Uma coligação eleitoral moveu representação contra um perfil no Facebook alegando que ele divulgava notícias falsas sobre um candidato a prefeito. A Justiça Eleitoral determinou a remoção das postagens citadas e o fornecimento dos dados dos IPs utilizados, sob pena de multa.
A sentença julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e Rinaldo Sampaio Novaes. Foi determinada a cassação do registro da candidatura de Rosangela por abuso de poder político e desvio de verba para campanha eleitoral. Também foi declarada a inelegibilidade de Rosangela por 8 anos e os autos foram remetidos ao Ministério Público.
O documento relata uma ação judicial eleitoral movida pelo PT contra Jair Bolsonaro, Antonio Mourão e empresas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação se baseia em reportagem que indica a compra de pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT pelo WhatsApp, contratados por empresas ligadas a apoiadores de Bolsonaro. A ação alega que tais condutas configuram doação ilegal de pessoa jurídica e propaganda irregular capaz de desequilibrar as eleições
1) O Presidente Jair Bolsonaro é acusado de incentivar aglomerações contrárias às medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 e utilizar recursos públicos para promover atos políticos;
2) As manifestações contaram com o apoio do Presidente e colocaram em risco a saúde pública ao desrespeitarem protocolos como o uso de máscaras e distanciamento social;
3) Suas ações podem caracterizar os crimes de infração de medida sanitária e uso irregular de verbas públicas.
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico por parte de candidatos da prefeitura do Recife, após gravação em que Estéfano Menudo afirma ter 232 cargos comissionados na prefeitura e pretende aumentar para 300-400, condicionando a manutenção desses cargos à vitória do PSB nas eleições.
TRE rejeita pedido de Kiko e defere a coligação de Clóvis VolpiLuís Carlos Nunes
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) divulgou nesta terça-feira (10) o Acórdão que nega provimento a recurso apresentado pelo prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) que pleiteava nulidade da Coligação "Bom é Viver Aqui" encabeçada pelo ex-prefeito Clóvis Volpi (PL) e pelo vereador Amigão D'orto (PSB).
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
Segundo o Desembargador Paulo Galizia, relator do processo no TRE-SP, seguindo os termos da Procuradoria Regional Eleitoral, "
Kiko, candidato adversário não tem legitimidade para impugnar o DRAP. (...) Além disso, os argumentos contidos nas razões recursais não são suficientes para infirmar a conclusão obtida pelo juízo a quo. Ainda que presentes algumas incongruências, deve prevalecer a vontade dos convencionais, sobretudo porque inexiste qualquer notícia de fraude, muito menos preterição de candidatos envolvidos no ato questionado, podendo ser aplicado o disposto no art. 219 do Código Eleitoral”.
A quatro dias das eleições municipais previstas para acontecer no próximo domingo, 15 de novembro, o ex-prefeito de Ribeirão Pires e candidato a prefeito Clóvis Volpi aparece - segundo Pesquisa Ibope - com cerca de 51% dos votos válidos.
Justiça Eleitoral proíbe que Mauro Roman suspenda a entrega de material irreg...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma representação eleitoral movida contra candidatos por propaganda irregular. A coligação "Gente que Faz" alega que os candidatos distribuíram panfletos sem os requisitos legais e com símbolos de órgãos públicos de forma irregular. O juiz defere parcialmente a liminar para remover publicações irregulares e proibir nova distribuição dos panfletos, sob pena de multa.
Justiça Eleitoral suspende diplomação de 4 vereadores em MauáLuís Carlos Nunes
O juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, deferiu nesta quinta-feira (17/12) uma liminar que impede a diplomação de quatro vereadores eleitos por supostas irregularidades na composição por gênero nas respectivas chapas para o Legislativo. Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão atinge Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD). Segundo o magistrado na decisão afirma que é possível observar nos casos de Fátima Cunha (PSB) e Regiane Viana de Carvalho, a Nega do Povo (PSD) que não contaram com votos na eleição e também com verbas para suas respectivas campanhas, de que tal cenário é considerado suspeito em casos de não pedido de renúncia de candidatura ou de invalidação por parte do Judiciário.
“É impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando a candidata, aparentemente, votou nas eleições”, explicou.
Conforme a legislação eleitoral vigente, cada chapa deve ser formada por no mínimo de 30% de postulantes de algum gênero, ou seja, pode ser 70% de homens e 30% de mulheres ou o contrário.
