Este guia fornece orientações sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com foco nas etapas antes e no dia da votação. Antes da votação, deve-se divulgar amplamente a data e locais, organizar documentos e equipamentos, e realizar reuniões com os candidatos. No dia, os mesários devem conduzir a votação e contagem, enquanto a comissão eleitoral fica disponível para apoio e divulga o resultado.
O documento discute a importância da afetividade no processo de ensino-aprendizagem. Aponta que Wallon foi pioneiro em levar as emoções das crianças para a sala de aula e que uma abordagem afetiva permite a criação de vínculos entre professores e alunos, melhorando o desempenho e reduzindo abandono escolar. Também ressalta que é necessário considerar a dimensão afetiva dos estudantes e direcionar a formação de educadores nessa perspectiva.
O documento discute o autismo, apresentando perspectivas de pessoas autistas sobre como seus cérebros e mentes funcionam de forma diferente. Também aborda temas como tratamentos, inclusão escolar, pesquisas científicas e o apoio de que necessitam.
O documento descreve a evolução histórica da família, desde a Roma Antiga até os dias atuais. A família passou de um modelo patriarcal e autoritário para um modelo mais igualitário e diversificado. Os papéis dentro da família também se modificaram, com maior participação feminina no mercado de trabalho e compartilhamento de tarefas domésticas entre homens e mulheres.
O documento discute conceitos de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo abuso e exploração sexual. Ele fornece informações sobre sinais de alerta, características dos agressores e ações que podem ser tomadas para ajudar vítimas e denunciar casos.
Este documento analisa os benefícios da relação entre família e escola no contexto educacional de uma escola investigada no Piauí. Ele discute a visão social das duas instituições, identifica os benefícios dessa relação, e analisa como a participação da família no processo educativo pode melhorar o aprendizado dos estudantes.
A adaptação escolar deve ser respeitada e planejada com cuidado para garantir a segurança da criança e da família. É importante que os pais confiem na escolha e no processo, enquanto a escola oferece apoio afetivo individualizado durante este período de transição.
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteLuisa Sena
Este documento discute abuso e exploração sexual de crianças. Ele conta a história fictícia de Celi, uma menina de 9 anos que sofre abuso sexual de seu vizinho. O texto explica o que constitui abuso e exploração sexual, como eles ocorrem e quem pode ser um abusador. Ele também fornece dicas sobre o que fazer se uma criança sofrer esse tipo de violência.
O documento discute a importância da afetividade no processo de ensino-aprendizagem. Aponta que Wallon foi pioneiro em levar as emoções das crianças para a sala de aula e que uma abordagem afetiva permite a criação de vínculos entre professores e alunos, melhorando o desempenho e reduzindo abandono escolar. Também ressalta que é necessário considerar a dimensão afetiva dos estudantes e direcionar a formação de educadores nessa perspectiva.
O documento discute o autismo, apresentando perspectivas de pessoas autistas sobre como seus cérebros e mentes funcionam de forma diferente. Também aborda temas como tratamentos, inclusão escolar, pesquisas científicas e o apoio de que necessitam.
O documento descreve a evolução histórica da família, desde a Roma Antiga até os dias atuais. A família passou de um modelo patriarcal e autoritário para um modelo mais igualitário e diversificado. Os papéis dentro da família também se modificaram, com maior participação feminina no mercado de trabalho e compartilhamento de tarefas domésticas entre homens e mulheres.
O documento discute conceitos de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo abuso e exploração sexual. Ele fornece informações sobre sinais de alerta, características dos agressores e ações que podem ser tomadas para ajudar vítimas e denunciar casos.
Este documento analisa os benefícios da relação entre família e escola no contexto educacional de uma escola investigada no Piauí. Ele discute a visão social das duas instituições, identifica os benefícios dessa relação, e analisa como a participação da família no processo educativo pode melhorar o aprendizado dos estudantes.
A adaptação escolar deve ser respeitada e planejada com cuidado para garantir a segurança da criança e da família. É importante que os pais confiem na escolha e no processo, enquanto a escola oferece apoio afetivo individualizado durante este período de transição.
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteLuisa Sena
Este documento discute abuso e exploração sexual de crianças. Ele conta a história fictícia de Celi, uma menina de 9 anos que sofre abuso sexual de seu vizinho. O texto explica o que constitui abuso e exploração sexual, como eles ocorrem e quem pode ser um abusador. Ele também fornece dicas sobre o que fazer se uma criança sofrer esse tipo de violência.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
1. O documento fornece 10 dinâmicas de grupo para professores para serem usadas em reuniões e na sala de aula, incluindo atividades para integrar professores, pais e alunos.
2. As dinâmicas incluem jogos com blocos lógicos para os primeiros dias de aula, questionários sobre emoções para avaliar alunos, e atividades para desenvolver confiança e solução de problemas entre professores.
3. Os links fornecem acesso a coleções adicionais de dinâmicas de grupo para
Reunião de pais e mestres : Alguns segredos da arte de educar!Alzeni Araújo
Educação não é responsabilidade apenas da escola, mas também da família. Os pais devem estabelecer limites e regras claras para os filhos, agindo com amor, afeto e perdão quando necessário. A educação das crianças requer diálogo franco, respeito mútuo e representar valores como bondade e honestidade.
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Todo dia 18 de Maio são desenvolvidas ações em todo o País, visando combater e esclarecer a sociedade acerca da violência sexual contra criança e adolescente que continua a fazer suas vítimas.Em situações de Violência contra criança e adolescentes toda a sociedade tem o papel de defesa e proteção.
O documento discute a adolescência e sua relação com a família. Aponta que a adolescência marca a transição do indivíduo da dependência à família para a autonomia, requerendo mudanças nos papéis familiares. Destaca também que o diálogo entre pais e filhos é essencial nessa fase, para orientar os adolescentes em meio às rápidas transformações biopsicossociais que ocorrem.
O documento descreve o papel da psicologia escolar, seus objetivos e atividades. A psicologia escolar visa apoiar o desenvolvimento cognitivo, humano e social dos alunos, professores e funcionários da escola. Seus objetivos incluem incentivar o desenvolvimento integral dos estudantes e da comunidade escolar como um todo. As atividades do setor de psicologia escolar incluem assessoramento, intervenções, projetos e atendimentos individuais e grupais.
O documento analisa as práticas educativas utilizadas por pais e professores e a relação entre família e escola. Foi constatado que ambos os grupos utilizam práticas tanto indutivas quanto coercitivas, porém há lacunas na comunicação entre eles. É necessário definir melhor os papéis de cada sistema para uma cooperação mais efetiva, orientando também os pais sobre a educação de seus filhos.
Este documento fornece uma introdução à psicopedagogia, discutindo sua origem, objeto de estudo, profissionais envolvidos e possibilidades de atuação. Ele também aborda a trajetória histórica da psicopedagogia, desde seu surgimento na Europa no século XIX até sua consolidação no Brasil a partir da década de 1970, quando passou a lidar com problemas de aprendizagem e fracasso escolar.
O documento discute os tipos de família e seus papéis. Ele descreve famílias simbióticas, cismáticas, mistas, desagregadas e individualizadas. Também discute modelos familiares como nuclear, monoparental, reconstituída e homoafetiva. Por fim, aborda papéis exercidos nas famílias como perseguidores, salvadores e vítimas, e o papel da família de aconchegar, proteger, ensinar e socorrer.
