A lei n.o 16/11 e seus correlatos estabelecem alterações fiscais e criam o município de Belas na província de Luanda, visando adaptar o sistema tributário à nova realidade econômica angolana. A legislação propõe a redução da carga tributária sobre imóveis e defines isenções, garantindo assim o direito a habitação digna e promovendo a arrecadação eficiente de receitas. A lei entra em vigor cinco dias após a publicação e revoga todas as disposições divergentes.