Na denúncia apresentada na última quarta-feira (16), existe a suspeita de que as duas ex-candidatas tenham sido usadas como “laranjas”, inclusive foi apontado o envolvimento de ambas em campanhas de outros candidatos a vereador.
O processo contra os parlamentares foi feito por Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum, Alexandre Vieira da Costa e Renato Barrozo Silva.
Os quatro vereadores eleitos com a diplomação suspensa vão ser notificados em no máximo cinco dias para que possam fazer seus recursos sobre o caso.
A sentença julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e Rinaldo Sampaio Novaes. Foi determinada a cassação do registro da candidatura de Rosangela por abuso de poder político e desvio de verba para campanha eleitoral. Também foi declarada a inelegibilidade de Rosangela por 8 anos e os autos foram remetidos ao Ministério Público.
O documento relata uma ação judicial eleitoral movida pelo PT contra Jair Bolsonaro, Antonio Mourão e empresas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação se baseia em reportagem que indica a compra de pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT pelo WhatsApp, contratados por empresas ligadas a apoiadores de Bolsonaro. A ação alega que tais condutas configuram doação ilegal de pessoa jurídica e propaganda irregular capaz de desequilibrar as eleições
1) O Presidente Jair Bolsonaro é acusado de incentivar aglomerações contrárias às medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 e utilizar recursos públicos para promover atos políticos;
2) As manifestações contaram com o apoio do Presidente e colocaram em risco a saúde pública ao desrespeitarem protocolos como o uso de máscaras e distanciamento social;
3) Suas ações podem caracterizar os crimes de infração de medida sanitária e uso irregular de verbas públicas.
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico por parte de candidatos da prefeitura do Recife, após gravação em que Estéfano Menudo afirma ter 232 cargos comissionados na prefeitura e pretende aumentar para 300-400, condicionando a manutenção desses cargos à vitória do PSB nas eleições.
TRE rejeita pedido de Kiko e defere a coligação de Clóvis VolpiLuís Carlos Nunes
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) divulgou nesta terça-feira (10) o Acórdão que nega provimento a recurso apresentado pelo prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) que pleiteava nulidade da Coligação "Bom é Viver Aqui" encabeçada pelo ex-prefeito Clóvis Volpi (PL) e pelo vereador Amigão D'orto (PSB).
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
Segundo o Desembargador Paulo Galizia, relator do processo no TRE-SP, seguindo os termos da Procuradoria Regional Eleitoral, "
Kiko, candidato adversário não tem legitimidade para impugnar o DRAP. (...) Além disso, os argumentos contidos nas razões recursais não são suficientes para infirmar a conclusão obtida pelo juízo a quo. Ainda que presentes algumas incongruências, deve prevalecer a vontade dos convencionais, sobretudo porque inexiste qualquer notícia de fraude, muito menos preterição de candidatos envolvidos no ato questionado, podendo ser aplicado o disposto no art. 219 do Código Eleitoral”.
A quatro dias das eleições municipais previstas para acontecer no próximo domingo, 15 de novembro, o ex-prefeito de Ribeirão Pires e candidato a prefeito Clóvis Volpi aparece - segundo Pesquisa Ibope - com cerca de 51% dos votos válidos.
Justiça Eleitoral proíbe que Mauro Roman suspenda a entrega de material irreg...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma representação eleitoral movida contra candidatos por propaganda irregular. A coligação "Gente que Faz" alega que os candidatos distribuíram panfletos sem os requisitos legais e com símbolos de órgãos públicos de forma irregular. O juiz defere parcialmente a liminar para remover publicações irregulares e proibir nova distribuição dos panfletos, sob pena de multa.
Justiça Eleitoral suspende diplomação de 4 vereadores em MauáLuís Carlos Nunes
O juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, deferiu nesta quinta-feira (17/12) uma liminar que impede a diplomação de quatro vereadores eleitos por supostas irregularidades na composição por gênero nas respectivas chapas para o Legislativo. Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão atinge Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD). Segundo o magistrado na decisão afirma que é possível observar nos casos de Fátima Cunha (PSB) e Regiane Viana de Carvalho, a Nega do Povo (PSD) que não contaram com votos na eleição e também com verbas para suas respectivas campanhas, de que tal cenário é considerado suspeito em casos de não pedido de renúncia de candidatura ou de invalidação por parte do Judiciário.