Este documento discute as bases do casamento cristão. Ele explora a vontade de Deus para o casamento, enfatizando o amor mútuo e a fidelidade como fundamentais. Também discute a importância da virgindade e os indicadores da aprovação divina para um relacionamento.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento discute a carga elétrica elementar e, em particular, a determinação de seu valor por Robert Millikan em 1909. Também menciona a hipótese de Murray Gell-Mann na década de 1960 sobre a existência de quarks como partículas subatômicas formadoras de prótons e nêutrons, apesar de existirem seis tipos de quarks.
Psicologia do desenvolvimento: infânciaSinara Duarte
O documento descreve as principais etapas do desenvolvimento humano desde a concepção até os 6 anos de idade, dividindo-o em pré-natal, primeira infância (0-3 anos), segunda infância (3-6 anos). São apresentados os marcos motores, cognitivos, sociais típicos de cada fase.
O papel da família na educação dos filhosMarta Lemos
Elaborado para apresentação e grupos de pais em escolas e/ou outras instituições que pretendam discutir o papel da família na educação dos filhos. o Slide 25 traz o vídeo criança vê, criança aprende disponível em https://www.youtube.com/watch?v=qZL2ZBl1nkU
Gravitação Universal: movimento dos planetas, satélites e astros em órbita. As 3 Leis de Kepler (Lei das Órbitas, Lei das Áreas e Lei dos Períodos), música das esferas, Lei da Gravitação Universal de Newton e Gravidade.
A formação do vínculo entre os pais e o filho pode ser afetada pela internação do recém-nascido em uma Unidade Neonatal.
A equipe tem papel importante na facilitação do estabelecimento desse vínculo.
Material de 09 de dezembro de 2017
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O documento discute os papéis do homem, mulher e filhos na família segundo a sociedade e a Bíblia. Ele define que o papel do homem é amar sua esposa através do respeito, ajuda e incentivo dela, enquanto o papel da mulher é construir a família por meio do conselho e temor ao Senhor. Já o papel das crianças é aprender ouvindo e temendo ao Senhor. Uma família saudável ocorre quando cada um desempenha seu respectivo papel de acordo com a Bíblia
O documento discute o bullying, definindo-o como atos de violência física ou psicológica praticados contra alguém incapaz de se defender. Também destaca que o bullying ocorre em todas as escolas e que é importante que professores, funcionários, alunos e pais trabalhem em conjunto para implantar políticas anti-bullying e conscientizar a todos sobre o problema.
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocadas pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência , gêneros, preconceito social ou preconceito racial. Um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. Inclusão Social é oferecer oportunidades de acesso a bens e serviços a todos.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país, a cada quatro anos no primeiro domingo de outubro após a eleição presidencial. Ela também define diretrizes para o processo de escolha, requisitos para candidatos, composição e atribuições de uma comissão especial responsável pelo processo.
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tianguá/CE para o quadriênio 2016/2019, incluindo as etapas do processo, requisitos para candidatura, atribuições do Conselho Tutelar e impedimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá convoca o processo de escolha em data unificada que será realizado em 4 de outubro de 2015 e cria uma Comissão Especial responsável por analisar as candidaturas e organizar o processo.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
1. O documento fornece 10 dinâmicas de grupo para professores para serem usadas em reuniões e na sala de aula, incluindo atividades para integrar professores, pais e alunos.
2. As dinâmicas incluem jogos com blocos lógicos para os primeiros dias de aula, questionários sobre emoções para avaliar alunos, e atividades para desenvolver confiança e solução de problemas entre professores.
3. Os links fornecem acesso a coleções adicionais de dinâmicas de grupo para
Reunião de pais e mestres : Alguns segredos da arte de educar!Alzeni Araújo
Educação não é responsabilidade apenas da escola, mas também da família. Os pais devem estabelecer limites e regras claras para os filhos, agindo com amor, afeto e perdão quando necessário. A educação das crianças requer diálogo franco, respeito mútuo e representar valores como bondade e honestidade.
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Todo dia 18 de Maio são desenvolvidas ações em todo o País, visando combater e esclarecer a sociedade acerca da violência sexual contra criança e adolescente que continua a fazer suas vítimas.Em situações de Violência contra criança e adolescentes toda a sociedade tem o papel de defesa e proteção.
O documento discute a adolescência e sua relação com a família. Aponta que a adolescência marca a transição do indivíduo da dependência à família para a autonomia, requerendo mudanças nos papéis familiares. Destaca também que o diálogo entre pais e filhos é essencial nessa fase, para orientar os adolescentes em meio às rápidas transformações biopsicossociais que ocorrem.
O documento descreve o papel da psicologia escolar, seus objetivos e atividades. A psicologia escolar visa apoiar o desenvolvimento cognitivo, humano e social dos alunos, professores e funcionários da escola. Seus objetivos incluem incentivar o desenvolvimento integral dos estudantes e da comunidade escolar como um todo. As atividades do setor de psicologia escolar incluem assessoramento, intervenções, projetos e atendimentos individuais e grupais.
O documento analisa as práticas educativas utilizadas por pais e professores e a relação entre família e escola. Foi constatado que ambos os grupos utilizam práticas tanto indutivas quanto coercitivas, porém há lacunas na comunicação entre eles. É necessário definir melhor os papéis de cada sistema para uma cooperação mais efetiva, orientando também os pais sobre a educação de seus filhos.
Este documento fornece uma introdução à psicopedagogia, discutindo sua origem, objeto de estudo, profissionais envolvidos e possibilidades de atuação. Ele também aborda a trajetória histórica da psicopedagogia, desde seu surgimento na Europa no século XIX até sua consolidação no Brasil a partir da década de 1970, quando passou a lidar com problemas de aprendizagem e fracasso escolar.
O documento discute os tipos de família e seus papéis. Ele descreve famílias simbióticas, cismáticas, mistas, desagregadas e individualizadas. Também discute modelos familiares como nuclear, monoparental, reconstituída e homoafetiva. Por fim, aborda papéis exercidos nas famílias como perseguidores, salvadores e vítimas, e o papel da família de aconchegar, proteger, ensinar e socorrer.
Este documento discute as bases do casamento cristão. Ele explora a vontade de Deus para o casamento, enfatizando o amor mútuo e a fidelidade como fundamentais. Também discute a importância da virgindade e os indicadores da aprovação divina para um relacionamento.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento discute a carga elétrica elementar e, em particular, a determinação de seu valor por Robert Millikan em 1909. Também menciona a hipótese de Murray Gell-Mann na década de 1960 sobre a existência de quarks como partículas subatômicas formadoras de prótons e nêutrons, apesar de existirem seis tipos de quarks.
Psicologia do desenvolvimento: infânciaSinara Duarte
O documento descreve as principais etapas do desenvolvimento humano desde a concepção até os 6 anos de idade, dividindo-o em pré-natal, primeira infância (0-3 anos), segunda infância (3-6 anos). São apresentados os marcos motores, cognitivos, sociais típicos de cada fase.
O papel da família na educação dos filhosMarta Lemos
Elaborado para apresentação e grupos de pais em escolas e/ou outras instituições que pretendam discutir o papel da família na educação dos filhos. o Slide 25 traz o vídeo criança vê, criança aprende disponível em https://www.youtube.com/watch?v=qZL2ZBl1nkU
Gravitação Universal: movimento dos planetas, satélites e astros em órbita. As 3 Leis de Kepler (Lei das Órbitas, Lei das Áreas e Lei dos Períodos), música das esferas, Lei da Gravitação Universal de Newton e Gravidade.
A formação do vínculo entre os pais e o filho pode ser afetada pela internação do recém-nascido em uma Unidade Neonatal.
A equipe tem papel importante na facilitação do estabelecimento desse vínculo.
