5520                                                                   Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 15 de fevereiro de 2012

redação que lhe é conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e        h) Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa, considerando-se
pelo n.º 10, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pela   agora reportados ao IMT, formulados nos termos da alínea b) do n.º 1
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, designo para desempenhar funções         do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto;
de secretariado no meu gabinete a Coordenadora Técnica Ana Gomes                i) Resolver os pedidos de benefícios fiscais previstos nos contratos de
Cabral, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2012, atendendo a        desenvolvimento para habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/85,
que já vinha anteriormente desempenhando as mesmas funções.                  de 5 de julho;
   7 de fevereiro de 2012. — O Vice-Presidente (em regime de substi-            j) Resolver os pedidos de restituição do imposto do selo indevidamente
tuição), António José Fernandes Marques Tavares, coronel.                    arrecadado, nos termos dos artigos 254.º e 255.º do Regulamento do
                                                        205715582            Imposto do Selo, na redação que tinham antes da que lhes foi dada pelo
                                                                             artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de fevereiro;
                                                                                k) Resolver os pedidos de restituição de imposto do selo, indepen-
                                                                             dentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevida-
                 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS                                     mente cobrado, conforme o previsto no artigo 257.º do Regulamento
                                                                             do Imposto do Selo;
                                                                                l) Reconhecer a obrigação do pagamento do imposto do selo devido
                      Gabinete do Ministro                                   em processos disciplinares para efeito de cobrança coerciva.

                      Despacho n.º 2227/2012                                   1.2 — Teresa Maria Pereira Gil:
   Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º             a) Autorizar, para entidades com sede ou direção efetiva em Portugal,
dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados pela Lei          a adoção de um período anual de imposto diferente do ano civil, nos
n.º 54/2011, de 19 de outubro, e na sequência da publicação, no Diário       termos do n.º 3 do artigo 8.º do Código do IRC;
da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2012, da Resolução do      b) Resolver os pedidos de isenção de IRS, relativamente aos rendi-
Conselho de Ministros n.º 1/2012, de 22 de dezembro de 2011, nomeio,         mentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas des-
sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Gover-        locadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do
nador do Banco de Portugal, a comissão de vencimentos responsável pela       Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
fixação do estatuto remuneratório dos membros do conselho superior do        de 1 de julho;
Conselho das Finanças Públicas, constituída pelos seguintes membros:            c) Resolver os pedidos de reconhecimento de isenção de IRC previsto
                                                                             no artigo 10.º do Código do IRC formulados pelas pessoas coletivas de
  a) Dr. João José Amaral Tomaz;
                                                                             utilidade pública;
  b) Dr.ª Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura;
                                                                                d) Resolver e reconhecer os pedidos de reporte e de transmissibilidade
  c) Dr. Manuel Carlos Afonso Cordeiro.
                                                                             de prejuízos em sede de IRC, respetivamente, ao abrigo dos n.os 8 a 10
  26 de janeiro de 2012. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor        do artigo 52.º e do artigo 75.º, ambos do Código do IRC;
Louçã Rabaça Gaspar.                                                            e) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção total ou parcial de IRS
                                                          205718563          ou IRC relativamente a juros de capitais provenientes do estrangeiro,
                                                                             representativos de empréstimos e rendas de locação de equipamentos
                                                                             importados, previstos no artigo 28.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
                                                                             (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, cujo imposto
             Autoridade Tributária e Aduaneira                               envolvido seja inferior a € 1.000.000;
                                                                                f) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções inter-
                      Despacho n.º 2228/2012                                 nacionais sobre dupla tributação;
                                                                                g) Resolver os pedidos de autorização para a cobrança de derramas
                     Delegação de competências                               para as câmaras municipais, em conjunto com as contribuições do Es-
                                                                             tado, quando as respetivas comunicações sejam apresentadas fora dos
  I — Competências subdelegadas:                                             prazos estabelecidos na lei.
