O documento discute a importância dos tecnólogos da engenharia no desenvolvimento socioeconômico do Brasil e os desafios enfrentados pela categoria no exercício profissional pleno, como a falta de regulamentação da profissão e representação nos conselhos regionais. Também destaca a organização crescente dos tecnólogos em associações e sindicatos para defender seus direitos.
Laporan ini membahas sertifikasi dan pengujian tabung pitot sesuai dengan regulasi FAR 25 dan standar SAE. Diuraikan deskripsi dan produsen tabung pitot, serta jenis pengujian yang dilakukan seperti uji kecepatan, tekanan, dan suhu untuk memenuhi persyaratan kelayakan udara.
PT. WIER MINERALS INDONESIA telah melaksanakan praktik kerja lapangan untuk calon Ahli Keselamatan dan Kesehatan Kerja Umum (AK3 Umum) guna meningkatkan implementasi K3 di kantor, workshop, dan gudang. Praktikan menemukan beberapa temuan positif seperti peralatan keselamatan yang terpasang dengan baik, namun juga temuan negatif seperti kurang jelasnya penandaan kapasitas alat angkat. Laporan ini memberikan k
The document summarizes key topics from a Spring Security Patterns presentation, including:
1. Secure by default principles like separating application configuration files for different environments and restricting access.
2. The principle of least privilege like implementing specific permissions for users instead of broad access.
3. Storing security-related data in a request thread local for only the current thread to access, and clearing it after to reuse the thread local for the next request.
4. Component composition in Spring Security to modularize features like registration that can be included on different pages.
1. Dokumen tersebut membahas tentang pengertian instalasi listrik, peralatan listrik, dan perlengkapan listrik serta tujuan dan peraturan keselamatan kerja dalam ketenagalistrikan untuk mencegah bahaya kejut listrik.
Resistência dos Materiais Para Entender e GostarHeloa08
Este documento não continha nenhum conteúdo legível. Não foi possível resumir as informações-chave ou essenciais, pois o texto consistia apenas em uma série de caracteres sem significado.
514249.pdfprojeto de lei regulamenta a profissao gestao ambientalGAVOLUNTARIA
Este documento propõe uma lei para regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil, definindo suas atribuições e responsabilidades. A lei cria conselhos para fiscalizar o exercício da profissão e autoriza o registro profissional de Tecnólogos pelo Ministério do Trabalho. A justificativa destaca a importância de qualificar esses profissionais para impulsionar a economia brasileira.
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com competências científicas e tecnológicas, enfrentando inicialmente resistência, mas conquistando reconhecimento gradualmente através de regulamentações que definiram o caráter de graduação dos cursos superi
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O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com conhecimentos científicos e habilidades técnicas para atender às novas demandas do mundo do trabalho. Apesar de resistências iniciais, os cursos superiores de tecnologia se expandiram gradualmente
O documento descreve a evolução histórica da educação tecnológica no Brasil, desde sua origem na década de 1960 como resposta às demandas do mercado de trabalho, até sua expansão e consolidação como modalidade de ensino superior nas últimas décadas. A educação tecnológica surgiu para formar profissionais com competências científicas e tecnológicas, enfrentando inicialmente resistência, mas ganhando reconhecimento gradualmente através de leis e resoluções que regulamentaram o exercício profissional dos tecn
O documento discute a carreira de tecnólogo, visões e opções de inserção no mercado de trabalho. Apresenta o contexto histórico dos cursos superiores de tecnologia no Brasil e as diferenças entre bacharelado e formação tecnológica. Também aborda a visão dos conselhos de fiscalização sobre a atuação dos tecnólogos e as 13 áreas tecnológicas reconhecidas pelo MEC. Por fim, discute as oportunidades e visão de futuro para a profissão.
Este documento propõe uma lei para regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil, definindo suas atribuições e responsabilidades. A lei estabelece que apenas aqueles com diploma em cursos superiores de tecnologia reconhecidos podem exercer a profissão. Também cria conselhos para fiscalizar o exercício da profissão e regulamentar suas atividades.
O documento discute um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil. O relator apoia o projeto e faz algumas sugestões de alterações, como remover a menção ao catálogo do Ministério da Educação e vincular os Tecnólogos aos conselhos de fiscalização de acordo com sua área de atuação.
O documento discute a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Brasil e como ela permite a fiscalização do exercício profissional e identificação dos serviços contratados. Também aborda as diferenças na regulamentação profissional entre o Brasil e outros países do Mercosul e como a CIAM reconhece a ART como instrumento para registro de atividades.
