O que é?
     Grupo de pessoas, representantes do empregador
e dos empregados, especialmente treinado para colaborar na
                Prevenção de Acidentes.


CIPA significa: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
                   DE ACIDENTES

   A CIPA foi criada pelo governo federal, na década
    de 40, objetivando reduzir o grande número de
        acidentes de trabalho nas indústrias.
Procurar resolver de forma racional e lógica qualquer
                           problema
que lhe seja proposto, buscando abordá-lo por seu ângulo mais
                           favorável.

 A CIPA CONSIDERA O FATO DE O ACIDENTE DO
     TRABALHO SER FRUTO DE CAUSAS QUE
                PODEM SER
    ELIMINADAS OU ATENUADAS ORA PELO
             EMPREGADOR, ORA
       PELO EMPREGADO OU, PELA AÇÃO
           CONJUGADA DE AMBOS
A CIPA É A UNIÃO INTELIGENTE DE
          EMPREGADOR E
EMPREGADOS NO ESFORÇO CONTRA O
      ACIDENTE DO TRABALHO
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais
que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho
 - C.L.T - ficam obrigados a organizar e manter em
funcionamento
uma CIPA.
Discutir os acidentes ocorridos;

  Sugerir medidas de prevenção de acidentes;

  Promover a divulgação e zelar pelas observâncias das
normas de segurança;

  Despertar o interesse dos empregados pela prevenção
de acidentes e pelo comportamento preventivo;

  Promover anualmente em conjunto com o SEESMT, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho -
SIPAT
Realizar reuniões ordinárias e as registrar em ata;

  Investigar, ou participar com o SEESMT da
investigação das causas, circunstâncias e conseqüências
dos acidentes;

  Acompanhar a execução das medidas propostas;

  Realizar inspeções nas dependências da empresa,
dando ciência dos riscos encontrados;

  Sugerir a realização de cursos, palestras, e campanhas
com vistas a melhora do desempenho dos colaboradores
quanto a segurança do trabalho;
 Convocar os representantes para as reuniões da CIPA;

 Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SEESMT, as decisões da comissão;

 Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;

 Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

 Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Executar atribuições que lhe forem
delegadas;


  Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos
 temporários;
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
presentes;


  Preparar as correspondências; e outras que lhe forem
conferidas
Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

  Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o
SESMT, quando houver;
   Divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores do estabelecimento;
  Encaminhar os pedidos de reconsideração das
decisões da CIPA;
  Constituir a Comissão Eleitoral.
Promover para todos os membros da CIPA, treinamento
específico sobre Prevenção de Acidentes;

  Prestigiar a CIPA, proporcionando meios necessários;

  Convocar eleições;

  Cuidar para que todos os representantes compareçam às
reuniões.
Eleger seus representantes para a CIPA;

  Indicar à CIPA e ao SEESMT situações de risco e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;

  Observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes,
transmitidas pelos membros da CIPA.

Curso cipa 2003

  • 1.
    O que é? Grupo de pessoas, representantes do empregador e dos empregados, especialmente treinado para colaborar na Prevenção de Acidentes. CIPA significa: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES A CIPA foi criada pelo governo federal, na década de 40, objetivando reduzir o grande número de acidentes de trabalho nas indústrias.
  • 2.
    Procurar resolver deforma racional e lógica qualquer problema que lhe seja proposto, buscando abordá-lo por seu ângulo mais favorável. A CIPA CONSIDERA O FATO DE O ACIDENTE DO TRABALHO SER FRUTO DE CAUSAS QUE PODEM SER ELIMINADAS OU ATENUADAS ORA PELO EMPREGADOR, ORA PELO EMPREGADO OU, PELA AÇÃO CONJUGADA DE AMBOS
  • 3.
    A CIPA ÉA UNIÃO INTELIGENTE DE EMPREGADOR E EMPREGADOS NO ESFORÇO CONTRA O ACIDENTE DO TRABALHO
  • 4.
    As empresas privadase públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T - ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma CIPA.
  • 5.
    Discutir os acidentesocorridos; Sugerir medidas de prevenção de acidentes; Promover a divulgação e zelar pelas observâncias das normas de segurança; Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e pelo comportamento preventivo; Promover anualmente em conjunto com o SEESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT
  • 6.
    Realizar reuniões ordináriase as registrar em ata; Investigar, ou participar com o SEESMT da investigação das causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes; Acompanhar a execução das medidas propostas; Realizar inspeções nas dependências da empresa, dando ciência dos riscos encontrados; Sugerir a realização de cursos, palestras, e campanhas com vistas a melhora do desempenho dos colaboradores quanto a segurança do trabalho;
  • 7.
     Convocar osrepresentantes para as reuniões da CIPA;  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SEESMT, as decisões da comissão;  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;  Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
  • 8.
    Executar atribuições quelhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
  • 9.
    Acompanhar as reuniõesda CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos presentes; Preparar as correspondências; e outras que lhe forem conferidas
  • 10.
    Cuidar para quea CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • 11.
    Promover o relacionamentoda CIPA com o SESMT, quando houver; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; Constituir a Comissão Eleitoral.
  • 12.
    Promover para todosos membros da CIPA, treinamento específico sobre Prevenção de Acidentes; Prestigiar a CIPA, proporcionando meios necessários; Convocar eleições; Cuidar para que todos os representantes compareçam às reuniões.
  • 13.
    Eleger seus representantespara a CIPA; Indicar à CIPA e ao SEESMT situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CIPA.