CODIGO DE ÉTICA
ODONTOLOGICA
Grupo 4
ARTIGOS 37 ao 48
UNIME
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA
SAÚDE
CURSO DE ODONTOLOGIA
COMPONENTES
Adrielle Cohim
Ana Gleide
Davi Dourado
Flavio Meneses
Giovanni Capone
Kríscia Carinne Fonsêca
Lívia Correia
Marcelo Antonio
Nádia Morais Tonussi
Nathanna Luisa Bastos
Rafael Vinicius
Ramon Jose
Thiago Silva
CAPÍTULO XIV
SEÇÃO II: DA ENTREVISTA (ART. 37)
 O que é permitido ao Cirurgião Dentista
1. Fazer uso da mídia para a educação coletiva em
Odontologia, preservando o decoro da profissão.
 
 O que não é permitido ao Cirurgião Dentista
1. Fazer uso dessa comunicação sobre educação coletiva
para se autopromover.
SEÇÃO III: DA PUBLICAÇÃO
CIENTÍFICA
 O que não é permitido ao Cirurgião Dentista 
1. Plagiar;
2. Divulgar dados falsos, processos de tratamento
aplicados ou até mesmo descobertas sem o
reconhecimento científico;
3. Publicar a imagem ou dados do paciente sem
autorização prévia do mesmo;
4. Publicar pesquisa em animais e seres humanos sem
submetê-la a avaliação prévia do comitê de ética e
pesquisa de humanos e animais.
OBS: Segundo o Art. 2º esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário. (Res. CFO 071/ 2006,
publicada no DOU em 06/06/2006).
CAPÍTULO XV
DA PESQUISA CIENTÍFICA (ART. 39)
 O que é permitido ao Cirurgião Dentista 
1. Realizar pesquisa em animais de experimentação para
ampliar os conhecimentos odontológicos e beneficiar à
sociedade;
 O que não é permitido ao Cirurgião Dentista
1. Não respeitar as normas do órgão e da legislação quando
for fazer qualquer pesquisa;
2. Não respeitar a legislação que regula os transplantes de
órgãos e a utilização do cadáver para estudo;
3. Realizar pesquisa ou algum tipo de terapêutica em seres
humanos sem o consentimento dele ou/e de algum
responsável ou de alguma autoridade competente e que
ainda não foi liberada para uso no país;
4. Usar dados do paciente para seu próprio benefício ou de
alguma empresa.
CAPÍTULO XVI
 DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
(ARTS. 40, 41, 42, 43, 44, 45)
 O que é permitido ao Cirurgião Dentista
1. Exigir que sua pena seja atenuada em caso de nunca
ter sido antes condenado por alguma infração ética e
ter tentado pelo menos reparar sua infração.
2. Lembrar que se caso precise pagar alguma pena, que
seja respeitada sua gradação seguinte.
 O que não é permitido ao Cirurgião Dentista 
1. Reclamar de penas abaixo caso tenha efetuado a violação
ainda que de forma omissa:
1) advertência confidencial
2) censura confidencial
3) censura pública
4) Suspensão profissional por 30 dias
5) Cassação de sua profissão
2. Praticar atitudes graves como, declarar portador de culpa
a alguém conduta antiética de que o saiba inocente,
acobertar o exercício irregular e exercer atividade
odontológica em entidade ilegal, exercer sua profissão sem
estar habilitado, continuar trabalhando mesmo durante
suspensão profissional, praticar atividade indigna e alegar
que não sabia dos preceitos desse código.
CAPÍTULO XVII
 DISPOSIÇÕES FINAIS (ARTS. 46, 47, 48)
 O que é permitido ao Cirurgião Dentista:
1. Passar por um processo de reabilitação caso seja
condenado por infração do Artigo 40, saber que as
alterações desse código são de competência exclusiva
do Conselho Federal e que só entrará em vigor da data
de sua publicação no Diário Oficial.
OBRIGADO!!!OBRIGADO!!!

