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CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (NR-5)
O que é a CIPA ?
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• Formada pelos próprios trabalhadores
• Tem como missão preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores e de todos
que interagem com a empresa.
• Tem como objetivo observar e relatar as
condições de risco nos ambientes de trabalho
e solicitar medidas para reduzir até eliminar os
riscos existentes e/ou neutralizá-los
2
Quem deve possuir a CIPA ?
Empresas privadas;
Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Órgãos da administração direta e indireta;
Instituições beneficentes;
Associações recreativas;
Cooperativas;
Quaisquer outras instituições que admitam tanto
trabalhadores quanto empregados
3
Composição da CIPA
• Deve conter o mínimo de funcionários
previstos na NR 05
• Representantes dos empregadores: Titulares e
suplentes designados
• Representantes dos empregados: titulares e
suplentes escolhidos através de processo
eleitoral secreto.
4
Dimensionamento da CIPA
• Como exemplo, consideraremos uma empresa
de fabricação de cerveja ou chope, ou uma
fábrica de aguardente ou vinho, com um
número de funcionários igual a 70.
5
Dimensionamento da CIPA
• Para isso, utilizaremos o Quadro III e veremos
a qual grupo a empresa pertence para
dimensionamento da CIPA.
6
Dimensionamento da CIPA
• Com o grupo em mão (C2), verificaremos no
Quadro I e veremos a quantidade de membros
na referida CIPA.
7
Dimensionamento da CIPA
• Com isso, a CIPA ficará da seguinte forma:
8
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no
quadro I da NR-5 designará um responsável
para cumprir o objetivo da CIPA.
Podem ser adotados mecanismos de
participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
9
Processo Eleitoral
Publicação e divulgação de edital, em locais de
fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de
45 (quarenta e cinco) dias antes do término do
mandato em curso.
Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de 15 dias
10
Processo Eleitoral
Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante.
Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição
11
Processo Eleitoral
Realização da eleição no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do término do mandato da
CIPA, quando houver.
Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados
Voto Secreto
12
Processo Eleitoral
Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral.
Faculdade de eleição por meios eletrônicos
Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos
13
Processo Eleitoral
O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção da
CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato
14
Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse
As empresas que possuírem o empregado
designado, promoverão anualmente o seu
treinamento.
15
Treinamento
O treinamento da CIPA deverá contemplar, no
mínimo, os seguintes itens:
→Estudo do ambiente, das condições de trabalho,
bem como dos riscos originados do processo
produtivo
→Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho.
→Noções sobre acidentes e doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos existentes na
empresa
16
Treinamento
 O treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo,
os seguintes itens:
→Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
→Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho.
→Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas
de controle dos riscos
→Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao
exercício das atribuições da Comissão
17
• Durante a infecção inicial, uma pessoa pode
passar por um breve período doente, com
sintomas semelhantes aos da gripe.
Normalmente isto é seguido por um período
prolongado sem qualquer outro sintoma. À
medida que a doença progride, ela interfere mais
e mais no sistema imunológico, tornando a
pessoa muito mais propensa a ter outros tipos de
doenças, como infecções oportunistas ecâncer,
que geralmente não afetam as pessoas com um
sistema imunológico saudável.
18
Síndrome da imunodeficiência
adquirida
Treinamento
O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
19
Presidente e Vice-presidente
O presidente da CIPA será escolhido pelo
empregador.
O vice-presidente será escolhido entre os
titulares eleitos
20
Secretário da CIPA
Será escolhido entre os “Cipeiros” ou demais
empregados, um secretário e seu substituto
Ele poderá ser representante do empregado
ou do empregador
21
Atribuições da CIPA
Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho
22
Atribuições da CIPA
Colaborar no desenvolvimento do PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional) e outros
programas relacionados à segurança e saúde
no trabalho
Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho
23
Atribuições da CIPA
Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores
Identificar os riscos do processos de trabalho, e
elaborar o mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores com assessoria
do SESMT, onde houver
24
Atribuições da CIPA
Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
25
Funções
• Presidente:
Convocar os membros para reunião da CIPA
Coordenar as Reuniões, e encaminhar ao
empregador e ao SESMT, quando houver as
decisões da CIPA.
Informar o empregador sobre o trabalhos da CIPA
Coordenar e supervisionar as atividades do
secretário
Delegar atribuições ao Vice-Presidente
26
Funções
• Vice-Presidente:
Executar atribuições que lhe forem delegadas
Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais
O Presidente e o Vice-Presidente são
responsáveis por constituir a comissão
eleitoral
27
Funções
• Secretário:
Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio
Preparar as correspondências.
