O documento descreve o Código de Ética Profissional para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. Ele estabelece princípios éticos como o objetivo social das profissões, deveres como oferecer serviços com competência e qualidade, e condutas vedadas como descumprir obrigações profissionais.
Conceitos e aplicações da Classificação de doenças de plantas de acordo com McNew (1960), baseada nos processos fisiológicos afetados.
*Aula ministrada para o curso de Agronomia na disciplina de Fitopatologia, como requisito da disciplina de Estágio em Docência, no Programa de Pós-graduação em Agronomia, na Universidade Estadual de Londrina, em agosto de 2013.
O documento descreve as principais diferenças fisiológicas entre monocotiledôneas e eudicotiledôneas, incluindo estrutura da raiz e folha, número de cotilédones e estrutura da flor. Também resume os processos de fotossíntese, fotorrespiração e as classificações de plantas C3, C4 e CAM, além de tratar de assuntos relacionados como tombamento fisiológico e hábitos de crescimento.
O documento discute a anatomia e estrutura das raízes de plantas. Ele descreve que as raízes possuem meristema apical responsável pelo crescimento, epiderme, córtex, cilindro vascular e raízes laterais. Também menciona que o câmbio e felogênio são responsáveis pela formação de novas células xilema, floema, súber e feloderme.
O documento descreve a diversidade biológica do solo, incluindo bactérias, fungos, protozoários e outros microrganismos. Apresenta suas classificações e papéis importantes nos ciclos de nutrientes e decomposição da matéria orgânica no solo. Destaca a grande abundância e diversidade de bactérias, principais responsáveis pela ciclagem de carbono, nitrogênio e outros elementos.
O documento fornece informações sobre o cultivo de tomate de mesa, incluindo sua origem na América do Sul, valor nutricional, tipos varietais, sistemas de condução e principais regiões produtoras no Brasil.
O documento discute a ética no trabalho, definindo-a como um conjunto de valores que orientam o comportamento humano na sociedade e garantindo o bem-estar social. Também aborda a importância da ética na administração pública para combater a corrupção e ganhar a confiança da população, já que as leis atuais não têm sido suficientes. A ética profissional é essencial para guiar a conduta dos profissionais na execução de suas atividades.
O documento descreve os principais processos de formação do solo, incluindo a adição, transformação, translocação e remoção de materiais. Detalha processos específicos como a latolização, podzolização, gleização e carbonatação, e como eles afetam as características e classificação dos solos.
O documento descreve o Código de Ética Profissional para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. Ele estabelece princípios éticos como o objetivo social das profissões, deveres como oferecer serviços com competência e qualidade, e condutas vedadas como descumprir obrigações profissionais.
Conceitos e aplicações da Classificação de doenças de plantas de acordo com McNew (1960), baseada nos processos fisiológicos afetados.
*Aula ministrada para o curso de Agronomia na disciplina de Fitopatologia, como requisito da disciplina de Estágio em Docência, no Programa de Pós-graduação em Agronomia, na Universidade Estadual de Londrina, em agosto de 2013.
O documento descreve as principais diferenças fisiológicas entre monocotiledôneas e eudicotiledôneas, incluindo estrutura da raiz e folha, número de cotilédones e estrutura da flor. Também resume os processos de fotossíntese, fotorrespiração e as classificações de plantas C3, C4 e CAM, além de tratar de assuntos relacionados como tombamento fisiológico e hábitos de crescimento.
O documento discute a anatomia e estrutura das raízes de plantas. Ele descreve que as raízes possuem meristema apical responsável pelo crescimento, epiderme, córtex, cilindro vascular e raízes laterais. Também menciona que o câmbio e felogênio são responsáveis pela formação de novas células xilema, floema, súber e feloderme.
O documento descreve a diversidade biológica do solo, incluindo bactérias, fungos, protozoários e outros microrganismos. Apresenta suas classificações e papéis importantes nos ciclos de nutrientes e decomposição da matéria orgânica no solo. Destaca a grande abundância e diversidade de bactérias, principais responsáveis pela ciclagem de carbono, nitrogênio e outros elementos.
O documento fornece informações sobre o cultivo de tomate de mesa, incluindo sua origem na América do Sul, valor nutricional, tipos varietais, sistemas de condução e principais regiões produtoras no Brasil.
O documento discute a ética no trabalho, definindo-a como um conjunto de valores que orientam o comportamento humano na sociedade e garantindo o bem-estar social. Também aborda a importância da ética na administração pública para combater a corrupção e ganhar a confiança da população, já que as leis atuais não têm sido suficientes. A ética profissional é essencial para guiar a conduta dos profissionais na execução de suas atividades.
O documento descreve os principais processos de formação do solo, incluindo a adição, transformação, translocação e remoção de materiais. Detalha processos específicos como a latolização, podzolização, gleização e carbonatação, e como eles afetam as características e classificação dos solos.
Os herbicidas são substâncias químicas capazes de matar ou suprimir o crescimento de plantas. Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), as perdas estimadas causadas pelas plantas daninhas podem chegar a mais de 90% na ausência de medidas de controle . Sendo assim, o uso de herbicidas se torna indispensável devido a menor necessidade de mão de obra, flexibilidade quanto a época de aplicação, controle efetivo nas linhas de semeadura, entre outros.
Desse modo, os herbicidas apresentam diferentes grupos químicos e ingredientes ativos. Por isso são classificados quanto ao espectro de ação, seletividade, classificação toxicológica, época de aplicação, mecanismo de ação e translocação na planta. Um ponto muito importante é a utilização de EPI’s no momento de manuseio e aplicação dessas substâncias.
Inibidores da síntese de caroteno são característicos pela forma que causam dano a planta, ocasionando a despigmentação da folha pela destruição da clorofila. A partir do momento em que a molécula começa a reagir, todos os tecidos que irão se desenvolver terão coloração esbranquiçada. Utilizados no controle de gramíneas anuais e perenes, folhas largas nas culturas do algodão, arroz, cana de açúcar, tabaco e soja. JÁ OS Inibidores da glutamina sintetase (GS) resultam na não transformação do nitrogênio inorgânico em orgânico, causando déficit no metabolismo e acumulAndo amônio, tóxico para a planta. Uma molécula bastante conhecida desse grupo é o Glufosinato de Amônio, bastante usado para dessecação em culturas como a soja, milho, algodão e feijão.
O documento discute os tipos e benefícios da adubação orgânica em hortaliças e frutíferas. Apresenta os principais tipos de fertilizantes orgânicos como esterco animal, composto orgânico, bokashi e organomineral. Detalha os efeitos positivos da adubação orgânica no solo e plantas, como melhoria da estrutura e fertilidade do solo, e composição nutricional dos diferentes fertilizantes orgânicos.
O documento discute a morfologia externa dos insetos, focando na cabeça e nos apêndices cefálicos. Apresenta as principais áreas da cabeça, suturas, tipos de apêndices como antenas, peças bucais e suas adaptações à alimentação. Explica a diversidade de estruturas encontradas nos diferentes grupos de insetos.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de feijão, atrás somente da Índia. O feijão é um produto com alta importância econômica e social no País.
No ranking dos maiores produtores nacionais de feijão aparecem os Estados do Paraná e Minas Gerais.
Oficialmente, no Brasil existem três safras: a 1ª safra (das águas), a 2ª safra (das secas) e a 3ª safra (inverno sequeiro/irrigado).
Com essas informações e outras como, cultivares mais produzidas no Brasil e desafios na produção da cultura, foram abordadas pela membro Larissa Gonçalves em sua apresentação. Acompanhe a apresentação pelo slide utilizado, logo abaixo.
O documento discute várias doenças que afetam o sorgo e o milheto, incluindo seus agentes patogênicos, sintomas, danos e recomendações de manejo. As doenças incluem antracnose, podridão vermelha do colmo, mosaico da cana-de-açúcar, helmintosporiose, míldio, ferrugem, podridão seca do colmo e ergot. O documento também aborda a interferência de nematoides nessas culturas e fornece detalhes sobre trat
O documento discute o potencial e manejo da cultura do maracujá, descrevendo sua origem na América, produtividade que pode chegar a 30 toneladas por hectare, e versatilidade de uso do fruto. O cultivo requer preparo adequado do solo, escolha de cultivares, produção de mudas, adubação, controle de pragas e doenças.
O Grão;
Por que Armazenar?;
Tipos De Armazenamento;
Silo Metálico;
Armazém Graneleiro;
Silo Bolsa;
Sacaria;
Silos de concreto;
Recebimento e aNÁlise;
Fluxo do armazenamento;
Pré-Limpeza e Limpeza;
Secagem;
Resfriamento;
Pragas;
Capacidade do Armazenamento Brasileiro.
Apresentação da disciplina - Ética e EngenhariaMarcel Gois
Este documento apresenta a disciplina "Ética e Engenharia" ministrada na Universidade Federal da Paraíba. A disciplina abordará cinco unidades sobre ética e filosofia, ética e religião, ética e sociedade, ética empresarial e ética profissional. Serão utilizados debates, visitas técnicas e palestras para o ensino, enquanto a avaliação incluirá relatórios de visitas, provas e seminários.
O documento discute a reprodução sexual em fungos, comparando os ciclos de vida de diferentes tipos de fungos como ascomicetos (Neurospora crassa, Aspergillus nidulans, Saccharomyces cerevisiae) e basidiomicetos (Coprinus lagopus). Os fungos podem se reproduzir sexualmente através da fusão de núcleos haplóides para formar um núcleo diplóide, que então sofre meiose para produzir esporos haplóides.
Manejo Integrado de Pragas (MIP) e a cafeicultura Maurício José Fornazier (In...Revista Cafeicultura
O documento discute o manejo integrado de pragas na cafeicultura, abordando suas principais filosofias e objetivos, como manter as populações de pragas abaixo do limiar de dano econômico de forma a causar o menor impacto ambiental possível. Também apresenta as principais pragas do cafeeiro, como a broca-do-café, bicho-mineiro, cigarras e cochonilhas, e as estratégias de manejo para cada uma, incluindo monitoramento, controle biológico e químico quando necess
O documento descreve as principais regiões do tórax de insetos, incluindo o protórax, mesotórax e metatórax. Ele também discute as estruturas localizadas nessas regiões, como as pernas e asas, e lista diferentes tipos de pernas e asas de insetos.
O documento descreve a cultura da cebolinha, incluindo sua origem na Sibéria e Europa, características como folhas verdes e cilíndricas e flores brancas, e importância como alimento, condimento e para repelir pragas. Também fornece detalhes sobre preparo do solo, propagação, semeadura, transplantes e cuidados com a cultura.
O documento descreve o Programa de Produção Integrada de Frutas do governo brasileiro, que visa padronizar e melhorar os processos produtivos de frutas de forma sustentável, oferecendo produtos seguros e de qualidade aos consumidores. O programa exige o cumprimento de normas técnicas para a produção, colheita, armazenamento e comercialização de frutas.
O documento discute podridões em órgãos de reserva causadas por fungos e bactérias. Apresenta os principais sintomas e agentes causais de podridões secas e aquosas em sementes, frutos e raízes. Também descreve o ciclo de vida dos patógenos e medidas de controle para diferentes culturas como milho, banana, tomate e cenoura.