Este documento apresenta o plano do curso técnico em eletrotécnica oferecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco. O curso tem como objetivo formar técnicos qualificados para atender à demanda da indústria regional. O plano descreve a justificativa, objetivos, perfil profissional desejado, organização curricular, instalações e equipe docente do curso.
Marco antônio juliatto as graduações tecnológicas no brasilCra-es Conselho
5º Fórum de Qualidade da Educação - 24-11-2011
“Cursos Tecnológicos: Estado Atual e Perspectivas Futuras” com o Prof. Marco Antônio Juliatto, Assessor da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Tecnológica
Edital para o concurso do INPI para os cargos de técnico de propriedade industrial, técnico de planejamento, tecnologista em propriedade industrial e analista em planejamento.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia no Brasil. Ele estabelece os princípios éticos e deveres dos profissionais destas áreas, incluindo servir o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável, agir com honestidade e competência, e respeitar a liberdade e segurança no exercício profissional.
Tecnologia Industrial Básica e seus Mecanismos de GovernançaSandra Milena Acosta
A Tecnologia Industrial Básica (TIB) no Brasil engloba atividades de padronização técnica como metrologia, normalização, qualidade industrial e propriedade intelectual. O documento discute a evolução histórica da TIB no país, desde sua institucionalização até hoje, analisando os mecanismos de governança estabelecidos entre as diferentes entidades e atividades. Ao resgatar a formação do Sistema Nacional de Padronização Técnica, o trabalho analisa a coordenação entre os agentes que participaram de sua criação e consol
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Instrução normativa projeto preventivo incendio (1)Andrea de Souza
Este documento fornece instruções para a elaboração de projetos de instalações preventivas contra incêndio em edificações para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense. Detalha os requisitos para sistemas preventivos por extintores, hidrantes, gás combustível e de detecção e alarme de incêndio, além de orientações sobre apresentação de projetos.
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O documento apresenta a estrutura curricular de um curso de engenharia de projetos industriais, com disciplinas comuns e específicas para cada ênfase. Inclui disciplinas sobre metodologia de pesquisa, legislação, projetos industriais, desenho técnico, processos industriais, gestão de projetos, economia e disciplinas específicas para as ênfases elétrica, civil e mecânica.
O documento descreve as atribuições e responsabilidades de um engenheiro mecânico de acordo com o MEC e o CREA. O MEC define o perfil do engenheiro mecânico como um profissional generalista que atua em projetos mecânicos, térmicos e estruturais considerando aspectos técnicos, econômicos e ambientais. O CREA exige o registro profissional e a anotação de responsabilidade técnica para o exercício legal da profissão.
O documento discute a Rede Metropolitana de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, Brasil. A rede interliga instituições de ensino e pesquisa com investimento de R$932,653.99 do governo federal e é gerida por um comitê da UFMS.
Este documento discute um projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Tecnólogo no Brasil. A relatora opina que o projeto é constitucional e juridicamente válido com as alterações feitas pelos substitutivos aprovados pelas comissões, e apresenta subemendas para aprimorar a redação.
O documento discute a gestão dos resíduos da construção civil no Brasil. Apresenta conceitos importantes como as classes de resíduos (A, B, C, D) e os papéis de geradores, transportadores e de órgãos como o CONAMA. Também aborda a legislação pertinente, normas da ABNT e o cenário da gestão de resíduos em João Pessoa, incluindo entraves e possíveis soluções.
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El documento lista el nombre y lugar de examen de varios estudiantes seleccionados. Todos los estudiantes tendrán su examen en el Colegio Marista Pio X en la ciudad de João Pessoa, Brasil, ya sea en el salón 23 o 24 en el segundo piso del edificio principal.
A lista contém os nomes dos alunos selecionados para realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) do curso de Tecnologia em Construção de Edifícios do Instituto Federal da Paraíba. Os alunos devem acessar o site do Inep e preencher o Questionário do Estudante para participar do exame.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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O Tecnólogo em Construção de Edifícios e seu Reconhecimento Profissional
1. ANT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS TECNÓLOGOS
1ª SEMANA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O Tecnólogo em
Construção de Edifícios
e seu reconhecimento profissional
JOÃO PESSOA , 13 DE JUNHO DE 2012
Tecg Civil JORGE GUARACY RIBEIRO
2. “Alguém tem competência profissional
quando constitui, articula e mobiliza
valores, conhecimentos e habilidades para a
resolução de problemas não só rotineiros,
mas também inusitados em seu campo de
atuação profissional.
