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CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS
 (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008)
                        PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

                                   AULA 5
                         CRÉDITOS ADICIONAIS



Olá amigos! Como é bom estar aqui!

As alterações qualitativas e quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual
dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias ou para
a criação de novos programas, e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central
e setoriais e das unidades orçamentárias (UO).

A necessidade de alteração orçamentária pode ser identificada pela UO ou pelo
Órgão Setorial. Em qualquer caso, a solicitação de alteração deverá ser elaborada de
forma a atender as condições dispostas nas Portarias da Secretaria de Orçamento
Federal (SOF) que estabelecem procedimentos e prazos para solicitação de
alterações orçamentárias para o exercício.

As solicitações de alterações orçamentárias que tiverem início na UO deverão ser
elaboradas no momento específico para a UO, que em seguida deve encaminhar a
solicitação para o respectivo Órgão Setorial. O Órgão Setorial correspondente
procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das
possibilidades de oferecer recursos compensatórios. Após a verificação do crédito e
aprovação da sua consistência, os Órgãos Setoriais deverão encaminhar à SOF as
solicitações de créditos adicionais de suas unidades.

Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e,
por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os
Analistas de Planejamento e Orçamento (APO) da SOF verificam se a solicitação
está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais
vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da
solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os
atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

O assunto desta nossa aula são estes Créditos Adicionais, os quais podem ser
suplementares, especiais ou extraordinários. Ainda, abordaremos na última parte da
aula as vedações constitucionais em matéria orçamentária.

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Antes, continuando nossa “série” sobre carreiras que exigem AFO em seu edital,
vamos falar da carreira de Consultor de Orçamentos do Senado Federal:

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) é o órgão técnico
incumbido de prestar assessoramento ao Senado Federal e ao Congresso Nacional
nas áreas de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle.

Criada em 1994 como órgão da estrutura permanente do Senado, a CONORF é
integrada por consultores selecionados por concurso público de provas e títulos, aos
quais cabe prestar, com profissionalismo e isenção político-partidária,
assessoramento a todos os parlamentares, comissões permanentes, mesa diretora e
outros órgãos do Senado Federal, além da Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização (CMO).

Ao Consultor de Orçamentos do Senado Federal, com formação superior em
qualquer área, cabe a prestação de consultoria e assessoramento em planos e
orçamentos públicos à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do artigo 166
da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos senadores no
desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativas,
parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudos
técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de
planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional do Senado Federal e
do Congresso Nacional, na preparação, por solicitação dos congressistas, de minutas
de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de
esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do
Senado Federal e do Congresso Nacional, em matéria de planos e orçamentos
públicos.

A remuneração inicial do Consultor de Orçamentos é no mínimo de R$ 13.879,95,
incidindo ainda adicionais sobre esse valor.

Parte de AFO cobrada no último edital (2008) para Consultor de Orçamentos do
Senado Federal, a cargo da FGV:

Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária Pública:
       O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica;
       Princípios orçamentários;
       Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições
       sociais, dívida ativa;
       Despesa pública: conceito, classificações, estágios;
                                                                                   2
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      Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero:
      conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório.
      O ciclo orçamentário ampliado: PPA, LDO e LOA.
      Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e
      contemporânea. Planejamento na Constituição. Integração planejamento-
      orçamento;
      Plano Plurianual: Caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. O PPA
      2008-2011;
      A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Caracterização, conteúdo e prazos. Lei de
      Responsabilidade Fiscal;
      A Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações.
      Elaboração das leis de matéria orçamentária;
      Sistemas de planejamento, de orçamento e de administração financeira. Papel
      dos órgãos central e setoriais de orçamento;
      Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO;
      SIDOR. Execução orçamentária e financeira. SIAFI.
      Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
      Créditos adicionais;
      O caráter autorizativo do orçamento;
      Controle e avaliação da execução orçamentária.

Processo Legislativo - orçamentário: Discussão, participação, votação e aprovação
das leis de natureza orçamentária. O papel do Congresso Nacional e da Comissão
Mista de Planos. Orçamentos públicos e fiscalização do Congresso Nacional.
Resolução do Congresso Nacional nº 01 de 2006.

E vamos às questões sobre Créditos Adicionais:

1) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes
afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que
deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
                                                                                    3
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(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) III e IV.

As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para
realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização
de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no
decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do Orçamento.

Créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no
orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4320/64, são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento:

Os créditos adicionais classificam-se em:
      Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação
      orçamentária;
      Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja
      dotação orçamentária específica;
      Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e
      imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
      pública.

Veremos cada um deles:

CRÉDITOS SUPLEMEN TARES:

São os destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter
autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até
determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito
ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício
em que forem abertos. São autorizados por Lei (podendo ser a própria LOA ou
outra Lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

                    QUADRO CRÉDITOS SUPLEMEN TARES
          FINALIDADE                Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA             É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei
                                                                                       4
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                                    (podendo ser já na própria LOA ou outra lei específica)
          ABERTURA                          Abertos por decreto do Poder Executivo
 INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS
                                                          Obrigatória
          RECURSOS
           VIGÊNCIA                 Vigência limitada ao exercício em que forem abertos


CRÉDITOS ESPECIAIS:

São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica,
devendo ser autorizados por lei. Note que sua abertura depende da existência de
recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não
poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em
que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente. São autorizados por Lei especial (não pode ser na LOA),
porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

                         QUADRO CRÉDITOS ESPECIAIS
                                      Destinados a despesas para as quais não haja
            FINALIDADE
                                      dotação orçamentária específica
                                      É anterior à abertura do crédito. São autorizados
   AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
                                      por Lei específica (não pode ser na LOA)
             ABERTURA                        Abertos por decreto do Poder Executivo
   INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS
                                                          Obrigatória
             RECURSOS
                                      Vigência limitada ao exercício em que forem
                                      abertos, salvo se o ato de autorização for
                                      promulgado nos últimos quatro meses daquele
              VIGÊNCIA
                                      exercício, casos em que, reabertos nos limites dos
                                      seus saldos, poderão viger até o término do
                                      exercício financeiro subsequente.


                                                                                      5
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  CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS:

  São os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra
  ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF/88. Serão abertos por Medida
  Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por
  decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento
  deles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência
  além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
  promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos
  nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
  subsequente.

                   QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS
     FINALIDADE            Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
   AUTORIZAÇÃO             Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura
    LEGISLATIVA            deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo
                           Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que
                           possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder
     ABERTURA
                           Executivo, para os demais entes que não possuem medida
                           provisória.
INDICAÇÃO DA ORIGEM
                                                       Facultativa
   DOS RECURSOS
                           Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato
                           de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
      VIGÊNCIA
                           exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
                           poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


  Vamos a nossa questão:
  I) Errado. A abertura de crédito extraordinário independe de autorização legislativa
  prévia e de indicação de recursos correspondentes.
  II) Errado. A abertura de crédito suplementar tem por finalidade o reforço de
  dotação orçamentária já prevista na LOA.
  III) Correto. Na verdade, o item está incompleto, mas teremos que considerá-lo
  correto senão ficaremos sem alternativa. Caro estudante, na prova de múltipla
  escolha é assim mesmo, temos que analisar o conjunto. Digo que está incompleta
                                                                                         6
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 porque, como vimos, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
 Executivo OU por medida provisória no caso dos entes que têm a previsão deste
 instrumento. A seguir, qualquer que seja o instrumento utilizado, o decreto ou a
 medida provisória, será dado conhecimento imediato ao Poder Legislativo.
 IV) Correto. Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos
 por decreto executivo. No caso dos créditos suplementares, esta autorização pode
 se dar na própria LOA.
 Logo, estão corretos os itens III e IV.
 Resposta: Letra E.

 2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Um
 instrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características:
 • necessita de prévia autorização em lei especial;
 • aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo;
 • deve conter a indicação da fonte de recursos;
 • pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimos
 quatro meses do exercício financeiro.
 Esse instrumento recebe a denominação legal de:
 A) crédito suplementar.
 B) crédito especial.
 C) crédito extraordinário.
 D) crédito orçamentário.

 Observando o nosso quadro, o examinador trata exatamente do crédito especial:

                       QUADRO CRÉDITOS ESPECIAIS
                                 Destinados a despesas para as quais não haja dotação
       FINALIDADE
                                 orçamentária específica
                                 É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
                                 específica (não pode ser na LOA)
        ABERTURA                          Abertos por decreto do Poder Executivo
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS
                                                           Obrigatória
        RECURSOS
                                 Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo
        VIGÊNCIA                 se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
                                 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos

                                                                                       7
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                                  limites dos seus saldos, poderão viger até o término do
                                  exercício financeiro subsequente.


  Resposta: Letra B.

  3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura de
  crédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, será
  realizada, especialmente, mediante:
  (A)     lei delegada.
  (B)     decreto legislativo.
  (C)     medida provisória.
  (D)     decreto executivo.
  (E)     resolução.

  Questão bem elaborada, pois exigia uma atenção maior do candidato. Vamos
  novamente ao nosso quadro:

                   QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS
     FINALIDADE            Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
   AUTORIZAÇÃO             Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura
    LEGISLATIVA            deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo
                           Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que
                           possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder
      ABERTURA
                           Executivo, para os demais entes que não possuem medida
                           provisória.
INDICAÇÃO DA ORIGEM
                                                       Facultativa
   DOS RECURSOS
                           Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato
                           de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
      VIGÊNCIA
                           exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
                           poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


  Veja que o candidato poderia ficar na dúvida entre as alternativas cujas respostas são
  medida provisória e decreto executivo, pois a questão é genérica, não fala que é o
                                                                                         8
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   governo federal. Mas veja a sutileza da questão: A abertura de crédito extraordinário
   será realizada, ESPECIALMEN TE, mediante medida provisória.