“É impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando a candidata, aparentemente, votou nas eleições”, explicou.
Conforme a legislação eleitoral vigente, cada chapa deve ser formada por no mínimo de 30% de postulantes de algum gênero, ou seja, pode ser 70% de homens e 30% de mulheres ou o contrário.
Na denúncia apresentada na última quarta-feira (16), existe a suspeita de que as duas ex-candidatas tenham sido usadas como “laranjas”, inclusive foi apontado o envolvimento de ambas em campanhas de outros candidatos a vereador.
O processo contra os parlamentares foi feito por Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum, Alexandre Vieira da Costa e Renato Barrozo Silva.
Os quatro vereadores eleitos com a diplomação suspensa vão ser notificados em no máximo cinco dias para que possam fazer seus recursos sobre o caso.
A Coligação "O TRABALHO CONTINUA" representou contra o PSL e o candidato Eyder Brasil do Carmo por propaganda irregular. O juiz negou liminar para retirar propaganda do ar, entendendo que não houve criação artificial de estados emocionais, mas sim crítica política, já que o vídeo mostrava problemas em ônibus e escola. O juiz citou os representados e remeteu o processo ao Ministério Público antes de julgar o mérito.
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito.
2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral.
3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro representou contra Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares alegando propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luciano Ducci. A juíza julgou improcedente a representação, concluindo que as críticas feitas ao prefeito não caracterizavam propaganda eleitoral, mas sim exercício do direito de crítica política.
Justiça Eleitoral manda Humberto apagar post contra Bruno e MendonçaPortal NE10
O desembargador eleitoral Stênio José de Souza Neiva Coelho determinou nesta terça-feira (4) que o senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição, retire do ar uma publicação em que afirma que os adversários Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) participaram do que chamou de "golpe para retirar do poder de forma ilegítima a ex-presidente Dilma". O post é um vídeo que mostra imagens da sessão da Câmara que abriu o processo de impeachment da petista, com os votos favoráveis dos dois deputados federais.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
O documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação contra decisão que julgou parcialmente procedente uma representação sobre suposta propaganda eleitoral irregular negativa nas redes sociais. A coligação recorrente alega que a postagem impugnada veiculava informações incompletas sobre investigação policial arquivada contra candidata. O relator entende ser possível analisar o mérito do pedido liminar para determinar abstenção de nova veiculação do conteúdo.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...Informa Jurídico
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE COM INTUITO DE PROMOÇÃO PESSOAL DO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUBLICIDADE CUSTEADA COM RECURSOS PÚBLICOS.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...allaymer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um recurso de apelação sobre uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Quilombo. O Tribunal deu provimento ao recurso e reformou a sentença, julgando improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas de que a promoção pessoal do réu nos jornais locais foi custeada com recursos públicos.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...Informa Jurídico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um recurso de apelação sobre uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Quilombo. O Tribunal deu provimento ao recurso e reformou a sentença, julgando improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas de que a promoção pessoal do réu nos jornais locais foi custeada com recursos públicos.
Este documento descreve uma decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral sobre uma representação movida pela coligação de Fernando Haddad e pelo próprio candidato contra uma página no Facebook por publicar informações falsas. A decisão concede liminarmente a remoção do conteúdo falso e intima o Facebook a fornecer dados sobre a página e seu responsável.
Despacho Alexandre de Moraes - Big TechsIvanLongo5
O documento discute a conduta do Google e outras plataformas que estariam burlando regras para influenciar negativamente a percepção sobre um projeto de lei. O estudo da UFRJ indica que essas empresas anunciam contra o projeto de forma opaca e que há indícios de instrumentalização criminosa das redes sociais. A decisão ressalta a necessidade de investigar essas condutas à luz dos inquéritos sobre fake news e milícias digitais.
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
A sentença julgou improcedente a representação movida por Celso Russomanno contra NN&A Produções Jornalísticas LTDA e outro por circulação de matéria jornalística de 2012 considerada inverídica. O juiz entendeu que a matéria tinha natureza jornalística, não caracterizando propaganda eleitoral, e que a pretensão era estranha à Justiça Eleitoral por se tratar de fato ocorrido muito antes da candidatura.