Assim, age eficazmente diante do
inesperado e do inabitual, superando a
experiência acumulada transformada em
hábito; liberando o profissional para a
criatividade e a atuação transformadora”
(CES/CEB Resolução 16/99)
3. OS TECNÓLOGOS DA ENGENHARIA
REPRESENTAM UM SEGMENTO PROFISSIONAL
DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
E TECNOLÓGICO DO NOSSO PAÍS;
DECORRENTE DAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS
DA SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, EM
CONSONÂNCIA COM O MODO DE PRODUÇÃO
ESTABELECIDO NO SÉCULO 21
4. A FORMAÇÃO ACADÊMICA
INICIADA NO ANO DE 1969
PELO INSTITUTO TECNOLÓGICO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATUAL
CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COM CURSOS NAS ÁREAS DE CIVIL E MECÂNICA.
ATUALMENTE EXISTE UMA LARGA OFERTA DE CURSOS
POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
(CEFET – SENAI – CEETEPS)
E INSTITUIÇÕES PRIVADAS, DISTRIBUIDAS PELO
TERRITÓRIO NACIONAL
5. A FORMAÇÃO ACADÊMICA
A GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA, SE CARACTERIZA :
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA,
ESTUDOS ESPECÍFICOS E PROFUNDOS
FOCADOS E DIRECIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO
COM CONHECIMENTOS GENERALIZADOS DO TODO
PERMITINDO CARREIRA PROFISSIONAL NO SETOR
PRODUTIVO OU ACADÊMICO E O AVANÇO NA SUA
FORMAÇÃO, COM O MESTRADO E O DOUTORADO
6. O PROFISSIONAL TECNÓLOGO
PROFISSIONAIS COM O DOMÍNIO OPERACIONAL DE
UM DETERMINADO FAZER,
COMPREENSÃO GLOBAL DO PROCESSO PRODUTIVO,
APREENSÃO DO SABER TECNOLÓGICO,
VALORIZAÇÃO DA CULTURA DO TRABALHO,
MOBILIZAÇÃO DOS VALORES NECESSÁRIOS À
TOMADA DE DECISÕES.
7. O PROFISSIONAL TECNÓLOGO
CAPACITADO A DESENVOLVER DE FORMA PLENA E
INOVADORA, ATIVIDADES EM UM DETERMINADO SETOR
DA ENGENHARIA
FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A APLICAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA, AGREGADA A UMA ALTA
CAPACIDADE EMPREENDEDORA.
8. ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TECNÓLOGO
A FORMAÇÃO DO TECNOLOGO É VOLTADA PARA A
REALIDADE DO MUNDO DO TRABALHO, FORMANDO PROFISSIONAIS
EM CONDIÇÕES DE RESPONDER MAIS RAPIDAMENTE ÀS SUAS
EXIGÊNCIAS.
A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL FOCADA DO ENSINO TECNOLÓGICO,
POSSIBILITA A FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS ALTAMENTE
QUALIFICADOS EM MENOR ESPAÇO DE TEMPO.
A CARACTERÍSTICA DOS CURSOS DE TECNOLOGIA, PERMITE
A RÁPIDA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE
QUALIFICADOS, EM SINTONIA COM OS SETORES PRODUTIVOS,
NECESSÁRIOS PARA ALAVANCAR E DAR SUSTENTAÇÃO AOS
DESAFIOS DE DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, NO CONTEXTO DE
UM MUNDO GLOBALIZADO E DE ALTA COMPETITIVIDADE
9. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
TÍTULO II, CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Artigo 5º - Inciso XIII
“ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.”
10. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
“ o exercício das profissões que possam
trazer riscos à Integridade física de pessoas,
de patrimônio material e/ou ambiental, ou
ainda para a sociedade em geral;
devem ser controlados e fiscalizados pelos
Conselhos Profissionais “
11. SISTEMA CONFEA - CREA
CONFEA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
CRIADO EM DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933 (DECRETO Nº 23.569)
O CONFEA É UMA INSTITUIÇÃO AUTÁRQUICA, REGIDO PELA LEI 5.194 DE
1966, SENDO O MAIOR CONSELHO MULTIPROFISSIONAL DO MUNDO.