   Este “especialmente” tem sentido de “preferencialmente”. Há entes que possuem os
   instrumentos medida provisória e decreto executivo. Neste caso, o crédito
   extraordinário deve ser aberto por medida provisória, como ocorre na esfera federal.

   Nos entes que possuem apenas decreto executivo, este é o meio para abertura do
   crédito extraordinário. Veja que nosso quadro é claro, pois os créditos
   extraordinários devem ser abertos por Medida Provisória, no caso federal e de
   entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder
   Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.
   Logo, a questão se refere à medida provisória.
   Resposta: Letra C

   4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a
   Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja
   dotação orçamentária específica denominam-se créditos:
   (A) especiais.
   (B) suplementares.
   (C) extraordinários.
   (D) originários.
   (E) derivados.

   A questão pede os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja
   dotação orçamentária específica. Vamos fazer um quadro comparativo para facilitar
   nossos estudos:

         QUADRO COMPARATIVO DOS CRÉDITOS ADICION AIS
 CRÉDITOS
                 SUPLEMENTARES                       ESPECIAIS                EXTRAORDINÁRIOS
ADICIONAIS
                   Reforço de dotação         Destinados a despesas para as
                                                                                 Destinados a despesas
FINALIDADE       orçamentária já prevista        quais não haja dotação
                                                                               urgentes e imprevisíveis
                         na LOA                 orçamentária específica
                 É anterior à abertura do       É anterior à abertura do       Independe de autorização
AUTORIZAÇÃO
                 crédito. São autorizados     crédito. São autorizados por    legislativa prévia. Após a sua
LEGISLATIVA
                 por lei (podendo ser já na   Lei específica (não pode ser       abertura deve ser dado

                                                                                                  9
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                 própria LOA ou em outra                  na LOA)                  imediato conhecimento ao
                      lei específica)                                                   Poder Legislativo
                                                                                Abertos         por        Medida
                                                                                Provisória, no caso federal e
                                                                                de entes que possuem previsão
                  Abertos por decreto do     Abertos por decreto do Poder
 ABERTURA                                                                       deste     instrumento;     e   por
                     Poder Executivo                      Executivo
                                                                                decreto do Poder Executivo,
                                                                                para os demais entes que não
                                                                                possuem medida provisória.
INDICAÇÃO DA
ORIGEM DOS             Obrigatória                     Obrigatória                         Facultativa
 RECURSOS
                                             Vigência limitada ao exercício Vigência limitada ao exercício
                                             em que forem abertos, salvo em que forem abertos, salvo se
                                             se o ato de autorização for o          ato    de   autorização    for
                                             promulgado        nos     últimos promulgado nos últimos quatro
                 Vigência   limitada    ao
                                             quatro        meses       daquele meses daquele exercício, casos
  VIGÊNCIA       exercício em que forem
                                             exercício,     casos     em   que, em que, reabertos nos limites
                 abertos
                                             reabertos nos limites dos seus dos seus saldos, poderão viger
                                             saldos, poderão viger até o até o término do exercício
                                             término        do        exercício financeiro subsequente.
                                             financeiro subsequente.


    Assim, observamos que os créditos especiais são os destinados a despesas para as
    quais não haja dotação orçamentária específica.
    Resposta: Letra A

    5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos
    extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às
    imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,
    enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

    Veja o que determina o art. 167 da CF:


                                                                                                      10
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§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Assim, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para
despesas imprevisíveis, ou seja, aquelas que realmente não poderiam ter sido
previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, uma
calamidade pública. A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pela
abertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em que
houve erro de previsão. O termo “imprevistas” é usado na Lei 4320/64 (Inciso III do
art. 41).
Resposta: Errada.

6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da República
veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos
remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal
ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

A questão deve ser respondida com base no parágrafo seguinte:
Art 166 da CF: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e,
portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes.
Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ou
especiais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura dos
créditos, que não é do legislativo. A iniciativa do projeto é do Executivo que,
porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização.
Resposta: Errada.

7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos
para a abertura de créditos adicionais:
(A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro do
exercício anterior.
(B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
(C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

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(D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
(E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-
se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a
eles vinculadas.

Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de
exposição justificada.

Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para esse fim, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.

Superávit Financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que
corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de credito a eles vinculadas.
Já excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício.

A Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 define ainda como fonte de recursos
para créditos adicionais a reserva de contingência, que são os destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos:

Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a
União no art.91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das
demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei
Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua
destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo
                                                                                    12
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código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e
subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e
o respectivo detalhamento.

Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o art.167 da CF:
§ 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.

        QUADRO FON TES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE
       CRÉDITOS ADICION AIS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS
     Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
                              Excesso de arrecadação;

                       Anulação total ou parcial de dotações;
                               Operações de créditos;
                              Reserva de contingência;
                      Recursos sem despesas correspondentes.

Parte significativa das solicitações de créditos suplementares e especiais que chegam
aqui na SOF para análise dos APOs referem-se a superávit financeiro, excesso de
arrecadação e anulação parcial de dotações.
Vamos a nossa questão, a qual pede a alternativa que não constitui fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais:

a) Certa. Não constitui fonte de recursos para créditos adicionais o superávit da
execução orçamentária apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O
correto seria o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
b) Errada. Constitui fonte de recursos o excesso de arrecadação, o qual é o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
c) Errada. Constitui fonte de recursos o produto de operações de credito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
d) Errada. Constitui fonte de recursos os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
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e) Errada. Constitui fonte de recursos para créditos adicionais o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
Resposta: Letra A

8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relação
aos créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que
forem abertos.
(B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de prévia
autorização legislativa.
(C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária já
existente.
(D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis
para financiar a despesa correspondente.
(E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode
constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos
suplementares.

Consultando nosso quadro comparativo, veremos que:
a) Correta. Os créditos suplementares só terão vigência no exercício em que forem
abertos, independente do mês em que essa autorização ocorra.
b) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização
legislativa.
c) Errada. Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica.
d) Errada. A indicação da origem dos recursos é obrigatória para os créditos
especiais.
e) Errada. Alternativa enrolada. Veja só: a afirmativa que o “superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos
para o financiamento da abertura de créditos suplementares” está errada. O
superávit financeiro deste exercício poderá sim ser fonte de crédito suplementar,
desde que para o exercício seguinte! A afirmativa estaria correta se fosse a seguinte:
“superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode
constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos
suplementares DO MESMO EXERCÍCIO”.
Resposta: Letra A.


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9) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Na utilização do superavit financeiro como
fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados os
saldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a eles
vinculadas.

Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para a abertura de créditos
suplementares e especiais, desde que não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.

Ainda, ressalta que na utilização do superávit financeiro, que corresponde a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, deve-se conjugar
os saldos dos créditos adicionais transferidos (provenientes do exercício
anterior) e as operações de credito a eles vinculadas.
Resposta: Correta.

10) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer a
necessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-computadas
ou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente, relativa a esse
assunto, identifique a opção incorreta.
a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição
justificada.
b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública, observado o disposto na Constituição Federal.
c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício financeiro em
que foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade.
d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos extraordinários cujo
ato de autorização tenha sido promulgado nos primeiros 4 (quatro) meses do
exercício financeiro.
e) Para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, consideram-se
recursos disponíveis os provenientes do excesso de arrecadação, ou seja, do saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.


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A abertura de créditos adicionais ocorre em virtude da necessidade de cobrir
despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.
A questão pede a opção incorreta sobre o assunto:
a) Correta. Tanto para a abertura de créditos suplementares como para a de créditos
especiais é obrigatória a indicação dos recursos disponíveis. Ela deve, ainda, ser
precedida de exposição justificada.
b) Correta. Consoante dispõe a CF/88, a abertura de crédito extraordinário somente
será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
c) É a incorreta. A vigência dos créditos especiais é limitada ao exercício em que
forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
d) Correta. Se abertos nos primeiros 8 meses do ano, a vigência limite para os
créditos extraordinários será até o final do exercício financeiro.
e) Correta. Uma das possibilidades de fontes de recursos para a abertura de créditos
suplementares e especiais é o excesso de arrecadação, que é o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Resposta: Letra C

11) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região - 2008) Sobre
créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorização
legislativa.
(B) A abertura de créditos especiais prescinde da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa.
(C) O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para financiar os
créditos adicionais.
(D) A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente no
Senado da República, por maioria simples.
(E) Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade de indicação da
importância, espécie dos créditos e classificação da despesa.

a) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização
legislativa.
b) Errada. Prescindir é dispensar. Para a abertura de créditos especiais é obrigatória
a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.



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c) Errada. Uma das fontes para abertura de créditos adicionais é o produto de
operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realizá-las.
d) Errada. Segundo o art. 166 da CF, “os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do
regimento comum”.
e) Correta. Veja o artigo da Lei 4320:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
O estudante pode ficar na dúvida porque a alternativa fala de créditos
extraordinários e a Lei fala em créditos adicionais. A alternativa está correta, pois
realmente há necessidade de indicação da importância, espécie dos créditos e
classificação da despesa para os créditos extraordinários, assim como para os
créditos suplementares e especiais; enfim, para qualquer que seja o tipo de crédito
adicional.
Resposta: Letra E.

12) (FGV – APO/PE - 2008) A respeito dos créditos adicionais, analise as
afirmativas a seguir.
I. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo
se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,
caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento
do exercício financeiro subsequente.
II. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa.
III. A abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes somente será permitida para atender às despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
IV. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para atender à despesa entre os quais se inclui o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
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(E) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.