- Apresentação da disciplina;
- Conceitos e história da Microbiologia;
- Classificação dos seres vivos;
- Importância dos microrganismos no cotidiano e nas atividades humanas.
O documento discute princípios gerais do manejo integrado de doenças de plantas, incluindo métodos como biológico, químico, genético, cultural e físico. Aborda conceitos como o ciclo da doença, estratégias epidemiológicas e classificação de fungicidas.
- Os carbamatos e piretróides agem no sistema nervoso dos insetos, inibindo a acetilcolinesterase ou mantendo os canais de sódio abertos, respectivamente.
- Exemplos de produtos comerciais carbamatos incluem Lannate, Metomil 215 SL e Methomex 215 SL, enquanto produtos piretróides incluem Karate Zeon 50 CS e Engeo Pleno S.
- O documento discute o modo de ação desses inseticidas nos neurônios dos insetos.
1. O documento discute critérios para classificar doenças de plantas, incluindo agente causador, órgãos afetados e sintomas.
2. As doenças podem ser classificadas de acordo com o agente (fungos, bactérias, vírus), planta afetada ou processo fisiológico interferido.
3. Os sintomas podem ser classificados como primários, secundários, histológicos, fisiológicos ou morfológicos (necróticos ou plásticos).
I. O documento discute a ética profissional, definindo-a como um conjunto de preceitos que devem mediar as ações humanas em sociedade.
II. São apresentados os deveres dos profissionais perante a sociedade, a profissão, clientes e colegas, incluindo oferecer seu saber para o bem da humanidade e atuar com imparcialidade.
III. O Código de Ética Profissional estabelece princípios éticos e condutas para as profissões da engenharia, arquitetura e outras,
A ética da engenharia foca na engenharia civil e nas responsabilidades dos engenheiros civis de projetar e construir estruturas seguras e sustentáveis que beneficiem a sociedade como um todo.
Os herbicidas são substâncias químicas capazes de matar ou suprimir o crescimento de plantas. Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), as perdas estimadas causadas pelas plantas daninhas podem chegar a mais de 90% na ausência de medidas de controle . Sendo assim, o uso de herbicidas se torna indispensável devido a menor necessidade de mão de obra, flexibilidade quanto a época de aplicação, controle efetivo nas linhas de semeadura, entre outros.
Desse modo, os herbicidas apresentam diferentes grupos químicos e ingredientes ativos. Por isso são classificados quanto ao espectro de ação, seletividade, classificação toxicológica, época de aplicação, mecanismo de ação e translocação na planta. Um ponto muito importante é a utilização de EPI’s no momento de manuseio e aplicação dessas substâncias.
Inibidores da síntese de caroteno são característicos pela forma que causam dano a planta, ocasionando a despigmentação da folha pela destruição da clorofila. A partir do momento em que a molécula começa a reagir, todos os tecidos que irão se desenvolver terão coloração esbranquiçada. Utilizados no controle de gramíneas anuais e perenes, folhas largas nas culturas do algodão, arroz, cana de açúcar, tabaco e soja. JÁ OS Inibidores da glutamina sintetase (GS) resultam na não transformação do nitrogênio inorgânico em orgânico, causando déficit no metabolismo e acumulAndo amônio, tóxico para a planta. Uma molécula bastante conhecida desse grupo é o Glufosinato de Amônio, bastante usado para dessecação em culturas como a soja, milho, algodão e feijão.
O documento discute os tipos e benefícios da adubação orgânica em hortaliças e frutíferas. Apresenta os principais tipos de fertilizantes orgânicos como esterco animal, composto orgânico, bokashi e organomineral. Detalha os efeitos positivos da adubação orgânica no solo e plantas, como melhoria da estrutura e fertilidade do solo, e composição nutricional dos diferentes fertilizantes orgânicos.
O documento discute a morfologia externa dos insetos, focando na cabeça e nos apêndices cefálicos. Apresenta as principais áreas da cabeça, suturas, tipos de apêndices como antenas, peças bucais e suas adaptações à alimentação. Explica a diversidade de estruturas encontradas nos diferentes grupos de insetos.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de feijão, atrás somente da Índia. O feijão é um produto com alta importância econômica e social no País.
No ranking dos maiores produtores nacionais de feijão aparecem os Estados do Paraná e Minas Gerais.
Oficialmente, no Brasil existem três safras: a 1ª safra (das águas), a 2ª safra (das secas) e a 3ª safra (inverno sequeiro/irrigado).
Com essas informações e outras como, cultivares mais produzidas no Brasil e desafios na produção da cultura, foram abordadas pela membro Larissa Gonçalves em sua apresentação. Acompanhe a apresentação pelo slide utilizado, logo abaixo.
O documento discute várias doenças que afetam o sorgo e o milheto, incluindo seus agentes patogênicos, sintomas, danos e recomendações de manejo. As doenças incluem antracnose, podridão vermelha do colmo, mosaico da cana-de-açúcar, helmintosporiose, míldio, ferrugem, podridão seca do colmo e ergot. O documento também aborda a interferência de nematoides nessas culturas e fornece detalhes sobre trat
O documento discute o potencial e manejo da cultura do maracujá, descrevendo sua origem na América, produtividade que pode chegar a 30 toneladas por hectare, e versatilidade de uso do fruto. O cultivo requer preparo adequado do solo, escolha de cultivares, produção de mudas, adubação, controle de pragas e doenças.
O Grão;
Por que Armazenar?;
Tipos De Armazenamento;
Silo Metálico;
Armazém Graneleiro;
Silo Bolsa;
Sacaria;
Silos de concreto;
Recebimento e aNÁlise;
Fluxo do armazenamento;
Pré-Limpeza e Limpeza;
Secagem;
Resfriamento;
Pragas;
Capacidade do Armazenamento Brasileiro.
Apresentação da disciplina - Ética e EngenhariaMarcel Gois
Este documento apresenta a disciplina "Ética e Engenharia" ministrada na Universidade Federal da Paraíba. A disciplina abordará cinco unidades sobre ética e filosofia, ética e religião, ética e sociedade, ética empresarial e ética profissional. Serão utilizados debates, visitas técnicas e palestras para o ensino, enquanto a avaliação incluirá relatórios de visitas, provas e seminários.
O documento discute a reprodução sexual em fungos, comparando os ciclos de vida de diferentes tipos de fungos como ascomicetos (Neurospora crassa, Aspergillus nidulans, Saccharomyces cerevisiae) e basidiomicetos (Coprinus lagopus). Os fungos podem se reproduzir sexualmente através da fusão de núcleos haplóides para formar um núcleo diplóide, que então sofre meiose para produzir esporos haplóides.
Manejo Integrado de Pragas (MIP) e a cafeicultura Maurício José Fornazier (In...Revista Cafeicultura
O documento discute o manejo integrado de pragas na cafeicultura, abordando suas principais filosofias e objetivos, como manter as populações de pragas abaixo do limiar de dano econômico de forma a causar o menor impacto ambiental possível. Também apresenta as principais pragas do cafeeiro, como a broca-do-café, bicho-mineiro, cigarras e cochonilhas, e as estratégias de manejo para cada uma, incluindo monitoramento, controle biológico e químico quando necess
O documento descreve as principais regiões do tórax de insetos, incluindo o protórax, mesotórax e metatórax. Ele também discute as estruturas localizadas nessas regiões, como as pernas e asas, e lista diferentes tipos de pernas e asas de insetos.
O documento descreve a cultura da cebolinha, incluindo sua origem na Sibéria e Europa, características como folhas verdes e cilíndricas e flores brancas, e importância como alimento, condimento e para repelir pragas. Também fornece detalhes sobre preparo do solo, propagação, semeadura, transplantes e cuidados com a cultura.
O documento descreve o Programa de Produção Integrada de Frutas do governo brasileiro, que visa padronizar e melhorar os processos produtivos de frutas de forma sustentável, oferecendo produtos seguros e de qualidade aos consumidores. O programa exige o cumprimento de normas técnicas para a produção, colheita, armazenamento e comercialização de frutas.
O documento discute podridões em órgãos de reserva causadas por fungos e bactérias. Apresenta os principais sintomas e agentes causais de podridões secas e aquosas em sementes, frutos e raízes. Também descreve o ciclo de vida dos patógenos e medidas de controle para diferentes culturas como milho, banana, tomate e cenoura.
- Apresentação da disciplina;
- Conceitos e história da Microbiologia;
- Classificação dos seres vivos;
- Importância dos microrganismos no cotidiano e nas atividades humanas.
O documento discute princípios gerais do manejo integrado de doenças de plantas, incluindo métodos como biológico, químico, genético, cultural e físico. Aborda conceitos como o ciclo da doença, estratégias epidemiológicas e classificação de fungicidas.
- Os carbamatos e piretróides agem no sistema nervoso dos insetos, inibindo a acetilcolinesterase ou mantendo os canais de sódio abertos, respectivamente.
- Exemplos de produtos comerciais carbamatos incluem Lannate, Metomil 215 SL e Methomex 215 SL, enquanto produtos piretróides incluem Karate Zeon 50 CS e Engeo Pleno S.
- O documento discute o modo de ação desses inseticidas nos neurônios dos insetos.
1. O documento discute critérios para classificar doenças de plantas, incluindo agente causador, órgãos afetados e sintomas.
2. As doenças podem ser classificadas de acordo com o agente (fungos, bactérias, vírus), planta afetada ou processo fisiológico interferido.
3. Os sintomas podem ser classificados como primários, secundários, histológicos, fisiológicos ou morfológicos (necróticos ou plásticos).
I. O documento discute a ética profissional, definindo-a como um conjunto de preceitos que devem mediar as ações humanas em sociedade.
II. São apresentados os deveres dos profissionais perante a sociedade, a profissão, clientes e colegas, incluindo oferecer seu saber para o bem da humanidade e atuar com imparcialidade.
III. O Código de Ética Profissional estabelece princípios éticos e condutas para as profissões da engenharia, arquitetura e outras,
A ética da engenharia foca na engenharia civil e nas responsabilidades dos engenheiros civis de projetar e construir estruturas seguras e sustentáveis que beneficiem a sociedade como um todo.
A responsabilidade social na formação de engenheirosJoana Cardozo
O documento discute a responsabilidade social na formação de engenheiros. Argumenta-se que os engenheiros precisam desenvolver habilidades técnicas, humanas e conceituais para projetar soluções que considerem os impactos sociais e ambientais. Também propõe um modelo de formação baseado no modelo de responsabilidade social empresarial de Carroll, que inclui responsabilidades econômica, legal, ética e filantrópica.
O documento discute o significado e a importância do "espírito de serviço". Ele define espírito de serviço como aproveitar todas as oportunidades de ser útil para beneficiar a criação e a nós mesmos. O documento também discute como praticar o espírito de serviço na família, no trabalho, com líderes e na humanidade como um todo através do pensamento, palavras e ações.
Regulamentação da Carreira - CONFEA/CREADavid Costa
O documento descreve a história e regulamentação da profissão de engenharia no Brasil desde sua origem militar em 1699 até a criação do CONFEA e dos CREAs em 1934. Também explica os objetivos e responsabilidades desses órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional de engenheiros e agrônomos.
