Legislação, Segurança do
Trabalho e Meio Ambiente
Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
A segurança do trabalho diz respeito ao estudo da prevenção de
acidentes de trabalho decorrentes dos fatores de riscos operacionais.
Também, pode ser entendida como um conjunto de medidas que são
adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, as
doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
O que é acidente de Trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
A higiene ocupacional estuda o ambiente de trabalho e a prevenção de doenças
ocupacionais, ou seja, doenças que são causadas pelo exercício das atividades
laborais. Existem Normas de Higiene Ocupacional (NHO) que estabelecem
critérios e procedimentos para avaliação de exposição ocupacional em diversos
ambientes. Essas normas estão disponibilizadas no site da FUNDACENTRO, órgão
de autarquia MTE, que tem a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar as
tecnologias de proteção coletiva e individual.
Acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças
profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos
do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:
Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Obs.:
Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº
8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação
prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos
para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo
de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica.
Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se
ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de
contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do
acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de
empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo
do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art.
10 da Lei nº 10.666/2003.
Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado.
Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a
prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-
acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria
por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social
gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.
O que fazer para evitar os acidentes de
trabalho?
Uma das formas de se evitar os acidentes de trabalho é fornecendo
equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores e, o mais
importante, treiná-los sobre como usá-los e fiscalizar se eles estão, de
fato, usando.
A NR-6 trata das questões envolvendo os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) que devem ser utilizados em cada atividade. O item 6.3
diz: que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
Comunicação Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido
para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como
uma doença ocupacional.
• Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da
atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento
residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou
temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
• Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Quando e Quem deve fazer a emissão da CAT?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho
ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à
aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade
sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público
e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de
unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia
Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à
Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Formas da emissão da CAT
CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o
Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os
campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT
em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Nas Agências do INSS
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e
para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por
descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma
das agências do INSS.
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e
assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.
Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser
apresentado um documento de identificação com foto e o número do
CPF.
Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro
vias sendo:
• 1ª via ao INSS
• 2ª via ao segurado ou dependente
• 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
• 4ª via à empresa.
• 5ª via ao Sistema Único de Saúde SUS
• 6ª via a Delegacia Regional do Trabalho DRT
ATENÇÃO
A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art.
269 Código Penal combinado com art. 169 da CLT). Na recusa
da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que
assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública. O Sindicato
ou o próprio trabalhador.
Art. 269 CP - Deixar o
médico de denunciar à autoridade pública doença cuja
notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos, e multa.
Art. 169 CLT - Será
obrigatória a notificação das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de trabalho,
comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se
verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por
mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou
não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de
multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336
do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal,
dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
"Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-
contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo."
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e
epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de
assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma
aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não
obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de
preservar a saúde do trabalhador.
Qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se
dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente
este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as
garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.
Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela
empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade
sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública
(inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
Art. 7º inc XXVIII
O Atestado Médico
Caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e
assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a
devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para
o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo
do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS;
• a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou
óbito imediato;
• a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente
do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
• a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente
de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;
• na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto
ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à
data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica
ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
RISCOS OCUPACIONAIS
Os riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os trabalhadores estão
sujeitos em um ambiente de trabalho. Esses riscos estão associados a ruídos,
vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor,
dentre várias outras possibilidades.
Qualquer situação que apresente risco de dano à saúde do trabalhador caracteriza
um risco ocupacional. Existem os mais evidentes e graves, como os ligados ao calor
ou a acidentes em grandes indústrias. Há também os menores, que às vezes
passam despercebidos, como os riscos ergonômicos em escritórios e ambientes
administrativos.
O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos.
De acordo com suas características, são:
• Riscos físicos;
• Químicos;
• Biológicos;
• Ergonômicos;
• Acidentais.
De um ponto de vista mais amplo, os riscos ocupacionais estão em três grupos:
• Riscos operacionais;
• Riscos comportamentais
• Riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos).
Os riscos ambientais são especialmente importantes e existe uma portaria só
para eles. Trata-se da portaria 25 de 29/12/1994, que regulamenta a NR 9, relativa
aos riscos ambientais e ao programa de prevenção de riscos ambientais.
A NR-12 é outra norma regulamentadora importante para se entender os riscos
ambientais, pois em seu item 12.39-a, é instituído a necessidade de se elaborar
uma análise de riscos.
Para facilitar a prevenção de acidentes e mitigação dos riscos ocupacionais, as
normas regulamentadoras e o MTE definem uma classificação por cor, pensada
para facilitar a elaboração do chamado Mapa de riscos ocupacionais. Essa
classificação é importante e por isso destacamos ela em seguida.
Classificação dos riscos ocupacionais por cor
São 5 cores usadas no Mapa de Riscos Ocupacionais, cada uma
relacionada a um dos tipos de risco:
Verde define os riscos físicos: Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor,
pressões anormais e umidade.
Vermelho é para os riscos químicos: fumos, gases, vapores. Substâncias compostas ou
produtos químicos em geral que possam causar algum dano.
Marrom abrange os riscos biológicos: Bactérias, protozoários, vírus, fungos, parasitas.
Amarelo, riscos ergonômicos: esforço físico excessivo, levantamento e transporte de
peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno,
jornadas de trabalho extensas, dentre outros.
Azul, associado ao risco de acidentes: máquinas e equipamentos sem proteção,
ferramentas e iluminação inapropriadas,risco de choque elétrico, risco de incêndio,
atmosferas explosivas, etc.
A associação de cores a cada risco ocupacional permite elaborar os mapas de
riscos de forma clara. E podem ser facilmente entendidos pelos colaboradores. O
Mapa de Riscos Ocupacionais é simplesmente a planta baixa do seu local de trabalho,
com cada ambiente discriminado por cores e com especificações sobre os riscos
existentes em cada um deles.
Como mencionado, o mapa de riscos ocupacionais é a representação gráfica dos
riscos à saúde dos trabalhadores, discriminados por cores e associados a cada
ambiente ou local de trabalho de uma empresa ou fábrica.
O objetivo é difundir a informação entre os trabalhadores e fornecer uma base
para elaboração de diagnósticos e políticas de prevenção de acidentes e mitigação de
riscos ocupacionais.
Basta uma rápida estudada no mapa para descobrir quais locais de trabalho exigem
o uso de EPIs. E isto é importante! A elaboração do mapa é fundamental para que os
riscos ocupacionais, sejam corretamente avaliados e diminuídos.
O objetivo principal do mapa de risco é informar, conscientizar e lembrar os
trabalhadores de forma clara e visual os riscos existentes na empresa e em cada
ambiente de trabalho.
É sempre importante que o mapa de riscos seja fixado em local de fácil acesso e
visualização, para que todos os frequentadores dos diferentes ambientes sejam
informados dos riscos aos quais estão expostos.
Mapa de risco e a Cipa
O atual modelo de Mapa de Risco foi instituído pelo Ministério do Trabalho e é
submetido à constantes atualizações desde 1994.
Quem elabora o Mapa de Riscos? De acordo com a Norma Regulamentadora 5,
quem deve elaborar o Mapa de Risco é a CIPA, em parceria com o SESMT.
Para que serve o Mapa de Risco? A elaboração do Mapa de Risco faz com que a
empresa reúna informações importantes para estabelecer o diagnóstico da situação
atual de segurança e saúde no trabalho, assim como estimular a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, a CIPA e o SESMT. O Mapa de risco tem como
função estimular a participação de todos nas atividades de prevenção assim como
divulgar e alertar quanto aos riscos existentes em cada ambiente de trabalho.
Análise de Riscos Segurança do Trabalho
A Análise de riscos é de suma importância para a segurança do trabalho. A NR1 define que
é obrigação do empregador elaborar as ordens de serviços em que os trabalhadores
tomem ciência das atividades que vão executar na empresa e os riscos existentes na
função, assim sendo necessário a análise de risco.
A NR9 que legisla sobre o PPRA que desenvolve o Programa para Prevenção de Riscos
Ambientais, ou o PCMAT da NR18, que substitui o PPRA na industria da construção civil,
tem seu desenvolvimento realizado a partir da análise de risco. Esta análise influencia e
orienta o médico do trabalho responsável na elaboração do PCMSO, NR7.
Outras situações e normas regulamentadoras também utilizam a análise de riscos, como
nos espaços confinados, NR33; em Instalações Elétricas, NR10; na escolha de EPIs, na NR6;
nos programas PCA e PPR, entre outras situações.
Tipos de Riscos
Os riscos físicos no ambiente de trabalho são as diversas formas de
energia presentes no ambiente de trabalho, tais como: ruído, vibração,
calor, frio, pressão, radiações, entre outros que podem ser prejudiciais
à saúde do trabalhador ou podem causar acidentes. Normalmente,
mais de um dos itens citados estão presentes no ambiente de trabalho,
porém, muitas das vezes não são considerados como um risco, pois, a
probabilidade de causarem danos é muito pequena. Um exemplo é o
ruído, que só se torna prejudicial a partir de certa intensidade e tempo
de exposição do trabalhador. A NR15 define esses parâmetros. Desta
forma, para ambientes com ruído, é recomendado realizar medições e
verificar se o resultado está de acordo com a legislação. Caso negativo,
medidas de controle devem ser adotadas. Os efeitos dos riscos físicos
vão desde irritação e cansaço até o câncer.
Os riscos químicos no ambiente de trabalho caracterizam-se pela
possibilidade do contato do trabalhador com substâncias, compostos ou
produtos tóxicos que possam penetrar no organismo do trabalhador através
da via respiratória ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou
por ingestão causando agravos à saúde. Outra forma de risco químico é a
presença de substâncias que diminuem a concentração de oxigênio em um
ambiente específico, podendo levar a morte do trabalhador por asfixia
simples, ou seja, pela falta de oxigênio no ar. Alguns exemplos de riscos
químicos são: poeiras minerais, como a sílica, que causa a silicose; a poeira do
bagaço da cana-de-açúcar ou fumos metálicos liberados em processos de
fundição. Os riscos químicos causam consequências como: dores de cabeça,
irritação, doenças pulmonares e até a morte.
Os riscos ergonômicos no ambiente de trabalho são os fatores que
podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador,
proporcionando desconforto ou doença. Pode-se citar como exemplos:
a postura, o esforço físico, a monotonia no ambiente de trabalho, entre
vários outros exemplos.
Os riscos mecânicos no ambiente de trabalho, também conhecidos
como risco de acidente, são fatores que colocam em perigo o
trabalhador ou afetam sua integridade física. São os riscos gerados
pelos agentes que precisam de contato físico direto com a vítima, para
manifestar a sua nocividade. Envolvem equipamentos, objetos,
ferramentas, entre outros.
Os riscos biológicos no ambiente de trabalho ocorrem por meio de
microrganismos que, em contato com o homem, podem provocar
inúmeras doenças, como os vírus, fungos, bactérias e parasitas.
Para se fazer um Mapa de Risco é preciso identificar os riscos existentes no trabalho, assim
como definir os diferentes níveis de riscos a partir do confronto entre probabilidade e
consequências do dano, para isso é montada uma matriz de nível de risco. Esta ferramenta
tem a função de quantificar os riscos, separando-os em diferentes níveis de atenção.
Brasil tem 700 mil acidentes de trabalho por ano
De 2012 a 2016, foram 13,3 mil mortes no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos
cofres públicos.
Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano
em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do
problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra
acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um
impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o
trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40
bilhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de
acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e
geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com
sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.
As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último
dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que,
em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor
de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque
para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do
Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de
cargas, com 1,5 mil mortes por ano.
Fonte:
ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO
Objetivos de uma análise de acidentes
- Identificar as causas raiz e contribuintes de um acidente;
- Desenvolver recomendações para prevenir a ocorrência de acidentes similares novamente;
- Mostrar comprometimento para com a segurança junto ao concorrente.
Benefícios para a empresa
- Prevenir futuros acidentes e custos associados;
- Melhorar as condições de segurança na empresa;
- Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes;
- Aumentar a conscientização de todos.
A Gestão da Saúde Ocupacional com profissionais qualificados possibilitará para sua empresa, uma análise e
investigação de acidentes e incidentes de trabalho, com o levantamento de informações e causas do acidente
ocorrido. Auxiliará a empresa no preenchimento e cadastramento da CAT (Comunicação de acidentes de trabalho)
junto a Previdência Social. No relatório de acidentes constará todas informações relativas ao acidente, e
cronograma de atividades a ser implantado, para prevenir e evitar outros acidentes da mesma natureza.
Além dos motivos acima relacionados, diversas RAZÕES LEGAIS justificam a
realização das análises:
-Normas Regulamentadoras do MTE determinam que as empresas analisem e
capacitem os trabalhadores para realizar análises de acidentes de trabalho;
-Normas Regulamentadoras exigem ainda que os empregadores planejem, controlem
e monitorem as condições de SST, inclusive fornecendo aos trabalhadores
informações sobre riscos e medidas de controle;
O QUE SE GANHA COM UMA BOA ANÁLISE?
• Revela as maneiras nas quais as pessoas estão expostas a riscos que podem afetar
sua segurança e saúde.
• A compreensão do que ocorreu e de como o trabalho foi realmente executado e de
como e por que as coisas deram errado.
• Identifica as deficiências no controle de riscos no trabalho de forma a possibilitar
alterações e melhorias da gestão de SST.
• Permite a troca de informações sobre os riscos entre empresas, fabricantes e
fornecedores.
QUEM DEVE PARTICIPAR DA ANÁLISE DOS EVENTOS ADVERSOS?
É essencial que haja o envolvimento dos vários níveis hierárquicos da empresa e que seja
valorizada a participação dos trabalhadores da base do sistema produtivo os quais detêm saberes
fundamentais para a gestão de SST. Em função do porte da empresa e da natureza do evento,
pode ser necessária a participação de diretores, gerentes, supervisores, profissionais de
segurança e saúde, dos trabalhadores e seus representantes. O Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes - CIPA, quando houver, sempre devem participar em virtude de seu conhecimento
técnico e de suas atribuições legais. O trabalho em equipe, envolvendo vários níveis hierárquicos,
assegura que os conhecimentos práticos e gerenciais sejam amplos e que a capacidade de
solução dos problemas seja elevada, reforçando a idéia de que a investigação é benéfica para
todos. Os membros da equipe devem estar familiarizados com boas práticas de SST e com as
normas e exigências legais. A equipe deve incluir pessoas que tenham habilidades para o
processo de análise e a empresa deve capacitá-las para coletar informações, realizar entrevistas,
avaliar situações de risco e propor medidas de controle. É importante que a equipe tenha tempo
e recursos suficientes para executar uma análise adequada. É preciso, ainda, que a equipe tenha
a participação de pessoas que detenham poder de decisão para a solução dos problemas
verificados.
QUANDO A AAT DEVE COMEÇAR?
A urgência de uma análise vai depender da magnitude dos riscos
envolvidos. Um acidente sempre deve ser investigado prontamente,
por envolver danos pessoais. Outros eventos adversos devem ser
analisados o mais breve possível, pois a motivação e a memória são
fatores que ajudam no desenvolvimento da análise.
MÉTODOS MAIS UTILIZADOS PARA AAT
- Espinha de Peixe
- Árvore de Causas
O DIAGRAMA DE ISHIKAWA OU A ESPINHA DE PEIXE
Uma metodologia usada para identificar possíveis causas que podem ter
contribuído para ocorrer um acidente de trabalho. Essa metodologia é uma das
mais conhecidas na área, ela se chama DIAGRAMA DE ISHIKAWA ou DIAGRAMA
ESPINHA DE PEIXE.
• A representação deste diagrama, no formato de um peixe, facilita não só a
visualização do problema, como a interpretação das causas que o originaram.
• Essa metodologia leva em consideração que para um evento não desejado
ocorrer (Acidente) ela precisa de um conjunto de fatores, ou seja, não será uma
causa única.
• Além disso, para a investigação funcionar, será preciso a participação de alguns
colaboradores que conhecem o processo de trabalho para dar sua opinião sobre
o que pode ter acontecido para o Acidente ocorrer. Pois, nada melhor do que
quem está envolvido de fato no processo de trabalho para poder nos informar
sobre esses fatores.
Quando for começar elaborar a investigação, o EFEITO ou seja,
a CONSEQUÊNCIA do ocorrido, ele deverá está registrado na CABEÇA
DO PEIXE. E as suas possíveis CAUSAS deverão está registradas
nas ESPINHAS.
Em geral quando se trata de um acidente, investigamos quatro causas:
•Ambiente de trabalho;
•Agentes materiais;
•Características pessoais;
•Organização de trabalho.
LEMBRE-SE, o objetivo principal desse trabalho é conseguir MINIMIZAR
OS RISCOS.
PRINCÍPIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DIAGRAMA
•Dar liberdade de expressão, incentivando as pessoas para que exponham suas ideias;
•Vale pegar carona na ideia de um colega;
•Evitar críticas a tópicos listados pelos colegas. Além de desmotivar, essa atitude inibe a participação daqueles
que
ainda não se manifestaram
•Apresentar fatos reais e ideias que possam viabilizar uma ação corretiva;
•Buscar medidas de controle duradouras, a partir da interpretação do diagrama.
Exemplo
Um Supervisor dos serviços de pintura escalou um pintor recém
contratado e com pouca experiência para pintar uma sala de
treinamento recém construída. Todas as atividades envolvidas por esse
profissional havia sido realizada até então na oficina de pintura, local
bem ventilado. Depois de conduzir o pintor até a sala, o supervisor
limitou-se a dizer-lhe que usasse o respirador semi-facial, com filtro
químico para vapores orgânicos. Como as janelas da sala estavam
fechadas, depois de algumas horas a concentração de contaminantes
químicos no ambiente havia aumentado bastante. Entretido na tarefa e
querendo concluir logo o serviço o pintor não percebeu que o
respirador não estava dando selagem, principalmente por causa da
barba rala. Intoxicado, começou a passar mau, e foi socorrido pelo
supervisor, que fez uma verificação no local.
TAXA DE FREQUÊNCIA & TAXA DE GRAVIDADE
Toda empresa que precisa cumprir a NR 4, ou seja, empresa que tem SESMT precisa preencher as taxas e
manter os dados arquivados. Se não o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho pode multar a empresa.
Alteração na NR 4 – Enviar os dados de acidentes não é obrigatório
A Portaria Nº 2.018, de 23 de Dezembro de 2014 trouxe novo texto ao item 4.12 letra “i” da NR 4.
ANTES
NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,
preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a
empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do
Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
AGORA
NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,
preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o
empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
PARÂMETROS PARA A TAXA DE FREQUÊNCIA
É uma forma de a empresa determinar qual a previsão de acidentes
para um milhão de horas trabalhadas. O cálculo da taxa tem como sabe a
NBR (Norma Brasileira) 14280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendam os
seguintes parâmetros para a Taxa de Frequência:
Taxa de Frequência:
Com resultado até
20 = muito bom.
De 20,1 a 40 = bom.
De 40,1 a 60 = ruim.
Acima de 60 = péssima.
PARÂMETROS PARA A TAXA DE GRAVIDADE
A Taxa de Gravidade como o próprio nome sugere se propõe a dar uma
estimativa da gravidade do acidente levando em conta os acidentes com
afastamento. A lógica é a seguinte, quanto maior o afastamento, mais grave foi (ou
foram) o acidente. A NBR 14280 determinou a taxa de gravidade como o tempo
computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado
período. A taxa indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamento
(ligado ao acidente ou doença do trabalho), incapacidade permanente ou morte
para cada 1 milhão de horas de trabalho na empresa em determinado período.
Parâmetros da OIT para Taxa de Gravidade.
Resultado até 500 = muito bom.
De 500,01 a 1.000 = bom.
De 1000,01 a 2.000 = ruim.
Acima de 2.000 = péssima.
TF X ACIDENTES COM AFASTAMENTO E SEM AFASTAMENTO
Vale ressaltar que a própria NR 14280 sugere que acidentes de trabalho
com afastamento e sem afastamento não sejam feitos no mesmo
cálculo. Ela sugere que seja feito um cálculo para acidentes com
afastamento e em separado fazer para os acidentes sem afastamento.
A fórmula utilizada é:
TF = N x 1.000.000 / H
Onde:
N = número de acidentes
H = número de horas de exposição ao risco
Exemplo:
Uma industria com 160 empregados registrou 2 acidentes do trabalho com afastamento em
determinado mês. Levando-se em conta que a jornada de trabalho mensal é de 220 horas, qual a
taxa de frequência?
TF = 2 x 1000000 / 35200
TF = 56,81
Taxa de Gravidade
A Taxa de Gravidade como o próprio nome sugere se propõe a dar uma estimativa da gravidade do
acidente levando em conta os acidentes com afastamento. A lógica é a seguinte, quanto maior o
afastamento, mais grave foi (ou foram) o acidente. A NBR 14280 determinou a taxa de gravidade como o
tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado período. A taxa
indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamento (ligado ao acidente ou doença do trabalho),
incapacidade permanente ou morte para cada 1 milhão de horas de trabalho na empresa em determinado
período.
TG = D x 1.000.000 / H
Onde:
D= Dias perdidos totais
H= Horas de exposição ao risco
Exemplo
Uma empresa com 600 empregados registrou 3 acidentes do trabalho em determinado mês. Levando-se
em conta que a jornada de trabalho mensal é de 220 horas, qual a taxa de gravidade, sabendo que:
2 acidente teve 4 dias de afastamento
1 acidente teve 20 dias de afastamento
TG = D x 1000000/H
D= 2x4 + 1x20= 28 dias perdidos
H= 600x220= 132.000
TG= 212,12
NORMA REGULAMENTADORA N 10- SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas
pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionaiscabíveis.
A NR 10 foi criada porque o número de acidentes ocorrentes nessa atividade estava muito elevado,
principalmente entre os profissionais que atuavam com alta tensão. Este fator era ainda mais
preocupante pelo mal treinamento dos profissionais terceirizados, ou seja, eles não recebiam a devida
instrução e com isso, acabavam se tornando as principais vítimas.
A norma fala que todas as instalações elétricas devem contar com
medidas de controle de risco de acidentes elétricos, além de uma
identificação precisa de todos os circuitos elétricos ali existentes.
Portanto, é necessário criar um Prontuário de Instalações Elétricas, que
precisa ser mantido sempre atualizado pelo empregador e permanecer
à disposição de todos trabalhadores envolvidos naquelas instalações. É
importante frisar que estes documentos precisam ser elaborados por
um profissional legalmente habilitado.