  1 — Nos termos do n.º 3 do Despacho de 18 de novembro de 2011, do
Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto      1.3 — Leonor Carvalho Duarte:
no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e
no artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego nos subdiretores-gerais       a) Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade
                                                                             diversa daquela onde os trabalhadores exerçam as suas funções ou que
adiante mencionados e nos termos enunciados, as seguintes competências
                                                                             esteja fixada como centro da sua atividade profissional;
que me foram subdelegadas:                                                      b) Despachar os pedidos de subsídios de residência a conceder nos ter-
  1.1 — Maria Angelina Tibúrcio da Silva:                                    mos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de setembro;
   a) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção de imposto municipal          c) Reduzir o prazo da posse nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do
sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo das          Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;
alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, aprovado            d) Autorizar a prorrogação referida no n.º 8 do artigo 39.º do Decreto
pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de valor inferior          Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;
a € 500 000;                                                                    e) Conceder aos trabalhadores licenças sem remuneração por um ano
   b) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção do IMT e de imposto        e licenças de longa duração, bem como autorizar o respetivo regresso
do selo, ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,        ao serviço nos termos da lei;
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de valor inferior          f) Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis
a € 1 000 000;                                                               n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de agosto.
   c) Resolver os pedidos de restituição do IMT, independentemente da
anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado,             1.4 — Fernando Jorge Rodrigues Soares:
conforme o previsto no artigo 47.º do respetivo Código, aprovado pelo          a) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;                                 30 de dezembro, o pagamento em prestações do IRS e do IRC até ao
   d) Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevida-          montante de € 250.000 e € 500.000, respetivamente;
mente cobrado, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto         b) Autorizar o pagamento de juros devidos por reembolsos extempo-
do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;                    râneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.
   e) Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios
rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos           2 — Nos termos do n.º 3 do Despacho de 18 de novembro de 2011, do
termos do n.º 13 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa       Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto
e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;                                   no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no
   f) Resolver os pedidos de redução de taxa de sisa, formulados nos         artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego nos diretores de serviços
termos dos artigos 38.º e 38.º-A do Código do Imposto Municipal de           a seguir indicados e nos termos enunciados, as seguintes competências
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;                              que me foram subdelegadas:
   g) Resolver os pedidos de restituição de imposto municipal de sisa           2.1 — No Diretor de Serviços de Gestão e Créditos Tributários, José
ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da             Maria Fernandes Pires:
anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados,           a) Decidir sobre a posição a assumir pela Fazenda Nacional no quadro
conforme o previsto no artigo 179.º do Código do Imposto Municipal           de processos especiais de recuperação de empresas, incluindo a aplicação
de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;                           das medidas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de

Conselho das finanças públicas comissão de vencimentos

  • 1.
    5520 Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 15 de fevereiro de 2012 redação que lhe é conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e h) Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa, considerando-se pelo n.º 10, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pela agora reportados ao IMT, formulados nos termos da alínea b) do n.º 1 Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, designo para desempenhar funções do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto; de secretariado no meu gabinete a Coordenadora Técnica Ana Gomes i) Resolver os pedidos de benefícios fiscais previstos nos contratos de Cabral, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2012, atendendo a desenvolvimento para habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/85, que já vinha anteriormente desempenhando as mesmas funções. de 5 de julho; 7 de fevereiro de 2012. — O Vice-Presidente (em regime de substi- j) Resolver os pedidos de restituição do imposto do selo indevidamente tuição), António José Fernandes Marques Tavares, coronel. arrecadado, nos termos dos artigos 254.º e 255.º do Regulamento do 205715582 Imposto do Selo, na redação que tinham antes da que lhes foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de fevereiro; k) Resolver os pedidos de restituição de imposto do selo, indepen- dentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevida- MINISTÉRIO DAS FINANÇAS mente cobrado, conforme o previsto no artigo 257.