Este edital abre inscrições para preencher 1 vaga de membro suplementar do Conselho Tutelar de Taió, SC. Os candidatos devem ter mais de 21 anos, residir no município, ter ensino médio completo e experiência comprovada na área dos direitos da criança. As inscrições ocorrerão entre 17/02/2023 e 10/03/2023 e os selecionados serão submetidos a entrevista e votação pelo CMDCA.
O documento abre inscrições para o processo de escolha suplementar de 5 membros do Conselho Tutelar de determinado município, estabelecendo os requisitos para candidatura, etapas do processo como inscrição, capacitação, prova e eleição, e detalhando os procedimentos para cada etapa.
Este documento descreve o edital para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lima Duarte, MG para o mandato de 2016-2019. O documento define as etapas do processo, que incluem inscrição, capacitação, provas e eleição. Também especifica os requisitos para candidatura, como idade mínima, residência, educação e experiência na área da infância e juventude.
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tianguá/CE para o quadriênio 2016/2019, incluindo as etapas do processo, requisitos para candidatura, atribuições do Conselho Tutelar e impedimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá convoca o processo de escolha em data unificada que será realizado em 4 de outubro de 2015 e cria uma Comissão Especial responsável por analisar as candidaturas e organizar o processo.
1. Convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos a conselheiros tutelares no município de Poções/BA para o triênio 2010/2013.
2. Estabelece os requisitos básicos para inscrição como idade mínima, residência, formação e experiência na área.
3. Informa que a seleção consistirá em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e que serão aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...ACTEBA
Este documento convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos ao Conselho Tutelar do município de Poções, Bahia para o mandato 2016-2020. Estabelece as três etapas do processo: 1) inscrição dos candidatos, 2) prova de conhecimentos, e 3) eleição. Detalha os requisitos para candidatura, como idade mínima, educação, experiência e residência na cidade, e o prazo para inscrição.
O documento anuncia o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município de Glória-BA para o mandato 2016-2020, estabelecendo as etapas da seleção: inscrição, prova escrita, entrevista e eleição direta, com a exigência de requisitos mínimos como escolaridade, experiência e residência na cidade.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada nacionalmente no primeiro domingo de outubro após as eleições presidenciais, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
O documento abre inscrições para o processo de escolha suplementar de 5 membros do Conselho Tutelar de determinado município, estabelecendo os requisitos para candidatura, etapas do processo como inscrição, capacitação, prova e eleição, e detalhando os procedimentos para cada etapa.
Este documento descreve o edital para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lima Duarte, MG para o mandato de 2016-2019. O documento define as etapas do processo, que incluem inscrição, capacitação, provas e eleição. Também especifica os requisitos para candidatura, como idade mínima, residência, educação e experiência na área da infância e juventude.
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tianguá/CE para o quadriênio 2016/2019, incluindo as etapas do processo, requisitos para candidatura, atribuições do Conselho Tutelar e impedimentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá convoca o processo de escolha em data unificada que será realizado em 4 de outubro de 2015 e cria uma Comissão Especial responsável por analisar as candidaturas e organizar o processo.
1. Convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos a conselheiros tutelares no município de Poções/BA para o triênio 2010/2013.
2. Estabelece os requisitos básicos para inscrição como idade mínima, residência, formação e experiência na área.
3. Informa que a seleção consistirá em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e que serão aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...ACTEBA
Este documento convoca a eleição e abre inscrições para o processo de seleção de candidatos ao Conselho Tutelar do município de Poções, Bahia para o mandato 2016-2020. Estabelece as três etapas do processo: 1) inscrição dos candidatos, 2) prova de conhecimentos, e 3) eleição. Detalha os requisitos para candidatura, como idade mínima, educação, experiência e residência na cidade, e o prazo para inscrição.
O documento anuncia o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município de Glória-BA para o mandato 2016-2020, estabelecendo as etapas da seleção: inscrição, prova escrita, entrevista e eleição direta, com a exigência de requisitos mínimos como escolaridade, experiência e residência na cidade.
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada nacionalmente no primeiro domingo de outubro após as eleições presidenciais, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Este documento anuncia a abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Casinhas/PE para o quadriênio de 2016 a 2020. Estabelece as diretrizes e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão especial, realização de exames, dia da votação e diplomação.
