RICARDO J. FERREIRA
RECURSOS - INSS - 2002




CONTABILIDADE GERAL

48- Em termos sintéticos podemos dizer que o patrimônio da Cia. The Best está
demonstrado abaixo.

Títulos a Receber                     R$ 34.000,00
Títulos a Pagar                       R$ 70.000,00
Seguros a Vencer                        R$ 400,00
Reservas de Capital                   R$ 12.000,00
Prejuízos Acumulados                   R$ 2.000,00
Móveis e Utensílios                   R$ 30.000,00
Mercadorias                           R$ 47.000,00
Juros Passivos                          R$ 900,00
Juros Ativos                            R$ 600,00
Impostos a Recolher                    R$ 5.000,00
Fornecedores                          R$ 37.000,00
Clientes                              R$ 16.000,00
Capital Social                        R$ 40.000,00
Caixa                                 R$ 13.000,00
Bancos conta Movimento                R$ 22.000,00
Aluguéis Ativos a Vencer                R$ 700,00

Observações:
dos títulos a receber, 80% são títulos a vencer a longo prazo;
dos títulos a pagar, R$ 20.000,00 já estão vencidos em dezembro de 2001;
R$ 35.000,00 vencerão em 2002 e R$ 15.000,00 vencerão em 2003.
A elaboração do Balanço Patrimonial dessa empresa, em 31.12.01, com base nas
informações acima, certamente apresentará um passivo exigível no valor de

a) R$ 15.000,00
b) R$ 50.000,00
c) R$ 70.000,00
d) R$ 112.000,00
e) R$ 113.000,00

Gabarito Oficial: letra D

Entretanto, a questão deve ser solucionada da seguinte forma:

Títulos a Pagar                        R$ 70.000,00
Impostos a Recolher                     R$ 5.000,00
Fornecedores                           R$ 37.000,00
Aluguéis Ativos a Vencer                  R$ 700,00
                                      R$ 112.700,00

A conta Aluguéis Ativos a Vencer é correspondente ao recebimento antecipado de receita de
aluguel, sendo classificada no passivo circulante e/ou exigível a longo prazo. Pode-se argumentar
que sua classificação seria no grupo resultados de exercícios futuros. Para isto, todavia, o
enunciado deveria informar a impossibilidade de restituição do valor ao locatário.

Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.
RICARDO J. FERREIRA
RECURSOS - INSS - 2002


50- A escrituração contábil da empresa Normas Mornas S/A tornou disponíveis as seguintes
informações para permitir o cálculo da provisão para o imposto de renda e contribuição
social sobre o lucro líquido. Contas saldos

Reversão de Provisões                  R$ 2.500,00
Reversão de Reservas                   R$ 1.800,00
Lucros Acumulados                      R$ 8.000,00
Reserva Legal                          R$ 5.000,00
Participação de Administradores        R$ 2.000,00
Participação de Debenturistas          R$ 2.200,00
Receita Bruta de Vendas               R$ 80.000,00
Receita Líquida de Vendas             R$ 70.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas        R$ 30.000,00
Aluguéis Passivos                      R$ 1.200,00
Depreciação Acumulada                  R$ 3.000,00
Comissões Ativas                       R$ 2.100,00
Salários e Ordenados                   R$ 4.800,00

Utilizando as informações acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer que o
cálculo da provisão para IR e CSLL, feito à alíquota de 35%, vai alcançar o valor de

a) R$ 12.040,00
b) R$ 12.740,00
c) R$ 12.810,00
d) R$ 13.510,00
e) R$ 13.685,00

Gabarito Oficial: Letra B

De forma simplificada, a solução imaginada pela Banca Examinadora foi a seguinte:

Receita Líquida de Vendas             R$ 70.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas        R$ 30.000,00
Lucro Bruto                           R$ 40.000,00

Reversão de Provisões                   R$ 2.500,00
Aluguéis Passivos                     ( R$ 1.200,00)
Comissões Ativas                        R$ 2.100,00
Salários e Ordenados                  ( R$ 4.800,00)
Lucro Operacional Líquido             R$ 38.600,00
Participação de Debenturistas         ( R$ 2.200,00)
Base de cálculo da provisão           R$ 36.400,00
                                               35%
Provisão para IR e CSLL               R$ 12.740,00

Regra geral, as despesas com provisões não são dedutíveis do Imposto de Renda. Logo, as
reversões de provisões não podem ser tributáveis. A Banca não pode argumentar que a provisão
em questão seria calculada com base no resultado contábil, e não no lucro real, uma vez que a
participação dos debenturistas foi computado no cálculo do valor indicado como resposta. Se a
provisão fosse sobre o resultado contábil, seu cálculo seria efetuado antes das participações,
conforme determina a Lei n° 6.404/76.

Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.
RICARDO J. FERREIRA
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CONTABILIDADE AVANÇADA
19- Se o estatuto da companhia for omisso quanto à parcela do lucro que deverá ser
distribuído a título de dividendo, o acionista terá direito à metade do lucro ajustado. Na
determinação dessa base de cálculo são deduzidos os valores:

a) transferidos para a conta de reserva de lucros a realizar.
b) da parcela referente a reservas constituídas por subvenções governamentais.
c) da parcela de lucros a realizar formados em exercícios anteriores.
d) da parcela referente às Reservas de Capital conseqüentes de doações.
e) referentes à reversão no exercício de saldo das reservas para contingências.

Gabarito Oficial: letra A

Com a edição da Lei n° 10.303/2001, o valor destinada à constituição de reserva de lucros a
realizar deixou de ser deduzido do lucro líquido na apuração da base de cálculo do dividendo ( Lei
n° 6.404/76, art. 197).
A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o
montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do
exercício, o excesso pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar. Ou seja, a
reserva de lucros a realizar é deduzida do valor do dividendo, e não da base de cálculo deste.
Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido
absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro
dividendo declarado após a realização. Serão considerados integrantes da reserva de lucros a
realizar os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em
dinheiro. À medida que os lucros a realizar forem sendo recebidos, a reserva de lucros a realizar
deverá ser proporcionalmente revertida. A parcela realizada em cada exercício deve ser somada
ao primeiro dividendo declarado pela companhia após a realização.

Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.

AUDITORIA
65- Na constatação de omissão de eventos subseqüentes relevantes identificados pelo
auditor, nas demonstrações contábeis da empresa auditada, o profissional deve:

a) elaborar notas explicativas justificando.
b) ressalvar o parecer ou abster-se de dar opinião.
c) ajustar as contas com os procedimentos recomendados.
d) recomendar à empresa que omita os ajustes.
e) emitir parecer sem ressalva.

Gabarito Oficial: B

De acordo com a Resolução n° 820/97, item 11.2.13.2, O auditor deve considerar em seu parecer
os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das
demonstrações contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando
não ajustadas ou reveladas adequadamente.
Portanto, na questão em tela, não seria cabível a abstenção de opinião, uma vez que não se trata
de limitação na extensão do trabalho do auditor independente.

Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.

