1) A empresa deve comunicar ao INSS qualquer acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, por meio do formulário CAT, até o primeiro dia útil após o acidente.
2) O formulário CAT deve conter informações sobre o empregador, o acidentado e detalhes do acidente ou doença. Ele deve ser preenchido em seis vias e distribuído a diferentes órgãos.
3) No caso de acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados, a CAT deve ser emitida pela empresa empregadora, informando os