Outro ponto muito importante da NR10 é que os empregadores
tem obrigação de submeter os seus funcionários à treinamentos
específicos. Sendo que este treinamento deve ter carga horária de 40
horas para o curso básico e mais de 40 horas para o
curso complementar. Os treinamentos devem ser realizados por
profissionais qualificados e habilitados.
Principais pontos abordados
• Objetivo e campo de aplicação
• Proteção contra incêndio e explosão
• Sinalização de segurança
• Medidas de controle
• Segurança em projetos
• Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores.
• Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
• Segurança em instalações desenergizadas
• Procedimentos de trabalho
• Situação de emergência
• Segurança em instalações energizadas
• Trabalho envolvendo alta tensão
• Responsabilidades
Principais Pontos da NR 10
Principais Atualizações da NR 10
Treinamentos OBRIGATÓRIOS de acordo com
essa NR
O Curso NR-10 Complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência) da Norma
Regulamentadora 10 é obrigatório para trabalhadores que são expostos
diretamente à Alta Tensão (AT).
O MTE exige que todos os profissionais que trabalham com eletricidade
acima de 1000 (mil) volts sejam treinados nas diretrizes básicas para implantação
de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde.
Todos os profissionais que trabalham em áreas de alta voltagem (1000 volts)
que tenham feito o básico de NR-10.
Visa capacitar os alunos com relação ao contido nos itens na Norma
regulamentadora 10, que estabelecem requisitos e condições para a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interagem
com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Organização do Sistema Elétrico de Potencia - SEP;
Organização do trabalho:
Programação e planejamento dos serviços;
Trabalho em equipe;
Prontuário e cadastro das instalações;
Métodos de trabalho;
Comunicação;
Aspectos comportamentais;
Condições impeditivas para serviços;
Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
Proximidade e contatos com partes energizadas;
Indução;
Descargas atmosféricas;
Estática;
Campos elétricos e magnéticos;
Comunicação e identificação;
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais;
Técnicas de análise de Risco no S E P (*);
Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*);
Técnicas de trabalho sob tensão:
(*) Em linha viva;
Ao potencial;
Em áreas internas;
Trabalho a distância;
Trabalhos noturnos;
Ambientes subterrâneos;
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*);
Sistemas de proteção coletiva (*);
Equipamentos de proteção individual (*);
Posturas e vestuários de trabalho (*);
Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*);
Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*);
Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*);
Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
COMBATE À INCÊNDIO
HIDRANTES
A rede de hidrantes é um sistema fixo de combate a incêndio. Seus
principais componentes são a reserva técnica de incêndio (RTI),
tubulação de distribuição, conjunto de bombas de pressurização,
válvulas globo e conjunto de mangueiras e esguichos.
Tipos de Hidrantes
Hidrantes urbanos
Esse tipo de hidrante não é de responsabilidade da edificação, mas
seu abastecimento se dá pela companhia de água da sua cidade.
São instalados na calçada e possuem registro que não permite o seu
acionamento por qualquer indivíduo. Existe uma chave específica que
fica em poder do corpo de bombeiros, tratando-se da principal forma
de liberar o fluxo de água.
Hidrantes de recalque
Esse hidrante é localizado em áreas externas dos edifícios, ou na calçada – normalmente
sob tampas de ferro. Esses tipos de hidrantes são de responsabilidade particular da edificação.
Seu objetivo principal é abastecer o sistema de combate a incêndio, através do caminhão do
corpo de bombeiros. Os hidrantes de recalque não devem ser instalados na passagem de
veículos ou estacionamentos que possam obstruir o acesso.
Hidrantes industriais
Instalados em fábricas, usinas, portos, galpões, etc. Esse tipo de
hidrante é específico e calculado para combate a incêndio, considerando vazão
e pressão para garantir a proteção de uma edificação ou estrutura específica.
Devido às constantes atividades exercidas nesse tipo de local, é fundamental a
presença desse tipo de hidrante. São, em sua maioria, de coluna e dispõe de
mangueiras e esguichos.
Hidrantes de parede (embutidos)
Os hidrantes de parede, em sua grande maioria, são encontrados na parte
interna das edificações comerciais e residenciais. Esses hidrantes devem ser utilizados
por brigadas e por pessoas treinadas e familiarizadas com o equipamento. Mesmo
sendo os mais encontrados, é necessário um treinamento básico para utilizá-lo, pois
trata-se de um sistema que trabalha sob pressão, tendo o operador que tomar
cuidados para garantir sua segurança.
Mangotinhos
Um sistema fixo de combate a incêndios é composto por alguns equipamentos e
soluções e o mangotinho faz parte dele, pois ajuda a controlar situações de emergência e
controlar o fogo em incêndios até o Corpo de Bombeiros chegar. Junto com os hidrantes,
os mangotinhos de combate a incêndio são indispensáveis em construções, sejam elas
residenciais ou industriais. Os mangotinhos de combate a incêndio precisam ter uma reserva
técnica de incêndio, com reservatório de água dedicado, bem como canalização fixa e
resistente às chamas, pontos de tomadas/saídas e conjunto de bombas de pressurização. Em
alguns locais, o carretel mangotinho ajuda a operar o equipamento e deixa uma ação de
emergência mais fácil de ser executada.
Como operar os mangotinhos de combate a incêndio
Por serem mais fáceis de operar, os mangotinhos de combate a incêndio são recomendados para
edificações residenciais e requerem pouca prática para utilizá-los em uma emergência causada por
incêndio. Em geral, os mangotinhos de combate a incêndio são acoplados às tomadas ou saídas, que nada
mais são do que válvulas de controla de água do sistema de incêndio onde são conectadas as mangueiras
ou mangotinhos.
Objetivo dos mangotinhos de combate a incêndio
A função principal dos mangotinhos de combate a incêndio é combater ou pelo menos conter o
fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros ao local e, por isso, devem estar em perfeitas condições e
operando corretamente. É recomendável, ainda, que haja sempre brigadistas treinados para operar o
mangotinho e o carretel mangotinho, se necessário.
Os mangotinhos de combate a incêndio são obrigatórios em grande parte dos projetos de
segurança contra incêndio e, por isso, escolher o melhor modelo e com o melhor preço é muito
importante.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR 23
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre
as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. O
referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em
geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de
portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim
como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas,
com suficiente sinalização.
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de
incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Saídas de Emergências
LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES
Os extintores deverão ser colocados em locais:
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga,
vermelha, com bordas amarelas.
Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída
por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).
Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do
piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
SISTEMAS DE ALARMES
Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis
em todos os locais da construção.
Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o
sistema de alarme adotado.
As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros
dispositivos acústicos do estabelecimento.
Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.
Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou
plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".
NR 18
CAMPO DE APLICAÇÃO DA NR-18.
Os comandos constantes da Norma Regulamentadora NR -18 não
se dirigem exclusivamente aos empregadores cujo objeto social é a
construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de
Atividade Específica constantes do Quadro I da Norma
Regulamentadora - NR 4. As obrigações se estendem aos empregadores
que realizem atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura,
limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, de urbanização e paisagismo,
independentemente de seu objeto social.
O setor da construção civil é um dos que mais oferecem riscos aos seus
trabalhadores, pois a maioria das tarefas é realizada em condições precárias.
Sendo assim, a NR18 serve para melhorar essas condições, oferecendo um
suporte para a melhoria e não só evitando acidentes graves, como também
contribuindo para o bem-estar dos funcionários de uma obra.
Por isso, a NR 18 é uma das normas mais importantes para a construção
civil, sendo também a mais completa, pois especifica, de maneira extremamente
detalhada, cada tipo de situação, trazendo orientações para cada tipo de serviço
e para cada tipo de ambiente dentro do grande ramo dos canteiros de obra,
tendo como maior objetivo manter a segurança dos trabalhadores.
Ao todo, a NR 18 é dividida em 27 tópicos, de modo a não restar nenhuma
dúvida em relação a como cumpri-la. As orientações contidas neste conjunto
valem para a obra como um todo, principalmente no que diz respeito ao
treinamento, sinalização de segurança, ordem, proteção contra incêndio e
limpeza.
Para se cumprir o que sugere a NR 18, é preciso seguir alguns
passos importantes. Em primeiro lugar, deve-se comunicar, junto à
Delegacia Regional do Trabalho, a realização da obra, informando o tipo
de construção, endereço da obra e do responsável, datas de início e
finalização e o número máximo de trabalhadores na obra.
Elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que faz
parte das exigências da NR 18, respeitando todas as recomendações;
por isso, deve ser elaborado por um profissional especializado em
segurança no trabalho. Além disso, o PCMAT também deverá ser
disponibilizado para o Ministério do Trabalho, para que haja o total
conhecimento sobre tudo o que está acontecendo.
Na prática, é a NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos
e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem
em um canteiro de obras. A NR 18 contém 27 capítulos dedicados a como garantir
a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no sumário, estão:
• Demolição;
• Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
• Armações de Aço;
• Estruturas de Concreto;
• Estruturas Metálicas;
• Operações de Soldagem e Corte a Quente;
• Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
• Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
• Andaimes e Plataformas de Trabalho;
• Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
• Instalações Elétricas;
• Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
• Equipamentos de Proteção Individua;
• Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
• Proteção Contra Incêndio;
• Sinalização de Segurança;
• Treinamento.
A finalidade da NR 18 é garantir a segurança no trabalho acima de qualquer
coisa. Por isso é totalmente “vedado o ingresso ou a permanência de
trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas
previstas na NR 18 e compatíveis com a fase em que a obra se encontra”.
Não é exagero afirmar que a NR 18 é a Norma Regulamentadora mais
importante para a atividade de um canteiro de obras.
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• ÍNDICE:
• 18.1. Objetivo e campo de aplicação
• 18.2. Comunicação prévia
• 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
• Construção - PCMAT
• 18.4. Controle de Energias Perigosas
• 18.5. Formação Profissional
• 18.6. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMAT
• 18.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
• 18.8. Áreas de vivência - (canteiros , alojatº, escritº, sanitários, etc.)
• 18.9. Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho
• 18.10 Instalações Elétricas
• 18.11 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
• 18.12 Armazenagem e Estocagem de Materiais
• 18.13. Demolição
• 18.14. Escavações, Fundações, Desmonte de Rochas, Terraplenagem,
Drenagem e Pavimentação
• 18.15. Carpintaria
• 18.16. Armações de aço
• 18.17. Estruturas de concreto
• 18.18. Estruturas metálicas
• 18.19. Trabalho a Quente
• 18.20. Medidas de proteção contra quedas de altura
• 18.21. Escadas, rampas e passarelas
• 18.22. Andaimes
• 18.23. Cabos de Aço, Cintas e Cabos de Fibra Sintética
• 18.24 Serviços de Impermeabilização
• 18.25. Telhados e Coberturas
• 18.26. Serviços em plataformas flutuantes
• 18.27 Atividades em vias públicas
• 18.28. Acidente fatal
• 18.29. Disposições gerais
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. É fundamental que somente profissional
com o devido treinamento exerça essa atividade.
OBS.: O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas
para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou
inferior a 2,0m.
Deveres do Empregador
A NR 35, estabelece como deveres do empregador
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
• Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
• Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
• Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteçãoestabelecidas
nesta Norma pelas empresas contratadas;
• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
• Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteçãodefinidas nesta
Norma;
• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risconão prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
• Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
• Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
• Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
AR e PT
Análise de risco: de acordo com a NR-35, é essencial que seja feita a
análise de risco antes da realização de Trabalho em Altura. Essa análise de risco
deve contemplar o local em que os serviços serão executados e seu entorno, o
isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, estabelecimento dos
sistemas e pontos de ancoragem, o risco de queda de materiais e ferramentas,
condições impeditivas, entre outros.