I) Errado. Os créditos especiais e extraordinários é que terão vigência no exercício
em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

II) Correto. O item deve ser analisado com base no seguinte parágrafo da CF:
Art. 166: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão
ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.

III) Errado. A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes somente será permitida para atender
às despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.

IV) Correto. Para a abertura de créditos suplementares e especiais é obrigatória a
existência de recursos disponíveis para atender à despesa. Uma das alternativas é o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Logo, as alternativas II e IV estão corretas.
Resposta: Letra D

13) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008) Os
créditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar:
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.
(B) até o mês de julho do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura.
(D) até o final do exercício em que foram abertos.
(E) durante a vigência do plano plurianual.

Os créditos especiais terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso
em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente. Como os créditos especiais citados foram abertos
em julho, ou seja, antes dos últimos quatro meses do exercício, poderão vigorar
apenas até o final do exercício em que foram abertos.
Resposta: Letra D


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(CESPE – AFCE - TCU - 2008) Considere, por mera hipótese, que o próximo
presidente da República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato, um
programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na área rural do país e que
esse programa não esteja previsto na época de elaboração do orçamento feito pelo
seu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do orçamento previsto
para a seguridade social no primeiro ano de mandato do novo chefe do Poder
Executivo. Em face dessas considerações, julgue os itens subsequentes.

14) Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser
viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova
contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o
princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.

Segundo o art. 195 da CF/88, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
       do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
      incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
      ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo
      sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro;
       do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
      contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de
      previdência social;
      sobre a receita de concursos de prognósticos;
      do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
      equiparar.

Ressalta que as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas
depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado, não se lhes aplicando o dispositivo que veta a cobrança
de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou. Por isso a doutrina denomina de princípio tributário da
anterioridade mitigada.
Prescreve, ainda, que lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido ao seguinte artigo:

Art. 154. A União poderá instituir:

                                                                                    19
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I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;”

Assim, está correto que a contribuição social poderá ser exigida depois de
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado. No entanto, temos que para instituir contribuição social não prevista na
CF é necessário lei complementar e a Medida Provisória não pode tratar de matéria
reservada à lei complementar.
Resposta: Errada.

15) O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para a
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao
programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades
orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social.

Todo crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do
grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual
pertencem as ações correspondentes. Porém, é vedada a consignação de crédito a
título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social.

Vejamos a LDO/2010:
Art. 8º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente,
independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a
consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Resposta: Errada.

16) Os recursos para o programa da seguridade social implantado no primeiro ano
do mandato presidencial poderão ser viabilizados por meio da abertura de crédito
extraordinário autorizado por lei e aberto por decreto e com a indicação dos recursos
correspondentes.

Os créditos extraordinários, que são os destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, devem ser abertos por medida provisória na esfera federal e nos
entes que possuem tal instrumento. Para sua abertura também não é necessária a
indicação dos recursos correspondentes.


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Além disso, o caput da questão afirma que o programa de saúde pública de apoio às
famílias residentes na área rural do país não estava previsto na época de
elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e aprovado pelo Congresso
Nacional. Assim, o crédito especial seria o meio mais adequado, pois é o tipo de
crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Resposta: Errada.

17) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Considerados mecanismos
retificadores do orçamento, os créditos adicionais obedecem a regras específicas,
sendo correto afirmar o que segue:
a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia.
b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual.
c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4
meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o
final do exercício subsequente.
d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se ao
final do exercício financeiro.
e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoção
de medida provisória.

a) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de autorização
legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao
Poder Legislativo
b) Errada. Não existe requisição de utilização de créditos adicionais para retificação
da LDO e do PPA. O que pode ocorrer é uma Lei sobre créditos especiais alterar o
PPA.
c) Errada. Os créditos suplementares sempre têm vigência limitada ao final do
exercício financeiro, independente do período do ano que forem abertos.
d) Errada. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que forem
abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger
até o término do exercício financeiro subsequente.
e) Correta. A questão deveria ser clara que se trata da esfera federal. Na verdade, os
créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de
entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo,
para os demais entes que não possuem medida provisória. Por exclusão, teríamos
que marcar esta alternativa como correta.
Resposta: Letra E


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18) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A reabertura de créditos especiais
não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento
do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício.

O Artigo 167, no § 2º, determina que os créditos especiais e extraordinários terão
vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subseqüente.
Assim, conclui-se que os créditos especiais autorizados até quatro meses antes do
encerramento do exercício podem ser reabertos no exercício posterior.
Vimos, também, que o superávit financeiro pode ser fonte de créditos adicionais; no
entanto, é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior a sua abertura.
Resposta: Errada.

19) (ESAF – AFC/STN - 2008) Assinale a opção correta, a respeito dos créditos
adicionais.
a) Os créditos suplementares somente podem ser abertos em razão de excesso de
arrecadação ou por cancelamento de créditos consignados na Lei Orçamentária
Anual.
b) Os créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte pelos saldos
remanescentes, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro
meses do exercício.
c) Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos recursos é
dispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública.
d) Os créditos suplementares não necessitam de autorização legislativa para serem
abertos, quando a abertura decorrer de calamidade pública.
e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos adicionais.

a) Errada. São previstas várias fontes para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação total ou parcial de dotações;
operações de crédito; reserva de contingência e recursos sem despesas
correspondentes.
b) Correta. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que forem
abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger
até o término do exercício financeiro subseqüente.
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c) Errada. Nos créditos extraordinários a indicação da origem dos recursos é sempre
facultativa.
d) Errada. A autorização para a abertura de créditos suplementares é sempre
anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser já na própria
LOA ou em outra lei específica). Os créditos que são abertos em virtude de despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública são os créditos extraordinários.
e) Errada. Vimos na explicação da alternativa “A” que não há previsão de
cancelamento de restos a pagar como fonte para a abertura de créditos adicionais.
Resposta: Letra B

20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Constituição Federal
que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em
duodécimos, até o dia:
(A) 10 de cada mês, na forma da lei complementar.
(B) 20 de cada mês, na forma da lei complementar.
(C) 30 de cada mês, na forma da lei ordinária.
(D) 15 de cada mês, nos termos do decreto executivo.
(E) 25 de cada mês, nos termos do decreto executivo.

Segundo nossa Constituição, em seu art. 168, os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada
mês. O artigo ainda ressalta que será na forma da famosa Lei Complementar que
ainda não foi editada.
Resposta: Letra B

21) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Tendo em vista o
que traz a CRFB/88 sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.
(A) Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade desses
créditos é exatamente alterar o orçamento.
(B) É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, mas,
uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes.
(C) A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública.
                                                                                  23
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(D) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em
que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
(E) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado na forma do
regimento comum.

a) Errada. Segundo o art.167 da CF, é vedada a realização de despesas ou a
assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais.
b) Errada. A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito especial e deve
ser realizada por Lei específica (não pode ser na LOA). A indicação da origem dos
recursos é obrigatória.
c) Errada. A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública.
d) Correta. A possibilidade de ultrapassar o exercício financeiro só existe para os
créditos especiais e para os créditos extraordinários.
e) Errada. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo
Congresso N acional, na forma do regimento comum.
Resposta: Letra D

(CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Considere, por mera hipótese, que o
presidente do STJ resolva abrir, ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar
no valor de R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença
judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os itens
subsequentes.

22) Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser
constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito
autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de
compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no
Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO o anexo de metas fiscais, que
conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
                                                                                   24
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despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem que as alterações
promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção
da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

A questão é de 2008, mas podemos respondê-la pelo art. 56 da recém aprovada
LDO-2010:
§ 12. Os projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados a despesas
primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário
anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, indicando, quando for o caso,
os cancelamentos compensatórios.

Quanto às fontes para abertura de créditos suplementares e especiais, já vimos que
podem ser constituídas pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo produto de operações de
crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais. Ainda se incluem como fontes para a abertura a reserva de
contingência e os recursos que ficarem sem despesas correspondentes.
Resposta: Correta.

23) Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia
abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que
assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas de recursos.

Quando a questão possui mais de um item, o estudante tem que ficar atento para não
esquecer de sempre reler o caput da questão. Neste caso, o caput é claro que o
crédito aberto é suplementar e, portanto, destinado a reforço de dotação
orçamentária.
Resposta: Errada.

24) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Suponha-se
que um ente público necessite da abertura de um crédito especial e que sua situação
inclua os seguintes dados.
excesso de arrecadação acumulado no exercício: . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500.000,00
despesas contingenciadas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300.000,00
deficit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: . . . R$ 2.400.000,00
Com base nesses dados, é correto afirmar que é possível propor a abertura do crédito
de até R$ 3.400.000,00.
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Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valores apenas o excesso de arrecadação
é fonte para abertura de créditos especiais (e também de suplementares).

O item despesas contingenciadas não é fonte de recursos. Elas se referem às
despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser
verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais da LDO. N ão se confunde com reserva de contingência.

O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de
recurso, porém o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes.
Assim, é possível propor a abertura de crédito especial de até R$ 4.500.000,00.
Resposta: Errada.

25) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Suponha a situação em que, em
virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-se
que:
< havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$
45.000,00;
< até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;
< o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante o
exercício.
Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito
suplementar de R$ 30.000,00.

Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valores nenhum deles é fonte para
abertura de créditos suplementares.
O excesso de arrecadação acumulado no exercício é fonte de recurso, porém o valor
da insuficiência de arrecadação acumulada não deve ser abatido das outras fontes.
A economia da despesa, que ocorre quando a despesa executada é menor que a
despesa fixada, não é fonte de recursos.
O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de
recurso e não o aumento do saldo do balanço financeiro do exercício atual.
Logo, com base nesses dados, é correto concluir que não seria possível abrir um
crédito suplementar.
Resposta: Errada.




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26) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Suponha que, pouco
antes do final do exercício, determinado ente, necessitando de crédito suplementar,
apresente a seguinte situação:
       receita e despesa orçadas: R$ 3 bilhões;
       estimativa da arrecadação até o final do exercício: R$ 3,2 bilhões;
       despesa liquidada: R$ 2,6 bilhões;
       empenhos a serem efetuados até o final do exercício: R$ 250 milhões,
       anulando-se o saldo das dotações;
       saldo do superávit financeiro do exercício anterior: R$ 80 milhões.

Com base nesses dados, é correto concluir que será possível abrir um crédito
suplementar de até R$ 270 milhões.

Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares que temos
na nossa questão:

      Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 3,2 bilhões que supera o
      que foi orçado de R$ 3 bilhões. Total: R$ 200 milhões.
      Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 3 bilhões e o que não for
      empenhado será anulado, conforme afirma a questão. Já foi liquidado R$ 2,6
      bilhões e será empenhado R$ 250 milhões. Assim, o valor que será anulado é
      o resultado de R$ 3 bilhões - R$ 2,6 bilhões - R$ 250 milhões. Total = R$
      150 milhões.
      Superávit financeiro do exercício anterior: Total = R$ 80 milhões.

Logo, será possível abrir um crédito suplementar de R$ 200 milhões + R$ 150
milhões + R$ 80 milhões. Total: R$ 430 milhões
Resposta: Errada

27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Suponha que
um ente público apresente a seguinte situação no último mês do exercício:
< arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
< arrecadação prevista após revisão das estimativas: R$ 1.750.000,00;
< despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não há intenção de novos
empenhos);
< créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;
< crédito especial aprovado em novembro e que só será utilizado no exercício
subsequente: R$ 85.000,00.
Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de novos créditos especiais de
R$ 150.000,00, conclui-se que será possível aprovar tal solicitação no limite de:
                                                                                 27
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A) R$ 95.000,00.
B) R$ 145.000,00.
C) R$ 150.000,00.
D) R$ 230.000,00

Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos especiais que temos na
nossa questão:

      Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 1.750.000,00 que supera
      o que foi orçado de R$ 1.500.000,00. Total parcial: R$ 250.000,00. No
      entanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
      de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
      abertos no exercício, que no caso é de R$ 70.000,00. Assim, tem-se R$
      250.000,00 - R$ 70.000,00. Total: R$ 180.000,00.
      Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 1.500.000,00 e o que não for
      empenhado poderá ser anulado. Já foi liquidado e empenhado R$
      1.450.000,00 e não há intenção de novos empenhos. Assim, o valor que será
      anulado é o resultado de R$ 1.500.000,00 - 1.450.000,00. Total = R$
      50.000,00.
      O crédito especial aprovado utilizou as fontes de recursos citadas, logo seu
      valor deve ser abatido. Total: - R$ 85.000,00

Logo, apesar da solicitação de novos créditos especiais de R$ 150.000,00, conclui-se
que será possível aprovar tal solicitação no limite de R$ 180.000,00 + R$ 50.000,00
- R$ 85.000,00. Total: R$ 145.000,00.
Resposta: Letra B

28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Sobre as vedações
constitucionais em matéria orçamentária, é correto afirmar:
(A) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo através de lei.
(B) É vedada a concessão ou utilização de créditos limitados.
(C) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
(D) A abertura dos créditos suplementares e especiais somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade
pública.
(E) É vedado o início de programa ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.

VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIA

                                                                                  28
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A CF/88 estabelece diversas vedações em matéria orçamentária. A maioria destas
vedações nós já vimos durante nossas aulas, no entanto, vamos consolidá-las:

São vedados:
      O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
      Estudamos na aula sobre Instrumentos de Planejamento.
      A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
      créditos orçamentários ou adicionais. Estudamos nesta aula sobre Créditos
      Adicionais.
      A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
      de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
      especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
      maioria absoluta. É a regra de ouro. Estudaremos na aula sobre despesas
      públicas.
      A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a
      repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.
      158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de
      saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
      atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente,
      pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações
      de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o
      disposto no § 4º deste artigo. É o princípio da não-vinculação de receitas.
      A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
      legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Estudamos nesta
      aula sobre Créditos Adicionais.
      A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
      categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
      autorização legislativa. É o princípio da proibição do estorno. Veremos
      abaixo os conceitos.
      A concessão ou utilização de créditos ilimitados. Estudamos na aula sobre
      Princípios Orçamentários, dentro do princípio da especificação ou
      discriminação.
      A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos
      orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir
      déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art.
      165, § 5º, o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de
      investimentos das estatais e da seguridade social. Estudamos na aula sobre
      Instrumentos de Planejamento.
      A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização
      legislativa.
                                                                                  29
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      A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos,
      inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e
      suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo,
      inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
      A realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime
      geral de previdência social com recursos provenientes das contribuições
      sociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
      forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do
      trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
      serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais
      segurados da previdência social.

A CF ainda ressalta que:
        Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
        poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei
        que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Vimos na
        aula sobre Instrumentos de Planejamento.
        Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
        financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
        promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
        reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
        exercício financeiro subsequente. Vimos nesta aula sobre Créditos
        Adicionais.
        A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a
        despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
        comoção interna ou calamidade pública. Vimos também nesta aula sobre
        Créditos Adicionais.
        É permitida a vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à
        União e para pagamento de débitos para com esta de receitas próprias
        geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos
        de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, tudo da Constituição
        Federal. É uma das exceções ao princípio da não-vinculação de
        receitas.

Transposição, Remanejamento e Transferência

Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela
Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/88

                                                                                   30
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em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores
para indicar a mesma proibição. Daí o princípio da proibição do estorno.

A doutrina considera que são conceitos que devem sem definidos em lei
complementar, portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro
instrumento infra-legal. Outros doutrinadores consideram que não há distinção entre
os termos.

Para as provas, vamos adotar os seguintes conceitos:
       Transposição: É a destinação de recursos de um programa de trabalho
       para outro, por meio de realocações do ente público dentro do mesmo
       órgão. Por exemplo, o administrador decidir ampliar a construção da sede da
       secretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, com
       ambos projetos programados e incluídos no orçamento.
       Remanejamento: É a destinação de recursos de um órgão para outro, por
       meio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração pode
       realocar as atividades de um órgão extinto.
       Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do
       mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre as
       categorias econômicas de despesas. Na transferência as ações envolvidas
       permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos
       adicionais especiais, onde ocorre a implantação de uma despesa que não
       possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocar
       recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma
       seção que funcionava com computadores antigos.

Vamos à nossa questão:
a) Errada. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia
autorização legislativa.
b) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
c) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
d) Errada. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública.
e) Errada. É vedado o de início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Resposta: Letra C.

29) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em matéria orçamentária, a Constituição da
República autoriza a:

                                                                                 31
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(A) utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir
necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mediante
autorização legislativa específica.
(B) abertura da crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa,
desde que haja indicação dos recursos correspondentes.
(C) transposição ou o remanejamento de recursos de uma categoria de programação
para outra, sem prévia autorização legislativa, desde que se trate de recursos de um
mesmo órgão.
(D) utilização dos recursos provenientes de contribuições sociais incidentes sobre a
folha de salários para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios
do regime geral de previdência social.
(E) transferência voluntária de recursos do governo federal e de suas instituições
financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal.

a) Correta. A CF veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de
recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou
cobrir déficit de empresas, fundações e fundos; ou seja, mediante autorização
legislativa específica não há vedação.
b) Errada. A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa.
c) Errada. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem
prévia autorização legislativa. É o princípio da proibição do estorno.
d) Errada. A CF veda a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios
do regime geral de previdência social com recursos provenientes das contribuições
sociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social.
e) Errada. É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de
empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e
Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal
ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resposta: Letra A

30) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) As vedações constitucionais em
matéria orçamentária não incluem:
A) o início de programas não incluídos na LOA.

                                                                                  32
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B) a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
C) a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da
administração tributária.
D) a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
E) a concessão de créditos ilimitados.

A questão quer saber o que não é vedado:
a) Errada. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
b) Errada. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas
que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
c) Correta. É autorizada a vinculação de receita de impostos para a realização de
atividades da administração tributária, pois se trata de uma das exceções ao princípio
da não-vinculação de receitas.
d) Errada. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
e) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Resposta: Letra C


E aqui terminamos nossa aula 5.
Na aula 6 falaremos do assunto Receitas Públicas, tema amplo e também muito
exigido em concursos, cada vez com um detalhamento maior. Aprofundaremos nos
conceitos e classificações da receita orçamentária brasileira.

Forte abraço!

