte do aconselhado Cb RR PM Mat. 980377-
7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO;
IV - Publique-se;
V – Retornem-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação.
Recife, 15AGO2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
2 O DIREITO
Dispõe a Lei Complementar 64/1990, em seu art. 1º, inciso I, alínea “o”, item 1:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(...)
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo
ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
A inelegibilidade em comento decorre da própria Constituição Federal, que exige a
proteção da probidade administrativa (art. 14, § 9º). Para sua configuração, faz-se necessária
a presença de dois requisitos, preenchidos no presente caso: (i) demissão do serviço público;
e (ii) existência de processo administrativo ou judicial. Se o ato praticado pelo impugnado
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3. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
teve gravidade suficiente para gerar sua demissão, significa que ele não ostenta aptidão
moral para exercer um cargo público.
No caso, o candidato está inelegível por oito anos a partir data da publicação da
expulsão da corporação (16 de agosto de 2017, conforme Dário Oficial do Estado de
Pernambuco – Poder Executivo, nº 1541
).
Ressalte-se que, apesar de a lei utilizar a expressão “demitidos do serviço público”, é
certo que o dispositivo é aplicável àqueles que mantém vínculo lato sensu com a
administração pública, incluindo os militares2
. Tal entendimento também é adotado pelos
tribunais regionais eleitorais:
ELEIÇÕES 2014. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.
EXPULSÃO POLICIAL MILITAR. INELEGIBILIDADE. SENTENÇA DE
REINTEGRAÇÃO. NECESSIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. INEFICÁCIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO.
1. Embora o artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar n. 64, de 18 de
maio de 1990, utilize o termo "demissão", tal hipótese de inelegibilidade
abrange também os praças que hajam sido expulsos das fileiras da
Corporação, ante a similitude existente entre tais medidas, ambas
consistentes em sanção de caráter administrativo-disciplinar que determina
a exclusão de um servidor público (em sentido amplo) do quadro funcional
que até então era por ele integrado.
2. A sentença favorável proferida em ação anulatória do processo administrativo de
expulsão, determinando a reintegração do policial e o recebimento de soldos atrasados,
encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475 do CPC,
portanto incapaz de afastar a hipótese de inelegibilidade, ante a ineficácia do decisum
enquanto não for este confirmado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.
3. Impugnação procedente.
4. Registro indeferido.
(REGISTRO DE CANDIDATURA n 114026, ACÓRDÃO n 14830/2014 de 05/08/2014,
Relator(a) SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Tomo
65, Data 05/08/2014)
RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. RRC.
CANDIDATO. CARGO. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. DEMISSÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.
No caso em tela, o recorrente foi excluído da corporação e perdeu sua
graduação militar em razão de condenação em processo administrativo
disciplinar da Corregedoria da Polícia Militar.
Ausência de informação sobre eventual suspensão ou anulação da decisão pelo Poder
Judiciário.
Inelegibilidade em decorrência de demissão de serviço público.
Inteligência do art. 1°, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº. 64/90.
Procedência da impugnação.
1
Cópia juntada na Notícia de Inelegibilidade constante nos autos (41193).
2
Zílio, Rodrigo López. Direito Eleitoral. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2018, p. 296.
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4. MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria
Regional Eleitoral
em Pernambuco
Indeferimento do registro de candidatura.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.
(RECURSO ELEITORAL n 22977, ACÓRDÃO de 04/10/2016, Relator(a) RICARDO
TORRES OLIVEIRA - CAND, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data
04/10/2016)
3 PEDIDOS
Diante do exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral requer:
a) o recebimento da presente impugnação;
b) a notificação do impugnado, nos termos do art. 37, parágrafo único e art. 39 da
Resolução TSE 23.548/2018, para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo legal;
c) a regular tramitação desta ação, nos termos dos artigos 4º e seguintes da Lei
Complementar 64/1990, para, ao final, ser julgada procedente, com o consequente
indeferimento do pedido de registro de candidatura, em razão das inelegibilidades
verificadas nos autos.
Protesta-se, finalmente, pela produção de todos os meios de provas em direito
admitidos, em especial pela juntada de novos documentos.
Recife (PE), 22 de agosto de 2018.
[Documento assinado eletronicamente.]
FRANCISCO MACHADO TEIXEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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