HELDER "TRUMPA" PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇAWilson-Vieira
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação da coligação MUDA COLOMBO contra outros partidos e candidatos, alegando que não foram apresentadas provas concretas da divulgação de notícias falsas sobre um candidato, conforme alegado de forma genérica na inicial. A questão da propriedade de marca e sites não foi analisada, por ser matéria afeta à Justiça Comum.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Justiça manda tirar do ar vídeos do Youtube que associam Confúcio a Hitler e ...Leandro César
O documento descreve uma representação eleitoral movida por uma coligação contra o responsável pelo YouTube e o Google Brasil por propaganda negativa veiculada em um canal anônimo ("Confúcio Nunca Mais") no YouTube. O juiz, em decisão liminar, determinou a exclusão do canal e dos vídeos em questão por caracterizarem propaganda eleitoral irregular e ilegal.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Propaganda eleitoral negativa x liberdade de expressão resumoGuilherme Camargo
O documento discute os limites entre propaganda eleitoral negativa e liberdade de expressão. A propaganda negativa é permitida se limitar a críticas e comparações objetivas entre candidatos, mas não ataques pessoais que violem a honra alheia. A justiça eleitoral pode punir casos de propaganda que claramente busquem prejudicar adversários, mas deve proteger o debate político dentro de limites razoáveis. O direito de resposta é importante para remediar efetos de propaganda ilegal.
Este documento convoca os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia para uma assembleia geral extraordinária virtual em 28 de janeiro para votar sobre autorizar uma ação rescisória usando fundos do sindicato e comprar um imóvel para o sindicato com esses fundos.
A portaria flexibiliza o trabalho remoto dos servidores da Procuradoria da República em Rondônia para 80% dos funcionários, devido ao aumento de casos de Covid-19. Grupos de risco, como idosos e doentes crônicos, devem trabalhar remotamente de forma contínua. Servidores com sintomas gripais devem fazer home office por 5 dias.
A Coligação "O TRABALHO CONTINUA" representou contra o PSL e o candidato Eyder Brasil do Carmo por propaganda irregular. O juiz negou liminar para retirar propaganda do ar, entendendo que não houve criação artificial de estados emocionais, mas sim crítica política, já que o vídeo mostrava problemas em ônibus e escola. O juiz citou os representados e remeteu o processo ao Ministério Público antes de julgar o mérito.
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito.
2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral.
3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro representou contra Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares alegando propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luciano Ducci. A juíza julgou improcedente a representação, concluindo que as críticas feitas ao prefeito não caracterizavam propaganda eleitoral, mas sim exercício do direito de crítica política.
Justiça Eleitoral manda Humberto apagar post contra Bruno e MendonçaPortal NE10
O desembargador eleitoral Stênio José de Souza Neiva Coelho determinou nesta terça-feira (4) que o senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição, retire do ar uma publicação em que afirma que os adversários Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) participaram do que chamou de "golpe para retirar do poder de forma ilegítima a ex-presidente Dilma". O post é um vídeo que mostra imagens da sessão da Câmara que abriu o processo de impeachment da petista, com os votos favoráveis dos dois deputados federais.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
O documento trata de um recurso eleitoral movido por uma coligação contra decisão que julgou parcialmente procedente uma representação sobre suposta propaganda eleitoral irregular negativa nas redes sociais. A coligação recorrente alega que a postagem impugnada veiculava informações incompletas sobre investigação policial arquivada contra candidata. O relator entende ser possível analisar o mérito do pedido liminar para determinar abstenção de nova veiculação do conteúdo.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...Informa Jurídico
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE COM INTUITO DE PROMOÇÃO PESSOAL DO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUBLICIDADE CUSTEADA COM RECURSOS PÚBLICOS.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...allaymer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um recurso de apelação sobre uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Quilombo. O Tribunal deu provimento ao recurso e reformou a sentença, julgando improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas de que a promoção pessoal do réu nos jornais locais foi custeada com recursos públicos.
Ação civil pública. improbidade administrativa. publicidade com intuito de pr...Informa Jurídico
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um recurso de apelação sobre uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Quilombo. O Tribunal deu provimento ao recurso e reformou a sentença, julgando improcedentes os pedidos, por entender que não havia provas de que a promoção pessoal do réu nos jornais locais foi custeada com recursos públicos.