Sérgio Mendes




                                                                                    33
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                                  CRÉDITOS ADICION AIS
CRÉDITOS
                SUPLEMEN TARES                         ESPECIAIS                     EXTRAORDIN ÁRIOS
ADICION AIS
                  Reforço de dotação       Destinados a despesas para as
                                                                                Destinados a despesas urgentes
 FINALIDADE     orçamentária já prevista         quais não haja dotação
                                                                                            e imprevisíveis
                        na LOA                   orçamentária específica
                É anterior à abertura do                                             Independe de autorização
                                                 É anterior à abertura do
                crédito. São autorizados                                            legislativa prévia. Após a sua
AUTORIZAÇÃO                                    crédito. São autorizados por
                 por lei (podendo ser já                                        abertura deve ser dado imediato
LEGISLATIVA                                Lei específica (não pode ser na
                na própria LOA ou em                                                  conhecimento ao Poder
                                                            LOA)
                  outra lei específica)                                                       Legislativo
                                                                                Abertos por Medida Provisória,
                                                                                no caso federal e de entes que
                                                                                possuem           previsão          deste
                Abertos por decreto do         Abertos por decreto do Poder
 ABERTURA                                                                       instrumento; e por decreto do
                    Poder Executivo                     Executivo
                                                                                Poder       Executivo,       para     os
                                                                                demais entes que não possuem
                                                                                medida provisória.
INDICAÇÃO DA
ORIGEM DOS            Obrigatória                      Obrigatória                            Facultativa
 RECURSOS
                                           Vigência limitada ao exercício Vigência limitada ao exercício
                                           em que forem abertos, salvo se em que forem abertos, salvo se
                                           o     ato   de    autorização    for o     ato    de    autorização        for
                 Vigência limitada ao
                                           promulgado nos últimos quatro promulgado nos últimos quatro
  VIGÊNCIA      exercício em que forem
                                           meses daquele exercício, casos meses daquele exercício, casos
                        abertos
                                           em que, reabertos nos limites em que, reabertos nos limites
                                           dos seus saldos, poderão viger dos seus saldos, poderão viger
                                           até o término do exercício até o término do exercício

                                                                                                             34
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                                         financeiro subsequente.      financeiro subsequente.
 FON TES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS
          Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
                                    Excesso de arrecadação;

                             Anulação total ou parcial de dotações;
                                    Operações de créditos;
                                   Reserva de contingência;
                           Recursos sem despesas correspondentes.
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-
            se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
   Na utilização do superávit financeiro deve-se conjugar os saldos dos créditos adicionais
  transferidos (provenientes do exercício anterior) e as operações de credito a eles vinculadas
         VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIA
                    Início de programas ou projetos não incluídos na LOA
     Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
                                  orçamentários ou adicionais
     Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
                    aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
          Princípio da não-vinculação de receitas e Princípio da proibição do estorno
   Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
  seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos
         Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa
Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de
 receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de
    despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios.


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Realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência
                social com recursos provenientes das contribuições sociais




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QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA:

1) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes
afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que
deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) III e IV.

2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Um
instrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características:
• necessita de prévia autorização em lei especial;
• aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo;
• deve conter a indicação da fonte de recursos;
• pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimos
quatro meses do exercício financeiro.
Esse instrumento recebe a denominação legal de:
A) crédito suplementar.
B) crédito especial.
C) crédito extraordinário.
D) crédito orçamentário.

3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura de
crédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, será
realizada, especialmente, mediante:
a) lei delegada.
b) decreto legislativo.
c) medida provisória.
                                                                                   37
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d) decreto executivo.
e) resolução.

4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a
Lei no 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica denominam-se créditos:
(A) especiais.
(B) suplementares.
(C) extraordinários.
(D) originários.
(E) derivados.

5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos
extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às
imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão,
enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.

6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da República
veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos
remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal
ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.

7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos
para a abertura de créditos adicionais:
(A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro do
exercício anterior.
(B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
(C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
(D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
(E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-
se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a
eles vinculadas.