Este documento fornece 8 dicas essenciais para abrir uma pequena empresa: 1) confecção do contrato social; 2) escolha do melhor regime de tributação; 3) escolha do imóvel; 4) registros do imóvel e licenças; 5) contratação de mão de obra formal; 6) cálculo dos custos de abertura; 7) pagamento de pró-labore e lucros; 8) escolha de um contador experiente no ramo de atuação.
Este documento promove máquinas de cartão de crédito/débito portáteis e fixas para aumentar as vendas de pequenos negócios e trabalhadores autônomos, oferecendo aceitação das principais bandeiras sem burocracia ou checagem de crédito e instalação rápida em até 15 dias.
O documento discute conceitos e estratégias de gestão ambiental, recursos naturais e resíduos, incluindo: (1) a gestão inteligente dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentável; (2) exemplos de empresas que adotam práticas de eficiência energética, gestão de resíduos e água; (3) o uso de resíduos de couro para blocos de construção sustentáveis.
Existem conceitos que carregamos: Ética, Valores, Engenharia/Engenheiro, ... etc. e vivemos sem pensar realmente a fundo neles, mas podemos viver alheios a eles?
O documento apresenta um curso de introdução à engenharia de produção, discutindo o papel do engenheiro de produção, regulamentação profissional e tópicos como gestão de operações, qualidade, ergonomia e segurança no trabalho. Ele também descreve linhas de formação como processos produtivos, logística e engenharia da sustentabilidade, além de fornecer referências bibliográficas básicas e complementares sobre o tema.
O documento apresenta uma introdução ao curso de engenharia mecânica, abordando a história da engenharia desde as primeiras ferramentas produzidas pelo homem até o surgimento da engenharia moderna. Apresenta marcos históricos importantes para o desenvolvimento da engenharia e da ciência. Resume também o início da engenharia no Brasil e conceito de engenharia.
Apresentação de Introdução à Engenharia de ProduçãoMarcel Gois
O documento apresenta os detalhes de uma disciplina introdutória de engenharia de produção em uma universidade, incluindo o professor responsável, conteúdo, ementa, objetivos de aprendizagem e avaliação dos alunos.
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil desde a década de 1960, destacando marcos como a criação dos primeiros cursos superiores de tecnologia, o surgimento de entidades representativas dos tecnólogos e as mudanças regulatórias que reconheceram a profissão ao longo dos anos. O texto também aborda a expansão da oferta de cursos tecnológicos nas últimas décadas impulsionada por políticas governamentais.
O documento discute as diferenças entre "Engenharia de Segurança do Trabalho" e "Engenharia de Segurança no Trabalho". Embora pareça uma questão semântica, as contrações usadas nos títulos implicam diferentes responsabilidades. Enquanto o "do" foca no desenvolvimento de procedimentos e capacitação, o "no" implica acompanhamento das atividades. Ambos devem assegurar a segurança dos trabalhadores de acordo com suas atribuições regulamentadas.
O documento discute os problemas estruturais e de gestão no Brasil que levam a tragédias como o desabamento de prédios no Rio de Janeiro, criticando a política partidária, a falta de competência em cargos públicos e a priorização de interesses estrangeiros em detrimento dos problemas nacionais. Defende maior fiscalização, participação popular e eleição de líderes qualificados.
O documento discute o estado atual e as perspectivas futuras da engenharia no Brasil. Aponta que o número de vagas para engenheiros cresceu 85% na última década e deve atingir 1,15 milhão até 2020. Também destaca o aumento das matrículas nos cursos de engenharia e a necessidade de parceria entre o Congresso Nacional, o Confea e os Creas.
Apresentação CREA-AM ENFISA Regional AM 06.03.2012julianacouri
O documento discute a implementação do Receituário Agronômico no estado do Amazonas em 8 passos: 1) constituir grupo de trabalho; 2) elaborar ato normativo; 3) participar de evento sobre fiscalização de agrotóxicos; 4) realizar workshop; 5) definir modelo de receituário; 6) ajustes operacionais; 7) lançar receituário; 8) campanhas de orientação. O Receituário Agronômico é um instrumento para controlar a comercialização e uso de agrotóxicos vinculado a uma recomendação técnica
O documento descreve o sistema de engenharia no Brasil, incluindo o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS). Discutem-se questões como registro profissional, legislação, orçamentos do CREA/RS, sociedade de engenharia local e assistência médica para engenheiros. O documento também levanta problemas como profissionais que trabalham temporariamente em outros países e a necessidade de convênios no Mercos
O documento descreve as principais responsabilidades dos profissionais da engenharia, arquitetura e áreas afins. São apresentadas as responsabilidades administrativa, técnica, civil, criminal, trabalhista, ética e social destes profissionais, bem como os aspectos da fiscalização profissional e etapas comuns de projetos.
O documento discute as funções e benefícios do CONFEA, Crea-MG e Mútua-MG. O CONFEA regulamenta e fiscaliza engenheiros e agrônomos. O Crea-MG regulamenta esses profissionais em Minas Gerais. A Mútua-MG oferece benefícios como empréstimos, convênios médicos e auxílios funerais para associados.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia no Brasil. Ele estabelece os princípios éticos e deveres dos profissionais destas áreas, incluindo servir o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável, agir com honestidade e competência, e respeitar a liberdade e segurança no exercício profissional.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia no Brasil. Ele estabelece os princípios éticos e deveres dos profissionais destas áreas, visando garantir uma conduta ética no exercício das profissões. O código foi adotado pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura em 2002 e revisa o código anterior de 1971.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Ele contém mensagens do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, do coordenador do Colégio de Entidades Nacionais e da coordenadoria nacional das comissões de ética, além do código de ética propriamente dito.
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com competências científicas e tecnológicas, enfrentando inicialmente resistência, mas conquistando reconhecimento gradualmente através de regulamentações que definiram o caráter de graduação dos cursos superi
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com conhecimentos científicos e habilidades técnicas para atender às novas demandas do mundo do trabalho. Apesar de resistências iniciais, os cursos superiores de tecnologia se expandiram gradualmente
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com competências científicas e tecnológicas, enfrentando inicialmente resistência, mas ganhando reconhecimento gradualmente através de leis e resoluções que regulamentaram o exercício profissional dos tecn
Boletim ANEST - Associação de Engenharia de Segurança do TrabalhoValdolirio Junior
1. A ANEST e seu presidente receberam premiações internacionais na Espanha pelo trabalho na prevenção de riscos do trabalho.
2. A fiscalização dos cursos EaD de Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das metas da nova gestão da CCEEST.
3. A diretora técnica da ANEST foi eleita coordenadora adjunta do Colégio das Entidades Nacionais.
O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento ProfissionalCA Tce Ifpb
O documento discute a importância dos tecnólogos da engenharia no desenvolvimento socioeconômico do Brasil e os desafios enfrentados pela categoria no exercício profissional pleno, como a falta de regulamentação da profissão e representação nos conselhos regionais. Também destaca a organização crescente dos tecnólogos em associações e sindicatos para defender seus direitos.
Este documento apresenta o novo Código de Ética Profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. O código estabelece princípios éticos, deveres e condutas vedadas para as profissões, visando garantir uma prática ética e responsável.
Este documento apresenta o novo Código de Ética Profissional para engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas no Brasil. O código estabelece princípios éticos, deveres e condutas vedadas para as profissões, com o objetivo de promover o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável.
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para efeito de fiscalização do exercício profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos. Define termos como título profissional, atividade profissional e campo de atuação profissional. Determina os títulos a serem atribuídos de acordo com o nível de formação e especialização dos profissionais.
O documento discute a formação e atuação dos engenheiros ambientais no Brasil. Apresenta o histórico da criação do curso de engenharia ambiental no país e discute as três dimensões da engenharia (científica, tecnológica e metodológica). Também aborda casos em que o Conselho Federal de Engenharia definiu quais profissionais (engenheiro ambiental ou sanitarista) estão aptos a exercer determinadas atividades com base em sua formação.
Manual de Fiscalização em Obras e Serviços de AgronomiaSérgio Amaral
Este manual fornece orientações sobre fiscalização de atividades agronômicas no Mato Grosso do Sul, visando garantir a segurança da sociedade e preservação ambiental. O documento descreve a legislação e competências dos conselhos regionais de agronomia, e estabelece diretrizes para fiscalizar diversas atividades como melhoramento genético vegetal, engenharia rural, fitossanidade e zootecnia.
Este trabalho apresenta uma proposta de modelo para desenvolvimento de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Inicialmente, aborda um breve histórico da Segurança do Trabalho e da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em seguida, discute a legislação brasileira relacionada ao LTCAT e o papel do engenheiro de segurança do trabalho. Por fim, apresenta os procedimentos para elaboração de um LTCAT e uma proposta de metodologia.
Apresentação Tecnologia, Soluções e Negóciossengece senge
O documento descreve o Sindicato dos Engenheiros do Ceará (Senge-CE), fundado em 1942 para representar profissionais de tecnologia no estado. Ele destaca a importância desses profissionais para setores como alimentos, saúde, educação e meio ambiente, e convida empresas a se associarem ao Senge-CE para aumentar visibilidade e participar de eventos comemorativos de seus 70 anos.
Dissertação mestrado bernardo antonio couto fortesBe Fortes
1. O documento discute o planejamento para a implementação de construção industrializada em aço no Brasil.
2. Ele analisa a cadeia produtiva da construção civil e destaca a importância do planejamento e projetos.
3. O trabalho também examina como o planejamento estratégico pode reduzir custos de projetos e melhorar os resultados de empreendimentos imobiliários.
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambientalGAVOLUNTARIA
Este documento propõe uma lei para regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil, definindo suas atribuições e responsabilidades. A lei cria conselhos para fiscalizar o exercício da profissão e autoriza o registro profissional de Tecnólogos pelo Ministério do Trabalho. A justificativa destaca a importância de qualificar esses profissionais para impulsionar a economia brasileira.
1. O documento apresenta um curso de especialização em ergonomia contemporânea no Rio de Janeiro com 540 horas. 2. O curso é oferecido pela Fundação COPPETEC em parceria com CREA/RJ e tem apoio de diversos programas e departamentos de universidades. 3. O curso abordará tópicos como introdução à ergonomia, formação histórica da ergonomia, campos contemporâneos da ergonomia e ação ergonômica.
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea. Ela define termos como atribuição, título profissional e campo de atuação, e estabelece diretrizes para a designação de títulos de acordo com o nível de formação do profissional, incluindo técnico, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado. A resolução também lista 18 atividades profissionais e determina quais podem ser desemp
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências dos profissionais do sistema Confea/Crea. Define termos como título profissional, atividade profissional e campo de atuação. Estabelece diretrizes para a atribuição de títulos de acordo com o nível de formação e especialização dos profissionais.
Semelhante a Código de ética profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, e Meteorologia (20)
Regulamento especifico futebol de 7 paralímpicoSérgio Amaral
Este documento descreve as regras para o futebol de 7 paralímpico nos Jogos Escolares de Minas Gerais de 2014, incluindo elegibilidade de idade e diagnóstico para os alunos-atletas, formação de equipes, uniformes, pontuação e critérios de classificação.