Material de 09 de dezembro de 2017
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção ao Recém-nascido
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O documento discute os papéis do homem, mulher e filhos na família segundo a sociedade e a Bíblia. Ele define que o papel do homem é amar sua esposa através do respeito, ajuda e incentivo dela, enquanto o papel da mulher é construir a família por meio do conselho e temor ao Senhor. Já o papel das crianças é aprender ouvindo e temendo ao Senhor. Uma família saudável ocorre quando cada um desempenha seu respectivo papel de acordo com a Bíblia
O documento discute o bullying, definindo-o como atos de violência física ou psicológica praticados contra alguém incapaz de se defender. Também destaca que o bullying ocorre em todas as escolas e que é importante que professores, funcionários, alunos e pais trabalhem em conjunto para implantar políticas anti-bullying e conscientizar a todos sobre o problema.
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocadas pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência , gêneros, preconceito social ou preconceito racial. Um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros. Inclusão Social é oferecer oportunidades de acesso a bens e serviços a todos.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país, a cada quatro anos no primeiro domingo de outubro após a eleição presidencial. Ela também define diretrizes para o processo de escolha, requisitos para candidatos, composição e atribuições de uma comissão especial responsável pelo processo.
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tianguá/CE para o quadriênio 2016/2019, incluindo as etapas do processo, requisitos para candidatura, atribuições do Conselho Tutelar e impedimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá convoca o processo de escolha em data unificada que será realizado em 4 de outubro de 2015 e cria uma Comissão Especial responsável por analisar as candidaturas e organizar o processo.
Este documento convoca eleições para escolher conselheiros tutelares em Pentecoste para o período de 2010 a 2013. O processo seletivo consistirá em três etapas: inscrição, provas objetivas e redação para selecionar os candidatos, e votação final para eleger os cinco conselheiros tutelares.
Este documento fornece orientações sobre como lidar com questões que surgiram após a eleição dos membros do Conselho Tutelar em Santa Catarina, como a apuração de condutas irregulares de candidatos. Ele instrui as Comissões Eleitorais e Conselhos Municipais sobre como investigar denúncias e aplicar sanções de acordo com a lei, garantindo o contraditório e a defesa dos acusados. Também fornece diretrizes para as Promotorias de Justiça sobre o encaminhamento dessas questões.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
O documento descreve o edital para o processo de escolha unificada de conselheiros tutelares no município de Tomar do Geru, SE. O edital estabelece as normas e procedimentos para a inscrição de pré-candidatos, análise documental, prova de avaliação escrita, escolha popular e posse dos conselheiros tutelares eleitos.
Edital eleição para conselho tutelar em itapéTiago Simeão
As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, situado na Rua João da Costa Mota, nº 08, centro, nesta, nos dias
20 de julho a 31 de julho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 08h00min às
12h00min.
1) A Promotoria de Justiça de Tuparetama recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal a adoção de medidas para garantir a regular realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2020, como a formação de comissão especial, elaboração de edital e divulgação ampla do processo.
Este documento descreve o regimento para as eleições gerais do SINTE/SC em 2019. Estabelece que a votação ocorrerá nos dias 11 e 12 de junho para a diretoria executiva, coordenações regionais e conselheiros estaduais. O prazo para registro de chapas é de 25 a 26 de abril, e a impugnação de candidaturas pode ocorrer de 9 a 10 de maio.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada nacionalmente no primeiro domingo de outubro após as eleições presidenciais, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DE DIREITO DE SÃO JOÃO ...Antonio Rocha
Este edital convoca eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar e de Direito de São João da Canabrava-PI para o quadriênio 2016-2019. Estabelece os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e habilitação de candidatos, a capacitação obrigatória e a realização da votação em 4 de outubro de 2015.
Este edital abre inscrições para preencher 1 vaga de membro suplementar do Conselho Tutelar de Taió, SC. Os candidatos devem ter mais de 21 anos, residir no município, ter ensino médio completo e experiência comprovada na área dos direitos da criança. As inscrições ocorrerão entre 17/02/2023 e 10/03/2023 e os selecionados serão submetidos a entrevista e votação pelo CMDCA.
O documento abre inscrições para o processo de escolha suplementar de 5 membros do Conselho Tutelar de determinado município, estabelecendo os requisitos para candidatura, etapas do processo como inscrição, capacitação, prova e eleição, e detalhando os procedimentos para cada etapa.
Este documento estabelece as diretrizes para o processo eleitoral para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as) Gerais dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. Ele define a composição e atribuições das comissões eleitorais central e locais, requisitos para candidatos, cronograma do processo e procedimentos de votação e apuração.
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
O documento convoca a comunidade escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Pacajus para eleger os membros do Conselho Escolar para o biênio de 2013-2015, detalhando o processo eleitoral incluindo calendário, regras de candidatura e votação.
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabáeducagil
I. A lei institui um processo de gestão democrática nas creches municipais, com a participação de profissionais, pais e entidades da sociedade civil.
II. O Conselho da Unidade de Creche será responsável pela gestão, avaliação e fiscalização das atividades das creches, eleito por profissionais, pais e entidades.
III. Compete ao Conselho acompanhar o projeto educativo, orçamento, prestação de contas e propor melhorias na unidade de creche.
O documento anuncia o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município de Glória-BA para o mandato 2016-2020, estabelecendo as etapas da seleção: inscrição, prova escrita, entrevista e eleição direta, com a exigência de requisitos mínimos como escolaridade, experiência e residência na cidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos.
Semelhante a Cartilha eleicoes-conselho-tutelar-2019 (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
2. Conteúdo
INTRODUÇÃO............................................................................................................................... 3
1 ANTES DA VOTAÇÃO................................................................................................................ 5
2 DIA DA VOTAÇÃO...................................................................................................................12
3 OUTRAS INFORMAÇÕES ......................................................................................................22
4 CHECKLIST.............................................................................................................................24
5 ANEXOS .................................................................................................................................28
3. 3
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura à criança, ao
adolescente e ao jovem, seus direitos fundamentais, com absoluta prioridade,
sendo dever da família, da sociedade e do Estado tal garantia1
.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990),
por sua vez, dispõe sobre a proteção integral conferida constitucionalmente à
criança e ao adolescente (artigo 1º, ECA2
).
Com o objetivo de garantir referida proteção integral, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 131 e seguintes, estabelece
que o Conselho Tutelar é “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e o do
adolescente”.
Para a seleção dos membros do Conselho Tutelar, o Estatuto da Criança
e do Adolescente prevê, no artigo 132, que seus 5 (cinco) membros serão
“escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha”, sendo que este ocorrerá “no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial” (artigo 139, ECA).
Desse modo, no dia 6 de outubro de 2019, em todo o país, ocorrerá a
etapa de votação no Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho
Tutelar.
Contudo, a política de atendimento à criança e ao adolescente
concretiza-se por meio de um fluxo claro direcionado à municipalização dos
1 Constituição Federal, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado a assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
2 ECA, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
4. 4
serviços de proteção à infância e juventude; por isso, o legislador estabeleceu
regras gerais na lei federal, repassando ao Município, por meio de iniciativa do
Poder Executivo, a competência legislativa suplementar.
Nesse fluxo direcionado à municipalização encontra-se o Conselho
Tutelar, uma vez que se atribui a cada Município a tarefa de legislar sobre o órgão
e o processo de escolha de seus membros, sempre observando as exigências
mínimas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e o que regula o
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido,
em essência, por normativas de ordem municipal, tais como a lei municipal que
trata do Conselho Tutelar e o edital do processo de escolha. Ambas normativas,
em conjunto com o previsto no ECA e na Resolução CONANDA 170/2014, são as
regras basilares para a realização e fiscalização do pleito eleitoral.