8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relação
aos créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que
forem abertos.
                                                                                   38
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  • 1. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES AULA 5 CRÉDITOS ADICIONAIS Olá amigos! Como é bom estar aqui! As alterações qualitativas e quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias ou para a criação de novos programas, e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias (UO). A necessidade de alteração orçamentária pode ser identificada pela UO ou pelo Órgão Setorial. Em qualquer caso, a solicitação de alteração deverá ser elaborada de forma a atender as condições dispostas nas Portarias da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) que estabelecem procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias para o exercício. As solicitações de alterações orçamentárias que tiverem início na UO deverão ser elaboradas no momento específico para a UO, que em seguida deve encaminhar a solicitação para o respectivo Órgão Setorial. O Órgão Setorial correspondente procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das possibilidades de oferecer recursos compensatórios. Após a verificação do crédito e aprovação da sua consistência, os Órgãos Setoriais deverão encaminhar à SOF as solicitações de créditos adicionais de suas unidades. Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APO) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. O assunto desta nossa aula são estes Créditos Adicionais, os quais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários. Ainda, abordaremos na última parte da aula as vedações constitucionais em matéria orçamentária. 1 www.pontodosconcursos.com.br
  • 2. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Antes, continuando nossa “série” sobre carreiras que exigem AFO em seu edital, vamos falar da carreira de Consultor de Orçamentos do Senado Federal: A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) é o órgão técnico incumbido de prestar assessoramento ao Senado Federal e ao Congresso Nacional nas áreas de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle. Criada em 1994 como órgão da estrutura permanente do Senado, a CONORF é integrada por consultores selecionados por concurso público de provas e títulos, aos quais cabe prestar, com profissionalismo e isenção político-partidária, assessoramento a todos os parlamentares, comissões permanentes, mesa diretora e outros órgãos do Senado Federal, além da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Ao Consultor de Orçamentos do Senado Federal, com formação superior em qualquer área, cabe a prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do artigo 166 da Constituição Federal, à Mesa, às demais Comissões e aos senadores no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativas, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional, na preparação, por solicitação dos congressistas, de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal e do Congresso Nacional, em matéria de planos e orçamentos públicos. A remuneração inicial do Consultor de Orçamentos é no mínimo de R$ 13.879,95, incidindo ainda adicionais sobre esse valor. Parte de AFO cobrada no último edital (2008) para Consultor de Orçamentos do Senado Federal, a cargo da FGV: Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária Pública: O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica; Princípios orçamentários; Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições sociais, dívida ativa; Despesa pública: conceito, classificações, estágios; 2 www.pontodosconcursos.com.br
  • 3. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero: conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório. O ciclo orçamentário ampliado: PPA, LDO e LOA. Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e contemporânea. Planejamento na Constituição. Integração planejamento- orçamento; Plano Plurianual: Caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. O PPA 2008-2011; A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Caracterização, conteúdo e prazos. Lei de Responsabilidade Fiscal; A Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações. Elaboração das leis de matéria orçamentária; Sistemas de planejamento, de orçamento e de administração financeira. Papel dos órgãos central e setoriais de orçamento; Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO; SIDOR. Execução orçamentária e financeira. SIAFI. Disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; Créditos adicionais; O caráter autorizativo do orçamento; Controle e avaliação da execução orçamentária. Processo Legislativo - orçamentário: Discussão, participação, votação e aprovação das leis de natureza orçamentária. O papel do Congresso Nacional e da Comissão Mista de Planos. Orçamentos públicos e fiscalização do Congresso Nacional. Resolução do Congresso Nacional nº 01 de 2006. E vamos às questões sobre Créditos Adicionais: 1) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais: I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública. III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. 3 www.pontodosconcursos.com.br
  • 4. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (B) II. (C) I e II. (D) I e III. (E) III e IV. As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do Orçamento. Créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária; Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Veremos cada um deles: CRÉDITOS SUPLEMEN TARES: São os destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos. São autorizados por Lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. QUADRO CRÉDITOS SUPLEMEN TARES FINALIDADE Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei 4 www.pontodosconcursos.com.br
  • 5. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (podendo ser já na própria LOA ou outra lei específica) ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS Obrigatória RECURSOS VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem abertos CRÉDITOS ESPECIAIS: São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por Lei especial (não pode ser na LOA), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. QUADRO CRÉDITOS ESPECIAIS Destinados a despesas para as quais não haja FINALIDADE dotação orçamentária específica É anterior à abertura do crédito. São autorizados AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA por Lei específica (não pode ser na LOA) ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS Obrigatória RECURSOS Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele VIGÊNCIA exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 5 www.pontodosconcursos.com.br
  • 6. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS: São os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF/88. Serão abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS FINALIDADE Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis AUTORIZAÇÃO Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura LEGISLATIVA deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder ABERTURA Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. INDICAÇÃO DA ORIGEM Facultativa DOS RECURSOS Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele VIGÊNCIA exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Vamos a nossa questão: I) Errado. A abertura de crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia e de indicação de recursos correspondentes. II) Errado. A abertura de crédito suplementar tem por finalidade o reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA. III) Correto. Na verdade, o item está incompleto, mas teremos que considerá-lo correto senão ficaremos sem alternativa. Caro estudante, na prova de múltipla escolha é assim mesmo, temos que analisar o conjunto. Digo que está incompleta 6 www.pontodosconcursos.com.br
  • 7. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES porque, como vimos, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo OU por medida provisória no caso dos entes que têm a previsão deste instrumento. A seguir, qualquer que seja o instrumento utilizado, o decreto ou a medida provisória, será dado conhecimento imediato ao Poder Legislativo. IV) Correto. Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No caso dos créditos suplementares, esta autorização pode se dar na própria LOA. Logo, estão corretos os itens III e IV. Resposta: Letra E. 2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Um instrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características: • necessita de prévia autorização em lei especial; • aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo; • deve conter a indicação da fonte de recursos; • pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimos quatro meses do exercício financeiro. Esse instrumento recebe a denominação legal de: A) crédito suplementar. B) crédito especial. C) crédito extraordinário. D) crédito orçamentário. Observando o nosso quadro, o examinador trata exatamente do crédito especial: QUADRO CRÉDITOS ESPECIAIS Destinados a despesas para as quais não haja dotação FINALIDADE orçamentária específica É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA específica (não pode ser na LOA) ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS Obrigatória RECURSOS Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo VIGÊNCIA se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos 7 www.pontodosconcursos.com.br
  • 8. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Resposta: Letra B. 3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura de crédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, será realizada, especialmente, mediante: (A) lei delegada. (B) decreto legislativo. (C) medida provisória. (D) decreto executivo. (E) resolução. Questão bem elaborada, pois exigia uma atenção maior do candidato. Vamos novamente ao nosso quadro: QUADRO CRÉDITOS EXTRAORDIN ÁRIOS FINALIDADE Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis AUTORIZAÇÃO Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura LEGISLATIVA deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder ABERTURA Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. INDICAÇÃO DA ORIGEM Facultativa DOS RECURSOS Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele VIGÊNCIA exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Veja que o candidato poderia ficar na dúvida entre as alternativas cujas respostas são medida provisória e decreto executivo, pois a questão é genérica, não fala que é o 8 www.pontodosconcursos.com.br
  • 9. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES governo federal. Mas veja a sutileza da questão: A abertura de crédito extraordinário será realizada, ESPECIALMEN TE, mediante medida provisória. Este “especialmente” tem sentido de “preferencialmente”. Há entes que possuem os instrumentos medida provisória e decreto executivo. Neste caso, o crédito extraordinário deve ser aberto por medida provisória, como ocorre na esfera federal. Nos entes que possuem apenas decreto executivo, este é o meio para abertura do crédito extraordinário. Veja que nosso quadro é claro, pois os créditos extraordinários devem ser abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. Logo, a questão se refere à medida provisória. Resposta: Letra C 4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se créditos: (A) especiais. (B) suplementares. (C) extraordinários. (D) originários. (E) derivados. A questão pede os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Vamos fazer um quadro comparativo para facilitar nossos estudos: QUADRO COMPARATIVO DOS CRÉDITOS ADICION AIS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS ADICIONAIS Reforço de dotação Destinados a despesas para as Destinados a despesas FINALIDADE orçamentária já prevista quais não haja dotação urgentes e imprevisíveis na LOA orçamentária específica É anterior à abertura do É anterior à abertura do Independe de autorização AUTORIZAÇÃO crédito. São autorizados crédito. São autorizados por legislativa prévia. Após a sua LEGISLATIVA por lei (podendo ser já na Lei específica (não pode ser abertura deve ser dado 9 www.pontodosconcursos.com.br
  • 10. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES própria LOA ou em outra na LOA) imediato conhecimento ao lei específica) Poder Legislativo Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão Abertos por decreto do Abertos por decreto do Poder ABERTURA deste instrumento; e por Poder Executivo Executivo decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS Obrigatória Obrigatória Facultativa RECURSOS Vigência limitada ao exercício Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo em que forem abertos, salvo se se o ato de autorização for o ato de autorização for promulgado nos últimos promulgado nos últimos quatro Vigência limitada ao quatro meses daquele meses daquele exercício, casos VIGÊNCIA exercício em que forem exercício, casos em que, em que, reabertos nos limites abertos reabertos nos limites dos seus dos seus saldos, poderão viger saldos, poderão viger até o até o término do exercício término do exercício financeiro subsequente. financeiro subsequente. Assim, observamos que os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Resposta: Letra A 5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas. Veja o que determina o art. 167 da CF: 10 www.pontodosconcursos.com.br
  • 11. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Assim, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para despesas imprevisíveis, ou seja, aquelas que realmente não poderiam ter sido previstas porque surgiram em virtude de uma circunstância nova, por exemplo, uma calamidade pública. A questão afirma o contrário, que o constituinte optou pela abertura de crédito extraordinário para despesas imprevistas, que são aquelas em que houve erro de previsão. O termo “imprevistas” é usado na Lei 4320/64 (Inciso III do art. 41). Resposta: Errada. 6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais. A questão deve ser respondida com base no parágrafo seguinte: Art 166 da CF: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e, portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes. Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ou especiais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura dos créditos, que não é do legislativo. A iniciativa do projeto é do Executivo que, porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização. Resposta: Errada. 7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais: (A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro do exercício anterior. (B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. (C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 11 www.pontodosconcursos.com.br
  • 12. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. (E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para esse fim, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Superávit Financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Já excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 define ainda como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência, que são os destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos: Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art.91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo 12 www.pontodosconcursos.com.br
  • 13. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o art.167 da CF: § 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. QUADRO FON TES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICION AIS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Excesso de arrecadação; Anulação total ou parcial de dotações; Operações de créditos; Reserva de contingência; Recursos sem despesas correspondentes. Parte significativa das solicitações de créditos suplementares e especiais que chegam aqui na SOF para análise dos APOs referem-se a superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação parcial de dotações. Vamos a nossa questão, a qual pede a alternativa que não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais: a) Certa. Não constitui fonte de recursos para créditos adicionais o superávit da execução orçamentária apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O correto seria o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. b) Errada. Constitui fonte de recursos o excesso de arrecadação, o qual é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. c) Errada. Constitui fonte de recursos o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. d) Errada. Constitui fonte de recursos os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 13 www.pontodosconcursos.com.br