Guia de referência para a cobertura jornalística – grandes eventos esportivos...Sérgio Amaral
O documento fornece um breve perfil do Brasil em 2014, destacando que: 1) O país reduziu significativamente a pobreza nas últimas décadas, à medida que consolidou sua democracia; 2) No entanto, ainda enfrenta desigualdades profundas, especialmente em termos de renda e questões raciais; 3) Crianças e adolescentes continuam sendo grupos vulneráveis, apesar dos avanços.
Manual boas práticas de manejo de bezerros ao nascimentoSérgio Amaral
Este documento fornece orientações sobre boas práticas de manejo para bezerros recém-nascidos. Ele aborda cuidados com a saúde das vacas antes do parto, o ambiente ideal para o parto, rotinas de acompanhamento dos bezerros, cuidados com o umbigo e identificação dos bezerros. O objetivo é promover o bem-estar dos animais e aumentar sua sobrevivência e desempenho.
Analise do discurso critica da publicidadeSérgio Amaral
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de doutorado sobre a propaganda de medicamentos no Brasil. O estudo analisa mudanças sociais e discursivas nesta área ao longo do tempo, investigando sentidos ideológicos em anúncios de medicamentos e práticas de leitura. O objetivo é compreender melhor o papel do discurso na sustentação de preocupações sociais relacionadas ao consumo inadequado de medicamentos.
O documento apresenta uma introdução sobre a história da literatura brasileira escrita por José Veríssimo. Ele divide a literatura em dois períodos principais: o período colonial e o período nacional. No período colonial, a literatura brasileira foi fortemente influenciada pela literatura portuguesa. Já no período nacional, após a independência política do Brasil, a literatura começou a desenvolver uma identidade própria, diferenciando-se da portuguesa.
Guia para viajantes controle aduaneiro e tratamento tributário da receita fed...Sérgio Amaral
Este documento fornece orientações sobre procedimentos alfandegários e tratamento tributário de bagagens e valores de viajantes que entram ou saem do Brasil. Ele explica que bens estão sujeitos a restrições de importação e exportação, define bagagem versus outros bens, e detalha os procedimentos para declarar bagagens acompanhadas, incluindo a obrigatoriedade de preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
Guia do Estudante e do Pesquisador Brasileiro na FrançaSérgio Amaral
O documento fornece informações sobre estudar na França, incluindo detalhes sobre o sistema educacional francês, o processo de candidatura, opções de cursos de graduação e pós-graduação, custos e aspectos práticos da vida na França para estudantes brasileiros.
Formação e Manejo de Pastagens TropicaisSérgio Amaral
O documento discute a formação e manejo de pastagens tropicais. Aborda a escolha da forrageira considerando fatores como objetivo, categoria animal e resistência. Também discute preparo do solo, correção com calcário e adubação com fósforo e potássio para garantir bom estabelecimento da pastagem. Aponta que a adubação adequada pode aumentar a produção de matéria seca em mais de 30%.
Este documento apresenta um livro sobre comunicação e marketing digitais dividido em três partes. A primeira parte aborda conceitos e práticas, a segunda trata de métricas e a terceira discute inovações. Cada parte contém capítulos assinados por especialistas que refletem sobre esses temas de forma conceitual e aplicada.
O documento apresenta um curso básico de matemática dividido em oito aulas, abordando tópicos como sistemas de numeração, aritmética, geometria, álgebra, conjuntos numéricos, cálculo elementar, frações, proporcionalidade e regra de três. Cada aula inclui conceitos, exemplos e testes de avaliação sobre o assunto tratado.
Este documento fornece informações sobre as regras do beach soccer no Brasil, incluindo detalhes sobre o campo de jogo, número de jogadores, equipamento, árbitros e a bola.
1. The document discusses a meeting between two groups to discuss border security and immigration policy.
2. There was disagreement and debate between the groups on these issues.
3. The document provides details on the differing views between Republicans and Democrats.
Manual do Produtor de Mel de Abelhas Sem FerrãoSérgio Amaral
Este manual apresenta técnicas para a criação de abelhas nativas sem ferrão no Brasil, conhecidas como meliponicultura. O documento descreve a importância dessas abelhas, classificação e biologia das espécies, métodos para aquisição e criação de colônias, técnicas de coleta e beneficiamento do mel, envase e rotulagem dos produtos, e sistemas de produção. O manual tem o objetivo de compartilhar conhecimentos técnicos e tradicionais sobre a meliponicultura no Brasil
Este documento fornece instruções sobre como usar as principais ferramentas de gerenciamento de conteúdo do WordPress 2.7, incluindo a criação e edição de posts, páginas, links, comentários e o uso de plugins.
Este documento apresenta instruções sobre sobrevivência na selva, em especial na Floresta Amazônica brasileira. Ele descreve as características gerais das selvas tropicais e da Floresta Amazônica, incluindo sua localização, tipos de vegetação e delimitação geográfica. Além disso, fornece orientações sobre conservação da saúde, animais peçonhentos, deslocamentos, proteção, alimentação e trato com indígenas na selva.
Manual de Orientação a Pacientes HipertensosSérgio Amaral
1) O documento fornece orientações sobre hipertensão arterial, incluindo o que é pressão alta, sintomas, causas, tratamento e hábitos de vida saudáveis. 2) Ele explica que a hipertensão ocorre quando a pressão arterial está elevada por um longo período, podendo causar complicações sérias, e que o tratamento envolve medicamentos e mudanças no estilo de vida. 3) Dá dez mandamentos para pacientes hipertensos e suas famílias para apoiar o tratamento com foco em acompanhamento médico
Este manual apresenta os princípios ideológicos e políticos do Partido da República. O documento discute conceitos de poder, sistema político, liberalismo e processos democráticos. Ele fornece orientações sobre a formação de membros do partido de acordo com a doutrina republicana e liberal defendida pela sigla.
1) O manual descreve as funções e operações básicas de uma câmara digital Canon 1100D de 12.2 megapixels.
2) Inclui instruções sobre carregar a bateria, colocar o cartão, ligar a câmara, seleccionar o idioma, colocar a objectiva e formatar o cartão.
3) Também fornece uma visão geral dos modos de disparo automáticos e criativos e explica como reproduzir e apagar imagens.
O documento apresenta um manual do consumidor bancário produzido pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ. O manual fornece informações sobre direitos e deveres dos consumidores em relação aos serviços bancários, incluindo tarifas, cheques, cartões de crédito, cobrança de dívidas e cuidados com fraudes. O presidente da OAB-RJ endossa a publicação do manual como forma de empoderar os cidadãos no seu relacionamento com os bancos.
Manual de Criação de Peixes em ViveirosSérgio Amaral
O documento apresenta um manual sobre criação de peixes em viveiros no Brasil. Ele discute a história da piscicultura no país, a importância da sustentabilidade ambiental e o apoio da Codevasf ao setor. Também fornece dados sobre a produção brasileira de pescado em água doce, com as regiões Sul, Nordeste e Sudeste liderando a atividade.
Código de ética profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, e Meteorologia
1. PROFISSIONAL
O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura,
da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
EDIÇÃO 2010
2.
3. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado de São Paulo
CREA-SP
O Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura,
da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
PROFISSIONAL
EDIÇÃO 2010
4. ODiretoriaDO CREA-SP
Presidente:
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Vice-presidente:
Eng. Eletric. Paulo Eduardo de Grava
Dir. Administrativo:
Eng. Agr. Glauco Eduardo Pereira Cortez
Dir.Administrativo-adjunto:
Tec. Eletron. Paulo Eduardo Finhane Trigo
Dir. Financeiro:
Eng. Oper. Refrig. Ar Cond. e Seg. Trab. Pasqual Satalino
Dir. Financeiro-adjunto:
Eng. Civ., Eng. Agrim. e Seg. Trab. Benedito Antonio Sernaglia
Dir. Técnico:
Eng. Civ. Antonio Carlos Tosetto
Dir. Técnico-adjunto:
Arq. Urb. Ronald Tanimoto Celestino
Dir. de Valorização Profissional:
Eng. Agrim., Civ. e Seg. Trab. João Luiz Braguini
Dir. de Valorização Profissional-adjunta:
Eng. Quim. Gislaine C. Sales Brugnoli da Cunha
Dir. de Relações Profissionais:
Eng. Civ. e Seg. Trab. Carlos Alberto Guimarães Garcez
Dir. de Relações Institucionais:
Eng. Eletric. Antonio Roberto Martins
Dir. do Fórum das Instituições de Ensino:
Geol. Jorge Kazuo Yamamoto
Dir. do Fórum das Entidades de Classe:
Arq. Urb. Luciana Rando de Macedo Bento
5. OPresidente
MENSAGEM DO
São Paulo, setembro de 2010
o longo dos anos, o Código de Ética Profissional
tem sido o instrumento para a realização dos
Aprincípios, visão e missão do Sistema. Ele é o
balizador das ações do profissional da área tecnológica e
explicita a postura social da empresa em face dos diferentes
públicos com os quais interage. Por considerar da maior
importância que seu conteúdo seja refletido nas nossas
atitudes é que o Crea-SP está publicando esta edição. O
Código de Ética não deve
ser apenas um livreto a ser
guardado no fundo da
gaveta: deve ser vivido por
todos nós, em todos os
instantes das nossas vidas.
José Tadeu da Silva
Presidente do Crea-SP
6. OMensagem da Comissão
DE ÉTICA PROFISSIONAL
PrezadoColega,
atuação profissional, quando pautada na ética,
salvaguarda a sociedade em seus interesses e direitos,
Ae, como consequência, fortalece a dignidade
daqueles que atuam profissionalmente harmonizando os
interessespessoaisaos coletivos.
A Comissão de Ética deste regional entende que o
conhecimento é a melhor forma de promover a conduta ética e
cidadã no exercício profissional, por isso parabeniza e apoia a
iniciativa do presidente do Crea-SP, Eng. Civ. José Tadeu da
Silva,emdivulgarestalegislação.
Comissão de Ética Profissional - 2010
Crea-SP
7. OÉtica Profissional
COMISSÃO DE
Composição da Comissão de ÉticaProfissional2010
Eng.Eletric.AdolfoEduardodeCastro
Geol.CelsodeAlmeidaBairão
Eng.Quim.eSeg.Trab.CleleniMariaÁvilaLobo
Eng.Civ. Cyro RaphaelMonteirodaSilva
Arq. Urb. EdmílsonQueirozDias
Eng.Oper. Eletric.eSeg.Trab.JorgeSantosReis
Eng.Agrim.José SérgioPahor
Eng.Agr. MariaEstellaRosetti
Eng.Ind.Metal.YoshihideUemura
9. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº
5.194,de24 dedezembrode1966, e
Considerando que o disposto nos arts. 27, alínea “n”, 34, alínea
“d”, 45, 46, alínea “b”, 71 e 72, obriga a todos os profissionais
do Sistema Confea/Crea a observância e cumprimento do
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia,daGeologia,daGeografiaedaMeteorologia;
OResolução n° 1.002DO CONFEA – DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
ADOTA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA
ENGENHARIA, DA ARQUITETURA, DA AGRONOMIA,
DA GEOLOGIA, DA GEOGRAFIA E DA
METEOROLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O7
10. O8
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
Considerando as mudanças ocorridas nas condições históricas,
econômicas, sociais, políticas e culturais da Sociedade
Brasileira, que resultaram no amplo reordenamento da
economia, das organizações empresariais nos diversos setores,
do aparelho do Estado e da Sociedade Civil, condições essas
que têm contribuído para pautar a “ética” como um dos temas
centraisdavidabrasileiranas últimasdécadas;
Considerando que um “código de ética profissional” deve ser
resultante de um pacto profissional, de um acordo crítico
coletivo em torno das condições de convivência e
relacionamento que se desenvolve entre as categorias
integrantes de um mesmo sistema profissional, visando uma
condutaprofissionalcidadã;
Considerando a reiterada demanda dos cidadãos-profissionais
que integram o Sistema Confea/Crea, especialmente
explicitada através dos Congressos Estaduais e Nacionais de
Profissionais, relacionada à revisão do “Código de Ética
Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro
Agrônomo” adotado pela Resolução nº 205, de 30 de setembro
de1971;
Considerando a deliberação do IV Congresso Nacional de
Profissionais – IV CNP sobre o tema “Ética Profissional”,
aprovada por unanimidade, propondo a revisão do Código de
Ética Profissional vigente e indicando o Colégio de Entidades
Nacionais-CDEN paraelaboraçãodonovotexto,
11. O9
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o Código de Ética Profissional da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da
Meteorologia, anexo à presente Resolução, elaborado pelas
Entidades de Classe Nacionais, através do CDEN - Colégio de
Entidades Nacionais, na forma prevista na alínea "n" do art. 27
daLeinº 5.194, de1966.