Manter o arquivo atualizado
Providenciar para que as atas sejam assinadas
por todos os membros da CIPA
28
Funções
• Membros da CIPA:
 Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA
 Participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos
em pauta e aprovando as recomendações
 Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em
grupo, e discutir os acidentes ocorridos
 Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do
trabalho, promovido pelo empregador nos termos da
NR5
 Cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas
sejam cumpridas durante a respectiva gestão
29
E os demais empregados?
Participam da eleição dos seus representantes
da CIPA
Colaborar com a Gestão da CIPA
Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho
30
Registro da CIPA
O registro deverá ser feito no órgão regional do
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), DRT
(Delegacia Regional do Trabalho), mediante
apresentação dos seguintes documentos:
Cópias das atas de eleição;
Instalação e posse com o calendário anual das
reuniões ordinárias;
Livro de atas com o termo de abertura;
E as atas acima mencionadas transcritas em duas
vias.
31
Registro da CIPA
O registro deve ser feito no prazo máximo de dez
dias após a data da eleição.
Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve
ser enviada ao setor responsável pela segurança
do trabalho na empresa.
Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode
ter o seu número de representantes reduzidos
nem pode ser desativada antes do término do
mandato, ainda que haja redução de empregados
na empresa
32
Reuniões da CIPA
As reuniões da CIPA, deverão ser previamente
planejada, tendo uma sequência determinada
com horário para iniciar e terminar. Essas
reuniões podem ser de dois tipos:
Ordinárias
Extraordinárias
33
Reuniões Ordinárias
São realizadas mensalmente no próprio local de
trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido
(durante o horário normal de expediente).
A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos
presentes e encaminhadas cópias a todos os
membros da CIPA
As Atas ficarão nos estabelecimentos a disposição
dos Agentes da Inspeção do Trabalho
34
Reuniões Extraordinárias
• São realizadas quando:
 Houver denúncia de situação de risco grave e iminente
que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência
 Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal
 Houver solicitação expressa de uma das
representações
Quando não houver consenso nas decisões das
reuniões, será instalado um processo de votação,
registrando a ocorrência em ata.
35
Perda do Mandato
• O Participante da CIPA perderá seu mandato
quando deixar de participar de mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa. Dessa
forma, ele será substituído pelo suplente por
ordem de colocação decrescente
36
Contratantes e Contratadas
Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
37
Contratantes e Contratadas
Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em
conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismos de integração
e de participação de todos os trabalhadores
em relação às decisões das CIPA existentes no
estabelecimento.
38
Contratantes e Contratadas
A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
39
Contratantes e Contratadas
A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
40
Contratantes e Contratadas
A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
41
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho
A semana deve ser de no mínimo 20 horas (um
turno), podendo até chegar ao ideal de 40 horas
(dois turnos) ou mais e jamais a CIPA, ou
responsável designado, deve permitir que essa
semana se transforme em dois ou três dias.
Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
42
SIPAT
A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de
ser solicitada à autorização da administração e
de divulgá-la. Um bom indicador de que a
SIPAT será prestigiada pelos trabalhadores é
fazer com que eles próprios sugiram quais
eventos e temas devem compor essa Semana.
43
SIPAT
Simulações, competições esportivas e peças
de teatro são algumas das práticas que vem
sendo utilizadas nas empresas para realizar
SIPATs criativas e realmente participativas.
44
Enfim...
A CIPA é um dos mais importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Seu principal objetivo é tornar compatível o
trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
Assim, é fundamental o comprometimento
dos “Cipeiros” e também o apoio dos
empregadores.