Nesse sentido, considerando a complexidade do processo de escolha e
diante da importância do acompanhamento contínuo de todo o desdobramento
das eleições, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do
Ministério Público de Santa Catarina, em parceria com os demais integrantes
do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre questões relativas ao Conselho
Tutelar3
, elaborou o presente Guia Prático com orientações para o dia da eleição
(6/10/2019) com o objetivo de auxiliar os Conselhos Municipais de Direito da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e, em especial, a Comissão Especial Eleitoral
(CEE).
3 O Grupo de Trabalho Interinstitucional que acompanha o processo de escolha unificado do
Conselho Tutelar em Santa Catarina é formado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude
do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ/MPSC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM),
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
Adolescente (CEDCA) e a Associação Catarinense dos Conselhos Tutelares (ACCT), em parceria ainda com o
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
5. 5
1
ANTES DA VOTAÇÃO
Aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente em geral, e da Comissão Especial Eleitoral, em específico, cabe
realizar a divulgação na mídia local (rádio, jornal, televisão) sobre o dia de eleição
do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (6/10/2019) com o objetivo de
sensibilizar e incentivar os eleitores do Município a exercerem seu direito ao
voto.
A divulgação da eleição deve ser de forma ampla; com a indicação do
horário (das 8h às 17h) e locais de votação, do link4
de consulta do TRE (nos
casos em que o Município tiver mais de um local); e da relação de candidatos
que podem ser votados.
Ainda, em momento anterior ao dia da eleição algumas providências
devem ser tomadas, tais como:
(i) sistematizar as informações básicas sobre os procedimentos
que serão adotados – tipo de urna, modelo de cédula (se for o
caso), quantidade de votos por eleitor, lista de candidatos e sua
numeração;
(ii) definir responsáveis pelas urnas e pelo local de votação;
(iii) retirar o arquivo do caderno eleitoral no Cartório Eleitoral
4 Disponível em<https://apps.tre-sc.jus.br/ct-busca-local/>.
6. 6
da Comarca de referência do Município, imprimir e organizar o
documento nos termos do orientado pelo TRE-SC5
;
(iv) confirmar a participação dos mesários, fiscais e técnico de
apoio ao voto informatizado (TAVI);
(v) reunir os telefones para contato e e-mails de todos os
envolvidos – Presidente do CMDCA, Presidente da Comissão
Especial Eleitoral, membros da Comissão Especial Eleitoral,
mesários, fiscais, membro do Ministério Público responsável pela
fiscalização, candidatos; e divulgar os números de contato entre
os envolvidos;
(vi) organizar a documentação6
para o dia da eleição:
- ata de abertura da urna e encerramento da votação (início e fim
da votação);
- ata de ocorrências (para uso durante a votação e registro de
qualquer ocorrência excepcional);
- ata de apuração de votos por urna;
- ata de divulgação do resultado;
(vii) no caso de utilização de urna de lona, imprimir as cédulas
que serão utilizadas no dia da votação, cujos modelos estão
disponíveis no site do TRE-SC7
.
(viii) definir e providenciar o local e a logística de apuração
dos votos, recrutando pessoal para a contagem de cédulas e
preenchimento das atas de apuração – tanto para cédulas quanto
para boletins de urna eletrônica –, definindo a forma e os limites
de acesso dos fiscais, candidatos e demais interessados;
(ix) organizar os locais de votação, garantindo-se acessibilidade
aos eleitores, banheiros em condição de uso, água potável e plano
de refeições e afastamento para intervalos dos mesários;
Ainda, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) deve oficiar às instituições de segurança pública, tais como a Guarda
5 Os cadernos eleitorais dos Municípios que utilizarão urna eletrônica serão disponibilizados com a divisão do
eleitorado por urna. Os cadernos eleitorais dos Municípios que utilizarão urna de lona serão disponibilizados
por local de votação, em ordem alfabética, de modo que os CMDCAs poderão dividir os cadernos pelo
número de urnas que houver o local de votação.
Os cadernos eleitorais, em arquivo .pdf, estão disponíveis no Cartório Eleitoral da Comarca referência do
respectivo Município, devendo ser buscado pela Comissão Especial Eleitoral, para impressão. Para identificar
o Cartório Eleitoral do seu Município acesse: http://www.tre-sc.jus.br/eleitor/cartorios-eleitorais
6 Modelos em anexo
7 Disponível em <http://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-na-comunidade/modelos-de-cedulas>.
As cédulas devem ser rubricadas, nos termos do Código Eleitoral, apenas após o eleitor ser admitido como
votante, ou seja, não podem ser assinadas antes da votação.
7. 7
Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, para comunicar acerca do dia e
logística da votação, bem como solicitar apoio para que se previnam situações
de boca de urna e transporte irregular de eleitores, por exemplo.
Em específico ao horário de votação, este Grupo de Trabalho
encaminhou, em 30/5/2019, a Orientação Conjunta n. 01/2019/GTICT8
relativa à obrigatoriedade de que os Municípios realizem a eleição das 8h
às 17h, considerando a existência de impedimento operacional do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para a configuração de diferentes
horários de votação para cada Município.
Quanto aos Municípios que irão utilizar urnas eletrônicas, frisa-se a
importância de que se organizem para cumprir o cronograma definido pelo TRE-
SC9
e os agendamentos realizados para a retirada das urnas eletrônicas e o
treinamento dos técnicos de apoio ao voto informatizado (TAVIs).
No tocante à escolha de Mesários, ressalta-se que é de responsabilidade
das Comissões Eleitorais e do CMDCA a seleção de pessoas que atuarão como
mesários no dia 6/10/2019. Os mesários não podem ser os próprios membros
da Comissão Especial Eleitoral, uma vez que esta deve estar completamente
disponível para resolver as questões que surgirem durante a votação.
Orienta-se, ainda, que a Comissão Eleitoral organize um local para que
seus membros possam permanecer e ser contatados pelos mesários, fiscais,
candidatos e eleitores que necessitarem de auxílio ou que possuírem quaisquer
problemas durante a votação, de preferência no mesmo local onde será realizada
a apuração dos votos e divulgação do resultado final.
Nos Municípios em que houver apenas um local de votação, orienta-
se que seja reservada, no mesmo espaço, uma sala em separado para a
concentração da Comissão Eleitoral; e uma outra sala para a apuração dos votos
e divulgação da ata com o resultado final, considerando que deve ser garantida
8 Orientação em anexo.
9 Disponível em <http://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-na-comunidade/2019/conselhos-tutelares>.
8. 8
a participação de, pelo menos, parte dos candidatos na apuração.
Já nos Municípios onde haverá mais de um local de votação, a Comissão
Eleitoral deve estar disponível, de preferência, em sala específica do local de
votação mais centralizado do Município, no qual também deve organizar uma
sala distinta para a apuração dos votos.
Os locais – que devem ser de conhecimento e acesso público, porém
com entrada eventualmente controlada considerando dimensão do espaço
disponível, a fim de evitar tumultos – de concentração da Comissão Eleitoral,
da apuração dos votos e divulgação dos resultados devem ser comunicados aos
candidatos, à equipe de apoio da eleição e aos eleitores.
1.1 Organização de reuniões prévias ao dia da
eleição
Para o bom andamento do pleito eleitoral, as Comissões Especiais
Eleitorais devem organizar pelo menos duas reuniões prévias para que sejam
alinhados pontos relevantes para o dia da votação.
Uma das reuniões deve ocorrer entre Comissão Eleitoral, CMDCA,
candidatos a Conselheiros Tutelares, fiscais indicados pelos candidatos –
a possibilidade e o número de fiscais deve seguir a previsão da Lei e/ou do
Edital10
– e o membro do Ministério Público (ou alguém que lhe represente).