Art. 2º O Código de Ética Profissional, adotado através desta
Resolução, para os efeitos dos arts. 27, alínea "n", 34, alínea
"d", 45, 46, alínea "b", 71 e 72, da Lei nº 5.194, de 1966, obriga a
todos os profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em
todasassuas modalidadeseníveisdeformação.
Art. 3º O Confea, no prazo de cento e oitenta dias a contar da
publicação desta, deve editar Resolução adotando novo
“Manual de Procedimentos para a condução de processo de
infraçãoaocódigodeÉticaProfissional”.
Art. 4º Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia,
Arquitetura eAgronomia, em conjunto, após a publicação desta
Resolução, devem desenvolver campanha nacional visando a
ampla divulgação deste Código de Ética Profissional,
especialmente junto às entidades de classe, instituições de
ensinoeprofissionaisemgeral.
12. Art. 5º O Código de Ética Profissional, adotado por esta
Resolução,entraemvigoràpartirde1°deagostode2003.
Art.6ºFicarevogadaaResolução205,de30desetembrode1971e
demaisdisposiçõesemcontrário,apartirde1ºdeagostode2003.
Brasília, 26 de novembro de 2002.
Eng. Wilson Lang
Presidente
Publicada no D.O.U do dia 12 DEZ 2002 - Seção 1, pág.
359/360
O10
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
13. O11
ODA RESOLUÇÃO Nº 1.002/02 DO CONFEA:
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA ENGENHARIA,
DA ARQUITETURA, DA AGRONOMIA, DA GEOLOGIA,
DA GEOGRAFIA E DA METEOROLOGIA
PROCLAMAÇÃO
As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da
Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente
CódigodeÉticaProfissional.
PREÂMBULO
Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos
éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das
profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e
deverescorrelatosdeseus profissionais.
Art. 2º Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm
alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam
seus níveisdeformação,modalidadesouespecializações.
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
Anexo
14. Art. 3º As modalidades e especializações profissionais poderão
estabelecer, em consonância com este Código de Ética
Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas
peculiaridadeseespecificidades.
DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES
E DOS PROFISSIONAIS
Art. 4º As profissões são caracterizadas por seus perfis
próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam,
pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados
sociais,econômicoseambientaisdotrabalhoquerealizam.
Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber
especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do
desenvolvimento.
Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais
voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em
seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo,
família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas
raízeshistóricas,nas geraçõesatualefutura.
Art. 7º As entidades, instituições e conselhos integrantes da
organização profissional são igualmente permeados pelos
preceitos éticos das profissões e participantes solidários em
sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação
e aplicação.
O12
O Código de tica Profissional da Engenharia, da ArquiteturaE
15. O13
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes
princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua
conduta:
Do objetivoda profissão:
I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a
preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de
seuambienteedeseus valores;
Da naturezada profissão:
II - A profissão é bem cultural da humanidade construído
permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e
pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica,
colocadoaserviçodamelhoriadaqualidadedevidado homem;
Da honradezda profissão:
III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige
condutahonesta,dignaecidadã;
Da eficáciaprofissional:
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e
competente dos compromissos profissionais, munindo-se de
técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a
qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a
segurançanos seus procedimentos;
16. Do relacionamentoprofissional:
V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto,
justo e com espírito progressista dos profissionais para com os
gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e
colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento
entreos profissionaisecomlealdadenacompetição;
Da intervençãoprofissionalsobreo meio:
VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do
desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os
ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas,
deseus bens edeseus valores;
Da liberdadeesegurançaprofissionais:
VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a
segurançadesuapráticadeinteressecoletivo.
DOS DEVERES
Art.9º No exercíciodaprofissãosão deveresdoprofissional:
I - anteoser humanoeseus valores:
a)oferecerseu saberparao bemdahumanidade;
b) harmonizaros interessespessoais aos coletivos;
c)contribuirparaapreservaçãodaincolumidadepública;
d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e
tecnológicosinerentesàprofissão;
O14
O Código de tica Profissional da Engenharia, da ArquiteturaE
17. O15
II - anteàprofissão:
a)identificar-se ededicar-se comzeloàprofissão;
b) conservaredesenvolveraculturadaprofissão;
c)preservaro bomconceitoeoapreçosocialdaprofissão;
d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas
atribuiçõesedesua capacidadepessoalderealização;
e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no
sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade
profissionaledacoibiçãodastransgressõeséticas.
III-nasrelaçõescomosclientes,empregadoresecolaboradores:
a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o
princípiodaeqüidade;
b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de
seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação
legaldadivulgaçãooudainformação;
c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em
publicidadeepropagandapessoal;
d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos
arbitraisepericiais;
e) considerar o direito de escolha do destinatário dos
serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas
viáveiseadequadasàsdemandasemsuas propostas;
f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às
prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua
inobservância;
g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades
doclienteeàs normasvigentesaplicáveis;
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
18. IV- nas relaçõescomos demaisprofissionais:
a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando
oprincípiodaigualdadedecondições;
b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam
oexercíciodaprofissão;
c)preservaredefenderos direitosprofissionais;
V- Anteaomeio:
a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos
preceitosdo desenvolvimentosustentável;
b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de
obras ou criação de novos produtos, aos princípios e
recomendações de conservação de energia e de
minimizaçãodos impactosambientais;
c) considerar em todos os planos, projetos e serviços as
diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao
desenvolvimentodospatrimôniossócio-culturaleambiental.
DAS CONDUTASVEDADAS
Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao
profissional:
I - anteaoser humanoeaseus valores:
a) descumprir voluntária e injustificadamente com os
deveresdo ofício;
b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente
de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou
paraauferirvantagenspessoais.
O16
O Código de tica Profissional da Engenharia, da ArquiteturaE
19. c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica
ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às
pessoas ou aseus bens patrimoniais;
II - anteàprofissão:
a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa
paraos quaisnãotenhaefetivaqualificação;
b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de
exclusividadededireitoprofissional;
c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que
transgridaaéticaprofissional;
III-nasrelaçõescomosclientes,empregadoresecolaboradores:
a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo
profissionallegal;
b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou
extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários
mínimosaplicáveis;
c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a
obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou
conquistadecontratos;
d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que
impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas
promoçõesou aodesenvolvimentoprofissional;
e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do
trabalhosob sua coordenação;
f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e
sempréviacomunicação;
O17
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
20. g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão
psicológicaou assédiomoralsobre os colaboradores;
IV- nas relaçõescomos demaisprofissionais:
a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida
autorizaçãodeseutitular,salvonoexercíciododeverlegal;
b) referir-se preconceituosamente a outro profissional
ou profissão;
c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro
profissionalou profissão;
d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou
contraos direitosdeoutroprofissional;
V- anteaomeio:
a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica
ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao
ambientenatural,àsaúdehumanaouaopatrimôniocultural.
DOS DIREITOS
Art.11.Sãoreconhecidososdireitoscoletivosuniversaisinerentes
àsprofissões,suasmodalidadeseespecializações,destacadamente:
a)àlivreassociaçãoeorganizaçãoemcorporaçõesprofissionais;
b) aogozodaexclusividadedo exercícioprofissional;
c)aoreconhecimentolegal;
d) àrepresentaçãoinstitucional.
Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais
inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de
suaprofissão,destacadamente:
O18
O Código de tica Profissional da Engenharia, da ArquiteturaE
21. O19
a)àliberdadedeescolhadeespecialização;
b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e
formasdeexpressão;
c)aouso do títuloprofissional;
d) àexclusividadedoatodeofícioaquesededicar;
e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e
dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência
eespecializaçãorequeridosporsua tarefa;
f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos,
eficazeseseguros;
g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego,
função ou tarefa quando julgar incompatível com sua
titulação,capacidadeoudignidadepessoais;
h)àproteçãodoseutítulo,deseuscontratosedeseutrabalho;
i)àproteçãodapropriedadeintelectualsobresuacriação;
j)àcompetiçãohonestano mercadodetrabalho;
k) àliberdadedeassociar-se acorporaçõesprofissionais;
l)àpropriedadedeseu acervotécnicoprofissional.
DAINFRAÇÃO ÉTICA
Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo
profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra
os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas
oulesedireitosreconhecidosdeoutrem.
Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processo
disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste
CódigodeÉticaProfissional,naformaquealeideterminar.
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
22. OResolução n° 1.004DO CONFEA – DE 27 DE JUNHO DE 2003
APROVA O REGULAMENTO PARA A CONDUÇÃO
DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº
5.194,de24 dedezembrode1966, e
Considerando o art. 72 da Lei nº 5.194, de 1966, que estabelece
as penalidades aplicáveis aos profissionais que deixarem de
cumprirdisposiçõesdo CódigodeÉticaProfissional;
Considerando o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,
queinstituiuaLeidasContravençõesPenais;
Considerando a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que
instituiuoCódigodoProcesso Civil;
O20
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
23. Considerando a Lei nº 6.838, de 29 de outubro de 1980, que
dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de
profissionalliberalporfaltasujeitaaprocesso disciplinar;
Considerando o inciso LV do art. 5º da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que
asseguraodireitoaocontraditórioeampladefesaaos litigantes;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da Administração
PúblicaFederal;
Considerando o disposto no Código de Ética Profissional,
adotadopelaResoluçãonº1.002,de26 denovembrode2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regulamento para a condução do processo
éticodisciplinar,emanexo.
Art.2ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
Art.3ºFicarevogadaaResoluçãonº401,de6deoutubrode1995.
Brasília, 27 de junho de 2003.
Eng. Wilson Lang
Presidente
Publicadano D.O.U. de21/07/2003-SeçãoI, Pág. 63/64.
