1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.