Permissão de Trabalho: as atividades de Trabalho em Altura não
rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho.
Ela deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão,
disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e
arquivada de forma que possa ser localizada facilmente. A permissão de
trabalho deve ter validade de acordo com a atividade a ser executada.
Responsabilidades dos trabalhadores
A NR 35 atribui aos trabalhadores as seguintes responsabilidades:
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
• Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
• Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança
e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a
seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
• Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
EPI´s
Como toda atividade que representa algum tipo de risco ao
trabalhador, a NR-35 determina que o profissional que realiza Trabalho
em Altura deve estar devidamente equipado com os EPIs necessários
para realizar seu trabalho. É essencial se certificar que estejam em
condições ideais de uso e sejam substituídos sempre que mostrarem
sinal de desgaste ou defeito.
PLANEJAMENTO
As Medidas para Prevenir a Queda tem por base a seguinte hierarquia:
I. Evitar o trabalho em altura quando possível.
II. Utilização de equipamentos ou sistemas para prevenir a queda, quando não
puder ser evitado o trabalho em altura.
III. Utilização de equipamentos para reduzir a distância e as consequências da
queda.
ATOS QUE PODEM LEVAR A ACIDENTES
-Excesso de confiança;
-Não uso ou uso incorreto dos EPI’s;
-Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de
execução. Atos que podem levar a acidentes fatais
Obs.: O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de
grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de
segurança.
PRINCIPAIS EPI´s
Principais Áreas com Grande Risco de Queda
Principais trabalhos que envolvem Risco de queda:
-construção civil,
-telefonia,
-transporte de cargas,
-energia elétrica,
-armazenamento de materiais.
• Concebida como Norma geral;
• Não define medidas de proteção particulares para cada setor;
SEMPRE PRIORIZAR, RESTRINGIR ACESSO E
USO DE EPC
• Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
• Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
• Programa de Capacitação
• Treinamento inicial – 8 horas/conteúdo mínimo
• Treinamento periódico – a cada 2 anos/8 horas/conteúdo definido pelo
empregador
• Treinamento eventual – mudança de procedimento/retorno ao trabalho
após 90 dias/mudança de empresa/conteúdo e carga de acordo o motivo
ATENÇÃO COM PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
• os exames e a sistemática de avaliação contidos no PCMSO;
• a avaliação periódica;
• exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito
e queda de altura;
• aptidão para trabalho em altura consignada no ASO;
• cadastro atualizado com abrangência da autorização de cada
trabalhador para trabalho em altura
ATENÇÃO
• Todas as atividades rotineiras envolvendo trabalho em altura, entendidas como
aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte dos processos
de trabalho da empresa, devem ser previstas em procedimentos operacionais.
• O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido,
entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas
• A empresa tomadora do serviço tem a responsabilidade de acompanhar e fazer
com que as empresas prestadoras de serviços adotem as medidas de proteção.
Em geral, as condições de risco no local de trabalho são melhor conhecidas e
avaliadas pelo tomador, por isso, este não pode se eximir da responsabilidade de
fazer com que se cumpra a NR-35.
Todo Sistema de proteção deve ser selecionado por profissional legalmente
habilitado.
NR 33
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Conceito de Risco e Perigo
O risco é inerente a presença de um agente ou de um ambiente, o perigo é a
exposição ao risco.
Um exemplo simples facilita entender essa diferença:
Atravessar um rodovia é um risco ou um perigo?
O risco: a circulação de veículos na rodovia.
O perigo: A exposição dos pedestres.
A existência de uma passarela é uma forma de controlar o risco, ou seja, de
oferecer um recurso de segurança que não torne necessária a exposição das pessoas.
Ou seja é possível conviver com atividades de risco sem exposições significativas, ou
seja, sem perigo. Os trabalhos em espaços confinados é uma dessas atividades.
RISCOS MAIS COMUNS NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Deficiência de Oxigênio
Além da concentração de aerodispersóides, gases e vapores ser inferior a
valores cientificamente aceitos, a atmosfera em um espaço confinado deve
também conter de forma constante um mínimo de 18% de oxigênio para que o
mesmo seja liberado para trabalho humano, sem a necessidade de utilização de
equipamento autônomo ou ar induzido para respiração. A concentração normal
de oxigênio no ar atmosférico é de aproximadamente 20,9%. Concentrações de
oxigênio inferiores a 18% representam perigo imediato para o homem.
Uma avaliação criteriosa e responsável é necessária antes da liberação do
trabalho no espaço confinado. Uma pessoa habilitada conhecedora dos
procedimentos deve efetuar as medições da concentração de oxigênio utilizando
um aparelho conhecido como “oxímetro”. Esse aparelho deve ser previamente
aferido.
Exposição aos Agentes
Químicos - são representados pelos aerodispersóides, poeiras, fumaças, fumos, gases e vapores.
Físicos - são representados pelo ruído, vibração, radiação, pressão e temperatura anormais e iluminação.
Dentre as atividades onde há a exposição do trabalhador aos agentes químicos e físicos podem ser
citadas: inspeção, manutenção, limpeza e até mesmo a de construção do espaço confinado. Essas atividades
podem envolver solda, corte oxi-gás, radiografia, gamagrafia, corte com abrasivos, pintura e tratamento
mecânico de superfícies (esmerilhamento e jateamento).
Devido ao grande número de atividades, que podem ser desenvolvidas em um espaço confinado, e
conseqüentemente a variedade de agentes físicos e químicos gerados, uma análise detalhada antes do início
de qualquer trabalho deve ser providenciada visando identificar as medições (concentrações e intensidades)
e as medidas de controle necessárias. Também deve ser identificado o tipo de supervisão e os
procedimentos para a liberação dos serviços. Os equipamentos de medição que serão usados devem ser
confiáveis, ou seja serem previamente aferidos. Explosímetro, oxímetro, decibelímetro, termômetro,
amostradores de gases, vapores e aerodispersóides são alguns exemplos de instrumentos de medição
empregados.
Explosão e Incêndio
Explosão é uma reação química exotérmica em misturas explosivas onde ocorre grande liberação de energia instantânea após a
ignição. Em explosões a onda de pressão precede a frente de chama (cerca de 100 - 300 m/s, com pressões de 3 - 10 BAR).
O incêndio é uma reação química de oxidação rápida e exotérmica, em que há geração de luz e calor. É dividido em quatro
classes:
Incêndios de classe A - são os que ocorrem em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície
e profundidade, e que deixam resíduos.Ex.: madeira, papel, tecidos, fibras, etc...
Incêndios da classe B - são os que ocorrem em produtos considerados inflamáveis, que queimam somente em sua superfície, não
deixando resíduos. Ex.: óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc...
Incêndio da classe C - são os que ocorrem em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc...
Incêndios da classe D - são os que ocorrem em metais pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, cádmio, potássio, zinco,
sódio e zircônio).
A presença de gás, vapores e pós inflamáveis em espaços confinados constituem duas situações de risco: a explosão/incêndio e a
exposição do trabalhador a concentrações perigosas. Uma série de medidas preventivas devem ser tomadas, para minimizar a
exposição a esses riscos.
Elétrico e Mecânico
Os perigos proporcionados por fatores elétricos e mecânicos em espaços confinados
dependem diretamente das atividades desenvolvidas. Ambos os fatores podem oferecer riscos
como fonte de ignição ou até mesmo ocasionar acidentes em função do mau estado de
conservação.
Atividades como solda elétrica, corte oxi-gás, pintura, esmerilhamento, corte com abrasivo,
etc... tem sempre presentes os perigos elétricos ou mecânicos.
É importante também mencionar o risco oferecido pela eletricidade estática no processo de
ignição, e como medida de proteção mais importante, recomendar o aterramento ou a
interligação elétrica das partes eletricamente condutoras as partes elétricas.
Uma análise dos riscos elétricos e mecânicos deve ser feita com critério e responsabilidade
para as atividades desenvolvidas em espaços confinados.
Riscos Combinados
A análise prévia deve identificar todos os riscos decorrentes do
trabalho, bem como a combinação desses riscos. A combinação de
riscos pode resultar em outro risco, como exemplo: um curto circuito
pode provocar uma centelha que pode causar uma explosão ou um
incêndio que pode provocar deficiência de oxigênio. Sendo assim, o
reconhecimento e avaliação dos riscos combinados são importantes
para determinar as medidas de controle.
Permissão de Entrada e Trabalho - PET
A permissão para trabalho em espaço confinado é um documento e um importante instrumento de controle, no qual consta, em que
condição se encontra o espaço, recomendações a serem seguidas e verificações periódicas a serem executadas, além da adoção de
algumas práticas preventivas. Tem como objetivo a manutenção das condições iniciais seguras do trabalho.
A permissão para trabalhos nos espaços confinados não dá garantia contínua de liberação. Uma permissão responsável estabelece
rotinas de medições e verificações, bem como a freqüência destas, para cada situação de trabalho. Algumas práticas preventivas são
fundamentais para manter as condições iniciais do trabalho: o isolamento mecânico, que consiste no isolamento físico com retirar
válvulas, colocação de flanges cegos e de raquetes nas entradas e saídas das tubulações do espaço confinado. O simples fechamento de
válvulas, mesmo bloqueando-as na posição fechada não é suficiente para a segurança na execução do trabalho. A supervisão deve estar
sempre atenta a práticas operacionais, que no desenvolvimento do trabalho, podem provocar desvios das medidas de segurança
estabelecidas, como exemplo podemos citar: a limpeza de tanques e vasos com solventes, a raspagem ou aquecimento de crostas de
óleo, instalações elétricas não apropriadas, pequenos vazamentos de gás de corte (acetileno, G. L. P.).
Uma análise cuidadosa deve ser feita antes e durante trabalhos desenvolvidos em espaços confinados. Tomando como exemplo
conveniente, em um navio a análise dos riscos tem que ser feita não só no tanque onde vai ser realizado o trabalho, como também em
todos os tanques adjacentes e tubulações comuns. As medições da concentração de gases e vapores tem que ser feita por pessoa
habilitada, utilizando instrumentos (explosímetro, oxímetro) aferidos por órgão qualificado. Estas pessoa gera um documento liberando o
espaço confinado para o trabalho, estabelecendo rotinas de medições, verificações, procedimentos e algumas medidas para garantia da
condição de trabalho seguro.
As medições de concentrações dos gases, vapores e pós devem ser feitas imediatamente antes da liberação do trabalho. Muitas
explosões e incêndios ocorreram devido ao tempo decorrido entre as medições e a realização do trabalho, motivadas pela alteração das
condições ocorridas nesse período.
NR 33 DISPOSIÇÕES GERAIS
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam
interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre
que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua
segurança e saúde ou a de terceiros.
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU
EXPLOSÃO.
NR 4- SESMT
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta
e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade
de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Tópicos
• Dimensionamento do SESMT;
• Composição do SESMT;
• Carga horária de seus profissionais;
• Atribuições do SESMT
Do Dimensionamento do SESMT
• O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao
número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II,
anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
• Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de
trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou
Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar
os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
• As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou
setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade
principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto
no Quadro II da NR 4
SESMT Centralizado
A empresa poderá constituir Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho centralizado para
atender a um conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a
ser percorrida entre aquele em que se situa o
serviço e cada um dos demais não ultrapasse
a 5.000 metros, dimensionando-o em função
do total de empregados e do risco, de acordo
com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
ATENÇÃO
A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos
enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos
empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s),
exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos
no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem
SESMT Comum
• Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se
enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de
empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites
dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço
especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho comum, nos moldes do item 4.14.