O21
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
24. O22
CAPÍTULO I
DAFINALIDADE
Art. 1º Este regulamento estabelece procedimentos para
instauração,instruçãoejulgamentodosprocessosadministrativose
aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia,daGeologia,daGeografiaedaMeteorologia,adotado
pelaResoluçãonº1.002,de26denovembrode2002.
§1ºOsprocedimentosadotadosnesteregulamentotambémse
aplicamaoscasosprevistosnoart.75daLeinº5.194,de1966.
§ 2º Os procedimentos estabelecidos aplicam-se aos
profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia,
em seus níveis superior e médio, que transgredirem
preceitos do Código de Ética Profissional, e serão
executados pelos vários órgãos das instâncias
administrativasdoSistemaConfea/Crea.
OAnexoDA RESOLUÇÃO Nº 1.004/03 DO CONFEA
REGULAMENTO PARA A CONDUÇÃO
DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
25. O23
Art. 2º A apuração e condução de processo de infração ao
Código de Ética Profissional obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurançajurídica,interessepúblicoeeficiência.
CAPÍTULO II
DACOMISSÃO DE ÉTICAPROFISSIONAL
Art. 3º A Comissão de Ética Profissional é órgão auxiliar das
câmaras especializadas, constituída de acordo com o regimento
doCrea.
§ 1º Recomenda-se observar na sua composição a presença
deumrepresentantedecadacâmaraespecializada.
§ 2º O Crea deverá colocar à disposição da Comissão de
Ética Profissional servidores com a incumbência de apoiar
as reuniões, lavrando ata, termo de depoimento, atividade
administrativa e assessoramento jurídico necessários ao
seufuncionamento.
Art.4º ÉatribuiçãodaComissãodeÉticaProfissional:
I-iniciaroprocessoéticoantenotíciaouindíciodeinfração;
II - instruir processo de infração ao Código de Ética
Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando ou
determinando a realização de diligências necessárias para
apurar os fatos; e
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
26. III - emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara
especializada competente para apreciação, o qual deve fazer
partedo respectivoprocesso.
Art. 5º A Comissão de Ética Profissional, para atendimento ao
dispostonoincisoII eIIIdo art.4º, deverá:
I - apurar o fato mediante recebimento e análise de denúncias,
tomada de depoimentos das partes e acolhimento das provas
documentais e testemunhais relacionadas à denúncia visando
instruiro processo;e
II - verificar, apontar e relatar a existência ou não de falta ética e
denulidadedos atosprocessuais.
Art. 6º O coordenador da Comissão de Ética Profissional
designaráumdeseus membroscomorelatordecadaprocesso.
Parágrafo único. O relator designado deverá ser,
preferencialmente, de modalidade profissional diferente
daqueladodenunciado.
CAPÍTULO III
DOINÍCIO DO PROCESSO
Art.7ºOprocessoseráinstauradoapósserprotocoladopelosetor
competente do Crea em cuja jurisdição ocorreu a infração,
decorrentededenúnciaformuladaporescritoeapresentadapor:
I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas
abrangidaspeloSistemaConfea/Crea;
O24
O Código de tica Profissional da Engenharia, da ArquiteturaE
27. II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante
requerimentofundamentado;
III - associações ou entidades de classe, representativas da
sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema
Confea/Crea;ou
IV - pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou
coletivos.
§ 1º O processo poderá iniciar-se a partir de relatório
apresentado pelo setor de fiscalização do Crea, após a
análise da câmara especializada da modalidade do
profissional, desde que seja verificado indício da
veracidadedos fatos.
§ 2º A denúncia somente será recebida quando contiver o
nome, assinatura e endereço do denunciante, número do
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se pessoa
jurídica, CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, número do RG
– Registro Geral, se pessoa física, e estiver acompanhada
deelementosouindícioscomprobatóriosdofatoalegado.
Art. 8º Caberá à câmara especializada da modalidade do
denunciado proceder a análise preliminar da denúncia, no prazo
máximo de trinta dias, encaminhando cópia ao denunciado,
para conhecimento e informando-lhe da remessa do processo à
ComissãodeÉticaProfissional.
Art. 9º Caberá à Comissão de Ética Profissional proceder
instrução do processo no prazo máximo de noventa dias,
contadosdadatadasua instauração.
O25
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
28. § 1º Acatada a denúncia, a Comissão de Ética Profissional
dará conhecimento ao denunciado da instauração de
processo disciplinar, juntando cópia da denúncia, por meio
de correspondência encaminhada pelo correio com aviso
de recebimento, ou outro meio legalmente admitido, cujo
recibodeentregaseráanexadoaoprocesso.
§ 2º Não acatada a denúncia, o processo será encaminhado
à câmara especializada da modalidade do profissional, que
decidiráquantoaos procedimentosaseremadotados.
Art. 10. Duas ou mais pessoas poderão demandar questão no
mesmoprocesso.
Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional,
mediante justificativa, poderá determinar a juntada de duas
ou mais denúncias contra um mesmo profissional, em
razãodafaltacometidaou fatosdenunciados.
Art. 11. O processo instaurado será constituído de tantos tomos
quantos forem necessários, contendo até duzentas folhas cada,
numeradas ordenadamente e rubricadas por servidor credenciado
doCrea,devidamenteidentificadopelasuamatrícula.
Parágrafo único. Todos os atos e termos processuais - a
denúncia, a defesa e os recursos - serão feitos por escrito,
utilizando-se o vernáculo, com a data e o local de sua
realizaçãoeaassinaturadoresponsável.
Art. 12. Os processos de apuração de infração ao Código de
ÉticaProfissionalcorrerãoemcaráterreservado.
O26
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
29. Parágrafo único. Somente as partes envolvidas – o
denunciante e o denunciado – e os advogados legalmente
constituídos pelas partes terão acesso aos autos do
processo,podendomanifestarsequandointimadas.
Art. 13. O processo será duplicado quando houver pedido de
vista ou recurso ao Confea, mantendo-se uma cópia na unidade
ouCreadeorigem.
Art. 14. Os procedimentos relacionados ao processo devem
realizar-se em dias úteis, preferencialmente na sede do Crea
responsável pela sua condução, cientificando-se o denunciado
seoutroforo localderealização.
CAPÍTULO IV
DAINSTRUÇÃO DO PROCESSO
Art. 15. As atividades de instrução, destinadas a apurar os fatos,
consistem na tomada de depoimento do denunciante, do
denunciado e suas respectivas testemunhas, obtenção de todas as
provas não proibidas em lei e na adoção de quaisquer diligências
quesefaçamnecessáriasparaoesclarecimentodadenúncia.
§ 1º O depoimento será tomado verbalmente ou mediante
questionário, se requerido pela parte e autorizado pela
ComissãodeÉticaProfissional.
§ 2º São inadmissíveis no processo as provas obtidas por
meios ilícitos.
O27
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
30. § 3º A prova documental deverá ser apresentada em
original ou cópia autenticada em cartório, ou ainda, cópia
autenticadapor servidorcredenciadodo Crea.
§ 4º As reproduções fotográficas serão aceitas como prova
desdequeacompanhadasdos respectivosnegativos.
Art. 16. Cabe ao denunciado a prova dos fatos que tenha
alegado em sua defesa, sem prejuízo do dever atribuído à
ComissãodeÉticaProfissionalparaainstruçãodo processo.
Art. 17. O denunciado poderá, na fase de instrução e antes da
tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, bem como
apresentaralegaçõesreferentesàdenúnciaobjetodo processo.
Art. 18. No caso de tomada de depoimento ou quando for
necessária a ciência do denunciado, a prestação de informações
ou a apresentação de provas propostas pelas partes, serão
expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data,
prazo,formaecondiçõesparaatendimentodorequerido.
§ 1º A intimação, assinada pelo coordenador da Comissão
de Ética Profissional, será encaminhada pelo correio com
aviso de recebimento, ou por outro meio legalmente
admitido, cujo recibo de entrega será anexado ao processo,
registrando-se a data da juntada e a identificação do
funcionárioresponsávelpeloato.
§ 2º Não sendo encontradas as partes, far-se-á sua
intimação por edital divulgado em publicação do Crea, ou
em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial
O28
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
31. do estado ou outro meio que amplie as possibilidades de
conhecimento por parte do denunciado, em linguagem que
não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da
suaintimidade,dahonra,davidaprivadaedaimagem.
§ 3º A intimação observará a antecedência mínima de
quinzediasquantoàdatadecomparecimento.
§ 4º O não atendimento da intimação não implica o
reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a
direitopelodenunciado.
§ 5º O denunciado não poderá argüir nulidade da intimação
seelaatingiros fins paraos quaisse destina.
Art. 19. No caso de encontrarem-se as partes ou testemunhas
em local distante da sede ou fora de jurisdição do Crea onde o
processo foi instaurado, os depoimentos serão tomados pela
Comissão de Ética Profissional da jurisdição onde se
encontram ou, por delegação, pelos inspetores da inspetoria
maispróximadas suas residênciasoulocaisdetrabalho.
Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional da
jurisdição onde o processo foi instaurado encaminhará
questionário e as peças processuais necessárias à tomada
dos depoimentos.
Art. 20. As partes deverão apresentar, até quinze dias antes da
audiênciadeinstrução,o roldetestemunhas.
§ 1º O rol deverá conter o nome completo, a qualificação,
RG eendereçoparacorrespondênciadecadatestemunha.
O29
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
32. §2ºAstestemunhasserãointimadasacompareceràaudiência
por meio de correspondência encaminhada pelo correio, com
aviso de recebimento, ou por outro meio legalmente admitido,
cujorecibodeentregaseráanexadoaoprocesso.
§ 3º Não poderão compor o rol de testemunhas das partes as
pessoas incapazes,impedidasoususpeitas.
§ 4º A Comissão de Ética Profissional poderá, a seu
critério,ouviroutrastestemunhasalémdasarroladas.
Art. 21. A testemunha falará sob palavra de honra, declarando
seu nome, profissão, estado civil e residência; se é parente de
alguma das partes e em que grau; quais suas relações com
quaisquer delas e seu interesse no caso, se houver; relatará o que
souber,explicandosempreasrazõesdasuaciência.
Art. 22. O depoimento será prestado verbalmente, salvo no
caso dos surdos-mudos, que poderão fazer uso de intérprete da
LinguagemBrasileiradeSinais.
Art. 23. Os depoimentos serão reduzidos a termo, assinados pelo
depoenteepelosmembrosdaComissãodeÉticaProfissional.
Art. 24. É vedado, a quem ainda não depôs, assistir ao
interrogatóriodaoutraparte.
Art. 25. Durante a audiência de instrução a Comissão de Ética
Profissional ouvirá em primeiro lugar o denunciante, em
segundo o denunciado, e, em separado e sucessivamente, as
testemunhasdodenuncianteedodenunciado.
O30
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
33. § 1º Deverão ser abertos os depoimentos indagando-se,
tanto ao denunciante quanto ao denunciado, sobre seu
nome, número do RG, naturalidade, grau de escolaridade e
profissão, estado civil, idade, filiação, residência e lugar
onde exerce sua atividade e, na seqüência, sobre a razão e
os motivosdadenúncia.
§ 2º Ao denunciado será esclarecido que o seu silêncio
poderátrazerprejuízoàprópriadefesa.