REGULAMENTA E FISCALIZA A ATIVIDADE LABORAL DE MAIS DE 900 MIL
PROFISSIONAIS REGISTRADOS: ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRONOMOS
GEÓGRAFOS, GEÓLOGOS, METEOROLOGISTAS, TECNÓLOGOS DESSAS
MODALIDADES, TÉCNICOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS E SUAS
ESPECIALIZAÇÕES.
CREA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
27 CONSELHOS REGIONAIS CORRESPONDENTES A CADA UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
12. ESTRUTURA DO SISTEMA
CONFEA-CREA
CONFEA – CONSELHO FEDERAL
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
ORGÃOS DELIBERATIVOS – ADMINISTRATIVOS E CONSULTIVOS
PRESIDÊNCIA - PLENÁRIO DO CONSELHO - CONSELHO DIRETOR
COMISSÕES PERMANENTES - COLÉGIO DE PRESIDENTES
COLÉGIO DE ENTIDADES NACIONAIS – COORDENAÇÃO NACIONAL DAS
CÂMARAS ESPECIALIZADAS
C R E A – CONSELHO REGIONAL
FISCALIZAM O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
PRESIDÊNCIA – DIRETORIA - PLENÁRIO DO CONSELHO
CÂMARAS ESPECIALIZADAS
13. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÕES 218/73 E 313/ DO CONFEA
DEFINE ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AS ATIVIDADES DE 1 A 18
PARA OS PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO DE BACHARÉIS
(DENOMINADOS PLENOS),
PARA OS PROFISSIONAIS COM GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA E
FORMAÇÃO DE NIVEL MÉDIO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER
ANÁLISE REFERENTE À FORMAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÃO 1010/05 DO CONFEA
NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO 1.010/05, AS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
SERÃO CONCEDIDAS EM TODAS AS 18 ATIVIDADES, A TODOS OS
PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO SISTEMA CONFEA/CREA, SEMPRE
EM FUNÇÃO DA ANÁLISE ESPECÍFICA REFERENTE À SUA FORMAÇÃO
E SUAS COMPETÊNCIAS.
14. O TECNÓLOGO NO SISTEMA
LUTA PELA INCLUSÃO ATRAVÉS DA ORGANIZAÇÃO
DA CATEGORIA E A PARTICIPAÇÃO NOS FÓRUNS
E INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SISTEMA
TRABALHA PELA RUPTURA DE PARADIGMAS
ESTABELECIDOS E A CONQUISTA DO RESPEITO E
RECONHECIMENTO PELAS OUTRAS PROFISSÕES
INTEGRANTES DO SISTEMA
LUTA PELO DIREITO INALIENÁVEL DE EXERCER A
PROFISSÃO COM DIGNIDADE E ORGULHO.
15. P A R A D I G M A
“ Graduação Tecnológica é um curso superior de
curta duração que visa formar profissionais
para atender campos específicos do mercado de
trabalho.
Os cursos de graduação Tecnológica podem ser
uma opção para uma inserção mais rápida no
mercado de trabalho, possibilitando
posteriormente, fazer um curso de graduação
plena, com aproveitamento dos créditos
correspondentes as disciplinas já cursadas.”
16. C O N D I Ç Ã O R E A L
COM O ADVENTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI 9394/96, A EDUCAÇÃO ESCOLAR
BRASILEIRA NÃO APRESENTA MAIS GRADUAÇÃO CURTA, LONGAS
OU PLENA, CUJA TERMINOLOGIA NÃO DEVE MAIS SER EMPREGADA.
O ENSINO SUPERIOR POSSUI APENAS GRADUAÇÕES, A SABER, EM
TRÊS FORMAS EQUIVALENTES: LICENCIATURA, BACHARELADO E
GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA.
AS GRADUAÇÕES TECNOLÓGICAS, OU CURSOS
SUPERIORES DE TECNOLOGIA CONFEREM O MESMO GRAU QUE AS
DEMAIS FORMAS, CUJOS DIPLOMAS TÊM VALIDADE NACIONAL DE
NÍVEL SUPERIOR. ESTES CURSOS ESTÃO SUJEITOS AOS MESMOS
PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, INCLUSIVE AO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES.