Essa reunião tem o intuito de esclarecer aos candidatos as condutas vedadas
previstas na legislação municipal e no edital do processo de escolha, para que
sejam evitados eventuais transtornos por alegado desconhecimento.
Nos casos dos Municípios que utilizarão urna de lona, essa reunião
entre a Comissão Eleitoral, o CMDCA, os candidatos, os fiscais dos candidatos e
10 Caso a temática não tenha sido regulamentada pela Lei Municipal e/ou Edital, recomenda-se que seja
editada Resolução pelo CMDCA para os devidos fins.
9. 9
o membro do Ministério Público pode ser aproveitada, também, para que sejam
verificadas e lacradas as urnas eleitorais, com a assinatura dos membros da
Comissão Eleitoral, do membro do MP (ou alguém que lhe represente) e de
alguns candidatos no lacre. Os lacres, nessa reunião, devem ser feitos tanto na
tampa/cobertura quando no orifício para a inserção das cédulas. Dessa forma,
garante-se que o orifício para a inserção de cédulas seja aberto apenas no
momento de início da votação; e também que a remoção da tampa só ocorrerá
para a contagem dos votos.
Sugere-se que essa reunião ocorra apenas alguns dias antes da data
de votação, a fim de que a urna não permaneça lacrada por muitos dias sob a
guarda da CEE. Ressalta-se que as Comissões Eleitorais devem providenciar o
lacre para as urnas de lona, pois estes não serão disponibilizados pelo TRE-SC.
A segunda reunião a ser agendada tem o objetivo de que sejam alinhados
com a equipe de apoio do dia da eleição quais os procedimentos e fluxos de
atendimento serão adotados. Assim, a Comissão Eleitoral deve organizar o
encontro entre seus membros, os membros do CMDCA, os mesários, os fiscais
da Comissão (se houver), o TAVI (em caso de urna eletrônica), representante
da Polícia Militar, Guarda Municipal e/ou Polícia Civil e o membro do Ministério
Público (ou alguém que lhe represente). Nessa reunião devem ser apresentadas
as rotinas do dia da eleição, as orientações finais e também deve ser organizado
um fluxo de atendimento entre os mesários/fiscais da CEE e a Comissão Eleitoral.
Conforme esclarecido na live sobre o processo de escolha – realizada
no dia 16/9/2019 e disponível no canal do Youtube do MPSC (acesse aqui11
)
– o Grupo de Trabalho estará disponível em regime de plantão para solucionar
questões mais complexas no dia das eleições, das 7h às 19h. Contudo, é
necessário que as Comissões Eleitorais se organizem para resolver localmente
as demandas que surgirem, solicitando apoio ao Grupo de Trabalho apenas
quando estritamente necessário, uma vez que o Grupo estará de plantão para
atender a todos os Municípios catarinenses.
11 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=bKw8hFogmGE&t=3240s>.
10. 10
Considerando tal realidade, as Comissões Eleitorais devem organizar a
equipe para que seja definido, por exemplo, quem os mesários devem procurar
em caso de dúvidas ou falhas na urna, com quem os fiscais devem falar em caso
de verificação de conduta vedada; de modo que apenas um representante da
Comissão Eleitoral seja o canal de contato com o Grupo de Trabalho – evitando-
se que a mesma pergunta chegue por diversas pessoas distintas e que se impeça
o atendimento a outros Municípios. Vale destacar que o Grupo de Trabalho não
possui atribuição para tomar decisões no lugar da Comissão Especial Eleitoral
e pelo CMDCA, que são os órgãos que de fato executam o processo de escolha.
Assim, reforça-se: deve ser definido entre a equipe do dia da eleição
um plano de comunicação, com níveis de atendimento de forma que todos
saibam, por exemplo, quem deve ser contatado pelos mesários, quem receberá
as denúncias de condutas irregulares, quem será contatado pelo TAVI, etc.
Ainda, ressalta-se que, conforme esclarecido na live transmitida no dia
16/09/2019, o canal de comunicação utilizado entre as Comissões Eleitorais
e/ou CMDCA com o grupo de trabalho interinstitucional serão os grupos de
Whatsapp criados para a organização da logística das urnas.
1.2 Condutas vedadas previstas nas minutas
de Lei e Edital disponibilizadas pelo Grupo de
Trabalho Interinstitucional
Em 10/4/2019 foi disponibilizado às Promotorias de Justiça e aos
Municípios um kit de atuação para o Processo de Escolha Unificado, contendo,
dentre outros, minutas de Lei Municipal e Edital para o processo de escolha. Em
tais documentos, anexos a este guia, estão dispostas uma série de condutas
11. 11
vedadas12
, as quais podem ser utilizadas pelo CMDCA e CEE como modelo para
que se edite uma Resolução detalhando-se quais condutas estão proibidas no
dia da votação – nos casos dos Municípios que não utilizaram os modelos de
edital e lei municipal encaminhados.
12 Condutas vedadas dispostas na minuta de Lei Municipal:
Art. 23 Aplica-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n.
9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes
vedações:
I - abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com
previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de
Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II - doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor;
III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público,
exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de
concessão de moradia;
III - a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras
públicas;
IV - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para
campanha eleitoral;
V - a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha
eleitoral;
VI - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de
espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
VII - confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
VIII - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e
propaganda enganosa:
a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o
sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega
ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da
atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser
equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com
o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas,
letreiros, banners, adesivos e cartazes com fotos ou outras formas de propaganda de massa, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores.
§ 1º É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais,
realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a
divulgação do pleito, sem a individualização de candidatos.
§ 2º É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de
bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de
indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
§ 3º No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
a) utilização de espaço na mídia;
b) transporte aos eleitores;
c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendentes a influir na vontade do eleitor;
e) propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
f) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
12. 12
2
DIA DA VOTAÇÃO
No tocante às condutas vedadas no processo eleitoral, é imprescindível
que o Conselho Municipal de Direitos tenha à disposição nos locais de votação o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução n. 170/2014 do CONANDA,
a Lei Municipal e o Edital que regulamentam o processo de escolha, além de
outras normativas relacionadas, tais como eventuais Resoluções que tenham
editadas sobre o processo de escolha.
Esses documentos são as normativas responsáveis por fixar quais
condutas são proibidas durante todo o processo de escolha de membros do
Conselho Tutelar, do momento da inscrição até a homologação do resultado da
eleição.
Importa ressaltar que a legislação municipal e o edital do processo
de escolha devem sempre estar de acordo com o que preveem o Estatuto
da Criança e do Adolescente e a Resolução n. 170/2014 do CONANDA, não
podendo excluir os critérios já previstos nessas normativas, mas apenas incluir
requisitos para além deles.
Assim, cumpre mencionar que o ECA e a Resolução 170/2014 do
CONANDA preveem, respectivamente, que:
13. 13
ECA, Art. 139, §3º No processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer
ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Res. 170/2014, CONANDA, Art. 8º A relação de condutas ilícitas e
vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de
sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
Caso haja qualquer omissão por parte das normativas municipais, a
orientação deve ser sempre no sentido do que prevê o ECA e a Resolução n.
170/2014 do CONANDA.
Ainda, ressalta-se que se a legislação municipal e/ou o edital fizerem
referência às condutas vedadas previstas na Lei n. 9.504/1997 – que estabelece
normas para as eleições gerais –, importante também que a referida lei esteja à
disposição no local de votação.
2.1 Eleitores
No tocante ao eleitorado apto para participar do Processo de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar, tem-se que, conforme informado pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos Municípios, apenas poderão
votar aqueles cidadãos que estavam em dia com sua situação eleitoral até o dia
8/7/201913
, momento no qual foram geradas as listas de eleitores habilitados.