Este documento descreve uma decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral sobre uma representação movida pela coligação de Fernando Haddad e pelo próprio candidato contra uma página no Facebook por publicar informações falsas. A decisão concede liminarmente a remoção do conteúdo falso e intima o Facebook a fornecer dados sobre a página e seu responsável.
Despacho Alexandre de Moraes - Big TechsIvanLongo5
O documento discute a conduta do Google e outras plataformas que estariam burlando regras para influenciar negativamente a percepção sobre um projeto de lei. O estudo da UFRJ indica que essas empresas anunciam contra o projeto de forma opaca e que há indícios de instrumentalização criminosa das redes sociais. A decisão ressalta a necessidade de investigar essas condutas à luz dos inquéritos sobre fake news e milícias digitais.
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
A sentença julgou improcedente a representação movida por Celso Russomanno contra NN&A Produções Jornalísticas LTDA e outro por circulação de matéria jornalística de 2012 considerada inverídica. O juiz entendeu que a matéria tinha natureza jornalística, não caracterizando propaganda eleitoral, e que a pretensão era estranha à Justiça Eleitoral por se tratar de fato ocorrido muito antes da candidatura.
HELDER "TRUMPA" PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇAWilson-Vieira
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação da coligação MUDA COLOMBO contra outros partidos e candidatos, alegando que não foram apresentadas provas concretas da divulgação de notícias falsas sobre um candidato, conforme alegado de forma genérica na inicial. A questão da propriedade de marca e sites não foi analisada, por ser matéria afeta à Justiça Comum.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Justiça manda tirar do ar vídeos do Youtube que associam Confúcio a Hitler e ...Leandro César
O documento descreve uma representação eleitoral movida por uma coligação contra o responsável pelo YouTube e o Google Brasil por propaganda negativa veiculada em um canal anônimo ("Confúcio Nunca Mais") no YouTube. O juiz, em decisão liminar, determinou a exclusão do canal e dos vídeos em questão por caracterizarem propaganda eleitoral irregular e ilegal.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Propaganda eleitoral negativa x liberdade de expressão resumoGuilherme Camargo
O documento discute os limites entre propaganda eleitoral negativa e liberdade de expressão. A propaganda negativa é permitida se limitar a críticas e comparações objetivas entre candidatos, mas não ataques pessoais que violem a honra alheia. A justiça eleitoral pode punir casos de propaganda que claramente busquem prejudicar adversários, mas deve proteger o debate político dentro de limites razoáveis. O direito de resposta é importante para remediar efetos de propaganda ilegal.
Este documento convoca os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia para uma assembleia geral extraordinária virtual em 28 de janeiro para votar sobre autorizar uma ação rescisória usando fundos do sindicato e comprar um imóvel para o sindicato com esses fundos.
A portaria flexibiliza o trabalho remoto dos servidores da Procuradoria da República em Rondônia para 80% dos funcionários, devido ao aumento de casos de Covid-19. Grupos de risco, como idosos e doentes crônicos, devem trabalhar remotamente de forma contínua. Servidores com sintomas gripais devem fazer home office por 5 dias.
Este documento fornece instruções sobre como os candidatos aprovados devem realizar suas matrículas online no sistema da Universidade Federal de Rondônia através do Portal de Certames. Ele explica como digitalizar e enviar documentos, preencher os dados cadastrais, anexar arquivos, declarar aceitação das regras e emitir comprovantes. Além disso, fornece detalhes sobre como verificar o status da matrícula e realizar eventuais correções necessárias.
Sérgio Moro se consolida na terceira colocação. Entre os que rejeitam Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, 55% defendem a candidatura de ex-juiz
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de US$799. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
Este edital convoca candidatos aprovados no processo seletivo da UNIR para realizarem matrícula digital no período de 23 a 29 de setembro de 2021. Os candidatos devem preencher uma ficha de cadastro e enviar digitalmente documentos como RG, histórico escolar e laudo médico (se PCD). As SERCAs irão analisar a documentação para homologação das matrículas.
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
O prefeito de Porto Velho envia um projeto de lei complementar à Câmara Municipal para alterar a tabela de vencimentos dos professores e especialistas em educação da rede pública municipal, de modo a implementar o piso salarial nacional do magistério. O projeto está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
A União Europeia está preocupada com o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho. Muitos empregos podem ser automatizados, mas a IA também pode criar novas oportunidades. A UE está trabalhando para garantir que a IA seja desenvolvida e aplicada de forma ética e segura para beneficiar a sociedade e economia.