17. P A R A D I G M A
“Se o Engenheiro tem uma formação
mais longa (em torno de 5 anos) então
ele tem um grau de conhecimento e
competência mais elevado que o Tecnólogo,
cujo tempo de formação é mais curto
(em torno de 3 anos), deste modo, o
Tecnólogo deve sempre atuar na condição
de subordinação ao Engenheiro”
18. C O N D I Ç Ã O R E A L
O FATOR DETERMINANTE DO NÍVEL DE CONHECIMENTO E DE
COMPETÊNCIA ADQUIRIDOS NA GRADUAÇÃO, NÃO É O TEMPO
DE DURAÇÃO DO CURSO, MAS SIM O GRAU DE ABRANGÊNCIA E
O FOCO DADO PELO PROJETO PEDAGÓGICO NA FORMAÇÃO DO
PROFISSIONAL.
O QUE CARACTERIZA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
NÃO É SUA DURAÇÃO, MAS SEU PERFIL PROFISSIONAL DE
GRADUAÇÃO.
19. IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO
SISTEMA SOCIAL ESTRUTURADO ATRAVÉS DAS
INSTITUIÇÕES E DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
POR MEIO DAS ENTIDADES REPRESENTIVAS
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA CONFEA/CREA
INTERLOCUÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE GOVERNO
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO JUNTO AO MERCADO DE
TRABALHO
20. A O R G A N I Z A Ç Ã O
INÍCIO DA DÉCADA DE 80
SURGIMENTO DAS PRIMEIRAS ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DOS TECNÓLOGOS NO PAÍS
DECORRENTES DAS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
COMPATÍVEL COM A FORMAÇÃO
ANO DE 2004
FUNDAÇÃO DA ANT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TECNÓLOGOS
I ENCONTRO NACIONAL DOS TECNÓLOGOS DA ENGENHARIA
REALIZADO NO AUDITÓRIO DO CREASP
PROMOVIDO PELO SINTESP
21. ORGANIZAÇÃO NOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
SINTAC- SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DO ACRE
ASTEAP - ASSOCIAÇÃO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DO AMAPÁ
SINDITECNO - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DA BAHIA
SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DO CEARÁ
ATECNÓLOGOS - ASSOC. DOS TECNÓLOGOS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATGO – ASSOCIAÇÃO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DE GOIÁS
SINTAEMS - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DA ÁREA DA ENGENHARIA DO MATO GROSSO DO SUL
SINTEPAR - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DO PIAUÍ
APROTEC - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TECNOLOGOS – RIO GRANDE DO NORTE
ACT - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS TECNÓLOGOS
SINTESP - SINDICATO DOS TECNÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
22. E N T R A V E S AO E X E R C Í C I O
P R O F I S S I O N A L P L E N O
FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
DOS TECNÓLOGOS VINCULADOS AO SISTEMA CONFEA/CREA
PL 4731 / 1994 ARQUIVADO NO SENADO FEDERAL
PL 2245/2007 EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CARÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
DOS CONSELHOS REGIONAIS (CREA) E FEDERAL (CONFEA)
FALTA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS REGISTRADAS NO CONSELHO
ESTABELECIMENTO DE SISTEMÁTICA DE ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
COMPATÍVEIS COM AS COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS PELO GRADUADO NO
PROCESSO DE FORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CONFEA 1010 / 2005
AUSÊNCIA DAS MÚLTIPLAS MODALIDADES DA PROFISSÃO NA CBO
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
EM FASE DE ENCAMINHAMENTO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
23. ATUAÇÃO PROFISSIONAL DOS TECNÓLOGOS
OS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA SÃO VOLTADOS
PARA A REALIDADE DO MUNDO DO TRABALHO
FORMAM PROFISSIONAIS ALTAMENTE QUALIFICADOS
EM MENOR ESPAÇO DE TEMPO,
DE FORMA A RESPONDER MAIS RÁPIDAMENTE AS EXIGÊNCIAS
DO SETOR PRODUTIVO,
ALAVANCANDO E DANDO SUSTENTAÇÃO AOS DESAFIOS
DE DESENVOLVIMENTO QUE SE APRESENTAM AO PAÍS.
24. A N T
ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS TECNÓLOGOS
FUNDADA EM 15 DE JULHO DE 2004
NOSSA MISSÃO
TRABALHAR PELO FORTALECIMENTO DA PROFISSÃO
PARA A CONQUISTA DE UM EXERCÍCIO PROFISSIONAL PLENO,
COMPATÍVEL COM A FORMAÇÃO ACADÊMICA
E PELO COMPROMISSO DA CATEGORIA
COM O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA NAÇÃO.
www.ant.org.br
ant@tecnologo.org.br