• A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu
estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos
empregados das contratadas, sob gestão própria, desde queprevisto
em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Carga horária dos profissionais
de nível médio
O técnico de segurança do
trabalho e o auxiliar de
enfermagem do trabalho
deverão dedicar 8 horas por
dia para as atividades dos
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, de acordo
com o estabelecido no Quadro II,
anexo.
Carga horária dos profissionais de nível superior
• O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho
e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3
horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as
atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o
estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação
pertinente em vigor.
A empresa pode contratar mais de um 1 médico
• Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das
atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a
empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que
cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo
necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por
todos seja de, no mínimo, 6 horas.
Compete aos Profissionais Integrantes do SESMT:
• Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a
todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali
existentes à saúde do trabalhador;
• Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo
reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que
determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
• Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da
empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
• Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis
às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-
la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
• Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a
prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto
de programas de duração permanente;
• Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
estimulando-os em favor da prevenção;
Compete aos Profissionais Integrantes do SESMT:
• Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as
características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente
e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
• Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos
Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do
trabalho;
• Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre
escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de
acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais
dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
• As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de
emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de
catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata
atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
Do registro dos dados
• O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão
regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
• Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho do MTb;
• Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades,
por estabelecimento;
• Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
• Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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  • 1.
  • 2.
    Segurança, higiene esaúde dos trabalhadores A segurança do trabalho diz respeito ao estudo da prevenção de acidentes de trabalho decorrentes dos fatores de riscos operacionais. Também, pode ser entendida como um conjunto de medidas que são adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  • 3.
    O que éacidente de Trabalho? Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". A higiene ocupacional estuda o ambiente de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais, ou seja, doenças que são causadas pelo exercício das atividades laborais. Existem Normas de Higiene Ocupacional (NHO) que estabelecem critérios e procedimentos para avaliação de exposição ocupacional em diversos ambientes. Essas normas estão disponibilizadas no site da FUNDACENTRO, órgão de autarquia MTE, que tem a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar as tecnologias de proteção coletiva e individual.
  • 4.
    Acidente de trabalhotípico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua: Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Obs.: Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".
  • 5.
    O art. 21da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
  • 6.
    Esses acidentes nãocausam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003. Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio- acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.
  • 7.
    O que fazerpara evitar os acidentes de trabalho? Uma das formas de se evitar os acidentes de trabalho é fornecendo equipamentos de proteção adequados aos trabalhadores e, o mais importante, treiná-los sobre como usá-los e fiscalizar se eles estão, de fato, usando.
  • 8.
    A NR-6 tratadas questões envolvendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que devem ser utilizados em cada atividade. O item 6.3 diz: que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • 9.
    Comunicação Acidente deTrabalho (CAT) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. • Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte; • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • 10.
    Quando e Quemdeve fazer a emissão da CAT? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
  • 11.
    Formas da emissãoda CAT CAT on-line Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
  • 12.
    Nas Agências doINSS Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS. Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.
  • 13.
    Para ser atendidonas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo: • 1ª via ao INSS • 2ª via ao segurado ou dependente • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador • 4ª via à empresa. • 5ª via ao Sistema Único de Saúde SUS • 6ª via a Delegacia Regional do Trabalho DRT
  • 14.
    ATENÇÃO A não notificaçãoda doença do trabalho constitui crime (art. 269 Código Penal combinado com art. 169 da CLT). Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública. O Sindicato ou o próprio trabalhador. Art. 269 CP - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 169 CLT - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • 15.
    Muitas empresas, equivocadamente,deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias. Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador. "Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de- contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo."
  • 16.
    A emissão daCAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de preservar a saúde do trabalhador. Qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação. Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
  • 17.
  • 18.
    O Atestado Médico Casoa área de informações referente ao atestado médico do formulário não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS; • a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato; • a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; • a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial; • na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
  • 19.
    RISCOS OCUPACIONAIS Os riscosocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os trabalhadores estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Esses riscos estão associados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor, dentre várias outras possibilidades. Qualquer situação que apresente risco de dano à saúde do trabalhador caracteriza um risco ocupacional. Existem os mais evidentes e graves, como os ligados ao calor ou a acidentes em grandes indústrias. Há também os menores, que às vezes passam despercebidos, como os riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.
  • 20.
    O Ministério doTrabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos. De acordo com suas características, são: • Riscos físicos; • Químicos; • Biológicos; • Ergonômicos; • Acidentais.
  • 21.
    De um pontode vista mais amplo, os riscos ocupacionais estão em três grupos: • Riscos operacionais; • Riscos comportamentais • Riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos, ergonômicos). Os riscos ambientais são especialmente importantes e existe uma portaria só para eles. Trata-se da portaria 25 de 29/12/1994, que regulamenta a NR 9, relativa aos riscos ambientais e ao programa de prevenção de riscos ambientais. A NR-12 é outra norma regulamentadora importante para se entender os riscos ambientais, pois em seu item 12.39-a, é instituído a necessidade de se elaborar uma análise de riscos. Para facilitar a prevenção de acidentes e mitigação dos riscos ocupacionais, as normas regulamentadoras e o MTE definem uma classificação por cor, pensada para facilitar a elaboração do chamado Mapa de riscos ocupacionais. Essa classificação é importante e por isso destacamos ela em seguida.
  • 22.
    Classificação dos riscosocupacionais por cor São 5 cores usadas no Mapa de Riscos Ocupacionais, cada uma relacionada a um dos tipos de risco:
  • 23.
    Verde define osriscos físicos: Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. Vermelho é para os riscos químicos: fumos, gases, vapores. Substâncias compostas ou produtos químicos em geral que possam causar algum dano. Marrom abrange os riscos biológicos: Bactérias, protozoários, vírus, fungos, parasitas. Amarelo, riscos ergonômicos: esforço físico excessivo, levantamento e transporte de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, trabalho noturno, jornadas de trabalho extensas, dentre outros. Azul, associado ao risco de acidentes: máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas e iluminação inapropriadas,risco de choque elétrico, risco de incêndio, atmosferas explosivas, etc. A associação de cores a cada risco ocupacional permite elaborar os mapas de riscos de forma clara. E podem ser facilmente entendidos pelos colaboradores. O Mapa de Riscos Ocupacionais é simplesmente a planta baixa do seu local de trabalho, com cada ambiente discriminado por cores e com especificações sobre os riscos existentes em cada um deles.
  • 24.
    Como mencionado, omapa de riscos ocupacionais é a representação gráfica dos riscos à saúde dos trabalhadores, discriminados por cores e associados a cada ambiente ou local de trabalho de uma empresa ou fábrica. O objetivo é difundir a informação entre os trabalhadores e fornecer uma base para elaboração de diagnósticos e políticas de prevenção de acidentes e mitigação de riscos ocupacionais. Basta uma rápida estudada no mapa para descobrir quais locais de trabalho exigem o uso de EPIs. E isto é importante! A elaboração do mapa é fundamental para que os riscos ocupacionais, sejam corretamente avaliados e diminuídos. O objetivo principal do mapa de risco é informar, conscientizar e lembrar os trabalhadores de forma clara e visual os riscos existentes na empresa e em cada ambiente de trabalho. É sempre importante que o mapa de riscos seja fixado em local de fácil acesso e visualização, para que todos os frequentadores dos diferentes ambientes sejam informados dos riscos aos quais estão expostos.
  • 25.
    Mapa de riscoe a Cipa O atual modelo de Mapa de Risco foi instituído pelo Ministério do Trabalho e é submetido à constantes atualizações desde 1994. Quem elabora o Mapa de Riscos? De acordo com a Norma Regulamentadora 5, quem deve elaborar o Mapa de Risco é a CIPA, em parceria com o SESMT. Para que serve o Mapa de Risco? A elaboração do Mapa de Risco faz com que a empresa reúna informações importantes para estabelecer o diagnóstico da situação atual de segurança e saúde no trabalho, assim como estimular a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, a CIPA e o SESMT. O Mapa de risco tem como função estimular a participação de todos nas atividades de prevenção assim como divulgar e alertar quanto aos riscos existentes em cada ambiente de trabalho.
  • 26.
    Análise de RiscosSegurança do Trabalho A Análise de riscos é de suma importância para a segurança do trabalho. A NR1 define que é obrigação do empregador elaborar as ordens de serviços em que os trabalhadores tomem ciência das atividades que vão executar na empresa e os riscos existentes na função, assim sendo necessário a análise de risco. A NR9 que legisla sobre o PPRA que desenvolve o Programa para Prevenção de Riscos Ambientais, ou o PCMAT da NR18, que substitui o PPRA na industria da construção civil, tem seu desenvolvimento realizado a partir da análise de risco. Esta análise influencia e orienta o médico do trabalho responsável na elaboração do PCMSO, NR7. Outras situações e normas regulamentadoras também utilizam a análise de riscos, como nos espaços confinados, NR33; em Instalações Elétricas, NR10; na escolha de EPIs, na NR6; nos programas PCA e PPR, entre outras situações.
  • 27.
  • 28.
    Os riscos físicosno ambiente de trabalho são as diversas formas de energia presentes no ambiente de trabalho, tais como: ruído, vibração, calor, frio, pressão, radiações, entre outros que podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador ou podem causar acidentes. Normalmente, mais de um dos itens citados estão presentes no ambiente de trabalho, porém, muitas das vezes não são considerados como um risco, pois, a probabilidade de causarem danos é muito pequena. Um exemplo é o ruído, que só se torna prejudicial a partir de certa intensidade e tempo de exposição do trabalhador. A NR15 define esses parâmetros. Desta forma, para ambientes com ruído, é recomendado realizar medições e verificar se o resultado está de acordo com a legislação. Caso negativo, medidas de controle devem ser adotadas. Os efeitos dos riscos físicos vão desde irritação e cansaço até o câncer.
  • 29.
    Os riscos químicosno ambiente de trabalho caracterizam-se pela possibilidade do contato do trabalhador com substâncias, compostos ou produtos tóxicos que possam penetrar no organismo do trabalhador através da via respiratória ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão causando agravos à saúde. Outra forma de risco químico é a presença de substâncias que diminuem a concentração de oxigênio em um ambiente específico, podendo levar a morte do trabalhador por asfixia simples, ou seja, pela falta de oxigênio no ar. Alguns exemplos de riscos químicos são: poeiras minerais, como a sílica, que causa a silicose; a poeira do bagaço da cana-de-açúcar ou fumos metálicos liberados em processos de fundição. Os riscos químicos causam consequências como: dores de cabeça, irritação, doenças pulmonares e até a morte.
  • 30.
    Os riscos ergonômicosno ambiente de trabalho são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando desconforto ou doença. Pode-se citar como exemplos: a postura, o esforço físico, a monotonia no ambiente de trabalho, entre vários outros exemplos.
  • 31.
    Os riscos mecânicosno ambiente de trabalho, também conhecidos como risco de acidente, são fatores que colocam em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física. São os riscos gerados pelos agentes que precisam de contato físico direto com a vítima, para manifestar a sua nocividade. Envolvem equipamentos, objetos, ferramentas, entre outros.
  • 32.