Este cronograma estimado apresenta as principais datas de um concurso público para cargos de nível médio e superior no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia, incluindo as datas para inscrições, provas objetivas e discursivas, divulgação de resultados preliminares e definitivos, avaliação de títulos, possibilidade de recursos e resultado final.
Este documento anuncia um concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia. O concurso terá prova objetiva e discursiva, além de avaliação de títulos para o cargo de fiscal veterinário. As inscrições poderão ser realizadas online entre 21 de julho e 19 de agosto mediante pagamento de taxa.
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henriqueJornal Tudorondonia
Esta lei autoriza o poder executivo municipal de Cacoal, em parceria com outras instituições, a implementar um programa de medidas para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no município. O programa inclui medidas educacionais, psicossociais, de segurança, moradia e inclusão no mercado de trabalho para vítimas de violência doméstica.
Este documento é uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso ordinário eleitoral. O TSE reconheceu a preliminar de decadência levantada pela recorrente, uma vez que a representação ministerial foi proposta mais de um ano e meio após a diplomação referente às eleições de 2018. Dessa forma, o TSE extinguiu o feito com resolução de mérito.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
Este boletim de ocorrência relata que um deputado estadual se alterou e constrangeu verbalmente uma recepcionista no Palácio Rio Madeira em Porto Velho, alegando que ele como deputado teria livre acesso com seus assessores, ao que a recepcionista informou que só ele teria acesso livre. O deputado gritou palavras de baixo calão contra a recepcionista na frente de outras pessoas.
1. 26/11/2020
Número: 0600406-87.2020.6.22.0021
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador: 021ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
Última distribuição : 26/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet, Propaganda Política - Propaganda
Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
"O TRABALHO CONTINUA" 55-PSD / 22-PL / 45-PSDB / 25-
DEM (REPRESENTANTE)
BRUNO VALVERDE CHAHAIRA (ADVOGADO)
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
(REPRESENTADO)
"PORTO VELHO DO POVO" (REPRESENTADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
44037
036
26/11/2020 18:06 Decisão Decisão
2. JUSTIÇA ELEITORAL
021ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600406-87.2020.6.22.0021 / 021ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
REPRESENTANTE: "O TRABALHO CONTINUA" 55-PSD / 22-PL / 45-PSDB / 25-DEM
Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - RO9600
REPRESENTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, "PORTO VELHO DO POVO"
DECISÃO
Vistos etc,
A coligação “O TRABALHO CONTINUA” (PSDB, DEM, PSD, PL) move representação em
face do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e do perfil aberto no Facebook
denominado “PORTO VELHO DO POVO”. Afirma que esse perfil foi aberto para disseminar
notícias falsas sobre o candidato a prefeito do representante com intenção de interferir no pleito
eleitoral. Relaciona o conteúdo de diversas postagens conforme as imagens que seguem:
Primeira imagem
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5. Quarta imagem
Q u i n t a i m a g e m ( r e p r e s e n t a t i v a d o v í d e o p o s t a d o - a c e s s í v e l e m
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278242248951266)
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6. Faz requerimento de tutela de urgência para suspensão do perfil Porto Velho do povo ou de
que as postagens relativas ao candidato a prefeito da coligação representante sejam excluídas,
bem como de que o perfil representado se abstenha de fazer publicações em relação ao
candidato do representante e que o Facebook apresente os dados do usuário da página.
DECIDO.
Trata-se de procedimento previsto na resolução n° 23.610/2019 para combate a propaganda
eleitoral negativa.
Concluo que o responsável pelas postagens busca atribuir imagem negativa ao candidato
Hildon Chaves afirmando que ele foi responsável por atos como a tentativa de retirada do
quinquênio, criação de OSSs, retirada de horas extras e eliminação dos abonos da saúde, além
de acabar com a gestão democrática, porém, nenhuma referência a fontes que confirmem os
fatos é citada. Também deve-se considerar que faz um juízo de valor (acabar com gestão
democrática) descolado de qualquer raciocínio lógico.
Essa é uma postagem que poderia representar opinião do divulgador, desde que fosse
apresentada num contexto de neutralidade, porém, da imagem é possível concluir que tem a
finalidade de afastar a credibilidade eleitoral do candidato na medida em que contém a expressão
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7. “para prefeito #ele não!”. Nessa circunstância é necessário trazer ao eleitor elementos para que
ele possa fazer o seu raciocínio livremente e não ser conduzido por afirmações
desacompanhadas de fundamentos.