  • 14. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES e) Errada. Constitui fonte de recursos para créditos adicionais o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Resposta: Letra A 8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar: (A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. (B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de prévia autorização legislativa. (C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária já existente. (D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente. (E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares. Consultando nosso quadro comparativo, veremos que: a) Correta. Os créditos suplementares só terão vigência no exercício em que forem abertos, independente do mês em que essa autorização ocorra. b) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização legislativa. c) Errada. Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. d) Errada. A indicação da origem dos recursos é obrigatória para os créditos especiais. e) Errada. Alternativa enrolada. Veja só: a afirmativa que o “superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares” está errada. O superávit financeiro deste exercício poderá sim ser fonte de crédito suplementar, desde que para o exercício seguinte! A afirmativa estaria correta se fosse a seguinte: “superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares DO MESMO EXERCÍCIO”. Resposta: Letra A. 14 www.pontodosconcursos.com.br
  • 15. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 9) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Na utilização do superavit financeiro como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, devem ser considerados os saldos dos créditos adicionais do exercício anterior e as operações de crédito a eles vinculadas. Segundo o art. 43 da Lei 4320/64, consideram recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Ainda, ressalta que na utilização do superávit financeiro, que corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, deve-se conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos (provenientes do exercício anterior) e as operações de credito a eles vinculadas. Resposta: Correta. 10) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer a necessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente, relativa a esse assunto, identifique a opção incorreta. a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição justificada. b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto na Constituição Federal. c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício financeiro em que foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade. d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício financeiro. e) Para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, consideram-se recursos disponíveis os provenientes do excesso de arrecadação, ou seja, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 15 www.pontodosconcursos.com.br
  • 16. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A abertura de créditos adicionais ocorre em virtude da necessidade de cobrir despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. A questão pede a opção incorreta sobre o assunto: a) Correta. Tanto para a abertura de créditos suplementares como para a de créditos especiais é obrigatória a indicação dos recursos disponíveis. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. b) Correta. Consoante dispõe a CF/88, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. c) É a incorreta. A vigência dos créditos especiais é limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. d) Correta. Se abertos nos primeiros 8 meses do ano, a vigência limite para os créditos extraordinários será até o final do exercício financeiro. e) Correta. Uma das possibilidades de fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais é o excesso de arrecadação, que é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Resposta: Letra C 11) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região - 2008) Sobre créditos adicionais, é correto afirmar: (A) É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorização legislativa. (B) A abertura de créditos especiais prescinde da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. (C) O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para financiar os créditos adicionais. (D) A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente no Senado da República, por maioria simples. (E) Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade de indicação da importância, espécie dos créditos e classificação da despesa. a) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia autorização legislativa. b) Errada. Prescindir é dispensar. Para a abertura de créditos especiais é obrigatória a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. 16 www.pontodosconcursos.com.br
  • 17. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES c) Errada. Uma das fontes para abertura de créditos adicionais é o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. d) Errada. Segundo o art. 166 da CF, “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso N acional, na forma do regimento comum”. e) Correta. Veja o artigo da Lei 4320: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. O estudante pode ficar na dúvida porque a alternativa fala de créditos extraordinários e a Lei fala em créditos adicionais. A alternativa está correta, pois realmente há necessidade de indicação da importância, espécie dos créditos e classificação da despesa para os créditos extraordinários, assim como para os créditos suplementares e especiais; enfim, para qualquer que seja o tipo de crédito adicional. Resposta: Letra E. 12) (FGV – APO/PE - 2008) A respeito dos créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir. I. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. II. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. III. A abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes somente será permitida para atender às despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. IV. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa entre os quais se inclui o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Assinale: (A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas. 17 www.pontodosconcursos.com.br
  • 18. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (E) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas. I) Errado. Os créditos especiais e extraordinários é que terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. II) Correto. O item deve ser analisado com base no seguinte parágrafo da CF: Art. 166: § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. III) Errado. A abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes somente será permitida para atender às despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. IV) Correto. Para a abertura de créditos suplementares e especiais é obrigatória a existência de recursos disponíveis para atender à despesa. Uma das alternativas é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Logo, as alternativas II e IV estão corretas. Resposta: Letra D 13) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRT 5° Região – 2008) Os créditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar: (A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo. (B) até o mês de julho do exercício seguinte. (C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura. (D) até o final do exercício em que foram abertos. (E) durante a vigência do plano plurianual. Os créditos especiais terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Como os créditos especiais citados foram abertos em julho, ou seja, antes dos últimos quatro meses do exercício, poderão vigorar apenas até o final do exercício em que foram abertos. Resposta: Letra D 18 www.pontodosconcursos.com.br
  • 19. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (CESPE – AFCE - TCU - 2008) Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato, um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na área rural do país e que esse programa não esteja previsto na época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de mandato do novo chefe do Poder Executivo. Em face dessas considerações, julgue os itens subsequentes. 14) Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal. Segundo o art. 195 da CF/88, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; sobre a receita de concursos de prognósticos; do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Ressalta que as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o dispositivo que veta a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por isso a doutrina denomina de princípio tributário da anterioridade mitigada. Prescreve, ainda, que lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido ao seguinte artigo: Art. 154. A União poderá instituir: 19 www.pontodosconcursos.com.br
  • 20. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;” Assim, está correto que a contribuição social poderá ser exigida depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. No entanto, temos que para instituir contribuição social não prevista na CF é necessário lei complementar e a Medida Provisória não pode tratar de matéria reservada à lei complementar. Resposta: Errada. 15) O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para a unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social. Todo crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Porém, é vedada a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Vejamos a LDO/2010: Art. 8º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Resposta: Errada. 16) Os recursos para o programa da seguridade social implantado no primeiro ano do mandato presidencial poderão ser viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário autorizado por lei e aberto por decreto e com a indicação dos recursos correspondentes. Os créditos extraordinários, que são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, devem ser abertos por medida provisória na esfera federal e nos entes que possuem tal instrumento. Para sua abertura também não é necessária a indicação dos recursos correspondentes. 20 www.pontodosconcursos.com.br
  • 21. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Além disso, o caput da questão afirma que o programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na área rural do país não estava previsto na época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e aprovado pelo Congresso Nacional. Assim, o crédito especial seria o meio mais adequado, pois é o tipo de crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Resposta: Errada. 17) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Considerados mecanismos retificadores do orçamento, os créditos adicionais obedecem a regras específicas, sendo correto afirmar o que segue: a) todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa prévia. b) sua utilização também é requerida nos casos de retificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual. c) os créditos suplementares cujo ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos nos limites dos seus saldos e viger até o final do exercício subsequente. d) os créditos especiais acompanham a vigência do orçamento, extinguindo-se ao final do exercício financeiro. e) a abertura de créditos extraordinários faz-se, necessariamente, mediante a adoção de medida provisória. a) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo b) Errada. Não existe requisição de utilização de créditos adicionais para retificação da LDO e do PPA. O que pode ocorrer é uma Lei sobre créditos especiais alterar o PPA. c) Errada. Os créditos suplementares sempre têm vigência limitada ao final do exercício financeiro, independente do período do ano que forem abertos. d) Errada. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. e) Correta. A questão deveria ser clara que se trata da esfera federal. Na verdade, os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. Por exclusão, teríamos que marcar esta alternativa como correta. Resposta: Letra E 21 www.pontodosconcursos.com.br
  • 22. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 18) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício. O Artigo 167, no § 2º, determina que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Assim, conclui-se que os créditos especiais autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício podem ser reabertos no exercício posterior. Vimos, também, que o superávit financeiro pode ser fonte de créditos adicionais; no entanto, é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior a sua abertura. Resposta: Errada. 19) (ESAF – AFC/STN - 2008) Assinale a opção correta, a respeito dos créditos adicionais. a) Os créditos suplementares somente podem ser abertos em razão de excesso de arrecadação ou por cancelamento de créditos consignados na Lei Orçamentária Anual. b) Os créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte pelos saldos remanescentes, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício. c) Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos recursos é dispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública. d) Os créditos suplementares não necessitam de autorização legislativa para serem abertos, quando a abertura decorrer de calamidade pública. e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos adicionais. a) Errada. São previstas várias fontes para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; excesso de arrecadação; anulação total ou parcial de dotações; operações de crédito; reserva de contingência e recursos sem despesas correspondentes. b) Correta. Os créditos especiais têm vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subseqüente. 22 www.pontodosconcursos.com.br
  • 23. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES c) Errada. Nos créditos extraordinários a indicação da origem dos recursos é sempre facultativa. d) Errada. A autorização para a abertura de créditos suplementares é sempre anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica). Os créditos que são abertos em virtude de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública são os créditos extraordinários. e) Errada. Vimos na explicação da alternativa “A” que não há previsão de cancelamento de restos a pagar como fonte para a abertura de créditos adicionais. Resposta: Letra B 20) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Dispõe a Constituição Federal que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia: (A) 10 de cada mês, na forma da lei complementar. (B) 20 de cada mês, na forma da lei complementar. (C) 30 de cada mês, na forma da lei ordinária. (D) 15 de cada mês, nos termos do decreto executivo. (E) 25 de cada mês, nos termos do decreto executivo. Segundo nossa Constituição, em seu art. 168, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês. O artigo ainda ressalta que será na forma da famosa Lei Complementar que ainda não foi editada. Resposta: Letra B 21) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Tendo em vista o que traz a CRFB/88 sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta. (A) Não é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a finalidade desses créditos é exatamente alterar o orçamento. (B) É vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, mas, uma vez autorizada, não há necessidade de a lei indicar os recursos correspondentes. (C) A abertura de créditos especiais e extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 23 www.pontodosconcursos.com.br
  • 24. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (D) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (E) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado na forma do regimento comum. a) Errada. Segundo o art.167 da CF, é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. b) Errada. A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito especial e deve ser realizada por Lei específica (não pode ser na LOA). A indicação da origem dos recursos é obrigatória. c) Errada. A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. d) Correta. A possibilidade de ultrapassar o exercício financeiro só existe para os créditos especiais e para os créditos extraordinários. e) Errada. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso N acional, na forma do regimento comum. Resposta: Letra D (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) Considere, por mera hipótese, que o presidente do STJ resolva abrir, ao orçamento fiscal do tribunal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para atender ao pagamento de precatório de sentença judicial transitada em julgado. Em face dessa consideração, julgue os itens subsequentes. 22) Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Segundo o art. 4º da LRF, integrará o projeto da LDO o anexo de metas fiscais, que conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 24 www.pontodosconcursos.com.br
  • 25. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Consoante esse dispositivo, as LDOs todos os anos dispõem que as alterações promovidas na programação orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. A questão é de 2008, mas podemos respondê-la pelo art. 56 da recém aprovada LDO-2010: § 12. Os projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, indicando, quando for o caso, os cancelamentos compensatórios. Quanto às fontes para abertura de créditos suplementares e especiais, já vimos que podem ser constituídas pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Ainda se incluem como fontes para a abertura a reserva de contingência e os recursos que ficarem sem despesas correspondentes. Resposta: Correta. 23) Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos. Quando a questão possui mais de um item, o estudante tem que ficar atento para não esquecer de sempre reler o caput da questão. Neste caso, o caput é claro que o crédito aberto é suplementar e, portanto, destinado a reforço de dotação orçamentária. Resposta: Errada. 24) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Suponha-se que um ente público necessite da abertura de um crédito especial e que sua situação inclua os seguintes dados. excesso de arrecadação acumulado no exercício: . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500.000,00 despesas contingenciadas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300.000,00 deficit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior: . . . R$ 2.400.000,00 Com base nesses dados, é correto afirmar que é possível propor a abertura do crédito de até R$ 3.400.000,00. 25 www.pontodosconcursos.com.br