    Os riscos biológicosno ambiente de trabalho ocorrem por meio de microrganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças, como os vírus, fungos, bactérias e parasitas.
  • 33.
    Para se fazerum Mapa de Risco é preciso identificar os riscos existentes no trabalho, assim como definir os diferentes níveis de riscos a partir do confronto entre probabilidade e consequências do dano, para isso é montada uma matriz de nível de risco. Esta ferramenta tem a função de quantificar os riscos, separando-os em diferentes níveis de atenção.
  • 34.
    Brasil tem 700mil acidentes de trabalho por ano De 2012 a 2016, foram 13,3 mil mortes no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam. As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano. Fonte:
  • 35.
    ANÁLISE DE ACIDENTESDE TRABALHO Objetivos de uma análise de acidentes - Identificar as causas raiz e contribuintes de um acidente; - Desenvolver recomendações para prevenir a ocorrência de acidentes similares novamente; - Mostrar comprometimento para com a segurança junto ao concorrente. Benefícios para a empresa - Prevenir futuros acidentes e custos associados; - Melhorar as condições de segurança na empresa; - Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes; - Aumentar a conscientização de todos. A Gestão da Saúde Ocupacional com profissionais qualificados possibilitará para sua empresa, uma análise e investigação de acidentes e incidentes de trabalho, com o levantamento de informações e causas do acidente ocorrido. Auxiliará a empresa no preenchimento e cadastramento da CAT (Comunicação de acidentes de trabalho) junto a Previdência Social. No relatório de acidentes constará todas informações relativas ao acidente, e cronograma de atividades a ser implantado, para prevenir e evitar outros acidentes da mesma natureza.
  • 36.
    Além dos motivosacima relacionados, diversas RAZÕES LEGAIS justificam a realização das análises: -Normas Regulamentadoras do MTE determinam que as empresas analisem e capacitem os trabalhadores para realizar análises de acidentes de trabalho; -Normas Regulamentadoras exigem ainda que os empregadores planejem, controlem e monitorem as condições de SST, inclusive fornecendo aos trabalhadores informações sobre riscos e medidas de controle; O QUE SE GANHA COM UMA BOA ANÁLISE? • Revela as maneiras nas quais as pessoas estão expostas a riscos que podem afetar sua segurança e saúde. • A compreensão do que ocorreu e de como o trabalho foi realmente executado e de como e por que as coisas deram errado. • Identifica as deficiências no controle de riscos no trabalho de forma a possibilitar alterações e melhorias da gestão de SST. • Permite a troca de informações sobre os riscos entre empresas, fabricantes e fornecedores.
  • 37.
    QUEM DEVE PARTICIPARDA ANÁLISE DOS EVENTOS ADVERSOS? É essencial que haja o envolvimento dos vários níveis hierárquicos da empresa e que seja valorizada a participação dos trabalhadores da base do sistema produtivo os quais detêm saberes fundamentais para a gestão de SST. Em função do porte da empresa e da natureza do evento, pode ser necessária a participação de diretores, gerentes, supervisores, profissionais de segurança e saúde, dos trabalhadores e seus representantes. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver, sempre devem participar em virtude de seu conhecimento técnico e de suas atribuições legais. O trabalho em equipe, envolvendo vários níveis hierárquicos, assegura que os conhecimentos práticos e gerenciais sejam amplos e que a capacidade de solução dos problemas seja elevada, reforçando a idéia de que a investigação é benéfica para todos. Os membros da equipe devem estar familiarizados com boas práticas de SST e com as normas e exigências legais. A equipe deve incluir pessoas que tenham habilidades para o processo de análise e a empresa deve capacitá-las para coletar informações, realizar entrevistas, avaliar situações de risco e propor medidas de controle. É importante que a equipe tenha tempo e recursos suficientes para executar uma análise adequada. É preciso, ainda, que a equipe tenha a participação de pessoas que detenham poder de decisão para a solução dos problemas verificados.
  • 38.
    QUANDO A AATDEVE COMEÇAR? A urgência de uma análise vai depender da magnitude dos riscos envolvidos. Um acidente sempre deve ser investigado prontamente, por envolver danos pessoais. Outros eventos adversos devem ser analisados o mais breve possível, pois a motivação e a memória são fatores que ajudam no desenvolvimento da análise.
  • 39.
    MÉTODOS MAIS UTILIZADOSPARA AAT - Espinha de Peixe - Árvore de Causas
  • 40.
    O DIAGRAMA DEISHIKAWA OU A ESPINHA DE PEIXE Uma metodologia usada para identificar possíveis causas que podem ter contribuído para ocorrer um acidente de trabalho. Essa metodologia é uma das mais conhecidas na área, ela se chama DIAGRAMA DE ISHIKAWA ou DIAGRAMA ESPINHA DE PEIXE. • A representação deste diagrama, no formato de um peixe, facilita não só a visualização do problema, como a interpretação das causas que o originaram. • Essa metodologia leva em consideração que para um evento não desejado ocorrer (Acidente) ela precisa de um conjunto de fatores, ou seja, não será uma causa única. • Além disso, para a investigação funcionar, será preciso a participação de alguns colaboradores que conhecem o processo de trabalho para dar sua opinião sobre o que pode ter acontecido para o Acidente ocorrer. Pois, nada melhor do que quem está envolvido de fato no processo de trabalho para poder nos informar sobre esses fatores.
  • 41.
    Quando for começarelaborar a investigação, o EFEITO ou seja, a CONSEQUÊNCIA do ocorrido, ele deverá está registrado na CABEÇA DO PEIXE. E as suas possíveis CAUSAS deverão está registradas nas ESPINHAS. Em geral quando se trata de um acidente, investigamos quatro causas: •Ambiente de trabalho; •Agentes materiais; •Características pessoais; •Organização de trabalho. LEMBRE-SE, o objetivo principal desse trabalho é conseguir MINIMIZAR OS RISCOS.
  • 43.
    PRINCÍPIOS PARA AELABORAÇÃO DO DIAGRAMA •Dar liberdade de expressão, incentivando as pessoas para que exponham suas ideias; •Vale pegar carona na ideia de um colega; •Evitar críticas a tópicos listados pelos colegas. Além de desmotivar, essa atitude inibe a participação daqueles que ainda não se manifestaram •Apresentar fatos reais e ideias que possam viabilizar uma ação corretiva; •Buscar medidas de controle duradouras, a partir da interpretação do diagrama.
  • 44.
    Exemplo Um Supervisor dosserviços de pintura escalou um pintor recém contratado e com pouca experiência para pintar uma sala de treinamento recém construída. Todas as atividades envolvidas por esse profissional havia sido realizada até então na oficina de pintura, local bem ventilado. Depois de conduzir o pintor até a sala, o supervisor limitou-se a dizer-lhe que usasse o respirador semi-facial, com filtro químico para vapores orgânicos. Como as janelas da sala estavam fechadas, depois de algumas horas a concentração de contaminantes químicos no ambiente havia aumentado bastante. Entretido na tarefa e querendo concluir logo o serviço o pintor não percebeu que o respirador não estava dando selagem, principalmente por causa da barba rala. Intoxicado, começou a passar mau, e foi socorrido pelo supervisor, que fez uma verificação no local.
  • 46.
    TAXA DE FREQUÊNCIA& TAXA DE GRAVIDADE Toda empresa que precisa cumprir a NR 4, ou seja, empresa que tem SESMT precisa preencher as taxas e manter os dados arquivados. Se não o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho pode multar a empresa. Alteração na NR 4 – Enviar os dados de acidentes não é obrigatório A Portaria Nº 2.018, de 23 de Dezembro de 2014 trouxe novo texto ao item 4.12 letra “i” da NR 4. ANTES NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; AGORA NR 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • 47.
    PARÂMETROS PARA ATAXA DE FREQUÊNCIA É uma forma de a empresa determinar qual a previsão de acidentes para um milhão de horas trabalhadas. O cálculo da taxa tem como sabe a NBR (Norma Brasileira) 14280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendam os seguintes parâmetros para a Taxa de Frequência: Taxa de Frequência: Com resultado até 20 = muito bom. De 20,1 a 40 = bom. De 40,1 a 60 = ruim. Acima de 60 = péssima.
  • 48.
    PARÂMETROS PARA ATAXA DE GRAVIDADE A Taxa de Gravidade como o próprio nome sugere se propõe a dar uma estimativa da gravidade do acidente levando em conta os acidentes com afastamento. A lógica é a seguinte, quanto maior o afastamento, mais grave foi (ou foram) o acidente. A NBR 14280 determinou a taxa de gravidade como o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado período. A taxa indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamento (ligado ao acidente ou doença do trabalho), incapacidade permanente ou morte para cada 1 milhão de horas de trabalho na empresa em determinado período. Parâmetros da OIT para Taxa de Gravidade. Resultado até 500 = muito bom. De 500,01 a 1.000 = bom. De 1000,01 a 2.000 = ruim. Acima de 2.000 = péssima.
  • 49.
    TF X ACIDENTESCOM AFASTAMENTO E SEM AFASTAMENTO Vale ressaltar que a própria NR 14280 sugere que acidentes de trabalho com afastamento e sem afastamento não sejam feitos no mesmo cálculo. Ela sugere que seja feito um cálculo para acidentes com afastamento e em separado fazer para os acidentes sem afastamento. A fórmula utilizada é: TF = N x 1.000.000 / H Onde: N = número de acidentes H = número de horas de exposição ao risco
  • 50.
    Exemplo: Uma industria com160 empregados registrou 2 acidentes do trabalho com afastamento em determinado mês. Levando-se em conta que a jornada de trabalho mensal é de 220 horas, qual a taxa de frequência? TF = 2 x 1000000 / 35200 TF = 56,81
  • 51.
    Taxa de Gravidade ATaxa de Gravidade como o próprio nome sugere se propõe a dar uma estimativa da gravidade do acidente levando em conta os acidentes com afastamento. A lógica é a seguinte, quanto maior o afastamento, mais grave foi (ou foram) o acidente. A NBR 14280 determinou a taxa de gravidade como o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco em determinado período. A taxa indica quantos dias de trabalho foram perdidos por afastamento (ligado ao acidente ou doença do trabalho), incapacidade permanente ou morte para cada 1 milhão de horas de trabalho na empresa em determinado período. TG = D x 1.000.000 / H Onde: D= Dias perdidos totais H= Horas de exposição ao risco
  • 52.
    Exemplo Uma empresa com600 empregados registrou 3 acidentes do trabalho em determinado mês. Levando-se em conta que a jornada de trabalho mensal é de 220 horas, qual a taxa de gravidade, sabendo que: 2 acidente teve 4 dias de afastamento 1 acidente teve 20 dias de afastamento TG = D x 1000000/H D= 2x4 + 1x20= 28 dias perdidos H= 600x220= 132.000 TG= 212,12
  • 53.
    NORMA REGULAMENTADORA N10- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionaiscabíveis. A NR 10 foi criada porque o número de acidentes ocorrentes nessa atividade estava muito elevado, principalmente entre os profissionais que atuavam com alta tensão. Este fator era ainda mais preocupante pelo mal treinamento dos profissionais terceirizados, ou seja, eles não recebiam a devida instrução e com isso, acabavam se tornando as principais vítimas.
  • 54.