Nesse sentido, os eleitores que, por exemplo, confeccionaram seu título
de eleitor após o dia 8 de julho não poderão votar. Da mesma forma, se o eleitor
13 Conforme divulgado aos Municípios catarinenses, a eleição para membros do Conselho Tutelar sujeita-se
ao denominado “fechamento do cadastro” do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Assim, 90 dias
antes da data da eleição, as alterações feitas nos cadastros eleitorais não refletirão na eleição do Conselho
Tutelar. Isso porque, para que o TRE-SC possa ter a relação final dos eleitores aptos a votar, o cadastro de
eleitores precisa ser “fechado” com antecedência, para que possa ser ajustado no banco de dados quais os
eleitores aptos a votar.
Caso o eleitor tenha transferido seu título após 08/07/2019, o eleitor poderá votar no Município de origem,
mas não estará habilitado para votar no Município para o qual transferiu o título.
Ainda, caso tenha tido seu título suspenso ou cancelado após 08/07/2019, poderá votar, uma vez que no
momento do fechamento do cadastrado ainda estava habilitado.
14. 14
transferiu seu título de eleitor após referida data, não poderá votar no Município
atual, mas estará, em tese, apto no município de origem.
Ainda, necessário lembrar à comunidade que o local de votação dos
eleitores pode não ser o mesmo local que o eleitor costuma votar – designado
para as eleições gerais. Para que os eleitores possam consultar seu local de
votação específico para a eleição do Conselho Tutelar, foi disponibilizado um
link14
pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderá ser consultado a qualquer
momento.
É essencial que a Comissão Especial Eleitoral e os Conselhos Municipais
de Direito façam a divulgação dos locais de votação e do link do TRE-SC, para
que toda a população tome conhecimento do local onde poderá exercer o seu
direito ao voto.
Para o dia da eleição, o TRE-SC fornecerá aos Municípios o caderno
de eleitores, em formato digital, sendo vedada a possibilidade de qualquer
inclusão de eleitor que não conste do caderno eleitoral. Ou seja, se o nome do
eleitor não for localizado no caderno eleitoral, independentemente de ser urna
eletrônica ou de lona, este não está apto a votar. Assim, caso algum cidadão
se apresente nessa condição, este deverá ser impedido de votar e a situação
deve ser registrada em ata. Recorda-se, ainda, que a impressão dos cadernos
é de responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral, e que não haverá, no
documento, espaço para destaque (picote) do comprovante de comparecimento
(como nas eleições tradicionais), uma vez que o voto não é obrigatório.
Com o objetivo de atender o eleitor nos casos em que seu nome não for
identificado no caderno eleitoral – para que ele tome ciência do motivo pelo qual
não poderá votar – o TRE-SC disponibilizará atendimento via Disque-Eleitor, pelo
número 0800 647 3888.
Os cadernos eleitorais dos Municípios que utilizarão urna eletrônica
14 Disponível em <https://apps.tre-sc.jus.br/ct-busca-local/>.
15. 15
serão disponibilizados com a divisão do eleitorado por urna.
Os cadernos eleitorais dos Municípios que utilizarão urna de lona serão
disponibilizados por local de votação, em ordem alfabética, com as páginas
numeradas, de modo que os CMDCAs poderão dividir os cadernos pelo número
de urnas que houver no local de votação.
É válido apontar, por fim, que o processo de biometria conduzido pelo
TRE-SC em nada interfere ou prejudica o exercício do direito à voto do cidadão,
de modo que, tendo sido feita ou não a biometria, o eleitor poderá votar se o seu
nome constar do caderno eleitoral.
Para exercer seu direito ao voto, o eleitor deverá apresentar um
documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de
habilitação, carteira de trabalho, passaporte, reservista ou a carteira de categoria
profissional reconhecida por lei), sendo desnecessária a apresentação do título
de eleitor. É inconstitucional e ilegal, conforme jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a exigência de apresentação do título de eleitor para o exercício
do direito ao voto15
.
De posse de qualquer dos documentos acima mencionados, o membro
da mesa receptora dos votos deverá procurar o nome do eleitor no caderno
eleitoral e, assim que encontrado, o Presidente da Mesa e os Mesários rubricarão
a cédula (em caso de votação em urna de lona) e liberarão o eleitor para que se
encaminhe à urna.
15 O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4467
MC/DF, de que a apresentação de título de eleitor, por si só, não oferecer qualquer garantia de lisura em
votação, considerando que as experiências eleitorais do Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na
identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia: carteiras de
identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, certificado de reservista e passaporte. No mesmo
sentido, orienta a Resolução n. 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
16. 16
2.2 Urnas
Com relação às urnas, o TRE-SC disponibilizou, em seu portal16
, a
relação dos Municípios que utilizarão urna eletrônica e dos Municípios que
utilizarão urna de lona.
Nos casos dos Municípios que utilizarão urna eletrônica, o Tribunal
Regional Eleitoral realizará a capacitação de pessoas indicadas pelo Município
para que atuem como técnico de apoio ao voto informatizado (TAVI).
Importante ressaltar que a urna eletrônica não permite votação antes
das 8h nem o encerramento desta antes das 17h.
Em caso de existência de filas no horário próximo ao encerramento
do prazo estipulado para a votação (17h), o TRE-SC recomenda que sejam,
pontualmente às 17h, distribuídas senhas em ordem da última pessoa da fila
(que receberá o número 1) para a primeira pessoa da fila, de modo que a pessoa
com a senha 1 seja a última pessoa a votar. Assim, evita-se que pessoas que
tenham chegado ao local depois das 17h possam votar. O procedimento poderá
ser adotado tanto para as urnas de lona, quanto para as urnas eletrônicas.
Para a retirada das urnas eletrônicas é essencial que seja entregue o
Termo de Responsabilidade – assinado pela pessoa indicada em formulário
anterior como responsável pela urna – para que o equipamento seja entregue ao
autorizado. Não haverá entrega de urna sem que o Termo de Responsabilidade
esteja assinado.
Para o posicionamento da urna no local de votação, primordial que seja
verificado se o local de votação assegura o sigilo do voto, de modo que a urna
deve estar posicionada em local onde não se possa visualizar como o eleitor
votou. As cabines de votação serão entregues junto com as urnas pelo TRE-SC.
16 Disponível em <http://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-na-comunidade/2019/conselhos-tutelares>.
17. 17
2.3 Enunciados aprovados pela Comissão
Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), do
Grupo Nacional de Direitos Humanos, vinculado
ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
(CNPG), relativos ao dia da votação no Processo
de Escolha do Conselho Tutelar
No dia 13/9/2019, a Comissão Permanente da Infância e Juventude
(COPEIJ), do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou três importantes
enunciados para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.
Ainda não publicados até a finalização desta edição17
, os Enunciados
6, 7 e 8 de 2019 definem questões práticas do pleito, tais quais o requisito de
idoneidade moral e a não configuração de crime eleitoral em caso de flagrante
de conduta vedada:
ENUNCIADO 6/2019: O requisito da idoneidade moral, previsto no
artigo 133, I, do ECA, não se restringe aos conceitos do direito
penal relativos à reincidência ou maus antecedentes, cabendo à
Comissão Especial Eleitoral, em procedimento administrativo que
assegure o contraditório, avaliar casuisticamente se as condutas
praticadas pelo candidato ao Conselho Tutelar, ainda que não
vedadas pela legislação ou resolução local, são compatíveis com
o decoro do cargo.