§ 3º Após ter sido cientificado da denúncia, mediante breve
relato do coordenador da Comissão de Ética Profissional, o
denunciadoseráinterrogadosobre:
I - onde estava ao tempo da infração e se teve
notícias desta;
II - se conhece o denunciante e as testemunhas
arroladas e o que alegam contra ele, bem como se
conheceas provasapuradas;
III -seéverdadeiraaimputaçãoquelheéfeita;
IV - se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum
motivoparticularparaatribuí-la;e
V - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à
elucidaçãodosantecedentesecircunstânciasdainfração.
§ 4º Se o denunciado negar em todo ou em parte o que lhe
foi imputado, deverá apresentar as provas da verdade de
suas declarações.
§ 5º As perguntas não respondidas e as razões que o
denunciado invocar para não respondê-las deverão constar
no termodaaudiência.
§ 6º Havendo comprometimento na elucidação dos fatos
em decorrência de contradição entre os depoimentos das
O31
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
34. partes, a Comissão de Ética Profissional, a seu critério,
poderápromoveracareações.
§ 7º As partes poderão fazer perguntas ao depoente,
devendo dirigi-las ao coordenador da Comissão de Ética
Profissional,queapósdeferi-la,questionaráo depoente.
§ 8º É facultado às partes, requisitar que seja consignado
emataasperguntasindeferidas.
Art. 26. A audiência de instrução é una e contínua, sendo os
interrogatórios efetuados num mesmo dia ou em datas
aproximadas.
Art. 27. A Comissão de Ética Profissional elaborará relatório
contendo o nome das partes,sumário sobre o fato imputado, a sua
apuração, o registro das principais ocorrências havidas no
andamento do processo, os fundamentos de fato e de direito que
nortearam a análise do processo e a conclusão, que será
submetidoàcâmaraespecializadadamodalidadedodenunciado.
§ 1º O relatório será submetido à aprovação da Comissão
deÉticaempleno,namesmasessão desua leitura.
§ 2º A Comissão de Ética aprovará o relatório por votação
em maioria simples, estando presentes metade mais um de
seus membros.
§ 3º No caso de haver rejeição do relatório, o coordenador
designará novo relator para apresentar relatório
substitutivo,namesmasessão.
§ 4º Caso o relatório manifeste-se pela culpa do
denunciado, deverá indicar a autoria, efetiva
O32
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
35. ocorrência dos fatos e a capitulação da infração no
Código de Ética Profissional.
§ 5º Caso o relatório manifeste-se pela improcedência da
denúncia,deverásugeriroarquivamentodoprocesso.
CAPÍTULOV
DO JULGAMENTO DO PROCESSO NA CÂMARA
ESPECIALIZADA
Art. 28. O relatório encaminhado pela Comissão de Ética
Profissional será apreciado pela câmara especializada da
modalidade do denunciado, que lavrará decisão sobre o
assunto,anexando-aaoprocesso.
§ 1º A decisão proferida pela câmara especializada e uma
cópia do relatório da Comissão de Ética Profissional serão
levados ao conhecimento das partes, por meio de
correspondência encaminhada pelo correio com aviso de
recebimento, ou por outro meio legalmente admitido, cujo
recibodeentregaseráanexadoaoprocesso.
§ 2º A decisão, se desfavorável ao denunciado,
informará as disposições legais e éticas infringidas e a
penalidade correspondente.
§ 3º Nos casos em que houver a impossibilidade de
julgamento pela câmara especializada da modalidade do
denunciado, as atribuições deste artigo serão exercidas
peloPlenáriodoCrea.
§ 4º No caso das partes se recusarem a receber o relatório e
a decisão da câmara especializada ou obstruírem o seu
O33
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
36. recebimento, o processo terá prosseguimento, nele
constandoarecusaouobstrução.
Art. 29. A câmara especializada deverá julgar o denunciado no
prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento do
processo.
Art. 30. Será concedido prazo de dez dias para que as partes, se
quiserem,manifestem-sequantoaoteordorelatório.
§ 1º O prazo para manifestação das partes será contado da
data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do
comprovante de entrega da decisão e do relatório ou,
encontrando-se em lugar incerto, da data da publicação da
intimação.
§ 2º Mediante justificativa, a juízo do coordenador da
câmara especializada, o prazo para manifestação das partes
poderáser prorrogado,nomáximo,por maisdezdias.
Art. 31. Apresentada a manifestação das partes, o coordenador
da câmara especializada indicará um conselheiro para relatar
o processo.
Parágrafo único. O relator indicado não poderá ter
participado da fase de instrução do processo como
membro da Comissão de Ética Profissional, nem ter sido
o autor da denúncia.
Art. 32. A falta de manifestação das partes no prazo
estabelecidonãoobstruiráo seguimentodoprocesso.
O34
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
37. Art. 33. O relato e apreciação do processo na câmara
especializada obedecerão às normas fixadas no regimento
do Crea.
Art. 34. Estando as partes presentes no julgamento, considerar-
se-ãointimadasdesdelogodadecisão,dando-lhesconhecimento,
porescrito,doiníciodacontagemdoprazopararecurso.
Art. 35. Ausentes as partes no julgamento, serão intimadas da
decisão da câmara especializada por meio de correspondência
encaminhada pelo correio com aviso de recebimento, ou por
outro meio legalmente admitido, cujo recibo de entrega será
anexadoaoprocesso.
§ 1º Da intimação encaminhada às partes constará o prazo
de sessenta dias para apresentação de recurso ao Plenário
do Crea.
§ 2º Não sendo encontradas as partes, far-se-á sua
intimação por edital divulgado em publicação do Crea, ou
em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial
do estado ou outro meio que amplie as possibilidades de
conhecimento por parte do denunciado, em linguagem que
não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da
sua intimidade,dahonra,davidaprivadaedaimagem.
Art. 36. Quando do trâmite do processo na câmara
especializada, o conselheiro relator poderá, em caráter
excepcional, requerer diligência visando complementar
informaçõesjulgadasrelevantesparaaelucidaçãodos fatos.
O35
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
38. CAPÍTULOVI
DA APRESENTAÇÃO DO RECURSO AO PLENÁRIO
DOCREA
Art. 37. Da decisão proferida pela câmara especializada, as
partes poderão, dentro do prazo de sessenta dias, contados da
data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do
comprovante de entrega da intimação, interpor recurso que terá
efeitosuspensivo, parao Plenáriodo Crea.
Parágrafo único. O teor do recurso apresentado será dado
a conhecer a outra parte, que terá prazo de quinze dias para
manifestação.
Art. 38. Recebido o recurso e manifestação da outra parte, o
presidente do Crea designará conselheiro para relatar o
processoemplenário.
Parágrafo único. O relator indicado não poderá ter
participado da fase de instrução do processo como membro
da Comissão de Ética Profissional ou membro da câmara
especializada que julgou o denunciado em primeira
instância,nemtersidoo autordadenúncia.
Art. 39. O processo, cuja infração haja sido cometida por
profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo
noCrea,noConfeaou naMútua,seráremetidoparareexamedo
plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara
especializada e independentemente de recurso interposto por
O36
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
39. quaisquer das partes, em até trinta dias após esgotado o prazo
estabelecidonoart.37.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DO PROCESSO NO PLENÁRIO
DO CREA
Art. 40. O processo será apreciado pelo Plenário do Crea, que
lavrarádecisãosobre oassunto,anexando-aaoprocesso.
Art. 41. O Plenário do Crea julgará o recurso no prazo de até
noventadiasapós o seurecebimento.
Art. 42. O relato e apreciação do processo pelo Plenário do
Creaobedecerãoàs normasfixadasnoregimentodoCrea.
Art. 43. Ausentes do julgamento, as partes serão intimadas da
decisãodoplenáriopormeiodecorrespondênciaencaminhadapelo
correio com aviso de recebimento, ou por outro meio legalmente
admitido,cujorecibodeentregaseráanexadoaoprocesso.
§ 1º Da intimação encaminhada às partes constará o prazo
de sessenta dias para apresentação de recurso ao Plenário
do Confea.
§ 2º Não sendo encontradas as partes, extrato da intimação
será divulgado em publicação do Crea, ou em jornal de
circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou
outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento
por parte do denunciado, em linguagem que não fira os
O37
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
40. preceitos constitucionais de inviolabilidade da sua
intimidade,dahonra,davidaprivadaedaimagem.
CAPÍTULOVIII
DA APRESENTAÇÃO DO RECURSO AO PLENÁRIO
DOCONFEA
Art. 44. Da decisão proferida pelo Plenário do Crea, as partes
poderão, dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da
juntada ao processo do aviso de recebimento ou do
comprovante de entrega da intimação, interpor recurso que terá
efeitosuspensivo, parao Plenáriodo Confea.
Parágrafo único. O teor do recurso apresentado será
dado a conhecer a outra parte, que terá prazo de quinze
dias para manifestação.
Art. 45. O Crea deverá encaminhar o recurso ao Confea
acompanhadodoprocesso.
Art. 46. Recebido o recurso no Confea, o processo será
submetido à análise do departamento competente e, em seguida,
levadoàapreciaçãodacomissãoresponsávelpelasuaanálise.
Art. 47. Pautado o assunto para análise da comissão, a
apreciaçãodamatériaseguiráoritoprevistoemseu regimento.
Art. 48. A comissão, após a apreciação da matéria, emitirá
deliberação em conformidade com o estabelecido em
O38
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
41. regimento, que será levada à consideração do Plenário do
Confea.
Art. 49. O processo, cuja infração haja sido cometida por
profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no
Crea, no Confea ou na Mútua, será remetido para reexame do
plenáriodoConfea,qualquerquesejaadecisãodoCreadeorigeme
independentemente de recurso interposto por quaisquer das partes,
ematétrintadiasapósesgotadooprazoestabelecidonoart.44.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO DO PROCESSO NO PLENÁRIO
DO CONFEA
Art. 50. O processo será apreciado pelo Plenário do Confea,
quelavrarádecisãosobre o assunto,anexando-aaoprocesso.
Art. 51. O relato e apreciação do processo pelo Plenário do
Confeaobedecerãoàs normasfixadasno seu regimento.
CAPÍTULO X
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir
disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as
penalidadeprevistasemlei.
§ 1º A advertência reservada será anotada nos
assentamentosdoprofissionaleterácaráterconfidencial.
O39
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
42. § 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do
profissional, será efetivada por meio de edital afixado no
quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde
estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do
Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário
oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável,
queamplieaspossibilidadesdeconhecimentodasociedade.
§ 3º O tempo de permanência do edital divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos das inspetorias e da
sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela
instânciajulgadora.
Art. 53. A aplicação da penalidade prevista no art. 75 da Lei nº
5.194, de 1966, seguirá os procedimentos estabelecidos no § 2º
doart.52.
Art.54.Apenaseráaplicadaapósotrânsitoemjulgadodadecisão.
Parágrafo único. Entende-se como transitada em julgado,
adecisãoquenãomaisestásujeitaarecurso.
CAPÍTULO XI
DOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 55. Caberá um único pedido de reconsideração de decisão
em processo disciplinar, dirigido ao órgão julgador que proferiu
a decisão transitada em julgado, pelas partes interessadas,
instruída com cópia da decisão recorrida e as provas
documentaiscomprobatóriasdos fatosargüidos.
