A juíza federal decidiu manter as medidas cautelares de bloqueio e sequestro de bens decretadas em investigações anteriores sobre lavagem de dinheiro, estendendo seus efeitos a uma nova investigação sobre o mesmo crime. A decisão rejeitou o pedido do réu para levantar as restrições, uma vez que o trancamento de ações penais anteriores não invalidava as medidas cautelares em si, apenas aquelas ações específicas.