ENUNCIADO 7/2019: Não configura crime eleitoral, passível de
prisão em flagrante, a prática, na data da votação do processo
de escolha do Conselho Tutelar, das condutas tipificadas na
legislação eleitoral. Tais condutas, contudo, podem configurar
inidoneidade moral passíveis de impugnação perante a Comissão
Especial Eleitoral ou judicialmente pelo Ministério Público.
ENUNCIADO 8/2019: Em sendo flagrada conduta vedada ou
irregularidade no dia da votação do processo de escolha do
Conselho Tutelar, cabe à autoridade pública fazer cessar o ato
17 Edição encerrada no dia 19 de setembro de 2019.
18. 18
indevido, apreendendo e/ou materializando a prova para a
posterior impugnação da candidatura. Caso o candidato ou seu
apoiador desobedeça a ordem legal do funcionário público, esta
conduta pode configurar, em tese, o crime de desobediência (art.
330 do CP).
Nesse sentido, os Enunciados 7 e 8 de 2019, explicam que – em virtude
de só haver a possibilidade de tipificação de crime por lei federal – as condutas
vedadas previstas nas legislações municipais não configuram propriamente
crimes eleitorais.
Dessa forma, ao flagrar a prática de alguma das condutas vedadas,
qualquer cidadão, outro candidato, fiscais ou membros da CEE e/ou do
CMDCA devem imediatamente materializar a prova da prática ilícita, por meio
de fotografia, filmagens, relato de testemunhas entre outros. Na sequência, a
Comissão Especial Eleitoral deverá advertir o candidato para que a conduta
não se repita, sem prejuízo de eventual processo administrativo que possa ser
aberto, inclusive de ofício pela CEE.
Orienta-se, assim, que a ordem de que a conduta vedada cesse seja
dada perante testemunhas e/ou por escrito e, se possível, diante do próprio
apoio policial do local de votação, para que providências mais extremas possam
ser tomadas em caso de reiteração da conduta.
Se, mesmo que já determinado a sua cessação, o candidato continuar
a praticar a conduta vedada, o membro da Comissão Especial Eleitoral e/
ou do CMDCA poderá solicitar apoio policial para que seja lavrado termo
circunstanciado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código
Penal: “Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena -
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
É válido ressaltar, por fim, que de acordo com a minuta de Edital
encaminhada pelo Grupo de Trabalho, aplicam-se aos candidatos os excessos
de seus simpatizantes.
19. 19
2.4 Apuração dos votos
A apuração dos votos deverá ocorrer de acordo com o que prevê a
legislação municipal, o edital do processo de escolha e eventuais resoluções
que tenham sido editadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Nesse ponto, importante lembrar que cada Município previu em
sua normativa a quantidade de candidatos em que os eleitores poderiam votar.
Assim, as regras para a validade dos votos implica o conhecimento
da referida quantidade de candidatos nos quais os eleitores poderiam votar,
em especial no que tange aos Municípios que utilizarão urna de lona. Nesse
contexto, algumas hipóteses podem acontecer, como bem destacado no Guia
elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais:
Sendo prevista a votação em apenas um candidato (voto simples),
a votação em mais de um implica em nulidade do voto. Caso
preveja a votação em até cinco candidatos (voto múltiplo), o
eleitor poderá escolher de um a cinco nomes (ou números). Caso
assinale mais candidatos do que o permitido, o voto é considerado
nulo.
Também são considerados nulos: a) os votos em cédula não
autenticada ou em formato diferente da oficial; b) votos cujo
sigilo tenha sido violado (exemplo: eleitor que fotografa o voto ou
que tenha entrado acompanhado na cabine); c) votos contidos
em cédulas a partir das quais não seja possível aferir a vontade
do eleitor (rasura, nome ou número do candidato ilegível ou
assinalado em local inadequado, etc.)18
Ocorrendo qualquer situação que coloque em dúvida se o voto deve ser
computado como válido, ou não, a Comissão Eleitoral deve ser acionada para
decidir a questão, e o fato registrado em ata.
O TRE-SC não disponibilizou sistema de apuração de votos, razão
pela qual os municípios deverão organizar toda a estrutura necessária para a
totalização dos votos bem como escrutínio de cédulas onde for o caso. No caso
18 Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Guia: Orientações para a atuação do Ministério Público no dia
da eleição do Conselho Tutelar, 2019, p.10.
20. 20
das urnas eletrônicas, o boletim de urna indicará o resultado daquela urna e,
havendo mais de uma, a CEE deve somar os votos presentes nos boletins de
urna para a totalização do resultado.
Ao final da apuração, que deve iniciar incontinenti ao encerramento do
horário da votação, a Comissão Especial Eleitoral deve publicar uma ata com
o resultado da apuração dos votos, afixando-se cópia do documento de modo
que esteja visível no local onde ocorreu a apuração e, se possível, no site do
Município.
2.4.1 Contagem dos votos nos Municípios que
utilizarão urna de lona
Para os Municípios que utilizarão urna de lona, é importante que sejam
adotados procedimentos padrões para o protocolo de contagem de cédulas/
votos, para que se mitigue o risco de questionamentos da legitimidade do
presente processo de escolha.
ParaissoérecomendávelqueasComissõesEspeciaisEleitoraisatentem
para o Código Eleitoral19
, que pode ser utilizado por analogia, em especial seus
artigos 163 e 164, os quais preveem que
Art. 163. Iniciada a apuração da urna, não será a mesma
interrompida, devendo ser concluída.
Parágrafo único. Em caso de interrupção por motivo de força
maior, as cédulas e as folhas de apuração serão recolhidas à urna
e esta fechada e lacrada, o que constará da ata.
Art. 164. É vedado às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer
meio, de expressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito,
apostos ou contidos nas cédulas.
Ainda, anexo a este Guia encontra-se um documento com uma
19 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>.
21. 21
coletânea de normas aplicáveis às eleições dos Municípios que utilizarão urnas
de lona que podem ser utilizadas por analogia no dia da eleição, após análise
da conveniência pela Comissão Especial Eleitoral e Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
22. 22
3
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para além dos pontos aqui trazidos, importante que todas as pessoas
que atuarão no processo de escolha do Conselho Tutelar assistam às lives
realizadas nos dias 12/08/2019 (acesse aqui20
) e 16/09/2019 (acesse aqui21
)
pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, que estão disponíveis no canal do
Youtube do Ministério Público de Santa Catarina.
Além disso, pelo Grupo de Trabalho foram, anteriormente, elaboradas
as Orientações Conjuntas n. 001 e 002, anexas a este Guia.
Por fim, importa mencionar alguns pontos que são objetos de dúvidas
recorrentes:
a) É possível que o Município organize o transporte de eleitores para os
locais de votação, por meio do transporte público ou escolar, com a utilização
das rotas já existentes na localidade, a fim de evitar alegação de benefício ou
prejuízo a qualquer candidato. É vedado, no entanto, que os candidatos realizem,
por eles ou por seus simpatizantes, o transporte sistemático de eleitores.
O veículo utilizado pelo Município para o transporte dos eleitores não
necessita ser identificado da mesma forma como ocorre nas eleições gerais.
20 Disponível em <https://youtu.be/fNgLhLWC7G4>.
21 Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=bKw8hFogmGE&t=3240s>.
23. 23
Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza o controle das eleições
para membros do Conselho Tutelar e, portanto, os veículos não estarão a seu
serviço para que sejam adesivados com referida informação.
Considera-se importante que a identificação dos veículos, a qual pode
ser feita de forma simples, de forma apenas a deixar visível que o referido
veículo foi disponibilizado pelo Município para facilitar a logística de transporte
dos eleitores aos locais de votação.