Este documento convoca candidatos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buíque para o quadriênio 2016-2019. Estabelece as regras e etapas do processo, incluindo os requisitos para candidatura, composição da comissão eleitoral, datas das inscrições e análise de documentos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA), do município de Flores, publicou Edital n.º 001/2015, que trata do processo de seletivo e de eleição para escolha dos Conselheiros (as) Tutelares do Município de Flores, estado de Pernambuco
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o país, a cada quatro anos no primeiro domingo de outubro após a eleição presidencial. Ela também define diretrizes para o processo de escolha, requisitos para candidatos, composição e atribuições de uma comissão especial responsável pelo processo.
Este documento convoca eleições para escolher conselheiros tutelares em Pentecoste para o período de 2010 a 2013. O processo seletivo consistirá em três etapas: inscrição, provas objetivas e redação para selecionar os candidatos, e votação final para eleger os cinco conselheiros tutelares.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o VII Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o cargo de Defensor Público. Serão oferecidas 17 vagas, além de cadastro de reserva, com inscrições abertas de 6 de julho a 4 de agosto de 2016 pela internet. O concurso terá provas objetiva, discursivas, oral e avaliação de títulos.
1) A ação impugna leis estaduais do Paraná que instituem o programa Colégios Cívico-Militares, criando um novo modelo de escola pública com diretor militar e sem consulta da comunidade escolar na escolha dos diretores.
2) A lei cria escolas públicas estaduais com três diretores, sendo um militar integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários, que terá amplas funções de gestão e policiamento.
3) A lei é inconstitucional por milit
Edital - processo de escolha dos conselheiros tutelaresTecnologiaPMC
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cruzeiro/SP para o quadriênio 2016-2019, definindo os requisitos para candidatura, as etapas do processo e a composição da Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal que exigia Carteira Nacional de Habilitação como requisito para candidatura a conselheiro tutelar. A corte entendeu que tal exigência não guardava relação com as atribuições do cargo e ofendia o princípio da ampla acessibilidade às funções públicas previsto na Constituição Estadual.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DE DIREITO DE SÃO JOÃO ...Antonio Rocha
Este edital convoca eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar e de Direito de São João da Canabrava-PI para o quadriênio 2016-2019. Estabelece os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e habilitação de candidatos, a capacitação obrigatória e a realização da votação em 4 de outubro de 2015.
O documento descreve o edital para o processo de escolha unificada de conselheiros tutelares no município de Tomar do Geru, SE. O edital estabelece as normas e procedimentos para a inscrição de pré-candidatos, análise documental, prova de avaliação escrita, escolha popular e posse dos conselheiros tutelares eleitos.
Este edital descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cristais Paulista-SP, incluindo as etapas de inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleição pela comunidade. Serão escolhidos 5 membros titulares e 5 suplentes para um mandato de 3 anos.
Este documento estabelece as diretrizes para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016-2019 no Município de ______. Ele define os requisitos básicos para candidatura, as etapas do processo incluindo inscrição, análise documental, prova de conhecimentos e dia da eleição, visando garantir a transparência e legitimidade do processo.
Este documento descreve as regras e procedimentos para a realização de um concurso público para o provimento de 15 vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL). O concurso consistirá em provas de conhecimentos específicos, prova prática de desempenho didático e avaliação de títulos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 28/03 a 10/04 e o concurso terá validade
Este edital convoca candidatos para preenchimento de vagas em cargos públicos na Prefeitura Municipal de Dionísio através de concurso público. Define as regras para inscrição no período de 14 de março a 14 de abril, taxa de inscrição, requisitos para posse, cronograma do concurso e condições para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Este documento altera leis municipais relacionadas aos direitos da criança e do adolescente em Pé de Serra, Bahia. As alterações incluem mudanças no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no funcionamento do Conselho e nos benefícios dos conselheiros tutelares.
Este documento altera leis municipais relacionadas aos direitos da criança e do adolescente em Pé de Serra, Bahia. As alterações incluem mudanças no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no funcionamento do Conselho e nos benefícios dos conselheiros tutelares.
