Este documento é uma decisão judicial que: 1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito. 2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral. 3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.