1) A lei cria o Gabinete de Recuperação de Ativos e o Gabinete de Administração de Bens para investigar e gerir bens relacionados a crimes.
2) O Gabinete de Recuperação de Ativos investiga a localização e apreensão de bens criminosos e coopera internacionalmente.
3) O Gabinete de Administração de Bens administra bens apreendidos, determinando sua venda, uso público ou destruição.