Este documento estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Telêmaco Borba, Paraná. Ele cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e define suas atribuições e composição, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. A política assegura o atendimento prioritário das crianças e adolescentes nos serviços públicos municipais.
O documento abre seleção pública simplificada para contratar 173 professores e articuladores territoriais para a Educação de Jovens e Adultos no campo em Pernambuco, reservando vagas para pessoas com deficiência. Estabelece também a comissão responsável e os procedimentos para inscrição no processo seletivo.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 804 vagas para Professor de Educação Básica no Distrito Federal. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo taxa de inscrição, requisitos para posse no cargo, cronograma e procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA), do município de Flores, publicou Edital n.º 001/2015, que trata do processo de seletivo e de eleição para escolha dos Conselheiros (as) Tutelares do Município de Flores, estado de Pernambuco
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1) A ação impugna leis estaduais do Paraná que instituem o programa Colégios Cívico-Militares, criando um novo modelo de escola pública com diretor militar e sem consulta da comunidade escolar na escolha dos diretores.
2) A lei cria escolas públicas estaduais com três diretores, sendo um militar integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários, que terá amplas funções de gestão e policiamento.
3) A lei é inconstitucional por milit
Edital - processo de escolha dos conselheiros tutelaresTecnologiaPMC
Este documento descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cruzeiro/SP para o quadriênio 2016-2019, definindo os requisitos para candidatura, as etapas do processo e a composição da Comissão Eleitoral responsável pela organização do pleito.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal que exigia Carteira Nacional de Habilitação como requisito para candidatura a conselheiro tutelar. A corte entendeu que tal exigência não guardava relação com as atribuições do cargo e ofendia o princípio da ampla acessibilidade às funções públicas previsto na Constituição Estadual.
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR E DE DIREITO DE SÃO JOÃO ...Antonio Rocha
Este edital convoca eleições unificadas para membros do Conselho Tutelar e de Direito de São João da Canabrava-PI para o quadriênio 2016-2019. Estabelece os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e habilitação de candidatos, a capacitação obrigatória e a realização da votação em 4 de outubro de 2015.
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1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
1
EDITAL 01/2023/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE
TAIÓ/SC, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE TAIÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Municipal n. 4.100/2019, e suas alterações e,
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar se constitui em órgão essencial do
Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à
dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e
normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros titulares do Conselho
Tutelar e a ausência de suplentes;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar
imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do
Município de Taió, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2020/2024;
CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que
não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 16 da Resolução nº 170, de 10 de
dezembro de 2014 que alterou a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010,para dispor
sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacionaldos membros
do Conselho Tutelar, o qual estabelece que em caso da inexistência de suplentes, caberá
ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente
realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas;
CONSIDERANDO as alterações na LC nº 4.100/2019, inseridas pela LC nº
4.298,de 20 de abril de 2022 em que prevê a possibilidade de eleição indireta em casos
de vacância do cargo de conselheiro e ausência de suplemente para suprir a função.
RESOLVE: Abrir as inscrições para a escolha suplementar de membros
Conselheiros para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Taió, conforme o
presente edital:
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.2 Fica aberta 1 (uma) vaga para a função pública de membro do Conselho Tutelar do
Município de Taió/SC para cumprimento do mandato 2020/2024, até o dia 09 (nove) de
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
2
janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.3 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Taió
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.4 Os candidatos escolhidos através de processo de escolha indireto, em conformidade
com o disposto neste edital e na leis Lei Municipal n. 4.100/2019, e suas alterações, e
Resolução nº 170/2014, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.5 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a
ordem decrescente de escolha.
1.6 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga
Horária
Vencimento
s
Membro
Conselheiro do
Conselho Tutelar
01 (um) Titular +
suplentes
40h
semanais
R$ 2.250,53
1.7 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00h às 12:00h e
das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7.1 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso,
inclusive nos finais de semana e feriados.
1.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, deverá ser
remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 4.100/2019, ou a que a
suceder.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres
do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 4.100/2019.