Sugere-se contato com o Prefeito e/ou com a Secretaria Municipal de
Educação para avaliar a possibilidade do fornecimento de transporte público no
dia das eleições. A medida pode ser um importante fator de inibição da prática
de transporte irregular de eleitores pelos candidatos e garantirá a participação
da população no processo eleitoral. Caso haja disponibilização pelo Executivo
municipal, é importante que o fato seja divulgado à comunidade em geral.
b) Com relação à campanha eleitoral, cabe à legislação municipal e/ou
ao edital prever quando se encerra o período de campanha. Em não havendo
previsão, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá
editar uma Resolução para regular o encerramento do período.
c) Ressalta-se que, nos casos em que a CEE precisará transportar as
urnas até o local de apuração dos votos (quando houver mais de um local de
votação) deve-se ter cuidado redobrado para que não se coloque em risco a
lisura do pleito. Sugere-se que, nos casos de urnas de lona, após o encerramento
da votação o orifício de inserção de cédulas seja novamente lacrado, com a
assinatura do presidente de mesa e dos mesários no lacre.
24. 24
4
CHECKLIST
4.1 Antes do dia da votação
⃣⃣ Contatarasmídiaslocais(rádio,jornais,televisão)parafazeradivulgação
da votação no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
indicando a data; os locais de votação; quem são os eleitores aptos; o
link22
do TRE-SC onde os eleitores podem verificar seu local de votação;
o horário da votação (das 8h às 17h); os candidatos e sua numeração;
⃣⃣ Reunir a legislação geral – Estatuto da Criança e do Adolescente23
,
Resolução n. 170/2014 do CONANDA24
; e, caso necessário, a Lei n.
9.504/199725
e o Código Eleitoral26
;
⃣⃣ Reunir a legislação local (Lei Municipal, Edital do Processo de Escolha,
Resoluções do CMDCA);
⃣⃣ Verificar as condutas vedadas aos candidatos pela Lei Municipal e pelo
Edital do processo de escolha;
⃣⃣ Definir os responsáveis pelas urnas e pelos locais de votação;
22 Disponível em <https://apps.tre-sc.jus.br/ct-busca-local/>.
23 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.
24 Disponível em <https://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/170-resolucao-170-de-10-de-
dezembro-de-2014/view>.
25 Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm>.
26 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>.
25. 25
⃣⃣ Reunir os dados pessoais e meios de contato do(s):
• Presidente do CMDCA;
• Presidente da Comissão Eleitoral;
• Membros da Comissão Eleitoral;
• Responsável pelas urnas;
• Responsável pelo local de votação;
• Mesários;
• Técnico de apoio ao voto informatizado (nos Municípios que utilizarão
urna eletrônica);
• Fiscais da Comissão Especial Eleitoral (se houver);
• Membro do Ministério Público responsável pela fiscalização;
⃣⃣ Oficiar as instituições de Segurança Pública, em especial a Polícia
Militar, para comunicar acerca do dia e logística do dia da votação e
solicitar apoio para que se previnam situações irregulares;
⃣⃣ Conferir o portal do TRE-SC27
para verificar se as informações lá expostas
no tocante ao Município estão corretas;
⃣⃣ Fazer a divulgação de que os locais de votação dos eleitores estarão
disponíveis no link informado pelo TRE-SC no portal do TRE-SC;
⃣⃣ Se for utilizar urna eletrônica, organizar a retirada das urnas no depósito
do TRE-SC em São José;
⃣⃣ Retirar o arquivo digital do caderno eleitoral no Cartório Eleitoral28
de
referência de seu Município; imprimir e organizar o caderno eleitoral de
acordo com cada local de votação/urna, nos termos do orientado pelo
TRE-SC;
27 Disponível em <http://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-na-comunidade/2019/conselhos-tutelares>.
28 Consulta de cartórios eleitorais disponível em <http://www.tre-sc.jus.br/eleitor/cartorios-eleitorais>.
26. 26
⃣⃣ No caso de utilização de urna de lona, imprimir as cédulas que serão
utilizadas no dia da votação, cujos modelos estão disponíveis no site
do TRE.
⃣⃣ Agendar reunião entre CEE, CMDCA, candidatos, fiscais dos candidatos
e MPSC para esclarecimento de condutas vedadas e, se possível, lacrar
nesse momento as urnas que serão utilizadas na eleição;
⃣⃣ Agendar reunião entre CEE, CMDCA, mesários, fiscais da CEE,
MPSC, representante da Polícia Militar e TAVI para organizar fluxo de
direcionamento de dúvidas e repassar as rotinas e protocolos a serem
adotados no dia da eleição;
⃣⃣ Organizar a documentação29
para o dia da eleição:
• Ata de abertura e de encerramento da votação (início e fim da
votação – a ser assinada pelo Presidente de Mesa, mesários, três
testemunhas do início e três testemunhas do final, preferencialmente
os membros da Comissão Eleitoral)
• Ata de ocorrências30
(para registros, pelo Presidente de Mesa, de
quaisquer situações excepcionais durante a votação – a ser assinada
pelo Presidente de Mesa e mesários).
• Ata de apuração de votos por urna;
• Ata de divulgação dos resultados.
⃣⃣ Preparar lacre, nos casos de urnas de lona, para encerramento da
votação;
29 Modelos em anexo.
30 Conforme exposto na live realizada no dia 16/09/2019, qualquer ocorrência considerada atípica deve ser
registrada na ata de ocorrências, uma vez que este é o relatório oficial do dia da eleição. Dessa forma, os
presidentes de mesa devem ser orientados a registrar todas as situações que considerarem excepcionais
e relevantes. Havendo dúvida sobre o enquadramento da situação para sua anotação em ata, o presidente
deve anotar da mesma forma, como forma de assegurar o bom andamento do pleito.
27. 27
4.2 No dia da votação
⃣⃣ Disponibilizar em locais visíveis o número do Disque-Eleitor (0800 647
3888) e a lista com nomes e números dos candidatos;
⃣⃣ Caso as urnas de lona não tenham sido previamente lacradas, verificar
se as urnas estão vazias e providenciar a assinatura do lacre por
membro da Comissão Eleitoral, membro ou representante do Ministério
Público, Presidente de Mesa e pelo menos alguns candidatos como
testemunha;
⃣⃣ Fiscalizar e verificar eventual formação de chapa, conduta vedada;
⃣⃣ Fiscalizar e verificar eventual ocorrência de propaganda irregular;
⃣⃣ Fiscalizar e verificar eventual ocorrência de conduta vedada pela
Legislação, Resolução do CONANDA, Resolução do CMDCA, ou pelo
Edital;
⃣⃣ Verificar a regularidade dos votos, bem como a garantia de seu sigilo;
⃣⃣ Verificar a possibilidade de que, pelo menos, dois candidatos ou seus
representantes, estejam no local de apuração dos votos;
⃣⃣ Acompanhar a apuração dos votos, que não deve ser realizada
diretamente pelos membros da CEE;
⃣⃣ Verificar se o número de cédulas utilizadas (votos regulares), acrescido
das inutilizadas (votos brancos e nulos) é igual ao número de votos
apurados;
⃣⃣ Divulgar o resultado das eleições; e publicar documento nos locais de
votação, em local visível, bem como no site do Município.
28. 28
5
ANEXOS
Anexo 1 – Minuta de lei municipal elaborada pelo Grupo de Trabalho;
Anexo 2 – Minuta de edital elaborado pelo Grupo de Trabalho;
Anexo 3 – Orientações Conjuntas 01 e 02/2019;
Anexo 4 – Coletânea de normas aplicáveis, por analogia, ao dia da
eleição;
Anexo 5 – Modelos de atas (início, ocorrências, encerramento e
apuração por urna e apuração final).