Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA)
 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é
um instrumento que os trabalhadores dispõem para
tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam da segurança à saúde dos
trabalhadores.
 A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma
Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78, baixada pelo Ministério doTrabalho.
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA)
 A Comissão da CIPA tem o dever e obrigação
de avaliar e fiscalizar os ambientes da
empresa, os equipamentos e utilizações do
mesmo, podendo ser auxiliada peloTécnico
de Segurança responsável, também promover
campanhas de prevenção a doenças e entre
outras funções.
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA)
 Para que a CIPA seja eficiente e se mantenha
em funcionamento, é de extrema importância
que comissão seja unida e comprometida com
seus deveres, tenham ética para desenvolver
ações eficazes.
SIPAT
 Segundo a legislação trabalhista, Lei nº 6.514 de 22
de dezembro de 1997 e regulamentada pela NR-5 do
Ministério doTrabalho , a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes foi aprovada pela portaria
nº 3.214 de 8 de junho de 1978, constando que
instituições empresariais devem criar uma Comissão
Interna de Prevenção deAcidentes, CIPA, que tem
como objetivos a organização da SIPAT (Semana
Interna de Prevenção deAcidentes deTrabalho),
desenvolver ações sobre prevenção de acidentes e
doenças, velando a saúde dos colaboradores.
SIPAT
 A SIPAT é uma semana voltada à prevenção,
tanto no que diz respeito a acidentes do
trabalho, quanto a doenças ocupacionais. É
uma das atividades imprescindíveis para
todas as CIPAS, obrigatoriamente deve ser
realizada anualmente, recomendando sua
concretização a partir do segundo semestre.
SIPAT
 Esta semana interna de prevenção de acidentes
de trabalho, tem como objetivo orientar e
conscientizar os colaboradores da instituição
sobre a importância da prevenção de acidentes e
doenças no ambiente do trabalho, além da
segurança dos cooperadores voltada para a
realidade da empresa. Assim, toda SIPAT deve
abordar temas relacionados às demandas
identificadas, estando presentes ou pendentes
de soluções.

Cipa

  • 1.
    Comissão Interna de Prevençãode Acidentes (CIPA)  A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam da segurança à saúde dos trabalhadores.  A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78, baixada pelo Ministério doTrabalho.
  • 2.
    Comissão Interna dePrevenção de Acidentes (CIPA)  A Comissão da CIPA tem o dever e obrigação de avaliar e fiscalizar os ambientes da empresa, os equipamentos e utilizações do mesmo, podendo ser auxiliada peloTécnico de Segurança responsável, também promover campanhas de prevenção a doenças e entre outras funções.
  • 3.
    Comissão Interna dePrevenção de Acidentes (CIPA)  Para que a CIPA seja eficiente e se mantenha em funcionamento, é de extrema importância que comissão seja unida e comprometida com seus deveres, tenham ética para desenvolver ações eficazes.
  • 4.
    SIPAT  Segundo alegislação trabalhista, Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e regulamentada pela NR-5 do Ministério doTrabalho , a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, constando que instituições empresariais devem criar uma Comissão Interna de Prevenção deAcidentes, CIPA, que tem como objetivos a organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção deAcidentes deTrabalho), desenvolver ações sobre prevenção de acidentes e doenças, velando a saúde dos colaboradores.
  • 5.
    SIPAT  A SIPATé uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho, quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades imprescindíveis para todas as CIPAS, obrigatoriamente deve ser realizada anualmente, recomendando sua concretização a partir do segundo semestre.
  • 6.
    SIPAT  Esta semanainterna de prevenção de acidentes de trabalho, tem como objetivo orientar e conscientizar os colaboradores da instituição sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho, além da segurança dos cooperadores voltada para a realidade da empresa. Assim, toda SIPAT deve abordar temas relacionados às demandas identificadas, estando presentes ou pendentes de soluções.