45

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03 nr5 - cipa

  • 1. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5)
  • 2. O que é a CIPA ? • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Formada pelos próprios trabalhadores • Tem como missão preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa. • Tem como objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los 2
  • 3. Quem deve possuir a CIPA ? Empresas privadas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista; Órgãos da administração direta e indireta; Instituições beneficentes; Associações recreativas; Cooperativas; Quaisquer outras instituições que admitam tanto trabalhadores quanto empregados 3
  • 4. Composição da CIPA • Deve conter o mínimo de funcionários previstos na NR 05 • Representantes dos empregadores: Titulares e suplentes designados • Representantes dos empregados: titulares e suplentes escolhidos através de processo eleitoral secreto. 4
  • 5. Dimensionamento da CIPA • Como exemplo, consideraremos uma empresa de fabricação de cerveja ou chope, ou uma fábrica de aguardente ou vinho, com um número de funcionários igual a 70. 5
  • 6. Dimensionamento da CIPA • Para isso, utilizaremos o Quadro III e veremos a qual grupo a empresa pertence para dimensionamento da CIPA. 6
  • 7. Dimensionamento da CIPA • Com o grupo em mão (C2), verificaremos no Quadro I e veremos a quantidade de membros na referida CIPA. 7
  • 8. Dimensionamento da CIPA • Com isso, a CIPA ficará da seguinte forma: 8
  • 9. Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5 designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA. Podem ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 9
  • 10. Processo Eleitoral Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso. Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias 10
  • 11. Processo Eleitoral Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante. Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição 11
  • 12. Processo Eleitoral Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver. Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados Voto Secreto 12
  • 13. Processo Eleitoral Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral. Faculdade de eleição por meios eletrônicos Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos 13
  • 14. Processo Eleitoral O mandato dos membros da CIPA, eleitos pelos empregados, tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. A dispensa arbitrária ou sem justa causa de um empregado eleito para cargo de direção da CIPA é proibida desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato 14
  • 15. Treinamento A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse As empresas que possuírem o empregado designado, promoverão anualmente o seu treinamento. 15
  • 16. Treinamento O treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: →Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo →Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. →Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa 16
  • 17. Treinamento  O treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: →Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção →Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho. →Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos →Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão 17
  • 18. • Durante a infecção inicial, uma pessoa pode passar por um breve período doente, com sintomas semelhantes aos da gripe. Normalmente isto é seguido por um período prolongado sem qualquer outro sintoma. À medida que a doença progride, ela interfere mais e mais no sistema imunológico, tornando a pessoa muito mais propensa a ter outros tipos de doenças, como infecções oportunistas ecâncer, que geralmente não afetam as pessoas com um sistema imunológico saudável. 18 Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • 19. Treinamento O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 19
  • 20. Presidente e Vice-presidente O presidente da CIPA será escolhido pelo empregador. O vice-presidente será escolhido entre os titulares eleitos 20
  • 21. Secretário da CIPA Será escolhido entre os “Cipeiros” ou demais empregados, um secretário e seu substituto Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador 21
  • 22. Atribuições da CIPA Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho 22
  • 23. Atribuições da CIPA Colaborar no desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho 23
  • 24. Atribuições da CIPA Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver 24
  • 25. Atribuições da CIPA Divulgar informações relativas a segurança e saúde no trabalho Requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitidas Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, quando houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT 25
  • 26. Funções • Presidente: Convocar os membros para reunião da CIPA Coordenar as Reuniões, e encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA. Informar o empregador sobre o trabalhos da CIPA Coordenar e supervisionar as atividades do secretário Delegar atribuições ao Vice-Presidente 26
  • 27. Funções • Vice-Presidente: Executar atribuições que lhe forem delegadas Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais O Presidente e o Vice-Presidente são responsáveis por constituir a comissão eleitoral 27
  • 28. Funções • Secretário: Elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio Preparar as correspondências. Manter o arquivo atualizado Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA 28
  • 29. Funções • Membros da CIPA:  Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA  Participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações  Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os acidentes ocorridos  Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo empregador nos termos da NR5  Cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas sejam cumpridas durante a respectiva gestão 29
  • 30. E os demais empregados? Participam da eleição dos seus representantes da CIPA Colaborar com a Gestão da CIPA Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho 30
  • 31. Registro da CIPA O registro deverá ser feito no órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), DRT (Delegacia Regional do Trabalho), mediante apresentação dos seguintes documentos: Cópias das atas de eleição; Instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias; Livro de atas com o termo de abertura; E as atas acima mencionadas transcritas em duas vias. 31
  • 32. Registro da CIPA O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição. Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa 32
  • 33. Reuniões da CIPA As reuniões da CIPA, deverão ser previamente planejada, tendo uma sequência determinada com horário para iniciar e terminar. Essas reuniões podem ser de dois tipos: Ordinárias Extraordinárias 33
  • 34. Reuniões Ordinárias São realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente). A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA As Atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho 34
  • 35. Reuniões Extraordinárias • São realizadas quando:  Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência  Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal  Houver solicitação expressa de uma das representações Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando a ocorrência em ata. 35
  • 36. Perda do Mandato • O Participante da CIPA perderá seu mandato quando deixar de participar de mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Dessa forma, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente 36
  • 37. Contratantes e Contratadas Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 37
  • 38. Contratantes e Contratadas Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 38
  • 39. Contratantes e Contratadas A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento. 39
  • 40. Contratantes e Contratadas A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 40
  • 41. Contratantes e Contratadas A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. 41
  • 42. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho A semana deve ser de no mínimo 20 horas (um turno), podendo até chegar ao ideal de 40 horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA, ou responsável designado, deve permitir que essa semana se transforme em dois ou três dias. Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida. 42
  • 43. SIPAT A SIPAT, como qualquer evento significativo de prevenção, deve ser bem planejada antes de ser solicitada à autorização da administração e de divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que eles próprios sugiram quais eventos e temas devem compor essa Semana. 43
  • 44. SIPAT Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas. 44
  • 45. Enfim... A CIPA é um dos mais importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. Assim, é fundamental o comprometimento dos “Cipeiros” e também o apoio dos empregadores. 45