O40
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
43. Parágrafo único. A reconsideração, no interesse do
profissional penalizado, poderá ser pedida por ele próprio ou
por procurador devidamente habilitado, ou ainda, no caso de
morte,pelocônjuge,ascendenteedescendenteouirmão.
Art. 56. O pedido de reconsideração será admitido, depois de
transitada em julgado a decisão, quando apresentados fatos
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequaçãodasançãoaplicada.
Art. 57. Julgado procedente o pedido de reconsideração, o
órgão julgador poderá confirmar, modificar, anular ou revogar,
totalou parcialmente,adecisão.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá
resultaragravamentodapena.
CAPITULO XII
DAEXECUÇÃO DADECISÃO
Art. 58. Cumpre ao Crea da jurisdição do profissional
penalizado, onde se iniciou o processo, a execução das decisões
proferidasnos processos doCódigodeÉticaProfissional.
Parágrafo único. Não havendo recurso à instância
superior, devido ao esgotamento do prazo para sua
apresentação ou quando esgotadas as instâncias recursais,
a execução da decisão ocorrerá imediatamente, inclusive
nahipótesedeapresentaçãodepedidodereconsideração.
O41
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
44. CAPÍTULO XIII
DAREVELIA
Art.59. Seráconsideradorevelodenunciadoque:
I - se opuser ao recebimento da intimação, expedida pela
Comissão de Ética Profissional, para apresentação de
defesa; ou
II - se intimado,nãoapresentardefesa.
Art. 60. A Declaração da revelia pela Comissão de Ética
Profissional não obstruirá o prosseguimento do processo,
garantindo-seo direitodeampladefesanasfases subseqüentes.
Art. 61. Declarada a revelia, o denunciado será intimado a
cumprir os prazos dos atos processuais subseqüentes, podendo
intervirnoprocessoemqualquerfase.
CAPÍTULO XIV
DANULIDADE DOSATOS PROCESSUAIS
Art. 62. Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não
resultarprejuízoparaas partes.
Art. 63. Os atos do processo não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo,
alcançaremafinalidadesemprejuízoparaaspartes.
O42
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
45. Art. 64. A nulidade dos atos processuais ocorrerá nos
seguintes casos:
I - por impedimento ou suspeição reconhecida de um membro
da Comissão de Ética Profissional, câmara especializada,
Plenário do Crea ou do Plenário do Confea, quando da instrução
ouquandodojulgamentodoprocesso;
II - por ilegitimidadedeparte;ou
III - por falta de cumprimento de preceitos constitucionais ou
disposiçõesdeleis.
Art. 65. Nenhuma nulidade poderá ser argüida pela parte que
lhetenhadadocausaou paraaqualtenhaconcorrido.
Art. 66. As nulidades deverão ser argüidas em qualquer fase do
processo, antes da decisão transitada em julgado, a
requerimentodaspartesou deofício.
Art.67. As nulidadesconsiderar-se-ãosanadas:
I - se não forem argüidas em tempo oportuno, de acordo com o
dispostonoart.66desteregulamento;ou
II-se,praticadoporoutraforma,oatotiveratingidoseufim.
Art. 68. Os atos processuais, cuja nulidade não tiver sido sanada
naformadoartigoanterior,serãorepetidosouretificados.
Parágrafo único. Arepetição ou retificação dos atos nulos
seráefetuadaemqualquerfasedoprocesso.
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a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
46. Art. 69. A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a
nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou
sejam conseqüência.
Art. 70. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde
quenãoresulteprejuízoaodenunciado.
CAPÍTULO XV
DAEXTINÇÃO E PRESCRIÇÃO
Art.71. Aextinçãodo processoocorrerá:
I - quandoo órgãojulgadorproferirdecisãodefinitiva;
II - quando a câmara especializada concluir pela ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regulardoprocesso;
III - quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou
Plenário do Confea declararem a prescrição do ilícito que deu
causaaoprocesso;ou
IV - quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade
do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil
ouprejudicadopor fatosuperveniente.
Parágrafo único. Estes dispositivos não se aplicam aos
casosreferidosnos arts.39 e49.
Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a
processo disciplinar, prescreve em cinco anos, contados da
verificaçãodofatorespectivo.
O44
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
47. Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional
faltosointerrompeoprazoprescricionaldequetratao art.72.
Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo
ensejará defesa escrita a partir de quando recomeçará a
fluirnovo prazoprescricional.
Art. 74. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três
ou mais anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado por determinação da autoridade competente ou a
requerimentodaparteinteressada.
Art. 75. A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de
ofício que leve ao arquivamento do processo, responderá a
processoadministrativopeloseuato.
§ 1º Entende-se por autoridade o servidor ou agente
públicodotadodepoderdedecisão.
§ 2º Se a autoridade for profissional vinculado ao Sistema
Confea/Crea,estarásujeitoaprocesso disciplinar.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76. Nenhuma penalidade será aplicada ou mantida sem que
tenhasidoasseguradoaodenunciadoplenodireitodedefesa.
O45
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
48. Art. 77. Se a infração apurada constituir violação do Código
Penal ou da Lei das Contravenções Penais, o órgão julgador
comunicaráo fatoàautoridadecompetente.
Parágrafo único. A comunicação do fato à autoridade
competentenãoparalisaoprocesso administrativo.
Art. 78. Éimpedidodeatuaremprocesso oconselheiroque:
I - tenhainteressediretoouindiretonamatéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito,
testemunhaourepresentante;
III - hajaapresentadoadenúncia;ou
IV - seja cônjuge, companheiro ou tenha parentesco com as
partesdoprocessoatéo terceirograu.
§ 1º O conselheiro que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao coordenador da Comissão de Ética
Profissional, câmara especializada ou plenário, conforme o
caso,abstendo-sedeatuar.
§ 2º A omissão do dever de comunicar o impedimento
constituifaltagrave,paraefeitosdisciplinares.
Art. 79. Pode ser argüida a suspeição de conselheiro que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com alguma das partes ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins
atéo terceirograu.
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O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
49. Art. 80. Os prazos começam a correr a partir da data da juntada
ao processo do aviso de recebimento ou do comprovante de
entrega da intimação, excluindo-se da contagem o dia do
começoeincluindo-seo dovencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia
útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não
houver expediente no Crea ou este for encerrado antes da
hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo
contínuo.
Art. 81. Nos casos omissos aplicar-se-ão, supletivamente ao
presente regulamento, a legislação profissional vigente, as
normas do direito administrativo, do processo civil brasileiro e
os princípiosgeraisdo Direito.
Art. 82. Este regulamento aplica-se, exclusivamente, aos
processos de infração ao Código de Ética Profissional
iniciados a partir da publicação desta Resolução no Diário
Oficial da União.
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a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
50. OCrea-SPUNIDADES DE ATENDIMENTO
Adamantina (18) 3521-5548 (18) 3521-2744
Americana (19) 3461-5139
Amparo (19) 3807-4095 (19) 3807-7565
Andradina (18) 3722-3389 (18) 3722-8373
Araçatuba (18) 3623-8974 (18) 3623-4048
Araraquara (16) 3336-5261
Araras (19) 3542-5734
Artur Nogueira (19) 3877-4461
Arujá (11) 4651-5591
Assis (18) 3324-1495 (18) 3325-1086
Atibaia (11) 4412-9710 (11) 4413-5590
Avaré (14) 3733-6800
Barra Bonita (14) 3641-8400
Barretos (17) 3322-0230 (17) 3325-2919
O48
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
www.creasp.org.br – Atendimento Crea-SP: 0800 171811
53. Osvaldo Cruz (18) 3528-4676
Ourinhos (14) 3326-4521
Paraguaçu Paulista (18) 3361-6112
Paulínia (19) 3874-9610
Penápolis (18) 3652-3723 (18) 3852-3013
Pereira Barreto (18) 3704-1300
Peruíbe (13) 3455-2357 (13) 3453-4471
Piedade (15) 3244-2474
Pindamonhangaba (12) 3642-7444 (12) 3642-1801
Piracicaba (19) 3434-9889 (19) 3432-2011
Pirassununga (19) 3561-8530
Poá (11) 4636-1666 (11) 4939-5011
Praia Grande (13) 3473-6422
Presidente Epitácio (18) 3281-4520
Presidente Prudente (18) 3222-2108 (18) 3222-2392
Presidente Venceslau (18) 3271-1673
Registro (13) 3821-4382 (13) 3821-2126
Ribeirão Preto (16) 3623-7627 (16) 3620-1290
Rio Claro (19) 3524-7603
Rosana (18) 3284-1449
Salto (11) 4029-2018
Santa Bárbara d'Oeste (19) 3463-1464
Santa Cruz do Rio Pardo (14) 5878-7208
Santana de Parnaíba (11) 4154-1590
Santo André (11) 4451-0495 (11) 4972-2593
Santos (13) 3284-8840 (13) 3223-5810
São Bernardo do Campo (11) 4121-8931
São Carlos (16) 3368-8118 (16) 3368-1101
São João da Boa Vista (19) 3622-2242
São Joaquim da Barra (16) 3818-1896
São José do Rio Pardo (19) 3608-3684 (19) 3681-5345
São José do Rio Preto (17) 3227-6757 (17) 3227-6211
São José dos Campos (12) 3923-4399
O51
a, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
54. São Paulo (AEASP) (11) 3337-7755
São Paulo (ALEASP) (11) 2098-0827 (11) 2091-7889
São Paulo (APEAESP) (11) 2275-8440
São Paulo (ASSEF) (11) 3337-3392
São Paulo (ATEESP) (11) 3209-8689
São Paulo (Nestor Pestana) (11) 3256-6005
São Paulo (Faria Lima) (11) 3095-6513
São Paulo (Vila Olímpia) (11) 3044-3793 (11) 3044-3794
São Paulo (FAEASP) (11) 2221-3711 (11) 2221-3877
São Paulo (IAB) (11) 3259-0872
São Paulo (IBAPE) (11) 3241-3051
São Paulo (IE) (11) 5549-6854
São Paulo (Rebouças) (11) 3061-6879
São Paulo (SASP) (11) 3326-5329
São Paulo (SEAM) (11) 3259-8585
São Roque (11) 4712-4377
São Sebastião (12) 3892-2003
São Vicente (13) 3469-8703 (13) 3466-3622
Serra Negra (19) 3892-4170
Sertãozinho (16) 3947-9733 (16) 3947-9300
Socorro (19) 3855-3311
Sorocaba (15) 3221-2205 (15) 3202-7819
Sumaré (19) 3883-6020
Suzano (11) 4748-6027 (11) 4748-5169
Taboão da Serra (11) 4771-8151
Taquaritinga (16) 3252-4799
Tatuí (15) 3251-1041
Taubaté (12) 3632-5388 (12) 3632-5693
Tupã (14) 3496-6774 (14) 3441-6949
Ubatuba (12) 3832-1929 (12) 3832-2698
Valinhos (19) 3871-2500
Vargem Grande Paulista (11) 4158-2391
Votuporanga (17) 3421-2362 (17) 3405-1163
O52
O Código de Etica Profissional da Engenharia, da Arquitetura
56. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 – Pinheiros – São Paulo, SP
CEP 01452-920 – Fone: 0800-171811
www.creasp.org.br