  • 26. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valores apenas o excesso de arrecadação é fonte para abertura de créditos especiais (e também de suplementares). O item despesas contingenciadas não é fonte de recursos. Elas se referem às despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. N ão se confunde com reserva de contingência. O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso, porém o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes. Assim, é possível propor a abertura de crédito especial de até R$ 4.500.000,00. Resposta: Errada. 25) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-se que: < havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$ 45.000,00; < até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00; < o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante o exercício. Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito suplementar de R$ 30.000,00. Pelo nosso quadro, nota-se que desses três valores nenhum deles é fonte para abertura de créditos suplementares. O excesso de arrecadação acumulado no exercício é fonte de recurso, porém o valor da insuficiência de arrecadação acumulada não deve ser abatido das outras fontes. A economia da despesa, que ocorre quando a despesa executada é menor que a despesa fixada, não é fonte de recursos. O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso e não o aumento do saldo do balanço financeiro do exercício atual. Logo, com base nesses dados, é correto concluir que não seria possível abrir um crédito suplementar. Resposta: Errada. 26 www.pontodosconcursos.com.br
  • 27. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 26) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, determinado ente, necessitando de crédito suplementar, apresente a seguinte situação: receita e despesa orçadas: R$ 3 bilhões; estimativa da arrecadação até o final do exercício: R$ 3,2 bilhões; despesa liquidada: R$ 2,6 bilhões; empenhos a serem efetuados até o final do exercício: R$ 250 milhões, anulando-se o saldo das dotações; saldo do superávit financeiro do exercício anterior: R$ 80 milhões. Com base nesses dados, é correto concluir que será possível abrir um crédito suplementar de até R$ 270 milhões. Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares que temos na nossa questão: Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 3,2 bilhões que supera o que foi orçado de R$ 3 bilhões. Total: R$ 200 milhões. Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 3 bilhões e o que não for empenhado será anulado, conforme afirma a questão. Já foi liquidado R$ 2,6 bilhões e será empenhado R$ 250 milhões. Assim, o valor que será anulado é o resultado de R$ 3 bilhões - R$ 2,6 bilhões - R$ 250 milhões. Total = R$ 150 milhões. Superávit financeiro do exercício anterior: Total = R$ 80 milhões. Logo, será possível abrir um crédito suplementar de R$ 200 milhões + R$ 150 milhões + R$ 80 milhões. Total: R$ 430 milhões Resposta: Errada 27) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Suponha que um ente público apresente a seguinte situação no último mês do exercício: < arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00; < arrecadação prevista após revisão das estimativas: R$ 1.750.000,00; < despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não há intenção de novos empenhos); < créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00; < crédito especial aprovado em novembro e que só será utilizado no exercício subsequente: R$ 85.000,00. Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de novos créditos especiais de R$ 150.000,00, conclui-se que será possível aprovar tal solicitação no limite de: 27 www.pontodosconcursos.com.br
  • 28. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A) R$ 95.000,00. B) R$ 145.000,00. C) R$ 150.000,00. D) R$ 230.000,00 Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos especiais que temos na nossa questão: Excesso de arrecadação: tem-se a estimativa de R$ 1.750.000,00 que supera o que foi orçado de R$ 1.500.000,00. Total parcial: R$ 250.000,00. No entanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício, que no caso é de R$ 70.000,00. Assim, tem-se R$ 250.000,00 - R$ 70.000,00. Total: R$ 180.000,00. Anulação parcial de dotação: o orçado foi R$ 1.500.000,00 e o que não for empenhado poderá ser anulado. Já foi liquidado e empenhado R$ 1.450.000,00 e não há intenção de novos empenhos. Assim, o valor que será anulado é o resultado de R$ 1.500.000,00 - 1.450.000,00. Total = R$ 50.000,00. O crédito especial aprovado utilizou as fontes de recursos citadas, logo seu valor deve ser abatido. Total: - R$ 85.000,00 Logo, apesar da solicitação de novos créditos especiais de R$ 150.000,00, conclui-se que será possível aprovar tal solicitação no limite de R$ 180.000,00 + R$ 50.000,00 - R$ 85.000,00. Total: R$ 145.000,00. Resposta: Letra B 28) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AL – 2008) Sobre as vedações constitucionais em matéria orçamentária, é correto afirmar: (A) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo através de lei. (B) É vedada a concessão ou utilização de créditos limitados. (C) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. (D) A abertura dos créditos suplementares e especiais somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. (E) É vedado o início de programa ou projetos incluídos na lei orçamentária anual. VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIA 28 www.pontodosconcursos.com.br
  • 29. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A CF/88 estabelece diversas vedações em matéria orçamentária. A maioria destas vedações nós já vimos durante nossas aulas, no entanto, vamos consolidá-las: São vedados: O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Estudamos na aula sobre Instrumentos de Planejamento. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Estudamos nesta aula sobre Créditos Adicionais. A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É a regra de ouro. Estudaremos na aula sobre despesas públicas. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. É o princípio da não-vinculação de receitas. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Estudamos nesta aula sobre Créditos Adicionais. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. É o princípio da proibição do estorno. Veremos abaixo os conceitos. A concessão ou utilização de créditos ilimitados. Estudamos na aula sobre Princípios Orçamentários, dentro do princípio da especificação ou discriminação. A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social. Estudamos na aula sobre Instrumentos de Planejamento. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 29 www.pontodosconcursos.com.br
  • 30. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social com recursos provenientes das contribuições sociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. A CF ainda ressalta que: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Vimos na aula sobre Instrumentos de Planejamento. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Vimos nesta aula sobre Créditos Adicionais. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Vimos também nesta aula sobre Créditos Adicionais. É permitida a vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, tudo da Constituição Federal. É uma das exceções ao princípio da não-vinculação de receitas. Transposição, Remanejamento e Transferência Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/88 30 www.pontodosconcursos.com.br
  • 31. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Daí o princípio da proibição do estorno. A doutrina considera que são conceitos que devem sem definidos em lei complementar, portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro instrumento infra-legal. Outros doutrinadores consideram que não há distinção entre os termos. Para as provas, vamos adotar os seguintes conceitos: Transposição: É a destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, por meio de realocações do ente público dentro do mesmo órgão. Por exemplo, o administrador decidir ampliar a construção da sede da secretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, com ambos projetos programados e incluídos no orçamento. Remanejamento: É a destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração pode realocar as atividades de um órgão extinto. Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas. Na transferência as ações envolvidas permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos adicionais especiais, onde ocorre a implantação de uma despesa que não possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocar recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma seção que funcionava com computadores antigos. Vamos à nossa questão: a) Errada. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. b) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. c) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. d) Errada. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. e) Errada. É vedado o de início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Resposta: Letra C. 29) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza a: 31 www.pontodosconcursos.com.br
  • 32. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (A) utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mediante autorização legislativa específica. (B) abertura da crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, desde que haja indicação dos recursos correspondentes. (C) transposição ou o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, desde que se trate de recursos de um mesmo órgão. (D) utilização dos recursos provenientes de contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. (E) transferência voluntária de recursos do governo federal e de suas instituições financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. a) Correta. A CF veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos; ou seja, mediante autorização legislativa específica não há vedação. b) Errada. A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. c) Errada. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. É o princípio da proibição do estorno. d) Errada. A CF veda a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social com recursos provenientes das contribuições sociais a seguir: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. e) Errada. É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Resposta: Letra A 30) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem: A) o início de programas não incluídos na LOA. 32 www.pontodosconcursos.com.br
  • 33. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES B) a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. C) a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária. D) a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa. E) a concessão de créditos ilimitados. A questão quer saber o que não é vedado: a) Errada. É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. b) Errada. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. c) Correta. É autorizada a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária, pois se trata de uma das exceções ao princípio da não-vinculação de receitas. d) Errada. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. e) Errada. É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Resposta: Letra C E aqui terminamos nossa aula 5. Na aula 6 falaremos do assunto Receitas Públicas, tema amplo e também muito exigido em concursos, cada vez com um detalhamento maior. Aprofundaremos nos conceitos e classificações da receita orçamentária brasileira. Forte abraço! Sérgio Mendes 33 www.pontodosconcursos.com.br
  • 34. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES MEMEN TO AULA 5 CRÉDITOS ADICION AIS CRÉDITOS SUPLEMEN TARES ESPECIAIS EXTRAORDIN ÁRIOS ADICION AIS Reforço de dotação Destinados a despesas para as Destinados a despesas urgentes FINALIDADE orçamentária já prevista quais não haja dotação e imprevisíveis na LOA orçamentária específica É anterior à abertura do Independe de autorização É anterior à abertura do crédito. São autorizados legislativa prévia. Após a sua AUTORIZAÇÃO crédito. São autorizados por por lei (podendo ser já abertura deve ser dado imediato LEGISLATIVA Lei específica (não pode ser na na própria LOA ou em conhecimento ao Poder LOA) outra lei específica) Legislativo Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste Abertos por decreto do Abertos por decreto do Poder ABERTURA instrumento; e por decreto do Poder Executivo Executivo Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória. INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS Obrigatória Obrigatória Facultativa RECURSOS Vigência limitada ao exercício Vigência limitada ao exercício em que forem abertos, salvo se em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for o ato de autorização for Vigência limitada ao promulgado nos últimos quatro promulgado nos últimos quatro VIGÊNCIA exercício em que forem meses daquele exercício, casos meses daquele exercício, casos abertos em que, reabertos nos limites em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício até o término do exercício 34 www.pontodosconcursos.com.br
  • 35. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES financeiro subsequente. financeiro subsequente. FON TES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES OU ESPECIAIS Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Excesso de arrecadação; Anulação total ou parcial de dotações; Operações de créditos; Reserva de contingência; Recursos sem despesas correspondentes. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir- se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Na utilização do superávit financeiro deve-se conjugar os saldos dos créditos adicionais transferidos (provenientes do exercício anterior) e as operações de credito a eles vinculadas VEDAÇÕES CON STITUCION AIS EM MATÉRIA ORÇAMEN TÁRIA Início de programas ou projetos não incluídos na LOA Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Princípio da não-vinculação de receitas e Princípio da proibição do estorno Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios. 35 www.pontodosconcursos.com.br
  • 36. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social com recursos provenientes das contribuições sociais 36 www.pontodosconcursos.com.br
  • 37. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES QUESTÕES COMEN TADAS N ESTA AULA: 1) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais: I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública. III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) I e II. (D) I e III. (E) III e IV. 2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Um instrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características: • necessita de prévia autorização em lei especial; • aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo; • deve conter a indicação da fonte de recursos; • pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimos quatro meses do exercício financeiro. Esse instrumento recebe a denominação legal de: A) crédito suplementar. B) crédito especial. C) crédito extraordinário. D) crédito orçamentário. 3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) A abertura de crédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, será realizada, especialmente, mediante: a) lei delegada. b) decreto legislativo. c) medida provisória. 37 www.pontodosconcursos.com.br
  • 38. CURSO ON-LINE - CURSO REGULAR DE AFO EM EXERCÍCIOS (ESAF, CESPE, FCC e FGV - mais de 300 questões apenas de 2009 e 2008) PROFESSOR: SÉRGIO MENDES d) decreto executivo. e) resolução. 4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Lei no 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se créditos: (A) especiais. (B) suplementares. (C) extraordinários. (D) originários. (E) derivados. 5) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas. 6) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais. 7) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) Não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais: (A) o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro do exercício anterior. (B) o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. (C) o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (D) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. (E) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar: (A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. 38 www.pontodosconcursos.com.br