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho
Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público
acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal
n. 4.100/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo
efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha suplementar de membros Conselheiros do Conselho Tutelar
seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Publicação das inscrições;
III. Prazos para recursos ou impugnações à
candidatura;
IV. Homologação das inscrições;
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
3
V. Entrevista com os inscritos homologados a ser realizada pelo CMDCA;
VI. Votação direta e secreta pelo CMDCA;
VII. Posse dos eleitos.
3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro conselheiro do Conselho Tutelar
os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal Complementar n.
4.100/2019 a saber:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residência no Município;
IV - Comprovar experiência mínima de um ano de atuação na área da defesa dos
direitos da criança e do adolescente ou oitenta horas de curso de capacitação na área
da defesa dos direitos da criança e do adolescente (Redação dada pela Lei
nº 4116/2019)
V - conclusão do ensino médio;
VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII - não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990
(Lei de Inelegibilidade);
XIII - não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e,
IX - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Documento de identidade com foto;
III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste edital.
IV. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão negativa da Justiça Federal;
VII. Certidão da Justiça Militar da União;
VIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
4
poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) Declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço
prestado; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área
com criança e adolescente; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na
área com criança e adolescente; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de no mínimo oitenta horas de curso de
capacitação na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
3.3O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição,
a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e
companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco
natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento
homoafetivo.
4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude da mesma Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência Social, sito à Avenida
Luiz Bertoli, n° 44, Centro, das 08h às 11:30h e das 13h30 às 17h00 do dia 17 de
fevereiro de 2023 ao dia 10 de março de 2023.
5.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
5.3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a
ordem de inscrição.
5.4. No ato da inscrição, para registro da candidatura, os candidatos deverão apresentar
os documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
5.5. Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos
documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de
documento de identidade do procurador.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal n. 4.100/2019, bem como das
decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da
documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
5.8 A inscrição será gratuita.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta
5. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
5
entrega da documentação exigida.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
6.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu
procurador.
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição,
acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos
6.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o
candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem
como fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir
as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste
Edital bem como na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Municipal n. 4.100/2019 e demais normas
pertinentes ao assunto.
6.5 A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 14 de março
de 2023, no site oficial da Prefeitura Miniciapal de Taió e no DOM/SC.
6.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e
fundamentada, nos dias 15 e 16 de março de 2023 no mesmo local e horário das
inscrições, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail). No mesmo
prazo, qualquer pessoa da comunidade poderá impugnar a candidatura, mediante prova
da alegação, vedado o anonimato. A impugnação por pessoa da comunidade poderá,
inclusive, ser em desfavor de candidato já indeferido, considerando o prazo concomitante
para a apresentação das impugnações.
6.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos
e a homologação dos inscritos até o dia 20 de março de 2023.
7. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha
indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA, a qual será realizada na
data de 22 de março de 2023.
7.2. Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que
considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
7.3. A votação e entrevista ocorrerá no dia 22 de março de 2023, apartir das 13h30min,
na sala da Secretaria de Assistência Social, onde deverão obrigatoriamente se fazer
presente os inscritos homologados no processo.
7.3.1 Antes da votação, a comissão especial eleitoral fará uma breve entrevista com os
inscritos, após será realizada a votação na forma secreta pelos membros titulares do
CMDCA em sala reservada.
7.3. O resultado final será publicado no dia 27 de março de 2023 nos espaços oficiais
depublicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, DOM/SC, contendo os
6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
6
nomes dos escolhidos e sua classificação.
7.4. Os candidatos escolhidos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e
empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
7.5 A posse dos candidatos titulares será em 03 de abril de 2023.
7.6. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
7.7 Havendo suplentes sem nenhum voto, o critério de desempate será o de maior idade.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar
emergencial dos membros do Conselho Tutelar:
Data Etapa
15/02/2023 Publicação do edital
DOM/SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/
Sitio do Município: https://www.taio.sc.gov.br/ aba
concursos
17/02/2023 à
10/03/2023
Prazo para registro das candidaturas
14/03/2023 Publicação da relação dos candidatos inscritos,
deferidos e indeferidos
15 e 16/03/2023 Prazo para interposição de recurso ou impugnação
aos candidatos
20/03/2023 Resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e
homologação dos inscritos
22/03/2023 Entrevista e eleição indireta dos candidatos pelo
CMDCA
27/03/2023 Publicação do resultado final (titulares e suplentes)
03/04/2023 Posse dos Candidatos
8.2. Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital,
que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n.