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  • 1.
    RICARDO J. FERREIRA RECURSOS- INSS - 2002 CONTABILIDADE GERAL 48- Em termos sintéticos podemos dizer que o patrimônio da Cia. The Best está demonstrado abaixo. Títulos a Receber R$ 34.000,00 Títulos a Pagar R$ 70.000,00 Seguros a Vencer R$ 400,00 Reservas de Capital R$ 12.000,00 Prejuízos Acumulados R$ 2.000,00 Móveis e Utensílios R$ 30.000,00 Mercadorias R$ 47.000,00 Juros Passivos R$ 900,00 Juros Ativos R$ 600,00 Impostos a Recolher R$ 5.000,00 Fornecedores R$ 37.000,00 Clientes R$ 16.000,00 Capital Social R$ 40.000,00 Caixa R$ 13.000,00 Bancos conta Movimento R$ 22.000,00 Aluguéis Ativos a Vencer R$ 700,00 Observações: dos títulos a receber, 80% são títulos a vencer a longo prazo; dos títulos a pagar, R$ 20.000,00 já estão vencidos em dezembro de 2001; R$ 35.000,00 vencerão em 2002 e R$ 15.000,00 vencerão em 2003. A elaboração do Balanço Patrimonial dessa empresa, em 31.12.01, com base nas informações acima, certamente apresentará um passivo exigível no valor de a) R$ 15.000,00 b) R$ 50.000,00 c) R$ 70.000,00 d) R$ 112.000,00 e) R$ 113.000,00 Gabarito Oficial: letra D Entretanto, a questão deve ser solucionada da seguinte forma: Títulos a Pagar R$ 70.000,00 Impostos a Recolher R$ 5.000,00 Fornecedores R$ 37.000,00 Aluguéis Ativos a Vencer R$ 700,00 R$ 112.700,00 A conta Aluguéis Ativos a Vencer é correspondente ao recebimento antecipado de receita de aluguel, sendo classificada no passivo circulante e/ou exigível a longo prazo. Pode-se argumentar que sua classificação seria no grupo resultados de exercícios futuros. Para isto, todavia, o enunciado deveria informar a impossibilidade de restituição do valor ao locatário. Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.
  • 2.
    RICARDO J. FERREIRA RECURSOS- INSS - 2002 50- A escrituração contábil da empresa Normas Mornas S/A tornou disponíveis as seguintes informações para permitir o cálculo da provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Contas saldos Reversão de Provisões R$ 2.500,00 Reversão de Reservas R$ 1.800,00 Lucros Acumulados R$ 8.000,00 Reserva Legal R$ 5.000,00 Participação de Administradores R$ 2.000,00 Participação de Debenturistas R$ 2.200,00 Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00 Receita Líquida de Vendas R$ 70.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas R$ 30.000,00 Aluguéis Passivos R$ 1.200,00 Depreciação Acumulada R$ 3.000,00 Comissões Ativas R$ 2.100,00 Salários e Ordenados R$ 4.800,00 Utilizando as informações acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer que o cálculo da provisão para IR e CSLL, feito à alíquota de 35%, vai alcançar o valor de a) R$ 12.040,00 b) R$ 12.740,00 c) R$ 12.810,00 d) R$ 13.510,00 e) R$ 13.685,00 Gabarito Oficial: Letra B De forma simplificada, a solução imaginada pela Banca Examinadora foi a seguinte: Receita Líquida de Vendas R$ 70.000,00 Custo das Mercadorias Vendidas R$ 30.000,00 Lucro Bruto R$ 40.000,00 Reversão de Provisões R$ 2.500,00 Aluguéis Passivos ( R$ 1.200,00) Comissões Ativas R$ 2.100,00 Salários e Ordenados ( R$ 4.800,00) Lucro Operacional Líquido R$ 38.600,00 Participação de Debenturistas ( R$ 2.200,00) Base de cálculo da provisão R$ 36.400,00 35% Provisão para IR e CSLL R$ 12.740,00 Regra geral, as despesas com provisões não são dedutíveis do Imposto de Renda. Logo, as reversões de provisões não podem ser tributáveis. A Banca não pode argumentar que a provisão em questão seria calculada com base no resultado contábil, e não no lucro real, uma vez que a participação dos debenturistas foi computado no cálculo do valor indicado como resposta. Se a provisão fosse sobre o resultado contábil, seu cálculo seria efetuado antes das participações, conforme determina a Lei n° 6.404/76. Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.
  • 3.
    RICARDO J. FERREIRA RECURSOS- INSS - 2002 CONTABILIDADE AVANÇADA 19- Se o estatuto da companhia for omisso quanto à parcela do lucro que deverá ser distribuído a título de dividendo, o acionista terá direito à metade do lucro ajustado. Na determinação dessa base de cálculo são deduzidos os valores: a) transferidos para a conta de reserva de lucros a realizar. b) da parcela referente a reservas constituídas por subvenções governamentais. c) da parcela de lucros a realizar formados em exercícios anteriores. d) da parcela referente às Reservas de Capital conseqüentes de doações. e) referentes à reversão no exercício de saldo das reservas para contingências. Gabarito Oficial: letra A Com a edição da Lei n° 10.303/2001, o valor destinada à constituição de reserva de lucros a realizar deixou de ser deduzido do lucro líquido na apuração da base de cálculo do dividendo ( Lei n° 6.404/76, art. 197). A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar. Ou seja, a reserva de lucros a realizar é deduzida do valor do dividendo, e não da base de cálculo deste. Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. Serão considerados integrantes da reserva de lucros a realizar os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. À medida que os lucros a realizar forem sendo recebidos, a reserva de lucros a realizar deverá ser proporcionalmente revertida. A parcela realizada em cada exercício deve ser somada ao primeiro dividendo declarado pela companhia após a realização. Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada. AUDITORIA 65- Na constatação de omissão de eventos subseqüentes relevantes identificados pelo auditor, nas demonstrações contábeis da empresa auditada, o profissional deve: a) elaborar notas explicativas justificando. b) ressalvar o parecer ou abster-se de dar opinião. c) ajustar as contas com os procedimentos recomendados. d) recomendar à empresa que omita os ajustes. e) emitir parecer sem ressalva. Gabarito Oficial: B De acordo com a Resolução n° 820/97, item 11.2.13.2, O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das demonstrações contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustadas ou reveladas adequadamente. Portanto, na questão em tela, não seria cabível a abstenção de opinião, uma vez que não se trata de limitação na extensão do trabalho do auditor independente. Com base nesses argumentos, a questão deve ser anulada.