    A norma falaque todas as instalações elétricas devem contar com medidas de controle de risco de acidentes elétricos, além de uma identificação precisa de todos os circuitos elétricos ali existentes. Portanto, é necessário criar um Prontuário de Instalações Elétricas, que precisa ser mantido sempre atualizado pelo empregador e permanecer à disposição de todos trabalhadores envolvidos naquelas instalações. É importante frisar que estes documentos precisam ser elaborados por um profissional legalmente habilitado. Outro ponto muito importante da NR10 é que os empregadores tem obrigação de submeter os seus funcionários à treinamentos específicos. Sendo que este treinamento deve ter carga horária de 40 horas para o curso básico e mais de 40 horas para o curso complementar. Os treinamentos devem ser realizados por profissionais qualificados e habilitados.
  • 55.
    Principais pontos abordados •Objetivo e campo de aplicação • Proteção contra incêndio e explosão • Sinalização de segurança • Medidas de controle • Segurança em projetos • Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores. • Segurança na construção, montagem, operação e manutenção • Segurança em instalações desenergizadas • Procedimentos de trabalho • Situação de emergência • Segurança em instalações energizadas • Trabalho envolvendo alta tensão • Responsabilidades
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
    O Curso NR-10Complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência) da Norma Regulamentadora 10 é obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente à Alta Tensão (AT). O MTE exige que todos os profissionais que trabalham com eletricidade acima de 1000 (mil) volts sejam treinados nas diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Todos os profissionais que trabalham em áreas de alta voltagem (1000 volts) que tenham feito o básico de NR-10. Visa capacitar os alunos com relação ao contido nos itens na Norma regulamentadora 10, que estabelecem requisitos e condições para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • 60.
    Organização do SistemaElétrico de Potencia - SEP; Organização do trabalho: Programação e planejamento dos serviços; Trabalho em equipe; Prontuário e cadastro das instalações; Métodos de trabalho; Comunicação; Aspectos comportamentais; Condições impeditivas para serviços;
  • 61.
    Riscos típicos noSEP e sua prevenção (*): Proximidade e contatos com partes energizadas; Indução; Descargas atmosféricas; Estática; Campos elétricos e magnéticos; Comunicação e identificação; Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; Técnicas de análise de Risco no S E P (*); Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*);
  • 62.
    Técnicas de trabalhosob tensão: (*) Em linha viva; Ao potencial; Em áreas internas; Trabalho a distância; Trabalhos noturnos; Ambientes subterrâneos; Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*); Sistemas de proteção coletiva (*); Equipamentos de proteção individual (*); Posturas e vestuários de trabalho (*); Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*); Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*); Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
  • 63.
  • 64.
    HIDRANTES A rede dehidrantes é um sistema fixo de combate a incêndio. Seus principais componentes são a reserva técnica de incêndio (RTI), tubulação de distribuição, conjunto de bombas de pressurização, válvulas globo e conjunto de mangueiras e esguichos.
  • 65.
    Tipos de Hidrantes Hidrantesurbanos Esse tipo de hidrante não é de responsabilidade da edificação, mas seu abastecimento se dá pela companhia de água da sua cidade. São instalados na calçada e possuem registro que não permite o seu acionamento por qualquer indivíduo. Existe uma chave específica que fica em poder do corpo de bombeiros, tratando-se da principal forma de liberar o fluxo de água.
  • 66.
    Hidrantes de recalque Essehidrante é localizado em áreas externas dos edifícios, ou na calçada – normalmente sob tampas de ferro. Esses tipos de hidrantes são de responsabilidade particular da edificação. Seu objetivo principal é abastecer o sistema de combate a incêndio, através do caminhão do corpo de bombeiros. Os hidrantes de recalque não devem ser instalados na passagem de veículos ou estacionamentos que possam obstruir o acesso.
  • 67.
    Hidrantes industriais Instalados emfábricas, usinas, portos, galpões, etc. Esse tipo de hidrante é específico e calculado para combate a incêndio, considerando vazão e pressão para garantir a proteção de uma edificação ou estrutura específica. Devido às constantes atividades exercidas nesse tipo de local, é fundamental a presença desse tipo de hidrante. São, em sua maioria, de coluna e dispõe de mangueiras e esguichos.
  • 68.
    Hidrantes de parede(embutidos) Os hidrantes de parede, em sua grande maioria, são encontrados na parte interna das edificações comerciais e residenciais. Esses hidrantes devem ser utilizados por brigadas e por pessoas treinadas e familiarizadas com o equipamento. Mesmo sendo os mais encontrados, é necessário um treinamento básico para utilizá-lo, pois trata-se de um sistema que trabalha sob pressão, tendo o operador que tomar cuidados para garantir sua segurança.
  • 69.
    Mangotinhos Um sistema fixode combate a incêndios é composto por alguns equipamentos e soluções e o mangotinho faz parte dele, pois ajuda a controlar situações de emergência e controlar o fogo em incêndios até o Corpo de Bombeiros chegar. Junto com os hidrantes, os mangotinhos de combate a incêndio são indispensáveis em construções, sejam elas residenciais ou industriais. Os mangotinhos de combate a incêndio precisam ter uma reserva técnica de incêndio, com reservatório de água dedicado, bem como canalização fixa e resistente às chamas, pontos de tomadas/saídas e conjunto de bombas de pressurização. Em alguns locais, o carretel mangotinho ajuda a operar o equipamento e deixa uma ação de emergência mais fácil de ser executada.
  • 70.
    Como operar osmangotinhos de combate a incêndio Por serem mais fáceis de operar, os mangotinhos de combate a incêndio são recomendados para edificações residenciais e requerem pouca prática para utilizá-los em uma emergência causada por incêndio. Em geral, os mangotinhos de combate a incêndio são acoplados às tomadas ou saídas, que nada mais são do que válvulas de controla de água do sistema de incêndio onde são conectadas as mangueiras ou mangotinhos.
  • 71.
    Objetivo dos mangotinhosde combate a incêndio A função principal dos mangotinhos de combate a incêndio é combater ou pelo menos conter o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros ao local e, por isso, devem estar em perfeitas condições e operando corretamente. É recomendável, ainda, que haja sempre brigadistas treinados para operar o mangotinho e o carretel mangotinho, se necessário. Os mangotinhos de combate a incêndio são obrigatórios em grande parte dos projetos de segurança contra incêndio e, por isso, escolher o melhor modelo e com o melhor preço é muito importante.
  • 72.
    PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOSNR 23 A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
  • 73.
    Todos os locaisde trabalho deverão possuir: a) Proteção contra incêndio; b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
  • 74.
  • 76.
    LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃODOS EXTINTORES Os extintores deverão ser colocados em locais: a) de fácil visualização; b) de fácil acesso; c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro). Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica. Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
  • 78.
    SISTEMAS DE ALARMES Nosestabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado. As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento. Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos. Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".
  • 79.
    NR 18 CAMPO DEAPLICAÇÃO DA NR-18. Os comandos constantes da Norma Regulamentadora NR -18 não se dirigem exclusivamente aos empregadores cujo objeto social é a construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora - NR 4. As obrigações se estendem aos empregadores que realizem atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, de urbanização e paisagismo, independentemente de seu objeto social.
  • 80.
    O setor daconstrução civil é um dos que mais oferecem riscos aos seus trabalhadores, pois a maioria das tarefas é realizada em condições precárias. Sendo assim, a NR18 serve para melhorar essas condições, oferecendo um suporte para a melhoria e não só evitando acidentes graves, como também contribuindo para o bem-estar dos funcionários de uma obra. Por isso, a NR 18 é uma das normas mais importantes para a construção civil, sendo também a mais completa, pois especifica, de maneira extremamente detalhada, cada tipo de situação, trazendo orientações para cada tipo de serviço e para cada tipo de ambiente dentro do grande ramo dos canteiros de obra, tendo como maior objetivo manter a segurança dos trabalhadores. Ao todo, a NR 18 é dividida em 27 tópicos, de modo a não restar nenhuma dúvida em relação a como cumpri-la. As orientações contidas neste conjunto valem para a obra como um todo, principalmente no que diz respeito ao treinamento, sinalização de segurança, ordem, proteção contra incêndio e limpeza.
  • 81.
    Para se cumpriro que sugere a NR 18, é preciso seguir alguns passos importantes. Em primeiro lugar, deve-se comunicar, junto à Delegacia Regional do Trabalho, a realização da obra, informando o tipo de construção, endereço da obra e do responsável, datas de início e finalização e o número máximo de trabalhadores na obra. Elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que faz parte das exigências da NR 18, respeitando todas as recomendações; por isso, deve ser elaborado por um profissional especializado em segurança no trabalho. Além disso, o PCMAT também deverá ser disponibilizado para o Ministério do Trabalho, para que haja o total conhecimento sobre tudo o que está acontecendo.
  • 82.
    Na prática, éa NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A NR 18 contém 27 capítulos dedicados a como garantir a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no sumário, estão: • Demolição; • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas; • Armações de Aço; • Estruturas de Concreto; • Estruturas Metálicas; • Operações de Soldagem e Corte a Quente; • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura; • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas; • Andaimes e Plataformas de Trabalho;
  • 83.
    • Alvenaria, Revestimentose Acabamentos; • Instalações Elétricas; • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas; • Equipamentos de Proteção Individua; • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores; • Proteção Contra Incêndio; • Sinalização de Segurança; • Treinamento.
  • 84.
    A finalidade daNR 18 é garantir a segurança no trabalho acima de qualquer coisa. Por isso é totalmente “vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase em que a obra se encontra”. Não é exagero afirmar que a NR 18 é a Norma Regulamentadora mais importante para a atividade de um canteiro de obras.
  • 85.
    Condições e MeioAmbiente de Trabalho na Indústria da Construção • ÍNDICE: • 18.1. Objetivo e campo de aplicação • 18.2. Comunicação prévia • 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da • Construção - PCMAT • 18.4. Controle de Energias Perigosas • 18.5. Formação Profissional • 18.6. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMAT • 18.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA • 18.8. Áreas de vivência - (canteiros , alojatº, escritº, sanitários, etc.) • 18.9. Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho • 18.10 Instalações Elétricas • 18.11 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas • 18.12 Armazenagem e Estocagem de Materiais • 18.13. Demolição • 18.14. Escavações, Fundações, Desmonte de Rochas, Terraplenagem,
  • 86.
    Drenagem e Pavimentação •18.15. Carpintaria • 18.16. Armações de aço • 18.17. Estruturas de concreto • 18.18. Estruturas metálicas • 18.19. Trabalho a Quente • 18.20. Medidas de proteção contra quedas de altura • 18.21. Escadas, rampas e passarelas • 18.22. Andaimes • 18.23. Cabos de Aço, Cintas e Cabos de Fibra Sintética • 18.24 Serviços de Impermeabilização • 18.25. Telhados e Coberturas • 18.26. Serviços em plataformas flutuantes • 18.27 Atividades em vias públicas • 18.28. Acidente fatal • 18.29. Disposições gerais
  • 99.
    Considera-se trabalho emaltura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. É fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade. OBS.: O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
  • 100.
    Deveres do Empregador ANR 35, estabelece como deveres do empregador Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteçãoestabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteçãodefinidas nesta Norma; • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risconão prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
  • 101.
    AR e PT Análisede risco: de acordo com a NR-35, é essencial que seja feita a análise de risco antes da realização de Trabalho em Altura. Essa análise de risco deve contemplar o local em que os serviços serão executados e seu entorno, o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem, o risco de queda de materiais e ferramentas, condições impeditivas, entre outros. Permissão de Trabalho: as atividades de Trabalho em Altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho. Ela deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma que possa ser localizada facilmente. A permissão de trabalho deve ter validade de acordo com a atividade a ser executada.
