ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO  DE CURSOS EFA Cursos de Educação e  Formação de Adultos
LEGISLAÇÃO  Legislação de Suporte: Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME); Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT); Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro; Despacho n.º 15187/2006 de 14 de Julho; Despacho n.º 17342/2006 de 28 de Agosto.
Despacho Conjunto nº1083/2000 de 20/Novembro Despacho Conjunto nº 26401/2006 de  29 Dezembro.  Regulamentam a criação e organização dos cursos EFA
REGULAMENTO I- Âmbito Os cursos EFA destinam-se a indivíduos: Idade igual/superior a 18 anos À data de início do curso  Não qualificados ou sem qualificação adequada à inserção no mercado de trabalho Não tenham concluído a escolaridade básica (4, 6, 9 anos)
A criação e organização dos cursos é de iniciativa de diferentes entidades… Rede privada; Rede pública (Ministérios da Educação e do Trabalho Solidariedade Social). Determinações prévias  ao Regulamento   “… . Salvaguardando-se sempre a aplicação do modelo de formação  aprovado pelo regulamento anexo aos presentes despachos conjuntos”  Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME); Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT); Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro .
REGULAMENTO II- Modelo de Formação Princípios Orientadores (4) Perspectiva de Educação e Formação ao Longo da Vida Nível I e II de qualificação profissional como requisito para Inserção no mundo do trabalho Acesso a trajectos formativos subsequentes Percursos flexíveis de formação Permitem a estruturação curricular a partir do Reconhecimento e Validação de Competências previamente adquiridas formal ou informalmente Integram competências técnicas, sociais e relacionais necessárias à certificação escolar e profissional
CURSOS EFA Modelo de Formação Tema(s) de Vida Tema(s) de Vida RVC Aprender   com Autonomia F. Base (articulação com) F. Prof.
Processo de Reconhecimento e Validação de Competências RVC Balanço de Competências Trabalho individual + Trabalho de grupo Construção do Dossier Individual Júri de Validação Mediador Formadores
REGULAMENTO   II- Modelo de Formação Construção de Currículos em função de : Perfis individuais dos candidatos Articulação da Formação Base (FB) e Formação Profissionalizante (FP) Estrutura assente em Competências-Chave Tendo em vista uma certificação escolar e profissional ou apenas escolar… eventual progressão para níveis subsequentes de formação . Sistemas modulares estruturados   Em Módulos/Unidades de formação organizados por Competências Que privilegiem Diferenciação percursos formativos A individualização A contextualização da formação
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento  da Formação Formação Base: Níveis de desenvolvimento nas diferentes Áreas de Competência Chave e cargas horárias de referência Diferentes áreas de competência cada uma organizada em unidades de competências chave Integra as Áreas de Competência Chave Cidadania e Empregabilidade Linguagem e Comunicação Integra para os níveis B2 e B3 -- LEA+LEB Matemática para a Vida Tecnologias de Informação e Comunicação.
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento  da Formação Formação Profissionalizante Conforme Referenciais do IEFP Áreas de Formação Perfis de Formação Itinerários de qualificação por Unidades Capitalizáveis Integra sempre que possível uma formação em Contexto Real de Trabalho (B1; B2; B1+B2) Integra obrigatoriamente formação em CRT no B3 e B2+B3 para os activos desempregados.
REGULAMENTO   III- Organização e Desenvolvimento da Formação Temáticas de natureza transversal, significativas para os formandos Temas de Vida Cidadania  Empregabilidade(CE) Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) Matemática para a vida (MV) Linguagem e Comunicação (LC) Cidadania  Empregabilidade(CE) Formação  Profissionalizante (FP) Como suporte e base de coerência da formação
REGULAMENTO   III- Organização e Desenvolvimento  da Formação LEA LEB LEA LEB MV Referencial de Competências-Chave B1( 25H) B2( 25h) B3(50h) L C C E TIC A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D
REGULAMENTO   III- Organização e Desenvolvimento  da Formação #   Inclui, obrigatoriamente para os activos desempregados,120h de Formação em Contexto Real de Trabalho Plano Curricular *  Obrigatória  a inclusão de Língua Estrangeira 385  a 840 h 385  a 890h 385  a 1290  1105 a 2180 1105 a 2630 Total 40 h Aprender C/ Auto- nomia 220  – 360 h 220  – 360 h 220  – 360 h 940 – 1200  # 940 – 1200  #  100  – 400 h 100  – 450 h * 100 – 850 h* 100- 900 h  * 100-1350 h * 25 a 40 h B1 B2 B1+2 B3 B2+3 Formação Profissional Formação de Base Processo de RVC Percurso de Formação
REGULAMENTO   III- Organização e Desenvolvimento  da Formação Carga Horária Estabelecida em função da situação de partida dos formandos a partir do: Referencial de Competências Chave Processo RVC Processo Formativo Inclui, após o  processo  RVC, o módulo Aprender com Autonomia Solicitação prévia do reconhecimento ou validação dessa Unidade/Módulo
REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento   dos Cursos A duração, regime de funcionamento e carga horária semanal devem ter em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos As condições iniciais podem ser ajustadas no decurso da formação caso se alterem significativamente O nº de horas de formação não pode ultrapassar: 7h diárias 35h semanais Excepção para a FCRT Recomenda-se que as sessões de formação sejam organizadas em unidades nunca inferiores a 2h com pausa ( Orientações para a Acção )
REGULAMENTO   IV- Organização e Funcionamento   dos Cursos Grupo de formação Entre 10 a 15 formandos  … processo de reconheci/ preferencial/ realizado num Centro Novas Oportunidades. Contrato de formação Entidade formadora/formando  Condições de frequência claramente definidas Selecção de formadores Deve obedecer a critérios claramente definidos
REGULAMENTO   IV- Organização e Funcionamento   dos Cursos Equipa Pedagógica Formadores da FB Formadores da FP Mediador Pessoal e Social Perfil e funções definidas pela  ANEFA/D.G.F.V.  (Orientações para a Acção) A função de mediação pode ser desempenhada por formadores   e outros profissionais, designadamente, de orientação.