º do Regulamento do Imposto do Selo; l) Reconhecer a obrigação do pagamento do imposto do selo devido Gabinete do Ministro em processos disciplinares para efeito de cobrança coerciva. Despacho n.º 2227/2012 1.2 — Teresa Maria Pereira Gil: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º a) Autorizar, para entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados pela Lei a adoção de um período anual de imposto diferente do ano civil, nos n.º 54/2011, de 19 de outubro, e na sequência da publicação, no Diário termos do n.º 3 do artigo 8.º do Código do IRC; da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2012, da Resolução do b) Resolver os pedidos de isenção de IRS, relativamente aos rendi- Conselho de Ministros n.º 1/2012, de 22 de dezembro de 2011, nomeio, mentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas des- sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Gover- locadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do nador do Banco de Portugal, a comissão de vencimentos responsável pela Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, fixação do estatuto remuneratório dos membros do conselho superior do de 1 de julho; Conselho das Finanças Públicas, constituída pelos seguintes membros: c) Resolver os pedidos de reconhecimento de isenção de IRC previsto no artigo 10.º do Código do IRC formulados pelas pessoas coletivas de a) Dr. João José Amaral Tomaz; utilidade pública; b) Dr.ª Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura; d) Resolver e reconhecer os pedidos de reporte e de transmissibilidade c) Dr. Manuel Carlos Afonso Cordeiro. de prejuízos em sede de IRC, respetivamente, ao abrigo dos n.os 8 a 10 26 de janeiro de 2012. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor do artigo 52.º e do artigo 75.º, ambos do Código do IRC; Louçã Rabaça Gaspar. e) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção total ou parcial de IRS 205718563 ou IRC relativamente a juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados, previstos no artigo 28.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, cujo imposto Autoridade Tributária e Aduaneira envolvido seja inferior a € 1.000.000; f) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções inter- Despacho n.º 2228/2012 nacionais sobre dupla tributação; g) Resolver os pedidos de autorização para a cobrança de derramas Delegação de competências para as câmaras municipais, em conjunto com as contribuições do Es- tado, quando as respetivas comunicações sejam apresentadas fora dos I — Competências subdelegadas: prazos estabelecidos na lei. 1 — Nos termos do n.º 3 do Despacho de 18 de novembro de 2011, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto 1.3 — Leonor Carvalho Duarte: no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego nos subdiretores-gerais a) Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os trabalhadores exerçam as suas funções ou que adiante mencionados e nos termos enunciados, as seguintes competências esteja fixada como centro da sua atividade profissional; que me foram subdelegadas: b) Despachar os pedidos de subsídios de residência a conceder nos ter- 1.1 — Maria Angelina Tibúrcio da Silva: mos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de setembro; a) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção de imposto municipal c) Reduzir o prazo da posse nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo das Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio; alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, aprovado d) Autorizar a prorrogação referida no n.º 8 do artigo 39.º do Decreto pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de valor inferior Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio; a € 500 000; e) Conceder aos trabalhadores licenças sem remuneração por um ano b) Resolver e reconhecer os pedidos de isenção do IMT e de imposto e licenças de longa duração, bem como autorizar o respetivo regresso do selo, ao abrigo do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao serviço nos termos da lei; aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de valor inferior f) Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis a € 1 000 000; n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de agosto. c) Resolver os pedidos de restituição do IMT, independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, 1.4 — Fernando Jorge Rodrigues Soares: conforme o previsto no artigo 47.º do respetivo Código, aprovado pelo a) Autorizar, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro; 30 de dezembro, o pagamento em prestações do IRS e do IRC até ao d) Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevida- montante de € 250.000 e € 500.000, respetivamente; mente cobrado, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto b) Autorizar o pagamento de juros devidos por reembolsos extempo- do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro; râneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA. e) Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos 2 — Nos termos do n.º 3 do Despacho de 18 de novembro de 2011, do termos do n.º 13 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e ao abrigo do disposto e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no f) Resolver os pedidos de redução de taxa de sisa, formulados nos artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego nos diretores de serviços termos dos artigos 38.º e 38.º-A do Código do Imposto Municipal de a seguir indicados e nos termos enunciados, as seguintes competências Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; que me foram subdelegadas: g) Resolver os pedidos de restituição de imposto municipal de sisa 2.1 — No Diretor de Serviços de Gestão e Créditos Tributários, José ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da Maria Fernandes Pires: anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, a) Decidir sobre a posição a assumir pela Fazenda Nacional no quadro conforme o previsto no artigo 179.º do Código do Imposto Municipal de processos especiais de recuperação de empresas, incluindo a aplicação de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; das medidas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de