Codigo de ética odontologica

  • 1.
    CODIGO DE ÉTICA ODONTOLOGICA Grupo4 ARTIGOS 37 ao 48 UNIME UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DA SAÚDE CURSO DE ODONTOLOGIA
  • 2.
    COMPONENTES Adrielle Cohim Ana Gleide DaviDourado Flavio Meneses Giovanni Capone Kríscia Carinne Fonsêca Lívia Correia Marcelo Antonio Nádia Morais Tonussi Nathanna Luisa Bastos Rafael Vinicius Ramon Jose Thiago Silva
  • 3.
    CAPÍTULO XIV SEÇÃO II:DA ENTREVISTA (ART. 37)  O que é permitido ao Cirurgião Dentista 1. Fazer uso da mídia para a educação coletiva em Odontologia, preservando o decoro da profissão.    O que não é permitido ao Cirurgião Dentista 1. Fazer uso dessa comunicação sobre educação coletiva para se autopromover.
  • 4.
    SEÇÃO III: DAPUBLICAÇÃO CIENTÍFICA  O que não é permitido ao Cirurgião Dentista  1. Plagiar; 2. Divulgar dados falsos, processos de tratamento aplicados ou até mesmo descobertas sem o reconhecimento científico; 3. Publicar a imagem ou dados do paciente sem autorização prévia do mesmo; 4. Publicar pesquisa em animais e seres humanos sem submetê-la a avaliação prévia do comitê de ética e pesquisa de humanos e animais. OBS: Segundo o Art. 2º esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário. (Res. CFO 071/ 2006, publicada no DOU em 06/06/2006).
  • 5.
    CAPÍTULO XV DA PESQUISACIENTÍFICA (ART. 39)  O que é permitido ao Cirurgião Dentista  1. Realizar pesquisa em animais de experimentação para ampliar os conhecimentos odontológicos e beneficiar à sociedade;
  • 6.
     O quenão é permitido ao Cirurgião Dentista 1. Não respeitar as normas do órgão e da legislação quando for fazer qualquer pesquisa; 2. Não respeitar a legislação que regula os transplantes de órgãos e a utilização do cadáver para estudo; 3. Realizar pesquisa ou algum tipo de terapêutica em seres humanos sem o consentimento dele ou/e de algum responsável ou de alguma autoridade competente e que ainda não foi liberada para uso no país; 4. Usar dados do paciente para seu próprio benefício ou de alguma empresa.
  • 7.
    CAPÍTULO XVI  DAS PENASE SUAS APLICAÇÕES (ARTS. 40, 41, 42, 43, 44, 45)  O que é permitido ao Cirurgião Dentista 1. Exigir que sua pena seja atenuada em caso de nunca ter sido antes condenado por alguma infração ética e ter tentado pelo menos reparar sua infração. 2. Lembrar que se caso precise pagar alguma pena, que seja respeitada sua gradação seguinte.
  • 8.
     O quenão é permitido ao Cirurgião Dentista  1. Reclamar de penas abaixo caso tenha efetuado a violação ainda que de forma omissa: 1) advertência confidencial 2) censura confidencial 3) censura pública 4) Suspensão profissional por 30 dias 5) Cassação de sua profissão 2. Praticar atitudes graves como, declarar portador de culpa a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, acobertar o exercício irregular e exercer atividade odontológica em entidade ilegal, exercer sua profissão sem estar habilitado, continuar trabalhando mesmo durante suspensão profissional, praticar atividade indigna e alegar que não sabia dos preceitos desse código.
  • 9.
    CAPÍTULO XVII  DISPOSIÇÕES FINAIS(ARTS. 46, 47, 48)  O que é permitido ao Cirurgião Dentista: 1. Passar por um processo de reabilitação caso seja condenado por infração do Artigo 40, saber que as alterações desse código são de competência exclusiva do Conselho Federal e que só entrará em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial.
  • 10.