Orientações para a Acção Funções do Mediador Intervir no recrutamento/selecção dos formandos Conduzir o Processo RVC Orientar o módulo Aprender com Autonomia Assegurar a monitoragem da Cidadania e Empregabilidade (desejavelmente) Assegurar o acompanhamento/orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos Assegurar a articulação entre formandos e equipa pedagógica Mais do que um coordenador da formação, deve ser o garante do correcto funcionamento de todas as fases do processo formativo
REGULAMENTO VI- Certificação Certificação: Obter uma avaliação sumativa positiva Aproveitamento na FB  Aproveita/ na FB + FP e formação em  CRT(qd a integra) A certificação escolar contempla: Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico  Certificado do 2º Ciclo do Ensino Básico Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e diploma do ensino básico. A certificação escolar e de formação profissional contempla: Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1  Certificado do 2.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1 Certificado do 3.º ciclo do Ensino Básico, diploma do ensino básico e certificado de formação profissional de nível 2

Cursos EducaçãO E FormaçãO De Adultos E F A

  • 1.
    ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS EFA Cursos de Educação e Formação de Adultos
  • 2.
    LEGISLAÇÃO Legislaçãode Suporte: Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME); Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT); Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro; Despacho n.º 15187/2006 de 14 de Julho; Despacho n.º 17342/2006 de 28 de Agosto.
  • 3.
    Despacho Conjunto nº1083/2000de 20/Novembro Despacho Conjunto nº 26401/2006 de 29 Dezembro. Regulamentam a criação e organização dos cursos EFA
  • 4.
    REGULAMENTO I- ÂmbitoOs cursos EFA destinam-se a indivíduos: Idade igual/superior a 18 anos À data de início do curso Não qualificados ou sem qualificação adequada à inserção no mercado de trabalho Não tenham concluído a escolaridade básica (4, 6, 9 anos)
  • 5.
    A criação eorganização dos cursos é de iniciativa de diferentes entidades… Rede privada; Rede pública (Ministérios da Educação e do Trabalho Solidariedade Social). Determinações prévias ao Regulamento “… . Salvaguardando-se sempre a aplicação do modelo de formação aprovado pelo regulamento anexo aos presentes despachos conjuntos” Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME); Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT); Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro .
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    REGULAMENTO II- Modelode Formação Princípios Orientadores (4) Perspectiva de Educação e Formação ao Longo da Vida Nível I e II de qualificação profissional como requisito para Inserção no mundo do trabalho Acesso a trajectos formativos subsequentes Percursos flexíveis de formação Permitem a estruturação curricular a partir do Reconhecimento e Validação de Competências previamente adquiridas formal ou informalmente Integram competências técnicas, sociais e relacionais necessárias à certificação escolar e profissional
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    CURSOS EFA Modelode Formação Tema(s) de Vida Tema(s) de Vida RVC Aprender com Autonomia F. Base (articulação com) F. Prof.
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    Processo de Reconhecimentoe Validação de Competências RVC Balanço de Competências Trabalho individual + Trabalho de grupo Construção do Dossier Individual Júri de Validação Mediador Formadores
  • 9.