4.100/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.
9.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas
neste Edital.
9.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato escolhido na suplência
7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
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apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
9.3. As datas relativas ao presente processo de escolha poderão sofrer alterações em
casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
9.4. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição
até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
9.6. É responsabilidade do CANDIDATO acompanhar os Editais, comunicados e demais
publicações referentes a este processo de escolha.
9.7 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em
outro Município.
9.8. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais
deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e
Juventude.
9.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Taió para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Taió/SC, 15 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NADELLI BETTI
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
8. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO/SC
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
8
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MANDATO SUPLEMENTAR DE MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
Nº de Inscrição:
Nome:
RG: CPF:
Data de Nascimento: / / Estado Civil:
Nome do cônjuge (se tiver):
Endereço: Nº:
Bairro: Complemento:
Cidade: UF:
Telefone: Celular:
Email:
Telefone para recados: Falar com:
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente Edital n° 01/2022 de
processo de escolha suplementar de conselheiro tutelar de Taió/SC emergencial que
estabelece a Lei Federal no 8.069/1990 e alterações, Lei Complementar nº 4.100/2019
e as alterações inseridas pela LC nº 4.298, de 20 de abril de 2022, bem como a
Resolução no 170 do CONANDA, de 10 de dezembro de 2014. Declaro ainda que todas
as informações prestadas na inscrição são verdadeiras, assumindo total
resposabilidade.
Taió, de de 2023.
__________________________
Assinatura do Candidato (a)
9. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO – SC.
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
9
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, ______________________ , CPF _____,
DECLARO para fins de participação de processo de escolha suplementar de
conselheiro tutelar de Taió/SC emergencial (edital nº 01/2022) sob as penas da lei,e de
acordo com o artigo 133 da Lei Federal 8.069/1990 que sou pessoa de reconhecida
idoneidade moral perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Taió, ____de de 2023.
__________________________
Assinatura do Candidato (a)
10. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO – SC.
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
10
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, _____, CPF nº
concorrente à função de conselheiro tutelar (edital n° 01/2022) processo de escolha
suplementar de conselheiro tutelar de Taió/SC emergencial, declaro que assumo o
compromisso de desimpedir-me de outra atividade pública ou privada para caso seja eleito
e empossado, bem como dedicar-me exclusivamente às atividades do conselho tutelar,
sob pena de perda de mandato, em atendimento aos termos da Lei Complementar nº
4.100/2019.
Taió, ____de de 2023.
__________________________
Assinatura do Candidato (a)
11. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO – SC.
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
11
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA
SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR DE TAIÓ/SC
EMERGENCIAL - EDITAL N° 01/2022.
Eu,........................................................................................................, portador(a) do CPF
nº................................................., apresento o presente recurso contra decisão relativa a
processo de escolha:
I. Do objeto de recurso:
................................................................................................................................................
..................................................................................................................................…………
………………….......................................................................................................................
..............................................................……………………………........................................
II. Dos argumentos de recurso:
................................................................................................................................................
..................................................................................................................................…………
………………….......................................................................................................................
..............................................................……………………………..........................................
................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Taió, ____de de 2023.
__________________________
Assinatura
12. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA – TAIO – SC.
Lei Municipal nº 2.996 de 02/07/2004
12
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - RELATIVA A PROCESSO DE ESCOLHA
SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR DE TAIÓ/SC EMERGENCIAL -
EDITAL N° 01/2022.
Eu, ....................................................................................., CPF nº ………......………………,
residente e domiciliado à Rua ..............................................., venho apresentar
IMPUGNAÇÃO nos seguintes termos:
I. Do objeto da impugnação (nome do candidato que terá a candidatura impugnada
e nº da inscrição):
...............................................................................................................................................
................................................................................................................................................
..................................................................................................................................…………
…………………......................................................................................................................
II. Dos argumentos da impugnação:
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
III. Dos anexos de suporte para a impugnação (opcional):
................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Taió, ____de de 2023.
__________________________
Assinatura