  • 102.
    Responsabilidades dos trabalhadores ANR 35 atribui aos trabalhadores as seguintes responsabilidades: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 103.
    EPI´s Como toda atividadeque representa algum tipo de risco ao trabalhador, a NR-35 determina que o profissional que realiza Trabalho em Altura deve estar devidamente equipado com os EPIs necessários para realizar seu trabalho. É essencial se certificar que estejam em condições ideais de uso e sejam substituídos sempre que mostrarem sinal de desgaste ou defeito.
  • 104.
    PLANEJAMENTO As Medidas paraPrevenir a Queda tem por base a seguinte hierarquia: I. Evitar o trabalho em altura quando possível. II. Utilização de equipamentos ou sistemas para prevenir a queda, quando não puder ser evitado o trabalho em altura. III. Utilização de equipamentos para reduzir a distância e as consequências da queda.
  • 105.
    ATOS QUE PODEMLEVAR A ACIDENTES -Excesso de confiança; -Não uso ou uso incorreto dos EPI’s; -Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de execução. Atos que podem levar a acidentes fatais Obs.: O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança.
  • 106.
  • 108.
    Principais Áreas comGrande Risco de Queda
  • 110.
    Principais trabalhos queenvolvem Risco de queda: -construção civil, -telefonia, -transporte de cargas, -energia elétrica, -armazenamento de materiais. • Concebida como Norma geral; • Não define medidas de proteção particulares para cada setor;
  • 111.
    SEMPRE PRIORIZAR, RESTRINGIRACESSO E USO DE EPC
  • 113.
    • Todo trabalhoem altura deve ser precedido de Análise de Risco. • Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. • Programa de Capacitação • Treinamento inicial – 8 horas/conteúdo mínimo • Treinamento periódico – a cada 2 anos/8 horas/conteúdo definido pelo empregador • Treinamento eventual – mudança de procedimento/retorno ao trabalho após 90 dias/mudança de empresa/conteúdo e carga de acordo o motivo
  • 114.
    ATENÇÃO COM PCMSO Programade Controle Médico de Saúde Ocupacional • os exames e a sistemática de avaliação contidos no PCMSO; • a avaliação periódica; • exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura; • aptidão para trabalho em altura consignada no ASO; • cadastro atualizado com abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura
  • 116.
    ATENÇÃO • Todas asatividades rotineiras envolvendo trabalho em altura, entendidas como aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte dos processos de trabalho da empresa, devem ser previstas em procedimentos operacionais. • O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas • A empresa tomadora do serviço tem a responsabilidade de acompanhar e fazer com que as empresas prestadoras de serviços adotem as medidas de proteção. Em geral, as condições de risco no local de trabalho são melhor conhecidas e avaliadas pelo tomador, por isso, este não pode se eximir da responsabilidade de fazer com que se cumpra a NR-35. Todo Sistema de proteção deve ser selecionado por profissional legalmente habilitado.
  • 117.
    NR 33 Segurança eSaúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • 122.
    Conceito de Riscoe Perigo O risco é inerente a presença de um agente ou de um ambiente, o perigo é a exposição ao risco. Um exemplo simples facilita entender essa diferença: Atravessar um rodovia é um risco ou um perigo? O risco: a circulação de veículos na rodovia. O perigo: A exposição dos pedestres. A existência de uma passarela é uma forma de controlar o risco, ou seja, de oferecer um recurso de segurança que não torne necessária a exposição das pessoas. Ou seja é possível conviver com atividades de risco sem exposições significativas, ou seja, sem perigo. Os trabalhos em espaços confinados é uma dessas atividades.
  • 123.
    RISCOS MAIS COMUNSNOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Deficiência de Oxigênio Além da concentração de aerodispersóides, gases e vapores ser inferior a valores cientificamente aceitos, a atmosfera em um espaço confinado deve também conter de forma constante um mínimo de 18% de oxigênio para que o mesmo seja liberado para trabalho humano, sem a necessidade de utilização de equipamento autônomo ou ar induzido para respiração. A concentração normal de oxigênio no ar atmosférico é de aproximadamente 20,9%. Concentrações de oxigênio inferiores a 18% representam perigo imediato para o homem. Uma avaliação criteriosa e responsável é necessária antes da liberação do trabalho no espaço confinado. Uma pessoa habilitada conhecedora dos procedimentos deve efetuar as medições da concentração de oxigênio utilizando um aparelho conhecido como “oxímetro”. Esse aparelho deve ser previamente aferido.
  • 124.
    Exposição aos Agentes Químicos- são representados pelos aerodispersóides, poeiras, fumaças, fumos, gases e vapores. Físicos - são representados pelo ruído, vibração, radiação, pressão e temperatura anormais e iluminação. Dentre as atividades onde há a exposição do trabalhador aos agentes químicos e físicos podem ser citadas: inspeção, manutenção, limpeza e até mesmo a de construção do espaço confinado. Essas atividades podem envolver solda, corte oxi-gás, radiografia, gamagrafia, corte com abrasivos, pintura e tratamento mecânico de superfícies (esmerilhamento e jateamento). Devido ao grande número de atividades, que podem ser desenvolvidas em um espaço confinado, e conseqüentemente a variedade de agentes físicos e químicos gerados, uma análise detalhada antes do início de qualquer trabalho deve ser providenciada visando identificar as medições (concentrações e intensidades) e as medidas de controle necessárias. Também deve ser identificado o tipo de supervisão e os procedimentos para a liberação dos serviços. Os equipamentos de medição que serão usados devem ser confiáveis, ou seja serem previamente aferidos. Explosímetro, oxímetro, decibelímetro, termômetro, amostradores de gases, vapores e aerodispersóides são alguns exemplos de instrumentos de medição empregados.
  • 125.
    Explosão e Incêndio Explosãoé uma reação química exotérmica em misturas explosivas onde ocorre grande liberação de energia instantânea após a ignição. Em explosões a onda de pressão precede a frente de chama (cerca de 100 - 300 m/s, com pressões de 3 - 10 BAR). O incêndio é uma reação química de oxidação rápida e exotérmica, em que há geração de luz e calor. É dividido em quatro classes: Incêndios de classe A - são os que ocorrem em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos.Ex.: madeira, papel, tecidos, fibras, etc... Incêndios da classe B - são os que ocorrem em produtos considerados inflamáveis, que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos. Ex.: óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc... Incêndio da classe C - são os que ocorrem em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc... Incêndios da classe D - são os que ocorrem em metais pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio, lítio, cádmio, potássio, zinco, sódio e zircônio). A presença de gás, vapores e pós inflamáveis em espaços confinados constituem duas situações de risco: a explosão/incêndio e a exposição do trabalhador a concentrações perigosas. Uma série de medidas preventivas devem ser tomadas, para minimizar a exposição a esses riscos.
  • 126.
    Elétrico e Mecânico Osperigos proporcionados por fatores elétricos e mecânicos em espaços confinados dependem diretamente das atividades desenvolvidas. Ambos os fatores podem oferecer riscos como fonte de ignição ou até mesmo ocasionar acidentes em função do mau estado de conservação. Atividades como solda elétrica, corte oxi-gás, pintura, esmerilhamento, corte com abrasivo, etc... tem sempre presentes os perigos elétricos ou mecânicos. É importante também mencionar o risco oferecido pela eletricidade estática no processo de ignição, e como medida de proteção mais importante, recomendar o aterramento ou a interligação elétrica das partes eletricamente condutoras as partes elétricas. Uma análise dos riscos elétricos e mecânicos deve ser feita com critério e responsabilidade para as atividades desenvolvidas em espaços confinados.
  • 127.
    Riscos Combinados A análiseprévia deve identificar todos os riscos decorrentes do trabalho, bem como a combinação desses riscos. A combinação de riscos pode resultar em outro risco, como exemplo: um curto circuito pode provocar uma centelha que pode causar uma explosão ou um incêndio que pode provocar deficiência de oxigênio. Sendo assim, o reconhecimento e avaliação dos riscos combinados são importantes para determinar as medidas de controle.
  • 128.
    Permissão de Entradae Trabalho - PET A permissão para trabalho em espaço confinado é um documento e um importante instrumento de controle, no qual consta, em que condição se encontra o espaço, recomendações a serem seguidas e verificações periódicas a serem executadas, além da adoção de algumas práticas preventivas. Tem como objetivo a manutenção das condições iniciais seguras do trabalho. A permissão para trabalhos nos espaços confinados não dá garantia contínua de liberação. Uma permissão responsável estabelece rotinas de medições e verificações, bem como a freqüência destas, para cada situação de trabalho. Algumas práticas preventivas são fundamentais para manter as condições iniciais do trabalho: o isolamento mecânico, que consiste no isolamento físico com retirar válvulas, colocação de flanges cegos e de raquetes nas entradas e saídas das tubulações do espaço confinado. O simples fechamento de válvulas, mesmo bloqueando-as na posição fechada não é suficiente para a segurança na execução do trabalho. A supervisão deve estar sempre atenta a práticas operacionais, que no desenvolvimento do trabalho, podem provocar desvios das medidas de segurança estabelecidas, como exemplo podemos citar: a limpeza de tanques e vasos com solventes, a raspagem ou aquecimento de crostas de óleo, instalações elétricas não apropriadas, pequenos vazamentos de gás de corte (acetileno, G. L. P.). Uma análise cuidadosa deve ser feita antes e durante trabalhos desenvolvidos em espaços confinados. Tomando como exemplo conveniente, em um navio a análise dos riscos tem que ser feita não só no tanque onde vai ser realizado o trabalho, como também em todos os tanques adjacentes e tubulações comuns. As medições da concentração de gases e vapores tem que ser feita por pessoa habilitada, utilizando instrumentos (explosímetro, oxímetro) aferidos por órgão qualificado. Estas pessoa gera um documento liberando o espaço confinado para o trabalho, estabelecendo rotinas de medições, verificações, procedimentos e algumas medidas para garantia da condição de trabalho seguro. As medições de concentrações dos gases, vapores e pós devem ser feitas imediatamente antes da liberação do trabalho. Muitas explosões e incêndios ocorreram devido ao tempo decorrido entre as medições e a realização do trabalho, motivadas pela alteração das condições ocorridas nesse período.
  • 138.
    NR 33 DISPOSIÇÕESGERAIS O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
  • 146.
    AS MEDIÇÕES SÃONECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
  • 153.
  • 154.
    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EMENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Tópicos • Dimensionamento do SESMT; • Composição do SESMT; • Carga horária de seus profissionais; • Atribuições do SESMT
  • 155.
    Do Dimensionamento doSESMT • O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. • Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. • As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II da NR 4
  • 156.
    SESMT Centralizado A empresapoderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
  • 158.
    ATENÇÃO A empresa quecontratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem
  • 159.
    SESMT Comum • Quandoa empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. • A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde queprevisto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
  • 160.
    Carga horária dosprofissionais de nível médio O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
  • 161.
    Carga horária dosprofissionais de nível superior • O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. A empresa pode contratar mais de um 1 médico • Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
  • 162.
    Compete aos ProfissionaisIntegrantes do SESMT: • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”; • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • 163.
    Compete aos ProfissionaisIntegrantes do SESMT: • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; • Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos; • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
  • 164.
    Do registro dosdados • O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados: • Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb; • Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; • Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; • Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.