    REGULAMENTO II- Modelo de Formação Construção de Currículos em função de : Perfis individuais dos candidatos Articulação da Formação Base (FB) e Formação Profissionalizante (FP) Estrutura assente em Competências-Chave Tendo em vista uma certificação escolar e profissional ou apenas escolar… eventual progressão para níveis subsequentes de formação . Sistemas modulares estruturados Em Módulos/Unidades de formação organizados por Competências Que privilegiem Diferenciação percursos formativos A individualização A contextualização da formação
  • 10.
    REGULAMENTO III- Organizaçãoe Desenvolvimento da Formação Formação Base: Níveis de desenvolvimento nas diferentes Áreas de Competência Chave e cargas horárias de referência Diferentes áreas de competência cada uma organizada em unidades de competências chave Integra as Áreas de Competência Chave Cidadania e Empregabilidade Linguagem e Comunicação Integra para os níveis B2 e B3 -- LEA+LEB Matemática para a Vida Tecnologias de Informação e Comunicação.
  • 11.
    REGULAMENTO III- Organizaçãoe Desenvolvimento da Formação Formação Profissionalizante Conforme Referenciais do IEFP Áreas de Formação Perfis de Formação Itinerários de qualificação por Unidades Capitalizáveis Integra sempre que possível uma formação em Contexto Real de Trabalho (B1; B2; B1+B2) Integra obrigatoriamente formação em CRT no B3 e B2+B3 para os activos desempregados.
  • 12.
    REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação Temáticas de natureza transversal, significativas para os formandos Temas de Vida Cidadania Empregabilidade(CE) Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) Matemática para a vida (MV) Linguagem e Comunicação (LC) Cidadania Empregabilidade(CE) Formação Profissionalizante (FP) Como suporte e base de coerência da formação
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    REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação LEA LEB LEA LEB MV Referencial de Competências-Chave B1( 25H) B2( 25h) B3(50h) L C C E TIC A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D
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    REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação # Inclui, obrigatoriamente para os activos desempregados,120h de Formação em Contexto Real de Trabalho Plano Curricular * Obrigatória a inclusão de Língua Estrangeira 385 a 840 h 385 a 890h 385 a 1290 1105 a 2180 1105 a 2630 Total 40 h Aprender C/ Auto- nomia 220 – 360 h 220 – 360 h 220 – 360 h 940 – 1200 # 940 – 1200 # 100 – 400 h 100 – 450 h * 100 – 850 h* 100- 900 h * 100-1350 h * 25 a 40 h B1 B2 B1+2 B3 B2+3 Formação Profissional Formação de Base Processo de RVC Percurso de Formação
  • 15.
    REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação Carga Horária Estabelecida em função da situação de partida dos formandos a partir do: Referencial de Competências Chave Processo RVC Processo Formativo Inclui, após o processo RVC, o módulo Aprender com Autonomia Solicitação prévia do reconhecimento ou validação dessa Unidade/Módulo
  • 16.
    REGULAMENTO IV- Organizaçãoe Funcionamento dos Cursos A duração, regime de funcionamento e carga horária semanal devem ter em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos As condições iniciais podem ser ajustadas no decurso da formação caso se alterem significativamente O nº de horas de formação não pode ultrapassar: 7h diárias 35h semanais Excepção para a FCRT Recomenda-se que as sessões de formação sejam organizadas em unidades nunca inferiores a 2h com pausa ( Orientações para a Acção )
  • 17.
    REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos Grupo de formação Entre 10 a 15 formandos … processo de reconheci/ preferencial/ realizado num Centro Novas Oportunidades. Contrato de formação Entidade formadora/formando Condições de frequência claramente definidas Selecção de formadores Deve obedecer a critérios claramente definidos
  • 18.
    REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos Equipa Pedagógica Formadores da FB Formadores da FP Mediador Pessoal e Social Perfil e funções definidas pela ANEFA/D.G.F.V. (Orientações para a Acção) A função de mediação pode ser desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente, de orientação.
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    Orientações para aAcção Funções do Mediador Intervir no recrutamento/selecção dos formandos Conduzir o Processo RVC Orientar o módulo Aprender com Autonomia Assegurar a monitoragem da Cidadania e Empregabilidade (desejavelmente) Assegurar o acompanhamento/orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos Assegurar a articulação entre formandos e equipa pedagógica Mais do que um coordenador da formação, deve ser o garante do correcto funcionamento de todas as fases do processo formativo
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    REGULAMENTO VI- CertificaçãoCertificação: Obter uma avaliação sumativa positiva Aproveitamento na FB Aproveita/ na FB + FP e formação em CRT(qd a integra) A certificação escolar contempla: Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico Certificado do 2º Ciclo do Ensino Básico Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e diploma do ensino básico. A certificação escolar e de formação profissional contempla: Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1 Certificado do 2.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1 Certificado do 3.º ciclo do Ensino Básico, diploma do ensino básico e certificado de formação profissional de nível 2