A segunda imagem sugere que no período de natal o cidadão ganhará do candidato Hildon
Chaves lock down e alagamentos, enquanto ele estará em Miami.
Quanto a essa postagem é simples e clara a conclusão de que é sensacionalista, pois usa
um problema que a cidade enfrenta a várias gestões para sugerir omissão do candidato, inclusive
fazendo uma predição do futuro.
Numa terceira imagem consta postagem de que o candidato Hildon Chaves teria sido
flagrado nu em hotel e de que teria misturado bebida e “remédio”.
Mais um exemplo de sensacionalismo, pois além de não haver uma confirmação oficial
desse fato ou de contexto do que tenha ocorrido sugere-se que o candidato teria consumido algo
ilícito ou moralmente reprovável sem qualquer comprovação da veracidade desse fato.
Na quarta imagem sugere-se que o candidato Hildon Chaves será cassado em virtude de
condenação do Tribunal de Contas, com afirmação de que a lei da ficha limpa o torna inelegível.
Outro sensacionalismo porque se houvesse condenação que tivesse como efeito tornar o
candidato inelegível o registro de candidatura dele seria indeferido e não estaria sequer
concorrendo. Ademais, se existir algum processo ou condenação que esteja pendente de recurso
a Constituição Federal considera a pessoa inocente até o trânsito em julgado, portanto, a notícia
expressa um exagero linguístico.
A quinta imagem indicada é um vídeo de um local onde há apetrechos que sugerem um
ponto de churrasquinho dentro de uma enxurrada, porém, com a afirmação de que o trabalhador
é humilhado pela falta de gestão e no rodapé faz-se registro positivo para a campanha da
adversária do candidato criticado.
O mesmo que já se registrou em relação a segunda imagem serve para esse vídeo, pois o
responsável pela publicação extrapola os limites de sua liberdade de manifestação do
pensamento ao fazer afirmação com intenção eleitoreira e sem racionalidade apenas para
negativar a imagem de um candidato.
Como visto, estamos diante de uma hipótese de propaganda eleitoral negativa proibida por
lei já que é um ataque por meio de rede social com claro objetivo de retirar votos de um candidato
e angariá-los para outro, além de contem mensagem sensacionalista, desacompanhada de
argumentos que permitam ao eleitor refletir e que em tese constitui difamação ou injúria tendo
como vítima o candidato a prefeito da coligação representantes (art. 22, X, Res. 23.610/19).
Deixo de acolher a pretensão de suspensão do perfil porque existem outras postagens e
porque nesse momento corresponderia a uma medida desproporcional, porém, determinarei a
exclusão de todas as notícias apontadas pelo representante em sua inicial já que essa é a forma
de evitar dano irreversível consistente no abalo da lisura da concorrência eleitoral a favorecer um
dos candidatos.
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8. Quanto a pretensão de que seja ordenado ao segundo representado se abster de fazer
qualquer publicação quanto ao candidato do representante também não é possível acolher
porque violaria seu direito de livre manifestação do pensamento. Somente em relação ao abuso
desse direito é possível uma providência do Poder Judiciário, pois não se pode presumir que uma
pessoa vá agir contrariamente à lei.
Posto isto, DEFIRO a liminar para determinar que o representado FACEBOOK SERVIÇOS
ONLINE DO BRASIL LTDA:
1. No prazo de 6 horas, exclua o conteúdo contido nos links que seguem:
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3293520544090103
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3293105807464910
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3292922710816553
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3290918504350307
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3290779614364196
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3289899267785564
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/videos/1798686213620934
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3288219924620165
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3287378394704318
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3287350154707142
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3285670508208440
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283648365077321
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283581101750714
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283564498419041
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283500135092144
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283170958458395
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283096425132515
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3283076795134478
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3280767838698707
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3279906038784887
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3279569652151859
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3279435658831925
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278419432266881
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278415508933940
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278364245605733
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278336665608491
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278298452278979
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3278242248951266
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3277307882378036
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3275563839219107
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3275436385898519
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3275409289234562
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3275355212573303
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3274731055969052
https://www.facebook.com/PortoVelhoDoPovo/posts/3274466469328844
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